ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Termo de Referência – TR
AQSETIN2018034 - Aquisição de desktops
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objeto o registro de preço para futuro e eventual fornecimento de estações de trabalho do tipo desktop, conforme as especificações técnicas no Anexo I – Especificações Técnicas.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Quantitativo
ID | Demanda Prevista | Quantitativo a ser Contratado |
01 | Fornecimento de desktops | 1.258 (mil duzentos e cinquenta e oito) unidades. |
2.2. Motivação
2.2.1. A aquisição do objeto deste Termo se faz jus tendo em vista a necessidade de equipar e renovar o parque computacional do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com equipamentos essenciais ao desenvolvimento das atividades a serem cumpridas pela Administração pública, impactando positivamente nos resultados a serem alcançados pelas atividades desenvolvidas pelo Poder Judiciário Cearense.
2.2.2. Assim como a maior parte das tecnologias, computadores passam por um ciclo de depreciação natural diretamente ligado à modernização e à evolução tecnológica, cabendo aos gestores as disposições necessárias a fim de garantir a continuidade das informações de forma proficiente.
2.2.3. Ocorre que os desktops demandam uma necessidade de contratação frequente, sobretudo em razão do vencimento da garantia do fabricante e por se tornarem antieconômicos e obsoletos ao longo do seu ciclo de vida.
2.2.4. Atualmente, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE possui cerca de 1.000 (mil) microcomputadores da marca Lenovo, modelo 6234-ET1, que estão com suas peças e componentes desgastados, em decorrência de seu uso diário, fato este que vem causando frequentes interrupções dos serviços jurisdicionais.
2.2.5. Tais micros foram adquiridos em 2010 e já não possuem garantia técnica.
2.2.6. É pertinente destacar que o referido modelo de computador possui as seguintes especificações técnicas: processador Intel Core 2 Duo, memória RAM de 2 Xx, 000 Xx de armazenamento, sistema operacional Windows XP Professional (Service Pack 3). Esta configuração é considerada ultrapassada tecnologicamente e incompatível com os requisitos mínimos para utilização do SAJPG, o Sistema de Automação da Justiça de Primeiro Grau.
2.2.7. O SAJPG, que é uma ferramenta de gestão de processos judiciais de forma totalmente eletrônica, está em fase de ampliação de sua abrangência no interior do Estado do Ceará.
2.2.8. Não é despropositado afirmar que boa parte da operação das atividades administrativas e dos processos judiciais desta Egrégia Corte opera por intermédio dessas ferramentas.
2.2.9. À vista disso, faz-se necessária a disponibilização de uma infraestrutura tecnológica compatível com os requisitos MÍNIMOS definidos pela empresa Softplan, desenvolvedora do software, para a adequada utilização do SAJPG, a saber:
▪ Processador Intel Core i3;
▪ Memória RAM 4 GB;
▪ Unidade de Disco Rígido 160 Gb, Serial ATA, 7.200 RPM;
▪ 40 GB de espaço livre no Disco Rígido;
▪ Placa de Rede Padrão PCI, plug & play 10/100/1000 Mbps;
▪ Placa de Vídeo padrão SVGA de 128 MB de memória de vídeo;
▪ Monitor LCD de 19”;
▪ Teclado padrão AT com 107 teclas, ABNT-2;
▪ Mouse;
▪ Portas USB 2.0 (ou superior);
▪ Padronizar o mesmo antivírus em todas as máquinas;
▪ Sistema Operacional Windows 7 ou superior.
2.2.10.Esta solução, além de proporcionar maior segurança, qualidade e agilidade aos serviços, possibilitará uma redução significativa nos custos de manutenção com equipamentos antigos e tecnologicamente ultrapassados, ampliando a disponibilidade de máquinas e proporcionando às equipes ferramentas modernas que auxiliarão da melhor forma a realização das tarefas.
2.3. Resultados a serem Alcançados com a Contratação
2.3.1. Garantir os equipamentos necessários, em quantidade e capacidade, a fim de atender às metas do planejamento estratégico;
2.3.2. Propiciar condições ideais de reaparelhamento do parque computacional existente por meio de novos microcomputadores, propiciando a ampliação do processo eletrônico no interior do estado, através do Sistema SAJ, a fim de agilizar a tramitação processual;
2.3.3. Reduzir o número de processos relacionados à contratação de suprimentos de informática (peças de hardware), bem como reduzir custos de manutenção e melhor eficiência pelo uso racional dos recursos, uma vez que estes foram definidos de forma a atender precisamente as necessidades do usuário;
2.3.4. Reduzir os riscos de paralisação ou redução da continuidade das atividades administrativas e judiciais, perda ou corrupção de dados e danos aos componentes de hardware, melhorando sensivelmente os índices de disponibilidade dos equipamentos, garantindo o atendimento ao público na prestação do serviço jurisdicional;
2.3.5. Evolução qualitativa do parque computacional do TJCE através do aprimoramento dos componentes eletrônicos, melhorando as funcionalidades e reduzindo assim manutenções corretivas, lentidão e demais problemas alusivos a máquinas inoperantes;
2.3.6. Manter na Administração bens de TI atuais, com ferramentas e recursos avançados, permitindo projetar uma redução do tempo de resposta às demandas operacionais internas;
2.3.7. Padronização do parque tecnológico no Poder Judiciário, através da configuração mínima exigida pelo processo eletrônico;
2.3.8. Ganho de economia de escala, pois, ao prospectar grandes volumes licitados, a Administração Pública amplia seu poder de compra junto aos fornecedores e consegue reduções consideráveis de preços, fato que certamente não ocorreria quando do fracionamento de certames.
2.4. Levantamento das alternativas
Com o objetivo de facilitar a especificação de requisitos, foi feito um primeiro levantamento de soluções disponíveis. Apurou-se a existência de duas soluções básicas distintas para o problema, a saber: adquirir equipamentos próprios ou contratação de empresa especializada em aluguel de equipamentos.
2.4.1. Solução 1 – Aquisição de desktops:
Existem diversas empresas aptas e autorizadas a fornecer os equipamentos objeto desta contratação. Conforme pesquisa de mercado o valor médio de uma unidade é de R$ 4.313,11 (quatro mil, trezentos e treze reais e onze centavos).
2.4.2. Solução 2 – Locação de desktops:
Apesar da locação de desktops ser um negócio comum, em pesquisa de mercado identificou-se que os preços ainda são elevados quando comparados com a aquisição. Tal discrepância é decorrente essencialmente do fato de que este mercado está focado em clientes com demandas de curta duração, e nos custos adicionais, como seguro, fatores que não se enquadram na demanda do TJCE.
Considerando o valor unitário médio para 60 (sessenta) meses, que foi de R$ 167,60, o cenário apresenta custo muito superior quando comparado com o cenário 1.
Solução 01 – Aquisição de 1.258 (mil duzentos e cinquenta e oito) desktops. | |||
Entidade | Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda do Espírito Santo – PE Nº 11/2018/ Tribu- nal Regional Eleitoral de São Paulo – ARP Nº 112/2018/ Companhia de Saneamento de Minas Gerais – ARP Nº 05/2018.3045/ Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – ARP Nº 216/2018 | ||
Descrição | Aquisição de 1.2508 (mil duzentos e cinquenta e oito) microcomputadores com respectivos monitores de vídeo e prazo de garantia de 60 (sessenta) meses | ||
Fornecedor | Dell Computadores do Brasil Ltda./ Torino Informática Ltda./ Positivo Tecnologia S.A. | Valor | R$ 5.425.892,38 |
Solução 02 – Locação de 1.258 (mil duzentos e quinhentos) desktops. | |||
Entidade | Secretaria do Planejamento e Orçamento do Estado de Tocantins (ARP Nº 009/2017) / Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA (ARP Nº 21/2017) / Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM SP S.A. (PE Nº 05004/2017) | ||
Descrição | Locação de 1.258 (mil duzentos e cinquenta e oito) microcomputadores com respectivo monitor pelo período de 60 (sessenta) meses | ||
Fornecedor | Telefônica Data S.A / Soluction logística e Eventos EIRELI / EMC – Empresa Mineira de Computadores Ltda. / Cats Serviços e Negócios Ldtm ME. | Valor | R$ 12.650.448,00 |
2.5. Alinhamento estratégico
2.5.1. Relativamente ao alinhamento com objetivos estratégicos do TJCE, a presente proposição norteia-se pelos objetivos estratégicos de melhorar a gestão da informação e infraestrutura de TI. Faz- se ainda imbuir no movimento de evolução do modelo de TIC do TJCE e alinha-se às melhores práticas de governança de TI ao adotar critérios, métricas e controles mais rigorosos de mensuração dos serviços prestados.
ID | Objetivo Estratégico do Requisitante | ID | Necessidades Elencadas no PETI |
01 | Aprimorar o atendimento de TIC | 01 | Prover novos serviços/melhorias nos serviços existentes para os usuários. |
02 | Alinhar as pessoas às demandas de prestação de serviços. | ||
02 | Índice mínimo de disponibilidade de sistemas administrativos e judiciais | 01 | Facilitar o acesso de serviços disponibilizados pelo TJCE. |
02 | Melhorar a produtividade. | ||
03 | Garantir a infraestrutura de TIC adequada. | ||
04 | Buscar a modernização contínua. | ||
03 | Índice mínimo de estações de trabalho com cobertura contratual | 01 | Garantir o percentual mínimo de estações de trabalho ativas com cobertura contratual. |
2.6. Justificativa da Solução Escolhida
2.6.1. O principal motivo da escolha da solução 01 foi a diferença de investimento financeiro da outra solução proposta. Com investimento inferior à solução de locação, a aquisição dos equipamentos solucionaria, de maneira adequada e viável, os requisitos levantados nos itens 1 e 2 deste documento. Outro fator da escolha da aquisição é que com esta solução, os equipamentos ficam em posse definitiva do TJCE, não sendo possível os acessos às informações por estranhos.
2.6.2. Além de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, a aquisição está relacionada à consecução de objetivos, sendo um deles garantir, no mínimo, 52% dos computadores com configurações adequadas ao trabalho (Indicador nº 35 do PETI 2015-2020).
2.6.3. Principais motivos pela não escolha da outra solução proposta (locação):
Apesar de locação de equipamentos de informática ser um negócio comum e desobrigar a Administração Pública do encargo de manutenção dos equipamentos após o período de assistência técnica, em pesquisa de mercado identificou-se que os preços ainda são bastante elevados quando comparado com a solução de aquisição. Tal preço é decorrente essencialmente do fato de o mercado estar focado em clientes com demandas de curta duração, e nos custos adicionais, como seguro, fatores que não se enquadram na demanda do TJCE. Além da possibilidade de surgimento de relação de
dependência em relação à prestadora, a solução de locação poderá expor a Administração Pública à contratação de empresa que pode não ser totalmente idônea para prestação dos serviços, o que pode implicar em descontentamento, perda, prejuízo e até mesmo um descontrole das atividades envolventes.
2.6.4. A Solução de aquisição de desktops é comum e utilizada atualmente pelo Poder Judiciário do Ceará (Contratos N.º 24/2012, 21/2012, 52/2012, 31/2011, 19/2013, 39/2013, 40/2013 e 33/2011) e também por vários outros órgãos da Administração Pública Federal e Estadual, como por exemplo: Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda do Espírito Santo (PE Nº 11/2018), Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (ARP Nº 112/2018), Companhia de Saneamento de Minas Gerais (ARP Nº 05/2018.3045), Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (ARP Nº 216/2018), e muitos outros.
2.6.5. Considerando que a atividade jurisdicional cearense é uma responsabilidade inafastável desta Egrégia Corte e que os equipamentos de informática se tornaram ferramentas essenciais para este trabalho, resta claro que o TJCE necessita disponibilizar a infraestrutura tecnológica adequada e compatível com as demandas e atividades desempenhadas no órgão, de modo que os funcionários possam desempenhar suas atividades finalísticas da melhor forma possível.
2.6.6. Desta forma, entendemos que, em termo de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, além de promover maior segurança às informações relativas às atividades dos fiscais, a melhor oportunidade dar-se-á na aquisição em definitivo dos equipamentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1.1. Aquisição de 1.258 (mil duzentos e cinquenta e oito) desktops, todos novos com garantia de funcionamento on-site, a fim de fornecer infraestrutura adequada ao Poder Judiciário Cearense, observadas as especificações técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência e seu anexo.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Considerações Gerais
4.1.5. Os componentes do microcomputador (gabinete, teclado e mouse) deverão ser do mesmo fabricante, sendo aceito o regime de OEM (Original Equipment Manufacturer), desde que devidamente comprovado pelo fabricante;
4.1.7. O microcomputador, além de seus drivers e outros softwares fornecidos, deverá ser compatível com o sistema operacional Windows 10 Professional 64 bits, em português do Brasil;
4.1.12. Todas as funcionalidades dos produtos devem ser conseguidas mediante conexões integradas
aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pelo TJCE ou mediante aprovação escrita pelo TJCE;
4.1.13. Todos os componentes que farão parte dos produtos deverão seguir rigorosamente as descrições técnicas mínimas mencionadas nesse Termo de referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos produtos, e com a devida aprovação do TJCE. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho;
4.1.14. Todos os itens técnicos do Termo de referência deverão ser atendidos de maneira independente. Não serão aceitas configurações inferiores em determinado item sob alegação que outro item supre a necessidade, por ser oferecido com configuração superior;
4.1.17. Todas as licenças, referentes aos softwares e/ou drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do TJCE, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”;
para uso no Brasil;
4.1.22. As dúvidas quanto ao Termo de Referência deverão ser encaminhadas ao responsável pelo termo de referência (TJCE) através de e-mail. Não serão respondidas dúvidas através de telefone.
4.2. Requisitos da Solução
4.2.1. Requisito de Manutenção
4.2.1.1. A solução deverá contemplar a garantia prestada na modalidade on-site, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção ou montagem, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo dos produtos;
4.2.1.2. A garantia on-site deverá ser realizada, durante todo o período de garantia dos equipamentos, pelo próprio fabricante ou por Assistência Técnica Autorizada pelo fabricante, a fim de que sejam mantidos válidos todos os direitos oriundos da garantia;
4.2.1.3. A assistência técnica dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada, inclusive todos os custos inerentes para a prestação destes serviços, e será prestada por empresa autorizada pelo fabricante ou sua representante legal no Brasil;
4.2.1.4. A assistência técnica durante o período de garantia utilizará apenas peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo Tribunal;
4.2.1.5. O suporte de serviços compreenderá a prestação de manutenção técnica em garantia quanto à solução de problemas;
4.2.1.6. A assistência técnica durante o período de garantia será executada on-site, nas dependências do Tribunal, na Capital e nas Comarcas do Interior do Estado do Ceará.
4.2.1.7. A relação atualizada das localidades do tribunal se encontra discriminada no endereço: http:// xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx.
4.2.1.8. Para os acessórios teclado e mouse, admite-se o envio de peças de substituição através de serviço postal, devendo a Contratada comprovar a garantia da entrega destes periféricos para o usuário solicitante para fins de conclusão dos chamados sem ônus para o tribunal. Deverá ser apresentada pela Contratada ao Tribunal fluxo formalizado de como este processo será executado pela mesma;
4.2.1.9. Caso os Centros de Assistência Técnica sejam terceirizados, estes deverão ser classificados como assistência técnica autorizada do fabricante, devendo ser comprovada através de declaração formal do fabricante dos equipamentos, a ser apresentada pela Contratada, em 05 (cinco) dias úteis
após a assinatura do Contrato;
4.2.1.10. Os serviços de assistência técnica durante o período de garantia serão realizados de segunda a sexta-feira, em dias úteis;
4.2.1.11. A Contratada deverá disponibilizar conta de e-mail para abertura de chamados de suporte técnico;
4.2.1.12. Para todos os chamados abertos, deverá ser fornecido ao Tribunal, protocolo ou número do chamado técnico da contratada para controle. Para os chamados abertos por e-mail, deverá ser fornecido ao Tribunal, em até no máximo de 01 (uma) hora útil.
4.2.1.13. Considera-se prazo para solução do problema o período compreendido entre a abertura do chamado e o término da solução, deixando o equipamento em condições normais de operação;
4.2.1.14. A Contratada deverá emitir um Relatório de Atendimento Técnico – RAT, para cada chamado de manutenção, atendido e concluído, no qual constem os horários de chamado, de início de atendimento e de conclusão dos serviços, o número da Ordem de Serviço, bem como a identificação dos equipamentos que apresentarem defeito, incluindo o patrimônio do Tribunal, número de série, serviços executados, responsável pelo serviço e quaisquer outras anotações pertinentes;
4.2.1.15. Em periodicidade a ser acordada entre as partes na reunião inicial, uma cópia de todos os relatórios de atendimento técnico deverão ser encaminhados pela Contratada ao Tribunal, podendo ser admitida cópia digitalizada. Deverá também ser encaminhada, mensalmente, planilha eletrônica contendo número de série do equipamento, número do chamado da Contratada e data/hora de encerramento do chamado para fins de encerramento em sistema próprio do Tribunal.
4.2.1.16. A Contratada deverá dispor, em seu sistema de controle de chamados, de mecanismos que permitam customizar o envio de evento para conta de e-mail específica do Tribunal, a ser fornecida na reunião inicial, quando do encerramento de chamado de assistência técnica de garantia, devendo a mesma notificar do encerramento ao Tribunal, tão logo sejam atendidos e solucionados;
4.2.1.17. Para fins de apuração de Nível Mínimo de serviço (NMS), o Tribunal fará uso de seu sistema de controle de chamados;
4.2.1.18. Constatada a necessidade de remoção do equipamento das instalações do Tribunal, a Contratada deverá substituí-lo imediatamente por outro idêntico ou superior, instalar todo o software e configurá-lo adequadamente, sem qualquer ônus para o Tribunal, sendo que quando do retorno do equipamento original, deverá ser restabelecida de igual forma as configurações originais;
4.2.1.19. Independentemente da substituição mencionada no parágrafo anterior, a Contratada deverá
substituir definitivamente o equipamento por outro idêntico ou superior ao original, novo, sem ônus para o Tribunal, caso os vícios constatados não sejam sanados no período de até 30 (trinta) dias úteis contados da abertura do chamado de assistência técnica;
4.2.1.20. A unidade de armazenamento com defeito deverá ser disponibilizada para permanecer na posse da Contratante, devendo a Contratada registrar no Relatório de Atendimento Técnico.
4.2.1.21. Havendo necessidade de troca de microcomputador ou algum componente que deixe indisponível o recurso de gerenciamento remoto, este deverá ser habilitado novamente pela Contratada. Neste Xxxx, deverão ser acordados os procedimentos para reabilitação deste recurso;
4.2.1.22. A Contratada deverá fornecer orientações para que sejam criados scripts para facilitar o diagnóstico de problemas por parte do Tribunal, a serem entregues na reunião inicial;
4.2.1.23. A Contratada poderá fornecer aplicativo de modo a possibilitar o diagnóstico remoto de problemas relacionados com unidade de armazenamento por parte do Tribunal, com as devidas orientações de como proceder esta operação. Nestes casos, se fornecidos os meios para diagnóstico remoto, quando do registro de problema relacionado à unidade de armazenamento, deverão ser apontadas as evidências realizadas no diagnóstico. No caso de não fornecimento dos meios, não poderá ser caracterizado escalonamento indevido por parte do Tribunal, ficando este diagnóstico e resolução (se couber troca de unidade de armazenamento), a cargo da Contratada;
4.2.1.24. Aqueles atendimentos efetuados pela Contratada que porventura caracterizarem problemas intermitentes, sem causa aparente identificados no atendimento, ou aqueles escalonados indevidamente à Contratada, deverão ser justificados e comunicados com a devida prioridade ao Tribunal, sendo que, 5% (cinco por cento) dos problemas, sem causa aparente do defeito, não poderão ser classificados como escalonamento indevido;
4.2.1.25. A Contratada não poderá deixar de prestar o atendimento da assistência técnica, caso utilize no seu processo, lacre ou outro dispositivo, que venha a ser rompido;
4.2.1.26. A Contratada poderá submeter ao Tribunal o seu controle das peças, componentes e acessórios, tais como: relação de séries e part-numbers, dentre outra forma de identificação;
4.2.1.27. Caso não haja este controle ou fornecimento das informações, a Contratada deverá obrigatoriamente prestar o atendimento da assistência técnica.
4.2.1.28. Havendo necessidade de troca de placa-mãe a Contratada deverá atualizar na BIOS as informações de patrimônio do Tribunal, número de série e configurações do provisionamento de gerenciamento remoto conforme padrão estabelecido pelo Tribunal.
4.2.2. Xxxxx Xxxxxx de Serviço – NMS
A contratada deverá considerar os seguintes termos para o NMS:
Localidade | Prazo de Solução | Horário de Atendimento (em dias úteis) | Atendimento |
Capital | 2 dias úteis | 8 às 18 horas | Nas dependências do TJCE (on-site) |
Interior | 4 dias úteis |
4.2.3. Requisito Temporal
4.2.3.1. A administração pretende disponibilizar a solução de TI a partir de fevereiro de 2019.
4.2.4. Requisitos de Segurança
4.2.4.1. A manutenção deverá ser realizada, preferencialmente, nas dependências do Poder Judiciário Cearense. Havendo necessidade de remoção do produto para as dependências da Contratada, as despesas de transporte, seguros e embalagens, correrão por conta da Contratada;
4.2.4.2. Nos casos de retirada de qualquer produto, a Contratada deverá assinar termo de retirada se responsabilizando integralmente pelo produto (hardware e software), enquanto o mesmo estiver em suas dependências ou em trânsito sob sua responsabilidade;
4.2.4.3. Somente os técnicos do fabricante, ou pessoas a quem ela autorizar pro escrito, poderão executar os serviços de manutenção;
4.2.4.4. Os técnicos, ou pessoas autorizadas, deverão apresentar, no ato do atendimento, credenciamento (crachá da empresa) e documento de identidade pessoal (RG), para efetuarem qualquer serviço nas dependências das unidades do Poder Judiciário Cearense;
4.2.4.5. Durante a execução dos serviços o ambiente de trabalho deverá ser mantido em perfeitas condições de higiene e segurança, sendo que, após a conclusão dos serviços deverá ser efetuada limpeza geral no ambiente, decorrente da atuação do técnico;
4.2.4.6. Fica ressalvado ao fabricante o direito de adotar medidas de segurança que entender necessárias a fim de evitar que pessoas não autorizadas executem os serviços de manutenção, exceto lacres/travas de acesso exclusivo da Contratada ou senhas exclusivas;
4.2.4.7. Quando o atendimento implicar em substituição da unidade de armazenamento do microcomputador, a Contratante requisitará o não recolhimento da peça danificada, permanecendo de posse desta, sem nenhum ônus para o órgão;
4.2.4.8. Todas as informações obtidas ou extraídas pela empresa fornecedora da Solução de
Tecnologia da Informação deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, devendo a mesma zelar por si e por seus sócios, empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso;
4.2.4.9. Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, a empresa fornecedora da Solução de Tecnologia da Informação exigirá de todos os seus empregados, colaboradores ou prestadores de serviços, que façam parte, a qualquer título, a assinatura do Termo de Confidencialidade, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas;
4.2.4.10. Quando nas dependências das unidades do Poder Judiciário Cearense os técnicos da Contratada ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança da Contratante, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
4.2.5. Requisito Cultural e Ambiental
4.2.5.1. O sistema operacional e toda documentação técnica necessária à instalação e operação do equipamento devem ser disponibilizados em língua portuguesa do Brasil, podendo ser em meio físico ou digital;
4.2.5.2. Os equipamentos devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize equipamentos recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
4.2.5.3. Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial, instituição credenciada, documento do fabricante ou ainda através de certificação EPEAT, desde que claramente especificado. Tal exigência é necessária para comprovar que o equipamento atinge as necessidades de controle de impacto ambiental em seu processo de fabricação.
4.2.6. Requisitos Operacionais
4.2.6.1. O cabo de alimentação deve possuir plugue padrão Brasileiro NBR 14136, padrão 2P ou 2P+T, de 10A, sem uso de adaptadores;
4.2.6.2. Todos os equipamentos devem possuir características corporativas.
4.2.6.3. Todos os equipamentos e componentes de cada lote devem ser novos, sem uso e em perfeito funcionamento;
4.2.6.4. Todos os equipamentos de cada lote devem ser idênticos, serem do mesmo modelo e fabricante ou em regime de Original Equipament Manufacturer (OEM).
5. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO / FORNECIMENTO DE BENS
5.1. Justificativa para Parcelamento do Objeto
Item | Forma de Parcelamento | Justificativa |
Aquisição de desktops | O item será licitado através de lote único. | A adoção de objeto único configura-se como opção tecnicamente viável, uma vez que as características de todos os equipamentos demandados são iguais. Desta forma, a opção é ainda economicamente viável e preserva a economia de escala, sem, contudo comprometer o caráter competitivo do processo licitatório, face à grande disponibilidade de fornecedores do serviço no mercado local. |
5.2. Metodologia de Trabalho
ID | Bem/Serviço/Item | Forma de Execução/Fornecimento | Justificativa |
01 | Todos os equipamentos devem possuir garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses. | Sob demanda, tendo seu fornecimento vinculado a emissão de uma Nota de Empenho, onde serão informados todas as informações referentes aos equipamentos. | Conforme praticado no mercado e ao que melhor atende ao TJCE. |
6. ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Papeis e Responsabilidade
Id | Papel | Entidade | Responsabilidade |
01 | Gestor do Contrato | Secretário(a) de Tecnologia da Informação do TJCE | Orientar e coordenar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto contratual, prazos e condições estabelecidas neste Instrumento e seus Anexos; Exigir da Contratada a correta execução do objeto e o exato cumprimento das obrigações assumidas, nos termos e condições previstas neste Instrumento e seus Anexos, inclusive quanto às prestações acessórias; Encaminhar à Administração do Contratante relato circunstanciado de todos os fatos e ocorrências que caracterizem atraso e descumprimento de obrigações assumidas e que sujeitam a Contratada às sanções previstas neste documento, discriminando em memória de cálculo, se for o caso, os valores das multas aplicáveis; Na hipótese de descumprimento total ou parcial do contrato ou de disposição deste Instrumento e seus Anexos, adotar imediatamente as medidas operacionais e administrativas necessárias à notificação da Contratada para o cumprimento imediato das obrigações inadimplidas; |
Analisar e manifestar-se sobre justificativas e documentos apresentados pela Contratada por atraso ou descumprimento de obrigação assumida, submetendo sua análise e manifestação à consideração da autoridade administrativa competente. | |||
02 | Fiscal Técnico | SETIN – Supervisor(a) do Serviço de Operação | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção, advertência ou à rescisão contratual; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato; Realizar pessoalmente a medição dos serviços contratados; Recusar serviço ou fornecimento irregular ou em desacordo com condições previstas no termo de referência, na proposta da contratada e no contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados; Averiguar se é o contratado quem executa o contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação, salvo se previamente autorizado pelo TJCE; Atestar a efetiva realização do objeto contratado para fins de pagamento das faturas correspondentes; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços. |
03 | Fiscal Requisitante do Contrato | SETIN – Coordenador(a) de Gestão de Serviços | Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Identificação de não conformidade com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação; Acompanhar e analisar os testes, ensaios, exames e provas necessários ao controle da qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos serviços, em conjunto com o Fiscal Técnico; Verificar o cumprimento das normas trabalhistas por parte do contratado, a exemplo da jornada de trabalho, limitações de horas extras, descanso semanal, bem como da obediência às normas de segurança do trabalho, a fim de evitar acidentes com agentes administrativos, terceiros e empregados do contrato, quando solicitado pelo |
Gestor do Contrato; Receber e dirimir reclamações relacionadas à qualidade de serviços prestados, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Comunicar por escrito ao gestor do contrato qualquer falta cometida pela empresa contratada, seja por inadimplemento de cláusula ou condição do contrato, ou por serviço executado de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado, formando o dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação de sanção ou à rescisão contratual, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato; Sugerir ao gestor do contrato a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento parcial ou total do contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico quando solicitado pelo Gestor do Contrato. | |||
04 | Fiscal Administrati vo | SETIN – Coordenador(a) da Gestão Administrativa de TI | Proceder à obrigatória liquidação da despesa, mediante fatura de serviço devidamente atestada pelo fiscal técnico, para fins de apuração da origem e do objeto do que se deve pagar, da importância exata a ser paga e a quem se deve pagar para extinguir a obrigação, com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes de entrega do material ou da efetiva prestação do serviço, em conformidade com o disposto nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320, de 18 de março de 1964; Efetuar o controle da vigência, realizando comunicado ao fiscal técnico em tempo hábil, uma vez que este deverá controlar os prazos de execução, necessidades de prorrogações ou nova contratação, ficando o fiscal administrativo responsável pelo controle da época de reajustamento dos preços contratados, tomando as providências cabíveis em tempo hábil junto à Coordenadoria de Central de Contratos e Xxxxxxxxx do TJCE, quando necessário; Verificar se a empresa contratada cumpriu com a garantia prevista no contrato. |
6.2. Deveres e Responsabilidades do Contratante
ID | Dever / Responsabilidade |
01 | Designar responsáveis para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratual. |
02 | Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a execução de serviços. |
03 | Informar à Contratada de atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados. |
04 | Comunicar formalmente qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto adquirido. |
05 | Responsabilizar-se pelos pagamentos dos bens fornecidos pela Contratada. |
06 | Permitir o acesso às dependências do TJCE, aos técnicos da Contratada, responsáveis pela execução dos serviços. |
07 | Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da Contratada. |
6.3. Deveres e Responsabilidades da Contratada
ID | Dever / Responsabilidade |
01 | Utilizar, exclusivamente, pessoal habilitado à prestação dos serviços objeto deste documento. |
02 | Quando no ambiente do TJCE, manter os seus funcionários sujeitos às normas disciplinares, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão. |
03 | Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do TJCE. |
04 | Xxxxxx os seus funcionários e prepostos identificados por crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediata- mente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do TJCE. |
05 | Responder pelos danos causados diretamente à administração do TJCE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento e a execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscali - zação ou o acompanhamento pelo TJCE. |
06 | Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos ou a outros bens de propriedade do TJCE, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante o fornecimento e a prestação dos serviços. |
07 | Arcar com despesa decorrente de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus funcionários no recin- to do TJCE. |
08 | Comunicar ao TJCE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários. |
09 | Manter em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante toda a execução do contrato, todas as con- dições de habilitação e de qualificação na licitação. |
10 | Cumprir com os prazos de entrega estipulados neste documento. |
11 | Assumir as despesas decorrentes do transporte a ser executado em função do objeto do Contrato. |
12 | Autorizar e assegurar ao TJCE o direito de fiscalizar, sustar e/ou recusar os produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes da Proposta da Contratada. |
6.4. Forma de Acompanhamento do Contrato
ID | Evento | Forma de Acompanhamento |
01 | Fornecimento dos equipamentos | Os equipamentos serão conferidos se estão de acordo com as especificações contidas no anexo I – Especificações Técnicas e demais condições exigidas neste Termo de Referência. A equipe da Coordenadoria da Gestão de Serviço será responsável pela conferência. |
02 | Chamados de assistência técnica | Através de número do chamado técnico, com prazos e condições definidas no item 6.8 Prazos e condições. |
03 | Fornecimento dos produtos e execução dos serviços | A Contratada deverá manter preposto para representá-la durante o fornecimento dos produtos e a execução dos serviços ora tratados, desde que aceito pela Administração do TJCE. |
6.5. Metodologia de Avaliação da Qualidade
Fase | Método | Resultado Esperado |
1 | Ligar os microcomputadores e monitores de vídeo para testes de hardware e software. | 0% (zero por cento) de erro |
02 | Verificação da imagem replicada | 0% (zero por cento) de erro |
03 | Aferição mensal do número de chamados técnicos (acionamento da garantia). | 3% (três por cento) do total do lote |
ID | Etapa/Fase | Método de Avaliação |
01 | Do início do Fornecimento dos bens. | Através de Nota de Empenho e acompanhamento da execução do objeto conforme especificações definidas no anexo I – Especificações Técnicas deste Termo de Referência. |
02 | Amostra | A amostra consistirá dos seguintes itens: 02 (duas) unidades do objeto ofertado, ou seja, deverão ser fornecidos 02 (dois) conjuntos formados por microcomputador mini desktop e seus acessórios (teclado, mouse, cabo de força) e monitor de 23 polegadas; Softwares necessários para a comprovação dos itens técnicos solicitados; Mídias necessárias para a comprovação dos itens técnicos solicitados; Drivers atualizados visando a comprovação dos itens técnicos solicitados; Todos os cabos necessários para a interligação de peças, componentes e acessórios, visando a comprovação dos itens técnicos solicitados. Manuais, guias de instalação e outros documentos necessários para dirimir eventuais dúvidas, a fim de que possa ser verificada, em análise conclusiva, a conformidade com os atributos técnicos requeridos; (um) suporte, visando a comprovação física dos itens técnicos solicitados e a devida compatibilidade com o monitor fornecido; O suporte deverá vir acompanhado de documentação (manuais, catálogos, folders, etc.) que auxiliem na análise das características exigidas; A amostra poderá ser exigida da Empresa Licitante, a critério da equipe técnica do TJCE. A Licitante classificada será convocada a apresentar a amostra do produto, objeto da licitação, de marca e modelo idêntico ao cotado, para avaliação técnica de compatibilidade com as especificações e padrão de qualidade constantes neste Termo de Referência. |
03 | Do envio e Avaliação da amostra | A critério da administração, poderão ser exigidas amostras dos produtos, das licitantes cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, para fins de avaliação e análise de sua consonância com as especificações contidas no Anexo I – Especificações técnicas; As amostras, se solicitadas, deverão ser entregues no Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará situado no endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60.822-325 – Fone: (85) 3207 – 7000, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após a convocação do Pregoreiro, considerando o horário de expediente do órgão de segunda a sexta-feira, das 08:00 às |
18:00 horas; O prazo estabelecido no item anterior para apresentação da amostra refere-se ao prazo de entrega dos materiais ao TJCE e não à data de despacho/postagem; As amostras, em plena validade, deverão ser entregues identificadas com etiquetas autocolantes, constando o nome da empresa, o número do certame e da licitação a que se referem; As despesas de transporte, seguros e embalagens, referentes à entrega e a devolução da amostra citada correrão por conta da Empresa Licitante; A entrega de manuais, “folders”, páginas impressas da Internet, declarações de fabricantes ou quaisquer outros documentos técnicos não substituem a amostra, que deverá ser entregue pela empresa, independentemente dos documentos apresentados; Recebidas as amostras, o Pregoeiro, com auxílio técnico do Setor requisitante, fará a análise dos produtos, verificando a sua compatibilidade com o Anexo I; Caso as amostras não sejam compatíveis com o objeto da licitação, serão convocadas as empresas subsequentes, na ordem de classificação, para que apresentem amostras em até 03 (três) dias úteis após sua convocação, sem prejuízo das sanções legais pertinentes ao licitante desclassificado por incompatibilidade do produto ofertado com as especificações do edital; As amostras aceitas ficarão sob a guarda da Seção requisitante para aferição com os produtos entregues, ficando à disposição para retirada, mediante requerimento, oral ou por escrito, após o término das obrigações adquiridas em função da licitação, por um período de 30 (trinta) dias, após o qual, a administração lhes dará o destino que melhor lhe convier; As amostras não compatíveis ficarão à disposição para retirada na Seção requisitante após a homologação do processo licitatório, por um período de 30 (trinta) dias, após o qual, serão descartadas; O TJCE não responsabilizará por qualquer dano causado aos materiais das amostras, exceto por imprudência, imperícia ou negligência de seus agentes, durante o período de análise ou por eventual demora no recolhimento dos mesmos; A não apresentação de amostras, caso exigidas pelo Pregoeiro, dentro do prazo estipulado implica na automática desclassificação da licitante. | ||
04 | Da entrega dos equipamentos | A Contratada deverá efetuar a entrega dos equipamentos solicitados através de Ordens de Fornecimento, no setor de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará situado no endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X. – Cambeba CEP: 60.822-325 – Fone: (85) 3207 – 7512/7486, no prazo máximo determinado abaixo, considerando o horário de expediente do órgão de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas, devendo ser agendada com antecedência mínima de 24 horas, sob o risco de não ser autorizada; O prazo de entrega será em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de recebimento da nota de emprenho, data de assinatura do contrato ou documento oficial do TJCE, o que ocorrer primeiro; O transporte dos produtos até o almoxarifado do TJCE deverá ser realizado pela Contratada (inclusive os procedimentos de seguro, embalagem e transporte até o local especificado dentro do |
almoxarifado); A Contratada deverá realizar os procedimentos de transbordo, descarga e armazenamento dos produtos (com as embalagens originais) no local indicado para a entrega; O TJCE não fornecerá equipamentos ou mão de obra para auxiliar na descarga, designando apenas um funcionário para acompanhar e fiscalizar os procedimentos realizados pela Contratada; A verificação quanto ao estado dos produtos após o transporte será de exclusiva responsabilidade da Contratada, sendo que, quaisquer danos ocorridos no transporte dos produtos e observados a qualquer tempo, deverão ser reparados pela Contratada, sem qualquer solidariedade por parte do TJCE; Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessórios necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, documentação técnica, etc, em conformidade com as especificações técnicas; Os produtos serão aceitos da seguinte forma: ◦ Provisoriamente, no ato de entrega dos equipamentos, conforme anexo II – Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes. O recebimento provisório consiste na identificação e conferência dos equipamentos, com ênfase na integridade física e quantitativo; ◦ Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da Emissão do Termo de Recebimento Provisório, conforme anexo III – Termo de Recebimento Definitivo. O recebimento definitivo consiste na verificação do bom funcionamento dos equipamentos, inclusive com a adequação dos equipamentos às exigências das especificações deste documento e da proposta da Contratada e ajustes que tenham sido solicitados no Termo de Recebimento Provisório; O prazo de entrega do objeto contratado ficará suspenso entre a data do recebimento provisório e a do recebimento definitivo. Caso seja constatada alguma irregularidade a Contratada será comunicada e os bens entregues deverão ser retirados e substituídos por outros (novos e sem uso), sem qualquer ônus ao TJCE; Ocorrendo a hipótese do item anterior, a entrega será considerada como não realizada e o prazo definido para a entrega, que estava suspenso, será reaberto e voltará a correr para a Contratada a partir da comunicação da irregularidade; Uma vez constatada a existência de incorreções e defeitos após o recebimento definitivo, a Contratada será comunicada para sanar as irregularidades, sem prejuízo da aplicação de sanções à Contratada. | ||
05 | Do aceite | O Integrante Requisitante designará servidor/comissão para realizar o recebimento provisório, que só será emitido se os equipamentos estiverem de acordo com as especificações técnicas e quantitativo; Após a entrega, os equipamentos serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos/comissão do TJCE; Depois de vencido o prazo de entrega da amostra, não será permitido ajustes ou modificações no |
produto apresentado para fins de adequação às especificações constantes do Termo de Referência; Os equipamentos deverão ser entregues em perfeito estado de funcionamento, sem marcas, amassados ou arranhões; As duas unidades deverão estar com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits instalado em idioma Português do Brasil; As duas unidades deverão estar aptas para a realização de todos os testes referentes às exigências técnicas e de qualidade constantes neste Termo de Referência; O exame para comprovação das características técnicas consistirá em avaliações e testes não destrutivos, realizados em duas etapas: ◦ Primeira: inspeção visual (externa) do equipamento; ◦ Segunda: testes funcionais de configuração e desempenho e compatibilidade em hardware e software em, no mínimo, 10% (dez por cento) dos equipamentos recebidos. Os equipamentos estarão passíveis de recusa quando: ◦ Apresentarem especificações técnicas diferentes das estabelecidas no anexo I – Especificações Técnicas; ◦ Apresentarem incompatibilidade técnica com o ambiente de hardware a serem instalados; ◦ Caso forem detectados quaisquer defeitos no momento da realização dos testes de padrão e análise designada pelo TJCE. As especificações serão avaliadas também por meio de documentos técnicos que acompanham os equipamentos, informações fornecidas pela Contratada e disponível no site do fabricante. | ||
06 | Do prazo de solução dos chamados. | Através da análise de relatórios de acompanhamento de chamados emitidos pela ferramenta de Service Desk do TJCE. |
6.6. Níveis de Serviço
ID | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor Máximo Aceitável |
01 | Solução de chamados de assistência técnica | Horas | Os trabalhos deverão ser realizados no período compreendido entre 08 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados. Caso a Contratada queira realizar atendimentos fora desse horário, deve previamente agendar horário com os supervisores de cada localidade, sob pena de não ser atendida. Esse agendamento dependerá da disponibilidade de cada localidade; Capais: O término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 02 (dois) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes; Considera-se dia útil o período compreendido entre 08 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados da Contratante. |
Interior: O término do reparo com a solução do problema não poderá ultrapassar o prazo de 04 (quatro) dias úteis, inclusive quando o mesmo implicar troca de peças ou componentes; Considera-se dia útil o período compreendido entre 08 (oito) e 18 (dezoito) horas, de segunda a sexta-feira, excluídos os feriados da Contratante. |
6.7. Estimativa do Volume de Bens/Serviço
ID | Bem/Serviço | Estimativa | Forma de Estimativa |
01 | Desktops | 1.258 unidades | Necessidade levantada pela Área Requisitante da Solução, registrada no Documento de Oficialização de Demanda, levando em consideração a melhoria contínua da infraestrutura de TI e a ampliação do processo eletrônico no interior do estado. A solução se destina a substituir uma parte dos computadores com configuração incompatível com o Sistema de Automação da Justiça, sendo um desses modelos, o Lenovo 6234-ET1, em quantidade aproximada de 1000 unidades. Conforme prospecção realizada pela área requisitante da solução, considerando as condições orçamentárias para o presente ano, chegou-se a estimativa de 1.258 (mil duzentos e cinquenta e oito) computadores, com respectivos monitores de vídeo. |
6.8. Prazos e Condições
ID | Etapa/Fase/Item | Prazo / Condição | ||||||||||
01 | Da entrega dos equipamentos. | Máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho, data de assinatura do contrato ou documento oficial do TJCE, o que ocorrer primeiro. | ||||||||||
02 | Abertura de chamados de assistência técnica. | Em regime de 24 horas por dia, 7 dias da semana, em horário comercial (08 (oito) e 18 (dezoito) horas), excluindo feriados. | ||||||||||
03 | Prazo de solução dos chamados de assistência técnica. | As ocorrências deverão ser solucionadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis na capital e 04 (quatro) dias úteis no interior, contados a partir da abertura do chamado, sendo todos os atendimentos prestados na modalidade “on-site”. | ||||||||||
04 | Local da prestação dos serviços de manutenção. | Nas Unidades do Poder Judiciário Cearense. As localidades podem ser verificadas no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx; | ||||||||||
05 | Solicitar prorrogação de prazos contratuais. | Apresentação de motivo justo (de acordo com o § 1º, art. 57, da Lei 8.666/93), prova documental da alegação e que o pedido seja protocolizado em até 03 (três) dias úteis anteriores ao prazo inicialmente avençado. | ||||||||||
06 | Período de garantia. | 60 (sessenta) equipamentos. | meses, | contados | a | partir | da | data | do | recebimento | definitivo | dos |
07 | Da emissão dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo. | O objeto do Contrato será recebido provisoriamente no ato da entrega dos equipamentos e definitivamente no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados a partir da Emissão do Termo de Recebimento Provisório. |
6.9. Aceite, Alteração e Cancelamento
6.9.1. Condições de Aceite
6.9.1.1. Conforme item 6.4 Forma de Acompanhamento do Contrato e 6.5 Metodologia de Avaliação da Qualidade.
6.9.2. Condições de Alteração
6.9.2.1. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, na forma da legislação vigente;
6.9.2.2. O Contrato poderá ser alterado unilateralmente, pela CONTRATANTE, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei 8.666/93.
6.9.3. Condições de Cancelamento
6.9.3.1. A rescisão do Contrato se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/93;
6.9.3.2. A Contratada reconhece os direitos da Administração de promover a rescisão administrativa do presente Instrumento, em atenção ao artigo 77, da Lei n.º 8.666/93;
6.9.3.3. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação do contrato de prestação de serviços com a licitante que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, conforme artigo 3º da Resolução 7/2005 do CNJ;
6.9.3.4. São vedados a manutenção, o aditamento ou a prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que tenha entre seus empregados colocados à disposição da Justiça Federal para o exercício de funções de chefia, pessoas que incidam nas vedações dos arts. 1º e 2º da Resolução Nº 156 do CNJ, de 08 de agosto de 2012.
6.10. Condições para Pagamento
6.10.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do atesto nota fiscal/fatura, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado, conforme disposto no artigo 40, XIV, "a", da Lei 8.666, de 1993;
6.10.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993;
6.10.3. A(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) deverá(ão) ser emitida(s) em nome do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE, CNPJ N.º 09.444.530/0001-01;
6.10.4. O pagamento somente ocorrerá depois de atestada, pelo TJCE, a conformidade dos materiais recebidos e/ou serviços executados com aqueles que foram exigidos no edital;
6.10.5. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a Contratada deverá apresentar, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
6.10.6. Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange também a Certidão Negativa de Débito - INSS (conforme Portaria nº 358/MF de 5 de setembro de 2014), emitida pela Secretaria da Receita Federal;
6.10.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
6.10.8. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação – FGTS;
6.10.9. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela Contratante por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória.
6.11. Garantia
6.11.1.A Contratada se obriga a corrigir quaisquer falhas nos equipamentos entregues pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo dos equipamentos.
6.12. Propriedade, Sigilo, Restrições
ID | Direito de Propriedade | |
01 | a) | O direito de posse e propriedade de todos os artefatos elaborados pela Contratada em decorrência do Contrato é do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, sendo vedada sua cessão, locação ou venda a terceiros. |
b) | Toda a documentação produzida pela contratada referente a aquisição de equipamentos de informática e documentos exigidos no termo de referência passam a ser propriedade de forma perpétua do TJCE, não precisando este Tribunal de autorização da Contratada para reproduzir, distribuir e publicar em documentos públicos ou fornecer a terceiros quando a administração considerar necessário. | |
02 | Condição de Manutenção de Sigilo | |
a) | Todas as informações obtidas ou extraídas pela Contratada quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer divulgação a terceiros, mesmo em caráter estatístico, devendo a Contratada, zelar por si, por seus sócios e empregados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, |
informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados. | ||
b) | A obrigação assumida de Confidencialidade permanecerá válida durante o período de vigência do contrato principal e o seu descumprimento implicará em sanções administrativas e judiciais contra a Contratada, previstas no Contrato e na legislação pertinente. | |
c) | Quando nas dependências das unidades do TJCE os técnicos da Contratada ficarão sujeitos a todas as normas internas de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências. | |
03 | Restrições Adicionais | |
a) | Para efeito do cumprimento das condições de propriedade e confidencialidade estabelecidas, o Contratante exigirá da Contratada a assinatura do anexo VI – Termo de Compromisso, bem como a assinatura do anexo V – Termo de Ciência, onde o signatário declara-se, sob as penas da lei, ciente das obrigações assumidas e solidário no fiel cumprimento das mesmas. | |
b) | Não será permitido o uso dos recursos do TJCE para fins próprios, particulares ou ilícitos. Inclui-se uso de serviço de telefonia, internet ou qualquer outro que venha a incidir gastos ou possibilitar vulnerabilidades, violência, incidentes de segurança física, incidentes de segurança da informação ou crimes, sob pena de responsabilidade Civil e Criminal da empresa contratada. |
6.13. Mecanismos Formais de Comunicação
Id | Função de Comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
01 | Nota de empenho | SETIN - TJCE | Contratada | Início do contrato | |
02 | Abertura de chamados de garantia | Coordenadoria de Gestão de Serviço / SETIN - TJCE | Contratada | Via e-mail e/ou site e/ou telefone | Sempre que se fizer necessário |
03 | Falha no atendimento | Assessoria Jurídica - TJCE | Contratada | Comunicação formal | Quando demandado pela SETIN - TJCE |
04 | Troca de informações técnicas necessárias a execução do contrato | SETIN - TJCE | Contratada | Através de relatórios, documentos de texto, planilhas, slides, e-mail, PDF (Portable Document Format) e/ou através de reuniões presenciais ou por meio de videoconferências. | Sempre que se fizer necessário |
05 | Termo de Recebimento Provisório | SETIN-TJCE | Contratada | E-mail ou Correios | Sempre após o fornecimento de equipamentos. |
06 | Termo de Recebimento Definitivo | SETIN-TJCE | Contratada | E-mail ou Correios | Sempre após o fornecimento de equipamentos. |
07 | Ata da Reunião Inicial, Plano de Inserção e | SETIN-TJCE | Contratada | E-mail ou Correios | Reunião Inicial |
Fiscalização | |||||
08 | Termo de Ciência e Termo de Compromisso | Contratada | SETIN- TJCE | E-mail ou Correios | Reunião Inicial |
7. ESTIMATIVA DE PREÇO
ID | Bem / Serviço | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Estimado |
01 | Desktop | Unidade | 1258 | R$ 4.313,11 | R$ 5.425.892,38 |
8. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ID | Tipo | Fonte | Grau | Ação | Natureza da solução |
01 | Equipamento | TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE | 1º | 21809 | Investimento |
02 | Valor | R$ 5.425.892,38 |
9. Estimativa de Impacto Econômico-Financeiro
Grau de Jurisdição | Valor | Percentual | Exercício Financeiro | Analise e Conclusão |
1º | R$ 5.425.892,38 | 100% | 2018 | O cálculo baseia-se na necessidade prioritária de substitui- ção dos equipamentos que estão sem garantia técnica e ne- cessitam de melhor desempenho de hardware, bem como, garantir os equipamentos adequados, em quantidade e ca- pacidade, para atender a demanda da ampliação do Sistema de Automação da Justiça do Primeiro Grau (SAJPG) no in- terior do Estado. |
10. Sanções Aplicáveis
10.1. Regras para Aplicação de Multas e Sanções
10.1.1. O descumprimento das disposições contratuais poderão sujeitar a Contratada as seguintes sanções:
10.1.1.1. Advertência;
10.1.1.2. Multa;
10.1.1.3. Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do TJCE;
10.1.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública Federal;
10.1.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta contratação ou qualquer outra infração
contratual, sujeitará a contratada à multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte entregue com atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
10.1.3. A partir do 31º dia, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento entregue com atraso.
10.1.4. O descumprimento dos prazos de solução dos chamados de assistência técnica por parte da Contratada, ensejará a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor unitário do objeto, por dia de atraso, até o limite de 04 (quatro) dias corridos.
10.1.5. A partir do 5º dia, a multa diária passa a ser de 2% (dois por cento), até o limite de 10% (dez por cento).
10.1.6. Para as obrigações em que não haja previsão de prazo para a sua realização, o Contratante notificará a Contratada estabelecendo prazo para o seu cumprimento, e, vencido este prazo, a Contratada estará em mora, com a aplicação do disposto no subitem 10.1.2.
10.1.7. A inexecução parcial ou total deste instrumento, por parte da Contratada, poderá ensejar a rescisão contratual, com cancelamento do saldo de empenho e a aplicação da multa no percentual de 15% (quinze por cento) sobre a parte não entregue/executada ou sobre o valor total contratado, respectivamente.
10.1.8. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste contrato, ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
10.1.9. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para a entrega deverá ser encaminhada ao Contratante até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério do Contratante a sua aceitação.
10.1.10. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta será prontamente indeferido, sujeitando-se a Contratada às sanções previstas neste instrumento.
10.1.11. Descumprida a obrigação no prazo fixado, poderá o Contratante, por exclusiva vontade, estabelecer data limite para seu cumprimento, hipótese que não elidirá a multa moratória prevista nos subitens 10.1.2 e 10.1.3.
10.1.12. Na hipótese de resolução contratual decorrente de falhas na fase de assistência técnica e
garantia, a Contratada arcará com os custos de nova contratação para mesmo objeto, pelo prazo restante a que se obrigara, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
10.1.13. A exclusivo critério do Contratante, as perdas e os danos poderão ser exigidos mediante simples levantamento do prejuízo.
10.1.14. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. Proposta Técnica / de Preço
11.1.1.Preço unitário, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, sendo que, em caso de divergência entre os preços expressos em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos;
11.1.2.Não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; 11.1.3.Deve fazer menção ao número do pregão e do processo licitatório;
11.1.4.Deve ser datada e assinada na última folha e rubricadas nas demais, pelo representante legal da empresa;
11.1.5.Deve conter o número do CNPJ da empresa;
11.1.6.Deve informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega da mesma;
11.1.7.Deverá conter a descrição detalhada do bem, tais como: características do bem, procedência e demais dados que a licitante julgar necessário;
11.1.8.Indicação do nome do banco, número da agência, número da conta-corrente, para fins de recebimento dos pagamentos;
11.1.9.Deverá conter nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, número de telefone e e-mail atualizados para facilitar possíveis contatos;
11.1.10. O modelo oficial a ser utilizado pelas licitantes para a formação de preço deve ser o determinado no Anexo IV – Modelo de Planilha de Formação de Preço.
11.2. Qualificação Técnica
11.2.1. Requisitos de Capacidade e Experiência
ID | Papel | Requisitos |
01 | Fornecedor | Atestado de Capacidade Técnica emitido em nome da empresa licitante, em original ou cópia autenticada, firmado em papel timbrado do emitente, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a Contratante prestou ou vem prestando, a contento, serviços compatíveis em características, quantidade e prazo. |
02 | Fornecedor | Carta do fabricante do produto informando que o período de garantia (normal e estendido, se for o caso) será adquirido pela empresa contratada ou então, carta do fabricante informando que a Contratada é representante técnica apta a prestar o devido suporte de acordo com as condições e no prazo exigidos neste documento (item 5.1 Procedimentos e Critérios de Aceitação). |
11.3. Critérios de Seleção
11.3.1. Caracterização da Solução
11.3.1.1. Aquisição de 1.258 (mil duzentos e cinquenta e oito) dektops com garantia de funcionamento on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme anexo I – Especificações Técnicas e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.3.2. Tipo de Licitação
11.3.2.1. A licitação será do tipo menor preço global. Os valores máximos aceitáveis, tanto unitários quanto global, estão descritos no item 7 – Estimativa de Preço deste documento.
11.3.3. Modalidade de Licitação
11.3.3.1. A modalidade de licitação sugerida é o Pregão Eletrônico, considerando se tratar de aquisição de bens, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Art. 1º.
11.3.4. Critérios de Habilitação
11.3.4.1. A não apresentação de qualquer do documento indicado no item 11.2.1 Requisitos de Capacidade e Experiência, implicará na inabilitação do licitante;
11.3.4.2. Não será admitida a participação de dois ou mais LICITANTES em regime de consórcio.
11.3.5. Critérios de Julgamento
11.3.5.1. Será considerado vencedora aquela Licitante que apresentar o menor Valor Global para o objeto da contratação;
11.3.5.2. A Licitante deverá apresentar proposta de preço. Os preços deverão ser expressos em reais
(R$) com duas casas decimais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos a esta contratação. Ou seja, a Planilha de Formação de Preços deverá ser preenchida com os preços cotados para o serviço.
12. GARANTIA CONTRATUAL
12.1. A Contração não exigirá garantia contratual.
13. VIGÊNCIA CONTRATUAL
O Contrato vigorará por 60 (sessenta) meses, prazo de vigência da garantia dos equipamentos.
Equipe de Planejamento da Contratação
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx – 8046
Integrante Técnico
Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx: 8284
Integrante Administrativo
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx – 9551
Integrante Requisitante
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – 935
Área Requisitante da Solução
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx – 5198
Área de Tecnologia da Informação
14. APROVAÇÕES
Aprovo. Encaminha-se à Comissão Permanente de Licitação para iniciação de procedimento licitatório, segundo o art. 38 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
Autoridade Competente
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – 24667
Secretária de Tecnologia da Informação Gestora do Contrato
Fortaleza, 03 de dezembro de 2018