CONTRATO N.º 313/2021
CONTRATO N.º 313/2021
“CONTRATAÇÃO DE PALESTRA PARA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SORRISO – MT”
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um O MUNICÍPIO DE SORRISO – MT, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.239.076/0001-62, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx de Mato Grosso, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente de XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.723.096/0001-65 e Inscrição Estadual n°90421413-29, estabelecida a Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx000, Xxxx00, Xxxxxx Xxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º 5.019.731-0 SSP/PR e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominado “CONTRATADO”, celebrar o presente contrato nos termos da INEXIGIBILIDADE Nº 030/2021, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto deste contrato a “CONTRATAÇÃO DE PALESTRA PARA FORMAÇÃO CONTINUADA PARA PROFESSORES E EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL DO MUNICIPIO DE SORRISO – MT”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A presente contratação foi realizada através de INEXIGIBILIDADE N.º 030/2021, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, CONDIÇÕES E DOS PRAZOS.
4.1. O Prazo de vigência do Contrato terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, iniciada a partir da data de contratação e realização do serviço, ou seja, do dia 08/12/2021 á 06/06/2022.
4.2. Os pagamentos serão efetuados nos prazos estabelecidos no Decreto Municipal nº 440/2021, e após o recebimento das Notas Fiscais já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização.
4.3. Apresentada a Nota Fiscal caberá ao fiscal do contrato atestar a regular realização dos materiais encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento, aprovado pela fiscalização.
4.4. A empresa vencedora deverá comprovar a sua regularidade fiscal, anexando juntamente com a Nota fiscal, as certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda, Federal, Estadual, INSS e FGTS, atualizadas até a data da emissão da Nota Fiscal do mês de sua competência.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
4.6. As Notas Fiscais para pagamento deverão conter obrigatoriamente a assinatura dos fiscais responsáveis de cada Secretaria, antes de serem encaminhados para o departamento de finanças.
4.7. As empresas deverão encaminhar as Notas Fiscais ao Setor Administrativo de cada Secretaria, para que os fiscais efetuem a conferência juntamente com a Autorização de Fornecimento.
4.8. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
4.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
4.10. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
4.11. O CNPJ da detentora do contrato constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, devendo constar ainda o número do pregão que lhe deu origem.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1.1. O valor global do referido contrato é de R$19.856,87 (dezenove mil e oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e sete centavos). Conforme quadro abaixo:
CÓDIGO | CÓD. TCE | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID. | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
849669 | 00034740 | SERVICO DE CAPACITACAO DE PESSOAL - PALESTRA SOBRE FORMACAO CONTINUADA PARA OS PROFISSIONAIS DA AREA DA EDUCACAO (PROFESSORES DA EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL), CARGA HORARIA 12 HORAS. | UN | 1 | R$19.856,87 | R$19.856,87 |
5.1.1. A Palestra deverá ser executada de maneira oral com auxílio de tecnologia com duração de 3h cada palestra com intervalo, sendo dividida nos períodos (matutino e vespertino).
5.2. A Palestra acontecerá em 2 (dois) dias, 24 e 25 de janeiro de 2022, atendendo grupos específicos por período, sendo eles no dia 24/01 (período da manhã), profissionais da educação infantil que atendem crianças de 0 a 3 anos – berçários e maternais, na mesma data (período vespertino) profissionais da educação infantil que atendem crianças de 4 e 5 anos – pré 1 e 2. Já no dia 25/01 (período matutino) profissionais que atendem alunos dos 1º, 2º e 3º anos dos anos iniciais e na mesma data (período vespertino) coordenadores pedagógicos de toda rede municipal.
5.3. A Palestra tem como público alvo os profissionais da área da educação, incluindo gestores, coordenadores das unidades escolas e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC).
5.4. Os Materiais necessários para realização do evento são: Datashow, Notebook, microfone sem fio, som ambiente e cabo de áudio p2. Os mesmos serão disponibilizados pela Secretária Municipal de Educação e Cultura.
5.5. Apresentadas irregularidades pelo fiscal a contratada será notificada e terá prazo de 10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quanto à rescisão contratual.
5.6. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos itens e serviços, encaminhando o documento para as providências relativas aos pagamentos aprovados pela fiscalização.
5.7. O pagamento será efetuado de acordo com DECRETO que estabelece a programação financeira de protocolo e pagamento para o exercício, disponibilizado no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil nº 587/2021, emitido pelo Departamento de Contabilidade.
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | FONTE REC | VALOR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 04.001.12.361.0016.2167 | MANUT. E ENCARGOS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 339039 | 112 | 102 | 9.928,43 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 04.001.12.356.0016.2168 | MANUT. E ENCARGOS COM ENSINO INFANTIL | 339039 | 127 | 102 | 9.928,43 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1. São direitos e responsabilidades do Município:
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição do CONTRATADO todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do objeto contratado;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste contrato;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações do CONTRATADO, notificando o mesmo, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Xxxxxxx e fazer cumprir os termos da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução do contrato;
e) Xxxxxxx os pagamentos devidos ao CONTRATADO no prazo estipulado no contrato depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar o contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitado os direitos do CONTRATADO;
g) Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
7.2. São direitos e responsabilidades da do CONTRATADO os seguintes:
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, de forma a garantir o cumprimento integral do serviço, além de fornecer materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificada neste Termo de Referência e em sua Proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, ás suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços.
d) Xxxxxx, durante a validade do Contrato, as mesmas condições de habilitação;
e) Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
f) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar- se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
g) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
h) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto deste contrato;
i) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
j) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações
judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
k) Deverá apresentar relatório contendo lista de chamada e fotos como forma de comprovação de realização dos eventos contratados;
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita.
b) Multas.
c) Declaração de inidoneidade e,
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93 e alterações posteriores.
8.2. A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
8.3 As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no fornecimento dos produtos;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato.
c) 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa do CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa.
d) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura Municipal de Sorriso – MT, por prazo não superior a dois anos.
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
f) perda da garantia contratual, quando for o caso.
8.4. De qualquer sanção imposta, ao CONTRATADO poderá, no prazo máximo de cinco dias, contados da intimação do ato, oferecer recurso à CONTRATANTE, devidamente fundamentado.
8.5. As multas previstas no item anterior são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 O presente contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, sem ônus, e sem notificação extrajudicial prévia, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente contrato pelo CONTRATADO, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa nos termos do art. 77 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO
10.1. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar o presente contrato, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO
11.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas na INEXIGIBILIDADE Nº 030/2021, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. O presente contrato obedece aos termos da INEXIGIBILIDADE Nº 030/2021, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente CONTRATADA e ao que determina a Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
14.1. O Município promoverá a publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. Atuará como fiscal de contrato da contratação o servidora:
TITULAR: XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
SUBSTITUTO: XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Sorriso – MT, 08 de Dezembro de 2021.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXX XXXXX X. XX XXXXX NOME: XXXXXXXXXX DO N. JUNIOR
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00