UNHCR
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Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0000 – Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, XX, Xxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA - VIGILÂNCIA DESARMADA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a prestação de serviços de vigilância desarmada, para atender à sede do subescritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), pelo período de 2 (dois) anos com possibilidade de extensão por mais 2 (dois) períodos adicionais de 1 (um) ano cada.
Para dar cumprimento aos serviços especificados, a contratada deverá colocar à disposição do ACNUR a quantidade de pessoal habilitado a sua realização, conforme horários estabelecidos no item 3.
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
- Prestação de serviço de guarda e proteção (vigilância e segurança desarmada) por empresa especializada, no escritório do ACNUR em Boa Vista, no endereço Av. Mario Homem de Melo 2310, Mecejana, XXXXXXXX, Xxxxx 0, Xxx Xxxxx-XX, e no escritório do ACNUR em Pacaraima, no endereço Rua Parima, s/n, PACARAIMA/RR;
- Vigilância motorizada, em Boa Vista e em Pacaraima, em turnos de 12 horas;
O serviço deve ser prestado pela CONTRATADA, oferencendo mão-de-obra capacitada para:
a) Comunicar imediatamente ao ACNUR qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias. Deverá ser repassado ao ACNUR o número para contato dos guardas responsáveis pelos turnos.
b) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do Posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do ACNUR, bem como as que entenderem oportunas;
c) Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
d) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do ACNUR verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade;
e) Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
f) Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar(em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
g) Registrar e controlar, juntamente com o ACNUR, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do Posto em que estiver prestando seus serviços;
h) Xxxxxx seu pessoal orientado com relação às rotinas e funcionamento do ACNUR;
i) Indenizar ao ACNUR pelos objetos e bens extraviados/retirados das unidades do ACNUR em razão de negligência e/ou omissão do serviço de vigilância.
A contratada está impedida de terceirizar, de qualquer forma, o serviço de guarda e proteção, vigilância desarmada que se obrigaram a prestar para o ACNUR.
3. HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de vigilância e segurança desarmada, em Boa Vista e Pacarima, deverão ser executados por 3 guardas, serão executados em três (03) turnos, durante todos os dias e nos seguintes horários abaixo:
1. Das 08h00 às 15h59;
2. Das 16h00 às 23h59;
3. Das 00h00 às 07h59;
Os serviços de vigilância motorizada, em Boa Vista e em Pacaraima deverão ser executados em turnos de 12h, durante todos os dias cobrindo 24h.
4. UNIFORMES
Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no ACNUR, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
DESCRIÇÃO | QTD |
Calça | 2 |
Camisa de mangas curtas | 4 |
Coturno | 2 |
Crachá | 1 |
O fornecimento dos uniformes deverá ser efetivado no início da execução do contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação.
5. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
Para a perfeita execução dos serviços de vigilância e segurança desarmada, a Contratada deverá disponibilizar aos vigilantes os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, promovendo sua substituição quando necessário:
a) Livro de Ocorrências
b) Apito com cordão
c) Lanterna recarregável (para guarda noturno)
d) Cassetete
e) Porta cassetete
f) Bastão de Ronda com 4 buttons
O livro de ocorrência deverá ser preenchido em todas as modalidades do serviço e deve ser entregue a CONTRATANTE logo que terminar o preenchimento de todas as folhas do mesmo.
O bastào de ronda não será um item obrigatório mas é desejavel que a empresa forneça.
6. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS E CONTROLE
Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o ACNUR reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, podendo para isso solicitar o fornecimento dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento que forem exigidos por lei
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA poderá culminar em rescisão contratual.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificada neste Termo de Referência e em sua proposta;
b) Manter o empregado nos horários predeterminados pela unidade de Administração do ACNUR;
c) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
d) Xxxxxxxx os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
e) As empresas contratadas que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços:
1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, numero de celular, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela contratada; e
3. exames médicos admissionais dos empregados da contratada que prestarão os serviços;
f) Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
g) Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Gestor do Contrato;
h) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
i) Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que o ACNUR analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
j) Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
k) Xxxxxxx às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
l) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do ACNUR;
m) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
n) Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
o) Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto deste termo de referência;
p) Para a realização do objeto deste Termo de Referência, a Contratada comprovar que possui escritório em Boa Vista-RR dispondo de capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Contratante, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
q) Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
r) Xxxxxxxx, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
s) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
Caberá à CONTRATANTE:
a) Realizar os pagamentos devidos a CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
c) Exercer fiscalização permanente sobre os serviços executados, objetivando: a manutenção de elevado padrão de qualidade dos serviços prestados, promovendo, quando necessário, reuniões técnicas com os representantes indicados pela CONTRATADA;
d) Facilitar por todos os meios o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados do ACNUR e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste Termo de Referência;
e) Definir as rotinas de vigilância e segurança em suas dependências, mantendo a CONTRATADA informada;
f) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA nas áreas de execução da prestação de serviços;
g) Disponibilizar local destinado a vestiário, para utilização dos empregados da CONTRATADA;
h) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as pré- estabelecidas contratualmente;
i) Comunicar formalmente à CONTRATADA a ocorrência de imperfeições na execução dos serviços contratados, fixando prazo para a(s) correção(ões) necessária(s).
9. AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS
Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros estabelecidos. As seguintes infrações desencadearão em descontos/reduções no valor mensal acordado:
- Deixar de manter seus profissionais identificados, vestidos/uniformizados e calçados adequadamente.
- Deixar de manter a disciplina nos locais dos serviços.
- Deixar de observar a legislação trabalhista e previdenciária, ou deixar de efetuar o pagamento de obrigações trabalhistas, previdenciárias, seguro de vida, encargos fiscais e sociais relacionadasà execução deste contrato.
- Deixar de executar o serviço, nos turnos estabelecidos nesse contrato.
10. OFERTA TÉCNICA E FINANCEIRA
A sua proposta deve incluir os dois conjuntos de documentos seguintes:
- Oferta técnica
- Oferta financeira
IMPORTANTE: Nenhuma informação sobre preços deve ser incluída na oferta Técnica. A sua oferta financeira separada deve conter uma oferta global numa única moeda, seja em dólares americanos ou real brasileiro. A oferta financeira deve cobrir todos os bens/serviços a serem fornecidos (preço "all inclusive").
Cada proposta (Proposta Técnica e Proposta Financeira) de um licitante será considerada/avaliada separada e independentemente.
11. FORMA DE PAGAMENTO
As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas no último dia útil do mês referente à prestação dos serviços e encaminhadas ao responsável do ACNUR. O pagamento será efetuado a CONTRATADA até o 30º dia após o recebimento da Nota Fiscal e o atesto pelo setor competente do ACNUR, na nota fiscal fatura/Serviço.
A CONTRATADA deverá encaminhar ao ACNUR fatura mensal discriminando o serviço realizado e o mês de referência.