INSTRUÇÕES ESPECIAIS
Xxxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx, 00 de agosto de 2019. Ano XVI - nº 4726, DHOJE
Edital de Abertura de Inscrições n° 04/2019 – Agente Administrativo
O Município de São José do Rio Preto, por meio da Secretaria Municipal de Administração, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAÇÃO XXXXXX XXXXXX, faz saber que será realizado em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento do cargo de Agente Administrativo, o qual será regido de acordo com as Instruções Especiais que fazem parte deste Edital.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, obedecidas às normas deste Edital, cujas atribuições ultimam-se com a publicação do ato que homologa o Resultado Final do Concurso.
1.2 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de 156 (cento e cinquenta e seis) vagas abertas, bem como para preenchimento dos cargos que vierem a vagar ou forem criados dentro do prazo de validade do concurso, nos termos do artigo nº 22 da Lei Complementar nº 593/2019.
1.3 Integram o presente Edital:
a) Anexo I – Descrição dos Cargos;
b) Anexo II – Conteúdo Programático;
c) Anexo III – Cronograma de Provas e Publicações.
1.4 Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital deverão ser encaminhados ao Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, por meio do Fale Conosco no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário oficial de Brasília).
1.5 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
2. DO CARGO
2.1 O código de opção, o cargo, o total de vagas, as vagas reservadas para candidatos com deficiência, a escolaridade/os pré- requisitos, a remuneração e a carga horária semanal são os estabelecidos a seguir:
Código de Opção | Cargo | Total de Vagas | Vagas reservadas a pessoas com deficiência | Escolaridade / Pré-Requisitos | Remuneração | Carga horária semanal |
C0101 | Agente Administrativo | 156 | 08 | Ensino médio completo, reconhecido por órgão competente. | R$ 2.105,68 + R$ 350,00 (auxílio-saúde) + R$ 400,00* (auxílio-alimentação) | 40** |
*Valor do auxílio-alimentação: R$ 150,00 fixo e R$ 250,00 variável, conforme assiduidade.
**Os horários e locais de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal (regime de escalas, trabalho noturno, aos finais de semana), sendo que as vagas serão destinadas prioritariamente ao atendimento ao público, especialmente nas unidades pertencentes às Secretarias de Saúde (unidades de saúde), Educação (escolas) e Assistência Social (CRAS e CREAS).
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1 São requisitos e condições para investidura no cargo;
a) ser aprovado neste Concurso Público;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e inferior a 75 (setenta e cinco) anos, na data da posse;
d) estar em pleno gozo e exercício dos direitos civis e políticos;
e) estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) estar em dia com os deveres do Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
g) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo público (Anexo I), conforme exame médico admissional;
h) não ter sido demitido do serviço, público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
i) não registrar antecedentes criminais, no âmbito Estadual e Federal nos locais em que teve domicílio, nos últimos 5(cinco) anos;
j) cumprir as determinações deste Edital;
3.2 A não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo importará na perda do direito de nomeação e posse do candidato.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1 De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.
4.2 As inscrições ficarão abertas, exclusivamente, via Internet, no período das 10 horas do dia 08/08/2019 às 14h do dia 30/08/2019 (horário de Brasília), de acordo com o item 4.3 deste Capítulo.
4.2.1 O período de inscrições poderá ser prorrogado, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, e/ou da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet;
4.3.2 Efetuar, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite para encerramento das inscrições (30/08/2019), o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário, no valor de: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais)
4.3.2.1 O boleto bancário disponível no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) deverá ser impresso para o pagamento do valor da Inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
4.3.2.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após a data de encerramento das inscrições.
4.3.3 A partir de (15/08/2019) o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (xx11) 0000-0000, se segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário oficial de Brasília), para verificar o ocorrido.
4.3.4 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do seu pagamento.
4.3.5 Será cancelada a inscrição cujo pagamento for efetuado com valor diferente do que o estabelecido no item 4.3.2 ou realizado após a data de encerramento das inscrições.
4.3.6 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado no último dia de inscrição, após os horários limites estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos. Nesses casos, os pagamentos realizados fora desses horários serão considerados como extemporâneos, sendo que essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.7 O valor recolhido na inscrição somente será devolvido no caso de anulação ou revogação do concurso público.
4.3.8 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identificação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
4.3.9 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.4 Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o código de opção do cargo, conforme tabela constante do Capítulo 2 deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.
4.5 Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo 7) e os demais Editais (2, 3, 5 e 6) uma vez que só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação.
4.5.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição para o mesmo período de aplicação das provas terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas.
4.5.2 O cancelamento das inscrições terá como base os seguintes procedimentos:
a) as datas em que forem efetivados os pagamentos dos boletos;
b) sendo a data de pagamento dos boletos bancários a mesma, será considerada a inscrição relativa ao último pedido registrado.
4.6 Efetivada a inscrição, não será admitida troca de opção de cargo.
4.7 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.
4.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e à Fundação Xxxxxx Xxxxxx o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa, correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
4.9 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Municipal nº 13.053, de 30 de novembro de 2018 (Doador de sangue e de Xxxxxx Xxxxx).
4.10 Para ter direito à isenção de que trata a Lei Municipal nº 13.053/2019, o candidato deverá comprovar que realizou a doação de sangue, e/ou medula óssea, no período de até 6(seis) meses anteriores à data da inscrição no referido concurso.
4.11 O requerimento de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente será realizado via internet, no período das 10h do dia 08/08/2019 às 23h59 do dia 12/08/2019 (horário oficial de Brasília).
4.12 Para solicitar a isenção do pagamento do valor da inscrição de que trata o item 4.10, o candidato deve preencher o formulário de isenção, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
4.12.1 Acessar no período de 10h do dia 08/08/2019 às 23h59 do dia 12/08/2019, observado o horário oficial de Brasília, o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e os links referentes ao Concurso Público. Ler e aceitar o Requerimento de Isenção de Pagamento, e enviar via Internet até o dia 12/08/2019 os seguintes documentos:
a) Documento de identidade (RG);
b) Comprovante das doações realizadas em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
c) A comprovação da condição de doador de sangue deverá ser encaminhada, via internet, em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora;
d) Considera-se doador de Xxxxxx Xxxxx aquele que possuir documento oficial (carteirinha de doador) emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea – REDOME.
e) O candidato deverá enviar, via internet, carteirinha de doador ou da declaração emitida pelo Registro Nacional de Doadores de Xxxxxx Xxxxx – REDOME.
f) Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no Edital de Abertura de Inscrições.
4.13 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo ele civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.14 Os pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados e julgados pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
4.14.1 Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento e inscrição pela Internet;
b) omitir informações ou prestá-las de forma inverídicas.
4.15 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
4.15.1 A qualquer tempo poderão ser solicitadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.
4.16 A partir do dia 19/08/2019 o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição.
4.17 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido terá sua inscrição validada, não gerando documento de arrecadação para pagamento de inscrição.
4.18 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, da relação de inscrições indeferidas, não sendo permitida a alteração dos dados fornecidos no ato da inscrição.
4.19 Após a análise dos recursos será divulgada, no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
4.20 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e o recurso julgado improcedente e tiverem interesse em participar do certame deverão gerar o boleto, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, e efetuar o pagamento até a data limite de 30/08/2019 de acordo com o item 4.3.2 deste Capítulo.
4.21 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar solicitação, assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento especial, no link de Inscrição via Internet, até a data de encerramento da inscrição (30/08/2019), a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
4.21.1 Para condições de acessibilidade, o candidato deverá anexar ao formulário de Inscrição solicitação assinada e contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento.
4.22 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.23 Fica assegurada a possibilidade de uso do “nome social” à pessoa transexual ou travesti durante o concurso.
4.23.1 Para inclusão do nome social nas listas de chamada e nos materiais referentes ao dia da aplicação das provas, o(a) candidato(a), deve enviar durante o período de inscrições, por meio do link de inscrição do Concurso Público, solicitação de inclusão do nome social digitalizada, assinada pelo candidato, em que conste o nome civil e o nome social.
4.24 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos descritos no item 4.21 deste capítulo.
4.24.1 A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
4.24.2 O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, durante todo o período de aplicação.
4.24.3 Não será disponibilizado, pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a impossibilidade de realização da prova.
4.24.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova acompanhada de uma fiscal.
4.24.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
4.24.6 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.25 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
5. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 7.853/1989, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ - de 30 de outubro de 2018, da Lei Complementar Municipal nº 593/2019 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
5.2 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir deste concurso ou que forem criadas no prazo de validade do Concurso Público, nos termos do artigo nº 22 da Lei Complementar nº 593/2019.
5.2.1 Quando da aplicação do percentual estabelecido resultar em frações, estas apenas serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), nos termos do Parágrafo Único do art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 593/2019.
5.3 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na definição do artigo 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas (Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009) combinado com os artigos 3º e 4º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, do Decreto Federal nº 8.368/2014, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
5.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na forma da lei, participarão do Concurso de que trata este Edital em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para aprovação.
5.4.1 As condições especiais deverão ser requeridas por escrito, durante o período das inscrições, conforme instruções contidas no item 5.5 deste Capítulo.
5.4.2 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.5 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição, e que deseja concorrer às vagas reservadas. Para tanto, deverá encaminhar, durante o período de inscrições (do dia 08/08/2019 ao dia 30/08/2019), a documentação relacionada a seguir, via Internet, por meio do link de inscrição do Concurso Público xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) Laudo Médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do início das inscrições, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, comprovando a condição de pessoa com deficiência, anexando ao Laudo Médico as seguintes informações: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF e identificação do Concurso, e a opção de Cargo;
b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em Braille ou Ampliada ou Leitura de sua prova ou software de leitura de tela, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de prova que necessita e o tipo de deficiência;
c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições;
d) O candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio das provas dissertativas e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas, etc., especificando o tipo de deficiência;
e) O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições (30/08/2019), com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
5.5.1 Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braille serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
5.5.2 Aos candidatos com deficiências visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada, e cuja solicitação for acolhida, serão oferecidas provas nesse sistema.
5.5.2.1 Durante o período definido para as solicitações, o candidato deverá indicar o tamanho da fonte do texto de sua prova Ampliada, que deverá ser entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte tamanho 24.
5.5.3 Para os candidatos com deficiência visual poderá ser disponibilizado softwares de leitura de tela, mediante prévia solicitação (durante o período de inscrições).
5.5.3.1 O candidato poderá optar pela utilização de um dos softwares disponíveis: Dos Vox, ou NVDA ou ZoomText (ampliação ou leitura).
5.5.4 Na hipótese de serem verificados problemas técnicos no computador e/ou nos softwares indicados no item anterior, será disponibilizado ao candidato, fiscal ledor para leitura de sua prova.
5.6 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo, na forma e no prazo definidos neste Edital, indicando as condições especiais de que necessita para a realização da prova.
5.6.1 O atendimento das condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5.7 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem ao estabelecido neste Capítulo serão considerados candidatos sem deficiência, bem como poderão não ter as condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
5.8 As instruções para envio do laudo médico no link de inscrição do concurso, conforme disposto no item 5.5, deste capítulo, estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
5.8.1 É de inteira responsabilidade do candidato o envio correto dos arquivos.
5.8.2 No dia 20/09/2019 serão publicadas no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a lista contendo o deferimento das condições especiais solicitadas, bem como a relação dos candidatos que concorrerão às vagas reservadas.
5.9 Considerar-se-á válido o laudo médico que estiver de acordo com a letra “a”, item 5.5 deste Capítulo.
5.10 O candidato cujo laudo seja considerado inválido ou tenha a solicitação indeferida poderá consultar por meio de link disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx os motivos do indeferimento e poderá interpor recurso no prazo de três dias úteis após a publicação indicada no item 5.8.2 deste Capítulo, vedada a juntada de documentos.
5.11 No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação, durante o estágio probatório.
5.12 O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência.
5.12.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá encaminhar Xxxxx Xxxxxx, de acordo com o item 5.5 deste Capítulo.
5.13 O candidato cujo laudo/recurso seja indeferido, não concorrerá às vagas reservadas para pessoas com deficiência, sem prejuízo do atendimento das condições especiais para realização da prova, se houver, conforme o disposto nos itens
5.4.1 e 5.4.2 deste Capítulo.
5.14 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizam por falhas no envio dos arquivos, tais como: arquivo em branco ou incompleto, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
5.15 O candidato que estiver concorrendo às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitado, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral, caso obtenha pontuação/classificação necessária para tanto, na forma deste Edital.
5.16 O candidato com deficiência aprovado no Concurso de que trata este Edital, ao ser convocado para investidura no cargo deverá se submeter a exame médico, a ser realizado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, a qual terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, com deficiência ou não, capacitante ou não, para o exercício da função, observadas as seguintes disposições:
5.16.1 Para o exame médico admissional, o candidato com deficiência deverá apresentar documento de identidade original e Xxxxx Xxxxxx (original ou cópia autenticada) expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à referida avaliação, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada.
5.16.2Em caso de não comparecimento ou não apresentação dos documentos necessários para o exame médico, o candidato terá sua posse indeferida.
5.16.3 Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição não for constatada na forma do artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, ou no Decreto Federal nº 8.368/2014, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificação geral, desde que tenha obtido pontuação/classificação nos termos deste Edital.
5.16.4 O candidato será eliminado do certame, na hipótese de não ter sido classificado conforme o estabelecido neste Edital.
5.17 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto exime-se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados para a avaliação de que trata o item 5.16.
5.18 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito à nomeação para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.19 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
5.20 Após a investidura do candidato no cargo para o qual foi aprovado, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
6.1 Para o cargo de Agente Administrativo, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão), de caráter habilitatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II do presente Edital.
Código de Opção | CARGO | PROVAS | Nº DE QUESTÕES | PESO | CARÁTER | DURAÇÃO DAS PROVAS | PERÍODO |
C0101 | Agente Administrativo | Prova Objetiva Conhecimentos Gerais Conhecimentos Específicos | 20 30 | 1 2 | Habilitatório e Classificatório | 3h | Manhã |
7.1 As Provas serão realizadas na Cidade de São José do Rio Preto/SP.
7.1.1 A aplicação das Provas Objetivas para o cargo de Agente Administrativo está prevista para o dia 20/10/2019, período da manhã;
7.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
7.2.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade indicada no item 7.1 deste Capítulo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
7.3 A confirmação da data e as informações sobre horários para a realização das provas serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para Provas, a ser publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto e no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3.1 O candidato receberá Cartão Informativo por e-mail (a ser enviado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx) no endereço eletrônico informado no ato da inscrição. No referido Cartão, serão indicados a data, os horários e os locais de realização das provas, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção e atualização de seu endereço eletrônico.
7.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos, cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
7.3.1.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti- spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx para verificar as informações que lhe são pertinentes.
7.3.2 A comunicação feita por intermédio de e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto a publicação do Edital de Convocação para Provas.
7.3.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.
7.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horário de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx, pelo telefone (0XX11) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário oficial de Brasília), ou consultar o site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
7.5 Ao candidato só será permitido a realização das provas na respectiva data, local e horário constantes no Edital de Convocação para a realização das respectivas Provas, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx e no Cartão Informativo.
7.6 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço e critério de desempate, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das Provas Objetivas.
7.6.1 O link para correção de cadastro será disponibilizado no primeiro dia útil após a aplicação das provas.
7.6.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 7.6 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7.7 Caso haja inexatidão na informação relativa ao cargo e/ou à opção por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 0000-0000 de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas, horário oficial de Brasília.
7.7.1 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
7.8 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação original, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valham como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação em papel (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.
7.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação digital (considerando que o celular não poderá ser usado durante a prova e o candidato deverá ter em mãos o seu documento de identificação), carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
7.8.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
7.9 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.
7.9.1 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
7.9.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.
7.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição da frase contida nas instruções da capa do Caderno de Questões para a Folha de Respostas, para posterior exame grafotécnico.
7.10.1 Na impossibilidade, devidamente justificada, de transcrição da cópia manuscrita da frase, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
7.10.2 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que se recusar a transcrever a frase contida nas instruções da capa do caderno de questões.
7.10.2.1 A cópia manuscrita da frase e a assinatura do candidato em sua Folha de Respostas visam atender ao disposto no item 11.3, Capítulo 11 deste Edital.
7.11 Para as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, o único documento válido para a correção da prova é a Folha de Respostas cujo preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
7.11.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.11.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.11.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
7.12 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas munido de caneta esferográfica de material transparente (tinta preta ou azul), além da documentação indicada no item 7.8 deste Capítulo.
7.13 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas das Provas Objetivas, com caneta esferográfica de material transparente e tinta preta ou azul.
7.14 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal da sala o Caderno de Xxxxxxxx e a Folha de Respostas personalizada.
7.15 Durante a realização das Provas Objetivas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
7.16 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos nas Folhas de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.
7.17 Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
7.17.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
7.17.2 Não será permitida a utilização de lápis, lapiseira, marca texto ou borracha.
7.18 Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente daquele constante na convocação oficial;
c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas: 2(duas) horas do início das Provas Objetivas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx no dia da aplicação das provas;
h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;
i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
k) não devolver integralmente o material recebido;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) estiver fazendo uso de qualquer espécie de relógio e qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (telefone celular, notebook, tablets, smartphones ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares e fones de ouvido;
n) entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva em branco;
o) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
7.19 O candidato ao ingressar no local de realização das provas, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
7.19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realização da prova, não levar nenhum dos aparelhos indicados nas alíneas “l” e “m”. Caso seja necessário o candidato portar algum desses aparelhos eletrônicos, estes deverão ser acondicionados, no momento da identificação, em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx exclusivamente para tal fim, devendo a embalagem, lacrada, permanecer embaixo da mesa/carteira durante toda a aplicação da prova.
7.19.2 É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.
7.20 Será excluído, também, do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso ou bolsa/mochila os aparelhos eletrônicos indicados nas alíneas “l” e “m”, item 7.18 deste Capítulo, após o procedimento estabelecido no subitem 7.19.1 deste Capítulo.
7.21 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares e óculos escuros, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
7.21.1 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.
7.22 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova indicados no Cartão Informativo, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o boleto bancário com comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.
7.22.1 A inclusão de que trata o item 7.22 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Xxxxxx Xxxxxx, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.
7.22.2 Constatada a improcedência da inscrição, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
7.23 Por medida de segurança do certame poderão ser utilizados, a qualquer momento, detectores de metais nas salas de prova aleatoriamente selecionadas e em qualquer dependência do local de prova.
7.24 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx tomará as providências necessárias, antes do início da prova, para:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
7.24.1 Se a ocorrência for verificada após o início da prova, a Fundação Xxxxxx Xxxxxx, estabelecerá prazo para reposição do tempo usado para regularização do caderno.
7.25 Haverá, em cada sala de prova, cartaz/marcador de tempo para que os candidatos possam acompanhar o tempo de prova.
7.26 A inviolabilidade do sigilo das provas será comprovada no momento de romper-se o lacre das caixas de provas mediante termo formal e na presença de 03 (três) candidatos nos locais de realização das provas.
7.27 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
7.28 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
7.29 Em nenhuma hipótese será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
7.30 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso. O candidato deverá consultar o Cronograma de Provas e Publicações (Anexo III), para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados.
7.30.1 As questões das Provas Objetivas ficarão disponíveis no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o último dia para interposição de recursos referentes ao Resultado das Provas Objetivas.
8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1 As Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos terão caráter habilitatório e classificatório e serão avaliadas, cada uma, na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
8.2 A nota das Provas Objetivas no concurso corresponderá à média aritmética ponderada das notas obtidas em cada prova, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), atribuindo-se:
a) peso 1 (um) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais;
b) peso 2 (dois) à nota da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos.
8.2.1 Considerar-se-á habilitado o candidato que não zerar em nenhuma disciplina de Conhecimentos Gerais e que obtiver, simultaneamente:
a) no mínimo, 30% de acerto na prova de Conhecimentos Gerais,
b) no mínimo, 30% de acerto na prova de Conhecimentos Específicos.
8.2.2 Os candidatos que obtiverem média aritmética ponderada igual ou superior a 5 (cinco) serão habilitados e classificados por Cargo, em ordem decrescente das médias.
8.3 Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.
9.1 A nota final de aprovação no concurso corresponderá à nota obtida nas Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos).
9.2 Obedecidos os critérios estabelecido no Capítulo 8, deste Edital, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, com a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e do art. 18 da Resolução nº 246/13, do Conselho da Justiça Federal, considerada, para esse fim, a data limite de correção dos dados cadastrais estabelecida no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital – sucessivamente, o candidato que xxxxx:
9.2.1 maior pontuação nas provas realizadas, conforme abaixo:
9.2.1.1 maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;
9.2.1.2 maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais.
9.2.2 maior idade;
9.2.3 exercido efetivamente a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este concurso.
9.3 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente de nota final, inclusive a dos candidatos com deficiência, caso tenham obtido pontuação/classificação para tanto, em Listas de Classificação.
9.4 Os candidatos inscritos como deficientes habilitados, além de constarem das Listas de Classificação Geral referidas no item 9.3 deste capítulo, se for o caso, serão classificados, em Listas específicas de classificação de candidatos com deficiência, separadas por cargo, por ordem decrescente de nota final.
9.6 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas aos candidatos com deficiência, as remanescentes serão aproveitadas pelos demais candidatos, observada rigorosamente a ordem de classificação geral.
9.7 Os candidatos que não atingirem a nota mínima exigida serão excluídos do Concurso.
10.1 Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do valor da inscrição;
b) ao indeferimento da condição de candidato com deficiência e/ou solicitação especial;
c) à aplicação das provas;
d) às questões das provas e gabaritos preliminares;
e) ao resultado das provas.
10.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.
10.2.1 Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.
10.2.2 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
10.3 Os questionamentos referentes às alíneas do item 10.1 deste Capítulo, deverão ser realizados, exclusivamente, por meio de recurso, no prazo estipulado no item 10.2.
10.4 Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente pela internet, no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
10.5 Para interpor recurso, o candidato deverá necessariamente preencher o campo <Fundamentação>. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo no seu pleito.
10.5.1 Somente serão apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no
site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
10.5.2 A Fundação Xxxxxx Xxxxxx e a Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10.6 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama, e-mail ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.
10.7 Será concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no período recursal referente ao resultado preliminar das Provas.
10.8 A vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva será realizada no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em data e horário a serem oportunamente divulgados. As instruções para a vista das folhas de respostas das Provas Objetivas estarão disponíveis no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
10.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10.10 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, de acordo com as especificações deste edital, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
10.11 Na Prova Objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
10.12 Na ocorrência do disposto nos itens 10.10 e 10.11 poderá ocorrer a classificação/desclassificação do candidato que obtiver, ou não, a nota mínima exigida para a prova.
10.13 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
d) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou intempestiva;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de “redes sociais online”.
10.14 Somente para as alíneas “c” e “d” do item 10.1 no espaço reservado às razões do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAÇÃO (nome do candidato número de inscrição, número do Caderno de Questões ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de não conhecimento do recurso.
10.15Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento referido no item 10.1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
10.16 O candidato que não interpuser recurso no prazo estipulado conforme este Capítulo será responsável pelas consequências advindas de sua omissão.
10.17 As respostas a todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes, serão levadas ao conhecimento dos candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), sem qualquer caráter didático, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO / DO EXAME MÉDICO ADMISSIONAL / DO PROVIMENTO DO CARGO
11.1 Após a homologação do Concurso Público, os candidatos habilitados poderão ser convocados a qualquer momento, durante todo o prazo de validade do certame, de acordo com a exclusiva necessidade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, reservando-se ao direito de proceder à convocação e à admissão, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.
11.2. O processo de convocação para admissão dos candidatos aprovados aos cargos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
11.3 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Xxxxxx Xxxxxx, que emitirá um laudo técnico informando se o empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
11.4 Após a homologação do referido Concurso Público, todas as informações referentes ao acompanhamento das admissões devem ser solicitadas juntamente à Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, através de seus canais de comunicação.
11.5 Em caso de necessidade de extrema relevância, a Prefeitura Municipal poderá convocar o candidato para que entregue a documentação para a posse em menos de 30 (trinta) dias corridos.
11.6 Os candidatos aprovados deverão submeter-se ao exame admissional, quando da convocação para entrega de documentação, conforme estabelecido na NR7, PCMSO e legislação vigentes.
11.6.1. Ao médico do trabalho da Prefeitura é facultado solicitar ao candidato ou a seu médico assistente/especialista, relatório ou parecer com descrição de achados clínicos, prognóstico, tratamento e exames complementares realizados que possam subsidiar decisão sobre a capacidade laboral do candidato.
12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.
12.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12.4 O Concurso Público terá validade de 01 (Um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto.
12.5 O Resultado Final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e publicado no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto.
12.6 Ficarão disponíveis os boletins de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) na data em que o Edital de Resultado for publicado.
12.7 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
12.8 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Xxxxxx Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme item 6 deste Capítulo, bem como a listagem da Classificação Final publicada no Diário Oficial do Município de São José do Rio Preto.
12.9 Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização:
12.9.1 Até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 7.6 do Capítulo 7 deste Edital, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
12.9.2 Após o prazo estabelecido no item 12.9.1 até a publicação do Resultado Final das Provas, o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais (endereço, telefone, e-mail) juntamente com a cópia do Documento de Identidade e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso, para o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Xxxxxx Xxxxxx por meio do e-mail: xxx@xxx.xxx.xx.
12.9.2.1Após a homologação do Resultado Final do Concurso, comparecer ao Poupatempo, Praça Laranja (Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 0000 - Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx) para protocolar alteração de dados, endereçando-a para a Coordenadoria de Pessoal da Secretaria Municipal de Administração.
12.9.3 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate deste Edital, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 7.6 do Capítulo 7, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
12.9.4 É responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.
12.9.5 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
12.10 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação e posse do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
12.11 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado a ser publicado no Diário Oficial do Município.
12.12 Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Concurso Público, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.
12.14 A Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto e a Fundação Xxxxxx Xxxxxx não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
12.15 Os questionamentos relativos a casos omissos e/ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto, nomeada pelo Decreto nº 18.352/2019, conjuntamente com a Fundação Xxxxxx Xxxxxx.
São José do Rio Preto, 01 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES DO CARGO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atender ao público, acolhendo-o, coletando informações, analisando suas demandas, orientando-o e encaminhando-o para solução da questão. Executar atividades de apoio logístico administrativo, além de auxiliar aos Profissionais Técnicos nas diferentes tarefas da Secretaria em que estiver lotado. Comunicar-se oralmente e por escrito viabilizando a boa execução de suas atribuições individuais e em equipe. Elaborar, redigir, digitar e expedir correspondências, e-mails, ofícios, memorandos e outros documentos; executar rotinas e procedimentos de controle, atualização de informações cadastrais e transposição de dados. Registrar, conferir, triar, distribuir, classificar, arquivar documentos, segundo critérios e normas estabelecidos. Preparar, redigir, digitar textos, minutas, escrituras de compra e venda, planilhas de cálculos e relatórios. Acompanhar processos administrativos controlando prazos, localização, encaminhamentos e atualizações. Controlar o fluxo de material de expediente, protocolo, expedição e recebimento de malotes e documentos. Executar quaisquer outras atividades correlatas.
Importante: O profissional atuará prioritariamente no atendimento ao público, especialmente nas unidades pertencentes às Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social.
ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo legislações complementares, súmulas, jurisprudências e/ou orientações jurisprudenciais (OJ), até a data da publicação do Edital.
Conhecimentos Gerais
Língua Portuguesa
Interpretação de texto. Argumentação. Pressupostos e subentendidos. Níveis de linguagem. Ortografia e acentuação. Articulação do texto: coesão e coerência. Classes de palavras. Sintaxe. Termos da oração. Processos de coordenação e subordinação. Discurso direto e indireto. Tempos, modos e vozes verbais. Flexão nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da Crase. Pontuação. Equivalência e transformação de estruturas. Redação.
Matemática e Raciocínio Lógico
Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Geometria: perpendiculares; paralelas; ângulos; quadrados e quadriláteros; polígonos e mosaicos; círculo. Área, volume e forma. Cálculo de áreas e ou de volumes. A reta e os números reais. Equações do 1º grau e Gráfico de equações. Inequações do 1º grau. Sistemas do 1º grau e gráficos de sistemas.
Raciocínio lógico-matemático: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.
Noções de Direito Constitucional
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 1º ao 11º (dos direitos e garantias fundamentais) e artigos 203 ao 204 (da assistência social). Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948). Convenção Americana de Direitos Humanos – Pacto de San Jose da Costa Rica (OEA, 1969). Declaração de Salamanca (UNESCO, 1994).
Conhecimentos Específicos
1. Qualidade na Administração Pública; excelência na prestação de serviços públicos.
2. Relações interpessoais e trabalho em equipe; gestão de conflitos; motivação e liderança.
3. Noções sobre correspondência oficial e comercial: tipos de documentos, abreviações e formas de tratamento.
4. Modelos de Administração Pública e sua evolução: patrimonialista; burocrática e gerencial.
5. Administração Pública: princípios básicos, estrutura, tipos de entidade e organização.
6. Noções de licitação: princípios, definições, modalidades, tipos, hipóteses e dispensa e inexigibilidade.
7. Contratos com a administração pública: conceitos, formalização, alteração, execução, inexecução e rescisão.
8. Ética e Sigilo profissional.
9. Lei Complementar 05/09, artigos 204 e 205.
10. Lei Orgânica do Município artigos 1º a 8º, 11, 12, 18, 55 a 60, 64, 84 a 00-X, 00, 000, 000, 000 x 000.
00. Noções de sistema operacional (ambientes Linux e Windows 7 e 10), organização e gerenciamento de arquivos, pastas e programas, compactação de arquivos, BIOS e SETUP. Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office 2010, 2013 e LibreOffice 5, 6). Noções de webmail e correio eletrônico (Microsoft Outlook 2010 e 2013). Redes de
computadores: tipos de redes, dispositivos básicos de redes, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e Intranet, conexão padrão (HTTP) e conexão segura (HTTPS). Navegadores web (Microsoft Internet Explorer, Mozilla Firefox e Google Chrome). Noções de proteção e segurança da informação, tipos de malware, técnicas e recursos para proteção de informações e sistemas computacionais.
SAÚDE PÚBLICA
1. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde.
2. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde (Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90).
3. Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa.
4. Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
5. Lei nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts. 14-A e 14-B à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para dispor sobre as comissões intergestores do Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e suas respectivas composições. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças.
6. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde.
7. Sistema de Informação em Saúde. Processo de educação permanente em saúde. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional
8. Política Nacional de Humanização (PNH).
EDUCAÇÃO
1. Equipe Colaborativa/Constituição de redes de atendimento / Intersetorialidade
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social - PNAS e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/SUAS. p. 31 a 59. Brasília, 2004.
2. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Cadastro Único - O que é e para que Serve; quem pode se cadastrar; como se cadastrar; cadastro em dia; programas que atendem aos inscritos.
ANEXO III
CRONOGRAMA DE PROVAS E PUBLICAÇÕES
ITENS | DATAS PREVISTAS | |
01 | Período de Inscrições (exclusivamente pela Internet). | 08/08/2019 a 30/08/2019 |
02 | Prazo para solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição. | 08/08/2019 a 12/08/2019 |
03 | Divulgação no site da Fundação Xxxxxx Xxxxxx da consulta individual com a análise das solicitações de isenção do pagamento do valor da inscrição, a partir das 10 horas. | 19/08/2019 |
04 | Prazo para interposição de recursos quanto ao indeferimento da solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição. | 20/08/2019 a 21/08/2019 |
05 | Divulgação das respostas dos recursos quanto ao indeferimento das inscrições de Isenção do Pagamento do valor da Inscrição. | 27/08/2019 |
06 | Encerramento das Inscrições. | 30/08/2019 |
07 | Publicação do Edital de Convocação para a Prova Objetiva. | 11/10/2019 |
08 | Aplicação da Prova Objetiva. | 20/10/2019 |
09 | Prazo para interposição de recursos quanto à aplicação da Prova Objetiva. | 21/10/2019 a 22/10/2019 |
10 | Publicação dos Gabaritos Preliminares e dos Cadernos de Questões, no Diário Oficial do Municipio. | 22/10/2019 |
11 | Prazo de Recurso em face dos Gabaritos Preliminares e dos Cadernos de Questões. | 23/10/2019 a 24/10/2019 |
12 | Publicação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva. | 25/11/2019 |
13 | Vista das folhas de respostas da Prova Objetiva. | 26/11/2019 a 28/11/2019 |
14 | Prazo para interposição de recursos quanto ao Resultado Preliminar da Prova Objetiva. | 02/12/2019 e 03/12/2019 |
15 | Publicação do Resultado Final. | 13/12/2019 |
Obs.: Cronograma sujeito a alterações.