MINUTA) TERMO DE ACORDO DE COMPROMISSO - TAC nº
(MINUTA) TERMO DE ACORDO DE COMPROMISSO - TAC nº
2022030000XX com o objetivo de implementar esforços para Implantação do Programa Pra Ter Onde Morar – construção, reforma e doação de moradias à família de baixa renda.
Processo nº 202200031000XXX Por este Instrumento Particular, os partícipes abaixo mencionados e qualificados no Quadro Resumo, que faz parte integrante do Corpo de Cláusulas, ao final assinadas, acordam entre si firmar o Termo de Acordo e Compromisso adiante identificado conforme as cláusulas e condições a seguir elencadas:
Q U A D R O R E S U M O
A – Qualificação dos Partícipes: |
1 – AGENCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A – AGEHAB, Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o nº 01.274.240/0001-47, com sede à Xxx 00-X xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – XX, neste ato representada por seu Presidente Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, servidor público federal, natural de Brasília-DF, portador da carteira de identidade nº 2166607 SSP-DF, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por sua Diretora Técnica, Xxxxxx Xxxxxxxxx da Guia, brasileira, divorciada, Engenheira civil, portadora da carteira de identidade nº 1.331.806, 2ª Via, expedida pela SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta capital, doravante denominada AGEHAB. |
2 – MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXX, CNPJ nº 99.999.999/0001-99, com sede a Praça Fulano de Tal - Centro, nome do Município – Goiás, neste ato representado por seu Prefeito Beltrano de tal, portador da Cédula de identidade nº 9.999.999 SSP/GO, inscrito no CPF sob o nº 999.999.999-99 doravante denominada PROPONENTE. |
B – Descrição do objeto do presente instrumento: |
O presente Termo de Acordo e Compromisso tem por objeto: O cadastramento de famílias beneficiárias da construção de até XXX (XXXXXXXXXXXX) unidades habitacionais; A indicação e disponibilização de lotes de propriedade do Município, quais sejam os lotes: Quadra XXX, lotes XXX a XXX; Quadra Y, lotes XX a XX, localizados no bairro denominado Residencial XXXXXXXXXXXX; A execução de infraestrutura mínima nos lotes |
disponibilizados, como: rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica e drenagem pluvial, pavimentação primária ou asfáltica, além de calçadas públicas e meio fio referentes a cada lote e ligação da rede domiciliar de abastecimento de água (tubulações e conexões de ligação conforme diretrizes da concessionária de água); A viabilização do transporte de terra para os serviços de terraplanagem e o descarte da terra provenientes dos serviços de patamarização, com as devidas licenças ambientais, quando a Jazida e /ou Bota Fora estiverem localizadas a mais de 5 km (cinco quilômetros) dos lotes indicados pelo Município, e a doação aos beneficiários selecionados, no final da construção das unidades habitacionais, os lotes disponibilizados. |
C – Legislação: |
O presente Termo de Acordo e Compromisso – TAC será regido com base nas Leis Estaduais nº 14.469/2003, nº 21.219/2021 e do Decreto Estadual nº 6.883/2009, e estão em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e com o Regulamento Internode Licitação, Contratos e Termo de Acordo e Compromissos da AGEHAB. |
CONSIDERANDO QUE:
1) Há déficit habitacional em Goiás, onde um grande número de famílias de baixa renda, contam exclusivamente com a política habitacional de interesse social para acessarem o direito constitucional à moradia digna;
2) É dever do Estado desenvolver e executar uma política habitacional comprometida com o desenvolvimento urbano socialmente justo e ambientalmente sustentável, bem como, com a redução das desigualdades sociais;
3) A Agência Goiana de Habitação S/A – AGEHAB vem promovendo várias ações voltadas para um amplo programa de parcerias e cooperação entre os diversos segmentos governamentais e não governamentais com todos os propósitos supracitados;
Os partícipes qualificados no item “A” do Quadro Resumo resolvem celebrar o presente Ajuste.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Acordo e Compromisso tem por objeto: O cadastramento de famílias beneficiárias da construção de XXX (XXXXXXXXXXXX) unidades habitacionais; A indicação e disponibilização de lotes de propriedade do Município, quais sejam os lotes: Quadra XXX, lotes XXX a XXX; Quadra Y, lotes XX a XX, localizados no bairro denominado Residencial XXXXXXXXXXXX; A execução de infraestrutura mínima nos lotes
disponibilizados, como: rede de água, rede de esgoto, rede de energia elétrica e drenagem pluvial, pavimentação primária ou asfáltica, além de calçadas públicas e meio fio referentes a cada lote e ligação da rede domiciliar de abastecimento de água (tubulações e conexões de ligação conforme diretrizes da concessionária de água); A viabilização do transporte de terra para os serviços de terraplanagem e o descarte da terra provenientes dos serviços de patamarização, com as devidas licenças ambientais, quando a Jazida e /ou Bota Fora estiverem localizadas a mais de 5 km (cinco quilômetros) dos lotes indicados pelo Município, e a doação aos beneficiários selecionados, no final da construção das unidades habitacionais, os lotes disponibilizados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a execução do presente Termo. A AGEHAB contratará empresa especializada para a construção das unidades habitacionais objeto desse Termo de Acordo e Compromisso, cuja fonte de recurso estadual será proveniente do Fundo PROTEGE GOIÁS: PROGRAMA PRA TER ONDE MORAR – CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMILIA
DE BAIXA RENDA, de acordo com o Art. 1º e 2º da Lei Estadual Nº 14.469/2003 e do Decreto Estadual Nº 6.883/2009 e da Lei Estadual 21.219/2021;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROGRAMA
Constituem condições básicas para as famílias se enquadrarem no Programa Habitacional Modalidade CONSTRUÇÃO de Unidades Habitacionais, programa Fundo PROTEGE GOIÁS: PROGRAMA PRA TER ONDE MORAR – CONSTRUÇÃO, REFORMA E DOAÇÃO DE MORADIAS À FAMILIA DE BAIXA RENDA:
1. Ter renda familiar de até 1 (um) salário mínimo;
2. Não ser proprietárias, cessionárias ou promitentes compradoras de imóvel de qualquer natureza;
3. Não ter recebido do Estado de Goiás nenhum benefício referente a casa, a apartamento ou a recursos para construção;
4. Ter o titular maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado;
5. Comprovar vínculo mínimo de 3 (três) anos com o município onde será concedido o benefício;
6. Ter inscrição ativa no CadÚnico no município para o qual pleiteia o benefício;
7. Residir no município para o qual pleiteia o benefício.
8. É vedado ao BENEFICIÁRIO ceder, alienar ou arrendar de qualquer forma, no todo ou em parte, o imóvel objeto deste Termo de Acordo e Compromisso, ou os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento, no prazo de 10 (anos) anos, contados da data da entrega.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Os partícipes deste Termo de Acordo e Compromisso estabelecem entre si as seguintes atribuições e obrigações, como maneira de cooperarem, mutuamente, para consecução do objeto estabelecido na Cláusula Primeira.
Parágrafo Primeiro – Das obrigações da PROPONENTE:
I – Obrigações Gerais:
a) Cumprir fielmente o objeto pactuado;
b) Exercer a coordenação local, através de Gestor indicado para o cumprimento das atividades inerentes ao objeto deste Termo de Acordo e Compromisso e para prestar informações sobre o andamento do Termo de Acordo e Compromisso;
c) Oferecer apoio logístico aos técnicos da AGEHAB, durante sua permanência no Município;
d) Facilitar os meios para que a AGEHAB exerça, a qualquer tempo, a fiscalização quanto aos aspectos técnicos, financeiros e administrativos do presente Termo de Acordo e Compromisso, sem prejuízo da ação fiscalizadora dos demais órgãos de controle;
e) Indicar um responsável técnico habilitado, quando a natureza do Termo de Acordo e Compromisso assim o exigir, podendo este acumular as funções de gestor do Termo de Acordo e Compromisso;
f) Na divulgação do Programa, bem como as realizações resultantes dele, deverá utilizar única e exclusivamente o nome e as logomarcas do Programa Habitacional do Estado de Goiás - “Programa Pra Ter Onde Morar – Construção, Reforma e Doação de Moradias à Família de Baixa Renda”, de conformidade com a padronização expedida pela AGEHAB; sendo vedada qualquer mudança do nome do Programa, ou a vinculação deste com outros programas, mesmo quando Municipais, sem o consentimento expresso da AGEHAB;
g) As logomarcas do Governo e Goiás e da AGEHAB devem estar inseridas em todos os materiais digitais e/ou impressos de divulgação do Programa.
h) Caso haja qualquer denúncia quanto à aplicação dos recursos do Programa, caberá à PROPONENTE fazer a investigação preliminar, coleta de testemunho e de toda a documentação necessária para a apuração dos fatos, encaminhando a AGEHAB, a quem caberá a decisão sobre as demaisprovidências a serem tomadas;
i) Atualizar o cadastro dos moradores nos imóveis construídos por este Termo de Acordo e Compromisso, a cada 6 meses; durante os primeiros 10 (anos) anos, após a conclusão das obras, e encaminhar à AGEHAB todos os
casos em que o morador não seja o beneficiário inicial, assim como outras irregularidades encontradas;
II – Obrigações quanto aos beneficiários, conforme critérios definidos pela AGEHAB:
A. Iniciar o processo de abertura das inscrições para a seleção das famílias somente após autorização da AGEHAB;
B. Indicar cadastradores, atendendo quantitativo especificado pela AGEHAB, para efetuar o cadastramento dos beneficiários e a digitação dos dados a eles inerentes;
C. Promover a divulgação das informações relativas a fase de inscrição.
D. Ficará sob responsabilidade da prefeitura a seleção das famílias, o cadastramento, a coleta de documentação e a inserção de documentos digitais no Sistema AGEHAB, conforme parâmetros definidos pelo Programa.
E. Após a emissão dos contratos, pela AGEHAB, colher as assinaturas dos respectivos beneficiários;
F. Após a seleção das famílias e a conclusão das obras, caberá a PROPONENTE a entrega a cada beneficiário da escritura pública de doação com encargo, uma vez que condicionada a proibição aposta no item 08 da cláusula terceira deste instrumento, situação na qual caberá ao Município Proponente a ação judicial cabível.
III - Obrigações quanto a área ou lotes onde serão construídas as unidades habitacionais:
A. Viabilizar e disponibilizar lotes para a construção do objeto deste Termo de Acordo e Compromisso, livre e desembaraçada de ônus de quaisquer naturezas ou impedimentos legais, não podendo ter sido alienada previamente para pretenso beneficiário em razão de sorteio das Unidades Habitacionais aos beneficiários devidamente cadastrados e aprovados pela Gerência de Cadastro, Análise de Requisitos e Atendimento
– GECAT da AGEHAB;
B. No prazo de até dez dias, e devidamente oficiada pela AGEHAB e antes da liberação da ordem de serviço para a construtora, as ruas onde se localizam os lotes indicados/disponibilizados deverão estar abertas, os lotes limpos, incluindo a retirada do entulho e demarcações dos lotes conforme o projeto de implantação e patamarização a ser fornecido pela AGEHAB, para viabilizar o início das obras.
C. Os lotes deverão possuir infraestrutura mínima, descritas no objeto deste termo, ou o município deverá executá-la em até 30 (trinta) dias antes da finalização da execução das moradias, sob pena de RESSARCIR à AGEHAB quanto aos serviços executados, bem como de ficar impedida de entregar as unidades habitacionais aos beneficiários;
D. Para os locais onde não existir infraestrutura de abastecimento de água, esgoto e rede de energia elétrica, o município deverá iniciá-los, devendo o mesmo, comprovar através protocolos, as tratativas junto às
respectivas concessionárias, em até 30 (trinta) dias, após a assinatura do TAC;
E. Quando necessário, realizar abertura das ruas conforme projeto a ser fornecido pela AGEHAB, no prazo de 10 (dez) dias da notificação.
F. Considera-se infraestrutura mínima rede de abastecimento de água potável, rede de esgoto, rede de distribuição de energia/iluminação pública, ruas abertas com revestimento primário ou asfáltica, calçamento e meio fio.
G. Caso exista divergência entre os mapas (projetos do loteamento) apresentados pelo Município e a situação atual dos lotes identificada no levantamento topográfico a ser realizado pela AGEHAB, e estas divergências demandarem retificação da matrícula dos imóveis no cartório de registro, a critério da AGEHAB, o Município providenciará tais retificações até a conclusão das obras das unidades habitacionais.
H. A viabilização do transporte de terra para os serviços de terraplanagem e o descarte da terra provenientes dos serviços de patamarização, quando a Jazida e /ou Bota Fora estiverem localizadas a mais de 5 km (cinco quilômetros) dos lotes indicados pelo Município.
I. Apresentar, assim que oficiada e imediatamente após a execução dos serviços de movimentação de terra, Levantamento Planialtimétrico do Lote disponibilizado para construção das unidades habitacionais, visando conferência e melhor fiscalização dos serviços prestados pela CONSTRUTORA responsável pela execução da obra, conforme projeto de patamarização disponibilizado pela AGEHAB.
J. Providenciar a Licença ambiental ou sua dispensa.
K. Providenciar a dispensa de aprovação dos projetos.
L. Providenciar a dispensa do Alvará de Construção.
M. Providenciar a isenção do Imposto Sobre Serviços – ISS referente a execução da obra por se tratar de construção de unidade habitacionais de interesse social.
Parágrafo Segundo – Das obrigações da AGEHAB:
1. Realizar avaliação técnica das áreas disponibilizadas para a construção das unidades habitacionais;
2. Promover a licitação para contratação da CONSTRUTORA que irá executar a obra;
3. Exercer a coordenação geral do Programa, fornecendo orientações para a sua implementação;
4. Designar, um representante que acompanhará e fiscalizará a execução deste Termo de Acordo e Compromisso;
5. Capacitar a equipe do Município responsável pela realização do cadastramento das famílias candidatas ao atendimento no Programa Estadual de Habitação;
6. Analisar os cadastros conforme critérios estabelecidos nas Leis Estaduais nº 14.469/2003, nº 21.219/2021 e do Decreto Estadual nº 6.883/2009;
7. Nos casos em que for permitida, a AGEHAB poderá realizar a implementação do Projeto de Trabalho Técnico Social – PTTS;
8. Realizar as obrigações descritas nas alíneas anteriores, em estrito cumprimento aos prazos estabelecidos neste Termo de Acordo e Compromisso.
Parágrafo Terceiro – Das responsabilidades quanto as ligações de água, energia:
A responsabilidade quanto às ligações de água e energia será compartilhada entre a AGEHAB, a Construtora o Município e o beneficiário da unidade habitacional.
XXXXXXXX XXXXXX – DA SELEÇÃO DE FAMÍLIAS, ASSINATURA DE CONTRATO AGEHAB E ENTREGA DA UNIDADE HABITACIONAL
O início do processo de abertura das inscrições para a seleção das famílias a serem beneficiadas, se dará com a autorização da AGEHAB, a qual será após início da obra e posteriormente a conclusão da etapa de fundação das unidades habitacionais, da seguinte forma:
1. O Proponente é responsável pela seleção, hierarquização, definindo se assim julgar necessário, aumentar os critérios eliminatórios das famílias em conformidade com a realidade do município de acordo com a Portaria 51/2021 – DIRE – AGEHAB;
2. O PROPONENTE cadastrará e coletará a documentação das famílias selecionadas;
3. A AGEHAB analisará os cadastros e os documentos conforme critérios da CLÁUSULA TERCEIRA;
4. Após aprovação dos cadastros a AGEHAB emitirá o Contrato Individual do Beneficiário;
5. Após a assinatura do Contrato Individual do Beneficiário, e finalização das obras será emitido pelo PROPONENTE o documento de entrega da unidade habitacional.
6. O PROPONENTE deverá tornar público o processo de inscrições aos interessados e possibilitar o acesso das famílias às moradias promovendo visibilidade às informações por meio de divulgação local. E para tanto deverá providenciar:
a) Contratar de carro de som, que veiculará texto enviado pela Gerência de Comunicação da AGEHAB.
b) Deverá veicular desde a publicação do edital até 01 (um) dia antes da abertura das inscrições.
c) Disponibilizar equipe para distribuição de panfletos no município, com as informações das inscrições e do empreendimento. Este material será produzido pela AGEHAB e entregue à Prefeitura.
7. Estas ações visam divulgar o projeto realizado pelo Governo de Goiás e a Prefeitura Municipal e promover a participação de todos os interessados.
Parágrafo Único: Nos empreendimentos do programa deverão ser destinados 3% (três por cento) das unidades habitacionais para o atendimento aos idosos e 3% (três por cento) para o atendimento às pessoas com deficiência, conforme o disposto nas Leis federais nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e nº 13.146, de 6 de julho de 2015, respectivamente.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A AGEHAB se responsabiliza, tecnicamente, apenas pelos projetos das unidades, não se responsabilizando, entretanto, pela execução das obras e serviços, posto que configuram obrigações assumidas pela CONSTRUTORA contratada para a execução da obra.
Parágrafo primeiro - A AGEHAB não poderá ser responsabilizada por quaisquer fatos ou atos que venham a comprometer o andamento, a execução e/ou a qualidade das obras, inclusive as decorrentes das relações de trabalho contratada para a execução do empreendimento, incluindo encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e quaisquer outros a ela relativos
Parágrafo segundo - É de responsabilidade exclusiva da PROPONENTE, os danos, prejuízos e/ou mau funcionamento nas unidades habitacionais oriundos de falhas na implantação da rede pública de distribuição de abastecimento de água; das redes públicas de distribuição de energia e de iluminação pública; e da abertura de ruas com pavimentação primária ou com pavimentação asfáltica.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO TRABALHO SOCIAL
Fica estabelecido que o Trabalho Social será realizado em todos os Termo de Acordo e Compromissos firmados entre município e AGEHAB para a construção de unidades habitacionais de interesse social. A elaboração e execução do trabalho social será de inteira responsabilidade do município, que deverá dispor de profissionais graduados em serviço social para a coordenação do trabalho e demais profissionais para auxiliar na execução que deverão estar devidamente inscritos e habilitados pelo conselho de classe da profissão. A AGEHAB, por meio da Coordenação de Serviço Social, fará a orientação e supervisão do trabalho social, promovendo capacitações, reuniões, materiais informativos e instrutivos, entre outros. As diretrizes para o trabalho social serão em conformidade com as legislações específicas.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
O monitoramento e fiscalização da execução deste Termo será de responsabilidade da AGEHAB, por meio de análise das informações acerca do processamento da parceria, diligências e visitas in loco, quando necessário, zelando pelo alcance dos resultados pactuados.
CLÁUSULA NONA – DA DIVULGAÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS BENEFICIADAS DA DIVULGAÇÃO:
Toda e qualquer divulgação, por meio eletrônico, radiofônico, televisivo, impresso ou outro das unidades habitacionais que receberam benefícios dos Programas Habitacionais do Governo do Estado de Goiás com participação da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB devem ser divulgadas utilizando as logomarcas oficiais do Governo do Estado de Goiás e da Agência Goiana de Habitação – AGEHAB, sob pena de sofrer as sanções previstas na Cláusula Décima Terceira deste instrumento.
Incumbe à Prefeitura providenciar a produção e instalação da placa de obra no local, no formato e padrão estabelecido pelo Governo de Goiás, sendo a respectiva arte disponibilizada pela AGEHAB e enviada por e-mail. A placa deve ser instalada no início da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA DAS UNIDADES HABITACIONAIS
A agenda para a solenidade de inauguração do empreendimento ocorre somente após finalização da obra e autorização oficial da Gerência de Obras e Fiscalização da AGEHAB.
Parágrafo Primeiro: A data do evento de inauguração será acordada entre Governo de Goiás, AGEHAB Prefeitura e Governo Federal (quando há parceria dessa esfera). A solenidade de entrega das unidades habitacionais ocorre com a participação do Governo de Goiás e AGEHAB em todos os casos.
Parágrafo Segundo: A data prevista para entrega das moradias será repassada como sugestão de agenda junto à Governadoria, para confirmação da data. Não é permitida a entrega das unidades habitacionais em data divergente da validada pelo Governo de Goiás.
Parágrafo Terceiro: A estrutura necessária para a realização da solenidade é atribuída à Prefeitura. Os itens necessários são tendas, cadeiras para o público, palco, som e/ou qualquer outro item que se faça indispensável.
A Gerência de Comunicação da AGEHAB repassará, quando agendada a entrega, listagem com a estrutura a ser providenciada de acordo com a quantidade de participantes.
Parágrafo Quarto: A mobilização das famílias para o ato de inauguração das moradias é realizada pela Prefeitura.
Parágrafo Quinto: A placa de inauguração do empreendimento será produzida pela AGEHAB no padrão estabelecido pelo Governo de Goiás e após descerrada entregue à Prefeitura para que providencie sua instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, cuja eficácia se aperfeiçoará com a publicação no site eletrônico da AGEHAB e na imprensa oficial do Estado, podendo ser prorrogado por igual período desde que, devidamente justificado o não cumprimento do prazo inicial, mediante Termo Aditivo ou Apostilamento, antes de seu término de vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE
A AGEHAB fará a publicação do extrato deste Termo de Acordo e Compromisso no Órgão Oficial de Imprensa do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações aqui assumidas, a que der causa a PROPONENTE, ensejará a rescisão automática deste Termo de Acordo e Compromisso e acarretará à mesma a:
a) Aplicação de multa proporcional ao valor do prejuízo causado ao erário, sendo o montante do dano o limite máximo da penalidade;
b) A obrigação de ressarcir a AGEHAB quanto aos serviços executados, quando configurada a inutilização temporária das edificações e/ou abandono definitivo das unidades habitacionais em decorrência de deficiência quanto às obrigações elencadas no Item III, Parágrafo Primeiro da Cláusula Quarta deste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
Este Termo de Acordo e Compromisso poderá ser rescindido, por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas
ou condições ou superveniência de norma legal que o torne, material ou formalmente impraticável, ficando, entretanto, assegurados os compromissos assumidos até a data da rescisão.
Parágrafo único – No caso de rescisão do presente Termo de Acordo e Compromisso, a AGEHAB, em respeito ao princípio da publicidade, publicará em seu site, na internet, os motivos da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
Cabe à AGEHAB, como gestora do Programa, resolver os casos omissos em consonância com os preceitos da Lei Federal n.º 13.303/2016, Lei Estadual n.º 14.469/2003, do Decreto Estadual Nº 6.883/2009, da Lei Estadual 21.219/2021, do Regulamento Interno de Licitações, Termo de Acordo e Compromissos e Contratos da AGEHAB, da Lei Estadual n.º 17.928/2012 e Decreto Estadual n.º 7.419/2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os partícipes do presente Termo de Acordo e Compromisso declaram estar cientes de que a execução do seu objeto só será possível a partir da disponibilidade da área pelo Município e a contratação da empresa que irá executar a obra, pela AGEHAB.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
a) Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
b) A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual n.º 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
c) A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia.
d) O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
e) A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao
mérito do litígio.
f) Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno,) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei n.º 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei n. º 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual
n. º 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual n. º 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
g) A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
h) As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
E, por estarem assim justos e acordados, os partícipes assinam o presente Termo de Acordo e Compromisso em 02 (duas) vias para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo:
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX