Protocolo 7.987/2022
Protocolo 7.987/2022
Setores (CC):
SMA-LC
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-LC, SMS-AS-AF-CAF, SMA-LC-ALT, SMA-PGM-JEA
De: AGIL MEDICAMENTOS LTDA
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 05/08/2022 às 13:28:06
Licitação - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Olá, boa tarde, tudo bem?
Estou enviando em anexo pedido de troca de marca para o empenho 20299/2022.
Anexos:
BOAS_PRATICAS_IFAL.pdf REGISTRO_ANVISA_PERMETRINA_50MG_IFAL.pdf
TROCA_DE_MARCA_FRANCISCO_BELTRAO_assinado.pdf
otocolo 7.987/2022 | Anexo: Parecer_n_1178_2022_Prot_7987_Aditivo_de_Alteracao_Qualitativa_troca_de_marca_Agil_Medicamentos_permetrina_Deferimento.pdf (2/3) 1/23
05/08/2022 11:13 Consultas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Consultas / Funcionamento de Empresa Nacional / Resultado / Detalhamento
Dados da Empresa Nacional
Razão Social
IFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA
CNPJ
00.376.959/0001-26
Nome Fantasia
IFAL INDUSTRIA FARMACEUTICA
Endereço na Internet
SAC
05136715040
Endereço Completo
av jose loureiro da silva 1211 - carvalho bastos CEP: 96.180-000
Cidade/UF
CAMAQUÃ/RS
Responsável Técnico
XXXXXXX XXXXXXX ZAGO
Responsável Legal
[sem dados cadastrados]
Dados do Cadastro
Cadastro Nº
1.03531-2
Data do Cadastro
03/07/1998
Situação
Ativa
Nº do Processo
25025.039686/9731
Cadastro
1 - Medicamento
Atividades / Classes
Armazenar
Medicamento
Expedir
Medicamento
Exportar
Medicamento
Fabricar
Medicamento
Importar
Medicamento
Insumos Farmacêuticos
Produzir
Medicamento
otocolo 7.987/2022 | Anexo: Parecer_n_1178_2022_Prot_7987_Aditivo_de_Alteracao_Qualitativa_troca_de_marca_Agil_Medicamentos_permetrina_Deferimento.pdf (3/3) 2/23
05/08/2022 11:13 Consultas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Certificado de Boas Práticas - Medicamentos
1Doc: 3/23
Detalhe do Produto: PIOLIXINA
05/08/2022 11:12 Consultas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Consultas / Medicamentos / Medicamentos
Nome da Empresa Detentora do Registro | IFAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS FARMAC LTDA | CNPJ | 00.376.959/0001- 26 | Autorização | 1.03.531-2 |
Processo | 25025.004930/98 | Categoria Regulatória | Similar | Data do registro | 18/03/1999 |
Nome Comercial | PIOLIXINA | Registro | 135310002 | Vencimento do registro | 03/2029 |
Princípio Ativo | PERMETRINA | Medicamento de referência | - | ||
Classe Terapêutica | ESCABICIDAS E OUTROS ECTOPARASITICIDAS | ATC | ESCABICIDAS E OUTROS ECTOPARASITICIDAS | ||
Parecer Público | - | Bulário Eletrônico | Acesse aqui | ||
Rotulagem |
Nº | Apresentação | Registro | Forma Farmacêutica | Data de Publicação | Validade | |
1 | 10 MG/ML LOC CT FR PLAS OPC X 80 ML ATIVA | 1353100020017 | LOÇAO | 04/06/2001 | 36 meses | |
2 | 10 MG/ML LOC CT FR PLAS OPC X 60 ML ATIVA | 1353100020025 | LOÇAO | 15/08/2001 | 36 meses | |
3 | 10 MG / ML LOC FR PLAS OPC X 60 ML ATIVA | 1353100020033 | LOÇAO | 18/03/1999 | 36 meses | |
4 | 50 MG/ML LOC FR PLAS OPC X 100 ML ATIVA | 1353100020041 | LOÇAO | 18/03/1999 | 36 meses | |
5 | 50 MG/ML LOC FR PLAS OPC X 60 ML ATIVA | 1353100020051 | LOÇAO | 18/03/1999 | 36 meses | |
6 | 50 MG/ML LOC CT FR PLAS OPC X 100 ML ATIVA | 1353100020068 | LOÇAO | 18/03/1999 | 36 meses | |
7 | 50 MG/ML LOC CT FR PLAS OPC X 60 ML ATIVA | 1353100020076 | LOÇAO | 18/03/1999 | 36 meses |
05/08/2022 11:12 Consultas - Agência Nacional de Vigilância Sanitária
8 | 10 MG/ML LOC CX 50 FR PLAS OPC X 60 ML ATIVA | 1353100020084 | LOÇAO | 18/03/1999 | 36 meses |
9 | 50 MG/ML LOC CX 50 FR PLAS OPC X 100 ML ATIVA | 1353100020092 | LOÇAO | 18/03/1999 | 36 meses |
10 | 50 MG/ML LOC CX 50 FR PLAS OPC X 60 ML ATIVA | 1353100020106 | LOÇAO | 18/03/1999 | 36 meses |
11 | 10 MG/ML LOC CX 50 SACH AL/PLAS X 60 ML ATIVA | 1353100020114 | LOÇAO | 18/03/1999 | 24 meses |
Ágil Medicamentos Ltda.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx 05 de agosto de 2022.
AO MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRÃO - PR ASSUNTO: TROCA DE MARCA
EMPENHO PARA TROCA DE MARCA: 20299/2022
A Empresa ÁGIL MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o N. º 20.590.555/0001- 48, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Pr, por intermédio de seu representante legal o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade N. º 9.072.82t4-5 e CPF n. º 000.000.000-00, vem, mui respeitosamente, a presença de V. Sas.,
SOLICITAMOS A TROCA DE MARCA, nos seguintes moldes:
MEDICAMENTO | MARCA COTADA | MARCA PARA TROCA |
PERMETRINA 50MG/ML | NATIVITA | IFAL |
A empresa vem pautando sua conduta pela mais lídima e inquestionável boa-fé; trata-se de empresa idônea, cumpridora de suas obrigações, que veio a justificar um caso isolado e alheio a sua vontade, deseja diante dos argumentos expostos à compreensão desta Administração Pública e, na certeza de ser prontamente atendida, reitera votos de estima e consideração, permanecendo sempre à disposição deste Órgão.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Assinado digitalmente por: AGIL MEDICAMENTOS LTDA:20590555000148
O tempo: 05-08-2022 13:26:53
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
-
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Sócio Gerente
CPF 000.000.000-00
1Doc: 6/23
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx- Xx - XXX: 85.602-510 - Fone / Fax: (00) 0000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-48 - IE 90676239-05
xxxxxx00@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxx X.
Data: 11/08/2022 às 09:43:22
Protocolo 1- 7.987/2022
segue para pasta correta para tramitação
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMS-AS-AF-CAF - CAF - A/C Xxxxxx X.
Data: 11/08/2022 às 13:25:45
Protocolo 2- 7.987/2022
BOA TARDE
SEGUE PEDIDO DE TROCA E PARECER DA SECRETARIA. OBRIGADA
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
De: Xxxxxxx X. - SMS-AS-AF-CAF
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 22/08/2022 às 08:40:12
Protocolo 3- 7.987/2022
Bom dia
A CAF aceita a troca de marca, desde que mantidas demais cláusulas registradas em ata
_
Tatiane Borghesan Apolinario
atendente de farmacia
Assinado digitalmente (emissão) por:
Assinante
Data
Assinatura
Tatiane Borghesan Apolinar... 22/08/2022 08:40:29 1Doc TATIANE BORGHESAN APOLINARIO CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: D7CA-F932-4597-5525
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: SMA-PGM-JEA - Jurídico/ Editais e Aditivos - A/C Camila B.
Data: 22/08/2022 às 09:20:32
Protocolo 4- 7.987/2022
BOM DIA
SEGUE PEDIDO DE TERMO PARA ANALISE E PARECER JURIDICO. OBRIGADA.
De: Xxxxxx X. - SMA-PGM-JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 25/08/2022 às 14:51:01
Protocolo 5- 7.987/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
_
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_1178_2022_Prot_7987_Aditivo_de_Alteracao_Qualitativa_troca_de_marca_Agil_Medicamentos_permetrina_Deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 25/08/2022 14:51:27 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 3413-2F92-CE22-5E38
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
PARECER JURÍDICO N.º 1178/2022
PROTOCOLO N.º : 7987/2022
REQUERENTE : ÁGIL MEDICAMENTOS LTDA INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSUNTO : TROCA DE MARCA
1 Retrospecto
Trata-se de requerimento formulado pela empresa acima nominada para que seja feita alteração na Ata de Registro de Preços nº. 394/2022 (Pregão Eletrônico nº. 044/2022), que tem por objeto a aquisição de medicamentos para dispensação gratuita, psicotrópicos, e injetáveis para as farmácias municipais e distribuição nas unidades municipais de saúde e UPA do Município de Francisco Beltrão, especificamente para trocar a marca do item 99 (lote 01), sem alteração de valor, ou seja:
• Item 99: PERMETRINA, 50 mg/ml, da marca NATIVITA, para que esse seja substituído por produto de iguais especificações, mas da marca IFAL.
A CAF demonstrou-se tecnicamente favorável à troca de marca. É o relatório.
2 Fundamentação
A alteração de contrato representa uma das prerrogativas atribuídas à Administração, nos termos do art. 58, inc. I, da Lei nº 8.666/93. Tal prerrogativa se justifica pelo poder/dever atribuído a esta de melhor tutelar o interesse público, cabendo-lhe, pois, em face de determinadas circunstâncias, realizar as necessárias adequações da avença, orientando-se pelos princípios da economicidade, da eficiência, da inalterabilidade do objeto, da igualdade, da moralidade e da motivação. Eis o que estabelece o referido dispositivo:
Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Comumente, a doutrina distingue as alterações nos contratos administrativos em quantitativas e qualitativas. A alínea "a" do artigo 65, I, da Lei de Licitações trata das modificações qualitativas, ao passo que a alínea "b" se refere a modificações quantitativas:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
As alterações qualitativas são voltadas para o aprimoramento técnico e operacional do objeto inicialmente licitado. Já as modificações quantitativas nada mais são do que alterações na dimensão (quantidade) do objeto.
Seja qual for o tipo de alteração contratual (qualitativa ou quantitativa) não se poderá desnaturar o objeto inicialmente licitado. Dessa forma, conciliam-se a necessidade de alterações na avença com a manutenção da essência do objeto da licitação, em respeito aos princípios da vinculação ao edital, isonomia, impessoalidade, dentre outros.
A Decisão nº 215/2009 (Plenário) do TCU serve para ilustrar o entendimento da Corte de Contas sobre a impossibilidade de se desnaturar o objeto inicial da avença, ao prever que a alteração contratual só é possível se "não ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza e propósito diverso".
Neste julgado, o Ministro revisor Xxxxxxx Xxxxx asseverou que "a modificação decorrente não pode ser de vulto tal que venha a transfigurar o objeto original em outro, frustrando os princípios da obrigatoriedade de licitação e isonomia".
Em resumo, as alterações nas especificações dos serviços não podem desvirtuar o objeto do contrato original.
De qualquer forma, a análise jurídica sobre a possibilidade de alterações dos contratos administrativos deve ser promovida a partir da necessária convivência de dois grupos de elementos constitucionais: os princípios de isonomia e impessoalidade em matéria de contratações públicas, de um lado, e os princípios de eficiência e economicidade, de outro.
Nesse contexto, a Lei nº. 8.666/93 traz os critérios objetivos que visam estabelecer o equilíbrio entre esses grupos de normas constitucionais, podendo-se afirmar que a mutabilidade é característica intrínseca dos contratos administrativos, limitada aos critérios objetivos previstos na mesma lei.
A alteração do objeto contratual não é vedada, portanto. Apenas o administrador, em sua discricionariedade, deve seguir os balizamentos dados pela lei e pelos princípios administrativos.
Sobretudo, a alteração deve ser moderada, de forma que tal modificação não transmude o objeto contratual, mantendo-se, assim, a correspondência entre o objeto da avença e o objeto do certame licitatório, a fim de que se evite afronta indireta ao princípio da primazia da licitação pública sobre contratações diretas (art. 37, XXI, da CF/88).
De acordo com o entendimento do TCU, em sua Decisão nº. 215/1999 – Plenário, extrai-
se que:
“Quase sempre, as alterações qualitativas são necessárias e imprescindíveis à realização do objeto e, conseqüentemente, à realização do interesse público primário, pois que este se confunde com aquele. As alterações qualitativas podem derivar tanto de modificações de projeto ou de especificação do objeto quanto da necessidade de acréscimo ou supressão de obras, serviços ou materiais, decorrentes de situações de fato vislumbradas após a contratação. Conquanto não se
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
modifique o objeto contratual, em natureza ou dimensão, é de ressaltar que a implementação de alterações qualitativas requerem, em regra, mudanças no valor original do contrato.” (Grifei)
No presente caso, a empresa pretende a alteração da marca do item “permetrina”, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 44/2022, tendo em vista a indisponibilidade da marca registrada e a necessidade de fornecimento dos produtos.
Portanto, constata-se que se trata de modificação qualitativa, decorrente de situações de fato verificadas após a contratação (pleno atendimento do fornecimento com modificação moderada do objeto) e que não importa em gastos além dos previstos no contrato inicial, fato que, por si só, já demonstra a conveniência para a municipalidade.
Sendo assim, não havendo descaracterização do objeto contratado, mas meros aperfeiçoamentos e adequações para atender os interesses e necessidades do Município e do prestador do serviço, não há óbice a que se promova a alteração pretendida.
Ademais, verifica-se que foram observados todos os pressupostos preconizados pela lei e pelo próprio TCU para a excepcional modificação contratual, pois dessa maneira evita-se a excessiva onerosidade nas obrigações do contratado, sendo que o novo pacto representa a manifestação de sua vontade.
3 Conclusão
Ante o exposto, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo deferimento do pedido de termo aditivo à Ata de Registro de Preços nº. 394/2022 (Pregão Eletrônico nº. 044/2022), firmado com a empresa ÁGIL MEDICAMENTOS LTDA, especificamente para o fim de alterar a marca do item 99 (lote 01), sem alteração de valor, ou seja:
• PERMETRINA, 50 MG/ML, da marca NATIVITA, para que esse seja substituído por produto de iguais especificações, mas da marca IFAL.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.1
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/PR, 25 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017
OAB/PR 41.048
1 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 26/08/2022 às 07:05:22
Protocolo 6- 7.987/2022
substituição de marca
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_620_2022_agil.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 26/08/2022 14:37:41 | 1Doc | MUNICIPIO DE XXXXXXXXX XXXXXXX CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: AF7E-21D2-18FC-C364
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 620/2022
PROCESSO N.º : 7.987/2022
Requerente : AGIL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Licitação : ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 394/2022 – PREGÃO N.º 044/2022
OBJETO : AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA DISPENSAÇÃO GRATUITA, PSICOTRÓPICOS, E INJETÁVEIS PARA AS FARMÁCIAS MUNICIPAIS E DISTRIBUIÇÃO NAS UNIDADES MUNI- CIPAIS DE SAÚDE E UPA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE SUBSTITUIÇÃO DE MARCA
O requerimento protocolado busca a formalização de aditivo de substituição de marca de procuro constante da Ata de Registro de Preços n.º 394/2022, referente à aqui- sição de medicamentos para dispensação gratuita, psicotrópicos, e injetáveis para as farmá- cias municipais e distribuição nas unidades municipais de saúde e UPA do Município de Francisco Beltrão.
Constam do processo administrativo a solicitação da Contratada, fotocópia da ata de registro de preços, certidões e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 1.178/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo para substituição da marca do item:
Item 99: PERMETRINA, 50 MG/ML, da marca NATIVITA, para que esse se- ja substituído por produto de iguais especificações, mas da marca IFAL.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 25 de agosto de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
Página 1 de 1
CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-030 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: AGIL MEDICAMENTOS LTDA
Para: -
Data: 26/08/2022 às 18:02:19
Protocolo 7- 7.987/2022
Boa tarde! Documento recebido. Medicamento será enviado para faturar.
De: Xxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC - Licitacoes e Contratos
Data: 30/08/2022 às 13:24:40
Protocolo 8- 7.987/2022
BOA TARDE
SEGUE EM ANEXO 1º TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA.
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_1_ALTERACAO_DA_MARCA_CONT_394_2022_AGIL_MEDICAMENTOS_LTDA.pdf PUBLICACAO_ATA_394_AGIL_MEDICAMENTOS.pdf
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa AGIL MEDICAMENTOS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: AGIL MEDICAMENTOS LTDA, sediada na XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 X
367 LOTE 13 - CEP: 85602510 - BAIRRO: CRISTO REI, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 20.590.555/0001-48, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 87654630 e do CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para dispensação gratuita, psicotrópicos, e injetáveis para as farmácias municipais e distribuição nas unidades municipais de saúde e UPA do Município de Francisco Beltrão
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo pedido de aditivo para substituição da marca do produto do item 99 do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.987/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca contratada | Marca aceita para alteração |
001 | 99 | 36324 | PERMETRINA, 50 MG/ML, LOÇÃO FRASCO 60 ML | NATIVITA | IFAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx 26 de agosto de 2022.
CLEBER FONTANA AGIL MEDICAMENTOS LTDA CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL Sócio administrador
CONTRATANTE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: 19/23
Paraná , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2594
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:95F15063
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO DE EXTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público rerratificação do extrato de Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
XXXXXXXXX XXXXXXXX.
ESPÉCIE: Contrato nº 813/2022 - Pregão nº 138/2022.
OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para utilização pela fanfarra municipal.
PRAZO: 180 (cento e oitenta)) dias.
VALOR TOTAL: R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
DOUGLAS CEZAR BENETTI & CIA LTDA .
ESPÉCIE: Contrato nº 814/2022 - Pregão nº 138/2022.
OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para utilização pela fanfarra municipal.
PRAZO: 180 (cento e oitenta)) dias.
VALOR TOTAL: R$ 1.019,12 (um mil e dezenove reais e doze centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa T. M. T. INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 815/2022 - Pregão nº 138/2022.
OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para utilização pela fanfarra municipal.
PRAZO: 180 (cento e oitenta)) dias.
VALOR TOTAL: R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4810 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.30.29.00 | Do Exercício |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:CB2CB8C7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR e a empresa AGIL MEDICAMENTOS LTDA.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 394/2022 – Pregão Eletrônico nº 44/2022.
OBJETO: Registro de Preços de medicamentos para dispensação gratuita, psicotrópicos, e injetáveis para as farmácias municipais e distribuição nas unidades municipais de saúde e UPA do Município de Francisco Beltrão.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela contratada, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento do pedido de aditivo para a substituição de marca do item 99 do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.987/2022.
JUSTIFICATIVA: Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca contratada | Marca aceita para alteração |
001 | 99 | 36324 | PERMETRINA, 50 MG/ML, LOÇÃO FRASCO 60 ML | NATIVITA | IFAL |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx 26 de agosto de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:7FA080D6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o Apostilamento ao Termo de Colaboração:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX
ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 01/2018 – Chamamento Público nº 10/2018.
OBJETO: Execução de projeto voltado à promoção da integração ao mundo do trabalho – curso de aprendizagem profissional para adolescentes de 14 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade social e pessoal
APOSTILAMENTO: Fica formalizado o presente termo de apostilamento ao Termo de Colaboração Nº 01/2018, para fim de modificar o Plano de Aplicação nos valores das despesas, conforme documentação anexa ao processo nº 7008/2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 29 de agosto de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:2F8AFDFB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 047/2022 de 06 de janeiro de 2022, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2022 – Processo nº 684/2022.
OBJETO: Contratação de serviços para produção e organização do concurso de trovas e encontro de gaiteiros, que serão realizados durante os festejos da Semana Farroupilha, que acontecerá no período de 08 a 11 de setembro de 2022.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA – MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
1 - XXXXX X XXXX XXXXXXXX EVENTOS. CNPJ nº 16.651.256/0001-07. ITENS 01 – R$ 13.500,00 e 02 R$ 13.500,00
1Doc: 20/23
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 126
De: Xxxxx X. - SMA-LC
Para: Representante: AGIL MEDICAMENTOS LTDA
Data: 01/09/2022 às 13:35:21
Protocolo 9- 7.987/2022
BOA TARDE
EM ANEXO 1º TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2022, PARA FINS DE ARQUIVAMENTO.
OBRIGADA.
_
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
agente administrativo
Anexos: ADITIVO_N_1_ALTERACAO_DA_MARCA_CONT_394_2022_AGIL_MEDICAMENTOS_LTDA.pdf PUBLICACAO_ATA_394_AGIL_MEDICAMENTOS.pdf
1Doc: 21/23
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
1º TERMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/2022 PREGÃO ELETRONICO Nº 44/2022
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e a empresa AGIL MEDICAMENTOS LTDA, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: AGIL MEDICAMENTOS LTDA, sediada na XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 000 X
367 LOTE 13 - CEP: 85602510 - BAIRRO: CRISTO REI, na cidade de Francisco Beltrão/PR, inscrita no CNPJ sob o nº 20.590.555/0001-48, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 87654630 e do CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para dispensação gratuita, psicotrópicos, e injetáveis para as farmácias municipais e distribuição nas unidades municipais de saúde e UPA do Município de Francisco Beltrão
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento Jurídico opinou pelo pedido de aditivo para substituição da marca do produto do item 99 do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.987/2022.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca contratada | Marca aceita para alteração |
001 | 99 | 36324 | PERMETRINA, 50 MG/ML, LOÇÃO FRASCO 60 ML | NATIVITA | IFAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato aditado, ficando este Xxxxx fazendo parte integrante e complementar do contrato original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx 26 de agosto de 2022.
CLEBER FONTANA AGIL MEDICAMENTOS LTDA CPF Nº 000.000.000-00 CONTRATADA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL Sócio administrador
CONTRATANTE
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxx Xxxxxx 00 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
1Doc: 22/23
Paraná , 30 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XI | Nº 2594
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:95F15063
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO DE EXTRATO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público rerratificação do extrato de Contrato:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
XXXXXXXXX XXXXXXXX.
ESPÉCIE: Contrato nº 813/2022 - Pregão nº 138/2022.
OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para utilização pela fanfarra municipal.
PRAZO: 180 (cento e oitenta)) dias.
VALOR TOTAL: R$ 5.640,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa
DOUGLAS CEZAR BENETTI & CIA LTDA .
ESPÉCIE: Contrato nº 814/2022 - Pregão nº 138/2022.
OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para utilização pela fanfarra municipal.
PRAZO: 180 (cento e oitenta)) dias.
VALOR TOTAL: R$ 1.019,12 (um mil e dezenove reais e doze centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a empresa T. M. T. INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 815/2022 - Pregão nº 138/2022.
OBJETO: Aquisição de instrumentos musicais para utilização pela fanfarra municipal.
PRAZO: 180 (cento e oitenta)) dias.
VALOR TOTAL: R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos).
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
4810 | 07.005.13.392.1301.2042 | 0 | 3.3.90.30.29.00 | Do Exercício |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 19 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal da Administração
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DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇAO ADITIVO
A Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de Termo Aditivo:
PARTES: MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO – PR e a empresa AGIL MEDICAMENTOS LTDA.
ESPÉCIE: Ata de Registro de Preços nº 394/2022 – Pregão Eletrônico nº 44/2022.
OBJETO: Registro de Preços de medicamentos para dispensação gratuita, psicotrópicos, e injetáveis para as farmácias municipais e distribuição nas unidades municipais de saúde e UPA do Município de Francisco Beltrão.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela contratada, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento do pedido de aditivo para a substituição de marca do item 99 do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 7.987/2022.
JUSTIFICATIVA: Fica substituída a marca do produto, conforme especificado abaixo:
Lote | Item | Código | Descrição | Marca contratada | Marca aceita para alteração |
001 | 99 | 36324 | PERMETRINA, 50 MG/ML, LOÇÃO FRASCO 60 ML | NATIVITA | IFAL |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx 26 de agosto de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:7FA080D6
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE APOSTILAMENTO
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o Apostilamento ao Termo de Colaboração:
PARTES: Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxx - PR e a ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA OFICINA XXXXXXXX XXXXXX
ESPÉCIE: Termo de Colaboração nº 01/2018 – Chamamento Público nº 10/2018.
OBJETO: Execução de projeto voltado à promoção da integração ao mundo do trabalho – curso de aprendizagem profissional para adolescentes de 14 a 18 anos, em situação de vulnerabilidade social e pessoal
APOSTILAMENTO: Fica formalizado o presente termo de apostilamento ao Termo de Colaboração Nº 01/2018, para fim de modificar o Plano de Aplicação nos valores das despesas, conforme documentação anexa ao processo nº 7008/2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 29 de agosto de 2022.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:2F8AFDFB
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PUBLICAÇÃO DE RESULTADO
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
O Pregoeiro designado através da Portaria nº 047/2022 de 06 de janeiro de 2022, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da Licitação:
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 142/2022 – Processo nº 684/2022.
OBJETO: Contratação de serviços para produção e organização do concurso de trovas e encontro de gaiteiros, que serão realizados durante os festejos da Semana Farroupilha, que acontecerá no período de 08 a 11 de setembro de 2022.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019; decreto Municipal nº 251 de 20 de maio de 2020; Lei Complementar n.º 123/2006 e suas alterações e legislação complementar.
EMPRESA VENCEDORA – MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
1 - XXXXX X XXXX XXXXXXXX EVENTOS. CNPJ nº 16.651.256/0001-07. ITENS 01 – R$ 13.500,00 e 02 R$ 13.500,00
1Doc: 23/23
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 126