ACORDO DE APOIO FINANCEIRO
ACORDO DE APOIO FINANCEIRO
entre
O Projeto FLORESTA VIVA e
A AMMACAS – XXXXXXXX XXXXXXXX
O Projeto FLORESTA VIVA, nesse ato representado pelo seu coordenador Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXX, francês, solteiro, portador do passaporte Nº 04FF96576, CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx 00, xxxx 00, quadra D – Condomínio Parque Aripuanã – Dom Pedro, CEP; 69040-612, Manaus - AM, do Grupo de Pesquisa e Intercâmbios Tecnológicos - GRET, organização não governamental francesa, inscrita no CNPJ (SIRET) n° 309 123 057 00031, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, 000-000, na cidade de Paris, doravante denominado FLORESTA VIVA,
E a ASSOCIAÇÃO DOS MOVELEIROS, MARCENEIROS, ARTESÃOS E
CARPINTEIROS DO ALTO SOLIMÕES - AMMACAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.607.392/0001-75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - XX, neste ato, representada por sua Presidente, Sra. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG Nº 759.328, CPF Nº 000.000.000-00, doravante denominado ASSOCIAÇÃO,
RESOLVEM CELEBRAR o presente ACORDO DE APOIO FINANCEIRO,
mediantes as clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente acordo tem por objetivo definir os compromissos das partes na outorga, gestão e ressarcimento de um apoio financeiro oriundo do FLORESTA VIVA para viabilizar a produção piloto de linhas inovadoras de camas de madeira oriunda de plano de manejo florestal.
Parágrafo primeiro: A ação objeto do presente acordo se refere a Meta 2.3, descrita no Plano de Trabalho anexo ao Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnico Financeira no. 006/2005 – Agência de Florestas / SDS, que entre sim celebraram os parceiros do “Projeto de Promoção do Manejo Florestal Sustentável com enfoque na Produção e Comercialização de Madeira do Estado do Amazonas - Projeto FLORESTA VIVA”.
Parágrafo segundo: O presente Xxxxx compromete somente as duas partes assinantes, ou seja o GRET, pela parte do Projeto FLORESTA VIVA, e a ASSOCIAÇÃO. Sendo que a SDS e a FUCAPI tem compromissos adquiridos mediante o Primeiro Termo Aditivo do Acordo de Cooperação Técnico Financeira citado no parágrafo primeiro.
CLAUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
O apoio financeiro visa viabilizar a ação descrita no Acordo de Xxxxxx assinado entre o FLORESTA VIVA e a ASSOCIAÇÃO, particularmente na fase de produção piloto das camas.
A decisão do FLORESTA VIVA em outorgar esse apoio financeiro foi tomada após constatação da impossibilidade do financiamento desta primeira produção por meio das seguintes modalidades :
▪ adiantamento pelos compradores das camas : os compradores potenciais manifestaram interesse forte para comprar e comercializar a produção. Porém, não se dispõem a outorgar um adiantamento nem assinar intenções de compra devido aos riscos advindos por se tratar da primeira produção (riscos ligados a: qualidade, quantidade, prazo).
▪ crédito pelo Banco do Brasil : o Banco do Brasil manifestou um interesse forte para apoiar a cadeia madeira / móveis, particularmente por meio do programa Desenvolvimento Regional Sustentável – DRS. Porém, o Banco não oferece hoje linhas de financiamento acessíveis à Associações.
▪ apoio financeiro da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS : a ADS manifestou um interesse forte por apoiar a comercialização da primeria produção, por meio de articulações e apoio financeiro. Porém, os procedimentos administrativos não permitem viabilizar esse apoio para esta primeria produção.
CLAUSULA TERCEIRA – OS ACORDOS CONTRATUAIS
1 2
FLORESTA VIVA
6
Comprador das camas
4
movelaria
ASSOCIAÇÃO
Os acordos entre as partes envolvidas para viabilizar a cadeia produtiva de camas foram e serão formalizados da maneira seguinte :
5
Detentor da madeira
3
FUCAPI
▪ ➀ Acordo de Adesão entre o FLORESTA VIVA e a ASSOCIAÇÃO : define a ação das duas partes referente à viabilização de uma cadeia produtiva de camas fabricadas com madeira oriunda de plano de manejo florestal.
▪ ➁ Acordo de Apoio Financeiro entre o FLORESTA VIVA e a ASSOCIAÇÃO : define as modalidades de outorga, gerenciamento e ressarcimento do apoio financeiro oriundo do FLORESTA VIVA para a produção piloto de camas.
▪ ➂ Contrato de Cessão de Direito de Reprodução : outorga à ASSOCIAÇÃO o direito exclusivo e a custo zero de reprodução dos modelos de camas, e define os compromissos de ambas as partes.
▪ ➃ Termo de compromisso entre ASSOCIAÇÃO e a MOVELARIA : define as modalidades e responsabilidades de ambas as partes referente a interveniencia da ASSOCIAÇÃO no financiamento da compra da madeira e dos insumos, no controle da qualidade, na comercialização e entrega das camas aos compradores.
▪ ➄ Contrato de compra e venda de madeira, firmado entre o DETENTOR DA MADEIRA e a MOVELARIA com intervenencia da ASSOCIAÇÃO : contrato clássico de compra e venda de madeira oriunda de plano de manejo florestal realizado entre o detentor da madeira com interveniencia da ASSOCIAÇÃO no financiamento, adiantado e pagamento da madeira.
▪ ➅ Contrato de compra e venda de camas entre a ASSOCIAÇÃO e o COMPRADOR: contrato clássico de compra e venda.
XXXXXXXX XXXXXX – O APOIO FINANCEIRO
O apoio terá as seguintes características, acordadas por ambas as partes :
▪ Apoio financeiro: o apoio financeiro será outorgado pelo FLORESTA VIVA
com caráter excepcional.
▪ Destinação: o apoio financeiro está destinado exclusivamente para a compra da madeira oriunda de plano de manejo florestal, necessária para a produção piloto de 36 unidades de camas, sendo 18 camas do modelo Colonial, 12 camas do modelo Varanda e 6 camas do modelo Grega.
▪ Valor: o valor do apoio é de R$ 2.670,00 (Dois mil seiscentos e setenta reais), calculado com base num volume de madeira de 5,72 m3 (cinco metros e setenta e dois centímetros cúbicos), sendo: 2,90 m3 (dois metros e noventa centímetros cúbicos) da espécie sucupira e 2,84 m3 (dois metros e oitenta e quatro centímetros cúbicos) da espécie piquiá, a um preço de compra de: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) por metro cúbico para a espécie sucupira e R$ 450,00 (quinhentos e cinqüenta reais) por metro cúbico para a espécie piquiá, sendo que estes valores já incluem o valor do ICMS.
▪ Modalidades de transferência: o valor será transferido na Conta Corrente No. 0005342-2 da ASSOCIAÇÃO na Agencia 3740-0 do Banco Bradesco (agencia do município de Xxxxxxxx Xxxxxxxx), somente após a assinatura do presente Acordo por parte da ASSOCIAÇÃO e do FLORESTA VIVA e dos Termos de Compromisso entre a ASSOCIAÇÃO e as MOVELARIAS envolvidas na produção piloto.
▪ Gerenciamento: o recurso será gerenciado pela ASSOCIAÇÃO conforme orientações indicadas pelo FLORESTA VIVA, particularmente no que se refere à :
o documentação sistemática das operações físicas e financeiras com recibos e registro nos livros afins;
o prestação de conta mensal à movelaria e aos outros sócios da ASSOCIAÇÃO;
▪ Modalidades de ressarcimento : o valor do apoio será ressarcido pela ASSOCIAÇÃO ao FLORESTA VIVA após recebimento do pagamento das camas pelo(s) comprador(es), sem juros.
▪ Prestação de conta e avaliação : a ASSOCIAÇÃO entregará ao FLORESTA VIVA uma prestação de conta da aplicação do recurso, incluindo :
o Cópia dos contratos de compra e venda da madeira;
o Cópia das notas fiscais e do Documento de Origem Florestal - DOF referente a compra da madeira;
CLAUSULA QUINTA – COMPROMISSOS DO FLORESTA VIVA
O GRET, dentro do projeto FLORESTA VIVA, se compromete a :
▪ Realizar a transferencia do apoio financeiro conforme condições estabelecidas na clausula quarta, dentro do prazo máximo de dois dias após a assinatura do mesmo por ambas as partes; e
▪ Proporcionar para a ASSOCIAÇÃO apoio ao gerenciamento dos recursos financeiros.
CLAUSULA SEXTA – COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO
A ASSOCIAÇÃO se compromete a :
▪ Gerenciar os recursos financeiros repassados conforme condições estabelecidas na clausula quarta.
▪ Prestar conta do uso dos recursos financeiros repassados conforme condições estabelecidas na clausula quarta, antes do dia 30 de abril de 2008.
▪ Ressarcir os recursos financeiros repassados conforme condições estabelecidas na clausula quarta.
CLAUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E ALTERACÕES
O presente Xxxxxx passa a tomar vigência na data de assinatura do mesmo e só poderá ser alterado através de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes.
CLAUSULA OITAVA – DO NÃO RESPEITO DO ACORDO
O não respeito das especificações do presente Acordo por parte do FLORESTA VIVA ou da ASSOCIAÇÃO constituirá motivo para a suspensão ou rescisão do Acordo de Adesão assinado entre ambas partes.
No caso de uma das partes ter constatado o não respeito do presente Acordo, ela deverá informar a outra parte por escrito com 30 dias de antecipação. Ambas as partes aproveitam esse prazo para procurar soluções amigáveis ou confirmar a decisão de suspensão ou rescisão.
CLAUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Justiça do Estado do Amazonas para dirimir litígios oriundos deste instrumento.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 29 de fevereiro de 2008
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Coordenador FLORESTA VIVA - GRET
data:
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da AMMACAS
data:
Testemunhas:
Nome:
CPF:
Assinatura
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CPF:
Assinatura