ANEXO I
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2019 PROCESSO Nº 14/2019
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada em VEICULAÇÃO nas seguintes áreas: Rádio, Jornal Impresso, Redes Sociais (Facebook e Instagram), Outdoors e Backbus, para suprir as necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - Cremepe, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor unitário estimado | Valor total estimado |
01 | Veiculação de spot de rádio. | Segundos | 61.200 | R$ 2,86 | R$ 175.032 |
02 | Veiculação de matéria jornalística institucional em jornal impresso. | Inserções | 16 anúncios de ¼ | R$ 11.700 | R$ 187.200 |
52 colunas de 28,5 cm x 13 cm | R$ 13.213 | R$ 687.076 | |||
52 colunas de 12,8 cm x 5,4 cm | R$ 2.801 | R$ 145.652 | |||
03 | Veiculação e impulsionamento na mídia Facebook e Instagram. | Valor | 12 meses | R$ 6.000 | R$ 72.000 |
04 | Produção e veiculação de painéis tipo outdoors e backbus. | Inserções | 40 outdoors | R$ 1.400 | R$ 56.000 |
20 backbus | R$ 3.500 | R$ 70.000 | |||
Valor Global do Lote | R$ 1.392.960,00 |
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 Sabe-se que o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) é um órgão que possui atribuições constitucionais de fiscalização e normatização da prática médica. Criado em 1951, sua competência inicial reduzia-se ao registro profissional do médico e à aplicação de sanções do Código de Ética Médica. Nos últimos 50 anos, o
Brasil e a categoria médica mudaram muito, e hoje, as atribuições e o alcance das ações deste órgão estão mais amplos, extrapolando a aplicação do Código de Ética Médica e a normatização da prática profissional.
2.2 Atualmente, o Conselho Regional de Medicina exerce um papel político muito importante na sociedade, atuando na defesa da saúde da população e dos interesses da classe médica. O órgão traz um belo histórico de luta em prol dos interesses da saúde e do bem estar do povo brasileiro, sempre voltado para a adoção de políticas de saúde digna e competente, que alcancem a sociedade indiscriminadamente.
2.3 Ao defender os interesses corporativos dos médicos, o Cremepe empenha-se em defender a boa prática médica, o exercício profissional ético e uma boa formação técnica e humanista, convicto de que a melhor defesa da medicina consiste na garantia de serviços médicos de qualidade para a população.
2.4 Diante dos fatos expostos, as ações de comunicação do Conselho apoiar-se-á no desenvolvimento de estratégias VEICULAÇÕES, que alcançarão êxito no sentido de informar à sociedade e aos médicos importantes decisões que impactam no atendimento e na oferta de assistência em saúde dentro do Estado de Pernambuco.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO
3.1 Spot de rádio – O serviço contemplará a veiculação.
3.1.1 Dois rotativos de 30 segundos, dois por dia, todos os dias da semana, DURANTE A REALIZAÇÃO DE CAMPANHA, segunda à sexta – na rádio CBN, rádio jornal, Rádio Maranata FM (Jaboatão), Rádio Cultura dos Palmares (Palmares), Rádio Liberdade (Caruaru), Rádio Itapuama FM (Arcoverde), Rádio Salgueiro FM (Salgueiro), Rádio Grande Serra (Araripina), Rádio Pajeú (afogados da ingazeira), Rádio Cultura FM (Serra Talhada), Rádio Goiana FM (Goiana), além das rádios jornais de Petrolina, Caruaru, Limoeiro e Garanhuns.
3.1.1.2 Serão realizadas quatro campanhas e cada uma terá uma semana de rádio.
3.1.2 Veiculação de spots de rádio de 1 minuto (Cremepe em 1 minuto) duas vezes por dia, a cada 15 dias, em horário rotativo. A ser veiculado nas rádios: rádio CBN, rádio jornal, Rádio Maranata FM (Jaboatão), Rádio Cultura dos Palmares (Palmares), Rádio Liberdade (Caruaru), Rádio Itapuama FM (Arcoverde), Rádio Salgueiro FM (Salgueiro), Rádio Grande Serra (Araripina), Rádio Pajeú (afogados da ingazeira), Rádio Cultura FM (Serra Talhada), Rádio Goiana FM (Goiana), além das rádios jornais de Petrolina, Caruaru, Limoeiro e Garanhuns.
3.2 Veiculação de coluna institucional em jornal impresso.
3.2.1 ¼ de página nos jornais Folha de PE e Jornal do Commercio de PE– em um dia de semana e no final de semana, em página ímpar do primeiro caderno. Quatro vezes por ano, em cada jornal. Datas definidas pela assessoria.
3.2.2 Publicação de coluna semanal no Jornal do Commercio de Pernambuco. A coluna deve ser veiculada com tamanho de (28,5 cm X 13 cm) no primeiro caderno, na página ímpar do jornal de todos os domingos do ano.
3.2.2.1 Bem como coluna sobre a Comissão Estadual de Honorários médicos de Pernambuco a ser veiculada no primeiro caderno do jornal do commercio dos domingos (tamanho: 12,8 cm x 5,4 cm);
3.3 Veiculação e impulsionamento na mídia Facebook e Instagram.
3.4.1 Veiculação de 15 posts mensais para a publicação no Facebook e Instagram.
3.4.1. Impulsionamento pago (links patrocinados) de posts no Facebook e Instagram;
3.4.1.1 – O Cremepe investirá mensalmente o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), por intermédio da CONTRATADA, para o impulsionamento dos posts no Facebook e Instagram.
3.4.1.2 – O investimento de R$ 6.000,00 para impulsionamento de posts no Facebook e Instagram será aplicado conforme determinação mensal a ser elaborada pela Seção de Xxxxxx.
3.4.1.3 – A CONTRATADA deverá comprovar, mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, por intermédio de recibo emitido pelo Facebook e Instagram, que o valor disponibilizado de R$ 6.000,00 foi aplicado na página do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco no Facebook e Instagram para amplificar o alcance das postagens.
3.4.1.4 – O atesto somente será emitido pela fiscalização, para fins de pagamento, após a entrega da citada comprovação. A Contratada informará, mensalmente, se o montante contratado foi integralmente aplicado na página do Cremepe no Facebook e Instagram. A constatação será feita com base nos dados obtidos através do “Gerenciador de Anúncios”, tópico que o Facebook e Instagram disponibiliza para acompanhar todas as publicações pagas.
3.4.1.5 A CONTRATADA deverá executar o serviço de impulsionamento das postagens do Cremepe no Facebook e Instagram. O valor a ser investido em cada post para o impulsionamento, bem como o público-alvo, faixa etária, gênero e demais critérios de gerenciamento serão determinados pela Assessoria de Imprensa do Cremepe.
3.4.1.6 A CONTRATADA deverá efetuar o impulsionamento do post, conforme o valor informado pela Assessoria de Imprensa do Cremepe em até 01 (um) dia útil após a comunicação (por e-mail);
3.4.1.7 A empresa deverá fornecer um relatório mensal dos resultados das publicações impulsionadas, em até 10 (dez) dias úteis a contar do final de cada mês contratado, contendo, pelo menos, os quantitativos de reações (curtidas), compartilhamentos, comentários, visualizações, cliques e alcance de cada post.
3.4 Serviços de produção e veiculação de painéis tipo outdoors e outbus.
3.6.1 OUTDOORS: Impressão e veiculação de outdoors, com placa medindo 9mx3m, com impressão digital, em uma bi-semana em locais previamente definidos pela Assessoria de Imprensa do Cremepe. Ressaltamos que os outdoors atingirão as grandes emergências da Região Metropolitana do Recife, além de outdoors em Petrolina, Caruaru, Araripina, Serra Talhada e Garanhuns (com montagem e desmontagem). Quantidade: 10 por campanha – 4 campanhas.
3.6.2 BACKBUS: Impressão e veiculação de backbuz na (Região Metropolitana de Recife em mês, será utilizada a veiculação de busdoors em rotas previamente definidas pela Assessoria de imprensa do Cremepe. A criação da arte será fornecida pelo Cremepe. Quantidade: 5 por campanha – 4 campanhas.
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 As veiculações serão executadas de acordo cronograma estabelecido pelo Cremepe que durante a vigência do instrumento contratual irá nortear a elaboração da rotina de execução dos serviços.
4.2 As veiculações só deverão ser executadas pela contratada após recebimento de Ordem de Serviço ou solicitação/autorização por escrito via e-mail expedida pela assessoria de comunicação do Cremepe.
4.2.1 Sabe-se que o tipo de licitação é o Registro de Preços. Nesse caso, os spot de rádio, veiculações jornalística, impulsionamento na mídia, outdoor e backbus deverão ser previamento solicitados, em conformidade a cada unidade de medida estimada, pela Assessoria de Imprensa do Cremepe, através de e-mail ou ordem de serviço. Do contrário, os serviços não serão reconhecidos pelo Órgão.
4.3 Os serviços prestados serão atestados pelo Contratante após conferência e aceitação dos mesmos, para fins de confirmação com as especificações contidas neste Termo de Referência.
4.4 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços prestados, ou executados, em desacordo com o Termo de Referência.
4.5 A contratante disponibilizará os textos, áudios, modelos e artes a serem veiculados,
em até 5 dias úteis, antes da veiculação.
4.6 A contratada deverá anexar nas Notas Ficais a planilha de comprovação de inserção de veiculação, separadamente, e com cópia do conteúdo da matéria publicada, constando o que foi veiculado, para posterior atesto da fiscalização do contrato.
4.7 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (três) dias, após a veiculação, pela assessoria de imprensa do Cremepe, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.8 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.9 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 3(três) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.10 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.11 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.12 A CONTRATADA deverá finalizar os trabalhos e enviá-los para a apreciação da Assessoria de Imprensa do Cremepe com antecedência mínima de 2(dois) dias úteis antes da data de veiculação, para eventuais alterações.
4.12.1 As veiculações só deverão ocorrerem, após autorização (via ordem de serviço ou e-mail) por parte da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
4.13 A partir do momento da solicitação de alguma alteração nos serviços criados pela CONTRATADA, a mesma terá o prazo de 01 (um) dia útil para realizar as referidas modificações e enviar novamente para apreciação.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Realizar o objeto da contratação, de acordo com a proposta apresentada e normas legais, ficando ao seu cargo todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CREMEPE, observando sempre os critérios dos serviços a serem prestados.
5.2 Iniciar a prestação dos serviços imediatamente, após a emissão da ordem de serviço, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
5.3 Responder pelos danos causados diretamente ao CREMEPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do CREMEPE;
5.4 Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada durante a execução dos serviços ainda que no recinto do CREMEPE;
5.5 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Distrital, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no Contrato a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados;
5.6 Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer, serem sanadas no prazo a ser fixado pelo CREMEPE, quando da constatação da falha;
5.7 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica;
5.8 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CREMEPE inerente ao objeto da contratação;
5.9 Comunicar ao CREMEPE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.10 Obter prévia e expressa anuência do CREMEPE para caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sob pena de rescisão contratual se não o fizer;
5.11 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, o Contrato a ser firmado entre as partes, nem subcontratar qualquer parte da prestação de serviço a que está obrigada, sem prévio consentimento, por escrito, do CREMEPE;
5.12 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do CONTRATO, tais como salários, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, benefícios, tributos e quaisquer outros que forem devidos, obrigando- se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão vínculo empregatício com o CREMEPE;
5.13 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados com os serviços prestados, originariamente ou vinculado por
prevenção, conexão ou continência;
5.14 Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte da fiscalização do CONTRATO, cuidando imediatamente das providências necessárias para correção, evitando repetição dos fatos;
5.15 Atender e manter, durante a execução dos serviços objeto da contratação, os níveis mínimos de qualificação técnico-operacional;
5.16 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem quaisquer ônus ao CREMEPE;
5.17 Informar ao CREMEPE ocasional fusão, cisão ou incorporação e obter o consentimento prévio e por escrito do CREMEPE com a continuidade da prestação do serviço, o qual dependerá da verificação de que a pessoa jurídica resultante preenche os requisitos de habilitação exigidos na licitação, da manutenção das condições originais da contratação e da constatação de que a modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo;
5.18 Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência por meio de prestadores especializados e devidamente qualificada, de acordo com as legislações vigentes, necessárias e indispensáveis à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.19 Responder pelos danos causados diretamente ao CREMEPE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração do CREMEPE;
5.20 Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimentos de todas as obrigações estabelecidas no CONTRATO a ser firmado entre as partes, inclusive quanto aos preços praticados;
5.21 Zelar pela perfeita execução dos serviços, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer sejam sanadas em tempo hábil;
5.22 Atender prontamente quaisquer exigências do representante do CREMEPE inerente ao objeto do Termo de Referência;
5.23 Comunicar ao CREMEPE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
5.24 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.25 Acatar as orientações do CREMEPE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas do CONTRATO a ser firmado entre as partes.
6.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO a ser firmado entre as partes, através de um representante da Administração do CREMEPE, nos termos do art. 67 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo.
6.3 Notificar, por escrito, a empresa a ser contratada para a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência à ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo CONTRATADO, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CREMEPE, não deve ser interrompida.
6.5 Emitir, por intermédio da Assessoria Jurídica do CREMEPE, pareceres sobre os atos relativos à execução do CONTRATO a ser firmado entre as partes, em especial, quanto ao acompanhamento, fiscalização da prestação de serviços, aplicação de sanções, alterações e repactuações contratuais.
6.6 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto do CONTRATO, que xxxxxx a ser solicitados pelo CONTRATADO.
6.7 Comunicar ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços objeto do contrato.
6.8 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
6.9 Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do contrato.
7 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx designada, nos termos do disposto no art. 67 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
7.2 A fiscalização do contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
7.3 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
7.5 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8 DO EMPENHO
8.1 A Nota de Empenho só será emitida após a comprovação de regularidade no SICAF e das obrigações trabalhistas e consulta ao CADIN, conforme estabelece o art. 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste Termo de Referência, e nos termos da proposta de preços da contratada, a ser encaminhada ao CREMEPE, a qual, independentemente de transcrição, fará parte inseparável e complementar do empenho.
Recife, 18 de junho de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Coordenadora da Assessoria de Imprensa –Cremepe
PROPOSTA DE PREÇO ANEXO I-A
PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 09/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 14/2019
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
“(NOME DA LICITANTE), CNPJ ..............., endereço ..................., vem por meio
desta apresentar proposta de preço, referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 09/2019, que tem como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada em VEICULAÇÃO nas seguintes áreas: Rádio, Jornal Impresso, Redes Sociais (Facebook e Instagram), Outdoors e Backbus, para suprir as necessidades do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco - Cremepe, conforme condições estabelecidas no Edital e seus anexos., considerando as especificações e quantidades estimadas para o fornecimento no período de validade da Ata do Registro de Preços (ARP), conforme relação abaixo:
Item | Especificação | Und. | Quant. | Valor unitário estimado | Valor total estimado |
01 | Veiculação de spot de rádio. | Segundos | 61.200 | ||
02 | Veiculação de matéria jornalística institucional em jornal impresso. | Inserções | 16 anúncios de ¼ | ||
52 colunas de 28,5 cm x 13 cm | |||||
52 colunas de 12,8 cm x 5,4 cm | |||||
03 | Veiculação e impulsionamento na mídia Facebook e Instagram. | Valor | 72 mil reais | ||
04 | Produção e veiculação de painéis tipo outdoors e backbus. | Inserções | 40 outdoors | ||
20 backbus | |||||
Valor Global do Lote | R$ |
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
A prestação do serviço será de acordo com o estipulado no Anexo I - Termo de Referência.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que os serviços serão entregues conforme as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, inclusive sem falhas/defeitos.
Declaramos que responderemos, mesmo após a execução, pela detecção ou descobrimento de falhas/defeitos ocultos, que tornem os resultados invalidados a sua readequação.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a entregá-lo no prazo determinado no documento de convocação, assim, após cumpridas nossas obrigações, e para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
1) Dados da Empresa:
a) Razão Social;
b) CNPJ/MF;
c) Endereço;
d) Cidade/UF;
e) CEP;
f) Tel./Fax;
g) E-mail;
h) Banco;
i) Agência;
j) Conta.
2) Dados do Representante Legal da Empresa(expresso no contrato social) para assinatura da Ata e do Contrato
a) Nome;
b) Endereço;
c) CEP;
d) Cidade/UF;
e) CPF/MF;
f) RG/Órgão Expedidor;
g) Cargo/Função;
h) Naturalidade;
i) Nacionalidade;
j) Estado Civil;
k) E-mail.
Recife/, xxxx de xxxxx de 2019.