CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS
Contrato de fornecimento de mercadorias nº 329/2015, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado o senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE e de outro, XXXXXX XXXXXXX STEIMBACH, pessoa física, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 , estabelecida na Comunidade de JACUTINGA, no Município de Francisco Beltrão/PR, doravante designado CONTRATADO, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato de fornecimento de mercadorias em decorrência da licitação realizada através do Convite nº 37/2015, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de silagem para alimentação dos animais que participarão da Via Tecnológica do Leite, que será realizada no período de 18 a 21 de junho de 2015, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço unitário R$ | Preço total R$ |
1 | 45810 | Silagem de milho de boa qualidade, com PH entre 3,8 e 4,2, com coloração verde a amarelo esverdeado, com partículas pequenas e cortes bem uniformes, para alimentação de animais de exposição. | TON | 10,00 | 157,00 | 1.570,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - A entrega da mercadoria contratada deverá ser executada em estrita obediência ao presente Contrato, assim como ao edital nº 37/2015 - Convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço ajustado para o fornecimento da mercadoria contratada e ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é de R$ 1.570,00 (hum mil, quinhentos e setenta reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato, será de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente contrato não prevê atualização de preços. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O faturamento deverá ocorrer de acordo com a execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do valor devido será realizado no prazo de 30(trinta) dias contados da emissão da nota fiscal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o edital 037/2015 – Convite e conseqüente contrato, são oriundos da receita própria do Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As faturas deverão ser apresentadas pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, em 01(uma) via, devidamente regularizada nos seus aspectos formais e legais.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento pelo CONTRATANTE isentará o CONTRATADO das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, independente de sua natureza, nem implicará na aprovação definitiva do recebimento das mercadorias.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos serão realizados na sede do CONTRATANTE, após regular e devido processamento, através de sua Tesouraria.
PARÁGRAFO SEXTO - Caso seja apurada alguma irregularidade na fatura apresentada ao CONTRATANTE, o pagamento será sustado até que as providências pertinentes tenham sido tomadas por parte do CONTRATADO, para o saneamento da irregularidade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As faturas deverão ser entregues e protocoladas na sede do CONTRATANTE, no endereço descrito no preâmbulo deste contrato, durante o horário de expediente.
PARÁGRAFO OITAVO – Caso na data prevista para pagamento não haja expediente no MUNICÍPIO, o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subseqüente a esta.
PARÁGRAFO NONO – Os recursos orçamentários estão previstos na conta:
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
3520 | 09.002 | 20.606.2001.2.026 | 3.3.90.30.99.01 | 000 |
PARÁGRAFO XXXX - X CONTRATADO, se pessoa jurídica, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, as certidões comprovando a sua situação regular perante à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. O CONTRATADO deverá ainda, manter durante toda a vigência do contrato as condições de habilitação especificadas no edital (Fazendas: Federal, Estadual e Municipal e Justiça do Trabalho).
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
A silagem deverá ser entregue/descarregada de acordo com as solicitações da Secretaria de Desenvolvimento Rural, no município de Francisco Beltrão – PR, no interior do Parque de exposições Xxxxx Xxxxx Junior, durante a realização do evento, ou seja, no período de 18 a 21 de junho de 2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A vigência do presente termo é de 180 (cento e oitenta) dias. CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA
Para a ocorrência de qualquer forma de inadimplência do CONTRATADO, quanto as suas obrigações assumidas em decorrência do presente contrato, seja parcial ou integral, está ficará então sujeita ao pagamento da multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações subsequentes e demais legislações pertinentes a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo CONTRATANTE, independentemente de notificação Judicial do CONTRATAD), nas seguintes hipóteses;
a) infrigência de qualquer obrigação ajustada.
b) liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência do CONTRATADO.
c) se o CONTRATADO, sem prévia autorização do CONTRATANTE, transferir, caucionar ou transacionar qualquer direito decorrente deste contrato.
d) os demais mencionados no Artigo 78 da Lei n° 8.666/93.
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 0000-0000 / - Fax: (0**46) 0000-0000 - CEP: 85601-030 CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATADO, indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos que esta vier a sofrer em decorrência da rescisão por inadimplemento de suas obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao presente contrato se aplicam as seguintes disposições gerais:
a) Em ocorrendo a rescisão do presente contrato, em razão do inadimplemento de obrigações do CONTRATADO, esta ficará impedida de participar de novos contratos com o CONTRATANTE, bem como sofrerá as penalidades previstas no Artigo n° 87 da Lei 8.666/93.
b) O CONTRATADO assume exclusiva e integral responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução deste contrato, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, civil, penal ou fiscal, inexistindo solidariedade do CONTRATANTE relativamente a esses encargos, inclusive os que eventualmente advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PARTES INTEGRANTES
As condições estabelecidas no edital nº 037/2015 – Convite e na proposta apresentada pelo CONTRATADO, são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Serão incorporadas a este contrato, mediante termos aditivos quaisquer modificações que venham a ser necessários durante a sua vigência, decorrentes das obrigações assumidas pelo CONTRATANTE e CONTRATADO, tais como a prorrogação de prazos e normas gerais de serviços.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Desenvolvimento Rural, Senhora XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 8.267.886-7/PR, designada pelo Decreto Municipal nº 199/2015, de 11 de março de 2015.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUCESSÃO E FORO
As partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02(duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio do CONTRATADO, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 16 de junho de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO CPF Nº 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX |
PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADO |
CONTRATANTE | |
CPF Nº 000.000.000-00 |
TESTEMUNHAS:
SAUDI MENSOR | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX |