CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2023/EMPAER-MT
(EMPAER-PRO-2023/02268)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, QUE FAZEM ENTRE SI A EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL – EMPAER E A EMPRESA ORZIL CURSOS E EVENTOS LTDA.
A Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER-MT, vinculada à Secretaria de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários (SEAF), com sede no Edifício Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx - 0x Andar, Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT, CEP: 78049-065, inscrita no CNPJ sob o número 36.886.778/0001-97, representada neste ato pela Ordenadora de Despesas, Sra. XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, portadora do CPF Nº 007.500.881-05 e do RG n.º 1586351-4 SSP/MT, a seguir referida como CONTRATANTE, e a empresa ORZIL CURSOS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.942.423/0001-32, com sede no Setor SRTVS QD 701 BL O Nº 110 SL 336, 337 e 601 – Bairro Asa Sul, em Brasília/ DF, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXX CANÇADO DE AMORIM, brasileiro, solteiro, Sócio Administrador, conforme atos constitutivos da empresa, a seguir referida como CONTRATADA, celebram o presente Contrato, resultante do Processo Administrativo EMPAER-PRO-2023/02268. Este contrato será regido pela Lei n° 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPAER-MT - RILC, bem como pelos princípios da teoria geral dos contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições descritas no Termo de Referência n° 046/2023/CADM/DAS/EMPAER-MT, conforme delineado a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto desta Inexigibilidade de Licitação visa a Contratação de Empresa especializada para o “Curso de Contratações das Empresa Estatais e a NLLC”, que acontecera de forma presencial entre os dias 05 e 06 de outubro de 2023 em Brasília/DF, conforme as condições, quantidades e requisitos estabelecidos neste Instrumento, para os servidores lotados na Diretoria de Administração Sistemica desta EMPAER-MT.
1.2. ESPECIFICAÇÃO:
Item | Descrição/Especificação | Quant. | Unid. de Medida | Código SIAG | Valor Unitário | Valor Total |
01 | INSCRIÇÃO PARA O CURSO: CONTRATAÇÕES DAS EMPRESAS ESTATAIS E A NLLC. MODALIDADE PRESENCIAL, 16 HORAS. UNIDADE. | 05 | Unidade | 1113351 | R$ 3.547,00 | R$ 17.735,00 |
Valor Total Global: R$ 17.735,00 (dezessete mil e setecentos e trinta e cinco reais). |
1.2. São anexos a este Instruemnto e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referências que subsidiou a Contratação;
1.2.2. Autorização de Contratação Direta e/ou Aviso de Dispensa Eletrônica, caso existentes;
1.2.3. A Carta Proposta da Contratada; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
2.1. Fica expressamente proibida a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, uma vez que se trata de um objeto não complexo e de dimensões não significativas.
SUBCLÁUSULA ÚNICA – Qualquer associação da CONTRATADA com terceiros, a cessão ou transferência, total ou parcial, assim como operações de fusão, cisão ou incorporação, somente serão consideradas válidas mediante apresentação de documentação comprobatória que justifique qualquer uma dessas ocorrências e que não comprometa a adequada execução deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - Caberá à Contratada:
3.1. Além das responsabilidades legais e regulamentares, constituem obrigações da Contratada:
3.1.1. FPrestar os serviços objeto desta contratação dentro do prazo e condições estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por quaisquer danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pela Contratante;
3.1.2. Indicar para possíveis contatos o nome e número de telefone da pessoa responsável pelos serviços objeto do contrato;
3.1.3. Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, comprometendo-se a responder por todas as reclamações relacionadas à qualidade dos serviços prestados;
3.1.4. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
3.1.5. Comunicar à Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
3.1.6. Manter todas as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
3.1.7. Designar um preposto responsável pela execução do contrato;
3.1.8. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração em seu Contrato Social ou endereço comercial;
3.1.9. Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, além de quaisquer outras despesas necessárias para o cumprimento do objeto pactuado;
3.1.10. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
3.1.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
3.1.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
3.1.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.1.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021
3.1.15. Respeitar na execução do presente Contrato os mandamentos legais disciplinados na Lei n. 13.303/2016.
II - Caberá à EMPAER MT:
3.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei n. 13.303/2016, são obrigações da Contratante:
3.2.1. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
3.2.2. Atestar o recebimento do serviço prestado, rejeitando-o caso não esteja de acordo com as especificações trazidas no Termo de Referência;
3.2.3. Efetuar os pagamentos à Contratada, conforme previsto na Cláusula Quinta deste instrumento contratual;
3.2.4. Acompanhar a execução dos serviços e aplicar, quando necessário, medidas corretivas e sanções legais;
3.2.5. Designar um fiscal para acompanhar a execução do contrato;
3.2.6. Notificar a Contratada sobre falhas observadas na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser
observadas, assegurando à Contratante o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
3.2.7. Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um servidor designado como representante da EMPAER MT, que terá a incumbência de atestar os documentos de despesa, comprovando a fiel e correta entrega dos serviços para fins de pagamento. A assistência de terceiros nesse processo é permitida.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Caberá ao servidor designado rejeitar total ou parcialmente os serviços que não estejam em conformidade com as exigências estabelecidas no Termo de Referência, devendo avaliar os seguintes critérios:
1. Os resultados alcançados em relação ao contrato, incluindo a verificação dos prazos de execução e da qualidade requerida;
2. Os recursos humanos empregados, levando em consideração a quantidade e a formação profissional exigidas;
3. A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados;
4. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
5. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
6. A satisfação do público usuário;
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela Contratada, principalmente no que diz respeito às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, resultará na aplicação de sanções administrativas conforme previsto no instrumento convocatório e na legislação vigente. Isso poderá incluir a rescisão contratual, conforme disposto na Lei n. 13.303/2016.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Para desempenhar o papel de Fiscal do contrato, será nomeado a servidora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, matrícula: 307184, responsável pelo acompanhamento dos serviços. Além disso, o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula: 310051, será designado como fiscal substituto responsável pelo acompanhamento dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em favor da CONTRATADA, por meio de Nota De Ordem Bancária (NOB), para a conta corrente por ela indicada, após a satisfação das condições estabelecidas neste contrato, mediante a apresentação, aceitação e atestado do Fiscal de Contrato em documentos de cobrança adequados.
5.2. O pagamento por meio de qualquer modalidade de Nota De Ordem Bancária (NOB) será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das obrigações legais, especialmente em relação às retenções tributárias.
5.3. A EMPAER/MT pagará à CONTRATADA o valor de R$ 17.735,00 (dezessete mil e setecentos e trinta e cinco reais) pela prestação/execução dos serviços, objeto do presente Contrato.
5.4. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação
5.5. Os preços iniciamente contratados são fixos e irreajustáveis durante todo o prazo de vigência deste instrumento contratual, salvo casos previstos em Lei.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para a realização do pagamento mencionado nesta Cláusula, a CONTRATADA deverá incluir na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasuras e com clareza, o nome da EMPRESA MATO GROSSENSE DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA E EXTENSÃO RURAL - EMPAER MT, CNPJ nº 36.886.778/0001-97, o nome do
banco, o número da conta bancária e a respectiva agência.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Somente será aceita a Nota Fiscal Eletrônica de Prestação de Serviço (NFS-e). Esta obrigatoriedade não se aplica ao Microempreendedor Individual-MEI, conforme o art. 18-A da LC nº 123/2006, nem às operações realizadas por produtores rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A Nota Fiscal correspondente ao contrato deverá ser entregue diretamente ao Fiscal do Contrato pela CONTRATADA. O Fiscal somente atestará a execução do serviço e liberará a Nota Fiscal de Serviço para pagamento quando todas as condições pactuadas forem cumpridas. Além disso, as seguintes comprovações deverão obrigatoriamente acompanhá-la:
1) Comprovação de Recebimento pela Fazenda Estadual/SEFAZ;
2) Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Caixa Econômica Federal referente ao FGTS;
3) Comprovação de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal e à Previdência Social, incluindo INSS;
4) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Poder Judiciário da Justiça do Trabalho.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Caso ocorra uma circunstância que impeça o pagamento da despesa, como, por exemplo, obrigações financeiras pendentes decorrentes de penalidades ou inadimplência, o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA tome as medidas necessárias para sanar a situação. Nesse caso, o prazo para pagamento começará após a comprovação da regularização da situação, sem acarretar qualquer ônus para a Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E MECANISMOS DE ALTERAÇÃO
6.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá resultar em sua rescisão, com as consequências previstas nos artigos 472 a 480 do Código Civil.
6.1.2. São motivos, entre outros, que podem ensejar a rescisão contratual:
I. O não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. O cumprimento inadequado das cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III. A demora excessiva na execução, levando a EMPAER MT a comprovar a impossibilidade de concluir a obra, o serviço ou o fornecimento dentro dos prazos estipulados;
IV. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento
V. A suspensão da obra, serviço ou fornecimento sem motivo justificado e prévia comunicação à EMPAER MT;
VI. A subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com terceiros, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, desde que não previstas no edital ou contrato;
VII. O não cumprimento das ordens regulares da EMPAER MT resultantes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII. A declaração de falência ou insolvência civil;
IX. A dissolução da sociedade ou a morte do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X. A mudança na estrutura, finalidade ou organização da empresa que prejudique a execução do contrato;
XI. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovada, que impeça a execução do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos de rescisão contratual serão devidamente fundamentados nos autos do processo, garantindo-se o direito ao contraditório e à ampla defesa.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A rescisão do contrato terá efeito a partir da notificação escrita sobre sua decisão, ou, na impossibilidade de notificar a parte interessada, por meio de publicação oficial.
6.2. Os contratos poderão ser alterados em termos de qualidade e quantidade mediante acordo mútuo das partes e aprovação prévia da autoridade competente. Em tais casos, será assegurado o equilíbrio econômico-financeiro originalmente contratado, respeitando-se as premissas iniciais e proibindo-se alterações que infrinjam o dever de licitar.
6.2.1. A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando for necessário ajustar o projeto ou as especificações para melhor atender aos requisitos técnicos da EMPAER MT.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas provenientes deste contrato estão devidamente previstas em uma dotação orçamentária específica no orçamento da Empresa para o exercício de 2023. Essa dotação está detalhada da seguinte forma:
- Unidade Orçamentária: 12401
- Projeto Atividade: 2007-9900
- Elemento e Sub-elemento de Despesa: 3.3.90.39.51
- Fonte: 1.759.000
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A presente contratação terá uma vigência de 30 (trinta) dias, a contar da aposição de assinatura no Intrumento Contratual de acordo com a legislação vigente, condicionada à disponibilidade de crédito orçamentário.
8.2. Fica vetada a prorrogação deste Instrumento Contratual, sob quaisquer circunstâncias.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O contrato poderá ser prorrogado, mediante comprovação justificada de que essa prorrogação é vantajosa para a Administração, e após prévia autorização da autoridade competente. A decisão de
prorrogação será baseada em critérios objetivos que levem em consideração a eficiência e a economicidade, respeitando- se os princípios da Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECULÇÃO
9.1. Fica dispensada a prestação de garantia, conforme faculta a Legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. A CONTRATADA, em caso de inadimplência total ou parcial, estará sujeita à aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e em outras legislações pertinentes, conforme disposto no Termo de Referencias que subsidiou este Instrumento Contratual
10.2. A aplicação de qualquer das penalidades será conduzida por meio de processo administrativo que garantirá o direito ao contraditório e à ampla defesa, seguindo o procedimento estabelecido na Lei nº 13.303/2016.
10.3. Ao aplicar as sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta infratora, a natureza educativa da punição e os danos causados à administração, sempre observando o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. A EMPAER/MT será responsável por realizar a publicação resumida deste Instrumento Contratual, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO
12.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, quer seja por iniciativa própria ou por meio de terceiros, qualquer forma de pagamento, doação, compensação, vantagem financeira ou qualquer outro tipo de benefício, direta ou indiretamente relacionado ao objeto deste contrato. Essa proibição se estende a qualquer benefício não relacionado a este contrato. Além disso, essas obrigações se aplicam igualmente aos prepostos e colaboradores de ambas as partes, garantindo a integridade e a ética na execução deste contrato.
12.2. Qualquer descumprimento desta cláusula será considerado uma violação grave do contrato, sujeitando a parte infratora às penalidades previstas na legislação aplicável, bem como à rescisão do contrato, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
12.3. As partes se comprometem a cooperar plenamente com as autoridades competentes em caso de investigação de qualquer possível ato de corrupção relacionado a este contrato, de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MATRIZ DE RISCO
13.1. Como Empresa Pública, a EMPAER está sujeita a diversos fatores internos e externos que podem afetar ou frustrar seus planos e levar ao enfrentamento de riscos indesejados. Esses riscos representam ameaças ao sucesso planejado, ao cumprimento de prazos, ao controle de custos e à qualidade da solução planejada para a realização deste contrato.
13.2. Em conformidade com o artigo 69, inciso X, combinado com o artigo 42, inciso X, da Lei Federal nº 13.303, de 01 de julho de 2016, este contrato está sujeito a uma matriz de risco que define as responsabilidades e riscos entre as partes contratantes. Essa matriz é fundamental para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato diante de eventos imprevisíveis que possam surgir após a assinatura do contrato. A seguir, apresentamos uma lista de eventos supervenientes à assinatura do contrato que podem impactar o equilíbrio econômico-financeiro do acordo e a previsão de possíveis termos aditivos para lidar com essas situações quando ocorrerem:
Tipo de Risco | Motivo | Severidade | Probabilidade | Risco | Ações Mitigadoras | Resp. do Contratado | Resp. da Contratante |
Atraso na execução dos Serviços | Atraso na prestação dos serviços devido a problemas. | 2 | 2 | 4 | Planejar o quantitativo a ser entregue juntamente com a contratante. | X | |
Mudança na Grade do Curso | Não atendimento a grade pré- definida do Curso | 2 | 1 | 3 | Verificar o objeto contratual e estoque, sempre mantendo para atender a demanda. | X | |
Cancelamento injustificada do curso. | Cancelamento por motivos fúteis e/ou previsiveis | 3 | 1 | 4 | Adequar estoque para o fornecimento do objeto ofertado. | X | |
Atraso na realização dos pagamentos do curso. | Ausência e fiscal substituto; Problemas no fluxo de caixa da EMPAER | 1 | 1 | 2 | Nomear o fiscal e o gerente do contrato e acompanhar o pagamento no prazo pactuado | X | |
SEVERIDADE | BAIXA (1) | MÉDIA (2) | ALTA (3) | ||||
PROBABILIDADE | |||||||
Baixa (1) | Risco trivial (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) |
Média (2) | Risco tolerado (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) |
Alta (3) | Risco moderado (4) | Risco substancial (5) | Risco intolerável (6) |
Nivel de Risco | Ação | ||
Trivial / Importância 2 | Risco com pouco impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, facilmente corrigido por ações da parte responsável. | ||
Tolerável / Importância 3 | Risco com baixo impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Pode-se considerar uma solução mais econômica ou melhorias que não importam custos extras. A monitorização é necessária para assegurar que os controles são mantidos e continuam eficazes, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||
Moderado/ Importância 4 | Risco com médio impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Devem ser feitos esforços para reduzir o risco, mas os custos de prevenção devem ser cuidadosamente medidos e limitados. As medidas de redução de risco devem ser implementadas dentro do período de tempo definido para o contrato. Quando o risco moderado é associado a severidade alta, uma avaliação posterior pode ser necessária, a fim de estabelecer mais precisamente a probabilidade do dano, como uma base para determinar a necessidade de medidas de controle aperfeiçoadas, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||
Substancial / Importância 5 | Risco com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. | ||
Intolerável / Importância 6 | Risco iminente e com grande impacto no equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Recursos consideráveis poderão ter de ser alocados para reduzir o risco, considerada a responsabilidade da parte definida na Matriz de Risco. |
13.3. Essa matriz de risco visa a proteger os interesses de ambas as partes e garantir a continuidade e a eficácia deste contrato diante das incertezas que possam surgir durante sua execução
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o foro da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente, sobrepondo-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. Em caso de assinatura digital, poderá ser dispensada a assinatura em duas vias, desde que observadas as normas legais e regulatórias aplicáveis.
14.3. As partes declaram estar de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato e, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá/MT, de setembro de 2023.
XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX
CANCADO DE
ORZIL CANCADO DE
AMORIM:85951188 AMORIM:85951188172
172
Dados: 2023.09.28
09:39:19 -03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA ORDENADORA DE DESPESAS DAS/EMPAER – MT CONTRATANTE | ORZIL CURSOS E EVENTOS LTDA XXXXXXXXX XXXXX CANÇADO DE AMORIM REPRESENTANTE CONTRATADO |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX FISCAL DO CONTRATO | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO |