MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
COMISSÃO TÉCNICA PORTARIA Nº 41/SESAN/2018 COMISSÃO TÉCNICA PORTARIA Nº 41/SESAN/2018
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL MODALIDADE PRODUTO
IICA BRA/IICA/17/001
Nº da Ação no Planejamento da Secretaria: 03/2018 | |||
Atividade PRODOC | do | Código 3.2.B | Descrição: Elaborar estratégias de aprimoramento e promoção de ações de inclusão produtiva rural, comércio de produtos da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, alimentação saudável, contendo análise e sugestões de aprimoramento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. |
1. OBJETIVO GERAL
Realizar estudo para aprimoramento da gestão e governança do SISAN nos Estados, considerando o Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional.
2. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A contratação será realizada por meio do Projeto de Cooperação Técnica Internacional com o IICA - Projeto BRA/IICA/17/001 - "Segurança alimentar e nutricional: a disponibilidade e o acesso a alimentos saudáveis e o combate à pobreza rural".
O objetivo geral desse projeto é "Contribuir para a promoção do abastecimento e acesso da população brasileira à alimentação adequada e saudável, à inclusão produtiva rural e à ampliação do acesso à água para a população pobre no meio rural e garantir a segurança alimentar e nutricional para toda a sociedade, inclusive povos e comunidades tradicionais".
No âmbito do Projeto, a ação está enquadrada no Resultado 3.2, que visa elaborar estratégias de aprimoramento e promoção de ações de inclusão produtiva rural, comércio de produtos da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, alimentação saudável, contendo análise e sugestões de aprimoramento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Mais especificamente, a consultoria atenderá a atividade B que contempla a elaboração de proposta de estratégia para desenvolvimento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
3. CONTEXTO
Nos últimos anos, o Brasil tem se consolidado como um caso de sucesso e uma referência internacional em políticas de combate à fome e promoção da segurança alimentar e nutricional. A mais recente constatação desse fato pode ser extraída do relatório “O Estado da Segurança Alimentar e Nutricional no Brasil: um Retrato Multidimensional”, publicado pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) em setembro de 2014.
Esse relatório aponta que o país reduziu significativamente a insegurança alimentar e não mais compõe o “mapa da fome” no mundo.
Esses avanços foram conseguidos a partir de um conjunto amplo e complexo de políticas públicas sociais e econômicas, que tiveram a participação social como um elemento central de sua a concepção e implementação – e, em alguns casos, reformulação. Foi nesse contexto de interação entre sociedade civil e Estado que se criou, em 2006, o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), por meio da Lei nº 11.346, conhecida como Lei Orgânica da Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN).
Segundo a LOSAN, no art. 9º destaca-se como diretriz do SISAN a “promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações
governamentais e não-governamentais”. Tal determinação requer uma engajada atuação intersetorial, isto porque o conceito de SAN no Brasil revela abrangência, complexidade e interdependência entre setores e saberes, que passa pela produção agrícola, artesanal e industrial de alimentos, pela distribuição, abastecimento e desperdício, pelo acesso, barreiras, carência e vulnerabilidade social, pelo consumo, regulação e mercado, pela promoção de hábitos alimentares saudáveis e controle da qualidade dos alimentos, pela cultura, pela solidariedade e soberania alimentar, enfim, por estes e outros motivos, esta ação não se encaixa somente em um departamento da política pública. Assim, o Sisan carrega consigo a intersetorialidade como estratégia principal de condução e coordenação das políticas públicas, via uma abordagem sistêmica, para atingirmos uma condição plena da SAN. Desta forma, as políticas hoje desenvolvidas envolvem ações de diferentes áreas como saúde, educação, agricultura, assistência social.
Trata-se de uma nova governança para as ações de SAN. Isso implica em mudança de paradigma na formulação e execução de políticas tradicionalmente setorial e isolada. Destaca-se que esta construção proporciona resultados mais expressivos para a população e eficiência na execução das políticas públicas, a exemplo do Programa de Aquisição de Alimentos, Programa Nacional de Alimentação Escolar e Programa Bolsa Família. A governança para as ações de SAN também é reconhecida mundialmente. Temos uma participação social ativa, militante e em pleno exercício que apoia a formulação, o monitoramento e o controle social das políticas públicas de SAN. É importante reconhecermos a atuação dos Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional no aprimoramento das políticas públicas brasileiras.
Todos os estados já aderiram ao SISAN e estão em processo de estruturação de suas Câmaras Intersetoriais de SAN. É um desafio a ser considerado.
Estamos propondo uma nova governança para as ações de SAN, ou seja, articulada e intersetorial. Isso implica em mudança de paradigma na
formulação e execução de políticas e sair das “caixinhas”. Programas intersetoriais têm resultados mais expressivos para a população, a exemplo do PAA, PNAE e PBF. No entanto, há que ressaltar que diferentes realidades são observadas. Enquanto alguns estados conseguiram estruturar suas CAISANs e CONSEAs, outros apresentam uma articulação frágil dos componentes do Sisan, refletido na baixa capacidade de organização da agente no nível local. A exemplo, somente 14 estados elaboraram seus planos de SAN e, até o momento 297 municípios aderiram ao Sisan. O desafio atual é estimular e concretizar a atuação dessas instâncias estaduais e municipais, apoiando sua capacidade operacional, no que concerne a recursos humanos, financiamento, estrutura física e apoio político.
A adesão ao SISAN é, portanto, um processo que requer engajamento político, mobilização de atores e atuação da legislação no nível local. Nesse sentido, é importante refletir sobre como mobilizar gestores locais para assegurar o efetivo compromisso com a realização do DHAA e a garantia da SAN de sua população, atendendo ao chamado Pacto Federativo. Um tema de extrema relevância para a pactuação federativa para o DHAA é o cofinanciamento específico para a gestão do SISAN. No entanto, é preciso avançar em um marco jurídico que viabilize um repasse financeiro, concomitantemente com a discussão sobre as competências federativas do SISAN.
Sendo assim, justifica-se a contratação de consultor para realizar estudo para aprimoramento da gestão e governança do SISAN nos estados. Ao avaliar e identificar gargalos, será possível a proposição de estratégias e metodologias que promovam o aprimoramento da gestão e governança do Sistema nos estados, considerando as diferenças regionais.
4 . PRODUTOS E ATIVIDADES
No âmbito desta consultoria, o consultor deverá realizar as seguintes
atividades:
1. Participar de reuniões técnicas com as equipes da CAISAN Nacional, com representantes de Ministérios e com representantes das Caisans Estaduais;
2. Participar de reuniões técnicas com as equipes de outros Ministérios para levantamento de informações;
3. Levantar informações sobre a atuação e estratégias adotadas pelas Caisans e Conseas Estaduais para o fortalecimento do Sisan;
4. Levantar informações sobre orçamento destinado pelos Estados para gestão do SISAN;
5. Levantar a situação dos planos de SAN junto aos Estados;
6. Realizar pesquisa bibliográfica e levantamento de outras informações secundárias que possam subsidiar a análise;
7. Analisar e sistematizar informações técnicas levantadas junto aos membros da Caisan Nacional, Caisans e Conseas Estaduais;
8. Desenvolver outras atividades necessárias à execução das consultorias.
O trabalho da consultoria correspondem a 4 (quatro) produtos, conforme descritos a seguir:
Produto 01: Documento técnico contendo estudo sobre experiências positivas de governança de políticas sociais intersetoriais, promovidas no período 2003-2018, com foco na participação social e intersetorialidade (e orçamento) e; apresentando proposições para qualificar a gestão do Sisan. |
Produto 02: Documento técnico contendo estudo sobre o orçamento destinado pelos Estados e Distrito Federal para gestão e controle social do Sisan e proposição de um processo e estrutura de funcionamento para a política de cofinanciamento do Sisan |
Produto 03: Documento técnico contendo análise e proposição das competências federativas do SISAN, para os três níveis federativos (Federal, Estados e Municípios), na perspectiva da gestão, controle social e execução de políticas públicas. |
Produto 04: Documento técnico contendo estudo e proposição de processo para a concretização e institucionalização dos pactos de gestão para o DHAA |
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, e 1 via física com todas as páginas rubricadas.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
Os produtos serão pagos após a aprovação pelo supervisor do contrato, pelo Diretor Nacional de Projetos e Supervisor do Projeto no IICA.
A estrutura dos Produtos deverão estar em conformidade com o “Manual para apresentação de relatórios técnicos, produtos e consultoria (IICA)” – março de 2009, que poderá ser obtido no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxxxx-xx -relatorios- tecnicos-produtos-e-consultoria.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DURAÇÃO DA CONSULTORIA
A duração dos serviços de consultoria será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Contrato, e a entrega dos produtos ao longo desse período será́ realizada conforme o cronograma expresso na Tabela 1.
Tabela 1: Cronograma de entrega dos produtos e respectivo percentual de remuneração.
Produtos esperados | Cronograma de entrega (dias acumulados contados a partir da data de assinatura do Contrato) | Percentual de remuneração (%) |
Produto 01: | 60 dias após a assinatura do contrato | 15 |
Produto 02: | 150 dias após a assinatura do contrato | 20 |
Produto 03: | 210 dias após a assinatura do contrato | 30 |
Produto 04: | 360 dias após a assinatura do contrato | 35 |
7. CUSTO TOTAL
O custo total da consultoria é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sendo destinados ao pagamento dos produtos, cumpridas as obrigações contratuais.
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato, pelo Diretor Nacional de Projetos e Supervisor do Projeto no IICA.
8. INSUMOS
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência serão custeados pelo Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/17/001 “SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - MDS”. A SESAN/MDS disponibilizará documentos, materiais e insumos que julgar necessário para a execução da consultoria.
9. LOCALIZAÇÃO DA CONSULTORIA
Local de residência do consultor. Os custos com deslocamento nos trechos referentes ao local de origem/Brasília/origem poderão ser arcados pelo Projeto. Além disso, sendo necessário o consultor poderá realizar viagens que contribuam para a elaboração dos produtos.
10. QUALIFICAÇÃO MÍNIMA DA CONSULTORIA
Poderão participar da seleção, profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação distribuídos entre formação acadêmica e experiência profissional, respectivamente 30% e 70% dos pontos totais:
Requisitos obrigatórios |
Formação acadêmica: Graduação nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Saúde ou Ciências Humanas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. |
Experiência profissional: Experiência de 5 (cinco) anos em planejamento e gestão e/ou monitoramento e controle de políticas públicas |
Outros critérios de avaliação |
Formação acadêmica: Especialização e/ou mestrado, nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da |
Saúde e/ou Ciências Humanas em áreas relacionadas à Gestão Pública e/ou Políticas Públicas e/ou Relações Internacionais e/ou Direitos Humanos. |
Qualificação/Experiência Profissional: - Experiência de pelo menos 3 (três) anos em planejamento e gestão de políticas financeiras e orçamentárias; - Experiência em formulação, planejamento, gerenciamento e/ou monitoramento de políticas públicas na área de segurança alimentar e nutricional; - Experiência no desenvolvimento de atividade de capacitação e/ou formação de gestores públicos e/ou sociedade civil |
11. MÉTODO DE SELEÇÃO
A seleção tem como fundamento legal o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e a Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017.
11.1.RECEBIMENTO DOS CURRÍCULOS
Os currículos deverão ser anexados, obrigatoriamente, no momento do cadastro, no site do Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura –
IICA (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx) em “Oportunidades”, “Pessoa Física”, após cadastra-se é necessário clicar em “Desejo participar” no processo seletivo onde está inserido este termo de referência. Solicita-se especial atenção no que se refere ao preenchimento das informações sobre os critérios solicitados neste Termo de Referência.
11.2.ANÁLISE CURRICULAR
A Comissão de Avaliação definirá o(a) candidato(a) melhor qualificado(a) nesse certame com base na análise de currículo.. A comprovação documental das informações curriculares é parte integrante do processo.
O perfil requerido e a capacidade do especialista serão aferidos com base no currículo acadêmico apresentado e na experiência profissional. As qualificações profissionais exigidas têm caráter eliminatório e haverá pontuação classificatória para seleção.
A análise curricular ocorre em duas fases:
1ª Fase – Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatóriasde formação acadêmica e experiência profissional obrigatórios informadas no item 10 deste Termo de Referência.
2ª Fase – Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 10 deste Termo de Referência, conforme a tabela abaixo:
CRITÉRIOS DE FORMAÇÃO ACADÊMICA | PONTOS |
Graduação em Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Saúde ou Ciências Humanas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. | Até 30 pontos |
Especialização e/ou mestrado, nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Saúde e/ou Ciências Humanas em áreas relacionadas à Gestão Pública e/ou Políticas Públicas e/ou Relações Internacionais e/ou Direitos Humanos. | |
CRITÉRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL | PONTOS |
Experiência de 5 (cinco) anos em planejamento e gestão e/ou monitoramento e controle de políticas públicas | Até 70 pontos |
Experiência de pelo menos 3 (três) anos em planejamento e gestão de políticas financeiras e orçamentárias; | |
Experiência em formulação, planejamento, gerenciamento e/ou monitoramento de políticas públicas na área de segurança alimentar e nutricional | |
Experiência no desenvolvimento de atividade de capacitação e/ou formação de gestores públicos e/ou sociedade civil |
As pontuações serão distribuídas entre os critérios de formação acadêmica e de experiência profissional de acordo com critérios objetivos pré- estabelecidos pela Comissão Técnica de Seleção.
Serão classificados candidatos que obtiverem no mínimo 60 pontos.
11.3.APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
Será solicitado ao candidato com maior pontuação na soma dos pontos obtidos na análise curricular a apresentação de cópias autenticadas dos documentos declarados no currículo, a serem listados pela Comissão Técnica de Seleção, no o prazo de até 5 dias úteis. Após o fim do prazo, o candidato será e não houver a apresentação dos documentos solicitados, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
Após a apresentação de toda a documentação, e previamente à contratação, será convocada uma Reunião de Negociação para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc.. A reunião ocorrerá na presença do candidato, dos 3 membros da Comissão Técnica de Seleção e de um membro da equipe da Diretoria de Cooperação Técnica, e poderá ser feita por áudio ou videoconferência caso o consultor não resida em Brasília.
12. Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas.
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor avo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras. Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesses particular.
Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2018 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja
declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, cientifica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria- Geral da União:
...
c) celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Portaria 351/2014 do MDS.
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor do Ministério Do Desenvolvimento Social. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
13. SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DA CONSULTORIA
O acompanhamento dos trabalhos será de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, sob gestão do Diretor do Departamento de Apoio à Aquisição e Comercialização da Agricultura Familiar – DECOM, juntamente com a Coordenação Ténica do IICA.
14. PROPRIEDADES
Todas as peças (estudos, relatórios, pesquisas, informações ou outros materiais, incluindo gráficos, arquivos, documentos e dados eletrônicos) produzidas pelo contratado, fruto deste Termo de Referência, inclusive originais e arquivos em meio digital, independente dos meios de informação em que se encontrem produzido pelo Contratado sob este contrato, deverão ser entregues antes da data de término do contrato e pertencerão exclusivamente à contratante.
O(A) Contratado(a) não poderá fazer uso das informações produzidas por ele relativas aos produtos, a não ser que, expressamente, seja acordado entre as partes e devidamente registrado no Contrato.
O conjunto das peças citadas anteriormente será incorporado ao acervo do MDS, podendo ainda ser publicado posteriormente conforme a vontade da contratante.
15. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O(A) candidato(a) interessado, caso ainda não tenha cadastro como consultor do IICA, deve cadastrar-se em xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx em “Oportunidades”, “Pessoa Física”, selecionando esta vaga desejada (Termo de Referência) e preencher os dados de currículo.
Caso o(a) candidato(a) seja cadastrado como consultor do IICA, basta realizar o Login no sistema do IICA e optar por enviar o currículo para esta vaga. Não serão recebidos currículos por outros meios. Caberá ao consultor explicitar, no currículo enviado, o atendimento aos requisitos desejados, com o período em meses de atuação em cada requisito.
O(A) Consultor(a) será responsável pelo pagamento de todos os encargos tributários, sociais e trabalhistas, referentes ao contrato, de acordo com as leis brasileiras que regem a contratação de autônomo.
Não será proporcionado ao(a) Consultor(a), seguro social (INSS), por acidentes de trabalho, de saúde, de acidentes ou de vida, nem lhe serão concedidas férias, licença por enfermidade ou qualquer outro emolumento durante a vigência do Contrato.
O(A) Consultor(a) deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitado ao consultor selecionado comprovar, antes de sua contratação, experiência profissional e acadêmica dos requisitos nos quais foi pontuado. No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como:
declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário
do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
16. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para pagamento do Contrato de Prestação de Serviços regulamentado por este Termo de Referência são oriundos do MDS, alocados ao Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/17/001 “SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - MDS”.
17. PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO
O candidato aprovado no processo seletivo deverá realizar os seguintes passos, quando solicitado pela Coordenação do Projeto:
• Preencher a Ficha Cadastral do IICA que será enviada pelo Projeto;
• Apresentar/Encaminhar os seguintes documentos solicitados:
• Original ou cópia autenticada dos diplomas de formação acadêmica e comprovantes de experiências profissionais;
• A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior.
• Cópia de CPF, RG (que contenha o número do CPF) e ou identidade profissional;
• Comprovante de inscrição na Previdência Social como autônomo.
A Coordenação do Projeto encaminhará ao Escritório do IICA no Brasil a solicitação para a contratação do consultor, que receberá as vias do contrato para assinatura e devolução posterior.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL IICA – Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO – EDITAL N.º 95/2018
CARGO: Realizar estudo para aprimoramento da gestão e governança do SISAN nos Estados, considerando o Mapa de Insegurança Alimentar e Nutricional. 1 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL MÍNIMO: Graduação nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências da Saúde ou Ciências Humanas, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC; Experiência de 5 (cinco) anos em planejamento e gestão e/ou monitoramento e controle de políticas públicas. O Termo de referência está disponível no sítio: xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxx-x- informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site xxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxx-xxxxxx de 26/08/2018 até o dia 02/09/2018 às 23h59 min 59 seg. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica
compatível com os trabalhos a serem executados. “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional”.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Diretor de Cooperação Técnica.