PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 PROCESSO Nº 026/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 002/2021 PROCESSO Nº 026/2021
CONTRATO Nº 007/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
54.332.390/0001-26, sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador do RG 22.986.211-1– SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Itapeva, São Paulo, e de outro lado como:
CONTRATADA: EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA LIMITADA, inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 04.985.752/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº 25.555.531-3 - SSP/SP e do CPF/MF sob o nº000.000.000-00.
Dessa forma parte acima qualificada doravante denominada neste ato, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm entre si, por esta e da melhor forma de direito, tudo de conformidade com a Licitação do presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A CONTRATADA se obriga a prestação de serviços de cessão de direito de uso de software de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e administração de frequência de funcionários, compreendendo ainda a implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico, de acordo o Termo de Referência – Anexo I do Edital da Licitação – Pregão Presencial nº 002/2021, conforme segue:
SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
01 | Migração e Conversão de Dados | - | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
02 | Implantação dos programas | - | 1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
03 | Capacitação de usuários | Pessoas | 02 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRELIMINARES | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||
LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO |
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Global |
01 | Cessão de direito de uso de software de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e administração de frequência de funcionários | Mês | 12 | R$ 3.800,00 | R$ 45.600,00 |
VALOR TOTAL DA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO | R$ 3.800,00 | R$ 45.600,00 | |||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 45.600,00 |
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL E DATA
O presente contrato administrativo é lavrado e assinado nesta cidade de Itapeva, Estado de São Paulo, no dia 25 de junho de 2021
CLÁUSULA 3ª– DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato originado por esse processo licitatório será de 12 (doze) meses, contados à partir da data da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993. Os preços serão reajustados pelo índice IPCA-E ou outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor integral deste Contrato corresponde à R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais).
I. No preço estão incluídas todas as despesas diretas ou indiretas, ficando certo de que à CONTRATANTE, nenhum outro ônus caberá, além do pagamento estipulado acima.
II. O pagamento será feito pela Câmara em até 15 (quinze) dias após a apresentação do Documento Fiscal devidamente conferido e liberado, mediante crédito em conta corrente da Contratada preferencialmente na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, valendo como recibo o comprovante de depósito.
III. Deverá constar no documento fiscal o nº da Licitação - Pregão 002/2021, nº do Pedido de Compra, nº da Nota de Empenho, Local da Entrega, bem como Nome do Banco, nº da Conta Corrente e Agência Bancária, da empresa, sem os quais o pagamento ficará retido por falta de informações.
IV. Se forem constatados erros no Documento Fiscal, suspender-se-á o prazo de vencimento previsto, voltando o mesmo a ser contado, a partir da apresentação do documento corrigido.
V. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das
obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro-rata tempore, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA 5° – DA GARANTIA DO CONTRATO
Não haverá exigência de garantias para o contrato.
CLÁUSULA 6ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes com a realização deste processo licitatório correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo especificadas do presente exercício e do exercício vindouro (art. 38 da Lei Federal 8.666 de 1993 e suas alterações):
Categoria Econômica | Descrição da Despesa |
17/3.3.90.40.00 | SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA |
FONTE: TESOURO
CLÁUSULA 7ª – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE sem quaisquer ônus para a Câmara, nas seguintes hipóteses:
I. Se verificar a falência recuperação judicial e extrajudicial da CONTRATADA.
II. Se a CONTRATADA transferir o contrato no todo ou parte, sem anuência por escrito da CONTRATANTE.
III. Se ocorrer manifesta impossibilidade da CONTRATADA de dar cabal e perfeito desempenho das obrigações assumidas.
IV. Caberá ainda rescisão administrativa deste contrato no caso da CONTRATADA, reincidentemente ou não, deixar de cumprir quaisquer das obrigações deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que o couber.
CLAUSULA 8ª – DAS SANÇÕES
Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento das execuções de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, demais penalidades legais e no Decreto deste Município nº 6.919/2010 (Anexo IX deste Edital) publicado na Imprensa Oficial Municipal - edição de 18/09/2010, que a Contratada assegura conhecer integralmente.
I. As penalidades serão aplicadas mediante procedimentos administrativos, garantindo o exercício do contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA 9ª – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
O Objeto do presente pregão deverá ser executado conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, observando o seguinte:
I. O objeto desta licitação deverá ser executado conforme critério definido no contrato e no Anexo I – Termo de referência, correndo por conta da Contratada as despesas com alimentação, transporte e hospedagem de seus funcionários, EPI’s, despesas de seguros, despesas com veículos, motoristas, combustíveis e quaisquer outras decorrentes da prestação dos serviços, além dos tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA 10ª – DAS CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Constatadas irregularidades no serviço prestado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA notificará a empresa contratada, determinando sua adequação ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
I. Para a aceitação do objeto, o Agente Fiscal do Contrato verificará a qualidade e integridade dos serviços prestados, em consonância com as legislações e regulamentações pertinentes, averiguando o atendimento às normas orientativas quanto aos procedimentos, conferindo o Documento Fiscal e atestando a vigência do contrato em seu verso.
II. O aceite dos serviços prestados pelo setor competente da CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, não exclui a responsabilidade do DETENTOR por vícios de quantidade, de qualidade ou técnicos do Serviço, aparentes ou ocultos, ou por desacordo com as especificações estabelecidas no respectivo Edital e verificadas posteriormente.
III. O não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital autoriza a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA a suspender o pagamento, até a devida regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na presente convocação.
IV. Caso sejam insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o serviço rejeitado ser adequado no prazo estipulado pela contratante, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
CLÁUSULA 11ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da Contratada:
I. Executar o objeto desta licitação conforme critério definido no contrato e no Anexo I – Termo de Referência.
II. Informar a Contratante de quaisquer irregularidades ou deficiências na prestação de serviços, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, que impeça a execução dos serviços.
III. Permitir o acesso e fiscalização por qualquer membro formalmente indicado pela Câmara Municipal, para realização de supervisão técnica, controle e fiscalização da execução contratual.
IV. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, se obrigando a atender prontamente reclamações, bem como dar ciência a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
V. Responsabilizar-se com todos os custos e despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venham a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado. Comunicar imediatamente a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA qualquer alteração ocorrida no endereço, razão social, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência.
VI. Manter, durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação dos serviços.
CLÁUSULA 12ª – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ficam designados como Agentes Fiscais do Contrato, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx (Oficial de Compras) e Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Recursos Humanos), os quais acompanharão e fiscalizarão a execução do Processo nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
I. O Agente Fiscal de execução do contrato deverá conferir a qualidade e integridade do serviço prestado e averiguar o cumprimento das especificações e exigências editalícias, atestando no Documento Fiscal a sua exatidão em conformidade com o Pedido de Compras e liberar o documento para o setor responsável para pagamento, bem como ter ciência do prazo de vigência do contrato, devendo regularizar caso necessite de aditamento.
CLÁUSULA 13ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Pregão nº 002/2021 e seus anexos, o Processo Administrativo nº 026/2021 e a Proposta da CONTRATADA, com os documentos que a acompanham.
CLÁUSULA 14ª – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do objeto deste instrumento, observados os termos e limites previstos no Art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/1993.
I. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA 15ª – DO FORO
Para dirimir questões que resultem deste Contrato, a CONTRATANTE e a CONTRATADA, elegem o Foro da Comarca de Itapeva, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que o seja.
E por estarem de acordo com todas as cláusulas aqui contidas, vai assinado pelos representantes legais das partes, inicialmente nomeados, juntamente com duas testemunhas.
Itapeva, 25 de junho de 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara de Itapeva Embras Empresa Brasileira de Tecnologia
Limitada
Testemunhas:
CPF
CPF
ANEXO LC- 03
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEVA
CNPJ Nº: 54.332.390/0001-26
CONTRATADA: EMBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIA LIMITADA
CNPJ Nº: 04.895.752/0001-00
CONTRATO N° 007 de 2021
DATA DA ASSINATURA: 25/06/2021
OBJETO: Prestação de serviços de cessão de direito de uso de software de gestão de recursos humanos, folha de pagamento e administração de frequência de funcionários, compreendendo ainda a implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico.
VALOR (R$): R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
ITAPEVA, 25 DE JUNHO DE 2021
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Presidente da Câmara de Itapeva Embras Empresa Brasileira de Tecnologia
Limitada