TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
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1.1 O presente Termo de referência tem por objeto contratação, em regime de empreitada por preço global, de empresa especializada na prestação de serviços de limpeza geral e jardinagem (corte de grama, conservação, plantio de flores e grama, aplicação de fertilizantes e herbicidas nas PRAÇAS TIRADENTES, DA REPUBLICA, DA INDEPENDÊNCIA, PRAÇA BAIRRO REUTER, PRAÇA BAIRRO BELVEDERE, PRAÇA DO BAIRRO MORADA DO SOL II, ÁREA DE RECREAÇÃO BAIRRO MORADA DO SOL I, HIPICA PARK, PORTICO, CEMITÉRIO MUNICIPAL E PONTE COLOMBO SALES, com o fornecimento de todo o material, de higiene e limpeza, ferramentas, equipamentos e da mão de obra necessários para sua execução, sem que haja cessão da mão de obra, conforme especificação contida nos anexos e neste termo de referência, partes integrantes do Edital.
1.2 Os locais onde deverão ser prestados os serviços de jardinagem são as seguintes:
PRAÇA TIRADENTES (CENTRO):
Av. Brasil esquina com a Av. Independência. Área aproximada 2.500m².
PRAÇA DA REPÚBLICA (CENTRO):
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx esquina com a Rua Princesa Xxxxxx Área aproximada 1.976,80m².
PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA (BAIRRO LAJE DE PEDRA)
Rua Xxxx Xxxx
Área aproximada 4.000m².
PRAÇA BAIRRO REUTER
Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Área aproximada 1.200m².
PRAÇA BAIRRO BELVEDERE
Rua Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx
Área aproximada 1.500m².
PRAÇA BAIRRO MORADA DO SOL II
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Rua Xxxxxxxx Xxxxxx (final da rua). Área aproximada 1.200m².
ÁREA DE RECREAÇÃO DO BAIRRO MORADA DO SOL I
Av. Beira Rio esquina com a Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Área aproximada 750m².
HIPICA PARK
Av. João Wilibaldo Kothe Área aproximada 47.600m².
PONTE COLOMBO SALES (CENTRO)
Av. Brasil, Centro.
CEMITÉRIO MUNICIPAL (CENTRO)
Av. Brasil
Área aproximada 6.400m².
PORTICO GERMANICO (BAIRRO LAJE DE PEDRA)
SC 160
Área aproximada 4.200m².
2. ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADES E VALORES
2.1 As especificações, quantidades e valores são as constantes abaixo, sendo parte integrante do edital convocatório.
Item | Quant. | Und. | Descrição | Valor Und R$ | Valor Total R$ |
01 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, (PODA DE ÁRVORES, FOLHAGENS; CORTE DE GRAMA; CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL DO PÁTIO COM PAVER E AFINS; PLANTIO DE FLORES EM GERAL, GRAMADO, APLICAÇÃO DE FERTILIZANDES, ETC.,). LIMPEZA DIÁRIA E INTEGRAL DE BANHEIROS, COBERTURAS, CHIMARRÓDROMO, PLAYGROUND E LIXEIRAS DA PRAÇA TIRADENTES (CENTRO), INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA NECESSÁRIOS. (área aproximada 2.500m²). | 4.192,00 | 50.304,00 |
02 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. (PODA DE ÁRVORES, FOLHAGENS; CORTE DE GRAMA; CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL DO PÁTIO COM PAVER, LIXEIRAS, ACADEMIA E AFINS; PLANTIO DE FLORES EM GERAL, GRAMADO, APLICAÇÃO DE FERTILIZANDES, ETC.), NA PRAÇA DA REPÚBLICA (PRÓXIMO AO HOSPITAL DE SAUDADES). (área aproximada 1.976,80m²). | 1.505,27 | 18.063,24 |
03 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. (PODA DE ÁRVORES, FOLHAGENS; CORTE DE GRAMA; CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL DO PÁTIO, PLAYGROUND, ACADEMIA, LIXEIRAS E AFINS; PLANTIO DE | 2.960,00 | 35.520,00 |
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FLORES EM GERAL, GRAMADO, APLICAÇÃO DE FERTILIZANDES, ETC.), NA PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA (LAJE DE PEDRA). (área aproximada 4.500m²). | |||||
04 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. (PODA DE ÁRVORES, FOLHAGENS; CORTE DE GRAMA; CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL DO PÁTIO COM PAVER, LIXEIRAS, PLAYGROUND E AFINS; PLANTIO DE FLORES EM GERAL, GRAMADO, APLICAÇÃO DE FERTILIZANDES, ETC.), NA PRAÇA DO BAIRRO REUTER. (área aproximada 1.200m²). | 787,52 | 9.450,24 |
05 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. (PODA DE ÁRVORES, FOLHAGENS; CORTE DE GRAMA; CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL DO PÁTIO COM PAVER, LIXEIRAS, PLAYGROUND E AFINS; PLANTIO DE FLORES EM GERAL, GRAMADO, APLICAÇÃO DE FERTILIZANDES, ETC.), NA PRAÇA DO BAIRRO BELVEDERE. (área aproximada 1.200m²). | 978,92 | 11.747,04 |
06 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. (PODA DE ÁRVORES, FOLHAGENS; CORTE DE GRAMA; CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL DO PÁTIO COM PAVER, LIXEIRAS, PLAYGROUND E AFINS; PLANTIO DE FLORES EM GERAL, GRAMADO, APLICAÇÃO DE FERTILIZANDES, ETC.), NA PRAÇA DO BAIRRO MORADA DO SOL II. (área aproximada 1.200m²). | 1.277,53 | 15.330,36 |
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07 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. (PODA DE ÁRVORES, FOLHAGENS; CORTE DE GRAMA; CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL DO PÁTIO, LIXEIRAS, PLAYGROUND E AFINS; PLANTIO DE FLORES EM GERAL, GRAMADO, APLICAÇÃO DE FERTILIZANDES, ETC.), NA ÁREA DE RECREAÇÃO DO BAIRRO MORADA DO SOL I. (área aproximada 750,00m²). | 995,00 | 11.940,00 |
08 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM, (PODA DE ÁRVORES, FOLHAGENS; CORTE DE GRAMA; CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL DO PARQUE; PLANTIO DE FLORES EM GERAL, GRAMADO, APLICAÇÃO DE FERTILIZANDES, ETC.,). LIMPEZA DIÁRIA E INTEGRAL DE BANHEIROS, BEM COMO DAS CHURRASQUEIRAS, MESAS, COBERTURAS, CHIMARRÓDROMO, PLAYGROUNDS E LIXEIRAS NO HÍPICA PARK, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA NECESSÁRIOS. (área aproximada 47.600m²). | 7.780,00 | 93.360,00 |
09 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. (PODA DE ÁRVORES, FOLHAGENS; CORTE DE GRAMA; CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL; PLANTIO DE FLORES, GRAMADO, APLICAÇÃO DE FERTILIZANDES, ETC.), DA PONTE COLOMBO SALLES. | 877,25 | 10.527,00 |
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10 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. (PODA DE ÁRVORES, FOLHAGENS; CORTE DE GRAMA; CONTROLE DE ERVAS DANINHAS, LIMPEZA GERAL DE LIXEIRAS, ACUMULADORES DE ÁGUA E CALÇADAS). LIMPEZA DIÁRIA E INTEGRAL DE BANHEIROS NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, INCLUINDO O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E MATERIAIS DE LIMPEZA NECESSÁRIOS. (área aproximada 6.400m²). | 3.260,00 | 39.120,00 |
11 | 12 | Mês | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM. (PODA DE ÁRVORES, FOLHAGENS; CORTE DE GRAMA; CONTROLE DE ERVAS DANINHAS E LIMPEZA GERAL, (PÓRTICO, PÁTIO, LIXEIRAS, CHIMARRÓDROMO, LAGO, GRUTA, COBERTURAS, ACADEMIA E AFINS; PLANTIO DE FLORES EM GERAL, GRAMADO, APLICAÇÃO DE FERTILIZANDES, ETC.), NO PÓRTICO GERMÂNICO. (área aproximada 4.200m²). | 4.665,37 | 55.984,44 |
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A frequência da poda irá variar de acordo com a velocidade de crescimento do gramado para a próxima poda, e nunca o deixar crescer mais do que 7 cm.
Altura e frequência mínima de corte das diferentes espécies de grama por estação
Características | Esmeralda | São Carlos | Bermudas |
Altura de Corte (cm) | 3 a 4 cm | 4 a 5 cm | 2 a 3 cm |
Frequência mínima (Primavera/Verão) | 20 em 20 dias | 15 em 15 dias | 07 em 07 dias |
Frequência mínima (Outono/Inverno) | 25 em 25 dias | 20 em 20 dias | 15 em 15 dias |
2.2 Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns.
2.3 O preço máximo aceito pela Contratante para o referido objeto, referente aos itens estipulados neste termo de referência são os constantes no quadro acima.
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2.4 As empresas vencedoras dos lances propostos xxxxxxx, ao apresentar a proposta readequada, obedecer ao preço máximo que o Município se propõe a pagar, por item, sob pena de desclassificação.
2.5 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogável na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1 A contratação do serviço de jardinagem é essencial para a manutenção e recuperação das áreas gramadas, áreas verdes em geral, contribuindo até para a segurança pública, por tratarmos de algumas áreas como praças, vias públicas, áreas de lazer e esportes com cruzamentos, onde as podas de árvores, plantio de grama, flores, adubação e limpeza se tornam necessárias.
3.2 O fornecimento pela(s) contratada(s) de insumos, equipamentos e demais materiais necessários para a execução das atividades e não pelo órgão contratante se justifica em virtude dos seguintes motivos:
3.3 As empresas especializadas na realização dos serviços usualmente adquirem material em quantidade superior às necessidades da unidade contratante, visto que detêm vários contratos, podendo, assim, obter preços mais reduzidos do que a Administração.
3.4 Mesmo que a Administração pudesse realizar a compra do material por preço reduzido em relação ao da empresa contratada, deveriam ser considerados outros custos incorrentes no controle dos mesmos, tais quais a remuneração dos servidores envolvidos, o transporte, a armazenagem, as despesas decorrentes de eventuais perdas, entre outros. Além disso, a especialização da contratada pressupõe maior racionamento e correto dimensionamento das quantidades e qualidades necessárias à execução das atividades ora contratadas.
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4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada no Estudo Técnico Preliminar.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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5.1 Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizados no Edital.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 Condições de entrega
6.1.1 O fornecimento será a partir do recebimento efetivo da ordem de compra empenhada e expedida pela Secretaria solicitante.
6.1.2 A contratada deverá iniciar os serviços em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de compra, podendo este ser prorrogado a critério da Contratante, caso seja apresentado motivos que comprovem a prorrogação.
6.1.3 O local da prestação de serviço, será nos bairros do município, conforme
1.2 deste termo de referência.
6.1.4 A entrega dos itens solicitados deverá ser acompanhada da respectiva nota fiscal, onde deverá constar nome dos itens, quantidade fornecida, valor unitário e valor total. As informações deverão estar dispostas lado a lado, de modo a viabilizara conferência, juntamente da nota fiscal e certidões negativas de débito (INSS, FGTS, CND Estadual, CND Municipal, Dívida Ativa da União e Certidão Simples Nacional).
6.1.5 Caso a Contratada verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar ao Setor de Contratos da Secretaria Municipal de Administração, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, do qual deverá constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega. Maiores informações pelo fone: (00) 0000-0000.
6.1.6 A comprovação de que trata o item anterior deverá ser promovida não apenas pela alegação da Contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejar o descumprimento de prazo, tais como: carta do
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fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, boletim de ocorrência de sinistro, ou outro equivalente.
6.1.7 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Contratante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à Contratada da decisão proferida.
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6.1.8 Em caso de negação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o
prazo inicial, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas para atraso na entrega.
6.1.9 Sempre que houver impossibilidade de atendimento com a marca do produto contemplado no Contrato, caberá a Contratada comunicar imediatamente a Secretaria solicitante e oferecer marcas alternativas, por escrito, ficando a critério da Secretaria solicitante aceitar ou não a substituição.
6.1.10 A comprovação de que trata o item anterior deverá ser promovida não apenas pela alegação da empresa Contratada, mas por meio de documento que relate e justifique a ocorrência que ensejará o descumprimento de prazo, tais como: carta do fabricante/fornecedor, laudo técnico de terceiros, Boletim de Ocorrência de Sinistro, ou outro equivalente.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1 A execução do contrato/ata deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato/ata, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
7.2 Demais cláusulas de gestão do contrato encontram-se pormenorizada no contrato/ata.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1 O recebimento do objeto será de responsabilidade da Secretaria solicitante e será realizada da seguinte forma:
8.1.1 Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações. Se, após o recebimento
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provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito de fabricação, sem a qualidade exigida, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito. Neste caso serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório, e o reinício de contagem dos prazos;
8.1.2 Definitivamente, em até 10 (dez) dias úteis, após verificação de que os materiais foram realizados de acordo com as condições e as especificações do termo de referência;
8.2 Os materiais entregues em desacordo como especificado neste instrumento convocatório, na proposta do adjudicatário e/ou na amostra será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se a Contratada a substituí-los no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da comunicação oficial feita pela Secretaria solicitante, sob pena de ser considerado em atraso quanto ao prazo de entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
8.3 Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
8.4 Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
8.5 No caso de consideradas insatisfatórias as condições do serviço recebido provisoriamente, será lavrado termo de recusa assinado por responsável designado pela Secretaria solicitante, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço ser refeito.
8.6 Após a notificação à Contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
8.7 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á e satisfeitas as seguintes condições:
8.7.1 Quantidades em conformidade com o estabelecido na Ordem de Compra.
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8.7.2 Material embalado, acondicionado e identificado de acordo com a especificação técnica.
8.7.3 Entregar os produtos no prazo, local e horários previstos no termo de
referência.
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8.8 Caso a entrega de serviços não ocorra no prazo determinado, estará à Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções prevista no edital e seus anexos. 8.9 Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á termo de recebimento definitivo, assinado por responsável designado pelas secretarias o licitante, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal.
8.10 Após a entrega da Ordem de Compra, será designado, conforme ocaso, um servidor, com autoridade para exercer, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratuais;
8.11 O responsável designado pelas secretarias o licitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento dos produtos, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou defeitos observados.
8.12 Pagamento
8.12.1 Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pelo servidor que recebeu os materiais, laudos técnicos, certidões negativas de débitos, sendo identificado e efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação em vigor, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP.
8.12.2 A retenção dos tributos não será efetuada caso a Contratada apresente, junto com sua Nota Fiscal, a comprovação de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES.
8.12.3 A nota fiscal deverá vir obrigatoriamente com valor de retenção de imposto de renda destacando na IN 002/2023/SMF.
8.12.4 Aos fornecedores isentos de retenção de imposto de renda, a Nota Fiscal
deverá vir acompanhada da declaração de isenção, conforme está estabelecido no ANEXO II, da IN 002/2023/SMF.
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8.12.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país.
8.12.6 O CNPJ da Contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
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8.12.7 Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da proponente incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto licitado, constituindo-se na única remuneração devida.
8.12.8 Os valores para faturamento serão os valores negociados após efetivação dos lances pela proponente vencedora.
8.12.9 Para emissão da fatura/nota fiscal deverá confirmar com a Secretaria solicitante o CNPJ para faturamento.
8.12.10 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação à Fazenda Municipal, ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade;
8.12.11 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento será suspenso e a nota fiscal será devolvida à Contratada, cessando a contagem de prazo de pagamento até que a mesma providencie as medidas saneadoras. A contagem de prazo será reiniciada logo após a apresentação da nota fiscal com as correções necessárias, sem que acarrete qualquer ônus adicional para a Contratante, nem sequer prejuízo na prestação dos serviços/fornecimento dos produtos pela Contratada.
8.12.12 Os itens recebidos fora das especificações do objeto não serão considerados, e por consequência, não haverá pagamento até que o problema seja sanado.
8.13 Demais cláusulas relativas a critérios de medição e pagamento encontram-se pormenorizada no contrato.
9. FORMAS E CRITÉRIOS DE SELAÇÃO DO VENCEDOR
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9.1 As formas e critérios de seleção do vencedor encontram-se pormenorizadas no Edital.
10. ADMISSÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO
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10.1 O objeto constante desse Termo de Referência NÃO PERMITE admissão de empresas consorciadas, tendo em vista o objeto não ser considerado de alta complexidade e/ou grande vulto.
10.1.1 A admissão de consórcio para objeto de baixa complexidade e/ou de pequeno valor não poderá ser realizada, uma vez que permite a união de concorrentes que poderiam disputar entre si, violando o princípio da competitividade.
10.2 Os critérios de admissão de empresas consorciadas encontram-se pormenorizadas no Edital
11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
11.1 Estima-se um custo total de R$ 351.346,32 (trezentos e cinquenta e um mil reais, trezentos e quarenta e seis reais e trinta e dois centavos).
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente contratação correrá à conta do orçamento da Secretaria Solicitante, por se tratar de um Pregão eletrônico.
13. REAJUSTE, REEQUILIBRIO E REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
13.1 Reajuste, reequilíbrio e repactuação, quando couber, encontraram-se pormenorizados no Edital e respectivo contrato.
14. MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP)
14.1 As disposições inerentes as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) encontram-se pormenorizadas no Edital.
15. SANÇÕES
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15.1 Sanções encontram-se pormenorizadas no Edital e respectivo contrato.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Iniciar os serviços, em prazo não superior ao máximo estipulado neste termo de referência.
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16.2 Prestar os serviços de acordo com as especificações estipuladas neste termo de referência
16.3 Cumprir os prazos de garantia, quando houver.
16.4 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento do produto, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indemnizações, vale-refeição, vales transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
16.5 Promover o fornecimento, responsabilizando-se pela qualidade dos produtos.
16.6 Atender as legislações federais, estaduais e municipais vigentes.
16.7 Substituir, de imediato, às suas expensas, o produto que não se adequar às especificações constantes neste termo de referência.
16.8 Manter, durante toda a vigência, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente qualquer alteração.
16.9 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referidas aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o Município de Palhoça.
16.10 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Palhoça ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
16.11 Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e
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materiais causados a terceiros durante o transporte e descarga dos materiais nos locais de entrega.
16.12 Realizar diretamente a entrega do material, sem transferência de responsabilidades ou sub-rogações não autorizadas pelo Contratante.
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16.13 Reparar ou substituir, às suas expensas, os materiais em que se verificar em defeitos ou materiais nos prazos estabelecidos.
16.14 Arcar com o ônus advindo das horas extras, encargos sociais e outras despesas que venha a incidir sobre o seu pessoal, quando houver prestação de serviço.
16.15 Solicitar prorrogação de prazo, por escrito e devidamente justificado, quando não for possível cumpri-lo.
16.16 Responsabilizar-se pelos prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, por atos de negligência ou culpa de seus empregados, durante a execução dos serviços.
16.17 Dispor de meios próprios de transporte para atendimento das suas obrigações contratuais. 16.18 Fornecer contatos atualizados, e em caso de alteração informar a Contratante com antecedência.
16.19 Substituir, sempre que solicitado pela Contratante, qualquer empregado cuja atuação seja julgada prejudicial, inconveniente ou insatisfatória, quando na prestação de serviço.
16.20 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
16.21 Encaminhar em até 48 (quarenta e oito) horas, relatórios referentes ao objeto, sempre que solicitado pela Contratante.
16.22 Indenizar a Contratante quando ocorrerem danos, avarias, extravios ou inutilização de objetos pertencentes à Contratante ou terceiros.
16.23 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante em até 48 (quarenta e oito) horas.
16.24 Assegurar à Contratante o direito de fiscalizar, sustar e recusar qualquer material que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas do edital.
16.25 Dar ciência por escrito à Contratante sobre qualquer anormalidade verificada na entrega do produto.
15
16.26 Manter todos os equipamentos, materiais, insumos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos;
16.27 Disponibilizar equipamentos elétricos dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX
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16.28 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
16.29 Para o serviço de jardinagem, a Contratada deverá fornecer e manter todos os equipamentos e máquinas necessárias para a execução dos trabalhos, como:
16.28.1 Acessórios e ferramentas como vassouras, pá, enxadas, carrinho de mão, tesouras, arrancador de inço e outros para a realização dos serviços, substituindo- os sempre que necessário;
16.28.2 Equipamentos como mini tratores, máquina costal, podador a combustão, roçadeiras, entre outros;
16.28.3 Combustível e outros componentes para funcionamento de equipamentos e ferramentas;
16.28.4 Fertilizantes químicos e orgânicos, calcário, terra vegetal, herbicidas e outros;
16.30 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
16.31 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
16.32 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
16.33 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
16
16.34 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do Contratante; 16.35 Instruir os seus empregados quanto ao uso dos equipamentos de segurança, principalmente em serviços que os exponham a riscos;
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16.36 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.37 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
16.38 Executar os serviços em horários previamente definidos pelo Contratante;
16.39 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menos poluição, tais como:
16.39.1 Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
16.39.2 Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menos toxicidade;
16.39.3 Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água; 16.39.4 Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdício/poluição;
16.39.5 Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços;
16.39.6 Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de
Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; e;
16.39.7 Reciclagem/destinação adequação dos resíduos gerados nas atividades;
16.40 Manter o pagamento das obrigações trabalhistas devidas aos seus empregados, rigorosamente em dia;
17
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
17.2 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a aquisição dos bens objeto.
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17.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
17.4 Indicar o local onde os serviços serão executados;
17.5 Rejeitar em todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Contratada.
17.6 Comunicar à Contratada, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo para correção das falhas.
17.7 Notificar a Contratada, no caso de ocorrências/irregularidades com o fornecimento dos produtos.
17.8 Analisar e autorizar a prorrogação de prazo solicitada pela Contratada, desde que atendidas as condições previstas.
17.9 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
17.10 Fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas.
17.11 Rejeitar o produto entregue fora das especificações.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1 O Município de Palhoça não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
19. DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO DE JARDINAGEM
19.1 Serviços de jardinagem que devem ser realizados:
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19.1.1 Corte dos gramados dos canteiros das avenidas, ruas e demais locais descriminados neste termo de referência;
19.1.2 Poda de arbustos e galhos de árvores sempre que necessários e com a melhor técnica;
19.1.3 Limpeza de xxxx xxxxxxx;
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19.1.4 Retirada de toda areia, material ou inço existente nas vias calçadas, pisos sextavados, pisos grama e estacionamento, assim com as suas podas, recuperação e manutenção condizente com a jardinagem.
19.1.5 Quando necessário e a pedido do município, dar manutenção na pintura dos canteiros existentes, devendo o município fornecer o material;
19.1.6 Limpeza geral das plantas em vasos e canteiros;
19.1.7 Plantio e substituição de espécies vegetais, mediante solicitação da contratante e/ou sempre que necessário e com prévia autorização por parte do Contratante, de partes da cobertura vegetal, conforme quantidades, descrição e valores ofertados;
19.1.7.1 À exceção dos serviços principais de jardinagem (limpeza, manutenção, plantio, cortes, podas, recuperação, controles, arejamento, adubação, pulverização, varrição, etc...), caso lhe seja conveniente, a Contratada poderá sugerir a aquisição de gramas, flores, árvores e demais plantas contempladas neste termo de referência, com vistas a repor e/ou a modificar a cobertura vegetal interna e/ou externa dos locais estipulado, sendo expressamente autorizada somente com aceite da Contratante;
19.1.8 Controle de pragas e doenças com utilização de produtos orgânicos ou biodegradáveis quando se fizer necessário em pontos localizados;
19.1.9 Controle fitossanitário (acompanhamento e desenvolvimento das espécies);
19.1.10 Arejamento do solo;
19.1.11 Adubação orgânica específica conforme necessidade da vegetação;
19.1.12 Pulverização do jardim;
19.1.13 Varrição, retirada e acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de limpeza e corte de grama, incluindo as áreas não gramadas, bem
19
como o transporte até o local determinado pelo Contratante dos resíduos e outros provenientes do desenvolvimento dos serviços;
19.1.14 Limpeza de folhas e retirada de demais materiais soltos na área (papéis, plásticos, etc.) de canteiros, gramados, estacionamentos e ruas descriminadas neste termo de referência;
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19.1.15 Manutenção de vasos internos do Centro Administrativo.
19.2 Frequência das principais atividades:
19.2.1 Corte da grama:
Características | Esmeralda | São Carlos | Bermudas |
Altura de Corte (cm) | 3 a 4 cm | 4 a 5 cm | 2 a 3 cm |
Frequência mínima (Primavera/Verão) | 20 em 20 dias | 15 em 15 dias | 07 em 07 dias |
Frequência mínima (Outono/Inverno) | 25 em 25 dias | 20 em 20 dias | 15 em 15 dias |
19.2.2 Poda da árvore: 02 (duas) vezes ao ano ou quando a necessidade exigir;
19.2.3 Manutenção de todo o jardim e vasos do Centro Administrativo, inclusive os internos, com adubação, controle de pragas e inços e demais serviços que se fizerem necessários: 02 (duas) vezes por mês ou quando a necessidade exigir;
19.2.4 Plantio: Quando da aquisição de plantas pelo município a contratada deverá num prazo de 24 horas inicias os serviços. O município deverá passar os locais para plantio;
19.2.5 Havendo casos de emergência em qualquer uma das atividades, a empresa contratada deverá atender à demanda em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação por parte da Administração;
19.3 A contratada deverá executar os serviços de jardinagem (exceto os casos emergenciais) das
08h às 18h, podendo haver mudanças a critério da Administração;
19.3.1 A contratada deverá utilizar de no mínimo 4 (quatro) pessoas para execução dos serviços, podendo ser dividido em 2 (dois) grupos de trabalho para facilitar o cumprimento das metas;
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19.3.2 Os grupos de trabalho deverão ter no mínimo 1 (um) jardineiro com experiência nos serviços aqui mencionados;
19.4 Toda a mão-de-obra e todos os equipamentos/materiais/insumos necessários à adequada realização das atividades, incluindo uniformes, adubos, defensivos, maquinário e demais utensílios, deverão ser fornecidos pela Contratada;
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19.5 A contratada deverá iniciar os serviços em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de compra.
20. DO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTO PELA CONTRATADA
20.1 A empresa contratada para a prestação dos serviços de jardinagem ficará responsável por fornecer os equipamentos/insumos, produtos/materiais e as ferramentas e utensílios a serem utilizados na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
20.2 Todo material de consumo, utensílios e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela Contratada em quantidade e qualidade e em conformidade com as metragens e instalações das áreas a serem jardinadas, os quais poderão ser recusados no caso da qualidade não satisfazer as necessidades do contratante;
20.3 Os equipamentos e utensílios para a execução dos serviços deverão ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando sofrerem desgastes ou danos pelo uso.
20.4 Os referidos materiais, equipamentos e utensílios serão sempre submetidos à apreciação do Contratante, o qual poderá, a qualquer tempo e sem que caiba direito de recurso ou indenização, solicitar a substituição dos mesmos, caso não apresentem o recebimento ou qualidade desejada.
20.5 O material deverá ser suficiente para atender à quantidade de trabalho.
Saudades, SC, 11 de setembro de 2024
XXXXXXX XXXXXXXX
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Secretário Municipal de Infraestrutura
ANEXO I
DO TERMO DE REFERÊNCIA
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1- Os locais onde deverão ser prestados os serviços de jardinagem:
1. PRAÇA TIRADENTES (CENTRO):
Av. Brasil esquina com a Av. Independência. Área aproximada 2.500m².
2. PRAÇA DA REPÚBLICA (CENTRO):
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Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx esquina com a Rua Princesa Xxxxxx Área aproximada 1.976,80m².
PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA (BAIRRO LAJE DE PEDRA)
Rua Xxxx Xxxx
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Área aproximada 4.000m².
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX
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3. PRAÇA BAIRRO REUTER Rua Rubin Xxxxxxx Xxxx Área aproximada 1.200m².
4. PRAÇA BAIRRO BELVEDERE
Rua Xxxx Xxxxxx Xxx Xxxx
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Área aproximada 1.500m².
5. PRAÇA BAIRRO MORADA DO SOL II
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Rua Xxxxxxxx Xxxxxx (final da rua). Área aproximada 1.200m².
7. ÁREA DE RECREAÇÃO DO BAIRRO MORADA DO SOL I
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Av. Beira Rio esquina com a Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Área aproximada 750m².
8. HIPICA PARK
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Av. João Wilibaldo Kothe Área aproximada 47.600m².
9. PONTE COLOMBO SALES (CENTRO)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX
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Av. Brasil, Centro.
10. CEMITÉRIO MUNICIPAL (CENTRO)
Av. Brasil
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX
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Área aproximada 6.400m².
11. PORTICO GERMANICO (BAIRRO LAJE DE PEDRA)
SC 160
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXXXXX
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Área aproximada 4.200m².
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1D41-3C0A-B62C-F91E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 000.000.000-00) em 12/09/2024 17:28:57 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X00-0X0X-X00X-X00X
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
SAUDADES:8302 SAUDADES:83021881000154
Dados: 2024.09.13 07:38:21
1881000154
-03'00'