MUNICÍPIO DE TIMBÓ - CENTRAL DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2014 PMT AVISO DE ERRATA
MUNICÍPIO DE TIMBÓ - CENTRAL DE LICITAÇÕES EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2014 PMT AVISO DE ERRATA
O Município de Timbó/SC informa aos interessados que no Edital de Pregão Presencial n.º 100/2014, objetivando a contratação de prestação de serviços de pintura, com fornecimento de material e limpeza, destinada à manutenção da E.M. Xxxxx Xxxxx, para atender as necessidades da Secretaria de Educação, constou informação equivocada na página 16, onde lê-se Secretária da Administração e Fazenda, leia-se Secretário de Educação.
TIMBÓ/SC, 16/09/2014 ROSE MERY DALCANALE
Central de Licitações
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC - CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL - N.º 100/2014
Tipo de Julgamento: menor preço por item. Regime de execução: empreitada por preço global.
O Município de Timbó/SC, CNPJ n.º 83.102.764/0001-15, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, através da Secretaria de Educação, representada pelo gestor Sr.Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a contratação de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E LIMPEZA, DESTINADA À MANUTENÇÃO DA E.M. XXXXX XXXXX,
cujas especificações detalhadas encontram- se no Anexo I, que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei n.º 8.666/1993, a Lei n.º 10.520/2002, a Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites, abaixo descritos: Data: 29/09/2014
Hora: 14h30min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
Central de Protocolo – SALA 04
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo, que será fornecido pela Central de Protocolo do Município.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 29/09/2014
Hora: 14h35min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
Auditório Municipal
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações nos seguintes endereços/contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 2038;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objetivo receber proposta para contratação de prestação de serviços de pintura, com fornecimento de material e limpeza, destinada à manutenção da E.M. Xxxxx Xxxxx, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.
1.2 - O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela Contratada, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência do Município, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
2 - DO ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra-orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | SECRETARIA DE EDUCACAO |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
12 | EDUCACAO |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
22 | EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE |
2050 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO |
3390391600 | MANUTENCAO E CONSERVACAO BENS IMOVEIS |
15800 | Salário Educação |
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
3.8 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas é obrigatória a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.° 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento.
3.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar, poderá entregar este documento juntamente com a proposta.
4 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
4.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação, quando se tratar de cidadão comum, e de até 02 (dois) dias úteis quando se tratar de licitante, os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.7, os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX: 89.120-000, Sala 04), no horário de expediente de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 17h, fazendo constar, obrigatoriamente, fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
4.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.5 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações.
4.6 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) após o recebimento do recurso.
4.7 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.8 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor, seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
b) Instrumento Público de Procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou;
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo item, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido item.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) participar da presente licitação com tratamento diferenciado das demais empresas é obrigatória a apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.° 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, na fase de credenciamento.
5.8.1 - Caso a empresa opte por não se credenciar poderá entregar este documento juntamente com as propostas.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 1 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 100/2014 - PMT
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, e-mail, CNPJ e Inscrição Estadual;
b) Número do Processo Licitatório - Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o anexo I;
d) Preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos,
diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento/execução do objeto da presente licitação;
e) A proponente deverá informar na sua proposta dados bancários sendo: Banco, Agência e Conta Corrente em seu nome para pagamento;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração da licitante de que, desde já, obriga-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) Informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato contendo, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial, nos casos em que houver minuta contratual anexo ao edital.
6.3.1 - Na elaboração da proposta a empresa deverá atentar para o prazo máximo de retirada da ordem de compra e entrega do objeto, conforme estabelecido nos itens 10 e 11 deste edital.
6.4 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
6.5 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.6 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente este edital e seus anexos, aceitando integralmente seus termos e que os serviços cotados apresentam todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.7 - A licitante vencedora deverá manter atualizados telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.8 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac- símile.
6.9 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.10 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope nº 2 - HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 100/2014 – PMT
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal:
a) Certidão Negativa de Débitos - CND (emitida pela Previdência Social);
b) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Federais;
e) Certidão Negativa de Débitos Estaduais:
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
g) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó conforme Art. 193 da Lei do Código Tributário Nacional e Art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98.*
g.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó, a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: 00.0000.0000, ramal 2032 (Setor de Tributos).
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó deve ser solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data de entrega dos envelopes sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento).Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos somente se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante, onde ateste, conforme modelo constante do Anexo V deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n°. 9.584, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar esta ressalva;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar a Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera de governo;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta, de qualquer esfera de governo;
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital;
f) Que cumpre todos os requisitos de habilitação.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencados acima, acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
7.3.4 - Outras declarações:
a) Declaração de que a Licitante manterá os profissionais devidamente uniformizados e com equipamentos EPI´s (Equipamento de Proteção Individual) necessários e adequados, durante a realização dos serviços.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas, o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.1.5.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.1.5.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivamente a respeito.
8.1.5.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
8.1.5.4 - Não serão motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.1.6 - Habilitação
8.1.6.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.1.6.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.6.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.7 - Recurso
8.1.7.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.7.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.7.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.7.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.7.3 - A falta de manifestação, imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.7.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.7.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.1.7.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.7.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.7.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato, ou a retirar a Ordem de Compra.
9.4 - O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - ORDEM DE COMPRA
10.1 - Homologado o processo licitatório, o Município de Timbó/SC convocará a licitante vencedora a retirar ordem de serviço no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
10.1.1 - A Convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta;
10.1.2 - Se o prazo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
10.2 - À licitante vencedora que, regularmente convocada, não retirar a Ordem de Compra no prazo indicado acima, ou não realizar os serviços nos moldes do item 11 e anexo I , serão aplicadas as sanções cabíveis nos termos deste edital.
10.3 - A licitante vencedora deverá manter atualizados seus dados, tais como: endereço, telefone, etc, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração destes.
11 - ENTREGA E PAGAMENTO
11.1 - O prazo de execução dos serviços não poderá ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, contados após a emissão e recebimento da Ordem de Compra/Serviços.
11.1.1 – A licitante vencedora deverá apresentar nota fiscal de prestação de serviços.
11.2 - LOCAL DE ENTREGA/PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: E.M. Xxxxx Xxxxx. Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xx Xxxxx/XX.
11.2.1 - Se o prazo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente;
11.3 - PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Secretaria responsável no prazo de até 15 (quinze) dias após apresentação da nota fiscal com aceite no verso.
11.3.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.3.2 - Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
11.3.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
12 - PENALIDADES
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor da ordem de compra por dia de atraso para início ou término dos trabalhos/serviços contratados;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das clausulas deste edital e contrato, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição;
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela Fundação Cultural de Timbó.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.4 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei nº. 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
13 - OBRIGAÇÕES
13.1 - DA SECRETARIA RESPONSÁVEL:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
b) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
c) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
e) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção.
13.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Fornecer o objeto desta licitação nas especificações contidas no edital e anexos;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta (30) dias decorrentes da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão presencial.
14.3 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público devidamente comprovados ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.5 - O proponente é exclusivamente responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, respondendo a qualquer tempo pelos mesmos.
14.6 - No caso de interesse do Município de Timbó/SC, sem que para tanto caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos relativos ao processo licitatório serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, o Diário Eletrônico dos Municípios (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
14.8 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da cidade de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.9 - Faz parte deste Edital:
a) ANEXO I – Especificações do Objeto e Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo de Proposta de Preços.
f) ANEXO VI – Minuta de Contrato
Município de Timbó (SC), 15 de setembro de 2014.
XXXX XXXXXXX X. XXXXXX Xxxxxxxxx Oficial | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX Secretária da Administração e Fazenda |
ANEXO I
VALOR ESTIMADO / TERMO DE REFERÊNCIA
Especificações do objeto: Prestação de serviços de pintura, com fornecimento de material e limpeza, destinada à manutenção da E.M. Xxxxx Xxxxx.
TABELA 1. VALOR ESTIMADO
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT.(R$) |
1 | 1 | SERVIÇO | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E LIMPEZA, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE PARA PINTURA (COMPREENDENDO: LIXAMENTO, ESCOVAÇÃO, RASPAGEM, LAVAGEM); APLICAÇÃO DE SELADOR ACRÍLICO OU LÍQUIDO PREPARADOR DE PAREDES; APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA PVA OU ACRÍLICA; PINTURA COM TINTA ACRÍLICA PREMIUM FOSCA, NAS CORES: PÉROLA/OU PALHA E AZUL (CORES PRÓXIMAS AS JÁ EXISTENTES). METRAGEM: 1.150 METROS CORRIDOS, ALTURA DA PAREDE: 3,5 METROS, ALTURA DO MURO: 1,75 METROS. TOTAL EM METROS QUADRADOS: 1.180 METROS. PRAZO DE EXECUÇÃO: APROXIMADAMENTE 30 DIAS. | 18.986,67 |
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente, credenciamos o(a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de com RG n.º , para participar em procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n.º 100/2014 -PMT, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive os poderes para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2014.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante)............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no artigo 4º, inciso VII da Lei Federal n.º 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Presencial n.º 100/2014.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2014.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ n.° , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.°
, declara:
e do CPF n.°
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital.
f) Declara que cumpre os requisitos de habilitação.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 100/2014 - PMT
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT.(R$) |
1 | 1 | SERVIÇOS | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E LIMPEZA, COMPREENDENDO OS SEGUINTES SERVIÇOS: PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIE PARA PINTURA (COMPREENDENDO: LIXAMENTO, ESCOVAÇÃO, RASPAGEM, LAVAGEM); APLICAÇÃO DE SELADOR ACRÍLICO OU LÍQUIDO .... .... | .... |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome (R.G. e C.P.F.) e assinatura do representante Carimbo da empresa
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2014/
CONTRATO SERVIÇO DE PINTURA DAS PAREDES EXTERNAS E MUROS DA E.M .XXXXX XXXXX - PREGÃO PRESENCIAL Nº 100/2014
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº. 83.102.764/0001-15, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº. 700, Centro, Timbó/SC, através do através da Secretaria de Educação, representada por seu Secretário o Sr. Sergi. F. Mengarda, abaixo denominado MUNICÍPIO, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. , com sede na , nº. , bairro , cidade / , representada por , brasileiro(a), (estado civil), CPF nº. , residente e domiciliado(a) na , nº. , bairro , cidade de , abaixo denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações e de conformidade com o Edital de Pregão Presencial nº. 100/2014, Termo de Referência e demais anexos, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato tem por objeto a plena e total execução, pela CONTRATADA, de serviços de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A TOTAL EXECUÇÃO (COMPREENDENDO MATERIAL E MÃO-DE-OBRA) DE SERVIÇO DE PINTURA DAS PAREDES EXTERNAS E MUROS DA ESCOLA MUNICIPAL XXXXX XXXXX, LOCALIZADA NA RUA XXXXXXXXX XXXXXXXX, BAIRRO POMERANOS, NESTE MUNICÍPIO Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº. 100/2014, e o presente
instrumento.
O objeto abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços, atos, procedimentos, atividades e fornecimentos necessários ao seu pleno, total e integral cumprimento, bem como das demais atribuições e responsabilidades deste instrumento, tudo de acordo com as condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
O objeto será executado sob o regime de empreitada por preço GLOBAL, obedecendo integralmente às especificações do Edital, Termo de Referência, anexos, proposta da CONTRATADA e deste instrumento.
O presente contrato, Edital de Pregão Presencial nº. 100/2014, Termo de Referência , quantitativo e anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado válido e existente para todos os fins.
CLAUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O objeto e demais atribuições deste instrumento serão totalmente executados, sem restrições, pela CONTRATADA, tudo obrigatoriamente através de profissionais devidamente habilitados, capacitados e regularmente inscritos(s) junto ao órgão(s) competente(s).
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços e o fornecimento de todo o material, produtos, matéria prima, estruturas, mão de obra, pessoal,
maquinário e equipamento necessário à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades do Edital de Pregão Presencial nº. 100/2014, Termo de referência, demais anexos e do presente contrato, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todos e quaisquer encargos trabalhistas, fiscais, parafiscais, securitários, previdenciários, sociais, comerciais, tributários, administrativos ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa a ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
O MUNICÍPIO pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), pelo cumprimento de todo o objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento e do Edital de Pregão Presencial nº. 100/2014, Termo de Referência e demais anexos.
Os pagamentos serão efetuados nos moldes do item 11.3 – Pagamento do Edital de Pregão Presencial nº. 100/2014, abaixo transcrito:
“11.3 - PAGAMENTO: O pagamento será efetuado pela Secretaria responsável no prazo de até 15 (quinze) dias após apresentação da nota fiscal com aceite no verso.
11.3.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.3.2 - Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
11.3.3 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.”
Estes pagamentos ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos documentos fiscais/notas fiscais acerca dos serviços efetivamente realizados/prestados, na Divisão de Contabilidade, devendo-se cumprir todas as demais condições estabelecidas no referido Edital e neste contrato.
No referido preço estão inclusos todos os custos da execução do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes, seguros, ferramental, produtos, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas, securitários e demais atribuições e obrigações do Edital, projetos, planilhas, memorial descritivo, quantitativo, orçamento estimativo, plantas, anexos e deste instrumento.
O MUNICÍPIO efetuará os pagamentos a CONTRATADA através de depósito bancário junto à Agência
, Conta nº. do Banco , de titularidade desta última.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
4 | SECRETARIA DE EDUCACAO |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
12 | EDUCACAO |
361 | ENSINO FUNDAMENTAL |
22 | EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DE QUALIDADE |
2050 | MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E VALORIZAÇÃO DO |
3390391600 | MANUTENCAO E CONSERVACAO BENS IMOVEIS |
15800 | Salário Educação |
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações do Edital de Pregão Presencial nº 100/2014, Termo de referência, demais anexos e do presente instrumento, fica desde já a CONTRATADA obrigada:
a) a executar e cumprir fielmente o objeto e todos os serviços, fornecimentos e demais atribuições, obrigações, prazos e responsabilidades;
b) a disponibilizar todo e qualquer recurso, seja ele de que natureza for, necessário a plena execução do objeto;
c) a enviar ao MUNICÍPIO nota fiscal dos serviços prestados/materiais entregues e os demais documentos constantes da Cláusula Terceira, para recebimento dos valores;
d) pelo gerenciamento e responsabilidade técnica dos serviços e materiais;
e) única e exclusivamente quanto a quaisquer ônus e obrigações concernentes as legislações sociais, trabalhistas, fiscais, securitárias, comerciais e previdenciárias e por quaisquer despesas advindas deste instrumento;
f) em observar e cumprir com as determinações, leis, regulamentos, normas e posturas referentes ao serviço e à segurança pública, bem como às técnicas da ABNT e exigências do CREA;
g) em manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
h) em proceder, ao término do serviço, a recomposição do terreno, a demolição das construções provisórias, à limpeza do terreno, à remoção do material inútil e a retirada do pessoal;
i) única e exclusiva por toda e qualquer obrigação civil, criminal, indenização ou reparação que surgir em virtude da execução ou não deste instrumento e/ou de dano causado ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, decorrentes de ação ou omissão, culpa ou por dolo praticado (inclusive por seus empregados, profissionais ou prepostos), ficando assegurado ao mesmo o direito de regresso;
j) a assumir todos os custos de pessoal e material necessário à execução deste contrato;
k) a utilizar as técnicas adequadas para efetivar os serviços e fornecimentos, respondendo por todo e qualquer prejuízo, seja de natureza civil ou criminal, que causar ao MUNICÍPIO e a qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo;
l) a providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários à execução do objeto;
m) única e exclusivamente por todos os serviços e materiais do objeto;
n) a fornecer pessoal e mão de obra habilitada, especializada, qualificada e totalmente capacitada para a execução do objeto, treinando sempre que necessário seus funcionários;
o) a manter o seu ambiente de trabalho em ótimas condições de higiene e limpeza;
p) única e exclusivamente quanto a quaisquer danos causados a equipamento, maquinário, material utilizado ou não para a prestação destes serviços ou no local da execução do objeto, promovendo e custeando qualquer tipo de conserto, substituição, modificação e/ou ressarcimento (seja ele de que natureza for) que se fizer necessário;
q) a contribuir para a segurança, inclusive com a instalação de placas e demais materiais, em especial quando estiver executando o objeto;
r) a comunicar ao MUNICÍPIO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto (por escrito);
s) a cientificar por escrito o MUNICÍPIO acerca de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria ou contrato, enviando ao mesmo, no prazo de 10 dias, o documento formal;
t) a aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
u) a fornecer e custear, de forma única e exclusiva, todos os equipamentos, maquinários, ferramentas, utensílios, uniformes, equipamentos (inclusive de proteção individual), transporte e alimentação para seus funcionários;
v) a fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com a legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos e quaisquer custos e ônus;
w) Refazer todo serviço mal executado, sem custos, fornecendo garantia dos serviços pelo prazo de 06 (seis) meses após a entrega.
x) de forma única e exclusiva por todo tributo, preço, fornecimento, transporte, manutenção, substituição, atribuições e obrigações necessárias a plena execução do objeto e demais atribuições deste instrumento;
y) a cumprir com todas as determinações técnicas relacionadas ao objeto ou aquelas apresentadas pelo
MUNICÍPIO;
z) por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade e pelos ônus advindos dos mesmos;
aa) quanto a quantidade e qualidade dos serviços e materiais oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos;
bb) a executar novamente ao MUNICÍPIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer serviço que estiver fora das especificações ou exigências, sejam elas que natureza forem;
cc) a fornecer novamente ao MUNICÍPIO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer material/produto fora das especificações ou exigências, sejam elas de que natureza forem;
dd) facilitar que o MUNICÍPIO acompanhe e fiscalize todas as atividades inerentes a execução do objeto, fornecendo ao mesmo todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das obrigações do Edital de Pregão Presencial nº 100/2014, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento, compete também ao MUNICÍPIO efetuar o pagamento nos moldes estipulados na CLAUSULA TERCEIRA e acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade quanto a execução deste instrumento e perante quaisquer terceiros e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados de sua subscrição.
O prazo para execução do objeto será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviços, observadas as demais condições estabelecidas no Edital (em especial o item 11 – entrega e pagamento), anexos e no presente instrumento.
A partir do início deste contrato fica a CONTRATADA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, Termo de Referência, demais anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo MUNICÍPIO, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
f) Advertência por escrito;
g) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor da ordem de compra por dia de atraso para início ou término dos trabalhos/serviços contratados;
h) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das clausulas deste edital e contrato, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
i) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição;
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, a qualquer tempo, pelo MUNICÍPIO.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e deste contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
A multa deverá ser paga junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, com as consequências previstas na Cláusula Sétima. Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78). Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os
houver sofrido. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS NORMAS GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
O MUNICÍPIO promoverá medições, observadas as condições estabelecidas no Edital, Termo de referência, demais anexos e no presente instrumento.
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
A CONTRATADA fica desde já responsável pela solidez e segurança do empreendimento, inclusive no que tange a materiais e solo, nos moldes definidos pelo art. 618 do Código Civil.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Timbó - SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente Contrato, em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Timbó(SC), de de 2014.
MUNICÍPIO CONTRATADA
SERGI F. MENGARDA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: