DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
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TERMO DE RECEBIMENTO DE PROCESSO LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019
Proponente:
CNPJ n.º Insc. Estadual n.º
Endereço: Fone: Cep. Município Estado .
Declara que recebeu o Edital do Processo de Licitação Nº 031/2019, Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019, com abertura prevista para o dia 20 de março de 2019, às 08h30m, cujo objeto é a contratação de empresa para a Construção de Unidade de Saúde da Família - USF no Jardim Bela Vista, Município de Sengés, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART orçamento, projetos e demais documentos que fazem parte integrante do Edital.
, de de 2019. Assinatura
Função que exerce RG ou CPF
Carimbo CNPJ
(preencher e envia via fax para o n.º 00 0000 0000 – ou digitalizado p/ o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx)
“OBRIGATÓRIO”
Obs. - A não remessa do recibo exime a Comissão de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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PROCESSO LICITATÓRIO N.º 031/2019 CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019
1. PREÂMBULO:-
1.1. O Município de Sengés, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, torna público que, a sua Comissão Permanente de Licitações, nomeada através do Decreto nº 1.971/2019 do Executivo Municipal, se reunirá, no prédio da Prefeitura Municipal, localizada na Travessa Senador Souza Naves n.º 95, para realizar a Licitação modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA tipo “menor preço”, visando a contratação de empresa para execução indireta dos serviços descritos no item “2”, sob o regime de empreitada por preço global, o qual é parcialmente financiado pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, através de financiamento realizado pelo Estado do Paraná, do qual foi realizado o Termo de Aditivo n.º 001/2018 ao Termo de Adesão n.º 034/2015 APSUS. Desta forma, as regras que nortearão o presente processo seguem as diretrizes do Banco Mundial, bem como, de acordo com o que determina a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações, e demais normas legais e regulamentares municipais aplicáveis e, as cláusulas e condições deste ato convocatório.
1.2. DA AQUISIÇÃO DO EDITAL:-
1.3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA DE PREÇO”:-
LOCAL: Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Sengés Departamento de Compras e Licitações
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx – PR
DIA:- 30 de março de 2019. HORÁRIO: 08h30m.
1.3.1. Se nos dias supracitados não houver expediente, a habilitação prévia, bem como, a abertura dos envelopes, referentes à presente Concorrência Pública, serão realizadas no primeiro dia útil que se seguir, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
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1.3.2. As Licitantes interessadas em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos constantes neste Edital, no entanto, o Município de Sengés não se responsabilizará por documentação e proposta que por ventura não cheguem em hora e local determinados nos itens 1.3 deste.
02. DO OBJETO:-
02.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de propostas visando à Construção de Unidade de Saúde da Família - USF no Jardim Bela Vista, Município de Sengés, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART orçamento, projetos e demais documentos que fazem parte integrante do Edital.
02.2. A execução da obra, objeto da presente licitação, deverá ocorrer de acordo com as especificações técnicas constantes no projeto(s), memorial(is) descritivo(s), orçamento(s) e cronograma físico-financeiro, anexos a este Edital.
03. DO VALOR:-
03.1. A presente contratação será realizada parcialmente com recurso repassado pela Secretaria de Estado da Saúde, através de recurso financiado pelo Banco Mundial. Atendendo as diretrizes apresentadas pelo BIRD, este processo licitatório não fixará o preço máximo, de forma que não adotará este critério para aceitabilidade de preços. Tal procedimento encontra fundamento no art. 42, §5º da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 3º da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
04. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DA OBRA:-
04.1. Os serviços, objeto deste certame, deverão ser executados no prazo até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato.
04.2. O prazo de execução do contrato, referido no subitem 04.1 supra, poderá ser prorrogado, por interesse público, nos termos do artigo 57 § 1º e incisos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
04.3. A responsabilidade técnica da execução da obra será da empresa vencedora, a qual deverá apresentar o comprovante de recolhimento da ART de Execução de obra no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da data da assinatura do contrato e quando necessário o projeto executivo do serviço realizado.
04.4 - Deverá ser colocada sinalização adequada aos serviços desta natureza, a fim de
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prevenir acidentes, de acordo com as exigências e normas vigentes, não sendo considerados serviços extras e não haverá nenhum tipo de ônus para o Município.
05. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:-
05.1. Os recursos necessários à Contratação ora licitada, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Departamento de Saúde Coletiva
10.301.0015-1007 – Construção e Ampliação de Postos de Saúde 4365.500.4.4.90.51.00.00 Obras E Instalações 4365.500.4.4.90.51.00.00 Obras E Instalações 4330.000.4.4.90.51.00.00 Obras E Instalações
06. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:-
06.1. Somente poderá participar desta Concorrência Pública a Licitante:
I. Cujo objeto social, expresso no Estatuto ou Contrato Social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado.
06.2. É vedada a participação de empresas em consórcio, bem como, não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, de membros da Prefeitura Municipal de Sengés, conforme o disposto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão nº 2745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado n° 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
06.2.1. Conflitos de Interesses e Elegibilidade, seção I das Diretrizes do Banco Mundial:
06.2.1.1. A política do Banco exige que uma empresa que participe em um processo de aquisição no âmbito de projetos financiados pelo Banco não tenha conflito de interesse. Se for constatado que uma empresa tem um conflito de interesse, ela será inelegível para a outorga de contratos.
06.2.1.2. Considerar-se-á que uma empresa tem um conflito de interesses em um processo de aquisição se:
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(a) a empresa estiver fornecendo bens, obras ou serviços técnicos que resultem ou estejam diretamente relacionados a serviços de consultoria, durante a preparação ou execução de um projeto, prestados por ela ou uma afiliada que direta ou indiretamente controle, seja controlada ou esteja sob controle juntamente com tal empresa. Esta disposição não se aplica às diversas empresas (consultores, empreiteiros ou fornecedores) que, em conjunto, estejam desempenhando as obrigações do empreiteiro estabelecidas mediante um contrato turnkey (chave na mão) ou de projeto e construção;
ou,
(b) a empresa apresentar mais de uma proposta, seja individualmente ou como membro de um consórcio que apresente outra proposta, salvo quando forem permitidas propostas alternativas. Isso resultará na desqualificação de todas as propostas em que o licitante esteja envolvido. Contudo, isso não limita a inclusão de uma empresa como subempreiteiro em mais de uma proposta. Apenas no caso de determinados tipos de aquisição, a participação de um licitante como subempreiteiro em outra proposta poderá ser permitida, sujeita a não objeção do Banco e dentro do permitido pelos Documentos Padrão para Licitações do Banco aplicáveis a esses tipos de aquisição; ou, (c) a empresa (inclusive seu pessoal) possuir uma relação familiar ou comercial próxima com um profissional da equipe do Mutuário (ou da agência executora do projeto ou de um beneficiário de parte do empréstimo) que: (i) esteja envolvida direta ou indiretamente na elaboração dos editais de licitação ou nas especificações do contrato e/ou no processo de avaliação desse contrato; ou (ii) poderia estar envolvido na execução da supervisão do referido contrato, a menos que o conflito originado por essa relação seja resolvido de forma aceitável para o Banco durante o processo de aquisição e execução do contrato;
ou,
(d) a empresa não possuir qualquer outra situação de conflito de interesse especificada nos Documentos Padrão para Licitações do Banco aplicáveis ao processo de aquisição específico.
06.2.2. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal cabíveis, conforme legislação vigente.
06.3 - Está impedido(a) de participar da licitação:
06.3.1. O autor do projeto básico ou executivo da obra;
06.3.2. Servidor ou dirigente vinculado ao licitador.
06.4. A Licitante se fará representar através de CARTA DE CREDENCIAMENTO conforme modelo constante no ANEXO II ou PROCURAÇÃO (procuração pública, ou documento particular com firma reconhecida), que confira poderes expressos para intervir no procedimento licitatório e deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação, antes da Abertura da Sessão Pública de Abertura.
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06.5. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento não inabilitará a Licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e responder pelo mesmo nas sessões públicas.
06.5 - A participação na presente concorrência implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste Edital e de seus anexos.
07. DA HABILITAÇÃO:-
07.1 – A habilitação da Licitante far-se-á mediante a apresentação dos documentos a seguir, entregues de forma ordenada e numerados, de preferência, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame pertinente, os quais deverão ser apresentados no ENVELOPE I - HABILITAÇÃO:
A – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
Ato Constitutivo em vigor, conforme o tipo societário:
I - Empresa Individual: Registro Comercial.
II - Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores. Se o último aditivo não for consolidado, deverá ser apresentada também a última alteração consolidada (se houver), na qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
III - Sociedades Anônimas: Ato constitutivo em vigor – estatuto e ata da assembleia geral e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de documentos da eleição da atual administração.
IV - Sociedades Civis: Ato constitutivo em vigor (estatuto e ata de assembleia geral ou contrato social), devidamente registrado, acompanhado de comprovação da diretoria em exercício.
V - Sociedades estrangeiras em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento no País expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: As empresas estrangeiras que não tenham filial ou representante legal no País atenderão as exigências estabelecidas, mediante apresentação de documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos por tradutor juramentado, consorciando-se com empresas brasileiras ou estabelecendo representante legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
B – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA- A documentação consistirá em:
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I) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da Licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991
IV) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da Licitante;
V) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante;
VI) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
VII) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, comprovando a regularidade da empresa perante a Justiça do Trabalho.
C - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – É a comprovação, por intermédio das demonstrações financeiras, de que a empresa possui boa situação financeira.
a) BALANÇO PATRIMONIAL do último exercício social, exigível e apresentado na forma da lei, inclusive com TERMO DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO, registrado na Junta Comercial do Estado da Sede do Fornecedor, que comprove sua boa situação financeira, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1). Nos casos de microempresas ou empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional, que adotarem escrituração simplificada, estão dispensadas apenas do Registro na Junta Comercial da Sede do fornecedor, nos termos do art. 27 Lei 123/2006. Porém, há necessidade da comprovação de que é inscrita no Simples Nacional, através declaração/consulta emitida pela internet.
a.2). O Balanço Patrimonial das microempresas ou empresas de pequeno porte será analisado também para fins de enquadramento legal, pois as microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrarem em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123, de 2006, não poderão usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverão declarar sua condição de ME/EPP.
Nota explicativa: Não basta o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte para gozar do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/2006. É necessário cumulativamente que a MPE não incida em nenhuma das vedações legais (artigo 3°, parágrafo 4°), abaixo transcrito:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
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II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores materiais e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
a.3) Para as empresas criadas no exercício em curso, apresentar a fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial do Estado da Sede ou Domicilio da mesma;
a.4) A comprovação da boa situação financeira da empresa, se fará por intermédio de documento que demonstre o cálculo dos índices contábeis maiores que 1,0 (um) para Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) a serem extraídos das demonstrações contábeis citadas no inciso anterior, resultante da aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
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a.5) As empresas que apresentarem resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos acima, deverão comprovar o capital social integralizado ou patrimônio líquido, de no mínimo de 10% do valor estimado do serviço a ser contratado, na forma dos §§ 2º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação podendo, ainda, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º , do Art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação.
a.5.1) Para efetivação desta exigência, no certificado de Cadastro de fornecedor deverá constar o valor do capital social integralizado ou do patrimônio líquido da empresa, ou seja, será transcrito os valores que constarem no Balanço Patrimonial apresentado para o cadastramento/renovação/alteração.
a.6) As empresas que realizam escrita contábil digital nos termo da INRS 787/07, deverão apresentar cópia do arquivo em papel, onde conste o balanço patrimonial, juntamente com o recibo da entrega digital à secretaria da Receita Federal.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Distribuidor da Sede da Licitante, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da documentação, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão.
D – QUALIFICAÇÃO-TÉCNICA – A documentação consistir-se-á a:
I) No mínimo um atestado ou certidão de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa. O(s) Xxxxxxxx(s) deverá conter o nome do responsável técnico pertencente ao quadro permanente (sócio, vínculo empregatício ou contrato de prestação de serviços) da empresa devendo possuir também o Carimbo ou selo de Registro no Órgão de Classe.
II) Certidão de Acervo técnico emitido pelo Órgão de Classe, o qual comprove a aptidão do Responsável Técnico da empresa para a execução dos serviços a que se propõe cadastrar. O Atestado de Capacidade Técnica e a certidão de Acervo Técnico deverão referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.
Obs.:- a) O Atestado de Capacidade Técnica e a certidão de Acervo Técnico deverão referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional.
b) Certidões expedidas pelo CREA de acordo com a Resolução N°. 317 do CONFEA onde constem o acervo técnico dos profissionais da empresa requerente quanto à metragem executada para obras já concluídas, após essa data ou atestados de entidade a que foram prestados serviços profissionais, se as obras correspondem ao período anterior a 31/12/75. Nas Certidões do CREA ou do CAU ou atestados, deverão constar no mínimo os seguintes itens: nome do responsável técnico, nome do contratante, finalidade, natureza e área de obra.
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III) Certidão de Registro da empresa Licitante e do(s) seu(s) Responsável(i)s Técnico(s), junto ao Conselho Regional de Classe (CREA) ou (CAU) , em plena validade.
IV) Declaração de responsabilidade técnica, indicando o responsável técnico pela execução da obra até o momento do recebimento definitivo pelo licitador (modelo anexo).
IV.1) Caso o registro no órgão competente não for do Estado do Paraná, como condição para firmar o contrato, deve a adjudicatária apresentar o visto da empresa e do responsável técnico junto ao CREA ou CAU do Estado do Paraná.
V) Demais exigências quanto a qualificação técnica:
a) Declaração de regularidade Trabalhista, Idoneidade e Ausência de Vínculo com a Prefeitura Municipal de Sengés, nos termos do modelo em ANEXO;
b) Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, conforme modelo anexo, juntamente com a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, com data de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação em sessão, exceto se houver prazo de validade fixada na respectiva certidão;
c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme modelo anexo do Edital;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E INELEGIBILIDADE, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (que poderá ser obtida através do site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
e) Declaração de não parentesco (Modelo Anexo);
f) Declaração de não servidor público no quadro de empregados da empresa (Modelo Anexo);
g) Comprovante de não possuir registro impeditivo da contratação no SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da CGU, disponível no Portal da Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
h) Comprovante de não possuir registro impeditivo no Cadastro Informativo Estadual – CADIN Estadual do Estado do Paraná (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxx0).
i) Comprovante de não possuir registro impeditivo no Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR (xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx/xxx/XxxxxxxxxxxxxxxxxxXxx.xxxx).
j) Declaração de recebimento e análise de documentos técnicos, conforme modelo.
E – VISITA TÉCNICA - A documentação consistir-se-á a:
Declaração de Visita ou declaração formal de dispensa, conforme modelo do anexo. A proponente, por meio de representante devidamente habilitado junto ao CREA/CAU, quando da visita ao local da obra, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária para o preparo de sua proposta. A visita ao local deverá ser agendada pelo telefone (00)0000-0000 data limite para o agendamento 15/03/2019; ou declaração formal (Modelo anexo), assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidades da lei, de que
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tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
07.2. Na hipótese de existir alteração nos documentos citados na letra “A”, do subitem 07.1 posteriormente à constituição da firma ou sociedade, os referidos documentos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
07.3. Os documentos referidos no subitem 07.1, pertinentes à Habilitação poderão ser apresentados através de fotocópias, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração, bem como, por publicação em órgão de imprensa oficial.
07.4. As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com a previsão contida no art. 43, da Lei Complementar nº 123/2006.
07.5. O tratamento privilegiado e diferenciado que a LC n.º 123/06 concede às microempresas não alcança a habilitação jurídica, a qualificação técnica, e nem a econômico- financeira.
07.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
07.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização dessa documentação, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada o vencedora do certame , conforme previsto no art. 43, §1º, da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
07.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à adjudicação e homologação, sem prejuízo das sanções previstas no art.
81 da Lei n.º 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
07.9. É vedado, sob pena de inabilitação, a indicação de um mesmo responsável técnico ou a utilização de seu acervo técnico, por mais de uma proponente.
07.10. O responsável técnico somente poderá ser substituído com expressa autorização do
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licitador.
07.11 – Os proponentes que possuírem CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, EXPEDIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS, com ramo de atividade pertinente ao do objeto licitado, desde que, válido na data de abertura deste Certame, estão dispensados de apresentar os documentos elencados nas letras “a”, “c”, e “d” do subitem 7.1. Na hipótese de existir alteração nos referidos documentos, posteriormente à data do Cadastro, os mesmos deverão ser apresentados de forma consolidada, contendo todas as cláusulas em vigor.
08. DA PROPOSTA DE PREÇO:-
08.1. A PROPOSTA DE PREÇO - ENVELOPE II deverá ser elaborada, considerando as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e observar os seguintes requisitos:
a) Conter a descrição do objeto.
b) Conter o valor global da proposta, fixando o valor da mão de obra e o valor do material. (Os quais devem respeitar o disposto na IN RFB n.º 971 de 13/11/2009, art. 122, § 1º, II).
c) Conter o orçamento com serviços, unidades, quantidades, custo unitário e custo total, já incluso o BDI e o custo total.
c.1) Devidamente assinado pela Proponente, ou seu representante legal e pelo responsável técnico “engenheiro” da empresa.
d) Conter o Cronograma Físico-Financeiro.
d.1) Devidamente assinado pelo PROPONENTE, ou seu representante legal e pelo responsável técnico “engenheiro” da empresa.
e) Estar fixado o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da apresentação; a não especificação far-se-á presumir que este é de 60 dias.
f) O preço, válido na data da abertura da licitação, deverá ser cotado em Real, não se admitindo cotação em moeda estrangeira, a não especificação far-se-á presumir que o objeto constante da proposta foi cotado em moeda nacional.
g) No preço proposto serão computadas todas as despesas para a execução das obras ou serviços. O preço proposto considerará a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Concorrência Pública e todas as despesas com instalação do canteiro de obra, mobilizações e desmobilizações de instalações provisórias, limpeza final da obra, sinalização, energia, mão de obra, materiais, máquinas e equipamentos, encargos das leis trabalhistas e sociais, todos os custos diretos e indiretos, taxas, remuneração, despesas fiscais e financeiras,
h) Quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Concorrência Pública. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto deste certame ou do Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todas as obras ou serviços.
08.2. Será desclassificada a proposta que:
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I. Seja apresentada em desconformidade com o estabelecido no Edital, em especial ao previsto no item 10.1.
II. Apresentar preços excessivos e que tenha seu valor global superir ao valor estimado pelo Estado do Paraná, com fundamento no artigo 43, inciso IV da Lei nº 8.666/93.
III. Proponha qualquer vantagem de ofertas não previstas neste Edital.
IV. Apresente preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais proponentes.
V. Venha a ser considerada inexequível pela Comissão de Licitação, quando for razoável concluir que a proponente não é capaz de cumprir com o objeto ao preço de sua oferta observado o disposto no art. 48, da Lei n.º 8.666/93.
08.3. Considerar-se-ão inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento), do menor dos seguintes valores:
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do preço orçado pela Administração, ou.
II. Preço orçado pela Administração.
08.4. As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital, mas possuírem erro de forma ou inconsistências será verificado quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos através de um profissional da área, membro da Comissão, na forma indicada:
a) Discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários;
b) Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o resultado;
c) Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
d) Verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
08.4.1. O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 08.4. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a Licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
08.4.2. Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelas Licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
08.5. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da Licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da Licitante.
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09. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO:-
09.1. A Proposta de Preço - ENVELOPE II deverá:
a) Ser datilografada, digitada, ou impressa em uma única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantidades e prazos, que possam comprometer a interpretação da proposta;
b) Estar assinada pela Proponente, ou seu representante legal;
c) Fazer menção ao número deste Certame e conter a razão social, número do CNPJ/MF, e da Inscrição Estadual, endereço completo, e telefone.
10. DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:-
10.1. O representante legal da Licitante deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, os dois envelopes, sendo um, contendo a Documentação e outro, a Proposta, na data, hora e local estabelecidos no preâmbulo, ambos individualizados, fechados e rubricados no fecho externo, contendo na sua parte frontal os seguintes dizeres:
a) Envelope I (Habilitação) b) Envelope II (Proposta de Preços) Proponente: Proponente:
Concorrência Pública n.º 001/2019 Concorrência Pública n.º 001/2019 CONDIÇÃO ESPECIAL: informar se micro ou pequena empresa.
10.2. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste Edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário.
10.3. Após a entrega dos envelopes, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão. A desistência acarretará à Licitante a aplicação da respectiva sanção.
11 - DA SUBCONTRATAÇÃO E DA CESSÃO DA OBRA:-
11.1 – Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a Fiscalização, poderá a CONTRATADA, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar partes da obra ou serviço (no limite de até 30% do valor total do contrato), devendo, no caso, os ajustes de subcontratações, serem aprovados pelo Município de Sengés. A CONTRATADA, entretanto, será responsável perante o Município de Sengés pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, e se o fiscal da obra o exigir rescindir os respectivos ajustes.
12. DO PROCEDIMENTO:-
12.1. - No dia, local e hora designados neste Edital, na presença das Licitantes ou seus
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representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes credenciados, procedendo da seguinte forma:
12.2. Serão abertos os Envelopes I, contendo a documentação pertinente à habilitação das PROPONENTES, e procedida a sua apreciação.
12.3. Considerar-se-ão inabilitadas as PROPONENTES que não apresentarem os documentos elencados nas letras do item 07 deste Edital.
12.4. Se por algum motivo, devidamente justificado em Ata, a sessão for suspensa, aos participantes habilitados será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na próxima sessão, se necessidade houver.
12.5. Os Envelopes II, contendo as propostas de preços serão devolvidos fechados às PROPONENTES consideradas inabilitadas desde que, não haja interposição recurso consoante à inabilitação, ou que tal direito tenha sido anteriormente renunciado através de termo competente (ANEXO III). Ocorrendo interposição de recurso, na hipótese de denegação do mesmo, será nessa ocasião entregue o XXXXXXXX XX, fechado, à Proponente inabilitada. Se o recurso for provido, o envelope continuará em posse da Comissão Permanente de Licitação, devendo então, ser aberto juntamente com os demais, no ato que para tanto for designado.
12.6. O prazo para recurso contra a decisão de habilitação ou inabilitação da documentação das microempresas e empresas de pequeno porte, somente começará a correr após o julgamento das propostas e o transcurso dos prazos legais concedidos para regularização, nos moldes estabelecidos no item 07.7 deste Edital.
12.7. Serão abertos os Envelopes II, contendo as propostas de preços, das PROPONENTES habilitadas e das microempresas e empresas de pequeno porte que apresentem toda a documentação exigida (mesmo que haja restrições na documentação referente à regularidade fiscal), desde que, transcorrido o prazo sem interposição de recursos em relação à documentação apresentada pelas demais licitantes não beneficiadas pelo disposto na L.C. n.º 123/2006, ou tenha havido desistência expressa ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos.
12.8. Verificar-se-á a conformidade de cada proposta com os requisitos do presente Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
12.8.1. Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na
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Imprensa Oficial (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), para conhecimento de todos participantes.
12.9. O julgamento e classificação das propostas serão na conformidade com o estabelecido no item 13 deste Edital.
12.10. Caso todas as proponentes sejam inabilitadas ou todas as propostas sejam desclassificadas a AUTORIDADE COMPETENTE poderá conceder prazo para que as licitantes apresentem nova documentação ou novas propostas escoimadas dos vícios apontados, conforme disposto no § 3º, do art. 48 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DO JULGAMENTO:-
13.1. A presente licitação será julgada pelo critério de MENOR PREÇO.
13.2. Se a melhor proposta for de empresa que não se enquadra na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver a participação de empresas nessa condição no certame, será oportunizado as microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentaram propostas no valor igual ou até 10% (dez por cento) superior a proposta mais bem classificada, o direito de propor nova proposta, com preço inferior ao primeiro classificado, segundo dispõem o art. 44 e § 2 da Lei Complementar n.º 123/2006.
13.3. Para o exercício do direito acima estabelecido, a Comissão de Licitação abrirá prazo máximo de 05 (cinco) minutos para que as empresas que estejam devidamente representadas na sessão e de até 01 (uma) hora à microempresa ou empresa de pequeno porte que não possua representante presente, sob pena de preclusão.
13.4. Na segunda hipótese prevista no subitem anterior, a abertura do prazo contar-se-á do encaminhamento de fax, pela Comissão de Licitação, o qual deve ser devidamente rubricado pelo representante (funcionário) da empresa e/ou carimbado, datado, com menção à hora do recebimento. O reenvio noticiando o recebimento e apresentando nova proposta, se desejar, também será através de fax.
13.5. No caso da microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer a preferência prevista no subitem 13.2, na forma do inciso I do caput do art. 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da citada Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da citada Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
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primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.7. Não sendo possível a hipótese de adjudicação em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos previstos neste Edital e nos termos previstos no caput do art. 45, da
L.C. 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente melhor classificada no certame.
13.8. Em caso de não participação de microempresas ou empresas de pequeno porte no certame, havendo empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93, a classificação se fará por sorteio.
14. DAS CONDIÇÕES E ANTECIPAÇÕES DE PAGAMENTOS:-
14.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a medição dos serviços, em até 15 (quinze) dias corridos a contar da apresentação da Nota Fiscal regular, devidamente atestada pelo fiscal dos serviços.
14.1.1. A liberação da primeira parcela fica condicionada a apresentação do ART/RRT da execução da contratada.
14.1.2. A última medição será realizada juntamente com o recebimento provisório da Obra, e não poderá ser inferior a 15 % (quinze) do valor contratado.
14.2. As medições dos serviços que ocorrerem após o trigésimo dia da emissão da ordem de serviços, deverão vir acompanhadas da comprovação pela CONTRATADA do documentos abaixo, ficando vinculada a liberação do pagamento: :-
I - Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada;
OBS: Deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados à partir do trigésimo dia da emissão da ordem de serviços, entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado( ou seja, se ocorrerem medições em período maior que 30 dias, deverão ser apresentados os comprovantes dos meses anteriores também).
II - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados a obra prestada e faturada.
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III - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (relativa à Seguridade Social - INSS) e o CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade. IV - Certidão Negativa de Débitos do Município de Sengés, exclusiva para cada fatura (somente se a empresa for sediada neste Município).
V- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT
14.3. O Município elidir-se-á da responsabilidade solidária com a Contratada, mediante a retenção e recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social dos serviços destacados na Nota Fiscal de Serviços, de acordo com a legislação vigente.
14.4. Sobre os pagamentos das parcelas mensais serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos (ISSQN, IR, INSS, conforme o caso), previstos na legislação vigente.
14.5. Cabe à CONTRATADA destacar na nota fiscal as referidas retenções, em conformidade com a legislação em vigor.
14.6. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer penalidade, ônus ou correção para o CONTRATANTE.
14.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14.8. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos à obra, ainda que a requerimento da interessada.
14.9. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 09.271.085/0001-17, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n – Vila COHAB – Sengés/PR, na qual deverá contar: Processo de Licitação nº 031/2019 – Concorrência Pública nº 001/2019 - (parcialmente financiado pelo BIRD, através de financiamento realizado pelo Estado do Paraná, do qual foi realizado Termo de Aditivo n.º 001/2018 ao Termo de Adesão n.º 034/2015 APSUS).
15. DO REAJUSTE:-
15.1. Os preços constantes nas propostas apresentadas, sob hipótese alguma serão reajustados.
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16. DA ADJUDICAÇÃO:-
16.1. O objeto da presente licitação será adjudicado à PROPONENTE que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital e seus Anexos, for classificada em 1º (primeiro) lugar de acordo com o critério de julgamento estabelecido no item 13.
17. GARANTIA DE EXECUÇÃO:-
17.1. Como garantia integral de todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, conforme disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, a Adjudicatária, no ato da assinatura do Instrumento Contratual, prestará a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, dentre as seguintes modalidades:
a) seguro-garantia,
b) fiança bancária,
c) caução em dinheiro ou título da dívida pública.
17.2. O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
a) Seguro-garantia: Se esta for a garantia, deverá ter prazo de validade de acordo com o item
17.6 e deverá ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança;
b) Fiança bancária: Se esta for a garantia, deverá o banco fiador renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto 827 e 828, Inciso I, da Lei 10.406/02 – Código Civil;
c) Caução em dinheiro: deverá ser depositada em conta corrente do Município a ser informada pela Secretaria Municipal de Finanças;
d) Títulos da dívida pública: emitidos sob a forma escritural, mediante registro em Sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
17.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Adjudicatária obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pelo Município.
17.4. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma, para o caso de utilização de fiança bancária ou seguro garantia.
17.5. A liberação da Garantia de Execução da Obra será efetuada em até 30 (trinta) dias após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
17.6. A garantia deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência
contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, para os serviços continuados com uso intensivo de mão de obra com dedicação exclusiva.
18. DA CONTRATAÇÃO:-
18.1. As obrigações decorrentes desta licitação, que serão firmadas entre o Município de Sengés e a PROPONENTE vencedora, serão formalizadas através de competente Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, aquelas contidas na legislação vigente, bem como, na proposta da Licitante vencedora.
18.2. O Município de Sengés convocará formalmente a Proponente vencedora, através do Diário Oficial do Município (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), e/ou através de solicitação formal, para assinar o Contrato, devendo, o representante legal da mesma comparecer no Departamento de Compras e Licitações, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação do resultado da licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, redação atual.
18.3. O prazo estipulado no item 18.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela PROPONENTE vencedora, durante o seu transcurso, e desde que, ocorra motivo justificado e aceito pelo CONTRATANTE.
18.4. Se a convocada não comparecer para assinar o Contrato, no prazo e condições estabelecidas neste Edital, o Município de Sengés poderá convocar PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
18.5. A recusa da Adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no subitem 18.2 caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) do valor da proposta apresentada.
18.6. Como condição para firmar o contrato, deve a adjudicatária apresentar o visto da empresa e do responsável técnico junto ao CREA ou CAU do Estado do Paraná.
19. AS PENALIDADES:-
19.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, erro, imperfeição ou demora no fornecimento ou execução do objeto, inadimplemento e não veracidade das informações prestadas, o CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as seguintes sanções que são graduadas segundo sua gravidade, em faltas leves e faltas pesadas:
a) Advertência; para faltas consideradas como leves.
b) Se houver atraso na execução do cronograma físico-financeiro apresentado pela adjudicatária a partir da segunda parcela em atraso, salvo se tal atraso se der em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado no diário de obras pelo fiscal do CONTRATANTE. Gravidade: leve; Penalidade: advertência e/ou multa de 0,2% (dois décimos percentuais) a partir da segunda parcela em atraso, sobre o valor destas;
c) Por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável na reincidência; Gravidade: pesada; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ainda inadimplido, dobrável na reincidência;
d) Multa de 0,02% (zero vírgula zero por cento) sobre o valor do contrato, a ser aplicada caso seja constatado pelo fiscal de obras da CONTRATANTE a ausência do encarregado da obra designado pela CONTRATADA.
e) Caso a entrega da ART ou RRT de execução da obra supere o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato. Gravidade: pesada; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do valor do contrato.
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; Para graduar a pena de Suspensão temporária, se estabelece a seguinte tabela:
Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela administração. | 06 (seis) meses |
Retardamento imotivado da execução de obra, serviço, suas parcelas. | 12 (doze) meses |
Empregar na obra ou serviço, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; Paralisação de serviço ou de obra, sem justa fundamentação e prévia comunicação ao Município; Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Sengés; Sofrer condenação definitiva por praticar ato ilícito por meio doloso. | 24 (vinte e quatro) meses |
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.2. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
19.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da notificação. A Administração, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
19.4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, e no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei 8.666/93.
19.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte participar deste certame com restrição de regularidade fiscal, a não regularização da situação no prazo estipulado no item
09.3 deste Edital, implica na aplicação das sanções previstas no art. 87 e seguintes da Lei 8.666/93.
19.6. As sanções de multas previstas neste Edital poderão cumular-se, porém, não poderão exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
19.7. As multas previstas acima não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
19.8. As faltas julgadas com classificação de leve gravidade terão as sanções aplicadas após ampla defesa da CONTRATADA sem que haja a interrupção da execução dos serviços. As faltas julgadas com classificação de pesada gravidade terão as sanções aplicadas após ampla defesa da CONTRATADA com a interrupção total da execução dos serviços.
19.9. A paralisação da obra para que sejam apuradas irregularidades cometidas pela CONTRATADA, ficará a critério do Engenheiro Municipal e/ou Fiscal destacado para obra, elencando os motivos que ensejam tal necessidade.
20. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO:-
20.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco:
1.Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
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a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) “prática corrupta”2:significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) “prática fraudulenta”3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva”4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) “prática coercitiva”5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de práticacorrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas
2.Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3.Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos“benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4.Para os fins deste parágrafo, o termo “partes”‖ refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5.Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do contrato.
corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
21. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, DAS IMPUGAÇÕES DO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:-
21.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providência em relação à esta licitação desde que o façam em tempo hábil para apreciação dos responsáveis, e no caso de impugnações dentro dos prazos e condições estabelecidas no artigo 41 da Lei n.º 8.666/93.
21.2. Às PROPONENTES é assegurado o direito de recurso, podendo ser inerente à fase de análise dos documentos de Habilitação e/ou da apreciação das propostas de preços, sendo os procedimentos e prazos nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, em requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da Lei.
21.3. Interposto o Recurso, a Administração comunicará expressamente às demais PROPONENTES que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
7.Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
21.4. O Recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento.
21.5. Na contagem dos prazos recursais, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no órgão ou entidade.
21.6. Não serão aceitos recursos, nem reconhecidos as impugnações enviados por fax ou e- mail, ou seja, serão aceitos somente por escrito, na forma original, e protocolados neste Município.
22 – DO FORO:-
22.1. Fica eleito desde já, o Foro da Comarca de Sengés/PR para dirimir quaisquer dúvidas e/ou, apreciar quaisquer ações que porventura sejam propostas, e digam respeito ao presente Certame Licitatório.
23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:-
23.1. É admitida a participação ativa de apenas um representante especificamente designado, de cada PROPONENTE, nas reuniões da presente licitação;
23.2. A Comissão de Licitação poderá solicitar, a seu critério, esclarecimentos e informações complementares, ou efetuar diligências, caso julgue necessário, sendo vedada à inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente das propostas;
23.3. O MUNICÍPIO DE SENGÉS se reserva o direito de anular ou revogar, total ou parcialmente a presente licitação, de acordo com o instituído no artigo 49 da Lei nº 8.666/93;
23.4. Em regra, não serão aceitos documentos ou propostas enviadas por telex e/ou fac-símile, salvo se referente ao termo de recebimento do Edital, às renúncias ao direito de recursos e à nova proposta apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos previstos na prevista na Lei Complementar n.º 123/2006 e neste Edital;
23.5. Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pelos membros da Comissão de Licitação e pelas PROPONENTES presentes, com registro detalhado de todas as ocorrências.
23.6. Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I (Declaração de Regularidade Trabalhista, Idoneidade e Ausência de Vínculo com a Prefeitura Municipal de Sengés);
- Anexo II (Termo de Credenciamento);
- Xxxxx XXX (Termo de renúncia);
- Anexo IV (Declaração de Visita Técnica ou de Dispensa de Visita);
- Anexo V (Declaração de ME ou EPP);
- Anexo VI (Termo de Nomeação de Técnico Responsável);
- Anexo VII (Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo);
- Anexo VIII (Modelo de declaração de não parentesco);
- Anexo IX (Modelo de declaração de não servidor público no quadro de empregados da empresa);
- Anexo X (Declaração de Recebimento e Análise de Documentos Técnicos)
- Anexo XI (Minuta do Contrato);
- Anexo XII (Normativa da SMOHS).
23.7. Fica a Licitante ciente de que a apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
23.8. A simples apresentação da proposta corresponde também à indicação por parte da Licitante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Comissão do disposto no art. 97 da Lei n.º 8.666/93.
23.9. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Sengés não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.10. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer fase da licitação.
23.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos, em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Sengés.
23.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste certame.
23.13. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
23.14. Se o CONTRATANTE concluir, de acordo com os procedimentos administrativos do Banco Mundial, que a empresa CONTRATADA tenha participado de prática corrupta, fraudulenta, colusiva, corecitiva ou obstrutiva ao firmar o presente contrato ou ao executá-lo, poderá, após a devida notificação, aplicar as sanções previstas nas Diretrizes do Banco Mundial (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx), podendo inclusive a CONTRATADA ser declarada inelegível.
23.15. Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital poderão ser obtidos no Departamento de Compras e Licitações, sito na Travessa Souza Naves nº 95, CEP: 84.220-000, Fone/Fax:
(00) 0000-0000, das 08 h às 11 h a das 13 h às 17 horas.
Sengés, 15 de Janeiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019 ANEXO I - ( M O D E L O )
AO MUNICÍPIO DE SENGÉS À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROPONENTE:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019
D E C L A R A Ç ÃO
A................................................................................................... (nome da empresa) com sede
na ....................................................................................................... (endereço) inscrita no
CNPJ/MF sob o n. ..............................................., através de seu representante legal infra- assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que:
I. Os dirigentes, sócios e gerentes da empresa, a qual represento, não mantêm vínculo empregatício com a PREFEITURA MUNICIPAL DE SENGÉS.
II. Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e nos termos da Lei n.º 9.854 de 27 de outubro de 1999.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
III. Não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Por ser a fiel expressão da verdade, firmamos o presente.
..................................(local), ......... de .........................de ........
(assinatura do representante legal)
CARIMBO DA EMPRESA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019 ANEXO II - ( M O D E L O )
AO MUNICÍPIO DE SENGÉS COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROPONENTE:
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019
OBJETO: Contratação de empresa para a Construção de Unidade de Saúde da Família - USF no Jardim Bela Vista, Município de Sengés, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART orçamento, projetos e demais documentos que fazem parte integrante do Edital
CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador da Cédula de Identidade nº SSP/ , inscrito(a) no CPF/MF sob o nº
, para participar da Licitação instaurada pelo Município de Sengés, na Modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019, supra referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes necessários para alcançar o objetivo almejado, o de renunciar ao direito de interposição de Recursos.
, em de de
Diretor ou Representante Legal (com firma reconhecida)
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019
ANEXO III - ( M O D E L O )
À Comissão de Licitação do Município de Sengés-PR.
OBJETO: Contratação de empresa para a Construção de Unidade de Saúde da Família - USF no Jardim Bela Vista, Município de Sengés, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART orçamento, projetos e demais documentos que fazem parte integrante do Edital.
TERMO DE RENÚNCIA
A PROPONENTE abaixo-assinada, participante da Licitação modalidade Concorrência Pública nº 0001/2019, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando, assim, expressamente, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, e concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de propostas de preços das proponentes habilitadas.
, em de de
Diretor ou Representante Legal
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019
ANEXO IV - ( M O D E L O )
AO MUNICÍPIO DE SENGÉS À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
LICITANTE: .................................
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Conforme disposto no Edital da Tomada de Preços em epígrafe, relativa a Contratação de empresa para a Construção de Unidade de Saúde da Família - USF no Jardim Bela Vista, Município de Sengés, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART orçamento, projetos e demais documentos que fazem parte integrante do Edital, DECLARAMOS que o responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, devidamente habilitado(s), visitou(aram) o local de execução da obra, e está(ão) cientes das características e eventuais dificuldades, assim como das necessidades para sua execução.
Local, .......... de de 2019.
..................................................
(Nome, n.º CREA/CAU e assinatura do responsável técnico habilitado da proponente)
..................................................
(Nome, n.º CREA/CAU e assinatura de outro responsável técnico habilitado da proponente, se houver)
..................................................
Servidor designado da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Saneamento
Ou:- DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPENSA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2019 AO MUNICÍPIO DE SENGÉS
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO LICITANTE: .................................
CNPJ n.º ..........
Conforme disposto no Edital da Concorrência Pública em epígrafe, relativa a Contratação de empresa para a Construção de Unidade de Saúde da Família - USF no Jardim Bela Vista, Município de Sengés, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART orçamento, projetos e demais documentos que fazem parte integrante do Edital, DECLARAMOS que o responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, devidamente habilitado(s), renuncia(m) a visita técnica ao local de execução da obra, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos serviços, assumindo total responsabilidade por esses fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeira com a Contratante.
Local, .......... de de 2019.
..................................................
(Nome, n.º RG e assinatura do representante legal)
..................................................
(Nome, n.º CREA/CAU e assinatura do responsável técnico habilitado da proponente)
..................................................
(Nome, n.º CREA/CAU e assinatura de outro responsável técnico habilitado da proponente, se houver)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 ANEXO V - ( M O D E L O )
AO MUNICÍPIO DE SENGÉS COMISSÃO DE LICITAÇÃO REQUERENTE .................................
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019
OBJETO: Contratação de empresa para a Construção de Unidade de Saúde da Família - USF no Jardim Bela Vista, Município de Sengés, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART orçamento, projetos e demais documentos que fazem parte integrante do Edital.
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A................................................................................................... (nome da empresa) com
sede na ....................................................................................................... (endereço) inscrita
no CNPJ/MF sob o n , através de seu representante legal infra-
assinado, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas, por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do referido artigo.
.................................(local), ......... de .........................de ....
(assinatura do representante legal)
CARIMBO DA EMPRESA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019 ANEXO VI
( M O D E L O )
AO MUNICÍPIO DE SENGÉS COMISSÃO DE LICITAÇÃO REQUERENTE .................................
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019
Conforme disposto no Edital da Concorrência Pública em epígrafe, relativa a Contratação de empresa para a Construção de Unidade de Saúde da Família - USF no Jardim Bela Vista, Município de Sengés, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART orçamento, projetos e demais documentos que fazem parte integrante do Edital, e de acordo com a Resoluções n.º 218 de 29/06/1973 e n.º 317 de 31/10/1986 do CONFEA - Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, DECLARO que o responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, caso venhamos vencer a referida licitação, será(ao):
N.º | Nome | Título | CREA/CAU n.º | Assinatura do responsável técnico |
1 | ||||
2 |
Declaro, outrossim, que o(s) profissional(is) acima relacionado(s) pertence(m) ao nosso quadro permanente de profissionais técnicos, conforme disposto no Inciso I do § 1.º da Lei Federal n.º 8.666 de 21/06/1993.
Local, .......... de de 2019.
..................................................
(Nome, n.º RG e assinatura do representante legal)
Obs. 1: PAPEL TIMBRADO E/OU CARIMBO DA EMPRESA
Obs. 2: No caso de dois ou mais responsáveis técnicos, todos deverão assinar a declaração.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019 ANEXO VII
Prefeitura Municipal de Sengés/PR. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(nome da empresa)
Portadora do CNPJ/Nº , sediada na
(endereço completo), declara, através do representante legal abaixo subscrito e sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data: .
Nome Completo do Representante Legal/Procurador Número dos documentos de identidade e CPF
Carimbo
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019 ANEXO VIII (MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
Ao
Município de Sengés
Att.: Comissão Permanente de Licitação - CPL
Ref.: Concorrência Pública Nº 001/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº , com sede
, DECLARA, para os fins do disposto na Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, Acórdão nº 2745/2010 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Prejulgado n° 09 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que:
NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que mantenham contratos de qualquer natureza ou que sejam sócios de empresas que mantenham contratos de qualquer natureza, com o Poder Executivo Municipal.
NÃO POSSUI cônjuge, companheiro ou parentes que sejam agentes políticos ou exerçam cargo comissionado ou função gratificada na Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal.
Ainda, está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Para os fins desta declaração, consideram-se parentes:
Parente em linha reta | Parente colateral | Parente por afinidade (familiares do cônjuge) | |
1º xxxx | Xxx, mãe e filho (a). | --- | Padrasto, madrasta, enteado (a), sogro (a), xxxxx e xxxx. |
2º grau | Avô, avó e neto (a). | Irmãos. | Cunhado (a), avô e avó do cônjuge |
3º grau | Bisavô, bisavó e bisneto | Tio (a) e sobrinho (a) | Concunhado (a). |
Por ser verdade, assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas, estando ciente de que a declaração falsa está sujeita às penalidades previstas em lei.
Local, de de 201_
Nome do Responsável Legal RG e Assinatura
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019 ANEXO IX
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO DE EMPREGADOS DA EMPRESA
Ao
Município de Sengés
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx/XX
Att.: Comissão Permanente de Licitação - CPL
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº
Declaração da própria empresa que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9°, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de. decisão, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores do Poder Executivo Municipal.
Local, de de 201_
Nome do Responsável Legal RG e Assinatura
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2019 ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E ANÁLISE DE DOCUMENTOS TÉCNICOS
Ao
Município de Sengés
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx/XX
Att.: Comissão Permanente de Licitação - CPL
Ref.: TOMADA DE PREÇOS Nº
Conforme disposto no Edital da Tomada de Preços em epígrafe, relativa a Contratação de empresa para a Construção de Unidade de Saúde da Família - USF no Jardim Bela Vista, Município de Sengés, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART orçamento, projetos e demais documentos que fazem parte integrante do Edital, DECLARAMOS que o responsável(is) técnico(s) pela execução da obra, devidamente habilitado(s), recebeu(ram) todos os projetos e documentação complementar e tomou(aram) conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução do objeto, tendo inclusive analisado os mesmos e está(ão) de acordo.
Declaramos, outrossim, que estamos cientes que a contratação da obra é sob regime de empreitada por preço global, e que eventuais acréscimos e/ou supressões de serviços somente serão efetivados mediante modificação de projeto(s) e/ou especificações técnicas.
Local, .......... de de 2019.
..................................................
(Nome, n.º RG e assinatura do representante legal)
..................................................
(Nome, n.º CREA/CAU e assinatura do responsável técnico habilitado da proponente)
..................................................
(Nome, n.º CREA/CAU e assinatura de outro responsável técnico habilitado da proponente, se houver)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 001/2019 ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO N.º /2019
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SENGÉS/PR, REPRESENTADO PELO PREFEITO MUNICIPAL E A EMPRESA....................................
PROC. Nº 031/2019
O MUNICÍPIO DE SENGÉS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sua sede administrativa na Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x.x 00, xx xxxxxx xx Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.911.676/0001-07, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, (qualificação), doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa (.....................), estabelecida na Rua (....), n.º
(...) – CEP (....) – na cidade de (...............), estado de (.......), devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º (.......), neste ato representada pelo Sr.(a) (nome, função e qualificação), doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, para execução de serviços, incluindo o fornecimento dos equipamentos e materiais necessários, à realização do serviço de que trata o objeto, sob regime de empreitada por preço global, conforme especificações dos projeto(s), orçamento(s), memorial(is) descritivo(s) e cronograma físico financeiro constantes dos anexos da Concorrência Pública n.º 001/2019, observando o que consta no processo n.º 031/2019, sujeitando-se as partes aos comandos da Lei n.º 8.666, de 23 de junho de 1993 e alterações posteriores, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a Contratação de empresa para a Construção de Unidade de Saúde da Família - USF no Jardim Bela Vista, Município de Sengés, conforme planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART orçamento, projetos e demais documentos que fazem parte integrante do Edital e proposta da CONTRATADA.
§ 1º. A execução da obra, objeto deste contrato, deverá ocorrer de acordo com as especificações técnicas constantes no conforme projeto(s), memorial(is) descritivo(s), orçamento(s) e cronograma físico-financeiro, que fazem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
§ 2º. A execução do objeto deste contrato é parcialmente financiada pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, através de financiamento realizado pelo Estado do Paraná, do qual foi realizado termo de adesão n.º 034/2015 APSUS. Desta forma, as regras que nortearão o presente processo seguem as diretrizes do Banco Mundial, subsidiariamente aplica-se a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 3º. Vinculam-se ao presente contrato, o Edital de Concorrência Pública n.º 0001/2019 e seus Anexos, que juntamente com a proposta da contratada, constituem parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E DA PRORROGAÇÃO
O prazo previsto para a execução do objeto é de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura deste instrumento, observadas as condições estabelecidas no cronograma físico-financeiro, Edital e seus Anexos.
§ 1º. O prazo de execução do contrato, referido no caput desta Clausula, poderá ser prorrogado, por interesse público, nos termos do artigo 57, § 1º e incisos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
§ 2º. Entender-se-á por conclusão do objeto deste contrato, a realização total do empreendimento no prazo estabelecido e sua entrega definitiva, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, livre e em perfeitas condições de ser utilizado.
§ 3º. Excepcionalmente, o prazo previsto no caput da cláusula segunda poderá ser prorrogado, mediante solicitação, por escrito e fundamentada, da CONTRATADA, com parecer favorável do CONTRATANTE, através de seu Departamento de Obras, Habitação e Saneamento, em decorrência de caso fortuito ou força maior, nos termos do parágrafo único do artigo 393, do novo Código Civil Brasileiro, implicando a prorrogação dos prazos contratuais das atividades afetadas, em iguais números de dias, quantos forem os de atraso, a ser formalizada entre as partes através de Termo de Aditamento Contratual, sob pena de incorrer a CONTRATADA nas multas previstas neste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I. EM RELAÇÃO A EXECUÇÃO DA OBRA / DOS SERVIÇOS:
a) Executar os serviços conforme especificações do(s) Projeto(s), Orçamento(s), Memorial(is) anexos ao Edital, colocação de placa de obra, executar canteiro de obras e ligações
provisórias, manter atualizado diário de obra, executar testes solicitados, retirar restos de materiais e equipamentos após a conclusão da obra.
b) Manter, o(s) profissional(is) a frente e acompanhamento da execução dos serviços, com emissão da respetica ART/RRT;
c) Examinar os documentos técnicos e manter uma cópia do mesmo no canteiro de obras;
d) Fornecer em tempo hábil, além de mão-de-obra, os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias, sendo de primeira qualidade;
e) Designar por escrito, os funcionários que executarão os serviços, e dentre eles, um encarregado de obras que será responsável pelo bom andamento dos serviços e por assinar o diário de obra;
f) Disponibilizar equipamentos de proteção individual EPIS aos funcionários;
g) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de natureza trabalhista previdenciária, comercial, social, fiscal e/ou tributária, incidentes sobre o objeto contratado;
h) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho dos empregados, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, e por prejuízos causados ao contratante e/ou terceiros.
II. EM RELAÇÃO AO RESPONSÁVEL TÉCNICO:
a) Manter a frente dos serviços, o(s) profissional(is) responsável(is) pela execução da obra, devendo manter o registro do(s) mesmo(s), tanto na empresa quanto no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) no Estado do Paraná, apresentando a Anotação e/ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART e/ou RRT) da execução do objeto, e, quando necessário, o projeto executivo do serviço realizado;
b) O(s) responsável(is) técnico(s) pela execução da obra deverá acompanhar a mesma, de maneira a estar presente durante todos os momentos importantes, destacando-se durante a concretagem, c) descimbramento e testes de instalações elétricas e hidrossanitárias, realizando no mínimo 2 (duas) visitas semanais à obra para acompanhamento dos serviços e registrar todas as orientações no Diário de Obras;
III. EM RELAÇÃO AOS PROJETOS:
a) Examinar completamente o(s) projeto(s), as peças gráficas, as especificações técnicas, memoriais e todos os documentos, obtendo todas as informações necessárias sobre qualquer ponto duvidoso do objeto, se responsabilizando inteiramente pela apresentação da planilha de serviços para uma proposta de preços completa e satisfatória;
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
b) A Contratada deve manter no canteiro da obra, um jogo completo contendo o(s) projeto(s), cópia das especificações técnicas, memoriais, cronograma físico-financeiro, planilha de serviços, Diário de Obra, e deverão ficar reservados para o manuseio da fiscalização.
IV. EM RELAÇÃO AOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:
a) Fornecer em tempo hábil, além da mão de obra, todo os materiais, máquinas, equipamentos e ferramentas necessários, ficando responsável pela sua guarda e transporte e, arcando com as despesas com óleos lubrificantes, combustíveis, fretes, transportes horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais, entre outros, bem como providências quanto à legalização do serviço perante o órgão municipal, estadual, ou federal;
b) Os materiais, veículos, máquinas e equipamentos fornecidos pela CONTRADA a serem empregados para execução dos serviços, serão de primeira qualidade, cabendo ao CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impedir o emprego daqueles que julgar inadequados e/ou impróprios.
c) Quando se fizer necessária mudança nas especificações, ou substituição de algum material por seu equivalente ou superior sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, ambos por iniciativa da CONTRATADA, esta deverá apresentar solicitação por escrito à fiscalização, de forma minuciosamente justificada, demonstrando devidamente a qualidade do material. Entende-se por equivalente, o material ou equipamento que tem a mesma função e o mesmo desempenho técnico. As solicitações deverão ser feitas em tempo hábil para que não venha prejudicar o andamento dos serviços e não dar causa a possíveis prorrogações de prazo;
V. EM RELAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS:
a) Designar, por escrito, os funcionários que permanecerão no local do trabalho, com a discriminação de nome, número de RG/CPF e função. As pessoas que não forem informadas pela CONTRATADA não poderão participar da execução da obra, salvo em caso de serviço subcontratado e autorizado pelo Município de Sengés;
b) A CONTRADA deve designar, na relação de funcionários, o encarregado da obra, que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e pelas providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas, o qual será o responsável também por assinar o Diário de Obra. O encarregado também será um preposto para representá-la na execução do contrato, que irá dirigir eventuais dúvidas, sugestões e denúncias na ausência do proprietário.
c) Impedir o acesso ao local de execução da obra de pessoas não informadas formalmente pela CONTRATADA. Caso eventualmente seja necessária a entrada de pessoas referente à serviços terceirizados, os mesmos serão permitidos, desde que sejam informados pela CONTRATADA.
d) Disponibilizar para os funcionários da obra, equipamentos de proteção individual (EPIs),
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
destacando-se botas, luvas e capacete, e de vestimenta contendo símbolo ou marca identificável da CONTRATADA, como camiseta ou colete.
e) Não manter em seu quadro de pessoal menores em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não manter, ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
VI. EM RELAÇÃO ÀS RESPONSABILIDADES GERAIS:
a) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como, com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
b) Providenciara abertura da Matrícula CEI junto à Receita Federal, com dados do objeto conforme o Contrato;
c) A CONTRATADA é responsável por todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, comercial, social, fiscal ou tributária, incidentes sobre o objeto contratado. No caso da propositura de qualquer demanda judicial em decorrência do Contrato, a CONTRATADA compromete-se a assumir a integralidade da responsabilidade e de eventual pagamento, isentando o CONTRATANTE de qualquer ônus, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
d) Responsabilizar-se por toda e qualquer providência que diga respeito à segurança do trabalho de seus empregados, obrigando-se a fornecer aos funcionários que serão disponibilizados para a execução dos serviços todos os equipamentos de proteção individual e coletivos exigidos pelas Normas Regulamentadoras (NR’s) competentes, devendo, inclusive fiscalizar a contento o seu uso, sob pena de paralisação dos serviços;
e) Responsabilizar-se, na forma do Contrato, pela qualidade das obras ou serviços executados e dos materiais empregados, bem como os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança, previstos nas Normas Brasileiras (NBR’s), elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e em conformidade com as especificações do(s) projeto(s) e demais normas técnicas pertinentes. A ocorrência de desconformidade implicará no refazimento do serviço e na substituição dos materiais recusados, sem ônus para o Município e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
f) A CONTRATADA se submete a todas as medidas, processos e procedimentos da fiscalização, inclusive em relação aos materiais discriminados no memorial descritivo, os quais se submeterão a aceitação do fiscal do CONTRATANTE antes de sua aplicação. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRATADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
g) A ocorrência de quaisquer erros, imperícia ou desconformidade na execução do objeto implicará a CONTRATADA, à sua conta em risco, a corrigir ou reconstruir os serviços impugnados e na substituição dos materiais recusados, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
h) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também, os danos porventura causados a terceiros, a que título for, nos termos do Art. 70 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais normas cabíveis;
VII. MATRÍCULA CEI
a) A CONTRATADA para a execução da obra deverá efetuar a matrícula CEI junto à Receita Federal do Brasil (CEI - Cadastro Específico do INSS), com a denominação “MUNICÍPIO DE SENGÉS – UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA BELA VISTA”, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o início de suas atividades inerentes ao objeto deste contrato.
b) A CONTRATADA, deverá se atentar ao prazo acima referido, pois deverá apresentar o comprovante da matrícula CEI junto com a primeira nota fiscal emitida relativa ao objeto deste contrato, sob pena de ficar retido o pagamento desta até a apresentação da referida matrícula.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
1. Permitir o acesso da CONTRATADA nos locais adequados e necessários para execução da obra;
2. Efetuar o pagamento de acordo com a medição da obra;
3. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, objeto deste Contrato por meio do servidor Xxxxxx Xxxxxxxx, que poderá ser substituído pelo servidor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, ambos designados pelo Decreto n.º 1.913/2019, em observância ao artigo 67 da Lei nº 8666/93;
4. Caberá a servidora Xxxxxxxx Xxxxxxx a gestão deste Contrato;
5. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
6. Decidir a respeito da substituição de algum material por seu equivalente por iniciativa da CONTRATADA.
7. Executar movimentação de terra e/ou retirada de entulho.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA
Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenização a terceiros, obrigações trabalhistas e multas eventualmente aplicadas, o CONTRATADO prestou garantia em favor do CONTRATANTE, na modalidade de
(seguro garantia, caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou fiança bancária) no valor de R$ ( ), referentes a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, para o período correspondente a (_ ) meses, (emitida pela , apólice n.º , de / / ).
§ 1º. - A garantia prestada nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária deverá ter validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual .
§ 2º. – O CONTRATADO se obriga a apresentar nova garantia, na ocasião da prorrogação da vigência, ou da alteração dos valores contratuais que implique na elevação do valor do contrato, mantido o percentual estabelecido neste Contrato, ou da redução do valor dessa garantia em razão de utilização para pagamento de qualquer obrigação diretamente pela Administração.
§ 3º. - A liberação da Garantia de Execução da Obra será efetuada em até 30 (trinta) dias após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA e por CND expedida pela Receita Federal.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Após a execução dos serviços, o objeto contratado será recebido da seguinte forma:
PROVISORIAMENTE, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data de comunicação, por escrito, pela Contratada, da conclusão total do objeto, desde que a vistoria final tenha sido aprovada.
§ 1º. O Recebimento Provisório se dará pela emissão de Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes, após a lavratura de termo circunstanciado, contendo a vistoria e expressa concordância em receber o objeto provisoriamente realizado por comissão especificamente designada pela autoridade competente no próprio Termo de Recebimento.
PRAZO DE OBSERVAÇÃO:
Durante o Prazo de Observação, que deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do Recebimento Provisório, se constatada qualquer irregularidade na execução do objeto contratual, o Contratante, através da Comissão de Recebimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição/correção ou rescindir a contratação;
b) Na hipótese de substituição/correção, a Contratada deverá fazê-la, em conformidade com a indicação do Contratante ou do Responsável pelo Recebimento, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da notificação por escrito, sem que isso signifique novação contratual, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade, de partes ou peças, determinar sua complementação ou rescindir a contratação.
RECEBIMENTO DEFINITIVO:
O objeto contratado será recebido DEFINITIVAMENTE, após o Prazo de Observação, desde que tenha sido aprovado a completa adequação do objeto, em conformidade com o disposto no Art. 69 e Art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
§ 1º. O Recebimento Definitivo se dará pela emissão de Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após a lavratura de termo circunstanciado, contendo a expressa concordância em receber o objeto definitivamente realizado por comissão especificamente designada pela autoridade competente no próprio Termo de Recebimento.
§ 2º. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado pela Comissão de Recebimento, desde que tenha sido aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
§ 3º. Até 05 (cinco) anos após a data do recebimento definitivo das obras, e serviços, a CONTRATADA, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, responderá pela garantia e reparos dos serviços executados, sem prejuízo do disposto no artigo 618, do Código Civil Brasileiro e no Código do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA– DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: - Se não tiverem sido contemplados preços unitários, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, utilizando-se como parâmetro tabelas oficiais e aplicando-se o mesmo percentual de desconto utilizada pela CONTRATADA na apresentação da proposta, respeitados os limites estabelecidos.
CLÁUSULA OITAVA– DO PREÇO E DA FORMA PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo objeto do presente contrato, o valor global de R$..........(..........), sendo R$....(....) em mão de obra e R$ .....(......) em material, incluídos todos os impostos, fretes e demais encargos incidentes.
§ 1º. Do valor global R$ ..........(.....) serão pagos com recursos financiado pelo Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, através de financiamento realizado pelo Estado do Paraná, do qual foi realizado Termo de Adesão n.º 034/2015 APSUS e R$ ........( ) serão pagos com recursos próprios do Município.
§ 2º. Os pagamentos serão efetuados de acordo com a medição dos serviços, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal dos serviços e conforme liberação de recursos Oriundo do Governo do Estado. Não sendo concedida antecipação de pagamento dos créditos, ainda que, a requerimento da interessada.
§ 3º. As medições da obra serão realizadas pela Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Saneamento (SOHS), sendo que o representante da CONTRATADA e o profissional responsável deverão comparecer na sede administrativa do Município de Sengés para conferência e assinatura deste documento.
§ 4º. A última medição será realizada junto com o Recebimento Provisório da obra.
§ 5º. As medições dos serviços que ocorrerem após o trigésimo dia da emissão da ordem de serviços, deverão vir acompanhadas da comprovação pela CONTRATADA do documentos abaixo, ficando vinculada a liberação do pagamento: :-
I - Cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GPS do(s) mês(s) de execução por obra(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o relatório do SEFIP/GFIP com as folhas detalhadas e resumidas da obra contratada, bem como comprovante(s) de transmissão do(s) arquivo(s) para a Caixa Econômica Federal, e cópia(s) da(s) guia(s) de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do(s) último(s) recolhimento(s) devido(s), devidamente quitada(s), de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS/INSS, exclusivo da obra contratada;
OBS: Deverão ser apresentados os comprovantes de recolhimento de INSS e FGTS da obra contratada, devidos em todos os meses, contados à partir do trigésimo dia da emissão da ordem de serviços, entre um pagamento e outro, e não apenas o comprovante do último recolhimento realizado( ou seja, se ocorrerem medições em período maior que 30 dias, deverão ser apresentados os comprovantes dos meses anteriores também).
II - Folha de pagamento relativa à remuneração dos empregados relacionados a obra prestada e faturada.
III - Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal (relativa à Seguridade Social - INSS) e o CRF do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), em plena validade. IV - Certidão Negativa de Débitos do Município de Sengés, exclusiva para cada fatura (somente se a empresa for sediada neste Município).
V- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§ 6º. O Município elidir-se-á da responsabilidade solidária com a Contratada, mediante a retenção e recolhimento das contribuições devidas à Seguridade Social dos serviços destacados na Nota Fiscal de Serviços, de acordo com a legislação vigente.
§ 7º. Sobre os pagamentos das parcelas mensais serão efetuados os recolhimentos e retenções dos impostos devidos (ISSQN, IR, INSS, conforme o caso), previstos na legislação vigente.
§ 8º. Cabe à CONTRATADA destacar na nota fiscal as referidas retenções, em conformidade com a legislação em vigor.
§ 9º. Ocorrendo erro na nota fiscal/fatura, ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
§ 10º. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§11º. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas previstos no item anterior, utilizando o índice publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx que represente o menor valor acumulado no período, desde que a mesma não tenha sido responsável no todo ou em parte pelo atraso no pagamento.
§ 12º. As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ: 09.271.085/0001-17, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n – Vila COHAB – Sengés/PR, nas quais deverão constar: Processo de Licitação nº 001/2019 – Concorrência Pública nº 0001/2019 (parcialmente financiado pelo BIRD, através de financiamento realizado pelo Estado do Paraná, do qual foi realizado Termo de Adesão n.º 034/2015 APSUS).
CLÁUSULA NONA – DA RETENÇÃO
Não será efetuada retenção por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do orçamento específico do: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Departamento de Saúde Coletiva
10.301.0015-1007 – Construção e Ampliação de Postos de Saúde 4365.500.4.4.90.51.00.00 Obras E Instalações 4365.500.4.4.90.51.00.00 Obras E Instalações 4330.000.4.4.90.51.00.00 Obras E Instalações
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do objeto deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por meio do(s) Representante(s) da Administração, designado(s) no item número 3 da cláusula quarta, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. A fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho e da mão de obra CONTRATADA.
§ 2º. A fiscalização da Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
§ 3º. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da Contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do Contratante ou do servidor designado para a fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência por 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de
assinatura deste instrumento.
Parágrafo único. A Administração, desde que justifique, poderá efetivar a prorrogação do prazo de vigência do contrato, nos termos do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, erro, imperfeição ou demora no fornecimento ou execução do objeto, inadimplemento e não veracidade das informações prestadas, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta, as seguintes sanções: que são graduadas segundo sua gravidade, em faltas leves e faltas pesadas:
a) Advertência; para faltas consideradas como leves.
b) Se houver atraso na execução do cronograma físico-financeiro apresentado pela adjudicatária a partir da segunda parcela em atraso, salvo se tal atraso se der em decorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente justificado no diário de obras pelo fiscal do CONTRATANTE. Gravidade: leve; Penalidade: advertência e/ou multa de 0,2% (dois décimos percentuais) a partir da segunda parcela em atraso, sobre o valor destas;
c) Por infração de qualquer cláusula contratual, dobrável na reincidência; Gravidade: pesada; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato ainda inadimplido, dobrável na reincidência;
d) Multa de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser aplicada caso seja constatado pelo fiscal de obras da CONTRATANTE a ausência do encarregado da obra designado pela CONTRATADA.
e) Caso a entrega da ART ou RRT de execução da obra supere o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da assinatura do contrato. Gravidade: pesada; Penalidade: suspensão temporária do direito de licitar e/ou multa de 0,02% (zero vírgula zero dois por cento) do valor do contrato.
f) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos; Para graduar a pena de Suspensão temporária, se estabelece a seguinte tabela:
Aplicação de duas penas de advertência, no prazo de 12 (doze) meses, sem que o fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela administração. | 06 (seis) meses |
Retardamento imotivado da execução de obra, serviço, suas parcelas. | 12 (doze) meses |
Empregar na obra ou serviço, mercadoria falsificada, adulterada, deteriorada ou danificada; Paralisação de serviço ou de obra, sem justa fundamentação e prévia comunicação ao Município; | 24 (vinte e quatro) meses |
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Praticar ato ilícito, visando frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de Sengés; Sofrer condenação definitiva por praticar ato ilícito por meio doloso. |
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa.
§ 2º. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da notificação. A Administração, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
§ 3º. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, e no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
§ 4º. As sanções de multas previstas neste contrato poderão cumular-se, porém, não poderão exceder a 30% (trinta por cento) do valor contratual e, também, não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato.
§ 5º. As multas previstas acima não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 6º. As faltas julgadas com classificação de leve gravidade terão as sanções aplicadas após ampla defesa da CONTRATADA sem que haja a interrupção da execução dos serviços. As faltas julgadas com classificação de pesada gravidade terão as sanções aplicadas após ampla defesa da CONTRATADA com a interrupção total da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA–– DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco8. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
(i) “prática corrupta”9:significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
(ii) “prática fraudulenta”10: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
(iii) “prática colusiva”11: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(iv) “prática coercitiva”12: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(v) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de práticacorrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
8.Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
9.Para os fins deste parágrafo, “terceiros” refere-se a um funcionário público que atue no processo de aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, “funcionário público” inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
10.Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um funcionário público; os termos“benefício” e “obrigação” são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o “ato ou omissão” tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
11.Para os fins deste parágrafo, o termo “partes”‖ refere-se aos participantes do processo de aquisição (inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes. 12.Para os fins deste parágrafo, “parte” refere-se a um participante do processo de aquisição ou da execução do
contrato.
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco13, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado14 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
Parágrafo Único: Todo o disposto nesta Cláusula sobre Fraude e Corrupção e sanções aplicáveis está contido nas Diretrizes do Banco Mundial (disponível no site xxx.xxxxxxxxx.xxx, podendo inclusive a CONTRATADA ser declarada inelegível.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando a mesma sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
Da opção por penalizar caberá recurso à autoridade superior àquela que opinou pela sanção, ficando a mesma sobrestada até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
13.Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento “cruzado”, conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e (ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
14.Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
§ 1º. O procedimento administrativo para a imposição de penalidade observará o disposto abaixo:
I. Apresentada denúncia pelo fiscal do contrato, a autoridade superior instaurará um processo administrativo punitivo, podendo este seguir nos mesmos autos do respectivo processo licitatório, bem como, nomeará a Comissão responsável pelo referido processo e, imediatamente dará ciência à CONTRATADA, mediante ofício, do inteiro teor da denúncia e das possíveis provas anexas à mesma, abrindo-lhe prazo para que, querendo, apresente defesa e contraditório.
II. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da ciência, ou da juntada aos autos do Aviso de Recebimento para, se quiser, apresentar defesa, arrolar provas documentais ou testemunhais.
III. Apresentada a defesa dentro do prazo acima estabelecido, caberá a Comissão responsável pelo processo administrativo punitivo, analisar os argumentos, as provas porventura arroladas, bem como, ouvir as testemunhas citadas, podendo solicitar a oitiva do fiscal ou das demais pessoas que julgar necessárias, em data a ser previamente fixada pela Comissão, devendo ser a CONTRATADA avisada da respectiva data com antecedência mínima de 72 horas.
IV. Caso sejam ouvidas testemunhas, ou caso o CONTRATANTE anexe provas diversas das arroladas na denúncia, a Comissão responsável pelo processo administrativo punitivo deverá abrir à CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) para que, tenha vista dos autos e, querendo, apresente alegações finais.
V. Apresentadas ou não as alegações finais pela CONTRATADA, se for o caso, a Comissão emitirá parecer, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, opinando pela aplicação ou não de penalidade, o qual deve ser devidamente motivado.
VI. A parte deverá ser intimada do inteiro teor do parecer referido no inciso anterior e, querendo, poderá interpor recurso hierárquico contra o parecer emitido pela Comissão dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da juntada aos autos da comprovação da ciência pela CONTRATADA.
VII. Caso não seja interposto o recurso caberá à autoridade superior a ratificação do parecer emitido pela Comissão responsável pelo processo administrativo punitivo, e a tomada das demais medidas legais cabíveis, nos termos do art. 109, da Lei de Licitações.
VIII. Caso seja apresentado o recurso caberá a autoridade superior decidir no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
§ 2º. Na contagem dos prazos recursais, fica excluído o dia de início, e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Órgão ou Entidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
§ 1º. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A rescisão deste Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
§ 3º. A rescisão, administrativa ou amigável, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 4º. A rescisão por descumprimento das Cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.
§ 1º. O equipamento de proteção individual fornecido ao empregado deverá, obrigatoriamente, conter a identificação da CONTRATADA.
§ 2 º. A CONTRATADA, em qualquer hipótese, não se eximirá da total responsabilidade quanto à negligência ou descumprimento da Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, Portaria nº 3.214, de 08/06/78, Normas Regulamentares - NRs 01 a 28 e em especial as NRs 04, 05, 06 e
18.
§ 3º. Xxxxxxx ser observadas pela contratada todas as condições de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade física de seus empregados e aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas Regulamentadoras - NRs aprovadas pela Portaria nº 3.214,
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de 08/06/78, Lei Federal nº 6.514, de 22/12/77.
§ 4º. O CONTRATANTE atuará objetivando o total cumprimento das normas de segurança, estando autorizada a interditar serviços ou parte destes em caso do não-cumprimento das exigências de lei. Se houver paralisações, estas não serão caracterizadas como justificativa por atraso na execução da obra.
§ 5º. Cabe à CONTRATADA solicitar ao CONTRATANTE a presença imediata do responsável pela fiscalização em caso de acidente(s) na obra, nos serviços e/ou nos bens de terceiros, para que seja providenciada a necessária perícia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SEGURANÇA DA OBRA E DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste contrato, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando contrariarem a boa técnica ou desobedecerem aos projetos e/ou especificações técnicas e/ou memoriais.
§ 1º. A CONTRATADA deverá manter um perfeito sistema de sinalização e segurança em todos os locais de serviços, principalmente nos de trabalho em vias públicas, de acordo com as normas de segurança do trabalho.
§ 2º. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
§ 3º. Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do presente contrato, a CONTRATADA assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 125 do CPC), se for o caso.
§ 4º. A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pela plena e total realização dos serviços contratados, sob pena de incorrer em descumprimento de obrigação contratual e sujeitar-se à aplicação das penalidades cabíveis.
§ 5º. A CONTRATADA responde, exclusiva e diretamente, por todo e qualquer ato ilícito
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praticado por seus prepostos que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais (art. 932, III, Código Civil), não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da Contratada não terão qualquer vínculo empregatício com o Contratante, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época devida.
Parágrafo Único:- Caso a CONTRATANTE seja acionada judicial ou administrativamente, inclusive reclamações trabalhistas, por qualquer ato decorrente do contrato, a Contratada assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a Contratante de quaisquer obrigações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
A CONTRATADA poderá, sem prejuízos das responsabilidades contratuais e legais, subcontratar até 30% (trinta por cento) do objeto contratual, nos termos do Art. 72 da Lei Federal nº 8666/93, limitados os serviços a fornecimento de elementos pré fabricados que necessitem instalação por profissionais específicos.
§ 1º. Se a CONTRATADA ceder o contrato, em parte, a uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas sem autorização prévia do CONTRATANTE, deverá obrigatoriamente reassumir a execução da obra, imediatamente da data da notificação sem prejuízo de outras sanções contratuais.
§ 2º. Se eventualmente for concedida a subcontratação em parte pelo Contratante, não reduz nem elimina as responsabilidades e obrigações da CONTRATADA em decorrência deste Contrato, nem importará em estabelecer qualquer vínculo entre o CONTRATANTE e o subcontratado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA OBRA
O CONTRATADO garante a integridade dos trabalhos, pelo período de 05 (cinco) anos contados a partir do Recebimento em Definitivo da obra pela CONTRATANTE, excetuados desgastes decorrentes do uso normal da obra.
Parágrafo único. A garantia mencionada no caput desta cláusula implica na obrigatoriedade por parte do CONTRATADO de refazer, sem ônus para o CONTRATANTE, todos os serviços, de concepção inadequada, no cumprimento de projetos ou especificações técnicas ou falhas na execução, excetuados os que apresentem desgaste normal.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
A execução do presente Contrato bem como os casos omissos regular-se-ão pelas Cláusulas Contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com Inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal, bem como, as diretrizes do BIRD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, na Imprensa Oficial, conforme determina o parágrafo único, do artigo 61, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Sengés/PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas e/ou apreciar quaisquer ações que por ventura sejam propostas e relativas ao cumprimento deste instrumento.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas, a todos os atos presentes, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Sengés, ..........de de 2019.