Contract
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA CODEMIG-MG Nº 04/2015, QUE ENTRE SI FAZEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS-CODEMIG E XXXXX.
Pelo presente instrumento, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS-CODEMIG, incorporadora da COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS
GERAIS-CDI-MG, por força da Lei Estadual 14.892, de 17 de Dezembro de 2003, com sede em Belo Horizonte, na Xxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº 19.791.581/0001-55, neste ato representado por XXX e XXXXX, com sede em XXXXX, inscrita no CNPJ XXXXX, neste ato representada por seu sócio ao final assinado, doravante denominada PROMISSÁRIA COMPRADORA, têm justo e acertado o seguinte:
1) OBJETO - O presente instrumento tem por escopo a retificação da cláusula II - PREÇO E PAGAMENTO, e da cláusula V – PRAZOS E ANUÊNCIA do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda CODEMIG-MG nº XXX, celebrado em XXXXX, as quais passam a viger com a seguinte redação:
“II - PREÇO E PAGAMENTO - O preço certo e ajustado da presente promessa de compra e venda é de R$ XXXXX (XXXXX reais) que serão pagos à PROMITENTE VENDEDORA pela PROMISSÁRIA COMPRADORA, da seguinte forma:
a) R$ XXXXX (XXXXX reais) como princípio de pagamento foram pagos à PROMITENTE VENDEDORA pela PROMISSÁRIA COMPRADORA no ato da assinatura do contrato CODEMIG n° XXX, pelo que é dada quitação;
b) O valor de R$ XXXXX, foi dividido em xx parcelas iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ XXXXX, onde já estavam incluídos os juros de 1% ao mês, pelo sistema price, sendo que, destas, já foram pagas sete parcelas, pelo que é dada quitação;
c) O saldo devedor, no valor de R$ XXXXX (XXXXX reais e XXXXX centavos), o qual inclui juros de mora, atualização monetária e multa incidentes sobre as parcelas vencidas, será pago pela PROMISSÁRIA COMPRADORA à PROMITENTE VENDEDORA da seguinte forma:
c.1) R$ XXXXX (XXXXX reais e XXXXX centavos) como sinal e princípio de pagamento pagos à PROMITENTE VENDEDORA pela PROMISSÁRIA COMPRADORA, no ato da assinatura do presente instrumento pelo que é dada quitação;
c.2) R$ XXXXX (XXXXX reais e XXXXX centavos) que serão pagos pela PROMISSÁRIA COMPRADORA à PROMITENTE VENDEDORA, em sua sede ou a quem e onde esta indicar, em 18 (dezoito) prestações iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ XXXXX (XXXXX reais) cada uma, onde já estão incluídos os juros de 1% (um por cento) ao mês pelo sistema “Price”, vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias após assinatura do presente instrumento e as demais em igual dia dos meses subsequentes sucessivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os valores das prestações referidas nesta cláusula, a partir da décima terceira parcela, sofrerão atualização monetária, pelo índice IGPM-FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, publicados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) conforme legislação em vigor, desde a data deste contrato até aquela do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores das prestações referidas na letra “c” desta cláusula são representadas por notas promissórias emitidas pela PROMISSÁRIA COMPRADORA, sendo ditas notas promissórias recebidas pela PROMITENTE VENDEDORA não como pagamento do preço, mas apenas “pro solvendo”.
ou
PARÁGRAFO SEGUNDO - A cada pagamento corresponderá um recibo e somente após o pagamento de todas as parcelas previstas nesta escritura, a OUTORGANTE VENDEDORA emitirá declaração quanto à quitação integral das obrigações financeiras.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A falta de pagamento de qualquer prestação no dia de seu vencimento importará, de pleno direito, em juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor corrigido da prestação, ou fração de atraso, além da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da prestação vencida. A falta de pagamento de 03 (três) prestações, consecutivas ou não, autorizará a PROMITENTE VENDEDORA a considerar vencidas todas as demais prestações e exigir o seu pagamento imediato, ou a seu critério, considerar, de pleno direito, rescindido o presente contrato. Em caso de rescisão, perderá a PROMISSÁRIA COMPRADORA à favor da PROMITENTE VENDEDORA, as quantias que houver pago, bem como as benfeitorias e acessões porventura incorporadas ao terreno, sem direito a retenção ou indenização.”
“V – PRAZOS E ANUÊNCIA - O presente contrato tem como pressuposto atingir a finalidade de interesse público pelo desenvolvimento econômico e social decorrentes da implantação do Distrito Industrial XXXX, do qual o terreno ora prometido à venda é parte integrante. Assim, fica a OUTORGADA COMPRADORA, a partir da assinatura do presente instrumento, obrigada ao seguinte:
a) apresentar à OUTORGANTE VENDEDORA no prazo de até 02 (dois) meses contados da assinatura do presente instrumento, documentação que comprove a realização dos requerimentos correspondentes a licenciamentos, autorizações e outorgas que se fizerem necessárias ao empreendimento pelos órgãos ambientais e municipais competentes;
b) remeter à CODEMIG cópia da licença, autorização ou outorga, em até 1 (um) mês após a data de sua obtenção;
c) finalizar as obras de seu empreendimento e entrar em operação em até 30 (trinta) meses, também contados da liberação dos respectivos licenciamentos, autorizações e outorgas que se fizerem necessárias ao empreendimento pelos órgãos ambientais e municipais competentes;
V.1 – Não será admitida nova prorrogação dos prazos ora estabelecidos.
V.2 – Caso transcorra o período de 2 (dois) anos, a contar da assinatura do presente instrumento sem que tenham sido obtidos licenciamentos, autorizações e outorgas a que se referem esta cláusula, deverá ser comprovado pela OUTORGADA COMPRADORA que a demora ocorreu por motivos alheios à sua vontade e controle, e que atuou de forma diligente, sob pena de retomada do imóvel, na forma da Cláusula XXX (ver cláusula do contrato original).”
2) RATIFICAÇÃO - as partes ratificam, tão amplamente quanto se possa, nos termos do artigo 173 do Código Civil Brasileiro, todos os demais termos e condições do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda CDI-MG Nº XXX, ora rerratificado.
E por estarem justas e contratadas as partes firmam o presente, à vista de duas testemunhas, que também o subscrevem.
Belo Horizonte,