CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0327/2023–SMS. Processo nº P234606/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA MVS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000000 SSP-RS e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa MVS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, com sede no município de Fortaleza/CE, Logradouro: Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 60.712-025, Fone: (00) 0000.0000 / 0 0000-0000, email:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx / xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 38.406.337/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 2002005098200 SSP/CE e do CPF nº : 000.000.000-00, com endereço comercial no município de Fortaleza/CE, Logradouro: Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX: 00.000-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico Nº PE23037 - SMS e Ata De Registro De Preços Nº 091/2023 – SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico Nº PE23037 - SMS e Ata De Registro De Preços Nº 091/2023 – SMS, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos do Centro de Especialidades Odontológicas Sanitarista Xxxxxx Xxxxxx, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e dos Centros de Saúde da Família do município de Sobral-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do (s) ITEM (S) contratado(s):
Itens | Und | Qtd | Descrição | Vr.Unitário | X.xxxxx |
1 | SERVIÇO | 1 | SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. Especificação complementar: contratação de empresa para realizar manutenções nos equipamentos odontológicos pertencentes ao Centro de Especialidades Odontológicas Sanitarista Xxxxxx Xxxxxx, Unidade de Pronto Atendimento e Centros de Saúde da Família do município de Sobral-CE, por um período de 12 meses. | R$ 228.000,00 | R$ 228.000,00 |
Valor total dos itens | R$ 228.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais),sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
5.2. Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajustado, utilizando a variação do índice econômico Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(a) Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde, e será efetuado até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas
correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 0701.10.301.0073.2418.33903900.1500100200 – Municipal 0701.10.301.0073.2418.33903900.1600000000 – Federal 0701.10.301.0073.2418.33903900.1706000000 – Emenda 0701.10.302.0073.2384.33903900.1500100200 – Municipal 0701.10.302.0073.2384.33903900.1600000000 – Federal
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação, na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993, podendo ser prorrogado nos termos do que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo
com a necessidade do serviço, prestados em até 12 (doze) horas, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), nos locais indicados no Anexo A do Termo de Referência, de 07:00h às 12:00he de 13:00h às 18:00h, de segunda à sexta.
10.1.1.1.1. Sempre que se fizer necessário, os serviços deverão ser executados, em dias (inclusive nos sábados, domingos e feriados) e em horários diferentes daqueles previstos no subitem anterior. Têm-se por exemplo, os atendimentos realizados na UPA, em unidades que trabalham em horário estendido ou em caráter de atendimentos extra, em que os chamados de manutenção poderão ocorrer para além do horário comercial.
10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (duas) horas antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.1.4. Caso o equipamento defeituoso precise ser removido do local para reparo, a empresa Contratada deverá repor o mesmo aparato até a devolução do equipamento consertado em perfeitas condições de uso.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do serviço, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. A Contratada deverá realizar o conserto dos equipamentos, nos quais necessitem de peças que sejam comercializadas no Município de Sobral, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas, mediante avaliação da Gerência da Célula de Saúde Bucal.
11.12. A Contratada deverá realizar o conserto dos equipamentos, nos quais necessitem de peças que não sejam comercializadas no Município de Sobral, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, mediante avaliação da Gerência da Célula de Saúde Bucal, que atestará ou não a realização do serviço.
11.13. A Contratada deverá dispor de técnicos devidamente habilitados para a realização das manutenções durante os horários de funcionamento das Unidades de Saúde e para possíveis atendimentos emergenciais no período noturno e fins de semana, caso necessário, inclusive nos feriados.
11.14. Os técnicos deverão realizar visitas técnicas em cada uma das unidades com regularidade mínima de uma vez por bimestre, independentemente do cronograma de execução das manutenções, com objetivo de analisar conjuntamente com a Gerência da Célula de Saúde Bucal, os serviços, as condições de instalação e manuseio dos equipamentos, além de ofertar capacitação técnica aos responsáveis pelas unidades, conforme demanda.
11.15. A Contratada deverá disponibilizar um número telefônico celular exclusivo de DDD 88para comunicação com as Unidades de Saúde de Sobral, que deverá estar disponível para receber chamadas 24 (vinte e quatro) horas por dia, nos 07 dias da semana.
11.16. A Contratada prestará serviço de manutenção preventiva pelo menos 01 (uma) vez aomês em cada equipamento. As manutenções preventivas deverão seguir as orientações dos
fabricantes de cada equipamento.
11.17. A contratada deverá prestar o serviço de manutenção corretiva sempre que necessário, conforme necessidade de cada unidade.
11.18. Fica sob responsabilidade da Contratada toda e qualquer reposição de peças necessárias em até 30% (trinta por cento) do valor do total do contrato.
11.19. Atender a situações de emergência no prazo de até 02 (duas) horas corridas, contadas a partir do momento do chamado pela SMS. As situações de emergência são aquelas que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e outros bens, e que possam ser solucionadas por profissionais devidamente qualificados.
11.20. A Contratada deverá possuir todas as peças, materiais, mão de obra especializada e demais insumos necessários à realização das manutenções preventivas e corretivas dos equipamentos, sendo a guarda dos materiais de sua exclusiva responsabilidade.
11.21. Caso seja necessária a remoção do(s) equipamento(s), de suas peças e/ou acessórios das dependências das unidades pertencentes à SMS para possíveis reparos/manutenções, a Contratada deverá comunicar esta retirada à secretaria, devendo esta, ser autorizada pelos responsáveis de cada unidade e devidamente protocolada, e o equipamento deverá ser substituído temporariamente por outro similar, sem prejuízos à execução do serviço, com ônus da Contratada. Comunicar também aos responsáveis, sobrea devolução dos equipamentos a seus devidos locais.
11.22. Caso o equipamento defeituoso precise ser removido do local para reparo, a empresa Contratada deverá repor o mesmo aparato até a devolução do equipamento consertado em perfeitas condições de uso.
11.23. Declaração que dispõe de, no mínimo, um multímetro para garantir a segurança dos serviços executados e eliminação de riscos para os pacientes. A Contratada deverá apresentar cópia do certificado de calibração do multímetro no momento da assinatura do contrato. A comprovação e aceitação deste documento será aferida e acatada pela Coordenação de Saúde Bucal do Município de Sobral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificaráde imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Primária a Saúde,especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADAe seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pelo SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE SOBRAL, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Municipal Saúde 3 da Atenção Primária a Saúde, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatadauma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidadesde correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas deexecução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido,por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da propostano procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
16.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaramseu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
16.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
16.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
16.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
16.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
16.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
16.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
16.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
16.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXX DOS Assinado de forma digital por
XXXXXX:7179470007 XXXXXXX XXXXXXX DOS
SANTOS:71794700072
Sobral (CE).
2 Dados: 2023.11.17 13:56:06 -03'00' XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS CONTRATANTE | XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADO(A) |
TESTEMUNHAS: 1. CPF: | 2. CPF: |
Visto: Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.
Documento assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Data: 17/11/2023 13:03:04
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
PORTARIA Nº 0149/2023-SMS, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0327/2023-SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Primária a
Saúde.
II – FISCAL: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Municipal Saúde 3
da Atenção Primária a Saúde.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuiço˜es: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as provide^ ncias necessa´rias ao bom andamento da execuça˜o do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente co´pia dos documentos escritos que comprovem as solicitaço˜es de provide^ ncias.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 17 de novembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2 Dados: 2023.11.17 13:58:06
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL-Ano VII-Nº 1699,sexta-feira, 17 de novembro de 2023
(CART), órgão componente do Contencioso Administrativo Tributário Municipal (CONTRIM) é formado pelos seguintes representantes: Presidente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Vice-Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx; Representantes da PGM; Representantes do Poder Executivo Municipal: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx; Representantes dos contribuintes - Conselho Regional de Contabilidade - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx; Representante dos contribuintes - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Subsecção Sobral: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxx; Representante dos contribuintes - Câmara dos Dirigentes Lojistas de Sobral - CDL: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx. Pauta da sessão: Deliberação e aprovação de despachos proferidos conforme a Portaria nº 03/2022 de 22 de junho de 2022 e julgamento do Processo Administrativo nº P256162/2023 - Contribuinte interessado: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx. Relator: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx. Sobral/CE, 17 de novembro de 2023. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - Vice Presidente do CONTRIM.
SECRETARIA MUNICIPAL dA EdUCAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2023 - CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL XXXXXXXX XXXXXXX - PROCESSO Nº P275604/2023 -
CONTRATANTE: Conselho Escolar CEI Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ nº 20.612.513/0001-60. CONTRATADA: Empresa 50.984.638 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrita no CNPJ nº 50.984.638/0001-27. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Contrato tem como fundamento o art. 24, inciso II, da Lei no 8.666/93, a Cotação Eletrônica n° 2023/28560 e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. DO OBJETO: Constitui objeto deste contrato a contratação de empresa para prestação de Serviço de Terceiros / Serviço de Manutenção e Conservação de Bens Móveis de Outras Natureza - Manutenção Corretiva de Bomba Hidráulica, para atender as necessidades do CEI Domingos Olímpio. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS: O valor global deste Contrato é de R$ 2.196,00 (Dois mil, cento e noventa e seis reais), a ser pago com recursos do CEI Domingos Olímpio, conforme conta bancária abaixo: Caixa Econômica; Agência: 0554; Operação: 003; Conta: 4175-8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO: As
aquisições/serviços objeto deste processo serão acompanhados pelo GESTOR especialmente designado pela CONTRATANTE para esse fim, na pessoa da Sra. Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx, Coordenadora Pedagógica, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela CONTRATANTE, especialmente designado para este fim, na pessoa da Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Secretária Escolar, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 14 de Novembro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Contratante e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- Contratada.
SECRETARIA MUNICIPAL dA SAÚdE
PORTARIA Nº 0149/2023-SMS, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE
SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0327/2023- SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora da Atenção Primária a Saúde. II - FISCAL: Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Assistente Municipal Saúde 3 da Atenção Primária a Saúde. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos
do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 17 de novembro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0327/2023-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: MVS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 38. 406. 337/0001- 76.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico Nº PE23037 - SMS e Ata De Registro De Preços Nº 091/2023 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos do Centro de Especialidades Odontológicas Sanitarista Xxxxxx Xxxxxx, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e dos Centros de Saúde da Família do município de Sobral- CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903900. 1500100200 -
Municipal - 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903900. 1600000000 - Federal - 0701.
10. 301. 0073. 2418. 33903900. 1706000000 - Emenda - 0701. 10. 302. 0073.
2384. 33903900. 1500100200 - Municipal - 0701. 10. 302. 0073. 2384.
33903900. 1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. DATA DA ASSINATURA: 17 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
TERMO DE DISTRATO Nº 181/2023 - SMS - Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de outubro de 2023, de um lado, o MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, representada neste ato por sua Secretária, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, com interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão, representado neste ato pela Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e, de outro, a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, Enfermeiro, lotado no CSF Cohab II, contratada através de aprovação no processo seletivo N° 20/2021, resolvem distratar o Contrato Nº 774-20/2021 - SMS, a partir do 01° (primeiro) dia de novembro de 2023. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão - CONTRATADO (A): Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx.
TERMO DE DISTRATO Nº 182/2023 - SMS - Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2023, de um lado, o MUNICÍPIO DE SOBRAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE, representada neste ato por sua Secretária, Senhora Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos, com interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão, representado neste ato pela Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e, de outro, a Sra. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Unidade de Acolhimento, contratada através de aprovação no processo seletivo N° 22/2021, resolvem distratar o Contrato Nº 602-22/2021 - SMS, a partir do 01° (primeiro) dia de novembro de 2023. ASSINAM: Xxxxxxx Xxxxxxx dos Santos - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas da Secretaria do Planejamento e Gestão - CONTRATADO (A): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 219, segunda-feira, 20 de novembro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Nono Termo de Aditivo ao Contrato N.º 02.18.01FG decorrente da Tomada de Preços Nº. 2020.02.18.01FG. Objeto: Prorrogação de Prazo de Vigência do Contrato, cujo Contrato tem por objeto a contratação de empresa para execução da obra de construção do Centro de Eventos no Município de Salitre/CE - PT Nº 1055988-68. Contratante: Fundo Geral. Contratada: LR Construcoes & Empreendimentos LTDA - ME Prazo de Vigência: 06 (seis) Meses, a partir 06/09/2023 até 06/03/2024, podendo ser prorrogado. Assina pela Contratante: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Assina Pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1611.52/23 PMSA
Objeto: Seleção de Melhor Proposta para Registro de Preços visando Aquisição de Câmaras de Ar, Pneus e Protetores de Aro para atender a Frota de Veículo da Prefeitura Municipal de Santana do Acaraú/CE, conforme Termo de Referência. Do Tipo: Menor Preço por Item. Da Forma de Fornecimento: Parcelado. O Pregoeiro da Prefeitura de Santana do Acaraú-CE, toma público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 21 de novembro de 2023 a 01 de dezembro de 2023 até às 08h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 01 de dezembro de 2023, às 08h30min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 09h00min do dia 01 de dezembro de 2023, (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão de Licitação/Pregão, a Av. Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxxxx
- CE: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
Xxxxxxx do Acaraú/CE, 17 de novembro de 2023 XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8.11.2023.01-PE
A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-Ce, por intermédio do seu Pregoeiro, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 08.11.2023.01-PE, Tipo Menor Preço, para a aquisição de 01 (um) veículo ambulância-tipo a-simples remoção (furgão) para atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Município de Santana do Cariri-CE, o recebimento das propostas se dará através do site licitações-e a partir do dia 20/11/2023 às 17:00h, abertura das propostas: 01/12/2023 às 09:00h. O edital estará disponível nos sites: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx, bem como na sala da Comissão de Licitação, na Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, Centro, Santana do Cariri-CE, a partir da publicação deste aviso, no horário de 08:00 às 12:00.
Xxxxxxx do Cariri-CE, 17 de novembro de 2023 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20230706 - Origem: Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00. Contratante: Sec. de Infraestrutura e Meio Ambiente; Contratada(o): Construtora Moraes LTDA. Objeto: contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para as obras: reforma da Praça do Xxxxx Xxxxxxx Rio (Lote 01) e reforma do Centro de Comercialização de Produtos Ornamentais e Produtos da Agricultura Regional (Lote 02), no Município de São Benedito-CE; Valor Total: R$ 502.722,40 (quinhentos e dois mil, setecentos e vinte e dois reais e quarenta centavos); Programa de Trabalho: Exercício 2023 Projeto 1401.154520341.1.039 Construção, Amp. e Recup. de Praças Públicas e Revit. de Passeios Públicos, Classificação Econômica 4.4.90.51.00 Obras e Instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 502.722,40, Exercício 2023 Projeto 1701.154520341.1.074 Construção, Amp. e Recup. de Praças Públicas e Revit. de Passeios Públicos, Classificação Econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 502.722,40; Vigência: 17 de Novembro de 2023 a 15 de Maio de 2024; Data da Assinatura:
17 de Novembro de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20230707 - Origem: Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00. Contratante: Secretaria de Desenvolvimento Agrário; Contratada(o): Construtora Moraes LTDA; Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para as obras: reforma da Praça do Xxxxx Xxxxxxx Rio (Lote 01) e reforma do Centro de Comercialização de Produtos Ornamentais e Produtos da Agricultura Regional (Lote 02), no Município de São Benedito-CE; Valor Total: R$ 95.943,61 (noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e três reais e sessenta e um centavos); Programa de Trabalho: Exercício 2023 Projeto 0801.206050311.1.025 Construção, Ampliação e Reforma de Mercados e Feiras, Classificação Econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 95.943,61, Exercício 2023 Projeto 1801.206050311.1.091 Construção, Ampliação e Reforma de Mercados e Feiras, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 95.943,61; Vigência: 17 de Novembro de 2023 a 15 de Maio de 2024; Data da Assinatura: 17 de Novembro de 2023.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 20230708 - Origem: Tomada de Preços Nº 0000.00.00.00. Contratante: Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos; Contratada: L B Construções EIRELI; Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para as obras de demolição, construção e drenagem: Lote 01 - Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxx Xxx Xxx. Tibúrcio à Rua Irine U Pinto da Silveira) e Lote 02 - Avenida que liga a CE-321 à Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, no Município de São Benedito/CE; Valor Total: R$ 2.778.765,54 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos); Programa de Trabalho: Exercício 2023 Projeto 1701.175120621.1.077 Ampliação da Rede de Saneamento Básico Urbano, Classificação econômica 4.4.90.51.00 Obras e instalações, Subelemento 4.4.90.51.99, no valor de R$ 2.778.765,54; Vigência: 17 de Novembro de 2023 a 15 de Maio de 2024; Data da Assinatura: 17 de Novembro de 2023.
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
Objeto: Contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para as obras de demolição, construção e drenagem: Lote 01 - Rua Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx (Xxxxxx Xxx Xxx. Tibúrcio à Rua Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx) e Lote 02 - Avenida que liga a CE-321 à Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, no Município de São Benedito/CE. Vencedor: L B Construções EIRELI, com o valor total de R$ 2.778.765,54 (dois milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 - Aridson de Mesquita Aragão.
São Benedito - CE, 17 de Novembro de 2023.
ARIDSON DE MESQUITA ARAGÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023112000204
204
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Secretário
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 0000.00.00.00
Objeto: contratação dos serviços técnicos especializados em engenharia civil, para as obras: reforma da Praça do Xxxxx Xxxxxxxxxx (Lote 01) e Reforma do Centro de Comercialização de Produtos Ornamentais e Produtos da Agricultura Regional (Lote 02), no Município de São Benedito-Ce. Vencedor(es): Construtora Moraes LTDA, com o Valor Total de R$ 598.666,01 (quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e sessenta e seis reais e um centavo). Conforme mapa comparativo anexado aos autos. Homologo a Licitação na forma da Lei nº 8.666/93. de 2023. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 17 de Novembro de 2023.
São Benedito - CE, 17 de Novembro de 2023 XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2023-SRP
A Pregoeira do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público aos interessados que a sessão referente ao Edital de Pregão Eletrônico Nº 043.2023-SRP, cujo objeto é o Registro de Preços visando futuras e eventuais aquisição de equipamentos, materiais permanentes para atender as necessidades das equipes multidicisplinares e triagem Neo Natal de interesse da Secretaria de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante/CE (com cotas para ME/EPP), que ocorreria no dia 21 de Novembro de 2023 (21/11/2023) às 09h01min, será Remarcado para o dia 04 de Dezembro de 2023 (04/12/2023) às 09:01hs. Data do Início de Cadastramento de Proposta de Preços: a partir do dia 21 de Novembro de 2023 às 17:30 horas (horário de Brasília); O referido Adendo ao Edital poderá ser adquirido nos endereços eletrônicos: xxxxxxxxxx.xxx.xx; xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
São Gonçalo do Amarante/CE, 16 de Novembro de 2023 JÉSSICA XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2023 - SRP
A Pregoeira do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do Pregão Eletrônico Nº 049.2023 - SRP cujo objeto é o Registro de Preço para futura aquisição de veículos tipo motocicleta para atender as demandas do Programa Farmácia do Povo junto a Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Gonçalo do Amarante/Ce. Início do acolhimento das propostas de preços: 20/11/2023 às 17h30min. Data de abertura das propostas de preços 04/12/2023 às 09h31min. Para efeito desta licitação deverá ser levado em consideração o horário oficial de Brasília. O edital e seus anexos encontram-se disponíveis nos seguintes sítios eletrônicos: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/CE, 17 de novembro de 2023 XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
AVISO DE RETIFICAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 8/2023 - CP
Retificação do Aviso de Julgamento de Propostas de Preços - Concorrência Nº 008.2023 - CP.
A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município de São Gonçalo do Amarante/CE, torna público para conhecimento dos interessados a retificação ao resultado do julgamento das propostas de preços publicado na edição do dia 31/10/2023 do Diário Oficial da União (DOU), pág. 280, seção 03, conforme segue: Onde se lê: Lote 02 - MV & R Locação e Construção EIRELI com o valor global de: R$ 4.936.117,33, leia-se: Lote 02 - MV & R Locação e Construção EIRELI com o valor global de: R$ 4.655.418,32.
São Gonçalo do Amarante/CE, 16 de Novembro de 2023 XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº 0327/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: MVS COMÉRCIO E SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº 38.406.337/0001-76. Fundamentação: Edital do PE Nº PE23037-SMS e A.R.P. Nº 091/2023-SMS, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos odontológicos do Centro de Especialidades Odontológicas Sanitarista Xxxxxx Xxxxxx, Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e dos Centros de Saúde da Família do município de Sobral-CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor Global: R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 17 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL
AVISO
TOMADA DE PREÇOS Nº 9/2023/TP
OBJETO: Construção de passagens molhadas na zona rural do Município de Tamboril - Ceará. A Comissão Permanente de Licitação comunica aos HABILITADOS e a quem interessar que dia 23 de Novembro de 2023, às 10h, estarão Abrindo as Propostas de Preços da Licitação da Tomada de Preços Nº 009/2023/TP em sessão pública.
Tamboril-CE, 17 de Novembro de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFAS
EXTRATOS DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Processo: Pregão Eletrônico Nº 2022.12.01.001E - SRP: Contratante: Município de Tarrafas, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação. Objeto: Registro de Preços para eventual futura aquisição de Gêneros Alimentícios destinados à Merenda Escolar dos Ensinos Fundamental, infantil, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e para alunos com necessidades especiais, durante o exercício financeiro de 2023, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação deste Município; Contratadas: Comercial RL Ltda ME, CNPJ Nº 15.408.077/0001-72 - contrato nº 2022.12.01.01E1 Lote 01 - R$
156.094,50 (cento e cinquenta e seis mil e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) data 25 de janeiro de 2023, contrato nº 2022.12.01.01E10 Lote 01 - R$ 104.067,90 (cento e quatro mil e sessenta e sete reais e noventa centavos) data 24 de maio de 2023, signatário Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - ME (Distribuidora Progresso), CNPJ nº 22.556.380/0001-88 - contrato nº