TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de engenharia especializada para ELABORAÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA DE ENGENHARIA, ACESSIBILIDADE E CONFORTO, do Estádio Serra Dourada, em Goiânia, Goiás.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Essa contratação se justifica pela necessidade de atender às exigências da CBF (Confederação Brasileira
de Futebol) previstas no Estatuto do Torcedor (Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003) para realização de jogos do Campeonato da Série A.
2.2. O Estatuto do Torcedor prescreve em seu Artigo 23: “A entidade responsável pela organização da
competição apresentará ao Ministério Público dos estados e do Distrito Federal, previamente à sua realização, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos estádios a serem utilizados na competição. § 1º Os laudos atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança”.
2.3. Com o Decreto Federal 6.795, de 16 de março de 2009, foi regulamentado o Art. 23 do Estatuto do
Torcedor, especificando os seguintes Laudos que atestarão a real capacidade de público dos estádios, bem como suas condições de segurança:
a) I - Laudo de Segurança;
b) II - Laudo de Vistoria de Engenharia;
c) III - Laudo de Prevenção e Combate de Incêndio; e
d) IV - Laudo de Condições Sanitárias e de Higiene.
2.4. O Laudo de Vistoria de Engenharia também visa contribuir para o estabelecimento de um padrão
mínimo no processo de melhoria do Estádio Serra Dourada, com a prevenção de acidentes, definição de manutenção preventiva e corretiva, bem como a necessidade de investimentos patrimoniais que assegurem acessibilidade plena, conforto, logística, segurança, funcionalidade e a qualidade dos serviços prestados aos usuários.
2.5. O último Laudo de Vistoria de Engenharia, Acessibilidade e Conforto do Estádio Serra Dourada foi realizado em fevereiro de 2018, e sua validade expirou em fevereiro de 2020.
2.6. A construção do Estádio Serra Dourada teve início em 1973 e durou dois anos, e sua inauguração
ocorreu em 09 de março de 1975. Possui uma área construída de 84.459,58 m² e diâmetro aproximado de 280 metros. Suas instalações são constituídas de bares, sanitários públicos, arquibancadas, cadeiras, área VIP (com cadeiras), cabines para rádio, vestiários para os jogadores, salas para aquecimento, bilheterias, salas de administração, etc. O estacionamento possui capacidade de aproximadamente 4.700 vagas.
2.7. Destaca-se que, por ser uma edificação antiga, não existem muitos projetos impressos e, apenas, o projeto de arquitetura em arquivo digital (DWG).
3. PLANILHA DO SERVIÇOS E VALOR ESTIMADO
3.1. A especificação e os valores estimados para a presente contratação estão expressos na planilha a seguir.
ITEM | SERVIÇO | QTDE | UN. | ORÇAMENTO 1 | ORÇAMENTO 2 | UNIT. (Média dos valores) | TOTAL |
1 | Elaboração de Laudo de Vistoria de Engenharia, Acessibilidade e Conforto | 1 | serv. | 29.895,00 | 32.900,00 | 31.397,50 | 31.397,50 |
ESTIMATIVA DE PREÇOS GLOBAL | R$ 31.397,50 |
3.2. A estimativa de preço para esta contratação foi realizada mediante a utilização dos parâmetros descritos no Art. 88-A da Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012, conforme apresenta o Anexo 000020126781.
3.3. A estimativa de preço final é de R$ 31.397,50 (trinta e um mil trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).
4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
4.1. O Laudo de Vistoria de Engenharia, Acessibilidade e Conforto deverá seguir o modelo padronizado
definido pelo Anexo II da Portaria nº 290, de 27 de outubro de 2015, do Ministério do Esporte (SEI 000020126591). Este modelo consolida os requisitos mínimos a serem contemplados no laudo técnico "II - Laudo de Vistoria de Engenharia" previstos no Decreto Federal 6.795/2009;
4.2. O Laudo padronizado segue as Diretrizes Básicas para Elaboração de Laudo de Vistoria de Engenharia,
Acessibilidade e Conforto do Sistema CREA/CONFEA com o objetivo de garantir os parâmetros mínimos para sua elaboração, e atender as condições técnicas exigidas de segurança, conforto, acessibilidade e qualidade;
4.3. O Laudo é caracterizado pela inspeção predial que contempla um diagnóstico geral sobre o estádio e
deverá contemplar a identificação e classificação das falhas e anomalias dos sistemas construtivos (listados na tabela I), classificações quanto à criticidade dessas deficiências (Risco), e a urgência de reparos, recuperações, reformas, medidas de manutenção preventivas e corretivas, dentre outras orientações técnicas saneadoras.
Tabela I – Sistemas Construtivos a serem inspecionados
Sistema Estrutura
A inspeção visual deverá ser restrita aos elementos aparentes - pilares, vigas, lajes, consoles, cobertura, marquises, arquibancadas e juntas de dilatação, reservatórios de água potável e casa de máquinas e jardineiras em geral, a fim de constatar a existência de anomalias e falhas, sem uso de ensaios tecnológicos, medições e outros mecanismos indiretos de aferições, bem como a exposição ambiental das estruturas, se revestidas ou não, idade e condições de manutenção. Dependendo das condições de exposição, podem ser recomendadas investigações mais aprofundadas quanto aos ataques de agentes químicos. É preciso investigar, também, no local, a ocorrência de intervenções posteriores à construção original, principalmente as que se referem aos serviços relacionados a qualquer tipo de reparo, reforço ou obras que resultem em carregamento adicional a estrutura. Para a tipologia em estudo, deve-se investigar, também, se já foi realizado algum tipo de monitoramento na estrutura ligado as cargas dinâmicas, dentre outros
ensaios relacionados a carregamentos. A fundação, sempre que houver anomalias relacionadas às trincas e manifestações típicas de recalques, deverá ter recomendada sua investigação. Dependendo das anomalias, pode-se sugerir vistoria em dia de jogo, para verificação preliminar de aspectos relacionados ao comportamento estrutural em relação a cargas dinâmicas (torcidas), e realização de ensaios tecnológicos, dentre outras avaliações mais aprofundadas. | |
Sistema de impermeabilização | Restrito à verificação visual da interface com o sistema estrutural, com o sistema de vedação e revestimentos e com o sistema de coberturas. |
Sistema de vedação e revestimentos | Restrito à verificação visual de alvenarias, dos revestimentos externos e fachadas. Proceder à descrição sucinta do sistema construtivo e de revestimento, abordando os aspectos gerais a serem verificados para as alvenarias e revestimentos, associados aos fatores que podem indicar a incidência de anomalias construtivas ou falhas que geram risco à segurança dos usuários. |
Sistema de esquadrias | Restrito aos elementos de gradis, guarda-corpos e alambrados externos, e elementos com interface direta com o usuário, bem como portões, portas e janelas. Devem-se verificar, visualmente, as condições físicas das estruturas de guarda-corpos, alambrados e gradis em geral das áreas externas, principalmente aqueles que ficam em contato com o usuário. |
Sistema de coberturas | As marquises em concreto armado devem ser verificadas com o sistema estrutural. A inspeção deste sistema é limitada às coberturas que possuam interface direta com o usuário, tal que as em concreto armado, mistas ou metálicas, devem ser inspecionadas considerando as anomalias existentes. |
Sistema de instalações Hidrossanitárias prediais | A verificação mínima deste sistema refere-se à análise de vazamentos com indícios aparentes de infiltrações, interface com deterioração de revestimentos, vedações e estruturas, além de tubulações aparentes em geral, captação de águas pluviais em áreas de circulação e reservatórios de agua potável; avaliar as condições de proteção quanto à exposição ambiental e uso. |
Sistema de Instalações Elétricas Prediais e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA) | Restritos às verificações visuais de proteções, cabos, dentre outros componentes: entrada de energia; subestação principal; ramais principais (saídas dos transformadores); subestações unitárias; quadros gerais de distribuição em baixa tensão e quadros terminais; circuitos em geral; aparelhos em geral, motores; iluminação do estádio; iluminação de emergência; SPDA – Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas; e Telefonia. Deve ser considerada a tipologia de construção, os sistemas de proteção atmosférica e aterramento, bem como as características das instalações, levando-se em consideração os seguintes aspectos: confiabilidade do sistema instalado; segurança do sistema instalado e periculosidade. |
Sistema de combate a incêndio | Elementos de combate e controle em geral, sinalizações e rota de fuga, numeram de saídas de emergências e outros. Deverão ser verificados os seguintes itens: extintores; hidrantes; saídas de emergência; brigadas de incêndio (ABNT NBR 14276); sinalização de emergência; e outros, em função da especificidade do estádio. |
Equipamentos e máquinas em geral | Motores acoplados a geradores, caldeiras, elevadores, escadas rolantes, ar condicionados e outros cujos procedimentos de manutenção e operação devem ser estar em conformidade com os planos de lubrificação, manutenção e operação, como recomendado pelos fornecedores. |
Acessibilidade | Restrito aos aspectos físicos e de comunicação. O item acessibilidade deve atender, como parâmetros mínimos, às disposições previstas na legislação federal, em especial o Decreto no 5.296/2004 e a norma ABNT NBR 9050/2015. O profissional deverá considerar, no momento da vistoria, a existência de leis das outras duas esferas legais (estadual e municipal), adotando o critério mais restritivo que encontrar. Destaca-se que todas as intervenções que promovam acessibilidade devem garantir a todos o direito de ir e vir, com AUTONOMIA, CONFORTO e SEGURANCA, em todos os locais do estádio. |
Conforto | Restrito aos aspectos físicos e de comunicação analisados a partir das condições oferecidas aos usuários da edificação. Destaca-se que, na falta de legislação específica para as condições de conforto em estádios de futebol, foram estendidas e adaptadas a estes edifícios as exigências dos usuários das edificações, expressas na norma ABNT NBR 15575-1:2013, no que concerne às diferentes condições de conforto e segurança: segurança no uso e na operação, desempenho térmico, desempenho acústico, desempenho lumínico, funcionalidade e acessibilidade, conforto tátil e antropodinâmico. |
4.4. Quando forem apontadas não conformidades no laudo, deverão ser informado os prazos para solução
das não conformidades. Findo o prazo, o responsável pela elaboração do laudo deverá emitir laudo complementar informando os status das não conformidades (se foi solucionada, ou caso ainda persista, se o prazo será prorrogado e por quanto tempo ou se o estádio, ou setor será interditado) e status do estádio (se continua aprovado com restrição ou se passou a ser considerado aprovado ou reprovado);
4.5. O Laudo de Vistoria de Engenharia, Acessibilidade e Conforto deverá observar as condições técnicas,
de uso, de operação e de manutenção à data e hora da vistoria. Não contemplará ou considerará outros aspectos do uso e operação em dia de jogo, bem como eventuais adequações provisórias, dentre outras situações que comprometam as características técnicas dos sistemas e elementos inspecionados;
4.6. A inspeção para elaboração deste Laudo de Vistoria deverá ter Classificação Nível 1, com a identificação
das anomalias e falhas aparentes (análise visual) sem o uso de ensaios tecnológicos, medições e outros mecanismos indiretos de aferição;
4.7. O Laudo deverá ser expedido por Profissionais Engenheiros e Xxxxxxxxxx, legalmente habilitados pelos
conselhos regionais de Engenharia, Arquitetos e Agronomia - CREAS e pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) de acordo com a lei Federal n°5.194, DE 21/12/66, E RESOLUÇÕES DO CONFEA, com conhecimentos específicos obtidos em cursos e treinamentos especializados. Deverão ser anexadas ao Laudo todas as ART (Anotação da Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) dos profissionais envolvidos em sua elaboração;
4.8. O Laudo deverá apresentar relatório fotográfico amplo e detalhado para possibilitar a identificação de todas as não conformidades. Este relatório representa a “prova” do estado dos sistemas construtivos verificados;
4.9. A elaboração do Laudo deverá seguir as orientações, conceitos, definições, procedimentos e metodologia das seguintes normas:
a) Norma de Inspeção Predial Nacional do IBAPE – Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia,
b) ABNT NBR 5674 – Manutenção de Edificações: Procedimentos,
c) XXXX XXX 00000 – Perícias de engenharia na construção civil,
d) ABNT NBR 9050/2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos,
e) Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 – Estatuto do Torcedor.
4.10. Deverão ser entregues duas cópias impressas e assinadas, e o arquivo digital, também assinado, à FISCALIZAÇÃO.
5. LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Os serviços de ELABORAÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA DE ENGENHARIA, ACESSIBILIDADE E CONFORTO,
objeto desta Licitação, serão realizados no Estádio Serra Dourada situado na Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx.
5.2. Os serviços serão realizados de modo que não prejudiquem o andamento normal das atividades do
Estádio Serra Dourada, podendo ser realizados em horário de expediente, de segunda a sexta- feira, e, em qualquer horário, aos sábados, domingos e feriados, desde que previamente agendados os dias e horários com a FISCALIZAÇÃO, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados.
6. PRAZO DE CONCLUSÃO E ENTREGA
6.1. A execução dos serviços será iniciada após a celebração do instrumento contratual, a respectiva publicação do extrato do contrato, e da emissão da ordem de serviço.
6.2. O prazo de conclusão e entrega dos serviços do presente Termo de Referência, será de 40 (quarenta)
xxxx, contudo, poderão ser prorrogadas, desde que devidamente justificadas, no caso de ocorrência de uma ou mais das seguintes circunstâncias:
a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução dos serviços;
b) Interrupção dos serviços ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e interesse da SEEL;
c) Impedimento de execução do serviço por fato ou ato de terceiro reconhecido pela SEEL, baseado em documento expresso à sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da SEEL;
e) Acréscimo da quantidade inicialmente prevista na atividade definida, dentro dos limites permitidos por lei.
6.3. O contrato terá a sua vigência de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses do Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
7.2. Executar o objeto, de acordo com as especificações, condições e prazos previstos neste Termo de Referência;
7.3. A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Laudo em
questão, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); e anexar ao Laudo todas as ART’s e/ou RRT’s dos profissionais responsáveis pela execução do serviço;
7.4. A Contratada deverá se responsabilizar por eventuais erros ou omissões porventura constatados no
Laudo elaborado, e as sanções que serão aplicadas no caso de posterior detecção de erros ou omissões, sob pena de ter de assumir os danos gerados pelos erros ou omissões (civil e criminalmente) advindos da elaboração do Laudo de Vistoria de Engenharia;
7.5. Todas as tratativas, envolvendo o objeto do Contrato deverão ser devidamente cientificadas à SEEL por
parte da empresa CONTRATADA, que se obriga também a prestar todos os esclarecimentos solicitados pela SEEL, dando amplo conhecimento do andamento dos trabalhos;
7.6. Arcar com as despesas relativas ao pessoal que direta ou indiretamente prestará serviços à
CONTRATANTE, tais como: gestão, seleção, treinamento, hospedagem, alimentação, transporte, substituição, identificação e uniforme;
7.7. Responder por todos os ônus referentes à entrega do objeto, tais como fretes, impressões, encargos sociais e legais, impostos e demais obrigações;
7.8. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se igualmente por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigida por força da Xxx;
7.9. Manter o local dos serviços limpo, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados;
7.10. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Administração ou a Terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
7.11. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto desta aquisição, sem prévia autorização da Administração;
7.12. Prestar esclarecimentos à Administração sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que a envolvam independentemente de solicitação;
7.13. Aceitar quantitativos superiores ou inferiores àqueles contratados em função do direito de alteração de até 25% de que trata o art. 65 da Lei nº 8.666/93;
7.14. Informar o término da vistoria e elaboração do Laudo à FISCALIZAÇÃO, para que se proceda o recebimento do serviço;
7.15. Instruir os seus profissionais, quanto à prevenção de acidentes e incêndios, assumindo, também, a
responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando forem vítimas os seus empregados na execução dos serviços contratados ou em conexão com eles, independentemente do local do evento;
7.16. Comunicar ao Gestor do Contrato, por escrito, qualquer anormalidade, e fornecer, sempre que solicitado, relatório de situação das atividades em curso;
7.17. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
7.18. Acatar a fiscalização da CONTRATANTE, cujas solicitações atender-se-ão imediatamente, comunicando- a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Competirá à SEEL a Gestão do Contrato, através de designação de servidor específico, para o
acompanhamento, controle, gerenciamento e fiscalização das formalidades contratuais dos serviços executados pela empresa CONTRATADA.
8.2. Competirá ao GESTOR DO CONTRATO comunicar todos os fatos pertinentes e praticar todos os atos
necessários à condução administrativa e operacional, garantindo o fiel cumprimento das especificações e condições previstas em Edital para o melhor desenvolvimento do Contrato;
8.3. Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto contratado;
8.4. Competirá à SEEL a FISCALIZAÇÃO, acompanhamento e recebimento dos serviços do Contrato, através
de designação de servidor específico. A FISCALIZAÇÃO deverá exigir a fiel observância, bem como recusar o serviço que estiver em desacordo.
8.5. As deficiências, se verificadas pelo Fiscal, deverão ser registradas em relatório, cuja cópia será
encaminhada à licitante vencedora, objetivando a correção das irregularidades apontadas. As despesas dessas correções serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.6. O Laudo de Vistoria será recebido pelo fiscal designado quando a elaboração for concluída, executado no prazo e respeitadas às tolerâncias definidas; quando o local estiver totalmente limpo e sem apresentar qualquer tipo
de avaria em sua estrutura física ou entulho de material.
8.7. Receber o serviço. O Recebimento Definitivo será feito mediante a "Atesto" e assinatura na nota fiscal referente ao serviço, pelo Fiscal e pelo Gestor do Contrato.
8.8. Aplicar multa e demais penalidades, na forma da lei;
8.9. Efetuar o pagamento a CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
9. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado, por crédito em conta bancária, após a entrega, no prazo de até 30 (trinta)
xxxx, contados a partir da data final do recebimento, mediante apresentação, aceitação e atesto dos documentos hábeis de cobrança;
9.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação de
obrigação financeira por parte desta, seja em virtude de penalidade, indenização, inadimplência contratual ou qualquer outra de sua responsabilidade, podendo ocorrer compensações a critério da CONTRATANTE;
9.3. A Nota Fiscal deverá conter o nome, CNPJ, endereço, números do Banco, Agência e Conta Corrente da
CONTRATADA; descrição do objeto contratado, número da Nota de Xxxxxxx, além das devidas conferências e atesto por parte da CONTRATANTE;
9.4. Se houver erro na nota fiscal, ou a ocorrência de qualquer outra circunstância que desaprove o
recebimento, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades pela CONTRATADA. Durante o período em que o recebimento estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da CONTRATADA, não incidirá sobre a SEEL quaisquer ônus, inclusive financeiro.
9.5. Somente será atestado o serviço recebido pela CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA pleitear o recebimento de serviços não constantes deste Termo de Referência e/ou não autorizados;
9.6. Em caso de recusa da CONTRATANTE em atestar a conformidade dos serviços, a mesma deverá
comunicar a CONTRATADA que poderá apresentar novos documentos que comprovem a adequada prestação dos serviços, solicitando assim a reconsideração da CONTRATANTE.
10. CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL
10.1. A licitante vencedora deverá apresentar documentação de capacitação técnica comprovando execução
de serviço idêntico ou similar de Laudo de Vistoria de Engenharia em edificações ou estádios. Essa comprovação deverá ser feita mediante:
a) Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica em nome da empresa licitante expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
b) Ou Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida(s) pelo CREA ou CAU, em nome do profissional que será o responsável técnico pela elaboração do Laudo, objeto desse certame.
11. VISTORIA
11.1. A licitante interessada em participar desta disputa eletrônica poderá vistoriar o Estádio Serra Dourada,
aonde será executada a vistoria, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existente, mediante prévio agendamento de horário junto à Secretaria Estadual de Esporte e Lazer (E-mail: xxxxxxx00@xxxxx.xxx, telefone: (00)0000-0000). Segue, em anexo, a Declaração de Vistoria e conhecimento da prestação dos serviços (Anexo I).
11.2. Caso o licitante não proceda à vistoria, assumirá a responsabilidade pela não realização da visita,
afastando a possibilidade de quaisquer questionamentos futuros, técnico e financeiro, que possam onerar a administração. Neste caso, bastará apresentar a Declaração de Abstenção de Vistoria (Anexo II).
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Constituem ilícitos administrativos, além da prática dos atos previstos nos Arts. 81, 86, 87 e 88 da Lei federal nº 8.666/93, a prática dos atos previstos no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02.
12.2. Ao licitante e ao contratado, que incorram nas faltas referidas no Item anterior, aplicam-se, segundo a
natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Arts. 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93, e no art. 7º da Lei federal nº 10.520/02.
12.3. Nas hipóteses previstas no Item 12.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e às expensas daquele que as indicou. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim;
12.4. Concluída a instrução processual, a comissão designada, dentro de 15 (quinze) dias, elaborará o
relatório final e remeterá os autos para deliberação da autoridade competente para aplicar a penalidade, após o pronunciamento da área jurídica;
12.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o
contratado, além das sanções referidas no Item 12.2, à multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não cumprido, por dia subsequente ao trigésimo.
12.6. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste Edital e na legislação de regência;
12.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda se for o caso, cobrada judicialmente;
12.8. A suspensão de participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração serão graduados pelos seguintes prazos:
a) 6 (seis) meses, nos casos de:
I - Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração;
II - Alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado;
b) 12 (doze) meses, no caso de retardamento imotivado da execução de obra, de serviço, de suas parcelas ou do fornecimento de bens;
c) 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
I - Paralisação de serviço, de obra ou de fornecimento de bens sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração;
II - Praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito da administração
III - Sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de qualquer
tributo.
IV - Entregar mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada.
12.9. Caso o licitante não celebre o contrato, deixe de entregar ou apresente documentação falsa exigida
para o certame, enseje o retardamento da execução do seu objeto, comporte-se de modo inidôneo ou cometa fraude fiscal, será aplicada penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sendo descredenciado do Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
12.10. A prática de qualquer das infrações previstas no item 12.1 sujeitará o CONTRATADO à declaração de
inidoneidade, ficando impedido de licitar e contratar com a administração estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando ressarcida a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da respectiva sanção;
12.11. Todas as penalidades previstas neste Termo de Referência e na legislação de regência serão aplicadas por meio de processo administrativo, sem prejuízo das demais sanções civis ou penais estabelecidas em lei.
ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Nome da empresa: ...........................................................................................................................
CNPJ nº .............................................................................................................................................
Endereço: .........................................................................................................................................
Fone:.....................................................................
E-mail: ....................................................................................................................
Declaro que vistoriei minuciosamente os locais para a prestação dos serviços constantes do objeto do Edital de Licitação nº /2021 - ELABORAÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA DE ENGENHARIA, ACESSIBILIDADE E
CONFORTO, e tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial, tendo, assim, o conhecimento necessário para a prestação dos serviços.
........................, ...... de de 2020.
Representante legal ou procurador da empresa Carteira de Identidade
Órgão Expedidor
ANEXO II - DO TERMO DE REFERÊNCIA MODELO DE DECLARAÇÃO DE ABSTENÇÃO DE VISTORIA
Nome da empresa: ..............................................................................................................................
CNPJ nº .............................................................................................................................................
Endereço: ...........................................................................................................................................
Fone:.....................................................................
E-mail: ....................................................................................................................
Declaramos, em atendimento ao previsto nas condições estabelecidas no Edital de Licitação nº /2021 -
ELABORAÇÃO DE LAUDO DE VISTORIA DE ENGENHARIA, ACESSIBILIDADE E CONFORTO, que NÃO
vistoriamos o local dos serviços, objeto desta licitação, sendo do nosso inteiro conhecimento as condições e características dos mesmos para a execução total dos serviços.
Assim, assumimos inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, em nome da empresa que represento.
........................, ...... de de 2020.
Representante legal ou procurador da empresa Carteira de Identidade
Órgão Expedidor
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, Gerente, em 07/05/2021, às 17:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX DE XXXXX XXXXXXXXX, Secretário (a), em 07/05/2021, às 18:36, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
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