ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 009/2021
PREGÃO PRESENCIAL: N° 011/2021 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 023/2021
VALIDADE: ATÉ 07/04/2022
Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.214.704/0001-18, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº Centro – CEP 78.548-000, na cidade de Nova Santa Helena/MT, doravante denominada PREFEITURA neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 11803525 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Nova Santa Helena/MT, RESOLVE registrar os preços da empresa INDÚSTRIA QUÍMICA CMT LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.717.170/0009-00, nas quantidades estimadas na Cláusula Quarta desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/02, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Aquisição de Material de Consumo e Produtos Químicos para Manutenção do Departamento de Água e Esgoto da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos de Nova Santa Helena/MT, conforme especificações e condições constantes neste Ata de Registro de preços.
1.2. Este instrumento não obriga a PREFEITURA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do (s) objeto (s), obedecidas a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1. A presente Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de 07/04/2021 até 07/04/2022;
2.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas normas.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, através do departamento de compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.
CLÁUSULA QUARTA DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos materiais de consumo e produtos químicos registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA VENCEDORA: INDÚSTRIA QUÍMICA CMT LTDA CNPJ nº 10.717.170/0009-00 | |||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND. | MARCA | QTDE | PR. UNIT. | PR. TOTAL |
1 | 4144 | CLORO - TIPO GRANULADO, EM BALDE DICLORO. | KILO | CMT | 2.000 | 17,95 | 35.900,00 |
2 | 4689 | BARRILHA LEVE - TIPO PO, COMPOSTO DE CARBONATO DE SÓDIO NA2CO3 98%, | UNIDADE | BSK | 100 | 5,00 | 500,00 |
3 | 236565 | CAL HIDRATADO COM SACO 20 KG | UNIDADE | NSG | 100 | 60,00 | 6.000,00 |
4 | 236592 | CLORO - EM PASTILHAS COMPATIVEL COM M ODELO DOSADOR HD 204 VAZAO ATE 7M3/H ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA | UNIDADE | CMT | 630 | 4,90 | 3.087,00 |
5 | 407789 | SULFATO DE ALUMINIO P/TRATAMENTO AGUA - ALUMINIO HIDRATADA C30 (HIDROXIDO DE ALUMINIO) % MINIMA DE ALUMINIO TOTAL SOLUVEL EM AGUA DE 7.5%% EM MASSA C/AL203 C/%., EM EMBALAGEM DE SACO DE 20 KG, ISENTO DE FERRO | KG | AVANEX | 2.750 | 3,49 | 9.597,50 |
PREÇO TOTAL R$ | 55.084,50 |
CLÁUSULA QUINTA
DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
5.1. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
5.2. Executar a entrega dos materiais de consumo e produtos químicos de forma PARCELADA e de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Públicos, mediante apresentação de requisição ou ordem de entrega.
5.3. Fornecer dos materiais de consumo e produtos químicos de acordo com o prazo e condições avençados na presente Ata de Registro de Preços.
5.4. Responsabilizar-se pela entrega dos materiais de consumo e produtos químicos, de seu estabelecimento até o local determinado para entrega, sem ônus para o Município, substituindo imediatamente, e à sua expensa, em caso que se verificar defeito, adulterações ou incorreções.
5.5. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena /MT, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.
5.6. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
5.7. Respeitar a legislação vigente para cada tipo de materiais de consumo e produtos químicos a ser fornecida.
5.8. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto desta Ata.
5.9. Não realizar subcontratação total ou parcial do fornecimento, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pela Prefeitura, a detentora do registro de preços continuará a responder direta e exclusivamente pelas entregas e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
5.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, relativos à execução da Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de haver fiscalização ou acompanhamento por parte da Prefeitura.
5.11. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução da presente Ata de Registro de Preço ou em conexão com ele, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
5.12. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega.
5.13. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo- lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
5.14. Indenizar terceiros e/ou a própria Prefeitura mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a detentora do registro de preços adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
5.15. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
5.16. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a empresa detentora do registro de preços possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações.
6.2. Efetuar o pagamento nas condições e prazos estipulados.
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização desta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
6.4. Notificar, por escrito, à empresa detentora do registro de preços, a ocorrência de eventual imperfeição no curso da entrega dos materiais de consumo e produtos químicos, fixando prazo para sua correção.
6.5. Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a empresa detentora do registro de preços de total responsabilidade quanto à execução da mesma.
6.6. Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega dos materiais de consumo e produtos químicos fora das especificações desta Ata.
6.7. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para a PREFEITURA ou modificação na Ata de Registro de Preços;
6.8. Disponibilizar local para recebimento e guarda dos materiais de consumo e produtos químicos.
6.9. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado nesta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento corresponderá aos materiais de consumo e os produtos químicos efetivamente solicitados pela PREFEITURA, observados os valores unitários apresentados pela proponente por ocasião da licitação. Devendo ser pago em média, até 30 dias após a realização da entrega dos materiais de consumo e produtos químicos e apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
7.2. O valor do pagamento será apurado com base na quantidade dos materiais de consumo e produtos químicos fornecidos no período, aplicado ao preço unitário da Ata de Registro de Preços.
7.3. Somente será pago a empresa DETENTORA DO REGISTRO DE PREÇOS, o valor referente à entrega dos materiais de consumo e produtos químicos efetivamente solicitados pela PREFEITURA.
7.4. O pagamento somente será efetuado, mediante a apresentação da Nota Fiscal fornecida pela Detentora do Registro de Preços, devidamente atestada pela administração.
7.5. Caso constatado alguma irregularidade na nota fiscal/fatura, esta será devolvida ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo que o prazo para pagamento fluirá após a reapresentação da nota fiscal/fatura.
7.6. Nenhum pagamento isentará a empresa detentora do registro de preços das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento da madeira.
7.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
7.8. Não haverá sob-hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA OITAVA
DO LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
8.1. Os materiais de consumo e produtos químicos adquiridos deverão ser entregues e ou retirados de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, mediante apresentação da requisição e/ou ordem de entrega.
8.2. Os materiais de consumo e produtos químicos adquiridos deverão ser entregues de forma PARCELADA conforme forem solicitadas pelo departamento de Compras da PREFEITURA.
8.3. A empresa detentora do registro deverá fornecer os materiais de consumo e produtos químicos adquiridos no perímetro urbano do município de Nova Santa Helena/MT, da forma como for solicitada pelo setor competente e no prazo máximo de até 05 dias úteis após o recebimento da requisição e/ou ordem de entrega.
8.4. A PREFEITURA terá o prazo de até 02 dias para aceitar os materiais de consumo e produtos químicos fornecidos pela empresa detentora do registro de preços, sendo que a mesma será recebida da seguinte forma:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais de consumo e produtos químicos com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais de consumo e produtos químicos e consequente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento;
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.
8.5. Os materiais de consumo e produtos químicos entregue em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso:
a) Quanto a problemas de qualidade os materiais de consumo e produtos químicos, a empresa detentora do registro de preços notificada pela PREFEITURA será responsável pela troca dos materiais de consumo e produtos químicos adquiridos que apresentar problemas, observando o prazo máximo de 05 dias;
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) na hipótese de substituição, a empresa detentora do registro de preços deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de até 05 dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente registrados.
d) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
e) na hipótese de complementação, a empresa detentora do registro de preços deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Prefeitura, no prazo máximo de até 05 dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente registrados.
8.6. Após a entrega os materiais de consumo e produtos químicos, caso esteja comprovado o não cumprimento das especificações da mesma, o município reserva–se o direito de substituí-lo, complementá-lo ou devolvê-los.
8.7. Em caso de irregularidade não sanada pela empresa detentora do registro de preços, a Comissão/servidor reduzirá a termos os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
8.8. O transporte, frete e a descarga dos materiais de consumo e produtos químicos adquiridos correrão por conta da empresa Detentora do Registro de Preços, sem qualquer custo adicional a PREFEITURA.
CLÁUSULA NONA
DA UTILIZAÇÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
9.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, respeitadas, no que couberem, as condições e regras estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, Lei 10.520/2002 e artigo 22 do Decreto Federal 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal 9.488/2018, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
9.2. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
9.3. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
9.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
9.6. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
9.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
9.8. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
9.9. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Órgão Gerenciador o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, por meio do Setor de Licitações através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo endereço Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº – Centro – CEP 78.548.000, Nova Santa Helena/MT – Fone: 00 0000-0000.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO CANCELAMENTO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
10.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições;
10.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maiores, devidamente comprovados.
10.2. Por iniciativa da PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA/MT, o registro será cancelado quando o proponente:
10.2.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.2.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
10.2.3. Não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
10.2.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de Entrega decorrente desta Ata de Registro de Preços;
10.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
10.3. Por iniciativa da EMPRESA, o registro poderá ser cancelado quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Prefeitura Municipal à aplicação das penalidades previstas.
10.3.1. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.
10.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas à entrega do item.
10.5. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata.
10.6. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
10.7. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS ACRÉSCIMOS
11.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na presente Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA REVISÃO DE PREÇOS
12.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira
inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
12.2. À detentora do registro de preços, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
12.3. Os preços relacionados na Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
12.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata negociar junto aos fornecedores.
12.5. A cada pedido de revisão de preço deverá à detentora do registro de preços comprovarem e justificar as alterações havidas à época da elaboração da proposta, demonstrando a nova composição do preço.
12.6. No caso de o detentor do Registro de Preços serem revendedor ou representante comercial deverão demonstrar de maneira clara, a composição do preço constante de sua proposta, com descrição das parcelas relativas ao valor de aquisição do produto com Notas Fiscais de Fábrica/Indústria, encargos em geral, lucro e participação percentual de cada item em relação ao preço final (Planilha de Custos).
12.7. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, o órgão gerenciador adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, utilizando-se, também, de índices setoriais ou outros adotados pelo Governo Federal, devendo a deliberação de deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 15 (quinze) dias.
12.8. O percentual diferencial entre os preços de mercado vigente à época do julgamento da licitação, devidamente apurado, e os propostos pela Detentora do Registro de Preços serão mantidos durante toda a vigência do registro. O percentual não poderá ser alterado de forma a configurar reajuste econômico durante a vigência deste registro.
12.9. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará a Detentora do Registro de Preços, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
12.10. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez
frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
12.11. Não serão reconhecidos e nem analisados pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não fundamentados e desacompanhados de documentos que comprovem as alegações/fatos aludidos no pedido.
12.12. Pedido de reequilíbrio econômico-financeiro é procedimento excepcional, não se admitindo o seu manejo para corrigir distorções da equação econômico-financeira do registro que sejam decorrentes de preços inexequíveis (mergulho) propostos durante a licitação. Solicitações dessa natureza serão apenas analisadas, porém indeferidas pela Administração.
12.13. Para todos os efeitos, contar-se-á o prazo para concessão de reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro, a partir do dia em que a detentora do registro de preços se manifestar perante a Administração. Sob nenhum pretexto haverá reajuste e/ou reequilíbrio econômico-financeiro retroativo. Não haverá reajuste/ reequilíbrio econômico automático, devendo, por conseguinte, haver o requerimento da empresa.
12.14. É vedado à Detentora do Registro de Preços interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas nesta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Se a empresa detentora do registro de preços tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução da Ata de Registro de Preços ou do Contrato, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens registrados: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato.
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: cancelamento da Ata de Registro de Preços ou rescisão do Termo de Contrato, impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou Termo de Contrato, se for o caso.
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela
autoridade competente) ou na Ata de Registro de Preços ou no Termo de Contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pela PREFEITURA: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato, se for o caso.
d) Deixar de prestar garantia técnica a quaisquer dos itens relativos à licitação, dentro do prazo exigido no instrumento convocatório: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado da Ata de Registro de Preços ou do Termo de Contrato, se for o caso.
13.1.1. Nos casos em que a empresa detentora do registro de preços inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à PREFEITURA receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
13.2. Se a empresa detentora do registro de preços cometer fraude fiscal, mediante declaração falsa sobre seu enquadramento fiscal, omissão, falsificação ou alteração de informações em suas notas fiscais ou de outrem, ficará sujeito às seguintes penalidades:
a) Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.3. Além do exposto nos itens precedentes, a empresa detentora do registro de preços ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratado, além das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas no art.87 da Lei nº 8.666/1993.
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.4. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte da detentora do registro de preços, apurados durante processo administrativo de penalização.
13.4.1. Se as multas previstas nesta Ata de Registro de Preços não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
13.5. Será assegurado ao licitante, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento convocatório, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.6. A aplicação de uma das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
13.7. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
13.8. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
13.8.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessária à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre
a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
13.8.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.8.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.9. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor a Ata de Registro de Preços, cobrando da detentora do registro de preços apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
13.10. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo a empresa detentora do registro de preços que cumpri-lo integralmente.
13.11. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a empresa detentora do registro de preços será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da PREFEITURA, por meio de endereço eletrônico informado na proposta de preço, ou por meio físico via correios, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
13.11.1. Levando em consideração, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a PREFEITURA e a empresa detentora do registro de preços dar-se-ão por meio eletrônico, considerando conta as inovações tecnológicas e o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade da empresa detentora do registro mantê-lo permanentemente atualizado.
13.11.2. A empresa detentora do registro de preços, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o processo da licitação e/ou contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
13.11.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em
Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem-se intimação via correios ou vista pessoal.
13.11.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da empresa detentora do registro de preços manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
13.11.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/2015; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca- se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
13.11.6. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ser entregues na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT;
13.11.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
13.11.8. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
13.11.9. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser solicitadas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT ou através de meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.12. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei vigente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente do registro de preços oriunda da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO CONTRATO
15.1. O Contrato, no caso de utilização da presente Ata de Registro de Preços, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
16.1. A Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT exercerá o acompanhamento da utilização da Ata de Registro de Preços, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais de consumo e produtos químicos adquiridos, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da detentora do registro de preços, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega e o encaminhamento da nota fiscal para pagamento na forma estabelecida na Ata de Registro de Preços.
16.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto desta ATA, serão registradas, pela PREFEITURA, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
16.3. Ficam designados através da PORTARIA Nº 163/2021, os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços:
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXXX XXXXXXX | 1071 |
SUPLENTE | XXXXX XXXXXXX | 143 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 011/2021, com fundamento nas Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber e demais legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento a presente Ata de Registro de Preços;
II. A Detentora da Ata de Registro de Preço obriga-se a se manter, durante toda a execução da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
III. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 011/2021 seus anexos e a proposta da detentora do registro de preços;
IV. Vedado caucionar ou utilizar a presente Ata para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
19.1. As partes elegem o foro da Comarca de Itaúba - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente, em 02 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da PREFEITURA, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.
Nova Santa Helena/MT, 07 de abril de 2021.
_ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX