TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014 Processo Licitatório 01/2014
Estado de Santa Catarina Prefeitura de Campos Novos
Fundo Municipal Rotativo Habitacional de Campos Novos
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014
Processo Licitatório 01/2014
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, por intermédio do Fundo Municipal Rotativo Habitacional inscrito no CNPJ sob o nº 01.144.196/0001-50, leva ao conhecimento dos interessados que se acha aberta a Tomada de Preços Nº 01/2014, empreitada por preço unitário, regida pela Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pelas Leis n.º 8.883, de 08 de junho de 1994, e n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, cujo objeto a contratação de empresa para construção de edificações residenciais e banheiros conforme especificações do projeto básico, para doação a beneficiários vulneráveis através de estudo socioeconômico. O recebimento da documentação e das propostas dar-se-á no protocolo, da Prefeitura Municipal de Campos Novos, localizada a Xxx Xxxxxxxxxxxxxx X. X. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx- Xxxxxx Xxxxx -XX, até às 14h30min do dia 21 de maio de 2014 e serão abertos às 15 horas do mesmo dia. O SUPORTE LEGAL a presente Licitação tem fundamento na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e em alterações introduzidas pela Lei 9.648 de 27 de maio de 1998.
1 - DO OBJETO:
Contratação de empresa para construção de edificações residenciais e banheiros conforme especificações do projeto básico, para doação a beneficiários vulneráveis através de estudo socioeconômico.
1.1. As edificações, objeto desta licitação não tem definição prévia do local onde serão construídas. A empresa participante do certame fica ciente que o local de construção poderá ser de difícil acesso, o que não implicará em aditamento do preço, estando cientes também que mesmo sendo em local de difícil acesso, deverão de imediato iniciar as construções, assim que forem solicitadas pela Secretaria de Assistência Social e Departamento de Engenharia.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Licitação empresas que se enquadrem no ramo de atividade do objeto licitado e que estejam inscritas na Seção de Cadastro de
Fornecedores da Prefeitura de Campos Novos, ou que atendam todas as condições exigidas para o cadastramento, que deverá ser efetuado até o 3º (terceiro) dia anterior da data marcada para a entrega dos envelopes (Lei 8666/93, art 22 § 2º).
3 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
3.1. Os licitantes deverão apresentar 02 (dois) envelopes fechados de forma a não permitir sua violação, até a data e hora estipuladas para a entrega. O primeiro deverá conter os documentos de habilitação e o segundo a proposta de preços. Os envelopes do licitante participante deverão ser devidamente identificados, conforme segue:
Envelope nº. 01- HABILITAÇÃO Razão Social e CNPJ da Empresa Telefone e Endereço Processo Licitatório 01/2014 Tomada de Preços nº 01/2014 Prefeitura Municipal de Campos Novos | Envelope nº. 02- PROPOSTA Razão Social e CNPJ da Empresa Telefone e Endereço Processo Licitatório 01/2014 Tomada de Preços nº 01/2014 Prefeitura Municipal de Campos Novos |
3.2. Os envelopes deverão ser entregues fechados e/ou lacrados, no Protocolo da Prefeitura Municipal até ás 14h30min do dia 21 de maio de 2014 e serão abertos às 15 horas do mesmo dia.
3.2.1. O inicio do recebimento dos envelopes se dará, a partir da data de publicação deste edital, no Protocolo Central da Prefeitura de Campos Novos que funciona de segunda a sexta feira, das 08h30min às 11 horas e das 13h30min às 17 horas.
3.3. Será aceita a remessa dos envelopes pelos Correios, desde que entregues no Protocolo da Prefeitura de Campos Novos até a data e hora estipuladas para a entrega. Neste caso, os envelopes deverão estar dentro de um terceiro envelope, postado para o seguinte endereço e identificação:
Prefeitura Municipal de Campos Novos
Xxx Xxxxxxxxxxxxxx X. X. xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx.
Campos Novos - SC – CEP 89.620-000 A/C Comissão Permanente de Licitações (Tomada de Preços nº 01/2014)
3.3.1. No caso de remessa de envelopes via Correio, não caberá a Comissão de Licitação qualquer responsabilidade sobre possível atraso na entrega ou não recebimento dos mesmos.
4 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):
4.1. Para a fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
4.1.1. Documentação de Habilitação Jurídica
a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
b. Apresentar Certificado de Registro Cadastral (CRC) expedido pela Prefeitura de Campos Novos, dentro do prazo de validade na data de abertura da documentação;
4.1.2. Documentação de Regularidade Fiscal e Trabalhista
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Certidão Negativa de Débitos Estadual - do domicílio ou sede da Proponente;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Certidão Negativa de Débitos Relativos as Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
f. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
4.1.3. Documentação de qualificação econômico financeira
a . Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente;
a.1 – Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
a.2 – A certidão do distribuidor que contiver a observação “Esta certidão só tem validade no seu original” também será aceita nas formas indicadas no item 4.2 do edital.
b. Apresentar contrato social com capital social de no mínimo 10% do valor orçado para a obra;
c. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma de lei, com Termo de Abertura e Encerramento e devidamente autenticado na Junta Comercial da sede da empresa, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c1. A licitante deverá apresentar planilha com o CÁLCULO demonstrativo da boa situação financeira da licitante, assinado pelo contador da empresa através da apuração das demonstrações contábeis do último exercício, através das seguintes fórmulas:
LG= Índice de Liquidez Geral (indicador da capacidade de solvência a longo prazo)
LG= Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
LC= Índice de Liquidez Corrente (indicador da capacidade de solvência a curto prazo, utilizando valores disponíveis e conversíveis a curto prazo)
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
GE= Grau de Endividamento (indicador da participação relativa dos capitais alheios no ativo real da sociedade).
GE= Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Patrimônio Líquido
c2) Será inabilitada a empresa proponente que não obtiver os seguintes desempenhos:
1º. O índice de Liquidez Corrente (LC) deverá ser igual ou maior que 1,00. 2º. O índice de Liquidez Geral (LG) deverá ser igual ou maior que 1,00.
3º. O Grau de Endividamento (GE) deverá ser menor ou igual a 1,00.
4.1.4. Documentação de Qualificação Técnica
a. Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) em nome da licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta de preço, com habilitação para execução de obras civis, emitida pelo respectivo conselho da jurisdição da sede da empresa licitante;
b. Certidão de registro de pessoa física -Engenheiro Civil ou arquiteto- no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), respectivamente, em nome do responsável técnico que responderá pela execução da Obra;
c. Atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA/CAU ou acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA/CAU comprovando que a empresa licitante executou obra com no mínimo 50% do quantitativo constante no projeto básico referente aos seguintes itens:
Área da edificação | 489,14 m² |
Concreto armado estrutural em fundações diretas de sapatas isoladas e vigas baldrames, incluindo formas, armaduras, fornecimento, adensamento, cura e desforma | 18,15 m³ |
d. Comprovante de vínculo empregatício do responsável técnico com a empresa, através da apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços ou de cópia da "ficha ou livro de registro de empregado".
d.1. Em caso do profissional ser sócio da empresa a comprovação deverá ser feita através da apresentação da cópia do contrato social da licitante.
4.1.6. Documentação complementar:
a. Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital concordando e se submetendo às condições nele estabelecidas.
b. Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante;
c. Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação no presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo 04 deste Edital.
4.1.8. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem utilizar das prerrogativas da lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, CERTIDÃO SIMPLIFICADA (atualizada) de que estão enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
4.2. Os documentos de habilitação deverão estar válidos e em vigor na data limite para entrega dos envelopes, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas até a abertura dos envelopes contendo a documentação ou durante a sessão de abertura dos mesmos, pelos membros da Comissão de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e veracidade confirmadas pelo mesmo meio.
4.3. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
4.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada, preferencialmente, com páginas numeradas, em nome do licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
4.5. O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 02)
5.1. A proposta deverá ser entregue impressa em uma via, sem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões que afetem a idoneidade da proposta em si, assinada, rubricada em todas as folhas pelo representante legal, contendo as seguintes informações:
a) Razão social do licitante, a modalidade e o número desta licitação, nome do responsável pela proposta, telefone, fax e e-mail, para contato, se houver;
b) Especificação dos materiais e equipamentos propostos, com a marca e/ou modelo/fabricante para aqueles itens que possuem indicação referencial de marca nos projetos;
c) Planilha de custos, com os quantitativos e com valores unitários e total em reais (R$), com duas casas decimais após a vírgula, incluindo toda e qualquer despesa que incida sobre o objeto;
d) Planilha contendo o cronograma físico - financeiro;
e) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 dias;
f) O prazo de início da execução da obra de até 05 (cinco) dias úteis após assinatura da Ordem de Serviço e para a conclusão da obra que não poderá ser superior a 12 (doze) meses a partir da autorização para início da Obra;
5.1.1. Na omissão dos prazos de execução total, de inicio de execução e de validade da proposta, serão considerados os constantes do edital;
5.2. As licitantes deverão apresentar anexada a proposta, a planilha de BDI - benefícios e Despesas Indiretas – com valores discriminados e encargos sociais;
5.3. Não serão consideradas as propostas apresentadas após a data e horário aprazados;
5.4. As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei;
5.5. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preços;
5.6. As licitantes deverão respeitar o PREÇO MÁXIMO estabelecido para cada item conforme planilha orçamentária;
5.7. Solicitam-se aos licitantes que informem na proposta de preços o número da conta corrente e agência bancária;
6 - DA SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1. A Sessão de abertura dos envelopes contendo “Documentação” (envelope nº 01) dar-se-á no horário definido no preâmbulo deste edital, na Prefeitura Municipal de Campos Novos, localizada á Rua Expedicionário Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 323, Centro–
Campos Novos – SC – CEP 89.620-000, mesmo local onde será realizada a Sessão de Abertura dos envelopes da “Proposta de Preços” (envelope nº 02).
6.2. Estando presentes os prepostos de todos os licitantes na abertura do envelope Documentação (envelope nº 01) e concordando com o resultado de seu julgamento, a abertura dos envelopes das Propostas de Preços (envelope nº 02) será realizada no mesmo dia.
6.2.1. Não ocorrendo a hipótese prevista neste subitem, a abertura dos envelopes das propostas de preços será efetuada em dia e horário a serem definidos pela Comissão de Licitações, com notificação aos interessados.
6.3. A sessão de abertura dos envelopes terá início com o CREDENCIAMENTO a ser apresentado juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante. O credenciado terá poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
6.4. Os envelopes serão abertos e os documentos e proposta de preços, conforme o caso, serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
6.5. Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata contendo a síntese do ocorrido, que será assinada pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.
6.6. A qualquer momento que julgue conveniente, poderá o Presidente da Comissão de Licitações, suspender os trabalhos durante a sessão de abertura, devendo neste caso, informar a data e horário de reabertura dos trabalhos.
7 - DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. O julgamento da habilitação e das propostas de preços, bem como a classificação final, caberá à Comissão de Licitação designada para este fim.
7.2. Os licitantes cuja documentação não atender às exigências deste Edital serão inabilitados bem como serão desclassificadas as propostas de preços que não mantiverem conformidade com os requisitos do Edital, que apresentarem preço excessivo ou manifestamente inexequível;
7.2.1. Para fins de julgamento das propostas de preços, serão desclassificadas as propostas:
7.2.1.1 Com preço global excessivo, assim consideradas aquelas com valor global acima de R$ 380.609,21 (Trezentos e oitenta mil seiscentos e nove reais e vinte e um centavos);
7.2.1.2 Com preço inexequível, assim consideradas aquelas com valor inferior a 70% do valor do item 7.2.1.1;
7.3. Havendo empate no preço global entre duas ou mais propostas, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes interessados serão convocados, sendo que a forma como se procederá o sorteio, será definida pela Comissão, ressalvado o disposto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8666/93;
7.4. Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência na forma da lei, a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.5. O objeto desta Tomada de Preço será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, apresentar o menor preço global, sendo desconsiderados eventuais equívocos de cálculo das planilhas, prevalecendo o valor global;
7.6. No caso do adjudicatário decair do direito de executar o objeto licitado, a Prefeitura Municipal de Campos Novos poderá revogar esta licitação, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratar, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
7.7. Após o julgamento definitivo das propostas de preços e classificação final, a Comissão de Licitação encaminhará o processo para ser submetido à homologação pela autoridade competente.
8 - DAS SANÇÕES
8.1. No caso de atraso injustificado por parte do contratado para o início da obra ou para a conclusão final, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, sobre o valor contratado, que não excederá a 20% (vinte por cento) do montante;
8.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no subitem 8.1- estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, conforme previsto na décima cláusula da minuta do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) declaração de inidoneidade.
8.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
8.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do valor da garantia, e, se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
9 - DO CONTRATO
9.1. O vencedor da Tomada de Xxxxx será convocado em até 03(três) dias úteis após a homologação da licitação para depositar a garantia e, no prazo máximo de 48 horas, assinar o contrato, conforme minuta do Anexo I.
9.2. O contratado será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes do contrato ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
9.2.1. Na hipótese do contratado não efetivar a substituição dos serviços, materiais e equipamentos, este fato constituir-se-á motivo para expedir a declaração de inidoneidade do licitante para participar de licitações, conforme item 8.2, “d”.
9.3. Os preços dos serviços a executar não serão reajustados.
9.3.1. Em caso de revisão de preços as etapas que estiverem em atraso por culpa do contratado no momento da revisão não sofrerão alteração dos preços.
9.4. As despesas decorrentes da presente Tomada de Preço correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Orgão: Fundo Rotativo Habitacional
Unidade: Manutenção do Fundo Rotativo Habitacional
Proj/Ativ.: Implantação de Projetos Habitacionais
Elemento de Despesa: 3 – 4.4.90.51.99.00.00.00.0.1.0000.0000
9.5. Após a homologação do processo a licitante vencedora deverá apresentar, num prazo de até 03 dias úteis, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução de obra em nome do responsável técnico indicado na fase de habilitação.
10- DA GARANTIA
10.1. Antes da assinatura do instrumento de contrato será exigida da licitante vencedora prestação de garantia para cumprimento deste, em favor da Prefeitura de Campos Novos, contratante, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, numa das modalidades previstas no parágrafo primeiro, do artigo 56, da Lei 8.666/93.
10.2. A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia deverá ter prazo de validade que abranja todo o prazo de execução da obra, acrescido dos prazos para recebimento provisório e recebimento definitivo. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução, a licitante vencedora deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia.
10.3- Caso a licitante vencedora opte pela modalidade caução, a Prefeitura de Campos Novos disponibilizará no Banco do Brasil, a Conta Corrente 5966-8, Agência 0685-8 para o depósito, cujo comprovante deverá ser apresentado antes da assinatura do Contrato.
10.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
10.5. No caso de alteração contratual com acréscimo do valor original, a Contratada deverá apresentar, antes da celebração do termo aditivo, garantia complementar correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do acréscimo, ou substituir a garantia original por outra correspondente a esse percentual no novo valor do contrato.
10.6. Após o cumprimento fiel e integral do contrato e o recebimento definitivo do objeto, a garantia prestada será liberada pela Contratante à Contratada.
11 – DO PAGAMENTO
11.1- O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal através de depósito bancário, de acordo com o Cronograma e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente executados e concluídos, segundo as aferições efetuadas pelo engenheiro fiscal da obra, formalizadas através do Laudo de medição;
11.2- A licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente a cada pagamento juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao INSS, o FGTS, a União, o Estado e o Municipio, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cópia da GFIP com a relação dos trabalhadores constantes na SEFIP e cópia da GPS recolhida na matrícula da obra.
11.3. Os pagamentos serão realizados em até 30 dias após a entrega da nota fiscal eletrônica de prestação de serviços.
12- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A Prefeitura Municipal de Campos Novos reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la por ilegalidade.
12.2. Em relação às decisões proferidas pela Comissão de Licitações, cabe recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação ou publicação do ato pela Prefeitura Municipal de Campos Novos.
12.3. Os recursos interpostos serão processados nos termos do Capítulo V, da Lei № 8.666/93, devendo ser encaminhados e protocolados pelos interessados diretamente na Prefeitura Municipal de Campos Novos, localizada à Rua Expedicionário Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 323, Centro- Campos Novos XXX 00000-000, de Segunda a Sexta-Feira, no horário das 13h30min às 18h30min.
12.4. Serão livres de acesso, a qualquer tempo, os servidores dos Sistemas de Controle Interno do Poder Executivo Federal, Estadual ou Municipal ou de qualquer outro órgão de fiscalização a qual esteja subordinada a Prefeitura de Campos Novos, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, inclusive documentos e registros contábeis da licitante vencedora, bem como aos locais de execução das obras, colaborando na obtenção de dados e de informações junto à comunidade local sobre benefícios advindos da implantação do projeto quando em missão de fiscalização ou auditoria.
12.5. A Licitante vencedora deverá manter no local da Obra, o Diário de Obras elaborado de forma continua e simultânea à execução do empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de fiscalização e controle.
12.6. O edital e seus anexos serão disponibilizados em meio eletrônico, no site www.campos xxxxx.xx.xxx.xx ou na Prefeitura Municipal de Campos Novos, mediante credenciamento.
12.7. Informações e/ou esclarecimentos acerca desta Tomada de Preço poderão ser solicitadas até dois dias úteis antes da data limite para entrega dos envelopes, mediante correspondência protocolada dirigida a Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Campos Novos, pelo telefone (000) 0000-0000, ou na própria Prefeitura localizada à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx XXX 00000-000, no horário das 13:30 as 18:30 horas de segunda a sexta-feira.
12.8. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte integrante:
12.8.1. Anexo 01 – Minuta de Contrato;
12.8.2. Anexo 02 – Declaração de Menor;
12.8.3. Anexo 03 - Modelo de Credenciamento;
12.8.4. Anexo 04 - Modelo de Declaração de Fatos Impeditivos da Habilitação;
12.8.5. Anexo 05 - Dados para elaboração do Contrato;
12.8.6. Anexo 06 - Projeto Básico:
Aprovo o Edital
Dê-se-lhe a divulgação prevista no art. 21 da Lei 8666/93 Campos Novos, 07 de maio de 2014.
Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2014 ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO
O Município de Campos Novos, por intermédio do Fundo Rotativo Habitacional, entidade Jurídica de direito Público Interno, com sede administrativa à Xxx Xxxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx- XX, inscrita no CGC/MF sob o n° 01.144.196/0001-50 neste ato representado pelo Prefeito Sr. Xxxxxx Xxxx, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa ....................................., inscrita no
CNPJ n º ..................................., representado pelo seu representante legal o Sr.
........................................., CPF............por este instrumento, as partes acima identificadas e qualificadas, tem entre si certo e ajustado a celebração deste Contrato e que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato vincula-se ao Edital da Tomada de Preço nº 01/2014, sujeitando-se o CONTRATANTE e o CONTRATADO à Lei nº 8.666/93 e subsidiariamente ao Código Civil e Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
O Contrato será executado pelo regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
Contratação de empresa para construção de edificações residenciais e banheiros conforme especificações do projeto básico, para doação a beneficiários vulneráveis através de estudo socioeconômico.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Orgão: Fundo Rotativo Habitacional
Unidade: Manutenção do Fundo Rotativo Habitacional
Proj/Ativ.: Implantação de Projetos Habitacionais
Elemento de Despesa: 3 – 4.4.90.51.99.00.00.00.0.1.0000.0000
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pelos serviços descritos na Cláusula Segunda deste Contrato, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor total de R$ ........... ( ).
5.2. O valor previsto nesta cláusula contempla a execução total da obra de acordo com os projetos em anexo, independente dos quantitativos unitários constantes da planilha de custos da proposta, e não será reajustada.
5.3. Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas eventualmente aplicada, a CONTRATADA efetuou fiança bancária em favor da Contratante no valor de R$
........... (............................) que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, conforme previsto no Edital.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente pela Contratante, em pagamento de multa que lhe tenha sido aplicada, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que tiver sido notificada da imposição de tal sanção.
5.5. A garantia ficará sob a responsabilidade e à ordem da Contratante. Após o cumprimento fiel e integral desta contratação e seu objeto recebido definitivamente, a garantia prestada será liberada ou restituída, caso não tenha sido utilizada conforme os casos apontados nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93.
5.6. Durante o período de garantia o CONTRATADO se obriga a reparar, refazer ou substituir os serviços ou equipamentos que se apresentarem com vício de qualidade ou defeito, fornecendo a mão de obra e todos os materiais eventualmente utilizados, sem qualquer custo adicional aos valores contratados.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1. Este contrato será vigente até 31 de dezembro de 2014.
6.2. O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço e conforme cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal através de depósito bancário, de acordo com o Cronograma e no valor correspondente ao somatório das etapas dos diversos itens efetivamente executados e concluídos,
segundo as aferições efetuadas pelo engenheiro fiscal da obra, formalizadas através do Laudo de medição
8.2. Para liberação de qualquer pagamento a licitante vencedora deverá apresentar obrigatoriamente a cada pagamento juntamente com a Nota Fiscal de Prestação de Serviço, as CND's (Certidão Negativa de Débitos) junto ao INSS, o FGTS, a União, o Estado e o Municipio, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e cópia da GFIP com a identificação da matrícula da obra, e relação nominal dos trabalhadores constantes na SEFIP e cópia da GPS recolhida na matrícula da obra.
8.3. Fica o CONTRATANTE autorizado a deduzir do pagamento devido, qualquer multa imposta, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei.
8.4. O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado, ou por inadimplemento de qualquer Cláusula deste Contrato.
8.5. No pagamento será efetuada a retenção na fonte dos tributos devidos na forma da legislação, em especial o INSS e ISS.
CLÁUSULA NONA– DO RECEBIMENTO
9.1. Após a execução, o objeto será recebido:
I – provisoriamente, em até 15 dias da comunicação escrita do CONTRATADO, por ocasião da execução final, após a fiscalização constatar a execução dos serviços em conformidade com os Projetos, especificações e normas contidas no presente contrato.
II – definitivamente, em até 45 dias, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório (se não houver pendências) após execução final e emissão de laudo de avaliação e inspeção favoráveis, elaborados pela fiscalização do CONTRATANTE.
9.2. Parágrafo único. Por execução final entende-se a conclusão da obra, estando essa em perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato estará o CONTRATADO sujeito às seguintes sanções:
I - advertência;
II – multa;
a) de 20% sobre o valor contratual no caso de recusa da assinatura do Contrato, quando regularmente convocado, ou na hipótese de rescisão contratual por culpa do CONTRATADO.
b) de 0,2% sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso injustificado por parte CONTRATADO no cumprimento dos prazos de início de execução dos serviços ou da conclusão final da obra ou, ainda, para a solução de vícios ou imperfeições constatadas na obra, até o limite de 20%.
c) de até 20% sobre o valor contratual, no caso de descumprimento de qualquer cláusula do presente Contrato, ressalvado o disposto nas letras a e b desta cláusula.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração pelo período de até 02 (dois) anos consecutivos;
IV - declaração de inidoneidade.
10.2. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação.
10.3 Se necessário, do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada o valor devido será cobrado administrativa e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
São obrigações do CONTRATADO:
I - manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, durante toda a execução do Contrato;
II - dar fiel execução ao objeto do Contrato, bem como, providenciar às suas expensas e a contento do CONTRATANTE, todas as substituições e correções que se fizerem necessárias;
III - assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, fornecendo materiais e equipamentos de acordo com as especificações e na ausência de citação da marca e/ou modelo/fabricante na proposta, prevalecerá àquelas indicadas nos projetos;
IV– oferecer, quando solicitado pelo CONTRATANTE, o endereço e contato dos fornecedores de materiais, equipamentos e serviços, para eventuais averiguações;
V - iniciar os serviços, em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura da Ordem de Serviço;
VI - manter sob sua responsabilidade todo o pessoal necessário à execução dos serviços da proposta, arcando com os respectivos tributos e encargos sociais, além das despesas trabalhistas;
VII- Efetuar a matricula da Obra junto INSS, e apresentar a Certidão Negativa de Débitos do INSS, antes do recebimento definitivo.
VIII- A Contratada deverá manter no local da Obra, o Diário de Obras elaborado de forma continua e simultânea à execução do empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de fiscalização e controle.
IX- Apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução antes do início da execução de obra.
X- Não transferir no todo ou em parte, serviços ou obras objeto do Contrato, ressalvadas as sub-contratações de serviços especializados, as quais serão previamente submetidas à Contratante para autorização.
XI- Obedecer aos prazos previstos para inicio e conclusão da obra, bem como o prazo estipulado para readequação dos serviços que vierem a ser recusados pela fiscalização da obra, ficando sujeita a aplicação das penalidades previstas neste contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I - realizar o pagamento na forma estipulada neste Contrato; II - acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
III - notificar o CONTRATADO por escrito, sobre quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, fixando-lhe prazo para saná-la;
IV - fornecer a CONTRATADA informações e/ou dados adicionais solicitados e disponíveis para a realização dos trabalhos;
V - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada da obra;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77 a 79 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO UNILATERAL
Rescindido o Contrato na forma do art. 79, I, da Lei 8666/93, é facultado ao CONTRATANTE:
I- assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II- ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei nº 8.666/93;
III- retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DAS ALTERAÇÕES
As alterações deste contrato serão processadas nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. A alteração do contrato por acréscimo ou supressão de quantidades em face de alteração de projetos ou de especificações será realizada a partir dos valores constantes da planilha apresentada na proposta, sempre observando os preços de mercado no momento da celebração do termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Campos Novos, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais, pertinentes à execução presente Contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campos Novos, .. de de 2014.
CONTRATANTE CONTRATADO
TOMADA DE PREÇOS N° /2014 ANEXO 02
MINUTA DE DECLARAÇÃO
Declaro que a empresa inscrita
no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) portador
(a) da Carteira de Identidade nº CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
( )Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz. Campos Novos de de 2014.
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
TOMADA DE PREÇO Nº /2014 ANEXO 03
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , com sede na rua: nº Bairro
cidade cep. .
C.N.P.J. sob nº , representada pelo Sr.
,
CREDENCIA o Sr. ,
(CARGO),
portador do R.G. nr. e C.P.F. nr.
, para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Campos Novos em licitação na modalidade Tomada de Preço nº /2014, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
NOME:
R.G.:
CARGO:
TOMADA DE PREÇO Nº /2014 ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº
sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2014.
.
Nome e número da identidade do declarante
TOMADA DE PREÇOS Nº /2014 ANEXO 05
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
Razão Social: . Endereço: . Cidade: Estado: CEP: .
Telefone: ( ) Fax: ( ) . Nome da pessoa para contatos: . Telefone: ( ) E-mail: .
Nome completo da pessoa da pessoa que assinará o contrato: . Cargo que a pessoa ocupa na empresa: . RG nr.: CPF: .
Conta Corrente (em nome da empresa) Agência Banco: .
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato específico para assinatura do contrato.
Data:
(Xxxxxxx e assinatura do responsável pelas informações)