CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL DO SOFTWARE SIPEF
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL DO SOFTWARE SIPEF
Pelo presente instrumento, de um lado INSTITUTO PATRIS, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificada como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por meio do Decreto estadual nº 9.994, de 1º de dezembro de 2021, sob no CNPJ sob o nº 37.678.845/0002-21, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Sala 02, Setor Parque Estrela Dalva VII, CEP: 72.830-015, Luziania, Goiás, neste ato representada por seu Presidente, VITTOR XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 13.955 OAB/MT, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, neste ato denominada “CONTRATANTE”, de outro lado, BR GAAP CORPORATION E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 16.106.178/0001-51, estabelecida na Xxx xx Xxxxxxxxx, Xx. 13, Lt.12, Jardim Vitória, – Goiânia, GO – Fones: (00) 0000-0000, 0000-0000, neste ato representada por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx, doravante designado “CONTRATADA”, mediante consenso que entre si mutuamente aceitam e outorgam, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE LICENÇA, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO MENSAL DO SISTEMA SIPEF –SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ECONOMICO FINANCEIRO E DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO MENSAL PARA ELABORAÇÃO DOS DEMOSNTRATIVOS E INDICADORES ECONÔMICOS FINANCEIROS EVIDENCIANDO AS MOVIMENTAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS REFERENTES AO
Contrato de Gestão 45/2022 - SES, para o HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA, fazendo-o reger-se pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1. PREMISSAS
1.1. São premissas influentes e substanciais do presente contrato as seguintes considerações:
a) O Contratante é responsável pela gestão do HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA, que periodicamente necessita prestar informações e demonstrativos à órgãos – entidades de fiscalização/controle;
b) O Contratado tem interesse em assistir o Contratante em suas necessidades conforme as tratativas mantidas com a mesma;
CLÁUSULA 2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE Serviços de Fornecimento, Instalação e Manutenção Mensal do SIPEF – Sistema de Acompanhamento, Monitoramento, e de Prestação de Contas Econômico, Financeiro para o Contrato de Gestão 45/2022 - SES, para o HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA.
CLÁUSULA 3. DO VALOR, CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO – Os Serviços de Fornecimento, Instalação e Manutenção Mensal do SIPEF – Sistema de Acompanhamento, Monitoramento, apresentação de indicadores econômicos, financeiros da OS GESTORA e o Módulo AUDIT, compõe os custos de Implantação, Licenciamento, Infraestrutura na nuvem (web) (Microsoft Azure) com consultas ilimitadas, treinamento e ainda despesas de viagens, Hospedagem e alimentação da equipe da empresa no valor de R$ 7.064,32 (sete mil e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos) pagos em até 05(cinco) dias úteis após assinatura do presente instrumento e emissão de nota fiscal;
3.2. SERVIÇOS DE SUPORTE E MANUTENÇÃO – Os Serviços de Fornecimento, Instalação e Manutenção Mensal do SIPEF – Sistema de Acompanhamento, Monitoramento, e de Prestação de Contas Econômico Financeiro junto à OS GESTORA e o Módulo AUDIT do software que compõe ainda os custos de Manutenção da Licença (Microsoft Azure), Custo Compute – SQL Standard Microsoft Azure), Custo IO - Page Blod / Disk GB - Geo Redundant (Microsoft Azure), Custo IO - Table (GB) - Lacally Redundant (Microsoft Azure), Custo IP Address Houres - Public IP Addresses (Microsoft Azure), Custo Basic Database - SQL Database (Microsoft Azure), correspondem à parcelas mensais e sucessivas de R$ 7.064,32 (sete mil e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), a ser pago até
o dia 10 (dez) com emissão da respectiva nota fiscal, a partir do primeiro mêssubsequente a prestação dos serviços.
SIPEF– INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO | ||
CUSTOS IMPLANTAÇÃO - MANUTENÇÃO – SUPORTE - CONTRATO ANUAL | Qtde. | Valor |
IMPLANTAÇÃO E TREINAMENTO SIPEF por unidade hospitalar | 01 | R$ 7.064,32 |
MANUTENÇÃO E SUPORTE SIPEF por unidade hospitalar | mensais | R$ 7.064,32 |
3.3. O pagamento do serviço de manutenção e suporte será efetuado através de deposito bancário na conta corrente da CONTRATADA empresa BR GAAP CORPORATION E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, CNPJ 16.106.178/0001-51, Banco Itaú, número 341, Agência 7417, Conta Corrente 61001-6, somente após emissão da nota fiscal, no dia 10 (dez) posterior a prestação do referido serviço.
3.4. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal contendo a descriminação do serviço prestado, o valor da prestação mensal a ser pago, o mês da realização do serviço e o número do contrato ora celebrado.
3.5. Em caso de inadimplência superior a 10 (dez) dias, a prestação dos serviços será suspensa, até a quitação integral do débito, salvo em caso de não recebimento do repasse constante no Contrato de Gestão 45/2022 - SES, para o HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA.
3.6. A comunicação da suspensão será formalizada por e-mail e posteriormente será realizada a comunicação via contato telefônico.
3.7. A implantação será realizada em 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia após a assinatura do presente instrumento contratual, não contemplando neste prazo, a integração com outros sistemas.
CLÁUSULA 4. NATUREZA E DETALHAMENTO DOS TRABALHOS
4.1 Consiste no objeto contratual e obrigações da Contratada:
A) Prestar serviço de fornecimento de Software que dispõe de um conjunto de ferramentas que formam uma plataforma eletrônica
que sistematiza os procedimentos de prestação de contas, monitoramento de metas e indicadores, que aprimoram, controlam, agilizam e efetivam o acompanhamento e monitoramento da fiscalização das atividades da unidade hospitalar sob gestão da CONTRATANTE, em contrato firmado com o Estado de Goiás;
B) Prestar serviço de fornecimento de Software que dispõe de Módulo de integrador, de coleta de dados e tratamento de informações para elaboração dos Demonstrativos e Indicadores Econômicos, Financeiros, evidenciando as movimentações contábeis, financeiras, metas quantitativas e indicadores, referentes ao contrato de gestão conformes dispositivos legais e legislação vigente;
C) Prestar serviço de Fornecimento de Software que contém Módulo de certificação digital que certifica digitalmente na Organização Social os documentos eletrônicos que serão transmitidos através de uma autoridade certificadora - AC que vincula a entidade a uma chave pública, com padrão ABNT de modalidade de assinatura eletrônica, utilizando para isso operação matemática que utilizam algoritmos de criptografia assimétrica permitido aferir com segurança, a origem e a integridade do documento transmitido. Essa ferramenta confere certificação única para cada documento, mesmo que seja o mesmo signatário, comprovando a autoria do documento eletrônico. A certificação digital é realizada na hora da transmissão dos registros da prestação de contas, e obrigatoriamente aceita os certificados: A1, A3;
D) Prestar serviço de Fornecimento de Software que contém Módulo de transmissão digital de dados que criptografa ao arquivo enviado pelo emitente – Organização Social e descriptografa o arquivo no recebimento das prestações de contas – Órgãos de Fiscalização e Controle com o objetivo de dar segurança a transmissão de dados;
E) Prestar serviço de Fornecimento de Software que contém Módulo de transmissões DIÁRIA E MENSAL: a transmissão DIÁRIA é realizada em um dia após os pagamentos da Organização Social acompanhada de seus documentos comprobatórios, a transmissão MENSAL é realizada até o último dia do mês subsequente ou de acordo com legislação vigente;
F) Prestar serviço de fornecimento de software que contenha Módulo acompanhamento, fiscalização e comunicação, que possibilita ao órgão fiscalizador do Contrato de Gestão analisar e classificar os registros com dois status: COM RESTRIÇÃO ou SEM RESTRIÇÃO;
quando classificado com restrição o analista irá informar o motivo da restrição no sistema, com isso o sistema dispara um e-mail notificando a organização social que vai refazer a transmissão daquele registro com suas devidas correções. Quando classificado sem restrição o registro estará OK;
G) Prestar serviço de Manutenção e suporte técnico do conjunto de ferramentas que formam uma plataforma eletrônica que sistematiza os procedimentos de prestação de contas, que aprimora, controla, agiliza e efetiva o acompanhamento e monitoramento da fiscalização das atividades da unidade hospitalar em contrato de Gestão, objetivando subsidiar a prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização e controle, evidenciando ações exclusivas do contrato de gestão;
H) Disponibilizar profissionais qualificados para execução dos serviços ora contratados, observando as normas trabalhistas vigentes;
I) Xxxxxx em absoluto sigilo dados e informações obtidos no decorrer dos trabalhos em razão dos serviços prestados, conforme as normas que regem a profissão, bem como estar de acordo com as regras estabelecidas na Lei 13.709/2018 (LGPD);
J) Observar integralmente as normas de segurança, conduta e disciplina estabelecidas pela CONTRATANTE, bem como facilitar o acompanhamento desta na sua execução;
K) Todo e qualquer serviço ou atividade que a CONTRATADA empregue para o cumprimento do contrato, ainda que não esteja especificado neste instrumento, deverá observar as normas vigentes, inclusive normativos que regulamentem os serviços ou atividades efetivamente desempenhadas, inclusive de natureza ambiental, administrativa e civil;
L) Xxxxxxx exclusivamente a responsabilidade pela manutenção da regularidade de documentos perante as esferas Federal, Estadual e Municipal, devendo pagar, nos respectivos vencimentos, os tributos e encargos, incidentes ou que venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre a prestação do serviço objeto do presente Contrato, devendo apresentar, de imediato, certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sob pena de suspensão do pagamento decorrente das obrigações contratuais;
M)Permitir e facilitar a inspeção dos serviços, prestando todas as informações e apresentando todos os documentos que lhe forem
solicitados;
N) Observar e fazer cumprir todas as normas legais relativas às atividades desenvolvidas, respondendo integralmente por quaisquer prejuízos ocasionados a pacientes e a CONTRATANTE pela inobservância dessas obrigações;
O) Declarar única e exclusivamente responsável por quaisquer obrigações de natureza cível, trabalhista, previdenciária e social, que sejam ou venham a ser relacionados, direta ou indiretamente, aos profissionais à serviço do presente contrato;
P) Responsabilizar pelo custo de armazenamento e consumo das informações junto ao serviço da Microsoft Azure ou qualquer outro servidor que venha a utilizar para disponibilizar o serviço ao contratante;
Q) Disponibilizar ao contratante e ao Órgão Gestor as informações necessárias para compreensão dos dados armazenado em banco de dados, como: dicionário de dados e o modelo relacional.
R) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste contrato e, também, arcar com todas as despesas e responsabilidades, referente à má utilização de equipamentos e materiais de propriedade Contratante;
S) Comunicar por escrito a CONTRATANTE, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, contados da ocorrência dos fatos;
T) Substituir imediatamente profissionais no caso de ausências, tais como, faltas, atrasos e férias, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao responsável pela fiscalização do contrato;
U) Afastar ou substituir qualquer empregado e/ou profissional que, comprovadamente, cause embaraço à boa execução dos serviços;
CLÁUSULA 5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Caberá ao CONTRATANTE, às suas expensas, dentre outras obrigações legais e ou constantes do presente contrato:
A) Remunerar pontualmente a CONTRATADO, na forma estabelecida na CLÁUSULA 3;
B) Promover as facilidades necessárias para o livre acesso dos profissionais da CONTRATADO às suas instalações, desde quando devidamente identificados;
C) Em caso de descumprimento, está ciente da possibilidade de suspensão dos serviços conforme descrito na clausula 3.4.
CLÁUSULA 6. DA VIGÊNCIA E PRAZO
6.1. O presente contrato vigorará por prazo 12 (doze) meses para os serviços de manutenção, atualização e suporte, conforme legislação vigente, tendo como data inicial dia 14/06/2022.
6.2. A rescisão contratual poderá ocorrer por descumprimento dos termos contratuais ora avençados, ou por interesse de uma das partes, sendo que, em ambos os casos, deverá ocorrer à notificação expressa, pela parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Durante este período, serão inteiramente aplicáveis as normas contratuais.
Parágrafo Primeiro - A CONTRATANTE rescindirá o contrato automática e independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, no caso de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou instalação de insolvência civil da CONTRATADA.;
Parágrafo Segundo – Em caso de rescisão contratual por qualquer das partes, não haverá a incidência de multa ou penalidades para as partes, cabendo a contratada o direito de recebimento do valor proporcional ao serviço prestado até a data da rescisão.
6.3. O presente contrato poderá ainda resolvido nas seguintes hipóteses:
A) Perda do direito de Gestão da unidade pela Contratante.
B) Na superveniência de caso fortuito, de força maior ou fato impeditivo à consecução dos objetivos sociais das partes, em razão de decisão judicial ou por ordem dos poderes públicos competentes, que inviabilizem a continuidade de execução do presente contrato.
6.4. Em qualquer das hipóteses de encerramento do presente contrato será obrigação comum às partes a realização da devida prestação de contas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias subsequentes, abrangendo os aspectos físicos e financeiros do relacionamento. Nesse sentido, será assegurado a CONTRATADO o direito ao recebimento da remuneração correspondente aos serviços efetivamente até aí prestados, não obstante o encerramento do Contrato.
CLÁUSULA 7. DAS ETAPAS DE DESENVOLVIMENTO DO
TRABALHO
FASE I - Fornecimento de Software que dispõe de um conjunto de ferramentas que formam uma plataforma eletrônica, sistematizando os procedimentos de prestação de contas, aprimorando, controlando, agilizando e efetivando o acompanhamento e monitoramento da fiscalização das atividades da unidade hospitalar em contrato de Gestão firmado entre a Contratante e o Estado de Goiás para gestão referente ao Contrato de Gestão 45/2022 - SES, para o HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA.
Os Módulos serão implantados na Unidade Hospitalar e nos Órgãos de Fiscalização e Controle que correspondem: Modulo de Coleta de Dados, Certificação Digital, Transmissão de dados, Segurança de Informações, de Acompanhamento e Monitoramento Diário e Mensal para elaboração dos Demonstrativos e Indicadores Econômicos Financeiros evidenciando as informações Contábeis e Financeiras;
Os respectivos módulos terão como objeto subsidiar a prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização e controle: Secretaria de Estado da Saúde (SES) e demais órgãos que se fizerem necessários, evidenciando ações exclusivas do contrato de gestão, relativo as seguintes etapas:
1) Planejamento e Análise dos softwares em uso, Contábil, Financeiro e de Gestão existentes da CONTRATANTE;
2) Extração das informações em bases de dados residentes na instituição executando o cruzamento e análise das mesmas, através de interface amigável que possibilita a elaboração dos relatórios exigidos;
3) Análise das atividades de elaboração e desenvolvimento de aplicativos/softwares voltados para a integração com o software de Business Intelligence com as necessidades da CONTRATANTE;
4) Tecnologias
4.1. A empresa CONTRATADA instalará o sistema de acordo com a tecnologia utilizada pelo CONTRATANTE, podendo ser:
1. Linguagem de C#: MICROSOFT, .NET;
2. Banco de Dados: OPEN SOURCE.
3. Caso o CONTRATANTE decida usar outros bancos de dados, os custos serão por sua conta.
5) Os relatórios elaborados serão os exigidos pelos órgãos de controle de
Fiscalização: Secretaria de Estado da Saúde (SES), conforme checklist
–abaixo:
CHECKLIST - Prestação de Contas | |
ANEXOS | RELATÓRIOS E DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS |
I | Repasses; |
II | Pagamentos Efetuados; |
III | Resumo da Movimentação Financeira; |
IV | Conciliação Bancária; |
V | Aplicação Financeira: |
VI | Contratos; |
VII | Estoque; |
VIII | Demonstrativo da Depreciação; |
IX | Demonstrativo do Imobilizado; |
X | Folha de Pagamento de Pessoal; |
XI | Folha de Pagamento dos Dirigentes; |
XII | Folha de Pagamentos dos Servidores; |
XIII | Demonstrativo de Pagamento Custos Fixos; |
XIV | Bens Móveis; |
XV | Encargos Folha; |
XVI | Balancete Analítico; |
XVII | Balancete Sintético; |
XVIII | Balanço Patrimonial; |
XIX | DRE - Demonstração do Resultado do Exercício |
XX | Investimento Imóvel / Móvel |
XXI | Boletim Financeiro |
XXII | Investimento/Reforma de imóvel |
XXIII | Aquisição/Reforma equipamentos e outros ativos |
XXIV | Pagamento de Xxxxx |
XXV | Bens Móveis Inservíveis |
XXVI | Metas de Produção |
XXVII | Declarações |
XXVIII | Gastos c/ Colaboradores e dirigentes |
XXIX | Fornecedores de Serviços |
XXX | Fornecedores de Materiais |
XXXI | Fluxo de Caixa – Resultado Quantitativo da Analise |
XXXII | Relatório de Envio – MÓDULO AUDITORIA |
XXXIII | Relatório de Acompanhamento e Fiscalização – MÓDULO AUDITORIA |
XXXIV | Relatório de Análise de Rendimento – MÓDULO AUDITORIA |
XXXV | Relatório de Diligenciamento – MÓDULO AUDITORIA |
XXXVI | Relatório de Análise de Diligenciamento – MÓDULO AUDITORIA |
XXXVII | Relatório de Notificações – MÓDULO AUDITORIA |
XXXVIII | Rescisões Trabalhistas |
XXXIX | Fornecedores Médicos |
XL | Diário |
XLI | Pagamento RTA |
XLII | Demandas Judiciais |
XLIII | Razão |
§ 1º - A CONTRATADA dará garantia aos serviços prestados pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de homologação formal do atendimento, desde que os artefatos entregues não tenham sido alterados pelo CONTRATANTE ou a sua ordem, sem a
anuência expressa da CONTRATADA;
§ 2º - O serviço inclui reinstalações, atualizações, configurações e fornecimento de instruções práticas quanto a tais operações e quaisquer outras intervenções necessárias ao pleno funcionamento do sistema, inclusive customizações da solução previstas no escopo do projeto acordado.
§ 3º - Será fornecido treinamento visando à capacitação de operadores do sistema indicados pela CONTRATANTE, na utilização do software adquirido.
FASE 2 - Fornecimento de Serviço de Manutenção e Suporte Técnico dos Softwares do conjunto de ferramentas que formam uma plataforma eletrônica que sistematiza os procedimentos de prestação de contas, que aprimora, controla, agiliza e efetiva o acompanhamento e monitoramento da fiscalização das atividades da Gestora da unidade hospitalar em Contrato de Gestão 45/2022
- SES, para o HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA com os Seguintes Módulos: Modulo de Coleta de Dados, Certificação Digital, Transmissão de dados, Segurança de Informações, de Acompanhamento e Monitoramento Diário, Mensal e Qualitativo para elaboração dos Demonstrativos e Indicadores Econômicos Financeiros evidenciando as informações Contábeis e Financeiras, objetivando subsidiar a prestação de contas junto aos órgãos de fiscalização e controle municipal, estadual ou federal, evidenciando ações exclusivas do contrato de gestão, evidenciando ações exclusivas do contrato de gestão, relativo as seguintes etapas:
Nesta fase a manutenção do sistema consiste em modificar componente de software após sua entrega com o intuito de corrigir falhas, melhorar seu desempenho, adaptá-lo a mudanças de ambiente ou atender anovas necessidades.
§ 4º -A manutenção de sistemas é orientada para a inserção, remoção ou alteração de requisitos do sistema já existentes.
§ 5º - A Manutenção Corretiva consistirá em corrigir erros do programa que geralmente são descobertos e/ou reportados por usuários do software. Em alguns casos, o erro é pequeno e é corrigido por meio de simples reparos. Em outros casos, quando o problema exige um tempo maior, pode ser feito algum “reparo temporário”, sendo o erro corrigido completa e adequadamente apenas em uma nova versão do software. Seria interessante colocar prazo para o atendimento de uma manutenção corretiva (pequena, média e grande).
§ 6º - Problemas relativos ao ambiente computacional, infraestrutura, banco de dados e tecnologias que suportam a aplicação pelo CONTRATANTE não são cobertos pela garantia de suporte e serão tratadas como manutenções evolutivas/adaptativas. A responsabilidade do banco de dados local de cada OS é de responsabilidade desta.
§ 7º - O suporte técnico será prestado por meio de acesso remoto de software disponibilizado pela empresa ou ainda atendimento telefônico ou local, conforme a necessidade da CONTRATANTE. Será prestado no horário das 8:00 às 18:00, de segunda à sexta-feira nos dias úteis.
§ 8º - O acesso remoto de software disponibilizado pela empresa ou ainda o atendimento telefônico servirá para a solução de problemas na operação dos programas e esclarecimento de dúvidas de uso e detalhes técnicos, nas seguintes situações: exibição de mensagem de erro, sendo impossível sua solução pela observância das instruções constantes na documentação fornecida; surgimento de dúvidas que não possam ser dirimidas por meio das informações contidas na documentação fornecida; funcionamento do produto em discordância com o previsto na documentação.
CLÁUSULA 8. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, LOCAL E FORMA
8.1. Os Serviços, objeto deste Contrato serão executados nas dependências da CONTRATANTE, como também da CONTRATADA.
8.2. Os serviços serão iniciados imediatamente após a assinatura do presente instrumento, sem vínculo empregatício, não estando a CONTRATADA subordinada a um horário de trabalho determinado ou fixo.
CLÁUSULA 9. DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. Dentro do prazo de 12 (doze) meses, o preço proposto não sofrerá reajuste, conforme prevê o artigo 2° da Lei n. º 10.192/2001.
9.2. Fica acordado entre as partes, o reajuste anual pelo IPCA acumulado dos últimos 12 meses.
9.3. Para Reajuste de Preço ou Reequilíbrio Econômico do contrato, a CONTRATADA deverá, com 30 (trinta) dias de antecedência ao fato gerador da repactuação, solicitar por escrito à CONTRATANTE, embasando seu pedido com os documentos
comprobatórios dos argumentos expostos que ensejam o Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato, sob pena de indeferimento ou preclusão do pedido.
9.4. Após o protocolo pela CONTRATADA do pedido de Reajuste ou Reequilíbrio Econômico do contrato para a CONTRATANTE, o mesmo será analisado e respondido por escrito, fundamentando a CONTRATANTE sua decisão.
CLÁUSULA 10. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Serão entregues à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, nas dependências designadas para a realização do trabalho, todos os documentos e arquivos eletrônicos que eventualmente forem solicitados, indispensáveis à execução e conclusão dos trabalhos.
10.2. O atraso ou não entrega da documentação solicitada pela CONTRATADA, poderá ocasionar atrasos na implantação do sistema, e não podendo esta, ser responsabilizada.
CLÁUSULA 11. DA ANTICORRUPÇÃO
11.1. A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, a legislação brasileira contra a lavagem de dinheiro, assim como as normas e exigências constantes das políticas internas da CONTRATANTE.
11.2. A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
11.3. A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
a) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
b) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou
suborno;
c) suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental;
d) sujeita à restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
11.4. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não ofertará, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
11.5. A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não receberá, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não contratará como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
11.6. A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por escrito, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção.
11.7. A CONTRATADA declara e garante que:
a) os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo;
b) informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item “b” acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
11.8. O não cumprimento pela CONTRATADA das leis anticorrupção
será considerado uma infração grave ao CONTRATO e conferirá à CONTRATANTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o CONTRATO, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a CONTRATADA responsável por eventuais perdas e danos.
11.9. A CONTRATANTRE e a CONTRATADA declaram a inexistência de qualquer vínculo de parentesco entre seus dirigentes.
CLÁUSULA 12. DA LEI 13.709/18 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Para fins de contratação e prestação dos Serviços, as Partes obrigam-se a cumprir e manterem-se a todo tempo de acordo com as disposições e os princípios da Lei nº 13.709/18 (“LGPD”) e das demais legislações aplicáveis, especialmente no que se refere à legalidade no tratamento de dados pessoais de quaisquer terceiros.
§1º As partes obrigam-se a assegurar aos titulares dos dados pessoais que venham a ser por estes tratados, em especial com relação àqueles que venham a constituir objeto deste Contrato, todos os direitos de que trata o artigo 18 da LGPD, devendo informar à Contratada, imediatamente, qualquer solicitação de titulares que implique na necessidade de confirmação, acesso, correção, anonimização e/ou eliminação.
§2º A Contratante deverá ser integralmente indenizada por toda e qualquer perda decorrente do descumprimento, pela Contratada, das disposições da LGPD, respondendo a Contratada por eventuais sanções que venham a ser aplicadas à Contratante em razão da inobservância, pela Contratada, dos preceitos normativos estabelecidos na LGPD.
§3º Em caso de fiscalização ou aplicação de quaisquer penalidades pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) em decorrência de infração às normas da LGPD no que se refere aos dados pessoais que venham a integrar o objeto deste Contrato, uma Parte deverá, conforme o caso, fornecer à outra, para fins de defesa, todos os subsídios e provas que comprovem que (i) não ocorreu o tratamento dos dados que lhes foram atribuídos; (ii) não houve violação à legislação de proteção de dados; ou (iii) o dano causado é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiros.
CLÁUSULA 13. DO SIGILO
13.1. As partes se comprometem a manter as informações que porventura tenham acesso no mais absoluto sigilo, não as divulgando para terceiros sem a autorização expressa da parte proprietária das informações.
Parágrafo único: O disposto no caput deste artigo perde a relevância caso as informações sigilosas de uma das partes sejam requisitadas pelas autoridades administrativas e judiciais, bem como o sigilo não poderá se sobrepor às normas e princípios norteadores da Administração Pública, considerando existir, neste caso, termo de fomento.
13.2. A CONTRATANTE declara estar ciente que o presente contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causa dos pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software.
Parágrafo 1º. O software é protegido por leis e tratados internacionais de direitos autorais e de propriedade intelectual. A titularidade de todos e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software é da BR GAAP CORPORATION. É vendida a licença de uso do software ao CONTRATANTE pelo prazo expresso na Cláusula 6ª, e não há qualquer cessão de direitos relativos à titularidade do mesmo.
Parágrafo 2º. É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem, tradução, adaptação e/ou modificação do software, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software, bem como, qualquer alteração não autorizada do software ou de suas funcionalidades.
Parágrafo 3º. Proíbe-se qualquer procedimento que implique no aluguel, arrendamento, empréstimo, seja total ou parcial, do software a terceiros; o fornecimento de serviços de hospedagem comercial do software; a cessão, licenciamento, empréstimo a terceiros.
Parágrafo 4º. A extinção do presente instrumento, por qualquer meio, resulta na proibição do uso do(s) software(s) de propriedade da BR GAAP CORPORATION.
Parágrafo 5º. A BR GAAP CORPORATION não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software, caso esse seja afetado
por algum tipo de programa externo, como aqueles conhecidos popularmente como vírus, ou por falha de operação. A BR GAAP CORPORATION não se responsabiliza, ainda, por: integração do software objeto deste com qualquer outro software de terceiros ou do cliente, operação do software por pessoas não autorizadas; qualquer defeito decorrente de culpa exclusiva do CONTRATANTE; pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema; por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior.
Parágrafo 6º Todas as obrigações contidas nesta cláusula permanecerão em vigor, não só durante a vigência do presente instrumento, como também por um período de 05 (cinco) anos contados da data de seu término.
CLÁUSULA 14. DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto no presente instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes, respeitado o objeto deste Contrato, a legislação, normas reguladoras da matéria e o Regulamento de Compras e de Contratações de Obras e Serviços e suas modificações posteriores, aplicando-lhe quando for o caso, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal;
15.2. Cada parte responderá individualmente por quaisquer perdas e danos, materiais ou pessoais, oriundos de suas respectivas ações ou omissões, bem como dos profissionais a si vinculados, que venham a ser causados aos pacientes ou terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva e indelegável da parte culpada e causadora do prejuízo responder perante terceiros e à parte
inocente, nas hipóteses capazes de configurar imperícia, imprudência ou negligência, obrigando-se, a parte culpada a ressarcir à outra parte inocente, se esta vier a ser acionada por ação ou omissão da culpada e causadora do dano;
15.3. É obrigação de ambas as partes, que ajam de modo leal, responsável e probo, além de perseguir a boa-fé, para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
15.4. A eventual tolerância a infrações a qualquer das cláusulas deste instrumento ou o não exercício de qualquer direito nele previsto constituirá liberalidade, não implicando em novação ou transação de qualquer espécie;
15.5. O presente Contrato não obriga as partes a qualquer compromisso de exclusividade;
15.6. Caso o presente instrumento seja assinado digital ou eletronicamente, cada Parte declara e garante que sua assinatura digital ou eletrônica tem o mesmo efeito vinculativo que teria a assinatura manuscrita, possuindo caráter irrevogável e irretratável, desde que: seja realizada por meio de plataforma de conhecida confiabilidade, possua integridade e autenticidade verificáveis e atenda ao disposto na Medida Provisória 2.200- 2/2001 (ou em outra legislação que venha a substituí-la).
15.7. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia - GO como o único competente para o exercício e cumprimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, independentemente dos seus atuais ou futuros domicílios
E por estarem assim justas e contratadas as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia, 31 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
INSTITUTO PATRIS
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
JUNIOR:04213284107 JUNIOR:04213284107
BR GAAP CORPORATION
Testemunhas:
1.–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Nome:
CPF:
RG:
2.–––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––––
Nome: CPF: RG: