CONTRATO 57/2016 ISENTA DE LICITAÇÃO ART.24 INCISO II PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1039/2016
CONTRATO 57/2016 ISENTA DE LICITAÇÃO ART.24 INCISO II PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº1039/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE E EMPRESA INTEGRI BRASIL – PROJETOS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA EPP.
Por este instrumento e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATADA e assim simplesmente denominada de ora em diante, OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA., sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, CNPJ Nº 60.001.369/0001- 40, neste ato representada pela sócia-proprietária, PROFª XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade Nº 2.705.180 e CPF Nº 035.758.262-15, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 00, xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, e de outro lado como CONTRATANTE, e assim simplesmente denominada de ora em diante, a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediada à Rua Jacira Landyn Story,s/nº, em Ribeirão Grande, Estado de São Paulo, CNPJ Nº 67.360.446/0001-06, neste ato, representada pelo seu Prefeito, SRº Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, têm entre si, justo e contratado o que a seguir mutuamente se comprometem a cumprir e respeitar:
CLÁUSULA - 1ª: DO OBJETO
1- Constitui objeto do presente contrato a Prestação de Serviços de Assessoria técnico- administrativa para realização de CONCURSO PUBLICO para os cargos Contador cargo reserva, 01 cargo de Técnico de Informática,02 Auxiliares administrativo, para o quadro da Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande.
CONTADOR CARGO RESERVA TÉCNICO DE INFORMATICA VAGA 01 AUXILAR ADMINISTRATIVO VAGA 01
1.1 - DESCRIÇÕES DOS TRABALHOS
A OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA. realizará todas as etapas necessárias ao bom cumprimento do objeto desta proposta, destacando-se a:
Analise da legislação em vigor;
Adaptação à todas as exigências legais para o fiel cumprimento das normas técnicas exigidas; Preparação e planejamento de todas as fases CONCURSO PUBLICO, juntamente com equipe de trabalho a ser indicada pela PREFEITURA;
Preparação dos editais necessários e sua publicação, Elaboração dos conteúdos programáticos do(s) emprego(s);
Preparação e realização das inscrições, disponibilizando todo sistema via INTERNET, envolvendo o Cadastramento do Candidato, Inscrição, Geração de Boleto, Baixa de Pagamento, Controle dos pagamentos e Listagem de Inscritos;
Digitação e montagem dos dados relativos às inscrições,
Elaboração, Impressão, fornecimento, aplicação e correção das provas;
Fornecimento do Caderno de Prova e Gabarito Oficial para cada CARGO em número compatível com os candidatos inscritos.
Assessoria Administrativa para possíveis recursos;
Preparação das listagens contendo os resultados em cada fase para publicação; Fornecimento dos Materiais de apoio para cada fase do CONCURSO PUBLICO
Responsabilidade e Custeio do pessoal para coordenação e realização dos trabalhos desde a inscrição até a aplicação das provas;
Entrega do resultado por etapa, através de listas impressas, pela internet, ou ainda caso exigido, por meios digitalizados.
RELATÓRIO FINAL, contendo todos os atos relativos ao CONCURSO PUBLICO
1.2 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A empresa OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA, além das demais responsabilidades previstas
em contrato, obriga-se a:
Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência o objeto contratado; Realizar os trabalhos de acordo com as normas técnicas, em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal e a quaisquer ordens ou determinações do Poder Público;
Refazer, às suas expensas, os serviços executados com erro ou imperfeição técnico - administrativa, salvo se decorrentes de informação errônea da contratante, sem prejuízo das multas contratuais; Elaborar todas as provas, garantindo-se absoluto sigilo quanto ao seu conteúdo, sob pena de responsabilidade civil e criminal;
Providenciar a lista de presença para assinatura dos candidatos em ordem alfabética, com o respectivo número do documento de identidade;
Acompanhar as atividades dos fiscais, através de coordenadores, os quais assumirão responsabilidade pela aplicação das provas;
Orientar A PREFEITURA sobre as publicações a serem efetuadas;
Fornecer a PREFEITURA relação dos candidatos aprovados, por cargo, em ordem alfabética, na primeira e demais fases, para publicação, contendo o número de inscrição e nome do candidato, bem como a nota final para a última publicação;
Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas, bem como pelos impostos e taxas devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, combustíveis, transporte de pessoal e equipamentos, acidentes de trânsito contra terceiros, de seu pessoal em serviço e outros correlatos, com ou sem vínculos empregatícios, não assumindo a CONTRATANTE sob nenhuma hipótese as despesas aqui relacionadas;
Fornecer á PREFEITURA relação por cargo, contendo nome do candidato, classificação e endereço (Rua, Nº casa, Bairro, Cidade, CEP e telefone e-mail).
Responsabilizar-se pela guarda de toda a documentação do CONCURSO PUBLICO pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação.
1.3 – RESPONSABILIDADES DA PREFEITURA
A PREFEITURA se responsabilizará:
Pela destinação e disponibilização para a OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA., dos locais compatíveis para a realização das provas, em conformidade com o Edital, responsabilizando-se pela limpeza, organização e segurança dos locais indicados;
Por todas as publicações legais e necessárias ao CONCURSO PUBLICO, visto tratar de prerrogativa própria.
Pelo fornecimento de todas as informações necessárias à preparação dos Editais e das provas. Pela indicação da Comissão Especial de Acompanhamento do CONCURSO PUBLICO
Pelo acompanhamento, fiscalização e suporte à todas as etapas do CONCURSO PUBLICO. Pelo pagamento dos valores pactuados com a Contratada.
CLÁUSULA 2ª: DO PREÇO
- O valor fixo do presente contrato como único custo direto a ser suportado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE é de R$ 7.700,00 sete mil e setecentos reais), a ser pago em parcela única, após a homologação do concurso.
O preço é fixo e irreajustável, exceto nos casos previstos no Art. 65, II, “D” e §8º da Lei de Licitações.
A CONTRATANTE compromete-se a efetuar os pagamentos da quantia estipulada na Cláusula 2ª no prazo e condições avençadas no presente contrato.
2.2 - Os valores a serem arrecadados a título de inscrição – uma vez apurado o montante líquido - será transferido ao Erário Municipal em conta Banco Santader Agência 0208 conta 00-00000-0.
2.3 - A responsabilidade por todo trabalho de inscrição, disponibilidade do Sistema de Inscrição Via Internet – incluindo a emissão automática de boleto para pagamento e toda logística necessária, correrão por conta da OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA.
CLÁUSULA 3ª: DO PRAZO
3.1 - A vigência do presente contrato é de 02 meses, podendo ser prorrogado por igual período, mediante simples aditamento e em conformidade com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA 4ª: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas decorrente da execução do presente contrato, correrão por conta da seguinte dotações orçamentária:
02.02-00-Departamento Administrativo e Finaceiro 02.02.01- Gabinete do Diretor e Dependências 00.000.0000.0000 Manutenção Atividades Unidade
3.390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA CLÁUSULA 5ª: DAS PENALIDADES
5.1 - O descumprimento de qualquer das cláusulas aqui avençadas constituirá motivo justo para a parte lesada rescindir o presente contrato, devendo a parte infratora custear multa de 10% (dez) por cento do valor integral contratualmente estabelecido.
5.1.1 Será observado o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar por carta e Aviso de Recebimento ao infrator acerca do rompimento do contrato juntamente das devidas justificações.
CLÁUSULA 6ª: DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 - Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA 7ª: DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
7.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, no caso de rescisão administrativa, em face do regime jurídico do presente termo.
CLÁUSULA 8ª: DA VINCULAÇÃO DAS PARTES
8.1 - As parte se vinculam ao contido na proposta ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª - DA LEGISLAÇÃO DE VIGÊNCIA
9.1 - O presente contrato tem por legislação de regência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal nº 8.078/90 e legislações correlatas.
CLÁUSULA 10ª - DO FORO
10.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Capão Bonito para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
Por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
RIBEIRÃO GRANDE/SP, 26 de abril de 2016
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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO GRANDE
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
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OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA
PROFª XXXXXX XXXXX SCUCUGLIA SÓCIA PROPRIETÁRIA
Testemunhas:
Nome............................................... Nome:.................................................
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CPF: ................................................... CPF: ...................................................
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO GRANDE -Estado de São Paulo
Rua: Jacira landyn Sotry, Centro- CEP 18315-000
RG:
E mail. HYPERLINK "mailto:xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx" xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx