EDITAL - PROCESSO DE CARTA CONVITE Nº 003/2020 - CPL/SENAR-AR/SE
EDITAL - PROCESSO DE CARTA CONVITE Nº 003/2020 - CPL/SENAR-AR/SE
Processo nº 016/2020 | Tipo: MENOR PREÇO |
Abertura: 15/07/2020 | Horário: 15:00h |
Local: Sede do SENAR-AR/SE Rua Alagoas, n° 1600 - Parque de Exposições Xxxx Xxxxxxxx, Bairro Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Aracaju Estado de Sergipe. |
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR-AR/SE, serviço social autônomo, com sede a Rua Alagoas, 1.600 – Parque de Exposição Xxxx Xxxxxxxx – Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00.000-000, em Aracaju/SE, inscrito no CNPJ sob o nº 04.157.027/0001-43, por intermédio da sua Comissão Permanente de Licitação - CPL, designada pela Portaria 07/2020, torna público aos interessados que fará realizar, na modalidade CONVITE, do Tipo MENOR PREÇO, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, na sua redação atual xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxx/XXX- SENAR.pdf, bem como, pelas disposições deste edital e de seus anexos, em sessão pública às 15:00 horas, do dia 15 de Julho de 2020, na Sala de Reuniões do SENAR, no endereço acima indicado.
O edital de Licitação com seus anexos poderão ser retirados gratuitamente na sede do SENAR-AR/SE ou poderá ser solicitado pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O resumo do edital será publicado na página do SENAR SERGIPE, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxxxxx
Os trabalhos licitatórios serão coordenados pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria n° 07/2020 de 14 de fevereiro de 2020.
1 - DA ABERTURA
1.1. Na data, horário e endereço acima indicados far-se-á a abertura da Sessão Pública da Carta Convite, não havendo expediente ou ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada. No entanto, havendo algum expediente ou fato superveniente que impeça o certame, a Comissão informará nova data no mesmo horário estabelecido no preâmbulo deste edital.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta de preços;
Anexo III: Termo Credenciamento;
Anexo IV: Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo V: Minuta de Contrato.
1.3. A Comissão receberá os envelopes com a Documentação e Propostas de Preços em sessão aberta, pública, a ser realizada conforme abaixo:
Local: Sala de Reuniões do SENAR-AR/SE
Data: 15/07/2020 (quarta-feira) Horário: 15hs
2 - DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação da prestação de serviço, por intermédio de consolidadora, operadora ou agência de viagens, emissão, reemissão e ou cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, seguro viagem, com disponibilidade de marcação WEB PELO CONTRATANTE, e regime de empreitada por preço unitário, incluindo os demais serviços de intermediação e complementares, inerentes às agências de turismo, tais como reservas de hospedagem nacional e locação de veículos nacional, para atender as necessidades do SENAR/AR- SE, no deslocamento da sua equipe para reunião e eventos nacionais e regionais em outras unidades da federação, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
1. Os preços ofertados serão os valores, em Reais, da Taxa por Transação para cada um dos tipos de transações realizadas.
2. Taxa por Transação: remuneração devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA para o agenciamento de passagens aéreas e demais serviços afins, conforme descrição abaixo.
3. Não caberá nenhuma outra forma de remuneração ou bonificação pelos serviços prestados.
4. A Empresa deverá disponibilizar sistema de acesso informatizado de marcação via web (tipo TMS – Travel Management System ou similar), que permitirá aos usuários do SENAR, devidamente autorizados, acesso a todas as tarifas de passagens aéreas nacionais/internacionais, para consulta, reserva e aprovação eletrônica no trecho e faixa de horários procurados; bem como serviços de hospedagem. Esse sistema deverá estar integrado on-line com os sistemas das companhias aéreas e hotéis.
5. Os serviços deverão ser prestados através da ferramenta on-line de auto- agendamento (selfbooking), que deverá estar disponível 24 horas por dia durante todos os dias da semana, inclusive feriados.
6. O sistema de auto-agendamento deverá disponibilizar relatórios detalhados dos bilhetes autorizados e cancelados.
7. O sistema online de auto-agendamento (self booking) a ser fornecido pela empresa de gerenciamento de passagens aéreas deverá cumprir os seguintes requisitos:
7.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
7.2. Possuir como fonte de consulta, os sites das empresas aéreas nacionais e internacionais e os principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Galileo, Sabre, etc;
8. O seguro viagem será pago taxa por transação pela prestação de serviços de emissão de seguro de assistência em viagem nacional e/ou internacional;
2.2- DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$
80.000,00 (oitenta mil reais), conforme orçamento que segue:
SERVIÇO | A Quantidade de Passagem Anual (Estimada) | B Remuneração do Agente de Viagem – RAV (R$) | C (A x B) RAV Total (R$) | D Valor Anual das Passagens (R$) | E (C + D) Valor Anual Estimado da Contratação (R$) |
1. Passagens Aéreas Nacionais | 60 | 60.000,00 | |||
2. Passagens Aéreas Internacionais | 02 | 10.000,00 | |||
3. Reserva de Hospedagem em Hotel Nacional | 15 | 4.500,00 | |||
4. Locação Veículo Nacional | 06 | 4.300,00 | |||
5. Seguro Viagens - Taxas de agenciamento de seguro de viagens | 15 | 1.200,00 | |||
6. implantação do Sistema on line automatizado | 01 | 0,00 | |||
7. Taxa anual de manutenção do sistema on line automatizado | 01 | 0,00 | |||
VALOR ESTIMADO | 80.000,00 | 80.000,00 |
O valor ESTIMADO de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) É MERA EXPECTATIVA para o período de 12 (doze) meses.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL e DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
a) DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
3.1. Até 02(dois) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer Licitante poderá impugnar o ato convocatório do CONVITE, no horário das 08:00h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h horas até o dia 13/07/2020, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades encontradas que no seu entendimento justifica a impugnação.
3.2. Caberá a Comissão Permanente de Licitação – CPL, decidir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a impugnação interposta.
3.3. Se procedente e acolhida à impugnação deste Edital, seus vícios serão sanados e nova data será designada para a realização do certame.
b) DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES:
3.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, dia 10/07/2020, por meio eletrônico no e- mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela CPL por meio de nota explicativa no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pela Comissão ou poderá ser feito no seguinte endereço:
RUA ALAGOAS, 1.600, PARQUE DE EXPOSIÇÃO XXXX XXXXXXXX BAIRRO XXXX XXXXXXX XX XXXXXX – ARACAJU-SE.
FONE: (00) 0000-0000 - FAX: (00) 0000-0000
HORÁRIO: 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas
4 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta dos recursos orçamentários, consignados no Centro de Custo do SENAR-AR/SE, conforme condições estabelecidas.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Este Edital está disponível gratuitamente na sede do SENAR-AR/SE, ou poderá ser solicitado pelo e-mail. O resumo do edital será publicado na pagina do SENAR SERGIPE, xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e no xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx.xxxxxxx
5.2. Além dos que foram regularmente convidados, poderão participar deste procedimento outras empresas que atuam no ramo pertinente a este objeto, e que
tenham manifestado seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da data e horário indicados no preâmbulo deste instrumento para sessão de abertura dos envelopes. A manifestação dar-se-á, por escrito, junto a CPL do SENAR-AR/SE ou através do e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante a apresentação da proposta contida no ANEXO II do presente Edital.
5.3. Somente podem participar desta licitação as pessoas jurídicas que satisfizerem às exigências abaixo estabelecidas:
a) Enquadrem-se na definição de fabricantes, distribuidores ou fornecedores do objeto da presente licitação;
b) Estejam constituídas no Brasil de acordo com as leis brasileiras. Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, que apresente o ato de registro ou o decreto de autorização para funcionamento;
c) A licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderão apresentar uma única proposta de preços. Caso a licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo Comprador.
d) Não possuam sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participando de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame;
e) Não esteja sob falência, concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, consórcios de empresas, e não sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.4. Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação e nem contratar com o SENAR-AR/SE:
a) Funcionários de qualquer Entidade vinculada àquela que esteja promovendo a licitação ou parentes destes até o 2° grau. Empresa, cujos dirigentes ou responsáveis técnicos sejam sócios.
b) Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
6 - DO CREDENCIAMENTO e DA REPRESENTAÇÃO
6.1. Para manifestação em sessão, os licitantes poderão credenciar um representante, obedecendo aos seguintes critérios:
Por representante legal (sócio ou dirigente): exibir documento civil de identificação e cópia ou original do respectivo Estatuto, Contrato Social, ou instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos os seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
Por procurador: exibir documento civil de identificação acompanhado de procuração pública ou particular ou por instrumento de credenciamento, conforme modelo (Xxxxx XXX), devidamente datado e assinado pelo sócio-gerente ou diretor da licitante, acompanhada, da via original ou cópia autenticada do estatuto ou contrato social, ou documento hábil, comprovando a capacidade do(s) outorgante(s) para constituir procurador.
6.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste edital, em nome da representada.
6.3. Nenhum indivíduo poderá representar mais de uma licitante;
6.4. O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos envelopes de habilitação e proposta.
6.5. A licitante que se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 123/06, e que tenha a intenção de usufruir do tratamento diferenciado, deverá apresentar Declaração de Qualificação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, de acordo com modelo estabelecido no ANEXO IV deste Edital.
6.6. A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o SENAR, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Para serem habilitados os interessados deverão apresentar no ENVELOPE 01 - HABILITAÇÃO, em 01 (uma) via, sem rasuras, a seguinte documentação em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, ou publicações em órgãos de imprensa oficial. Os documentos emitidos via internet, não necessitam de autenticação em cartório.
I- RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Requerimento de Empresário, no caso de empresário individual, devidamente registrado na Junta Comercial; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado: no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples; no Registro Público de Empresas Mercantis – Juntas Comerciais em se tratando de sociedades empresárias;
II- RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com as Fazendas:
- Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, caso não seja possível, Certidão Negativa de Débitos e Contribuições Federais, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos e Contribuições Federais); - Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débitos Estaduais) e - Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito Negativo de Débitos Municipais) da sede do licitante;
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
f) Prova de regularidade junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
7.2. A não apresentação de qualquer documento ou sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade, implicará na automática inabilitação da licitante;
7.3. Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios, a CPL durante a sessão pública poderá realizar consulta online aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos;
7.4. Não será habilitada a empresa que:
a) Tenha faltado com a verdade sobre quaisquer informações prestadas no presente processo;
b) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na fase de habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências do presente Instrumento Convocatório;
III - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de qualificação técnico-operacional:
a.1 – 1(um) ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato (a contento, serviços compatíveis com o objeto da licitação);
b) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
c) O(s) atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
d) Xxxxx(s) de contrato(s), atestado(s) ou declaração (ões) que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços objeto do presente contrato, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura desta licitação.
e) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
f) Para a comprovação de tempo de experiência, poderão ser aceitos outros documentos idôneos, mediante diligência da CPL.
g) Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto na Lei n.º 11.771/2008 e no Decreto n.º 7.381/2010;
h) Certificado de Registro e Classificação para atividades emitido pelo Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, na categoria agência/consolidadora de viagens ou de viagens e turismo;
i)- Caso a licitante seja agência consolidada, deverá ser apresentado, também, o Certificado de Registro da agência consolidadora.
j)- Caso a licitante seja agência consolidada, as comprovações deverão estar em nome da agência consolidadora.
l) No caso da licitante ser agência consolidada, apresentar:
m)- Cópia do contrato de fornecimento de passagens aéreas firmado com a agência consolidadora com a qual mantém relação contratual;
n) - Declaração comprometendo-se a:
1- adquirir diretamente das companhias aéreas os bilhetes de passagens aéreas caso a agência de viagens consolidadora com a qual mantém contrato comercial vier a encerrar as suas atividades ou rescindir o contrato com a agência de viagens consolidada;
2 - assinar, no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis a contar da rescisão mencionada no item anterior “a)”, termo contratual para o objeto em questão com as companhias aéreas ou com outra agência de viagens consolidadora a fim de que o fornecimento de passagens aéreas não sofra descontinuidade.
3- Declaração que irá disponibilizar para o SENAR SERGIPE em até 15 (quinze) dias corridos após a assinatura do contrato, sistema de gestão online para cotações, emissões e reservas de passagens aéreas integrado com companhias aéreas com funcionalidades especificadas em anexo.
4- Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e que concorda com as condições contidas neste instrumento convocatório.
s)- A CPL poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
8 - DA APRESENTAÇÃO E DO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS
8.1. - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” E “2”
8.2. Os interessados deverão apresentar à CPL, na data e horário especificados no preâmbulo, 02 (dois) envelopes individualizados contendo a documentação a seguir
especificada, fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
a) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SENAR-AR/SE
CONVITE Nº 003/2020
ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: (nome da empresa)
b) À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO SENAR-AR/SE
CONVITE Nº 003/2020
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇO
PROPONENTE: (nome da empresa)
8.3. Não serão recebidos os envelopes entregues em local, dia e horários diferentes do estabelecido neste instrumento convocatório.
8.4. Os envelopes também poderão ser encaminhados pelos Correios, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo, desde que cheguem até o horário marcado para início da sessão. A CPL não se responsabilizará por documentação e propostas enviadas via postal, ou entregues em outros setores que não seja o acima especificado.
8.5. Fica vedado à Licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua proposta de preços, planilha ou outros Anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Comissão (CPL).
8.6. A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. E em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Edital e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
8.7. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo II:
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data limite de recebimento das propostas.
c) valor global, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando a quantidade constante no ANEXO I - Termo de Referência do presente Edital e o modelo constante do ANEXO II – Modelo de Proposta.
d) no preço ofertado deverão estar incluídos todos os CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS, TRIBUTOS INCIDENTES, MATERIAIS, SERVIÇOS, ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS, SEGUROS, LUCRO, FRETE, DESCONTOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
8.8. A proposta de preços apresentada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O valor global proposto deverá ser obtido de acordo o modelo de proposta – XXXXX XX, que corresponde ao valor estimado no Termo de Referência.
8.9. Será considerada vencedora da licitação, a empresa cuja proposta (ENVELOPE nº 02), apresentar o menor preço global do serviço, objeto da presente licitação;
8.10. Não tendo havido qualquer impugnação ao teor das propostas apresentadas, realizar-se-á a classificação das licitantes;
9 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
9.1. O julgamento da habilitação proceder-se-á com a abertura do ENVELOPE 01, contendo a documentação de habilitação das licitantes;
9.2. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos exigidos, de conformidade com este instrumento convocatório e seus itens e subitens.
9.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do SENAR- AR/SE, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.4 Será julgado inabilitado o licitante que não atender às exigências dos itens deste instrumento convocatório e seus subitens.
9.4. Em caso de inabilitação o ENVELOPE 02 da proposta comercial, será devolvido pela Comissão Permanente de Licitação ao inabilitado devidamente lacrado;
10 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
10.1. Será aberto o ENVELOPE 02 das Licitantes habilitadas. O critério de julgamento das propostas será objetivo, realizado em conformidade com o tipo de licitação, de acordo com os critérios estabelecidos neste instrumento convocatório e em conformidade com os fatores exclusivamente nele referidos.
10.2. As propostas serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO GLOBAL;
10.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a Comissão Permanente de Licitações, marcará nova data, para apresentação de novas propostas para o desempate, ou permitirá de comum acordo com os licitantes empatados a apresentação de uma nova proposta durante o certame para o desempate;
10.4. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
10.5. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte até 10% (dez por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto desta Carta Convite;
10.6. O resultado desta licitação estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. Serão desclassificadas as propostas que:
11.1.1. Não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, apresentem irregularidades insanáveis, contenham vícios ou ilegalidades, não cotem preço para o ITEM que compõe o(s) respectivo(s) lote(s) e não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência.
11.1.2. Apresentem preços excessivos ou incompatíveis com os valores de mercado ou com preços comprovadamente inexequíveis;
11.1.3. Contenham qualquer identificação do interessado antes do resultado final da fase de julgamento das propostas, limitação ou condição substancialmente contrastante com os termos do presente edital.
11.1.4. Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
Parágrafo Único - Não serão motivos de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos das demais Licitantes.
11.1.5. Contenham alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos;
11.2. Será vencedora aquela empresa licitante que ofertar o menor preço global, observando-se também as especificações, a regularidade fiscal e qualificação técnica.
12 - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
12.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, o Presidente dará início à sessão pública desta licitação com o credenciamento dos representantes legais e, em seguida, o recebimento dos envelopes, oportunidade em que, cumpridas as prescrições legais, passará à fase de abertura dos envelopes de habilitação – ENVELOPE 01;
12.2. Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
12.3. Após a conferência da documentação, estando o licitante habilitado será aberto o ENVELOPE 02 com a Proposta Comercial, após a analise será classificada as propostas que atenderem ao edital. Todos os atos da sessão serão lavrados em ata, a qual será assinada pela CPL e pelos licitantes presentes. Caso algum licitante deseje impetrar recurso administrativo único contra decisão na fase de habilitação ou da proposta deverá consignar tal intenção em ata de forma fundamentada, sob pena de decair tal direito;
12.4. Será vencedora aquela empresa licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, observando-se também as especificações do Termo de Referência e a regularidade Jurídica, Fiscal e Técnica.
12.5. Realizado o julgamento, será lavrada a ata da sessão, juntamente com a proposta e seus anexos, indicando-se o proponente vencedor. Não havendo o recurso no prazo previsto no Item 13 a Comissão solicitará a homologação e a adjudicação e divulgará o resultado conforme o item 13.5 deste edital.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer Licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a declaração do (a) vencedor (a), manifestar sua intenção de recorrer. Caso não o faça, no prazo previsto no Item 13.1.2. deste Edital, o recurso não será conhecido e nem analisado.
13.1.1 Aos Licitantes é assegurado o direito de interposição de recurso, nos termos do Regulamento de Licitação e Contratos do SENAR, o qual será recebido e processado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações do SENAR/AR-SE, nos termos ali estabelecidos.
13.1.2. Será concedido à Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentar as suas razões, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto ao vencedor.
13.1.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5. A decisão do Presidente da Comissão (CPL) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade Competente quando do indeferimento do recurso interposto.
13.2. Do resultado da fase de julgamento da habilitação e das propostas, caberão recursos fundamentados, dirigidos ao Presidente da CPL, por escrito no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data de comunicação do ato.
13.3. Os questionamentos dirigidos a CPL, durante o certame, bem como as respostas da CPL serão lavrada em ata caso seja solicitado por alguns dos licitantes ou por algum membro da Comissão.
13.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
13.5. Toda manifestação da Comissão Permanente de Licitação será divulgada através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Comissão sempre que não houver recurso.
14.1. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante.
14.2. Quando houver recurso e a Comissão mantiver sua decisão, deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos da Comissão.
15. DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. A licitante vencedora será convocada para a assinatura do CONTRATO, após a tramitação do processo, para as providências de homologação e adjudicação pela Autoridade Superior.
15.2. Caso a licitante não compareça para assinar o CONTRATO ou recuse em fazê-lo, a Comissão Permanente de Licitação poderá convocar, após 48 horas, observando rigorosamente a ordem de classificação, outra licitante classificada para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições apresentadas na proposta vencedora ou revogar este certame, independentemente da aplicação das demais sanções previstas para a espécie neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
15.3. A execução será acompanhada e fiscalizada por funcionário da Contratante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
15.4. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, serão partes integrantes do Processo 016/2020, independentemente de transcrição.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O Pagamento será efetuado até o décimo quinto dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com as especificações devidamente apresentadas. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal e as Certidões de Regularidade Fiscal, que serão atestadas pela Administração.
16.2. O pagamento deverá ser efetuado pelo SENAR-AR/SE por meio de Cheque Nominal, boleto bancário ou depósito em conta corrente Banco do Brasil do CONTRATADO, após a comprovação de regularidade fiscal da empresa contratada para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto a Dívida Ativa da União – PGFN e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – SRF, com o Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), a Fazenda Estadual e a Municipal. As certidões deverão estar válidas não somente no momento da entrega da nota fiscal ao SENAR-AR/SE, mas também até a efetiva data do pagamento;
16.3. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido a CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
16.4. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as incidências fiscais e demais encargos, inclusive todas as despesas com transporte, seguros, tributos de qualquer natureza ou espécie e treinamentos, necessários à disponibilidade, como também à regularização, da prestação dos serviços.
16.5. Para liquidação dos valores relativos à execução do objeto, será ainda observado o que segue:
a) O SENAR-AR/SE se reserva o direito de recusar-se ao recebimento, bem como de não efetuar o pagamento correspondente, caso a Nota Fiscal e Certidões Negativas não estejam em estrita conformidade com as especificações deste Edital e da proposta de preços;
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. A recusa injustificada da licitante adjudicatária em assinar do Contrato, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, a exclusivo critério do SENAR-AR/SE:
I - perda do direito à contratação;
II - perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias das propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório;
III - suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17.2. O inadimplemento total das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de cancelar unilateralmente a instrumento contratual, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, inclusive:
I - Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não entregue nas condições contratadas, e poderá o SENAR-AR/SE não receber o objeto injustificavelmente atrasado, não cabendo qualquer tipo de indenização por parte da CONTRATADA.
17.2.1 Pelo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, também poderá ser aplicadas multas.
17.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante Autorizada a Fornecer o Objeto será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
17.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação em jornal de grande circulação, considerando-se notificado para todos os fins. É responsabilidade do Contratado manter atualizado o seu endereço perante o SENAR-AR/SE.
17.5. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.6. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo SENAR-AR/SE ou cobradas diretamente do fornecedor, administrativa ou judicialmente.
17.7. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados.
17.8. Caso ocorra a prática de ilícitos em quaisquer fases desta licitação, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o SENAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conforme
previsto no item 17.1, III deste Edital, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
18. DO VALOR ESTIMADO
18.1. O valor estimado para esta licitação conforme Termo de Referência é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), coforme previsto na planilha no item 2.2 – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS, deste EDITAL, É MERA EXPECTATIVA para o período de 12 (doze) meses.
18.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
19. DA VIGÊNCIA
19.1. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do CONTRATO.
20. DA EXTINÇÃO
20.1. O SENAR-AR/SE poderá rescindir o contrato unilateralmente a qualquer momento, assegurando o direito garantido da CONTRATADA, bastando comunicar 30 dias antes da data da rescisão.
20.2. A infração de qualquer de suas cláusulas, respondendo a parte que der causa à resolução pelas perdas e danos resultantes da infração desse edital, com a condição da infração não ter sido resolvida no prazo de 10 (dez) dias após o recebimento da notificação extrajudicial ou outro meio inequívoco de comunicação que dê ciência de tal infração, exceto se as partes convencionarem diferente.
20.3. O presente instrumento estará automaticamente resolvido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da aplicação de multa, indenização ou outra penalidade, prevista neste edital ou decorrente de lei, em caso de liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou extrajudicial e/ou decretação de falência da empresa CONTRATADA OU CONTRATANTE.
21 – DA SOLUÇÃO DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Comissão Permanente de Licitação, observado o Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Fica assegurado ao SENAR/SE, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas do presente Convite, dando conhecimento prévio aos interessados;
b) Anular o presente Convite, a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo;
c) Alterar as condições deste Instrumento Convocatório, as especificações e qualquer documento pertinente a este Convite, fixando novo prazo;
d) Adjudicar e contratar parte do objeto licitado.
e) Cancelar a licitação, antes de assinado o contrato e/ou a autorização de fornecimento, desde que justificado.
22.2. Os licitantes são responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados;
22.3. É facultado a CPL ou à autoridade superior, promover em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a realização da diligência;
22.4. A seu critério, a CPL poderá relevar erros ou omissões formais que não impliquem em inobservância ao instrumento convocatório, nem acarretem prejuízos para o objeto da licitação;
22.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22.6. Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão de Permanente de Licitação, Assessores, Técnicos e profissionais de reconhecida competência técnica, vinculado, direta ou indiretamente ao SENAR-AR/SE.
22.7. O fornecimento do objeto não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
22.8. É de responsabilidade da Contratada manter atualizado o seu endereço perante o SENAR-AR/SE.
22.10. O foro de Aracaju, Estado de Sergipe, é o competente para conhecer e julgar as questões decorrentes da presente licitação.
Aracaju/SE, 10 de Junho de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
Membro Membro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação da prestação de serviço, por intermédio de consolidadora, operadora ou agência de viagens, emissão, reemissão e ou cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, seguro viagem, com disponibilidade de marcação WEB PELO CONTRATANTE, e regime de empreitada por preço unitário, incluindo os demais serviços de intermediação e complementares, inerentes às agências de turismo, tais como reservas de hospedagem nacional e locação de veículos nacional, para atender as necessidades do SENAR/AR- SE, no deslocamento da sua equipe para reunião e eventos nacionais e regionais em outras unidades da federação, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
A contratação se faz necessária para atender as necessidades do SENAR/AR-SE, no deslocamento da sua equipe para reunião e eventos nacionais e regionais em outras unidades da federação e/ou prestadores de serviços do SENAR-AR/SE.
As compras e contratações do SENAR/AR-SE, entidade privada segue obrigatoriamente o Regulamentado de Licitações e Contratos do SENAR. – Resolução nº 001/CD de 22/02/2006.
O objetivo da licitação é contratar a proposta mais vantajosa, primando pelos princípios da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Licitar é regra.
Trata-se de certame realizado sob a obediência ao estabelecido no Art. 6º, inciso II, “b” do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR – RLC, onde se verifica ocasião em que é cabível a modalidade de licitação:
Art. 6º São limites para as dispensas e para as modalidades de licitação: I
(...)
II – para compras e demais serviços:
b) CONVITE – até R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais);
3. DOS DETALHAMENTOS BÁSICOS DO OBJETO
ESPECIFICAÇÕES
1. Os preços ofertados serão os valores, em Reais, da Taxa por Transação para cada um dos tipos de transações realizadas.
2. Taxa por Transação: remuneração devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA para o agenciamento de passagens aéreas e demais serviços afins, conforme descrição abaixo.
3. Não caberá nenhuma outra forma de remuneração ou bonificação pelos serviços prestados.
4. A Empresa deverá disponibilizar sistema de acesso informatizado de marcação via web (tipo TMS – Travel Management System ou similar), que permitirá aos usuários do SENAR, devidamente autorizados, acesso a todas as tarifas de passagens aéreas nacionais/internacionais, para consulta, reserva e aprovação eletrônica no trecho e faixa de horários procurados; bem como serviços de hospedagem. Esse sistema deverá estar integrado on line com os sistemas das companhias aéreas e hotéis.
5. Os serviços deverão ser prestados através da ferramenta on-line de auto-agendamento (selfbooking), que deverá estar disponível 24 horas por dia durante todos os dias da semana, inclusive feriados.
6. O sistema de auto-agendamento deverá disponibilizar relatórios detalhados dos bilhetes autorizados e cancelados
7. O sistema online de auto-agendamento (self booking) a ser fornecido pela empresa de gerenciamento de passagens aéreas deverá cumprir os seguintes requisitos:
7.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
7.2. Possuir como fonte de consulta, os sites das empresas aéreas nacionais e internacionais e os principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Galileo, Sabre, etc;
B. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
1. Os itens de serviços passíveis de remuneração através de Taxas por Transação são:
a) ITEM 1 – emissão, reemissão ou cancelamento de passagem aérea NACIONAL;
b) ITEM 2 – emissão, reemissão ou cancelamento de passagem aérea INTERNACIONAL;
c) ITEM 3 – Reserva de hospedagem NACIONAL;
d) ITEM 4 - Locação de veículo NACIONAL;
e) ITEM 5 – Seguro Viagem 2. No caso de locação de veículos, se necessário, os serviços serão remunerados de acordo com o preço de mercado, demonstrado através de, no mínimo, 03 (três) orçamentos de empresas ou profissionais do ramo, ressalvada a hipótese de comprovada inexistência de mais de 01 (um) fornecedor ou prestador de serviços, submetidos à aprovação prévia do CONTRATANTE; C. DA TAXA DE TRANSAÇÃO: 1. Para efeito de aplicação da Taxa de Transação, será considerada transação os serviços abaixo definidos: (a) A emissão de bilhete de ida e de volta por uma mesma companhia = 1 (uma) taxa fee; (b) A emissão de bilhete somente ida ou somente volta = 1(uma) taxa fee; (c) A emissão de bilhetes de ida e de volta por companhias diferentes = 2 (duas) taxas fee; (d) Reemissão de bilhete decorrente de remarcação ou emissão de novo bilhete = 1 (uma) taxa fee, por bilhete remarcado ou novo bilhete. (e) Cancelamento de bilhete = 1(uma) taxa fee. | |||||
D. DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS/ QUANTIDADE/VALOR | |||||
SERVIÇO | A Quantidade de Passagem Anual (Estimada) | B Remuneração do Agente de Viagem – RAV (R$) | C (A x B) RAV Total (R$) | D Valor Anual das Passagens (R$) | E (C + D) Valor Anual Estimado da Contratação (R$) |
1. Passagens Aéreas Nacionais | 60 | 60.000,00 | |||
2. Passagens Aéreas Internacionais | 02 | 10.000,00 | |||
3. Reserva de Hospedagem em Hotel Nacional | 15 | 4.500,00 | |||
4. Locação Veículo Nacional | 06 | 4.300,00 | |||
5. Seguro Viagens - Taxas de agenciamento de seguro de viagens | 15 | 1.200,00 |
6. implantação do Sistema on line automatizado | 01 | 0,00 | |||
7. Taxa anual de manutenção do sistema on line automatizado | 01 | 0,00 | |||
VALOR ESTIMADO | 80.000,00 | 80.000,00 | |||
D. SEGURO VIAGEM O seguro viagem será pago taxa por transação pela prestação de serviços de emissão de seguro de assistência em viagem nacional e/ou internacional; O seguro de viagem deverá cobrir, atendimentos médicos de urgência e emergência, deve garantir indenização no caso de extravio de bagagem, translado do corpo em território nacional e repatriação do corpo em caso de morte, despesas com funeral, Indenização no caso de invalidez permanente ou total E. DA IMPLANTAÇÃO O SISTEMA ON-LINE AUTORIZADO E DA MANUTENÇÃO DO SISTEMA Os custos de implantação e manutenção do sistema do on-line autorizado, será suportado pela CONTRATADA, com a total responsabilidade de manter o sistema em funcionamento 24 horas para atender as necessidades da CONTRATANTE. |
Considerações: Prazo da validade da Proposta apresentada pelos licitantes, até 60 (sessenta) dias.
O valor ESTIMADO de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) É MERA EXPECTATIVA para o período de 12 (doze) meses.
1. O prazo para o fornecimento do objeto ao SENAR-AR/SE é imediato, logo após a assinatura do CONTRATO de acordo com a demanda da CONTRATANTE.
4. DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O Pagamento será efetuado até o décimo quinto dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com as especificações devidamente apresentadas. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal e as Certidões de Regularidade Fiscal, que serão atestadas pela Administração.
4.2. O pagamento deverá ser efetuado pelo SENAR-AR/SE por meio de Cheque Nominal, boleto bancário ou depósito em conta corrente Banco do Brasil do CONTRATADO, após a comprovação de regularidade fiscal da empresa contratada para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto a Dívida Ativa da União – PGFN e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – SRF, com o Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), a Fazenda Estadual e a Municipal.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. A descrição do objeto, contida especialmente no item 3 deste Anexo, não exonera a Contratada da responsabilidade de observar as características mínimas previstas pela legislação brasileira.
5.2. O valor cotado deverá conter todos os custos necessários para a efetivação do objeto, sendo incabível, no ato do pagamento, qualquer reajuste do valor da proposta.
5.3. O pagamento será realizado em Parcela Única, sendo levantado, para tanto, o fornecimento do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal e as Certidões Negativas das Fazendas Publicas Federal, Estadual e Municipal, bem como todos os outros documentos exigidos neste edital.
5.4. No valor do Objeto estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes do fornecimento do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente
Comissão Permanente de Licitação Comissão Permanente de Licitação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Referência: Carta Convite nº 003/2020
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ n.º
, estabelecida no (a) , para a fornecer o objeto descrito(s) abaixo, de acordo com todas as especificações e condições do Instrumento Convocatório e seus Anexos.
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
TOTAL |
1) Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
2) Informamos que o preço do objeto, inclui todos os custos envolvidos nesta, inclusive tributários e administrativos, como também.
3) Declaramos, para todos os fins, que concordamos integralmente com as condições estabelecidas no edital e seus anexos.
4) Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ (MF) nº: ;
c) Representante (s) legal(is) com poderes para assinar o contrato: ;
d) Cargo: CPF: RG: - ;
e) Inscrição Estadual nº: ;
f) Endereço: ;
g) Fone: Fax: E-mail: ;
h) CEP: ; Cidade: Estado: .
i) Banco: Conta Corrente: Agência: ;
j) Contato: Fone/Xxxxx/e-mail:
local e data
preencher aqui o nome e o cargo do representante legal da empresa e assinar acima
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Aracaju/SE, de de 2020.
AO
SENAR-AR/SE A/C: CPL
Pela presente, fica credenciado o Sr. , portador da cédula de identidade nº expedida pela em , inscrito no CPF(MF) sob o nº para representar a empresa
inscrita no CNPJ(MF) sob o nº na licitação a ser realizada sob a modalidade de Carta-Convite nº 003/2020 em 30 de Junho de 2020, Processo 016/2020, no Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR- AR/SE, podendo, para tanto, praticar todos os atos necessários, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações, interpor recursos e manifestar-se quanto à desistência de interpô-los.
Atenciosamente,
(assinatura, cargo)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Aracaju/SE, de de 2020.
AO
SENAR-AR/SE A/C: CPL
(Razão Social da Empresa), estabelecida na .... (endereço completo)...., inscrita no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, especialmente no artigo 3º, na condição de [microempresa ou empresa de pequeno porte
– especificar uma das condições], e que não se enquadra em nenhuma das vedações previstas no § 4º do artigo supracitado, estando apta a usufruir do tratamento diferenciado previsto em lei.
Por ser verdade assina a presente.
Atenciosamente,
(assinatura, cargo)
Minuta do Contrato
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO ESTADO DE SERGIPE – SENAR-AR/SE E A (...), QUE TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO, REEMISSÃO, CANCELAMENTO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS, HOSPEDAGENS, LOCAÇÃO DE VEICULOS NACIONAIS, SEGURO VIAGENS, INSTALAÇAO DE SELF BOOKING, SISTEMA ON-LINE INTEGRADO AS COMPANHIAS AÉREAS.
Aos (...) dias do mês de (...) do ano de (...), na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural Administração Regional do Estado de Sergipe-SENAR-AR/SE, serviço social autônomo, inscrito no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob o n° 04.157.027/0001-43, doravante denominado CONTRATANTE, sediado na Xxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, em Aracaju/SE, neste ato representado pelo Presidente do Cons. Adm. Sr. (...), brasileiro, solteiro, produtor rural, portador da Carteira de Identidade n°. (...), emitida pela SSP/SE, CPF (...), doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa (...), sede na (...) – Bairro (...), no Município de (...) inscrita no CNPJ sob o nº (...), neste ato representada por seu sócio (...), brasileiro, inscrito no CPF sob o nº (...), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços de MERA EXPECTATIVA para posterior demanda e emissão de Nota Fiscal, referente a CARTA CONVITE Nº 003/2020, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR, aprovado pela Resolução nº001/CD, de 22/02/2006, publicada no DOU de 23/02/2006, e alterações posteriores, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação da prestação de serviço, por intermédio de consolidadora, operadora ou agência de viagens, emissão, reemissão e ou cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, seguro viagem, com disponibilidade de marcação WEB PELO CONTRATANTE, e regime de empreitada por preço unitário, incluindo os demais serviços de intermediação e complementares, inerentes às agências de turismo, tais como reservas de hospedagem nacional e locação de veículos nacional, para atender as necessidades do SENAR/AR- SE, no deslocamento da sua equipe para reunião e eventos regionais em outras
unidades da federação, conforme condições especificadas na proposta vencedora do processo de CARTA CONVITE 003/2020, Processo n° 016/2020, que passam a integrar este instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do presente Contrato será solicitada sob demanda, de acordo com a necessidade e a conveniência do SENAR-AR/SE e dar-se-á em estrita consonância com o Processo nº 016/2020 e Proposta Comercial da CONTRATADA, que fazem parte integrante do presente instrumento independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
2.1– O presente Contrato terá validade pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
2.2 - Em conformidade com o disposto no Artigo 26, parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR, o presente contrato poderá ser prorrogado, mediante termo aditivo, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea, e autorizado formalmente pela autoridade competente:
2.1. Prestação regular dos serviços;
2.2. Manutenção do interesse pela SENAR-AR/SE na realização do serviço;
2.4. Manutenção da vantajosidade econômica do valor do contrato para o SENAR- AR/SE;
2.5. Concordância expressa da CONTRATADA pela prorrogação.
.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1– Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.1.1– Prestar os serviços em consonância com o objeto deste contrato e proposta apresentada, à medida que forem solicitados, e de acordo com as necessidades do CONTRATANTE;
3.1.2 - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, não podendo, sob qualquer hipótese, transferí-la a terceiros;
3.1.3– Operar com as companhias aéreas que atuam regularmente nos mercados regional e nacional, e com as principais companhias internacionais, bem como, com hotéis, locadoras, transportadoras terrestres e ferroviárias, seguradoras e demais prestadores de serviços correlatos ao objeto deste Contrato;
3.1.4– Repassar ao CONTRATANTE, desconto sobre os valores cobrados das comissões recebidas das companhias aéreas, hotéis, locadoras, transportadoras, etc. Do valor de cada serviço deverá ser subtraído o correspondente valor do desconto;
3.1.5– Cancelar os bilhetes emitidos e não utilizados pelos beneficiários do CONTRATANTE, desde que solicitados por este em tempo hábil, de acordo com normas específicas do DAC e das companhias aéreas;
3.1.6– Reembolsar ao CONTRATANTE, o valor das passagens aéreas emitidas, pagas e não utilizadas, deduzidos os valores referentes às multas cobradas pelas companhias aéreas;
3.1.7– Disponibilizar serviço de plantão 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, possibilitando a efetiva solução de eventuais problemas decorrentes da prestação de serviços, bem como dar suporte a atendimentos emergenciais que extrapolem os dias/horários determinados;
3.1.8– Indicar, no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, um preposto que fará todas as tratativas e se responsabilizará pelo atendimento desse Contrato; 3.1.9– Providenciar a emissão, reemissão ou cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, reserva de hotéis nacionais e internacionais, reserva de transfer nacionais e internacionais, locação de veículos nacionais ou internacionais, fretamento de aeronaves, suporte aeroportuário, dentre outros serviços correlatos, conforme solicitado pelo CONTRATANTE;
3.1.10– Prestar o assessoramento para definição de melhor roteiro, horário, frequência de vôos, melhores conexões, tarifas promocionais à época da emissão dos bilhetes, assim como para elaboração de plano de viagem para passagens internacionais, com diferentes alternativas para os usuários;
3.1.11– Assistir aos empregados do CONTRATANTE nos casos de emissão de documentos para viagens internacionais, como passaportes e vistos consulares, vacinas obrigatórias, prestando serviço de apoio acerca das recomendações do país de destino, correndo por conta do CONTRATANTE o ressarcimento das despesas com as respectivas taxas;
3.1.12– Enviar por meio eletrônico ou bilhete físico, em tempo hábil, a passagem solicitada, inclusive fora do horário normal de expediente, incluindo os sábados, domingos e feriados;
3.1.13– Arcar com as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços, ficando ainda o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.1.14– Providenciar o endosso, cancelamento ou reembolso dos bilhetes de passagens requisitados e não utilizados, inclusive em decorrência da rescisão ou extinção do CONTRATO. O não reembolso implicará na suspensão dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até a sua regularização.
3.1.15– Ressarcir ao CONTRATANTE os valores eventualmente cobrados à maior quando da emissão de bilhetes de passagens e diárias de hotéis;
3.1.16– Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto ao fornecimento e aos serviços prestados;
3.1.17– Auxiliar na solução de problemas que venham a surgir, relacionados com a emissão de bilhetes, tarifas de embarque, bagagens ou quaisquer outras situações que venham a ocorrer decorrentes de embarque/desembarque em aeroportos no Brasil ou no exterior;
3.1.18– Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução deste Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização ou ao acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
3.1.19– Observar, na emissão das passagens internacionais, a legislação que regulamenta a matéria;
3.1.20– Manter sigilo absoluto sobre toda a quaisquer informações a que tiver acesso, relacionadas ao CONTRATANTE e seus empregados;
3.1.21– Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, devendo comunicar à CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições;
3.1.22– Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, a responsabilidade pelos serviços, objeto deste Contrato em obediência ao item 3.1.1 das responsabilidades da CONTRATADA;
3.1.23– Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
3.1.24– Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta do CONTRATANTE, sem expressa autorização por escrito do mesmo;
3.1.25– Comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
3.1.26– Comprovar, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, a quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, mediante a apresentação de: a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal; b) prova de regularidade para com Fazenda Estadual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal; d) Certidão Negativa de Débitos com Seguridade Social (CND-INSS) e) Certificado de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (CRF) e f) relatório analítico com o histórico de todas as operações realizadas, como condição à percepção mensal do valor faturado;
3.1.27– Adotar as medidas necessárias para promover o cancelamento de passagens e/ou trechos não-utilizados pelo CONTRATANTE, bem como solicitar os eventuais reembolsos de passagens emitidas e não utilizadas junto às companhias aéreas, nos prazos e condições por elas estabelecidas;
3.1.28– Emitir apólice de seguro de viagem, nas condições apresentadas na proposta vencedora, parte integrante deste contrato, contemplando os seguintes itens de cobertura: atendimento médicos de urgência e emergência deve garantir indenização no caso de extravio de bagagem, translado do corpo em território nacional e repatriação do corpo em caso de morte, despesas com funeral, indenização no caso de invalidez permanente ou total;
3.1.29 – Implantar e manter o SISTEMA ON LINE AUTORIZADO, devendo funciona 24 horas para atender as necessidade da CONTRATANTE sem custo adicional ou taxa durante a vigência do Contrato.
3.2– A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos neste Contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
3.3– Constituem obrigações e responsabilidades do SENAR-AR/SE, além das demais pactuadas neste instrumento:
3.3.1–Solicitar, a qualquer momento, durante a vigência do contrato, declarações de quaisquer companhias aéreas, hotéis, locadoras de veículos, etc, que operem no País ou no exterior os valores das comissões concedidas à CONTRATADA;
3.3.2– Exercer a fiscalização dos serviços por preposto especialmente designado;
3.3.3– Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar da melhor forma os serviços contratados;
3.3.4– Solicitar à CONTRATADA, por meio de ofício, o reembolso de valores pagos relativos a bilhetes emitidos e não utilizados;
3.3.5– Solicitar, em tempo hábil, o cancelamento de bilhetes emitidos e solicitações de reserva que não serão utilizados;
3.3.6– Aprovar, em tempo hábil, as solicitações de emissões, alterações e reemissões de passagem ou solicitações de reservas;
3.3.7– Conferir e atestar as Notas Fiscais referentes a execução do serviço objeto do Contrato;
3.3.8– Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, dentro do prazo, e de acordo com as condições e preço estabelecido entre as partes, após a apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, além de outras previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR;
3.3.9– Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo;
3.3.10– Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor do presente contrato é de, até o limite máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), da seguinte forma:
SERVIÇO | A Quantidade de Passagem Anual (Estimada) | B Remuneração do Agente de Viagem – RAV (R$) | C (A x B) RAV Total (R$) | D Valor Anual das Passagens (R$) | E (C + D) Valor Anual Estimado da Contratação (R$) |
1. Passagens Aéreas Nacionais | 60 | 60.000,00 | |||
2. Passagens Aéreas Internacionais | 02 | 10.000,00 | |||
3. Reserva de Hospedagem em Hotel Nacional | 15 | 4.500,00 | |||
4. Locação Veículo Nacional | 06 | 4.300,00 | |||
5. Seguro Viagens - Taxas de agenciamento de seguro de viagens | 15 | 1.200,00 |
6. implantação do Sistema on line automatizado | 01 | 0,00 | |||
7. Taxa anual de manutenção do sistema on line automatizado | 01 | 0,00 | |||
VALOR ESTIMADO | 80.000,00 | 80.000,00 |
O valor ESTIMADO de R$ 80.000,00(oitenta mil reais) É MERA EXPECTATIVA para o período de 12 (doze) meses.
No preço acima contratado já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas inerentes a prestação dos serviços, tais como: Todos os tributos municipais, estaduais e federais, sejam eles impostos, taxas ou contribuições, emolumentos, consultorias e demais despesas, inclusive financeiras, benefícios diretos e indiretos, bem como qualquer encargo inerente aos serviços contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado até o décimo quinto dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com as especificações devidamente apresentadas. A Contratada deverá apresentar a nota fiscal e as Certidões de Regularidade Fiscal, que serão atestadas pela Administração.
6.1. O pagamento deverá ser efetuado pelo SENAR-AR/SE por meio de Cheque Nominal, boleto bancário ou depósito em conta corrente Banco do Brasil do CONTRATADO, após a comprovação de regularidade fiscal da empresa contratada para com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto a Dívida Ativa da União – PGFN e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais – SRF, com o Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), a Fazenda Estadual e a Municipal.
6.2. Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção, o documento será devolvido a CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo em que durar a correção, sem quaisquer ônus adicionais para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste instrumento, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
a) Multa de 2 % (dois por cento) sobre o valor total deste instrumento, por infração de qualquer cláusula ou condição contratual, dobrável na reincidência, a critério do contratante;
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECISÃO CONTRATUAL
O Contrato poderá ser rescindido por iniciativa das partes, mediante aviso expresso e escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento das obrigações contratuais assumidas até a data da rescisão.
Parágrafo Único – O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o Contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no Contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SENAR por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A partes devem obediência ao presente Contrato em todas as suas cláusulas, devendo observar para boa execução do contrato em especial os itens abaixo:
1. Os preços contratados serão os valores, em Reais, e deverá ser cobrado a Taxa por Transação para cada um dos tipos de transações realizadas.
2. Taxa por Transação: remuneração devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA para o agenciamento de passagens aéreas e demais serviços afins, conforme descrição abaixo.
3. Não caberá nenhuma outra forma de remuneração ou bonificação pelos serviços prestados.
4. A Empresa deverá disponibilizar sistema de acesso informatizado de marcação via web (tipo TMS – Travel Management System ou similar), que permitirá aos usuários do SENAR, devidamente autorizados, acesso a todas as tarifas de passagens aéreas nacionais/internacionais, para consulta, reserva e aprovação eletrônica no trecho e faixa de horários procurados; bem como serviços de hospedagem. Esse sistema deverá estar integrado on line com os sistemas das companhias aéreas e hotéis.
5. Os serviços deverão ser prestados através da ferramenta on-line de auto- agendamento (selfbooking), que deverá estar disponível 24 horas por dia durante todos os dias da semana, inclusive feriados.
6. O sistema de auto-agendamento deverá disponibilizar relatórios detalhados dos bilhetes autorizados e cancelados.
7. O sistema online de auto-agendamento (self booking) a ser fornecido pela empresa de gerenciamento de passagens aéreas deverá cumprir os seguintes requisitos:
7.1. Acesso via rede mundial de computadores (world wide web);
7.2. Possuir como fonte de consulta, os sites das empresas aéreas nacionais e internacionais e os principais sistemas GDS (Global Distribution System) ou CRS (Central Reservation System), tais como Amadeus, Galileo, Sabre, etc;
8. O seguro viagem será pago taxa por transação pela prestação de serviços de emissão de seguro de assistência em viagem nacional e/ou internacional;
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste Contrato serão solucionados pelas as partes, observadas as disposições do Regulamento de Licitações e Contratos do SENAR.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Aracaju, para dirimir questões resultantes ou relativas a aplicação do presente instrumento ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera Administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
1
Nome:
CPF:
2
Nome:
CPF: