CARTA-CONTRATO N. º 72 / 2006
CARTA-CONTRATO N. º 72 / 2006
Processo Administrativo: n.º 06/10/30.106 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Modalidade: Convite n.º 115/2006
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ sob n.º 51.885.242/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx x.x 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Administração XXXXX XXXXXXX XXXXX, Cédula de Identidade n.º 5.124.023-3 e CPF n.º 000.000.000-00, e a empresa X.X. XXXXXXXXX – ME, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.742.660/0001-36, doravante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente instrumento um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS decorrente da Carta-Convite n.º 115/2006, objeto do processo administrativo epigrafado com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de recondicionamento completo de bombas injetoras e bicos injetores, dos veículos e máquinas da frota oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, em conformidade com o Anexo I – Projeto Básico e nas condições estabelecidas nesta Carta-Contrato.
SEGUNDA – DO PRAZO, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA
2.1. A presente contratação vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado a critério da administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite legal.
2.2. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada em conformidade com o estabelecido no Projeto Básico – Anexo I da Carta-Convite nº 115/2006, que passa a fazer parte integrante da presente Carta-Contrato.
2.3. Os serviços somente serão realizados após a aprovação do Orçamento Prévio, pelo Departamento de Transportes Interno – DETI.
2.4. No Orçamento Prévio, a CONTRATADA deverá especificar detalhadamente, todos os serviços a serem realizados, e as peças a serem substituídas, bem como, o prazo de entrega.
2.5. Nos casos em que haja a necessidade de substituição do cabeçote, nas bombas injetoras, e de bicos injetores, a substituição das peças deverá passar por avaliação, e aprovação do Departamento de Transportes Internos – DETI, sendo que, em caso de aprovação, a CONTRATADA fará a substituição das citadas peças, sem quaisquer ônus adicionais a Prefeitura Municipal de Campinas.
2.6. Entende-se por recondicionamento completo das bombas injetoras, a substituição completa de todas as peças e elementos de desgaste natural, incluindo-se válvulas de retenção, molas e anéis de retenção, e nos bicos injetores a sua limpeza e substituição dos mesmos, bem como de elementos de desgaste.
2.7. A CONTRATADA fica obrigada a refazer os serviços realizados, ou substituir peças, às suas expensas, se forem verificados defeitos ou incorreções resultantes dos serviços e troca de peças por ela realizada;
2.8. Na hipótese do DETI não aprovar o Orçamento Prévio, a CONTRATADA é obrigada a devolver a bomba injetora ou bicos injetores no estado e condições em que foram retirados da oficina da PMC – DETI.
2.9. As bombas e bicos injetores deverão ser retirados e entregues no Departamento de Transportes Interno - DETI, sito à Av. Prefeito Xxxxx Xxxx, n.º 486 - Parque Itália - sob responsabilidade e custo da CONTRATADA.
2.10. O DETI designará um servidor para acompanhar a desmontagem e montagem das bombas injetoras no local de execução dos serviços.
2.11. A presença do funcionário do DETI, durante a execução dos serviços, não exime a responsabilidade legal da CONTRATADA em relação à boa execução dos serviços, objeto do presente Projeto Básico.
2.12. Os serviços deverão ser realizados em oficina da CONTRATADA, cujo endereço deverá ser informado no Orçamento Prévio;
2.13. A empresa CONTRATADA deverá dispor de equipamentos tipo bancada para a realização de testes de alimentação e injeção diesel, podendo os técnicos do DETI realizar visitas à oficina da CONTRATADA.
2.14. O prazo de execução dos serviços, por bomba e bico, deverá ser de até 03 (três) dias corridos, contados da data do recebimento do orçamento prévio devidamente autorizado pelo DETI.
2.15. Para os serviços de manutenção corretiva foi dada a garantia de 06 (seis) meses, conforme fls. 142.
TERCEIRA – DOS PREÇOS E DO VALOR DA CARTA-CONTRATO
3.1. Pela prestação dos serviços, objeto da presente Carta-Contrato, faz jus a
CONTRATADA o recebimento dos seguintes valores:
ITEM | QTDE | COD. | MODELO/ BOMBA INJETORA | UNIT. | TOTAL |
1 | 16 | 35029 | BOMBA INJETORA BOSCH 06 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR 0M 352 APLICAÇÃO M.BENZ 1113/1313/2013 2213/MICHIGAN 75III /HUBER WARCO 130 M | R$ 1.200,00 | R$ 19.200,00 |
2 | 09 | 35030 | BOMBA INJETORA BOSCH 06 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR MWM 229/6 APLICAÇÃO VW 11.130 FIAT-ALLIS S.90 | R$1.200,00 | R$10.800,00 |
3 | 02 | 35031 | BOMBA INJETORA BOSCH 04 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR MWM 229/4 APLICAÇÃO FORD F.400 | R$1.100,00 | R$ 2.200,00 |
4 | 02 | 35032 | BOMBA INJETORA CAV 06 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR PERKINS 6357/6358 APLICAÇÃO GM D-60 FORD 11.000 | R$1.100,00 | R$ 2.200,00 |
5 | 02 | 35033 | BOMBA INJETORA CAV 04 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR MWM 226/4 APLICAÇÃO FORD F.4000 | R$1.200,00 | R$ 2.400,00 |
6 | 02 | 35034 | BOMBA INJETORA CAV 04 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR MWM SERIE 10 APLICAÇÃO RETROESCAVADEIRA RANDON RK 406 | R$1.200,00 | R$ 2.400,00 |
7 | 01 | 35035 | BOMBA INJETORA CAV 04 CILINDROS E BICOS INJETORES APLICAÇÃO MOTOR PERKINS RETROESCAVADEIRA JCB 214 E | R$1.200,00 | R$ 1.200,00 |
8 | 03 | 35036 | BOMBA INJETORA CAV 04 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR PERKINS APLICAÇÃO RETROESCAVADEIRA CASE 580 H M.FERGUSON 265 | R$1.100,00 | R$ 3.300,00 |
9 | 03 | 35037 | BOMBA INJETORA CAV 04 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR NEW HOLLAND 5.0 APLICAÇÃO RETROESCAVADEIRA FIAT-ALLIS FB 80.3 | R$1.200,00 | R$ 3.600,00 |
10 | 02 | 35038 | BOMBA INJETORA BOSCH 01 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR AGRALE M90 APLICAÇÃO TOBATA/ DYNAPAC CG 11 | R$380,00 | R$ 760,00 |
11 | 02 | 35039 | BOMBA INJETORA BOSCH 01 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR YANMAR APLICAÇÃO MICRO TRATOR YANMAR | R$340,00 | R$ 680,00 |
12 | 02 | 35040 | BOMBA INJETORA CAV 03 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR NEW HOLLAND APLICAÇÃO TRATOR FORD 4600/4610 | R$1.100,00 | R$ 2.200,00 |
13 | 01 | 35041 | BOMBA INJETORA 4 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR 3304 CATERPILLAR 930 APLICAÇÃO PÁ CARREGADEIRA | R$2.700,00 | R$ 2.700,00 |
14 | 02 | 35042 | BOMBA INJETORA 6 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR 3306 CATERPILLAR APLICAÇÃO MOTONIVELADORA 120B 140 B | R$2.980,00 | R$ 5.960,00 |
15 | 02 | 35047 | BOMBA INJETORA CAV 04 CILINDROS E BICOS INJETORES MOTOR PERKINS APLICAÇÃO GM D-10 | R$1.100,00 | R$ 2.200,00 |
3.2. As partes atribuem a esta Carta-Contrato, para efeitos de direito, o valor global de R$ 61.800,00 (sessenta e um mil e oitocentos reais).
3.3. Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente contrato, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O CONTRATANTE procederá ao pagamento com periodicidade mensal nas seguintes condições:
4.1.1. A CONTRATADA apresentará à Secretaria Municipal de Administração, no 1º (primeiro) dia útil do mês subseqüente, a fatura para os serviços executados, a
qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aceitá-la ou rejeitá-la. A fatura deverá ser acompanhada de um relatório contendo os serviços realizados e valores, os materiais utilizados e valores unitários, N° da Nota Fiscal e valor, carimbo e assinatura de um responsável pela Secretaria Municipal de Administração.
4.1.2. A fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data de sua reapresentação.
4.1.3. A devolução da fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Administração, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços.
4.1.4. A Secretaria Municipal de Finanças procederá ao pagamento no prazo de 20 (vinte) dias fora à dezena, contados da data da aprovação da fatura pela Secretaria Municipal de Administração, que somente será emitida após a efetiva prestação dos serviços.
4.2. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o nº, nome e endereço de sua Agência Bancária e o nº da sua conta corrente.
4.2.1. O CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação pela CONTRATADA, do recolhimento do FGTS e após juntada da cópia da folha de pagamento dos empregados contratados. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos da legislação pertinente e do ISSQN referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal nº 12.392 de 20 de outubro de 2005.
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1. Apresentar ao CONTRATANTE, cópia autenticada da Declaração de
Inscrição Cadastral (DIC), conforme Decreto Municipal nº 14.590 de 26/01/2004, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura desta Carta-Contrato, sob pena de retenção dos pagamentos devidos
5.1.2. Executar os serviços em conformidade com o Projeto Básico da Carta-Convite 115/2006 após o recebimento da Ordem de Início de Serviço;
5.1.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório;
5.1.4. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos referentes à execução dos serviços;
SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
6.1.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços;
6.1.2. Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula Quarta do presente instrumento;
6.1.3. Expedir a Ordem de Início de Serviço;
SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação,
segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, das seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Campinas;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia, em cada entrega do material, calculada sobre o valor do fornecimento efetuado com atraso até o 10º (décimo) dia corrido, após o que, aplicar-se-á, a multa prevista na alínea “c”;
c) Multa de 30% (trinta por cento), por inexecução total ou parcial do contrato, calculada sobre o valor total da inadimplência, podendo, ainda, ser rescindido o contrato na forma da lei;
d) Suspensão temporária ao direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Campinas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
e) Declaração de inidoneidade, na prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Campinas, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
7.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
7.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
OITAVA - DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual será processado nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
8.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
NONA - DO RECEBIMENTO
9.1. O recebimento e aceitação do objeto desta Carta-Contrato será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1. Os preços dos serviços poderão ser reajustados anualmente, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal 10.192/01.
10.2. Os valores constantes deste contrato serão reajustáveis após o período de 12 (doze) meses, com a aplicação da fórmula abaixo:
PR = PI X (IPCAi/IPCA0)
Sendo:
PR = Preço Reajustado;
PI = refere-se ao preço do item contratado;
IPCA - TOTAL = Índice de preços ao Consumidor-Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - Total;
0 = Refere-se ao mês base para cálculo do reajuste, ou seja, o mês da data de apresentação dos envelopes na licitação;
i = Relativo ao mês do reajuste, ou seja, 12 (doze) meses contados da apresentação dos envelopes na licitação.
10.3. A periodicidade anual para cálculo do reajuste será contada a partir da data limite para apresentação dos envelopes.
DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. A despesa referente ao valor da presente Carta-Contrato está previamente empenhada e processada por conta e verba própria do orçamento vigente, codificadas sob n.°: 2000.01.15.122.2002.4188.01.339039.72.100-000.
DÉCIMA SEGUNDA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1. Aplica-se a esta Carta-Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA - DA LICITAÇÃO
13.1. Para a prestação de serviços, objeto da presente Carta-Contrato, foi realizado licitação na modalidade Convite nº 115/2006, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 06/10/30.106.
DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO A CARTA-CONVITE E À PROPOSTA
14.1. A presente Carta-Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação, à proposta da CONTRATADA de fls. 139/148 do Processo Administrativo n. º 06/10/30.106.
DÉCIMA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO
15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução da Carta-Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de qualificação exigidas na licitação.
DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas desta Carta-Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 13 de novembro de 2006.
XXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
X.X. XXXXXXXXX – ME
Representante Legal: Rute Osuna Grangeiro RG n.º 18.833.558-4
CPF n.º 102.162628-79