PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
Registro de Preços nº 23/2022
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR POR ITEM
OBJETO RESUMIDO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, BARRACAS, SEGURANÇAS, DENTRE OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES E TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, ESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO CONFORME TERMO DE REFERENCIA. |
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 40, Centro, BARRA LONGA /MG |
Retirada do Edital: CPL – Telefone (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx |
DATA PARA CREDENCIAMENTO: 04/08/2022 – 08h00min às 08h15min DATA PARA ABERTURA: 04/08/2022 – 08h15min |
Apresentação e Abertura dos envelopes: Comissão Permanente de Licitações |
Dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.2.03.05.04.122.0002.2.0002 00.01.00 REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS 3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0003.2.0013 00.01.01 MANUT. ATIV. GESTÃO EDUCACIONAL E ENSINO FUNDAM. 3.3.90.39.00.2.09.01.08.244.0001.2.0033 00.01.00 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00.2.14.01.13.392.0016.2.0048 00.01.00 REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES/TRADIÇÕES CULTURAIS |
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA realizará procedimento de licitação nº 43/2022, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022, Registro de Preços nº 23/2022, tipo MENOR VALOR POR ITEM, nos termos da Lei Federal n° 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei 8.666/1993 e bem como a Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e demais legislações correlatas, e ainda de acordo com as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e anexo, objetivando o Registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, BARRACAS, SEGURANÇAS, DENTRE OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES E TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, conforme termo de referência. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 04 de agosto de 2022 a partir das 08h00min, na sala do Departamento de Licitações, localizada na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, nº 40, Centro, em BARRA LONGA - MG e serão conduzidos pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, BARRACAS, SEGURANÇAS, DENTRE OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES E TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, conforme termo de referência.
1.1.1 – Os itens registrados eventualmente serão adquiridos de acordo com a necessidade do município.
1.1.2 - Áreas Solicitantes: Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, Administração, Assistência Social e Educação.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que atuem em regime de consórcio, juridicamente constituído;
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial pelo órgão que o praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) que não comprovarem sua condição de empresa legalmente constituída, e não demonstrarem, através de seu Contrato e/ou estatuto Social, que o ramo de atividade da empresa seja compatível com o fornecimento dos bens afetos aos objetos da presente licitação;
f) cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.° 01 e 02.
4.2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes não transparentes, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, a identificação da licitante, e os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
Registro de Preços nº 23/2022
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA/MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
Registro de Preços nº 23/2022
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1 - A proposta, nos termos do item 4.2 da xxxxxxxx XX, deverá ser apresentada datilografada ou digitada, respeitado o vernáculo, sem emendas nem rasuras; ao final ser identificada e
assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, neste caso, juntando-se a procuração; devendo conter:
5.1.1 – item, (compatível com o objeto descrito), identificação, inclusive preços unitários e totais, líquidos, expressos em moeda nacional corrente, por item de cada serviço, entregues na forma da cláusula IX deste edital, inclusive descarga, conforme determinado no pedido. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
5.1.2 - prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias contados da data de encerramento da licitação;
5.2 - Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente.
5.3 - Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
5.4 - Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 90 (noventa) dias independentemente de qualquer outra manifestação.
5.5 - Por se tratar de fornecimento parcelado, e, para atendimento de exigências legais, o vencedor da licitação, se obriga a fornecer ao Departamento de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de BARRA LONGA - MG, a cada recebimento pelas parcelas dos serviços prestados, e, durante toda a vigência contratual, originais, cópias autenticadas, ou impresso obtido via Internet, das provas de regularidade com a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Garantia.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1 - O Envelope "Documentos de Habilitação", nos termos do item 4.2 da clausula IV, deverá conter os documentos a seguir:
6.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 6.1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
6.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.2.3.1 - Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.1.2.3.2 – Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedidos pela Secretaria Estadual da Fazenda;
6.1.2.3.3 – Certidão Negativa Municipal;
6.1.2.3.4 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.1.2.3.5 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR) e Lei nº 12.440 de 07 de Julho de 2011;
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.1.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de apresentação da proposta;
6.1.4 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
6.1.4.1 - declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (Anexo III);
6.1.4.2.declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (Anexo IV);
6.1.4.3. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com o objeto compatível com o licitado.
6.1.4.4 Apresentar responsável técnico da empresa, através copia de contrato social se for socio ou proprietário ou cópia de contrato de prestação de serviços.
6.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1 - A documentação exigida poderá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de encerramento da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
6.2.1.1 - A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução;
6.2.1.1.1 - As autenticações poderão também ser feitas pela Pregoeira ou membro da equipe de apoio, nos termos do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, no ato de abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos, após a autenticação requerida, ao representante legal presente.
6.2.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ, devendo ser observado o seguinte:
6.2.2.1 – se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ;
6.2.2.2 – se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em seu nome, com o respectivo número do CNPJ, exceto aqueles que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz;
6.2.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o artigo 43, da Lei Complementar n° 123/06.
6.2.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
6.2.3.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.2.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
7.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
7.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7.2.2 – Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes ficarão em poder da Pregoeira e da Equipe de Apoio, sendo devolvidos às licitantes desclassificadas, mediante pedido escrito, após a assinatura do contrato ou efetivo cumprimento da obrigação pela proponente adjudicatária.
7.3 - A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que deixe de apresentar qualquer dos documentos solicitados neste Edital;
c) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
7.3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
7.4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1 - Para efeito de seleção será considerado o MENOR VALOR POR ITEM.
7.5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o MENOR VALOR POR ITEM.
7.6.1. Havendo empate, será assegurada a preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte.
7.6.2 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
7.7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.7.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, caso sua proposta esteja superior em até 5% da melhor proposta.
7.8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
7.12.1 - A verificação será certificada pela Pregoeira e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
7.13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no item 6.2.2 e subitens do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Órgão emissor do Certificado de Registro Cadastral apresentado.
7.14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais que deverá ser protocolado diretamente na sede da prefeitura municipal, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
8.3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
8.4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
8.5 - O recurso terá efeito suspensivo para o item respectivo, e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6 - A adjudicação será feita POR MENOR VALOR POR ITEM.
8.7 - Nos eventuais recursos, a Recorrente deverá observar o seguinte:
8.7.1 - somente serão válidos os documentos originais;
8.7.2 - as razoes deverão ser protocoladas no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura Municipal;
8.7.3 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados memoriais.
IX - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1 - A entrega realizada após a confirmação do pedido pela CONTRATANTE, observado o prazo informado na proposta e o disposto no item 13.1, 13.3 e 13.4 da cláusula XIII deste edital, correndo por conta da Contratada as despesas de carga, descarga, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e todos os outros custos decorrentes do fornecimento.
9.1.1. A ata de registro de preço terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
9.2 – A entrega será realizada conforme a necessidade da Prefeitura de BARRA LONGA, através de Solicitação, Pedido ou ordem de serviços na quantidade solicitada.
9.3 – Os serviços deveram ser prestados na quantidade solicitada pelas Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, Administração, Assistência Social e Educação do município de BARRA LONGA - MG, conforme termo de referências.
9.4 – Os serviços prestados em desconformidade serão rejeitados no ato da entrega, devendo a empresa sanar o problema imediatamente, sob pena de cancelamento da ordem de serviços.
9.5 – Os serviços licitados somente serão prestados se houver eventual necessidade de execução dos mesmos pela Prefeitura Municipal de BARRA LONGA.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1 - Os serviços prestados serão recebidos:
10.1.1 - provisoriamente, para efeito de realização dos testes e posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação;
10.1.2 - definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos, e conseqüente aceitação.
10.2 - Serão rejeitados no recebimento, os serviços prestados com especificações diferentes das constantes no projeto básico e, se for o caso, diferentes das informadas na PROPOSTA, devendo a sua correção ocorrer na forma e prazos definidos no item 10.3.
10.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de refazer os serviços, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços, medição e emissão da referida nota fiscal, acompanhada dos comprovantes de regularidade perante o FGTS e a Receita Federal.
11.1.1. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação em qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
11.1.2. As despesas com a presente contratação serão suportadas pelas dotações orçamentárias conforme disposto no Art. 7º, § 2º do Decreto Federal nº 7.892/13.
11.2 - Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior.
11.3 - A Prefeitura efetuará pagamento através de cobrança bancária; os pagamentos serão efetuados nas modalidades “ordem de pagamento bancária” ou “duplicata em carteira”, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente.
11.4 - A ausência dos documentos atualizados relativos à regularidade com a Receita Federal e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ensejará a suspensão dos pagamentos a que a contratada tenha ou venha a ter direito, até que seja normalizada a situação de regularidade havida na fase de habilitação;
11.4.1 - na ocorrência de suspensão de pagamento aqui prevista, a contratada não fará juz a nenhum tipo de atualização monetária e, na ocorrência de bloqueio no fornecimento dos produtos motivada pela falta dos pagamentos, incorrerá nas sanções previstas nos itens 11.1,
11.3 e 11.4 da cláusula XI deste edital.
11.5 Não haverá reajuste em período inferior a 12 (doze) meses.
11.5.1 Em havendo interesse da Contratante em optar pela prorrogação do contrato após o decurso de 03 meses, os preços poderão ser reajustados, mediante pedido formal da
Contratada. Se o mês da assinatura do aditamento contratual não houver sido publicado o índice referido e sua variação, será usada a variação dos imediatamente 12 (doze) meses anteriores.
XII - DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura da ata de registro de preço, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente Edital.
12.1.1 - Se, por ocasião da formalização da ata de registro de preço, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a ata de registro de preço dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação pelo Setor de Licitação, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
12.3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar a ata de registro de preço, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições de suas respectivas ofertas, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.4 - A contratação será celebrada através da ata de registro de preços com vigência até 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.
12.5 - O prazo indicado no Item 12.4, se refere ao disposto no Artigo 12, do Decreto Federal 7.892/13 e Inciso III, Parágrafo 3º, artigo 15 da Lei federal 8.666/93.
12.6 - A contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, obedecido o disposto no § 1° do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
XIII- DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 - A licitante, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o termo de contrato dentro do prazo de 03 (três) dias úteis da notificação pelo Setor de Licitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se, sem prejuízo das demais sanções previstas, em multa pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.3 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.3.1 - advertência;
13.3.2 - multa indenizatória pecuniária de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
13.3.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.3.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem 13.3.3 desta clausula.
13.3.5 - as sanções previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa previa do interessado, no respectivo processo, nos seguintes prazos:
13.3.5.1 - das sanções estabelecidas no item 13.3, subitens 13.3.1, 13.3.2 e 13.3.3, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da CONTRATADA;
13.3.5.2 - da sanção estabelecida no item 13.3, subitem 13.3.4, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo ser requerida a reabilitação 02 (dois) anos após a aplicação da pena;
13.4 - O atraso injustificado da entrega da compra, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada na proporção de 1,00% (um por cento) ao dia, sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.5 - Tudo o que for fornecido incorretamente e, portanto, não aceito, deverá ser substituído por outro, na especificação correta, no prazo previsto no item 10.1 deste edital;
13.5.1 - a não ocorrência de substituição no prazo definido, ensejará a aplicação das sanções previstas nesta clausula.
13.6 - As sanções previstas nos itens 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e subitens poderão ser aplicadas cumulativamente de acordo com circunstancias do caso concreto.
13.7 - O valor da multa será automaticamente descontado de pagamento a que a contratada tenha direito, originário de fornecimento anterior ou futuro;
13.7.1 - não havendo possibilidade dessa forma de compensação, o valor da multa, atualizado, deverá ser pago pelo inadimplente na Tesouraria Municipal, na condição “à vista”. Na ocorrência do não pagamento, o valor será cobrado judicialmente.
XIV - DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
14.1 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
14.1.1 - As petições deverão ser protocoladas junto ao Setor de Licitações, na sede da prefeitura municipal de BARRA LONGA, dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 dia útil.
14.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.1.3 - Em caso de alteração no texto do edital e de seus anexos, que afete a formulação das propostas, o prazo de divulgação será restituído na íntegra.
14.2 - Nos eventuais atos de impugnações, o interessado deverá obedecer ao procedimento abaixo:
14.2.1 - somente serão válidos os documentos originais;
14.2.2 - os documentos deverão ser protocolados no Setor de Protocolo, na sede da prefeitura municipal de BARRA LONGA;
14.2.3 - não protocolando na forma definida, o Pregoeiro não apreciará o teor dos citados documentos.
XV - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
15.1 - A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da ata de registro de preços poderá ser solicitada pelas partes, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, ficando a cargo da interessada a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
15.2 - Caso o pagamento da parcela não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela CONTRATADA, e isso motivar o bloqueio de entrega de produto, esta incorrerá na penalidade prevista na Cláusula 13, e não será paga a atualização de valor a que se refere o item 11.4 da Cláusula XI, ambos deste edital.
15.3 - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a futura CONTRATADA se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, cópia do documento correspondente a ser utilizado no realinhamento dos preços. Portanto, é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
15.3.1 - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
15.3.2 - Os produtos deverão ser entregues pelo preço efetivamente pactuado. No caso de a contratada solicitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato sobre parcelas já entregues, o mesmo não será concedido, sendo que o termo aditivo somente terá efeitos ex nunc, não retroagindo, em nenhuma hipótese, o novo preço as parcelas já recebidas.
15.3.3 - O bloqueio no fornecimento por esta razão sujeitará a contratada às sanções contratuais e editalícias.
15.4 - A obrigatoriedade da futura contratada em fornecer documentos que permitirão variação dos preços contratados vigerá para todo o exercício de 2022, mesmo para períodos que possam não haver fornecimento dos produtos.
XVI - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – A entrega dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração da Contratante, com atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente. (Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93).
16.1.1 - Atuara como fiscal da Ata de Registro de Preço, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
XVII – DA CARONA
17.1 Será facultado aos órgãos ou entidades não participantes a utilização desta ata de Registro de Preço nos termos do Artigo 22º e seus parágrafos do Decreto n° 7.982 de 23 de janeiro de 2013.
17.2- Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização do Município de BARRA LONGA.
17.3 - O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na ata de registro de preço do órgão gerenciador.
17.4 - As contratações não poderão exceder, por órgão e entidade aderente, a 100% (cem por cento) dos quantitativos do item previsto no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços.
17.5 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o município de BARRA LONGA.
17.6 - Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no Edital, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência ao município de BARRA LONGA.
XVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.2 - De todas as sessões públicas realizadas para esta licitação será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, onde serão registradas as impugnações fundamentadas porventura apresentadas pelos representantes legais presentes.
18.2.1- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata de julgamento.
18.3 - Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricados pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que desejarem.
18.4 - Para conhecimento dos interessados expede-se o presente edital, do qual será extraído um resumo que será afixado no saguão do Paço Municipal e publicado no Diário Oficial do Estado.
18.5. - Todos os trâmites desta licitação serão publicados no Diário Oficial do Município do qual correrão os prazos para recurso quando for o caso, prevalecendo sempre à contagem do prazo para recurso a data da publicação no Diário Oficial do Município. A licitante que desejar cópia integral das decisões deverá comparecer ao Setor de Licitações e solicitá-las.
18.6 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes serão devolvidos oportunamente, após a celebração do contrato ou instrumento equivalente.
18.7 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
18.8 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Termo de referência;
Anexo II - modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III - modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo IV - modelo de declaração de regularidade para com o ministério do trabalho;
Anexo V – modelo de carta de credenciamento;
Anexo VI – Modelo Proposta de Preços;
Anexo VII - modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
Anexo VIII - minuta da ata de registro de preços;
Anexo IX - minuta de contrato.
18.9 - A qualquer tempo está licitação poderá ser anulada ou revogada, com amparo na legislação que rege o presente certame.
18.10 - Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado: no Setor de Licitações, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXXXX XXXXX - XX, fone (00) 0000 0000.
BARRA LONGA - MG, 07 de julho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Pregoeira oficial
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA
Projeto Básico – Lei 8.666/93, art. 7º, § 2º, I
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, BARRACAS, SEGURANÇAS, DENTRE OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES E TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIOUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO.
OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE SONORIZAÇÃO/ILUMINAÇÃO PARA PALESTRAS, SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE,SONORIZAÇÃO DE MEDIO PORTE, ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE, ILUMINAÇÃO DE MEDIO PORTE, PALCOS, GRUPO GERADOR, BANHEIROS QUIMICOS, TENDAS, GRADIL DE ISOLAMENTO, SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, SERVIÇOS DE LOCUÇÃO, EQUIPE DE APOIO,ORNAMENTAÇÃO,LAUDO DE CORPO DE BOMBEIROS, CONTRATAÇÃO DE BANDAS LOCAIS PARA ATENDIMENTO AS FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRA LONGA DURANTE O EXERCÍCIO DE 2022,
conforme especificações constantes neste Termo de Referencias.
1. OBJETO DETALHADO POR ITENS DE CONTRATAÇÃO
1.1 O fornecimento deverá ocorrer no Município de BARRA LONGA, em local e data a ser informado pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e lazer;
1.2 Prazo de entrega: 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de fornecimento;
1.3 Especificações quanto à emissão e recepção da ordem de fornecimento:
1.4 A ordem de fornecimento, a ser emitida pelo Departamento de Compras, será realizada de forma eletrônica pelo sistema informatizado e será enviada preferencialmente por e-mail, podendo a Administração enviar a ordem de fornecimento por fax ou via correios (neste caso, mediante uso do Aviso de Recebimento – AR);
1.5 O licitante deverá fornecer junto à sua proposta o e-mail e número de fax para o qual poderão ser encaminhadas as ordens de fornecimento;
1.6 Caso o licitante não possua aparelho de fax apto a receber as ordens de fornecimento, deverá declarar tal situação;
1.7 Considera-se como data do recebimento da ordem de fornecimento o primeiro dia útil seguinte ao do envio do e-mail, no caso de ordem de fornecimento enviada por e-mail ou porfax;
1.8 O dia do recebimento da correspondência, no caso de ordem de fornecimento enviada por meio postal.
1.9 O pagamento será realizado, em até 30 dias contados da emissão da Nota Fiscal;
1.10 A Prefeitura Municipal não está obrigada a adquirir todos os itens relacionados e licitados, não estando obrigada também a adquirir a totalidade dosbens;
1.11 A Adjudicação dos itens licitados poderá ser condicionada a vistoria por parte da Administração, dos produtos cotados, para aferir se atendem o edital;
1.12 Para todos os itens, o pedido mínimo de será de 01 (uma) unidade/diária, com todas as despesas as custas do contratado, montagem, fretes, alimentação e hospedagens.
1.12.1 O contratado que não atender a ordem de fornecimento, será notificado e estará sujeito as penalidades da Lei.
2 QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Quantidade | Unidade |
1 | SONORIZACAO E ILUMINAÇÃO PARA PALESTRAS 04- Caixas de som, com o woofer de 12” ou 15”, e um drive de titânio de 1,25” com potência mínima de 400w cada caixa. 04 - Tripés para as caixas de som. 06 - Pedestais modelo Girafa, para microfones. 06 - Microfones sm 58. 01-NOTEBOOK 01 - Mesa com no mínimo 16 canais. 04 - Direct Box, ativo ou passivo. 08 - Refletores par 64 com gelatinas coloridas ou par led. 02 – HQI de 400W. Já inclusos montagens, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | 12 Diárias | Serviço |
2 | SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE: Serviço de sonorização com as especificações mínimas: 08 caixas para subgraves (16 falantes, 18 polegadas com 800 WRMS cada); 08 caixas LINE (cada caixacom 2 auto falantes de 12polegadas e 01 drive TI; amplificadores compatíveis com sistemade PA, 02 processadores PA e SIDE; 01 multicabo com no mínimo 24 vias (60 metros); 01 NOTEBOOK; 02 mixing Console DIGITAIS com no mínimo 24 canaiscontendo o mínimo de 4 subgrupos, 6 viasauxiliares máster LR, 04bandas de equalização mais, 04 monitores tipo SPOT passivo/ativoFALANTE 15/12 polegadas com TI. 06 fones PortaPro com base; amplificadores compatíveis com o sistema de monitores; 01sistema de SideFill 1x1contendo 02 caixas parasubgraves (02 falantes 18 polegadas com 800WRMS cada); 02 | 10 Diárias | Serviço |
caixas 3vias 2x15/12 e TIamplificadores compatíveis com os sistema de, 01 kit de microfones específicos para bateria e percussão;mínimo 6 peças cada ,01 amplificador para baixo, ,01 amplificador para guitarra, 01 amplificador para teclado; 06 directBox de impedância parainstrumentos; 02 microfones sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 20 microfones para uso de vocais e diversos com pedestais, cabos econexões para ligar todoo sistema, 02 operadores técnicos e 01 auxiliar técnico. Já inclusos montagens,desmontagem ealimentação por conta da empresa contratada. | |||
3 | SONORIZACAO DE MÉDIO PORTE: Som de médio porte com as seguintes características: 12 Caixas sub grave 2x18' 1600 watts cada 12 Caixas Line array 2x12 + TI cada, montada em sistema FLY 08 Caixas monitores 2x12+TI 01 Caixa sub C/0218" para bateria 02 Caixas de SideFill, 03 vias 02 Caixas de sub 2x18 sidefill amplificadores de acordo com o sistema de PA e Palco 02 Processador digital de PA + Palco 02 Mesas de mixagem digital 48 canais x 16 auxiliares, 08 DCA. 01 Multicabo de 48 vias 30 Microfones específicos similares ao shuresm 57 ou 58 02 Microfones sem fio similares ao shuresm 58 01 power play p/08 fones. | 10 Diárias | Serviço |
4 | SONORIZACAO DE GRANDE PORTE: Som de grande porte com as seguintes características: 24 Caixas sub grave 2x18 24 Caixas Línearray 2 x 12 + TI, montada em sistema FLY 12 Caixas monitores 2x12+TI 01 - Caixa sub 2X18 para bateria 04 - Caixas de SideFill iguais a do PA, 04 - Caixas de sub 2x18 side fill, 02 - Processadores digitais, 02 - Mesas de mixagem digital, 48 - Canais x24 auxiliares, 08 DCA, 01 - Multicabo de 48 vias, 30 microfones específicos similares ao shuresm 57ou 58, 02 – microfones sem fio similares ao shure 58 UHF 01 - Power play p/08 fones, 08 – Fones porta pro 01 - Kit microfones para bateria, 20 – pedestais girafa 08 - Garras Clamp 18 - Direct Box similares ao IMP2, | 3 Diárias | Serviço |
01 - Amplificador para baixo 800 watts com caixa de 1x15” e 4x10” 02 - Amplificador para guitarra de 300 watts, 02 - sistema de intercom 01 - Maim Power distribuidor de energia Amplificadores para todo o sistema e demais acessórios, rider de som, caixa de guitarra, caixa de baixo, e corpo de bateria. Já inclusos montagens, desmontagem e alimentação por conta empresa contratada. | |||
5 | ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE: Sistema de iluminação com as seguintes características mínimas: 01- Mesa DMX 512 01 main Power 48 ganhões RGBW 3w 08 Beans 5R/7R 02 Maquinas de fumaças DMX; Cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada | 10 Diárias | Serviço |
6 | ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: Sistema de iluminação com as seguintes características mínimas: Mesa controladora DMX: 01 main Power compatível 48 canhões LED RGBW 3w 08 Beans 5R/7R 02 máquinas de fumaça; Cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia em cabos PP 04 minis brut de 06 lâmpadas 01 ventilador turbo 01 Dimmer rack 12 canais 01 Buffer duplo DMX 4x16. 01 grid de alumínio de Q30 de no mínimo 8 x 6m com trave intermediaria, 04 sapatas, 04 slive, 04 pés direitos e 04 talhas de 1 tonelada. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 10 Diárias | Serviço |
7 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: Sistema de iluminação de grande porte com as seguintes características mínimas: 48 ganhões led RGBW 3w 16 refletores elipsoidais com asseguintes características cada: lâmpadas (acl) adaptadas para 110 ou 220 volts. 12 refletores elipsoidais com as seguintes características cada: variação de foco de 25u a 50u, 1000w de potência, porta filtro, jogo de facas de | 3 Diárias | Serviço |
recorte giratórias, Iris lâmpadas halogeneos 110 ou 220 volts. 08 refletores mini-brut 06 lâmpadas, 02 canhoes seguidores com as seguintes características cada: 5R DMX ou lâmpada hmi de 1200 wats, 110 ou 220 volts, 06 filtros de cores dicróicos controle de Iris, zoom, dimmers e Black ou tripé de sustentação de 25 filtros de cores (gelatinas) de cores especificas para os refletores acima, conforme Rider técnico das bandas. Controle DMX 08-Strobb atomic 3000 48- (quarenta e oito) canais de dimmers, com as seguintes caracteristicas:110 ou 220volts, mínimo de 4000watts de potência por canal, filtros toro ida de ac, sinal de comando digital dmx, endereçamento para sinal dmx, chaves disjuntores de proteção de entrada e saídas de ac,02- spliter de sinal dmx com 04 entradas e 16 saídas opto isoladas conectores xlr, 01- console de controle digital com as seguintes características: controle digital dmx, mínimo de 2000 canais dmx, mínimo de 120 efeitos de imagem, mínimo de 15 sub- master para controle de memórias e cenas, controle simultâneo de movinglights e refletores. 02- Maquinas geradoras de fumaça com potência mínima de 3000 watts, com controle dmx abastecidas com liquido específico e Acompanhada de: 2 ventiladores potentes e silenciosos 1 sistema de intercom com fio de 04 pontos, composto de 04 fones auriculares com microfones dinâmicos, tipo head-set 01 kit de varas, torres e garras apropriadas para a instalação dos equipamentos. 02 multi cabos específicos para transmissão de sinal dmx, com conectores conforme conexão entre dimmers e console de controle, com no mínimo de 60 mts de comprimento. 01 Cabo de ac trifásico com 50 mts e capacidade de suportar a carga de energia dos equipamentos acima, com segurança conforme normas ABNT. Já incluso Montagens, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | |||
8 | PALCO PORTE MEDIO: 10 m X 8m, com 02 camarins, duas águas, estrutura Q 30 nas colunas e no teto, piso compensado naval de 25 mm, com altura mínima de 2,50 m em relação ao solo. PA. Pé direito do piso a menor medida do teto deverá estar com no mínimo 6 m. Coberto com lona anti-chama, cujas especificações técnicas e fabricante | 10 Diárias | Serviço |
deverão ser informadas na proposta. Fechamento nas laterais e fundos com lona adequada. Ortofônico na cor preta e proteção total contra chuva e outras intempéries, rampa e escada de acesso nas laterais com corrimão em conformidade com as exigências do corpo de bombeiros militar do Estado de Minas Gerais. Guarda corpo em material metálico com altura mínima de 1,20 m, com travamentos para evitar queda. Aterramento do palco conforme normas NBR. : 02 (duas) áreas de serviço anexas ao palco (house monitor) em medida aproximada de 4 m X 4 m, contígua ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com lona adequada à utilização em eventos e proteção total contra chuva e aterramento conforme norma NBR. 02 (dois) camarins na medida 4 m X 4 m aproximadamente, contíguos e com piso e altura compatível com o palco, em placas padronizadas (octanorm), com ar condicionado, cobertos com fechamentos laterais e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR. “housemix” duplo em Q30 (alumínio) para ser montado na frente do palco, com altura de 40 cm do solo, na medida de 5 m X 5 m, coberta com fechamento nas laterais 02 (duas) asas de PA “Fly” em estrutura Q30 (alumínio), medindo aproximadamente 10,20 m X 3,60 m acompanhando o mesmo alinhamento do palco, sendo o pé de sustentação do sistema com resistência de carga suficiente para receber as caixas de som da locadora, já inclusa montagem, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | |||
9 | PALCO PORTE PEQUENO: 08 M X 06M, com 1 camarim em estrutura de Alumínio Q30, obedecendo às seguintes especificações: Dimensões 08 metros de frente x 06 metros de profundidade com pé direito de 06 metros de Altura. Piso em placas de compensado naval 18 mm com altura regulável de 1,50 mts a 2,10 mts máxima. 04 talhas de 1 Tonelada para a elevação da cobertura do Palco. Teto em Lona Anti- Chama, 2 Torres Fly com altura de 6 metros e 2 metros de largura, House Mix de PA e de Monitor. 01 (um) camarim na medida 4 m X 4 m aproximadamente, contíguos e com piso e altura compatível com o palco, em placas padronizadas (octanorm), com ar condicionado, cobertos com fechamentos laterais e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR. | 10 Diárias | Serviço |
“housemix” duplo em Q30 (alumínio) para ser montado na frente do palco, com altura de 40 cm do solo, na medida de 5 m X 5 m, coberta com fechamento nas laterais Guarda corpo em todo o palco, fechamento nas laterais e atrás do palco com som brite, escada padrão Corpo de Bombeiro, já inclusa montagem, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | |||
10 | MINI PALCO: 6m X 4m; Locação com montagem e desmontagem de Palco em estrutura de alumínio anodizado P30 medindo 6 metros de frente por 4 metros de profundidade, com cobertura em Box truss de duro alumínio, piso (plataforma) do palco em estrutura metálica com compensado de 18mm na cor preta, com carpete, altura do solo de 0,60cm à 1,00m. | 18 Diárias | Serviços |
11 | 01 GRUPO GERADOR DE 150 KVA´S: silenciado a diesel, com regulador de tensão para uso durante o evento com acompanhamento técnico e abastecimento, contendo transporte (ida e volta) do gerador, operador, instalação, chave de reversa e ART. Incluindo hospedagem e alimentação do operador. Cabos e combustível também são de responsabilidade da empresa contratada. Mínimo de 12 horas de funcionamento diário. | 10 Diárias | Serviço |
12 | 01 GRUPO GERADOR DE 250 KVA´S: silenciado a diesel, com regulador de tensão para uso durante o evento com acompanhamento técnico e abastecimento, contendo transporte (ida e volta) do gerador, operador, instalação, chave de reversa e ART. Incluindo hospedagem e alimentação do operador. Cabos e combustível também são de responsabilidade da empresa contratada. Mínimo de 12 horas de funcionamento diário. | 6 Diárias | Serviço |
13 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAIS: portáteis, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10m de altura, composto de caixa de dejetos, assento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (masculino e feminino) e fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral, com montagem, manutenção diária e desmontagem, incluso todo material de limpeza pela contratada. | 80 Diárias | Serviço |
14 | TENDAS 3X3: em estrutura metálica em aço com cobertura anti- chama, com bancada. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 40 Unidades | Serviço |
15 | TENDAS 6X6: com calhas em estrutura metálica em aço com cobertura anti- chama. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 30 Unidades | Serviço |
16 | TENDAS 10M X 10M: com calhas e pé direito 4m, em estrutura metálica em aço com cobertura anti- chama. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 25 Unidades | Serviço |
17 | GRADIL DE ISOLAMENTO E CONTENÇÃO: em aço, tamanho 1,20 x 2,00 m, com travas de encaixe, e em bom estado de conservação, para proteção de palco, público e organização de pontos estratégicos. Já inclusos montagens e desmontagem. As despesas relativas a transporte serão por conta da empresa contratada. | 1.200 Metros | Serviço |
18 | EQUIPEDE COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO: Contratação de equipe de coordenação formada por 01 (um) coordenador geral e 04 (quatro) assistentes de produção, incluindo toda despesa com transporte, hospedagem e alimentação, para coordenar a montagem e desmontagem de toda infraestrutura, as apresentações musicais, segurança, camarim, palco, sonorização, iluminação, gerador, logística e demais necessidades antes, durante e depois do período da realização do evento. | 10 Diárias | Serviço |
19 | ORNAMENTAÇÃO EXTERNA / INTERNA: Em prédios públicos, praças, logradouros e locais onde ocorrerão os eventos, em datas comemorativas e festividades, com montagem, manutenção, desmontagem e material próprio da empresa contratada. | 10 Serviços | Serviço |
20 | LAUDO DE CORPO DE BOMBEIRO: Projeto de combate a incêndio e pânico, Risco mínimo. | 08 Serviços | Serviços |
21 | CONTRATAÇÃO DE BANDA/CORPORAÇÃO MUSICAL LOCAL: com no mínimo 6 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada | 12 Apresentaçõ es | Serviço |
22 | Contratação de banda/corporação musical local: Com no mínimo 8 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada. | 4 Apresentaçõ es | Serviço |
23 | CONTRATAÇÃO DE BANDA/CORPORAÇÃO MUSICAL LOCAL: com no mínimo 10 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada. | 06 Apresentaçõ es | Serviço |
24 | CONTRATAÇÃO DE BANDA/CORPORAÇÃO MUSICAL LOCAL: com no mínimo 12 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada. | 06 Apresentaçõ es | Serviço |
25 | FOTOGRAFIA: Serviços de cobertura fotográfica durante a realização dos eventos, com fotografo e equipe de apoio, entrega de Pendrive ou DVD com todas as fotos do evento com a logomarca da prefeitura. Deslocamento, hospedagens e alimentação por conta da empresa contratada. (Mínimo 100 fotos) | 200 Horas | Serviço |
26 | FILMAGEM – TIPO 01: Locação e execução de filmagens externas ou internas com iluminação, duas ou mais câmaras e operadores, microfone de lapela com ou sem fio e demais equipamentos, com no mínimo 3 (três) horas de filmagens, para Capacitações, Conferencias Municipais, Seminários Municipais, Fórum Municipais , assinaturas de Ordens de Serviços/Inaugurações de Obras, Acompanhamento de execução de obras, Agendas Institucionais e programas de Projetos , já incluso copias em DVD, HDTV ou similares para o uso profissional para a contratante. Deslocamento, hospedagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 200 Horas | Serviço |
27 | FILMAGEM – TIPO 02: Locação e execução de filmagens externas em movimento ou estáticas, uso de 3 ou mais câmaras, gruas, steady cam, lentes especiais, iluminação especial, utilização de drone e demais equipamentos demandados pelo evento, para festas de médio e grande porte. Com no mínimo 3 (três) horas de filmagens, já incluso copias em DVD, HDTV ou similares editados sem compressão sem percas de qualidade para uso profissional para a contratante. Deslocamento, hospedagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 100 Horas | Serviço |
28 | LOCUÇÃO OU CERIMONIALISTA: Apresentações em diversos eventos, duração dos serviços em diária (mínimo de 02 horas, máximo | 16 Diárias | Serviço |
de 08 horas), hospedagem e alimentação por conta da empresa contratada. | |||
29 | SEGURANÇA: Prestação de serviços de Segurança para realização dos serviços de apoio, contenção de tumulto, isolamento de ruas, acesso, áreas reservadas e para revistas pessoais a fim de garantir a segurança física das pessoas e a integridade do patrimônio dentro dos locais dos eventos, devidamente uniformizados e identificados, deverá ficar à disposição do contratante no mínimo 08 horas por evento, transporte, hospedagem e alimentação por conta da empresa contratada. | 80 Diárias | Serviço |
30 | SONORIZAÇÃO VOLANTE: com veículo (carro e moto) com microfone acoplado ao equipamento do som. | 200 Horas | Serviço |
31 | TELAO – TIPO 1: Locação de tela 100 (cem) a 150 (cento e cinquenta) polegadas com suporte tripé e projetores até 4 (quatro mil) ANSI- LUMENS. Já incluso deslocamento, hospedagem e alimentação. | 10 Diárias | Serviço |
32 | TELÃO – TELÃO TIPO 2: painel de led para exibição de áudio visual mix, com kits para atender a necessidade de exibição, tamanho de 4x2 metros de tela, com projetores para exibição no painel, fixação em estrutura (Q30) ou em alumínio. Já incluso deslocamento, hospedagem e alimentação. | 10 Diárias | Serviço |
33 | FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOWS PIROTÉCNICOS PARA EVENTOS: com duração mínima de 10 minutos, com pessoa responsável para a queima dos fogos, deslocamento, hospedagem e alimentação inclusa. Item destinado para atender eventos como réveillon e aniversário da cidade. | 2 Diárias | Serviço |
34 | LOCAÇÃO DE MESAS: quadradas plásticas, alta resistência na cor banca, medindo 70x70cm. | 600 Unidades | Serviço |
35 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS: Plástica com dimensões mínimas de 0,81cm x 0,55cm x 0,42cm com braços e encosto. | 2.400 Unidades | Serviço |
36 | SANITÁRIO PORTÁTIL (BANHEIRO QUÍMICO) PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS: Locação de banheiro químico individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira | 10 Diárias | Serviço |
de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes, todo material de limpeza pela contratada. | |||
37 | REFEIÇÃO COMPLETA, INDIVIDUAL, DO TIPO SELF- SERVICE: sem vinculação de peso ou quantidade (porções) de alimentos, com direito a 01(um)pedaço de carne contendo no mínimo as seguintes opções: Arroz, Feijão, Carne bovina, Carne de Frango, Carne de Porco, Refogados e Salada), com 01(um) tipo de massa (Nhoque à bolonhesa, Espaguete, Lasanha de quatro queijos, frango ou bolonhesa), acompanhada de um refresco (suco ou refrigerante tipo lata de 350 ml), destinando – se a eventos como seminários, congressos, reuniões e encontros de conselho. | 1.000 Unidades | Serviço |
38 | SERVIÇO DE BUFFET: para Coquetel de 60 convidados, conforme descrição. 1. Realização do Serviço de coquetel; 2. Equipe de cozinha devidamente capacitada para atender, com qualidade e quantidade, a demanda do evento. 3. Utensílios não descartáveis e todo material necessário ao bom atendimento dos serviços; 4. 03(tres) garçons no mínimo, para o coquetel, 01(um) garçom para cada 20(vinte) convidados. 5. Composição do cardápio e especificação mínima dos produtos a serem utilizados: Bebidas (consumo livre): Refrigerantes e Suco (variados sabores). Jantar composto com guarnição, carne, salada tropical (a definir cardápio). Salgados: quiches, folhados de forno, empadas, coxinha, pastel de carne, pastel de milho, mini pizzas, camafeus, quibe; Tábua de frios com queijo, salame, presunto, azeitona e ovos de codorna; Doces: docinhos tradicionais Sobremesas: docinhos tradicionais, tortas, pudins (a definir cardápio). 6. Fornecimento: O fornecedor deverá conter no mínimo 03 tipos de salgados assados, 03 tipos de salgados fritos, tábua de frios e queijo, 03 tipos de sobremesas, 03 tipos de refrigerantes, 02 tipos de sucos, água sem gás. 7. Dispor de toda infraestrutura necessária (toalhas para todas as mesas, cutelaria completa, prato com suporte para copo, copo, guardanapo, talheres e etc.) e de pessoal de apoio para servir o coquetel no local da realização do evento. | 7 Unidades | Serviço |
8. Condições de entrega: os alimentos deverão ser transportados em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e a qualidade da alimentação fornecida. 9. A estrutura para servir o coquetel deverá ser montada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início do horário previsto para o coquetel; 10. Deverá ser servido com no máximo 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para início do coquetel; 11. Os alimentos deverão ser obrigatoriamente preparados no dia do evento; 12. A empresa vencedora deverá servir quantidades adequadas ao número de participantes e repor o que for necessário durante a realização do coquetel. Das condições específicas: A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos produtos, responderá inteira e solidariamente pela quantidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total, o referido produto, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes de fabricação, transporte ou armazenamento; zelar pela boa e complexa execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento. | |||
39 | SERVIÇO DE BUFFET: para Coquetel de 120 convidados, conforme descrição. 13. Realização do Serviço de coquetel; 14. Equipe de cozinha devidamente capacitada para atender, com qualidade e quantidade, a demanda do evento. 15. Utensílios não descartáveis e todo material necessário ao bom atendimento dos serviços; 16. 06(seis) garçons no mínimo, para o coquetel, 01 (um) garçom para cada 20 (vinte) convidados. 17. Composição do cardápio e especificação mínima dos produtos a serem utilizados: Bebidas (consumo livre): Refrigerantes e Suco (sabores variados). Jantar composto com guarnição, carne, salada tropical (a definir cardápio). Salgados: quiches, folhados de forno, empadas, coxinha, pastel de carne, pastel de milho, mini pizzas, camafeus, quibe; Tábua de frios com queijo, salame, presunto, azeitona e ovos de codorna; Doces: docinhos tradicionais Sobremesas: docinhos tradicionais, tortas, pudins (a definir cardápio). | 2 Unidades | Serviço |
18. Fornecimento: O fornecedor deverá conter no mínimo 03 tipos de salgados assados, 03 tipos de salgados fritos, tábua de frios e queijo, 03 tipos de sobremesas, 03 tipos de refrigerantes, 02 tipos de sucos, água sem gás. 19. Dispor de toda infraestrutura necessária (toalhas para todas as mesas, cutelaria completa, prato com suporte para copo, copo, guardanapo, talheres e etc.) e de pessoal de apoio para servir o coquetel no local da realização do evento. 20. Condições de entrega: os alimentos deverão ser transportados em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e a qualidade da alimentação fornecida. 21. A estrutura para servir o coquetel deverá ser montada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início do horário previsto para o coquetel; 22. Deverá ser servido com no máximo 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para início do coquetel; 23. Os alimentos deverão ser obrigatoriamente preparados no dia do evento; 24. A empresa vencedora deverá servir quantidades adequadas ao número de participantes e repor o que for necessário durante a realização do coquetel. Das condições específicas: A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos produtos, responderá inteira e solidariamente pela quantidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total, o referido produto, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes de fabricação, transporte ou armazenamento; zelar pela boa e complexa execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento. | |||
40 | SERVIÇO DE BUFFET: para Coquetel de 240 convidados, conforme descrição. 25. Realização do Serviço de coquetel; 26. Equipe de cozinha devidamente capacitada para atender, com qualidade e quantidade, a demanda do evento. 27. Utensílios não descartáveis e todo material necessário ao bom atendimento dos serviços; 28. 12(doze) garçons no mínimo, para o coquetel, 01(um) garçom para cada 20(vinte) convidados. 29. Composição do cardápio e especificação mínima dos produtos a serem utilizados: Bebidas (consumo | 2 Unidades | Serviço |
livre): Refrigerantes e Suco (sabores variados). Jantar composto com guarnição, carne, salada tropical (a definir cardápio). Salgados: quiches, folhados de forno, empadas, coxinha, pastel de carne, pastel de milho, mini pizzas, camafeus, quibe; Tábua de frios com queijo, salame, presunto, azeitona e ovos de codorna; Doces: docinhos tradicionais Sobremesas: docinhos tradicionais, tortas, pudins (a definir cardápio). 30. Fornecimento: O fornecedor deverá conter no mínimo 03 tipos de salgados assados, 03 tipos de salgados fritos, tábua de frios e queijo, 03 tipos de sobremesas, 03 tipos de refrigerantes, 02 tipos de sucos, água sem gás. 31. Dispor de toda infraestrutura necessária (toalhas para todas as mesas, cutelaria completa, prato com suporte para copo, copo, guardanapo, talheres e etc.) e de pessoal de apoio para servir o coquetel no local da realização do evento. 32. Condições de entrega: os alimentos deverão ser transportados em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e a qualidade da alimentação fornecida. 33. A estrutura para servir o coquetel deverá ser montada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início do horário previsto para o coquetel; 34. Deverá ser servido com no máximo 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para início do coquetel; 35. Os alimentos deverão ser obrigatoriamente preparados no dia do evento; 36. A empresa vencedora deverá servir quantidades adequadas ao número de participantes e repor o que for necessário durante a realização do coquetel. Das condições específicas: A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos produtos, responderá inteira e solidariamente pela quantidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total, o referido produto, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes de fabricação, transporte ou armazenamento; zelar pela boa e complexa execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento. |
Será de responsabilidade da contratada arcar com todos os encargos como despesas de transporte, hospedagem, alimentação.
3. JUSTIFICATIVA / MOTIVAÇÃO
A futura contratação é justificada para suprir as demandas de equipamentos, estruturas e prestação de serviços de apoio a eventos e campanhas desenvolvidas pelas Secretarias Municipais uma vez que a administração não conta com os equipamentos e pessoal técnico para montagem e manutenção dos serviços hora contratados. As festividades municipais e eventos institucionais, promovida pela Prefeitura Municipal, revela-se como prioridade para a economia local, levando-se em conta que durante os dias dos eventos, a cidade ganha destaque em setores como comércio, turismo e serviços em geral. Isso acontece por conta da movimentação comercial, ocupação completa da rede hoteleira, além do extraordinário fluxo turístico, considerando que milhares de pessoas, entre turistas e Barralonguenses prestigiam o evento. Dando importância a necessidade da realização de eventos como, palestras, oficinas, congressos, apresentação artísticas, peças teatrais, shows musicais, saraus, danças, dentre outras formas artísticas, proporcionando assim lazer, cultura, entretenimentos para os munícipes, democratizando e valorizando a cultura gerando repercussão na política cultural.
4. FORMA DE EXECUÇÃO
Parcelado de acordo com as necessidades da Administração.
5. SOLICITANTE
Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, Administração, Assistência Social e Educação
Unidade Orçamentária Solicitante
6. VIGÊNCIA
A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua assinatura.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Enviar, junto com a Nota Fiscal dos serviços prestados, todas as Certidões Negativas de Débito exigidas no certame e a medição dos serviços realizados.
8. ORÇAMENTOS E VALOR ESTIMADO
Item | Descrição | Quantida de | Unidade | Valor | Total |
1 | SONORIZACAO E ILUMINAÇÃO PARA PALESTRAS 04- Caixas de som, com o woofer de 12” ou 15”, e um drive de titânio de 1,25” com potência mínima de 400w cada caixa. 04 - Tripés para as caixas de som. 06 - Pedestais modelo Girafa, para microfones. 06 - Microfones sm 58. 01-NOTEBOOK 01 - Mesa com no mínimo 16 canais. 04 - Direct Box, ativo ou passivo. 08 - Refletores par 64 com gelatinas coloridas ou par led. 02 – HQI de 400W. Já inclusos montagens, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | 12 Diárias | Serviço | R$1.885,71 | R$22.628,57 |
2 | SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE: Serviço de sonorização com as especificações mínimas: 08 caixas para subgraves (16 falantes, 18 polegadas com 800 WRMS cada); 08 caixas LINE (cada caixacom 2 auto falantes de 12 polegadas e 01 drive TI; amplificadores compatíveis com sistemade PA, 02 processadores PA e SIDE; 01 multicabo com no mínimo 24 vias (60 metros); 01 NOTEBOOK; 02 mixing Console DIGITAIS com no mínimo 24 canaiscontendo o mínimo de 4 subgrupos, 6 vias auxiliares máster LR, 04bandas de equalização mais, 04 monitores tipo SPOT passivo/ativo FALANTE 15/12 polegadas com TI. 06 fones PortaPro com base; amplificadores compatíveis com o sistema de monitores; 01sistema de SideFill 1x1contendo 02 caixas parasubgraves (02 falantes 18 polegadas com 800WRMS cada); 02 caixas 3vias 2x15/12 e TIamplificadores compatíveis com os sistema de, 01 kit de microfones específicos para bateria e percussão; mínimo 6 peças cada ,01 amplificador para baixo, ,01 amplificador para guitarra, 01 amplificador para teclado; 06 directBox de impedância parainstrumentos; 02 microfones sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 20 microfones para uso de vocais e diversos com pedestais, cabos econexões para ligar todoo sistema, 02 operadores técnicos e 01 auxiliar técnico. Já inclusos montagens,desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | 10 Diárias | Serviço | R$4.514,29 | R$45.142,86 |
3 | SONORIZACAO DE MÉDIO PORTE: | 10 Diárias | Serviço | R$6.914,29 | R$69.142,86 |
Som de médio porte com as seguintes características: 12 Caixas sub grave 2x18' 1600 watts cada 12 Caixas Line array 2x12 + TI cada, montada em sistema FLY 08 Caixas monitores 2x12+TI 01 Caixa sub C/0218" para bateria 02 Caixas de SideFill, 03 vias 02 Caixas de sub 2x18 sidefill amplificadores de acordo com o sistema de PA e Palco 02 Processador digital de PA + Palco 02 Mesas de mixagem digital 48 canais x 16 auxiliares, 08 DCA. 01 Multicabo de 48 vias 30 Microfones específicos similares ao shuresm 57 ou 58 02 Microfones sem fio similares ao shuresm 58 01 power play p/08 fones. | |||||
4 | SONORIZACAO DE GRANDE PORTE: Som de grande porte com as seguintes características: 24 Caixas sub grave 2x18 24 Caixas Línearray 2 x 12 + TI, montada em sistema FLY 13 Caixas monitores 2x12+TI 01 - Caixa sub 2X18 para bateria 04 - Caixas de SideFill iguais a do PA, 04 - Caixas de sub 2x18 side fill, 02 - Processadores digitais, 02 - Mesas de mixagem digital, 48 - Canais x24 auxiliares, 08 DCA, 01 - Multicabo de 48 vias, 30 microfones específicos similares ao shuresm 57ou 58, 02 – microfones sem fio similares ao shure 58 UHF 01 - Power play p/08 fones, 08 – Fones porta pro 01 - Kit microfones para bateria, 20 – pedestais girafa 08 - Garras Clamp 18 - Direct Box similares ao IMP2, 01 - Amplificador para baixo 800 watts com caixa de 1x15” e 4x10” 02 - Amplificador para guitarra de 300 watts, 02 - sistema de intercom 01 - Maim Power distribuidor de energia Amplificadores para todo o sistema e demais acessórios, rider de som, caixa de guitarra, caixa de baixo, e corpo de bateria. Já inclusos montagens, desmontagem e alimentação por conta empresa contratada. | 3 Diárias | Serviço | R$11.300,00 | R$33.900,00 |
5 | ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE: Sistema de iluminação com as seguintes características mínimas: 01- Mesa DMX 512 01 main Power 48 ganhões RGBW 3w 08 Beans 5R/7R 02 Maquinas de fumaças DMX; Cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada | 10 Diárias | Serviço | R$2.842,86 | R$28.428,57 |
6 | ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: Sistema de iluminação com as seguintes características mínimas: Mesa controladora DMX: 01 main Power compatível 48 canhões LED RGBW 3w 08 Beans 5R/7R 02 máquinas de fumaça; Cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia em cabos PP 04 minis brut de 06 lâmpadas 01 ventilador turbo 01 Dimmer rack 12 canais 01 Buffer duplo DMX 4x16. 01 grid de alumínio de Q30 de no mínimo 8 x 6m com trave intermediaria, 04 sapatas, 04 slive, 04 pés direitos e 04 talhas de 1 tonelada. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 10 Diárias | Serviço | R$4.357,14 | R$43.571,43 |
7 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: Sistema de iluminação de grande porte com as seguintes características mínimas: 48 ganhões led RGBW 3w 16 refletores elipsoidais com asseguintes características cada: lâmpadas (acl) adaptadas para 110 ou 220 volts. 12 refletores elipsoidais com as seguintes características cada: variação de foco de 25u a 50u, 1000w de potência, porta filtro, jogo de facas de recorte giratórias, Iris lâmpadas halogeneos 110 ou 220 volts. 08 refletores mini-brut 06 lâmpadas, 02 canhoes seguidores com as seguintes características cada: 5R DMX ou lâmpada hmi de 1200 wats, 110 ou 220 volts, 06 filtros de cores dicróicos controle de Iris, zoom, dimmers e Black | 3 Diárias | Serviço | R$7.200,00 | R$21.600,00 |
ou tripé de sustentação de 25 filtros de cores (gelatinas) de cores especificas para os refletores acima, conforme Rider técnico das bandas. Controle DMX 08-Strobb atomic 3000 48- (quarenta e oito) canais de dimmers, com as seguintes caracteristicas:110 ou 220volts, mínimo de 4000watts de potência por canal, filtros toro ida de ac, sinal de comando digital dmx, endereçamento para sinal dmx, chaves disjuntores de proteção de entrada e saídas de ac,02- spliter de sinal dmx com 04 entradas e 16 saídas opto isoladas conectores xlr, 01- console de controle digital com as seguintes características: controle digital dmx, mínimo de 2000 canais dmx, mínimo de 120 efeitos de imagem, mínimo de 15 sub-master para controle de memórias e cenas, controle simultâneo de movinglights e refletores. 02- Maquinas geradoras de fumaça com potência mínima de 3000 watts, com controle dmx abastecidas com liquido específico e Acompanhada de: 2 ventiladores potentes e silenciosos 1 sistema de intercom com fio de 04 pontos, composto de 04 fones auriculares com microfones dinâmicos, tipo head-set 01 kit de varas, torres e garras apropriadas para a instalação dos equipamentos. 02 multi cabos específicos para transmissão de sinal dmx, com conectores conforme conexão entre dimmers e console de controle, com no mínimo de 60 mts de comprimento. 01 Cabo de ac trifásico com 50 mts e capacidade de suportar a carga de energia dos equipamentos acima, com segurança conforme normas ABNT. Já incluso Montagens, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | |||||
8 | PALCO PORTE MEDIO: 10 m X 8m, com 02 camarins, duas águas, estrutura Q 30 nas colunas e no teto, piso compensado naval de 25 mm, com altura mínima de 2,50 m em relação ao solo. PA. Pé direito do piso a menor medida do teto deverá estar com no mínimo 6 m. Coberto com lona anti-chama, cujas especificações técnicas e fabricante deverão ser informadas na proposta. Fechamento nas laterais e fundos com lona adequada. Ortofônico na cor preta e proteção total contra chuva e outras intempéries, rampa e | 10 Diárias | Serviço | R$8.114,29 | R$81.142,86 |
escada de acesso nas laterais com corrimão em conformidade com as exigências do corpo de bombeiros militar do Estado de Minas Gerais. Guarda corpo em material metálico com altura mínima de 1,20 m, com travamentos para evitar queda. Aterramento do palco conforme normas NBR. : 02 (duas) áreas de serviço anexas ao palco (house monitor) em medida aproximada de 4 m X 4 m, contígua ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com lona adequada à utilização em eventos e proteção total contra chuva e aterramento conforme norma NBR. 02 (dois) camarins na medida 4 m X 4 m aproximadamente, contíguos e com piso e altura compatível com o palco, em placas padronizadas (octanorm), com ar condicionado, cobertos com fechamentos laterais e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR. “housemix” duplo em Q30 (alumínio) para ser montado na frente do palco, com altura de 40 cm do solo, na medida de 5 m X 5 m, coberta com fechamento nas laterais 02 (duas) asas de PA “Fly” em estrutura Q30 (alumínio), medindo aproximadamente 10,20 m X 3,60 m acompanhando o mesmo alinhamento do palco, sendo o pé de sustentação do sistema com resistência de carga suficiente para receber as caixas de som da locadora, já inclusa montagem, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | |||||
9 | PALCO PORTE PEQUENO: 08 M X 06M, com 1 camarim em estrutura de Alumínio Q30, obedecendo às seguintes especificações: Dimensões 08 metros de frente x 06 metros de profundidade com pé direito de 06 metros de Altura. Piso em placas de compensado naval 18 mm com altura regulável de 1,50 mts a 2,10 mts máxima. 04 talhas de 1 Tonelada para a elevação da cobertura do Palco. Teto em Lona Anti- Chama, 2 Torres Fly com altura de 6 metros e 2 metros de largura, House Mix de PA e de Monitor. 01 (um) camarim na medida 4 m X 4 m aproximadamente, contíguos e com piso e altura compatível com o palco, em placas padronizadas (octanorm), com ar condicionado, cobertos com fechamentos laterais e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR. | 10 Diárias | Serviço | R$5.928,57 | R$59.285,71 |
“housemix” duplo em Q30 (alumínio) para ser montado na frente do palco, com altura de 40 cm do solo, na medida de 5 m X 5 m, coberta com fechamento nas laterais Guarda corpo em todo o palco, fechamento nas laterais e atrás do palco com som brite, escada padrão Corpo de Bombeiro, já inclusa montagem, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | |||||
10 | MINI PALCO: 6m X 4m; Locação com montagem e desmontagem de Palco em estrutura de alumínio anodizado P30 medindo 6 metros de frente por 4 metros de profundidade, com cobertura em Box truss de duro alumínio, piso (plataforma) do palco em estrutura metálica com compensado de 18mm na cor preta, com carpete, altura do solo de 0,60cm à 1,00m. | 18 Diárias | Serviços | R$3.642,85 | R$65.571,43 |
11 | 01 GRUPO GERADOR DE 150 KVA´S: silenciado a diesel, com regulador de tensão para uso durante o evento com acompanhamento técnico e abastecimento, contendo transporte (ida e volta) do gerador, operador, instalação, chave de reversa e ART. Incluindo hospedagem e alimentação do operador. Cabos e combustível também são de responsabilidade da empresa contratada. Mínimo de 12 horas de funcionamento diário. | 10 Diárias | Serviço | R$3.966,66 | R$39.666,67 |
12 | 01 GRUPO GERADOR DE 250 KVA´S: silenciado a diesel, com regulador de tensão para uso durante o evento com acompanhamento técnico e abastecimento, contendo transporte (ida e volta) do gerador, operador, instalação, chave de reversa e ART. Incluindo hospedagem e alimentação do operador. Cabos e combustível também são de responsabilidade da empresa contratada. Mínimo de 12 horas de funcionamento diário. | 6 Diárias | Serviço | R$5.266,66 | R$31.600,00 |
13 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAIS: portáteis, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10m de altura, composto de caixa de dejetos, assento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (masculino e feminino) e fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral, com montagem, manutenção diária e desmontagem, incluso todo material de limpeza pela contratada. | 80 Diárias | Serviço | R$244,28 | R$19.542,86 |
14 | TENDAS 3X3: em estrutura metálica em aço com cobertura anti-chama, com bancada. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 40 Unidades | Serviço | R$435,71 | R$17.428,57 |
15 | TENDAS 6X6: com calhas em estrutura metálica em aço com cobertura anti- chama. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 30 Unidades | Serviço | R$933,33 | R$28.000,00 |
16 | TENDAS 10M X 10M: com calhas e pé direito 4m, em estrutura metálica em aço com cobertura anti- chama. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 25 Unidades | Serviço | R$1.771,42 | R$44.285,71 |
17 | GRADIL DE ISOLAMENTO E CONTENÇÃO: em aço, tamanho 1,20 x 2,00 m, com travas de encaixe, e em bom estado de conservação, para proteção de palco, público e organização de pontos estratégicos. Já inclusos montagens e desmontagem. As despesas relativas a transporte serão por conta da empresa contratada. | 1.200 Metros | Serviço | R$24,85 | R$29.828,57 |
18 | EQUIPEDE COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO: Contratação de equipe de coordenação formada por 01 (um) coordenador geral e 04 (quatro) assistentes de produção, incluindo toda despesa com transporte, hospedagem e alimentação, para coordenar a montagem e desmontagem de toda infraestrutura, as apresentações musicais, segurança, camarim, palco, sonorização, iluminação, gerador, logística e demais necessidades antes, durante e depois do período da realização do evento. | 10 Diárias | Serviço | R$3.900,00 | R$39.000,00 |
19 | ORNAMENTAÇÃO EXTERNA / INTERNA: Em prédios públicos, praças, logradouros e locais onde ocorrerão os eventos, em datas comemorativas e festividades, com montagem, manutenção, desmontagem e material próprio da empresa contratada. | 10 Serviços | Serviço | R$7.933,33 | R$79.333,33 |
20 | LAUDO DE CORPO DE BOMBEIRO: Projeto de combate a incêndio e pânico, Risco mínimo. | 08 Serviços | Serviços | R$3.800,00 | R$30.400,00 |
21 | CONTRATAÇÃO DE BANDA/CORPORAÇÃO MUSICAL LOCAL: com no mínimo 6 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. | 12 Apresent ações | Serviço | R$7.025,00 | R$84.300,00 |
Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada | |||||
22 | Contratação de banda/corporação musical local: Com no mínimo 8 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada. | 4 Apresent ações | Serviço | R$8.800,00 | R$35.200,00 |
23 | CONTRATAÇÃO DE BANDA/CORPORAÇÃO MUSICAL LOCAL: com no mínimo 10 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada. | 06 Apresent ações | Serviço | R$10.750,00 | R$64.500,00 |
24 | CONTRATAÇÃO DE BANDA/CORPORAÇÃO MUSICAL LOCAL: com no mínimo 12 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada. | 06 Apresent ações | Serviço | R$14.050,00 | R$84.300,00 |
25 | FOTOGRAFIA: Serviços de cobertura fotográfica durante a realização dos eventos, com fotografo e equipe de apoio, entrega de Pendrive ou DVD com todas as fotos do evento com a logomarca da prefeitura. Deslocamento, hospedagens e alimentação por conta da empresa contratada. (Mínimo 100 fotos) | 200 Horas | Serviço | R$146,00 | R$29.333,33 |
26 | FILMAGEM – TIPO 01: Locação e execução de filmagens externas ou internas com iluminação, duas ou mais câmaras e operadores, microfone de lapela com ou sem fio e demais equipamentos, com no mínimo 3 (três) horas de filmagens, para Capacitações, Conferencias Municipais, Seminários Municipais, Fórum Municipais , assinaturas de Ordens de Serviços/Inaugurações de Obras, Acompanhamento de execução de obras, Agendas Institucionais e programas de Projetos , já incluso copias em DVD, HDTV ou similares para o uso profissional para a contratante. Deslocamento, hospedagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 200 Horas | Serviço | R$240,00 | R$48.000,00 |
27 | FILMAGEM – TIPO 02: Locação e execução de filmagens externas em movimento ou estáticas, uso de 3 ou mais câmaras, gruas, steady cam, lentes especiais, | 100 Horas | Serviço | R$320,00 | R$32.000,00 |
iluminação especial, utilização de drone e demais equipamentos demandados pelo evento, para festas de médio e grande porte. Com no mínimo 3 (três) horas de filmagens, já incluso copias em DVD, HDTV ou similares editados sem compressão sem percas de qualidade para uso profissional para a contratante. Deslocamento, hospedagens e alimentação por conta da empresa contratada. | |||||
28 | LOCUÇÃO OU CERIMONIALISTA: Apresentações em diversos eventos, duração dos serviços em diária (mínimo de 02 horas, máximo de 08 horas), hospedagem e alimentação por conta da empresa contratada. | 16 Diárias | Serviço | R$1.425,00 | R$22.800,00 |
29 | SEGURANÇA: Prestação de serviços de Segurança para realização dos serviços de apoio, contenção de tumulto, isolamento de ruas, acesso, áreas reservadas e para revistas pessoais a fim de garantir a segurança física das pessoas e a integridade do patrimônio dentro dos locais dos eventos, devidamente uniformizados e identificados, deverá ficar à disposição do contratante no mínimo 08 horas por evento, transporte, hospedagem e alimentação por conta da empresa contratada. | 80 Diárias | Serviço | R$282,50 | R$22.600,00 |
30 | SONORIZAÇÃO VOLANTE: com veículo (carro e moto) com microfone acoplado ao equipamento do som. | 200 Horas | Serviço | R$132,50 | R$26.500,00 |
31 | TELAO – TIPO 1: Locação de tela 100 (cem) a 150 (cento e cinquenta) polegadas com suporte tripé e projetores até 4 (quatro mil) ANSI- LUMENS. Já incluso deslocamento, hospedagem e alimentação. | 10 Diárias | Serviço | R$4,016,66 | R$40.166,67 |
32 | TELÃO – TELÃO TIPO 2: painel de led para exibição de áudio visual mix, com kits para atender a necessidade de exibição, tamanho de 4x2 metros de tela, com projetores para exibição no painel, fixação em estrutura (Q30) ou em alumínio. Já incluso deslocamento, hospedagem e alimentação. | 10 Diárias | Serviço | R$7.075,00 | R$70.750,00 |
33 | FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOWS PIROTÉCNICOS PARA EVENTOS: com duração mínima de 10 minutos, com pessoa responsável para a queima dos fogos, deslocamento, hospedagem e alimentação | 2 Diárias | Serviço | R$15.116,66 | R$30.233,33 |
inclusa. Item destinado para atender eventos como réveillon e aniversário da cidade. | |||||
34 | LOCAÇÃO DE MESAS: quadradas plásticas, alta resistência na cor banca, medindo 70x70cm. | 600 Unidades | Serviço | R$17,50 | R$10.500,00 |
35 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS: Plástica com dimensões mínimas de 0,81cm x 0,55cm x 0,42cm com braços e encosto. | 2.400 Unidades | Serviço | R$11,50 | R$27.600,00 |
36 | SANITÁRIO PORTÁTIL (BANHEIRO QUÍMICO) PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS: Locação de banheiro químico individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes, todo material de limpeza pela contratada. | 10 Diárias | Serviço | R$400,00 | R$4.000,00 |
37 | REFEIÇÃO COMPLETA, INDIVIDUAL, DO TIPO SELF- SERVICE: sem vinculação de peso ou quantidade (porções) de alimentos, com direito a 01(um)pedaço de carne contendo no mínimo as seguintes opções: Arroz, Feijão, Carne bovina, Carne de Frango, Carne de Porco, Refogados e Salada), com 01(um) tipo de massa (Nhoque à bolonhesa, Espaguete, Lasanha de quatro queijos, frango ou bolonhesa), acompanhada de um refresco (suco ou refrigerante tipo lata de 350 ml), destinando – se a eventos como seminários, congressos, reuniões e encontros de conselho. | 1.000 Unidades | Serviço | R$35,00 | R$35.000,00 |
38 | SERVIÇO DE BUFFET: para Coquetel de 60 convidados, conforme descrição. 1. Realização do Serviço de coquetel; 2. Equipe de cozinha devidamente capacitada para atender, com qualidade e quantidade, a demanda do evento. 3. Utensílios não descartáveis e todo material necessário ao bom atendimento dos serviços; 4. 03(tres) garçons no mínimo, para o coquetel, 01(um) garçom para cada 20(vinte) convidados. 5. Composição do cardápio e especificação mínima dos produtos a serem utilizados: Bebidas | 7 Unidades | Serviço | R$9.100,00 | R$63.700,00 |
(consumo livre): Refrigerantes e Suco (variados sabores). Jantar composto com guarnição, carne, salada tropical (a definir cardápio). Salgados: quiches, folhados de forno, empadas, coxinha, pastel de carne, pastel de milho, mini pizzas, camafeus, quibe; Tábua de frios com queijo, salame, presunto, azeitona e ovos de codorna; Doces: docinhos tradicionais Sobremesas: docinhos tradicionais, tortas, pudins (a definir cardápio). 6. Fornecimento: O fornecedor deverá conter no mínimo 03 tipos de salgados assados, 03 tipos de salgados fritos, tábua de frios e queijo, 03 tipos de sobremesas, 03 tipos de refrigerantes, 02 tipos de sucos, água sem gás. 7. Dispor de toda infraestrutura necessária (toalhas para todas as mesas, cutelaria completa, prato com suporte para copo, copo, guardanapo, talheres e etc.) e de pessoal de apoio para servir o coquetel no local da realização do evento. 8. Condições de entrega: os alimentos deverão ser transportados em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e a qualidade da alimentação fornecida. 9. A estrutura para servir o coquetel deverá ser montada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início do horário previsto para o coquetel; 10. Deverá ser servido com no máximo 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para início do coquetel; 11. Os alimentos deverão ser obrigatoriamente preparados no dia do evento; 12. A empresa vencedora deverá servir quantidades adequadas ao número de participantes e repor o que for necessário durante a realização do coquetel. Das condições específicas: A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos produtos, responderá inteira e solidariamente pela quantidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total, o referido produto, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes de fabricação, transporte ou armazenamento; zelar pela boa e complexa |
execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento. | |||||
39 | SERVIÇO DE BUFFET: para Coquetel de 120 convidados, conforme descrição. 13. Realização do Serviço de coquetel; 14. Equipe de cozinha devidamente capacitada para atender, com qualidade e quantidade, a demanda do evento. 15. Utensílios não descartáveis e todo material necessário ao bom atendimento dos serviços; 16. 06(seis) garçons no mínimo, para o coquetel, 01 (um) garçom para cada 20 (vinte) convidados. 17. Composição do cardápio e especificação mínima dos produtos a serem utilizados: Bebidas (consumo livre): Refrigerantes e Suco (sabores variados). Jantar composto com guarnição, carne, salada tropical (a definir cardápio). Salgados: quiches, folhados de forno, empadas, coxinha, pastel de carne, pastel de milho, mini pizzas, camafeus, quibe; Tábua de frios com queijo, salame, presunto, azeitona e ovos de codorna; Doces: docinhos tradicionais Sobremesas: docinhos tradicionais, tortas, pudins (a definir cardápio). 18. Fornecimento: O fornecedor deverá conter no mínimo 03 tipos de salgados assados, 03 tipos de salgados fritos, tábua de frios e queijo, 03 tipos de sobremesas, 03 tipos de refrigerantes, 02 tipos de sucos, água sem gás. 19. Dispor de toda infraestrutura necessária (toalhas para todas as mesas, cutelaria completa, prato com suporte para copo, copo, guardanapo, talheres e etc.) e de pessoal de apoio para servir o coquetel no local da realização do evento. 20. Condições de entrega: os alimentos deverão ser transportados em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e a qualidade da alimentação fornecida. 21. A estrutura para servir o coquetel deverá ser montada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início do horário previsto para o coquetel; 22. Deverá ser servido com no máximo 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para início do coquetel; 23. Os alimentos deverão ser obrigatoriamente preparados no dia do evento; | 2 Unidades | Serviço | R$16.233,33 | R$32.466,67 |
24. A empresa vencedora deverá servir quantidades adequadas ao número de participantes e repor o que for necessário durante a realização do coquetel. Das condições específicas: A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos produtos, responderá inteira e solidariamente pela quantidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total, o referido produto, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes de fabricação, transporte ou armazenamento; zelar pela boa e complexa execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento. | |||||
40 | SERVIÇO DE BUFFET: para Coquetel de 240 convidados, conforme descrição. 25. Realização do Serviço de coquetel; 26. Equipe de cozinha devidamente capacitada para atender, com qualidade e quantidade, a demanda do evento. 27. Utensílios não descartáveis e todo material necessário ao bom atendimento dos serviços; 28. 12(doze) garçons no mínimo, para o coquetel, 01(um) garçom para cada 20(vinte) convidados. 29. Composição do cardápio e especificação mínima dos produtos a serem utilizados: Bebidas (consumo livre): Refrigerantes e Suco (sabores variados). Jantar composto com guarnição, carne, salada tropical (a definir cardápio). Salgados: quiches, folhados de forno, empadas, coxinha, pastel de carne, pastel de milho, mini pizzas, camafeus, quibe; Tábua de frios com queijo, salame, presunto, azeitona e ovos de codorna; Doces: docinhos tradicionais Sobremesas: docinhos tradicionais, tortas, pudins (a definir cardápio). 30. Fornecimento: O fornecedor deverá conter no mínimo 03 tipos de salgados assados, 03 tipos de salgados fritos, tábua de frios e queijo, 03 tipos de sobremesas, 03 tipos de refrigerantes, 02 tipos de sucos, água sem gás. 31. Dispor de toda infraestrutura necessária (toalhas para todas as mesas, cutelaria completa, prato com suporte para copo, copo, guardanapo, talheres e etc.) e de pessoal de apoio para servir o coquetel no local da realização do evento. | 2 Unidades | Serviço | R$18.900,00 | R$37.800,00 |
32. Condições de entrega: os alimentos deverão ser transportados em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e a qualidade da alimentação fornecida. 33. A estrutura para servir o coquetel deverá ser montada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início do horário previsto para o coquetel; 34. Deverá ser servido com no máximo 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para início do coquetel; 35. Os alimentos deverão ser obrigatoriamente preparados no dia do evento; 36. A empresa vencedora deverá servir quantidades adequadas ao número de participantes e repor o que for necessário durante a realização do coquetel. Das condições específicas: A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos produtos, responderá inteira e solidariamente pela quantidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total, o referido produto, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes de fabricação, transporte ou armazenamento; zelar pela boa e complexa execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento. | |||||
TOTAL: | R$1.631.249, 95 |
9. COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Estão incluídos no preço: Todas as despesas indiretas tais como tributos, fretes, seguros, alimentação, hospedagem, despesas de viagem e despesas inerentes à execução do objeto em geral.
10. FORMA DE PAGAMENTO
Pagamento em até 30 (TRINTA) dias após o recebimento da nota fiscal e após regular liquidação nos termos do art. 63 da lei 4.320/64.
11. GESTÃO DO CONTRATO
Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, Administração, Assistência Social e Educação
Unidade Orçamentária Solicitante
12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Unidade Orçamentária Solicitante
Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, Administração, Assistência Social e Educação
13. PENALIDADES
Conforme previstas nos arts. 86, 87 e 78 da Lei 8.666/93.
14. FORMA DE CONTRATAÇÃO
Submissão da proposta à livre concorrência, conforme prescrição da Lei 8.666/93 e Lei 10.520/2002, preferencialmente na modalidade pregão presencial, com aviso de licitação a ser publicado conforme Lei 10.520/2002.
15. FORMA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
MENOR VALOR POR ITEM.
16. REQUISITOS TÉCNICOS
Pessoa Jurídica.
Prova de inscrição no CNPJ.
Objeto social compatível com o objeto da licitação.
Atestado de capacidade técnica em nome da razão social da proponente, compatível com as especificações do objeto deste Termo.
17. REQUISITOS FISCAIS
CND unificada Federal.
CRF FGTS.
CND Trabalhista.
CND Estadual.
CND Municipal.
Certidão negativa de falência e concordata.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Assistência Social
Elenice de Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretaria Municipal de Educação
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA
PREGÃO N.º 21/2022
Registro de Preços nº 23/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ......(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2022.
Razão Social da Empresa Nome do responsável/procurador Cargo do responsável/procurador N.° do documento de identidade
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA
PREGÃO N.º 21/2022
Registro de Preços nº 23/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2022.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PARA COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO “DECLARAÇÃO”
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA
PREGÃO N.º 21/2022
Registro de Preços nº 23/2022
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ....(endereço completo) , inscrita no CNPJ sob n.°
......................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7° da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Por ser verdade assina a presente.
..................., ............... de de 2022.
ANEXO V
Minuta de Carta de Credenciamento (Papel timbrado da empresa)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA (MG)
REF: EDITAL DE LICITAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE PREGÃO. Nº 21/2022 TIPO MENOR VALOR POR ITEM.
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Sr.(a)..............................................................., portador(a) do RG nº........................... e do CPF
nº..............................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura do Município de BARRA LONGA (MG), na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº /2022, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
..................., ......... de de 2022.
Atenciosamente,
Nome: Função na Empresa:
RG:
CPF:
Obs.: Esta declaração deverá ser acompanhada de documentos pessoais do Outorgado e documentos que dão poderes ao outorgante para firmá-la.
ANEXO VI MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2022
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, BARRACAS, SEGURANÇAS, DENTRE OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES E TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIOUTURA
NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO conforme especificações no projeto básico.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: NOME:
CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL:
Item | Descrição | Quantidade | Unidade | Valor | Total |
1 | SONORIZACAO E ILUMINAÇÃO PARA PALESTRAS 04- Caixas de som, com o woofer de 12” ou 15”, e um drive de titânio de 1,25” com potência mínima de 400w cada caixa. 04 - Tripés para as caixas de som. 06 - Pedestais modelo Girafa, para microfones. 06 - Microfones sm 58. 01-NOTEBOOK 01 - Mesa com no mínimo 16 canais. 04 - Direct Box, ativo ou passivo. 08 - Refletores par 64 com gelatinas coloridas ou par led. 02 – HQI de 400W. Já inclusos montagens, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | 12 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
2 | SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE: Serviço de sonorização com as especificações mínimas: 08 caixas para subgraves (16 falantes, 18 polegadas com 800 WRMS cada); 08 caixas LINE (cada caixacom 2 auto falantes de 12 polegadas e 01 drive TI; amplificadores compatíveis com sistemade PA, 02 processadores PA e SIDE; 01 multicabo com no mínimo 24 vias (60 metros); 01 NOTEBOOK; 02 mixing Console DIGITAIS com no mínimo 24 canaiscontendo o mínimo de 4 subgrupos, 6 vias | 10 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
auxiliares máster LR, 04bandas de equalização mais, 04 monitores tipo SPOT passivo/ativo FALANTE 15/12 polegadas com TI. 06 fones PortaPro com base; amplificadores compatíveis com o sistema de monitores; 01sistema de SideFill 1x1contendo 02 caixas parasubgraves (02 falantes 18 polegadas com 800WRMS cada); 02 caixas 3vias 2x15/12 e TIamplificadores compatíveis com os sistema de, 01 kit de microfones específicos para bateria e percussão; mínimo 6 peças cada ,01 amplificador para baixo, ,01 amplificador para guitarra, 01 amplificador para teclado; 06 directBox de impedância parainstrumentos; 02 microfones sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 20 microfones para uso de vocais e diversos com pedestais, cabos econexões para ligar todoo sistema, 02 operadores técnicos e 01 auxiliar técnico. Já inclusos montagens,desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | |||||
3 | SONORIZACAO DE MÉDIO PORTE: Som de médio porte com as seguintes características: 12 Caixas sub grave 2x18' 1600 watts cada 12 Caixas Line array 2x12 + TI cada, montada em sistema FLY 08 Caixas monitores 2x12+TI 01 Caixa sub C/0218" para bateria 02 Caixas de SideFill, 03 vias 02 Caixas de sub 2x18 sidefill amplificadores de acordo com o sistema de PA e Palco 02 Processador digital de PA + Palco 02 Mesas de mixagem digital 48 canais x 16 auxiliares, 08 DCA. 01 Multicabo de 48 vias 30 Microfones específicos similares ao shuresm 57 ou 58 02 Microfones sem fio similares ao shuresm 58 01 power play p/08 fones. | 10 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
4 | SONORIZACAO DE GRANDE PORTE: Som de grande porte com as seguintes características: 24 Caixas sub grave 2x18 24 Caixas Línearray 2 x 12 + TI, montada em sistema FLY 14 Caixas monitores 2x12+TI 01 - Caixa sub 2X18 para bateria 04 - Caixas de SideFill iguais a do PA, | 3 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
04 - Caixas de sub 2x18 side fill, 02 - Processadores digitais, 02 - Mesas de mixagem digital, 48 - Canais x24 auxiliares, 08 DCA, 01 - Multicabo de 48 vias, 30 microfones específicos similares ao shuresm 57ou 58, 02 – microfones sem fio similares ao shure 58 UHF 01 - Power play p/08 fones, 08 – Fones porta pro 01 - Kit microfones para bateria, 20 – pedestais girafa 08 - Garras Clamp 18 - Direct Box similares ao IMP2, 01 - Amplificador para baixo 800 watts com caixa de 1x15” e 4x10” 02 - Amplificador para guitarra de 300 watts, 02 - sistema de intercom 01 - Maim Power distribuidor de energia Amplificadores para todo o sistema e demais acessórios, rider de som, caixa de guitarra, caixa de baixo, e corpo de bateria. Já inclusos montagens, desmontagem e alimentação por conta empresa contratada. | |||||
5 | ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE: Sistema de iluminação com as seguintes características mínimas: 01- Mesa DMX 512 01 main Power 48 ganhões RGBW 3w 08 Beans 5R/7R 02 Maquinas de fumaças DMX; Cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia, extensões. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada | 10 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
6 | ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE: Sistema de iluminação com as seguintes características mínimas: Mesa controladora DMX: 01 main Power compatível 48 canhões LED RGBW 3w 08 Beans 5R/7R 02 máquinas de fumaça; Cabos de AC compatíveis para ligação dos sistemas de iluminação, distribuidores de energia em cabos PP 04 minis brut de 06 lâmpadas 01 ventilador turbo | 10 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
01 Dimmer rack 12 canais 01 Buffer duplo DMX 4x16. 01 grid de alumínio de Q30 de no mínimo 8 x 6m com trave intermediaria, 04 sapatas, 04 slive, 04 pés direitos e 04 talhas de 1 tonelada. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | |||||
7 | ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE: Sistema de iluminação de grande porte com as seguintes características mínimas: 48 ganhões led RGBW 3w 16 refletores elipsoidais com asseguintes características cada: lâmpadas (acl) adaptadas para 110 ou 220 volts. 12 refletores elipsoidais com as seguintes características cada: variação de foco de 25u a 50u, 1000w de potência, porta filtro, jogo de facas de recorte giratórias, Iris lâmpadas halogeneos 110 ou 220 volts. 08 refletores mini-brut 06 lâmpadas, 02 canhoes seguidores com as seguintes características cada: 5R DMX ou lâmpada hmi de 1200 wats, 110 ou 220 volts, 06 filtros de cores dicróicos controle de Iris, zoom, dimmers e Black ou tripé de sustentação de 25 filtros de cores (gelatinas) de cores especificas para os refletores acima, conforme Rider técnico das bandas. Controle DMX 08-Strobb atomic 3000 48- (quarenta e oito) canais de dimmers, com as seguintes caracteristicas:110 ou 220volts, mínimo de 4000watts de potência por canal, filtros toro ida de ac, sinal de comando digital dmx, endereçamento para sinal dmx, chaves disjuntores de proteção de entrada e saídas de ac,02- spliter de sinal dmx com 04 entradas e 16 saídas opto isoladas conectores xlr, 01- console de controle digital com as seguintes características: controle digital dmx, mínimo de 2000 canais dmx, mínimo de 120 efeitos de imagem, mínimo de 15 sub-master para controle de memórias e cenas, controle simultâneo de movinglights e refletores. 02- Maquinas geradoras de fumaça com potência mínima de 3000 watts, com controle dmx abastecidas com liquido específico e Acompanhada de: 2 ventiladores potentes e silenciosos 1 sistema de intercom com fio de 04 pontos, composto de 04 fones auriculares com | 3 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
microfones dinâmicos, tipo head-set 01 kit de varas, torres e garras apropriadas para a instalação dos equipamentos. 02 multi cabos específicos para transmissão de sinal dmx, com conectores conforme conexão entre dimmers e console de controle, com no mínimo de 60 mts de comprimento. 01 Cabo de ac trifásico com 50 mts e capacidade de suportar a carga de energia dos equipamentos acima, com segurança conforme normas ABNT. Já incluso Montagens, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | |||||
8 | PALCO PORTE MEDIO: 10 m X 8m, com 02 camarins, duas águas, estrutura Q 30 nas colunas e no teto, piso compensado naval de 25 mm, com altura mínima de 2,50 m em relação ao solo. PA. Pé direito do piso a menor medida do teto deverá estar com no mínimo 6 m. Coberto com lona anti-chama, cujas especificações técnicas e fabricante deverão ser informadas na proposta. Fechamento nas laterais e fundos com lona adequada. Ortofônico na cor preta e proteção total contra chuva e outras intempéries, rampa e escada de acesso nas laterais com corrimão em conformidade com as exigências do corpo de bombeiros militar do Estado de Minas Gerais. Guarda corpo em material metálico com altura mínima de 1,20 m, com travamentos para evitar queda. Aterramento do palco conforme normas NBR. : 02 (duas) áreas de serviço anexas ao palco (house monitor) em medida aproximada de 4 m X 4 m, contígua ao palco, piso em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com lona adequada à utilização em eventos e proteção total contra chuva e aterramento conforme norma NBR. 02 (dois) camarins na medida 4 m X 4 m aproximadamente, contíguos e com piso e altura compatível com o palco, em placas padronizadas (octanorm), com ar condicionado, cobertos com fechamentos laterais e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR. “housemix” duplo em Q30 (alumínio) para ser montado na frente do palco, com altura de 40 cm do solo, na medida de 5 m X 5 m, coberta com fechamento nas laterais 02 (duas) asas de PA “Fly” em estrutura Q30 (alumínio), medindo aproximadamente 10,20 m X 3,60 m | 10 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
acompanhando o mesmo alinhamento do palco, sendo o pé de sustentação do sistema com resistência de carga suficiente para receber as caixas de som da locadora, já inclusa montagem, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | |||||
9 | PALCO PORTE PEQUENO: 08 M X 06M, com 1 camarim em estrutura de Alumínio Q30, obedecendo às seguintes especificações: Dimensões 08 metros de frente x 06 metros de profundidade com pé direito de 06 metros de Altura. Piso em placas de compensado naval 18 mm com altura regulável de 1,50 mts a 2,10 mts máxima. 04 talhas de 1 Tonelada para a elevação da cobertura do Palco. Teto em Lona Anti- Chama, 2 Torres Fly com altura de 6 metros e 2 metros de largura, House Mix de PA e de Monitor. 01 (um) camarim na medida 4 m X 4 m aproximadamente, contíguos e com piso e altura compatível com o palco, em placas padronizadas (octanorm), com ar condicionado, cobertos com fechamentos laterais e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas NBR. “housemix” duplo em Q30 (alumínio) para ser montado na frente do palco, com altura de 40 cm do solo, na medida de 5 m X 5 m, coberta com fechamento nas laterais Guarda corpo em todo o palco, fechamento nas laterais e atrás do palco com som brite, escada padrão Corpo de Bombeiro, já inclusa montagem, desmontagem e alimentação por conta da empresa contratada. | 10 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
10 | MINI PALCO: 6m X 4m; Locação com montagem e desmontagem de Palco em estrutura de alumínio anodizado P30 medindo 6 metros de frente por 4 metros de profundidade, com cobertura em Box truss de duro alumínio, piso (plataforma) do palco em estrutura metálica com compensado de 18mm na cor preta, com carpete, altura do solo de 0,60cm à 1,00m. | 18 Diárias | Serviços | R$ | R$ |
11 | 01 GRUPO GERADOR DE 150 KVA´S: silenciado a diesel, com regulador de tensão para uso durante o evento com acompanhamento técnico e abastecimento, contendo transporte (ida e volta) do gerador, operador, instalação, chave de reversa e ART. Incluindo hospedagem e alimentação do operador. Cabos e combustível também são de | 10 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
responsabilidade da empresa contratada. Mínimo de 12 horas de funcionamento diário. | |||||
12 | 01 GRUPO GERADOR DE 250 KVA´S: silenciado a diesel, com regulador de tensão para uso durante o evento com acompanhamento técnico e abastecimento, contendo transporte (ida e volta) do gerador, operador, instalação, chave de reversa e ART. Incluindo hospedagem e alimentação do operador. Cabos e combustível também são de responsabilidade da empresa contratada. Mínimo de 12 horas de funcionamento diário. | 6 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
13 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAIS: portáteis, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10m de altura, composto de caixa de dejetos, assento, mictório, suporte para papel higiênico e painel de identificação (masculino e feminino) e fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral, com montagem, manutenção diária e desmontagem, incluso todo material de limpeza pela contratada. | 80 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
14 | TENDAS 3X3: em estrutura metálica em aço com cobertura anti-chama, com bancada. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 40 Unidades | Serviço | R$ | R$ |
15 | TENDAS 6X6: com calhas em estrutura metálica em aço com cobertura anti- chama. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 30 Unidades | Serviço | R$ | R$ |
16 | TENDAS 10M X 10M: com calhas e pé direito 4m, em estrutura metálica em aço com cobertura anti- chama. Já inclusos montagens, desmontagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 25 Unidades | Serviço | R$ | R$ |
17 | GRADIL DE ISOLAMENTO E CONTENÇÃO: em aço, tamanho 1,20 x 2,00 m, com travas de encaixe, e em bom estado de conservação, para proteção de palco, público e organização de pontos estratégicos. Já inclusos montagens e desmontagem. As despesas relativas a transporte serão por conta da empresa contratada. | 1.200 Metros | Serviço | R$ | R$ |
18 | EQUIPEDE COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO: | 10 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
Contratação de equipe de coordenação formada por 01 (um) coordenador geral e 04 (quatro) assistentes de produção, incluindo toda despesa com transporte, hospedagem e alimentação, para coordenar a montagem e desmontagem de toda infraestrutura, as apresentações musicais, segurança, camarim, palco, sonorização, iluminação, gerador, logística e demais necessidades antes, durante e depois do período da realização do evento. | |||||
19 | ORNAMENTAÇÃO EXTERNA / INTERNA: Em prédios públicos, praças, logradouros e locais onde ocorrerão os eventos, em datas comemorativas e festividades, com montagem, manutenção, desmontagem e material próprio da empresa contratada. | 10 Serviços | Serviço | R$ | R$ |
20 | LAUDO DE CORPO DE BOMBEIRO: Projeto de combate a incêndio e pânico, Risco mínimo. | 08 Serviços | Serviços | R$ | R$ |
21 | CONTRATAÇÃO DE BANDA/CORPORAÇÃO MUSICAL LOCAL: com no mínimo 6 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada | 12 Apresentaçõ es | Serviço | R$ | R$ |
22 | Contratação de banda/corporação musical local: Com no mínimo 8 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada. | 4 Apresentaçõ es | Serviço | R$ | R$ |
23 | CONTRATAÇÃO DE BANDA/CORPORAÇÃO MUSICAL LOCAL: com no mínimo 10 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada. | 06 Apresentaçõ es | Serviço | R$ | R$ |
24 | CONTRATAÇÃO DE BANDA/CORPORAÇÃO MUSICAL LOCAL: com no mínimo 12 integrantes, com repertório variados. Duração mínima de show: 03(três) horas. Alimentação e hospedagem por conta da empresa contratada. | 06 Apresentaçõ es | Serviço | R$ | R$ |
25 | FOTOGRAFIA: Serviços de cobertura fotográfica durante a realização dos eventos, com fotografo e equipe | 200 Horas | Serviço | R$ | R$ |
de apoio, entrega de Pendrive ou DVD com todas as fotos do evento com a logomarca da prefeitura. Deslocamento, hospedagens e alimentação por conta da empresa contratada. (Mínimo 100 fotos) | |||||
26 | FILMAGEM – TIPO 01: Locação e execução de filmagens externas ou internas com iluminação, duas ou mais câmaras e operadores, microfone de lapela com ou sem fio e demais equipamentos, com no mínimo 3 (três) horas de filmagens, para Capacitações, Conferencias Municipais, Seminários Municipais, Fórum Municipais , assinaturas de Ordens de Serviços/Inaugurações de Obras, Acompanhamento de execução de obras, Agendas Institucionais e programas de Projetos , já incluso copias em DVD, HDTV ou similares para o uso profissional para a contratante. Deslocamento, hospedagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 200 Horas | Serviço | R$ | R$ |
27 | FILMAGEM – TIPO 02: Locação e execução de filmagens externas em movimento ou estáticas, uso de 3 ou mais câmaras, gruas, steady cam, lentes especiais, iluminação especial, utilização de drone e demais equipamentos demandados pelo evento, para festas de médio e grande porte. Com no mínimo 3 (três) horas de filmagens, já incluso copias em DVD, HDTV ou similares editados sem compressão sem percas de qualidade para uso profissional para a contratante. Deslocamento, hospedagens e alimentação por conta da empresa contratada. | 100 Horas | Serviço | R$ | R$ |
28 | LOCUÇÃO OU CERIMONIALISTA: Apresentações em diversos eventos, duração dos serviços em diária (mínimo de 02 horas, máximo de 08 horas), hospedagem e alimentação por conta da empresa contratada. | 16 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
29 | SEGURANÇA: Prestação de serviços de Segurança para realização dos serviços de apoio, contenção de tumulto, isolamento de ruas, acesso, áreas reservadas e para revistas pessoais a fim de garantir a segurança física das pessoas e a integridade do patrimônio dentro dos locais dos eventos, devidamente uniformizados e identificados, deverá ficar à disposição do contratante no mínimo 08 horas por evento, | 80 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
transporte, hospedagem e alimentação por conta da empresa contratada. | |||||
30 | SONORIZAÇÃO VOLANTE: com veículo (carro e moto) com microfone acoplado ao equipamento do som. | 200 Horas | Serviço | R$ | R$ |
31 | TELAO – TIPO 1: Locação de tela 100 (cem) a 150 (cento e cinquenta) polegadas com suporte tripé e projetores até 4 (quatro mil) ANSI- LUMENS. Já incluso deslocamento, hospedagem e alimentação. | 10 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
32 | TELÃO – TELÃO TIPO 2: painel de led para exibição de áudio visual mix, com kits para atender a necessidade de exibição, tamanho de 4x2 metros de tela, com projetores para exibição no painel, fixação em estrutura (Q30) ou em alumínio. Já incluso deslocamento, hospedagem e alimentação. | 10 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
33 | FORNECIMENTO DE FOGOS DE ARTIFÍCIOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SHOWS PIROTÉCNICOS PARA EVENTOS: com duração mínima de 10 minutos, com pessoa responsável para a queima dos fogos, deslocamento, hospedagem e alimentação inclusa. Item destinado para atender eventos como réveillon e aniversário da cidade. | 2 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
34 | LOCAÇÃO DE MESAS: quadradas plásticas, alta resistência na cor banca, medindo 70x70cm. | 600 Unidades | Serviço | R$ | R$ |
35 | LOCAÇÃO DE CADEIRAS: Plástica com dimensões mínimas de 0,81cm x 0,55cm x 0,42cm com braços e encosto. | 2.400 Unidades | Serviço | R$ | R$ |
36 | SANITÁRIO PORTÁTIL (BANHEIRO QUÍMICO) PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS: Locação de banheiro químico individual, portáteis, para deficientes físicos usuários de cadeiras de rodas, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões padrões, que permitam a movimentação da cadeira de rodas do usuário no interior do banheiro, composto de todos os equipamentos e acessórios de seguranças que atendam às exigências previstas em normas técnicas aprovadas pelos Órgãos oficiais competentes, todo material de limpeza pela contratada. | 10 Diárias | Serviço | R$ | R$ |
37 | REFEIÇÃO COMPLETA, INDIVIDUAL, DO TIPO SELF- SERVICE: sem vinculação de peso ou quantidade (porções) de alimentos, com direito a 01(um)pedaço de carne contendo no mínimo as seguintes opções: Arroz, Feijão, Carne bovina, Carne de Frango, Carne de Porco, Refogados e Salada), com 01(um) tipo de massa (Nhoque à bolonhesa, Espaguete, Lasanha de quatro queijos, frango ou bolonhesa), acompanhada de um refresco (suco ou refrigerante tipo lata de 350 ml), destinando – se a eventos como seminários, congressos, reuniões e encontros de conselho. | 1.000 Unidades | Serviço | R$ | R$ |
38 | SERVIÇO DE BUFFET: para Coquetel de 60 convidados, conforme descrição. 1. Realização do Serviço de coquetel; 2. Equipe de cozinha devidamente capacitada para atender, com qualidade e quantidade, a demanda do evento. 3. Utensílios não descartáveis e todo material necessário ao bom atendimento dos serviços; 4. 03(tres) garçons no mínimo, para o coquetel, 01(um) garçom para cada 20(vinte) convidados. 5. Composição do cardápio e especificação mínima dos produtos a serem utilizados: Bebidas (consumo livre): Refrigerantes e Suco (variados sabores). Jantar composto com guarnição, carne, salada tropical (a definir cardápio). Salgados: quiches, folhados de forno, empadas, coxinha, pastel de carne, pastel de milho, mini pizzas, camafeus, quibe; Tábua de frios com queijo, salame, presunto, azeitona e ovos de codorna; Doces: docinhos tradicionais Sobremesas: docinhos tradicionais, tortas, pudins (a definir cardápio). 6. Fornecimento: O fornecedor deverá conter no mínimo 03 tipos de salgados assados, 03 tipos de salgados fritos, tábua de frios e queijo, 03 tipos de sobremesas, 03 tipos de refrigerantes, 02 tipos de sucos, água sem gás. 7. Dispor de toda infraestrutura necessária (toalhas para todas as mesas, cutelaria completa, prato com suporte para copo, copo, guardanapo, talheres e etc.) e de pessoal de apoio para servir o coquetel no local da realização do evento. 8. Condições de entrega: os alimentos deverão ser transportados em acondicionamento térmico que garanta a | 7 Unidades | Serviço | R$ | R$ |
temperatura e a qualidade da alimentação fornecida. 9. A estrutura para servir o coquetel deverá ser montada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início do horário previsto para o coquetel; 10. Deverá ser servido com no máximo 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para início do coquetel; 11. Os alimentos deverão ser obrigatoriamente preparados no dia do evento; 12. A empresa vencedora deverá servir quantidades adequadas ao número de participantes e repor o que for necessário durante a realização do coquetel. Das condições específicas: A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos produtos, responderá inteira e solidariamente pela quantidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total, o referido produto, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes de fabricação, transporte ou armazenamento; zelar pela boa e complexa execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento. | |||||
39 | SERVIÇO DE BUFFET: para Coquetel de 120 convidados, conforme descrição. 13. Realização do Serviço de coquetel; 14. Equipe de cozinha devidamente capacitada para atender, com qualidade e quantidade, a demanda do evento. 15. Utensílios não descartáveis e todo material necessário ao bom atendimento dos serviços; 16. 06(seis) garçons no mínimo, para o coquetel, 01 (um) garçom para cada 20 (vinte) convidados. 17. Composição do cardápio e especificação mínima dos produtos a serem utilizados: Bebidas (consumo livre): Refrigerantes e Suco (sabores variados). Jantar composto com guarnição, carne, salada tropical (a definir cardápio). Salgados: quiches, folhados de forno, empadas, coxinha, pastel de carne, pastel de milho, mini pizzas, camafeus, quibe; Tábua de frios com queijo, salame, presunto, azeitona e ovos de codorna; Doces: | 2 Unidades | Serviço | R$ | R$ |
docinhos tradicionais Sobremesas: docinhos tradicionais, tortas, pudins (a definir cardápio). 18. Fornecimento: O fornecedor deverá conter no mínimo 03 tipos de salgados assados, 03 tipos de salgados fritos, tábua de frios e queijo, 03 tipos de sobremesas, 03 tipos de refrigerantes, 02 tipos de sucos, água sem gás. 19. Dispor de toda infraestrutura necessária (toalhas para todas as mesas, cutelaria completa, prato com suporte para copo, copo, guardanapo, talheres e etc.) e de pessoal de apoio para servir o coquetel no local da realização do evento. 20. Condições de entrega: os alimentos deverão ser transportados em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e a qualidade da alimentação fornecida. 21. A estrutura para servir o coquetel deverá ser montada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início do horário previsto para o coquetel; 22. Deverá ser servido com no máximo 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para início do coquetel; 23. Os alimentos deverão ser obrigatoriamente preparados no dia do evento; 24. A empresa vencedora deverá servir quantidades adequadas ao número de participantes e repor o que for necessário durante a realização do coquetel. Das condições específicas: A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos produtos, responderá inteira e solidariamente pela quantidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total, o referido produto, em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes de fabricação, transporte ou armazenamento; zelar pela boa e complexa execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento. | |||||
40 | SERVIÇO DE BUFFET: para Coquetel de 240 convidados, conforme descrição. 25. Realização do Serviço de coquetel; 26. Equipe de cozinha devidamente capacitada para atender, com qualidade e quantidade, a demanda do evento. 27. Utensílios não descartáveis e todo material necessário ao bom atendimento dos serviços; | 2 Unidades | Serviço | R$ | R$ |
28. 12(doze) garçons no mínimo, para o coquetel, 01(um) garçom para cada 20(vinte) convidados. 29. Composição do cardápio e especificação mínima dos produtos a serem utilizados: Bebidas (consumo livre): Refrigerantes e Suco (sabores variados). Jantar composto com guarnição, carne, salada tropical (a definir cardápio). Salgados: quiches, folhados de forno, empadas, coxinha, pastel de carne, pastel de milho, mini pizzas, camafeus, quibe; Tábua de frios com queijo, salame, presunto, azeitona e ovos de codorna; Doces: docinhos tradicionais Sobremesas: docinhos tradicionais, tortas, pudins (a definir cardápio). 30. Fornecimento: O fornecedor deverá conter no mínimo 03 tipos de salgados assados, 03 tipos de salgados fritos, tábua de frios e queijo, 03 tipos de sobremesas, 03 tipos de refrigerantes, 02 tipos de sucos, água sem gás. 31. Dispor de toda infraestrutura necessária (toalhas para todas as mesas, cutelaria completa, prato com suporte para copo, copo, guardanapo, talheres e etc.) e de pessoal de apoio para servir o coquetel no local da realização do evento. 32. Condições de entrega: os alimentos deverão ser transportados em acondicionamento térmico que garanta a temperatura e a qualidade da alimentação fornecida. 33. A estrutura para servir o coquetel deverá ser montada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos antes do início do horário previsto para o coquetel; 34. Deverá ser servido com no máximo 10 (dez) minutos de antecedência do horário marcado para início do coquetel; 35. Os alimentos deverão ser obrigatoriamente preparados no dia do evento; 36. A empresa vencedora deverá servir quantidades adequadas ao número de participantes e repor o que for necessário durante a realização do coquetel. Das condições específicas: A fornecedora, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos produtos, responderá inteira e solidariamente pela quantidade e autenticidade destes, obrigando-se a reparar, às suas expensas, no total, o referido produto, em que se verificarem vícios, defeitos, |
incorreções, resultantes de fabricação, transporte ou armazenamento; zelar pela boa e complexa execução dos serviços contratados, assegurando aos usuários um bom atendimento. | |||||
Valor Total | R$ |
Validade da Proposta: 90 (noventa) dias.
Declaramos que nos preços apresentados nesta proposta, estão inclusos os custos de despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, incidentes, taxa administrativa, serviços, encargos sociais e trabalhistas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital.
Declaramos ainda esta ciente que o pedido mínimo será de 01 (uma) unidade/diária com todos os custos as custas do contratado.
, em de de 2022.
(assinatura do representante legal da proponente)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade RG nº [xxxx], e do CPF nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídos por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e data
Nome: Função na Empresa:
RG: CPF:
ANEXO VIII
MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº /2022
PREGÃO: Nº. 21/2022– REGISTRO DE PREÇOS: Nº 23/2022
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua assinatura.
O MUNICÍPIO DE BARRA LONGA, Estado de Minas Gerais, através da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na Rua Matias Barbosa, nº 40, Centro, inscrita no CNPJ. Sob nº
, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor
, portador do CPF nº
e RG nº
, residente e domiciliado, na Rua
, nesta mesma cidade de BARRA LONGA (MG), RESOLVE registrar os preços das empresas, -----------------------, inscrita no CNPJ , localizada na
Rua: --------, nº ---, Bairro: ---------, --------, representada pelo Sr.------------, portador do RG: -------
SSP/--- e o CPF:-------------- na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, BARRACAS, SEGURANÇAS, DENTRE OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES E TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO conforme termo de referência, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registros de Preços.
2 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial do município.
2.2. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o município de BARRA LONGA não será obrigado a efetuar a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de BARRA LONGA, através do Departamento Municipal de Cultura, Esportes, Turismo e Lazer, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4 - DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1 Os serviços, as especificações, unidades, as quantidades, e os preços unitários estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
Valor Total R$.........................( )
4.1.1 A detentora da Ata de Registro, quando da solicitação pelo Município deverá entregar os produtos nos endereços indicados pela entidade solicitante.
4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
5.1. Comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
5.2. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
5.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.
5.4. Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
5.5. No caso de descumprimento (não assinatura), o município de BARRA LONGA se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
5.6. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
5.7. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site do Município de BARRA LONGA, no mesmo link onde é retirado o edital.
5.8. É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
5.8.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesos, que deverão comprovar através de percentuais, o reajuste pleiteado.
5.9. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
5.10. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o município de BARRA LONGA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
5.11. Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Prefeitura municipal poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
5.12. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
5.13. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
5.13.1. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
5.13.2. Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
5.13.3. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
5.13.4. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.13.5. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
5.14. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
5.15. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
5.16. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
5.17. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
5.18. Caso o município de BARRA LONGA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o
pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
5.19. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
5.20. É vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Administração.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Após a homologação da licitação, comparecer quando convocado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, para assinatura do instrumento contratual/Ordem de Fornecimento, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado;
6.2. Cumprir a vigência da Ata de Registro de Preços que será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação;
6.3. Os serviços deverão ser prestados dentro dos limites do município de BARRA LONGA - MG.
6.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
6.5. A prestação dos serviços, mediante requisição da Unidade solicitante, após requisição da unidade solicitante o prazo para entrega dos itens é de no máximo 03 (três) dias, no local indicado pelo Órgão/Entidade;
6.6. A empresa contratada deverá prestar os serviços com preço por unidade determinado no processo licitatório.
6.7. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer ônus para o município de BARRA LONGA ou para a CONTRATANTE toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 02 (dois) dias, caso constatado divergência nas especificações;
6.7.1 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser refeito pelo licitante no prazo de 02 (dois) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
6.8. Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes nesta Ata, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;
6.9. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Órgão/Entidade, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da ATA;
6.10. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;
6.10.1. Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente na Ata de Registro de Preço.
6.11. A não prestação dos serviços nos prazos estabelecidos, cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegado como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto desta Ata e não a eximirá da penalidade a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
6.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante a entrega dos produtos, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Contrato definidos e conforme especificações constantes no edital, Termo de Referência/Projeto Básico, deste processo licitatório;
6.13. Indenizar terceiros e/ou o Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
6.14. Responde a contratada nos casos de qualquer tipo autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.15. Comunicar imediatamente ao município de BARRA LONGA qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
6.16. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações, na Lei nº. 10.520/2002.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Aderir à ATA de Registro de Preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;
7.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo quantidade, local de entrega e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;
7.3. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste processo licitatório;
7.4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao registro;
7.5. Efetuar o pagamento, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as certidões negativas do FGTS e Receita Federal;
7.6. Designar, servidor gestor do contrato, ao qual caberá a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, conforme legislação vigente;
7.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
7.8. Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos materiais, para imediata correção;
7.9. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos Bens;
7.10. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Entidade adeso ao Registro.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos ÓRGÃOS/ENTIDADES adesos ao registro de preços.
8.2. Para o exercício de 2022, será utilizada dotação orçamentária da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022.
9 - DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega dos itens e emissão da referida nota fiscal, acompanhada dos comprovantes de regularidade perante o FGTS e a Receita Federal, conforme acordo entre as partes.
9.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos materiais.
9.3. Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
9.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
9.5. A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
9.6. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
9.7. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
9.8. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
9.9. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
10 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
A. Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
B. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
C. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
D. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
E. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
11 – DO FISCAL DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A Entrega do produto será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Administração da Contratante nomeada através de portaria, com
atribuições específicas, devidamente designadas pela autoridade competente. (Artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93).
11.1.1 - Atuara como fiscal da Ata de Registro de Preço, o Departamento Municipal de Obras, através de seu chefe imediato.
12 - DAS PENALIDADES
12.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei 8.666/93.
12.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas nos itens 12.1 e 12.2.
12.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 02 (dois) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de até dois anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
12.4. Caso a detentora da Ata, não possua nenhum valor a receber do Órgão/entidade adeso, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, respeitado o direito de ampla defesa, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o Órgão/entidade proceder à cobrança judicial.
12.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
12.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
12.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
12.8. A aplicação das multas será feita pelos Órgãos/Entidades que fizerem adesão e o cancelamento e/ou suspensão pelo gestor da Ata de Registro de Preços.
12.9. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
13 - DA CARONA
13.1 Será facultado aos órgãos ou entidades não participantes a utilização desta ata de Registro de Preço, nos termos da legislação vigente.
13.2- Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização do Município de BARRA LONGA.
13.3 - O total das adesões não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo do item registrado na ata de registro de preço do órgão gerenciador.
13.4 - As contratações não poderão exceder, por órgão e entidade aderente, a 100% (cem por cento) do quantitativo do item previsto no instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços.
13.5 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações assumidas com o município de BARRA LONGA.
13.6 - Compete ao órgão que aderiu à Ata de Registro de Preços a prática dos atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas, observada a ampla defesa e o contraditório, das penalidades previstas no Edital, em relação às suas próprias contratações, informando a ocorrência ao município de BARRA LONGA.
14 - DISPOSIÇÔES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 21/2022 e seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da secretaria municipal de administração.
15 - DO FORO
15.1. As partes contratantes elegem o foro de Ponte Nova - MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
BARRA LONGA - MG, -- de de 2022.
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 43/2022
Pregão N.º 21/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Barra Longa, Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o número 18.316.182/0001-70, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Elísio Pereira Barreto, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Barra Longa, denominada de agora em diante CONTRATANTE, e de outro, a empresa (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA EMPRESA E REPRESENTANTE LEGAL), na qualidade de vencedora do processo licitatório número 43/2022, pregão presencial número 21/2022, nos termos da Lei n.º 10520.2002 e Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, doravante denominadas simplesmente CONTRATADAS, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto Registro de preços para futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PALCO, ILUMINAÇÃO, SONORIZAÇÃO, LOCAÇÃO DE TENDAS, PROJEÇÃO DE IMAGEM E TELÃO, LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS, BARRACAS, SEGURANÇAS, DENTRE OUTRAS ESTRUTURAS COMPLEMENTARES E TODA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIOUTURA NECESSÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO conforme termo de referência, conforme condições e especificações constantes nesta Ata de Registros de Preços.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital de licitação e seus respectivos Anexos; e b) a proposta de _ de de 2022, apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE ENTREGA
2.1 - Este contrato vigorará pelo período compreendido entre a data de sua assinatura até
de dezembro de 20 .
2.2 - O prazo de entrega dos serviços/bens objeto deste contrato será de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da entrega, ao Contratado, da “AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/REQUISIÇÃO”, expedida pela Prefeitura Municipal de Barra Longa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ) conforme abaixo discriminado:
3.2 - A despesa onerará os seguintes recursos orçamentários e financeiros:
3.3.90.39.00.2.03.05.04.122.0002.2.0002 00.01.00 REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES MUNICIPAIS
3.3.90.39.00.2.05.02.12.361.0003.2.0013 00.01.01 MANUT. ATIV. GESTÃO EDUCACIONAL E ENSINO FUNDAM.
3.3.90.39.00.2.09.01.08.244.0001.2.0033 00.01.00 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.39.00.2.14.01.13.392.0016.2.0048 00.01.00 REALIZAÇÃO DE FESTIVIDADES/TRADIÇÕES CULTURAIS
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Barra Longa, à vista de documento fiscal apresentado.
3.4 - O pagamento será feito em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura do fornecimento, devidamente acompanhada das respectivas requisições e comprovantes de cumprimento do objeto.
3.5 - Mediante termo aditivo ou apostila, conforme o caso, os valores unitário e/ou total poderão ser atualizados monetariamente através do INPC ou mediante comprovação dos custos visando a recomposição do equilíbrio financeiro do contrato, cf. estabelecido em lei.
CLÁUSULA QUARTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
4.1 - O presente contrato é de natureza exclusivamente administrativa, não gerando obrigações de qualquer natureza previdenciária ou trabalhista, principalmente não sendo aplicável ao mesmo às disposições previstas na CLT.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES, RECURSOS E RESCISÃO
5.1 De conformidade com o artigo 86, Lei nº 8.666/93, o atraso injustificado na execução deste Contrato sujeitará a CONTRATADA, a juízo da Administração, a multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato, até 30 dias, após este prazo será cobrado juros de 1% (um por cento) ao mês.
5.2 Nos termos do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) do valor do Contrato; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02(dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
5.3 De acordo com o artigo 88, da Lei nº 8.666/93, serão aplicadas as sanções previstas nesta Cláusula, às empresas ou aos profissionais que em razão dos Contratos regidos por esta Lei, nos seguintes casos: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
5.4 Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado na primeira parcela de pagamento a que a CONTRATADA vier a fazer jus, calculada com base nos índices estabelecidos
para os débitos fiscais e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados sobre o valor.
5.5 Da aplicação das penas definidas prevista nesta cláusula, caberá recurso no prazo de 05(cinco) dias úteis de intimação do ato ao Prefeito Municipal.
5.6 No caso de declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
5.7 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais cabíveis.
5.8. Aplicam-se, ainda, no couber, as sanções previstas na Lei 10520/2002, especialmente as disposições do art. 7º do referido diploma legal.
5.9 Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos: a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais; b) a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviços nos prazos estipulados; c) atraso injustificado, a juízo da Administração, na execução dos serviços contratados; d) paralisação dos serviços, sem justa causa ou prévia comunicação à Administração; e) a subcontratação total do objeto deste Contrato, sem prévia autorização do CONTRATANTE, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão , cisão ou incorporação , que afetem a boa execução do presente Contrato; f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores; g) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato; h) decretação de falência ou instauração de insolvência civil; i) dissolução de Sociedade; j) alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato; l) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA; m) razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato amplo conhecimento Público; n) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
5.10 Ficará o presente contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
5.11 De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a : a) devolução de garantia; b) pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; c) pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
6.1 Este Contrato poderá, mediante assentimento das partes, ser alterado através de Termos Aditivos, objetivando promover os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ou em decorrência de fatores supervenientes que possam torná-lo inexequível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
7.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Ponte Nova, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de
direito.
Barra Longa, de de 2022.
CONTRATANTE
Prefeito Municipal de Barra Longa
CONTRATADO
Nome:
CPF/CI:_ Cargo:
TESTEMUNHAS:
1- CPF/CI:
2- CPF/CI: