EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, localizada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que está aberta a licitação acima referenciada, na modalidade PREGÃO ELE- TRÔNICO, que objetiva o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO
DE CHROMEBOOKS, para fornecimento em um período de doze (12) meses, conforme especificações contidas no Anexo I, deste Edital, inaugurado pelo Processo Administrativo nº 01.202/2021, de 01/02/2021.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Licitação é do tipo MENOR PREÇO POR LOTE (SRP) e será processada em con- formidade com o disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais nº 9.126/2017 e nº 9.563/2021, e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas altera- ções posteriores, e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes Anexos que o in- tegram:
Anexo I | − | Especificações do Objeto; |
Xxxxx XX | − | Minuta da Ata de Registro de Preços; |
Anexo III | − | Declaração sobre trabalho de menores; |
Anexo IV | − | Declaração de inexistência de fatos impeditivos; |
Anexo V | − | Declaração de atendimento a toda a legislação vigente. |
1.1.1. O supracitado certame licitatório destina-se ao SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
1.2. A sessão de lances, por via eletrônica, será realizada às 09:30 horas do dia 24/02/2021, nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.3. O Pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
1.4. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Suzano, cre- denciado na função de pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela administração direta, dispo- nível no Portal eletrônico de compras governamentais, no endereço xxx.xx.xxx.xx, ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.5. As empresas enquadradas na Lei Complementar 123/06 terão direito de preferência nos termos citados da Lei, optando pela preferência em campo próprio do sistema eletrônico.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.2. As propostas deverão abranger a totalidade do item que compõem o lote do objeto licita- do do Anexo I, observado o critério de julgamento fixado neste Edital.
2.3. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e in- transferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de pre- ços, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, observando data e horário limite estabe- lecidos.
2.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências de habilitação previstas no edital. O fornecedor será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances.
2.5. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da pro- posta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
2.6. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.7. Não poderá concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
a) empresa em estado de falência;
b) empresa que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta; federal, estadual ou municipal, nos termos do art. 87, IV da Lei Federal n° 8.666/93, bem como a que esteja punida com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Municipal, nos termos do art. 87, III da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
c) empresa que não possua em seu ato constitutivo o artigo ou ramo de atividade para o qual está sendo realizada a presente licitação;
d) servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Suzano, bem as- sim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
e) reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) impedidas de licitar e contratar, nos termos do art. 10 da Lei 9.605/98.
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Para participar da presente licitação os interessados deverão estar credenciados no prove- dor do sistema “Licitações-e”, do Banco do Brasil S/A, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas indivi- duais a serem fornecidas pelo provedor do sistema quando do credenciamento.
3.3. Maiores informações sobre o credenciamento poderão ser obtidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-000-0000 (Central de Atendimento).
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua inteira responsabilidade exclusiva, inclu- indo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao pro- vedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Suzano responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.5. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4. CONEXÃO COM O SISTEMA
4.1. A participação no pregão dar-se-á por meio de conexão do licitante ao sistema eletrônico acima citado, mediante digitação de sua senha (nos termos do item 3 deste edital) e subse- quente encaminhamento da Proposta Comercial, exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos neste edital.
4.2. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exi- gências previstas neste edital e seus anexos. A empresa será responsável por todas as transa- ções que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e ver- dadeiras suas propostas e lances.
4.3. Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pú- blica do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.4. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
4.5. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
5. PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento do valor total do lote, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico “Licitações-e”.
5.1.1. Deverá apresentar juntamente a documentação de habilitação Proposta de preços contendo a marca/fabricante, valor unitário e total, em moeda corrente nacional, incluindo, obrigatoriamente, todas as despesas com encargos sociais, tributos, descontos, frete, emolumentos, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e
demais condições de fornecimento que seja devida em decorrência, direta e indireta, do fornecimento do objeto desta licitação, no período de vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.1.1. Deverá apresentar juntamente a documentação de habilitação, catálogos, folhetos ou prospectos e demais elementos informativos que permitam avaliar a qualidade técnica do produto ofertado.
5.1.2. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do Pregão. Não sendo indicado o prazo de validade, fica subentendido como de 60 (sessenta) dias.
5.1.2.1. Caso haja o vencimento da validade proposta sem que a licitação tenha sido homologada, adjudicada e o contrato assinado, esta fica automaticamente prorrogada, exceto se houver manifestação contrária formal do licitante, por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx dirigida ao Pregoeiro, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
5.1.3. Deverá constar ainda da proposta, a razão social da empresa, número do CNPJ/MF, endereço, telefone/Fax, e-mail, nome do banco e da agência e número da conta- corrente.
6. HABILITAÇÃO
6.1. A(s) empresa(s) licitante(s) arrematante(s) deverá(ao) encaminhar via correio ou pessoalmente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após o término da sessão os se- guintes documentos sob pena de desclassificação caso não seja respeitado o prazo estabe- lecido:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
6.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administrado- res;
6.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, e modificações subsequentes, no caso de so- ciedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
6.1.1.4. decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
6.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.1.2.1. atestado(s) de comprovação de aptidão para desempenho de atividade per- tinente e compatível em características,quantidades e prazos, com o objeto
desta licitação, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou pri- vado;
6.1.2.1.1. o(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do emitente, conter identificação do signatário, nome,endereço, telefone e, se for o caso, correio eletrônico para contato, a fim de possibilitar possí- veis diligências.
6.1.2.1.2. A apresentação de atestado(s) com conteúdo falso caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadra- mento em outras figuras penais e da sanção prevista de impedimento de li- citar e contratar com a Administração Pública.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.1.3.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor cível da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade não superior a sessenta (60) dias e não vencida na data da abertura da licitação, salvo se outro prazo de vali- dade estiver assinalado no próprio documento;
6.1.3.2. em caso de recuperação judicial, deverá cumprir integralmente os dispos- tos da Sumula nº 50 do TCE/SP, apresentando Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
6.1.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.4.1. inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
6.1.4.2. inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatí- vel com o objeto deste Edital;
6.1.4.3. certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Ser- viço (FGTS);
6.1.4.4. prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Munici- pal (Tributos Mobiliários), do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certi- dões:
6.1.4.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, bem como a prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
6.1.4.4.2. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Tributários Inscritos e/ou não Inscritos na Dívida Ativa do Es- tado do domicílio ou sede da licitante;
6.1.4.4.3. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tri- butos Mobiliários, expedida pelo Município do domicílio ou sede da lici- tante.
6.1.4.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba- lho (CNDT), mediante a apresentação de certidão de regularidade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
6.1.4.6. as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição:
6.1.4.6.1. havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fis- cal, será assegurado o prazo de cinco (5) dias úteis, a contar da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal de Suzano, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.1.4.6.2. a não regularização da documentação, no prazo previsto no subi- tem “6.1.4.6.1.”, acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação vigente e neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos de- mais lances, desde que atendam às exigências deste edital e seus anexos.
6.1.4.6.3. a falsidade quanto ao atendimento dos requisitos para os benefí- cios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figu- ras penais e da sanção prevista de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública.
6.1.5. DECLARAÇÕES:
6.1.5.1. declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei Fe- deral nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em papel timbrado da licitante;
6.1.5.2. declaração de que se compromete, sob as penas da Lei, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vi- gência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriun- dos, no que tange ao objeto licitado;
6.1.5.3. declaração de que se compromete, sob as penas da Xxx, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente pro- cesso licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
7. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
7.1. Para participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme o item 3 deste edital, no qual encaminhará, exclusiva- mente por meio eletrônico, utilizando senha privativa, a proposta eletrônica item 5.
7.2. Das 17:00 horas do dia 11/02/2021 até às 09:15 horas do dia 24/02/2021, os interessados poderão iniciar ou substituir propostas no sistema eletrônico.
7.3. O pregoeiro analisará as propostas eletrônicas encaminhadas, desclassificando aquelas que não estiverem em consonância com o estabelecido neste edital e seus anexos. A decisão sobre a desclassificação de propostas comerciais será disponibilizada no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas empresas.
7.4. Classificadas as propostas às 09:15 horas do dia 24/02/2021, iniciar-se-á a fase de lances às 09:30 horas do mesmo dia, na qual os autores das propostas classificadas poderão oferecer lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sem restrições de quantidade de lances ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance ofertado. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor, pressupondo-se a necessidade de esta- rem as empresas conectadas ao sistema eletrônico.
7.5. Quando houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.6. Na hipótese de haver lances iguais, prevalecerá como de menor valor o lance que tiver sido primeiramente registrado.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.8. Durante o transcurso da sessão de lances os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará os autores dos lances aos demais participantes.
7.9. Por iniciativa do Pregoeiro, o sistema eletrônico emitirá aviso de que terá início tempo aleatório de até 30 (trinta) minutos para o encerramento da fase de lances, findo o qual estará automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. O tempo aleatório é gerado automaticamente pelo sistema eletrônico, podendo durar de 01 segundo a 30 minutos, sendo, portanto, desconhecido.
7.9.2. Em face da impossibilidade de determinação do tempo aleatório, recomenda-se aos licitantes estabelecer o valor mínimo de lance, evitando assim frustração por falta de tempo hábil para calculá-lo e apresentá-lo durante o tempo aleatório.
7.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances. Os licitantes deverão consultar regularmente o sistema eletrônico para verifi- car o resultado da licitação.
7.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11. A empresa participante do processo licitatório, que for classificada deverá no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após o encerramento da sessão pública, encaminhar via correio ou pessoalmente a documentação de habilitação, sendo:
7.11.1. A documentação exigida no item 06 – Habilitação, a documentação deverá ser entregue em cópias originais ou cópias autenticadas por meio de Cartório competente, contados da sessão de abertura, sob pena de ser convocado o licitante subseqüente na ordem de classificação, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei, contendo as informações abaixo relacionas. Os documentos deverão ser entregues no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suzano, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Os documentos devem ser acondicionados em envelope onde deverá constar a identificação do licitante e o número deste pregão.
7.12. Na hipótese de inabilitação ou de descumprimento de exigências estabelecidas neste edital e seus anexos, caberá ao pregoeiro, convocar o autor do segundo menor lance e, se ne- cessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que aten- dam às exigências deste edital e seus anexos.
7.13. Declarado o licitante vencedor, o pregoeiro consignará esta decisão e os eventos ocorri- dos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e o processo será enca- minhado à autoridade competente para homologação e adjudicação.
7.14. Após a homologação e adjudicação pela autoridade competente, o licitante vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços.
7.15. A qualquer momento, a Prefeitura Municipal de Suzano, poderá desclassificar licitan- tes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou na proposta.
8. DAS CONDIÇÕES DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Na presente licitação o Pedido de Compra substituirá o Contrato e será emitido com base na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme necessidade das Secretarias Municipais
da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO, a qual, o SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, será a Gestora da Ata de Registro de Preços, a ser assinada.
8.2. O objeto executado em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até dez (10) dias.
9. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A licitante classificada nos termos da presente licitação será convocada para, no prazo de até cinco (05) dias úteis, contados da data de sua convocação, a assinar a Ata de Registro de Preços (Anexo II) do item registrado. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado por uma única vez, por igual período, desde que solicitado por escrito pela adjudicatária durante seu transcurso e que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
9.2. A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou em cumprir os PEDIDOS DE COMPRA dela oriundos no prazo fixado na convocação específica caracterizará inadimplência das obrigações decorrentes desta licitação, sujeitando-a às penalidades previstas neste Edital (e seus anexos) e na legislação vigente.
9.2.1. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao pregoeiro, que convocará os licitantes e procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda, integralmente, ao edital, sendo o seu autor declarado vencedor e convocado para assinar a Ata de Registro de Preços .
9.3. O licitante vencedor que ensejar o retardamento da execução do certame, apresentar proposta inexequível, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste Edital, não mantiver sua proposta/lance, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou se recusar a assinar a ata de Registro de Preços ou a cumprir os pedidos de compra dela oriundos estará sujeito às seguintes penalidades:
a) suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Suzano, pelo prazo de dois (2) anos;
b) multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta.
9.4. As importâncias relativas às multas serão pagas pela empresa licitante, após a respectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
9.5. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
10. DO PAGAMENTO
10.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto licitado com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições deste Edital e de
sua proposta, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para os bens efetivamente entregues.
10.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEI- TURA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do material ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetiva- mente ocorreu a entrega do material ou a conclusão dos serviços contratados, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
10.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 10.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
10.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.3. Os pagamentos serão liberados desde que os bens fornecidos tenham sido aceitos de forma definitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
10.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento de- vido à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, no Pe- dido de Compra e na legislação vigente.
10.5. O não cumprimento do disposto neste Edital, na Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
10.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, despesas decorrentes de mão-de-obra, trans- porte, encargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipa- mentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto licitado.
10.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
10.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
11. DAS PENALIDADES
11.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência;
11.1.2. Multa;
11.1.3. Revogação do Registro de Preços;
11.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
11.1.5. Declaração de inidoneidade.
11.2. O atraso injustificado na entrega do objeto licitado sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
11.2.1. Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
11.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
11.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou par- cial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços cor- respondente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis” mantendo todos os demais atos, ex- clusivamente a data da sessão de abertura.
11.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
11.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
11.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
11.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto licitado;
11.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados;
11.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instru- mento e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até dez (10) dias, contado do recebimento da notificação correspondente pela AD- JUDICATÁRIA.
11.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 11.5, acima.
11.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
11.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele uni- lateralmente o Pedido de Compra correspondente, bem como revogue o Registro de Preços celebrada e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente e neste edital.
11.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a res- pectiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e cobrança judicial.
11.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
11.10. Além das penalidades previstas no item 11 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
12. DA REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A ADJUDICATÁRIA terá seu Registro de Preços revogado, de pleno direito, pela Administração, quando:
12.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
12.1.2. não cumprir o respectivo Pedido de Compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
12.1.3. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital;
12.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado;
12.1.5. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
12.2. Dar-se-á a revogação do Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
12.3. A detentora poderá solicitar a revogação do seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decor- rente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
12.4. A comunicação da revogação do Registro de Preços nos casos previstos no item 12.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogado o Registro de Preços a partir da última publicação.
13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentá- ria da seguinte Natureza de Despesa: 4490 5200 do Orçamento da Prefeitura Municipal de Suzano correspondente ao exercício de 2021 e futuro.
13.2. O valor estimado para o presente certame é de R$ 1.235.175,00 (Um milhão, duzentos e trinta e cinco mil, cento e setenta e cinto reais).
13.3. Os valores totais estimados para cada item demonstrados no ANEXO I, são a referência dos valores unitários máximos que serão aceitos nas propostas.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1. Durante a vigência e execução do objeto a empresa ADJUDICATÁRIA deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital.
14.2. A Prefeitura Municipal de Suzano, responsável pelo pregão reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
14.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto desta licitação, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstanciado, observando o objeto licitado.
14.4. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto desta lici- tação, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
14.5. As decisões relativas a esta licitação, serão comunicadas por meio do endereço eletrôni- co xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.6. Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de documentos e propostas.
14.7. O pregoeiro poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Suzano em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes. Poderá também realizar pesquisa na Internet, quando possível, para verificar a regularidade/validade de documentos ou fixar prazo aos licitantes para dirimir eventuais dúvidas. O resultado de tal procedimento será determinante para fins de habilitação.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicita- mente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de fun- cionamento da Prefeitura Municipal de Suzano.
14.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital e seus anexos, ou sugestão visando à sua melhoria, deverá ser encaminhado por escrito ao Departamento de Compras e Licitações no e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, até 2 (dois) dias úteis antes da data e horário de recebimento de propostas comerciais previs- tos no subitem 7.2. Não sendo feito nesse prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e preciso para permitir a apresentação de proposta e documentos, não cabendo ao licitante o direito a qualquer reclamação posterior.
14.10. Independentemente de declaração expressa, a apresentação de proposta comercial e de documentos implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste edital e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes na proposta comercial e do- cumentos apresentados e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, bem como de que deverá declará-lo quando ocorrido.
14.11. O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer momento, solicitar aos licitan- tes, por escrito, informações adicionais sobre a proposta comercial e as documentações apre- sentadas. O não atendimento da solicitação no prazo estabelecido poderá, a critério do prego- eiro, implicar desclassificação do licitante.
14.12. Da decisão de desclassificar as propostas de preços (subitem 7.3) somente caberá pedi- do de reconsideração ao próprio pregoeiro, pelo e-mail xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, acompa- xxxxx xx xxxxxxxxxxxxx xx xxxx xxxxxx, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
14.12.1. O pregoeiro decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelos licitantes. Da decisão do pregoeiro relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
14.13. Da decisão que declarar o licitante vencedor, caberá recurso fundamentado dirigido ao Sr. Prefeito Municipal. Qualquer licitante poderá manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados, para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.13.1. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do caput, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
14.13.2. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.13.3. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.14. Todas as referências a horário neste edital consideram o horário de Brasília-DF.
14.15. Com exceção da proposta eletrônica, não serão aceitos documentos e propostas em meio magnético.
14.16. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, ve- dada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente do envelope.
14.17. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pes- soa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, no e-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou pessoalmente no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Suza- no, sito na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, 1º andar, sala 106, em horário de expediente para o público, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.
14.17.1. Pessoa Jurídica: as impugnações deverão vir acompanhadas de documento que comprove a capacidade jurídica do signatário da impugnação, em representar a impugnante. Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.2. Pessoa Física: a impugnação deverá estar acompanhada dos documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência). Quando os documentos forem cópias, as mesmas deverão vir devidamente autenticadas.
14.17.3. Caso a impugnação não vir acompanhada dos documentos constantes nos itens
14.17.1. e 14.17.2., a mesma não será recebida, ou quando o caso, julgada sem apreciação do mérito.
14.17.4. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação.
14.17.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.18. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para diri- mir, na esfera judicial, as questões decorrentes do presente Edital, da Ata de Registro de Pre- ços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo ami- gável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, 09 de fevereiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A. DO OBJETO
A.1. Aquisição de equipamentos de proteção individual de acordo com as especificações téc- nicas mínimas e demais disposições deste anexo:
ITEM | QUANT. | APRES. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VALOR TOTAL ESTIMADO |
LOTE 01
1.1 | 300 | UNID | CHROMEBOOK PLACA MÃE E MICROPROCESSADOR: Frequência de operação interna mínima de 1 GHz; Caso possua, deverá possuir no mínimo 2MB cache; Processador com, no míni- mo, 2 núcleos físicos; CHIPSET: Caso possua, Chipset compatível com sistema operacional ChromeOS; VIDEO: Deverá possuir no mínimo placa de vídeo integrada com memória podendo ser compartilhada com a memória princi- pal ou dedicada caso a placa de vídeo off board; MEMÓ- RIA: Deverá ser instalado no mínimo de 4 GB de memória RAM, DDR3L ou superior, velocidade (frequência) 1333 MHz ou superior; PORTAS E INTERFACES: No mínimo, 02 (duas) portas USB, sendo pelo menos uma 3.0, possuir 2 portas USB type C; Deverá possuir o Leitor de Cartões microSD; DISCO RÍGIDO: Deverá possuir 01 (uma) unida- de de Disco rígido de estado sólido com pelo menos 32gb em SSD ou eMMc. TELA: Deverá possuir a Tela tecnologia HD LED, ser sensível ao toque (touchscreen), colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas, resolução de 1366 x 768 ou superior; Deverá possuir o vídeo Integrado; Webcam integrada ao gabinete; COMUNICAÇÕES: Deverá possuir Adaptador Wireless integrado ou comunicação wireless integrada, 2x2 802.11 ac; Deverá possuir conexão Bluetooth 4.0 ou superior; MULTIMÍDIA: Deverá possuir saída para fone de ouvido e entrada para microfone (podendo ser com- bo); Webcam integrada com resolução mínima de 720p; DISPOSITIVO PADRÃO: Deverá possuir o teclado portu- guês (Brasil) com a tecla “Ç”; Dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte a função multi- toques; PESO: Deverá possuir o peso de no máximo de 1,5 Kg; ENERGIA: Deverá possuir a fonte de no máximo 45 Watts, sendo bivolt (100V - 240V, 1A); Possuir bateria recarregável com autonomia mínima de 8 horas em condi- ções normais de uso, com mecanismo de segurança, mesmo após a carga total da bateria não corra o risco de sobrecarga e sobreaquecimento; Deverá vir instalado com sistema ope- racional Chrome OS; Deverá ter garantia de 12 meses | R$ 1.235.175,00 |
B. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
B.1. As entregas serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
B.1.1. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido;
B.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, no prazo de até dez (10) dias, inclusive daqueles que estiverem desacompanhados dos documentos exigidos neste Anexo, ;
B.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados neste Anexo;
B.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste instrumento da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
B.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
B.6. Entendem-se como incluídos nos orçamentos da contratada, todos os gastos com a mão de obra, encargos trabalhistas, taxas, emolumentos, garantias, etc., para completa entrega dos itens projetados;
B.7. Compete à empresa contratada garantir e responsabilizar-se pela perfeita entrega dos itens do presente memorial nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir, sem ônus para a contratante, qualquer item que não esteja de acordo com as condições estabelecidas em detalhes no Edital.
C. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E GARANTIA DO CHROMEBOOK
C.1. A Secretaria de Educação de Suzano, exercerá a mais ampla fiscalização durante a entrega dos itens;
C.2. A fiscalização da Secretaria de Educação não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese as responsabilidades da CONTRATADA, em eventual falha ou defeito que o item venha a apresentar durante seu período de garantia;
C.3. Serão analisados pelo Departamento Técnico de Tecnologia da Informação da Secretaria de Educação para fins de verificação de conformidade dos itens as exigências editalícias, para posterior emissão de TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO em até 5 (cinco) dias úteis a partir da data do recebimento;
C.4. O TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO será emitido pelo Departamento Técnico de Tecnologia da Informação da Secretaria de Educação, em até 5 dias úteis,
a partir da data da conclusão do recebimento total, instalações e configurações dos equipamentos e entrega de licenças;
C.5. A garantia será de 12 (doze) meses a contar da data do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO que inclui reposição de peças, incluindo bateria e mão de obra. O prazo máximo para resolução de um eventual problema deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do chamado da CONTRATANTE junto a CONTRATADA. Deverá ser disponibilizado um número telefônico para suporte técnico sem custos para a CONTRATANTE ou portal de internet para abertura e acompanhamento de chamado;
C.6. O prazo máximo para resolução deverá ser de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de abertura do chamado;
C.7. O equipamento com problema deverá ser retirado pela CONTRATADA nas instalações da CONTRATANTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2021
Processo Administrativo nº 01.202/2021, de 01/02/2021.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SUZANO
DETENTORA: Empresa, ..................., estabelecida na ........., nº..., em .........., Estado de
.........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............... e no Estado sob nº...................., neste ato,
devidamente representada por seu ......................, ..................., portador da Cédula de Identi-
dade RG. nº ...................-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e do-
miciliado na Rua...................................., nº ...., em ......., Estado de ............
NATUREZA DE DESPESA: 4490 5200
Aos dias do mês de de 2021 na Prefeitura Municipal de Suzano é celebrada a presente Ata de Registro de Preços para a eventual AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS, entre Prefeitura Municipal de Suzano e a empresa acima identificada, conforme resultado do Pregão Eletrônico n.º 014/2021 para Sistema de Registro de Preços (SRP).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto da Presente Ata é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE CHROMEBO- OKS, conforme Processo Administrativo nº 01.202/2021, de 01/02/2021, contando com a seguinte especificação:
1.2. A Detentora deverá fornecer o objeto de que trata esta Cláusula Primeira, pelo preço constante de sua proposta, devendo suas especificações corresponderem às normas técnicas aplicáveis, à proposta apresentada e ao que consta do ANEXO I do edital.
1.3. São obrigações da ADJUDICATÁRIA:
1.3.1. As entregas serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx. Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento;
1.3.1.1. Não haverá limite mínimo para cada Pedido de Compra a ser expedido;
1.3.2. Proceder à substituição dos produtos, que forem entregues em desacordo com o que consta no Edital, no prazo de até dez (10) dias, inclusive daqueles que estiverem desacompanhados dos documentos exigidos neste Anexo;
1.3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as oriundas da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital, ou por estarem desacompanhadas dos documentos fixados neste Anexo;
1.3.4. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste instrumento da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura;
1.3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante a vigência dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado;
1.3.6. Entendem-se como incluídos nos orçamentos da contratada, todos os gastos com a mão de obra, encargos trabalhistas, taxas, emolumentos, garantias, etc., para completa entrega dos itens projetados;
1.3.7. Compete à empresa contratada garantir e responsabilizar-se pela perfeita entrega dos itens do presente memorial nos termos da legislação em vigor, obrigando-se a substituir, sem ônus para a contratante, qualquer item que não esteja de acordo com as condições estabelecidas em detalhes no Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de doze (12) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços decorrente do presente certame poderá ser utilizada por to- das as Secretarias da Prefeitura Municipal de Suzano, mediante requisições de serviços e jus- tificativa da necessidade da contratação solicitada, encaminhadas à SECRETARIA MUNI- CIPAL DE EDUCAÇÃO.
3.2. A Gestora da presente Ata de Registro de Preços será o SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
3.3. As quantidades estimadas na presente Ata de Registro de Preços servem apenas como informação aos interessados, já que, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666⁄93, com suas posteriores alterações e pelo próprio Sistema de Registro de Preços, a Administração não se obrigará a contratar as quantidades mínimas, nem a contratar exclusi-
vamente pelo Registro de Preços, podendo revoga-lo, ou promover licitação específica, quan- do julgar conveniente, nos termos da legislação pertinente, sem que caiba recurso por parte da empresa detentora.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. Os preços que vigorarão na Ata de Registro de Preços, corresponderão aos propostos pela Detentora na licitação realizada na modalidade de Pregão Eletrônico Nº 014/2021, conforme discriminação contida no quadro acima.
4.2. Tais preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços, transporte e entrega do objeto e pelo pagamento dos encar- gos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas, pre- vistas ou não no presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. A ADJUDICATÁRIA executará o fornecimento do objeto com observância rigorosa das Especificações Técnicas constantes do Anexo I, das condições do Edital e de sua proposta, bem como desta Ata de Registro de Preços, emitindo Nota Fiscal ou documento equivalente para as entregas do objeto efetivamente realizadas.
5.2. O pagamento será efetuado via remessa eletrônica, através da Tesouraria da PREFEITU- RA MUNICIPAL DE SUZANO, até o vigésimo (20º) dia após a dezena da entrega do mate- rial ou da conclusão dos serviços. A data da atestação deverá ser aquela em que efetivamente ocorreu a entrega do material, a qual servirá como data-base para a contagem do prazo de pagamento.
5.2.1. No caso de atraso no pagamento, além do prazo estipulado no item 5.2, acima, fica estipulada a correção monetária pelo índice do INPC (IBGE) entre a data do adimple- mento das obrigações e a do efetivo pagamento, desde que o atraso não tenha sido causado pela ADJUDICATÁRIA.
5.2.2. Para fins de recebimento de seu crédito, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, no ato do recebimento, Certidão de regularidade para com a Seguridade Social (FGTS e INSS), em face do disposto no § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal e § 2º, do artigo 71, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.3. Os pagamentos serão liberados desde que as entregas tenham sido aceitas de forma defi- nitiva, pelo setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO.
5.4. Havendo falhas ou irregularidades no objeto executado, todo e qualquer pagamento devi- do à ADJUDICATÁRIA permanecerá sustado, até o integral cumprimento da obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital, nesta Ata de Registro de Preços, no Pedido de Compra e na legislação vigente.
5.5. O não cumprimento do disposto no Edital, nesta Ata de Registro de Preços e no Pedido de Compra, em casos fortuitos, devido à força maior, na forma estabelecida no Artigo 393 do
Código Civil, não implicará na incidência e aplicação de multas, mediante apresentação de justificativa, por escrito, devidamente aprovada pelo setor técnico da PREFEITURA MUNI- CIPAL DE SUZANO.
5.6. O preço proposto será, a qualquer título, a única e completa remuneração devida à AD- JUDICATÁRIA, achando-se compreendidos e diluídos no valor proposto, os tributos, que incidirem sobre a execução e entrega do objeto, o fornecimento de todos os alimentos, con- forme Pedidos de Compra expedidos, despesas decorrentes de mão-de-obra, transporte, en- cargos sociais, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, equipamentos, materiais, e tudo o que for necessário ao perfeito e adequado fornecimento do objeto deste instrumento.
5.7. O preço será fixo, sem quaisquer reajustes ou realinhamentos, somente podendo ser alte- rado na forma da Lei.
5.8. As condições contratuais relativas à forma de pagamento dos preços poderão ser altera- das, em face da superveniência de normas federais sobre a matéria.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVOGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ADJUDICATÁRIA terá a sua Ata de Registro de Preços revogada, de pleno direito pela Administração, quando:
6.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
6.1.2. não cumprir o respectivo pedido de compra, sem justificativa aceitável e comprova- da;
6.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àque- les praticados no mercado; e
6.1.4. estiverem presentes razões de interesse público devidamente demonstradas e justifi- cadas pela Administração.
6.1.5. fornecer o objeto licitado em desacordo com o Edital e com esta ata de registro de preços.
6.2. Dar-se-á revogação da Ata de Registro de Preços mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à detentora.
6.3. A detentora poderá solicitar a revogação da sua Ata de Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução das condições assumidas, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
6.4. A comunicação da revogação da Ata de Registro de Preços, nos casos previstos no item 6.1., acima, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem à Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, por três (3) vezes consecutivas, considerando-se revogada a Ata de Registro de Preços a partir da última publicação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1. À ADJUDICATÁRIA que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os precei- tos legais, conforme o caso, serão aplicadas as seguintes penalidades:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa;
7.1.3. Revogação da Ata de Registro de Preços;
7.1.4. Suspensão do direito de licitar junto à Prefeitura Municipal de Suzano;
7.1.5. Declaração de inidoneidade.
7.2. O atraso injustificado na entrega do objeto desta Ata sujeitará a ADJUDICATÁRIA à multa sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
7.2.1. Multa Multa de 10% (dez por cento), acrescida de 0,05% ao dia até o trigésimo (30º) dia de atraso; e
7.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) a partir do trigésimo primeiro (31º) dia de atraso até o quadragésimo quinto (45º) dia de atraso.
7.3. A partir do quadragésimo sexto (46º) dia estará caracterizada a inexecução total ou parci- al da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, sujeitando a ADJUDICATÁRIA à aplicação de multa de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, bem como ao cancelamento do Pedido de Compra e da revogação do Registro de Preços cor- respondente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis” mantendo todos os demais atos, ex- clusivamente a data da sessão de abertura.
7.4. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, quando a ADJUDICATÁRIA:
7.4.1. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
7.4.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros;
7.4.3. Cometer faltas reiteradas na entrega do objeto desta Ata;
7.4.4. Praticar por ação ou omissão, por culpa ou dolo, qualquer ato que venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros independentemente da obrigação da CON- TRATADA em reparar os danos causados.
7.5. O objeto entregue em desacordo com as especificações técnicas contidas neste instrumen- to e não aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO deverá ser substituído no prazo de até dez (10) dias, contados do recebimento da notificação correspondente pela AD- JUDICATÁRIA.
7.5.1. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, consideran- do-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro (1º) dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no item 7.5, acima.
7.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a de outras.
7.7. As multas estabelecidas nos itens acima não impedem que a Administração cancele unila- teralmente o Pedido de Compra correspondente e revogue esta Ata de Registro de Preços e aplique as demais sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste instrumento.
7.8. As importâncias relativas às multas serão pagas, pela ADJUDICATÁRIA, após a respec- tiva notificação, no prazo que lhe for assinalado, sob pena de inscrição na Dívida Ativa e co- brança judicial.
7.9. As penalidades serão aplicadas mediante procedimento administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa.
7.10. Além das penalidades previstas no item 7 e seus subitens, poderá ser aplicada a penalidade prevista no Art. 7º da Lei 10.520/02, na qual, o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Integram a presente Ata de Registro de Preços, independentemente de traslados e trans- crições, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021, seus Anexos, a Ata de Sessão Pública e a Grade de Lances.
8.2. Durante o prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços a empresa Detentora deverá manter, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
8.3. Os bens fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de transporte e descarga, montagem e desmontagem, pelo prazo indicado na proposta e nas condições estabe- lecidas no Anexo I do Edital, devendo a ADJUDICATÁRIA substituir no prazo de até dez (10) dias, por sua conta os produtos que forem considerados inadequados às especificações, bem como os que forem recusados por defeitos ou apresentarem avarias que comprometam o seu uso regular e adequado, sem prejuízo da aplicação das penalidades correspondentes.
8.4. Todos os encargos devidos em razão da execução do objeto desta Ata de Registro de Preços, inclusive de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, correrão por conta exclusiva da Detentora, ADJUDICATÁRIA.
8.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO exercerá fiscalização do fornecimento do objeto, através de servidores designados, fiscalização essa que, em nenhuma hipótese, eximi- rá, nem reduzirá as responsabilidades da ADJUDICATÁRIA, mediante termo circunstancia- do, observando o objeto contratado.
8.6. Eventuais danos, diretos ou indiretos, decorrentes do fornecimento do objeto, serão de responsabilidade exclusiva da ADJUDICATÁRIA.
8.7. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 10.520/02 e a Lei Fe- deral nº 8.666/93, com suas posteriores alterações, bem como com as demais normas aplicá- veis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
8.8. Fica eleito o foro desta cidade e Comarca de Suzano, Estado de São Paulo, para dirimir, na esfera judicial, as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços e do futuro Pedido de Compra e que não sejam solucionadas pelas partes, de modo amigável e no âmbito administrativo, ainda que outro, eventualmente, concorra em competência.
Suzano, ... de de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUZANO
XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE
ADJUDICATÁRIA
Testemunhas:
1.
2.
RG. RG.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
ANEXO III
(MODELO) DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 01.202/2021, de 01/02/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ..................................................................................................., nº ,
inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de
seu representante legal ........................................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de
Identidade R.G. nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.
2. em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
ANEXO IV
(MODELO) DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 01.202/2021, de 01/02/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ........................................................................................................, nº ,
C.N.P.J. nº ..........................................................................., DECLARA, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. esta declaração deverá ser apresentada no original.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2021
ANEXO V
(MODELO) DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A TODA A LEGISLAÇÃO VIGENTE
“APRESENTAR EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA”
Processo Administrativo nº 01.202/2021, de 01/02/2021.
Objeto: AQUISIÇÃO DE CHROMEBOOKS, EM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP).
A empresa ,
com sede na ...........................................................................nº. ......................., inscrita no
CNPJ nº. , DECLARA, sob as penas da lei e por ser
a expressão da verdade, a atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante a vigência da Ata de Registro de Preços e dos Pedidos de Compra dela oriundos, no que tange ao objeto licitado.
Assinatura:
Nome do subscritor:
RG. nº
Local e data:
OBSERVAÇÕES:
1. Esta declaração deverá ser apresentada em original.