CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE DANÇA (JAZZ), CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA/SP E ANA FLÁVIA AMBRÓSIO. CONTRATADA : ANA FLÁVIA AMBRÓSIO DATA : 04/12/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº 021/19
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Prefeitura Municipal de Indaiatuba |
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS DE DANÇA (JAZZ), CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE INDAIATUBA/SP E XXX XXXXXX XXXXXXXX.
CONTRATADA : XXX XXXXXX XXXXXXXX
DATA : 04/12/2019
CHAMAMENTO PÚBLICO: Nº 021/19
CONTRATO : Nº 1000/19
Pelo presente instrumento, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA, com sede na Av. Engenheiro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx n° 2.800, Jardim Esplanada II, Município de Indaiatuba, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 44.733.608/0001-09, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, portador do RG nº 18.079.272 e CPF nº 000.000.000-00 e pelo Secretário Municipal de Assistência Social XXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 6.777.311-4 e do CPF nº 000.000.000-00, ora chamada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, XXX XXXXXX XXXXXXXX, com sede na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx X, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 13334-110, E-mail: xx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone: (00) 00000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.276.413/0001-97 e Inscrição Estadual nº 353.301.407.118, neste ato representada por XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileira, amasiada, Oficineira/Arte Educadora, portadora do RG nº 48.877.497-4 e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que se segue, e que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a contratação, com fundamentos na Lei Federal 8.666/1993, da contratada acima qualificada, para ministrar OFICINAS DE DANÇA (JAZZ), através da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos, de que dele ficam fazendo parte integrante para todos os fins.
1.2. A gestora do contrato será Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual será responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados. Quando da substituição da Gestora, o (a) Secretário (a) da pasta assumirá essa responsabilidade, enquanto não seja efetuada essa alteração por meio de aditamento unilateral.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 A vigência do presente contrato é de 12 (meses), contados da data de assinatura deste.
2.2 As atividades serão desenvolvidas de acordo com a proposta da contratada, as diretrizes definidas e acordadas nas atividades de planejamento e os cronogramas previamente estabelecidos, sendo:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
3.1. Para todos os efeitos legais e para melhor caracterização da execução do objeto, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, fica vinculado a esse contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Credenciamento nº 225/2019 e seus anexos.
3.2. Os documentos referidos no presente item acima são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES CONTRATADOS E DOTAÇÃO
4.1. O valor estimado do presente contrato é de até R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos Reais), com valor mensal estimado de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos Reais), considerando que a contratada receberá o valor de R$ 30,00 por hora-atividade.
4.2. O valor indicado é bruto, sujeito aos impostos previstos em lei e abrange todos os custos e despesas direta e indiretamente envolvidos, não só sendo devido qualquer outro valor ao (a) contratado (a), seja a que título for.
4.3. A contratante não se responsabilizará em hipótese alguma pelos materiais e recursos necessários para a realização das oficinas com fins de cumprimento do contrato.
4.4. O valor indicado é fixo e irreajustável e não caberá atualização.
4.5. Os recursos necessários oneram a dotação de Recurso Próprio nº 01.05.02.08.2440017.2067.3.3.90.39 da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Compete à CONTRATANTE / Secretaria Municipal de Assistência Social:
5.1.1. Disponibilizar os espaços físicos adequados para a realização das atividades;
5.1.2. Coordenar as execuções (agenda, cronograma, horários) dos serviços contratados;
5.1.3. Fiscalizar a execução do contrato;
5.1.4. Elaborar o planejamento em conjunto com os executores contratados;
5.1.5. Elaborar e confeccionar os certificados impressos e/ou digitais;
5.1.6. Disponibilizar os materiais de apoio à execução das oficinas devidamente acordados com a secretaria de referência; e
5.1.7. Divulgar as oficinas em todas as mídias oficiais e não oficiais para ampla, publicidade das mesmas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
6.1. Compete ao CONTRATADO:
6.1.1. Executar com qualidade e precisão os eventos/oficinas;
6.1.2. Planejar as atividades;
6.1.3. Elaborar relatórios mensais (ou ao fim da atividade) de eventos, devidamente comprovados com lista de presença assinados pelos participantes;
6.1.4. Cumprir os horários previamente definidos e divulgados;
6.1.5. Participar de reuniões avaliativas e de planejamento solicitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social; e
6.1.6. Apresentar conduta ilibada na execução do contrato, em cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que instituiu o Estatuto da Criança e Adolescente.
CLAUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da liquidação realizada pela Secretaria ordenadora da despesa e exclusivamente mediante depósito/transferência em conta bancária do fornecedor/prestador de serviços.
7.1.1. A Secretaria Municipal de Assistência Social, terá até 02 (dois) dias úteis para aceitar ou rejeitar as notificações fiscais eletrônicas dos contratados;
7.2. Sobre o valor a ser pago, incidirão os respectivos tributos e impostos, que serão retidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, nos casos e formas previstas em lei específica;
7.3. Fica estabelecido que o município de Indaiatuba –SP, fica isento de quaisquer obrigações relativas as despesas adicionais de caráter pessoal, como diárias, alimentação, obrigações trabalhistas, transporte, entre outras, referente à execução dos eventos/oficinas contratadas
7.4. A Contratada deverá abrir conta bancária própria em instituição financeira que a Contratante/Administração indicar, para os devidos recebimentos de valores decorrentes da execução do contrato.
7.5. Em hipótese alguma será efetivado pagamento antecipado.
7.6. A nota fiscal eletrônica deverá ser entregue no Departamento Financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. A não execução (parcial ou total) do contrato acarretará na aplicação, nos termos do disposto no Artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência por escrito
8.1.2. Pela execução parcial: multa de 10% (dez) do valor da parcela não executada do contrato
8.1.3. Pela não execução total: multa de 10% do valor total do contratado
8.1.4. Para cada falta injustificada: 10% do valor sobre a hora-atividade, além do respectivo desconto da mesma.
8.2. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais;
8.3. Nas faltas justificadas, que não sejam por motivos de caso fortuito ou força maior, tais como: doença, morte na família entre outras de semelhança, serão limitadas a 02 (duas) durante todo o período da contratação. Sob pena de rescisão contratual por execução parcial ou não execução e incidência de multas supracitadas nos artigos de referência.
8.4. A não conformidade aos horários estabelecidos poderá ser considerada como falta, a critério do responsável pelo acompanhamento dos respectivos eventos/atividades e secretaria de referência.
8.5. O prestador de serviço que incidir em 03 (três) advertências durante o período de vigência do contrato poderá ser suspenso de contratar com o Município de Indaiatuba -SP pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.6. Durante a vigência do contrato o contratado estará sujeito ao cumprimento das seguintes legislações: ECA – Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto do Idoso e Código Penal.
8.7. Fica desde logo assegurado à Secretaria Municipal de Assistência Social, o direito de uma vez rescindido o contrato, por culpa do contratado, durante o período previsto para a execução, transferir o objeto do mesmo a terceiros (lista de seleção e classificação), sem consulta ou interferência deste.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades, ensejará também, a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos enumerados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2. Fica vedado o cometimento a terceiros (subcontratação) da execução dos serviços objeto deste contrato, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Quaisquer danos ou perdas de material patrimonial, ocorrido no período da execução do contrato, será de inteira responsabilidade do contratado.
10.2. É facultado à Secretaria Municipal de Assistência Social, ampliar ou reduzir o período de duração dos eventos/oficinas, conforme adequações às necessidades verificadas durante a execução dos mesmos.
10.3. Fica também convencionado que o contratado autoriza, em caráter permanente, o uso de fotos, filmes e imagens obtidas até por terceiros para divulgação e promoção dos respectivos eventos. Ficando o contratado responsável por coordenar a assinatura dos participantes para a autorização das imagens para o fim supra determinado. Quando de menores de 18 (dezoito) anos, os pais devem assinar para o fim definido.
10.4. O contratado é responsável por toda e qualquer informação divulgada na mídia digital própria – redes sociais. Sempre primando pela ética, bons costumes e respeito pelo uso da imagem dos participantes.
10.5. A contratação dos serviços não acarretará em vínculo trabalhista com a municipalidade, vez ausente subordinação e dependência.
10.6. Aplicam-se a este Contrato, as disposições da Lei 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Indaiatuba – SP, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiados que seja,
E, por assim estarem justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma. Para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo.
Indaiatuba, 04 de dezembro de 2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Assistência Social
XXX XXXXXX XXXXXXXX
P/ Contratada
Gestora:
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx /acsh
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CONTRATADA |
: |
XXX XXXXXX XXXXXXXX |
CONTRATO |
: |
Nº 1000/19 |
OBJETO |
: |
Contratação, com fundamentos na Lei Federal 8.666/1993, da contratada acima qualificada, para ministrar OFICINAS DE DANÇA (JAZZ), através da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos. |
ADVOGADO OAB |
: |
Nº |
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Indaiatuba, 04 de dezembro de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome |
: |
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
|
: |
RG nº 18.079.272-6 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
20/03/69 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxx Xxxx – Xxxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 |
E-mail institucional |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
E-mail pessoal |
: |
xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Telefone(s) |
: |
(00) 000000000 |
Assinatura: __________________________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pela CONTRATANTE:
Nome |
: |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX |
Cargo |
: |
Secretário Municipal de Assistência Social |
|
: |
RG nº 6.777.311-4 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
21/07/1954 |
Endereço residencial |
: |
Xxx XX xx xxxxxxxx, xx 0000 – Xx. Dom Bosco |
E-mail institucional |
: |
|
E-mail pessoal |
: |
|
Telefone(s) |
: |
0000-0000 (residencial) |
Assinatura: __________________________________________________________________
Pela CONTRATADA:
Nome |
: |
XXX XXXXXX XXXXXXXX |
Cargo |
: |
Oficineira/Arte Educadora |
|
: |
RG nº 48.877.497-4 |
|
: |
CPF nº 000.000.000-00 |
Data de Nascimento |
: |
01/12/1992 |
Endereço residencial |
: |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Indaiatuba – SP – CEP: 13340-703 |
E-mail institucional |
: |
xx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx |
E-mail pessoal |
: |
xx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx |
Telefone(s) |
: |
(00) 00000-0000 |
Assinatura: __________________________________________________________________
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCESP
CONTRATANTE |
: |
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIATUBA |
CNPJ |
: |
Nº 44.733.608/0001-09 |
CONTRATADA |
: |
XXX XXXXXX XXXXXXXX |
CNPJ |
: |
Nº 26.276.413/0001-97 |
CONTRATO |
: |
Nº 1000/19 |
DATA DA ASSINATURA |
: |
04/12/2019 |
VIGÊNCIA |
: |
12 (doze) meses |
OBJETO |
: |
Contratação, com fundamentos na Lei Federal 8.666/1993, da contratada acima qualificada, para ministrar OFICINAS DE DANÇA (JAZZ), através da Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com a proposta apresentada e classificada por ocasião do credenciamento, seleção e classificação que precede este ajuste e do respectivo edital e anexos. |
VALOR |
: |
até R$ 14.400,00 |
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Indaiatuba, 04 de dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX VIANNA
Secretário Municipal de Administração
Nome |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Vianna |
Cargo |
Secretário Municipal de Administração |
E-mail institucional |
xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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