ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇO Nº 80-2018 INFORMAÇÃO
P.M.V.G.
Fls.
Para conhecimento dos interessados, este certame contempla ampla concorrência sem Cota de Reserva conforme 1ª RETIFICAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA N° 61/2018.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ATRAVÉS DE SESSÕES A SEREM PRESTADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DEVIDAMENTE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, DENTRO DO LIMITE FIXADO E PRINCIPALMENTE ATENDENDO AS DECISÕES JUDICIAIS. | |
Data de Realização: 21/12/2018 | Horário: 10h00min horário de Brasília. |
Neste passo o Município de Várzea Grande promove o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, amplia a eficiência das políticas e incentiva a inovação tecnológica.
1. PREÂMBULO
1.1 O Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 11.364.895/0001-60, por intermédio de Pregoeiro Oficial designado pela Portaria n. 063/2018, torna público para conhecimento de todos os interessados que para Registro de Preços, na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP, Decreto Municipal N.09/2010, Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, LC 147/2014, Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, alteração do Decreto Federal nº 7892/2013 pelo Decreto Federal 9.488/2018 bem como pelas disposições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Data da Sessão
Inicio do Recebimento da Proposta 11/12/2018 às 08hs:00min | Fim do Recebimento da Proposta 21/12/2018 às 08hs: 00min |
Análise da Proposta 21/12/2018 às 08hs: 05min | Inicio da Sessão 21/12/2018 às 10hs:00 min. |
Todos os horários consignados neste edital se referem ao horário de
Nota explicativa:
Brasília-DF.
1.2 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET,
mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. A utilização do sistema de pregão eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos § 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
1.3 O Edital completo está à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Várzea Grande, – Superintendência de Licitação, nos dias úteis, das 08h às 12h e das 14 às 18h, sito à
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa - Várzea Grande/MT ou gratuitamente nos seguintes sites: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
1.4 Para maiores informações acerca deste
processo, o licitante
poderá
nos contatar
através de email xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou através do telefone: 00 00000-0000/0000-0000;
1.5 Para informações relativas ao sistema BLL, o licitante poderá contatar a plataforma através do telefone (00) 0000-0000 e 3091-9654-Curitiba-PR ou pelo email xxxxxxx@xxx.xxx.xx;
1.6 Todas as informações que o (a) Pregoeiro (a) julgar importantes será disponibilizado no
sítio
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, razão pela qual as empresas
interessadas
deverão consultá-lo
obrigatoriamente até a data prevista para abertura da sessão.
1.7 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que
impeça a realização deste Pregão Eletrônico
no horário e
data marcado, a licitação ficará
automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
2. DO OBJETO
2.1. Registro de preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços
de oxigenoterapia hiperbárica através de sessões a serem prestados aos usuários do sistema único de saúde - sus, devidamente regulados pela central de regulação da Secretária Municipal de Saúde de Várzea Grande, dentro do limite fixado e principalmente atendendo as decisões judiciais
2.2 A licitação será por item, conforme tabela constante da 1ª RETIFICAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA N. 61/2018.
Nota explicativa: De acordo com o TCU, “Parcelamento é a divisão do objeto em partes menores e independentes. Cada parte, item, etapa ou parcela representa uma licitação isolada ou em separado.” (Licitações & Contratos. Orientações Básicas. 4ª ed. p. 225). A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no §1º do art. 23 da Lei n. 8.666 de 1993, também aplicável à modalidade pregão, por força do disposto no art. 9º da Lei n. 10.520, de 2002. O objetivo do parcelamento é o de melhor aproveitar os recursos disponíveis no mercado e amplia r a competitividade, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 TCU).
2.3 – DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES.
ITEM
DESCRIÇÃO
CÓD TCE
UNID UNID QTD V. UNIT FORN
TCE
V. TOTAL
SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ATRAVÉS DE SESSÕES A SEREM PRESTADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DEVIDAMENTE REGULADOS PELA CENTRAL DE
01 REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DE VÁRZEA GRANDE, DENTRO DO LIMITE FIXADO E
414987-4
2302 SESSÕES 5760 312,0850 1.797.609,6000
PRINCIPALMENTE
JUDICIAIS..
ATENDENDO
AS DECISÕES
O valor estimado totaliza a importância de global de R$ 1.797.609,60 (UM MILHÃO
SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL SEISCENTOS E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
2.4 As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta dos recursos Federal,
Estadual e Próprio seguinte dotação orçamentária:
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PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE |
2305 | 3.3.90.39 | 0102/0114 |
2304 | 3.3.90.39 | 0114/0142 |
META/INDICADOR PDI
2.1.5.3
2.4.1 O órgão gerenciador e órgãos participantes:
2.4.2 O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde;
2.4.3 São participantes os seguintes órgãos:
a) Não há participantes
3. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
3.1 Conforme previsto no Art. 18 do Decreto n. 5.450/05, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
3.2 Conforme previsto no Art. 19 do Decreto n. 5.450/05, até 03 (três) dias úteis antes
da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá referente ao ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
solicitar esclarecimento
3.3 As petições devem ser redigidas de maneira clara, objetiva e devidamente instruídas
(assinatura, endereço, razão
social, n. do processo,
n. do pregão e telefone para contato), a
qual
deverá ser protocolizada na Superintendência de Licitação da Prefeitura de Várzea Grande, sito a Avenida Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h às
12h, e das 14h às 18h ou
instruídos.
por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxx.xx, devidamente
3.4 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer dentro dos prazos citados nos itens 3.1 e 3.2.
3.5 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada pela Administração, para a realização do certame.
3.6 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
3.7 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n. 10.520/02 e Decreto n. 7.892/13 alterado pelo Decreto nº 9.488/2018.
4.2 Caberá ao
fornecedor beneficiário
da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
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fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 As ADESÕES à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do numero de órgãos não participante que aderirem conforme Artigo 22 Decreto 7.892 de 23/01/2013 alterado pelo Decreto 9.488 de 31 de agosto de 2018 e Decreto Municipal 61/2014.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. DO CREDENCIAMENTO
Nota explicativa: De acordo com o art. 22 §9º do Decreto n. 7.892, de 2013 e art. 53 do Decreto Municipal n. 09/2010 é permitida
a adesão à ata de registro de preços por órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais que não participaram docertame.
5.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no BLL Compras, que permite
a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 O cadastro no BLLCOMPRAS poderá ser iniciado através o portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
Nota explicativa 01: O credenciamento exigido no §2º do art. 3º do Decreto n. 5.450/05, constitui-se em cadastro prévio de identificação, com a finalidade de agilizar o procedimento e permitir a efetiva participação dos interessados no certame.
Nota explicativa 02: O Município de Várzea Grande-MT, através de Termo Cooperação Técnica passou a realizar seus Pregões Eletrônicos através da plataforma da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, e aquele que deseje participar na forma de licitante, terá que se cadastrar inicialmente no Portal da BLL, ao qual implicará pagamento de taxa de utilização da plataforma à BLL, conforme termo de adesão da própria.
5.3 O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
5.4 O uso de senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
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sistema ou ao Município de Várzea Grande-MT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6.1 Poderão participar do certame todos os interessados que comprovarem por meio de documentação que a atividade da empresa é pertinente ao objeto desta licitação e que atendem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
I. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
II. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
III. Empresário impedido de licitar nos moldes do artigo 7º da lei n. 10.520/02;
IV. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
V. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste pregão;
VI. Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
VII. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômicas, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
VIII Sub- empreitadas quais seja sua modalidade de serviços e/ou aquisições;
IX. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações.
X. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a PMVG/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
XI. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
6.3 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos seus lances. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelos licitantes junto ao sistema, serão considerados válidos.
6.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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6.5 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7. DO ENVIO DA PROPOSTA
7.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e
horário marcado para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
7.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF.
7.3 Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
7.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema
eletrônico.
Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
7.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.8 Fica VEDADO ao licitante qualquer tipo de identificação no sistema eletrônico, quanto ao registro de sua proposta de preços sob pena de desclassificação da empresa no certame, pelo Pregoeiro (a);
7.9 A marca deverá ser obrigatoriamente especificada, sob pena de desclassificação, se a marca identificar a empresa, colocar “marca própria”.
7.10 Após a realização da sessão pública (disputa de lances) a licitante convocada pelo Sr.(a) Pregoeiro(a) deverá enviar a Proposta de Preços atualizada e os documentos de Habilitação em original ou cópia autenticada, à Superintendência de Licitações de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Várzea Grande, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x. 0000, XXX. 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx/XX, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados pela da convocação do Sr.(a)Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação da proposta;
8. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital;
8.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
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8.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
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com
8.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o pregoeiro e os licitantes.
8.6 Iniciadas a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6.1 O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por ITEM
8.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
8.8 No caso de haver dois lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8.11 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes;
8.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01s (um segundo) a 30min (trinta minutos), aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo, em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances (FECHAMENTO RANDÔMICO), exceto quando o Pregoeiro chamar o vencedor para negociar o último valor ofertado.
8.14 Em relação aos itens não exclusivos a microempresas e empresa de pequeno porte quando está tenha a melhor oferta apresentada por empresa de maior porte e, como segunda colocada encontrar-se-á microempresa e empresa de pequeno porte nas condições estabelecidas no artigo 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema convocará a mais bem colocada para que no prazo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances apresente nova proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
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9.1 Encerrada a etapa de lances, o licitante deverá encaminhar a proposta realinhada junto com a documentação de habilitação no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data que sagrou vencedor da etapa de lances;
9.2 Seremos desclassificadas a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pelo município;
9.3 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto do art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.4 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7 O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas no edital;
9.7.1 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O critério de julgamento das propostas será o de menor PREÇO POR ITEM e o tipo
da licitação será o de MENOR PREÇO devendo o Pregoeiro (a), realizá-lo em conformidade com o tipo da licitação e os critérios previamente estabelecidos no instrumento convocatório, e em sessão ou reunião do Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, que poderá, a seu critério, solicitar auxílio e assessoria de pessoal qualificado do quadro de servidores do município ou externos a ele;
10.1.1 Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor para cada item.
10.2 Será efetuada a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório e com os preços correntes no mercado, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
10.3 O resultado do julgamento estará à disposição dos interessados, bem como os pareceres, relatórios e atos registrados no processo licitatório. Os autos do processo poderão ser examinados pelos que demonstrarem o desejo de fazê-lo;
10.4 Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou tenham suas propostas desclassificadas, o Pregoeiro (a) poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para que apresentem
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outras, escoimadas das causas das quais decorreram a inabilitação ou desclassificação, conforme disposto no § 3º, do art. 48, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão;
10.5 É facultada ao Pregoeiro (a), em qualquer fase da licitação, proceder à promoção de diligência ou verificações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
10.6 Não será motivo de desclassificação, simples omissão que seja irrelevante para o entendimento da proposta de preços que não venham causar prejuízo para a Administração Pública, e nem firam os direitos dos licitantes.
11- DA HABILITAÇÃO
11.1 Enviar OBRIGATORIAMENTE os documentos de habilitação (inclusive os originais ou copias autenticadas) no prazo Maximo de 02 (dois) dias úteis, depois de declarado arrematante, destinados à Prefeitura de Várzea Grande/MT – Superintendência de Licitação (Secretaria de Saúde) Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxx Limpa – CEP. 78125-700 - Várzea Grande/MT, mediante envelope fechado e lacrado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE PREGÃO ELETRÔNICO N° 80/2018
ABERTURA DIA: 21/12/2018 –10hs: 00min. HABILITAÇÃO E/OU PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:
(Secretaria de Saúde)
11.1.1 No envio da proposta de preços original e Documentos de habilitação via “CORREIOS”, solicitamos que seja anexado no campo “CHAT MENSAGEM” da Plataforma BLL o numero do rastreamento, para que o Pregoeiro (a) possa estar realizando a pesquisa da localização dos referidos documentos. Caso a Licitante não forneça o numero do rastreamento, a Licitante poderá ser desclassificada caso os documentos não chegue em 02 (dois) dias úteis.
11.2 Como condições prévias ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx ;
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
11.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n. 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
Nota Explicativa: A consulta aos dois cadastros – CEIS e CNJ -, na fase de habilitação é recomendação do TCU (Acórdão n.
1.793/2010- Plenário). Trata-se de verificação da própria condição de participação na licitação.
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11.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.5. DA HABILITAÇÃO JURIDÍCA
11.5.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto;
11.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, quando se tratar de sociedade por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.5.3. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior;
11.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.5.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.5.5.1. Em se tratando de Empresário Individual – EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio.
11.5.5.2. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971;
11.5.5.3. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.5.4. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.5.5.5. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação.
11.6. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.6.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.6.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
11.6.3. Certidão de Regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a
lei nº. 12.440 de 2011 e Resolução Administrativa 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
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11.6.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.6.4.1. A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento;
11.6.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item.
11.7. Certidão de regularidade de débito com as fazendas:
11.7.1. FEDERAL: Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão de Tributos federais e quanto a Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação aos tributos federais expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.7.2. ESTADUAL: Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante. No caso de a empresa ser do Estado de Mato Grosso, deverá ser a específica para participar de licitações,
11.7.2.1 Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
11.7.3. MUNICIPAL: Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
11.7.3.1. Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada);
11.8 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.8.1 CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
11.8.2 Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social já exigíveis, apresentados na forma da lei, cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
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11.5.4.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado assim apresentados:
a) Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76)inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b) Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; ou por Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de abertura e encerramento e do recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme DECRETO 8.683/2016.
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
11.5.4.4 O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) quando disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital” recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED). Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
11.5.4.5 As empresas recém constituídas no exercício de 2018, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
11.5.4.6 As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia do recibo de entrega e da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
11.5.4.7 As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça.
11.5.4.8 Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
11.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.6.1. Apresentar atestado de capacidade técnica em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características
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com o objeto da licitação. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, devera obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório.
11.6.2. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante:
11.6.2.1. A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
11.6.2.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
11.6.3 Licença de Funcionamento da licitante emitida com prazo válido.
11.6.4 Alvará Sanitário expedido pelo órgão competente da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
11.6.5 Registro de inscrição no Conselho Regional de Medicina, do médico responsável
técnico.
11.6.6 Cadastro atualizado da empresa junto ao CRM/MT do seu médico responsável.
11.6.7 Registro de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, do enfermeiro
responsável técnico.
11.6.8 Registro na ANVISA do equipamento utilizado para realização do tratamento.
11.6.8.1 Caso a revalidação do registro não tenha sido publicado no D.O.U, a empresa deverá apresentar a publicação do registro antigo na Imprensa Oficial acompanhada do protocolo de revalidação, conforme disposto no artigo 12, parágrafo 6º da Lei 6.360/76, regulamentada pelo Decreto Nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
11.6.9 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
11.7. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.7.1 Declarações, em original, Contendo as Seguintes Declarações Expressas:
11.7.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93.
11.7.3. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande.
11.7.4. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
11.7.5. Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua
habilitação.
11.7.6. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação.
11.7.6.1. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a
disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato.
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11.7.6.2. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal
11.7.6.3. Declaração de requerimento benefício tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes.
11.7.6.4. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
11.7.7. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia.
11.7.8. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
12. RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito
12.3 Após a manifestação de intenção de interpor recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar o memorial recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste edital.
12.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
12.6 Na ocorrência de manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
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13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Comparecer quando convocado no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da
convocação formal, para assinatura da Ata de Registro de Preços, sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
14.2 Retirar a Nota de Empenho no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal.
14.3 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
14.4 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a ata de registro de preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
14.5 No caso de descumprimento (não assinatura), a Prefeitura de Várzea Grande- Secretaria de Saúde, se reserva no direito de convocar outro licitante observado a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
14.6 Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital.
14.7 A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no site da Prefeitura de Várzea Grande, portal de aquisições, no mesmo link onde é retirado o edital.
14.8 É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
14.9 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico- financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
14.10 “Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, se houver a assinatura do instrumento contratual, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação do contrato, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura de Várzea Grande, (Secretaria de Saúde) sob pena de preclusão”.
14.11 Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
14.12 Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Prefeitura de Várzea Grande- Sec. de Saúde solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
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14.13 Fracassada a negociação com o primeiro colocado, a Prefeitura de Várzea Grande – Sec. de Saúde poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
14.14 Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
14.15 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
14.16 Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital
e da Ata de Registro de Preços;
14.17 Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
14.18 Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
14.19 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.
14.20 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços.
14.21 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
14.22 A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
14.23 Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento.
14.24 Caso a Prefeitura de Várzea Grande- Sec. de Saúde não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, o seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.25 Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a ata de registro de preços.
14.26 Vedado caucionar ou utilizar a ata decorrente do registro de preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Secretaria de Estado de Administração.
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
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15.1. Prestar os serviços na forma ajustada oferecendo assistência especializada e integra, por ações diagnostica e terapêuticas aos pacientes encaminhados pela Central de Regulação;
15.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a Medicina, sobre a especialidade médica contratada e para Segurança do Paciente SUS e do Trabalho;
15.3. A empresa se obrigada a instalar nas dependências do Hospital e Pronto Socorro Municipal em espaço cedido anexo ao Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, Câmara Hiperbárica atender também as necessidades de pacientes internados naquele Nosocômio bem como atender as demandas Judiciais.
15.4. Recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador;
15.5. Possuir prontuário único para cada paciente que inclua todos os tipos de atendimentos a ele referente contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional médico responsável pelo atendimento;
15.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitações e qualificação exigidas;
15.7. Disponibilizar ao paciente, diariamente, na hora previamente agendada, todo equipamento necessário a realização do tratamento através das sessões, objeto desta contratação;
15.8. Emitir relatórios onde serão relatados todos os serviços executados no período e providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
15.9. Manter, durante toda a execução do contrato em observância com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitações e qualificação exigidas a época da contratação, conforme determinada o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93;
15.10. A contratada se responsabilizará pelos danos causados aos pacientes atendidos, aos bens municipais ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços ora pleiteados, decorrentes de sua culpa ou dolo;
15.11. Responder e responsabilizar-se, judicial e financeiramente, por qualquer ação, omissão, imperícia, negligencia ou imprudência, baseada em reivindicações feitos por pacientes causados pela utilização incorreta dos equipamentos, materiais, aparelhos e programas que atendem a execução dos serviços, e que viole quaisquer direitos pessoais dos pacientes SUS e de terceiros.
15.12. Todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes de funcionários da contratada, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, tudo mais que se fizer necessário a execução do objeto serão de responsabilidade da contratada, não importando qualquer ônus ao Município.
15.13 Caberá a contratada atender prontamente os pacientes encaminhados pela Regulação devendo cumprir fielmente todas as normas e exigências fixadas pelo Sistema Único de Saúde, garantindo a saúde plena, a dignidade, integridade física e psíquica, bem como a proteção da pessoa humana que submeter-se-á aos serviços ora contratados.
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15.14. Caberá a Contratada assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a CONTRATANTE.
15.15. Caberá a Contratada assumir, também a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forme vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecimento em dependência da CONTRATANTE.
15.16. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.17 A Inadimplência da CONTRATADA, com referencia aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade á CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
16. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da Contratada:
16.1 Realizar as sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
16.2 Realizar avaliação por médico hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, define o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
16.3 Dispor de capacidade técnica, para realização das sessões;
16.4 Prestar os serviços de Segunda a Segunda, de forma a otimizar resultados, com o mínimo de interrupções possíveis;
16.5 Atender a consulta inicial do paciente obrigatoriamente com a apresentação da Solicitação Médica e do Questionário Técnico devidamente preenchido pelo (a) médico (a) assistente referenciado (a), constando data, assinatura e carimbo do CRM;
16.6 Executar avaliações iniciais pelo Médico Hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, definir o plano de tratamento como o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
16.7 Realizará consultas periódicas com médico hiperbarista, para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, que deverão ser disponibilizadas aos médicos (as) referenciados (as) de cada paciente;
16.8 Reavaliar periodicamente as lesões em tratamento para definir as etapas seguintes, ocorrendo estas quando 50% do plano inicial do tratamento estejam quase no seu término;
16.9 Manter contato constante com o médico responsável pelo paciente, de forma que as decisões em relação à continuidade do tratamento sejam tomadas em conjunto;
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16.10 Administrar o tratamento de Oxigenoterapia Hiperbárica para os casos conforme Resolução nº 1.457/95, devendo este ser realizado de forma ininterrupta, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizada para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento;
16.11 Proporcionar comodidade no tratamento individual para cada paciente, bem como segurança ao evitar o contato direto de pacientes com diversas patologias;
16.12 Garantir segurança a cada paciente, enquanto este estiver em suas dependências, em relação a quedas, acidentes e outras intercorrências;
16.13 Realizar administração do tratamento, para todos os casos realizados de forma intermitente, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizados para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento;
16.14 Proporcionar consultas periódicas para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, disponibilizadas aos médicos referenciadores de cada paciente.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, através da Superintendência de Regulação/Diretoria de Controle e Avaliação e Diretoria de Regulação, bem como atestar nas notas fiscais e faturas, a efetiva dos serviços, por meio de representante especialmente designado.
17.2 Atestar as notas fiscais e faturas e acompanhar a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado.
17.3 Efetuar os pagamentos a contratada mediante a apresentação das respectivas faturas devidamente descriminadas e atestadas pela Superintendência de Regulação/Diretoria de Controle e Avaliação e Diretoria de Regulação, desde que em conformidade com as exigências necessárias para a prestação dos serviços médicos;
17.4 Proporcionar a contratada todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
17.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
17.6 Comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
17.7 Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA as suas dependências para execução dos serviços referente ao objeto, quando necessário;
17.8 Disponibilizar os documentos necessários a realização dos trabalhos (estudos) em tempo hábil a fim de que o cronograma possa ser cumprido dentro do esperado.
18. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada que deverá instalar dentro do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, para evitar o deslocamento dos
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pacientes uma vez que os mesmo estarão internados e que muitos deles não têm condições clínicas de serem deslocado como também para evitar os custos de transportes.
18.2. A empresa contratada deverá fazer uma avaliação inicial do paciente para saber se o mesmo tem ou não indicação para realização efetiva dos serviços ora contratados. Caso afirmativo, haverá o tramite interno para registro do paciente na programação de sessões de oxigenoterapia hiperbárica interna da empresa, conforme demandado pelo médico assistente. Caso negativo, a empresa contratada fará o parecer descritivo da exposição dos motivos, que será devidamente atestada por médico responsável da equipe, fazendo o retorno ao órgão contratante.
18.3. No registro do paciente, será coletada toda a documentação pessoal do mesmo, o parecer médico gerado pelo médico assistente na APAC e também do médico da empresa contratada que avaliou o pedido inicial, montando o processo individualizado para remessa a Coordenadoria de Regulação da Central de Regulação.
18.4. A coordenadoria de Regulação fará a auditagem do processo nos termos exigidos do SUS, individualizado por paciente e liberará as guias para liberação do inicio do tratamento junto a empresa Contratada.
18.5. Após a liberação, a empresa Contratada, busca junto a Coordenadoria de Regulação a autorização com a expressa definição das quantidades de sessões de oxigenoterapia hiperbárica autorizadas (Prognósticos) e realiza a quantidade fixada e autorizada.
18.6. No final do ciclo de sessões definidas, a empresa contratada fará uma reavaliação para continuidade ou não do tratamento conforme autorização, caso seja necessário um numero maior, dar-se-á continuidade, mediante coleta de nova autorização via Central de Regulação.
18.7. Os ciclos de sessão de oxigenoterapia serão de no mínimo 3 (três) dias e no máximo de 90 (noventa) dias, sendo que cada paciente pode fazer 01(uma) sessão diária, mantendo-se o corpo do paciente 100% (cem por cento) oxigenado.
18.8. Caso o paciente não executar o ciclo diário o paciente terá alta da programação, feita pela empresa Contratada.
18.9. Os pacientes agendados, devem se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência para que possam ser realizados todo o preparo.
18.10. Após a sessão de Oxigenoterapia é obrigatório ao paciente realizar a troca de toda a roupa por uma 100% de algodão.
18.11. A empresa contratada deverá assumir totalmente a parte de recomendação, exigências, preparo, antes, durante e depois das sessões, atendendo toda a norma técnica exigida na especialidade evitando qualquer risco ao paciente durante o tratamento.
18.12. A preparação, material, componentes, prescrição, contra-indicação, recomendações e demais exigências necessárias para realização da sessão em cada paciente, será de inteira responsabilidade da equipe técnica qualificada da empresa contratada, ficando como responsável integralmente pela sessão, quanto as possíveis alterações médicas apresentadas, para em tempo hábil, devendo cada caso ser analisado em particular pelo médico assistente da equipe profissional da empresa contratada.
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18.13. Após as sessões, a equipe técnica deverá acompanhar todos os pacientes quanto as possíveis alterações médicas apresentadas, para em tempo hábil, devendo cada caso ser analisado em particular pelo médico assistente da equipe profissional da empresa contratada.
18.14. Toda a parte de remoção e reposição dos curativos, óleos e demais produtos necessários para manter o paciente devidamente confortável deverá ser feito pela empresa contratada através de sua equipe profissional, inclusive com fornecimento de todos os materiais médicos hospitalares necessários.
18.15. REQUISITOS EXIGIDOS DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS:
18.15.1 Flexibilidade de horário de atendimento;
18.15.2 Comodidade no tratamento individual para cada paciente, bem como segurança ao evitar o contato direto de pacientes com diversas patologias;
18.15.3 Avaliação por médico hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, definir o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
18.15.4 Administração do tratamento, para todos os casos realizados de forma intermitente, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizados para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento.
18.15.5 Consultas periódicas para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, disponibilizadas aos médicos referenciadores de cada paciente.
18.16 DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
18.16.1 A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Termo de referencia:
a) Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG e ao Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
b) O prestador contratado deverá respeitar fluxo de Acesso do Usuário do SUS, que regulamenta o processo de agendamento de consultas, exames e procedimentos especializados por meio do Sistema Nacional de Regulação – SISREG Várzea Grande. Na situação de ser realizado o procedimento sem prévia autorização da Central de Regulação, o procedimento não será pago;
c) Atender os usuários agendados pela Central de Regulação Municipal via SISREG, provenientes da Rede Municipal de Saúde de Várzea Grande e/ou dos municípios Pactuados através da Programação Pactuada e Integrada – PPI.
d) Seguir os seguintes critérios referentes à:
I. Confirmação do atendimento: Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no SISREG em até 48h, pelo prestador do serviço. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada à realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação da realização do exame e/ou consulta e/ou procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
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II. Disponibilização das agendas: As agendas de cada profissional do prestador de serviço deverão ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Várzea Grande apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (férias, licença saúde, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o prestador não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato;
e) É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações médicas e/ou autorizações do SISREG. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação médica vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional e carimbo do profissional médico e a devida autorização no SISREG de acordo com a nova solicitação médica;
f) Padronizar a nomenclatura de requisição de exames e formulários de encaminhamentos para procedimentos descritos neste edital, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e de acordo com a nomenclatura definida na Tabela de Procedimentos do SUS, para que todos os procedimentos requeridos pelo especialista sejam devidamente agendados e o acesso garantido;
g) Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, no prazo máximo 07 dias. O fiscal do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
21. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
21.1. O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo início na data da
assinatura do contrato e respectiva publicação, podendo ser prorrogado na forma da lei.
22. DO PAGAMENTO
22.1 Caberá ao setor de Controle e Avaliação após recebimento do relatório físico realizar uma pré-análise da documentação física de produção para visualizar possíveis não conformidades administrativas, de forma a serem apresentadas aos prestadores para que este promovam as devidas alterações, quando cabíveis. Neste ínterim, os procedimentos que forem bloqueados a fim de pagamento de produção física devido a não conformidade, poderão ser reapresentados com as correções devidas para serem desbloqueados e pagos;
22.2 Após 20 (vinte) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento.
22.3 A partir da divulgação do relatório de crítica e/ou encaminhamento da planilha de bloqueio dos procedimentos devido a não conformidade administrativo o prestador apresentará as Notas Fiscais no setor de Controle, Avaliação para o respectivo “aceite” e encaminhamento ao Departamento Administrativo Financeiro para posterior pagamento.
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22.4 Para o efetivo pagamento, o credenciado, empresa deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde/Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, através da solicitação Ambulatorial/Hospitalar emitida pelo Sistema de Regulação - SISREG e/ou Sistema de Controle Próprio, mais requisição própria emitidas pelos profissionais de saúde habilitados da rede municipal, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, juntamente com o arquivo de exportação (faturamento), relatório de faturamento por período constando unidade solicitante, nome do paciente, data de nascimento do paciente, sexo, nome do médico solicitante, código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por paciente (impresso e digital); relatório de faturamento por período constando código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por classes/setores (impresso e digital); relatório contendo lista de nome dos pacientes com quantidade e valor total, por unidade de saúde (impresso e digital); relatório de faturamento resumido, contendo unidade de saúde, quantidade realizada, valor por unidade, e valor total (impresso e digital). Na existência de Sistema de Controle Próprio, integrado, com solicitação digital, substituirá as requisições próprias emitidas pelos profissionais habilitados.
22.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
22.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando- se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
22.7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações.
23 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos
lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
I. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório
público;
III. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem
de qualquer tipo;
IV. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
V. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
VI. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
VII. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
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23.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
I. Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
II. Apresentar documentação falsa;
III. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
23.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
23.4. DA ADVERTÊNCIA
23.4.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
II. Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
III. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
23.5. DA MULTA
23.5.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
I. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
II. O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
III. 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
IV. 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
V. 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 19.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata.
23.5.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
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23.5.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
23.5.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
23.6. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
23.6.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
23.6.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
I. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
2. Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
II. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
1. Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
2. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
3. Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste
ajuste;
4. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador,
ensejando a rescisão da Ata.
23.7. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
23.7.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
23.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
I. Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
III. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
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2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
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3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira deste edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
23.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666.
23.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
24 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
24.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
24.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
24.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
24.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente ficará a cargo do seguinte servidor:
24.5. A Secretaria Municipal de Saúde que designa neste ato o servidor XXXXXXXXX XXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 344655-7/SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº. 395.494.101-52, matrícula 109053, residente a Xxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxx- Xxxxxx-XX
25- DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
25.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes interessados poderão via
chat, manifestar interesse em reduzir seus preços ao valor da proposta mais bem classificada.
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25.1.1 O licitante que manifestar interesse em figurar no cadastro de reserva deverá, após a fase de competitiva encaminhar via email declaração que aceita reduzir o valor da proposta mais bem classificada;
25.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da ultima proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
25.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizado acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n. 7.892/13.
25.4 Na utilização do cadastro de reserva, a empresa registrada que aderiu ao cadastro, no ato de sua convocação terá que encaminhar os documentos de habilitação previstos neste edital no prazo estabelecido no item 7.10 deste edital.
26– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
26.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança dacontratação.
26.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo prevalecerá as deste Edital.
27. DO FORO
27.1 As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir
quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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ANEXO I ANEXO II
ANEXO III ANEXO IV
ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII
ANEXO VIII
TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA C.F.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (ME ou EPP) COM RESTRIÇÃO NA REGULARIDADE FISCAL E PROPOSTA INDEPENDENTE. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
FICHA CADASTRAL
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DO CONTRATO
28. INTEGRAM ESTE EDITAL, PARA TODOS OS FINS E EFEITOS, OS SEGUINTES ANEXOS:
Várzea Grande/MT, 06 de dezembro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Secretario de Saúde /SMSVG
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ANEXO I
Pregão Eletrônico nº80/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE
TERMO DE REFERÊNCIA 1ª RETIFICAÇÃO N. 61/2018
Número do Processo
555859/2018
Exclusiva ME/EPP?
☐Sim ☒Não
Reserva de quota ME/EPP?
☐Sim ☒Não
Objeto
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ATRAVÉS DE SESSÕES A SEREM PRESTADOS AOS
USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DEVIDAMENTE REGULADOS PELA CENTRAL DE
REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, DENTRO DO LIMITE FIXADO E PRINCIPALMENTE ATENDENDO AS DECISÕES JUDICIAIS.
Valor total estimado
R$ 1.862.399,81
Admite subcontratação
☐Sim ☒Não
Modalidade - Pregão
☒ Eletrônico ☐Presencial
Vistoria?
☐ Obrigatória
☐Facultativa
☒Não se aplica
SRP?
☒Sim ☐Não
Demonstração?
☒Sim ☐ Não
Adjudicação
☐ Global ☒ Item ☐Lote
Requisitos
1. Habilitação Jurídica;
Documentação de habilitação
2. Regularidade Fiscal e Trabalhista;
3. Qualificação Econômico-Financeira
4. Qualificação Técnica
5. Outros Documentos
JUSTIFICATIVA NÃO APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
A Lei Complementar nº 123/2006,
elencou no art. 49, algumas hipóteses que, se presentes no
caso
concreto, dispensam ou eximem a autoridade responsável pela licitação de aplicar os benefícios materiais previstos nos artigos 47 e 48. Vejamos:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei
Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita
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preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.”
No caso, em tela contratação de serviços de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública, pois representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
O artigo 49, inciso III, reserva duas conjunturas: o efeito negativo em razão da ampliação dos custos; e, o risco de se ter uma pluralidade de sujeitos executando o objeto.
Aquisição de equipamentos e móveis hospitalares, o risco decorre de se ter uma pluralidade de sujeitos executando o objeto, que poderá comprometer a prestação final que se objetiva com o certame, justificando-se, assim, a não aplicação da licitação diferenciada.
Cabe acrescentar, por fim, a ressalva feita por Xxxxx Xxxxxxx:
“Importante perceber que a obrigatoriedade do certame exclusivo sempre deve ser temperada pela observância dos princípios que conformam a atividade administrativa (como a eficiência) e pelas restrições legais dispostas pelo artigo
49 da LC 123/2006.” (XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de. Leis de licitações públicas comentadas. 5ª edição. Salvador: JusPODIVM, 2013, p. 806.)
O que se observa é que a Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas acima do interesse público. Dessa forma, é importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame como o da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando- se a proposta mais vantajosa para a administração conforme é vislumbrado no artigo 3º da Lei 8.666/93:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Destarte, o artigo 5º do Decreto n. 8.538/2015 não desampara as ME/EPP, contemplando o critério de desempate ficto, oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas:
“Art. 5º Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.”
Em síntese, realizar, o presente certame, prevendo a possibilidade de exclusividade e de cotas para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá apresentar prejuízos para Administração Pública. A não aplicação do dispositivo, que prevê a obrigatoriedade, é atenuada com o disposto na própria Lei, que, em seu inciso II e III, do artigo 49 prevê a possibilidade da não aplicação como já descrito.
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1ª RETIFICAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA N. 61/2018
1. DA SECRETARIA GESTORA
Secretaria Municipal de Saúde
1.1 DO SECRETÁRIO Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
2. DA CI DE ORIGEM N. 591/2018/HPSM/VG DATA: 06/11/2018.
3. DO OBJETO
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Fls.
REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ATRAVÉS DE SESSÕES A SEREM PRESTADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DEVIDAMENTE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, DENTRO DO LIMITE FIXADO E PRINCIPALMENTE ATENDENDO AS DECISÕES JUDICIAIS.
4. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO:
Considerando o disposto no artigo 7 da Lei 8080/90, que define as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie; V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII – utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX – descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo: a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios; b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico; XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência;
XIII – Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. Considerando A continuidade ao atendimento dos pacientes do Sistema Único de Saúde–SUS, através da Oxigenoterapia Hiperbárica, que buscam atendimento no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande – PSMVG, como também para atendimento das demandas Judiciais.
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Considerando a Oxigenoterapia Hiperbárica é o tratamento que utiliza Oxigênio em ambiente pressurizado é indicado para as diversas Patologias que abrange os Trinômios Isquemias ou Necrose tecidual, Infecção e dificuldade de cicatrização, onde este tratamento promove uma absorção de Oxigênio pelos tecidos do corpo humano causando entre outros efeitos a Neovascularização das feridas e a regularização das funções dos Fibroblastos que favorece a aceleração da cicatrização dos tecidos, melhora a Osteogênese e a redução do edema e demais sinais flogísticos com aumento da eficácia dos antibióticos sobre os processos infecciosos favorecendo e acelerando a resolução de várias patologias. Considerando que a Oxigenoterapia Hiperbárica tem 2 grupos de efeitos no organismo que são:
a) Os efeitos primários: aumenta a pressão parcial de oxigênio no organismo (P02) em até 20 (vinte) vezes o valor normal. Como exemplo, uma pessoa respirando ar atmosférico a nível do mar, tem uma P0 2 de aproximadamente 90mmHg. Dentro de uma câmara Hiperbárica a 2,4 ATA de pressão absoluta, a P02 pode alcançar 1800mmHg, provocando uma verdadeira “inundação” de oxigênio nos tecidos corpóreos.
b) Os efeitos secundários: que incluem efeito antibiótico (efeito de ação bactericida, fungicida e fungiostática aumanta macrófagos); Estimula Angiogênese (efeito compensatório da Hipóxia); Efeito bioquimico (intoxicação por monóxido de carbono; efeito vasoconstrictor (diminuição de edemas); Estimula osteogênese (melhora atividade de osteoblastos): Efeito cicatrizante (estimula células envolvidas na cicatrização/fibroblasto): Efeito mecânico da pressão (reversão de embolias gasosa cerebral).
Considerando que a oxigenoterapia hiperbárica (OHB) é um procedimento médico, não experimental, que se caracteriza pela inalação de oxigênio puro em ambiente com pressão maior que a atmosférica (2,5 a 2,8 atmosferas). O procedimento é realizado em câmaras hiperbáricas que podem abrigar um (câmaras monopaciente) ou vários pacientes por sessão (multipaciente). Essas câmaras são equipamentos estanques (impermeáveis à passagem de gases) e de paredes rígidas, resistentes a uma pressão interna maior que 1,4 atmosferas. A Resolução do Conselho Federal de Medicina preconiza que procedimentos de oxigenoterapia conduzidos em tendas, bolsas ou outros equipamentos, não se caracterizam como Oxigenoterapia Hiperbárica. O meio gasoso no interior da câmara fica isolado do ambiente externo e, por meio de um sistema de pressurização, pode ser modificado em termos de sua composição, temperatura, umidade e pressão.
Conforme a Resolução CFM n.° 1457/95, o Conselho Federal de Medicina, reconheceu o uso de Oxigenoterapia Hiperbárica para as principais patologias tratadas que são:
• Embolias gasosas;
• Doença descompressiva;
• Embolias traumáticas pelo ar;
• Envenenamento por monóxido de carbono ou inalação de fumaça;
• Envenenamento por cianeto ou derivados cianídricos;
• Gangrena gasosa;
• Síndrome de Fournier;
• Outras infecções necrotizantes de tecidos moles: celulites, fasciites e miosites;
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• Isquemias agudas traumáticas: lesão por esmagamento, síndrome compartimental,
reimplantação de extremidades amputadas e outras;
• Vasculites agudas de etiologia alérgica, medicamentosa ou por toxinas biológicas (aracnídeos,
ofídios e insetos);
• Queimaduras térmicas e elétricas;
• Lesões refratárias: úlceras de pele, lesões pé-diabético, escaras de decúbito, úlcera por
vasculites auto-imunes, deiscências de suturas;
• Lesões por radiação: radiodermite, osteorradionecrose e lesões actínicas de mucosas;
• Retalhos ou enxertos comprometidos ou de risco;
• Osteomielites;
• Anemia aguda, nos casos de impossibilidade de transfusão sangüínea.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e
econômicas que
visem á redução do risco de doença e de
outros agravos e
ao acesso universal e
igualitário ás ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, e que se faz necessária a prestação dos serviços de Oxigenoterapia.
5. DESCRIÇÃO DO ITEM, QUANTIDADE E VALOR DE REFERÊNCIA:
ITEM
CÓDIGO
TCE
CÓD UNID
PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO
QUANT UNID
VALOR
UNIT
VALOR TOTAL
SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA
HIPERBÁRICA ATRAVÉS DE SESSÕES A SEREM PRESTADOS AOS USUÁRIOS DO
01
414987-4
2302
SISTEMA ÚNICO
DEVIDAMENTE
CENTRAL DE
DE SAÚDE - REGULADOS
REGULAÇÃO
SUS,
PELA DA
5760 SESSÕES 312.0850 1.797.609,6000
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, DENTRO DO LIMITE FIXADO E PRINCIPALMENTE ATENDENDO
AS DECISÕES JUDICIAIS.
6. DO CUSTO TOTAL ESTIMADO
O valor estimado totaliza a importância de global de R$ 1.797.609,60 (UM MILHÃO, SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
7. RECURSO
(X) Próprio
8. PUBLICAÇÕES
( x ) Internet
(X) Estadual (X) Federal
( ) Convênio
( x ) Jornal Oficial da União – D.O.U
( x ) Jornal Oficial do Município - AMM
( x ) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE
9. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
( ) Leilão
( ) Convite
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE | Sup. de Licitações P.M.V.G. Fls. | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018 ( ) Concurso ( ) Tomada de Preços ( ) Concorrência Pública ( X) Pregão eletrônico/ Registro de Preços/ Menor Preço por Item 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: | |||||
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | META/INDICADOR PDI | ||
2305 | 3.3.90.39 | 0102/0114 | 2.1.5.3 | ||
2304 | 3.3.90.39 | 0114/0142 | |||
11.5. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 11.5.1. Encaminhar Cópia da Cédula de Identidade dos responsáveis legais da empresa ou outros documentos de identificação com foto; 11.5.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, quando se tratar de sociedade por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 11.5.3. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior; 11.5.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 11.5.5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; 11.5.5.1. Em se tratando de Empresário Individual – EI – Apresentar o registro mercantil no órgão do comercio. 11.5.5.2. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº. 5.764, de 1971; 11.5.5.3. Decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 11.5.5.4. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.5.5.5. Todos os atos constitutivos apresentados deverão guardar similaridade entre o objeto social e o objeto da contratação, sob pena de inabilitação. 11.6. RELATIVOS Á REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 11.6.1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 11.6.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 11.6.3. Certidão de Regularidade relativa a débitos trabalhistas (CNDT), de acordo com a lei nº. 12.440 de 2011 e Resolução Administrativa 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 34 Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – MT – 78.125-700 |
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24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx), ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
11.6.4. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.6.4.1. A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento;
11.6.4.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item.
11.7. Certidão de regularidade de débito com as fazendas:
11.7.1. FEDERAL: Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão de Tributos federais e quanto a Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação aos tributos federais expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
11.7.2. ESTADUAL: Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante. No caso de a empresa ser do Estado de Mato Grosso, deverá ser a específica para participar de licitações,
11.7.2.1 Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
11.7.3. MUNICIPAL: Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
11.7.3.1. Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada);
11.8. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.8.1. CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
11.8.2. Balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) do último exercício social já exigíveis, apresentados na forma da lei, cartório (deverá conter carimbo ou etiqueta ou chancela da junta Comercial) fundamentado no art. 1.181 da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) nº. 583/83 § 2° do art. 1.184 da Lei 10.406/02, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
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atualizados pelos índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
11.8.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e a demonstrações contábeis de resultado assim apresentados:
11.8.2.1.1. Quando se tratar de empresas S/A: Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e/ou publicado no Diário Oficial e/ou jornais de grande circulação (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº. 6404/76) inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
11.8.2.1.2. Quando se tratar de empresas de outra forma societária: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos e Documentos; ou por Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de abertura e encerramento e do recibo de entrega emitido pelo SPED, conforme DECRETO 8.683/2016.
11.8.2.1.3. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
11.8.3 O Balanço e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) quando disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital” recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital SPED). Apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
11.8.4. As empresas recém-constituídas no exercício de 2018, cujo Balanço Patrimonial ainda não seja exigível, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador; ou, ainda, a cópia do Livro Diário, contendo o balanço de abertura, termo de abertura, inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador.
11.8.5. As empresas que estiveram inativas no ano anterior deverão apresentar cópia do recibo de entrega e da declaração de inatividade entregue à Receita Federal, apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
11.8.6. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça.
11.8.7. Não serão admitidos balanço patrimonial, DRE e termos de abertura e encerramento, parte em “Livro Diário” e parte em SPED. Devendo o licitante optar por uma das formas de apresentação.
11.9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.9.1. Apresentar atestado de capacidade técnica em original, cópia autenticada em cartório ou por servidor da Superintendência de Licitação desde que presente os documentos originais, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome e a favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da
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licitação. Caso o atestado seja emitido por pessoa jurídica de direito privado, devera obrigatoriamente ser apresentado com firma reconhecida em cartório. 11.9.2. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante:
11.9.2.1. A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada no item acima, artigos 297 a 301 do Código Penal.
11.9.2.2. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
11.9.3 Licença de Funcionamento da licitante emitida com prazo válido.
11.9.4 Alvará Sanitário expedido pelo órgão competente da sede da licitante, dentro do prazo de validade.
11.9.5 Registro de inscrição no Conselho Regional de Medicina, do médico responsável técnico.
11.9.6 Cadastro atualizado da empresa junto ao CRM/MT do seu médico responsável.
11.9.7 Registro de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem, do enfermeiro responsável técnico.
11.9.8 Registro na ANVISA do equipamento utilizado para realização do tratamento.
11.9.8.1 Caso a revalidação do registro não tenha sido publicado no D.O.U, a empresa deverá apresentar a publicação do registro antigo na Imprensa Oficial acompanhada do protocolo de revalidação, conforme disposto no artigo 12, parágrafo 6º da Lei 6.360/76, regulamentada pelo Decreto Nº 8.077, de 14 de agosto de 2013.
11.9.9 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES
11.10. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
11.10.1 Declarações, em original, Contendo as Seguintes Declarações Expressas:
11.10.2. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93.
11.10.3. Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande.
11.10.4. Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
11.10.5. Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação.
11.10.6. Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação.
11.10.6.1. Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato.
11.10.6.2. Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal
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11.10.6.3. Declaração de requerimento benefício tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº. 123/2006, LC 147/2014 deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes.
11.10.6.4. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, comprovante de OPÇÃO PELO SIMPLES obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
11.10.7. Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia.
11.10.8. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado, sendo que, se firmado por este último deverá estar acompanhada por instrumento particular ou público de outorga de mandato.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Prestar os serviços na forma ajustada oferecendo assistência especializada e integra, por ações diagnostica e terapêuticas aos pacientes encaminhados pela Central de Regulação;
12.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a Medicina, sobre a especialidade médica contratada e para Segurança do Paciente SUS e do Trabalho;
12.3. A empresa se obrigada a instalar nas dependências do Hospital e Pronto Socorro Municipal em espaço cedido anexo ao Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, Câmara Hiperbárica atender também as necessidades de pacientes internados naquele Nosocômio bem como atender as demandas Judiciais.
12.4. Recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador;
12.5. Possuir prontuário único para cada paciente que inclua todos os tipos de atendimentos a ele referente contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional médico responsável pelo atendimento;
12.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitações e qualificação exigidas;
12.7. Disponibilizar ao paciente, diariamente, na hora previamente agendada, todo equipamento necessário a realização do tratamento através das sessões, objeto desta contratação;
12.8. Emitir relatórios onde serão relatados todos os serviços executados no período e providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
12.9. Manter, durante toda a execução do contrato em observância com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitações e qualificação exigidas a época da contratação, conforme determinada o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93;
12.10. A contratada se responsabilizará pelos danos causados aos pacientes atendidos, aos bens municipais ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços ora pleiteados, decorrentes de sua culpa ou dolo;
12.11. Responder e responsabilizar-se, judicial e financeiramente, por qualquer ação, omissão, imperícia, negligencia ou imprudência, baseada em reivindicações feitos por pacientes causados pela
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utilização incorreta dos equipamentos, materiais, aparelhos e programas que atendem a execução dos serviços, e que viole quaisquer direitos pessoais dos pacientes SUS e de terceiros.
12.12. Todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes de funcionários da contratada, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, tudo mais que se fizer necessário a execução do objeto serão de responsabilidade da contratada, não importando qualquer ônus ao Município.
12.13 Caberá a contratada atender prontamente os pacientes encaminhados pela Regulação devendo cumprir fielmente todas as normas e exigências fixadas pelo Sistema Único de Saúde, garantindo a saúde plena, a dignidade, integridade física e psíquica, bem como a proteção da pessoa humana que submeter-se-á aos serviços ora contratados.
12.14. Caberá a Contratada assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a CONTRATANTE.
12.15. Caberá a Contratada assumir, também a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forme vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecimento em dependência da CONTRATANTE.
12.16. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
12.17 A Inadimplência da CONTRATADA, com referencia aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade á CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE..
13. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da Contratada:
13.1 Realizar as sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
13.2 Realizar avaliação por médico hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, define o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
13.3 Dispor de capacidade técnica, para realização das sessões;
13.5 Prestar os serviços de Segunda a Segunda, de forma a otimizar resultados, com o mínimo de interrupções possíveis;
13.6 Atender a consulta inicial do paciente obrigatoriamente com a apresentação da Solicitação Médica e do Questionário Técnico devidamente preenchido pelo (a) médico (a) assistente referenciado (a), constando data, assinatura e carimbo do CRM;
13.7 Executar avaliações iniciais pelo Médico Hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, definir o plano de tratamento como o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
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13.8 Realizará consultas periódicas com médico hiperbarista, para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, que deverão ser disponibilizadas aos médicos (as) referenciados (as) de cada paciente;
13.9 Reavaliar periodicamente as lesões em tratamento para definir as etapas seguintes, ocorrendo estas quando 50% do plano inicial do tratamento estejam quase no seu término;
13.10 Manter contato constante com o médico responsável pelo paciente, de forma que as decisões em relação à continuidade do tratamento sejam tomadas em conjunto;
13.11 Administrar o tratamento de Oxigenoterapia Hiperbárica para os casos conforme Resolução nº 1.457/95, devendo este ser realizado de forma ininterrupta, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizada para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento;
13.12 Proporcionar comodidade no tratamento individual para cada paciente, bem como segurança ao evitar o contato direto de pacientes com diversas patologias;
13.13 Garantir segurança a cada paciente, enquanto este estiver em suas dependências, em relação a quedas, acidentes e outras intercorrências;
13.14 Realizar administração do tratamento, para todos os casos realizados de forma intermitente, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizados para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento;
13.15 Proporcionar consultas periódicas para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, disponibilizadas aos médicos referenciadores de cada paciente;
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
14.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, através da Superintendência de Regulação/Diretoria de Controle e Avaliação e Diretoria de Regulação, bem como atestar nas notas fiscais e faturas, a efetiva dos serviços, por meio de representante especialmente designado.
14.2 Atestar as notas fiscais e faturas e acompanhar a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado.
14.3 Efetuar os pagamentos a contratada mediante a apresentação das respectivas faturas devidamente descriminadas e atestadas pela Superintendência de Regulação/Diretoria de Controle e Avaliação e Diretoria de Regulação, desde que em conformidade com as exigências necessárias para a prestação dos serviços médicos;
14.4 Proporcionar a contratada todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
14.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
14.6 Comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
14.7 Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA as suas dependências para execução dos serviços referente ao objeto, quando necessário;
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14.8 Disponibilizar os documentos necessários a realização dos trabalhos (estudos) em tempo hábil a fim de que o cronograma possa ser cumprido dentro do esperado.
15. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada que deverá instalar dentro do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, para evitar o deslocamento dos pacientes uma vez que os mesmo estarão internados e que muitos deles não têm condições clínicas de serem deslocado como também para evitar os custos de transportes.
15.2. A empresa contratada deverá fazer uma avaliação inicial do paciente para saber se o mesmo tem ou não indicação para realização efetiva dos serviços ora contratados. Caso afirmativo, haverá o tramite interno para registro do paciente na programação de sessões de oxigenoterapia hiperbárica interna da empresa, conforme demandado pelo médico assistente. Caso negativo, a empresa contratada fará o parecer descritivo da exposição dos motivos, que será devidamente atestada por médico responsável da equipe, fazendo o retorno ao órgão contratante.
15.3. No registro do paciente, será coletada toda a documentação pessoal do mesmo, o parecer médico gerado pelo médico assistente na APAC e também do médico da empresa contratada que avaliou o pedido inicial, montando o processo individualizado para remessa a Coordenadoria de Regulação da Central de Regulação.
15.4. A coordenadoria de Regulação fará a auditagem do processo nos termos exigidos do SUS, individualizado por paciente e liberará as guias para liberação do inicio do tratamento junto a empresa Contratada.
15.5. Após a liberação, a empresa Contratada, busca junto a Coordenadoria de Regulação a autorização com a expressa definição das quantidades de sessões de oxigenoterapia hiperbárica autorizadas (Prognósticos) e realiza a quantidade fixada e autorizada.
15.6. No final do ciclo de sessões definidas, a empresa contratada fará uma reavaliação para continuidade ou não do tratamento conforme autorização, caso seja necessário um numero maior, dar- se-á continuidade, mediante coleta de nova autorização via Central de Regulação.
15.7. Os ciclos de sessão de oxigenoterapia serão de no mínimo 3 (três) dias e no máximo de 90 (noventa) dias, sendo que cada paciente pode fazer 01(uma) sessão diária, mantendo-se o corpo do paciente 100% (cem por cento) oxigenado.
15.8. Caso o paciente não executar o ciclo diário o paciente terá alta da programação, feita pela empresa Contratada.
15.9. Os pacientes agendados, devem se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência para que possam ser realizados todo o preparo.
15.10. Após a sessão de Oxigenoterapia é obrigatório ao paciente realizar a troca de toda a roupa por uma 100% de algodão.
15.11. A empresa contratada deverá assumir totalmente a parte de recomendação, exigências, preparo, antes, durante e depois das sessões, atendendo toda a norma técnica exigida na especialidade evitando qualquer risco ao paciente durante o tratamento.
15.12. A preparação, material, componentes, prescrição, contra-indicação, recomendações e demais exigências necessárias para realização da sessão em cada paciente, será de inteira responsabilidade da
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equipe técnica qualificada da empresa contratada, ficando como responsável integralmente pela sessão, quanto as possíveis alterações médicas apresentadas, para em tempo hábil, devendo cada caso ser analisado em particular pelo médico assistente da equipe profissional da empresa contratada.
15.13. Após as sessões, a equipe técnica deverá acompanhar todos os pacientes quanto as possíveis alterações médicas apresentadas, para em tempo hábil, devendo cada caso ser analisado em particular pelo médico assistente da equipe profissional da empresa contratada.
15.14. Toda a parte de remoção e reposição dos curativos, óleos e demais produtos necessários para manter o paciente devidamente confortável deverá ser feito pela empresa contratada através de sua equipe profissional, inclusive com fornecimento de todos os materiais médicos hospitalares necessários.
15.15. REQUISITOS EXIGIDOS DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS:
15.15.1 Flexibilidade de horário de atendimento;
15.15.2 Comodidade no tratamento individual para cada paciente, bem como segurança ao evitar o contato direto de pacientes com diversas patologias;
15.15.3 Avaliação por médico hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, definir o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
15.15.4 Administração do tratamento, para todos os casos realizados de forma intermitente, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizados para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento.
15.15.5 Consultas periódicas para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, disponibilizadas aos médicos referenciadores de cada paciente.
15.16 DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
15.16.1 A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Termo de referencia:
a) Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG e ao Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
b) O prestador contratado deverá respeitar fluxo de Acesso do Usuário do SUS, que regulamenta o processo de agendamento de consultas, exames e procedimentos especializados por meio do Sistema Nacional de Regulação – SISREG Várzea Grande. Na situação de ser realizado o procedimento sem prévia autorização da Central de Regulação, o procedimento não será pago;
c) Atender os usuários agendados pela Central de Regulação Municipal via SISREG, provenientes da Rede Municipal de Saúde de Várzea Grande e/ou dos municípios Pactuados através da Programação Pactuada e Integrada – PPI.
d) Seguir os seguintes critérios referentes à:
I. Confirmação do atendimento: Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no SISREG em até 48h, pelo prestador do serviço. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada à realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir
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II. Disponibilização das agendas: As agendas de cada profissional do prestador de serviço deverão ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Várzea Grande apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (férias, licença saúde, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o prestador não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato;
e) É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações médicas e/ou autorizações do SISREG. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação médica vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional e carimbo do profissional médico e a devida autorização no SISREG de acordo com a nova solicitação médica;
f) Padronizar a nomenclatura de requisição de exames e formulários de encaminhamentos para procedimentos descritos neste edital, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e de acordo com a nomenclatura definida na Tabela de Procedimentos do SUS, para que todos os procedimentos requeridos pelo especialista sejam devidamente agendados e o acesso garantido;
g) Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, no prazo máximo 07 dias. O fiscal do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
15.16 DA SUBCONTRATAÇÃO
15.16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, tendo início na data da assinatura do contrato e respectiva publicação, podendo ser prorrogado na forma da lei.
17. DO PAGAMENTO
17.1 Caberá ao setor de Controle e Avaliação após recebimento do relatório físico realizar uma pré- análise da documentação física de produção para visualizar possíveis não conformidades administrativas, de forma a serem apresentadas aos prestadores para que este promovam as devidas alterações, quando cabíveis. Neste ínterim, os procedimentos que forem bloqueados a fim de pagamento de produção física devido a não conformidade, poderão ser reapresentados com as correções devidas para serem desbloqueados e pagos;
17.2 Após 20 (vinte) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento.
17.3 A partir da divulgação do relatório de crítica e/ou encaminhamento da planilha de bloqueio dos procedimentos devido a não conformidade administrativo o prestador apresentará as Notas Fiscais no setor de Controle, Avaliação para o respectivo “aceite” e encaminhamento ao Departamento Administrativo Financeiro para posterior pagamento.
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17.4 Para o efetivo pagamento, o credenciado, empresa deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde/Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, através da solicitação Ambulatorial/Hospitalar emitida pelo Sistema de Regulação - SISREG e/ou Sistema de Controle Próprio, mais requisição própria emitidas pelos profissionais de saúde habilitados da rede municipal, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, juntamente com o arquivo de exportação (faturamento), relatório de faturamento por período constando unidade solicitante, nome do paciente, data de nascimento do paciente, sexo, nome do médico solicitante, código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por paciente (impresso e digital); relatório de faturamento por período constando código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por classes/setores (impresso e digital); relatório contendo lista de nome dos pacientes com quantidade e valor total, por unidade de saúde (impresso e digital); relatório de faturamento resumido, contendo unidade de saúde, quantidade realizada, valor por unidade, e valor total (impresso e digital). Na existência de Sistema de Controle Próprio, integrado, com solicitação digital, substituirá as requisições próprias emitidas pelos profissionais habilitados.
17.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
17.5. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
17.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
a) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
g) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
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18.2 Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
a) Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) Apresentar documentação falsa;
c) Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
18.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
18.3.1. Advertência;
18.3.1.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a Contratante, independentemente da aplicação de multa;
b) Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Contratante, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
18.3.2. Multa;
18.3.2.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no Contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de fornecimento ou prestação de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis; e 5% pela inexecução parcial;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Autorização de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, não comparecendo à Prefeitura, o proponente convocado para a assinatura do contrato.
18.3.2.2. A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela Contratante, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
18.3.2.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
18.3.2.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
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18.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.3.3.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
18.3.3.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
18.3.3.3. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a Contratante;
b) Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
18.3.3.4. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste ajuste;
d) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do contrato.
18.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
18.3.4.1 Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
18.3.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à Contratada nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
c) Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
I.Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
II. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
III. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, a Contratada está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
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Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666.
18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar fiscalizar os serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
19.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
19.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente ficará a cargo do seguinte servidor:
19.5. A Secretaria Municipal de Saúde que designa neste ato o servidor XXXXXXXXX XXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 344655-7/SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº. 395.494.101-52, matrícula 109053, residente a Xxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxx- Xxxxxx-XX.
Xxxxxx Xxxxxx 21 de Novembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Elaborador do Termo de Referência
CPF: 000.000.000-00
Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Diretor Clínico do HPSMVG
CPF: 000.000.000-00
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XXXXX XX – MODELO – PROPOSTA DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande (Secretaria de Saúde) Pregão Eletrônico n. /2018
Sessão Pública: / /2018, às h00min.
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Insc. Est.: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Contato: | Telefone: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº da Agência: |
PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | MARC A | UNID. | QTD | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
1 |
TOTAL GERAL | R$ | ( ) |
Declaro para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas com mão-de-obra, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais e, ainda, os gastos com frete, carga e descarga.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega:
, de de 2018.
Representante Legal (carimbo e assinatura)
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018
ANEXO III – MODELO
(papel timbrado da empresa) Pregão Eletrônico n. /2018 D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93; que não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada por sócio dirigente, proprietário ou procurador da empresa devidamente identificado, sendo que, se firmado por este ultimo deverá estar acompanhada por instrumento particular ou publico de outorga de mandado, conforme modelo anexo
, de de 2018.
Representante Legal
Nome: RG CPF
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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ANEXO IV – MODELO
(papel timbrado da empresa)
Pregão Eletrônico N. /2018
EMPRESA:
CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Em conformidade com a Lei n. 10.520/02 e art. 299 do Código Penal Brasileiro, declaramos sob as penas da lei,
que:
1.
Cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos
de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade
validade
1.1 Solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no Art. 43 da Lei Complementar Nº 123/2006.
2.
A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente
e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
, de de 2018
Representante Legal
Nome: RG CPF
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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ANEXO V – MODELO
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE (Secretaria de Saúde) EQUIPE TÉCNICA DE PREGÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.: __/2018 DATA DA ABERTURA: / /2018 HORÁRIO: h00min.
A Empresa , inscrita no CNPJ N e Insc. Estadual n. , sediada , por intermédio do seu representante legal o Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG N
e do CPF N , declara para os devidos fins e sob as penas da
lei que:
1.
Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas
no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO ELETRÔNICO N. /201_, relativo a PREFEITURA
MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE.(Secretaria de Saúde)
2.
Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento
das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital,
ressalvado o nosso direito recursal.
3.
Garantimos a entrega dos produtos no(s) prazo(s) e quantidades estabelecidos na licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de
de 2018
REPRESENTANTE LEGAL
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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XXXXX XX - FICHA CADASTRAL
PREGÃO | PRESENCIAL ( ) ELETRÔNICO ( ) | N. /2018 | |
RAZÃO SOCIAL | |||
FANTASIA | |||
NOME DOS SÓCIOS | RG | CPF | |
ENDEREÇO: RUA / AVENIDA | |||
BAIRRO | CIDADE | ||
ESTADO | CEP | ||
PORTE DA EMPRESA | |||
( ) MICRO EMPRESA ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE ( )EMPRESA DE MÉDIO E GRANDE PORTE | |||
OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL | ( ) SIM ( ) NÃO | ||
CNPJ | INSC. ESTADUAL E/OU MUNICIPAL | ||
N. TELEFONE | N. FAX | ||
Nº. REG. JUNTA COMERCIAL | DATA DO REG. NA JUNTA COMER. | ||
NOME DO RESPONSÁVEL | Nº. TELEFONE CELULAR | ||
NOME DO REPRESENTANTE NA LICITAÇÃO | Nº. TELEFONE CELULAR | ||
NOME BANCO | Nº. AGÊNCIA | Nº. CONTA |
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° XX/2018
Validade: 12(doze) meses.
Pelo presente instrumento, o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 11.364.895/0001-60, sito à Avenida Castelo Branco, nº 2.500, Bairro Água Limpa- Município de Várzea Grande-MT, neste ato representado pelo Secretario---------------------,brasileiro,portador da Carteira de Identidade nº-----
----------,e CPF nº--------,denominado CONTRATANTE,e do outro lado a empresa, CNPJ
sob nº-----------,Inscrição Estadual nº-------, sede na ----------------, neste ato representada por
seu Sócio (a) administrador (a), o (a) senhor (a) --------------,portador (a) da Cédula da Identidade RG nº,-------,e inscrita no CPF nº ,doravante denominada vencedora dos itens
-------considerando o julgamento da licitação MENOR PREÇO POR ITEM na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº XX/2018 , bem como a classificação das propostas e sua respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por item,atendendo as condições previstas no instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes em conformidade com a lei n.10.520, de 17 de Julho de 2002, no Decreto Federal n. 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n. 7.892 de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP e Decreto Municipais N.09/2010 e Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, LC 147/2014, Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal 9.488/2018, bem como pelas disposições estabelecidas na ata de registro de preço e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oxigenoterapia hiperbárica através de sessões a serem prestados aos usuários do sistema único de saúde - sus, devidamente regulados pela central de regulação da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, dentro do limite fixado e principalmente atendendo as decisões judiciais.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,
contados da data da publicação do mesmo, vedada sua prorrogação.
Parágrafo Único – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, qualquer Órgão ou Entidade da Administração poderá utilizar a Ata, mesmo que não tenha participado do certame
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018 licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde através
do setor competente no seu aspecto operacional e à Assessoria Jurídica da Secretaria, nas questões legais.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
4.1 Os preços registrados, as especificações dos produtos, os quantitativos, marcas e
empresas fornecedoras encontram-se no relatório de sessão, em ordem de classificação no processo licitatório do pregão xx/2018.
ITEM | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
XX | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX | XXX | XX | XXR$ | XXR$ |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA |
5.1. Prestar os serviços na forma ajustada oferecendo assistência especializada e integra, por ações diagnostica e terapêuticas aos pacientes encaminhados pela Central de Regulação;
5.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a Medicina, sobre a especialidade médica contratada e para Segurança do Paciente SUS e do Trabalho;
5.3. A empresa se obrigada a instalar nas dependências do Hospital e Pronto Socorro Municipal em espaço cedido anexo ao Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, Câmara Hiperbárica atender também as necessidades de pacientes internados naquele Nosocômio bem como atender as demandas Judiciais.
5.4. Recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador;
5.5. Possuir prontuário único para cada paciente que inclua todos os tipos de atendimentos a ele referente contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional médico responsável pelo atendimento;
5.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitações e qualificação exigidas;
5.7. Disponibilizar ao paciente, diariamente, na hora previamente agendada, todo equipamento necessário a realização do tratamento através das sessões, objeto desta contratação;
5.8. Emitir relatórios onde serão relatados todos os serviços executados no período e providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços;
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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5.9. Manter, durante toda a execução do contrato em observância com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitações e qualificação exigidas a época da contratação, conforme determinada o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93;
5.10. A contratada se responsabilizará pelos danos causados aos pacientes atendidos, aos bens municipais ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços ora pleiteados, decorrentes de sua culpa ou dolo;
5.11. Responder e responsabilizar-se, judicial e financeiramente, por qualquer ação, omissão, imperícia, negligencia ou imprudência, baseada em reivindicações feitos por pacientes causados pela utilização incorreta dos equipamentos, materiais, aparelhos e programas que atendem a execução dos serviços, e que viole quaisquer direitos pessoais dos pacientes SUS e de terceiros.
5.12. Todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes de funcionários da contratada, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, tudo mais que se fizer necessário a
execução do objeto serão de responsabilidade da contratada, não importando qualquer ônus ao Município.
5.13 Caberá a contratada atender prontamente os pacientes encaminhados pela Regulação devendo cumprir fielmente todas as normas e exigências fixadas pelo Sistema Único de Saúde, garantindo a saúde plena, a dignidade, integridade física e psíquica, bem como a proteção da pessoa humana que submeter-se-á aos serviços ora contratados.
5.14. Caberá a Contratada assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.15. Caberá a Contratada assumir, também a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forme vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecimento em dependência da CONTRATANTE.
5.16. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.17 A Inadimplência da CONTRATADA, com referencia aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade á CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
São responsabilidades da Contratada:
6.1 Realizar as sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS;
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018
6.2 Realizar avaliação por médico hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, define o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
6.3 Dispor de capacidade técnica, para realização das sessões;
6.4 Prestar os serviços de Segunda a Segunda, de forma a otimizar resultados, com o mínimo de interrupções possíveis;
6.5 Atender a consulta inicial do paciente obrigatoriamente com a apresentação da Solicitação Médica e do Questionário Técnico devidamente preenchido pelo (a) médico (a) assistente referenciado (a), constando data, assinatura e carimbo do CRM;
6.6 Executar avaliações iniciais pelo Médico Hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, definir o plano de tratamento como o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
6.7 Realizará consultas periódicas com médico hiperbarista, para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, que deverão ser disponibilizadas aos médicos (as) referenciados (as) de cada paciente;
6.8 Reavaliar periodicamente as lesões em tratamento para definir as etapas seguintes, ocorrendo estas quando 50% do plano inicial do tratamento estejam quase no seu término;
6.9 Manter contato constante com o médico responsável pelo paciente, de forma que as decisões em relação à continuidade do tratamento sejam tomadas em conjunto;
6.10 Administrar o tratamento de Oxigenoterapia Hiperbárica para os casos conforme Resolução nº 1.457/95, devendo este ser realizado de forma ininterrupta, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizada para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento;
6.11 Proporcionar comodidade no tratamento individual para cada paciente, bem como segurança ao evitar o contato direto de pacientes com diversas patologias;
6.12 Garantir segurança a cada paciente, enquanto este estiver em suas dependências, em relação a quedas, acidentes e outras intercorrências;
6.13 Realizar administração do tratamento, para todos os casos realizados de forma intermitente, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizados para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento;
6.14 Proporcionar consultas periódicas para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, disponibilizadas aos médicos referenciadores de cada paciente;
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018
7.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, através da Superintendência de Regulação/Diretoria de Controle e Avaliação e Diretoria de Regulação, bem como atestar nas notas fiscais e faturas, a efetiva dos serviços, por meio de representante especialmente designado.
7.2 Atestar as notas fiscais e faturas e acompanhar a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado.
7.3 Efetuar os pagamentos a contratada mediante a apresentação das respectivas
xxxxxxx devidamente descriminadas e atestadas pela Superintendência de Regulação/Diretoria de Controle e Avaliação e Diretoria de Regulação, desde que em conformidade com as exigências necessárias para a prestação dos serviços médicos;
7.4 Proporcionar a contratada todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
7.6 Comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
7.7 Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA as suas dependências para execução dos serviços referente ao objeto, quando necessário;
7.8 Disponibilizar os documentos necessários a realização dos trabalhos (estudos) em tempo hábil a fim de que o cronograma possa ser cumprido dentro do esperado.
CLÁUSULA OITAVA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada que deverá instalar
dentro do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, para evitar o deslocamento dos pacientes uma vez que os mesmo estarão internados e que muitos deles não têm condições clínicas de serem deslocado como também para evitar os custos de transportes.
8.2. A empresa contratada deverá fazer uma avaliação inicial do paciente para saber se o mesmo tem ou não indicação para realização efetiva dos serviços ora contratados. Caso afirmativo, haverá o tramite interno para registro do paciente na programação de sessões de oxigenoterapia hiperbárica interna da empresa, conforme demandado pelo médico assistente. Caso negativo, a empresa contratada fará o parecer descritivo da exposição dos motivos, que será devidamente atestada por médico responsável da equipe, fazendo o retorno ao órgão contratante.
8.3. No registro do paciente, será coletada toda a documentação pessoal do mesmo, o parecer médico gerado pelo médico assistente na APAC e também do médico da empresa contratada que avaliou o pedido inicial, montando o processo individualizado para remessa a Coordenadoria de Regulação da Central de Regulação.
8.4. A coordenadoria de Regulação fará a auditagem do processo nos termos exigidos do SUS, individualizado por paciente e liberará as guias para liberação do inicio do tratamento junto a empresa Contratada.
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018
8.5. Após a liberação, a empresa Contratada, busca junto a Coordenadoria de
Regulação a autorização com a expressa definição das quantidades de sessões de oxigenoterapia hiperbárica autorizadas (Prognósticos) e realiza a quantidade fixada e autorizada.
8.6. No final do ciclo de sessões definidas, a empresa contratada fará uma reavaliação para continuidade ou não do tratamento conforme autorização, caso seja necessário um numero maior, dar-se-á continuidade, mediante coleta de nova autorização via Central de Regulação.
8.7. Os ciclos de sessão de oxigenoterapia serão de no mínimo 3 (três) dias e no máximo de 90 (noventa) dias, sendo que cada paciente pode fazer 01(uma) sessão diária, mantendo-se o corpo do paciente 100% (cem por cento) oxigenado.
8.8. Caso o paciente não executar o ciclo diário o paciente terá alta da programação, feita pela empresa Contratada.
8.9. Os pacientes agendados, devem se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência para que possam ser realizados todo o preparo.
8.10. Após a sessão de Oxigenoterapia é obrigatório ao paciente realizar a troca de toda a roupa por uma 100% de algodão.
8.11. A empresa contratada deverá assumir totalmente a parte de recomendação, exigências, preparo, antes, durante e depois das sessões, atendendo toda a norma técnica exigida na especialidade evitando qualquer risco ao paciente durante o tratamento.
8.12. A preparação, material, componentes, prescrição, contra-indicação, recomendações e demais exigências necessárias para realização da sessão em cada paciente, será de inteira responsabilidade da equipe técnica qualificada da empresa contratada, ficando como responsável integralmente pela sessão, quanto as possíveis alterações médicas apresentadas, para em tempo hábil, devendo cada caso ser analisado em particular pelo médico assistente da equipe profissional da empresa contratada.
8.13. Após as sessões, a equipe técnica deverá acompanhar todos os pacientes quanto as possíveis alterações médicas apresentadas, para em tempo hábil, devendo cada caso ser analisado em particular pelo médico assistente da equipe profissional da empresa contratada.
8.14. Toda a parte de remoção e reposição dos curativos, óleos e demais produtos necessários para manter o paciente devidamente confortável deverá ser feito pela empresa contratada através de sua equipe profissional, inclusive com fornecimento de todos os materiais médicos hospitalares necessários.
8.15. REQUISITOS EXIGIDOS DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS:
8.15.1 Flexibilidade de horário de atendimento;
8.15.2 Comodidade no tratamento individual para cada paciente, bem como segurança ao evitar o contato direto de pacientes com diversas patologias;
8.15.3 Avaliação por médico hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, definir o número de sessões que o paciente deverá ser submetido;
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018
8.15.4 Administração do tratamento, para todos os casos realizados de forma intermitente, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizados para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento.
8.15.5 Consultas periódicas para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, disponibilizadas aos médicos referenciadores de cada paciente.
8.16 DA REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATANTE
8.16.1 A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Termo de referencia:
a) Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG e ao Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas;
b) O prestador contratado deverá respeitar fluxo de Acesso do Usuário do SUS, que regulamenta o processo de agendamento de consultas, exames e procedimentos especializados por meio do Sistema Nacional de Regulação – SISREG Várzea Grande. Na situação de ser realizado o procedimento sem prévia autorização da Central de Regulação, o procedimento não será pago;
c) Atender os usuários agendados pela Central de Regulação Municipal via SISREG, provenientes da Rede Municipal de Saúde de Várzea Grande e/ou dos municípios Pactuados através da Programação Pactuada e Integrada – PPI.
d) Seguir os seguintes critérios referentes à:
I. Confirmação do atendimento: Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no SISREG em até 48h, pelo prestador do serviço. A Gerência de Regulação realizará periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada à realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação da realização do exame e/ou consulta e/ou procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação;
II. Disponibilização das agendas: As agendas de cada profissional do prestador de serviço deverão ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Várzea Grande apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (férias, licença saúde, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o prestador não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato;
e) É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações médicas e/ou autorizações do SISREG. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação médica vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional e carimbo do profissional médico e a devida autorização no SISREG de acordo com a nova solicitação médica;
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018
f) Padronizar a nomenclatura de requisição de exames e formulários de
encaminhamentos para procedimentos descritos neste edital, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e de acordo com a nomenclatura definida na Tabela de Procedimentos do SUS, para que todos os procedimentos requeridos pelo especialista sejam devidamente agendados e o acesso garantido;
g) Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, no prazo máximo 07 dias. O fiscal do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 Caberá ao setor de Controle e Avaliação após recebimento do relatório físico
realizar uma pré-análise da documentação física de produção para visualizar possíveis não conformidades administrativas, de forma a serem apresentadas aos prestadores para que este promovam as devidas alterações, quando cabíveis. Neste ínterim, os procedimentos que forem bloqueados a fim de pagamento de produção física devido a não conformidade, poderão ser reapresentados com as correções devidas para serem desbloqueados e pagos;
10.2 Após 20 (vinte) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento.
10.3 A partir da divulgação do relatório de crítica e/ou encaminhamento da planilha de bloqueio dos procedimentos devido a não conformidade administrativo o prestador apresentará as Notas Fiscais no setor de Controle, Avaliação para o respectivo “aceite” e encaminhamento ao Departamento Administrativo Financeiro para posterior pagamento.
10.4 Para o efetivo pagamento, o credenciado, empresa deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde/Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, através da solicitação Ambulatorial/Hospitalar emitida pelo Sistema de Regulação - SISREG e/ou Sistema de Controle Próprio, mais requisição própria emitidas pelos profissionais de saúde habilitados da rede municipal, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, juntamente com o arquivo de exportação (faturamento), relatório de faturamento por período constando unidade solicitante, nome do paciente, data de nascimento do paciente, sexo, nome do médico solicitante, código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por paciente (impresso e digital); relatório de faturamento por período constando código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por classes/setores (impresso e digital); relatório contendo lista de nome dos pacientes
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
ESTADO DE MATO GROSSO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018 com quantidade e valor total, por unidade de saúde (impresso e digital); relatório de faturamento resumido, contendo unidade de saúde, quantidade realizada, valor por unidade, e valor total (impresso e digital). Na existência de Sistema de Controle Próprio, integrado, com solicitação digital, substituirá as requisições próprias emitidas pelos profissionais habilitados.
10.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
10.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
10.7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e
obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração nos termos da Lei nº 12.486, de 2013 aqueles que cometerem
atos lesivos à administração pública, assim definidos, no tocante a licitações e contratos, a Contratada que:
I. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
II. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
III. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
IV. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
V. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
VI. Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; e
VII. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
11.2. Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com o município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo de referência e das demais penalidades legais, aquele que:
I. Não assinar o Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
II. Apresentar documentação falsa;
III. Deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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11.3. Com fundamento no art. 9º da Lei n. 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo, o Fornecedor ficará sujeito, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
11.4. DA ADVERTÊNCIA
11.4.1. A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
I. Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou na licitação, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
II. Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratados, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
III. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
11.5. DA MULTA
11.5.1. Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
I. 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
II. O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
III. 10% (dez por cento) sobre o valor constante na Ata, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
IV. 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
V. 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 21.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata.
11.5.2. A adjudicada/Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável à culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
11.5.3. A multa será descontada dos créditos constantes da Xxxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
11.5.4. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços ou fornecimento advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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11.6. DA SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS.
11.6.1. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
11.6.2. A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
I. Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
2. Execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
II. Por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
1. Não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
2. Se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
3. Prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste
ajuste;
4. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador,
ensejando a rescisão da Ata.
11.7. DA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
11.7.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
11.7.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
I. Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
III. Demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
1. Praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
2. Apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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3. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere à Xxxxxxxx Xxxxxxxx Primeira deste edital, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo- lhe franqueada vista ao processo.
11.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurara o contraditório e a ampla defesa à contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666.
11.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.4. A fiscalização da futura Ata de Registro de Preços e do Contrato dela decorrente ficará a cargo dos seguintes servidores:
12.4.1. A Secretaria Municipal de Saúde que designa neste ato o servidor XXXXXXXXX XXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 344655-7/SSP- MT e inscrito no CPF sob o nº. 395.494.101-52, matrícula 109053, residente a Xxx Xxxxxxxx, x. 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx Xxxxxx- Xxxxxx-XX
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– CADASTRO RESERVA
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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13.1 Em caso de cancelamento da ata de registro de preços serão chamadas a próxima classificada respeitando sempre a ordem de classificação conforme tabela abaixo.
COTA RESERVA | ||
ITEM | Descrição | Classificação das empresas |
01 | 2º Colocado (Nome da empresa e CNPJ) 3º Colocado ( Nome da Empresa e CNPJ) |
13.2 As empresas convocadas no sistema de cadastro reserva terá que apresentar sua documentação de habilitação conforme as disposições do edital.
13.3 Em caso de empresa não encaminhar os documentos de habilitação, poderá sofrer as sanções culminante no edital.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1 As despesas decorrentes da presente Licitação correrão a conta dos recursos Federal, Estadual e Próprio seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE | META/INDICADOR PDI |
2305 | 3.3.90.39 | 0102/0114 | 2.1.5.3 |
2304 | 3.3.90.39 | 0114/0142 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS ILÍCITOS PENAIS
15.1. As informações penais tipificadas na Lei 8.666/93 e será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
I- descumprir as condições da ata de registro de preços;
II não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III- não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado: ou
IV- sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV da caput do art, 87 da Lei 8.666 de 1993 ou art 7º da Lei 10.520 de 2002.
Parágrafo único. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nos incisos I,II e IV do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16.2 O cancelamento de registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I- por razão do interesse público; ou
II- a pedido do fornecedor.
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o foro de Várzea Grande-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente ATA, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente ATA em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando um via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Várzea Grande – MT XX,de XXde xx.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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ANEXO VIII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. XXXXXXX A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS/VG),
através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, fundo público inscrito no CNPJ nº 11.364.895/0001- 60, sito anexo com Paço Municipal Couto Magalhães à Avenida Castelo Branco, nº 2.500. Bairro Água Limpa – Município de Várzea Grande, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SÁUDE, o Senhor (a) -----------, portador (a) da Cédula de Identidade RG n°. e
inscrito(a) no CPF sob o n° , denominado CONTRATANTE,e de outro lado, a Empresa -
-------------, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. ---------, e sob o NIRE n°. --------, com Sede na ---------nº ---, Bairro ---, ---- / --, CEP n°. -----, neste ato,
representado por seu Sócio(a) Administrador(a), o(a) Senhor(a) --------, -----, -----, ,
portador(a) da Cédula de Identidade RG n°. ------------e inscrito(a) no CPF sob o nº. ,
doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo arquivado na Superintendência de Licitação, resolvem celebrar o CONTRATO Nº XX/201X, decorrente de licitação na modalidade Pregão Eletrônico N. XX/201x – Sistema de Registro de Preços – SRP, do Tipo Menor Preço por item, nos termos da Lei n. 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto n. 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o SRP, Decreto Municipal N.09/2010, Lei Complementar n. 123 de 14 de dezembro de 2006, LC 147/2014, Lei n. 8.078 de 11 de setembro de 1990 e subsidiariamente pela Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Federal 9.488/2018 bem como pelas disposições estabelecidas neste edital e seus anexos.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da Lei nº. 8.666
de 21 de Junho de 1993, vinculados ao Edital e anexos do Processo Licitatório do tipo Pregão Eletrônico nº xx/201x, do tipo menor preço por item, bem como na proposta da contratada, no Processo Administrativo nº xx, no Termo de Referência nº XX/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2 Aplicam - se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Contrato, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO Nº. XX/201X.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oxigenoterapia hiperbárica através de sessões a serem prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, devidamente regulados pela central de regulação da secretaria municipal de saúde de várzea grande, dentro do limite fixado e principalmente atendendo as decisões judiciais.
2.2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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2.2.1 As especificações dos produtos e a quantidade dos itens encontram-se abaixo:
TEM | CÓDIGO TCE | CÓD UNID | PRODUTO/ESPECIFICAÇÃO | UANT | NID | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | 14987-4 | 302 | SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ATRAVÉS DE SESSÕES A SEREM PRESTADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DEVIDAMENTE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, DENTRO DO LIMITE FIXADO E PRINCIPALMENTE ATENDENDO AS DECISÕES JUDICIAIS. | 760 | ESSÕES |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. DO VALOR GLOBAL
3.1.1.Este instrumento tem o valor global estimado de R$ XXX (---).
3.1.2.Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de- obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais e, ainda os gastos com carregamento.
3.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.1. Os recursos financeiros para a execução deste Contrato são oriundos da seguinte classificação orçamentária.
Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte |
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura e respectiva publicação, prazo em que o CONTRATADO, deverá entregar os itens do objeto integralmente de acordo com as necessidades da Secretaria, podendo ser prorrogado na forma da lei.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Prestar os serviços na forma ajustada oferecendo assistência especializada e integra, por ações diagnostica e terapêuticas aos pacientes encaminhados pela Central de Regulação.
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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5.2. Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre a Medicina, sobre a especialidade médica contratada e para Segurança do Paciente SUS e do Trabalho.
5.3. A empresa se obrigada a instalar nas dependências do Hospital e Pronto Socorro Municipal em espaço cedido anexo ao Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, Câmara Hiperbárica atender também as necessidades de pacientes internados naquele Nosocômio bem como atender as demandas Judiciais.
5.4. Recursos humanos especializados: pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador.
5.5. Possuir prontuário único para cada paciente que inclua todos os tipos de atendimentos a ele referente contendo as informações completas do quadro clínico e sua evolução, todas devidamente escritas de forma clara e precisa, datadas e assinadas pelo profissional médico responsável pelo atendimento.
5.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitações e qualificação exigidas.
5.7. Disponibilizar ao paciente, diariamente, na hora previamente agendada, todo equipamento necessário a realização do tratamento através das sessões, objeto desta contratação;
5.8. Emitir relatórios onde serão relatados todos os serviços executados no período e providenciar a imediata correção de deficiências apontadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços.
5.9. Manter, durante toda a execução do contrato em observância com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitações e qualificação exigidas a época da contratação, conforme determinada o art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
5.10. A contratada se responsabilizará pelos danos causados aos pacientes atendidos, aos bens municipais ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços ora pleiteados, decorrentes de sua culpa ou dolo.
5.11. Responder e responsabilizar-se, judicial e financeiramente, por qualquer ação, omissão, imperícia, negligencia ou imprudência, baseada em reivindicações feitos por pacientes causados pela utilização incorreta dos equipamentos, materiais, aparelhos e programas que atendem a execução dos serviços, e que viole quaisquer direitos pessoais dos pacientes SUS e de terceiros.
5.12. Todas as despesas com materiais, mão de obra, transportes de funcionários da contratada, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, tudo mais que se fizer necessário a execução do objeto serão de responsabilidade da contratada, não importando qualquer ônus ao Município.
5.13. Caberá a contratada atender prontamente os pacientes encaminhados pela Regulação devendo cumprir fielmente todas as normas e exigências fixadas pelo Sistema Único de Saúde, garantindo a saúde plena, a dignidade, integridade física e psíquica, bem como a proteção da pessoa humana que submeter-se-á aos serviços ora contratados.
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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5.14. Caberá a Contratada assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com a CONTRATANTE.
5.15. Caberá a Contratada assumir, também a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forme vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecimento em dependência da CONTRATANTE.
5.16. Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.17. A Inadimplência da CONTRATADA, com referencia aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade á CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vinculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. Realizar as sessões de Oxigenoterapia Hiperbárica aos pacientes usuários do Sistema Único de Saúde – SUS.
6.2. Realizar avaliação por médico hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, define o número de sessões que o paciente deverá ser submetido.
6.3. Dispor de capacidade técnica, para realização das sessões.
6.4. Prestar os serviços de Segunda a Segunda, de forma a otimizar resultados, com o mínimo de interrupções possíveis.
6.5. Atender a consulta inicial do paciente obrigatoriamente com a apresentação da Solicitação Médica e do Questionário Técnico devidamente preenchido pelo (a) médico (a) assistente referenciado (a), constando data, assinatura e carimbo do CRM.
6.6. Executar avaliações iniciais pelo Médico Hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, definir o plano de tratamento como o número de sessões que o paciente deverá ser submetido.
6.7. Realizará consultas periódicas com médico hiperbarista, para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, que deverão ser disponibilizadas aos médicos (as) referenciados (as) de cada paciente.
6.8. Reavaliar periodicamente as lesões em tratamento para definir as etapas seguintes, ocorrendo estas quando 50% do plano inicial do tratamento estejam quase no seu término.
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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6.9. Manter contato constante com o médico responsável pelo paciente, de forma que as decisões em relação à continuidade do tratamento sejam tomadas em conjunto.
6.10. Administrar o tratamento de Oxigenoterapia Hiperbárica para os casos conforme Resolução nº 1.457/95, devendo este ser realizado de forma ininterrupta, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizada para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento.
6.11. Proporcionar comodidade no tratamento individual para cada paciente, bem como segurança ao evitar o contato direto de pacientes com diversas patologias.
6.12. Garantir segurança a cada paciente, enquanto este estiver em suas dependências, em relação a quedas, acidentes e outras intercorrências.
6.13. Realizar administração do tratamento, para todos os casos realizados de forma intermitente, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizados para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento.
6.14. Proporcionar consultas periódicas para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, disponibilizadas aos médicos referenciadores de cada paciente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, através da
Superintendência de Regulação/Diretoria de Controle e Avaliação e Diretoria de Regulação, bem como atestar nas notas fiscais e faturas, a efetiva dos serviços, por meio de representante especialmente designado.
7.2 Atestar as notas fiscais e faturas e acompanhar a efetiva prestação dos serviços, por meio de representante especialmente designado.
7.3 Efetuar os pagamentos a contratada mediante a apresentação das respectivas faturas devidamente descriminadas e atestadas pela Superintendência de Regulação/Diretoria de Controle e Avaliação e Diretoria de Regulação, desde que em conformidade com as exigências necessárias para a prestação dos serviços médicos;
7.4 Proporcionar a contratada todas as facilidades para que possa desempenhar o objeto do contrato de forma satisfatória.
7.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da contratada;
7.6 Comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
Sup. de Licitações
P.M.V.G.
Fls.
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7.7 Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA as suas dependências para execução dos serviços referente ao objeto, quando necessário;
7.8 Disponibilizar os documentos necessários a realização dos trabalhos (estudos) em tempo hábil a fim de que o cronograma possa ser cumprido dentro do esperado.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
8.1. Os serviços serão realizados nas dependências da contratada que deverá instalar dentro do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande, para evitar o deslocamento dos pacientes uma vez que os mesmo estarão internados e que muitos deles não têm condições clínicas de serem deslocado como também para evitar os custos de transportes.
8.2. A empresa contratada deverá fazer uma avaliação inicial do paciente para saber se o mesmo tem ou não indicação para realização efetiva dos serviços ora contratados. Caso afirmativo, haverá o tramite interno para registro do paciente na programação de sessões de oxigenoterapia hiperbárica interna da empresa, conforme demandado pelo médico assistente. Caso negativo, a empresa contratada fará o parecer descritivo da exposição dos motivos, que será devidamente atestada por médico responsável da equipe, fazendo o retorno ao órgão contratante.
8.3. No registro do paciente, será coletada toda a documentação pessoal do mesmo, o parecer médico gerado pelo médico assistente na APAC e também do médico da empresa contratada que avaliou o pedido inicial, montando o processo individualizado para remessa a Coordenadoria de Regulação da Central de Regulação.
8.4. A coordenadoria de Regulação fará a auditagem do processo nos termos exigidos do SUS, individualizado por paciente e liberará as guias para liberação do inicio do tratamento junto a empresa Contratada.
8.5. Após a liberação, a empresa Contratada, busca junto a Coordenadoria de Regulação a autorização com a expressa definição das quantidades de sessões de oxigenoterapia hiperbárica autorizadas (Prognósticos) e realiza a quantidade fixada e autorizada.
8.6. No final do ciclo de sessões definidas, a empresa contratada fará uma reavaliação para continuidade ou não do tratamento conforme autorização, caso seja necessário um numero maior, dar-se-á continuidade, mediante coleta de nova autorização via Central de Regulação.
8.7. Os ciclos de sessão de oxigenoterapia serão de no mínimo 3 (três) dias e no máximo de 90 (noventa) dias, sendo que cada paciente pode fazer 01(uma) sessão diária, mantendo-se o corpo do paciente 100% (cem por cento) oxigenado.
8.8. Caso o paciente não executar o ciclo diário o paciente terá alta da programação, feita pela empresa Contratada.
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8.9. Os pacientes agendados, devem se apresentar com 30 (trinta) minutos de antecedência para que possam ser realizados todo o preparo.
8.10. Após a sessão de Oxigenoterapia é obrigatório ao paciente realizar a troca de toda a roupa por uma 100% de algodão.
8.11. A empresa contratada deverá assumir totalmente a parte de recomendação, exigências, preparo, antes, durante e depois das sessões, atendendo toda a norma técnica exigida na especialidade evitando qualquer risco ao paciente durante o tratamento.
8.12. A preparação, material, componentes, prescrição, contra-indicação, recomendações e demais exigências necessárias para realização da sessão em cada paciente, será de inteira responsabilidade da equipe técnica qualificada da empresa contratada, ficando como responsável integralmente pela sessão, quanto as possíveis alterações médicas apresentadas, para em tempo hábil, devendo cada caso ser analisado em particular pelo médico assistente da equipe profissional da empresa contratada.
8.13. Após as sessões, a equipe técnica deverá acompanhar todos os pacientes quanto as possíveis alterações médicas apresentadas, para em tempo hábil, devendo cada caso ser analisado em particular pelo médico assistente da equipe profissional da empresa contratada.
8.14. Toda a parte de remoção e reposição dos curativos, óleos e demais produtos necessários para manter o paciente devidamente confortável deverá ser feito pela empresa contratada através de sua equipe profissional, inclusive com fornecimento de todos os materiais médicos hospitalares necessários
CLÁUSULA NONA – REQUISITOS EXIGIDOS DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS
9.1. Flexibilidade de horário de atendimento.
9.2. Comodidade no tratamento individual para cada paciente, bem como segurança ao evitar o contato direto de pacientes com diversas patologias.
9.3. Avaliação por médico hiperbarista, que diagnosticando a necessidade do tratamento com a Oxigenoterapia Hiperbárica, na ausência de contra-indicações, definir o número de sessões que o paciente deverá ser submetido.
9.4. Administração do tratamento, para todos os casos realizados de forma intermitente, em sessões diárias, sendo a duração do tratamento e o nível de pressão particularizados para cada caso em estabelecidos conforme a patologia e sua evolução durante o tratamento.
9.5. Consultas periódicas para o acompanhamento da evolução do quadro clínico após o início das sessões, com documentação das etapas do processo, mediante imagens e/ou interpretação descritiva, disponibilizadas aos médicos referenciadores de cada paciente.
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CLÁUSULA DÉCIMA – REQUISITOS EXIGIDOS DA EMPRESA PRESTADORA DOS SERVIÇOS
10.1 A prestação dos serviços deverá ser regulada conforme as condições a seguir estabelecidas, além daquelas previstas no Contrato:
a) Integrar-se ao Sistema Nacional de Regulação – SISREG e ao Sistema de Informação Ambulatorial – SIA/SUS, destinando equipamento necessário para operacionalização do mesmo e indicando pelo menos 01 (um) profissional para ser treinado e apto a utilizar os Sistemas.
b) O prestador contratado deverá respeitar fluxo de Acesso do Usuário do SUS, que regulamenta o processo de agendamento de consultas, exames e procedimentos especializados por meio do Sistema Nacional de Regulação – SISREG Várzea Grande. Na situação de ser realizado o procedimento sem prévia autorização da Central de Regulação, o procedimento não será pago.
c) Atender os usuários agendados pela Central de Regulação Municipal via SISREG, provenientes da Rede Municipal de Saúde de Várzea Grande e/ou dos municípios Pactuados através da Programação Pactuada e Integrada – PPI.
d) Seguir os seguintes critérios referentes à:
I. Confirmação do atendimento: Todo atendimento realizado deverá, obrigatoriamente, ser confirmado no SISREG em até 48h, pelo prestador do serviço. A Gerência de Regulação realizará
periodicamente o monitoramento desse indicador e, quando não identificada à realização de tal atividade, este receberá advertência por escrito. Após a comunicação formal, o prestador que persistir na ausência de confirmação da realização do exame e/ou consulta e/ou procedimento terá seu pagamento suspenso, até regularizar a situação.
II. Disponibilização das agendas: As agendas de cada profissional do prestador de serviço deverão ser enviadas à Gerência de Regulação da Secretaria de Saúde de Várzea Grande apenas uma vez, respeitando a oferta contratada, na assinatura do contrato. Situações de afastamento (férias, licença saúde, entre outras) e alterações de agenda devem ser comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso o prestador não envie a agenda nesse período será enviada advertência, e caso persista o fato gerador da punição será realizada a suspensão temporária do contrato.
e) É vedada a realização de exames quando houver adulterações nas respectivas solicitações médicas e/ou autorizações do SISREG. Excetuam-se os casos em que a adulteração na solicitação médica vir obrigatoriamente acompanhada de assinatura adicional e carimbo do profissional médico e a devida autorização no SISREG de acordo com a nova solicitação médica.
f) Padronizar a nomenclatura de requisição de exames e formulários de encaminhamentos para procedimentos descritos neste edital, de acordo com as normas do Ministério da Saúde e de acordo com a nomenclatura definida na Tabela de Procedimentos do SUS, para que todos os procedimentos requeridos pelo especialista sejam devidamente agendados e o acesso garantido.
g) Em caso de não cumprimento da oferta contratada, o prestador deverá comunicar o motivo e a solicitação de prazo para a regularização da situação à Superintendência de Controle,
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Processo Administrativo nº555859/2018 Pregão Eletrônico nº80/2018 Avaliação e Regulação, no prazo máximo 07 dias. O fiscal do contrato avaliará e deliberará acerca do atendimento do prazo solicitado pela contratada para regularizar a situação. Caso o prestador não cumpra a oferta contratada por mais de dois meses consecutivos ou três meses intercalados, sem justificativa, o contrato poderá ser rescindido, observando o processo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO.
10.1. Caberá ao setor de Controle e Avaliação após recebimento do relatório físico realizar uma pré-análise da documentação física de produção para visualizar possíveis não conformidades administrativas, de forma a serem apresentadas aos prestadores para que este promovam as devidas alterações, quando cabíveis. Neste ínterim, os procedimentos que forem bloqueados a fim de pagamento de produção física devido a não conformidade, poderão ser reapresentados com as correções devidas para serem desbloqueados e pagos;
10.2. Após 20 (vinte) dias da entrega do relatório de produção, a Secretaria Municipal de Saúde disponibilizará o relatório de crítica contendo os valores aprovados para pagamento.
10.3. A partir da divulgação do relatório de crítica e/ou encaminhamento da planilha de bloqueio dos procedimentos devido a não conformidade administrativo o prestador apresentará as Notas Fiscais no setor de Controle, Avaliação para o respectivo “aceite” e encaminhamento ao Departamento Administrativo Financeiro para posterior pagamento.
10.4. Para o efetivo pagamento, o credenciado, empresa deverá apresentar mensalmente à Secretaria Municipal da Saúde/Superintendência de Controle, Avaliação e Regulação, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, através da solicitação Ambulatorial/Hospitalar emitida pelo Sistema de Regulação - SISREG e/ou Sistema de Controle Próprio, mais requisição própria emitidas pelos profissionais de saúde habilitados da rede municipal, salvo as especificidades constantes em legislação vigente, que poderão ser adotadas pelo município, juntamente com o arquivo de exportação (faturamento), relatório de faturamento por período constando unidade solicitante, nome do paciente, data de nascimento do paciente, sexo, nome do médico solicitante, código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por paciente (impresso e digital); relatório de faturamento por período constando código SUS do procedimento, descrição do procedimento, quantidade, valor unitário e valor total, por classes/setores (impresso e digital); relatório contendo lista de nome dos pacientes com quantidade e valor total, por unidade de saúde (impresso e digital); relatório de faturamento resumido, contendo unidade de saúde, quantidade realizada, valor por unidade, e valor total (impresso e digital). Na existência de Sistema de Controle Próprio, integrado, com solicitação digital, substituirá as requisições próprias emitidas pelos profissionais habilitados.
10.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
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10.6. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;
obrigações.
10.7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e
10.8 DO REAJUSTE
10.8.1. Os preços dos produtos objeto deste Contrato serão fixos pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do Contrato e respectiva publicação, salvo art. 40, XI, da Lei 8.666/93.
10.9 DO REEQUILÍBRIO
10.9.1. O valor da ata poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da mesma, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subsequentes deste termo de Contrato.
10.9.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos Do Contrato.
10.9.3. Deverão estar presentes os seguintes pressupostos da concessão do direito, quais sejam:
a) elevação dos encargos do particular;
b) ocorrência de evento posterior à assinatura do Contrato;
c) vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da
empresa; e
d) imprevisibilidade da ocorrência do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 O acompanhamento da efetivação desse contrato ficará a cargo da
CONTRATANTE, mediante nomeação de servidor especialmente designado para este fim, nos termos do Art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas atualizações.
11.2. Será responsável para conferir a documentação de compra, ordem de compra e empenho, nota fiscal, conferência técnica das especificações determinadas no processo de programação e aquisição, conferindo o nome, apresentação/unidade e condições de conservação, verificar se consta o número do registro do produto na caixa, lote e validade, marca ofertada na dispensa.
11.3. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do servidor, o senhor XXXXXXXXX, brasileiro, portador da célula de Identidade RG N°. XXXXX Órgão Emissor: XXXXXX, inscrito no CPF sob o n°. XXXXX e matricula n°XXXXXXX.
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Caberá ao fiscal do Contrato as seguintes atribuições:
a) Realizar conferências das notas fiscais atestadas pelo Fiscal do contrato, e posteriormente efetuar o pagamento,
b) Atentar aos valores a serem pagos, tomando cuidado para que os pagamentos não ultrapassem o valor do contrato,
c) Acompanhar e analisar os relatórios que por xxxxxxx xxxxxx a ser emitidos pelo Fiscal do
contrato. Havendo qualquer apontamento que acuse atraso ou descumprimento da aquisição/serviço, o gestor devera notificar a contratada solicitando justificativa e o cumprimento no prazo estabelecido pela Secretaria demandante,
d) Quaisquer outras ao qual a Administração julgar necessárias e convenientes para o excelente andamento do contrato.
e) Orientar: estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato;
f) Fiscalizar: verificar o material utilizado e a forma de execução do objeto do contrato, confirmando o cumprimento das obrigações;
g) Interditar: paralisar a execução do contrato por estar em desacordo com o pactuado;
h) Informa: a Administração o cometimento de falhas e irregularidades detectadas pela Contratada que implique comprometimento da aquisição e/ou aplicação de penalidades previstas; e noticiar os casos de afastamento em virtude de férias, licenças ou outros motivos, para que o substituto (suplente) possa assumir a gestão do contrato, evitando prejuízos, interrupções e suspensão das atividades de fiscalização;
i) Ter total conhecimento do contrato e suas clausulas;
j) Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providencias que ultrapassarem a sua competência;
k) Zexxx xelo bom relacionamento com a contratada, mantendo um comportamento ético, probo e cortes;
l) Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando copia junto aos demais documentos pertinentes;
m) Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, informando ao Gestor do Contrato aquelas que dependem de providencias, com vistas á regularização das faltas ou defeitos observados;
n) Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de matérias de reposição, destinado a execução do objeto contratado, principalmente quanto a sua quantidade e qualidade;
o) Formalizar, sempre, os entendimentos com a Contratada ou seu Preposto, adotado todas as medidas que permitem compatibilizar as obrigações bilaterais;
p) Avaliar constantemente a qualidade da execução contratual, propondo, sempre que cabíveis medidas que visem reduzir gastos e racionalizar os serviços;
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q) Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes as suas atribuições, agindo com transparências no desempenho das suas atividades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 65 da
Lei 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Contratante,
com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante.
C) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Terceiro - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
Parágrafo Quarto - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
14.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a SMS/VG pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
• Cometer fraude fiscal;
• Apresentar documento falso;
• Fazer declaração falsa;
• Comportar-se de modo inidôneo;
• Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
• Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
• Não mantiver a proposta.
14.2. Para os fins da subcondição de inidôneo reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
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14.3. ADVERTÊNCIA
14.3.1 A aplicação da sanção administrativa de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que não acarretem prejuízos para a CONTRATANTE, independentemente da aplicação de multa;
14.3.2. Execução insatisfatória ou inexecução dos fornecimentos e/ ou serviços ora contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou inidoneidade;
14.3.3. Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, a seu critério, desde que não sejam passíveis de sanção mais grave;
14.3.4 - Atraso na entrega do bem ou na prestação do serviço contratado, pelo prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis.
14.4 - MULTA
14.4.1 Conforme disposto no (Art. 86 da Lei 8.666/93), na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de entrega dos materiais ou serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
b) O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor constante no Contrato, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) 15% (quinze por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de entrega;
e) 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta, se decorrido o prazo estabelecido no item 15.2, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Contrato.
14.4.2 A Contratada não incorrerá em multa quando houver prorrogação do prazo, previamente autorizado pela CONTRATANTE, em decorrência de impedimentos efetivamente verificados sem que a ela seja imputável a culpa, ou em decorrência de acréscimos ou modificações no objeto inicialmente ajustado, respeitado o limite legal;
14.4.3 A multa será descontada dos créditos constantes da Faxxxx, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial;
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14.4.4 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução do serviço advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
14.5 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 02 (DOIS) ANOS
14.5.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com a Contratante pode ser aplicada aos inadimplentes culposos que prejudicarem a execução do Contrato por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data do recebimento da respectiva intimação;
14.5.2 A sanção administrativa de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura poderá ser aplicada nos seguintes prazos e situações:
14.5.3 - por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos para a CONTRATANTE;
b) execução insatisfatória dos fornecimentos e/ ou serviços contratados;
12.5.4 - por 02 (dois) anos, nos seguintes casos:
a) não concluir os fornecimentos e/ ou os serviços contratados;
b) se recusar a fornecer informações suficientes ou fornecê-las inadequadamente, no que diz respeito à sua fruição, qualidade e riscos de operacionalização;
c) prestar o serviço em desacordo com as normas aplicáveis à execução do objeto deste
ajuste;
d) cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao órgão licitador, ensejando a rescisão do Contrato.
14.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
14.6.1. Enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sansão aplicada com base no inciso anterior.
14.6.2 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a Administração Pública será proposta pela Seção Administrativa e Financeira para aplicação à CONTRATADA nos casos a seguir indicados:
a) Condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
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b) Prática de atos ilícitos, visando frustrar a execução do contrato;
14.6.3 demonstração de não possuir idoneidade para licitar e contratar com o órgão contratante, em virtude de atos ilícitos praticados, tais como:
a) praticar ação maliciosa e premeditada em prejuízo da Contratante ou ações que evidenciem interesses escusos ou má-fé;
b) apresentar qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte;
c) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem o consentimento da Contratante, por escrito.
Parágrafo Primeiro - Independentemente das sanções administrativas a que se refere a Cláusula Décima Quarta deste contrato, a CONTRATADA está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, quando a inadimplência acarretar prejuízos ao órgão contratante;
Parágrafo Segundo - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo- lhe franqueada vista ao processo.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ILICITOS PENAIS
16.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 será objeto de processo judicial na
forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
17.1 A Contratada obrigar-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste
Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do parágrafo 1º artigo da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei 9.648/98.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 O instrumento terá eficácia da assinatura do Contrato e após publicação do extrato
em Diário Oficial, em obediência ao disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ao presente contrato.
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II. Integram este contrato, o Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico n. xxx/201x, bem com a proposta comercial da empresa contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente da presente licitação para qualquer operação Financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA ANTICORRUPÇÃO
20.1 Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relaciona, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Várzea Grande/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Várzea Grande/MT, xxxxxxxxxxxx 201x.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS NOME:.......................................................................................CPF:...................................
NOME:.......................................................................................CPF:...................................
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AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº80/2018
REGISTRO DE PREÇO PROCESSO Nº 555859/2018
O Município de Várzea Grande, através do Fundo Municipal de Saúde, por meio do Pregoeiro Oficial, designada pela portaria n. 063/2018, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO na forma ELETRÔNICA do tipo menor preço por item, ampla concorrência, REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA ATRAVÉS DE SESSÕES A SEREM PRESTADOS AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, DEVIDAMENTE REGULADOS PELA CENTRAL DE REGULAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, DENTRO DO LIMITE FIXADO E
PRINCIPALMENTE ATENDENDO AS DECISÕES JUDICIAIS. A realização do certame esta previsto para dia 21 de dezembro de 2018, às 10hs00 min. horário de Brasília DF. O Edital completo está à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Várzea Grande Superintendência de Gestão (Secretaria de Saúde), nos dias úteis das 08h00min às 12h00min das 14h00min às 18hs00min, mediante a taxa de recolhimento de R$ 0,13(treze) centavos por impressão - não restituível Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Várzea Grande/MT, e gratuitamente no sitio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Várzea Grande-MT, 06 de dezembro de 2018.