CONTRATO DE PERMANÊNCIA
QUALIFICAÇÃO DO PROVEDOR DE INTERNET: | |||||
Razão Social: | FRIBURGO ON LINE EIRELI | CNPJ: | 05.601.623/0001-33 | ||
Endereço: | Rua Nossa Senhora de Fátima, nº. 31 | Bairro: | Centro | ||
Complemento: | Cidade: | Nova Friburgo | UF: | RJ | |
Telefone: | (00) 0000-0000 | Site: | e-mail: |
QUALIFICAÇÃO DA OPERADORA SCM: | |||||||
Razão Social: | REDENEO TELECOM EIRELI | CNPJ: | 10.957.067/0001-72 | ||||
Endereço: | Rua Monte Líbano, nº. 34 | Bairro: | Centro | ||||
Complemento: | XXXX 00-X | Cidade: | Nova Friburgo | UF: | RJ | CEP: | 28.610-460 |
Telefone: | (00) 0000-0000 | Site: | e-mail: | ||||
Autorização na ANATEL: | ATO n.º 3.006 de 07/05/2010 / Termo de Autorização de n.º 310/2010 / Processo n.º 53500.027599/2009-09 |
QUALIFICAÇÃO DO CLIENTE: | |||||||
Nome/Razão Social: | CPF/CNPJ: | ||||||
Representante legal | CPF/RG | ||||||
Telefone (1): | Telefone (2): | e-mail: | |||||
Endereço: | Bairro: | ||||||
Complemento: | Cidade: | UF: | CEP: |
1 – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES:
1.1 CONSIDERANDO QUE:
1.1.1. O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” encontra-se em consonância com o "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, todos estes instrumentos formalizados entre as partes e que, em conjunto, formam um só instrumento para os fins de direito, devendo ser lidos e interpretados conjuntamente.
1.1.2. Foram apresentados ao CLIENTE determinados benefícios antes da contratação dos Serviços de Conexão à Internet e Serviços de Comunicação Multimídia, tendo como contrapartida a fidelização do CLIENTE pelo prazo descrito neste instrumento, tendo também sido apresentados ao CLIENTE todas as condições relacionadas a esta fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.1.3. O CLIENTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual) e, por conseguinte, pela contratação sob a condição de fidelidade contratual, tendo total e amplo conhecimento das consequências decorrentes da fidelização contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
1.1.4. O CLIENTE declara que foi facultado ao mesmo optar, antes da contratação, pela celebração de um contrato com as CONTRATADAS sem a percepção de qualquer benefício, hipótese em que não há fidelidade contratual. Ainda assim, o CLIENTE preferiu a contratação mediante a percepção dos benefícios relacionados neste instrumento, tendo, portanto, total conhecimento da fidelidade contratual, bem como das penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada.
2 – DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CLIENTE:
2.1. As CONTRATADAS concederam ao CLIENTE os seguintes benefícios, válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual:
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CLIENTE | ||||||||
BENEFÍCIOS RELACIONADOS À MENSALIDADE | BENEFÍCIOS RELACIONADOS À INSTALAÇÃO | |||||||
SCM | Conexão à Internet | Instalação/ Manutenção | Locação | Outros | Instalação | |||
Desconto | Desconto | |||||||
Isenção | Isenção | |||||||
Total (Parcial) | Total (Parcial) |
TOTAL DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DE INSTALAÇÃO | |
TOTAL DE BENEFÍCIOS |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
3 – DA FIDELIDADE CONTRATUAL:
3.1. O presente instrumento formaliza a concessão de descontos ao CLIENTE (conforme definido na cláusula anterior), e em contrapartida, o CLIENTE se vincula (fideliza) contratualmente diante das CONTRATADAS pelo período mínimo discriminado a seguir, a contar da assinatura do presente instrumento:
PRAZO DE FIDELIDADE
3.2. Caso ocorra a rescisão contratual, total ou parcial, a pedido do CLIENTE, antes de completado o período de fidelização descrito na cláusula 3.1 acima, o CLIENTE se compromete a pagar em favor das CONTRATADAS uma multa penal, a ser apurada de acordo com a fórmula abaixo descrita, bem como de acordo com a data do pedido de rescisão contratual antecipada:
M = (VTB ÷ MF) × MR
Onde:
- O símbolo “M” corresponde ao valor total da Multa a ser paga pelo CLIENTE em favor das CONTRATADAS.
- O símbolo “VTB” corresponde ao valor total dos benefícios concedidos ao CLIENTE, incluindo-se tanto os benefícios mensais, quanto os benefícios relacionados ao valor de instalação.
- O símbolo “MF” corresponde ao número total de meses de fidelidade contratual previsto na cláusula 3.1 deste instrumento;
- O símbolo “MR” corresponde ao número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade contratual, de acordo com o momento em que o CLIENTE solicitou a rescisão contratual antecipada.
3.3. Considera-se rescisão parcial a redução da velocidade contratada, a redução da franquia contratada (se for o caso), a redução dos serviços contratados, ou qualquer outra alteração contratual que acarrete na redução dos valores pagos pelo CLIENTE às CONTRATADAS. E em se tratando de rescisão parcial, a multa penal a ser paga pelo CLIENTE às CONTRATADAS, conforme fórmula acima estabelecida, será proporcional à redução estabelecida em relação aos valores pagos pelo CLIENTE às CONTRATADAS.
3.4. Uma vez completado o prazo de fidelidade contratual, e uma vez renovada automaticamente a vigência do "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA", o CLIENTE perderá automaticamente direito aos benefícios antes concedidos pelas CONTRATADAS. Mas, por outro lado, não estará sujeito a nenhum prazo de fidelização contratual, podendo rescindir o referido contrato, sem nenhum ônus e a qualquer momento.
3.5. A concessão de outros benefícios ou a prorrogação dos benefícios atuais e, consequentemente, a extensão do prazo de fidelidade contratual, se for interesse de ambas as partes, deverá ser objeto de novo Contrato de Permanência, em separado.
3.6. O CLIENTE reconhece que a suspensão dos serviços a pedido do próprio CLIENTE, ou por inadimplência ou infração contratual do CLIENTE, acarreta automaticamente na suspensão da vigência do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA” e do presente Contrato de Permanência por período idêntico, de modo que o período de suspensão não é computado para efeitos de abatimento do prazo de fidelidade contratual.
4 – DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O presente “CONTRATO DE PERMANÊNCIA” forma, juntamente com o “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET E SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA" e respectivo TERMO DE CONTRATAÇÃO, um título executivo extrajudicial, para todos os fins de direito.
5 – DO FORO:
5.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da interpretação ou casos omissos do presente contrato, fica eleito o foro da comarca de Nova Friburgo/RJ, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ASSINATURA: | ||
E por estar justo e contratado, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Nova Friburgo, <dia>, <mês>, <ano>. Assinatura das partes: | ||
FRIBURGO ON LINE EIRELI (CONTRATADA) | REDENEO TELECOM EIRELI (CONTRATADA) | <NOME / RAZÃO SOCIAL DO CLIENTE> (CONTRATANTE) |
Testemunha: Nome: CPF/ CI: Endereço: | Testemunha: Nome: CPF/ CI: Endereço: |