TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender o disposto na legislação vigente concernente às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DA ÁREA SOLICITANTE E DA FISCALIZAÇÃO
1.1. Secretaria de Saúde
1.2. Fica designado como fiscal do presente contrato nos moldes do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 a Secretária de Saúde Xxxxxxxxx Xxxxxx e como fiscal suplente a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx para fiscalizar a execução do contrato.
2. OBJETO
2.1. O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada, do ramo de engenharia e/ou construção civil, em regime de empreitada por preço unitário (material e mão de obra), para execução da obra de Construção da Unidade de Saúde Central de Vargem Bonita. A área total de intervenção da obra é de 2.497,32m². A execução dos serviços deve estar de acordo com as especificações do projeto, memorial descritivo e planilha orçamentária anexos a este termo.
3. DESCRIÇÃO DO ITEM
Item | Descrição | Fonte | Valor Total |
01 | Empreitada por preço unitário para Construção da Unidade de Saúde Central de Vargem Bonita, conforme projeto básico. | Planilha Orçamentária | R$ 5.537.482,94 |
Cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos. |
4. JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
4.1. Trata-se de intervenção voltada a construção de novo espaço físico sendo a Construção da Unidade Básica de Saúde Central do Município de Vargem Bonita. A edificação atual possui
problemas de acessibilidade, falta de salas para as especialidades oferecidas pela Secretaria de Saúde, além de deficiências na estrutura física da UBS, sejam nas trincas das paredes, esquadrias, piso, entre outros que caracterizam a necessidade urgente de adequação.
4.2. Investimentos em melhorias das edificações públicas já são de conhecimento quanto ao interesse público envolto, ainda mais, nesse caso, tratando-se de edificação da área da saúde que necessita de espaços adequados para o atendimento mais humano aos pacientes e também para facilitar o trabalho dos funcionários que ali laboram, tudo isso focando na acessibilidade.
5. DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DAS PARTES Da Contratante
• Encaminhar formalmente a ordem de compra;
• Receber o objeto prestado pela CONTRATADA de acordo com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
• Supervisionar a execução do objeto do Contrato, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
• Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
• Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos estabelecidos, de acordo com a medição devidamente assinada pelo fiscal da obra e fiscal do contrato.
• Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação de serviços;
• Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser questionados pela CONTRATADA;
• Registrar as ocorrências que estejam em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e Projeto solicitando à CONTRATADA a pronta regularização;
• Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas;
• Receber o objeto no prazo e condições estabelecidos;
• Comunicar a CONTRATADA por escrito sobre imperfeições, falhas, irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
• Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
• A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Da Contratada
• Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
• Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato e fiscal da obra, inerentes à execução do objeto contratual;
• Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
• Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
• Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
• Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
• Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
• Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
• Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
• Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas aqui e no termo de referência;
• Repassar aos fiscais do Contrato e fiscal da obra, em tempo hábil, quaisquer
justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
• Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
• Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato e fiscal da obra, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
• Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
• Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
• Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
• Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
• Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
• Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
• Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
• Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
• A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Projeto, Termo de Referência, Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
• Averiguar seu próprio prazo e solicitar sempre que necessário;
• Apresentar “as built” em caso de alteração de projeto;
• Disponibilidade de contato direto pessoal ou empresarial;
• Disponibilidade de responsável técnico para sanar dúvidas e participar de reuniões conforme necessidade;
• Executar aditivos, obrigatoriamente, até o montante de 25% do valor contratado.
6. DOCUMENTAÇÃO EXTRA
5.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, juntamente com o responsável técnico, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
5.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração.
5.3 No diário de obras deverão estar relacionadas todas as ocorrências com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.4 Comprovação de contratação de seguro contra riscos de engenharia com validade para todo o período de execução do serviço, o qual deverá cobrir eventuais prejuízos de origem súbita e imprevista por qualquer causa, inclusive as avarias causadas por erros, desentulho e despesas extraordinárias.
5.5 Apólice de seguro de responsabilidade civil geral e responsabilidade civil cruzada, incluindo coberturas de morte e invalidez dos funcionários e danos contra terceiros, com no mínimo o triplo do valor do contrato, ou até o limite máximo da seguradora, pelo prazo de vigência do contrato, correndo à sua conta as eventuais despesas bem como indenizações não cobertas pela respectiva apólice, em caso de sinistro envolvendo seus funcionários e/ou terceiros, em decorrência da execução contratual.
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
6.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
6.2. O regime de execução do contrato será Empreitada Por Preço Unitário.
Critérios de aceitabilidade de preços
6.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
6.3.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
6.4. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será: MENOR PREÇO GLOBAL.
6.4.1. valor global: R$ 5.537.482,94 (cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos).
Exigências de habilitação
6.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
6.6. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será
considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
6.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
6.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
6.11. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
6.12. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
6.13. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
6.14. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
6.15. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.16. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estatual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.17. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
6.18. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
6.19. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira
6.20. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
6.21. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
6.22. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
6.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
6.24. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
6.25. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
6.26. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo até 10% do valor total estimado da contratação.
6.27. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
6.28. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
6.29. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
6.29.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
6.30. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente CREA ou CAU, em plena validade
6.31. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil.
6.32. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, também abaixo indicado(s):
6.32.1. Para o (Engenheiro Civil, Elétrico, Mecânico...): construção de edifício comercial ou similar.
6.32.2. Para o (Arquiteto e Urbanista...): construção de edifício comercial ou similar.
6.33. O(s) profissional(is) indicado(s) na forma supra deverá(ão) participar da obra ou serviço objeto do contrato, e será admitida a sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
6.34. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
6.35. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados que comprovem a execução de 50% dos quantitativos exigidos para os itens de maior relevância.
6.35.1. Mínimo 50% da área de execução de edificação de alvenaria, conforme área descrita em ART de projeto;
6.35.2. Mínimo 50% da área de execução de estrutura de concreto armado, Item 1.3 da planilha orçamentária;
6.35.3. Mínimo 50% da área de execução de Fundação tipo Tubulão, Item 1.3.1.0.1. da planilha orçamentária;
6.35.4. Mínimo 50% da área de execução de cobertura, Item 1.4. da planilha orçamentária;
6.35.5. Mínimo 50% da área de execução de pavimentações, Item 1.6. da planilha orçamentária;
6.35.6. Mínimo 50% da área de fechamentos e revestimentos em alvenaria, Itens 1.7. e
1.8. da planilha orçamentária;
6.35.7. Mínimo 50% da área de pintura, Item 1.9. da planilha orçamentária;
6.35.8. Mínimo 50% da área de esquadrias, Itens 1.10. da planilha orçamentária;
6.35.9. Mínimo 50% da área de instalações elétricas e hidrossanitárias e PPCI, conforme área descrita em ART de projeto;
6.35.10. Mínimo 50% da área de estrutura metálica, Itens 1.4.4.2. da planilha orçamentária.
6.36. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
6.36.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
6.36.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
7. PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO:
7.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contados da data de Assinatura, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
7.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1. O pagamento será feito no prazo de até 10 (dez) dias após a emissão do Boletim de medição devidamente assinado pelo fiscal da obra, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável no acompanhamento e recebimento dos serviços.
8.2. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar a nota fiscal, de acordo com o Boletim de Medição, juntamente com as certidões negativas que comprovam a regularidade da empresa, diário de obras e demais documentação da empresa.
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
8.4. Deverá ser emitida nota fiscal em nome do Fundo Municipal de Saúde de Vargem Bonita, conforme descrição do Boletim de medição e retenção dos encargos.
8.5. A Nota Fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8.6. A parcela final, corresponderá a 10% (dez por cento) do valor total contratado e será paga no término da obra, comprovada através de documento assinado pelo fiscal do contrato, atestando a finalização, será exigido para fins de pagamento da parcela final a apresentação da Certidão Negativa da CNO da Obra.
9. GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO OBJETO:
9.1. Os serviços entregues deverão ser revisados e adequados conforme a necessidade/exigência até aprovação dos mesmos.
9.2. A licitante CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto da presente licitação, durante o prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra, em conformidade com o artigo 618, do Código Civil Brasileiro (Lei Federal nº 10.406/2002).
10. RECURSO A SER UTILIZADO:
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios consignados na Lei Orçamentária do Município de Vargem Bonita.
Entidade: FUNDO MUNICIPAL SAÚDE VARGEM BONITA
09.002 - SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
8 - SAÚDE PARA TODOS
10.301 - Saúde / Atenção Básica
1.020 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMAS DE UNIDADES DE SAÚDE
1 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICACOES DIRETAS 1.500.1002.0002 - RECURSOS DE IMPOSTOS - 15% SAUDE
11. TERMO DE ACEITE:
Declaro, nos termos da Lei Federal 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo, acompanhando e anotando em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome do Fiscal titular: Jaqueline Spader Cargo/função: Secretária de Saúde e Bem Estar Social
Assinatura do fiscal:
Fiscal Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Cargo/função: Secretária de Administração e Finanças
Assinatura do fiscal suplente:
Vargem Bonita, 03 de julho de 2024.
Jaqueline Spader Secretária de Saúde Gestora do Contrato