CONTRATO N°207/2022
CONTRATO N°207/2022
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA GESTÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INTEGRADO AO SISTEMA TRIBUTÁRIO DO TESOURO MUNICÍPAL QUE ENTRE SI CELEBRA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA ISANETO
– INOVAÇÃO TECNOLOGICA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, VINCULADO AO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2022/FMS.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL, inscrita sob nº CNPJ/MF 05.121.991/0001-84, com endereço à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Centro, neste Município de Castanhal, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ/MF 07.918.201/0001-11, estabelecido à Travessa Cônego Leitão, n.º 1943, Bairro: Centro, neste Município de Castanhal, neste ato representado por meio de seu representante legal, Sr.ª Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no cadastro de pessoas físicas - CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da carteira de identidade RG n° 7682783 PC/PA, doravante denominado CONTRATANTE e o ISANETO – INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA, com sede na Passagem
Xxxxxxx Xxxxxxx, n.º 4, Bairro: Cremação, Belém - PA, Inscrita no CNPJ/MF sob o N.º 08.489.639/0001-94 representada neste ato pela Sr.ª Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx das Dores, empresária, portadora da Cédula de Identidade nº 0000000 PC/PA e do C.P.F nº 000.000.000-00 residente e domiciliada em Belém/PA CONTRATADA, tem entre si ajustado o presente Contrato de Implantação do Sistema , de acordo com o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 017/2022, Processo nº 2022/11/7650, na forma da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, a Lei nº 8.958/94, regulamentada pelo Decreto nº 7.423 de 31/12/2010 e demais normas de direito público e privado que subsidiarem a matéria, objetivando a realização de Processo Seletivo para a CONTRATANTE, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto consiste na Contratação de Pessoa Jurídica para Implantação do Sistema Gestão de Vigilância Sanitária, Integrado ao Sistema Tributário do Tesouro Municipal para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Castanhal/PA, por período de 12 (doze) meses.
1ª ETAPA: IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO FASE DESCRIÇÃO DURAÇÃO (DIAS)* |
I - Adequação da Solução 60 |
II - Preparação do ambiente 20 |
III - Instalação da Solução. 20 |
IV - Migração 60 |
V - Treinamento 20 |
VI - Testes e Ajustes 15 |
VII - Entrega e disponibilização da solução 1 *Os prazos das etapas ocorrem concomitantemente |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
2.1. Os serviços ora contratados foram dispensados de licitação, conforme Processo de Inexigibilidade nº 017/2022, nos termos do art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, e demais alterações subsequentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS:
3.2 O valor global deste Contrato é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) fixos mensais que se trata da Licença de uso, suporte técnico operacional, manutenção corretiva, evolutiva e preventiva e o valor único de R$60.000,00 (sessenta mil reais) que se trata da Implantação, Migração de Dados e Treinamento do Sistema conforme tabela abaixo que consta na proposta de preço anexada ao processo;
IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO E TREINAMENTO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | PREÇO R$ | TOTAL R$ |
Implantação, Migração de Base de dados e Treinamento do sistema | Und | 1 | 60.000,00 | 60.000,00 |
TOTAL | 60.000,00 |
LINCENÇA DE USO, SUPORTE TECNICO OPERACIONAL E MANUTENÇÃO CORRETIVA, EVOLUTIVA E PREVENTIVA
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | UND | QTD | PREÇO R$ | TOTAL R$ |
Ampliação da estrutura de Data Center (equipamentos de processamento e armazenamento de dados) como infraestrutura de TI com CloudCompu□ng (computação nas nuvens), 32 GB / 4 CPUs, 100 GB SSD Disk e 6 TB transfer. Com disponibilidade de 24(vinte e quatro) horas por dia, 7(sete) dias por semana, com mínima de 99.5% do tempo. | Mês | 12 | 2.000,00 | 24.000,00 |
Licença de Uso, Suporte Operacional e Manutenção Corretiva e Evolutiva dos aplica□vos aplicações: Modulo de Serviços on-line, Protocolo Eletrônico, Módulo Fiscal. | Mês | 12 | 6.000,00 | 72.000,00 |
Licença de Uso, Suporte Operacional e Manutenção Corretiva e Evolutiva do Módulo Inspetor, Protesto OnLine e Integrador Prefeitura REDESIMPLES. | Mês | 12 | 7.000,00 | 84.000,00 |
TOTAL | 15.000,00 | 180.000,00 |
perfazendo um valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil) em até 30 (trinta) dias da emissão da NF.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA emitirá a documentação comprobatória, legalmente aceita, referentes aos serviços efetivamente realizados, como condição do pagamento previsto nesta Cláusula.
3.3. A liberação dos recursos financeiros aqui previstos dar-se-á em até 30 (trinta) dias após o efetivo recebimento pelo Munícipio na recuperação de crédito.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1. O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura e terá duração até 12 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de Termo Aditivo, nos termos do artigo 57, II da Lei de Licitação.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS FINANCEIROS E RESERVA ORÇAMENTÁRIA:
5.1- Para atender as despesas decorrentes desse processo de inexigibilidade o contratante valer- se-á de recursos orçamentários, ainda não comprometidos com outros objetivos, respeitando os respectivos Elementos de Despesa e programa de trabalho, segundo nota de empenho que acompanha o presente como parte integrante.
5.2- A reserva de recursos orçamentários foi feita utilizando os seguintes elementos de despesas:
EXERCÍCIO FINANCEIRO: 2022
07.16 – Fundo Municipal de Saúde
Classificação Econômica: 10 304 0025 2.071 – Gestão das ações de vigilância em saúde. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Serviços de terceiros PJ
Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros PJ Fonte de Recursos: 16000000 – Trans. SUS
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
6.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
6.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
6.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
6.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no
§ 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SETIMA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
7.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
7.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
7.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
7.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO:
8.1 Cabe à contratante a fiscalização da perfeita execução do objeto do presente instrumento pela contratada, podendo a primeira tomar todas as providências de rescisão e de penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no caso de a contratada descumprir qualquer das Cláusulas do contrato.
8.2 A FISCALIZAÇÃO da execução dos serviços será feita de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes presentes na Proposta Comercial e as disposições do Contrato.
8.3 A CONTRATANTE indica o Sr (a) Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula nº 704672-9 Fiscal Titular e a Srª. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula n.° 759759-1
- Fiscal Suplente, pela orientação e fiscalização do objeto deste contrato, conforme determinado pela Portaria n.° 1.530/2022, de 13 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES:
9.1. Caso a CONTRATADA descumpra o objeto contratual total ou parcial, no todo ou em parte, bem como se ocorrer atraso injustificado na sua execução, a Administração, a seu critério, e observadas as exigências legais, reserva-se o direito de aplicar as penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo da rescisão contratual, aplicando, onde poderão ser aplicadas quaisquer das sanções previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93, bem como rescisão do contrato pelo descumprimento dos itens constantes do Art. 78, e incisos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES DO CONTRATO:
10.1. O termo de contrato, regido pela Lei nº 8.666/93 e pelas modificações posteriores poderá ser alterado nos seguintes casos:
10.2. a) Acréscimo ou supressão quantitativa do seu objeto decorrente de modificação operacional, desde que os acréscimos e as supressões ocorram até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos moldes do art. 65, § 1º da da Lei nº 8.666/93.
10.3 b) Nas hipóteses admitidas pela Legislação Vigente, quando serão formalizadas pela lavratura de TERMO (S) DE ADITAMENTO (S), em conformidade com o art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão administrativa, nos termos dos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo - A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, mediante formalização de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro - A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto - Obriga-se a CONTRATADA, se der causa à rescisão, a responder judicialmente pelas perdas e danos decorrentes de seu ato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:
12.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou questões decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito como competente o foro da Comarca do Município de Castanhal/PA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
13.1. Este Contrato será publicado no Diário Oficial do Município de Castanhal.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato Administrativo em 02 (duas) vias, na presença de duas testemunhas, para que se produzam os seus efeitos legais.
Castanhal/PA, 13 de dezembro de 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX:177865 25220
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX:17786525220 Dados: 2022.12.13
13:51:15 -03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Marileide do Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
Contratante
Assinado de forma digital por
ISANETO - INOVACAO ISANETO - INOVACAO
TECNOLOGICA DA INFORMACAO E
TECNOLOGICA DA INFORMACAO E COMUNICACAO LTDA
COMUNICACAO LTDA Dados: 2022.12.13 11:23:38
-03'00'
ISANETO – INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO LTDA
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx das Dores
Contratada