Assistência Residencial
Assistência Residencial
Versão [1] | 12 de junho de 2024
As informações contidas neste documento são restritas e de propriedade da Elo Serviços S.A., instituidora dos Arranjos de Pagamento Elo. É vedada a reprodução, a divulgação parcial ou total e/ou a publicação deste material sem o consentimento prévio e por escrito da Elo Serviços S.A
Sumário
Este Termos e Condições (TC) contém informações detalhadas sobre o benefício Assistência Residencial a partir de 12/06/2024, substituindo qualquer outra regra que, eventualmente, trate sobre o mesmo assunto.
Assistência Residencial: é o benefício que oferece serviços de reparo, manutenção, instalação e fixação para o Imóvel do Usuário do cartão Elo elegível.
Ano Civil: é o período compreendido entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano a partir do desbloqueio do Cartão Elo elegível.
Benefício: Assistência Residencial
Canal de comunicação Elo: canais de comunicação da Elo Serviços, conforme indicados no item Precisa de Ajuda? deste documento.
Cartão Elo elegível: cartão com a bandeira Elo que permite o uso do benefício. O emissor do cartão deverá ser consultado para verificar se o benefício Assistência Residencial é elegível para seu cartão.
Cancelamento dos serviços emergenciais: Em caso de necessidade de cancelamento do serviço acionado por parte do Usuário, este deverá contatar a central de assistência para cancelamento em até 10 min, contados do acionamento do serviço. Após este prazo, será considerado como serviço utilizado / realizado.
Cancelamento do serviço agendado: Em caso de necessidade de cancelamento do serviço agendado por parte do Usuário, deverá contatar a central de assistência para cancelamento em até 2 horas antes do horário agendado. Após este prazo, será considerado como serviço utilizado / realizado.
Evento previsto: Eventos externos, súbitos e fortuitos, involuntários por parte do Usuário ou de seus prepostos, que provoquem danos materiais no Residência Assistida, decorrentes das seguintes situações:
• Roubo ou furto qualificado (caracterizado pela destruição ou rompimento de obstáculos para acesso à residência, como, por exemplo, arrombamento);
• Incêndio / raio / explosão;
• Dano elétrico (caracterizado pela sobrecarga de energia);
• Desmoronamento;
• Vendaval / granizo / fumaça;
• Alagamento (dano por água proveniente, súbita e imprevistamente, de rupturas ou entupimentos da rede interna de água);
• Impacto de veículos;
• Queda de aeronaves.
Chaveiro: Xxxxx, Quebra da chave na fechadura, roubo ou furto da (s) chave (s) de porta (s) de acesso ao Residência Assistida.
Central de Assistência: Central da Tempo responsável pelo atendimento do usuário e indicação dos prestadores de serviços qualificados a proporcionar o atendimento necessário dentro dos limites e regras deste TC.
Elo Flex: programa de benefícios flexíveis da Elo que pode ser acessada no endereço xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx-xxxx/.
Emissor: instituição financeira ou de pagamento responsável pela emissão do cartão com a bandeira Elo.
Imóvel: Designa a área territorial (terreno mais construções) da residência coberta, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.
Intervenção: Refere-se à quantidade de utilizações dos serviços a serem disponibilizados durante o período de vigência, conforme LIMITE contratado. Será considerado uma Intervenção utilizada, sempre que liberado o serviço solicitado ao Usuário e/ou na necessidade de cancelamento da intervenção da assistência, caso não seja realizado o cancelamento no prazo máximo de até 10 minutos, junto a central de assistência.
Material básico: Entende-se por Material básico, o conjunto dos objetos que são utilizados para concluir ou auxiliar na conclusão de algum reparo ou serviço de instalação residencial. Exemplo, para o serviço de encanador teríamos o material básico Veda Rosca. Este material poderá ser disponibilizado ou não pelos Prestadores da Central de Assistência, conforme produto / serviço contratado.
Manutenção Geral: designa o conjunto de cuidados técnicos para manter o imóvel em plenas condições de funcionamento. Os serviços a serem prestados pela TEMPO, no que se referem à Manutenção Geral, correspondem à prestação de serviço ao usuário nas especialidades definidas, englobando conservação, adequação, restauração e substituição preventiva.
Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:
a) Modalidade do evento;
b) Valor máximo de cada um dos serviços;
c) Número máximo de acionamento de um Serviço de Assistência por um mesmo Usuário dentro do período do ano civil, ou conforme período de vigência contratado.
Peça: Entende-se por peça, um ou mais elementos que formam um conjunto e permite o funcionamento de um todo. Para o conceito de assistência, Peça define-se como item necessário para o funcionamento de um equipamento residencial (eletrodoméstico ou eletroeletrônico), exemplo um motor de geladeira.
Prestadores: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da TEMPO, para serem selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
Problemas hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes), em PVC de 1 a 4 polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos de rede de esgoto que interligam as caixas de inspeção de gordura e esgoto da residência;
Problemas elétricos: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência.
Problema emergencial: Para os fins do produto Assistência Residencial, Problema Emergencial é um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no Residência Assistida, independentemente da ocorrência de Evento previsto, que exige um atendimento imediato para evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas consequências, em caráter exclusivamente reparatório, com serviços para as seguintes situações:
Quebra de vidros: Para os fins do produto Assistência Residencial, Quebra de Vidro é um evento súbito, imprevisível, não intencional por parte do Usuário, que resulte na quebra de vidros de portas e janelas externas, deixando o acesso ao Residência Assistida vulnerável.
OBS.: Os tipos de vidros cobertos são: canelado, liso ou martelado, sendo transparentes e possuam até 4mm de espessura. A TEMPO não terá responsabilidade sobre a instalação de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, especiais ou que estejam fora de linha de fabricação. A responsabilidade da TEMPO será atender a situação emergencial, instalando um vidro transparente e o serviço será encerrado. Entende-se por reparo emergencial o fechamento e/ou vedação da área afetada pela ruptura, através de materiais alternativos, tais como: madeira, plástico ou outros materiais que assegurem o fechamento e/ou vedação do Residência Assistida.
Retorno e garantia
a) Os serviços executados possuem a garantia de mão de obra de 90 (noventa) dias, após a execução do serviço.
b) Garantia válida considerando o primeiro atendimento. Caso seja necessário o retorno da garantia, será contabilizado do primeiro atendimento, não sendo estendido para o(s) demais.
c) Caso o Usuário solicite o retorno do Prestador e o problema informado não decorrer do serviço executado, a sua solicitação será considerada como novo atendimento, o qual não estará coberto pela garantia decorrente do serviço prestado anteriormente e contabilizará em uma outra assistência.
d) Para troca de resistência, a Assistência não será responsável pela garantia, caso a queima seja decorrente a utilização errônea (ex.: consumidor para obter a água do chuveiro mais quente, abre o mínimo do registro, causando um problema no funcionamento, e consequentemente, danificando, ou mudança de temperatura com o chuveiro ligado).
e) Para o serviço de desentupimento, caso seja identificado má utilização (ex.: papel, absorvente, entre outros, descartados no vaso sanitário) a Assistência se resguarda a não fornecer a garantia pelo serviço.
Roubo e furto: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a esses eventos ocorridos com o imóvel, desde que tenham sido oficialmente comunicados (boletim de ocorrência) às Autoridades Competentes.
Residência assistida: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro do site da Elo.
Site da Elo: endereço eletrônico da Elo xxx.xxx.xxx.xx onde clientes podem se cadastrar e gerenciar seus benefícios.
Termos e Condições (TC): refere-se a este documento denominado Termos e Condições.
Usuário: refere-se ao titular portador ou seu respetivo adicional, se houver, do Cartão Elo elegível.
Validade: O serviço de assistência será prestado durante o período compreendido entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano do calendário, dentro do qual o Usuário poderá solicitar os serviços contratados de acordo com os limites previstos, a partir do momento em que se tornar um titular ou adicional de um cartão Elo elegível.
O benefício Assistência Residencial oferece serviços de reparo, manutenção, instalação e fixação para o Imóvel no Brasil de Usuários de cartões Elo elegível.
O Usuário poderá fazer até 4 (quatro) acionamentos por ano civil para os cartões Elo elegíveis.
Os serviços podem ser solicitados para situações emergenciais ou programadas, conforme detalhado nesse Termos e Condições.
Os serviços serão executados pelos prestadores de serviço cadastrados e indicados pela Central de Assistência 24h.
O Usuário é responsável por ligar na Central de Assistência 24h (0800 202 4039) para solicitar o serviço que deseja utilizar, sendo indispensável o prévio cadastro previsto no próximo item A, a seguir descrito.
Os custos com material e eventuais peças de reposição são de responsabilidade do Usuário, que deverá fornecê-los integralmente. A Elo só se responsabiliza pela execução do serviço até o limite da cobertura.
IMPORTANTE:
a) Para usar o benefício é indispensável que o Usuário cadastre seu cartão Elo elegível na Plataforma de Benefícios Elo Flex, que pode ser acessada pelo endereço xxx.xxx.xxx.xx. Após o cadastro, o Usuário deve incluir o benefício Assistência Residencial no seu combo para estar apto a fazer uso do benefício.
b) Para o uso do benefício é indispensável o contato prévio do Usuário com a Central de Assistência 24h (0800 202 4039). Essa regra se aplica tanto para casos de emergência ou programados.
c) O endereço do Imóvel onde será o atendimento precisa ser o mesmo endereço do Imóvel cadastrado no site da Elo.
2.1. A Elo não é provedora do benefício. A Assistência Residencial é garantida pela USS Soluções Gerenciadas S/A, CNPJ/MF n.º 01.979.936/0001-79 (Tempo).
3. QUEM PODE USAR O BENEFÍCIO?
O benefício Assistência Residencial é elegível para quem é titular ou adicional dos cartões: Elo Mais;
Xxx Xxxxxxx; Elo Nanquim;
Elo Diners Club;
Elo Nanquim Diners Club;
IMPORTANTE: Este Termo e Condições (TC) apresenta as regras gerais do benefício Elo Flex.
Deverá observar os serviços disponíveis e relacionamento no item 6 e eventuais limitações aplicáveis.
Os acionamentos não utilizados no ano corrente não serão cumulativos com os acionamentos do ano seguintes. A quantidade de acionamentos é renovada todo dia 1 de janeiro.
Deverá o usuário estar portador o cartão no momento da ocorrência.
5. ONDE POSSO USAR O BENEFÍCIO?
Os serviços do benefício Assistência Residencial serão executados em território nacional, mas estarão sujeitos à verificação de disponibilidade em cada região. Desta forma, caso na cidade cujo serviço foi solicitado não exista infraestrutura necessária para a prestação dos serviços, o Usuário do cartão será imediatamente informado sobre qualquer indisponibilidade e será instruído pela Central de Assistência como proceder.
A execução do serviço depende da disponibilidade de profissionais cadastrados na Central de Assistência 24h para atender cidades no Brasil.
6. RELAÇÃO DO SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BENEFÍCIO
6.1. RESUMO DOS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NO BENEFÍCIO PARA ESCOLHA DO USUÁRIO
RESUMO DAS CONDIÇÕES GERAIS – ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL | |
Serviço | Limite Monetário |
CHAVEIRO | R$ 100,00 |
MÃO DE OBRA HIDRÁULICA | R$ 150,00 |
MÃO DE OBRA ELÉTRICA | R$ 150,00 |
VIDRACEIRO | R$ 150,00 |
AVALIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS MÓVEIS | R$ 150,00 |
LIMPEZA DE CAIXA D’AGUA | R$ 150,00 |
LIMPEZA DE CALHAS | R$ 150,00 |
LUBRIFICAÇÃO DE FECHADURAS E DOBRADIÇAS | R$ 150,00 |
REVISÃO DE INSTALAÇÃO ELETRICA | R$ 150,00 |
VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS VAZAMENTOS | R$ 150,00 |
SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS | R$ 150,00 |
LIMPEZA DE RALOS E SIFÕES | R$ 150,00 |
FIXAÇÃO DE PRATELEIRAS E NICHOS | R$ 150,00 |
CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS | R$ 150,00 |
SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS | R$ 150,00 |
LIMPEZA DA RESIDÊNCIA | R$ 150,00 |
REJUNTAMENTO | R$ 150,00 |
INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE QUADROS E GANCHOS | R$ 150,00 |
INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE SUPORTE PARA TV E HOME THEATER | R$ 150,00 |
INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE CHUVEIRO E TORNEIRA | R$ 150,00 |
INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE LUSTRE E LUMINÁRIA | R$ 150,00 |
INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE CORTINAS E PERSIANA | R$ 150,00 |
INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO VENTILADOR DE TETO | R$ 150,00 |
INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO AR-CONDICIONADO | R$ 150,00 |
INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE OLHO MÁGICO E FECHADURA | R$ 150,00 |
Os serviços serão executados apenas por profissionais credenciados junto à Central da Tempo.
É indispensável o contato prévio com a Central da Tempo para execução de qualquer serviço. Caso a central da Tempo não autorize a execução do serviço ou se o usuário optar por fazer de forma diferente do que foi orientado pela Central da Tempo, não será realizado reembolso.
6.2 SERVIÇOS
6.2.1 XXXXXXXX
No caso de Evento Previsto, como Arrombamento, Roubo ou Furto na Residência Assistida, se esta estiver vulnerável e for necessário o conserto, ou a troca de segredo de portas ou fechaduras, a TEMPO se encarregará do envio de um profissional para o serviço de mão de obra para o reparo provisório ou, se possível, o definitivo, e a cópia / confecção de uma chave simples, sendo este o único Material Básico a ser disponibilizado pela Central de Assistência.
Na hipótese de Problema Emergencial, como Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves, que impeça o acesso do Usuário à residência ou que o Residência Assistida fique vulnerável devido ao mau funcionamento, a TEMPO se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço (mão de obra), ou seja, abertura e/ ou conserto confecção de chave (simples ou tetra) sendo este o único Material básico a ser disponibilizado, quando necessário. Não estão previstos para esse serviço a cópia de uma nova chave, serviços ligados a estética ou por conveniência. Nestes casos as despesas deverão ser assumidas diretamente entre o usuário e o Prestador, não tendo a TEMPO qualquer responsabilidade pelo pagamento.
IMPORTANTE: Atendimento para fechaduras e chaves de modelo simples e/ou convencional e tetra (chaves modelo Gorje e Yale), não sendo possível o serviço em fechaduras elétricas ou eletrônicas. Qualquer outro Material Básico necessário para a realização / conclusão do serviço, será de responsabilidade do Usuário, que poderá adquirir de forma particular junto ao Prestador.
LIMITE: R$ 100,00 para Problema emergencial por intervenção e para Evento Previsto.
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 24 horas.
EVENTO: Arrombamento, Roubo ou Furto, Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de Chaves
OBSERVAÇÕES:
a) Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário a Residência Assistida, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves;
b) Serviço disponível para portas e portões de acesso à residência;
c) Não está incluído serviço de abertura em portas internas, janelas, armários e depósitos.
d) Este serviço não cobre chave eletrônica, digital ou magnética em qualquer caso, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
e) Excepcionalmente para crianças menores de 12 anos, deficiente físico ou mental, bem como idosos acima de 60 anos e gestantes, caso esteja (m) presa (s) em algum cômodo do Residência Assistida, será enviado o profissional para prestar o atendimento;
f) O custo de execução do serviço que exceder o limite será de responsabilidade exclusiva do usuário, assim como, qualquer peça complementar que será necessária para realizar o serviço;
g) A TEMPO se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do Usuário;
h) Para portões eletrônicos, o serviço de chaveiro poderá ser fornecido, considerando exclusivamente abertura de fechadura (Chaves simples ou tetra), não contemplando outros tipos de reparo, assim como desmontar ou “desarmar” o motor para deixá-lo de modo manual".
6.2.2 MÃO DE OBRA HIDRÁULICA
No caso de Problema Emergencial ou Evento Previsto que ocasione Problemas Hidráulicos na residência assistida como, vazamento aparente em tubulações em PVC de até 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, boia de caixa d’água, caixa acoplada, registro, ocasionados por problemas hidráulicos ou em situações em que a Residência Assistida estiver alagada ou em risco de alagamento, a TEMPO providenciará o envio de um profissional e arcará com os custos de mão de obra e dos Materiais Básicos para conter provisoriamente e desde que tecnicamente possível, a situação ao qual o Residência Assistida se encontra. Também será realizado o desentupimento de ramais internos sendo: tubulações de pias, sifões, ralos e vasos sanitários.
A Tempo se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite do valor indicado nesta descrição, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do cliente.
IMPORTANTE: O serviço será prestado exclusivamente em tubulação aparente, sem que haja necessidade de utilização de qualquer Equipamento de detecção eletrônica, bem como não será
coberto a execução de mão de obra em canos de ferro, cobre, aço, PEX ou PPR. Qualquer outro Material Básico necessário para a realização / conclusão do serviço, será de responsabilidade do usuário, que poderá adquirir de forma particular junto ao Prestador.
LIMITE: R$ 150,00 para Problema emergencial por intervenção e Evento Previsto.
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 24 horas.
EVENTO: Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro. Entupimento de ramais internos em pias, ralos, vasos sanitários e tanques.
OBSERVAÇÕES:
a) Para o fornecimento de assistência, só será considerado alagamento quando este for causado por ruptura de canos ou entupimento de ramais internos da tubulação, sem a intenção do usuário.
b) O usuário deverá informar ao profissional o local exato da ruptura ou do vazamento.
c) Quando tecnicamente possível, forneceremos a mão de obra para a troca de misturador em caso de problema emergencial. Não será fornecido o serviço em local em que para executar a fixação, seja necessária adaptação devido a divergências na espessura, bem como a remoção da pia, coluna ou gabinete.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
A. Quebra de parede, teto ou piso;
B. Casos de inundação, enchentes ou eventos da natureza;
C. Tubulações de esgoto e caixa de gordura;
D. Reparos definitivos;
E. Despesas com material, exceto ao material básico contemplado e especificado neste serviço;
F. Locação de andaime;
G. Custos de execução do serviço que excederem os limites;
H. Utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica;
I. Tubulações e/ ou conexões que não sejam de pvc (ex.: cobre, aço, ferro, ppr ou pex);
J. Assistência para materiais, equipamentos ou conexões fora de linha (flange de amianto, etc.), bem como qualquer serviço não descrito nas definições.
K. Realização de serviços em locais com altura superior a 7 metros;
L. Estão excluídas deste serviço de tubulações de abastecimento de água pluvial;
M. Está excluída desse serviço a utilização de equipamentos específicos a exemplo de caminhões de sucção, salvo a utilização de equipamento para desobstrução de tubulação a exemplo de Roto-Rooter;
N. Se houver necessidade de limpeza da caixa de gordura e/ou da caixa de inspeção é de responsabilidade do usuário.
6.2.3 MÃO DE OBRA ELÉTRICA
No caso de Evento Previsto na Residência Assistida como Raio, Xxxx Xxxxxxxx – caracterizado pela sobrecarga de energia), nos casos de falhas ou avarias nas instalações elétricas, ocasionada por raio ou sobrecarga de energia, que provoque a falta de energia no Residência Assistida ou em alguma de suas dependências, a TEMPO se responsabilizará pelo envio do profissional para o serviço de mão de obra para realizar os reparos necessários ao restabelecimento da energia elétrica.
Na hipótese de Problema Emergencial na Residência Assistida que ocasione Problemas Elétricos, nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, lâmpadas ou reatores queimados, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados), decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A TEMPO se responsabilizará pelo envio de um profissional para o serviço de mão de obra para conter a situação emergencial.
A Tempo se responsabiliza exclusivamente pela mão de obra até o limite do valor indicado nesta descrição, sendo que qualquer despesa com material será de responsabilidade do cliente.
LIMITE: R$ 150,00 para Problema emergencial por intervenção e para Evento Previsto.
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: 24 horas.
EVENTO: Raio, dano elétrico – caracterizado pela sobrecarga de energia. Problemas elétricos: tomadas queimadas, interruptores defeituosos, lâmpadas ou reatores queimados, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de chuveiros ou resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados).
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
a) Quebra de parede, teto ou piso;
b) Troca ou instalação de fiação;
c) Portão elétrico/ eletrônico, alarme, interfone, cerca elétrica, circuito de segurança, telefone, interfone, equipamento eletrônico, eletrodoméstico e eletroeletrônico, bem como qualquer serviço não descrito nas definições;
d) Despesas com material, exceto ao material básico contemplado e especificado neste serviço;
e) Locação de andaime;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites.
g) Realização de serviços em locais com altura superior a 7 metros.
h) Eventos causados por falta de manutenção adequada bem como aquelas que, embora cobertos pelas condições gerais citadas acima, são objeto de assistência técnica especializada como: elevadores, portões automáticos ou eletrônicos e equipamentos de segurança;
i) Quando não preenchidas as condições exigidas para a prestação dos serviços solicitados;
j) Quando os serviços não forem solicitados previamente à central de atendimento;
k) Em caso de xxxx, culpa grave, fraude ou tentativa de fraude por parte do cliente;
l) O serviço de eletricista para residência não cobre os danos por queda de raio;
m) Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da central de atendimento.
6.2.4 VIDRACEIRO
Em caso de Quebra de Vidros de portas ou janelas externas, a TEMPO se encarregará do envio de um profissional qualificado para realizar a mão de obra a fim de conter a situação ou, quando possível, executar os serviços definitivos, arcando com o custo de mão de obra e o Material Básico de reposição necessário. O Material Básico será o vidro transparente básico (canelado,
liso ou martelado, até 4mm de espessura). A TEMPO não terá responsabilidade sobre a localização de vidros coloridos, fumês, temperados, jateados, blindex (blindados), especiais ou que estejam fora de linha de fabricação e que não tenham sido mencionados na categoria de vidros cobertos, listados acima.
Entende-se por reparo emergencial o fechamento e/ou vedação da área afetada pela ruptura, através de materiais alternativos, tais como: madeira, plástico ou outros materiais que assegurem o fechamento e/ou vedação do Residência Assistida.
A responsabilidade da TEMPO será tirar o usuário da situação emergencial, colocando um vidro transparente ou tapume e o serviço será considerado como encerrado.
IMPORTANTE: Os custos de execução do serviço que excederem os limites serão de responsabilidade exclusiva do Usuário. A escolha do Material Básico a ser utilizado fica a critério da TEMPO, cuja premissa é a resolução do problema em caráter emergencial, visando o não agravamento da situação. Caso não seja possível a realização do serviço de vidraceiro nos termos acima mencionados, a TEMPO fornecerá a colocação de tapume, neste caso o serviço será encerrado e o Prestador não voltará para a troca do vidro. A TEMPO não se responsabiliza pela substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência.
QUALQUER OUTRO MATERIAL BÁSICO NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO / CONCLUSÃO DO SERVIÇO QUE NÃO SEJAM OS MODELOS DE VIDROS MENCIONADOS ANTERIORMENTE E CITADOS NESTE SERVIÇO, SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO, QUE PODERÁ ADQUIRIR DE FORMA PARTICULAR JUNTO AO PRESTADOR, A QUAL NÃO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DA TEMPO.
LIMITE: R$ 150,00
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário Comercial;
EVENTO: Quebra de Vidros
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
A. Substituição de materiais idênticos aos existentes ou pela manutenção de questões estéticas da residência;
B. Despesas com material, exceto ao material básico contemplado e especificado neste serviço;
C. Peças e acessórios;
D. Reembolso de serviços realizados por terceiros ou reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da central de atendimento.
6.2.5 AVALIAÇÃO E ADEQUAÇÃO DOS MÓVEIS
O profissional analisará os cômodos e indicará serviços que possam trazer melhorias para evitar acidentes domésticos;
Sendo constatada na avaliação do Imóvel a necessidade de remanejamento de móveis que estejam no interior do Imóvel (e no mesmo andar), nosso prestador os remanejará de lugar, desde que não seja necessária sua desmontagem e o serviço possa ser realizado por uma única pessoa.
LIMITE: R$ 150,00
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário comercial
EVENTO: Conveniência
Exclusões: Não fazem parte deste serviço os móveis planejados e/ou fixados a parede (armários, guarda-roupas, roupeiros etc.).
6.2.6 LIMPEZA DE CAIXA D’AGUA
Limpeza de caixa d’água: até 1.500 litros, limitada a 01 única caixa d’água por residência. Serviço
exclusivo para casas. Coletores de água não estão contemplados neste serviço.
A caixa d’água poderá ser dos seguintes materiais: fibra de vidro, polietileno, fibrocimento e
polietileno com tampa ¼ de rosca.
Caso o acesso à caixa d’água seja por meio externo do Imóvel (fachadas), caberá ao prestador avaliar a altura, que, por medida de segurança, deverá ter no máximo 6 metros entre o piso e a laje. O deslocamento do prestador no entorno da caixa d’água deve ter no mínimo 0,80 m livre para tráfego e altura mínima livre de 1 m entre a tampa e o telhado (telhas ou madeiramento). Não efetuamos limpeza de cisternas, poços e reservatórios externos ao Imóvel.
É fundamental que a caixa d’água esteja parcialmente vazia para execução do serviço de
limpeza.
LIMITE: R$ 150,00 - por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário comercial
EVENTO: Conveniência
EXCLUSÕES: serviço não poderá ser executado quando a caixa d’água apresentar irregularidades em seu reservatório, como fissuras, trincas ou reparos que possam se agravar durante ou após o procedimento de limpeza.
6.2.7 LIMPEZA DE CALHAS
Envio de um prestador para limpeza e desobstrução de calhas, causada por folhas, sujeira etc. Limitada a 10 metros linear.
LIMITE: R$ 150,00 - por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário comercial
EVENTO: Conveniência
DETALHES E EXCLUSÕES: Não será executado qualquer tipo de reparo ou reposição em calhas ou beirais.
Por medida de segurança a altura entre o piso e a laje não deve ser superior a 6 metros, caso seja, caberá ao prestador avaliar a possibilidade de execução do serviço.
6.2.8 LUBRIFICAÇÃO DE FECHADURAS E DOBRADIÇAS
Em portas, portões ou janelas de madeira ou ferro, desde que não implique em sua desmontagem. Limite de até 20 unidades.
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário comercial
EVENTO: Conveniência
Detalhes e Exclusões: Limite de até 20 (vinte) unidades de fechaduras e/ou dobradiças de portas e janelas por acionamento
6.2.9 REVISÃO DE INSTAÇÃO ELETRICA
Identificação de problemas nos dispositivos elétricos e fiações aparentes do imóvel e reaperto de contatos, desde que tecnicamente possível.
LIMITE: R$ 150,00 - por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário comercial
EVENTO: Conveniência
DETALHES E EXCLUSÕES:
Em se tratando de condomínio e empresas, a checagem será apenas do quadro de força e apontamento de eventuais consertos que deverão ser feitos pelo Usuário.
O serviço não será realizado em cabine de alta tensão e quadro de comando de elevador.
Não contempla redimensionamento e/ou qualquer reparo necessário apontado pelo prestador. Serviço será realizado em tensão máxima de 220 volts (sistema trifásico).
Para condomínios o serviço será prestado apenas em áreas térreas.
6.2.10 VERIFICAÇÃO DE POSSÍVEIS VAZAMENTOS
Em registros, vedantes de torneiras, boia da caixa d’água, caixa acoplada, válvula de descarga,
sifões e flexíveis;
A Assistência Residencial cobrirá apenas os custos com a visita técnica, caso o local assistido necessite de algum reparo ele deverá ser pago diretamente pelo usuário.
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário comercial
EVENTO: Conveniência
6.2.11 SUBSTITUIÇÃO DE LAMPADAS
Apenas mão de obra gratuita para troca de lâmpada queimadas.
LIMITE: R$ 150,00 - por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário comercial
EVENTO: Conveniência
DETALHES E EXCLUSÕES:
A compra das lâmpadas é de responsabilidade do Usuário.
Não nos responsabilizamos por reparos em luminárias, bocais ou de troca de reatores. O pé direito não deverá ter mais do que 3 metros de altura.
Em caso de custo adicional, além do limite descrito, a Central de Atendimento informará ao usuário, que deverá arcar com o seu pagamento, por meio de recursos próprios.
6.2.12 LIMPEZA DE RALOS E SIFÕES
Envio de profissional para limpeza de ralos e/ou sifões no imóvel cadastrado.
LIMITE: R$ 150,00 - por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário comercial
EVENTO: Conveniência
Detalhes e Exclusões
O serviço não contempla reparo, substituição ou desobstrução da tubulação.
A aquisição e troca de novos itens é de responsabilidade do Usuário.
6.2.13 FIXAÇÃO DE PRATELEIRAS E NICHOS
Envio de profissional para fixação de prateleiras e nichos.
LIMITE: R$ 150,00 - por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário comercial
EVENTO: Conveniência
Detalhes e Exclusões:
É aconselhável que o usuário possua a planta elétrica e hidráulica do Imóvel para evitar acidentes provenientes da perfuração da parede.
O usuário deverá apontar o local do furo e será integralmente responsável por qualquer incidente e danos envolvidos, independente da posse ou não da planta elétrica e hidráulica do Imóvel.
Para não comprometer a estrutura do local, o serviço não será efetuado em colunas ou vigas de madeira ou aço, forros de gesso quando o produto tiver peso superior a 32 kg e/ou madeira e PVC.
Alguns objetos comercializados acompanham um kit de buchas e parafusos, mas isso não significa que atendam a todo tipo de parede, cabendo ao prestador avaliar se o Usuário deve utilizar ou substituir o kit.
O serviço também não compreende a fixação de quadro ou tela de arte de valor comercial ou histórico.
Não será realizada a instalação de quadro modular.
6.2.14 CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS
DEFEITO: é uma falha ou pane de fabricação de origem elétrica, eletrônica, mecânica ou outra que impeça o funcionamento ou uso normal do produto;
FABRICANTE: é a empresa nacional que originalmente manufaturou ou montou o produto;
GARANTIA DO FABRICANTE: é a garantia inicial oferecida pelo Fabricante e prevista no Certificado de Garantia ou Manual do Produto;
PRODUTO: é o eletrodoméstico nacional pertencente (s) e utilizado (s) única e exclusivamente nas dependências do imóvel cadastrado, com as peças originais do Fabricante e com até 6 (seis) anos de idade de fabricação (constante na NF) no momento do Defeito.
6.2.14.1 PRAZOS / VIGÊNCIAS
O serviço de assistência será prestado durante o período compreendido entre o dia 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano do calendário, dentro do qual o Usuário poderá solicitar os serviços contratados de acordo com os limites previstos, a partir do momento em que se tornar um titular ou adicional de um cartão Elo elegível.
6.2.14.2 MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA PARA CONSERTO DE ELETRODOMÉSTICOS OU ELETROELETRÔNICOS
Na ocorrência de defeito técnico com o eletrodoméstico ou eletroeletrônico, a TEMPO arcará com o custo de mão-de-obra para conserto conforme limite contratado. Estarão cobertos exclusivamente os equipamentos de uso doméstico, pertencentes a residência segurada, desde que a garantia do fabricante tenha sido expirada e que o usuário possua a peça para o conserto.
LINHA BRANCA
● Fogão;
● Cooktop (elétrico, indução ou gás);
● Forno elétrico;
● Micro-ondas;
● Refrigerador (Geladeira);
● Freezer;
● Lavadora de Louças.
● Lavadora de Roupas / Xxxx e Xxxx;
● Xxxxxxxxx;
● Secadora de Xxxxxx
LINHA MARROM
● TV (Convencional, Led, LCD, Plasma e Smart),
● Cassete, Blu-ray Player e DVD
● Aparelho de Som e Home-Theater
IMPORTANTE: OS ELETRODOMÉSTICOS E ELETROELETRÔNICOS ELEGÍVEIS PARA A COBERTURA DEVEM POSSUIR ATÉ 06 (SEIS) ANOS DE IDADE NA DATA DA OCORRÊNCIA DO DEFEITO. A IDADE SERÁ VERIFICADA ATRAVÉS DA NOTA FISCAL DE COMPRA OU DO N.º DE SÉRIE DO ELETRODOMÉSTICO.
LIMITE: Até R$150,00 para a mão de obra, por intervenção limitado a 01 equipamento por intervenção, sendo até 02 intervenções por ano de vigência.
HORÁRIO ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: Todos os dias, 24h por dia.
HORÁRIO PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: De segunda a sexta das 08h às 18h, exceto feriados.
O SERVIÇO DEVERÁ SER AGENDADO PREVIAMENTE COM NO MÍNIMO 24H DE ANTECEDÊNCIA.
IDADE DOS ELETRODOMÉSTICOS: Até 06 anos de fabricação.
EVENTO: Defeito técnico
6.2.15 SUBSTITUIÇÃO DE TELHAS
Envio de profissional para substituição de telha(s) quebrada(s). Considera-se como telhas elegíveis de cerâmica (francesa, romana, paulista e cimento) ou fibrocimento (comprimento máximo de 2,44cm e de 4 a 8mm cada).
IMPORTANTE: ESTE SERVIÇO NÃO SERÁ FORNECIDO EM CASO EVENTO PREVISTO (SINISTRO) TAIS COMO VENDAVAL, VENTO FORTE, QUEDA DE GRANIZO, ENTRE OUTROS. AS TELHAS A SEREM SUBSTITUIDAS DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS PELO USUÁRIO.
LIMITE: Cerâmica: 15 unidades | Fibrocimento: 3 unidades | Mão de obra: R$ 150,00 - por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário comercial
EVENTO: Conveniência
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
A. Os custos de execução do serviço que excederem os limites bem como as despesas com o material, serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
B. Locação de andaime.
C. esse serviço não inclui qualquer tipo de reparo no madeiramento ou similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado, assim como reparo em calha, forro e beiral.
D. Esse serviço não será fornecido em edifícios ou em imóveis com mais de dois pavimentos a partir do nível da rua, telhados com inclinação superior a 35 graus que ofereça risco de acidente ao prestador. Ou superior a altura máxima permitida de 07
metros.
E. Custos de execução do serviço que excederem os limites acima, bem como qualquer serviço não descrito nas definições
6.2.16 LIMPEZA DA RESIDÊNCIA
Na hipótese de Evento Previsto na Residência Assistida como Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval e se houver a necessidade de envio de profissional para desobstrução dos locais de circulação interna e externa do imóvel. Sem descaracterizar o evento previsto e sem envio de caçamba para descarte do entulho. A TEMPO se responsabilizará pelas despesas decorrentes desse serviço (custo com mão de obra).
IMPORTANTE: Não será de responsabilidade da Tempo o serviço de limpeza pesada /faxina, bem como todo o Material Básico para a Limpeza do local. Estes deverão ser de responsabilidade do Usuário.
LIMITE: R$ 150,00 por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário Comercial
EVENTO: Incêndio, Alagamento, Impacto de Veículos, Desmoronamento, Vendaval
EXCLUSÕES ESPECIFÍCAS:
Estão excluídos os serviços de manutenção de piscinas, móveis, itens de decoração, veículos, eletrodomésticos/eletroeletrônicos, armários, jardins, retirada de entulho e locação de caçamba ou outros equipamentos de limpeza.
Não estão cobertas a montagem e desmontagem de qualquer tipo de móveis ou equipamentos. Os móveis e equipamentos deverão estar desmontados e prontos para a retirada.
Não está coberta a retirada em locais com acesso impedido, onde não seja possível a passagem pela porta principal da residência, entre outros impeditivos para a limpeza.
EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:
a) Atos de vandalismo, invasão, arrombamento;
b) Limpeza de resíduos provocados por atos de vandalismo;
c) Serviços de faxina;
d) Limpeza de bens móveis e resíduos que não tenham vínculo com o evento previsto;
e) Despesa com material básico;
f) Custos de execução do serviço que excederem os limites;
g) Locação de caçamba para retirada de entulho ou sujeira.
6.2.17 REJUNTAMENTO
Envio de profissional para assessoramento em relação à dimensão do espaço que o serviço de rejuntamento será realizado e as condições na qual se encontra o lugar e suas superfícies. Desde que o Usuário esteja de acordo com o orçamento e forneça os materiais necessários, o serviço será realizado.
LIMITE: R$ 150,00 Por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário Comercial
EVENTO: Conveniência
Detalhes e Exclusões:
▪ A Assistência Residencial só arcará com os valores até o limite indicado neste TC, custos excedentes será por conta do usuário.
▪ O vistoriador deve ser acompanhado pelo Usuário ou outro responsável pelo Imóvel, o mesmo deve permitir boas condições para realização do levantamento
6.2.18 INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE QUADROS E GANCHOS
O usuário terá a sua disposição um prestador enviado pela Assistência Residencial para fixação de até 5 (cinco) quadros e/ou ganchos. O profissional irá avaliar o local apontado pelo cliente para instalação do suporte. Caso o profissional avalie como inviável, o cliente deverá indicar outro local para instalação.
LIMITE: R$ 150,00 Por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário Comercial
EVENTO: Conveniência
DETALHES E EXCLUSÕES:
O serviço não compreende atendimento para fixação em altura maior que 4 (quatro) metros do piso.
É aconselhável que o Usuário possua a planta elétrica e hidráulica do Imóvel para evitar acidentes provenientes da perfuração da parede
O Usuário deverá apontar o local do furo e será integralmente responsável por qualquer incidente ou eventuais danos, independentemente da posse ou não da planta elétrica e hidráulica do Imóvel para não comprometer a estrutura do local, o serviço não será efetuado em colunas ou vigas de madeira ou aço, forros de gesso quando o produto tiver peso superior a 32 kg e/ou madeira e PVC.
Alguns objetos comercializados acompanham um kit de buchas e parafusos, mas isso não significa que atendem a todo tipo de parede, cabendo ao prestador avaliar se o Usuário deve utilizar ou substituir o kit.
O serviço também não compreende a fixação de quadro ou tela de arte de valor comercial ou histórico.
Não será realizada a instalação de quadro modular.
profissional irá avaliar o local apontado pelo Usuário para instalação. Caso o profissional avalie como inviável, o Usuário deverá indicar outro local para instalação.
6.2.19 INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE SUPORTE PARA TV E HOME THEATER
A Assistência Residencial providenciará mão de obra especializada para fixação de suporte a televisores ou Home Theather.
LIMITE: R$ 150,00 Por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário Comercial
EVENTO: Conveniência
Detalhes e Exclusões:
É aconselhável que o Usuário possua a planta elétrica e hidráulica do Imóvel para evitar acidentes provenientes da perfuração da parede. O serviço compreende a instalação de suporte de televisor de tela plana (tela de tecnologia plasma, LCD, LED ou QLED) de no máximo 65
polegadas. O usuário deverá apontar o local do furo, e será integralmente responsável por qualquer incidente ou eventuais danos, independentemente da posse ou não da planta elétrica e hidráulica do Imóvel.
O serviço não será efetuado em colunas ou vigas de madeira ou aço, forros de gesso quando o produto tiver peso superior a 32 kg madeira e PVC, a fim de não comprometer a estrutura do local.
Não será realizada Instalação de TV em painéis de madeira ou em paredes de Drywall. ou em paredes de Drywall.
O profissional irá avaliar o local apontado pelo Usuário para instalação do suporte. Caso o profissional avalie como inviável, o Usuário deverá indicar outro local para instalação.
O suporte para fixação da TV deve ser fornecido pelo Usuário.
Não será realizada a configuração de aparelhos, como canais de TV a cabo, TVs Smart, computadores ou vídeo games (internet, configuração de voz, sensores de movimentos).
Não será realizada Instalação de TV em painéis de madeira.
instalação de caixas acústicas na parede ou em pedestais, passagens de cabos em conduítes já existentes, desde que apropriados para o tipo de fiação do equipamento e organização de fios e cabos.
6.2.20 INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE CHUVEIRO E TORNEIRA
Mão de obra para a instalação ou troca de chuveiro, torneira elétrica ou resistência de chuveiros e torneiras elétricas. A troca de resistências será executada somente em equipamentos não blindados.
LIMITE: R$ 150,00 Por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário Comercial
EVENTO: Conveniência DETALHES E EXCLUSÕES: CONDIÇÕES DO SERVIÇO:
O serviço não será realizado se a fiação elétrica ou o disjuntor interligado ao ponto de instalação for incompatível com o requisito mínimo do produto, devendo o Usuário regularizar tais condições elétricas.
Todos os produtos elétricos desta categoria necessitam obrigatoriamente da fiação de aterramento.
O sistema de aterramento garante a segurança contra riscos de choques elétricos e deve obedecer à NBR-5410 – da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O serviço não compreende nenhuma furação ou adequação de ponto hidráulico ou ponto elétrico e/ou dimensionamento da rede elétrica.
6.2.21 INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE LUSTRE E LUMINÁRIA
O Usuário terá a sua disposição um prestador fornecido pela Assistência Residencial para a instalação de lustres de pequeno porte ou spots no Imóvel, até o limite da cobertura.
LIMITE: R$ 150,00 Por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário Comercial
EVENTO: Conveniência
DETALHES E EXCLUSÕES:
Fica excluída qualquer mão de obra para serviços de alvenaria (como quebra de paredes, passagem de conduítes e de fiação de aterramento, realização de reforço estrutural para forros, gesso, lixamento e pintura).
A execução do serviço ficará inviabilizada quando houver a necessidade de realizar instalação/troca parcial ou total da fiação elétrica dos circuitos do Imóvel.
O serviço não compreende atendimento para instalação de lustres ou refletores com peso maior que 5 kg e/ou altura de fixação maior que 4 metros do piso, nem a instalação de refletores em quadras poliesportivas, campos de futebol, indústria, estúdios fotográficos, teatro ou piscina.
6.2.22 INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE CORTINAS E PERSIANA
A Assistência Residencial providenciará o envio de um profissional para a instalação do conjunto de fixação de persianas do tipo padrão (acionamento manual), trilhos de cortina e varão. Limite de até 5 (cinco) de folhas até 2 metros por acionamento.
É aconselhável que o Usuário possua a planta elétrica e hidráulica do Imóvel para evitar acidentes provenientes da perfuração da parede.
O Usuário deverá apontar o local do furo e será integralmente responsável por qualquer incidente ou eventuais danos, independentemente da posse ou não da planta elétrica e hidráulica do Imóvel.
LIMITE: R$ 150,00 Por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário Comercial
EVENTO: Conveniência
6.2.23 INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO VENTILADOR DE TETO
A Assistência Residencial providenciará o envio de mão de obra para a instalação de ventilador de teto, desde que existam condições técnicas no local. É aconselhável que o Usuário possua a planta elétrica e hidráulica do Imóvel para evitar acidentes provenientes da perfuração da parede.
O Usuário deverá apontar o local do furo e será integralmente responsável por qualquer incidente ou eventuais danos, independentemente da posse ou não da planta elétrica e hidráulica do Imóvel.
DETALHES E EXCLUSÕES:
▪ O prestador irá avaliar o local da instalação que deverá estar preparado para receber o ventilador (toda parte elétrica/fiação) e o peso do equipamento, para garantir a qualidade do serviço prestado.
▪ O pé direito não deve superar a altura de 3 metros. 7.5.25.2.3.1.3. O serviço não contempla a furação da laje/teto.
▪ O dimensionamento do quadro de energia é de responsabilidade do Usuário.
▪ A assistência arcará com a mão de obra e o Usuário com os materiais necessários para a instalação.
LIMITE: R$ 150,00 Por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário Comercial
EVENTO: Conveniência
6.2.24 INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO AR-CONDICIONADO
A Assistência Residencial providenciará o envio de mão de obra para a instalação de ar- condicionado, desde que existam condições técnicas no local. Os aparelhos de ar-condicionado devem ter até 30.000 BTUs. É aconselhável que o Usuário possua a planta elétrica e hidráulica do Imóvel para evitar acidentes provenientes da perfuração da parede.
O usuário deverá apontar o local do furo e será integralmente responsável por qualquer incidente ou eventuais danos, independentemente da posse ou não da planta elétrica e hidráulica do Imóvel.
LIMITE: R$ 150,00 Por acionamento
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário Comercial
EVENTO: Conveniência
Detalhes e exclusões:
▪ O prestador irá avaliar o local que deve conter
▪ Aferição da instalação elétrica existente:
▪ Tomada de uso específico com circuito exclusivo.
▪ Circuito de aterramento.
▪ Dimensionamento dos cabos e disjuntores, de acordo com a potência e tensão do aparelho.
▪ Medição de tensão no ponto de alimentação do aparelho.
▪ Serviços de colocação e de alvenaria:
▪ Abertura de vão (demolição de alvenaria) de acordo com o tamanho do aparelho.
▪ Limpeza do entulho e quadro.
▪ Instalação de suporte (quando necessário)
▪ Vedação do vão entre o aparelho e moldura utilizando espuma.
6.2.25 INSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DE OLHO MÁGICO E FECHADURA
O usuário terá a sua disposição um prestador para a instalação de olho mágico e fechadura simples na porta principal de entrada de seu Imóvel desde que tecnicamente possível.
LIMITE: R$ 150,00 para Problema emergencial por intervenção e R$ 150,00 para Evento Previsto.
LIMITE DE INTERVENÇÃO: Limitação global de até 4 intervenções ao ano civil
HORÁRIO DE ATENDIMENTO CENTRAL DE ASSISTÊNCIA: 24 horas
HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Horário Comercial
EVENTO: Arrombamento, Roubo ou Furto, Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de Chaves
DETALHES E EXCLUSÕES:
• A fixação de olho mágico se restringe a portas de madeira, devendo o prestador avaliar o ponto para a realização dos furos na altura desejada pelo Usuário.
• A realização de furos e fixação de objetos na porta de madeira dependerá do
• estado de conservação da porta, pois a presença de umidade, desgastes ou tipo
• estrutural da porta podem inviabilizar a realização do serviço.
• Não será realizado o serviço para furação e fixação de fechaduras e/ou olho mágico em portas do tipo blindada, corta-fogo (antichama) e vidro ou que contenham tratamento acústico interno, além de instalações para fechaduras elétricas e eletrônicas (digitais).
Não estão cobertos por esta assistência:
A. Serviços providenciados diretamente pelo usuário;
B. Decorrente de revisão ou conserto efetuado por pessoa ou empresa não indicada pela central de atendimento de assistência;
C. Produto importado e/ou que não possua peças disponíveis para substituição e finalização do conserto;
D. Atendimento durante a garantia do fabricante, bem como defeitos em ocorrência de “recall”;
E. Assistência em caso de evento previsto (roubo ou furto, incêndio, raio, explosão, dano elétrico, desmoronamento, alagamento, vandalismo, entre outros);
F. Causado por variação de tensão (voltagem) elétrica; utilização em tensão (voltagem) elétrica incorreta ou fora dos parâmetros indicados no produto;
G. Produto cujo número de identificação, do chassi ou de série tenha sido removido e/ou adulterado, bem como produto com idade acima do determinado para atendimento;
H. Causado por instalação ou montagem incorreta ou inadequada;
I. Negligência do usuário bem como causado por queda;
J. Substituição de lâmpadas, espelhos, vidros, grelhas, tampas, botões, portas, acessórios, etc.;
K. Qualquer tipo de conserto para estética (riscos, amassados; desgastes naturais entre outros);
L. Aquisição e custos com peças de reposição são de responsabilidade do usuário.
Quaisquer custos para serviços de instalação, desinstalação, montagem, desmontagem, limpeza, lubrificação, regulagem, reaperto, alinhamentos, manutenção de caráter periódico ou preventivo do produto.
8. COMO FAÇO PARA ATIVAR MEU BENEFÍCIO?
1. Caso seja o seu primeiro acesso, realize o seu cadastro através do link xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx, preenchendo seus dados pessoais. Faça a leitura dos Termos e condições de uso, e clique em ciente.
2. Para ter acesso ao Assistência Residencial, o usuário deve: : Acessar o site da Elo;
Pressionar em “Entrar”; Informar CPF e senha; Pressionar em “Entrar”;
Clicar em Adicionar Cartão
Inserir as informações de Nº do Cartão, Validade do Cartão, CVV
3. Selecionar o cartão que possui o benefício Assistência Residencial;
4. Adicionar Assistência Residencial ao combo de benefícios do seu cartão, leia o TC e clique em aceite ao termo.
IMPORTANTE: A seleção do benefício Residencial é premissa para ter acesso ao uso do benefício, antes de acessar a Central de Assistência 24h: Cartões Pessoa Física - 0800 202 4039
/ Cartões Pessoa Jurídica - 0800 356 123.
Usuário já cadastrado
Para ativar o benefício Assistência Residencial, o Usuário deve: Acessar o site da Elo;
Pressionar em “Entrar”; Informar CPF e senha; Pressionar em “Entrar”;
Selecionar o cartão que possui o benefício Assistência Residencial; Adicionar Assistência Auto ao combo de benefícios do seu cartão.
9. COMO FAÇO PARA USAR MEU BENEFÍCIO?
Para usar o benefício Assistência Residencial, o Usuário deve ligar para a Central de Assistência 24h para informar o serviço que deseja utilizar.
Central de Assistência 24h: Cartões Pessoa Física - 0800 202 4039 / Cartões Pessoa Jurídica - 0800 356 123.
A Central de Assistência 24h passará todas as informações necessárias para a utilização do benefício.
Para solicitar o reembolso, o usuário deve ligar para a Central de Assistência, disponibilizar os documentos solicitados e cumprir com o procedimento que será oportunamente informado ao usuário, o que pode variar de acordo com o reembolso pretendido.
A Central de Assistência disponibilizará um Formulário de Reembolso que deve ser preenchido pelo Usuário.
Os documentos mínimos necessários do usuário para a Central de Assistência analisar o pedido de reembolso são:
Formulário de reembolso preenchido; Cópia do CPF;
Cópia do RG;
Comprovante de endereço,
Cartão do banco com agência e conta para reembolso;
Nota Fiscal ou Recibo Original de Pagamento do serviço. Quando o serviço for executado por Xxxxxx Física, é indispensável que no recibo conste o nome, CPF, endereço e telefone da pessoa prestadora do serviço e nome, CPF, endereço e telefone do usuário; e
A Central de Assistência pode solicitar outros documentos adicionais para aprovar o processo de reembolso.
Importante se atentar que serviços executados sem a prévia autorização da Central de Assistência não serão reembolsados ainda que sejam emergenciais.
11. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
11.1 A Tempo, CNPJ/MF n.º 01.979.936/0001-79 (na qualidade de provedora do serviço Assistência Residencial) e a Elo Serviços coletarão somente os dados necessários à execução do benefício, referido neste documento, além de envidar esforços para implementar todas as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para assegurar um nível adequado de segurança da informação, de tratamento e de armazenamento, nos termos da legislação brasileira. Os dados poderão ser utilizados para: (i) promover, melhorar e/ou desenvolver seus produtos e serviços; realizar auditorias; analisar dados e pesquisas para aprimoramento de produtos e serviços; gerar análises estatísticas e relatórios; (ii) aprimorar a segurança e oferta de seus produtos e serviços; regular sinistros e documentos, bem como identificar e coibir fraudes e poderão ser transferidos para: a) Autoridades governamentais;
b) Parceiros de negócio, tais como prestadores de serviços e outros intermediários e agentes; e c) outros parceiros comerciais, unicamente para a finalidade de execução do serviço solicitado.
11.2 Os dados serão armazenados durante o período necessário para a execução do serviço solicitado, para cumprimento de obrigações legais e/ou regulatórias e, nos termos do Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Elo disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/. Em cumprimento à regulamentação aplicável, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais, a Elo Serviços respeita e garante ao usuário, a possibilidade de apresentação de solicitações baseadas nos seguintes direitos: (i) a confirmação da existência de tratamento; (ii) o acesso aos dados; (iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; (iv) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; (v) a portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa pelo Usuário; (vi) a eliminação dos dados tratados com consentimento do Usuário; (vii) a obtenção de dados pessoais sobre as entidades públicas ou privadas com as quais a Elo compartilhou seus dados; (viii) a informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa;
(ix) a revogação do consentimento. Parte destes direitos poderá ser exercida diretamente pelo Usuário, a partir da gestão de informações sobre sua conta, enquanto outros dependerão do envio de solicitação para posterior avaliação e adoção de demais providências pela Elo Serviços. Caso não deseje mais receber informativos publicitários da
Elo, a qualquer momento o usuário pode solicitar a suspensão através da área logada no site da Elo Serviços, na opção Meus Dados. Em nosso site, na seção Central de Ajuda (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx), esclarecemos as perguntas mais frequentes referente aos dados pessoais ou, acesse o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais Elo disponíveis em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/.
Em caso de problemas para ativar, fazer a troca de benefícios no Elo Flex ou usar o benefício, entre em contato com o canal de comunicação da Elo por:
• e-mail xxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx; ou
• WhatsApp pelo telefone (00) 00000-0000.
Esse atendimento funciona de segunda à sexta das 9h até às 18h e aos sábados das 9h até às 15h.
13 DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Elo Serviços não é provedora do Benefício, este serviço é oferecido através da intermediação da Tempo, ao Usuário do Cartão Elo Elegível.
13.2 Todas as condições, detalhamentos e requisitos inseridos acima, foram fornecidas pela Tempo.
13.3 A Elo Serviços não se responsabiliza pela entrega, qualidade e/ou pela disponibilidade do serviço do benefício e/ou o seu uso.
13.4 A Elo se reserva ao direito de a seu exclusivo critério, ou para atender solicitação do Emissor, a qualquer momento, alterar, suspender ou cancelar o presente benefício, modificar este TC, incluindo novas condições e/ou restrições, o que será comunicado ao Usuário por meio de seus meios de contato cadastrados. A continuidade do acesso e/ou uso do Benefício pelo Usuário implicará em automática aceitação de eventuais atualizações do TC;
13.5 O usuário se compromete a utilizar o Benefício de boa-fé e em conformidade com todos os preceitos legais, regulamentares e contratuais porventura aplicáveis, bem como com a ordem pública, a moral e os bons costumes e as normas de conduta geralmente aceitas. Qualquer violação a este item poderá sujeitar o Usuário à exclusão da lista de Usuários do Benefício, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e/ou penais eventualmente aplicáveis.
13.6 O Benefício se aplica somente ao Cartão Elo Elegível, devendo o Usuário consultar seu Emissor para verificar se o Benefício está disponível para o seu Cartão Elo. O contato dos emissores está disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx.
13.7 O usuário perderá o direito de utilização do Benefício em caso de fraude comprovada, ou tentativa de fraudar este TC ou qualquer procedimento contido na utilização do benefício, e suas regras por qualquer meio, podendo, ainda, responder nas esferas cível e criminal por todos os danos ocasionados.
O usuário deverá ler atentamente este TC e não poderá escusar-se dele alegando ignorância sobre o seu teor, inclusive quanto às eventuais modificações.