CLUF
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CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR DE USUÁRIO FINAL
Este Contrato de Licença de Usuário Final (“CLUF”) é um acordo legal entre o licenciado (pessoa física ou jurídica) (o “LICENCIADO”) e a TRUGGHUB DESENVOLVIMENTO EM TRANSPORTE DE CARGAS LTDA., devidamente constituída e existente de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, na rua Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, n. 136, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.506.775/0001- 18, neste ato devidamente representada na forma de seu Contrato Social, (a “LICENCIANTE”) para uso do programa de computador denominado TRUGGHUB (o “SOFTWARE”), disponibilizado neste ato pela LICENCIANTE, pelo prazo determinado pelo LICENCIADO no ato do licenciamento do SOFTWARE, o que inclui o programa de computador e pode incluir os meios físicos associados, quaisquer materiais impressos, e qualquer documentação “online” ou eletrônica.
AO UTILIZAR O SOFTWARE, MESMO QUE PARCIAL OU A TÍTULO DE TESTE, O LICENCIADO ESTARÁ VINCULADO AOS TERMOS DESTE CLUF, CONCORDANDO COM OS MESMOS. EM CASO DE DISCORDÂNCIA DOS TERMOS AQUI APRESENTADOS, A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE DEVE SER IMEDIATAMENTE INTERROMPIDA.
Basicamente:
Nossa sede fica em Curitiba no Paraná e usando o TRUGGHUB você concorda com os termos deste contrato.
1. DO CONTRATO E SUAS MODIFICAÇÕES
A versão deste CLUF está disponível para ser consultado pelo LICENCIADO através do acesso ao seguinte endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx , inclusive suas futuras atualizações, que poderão ser consultadas pelo LICENCIADO a qualquer tempo.
O LICENCIANTE poderá alterar a qualquer tempo este CLUF visando seu aprimoramento e melhoria dos serviços prestados. O novo CLUF entrará em vigor 10 (dez) dias após publicado no site. No prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação das modificações, o LICENCIADO deverá comunicar-se por e-mail caso não concorde com os termos alterados. Neste caso, o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja pendências financeiras junto ao LICENCIANTE. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o LICENCIADO aceitou tacitamente os novos termos e condições do CLUF e o contrato continuará vinculando as Partes.
Basicamente:
A versão desse contrato pode ser acessada a qualquer momento e possíveis alterações serão publicadas. Se não concordar com a alteração, deverá comunicar-se por e-mail e o contrato estará rescindido se não tiver pendências financeiras.
2. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O LICENCIADO não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados ao SOFTWARE ou nenhuma parte dele. O LICENCIADO também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado ao SOFTWARE ou qualquer componente dele, além dos direitos expressamente licenciados ao mesmo sob o presente CLUF ou em qualquer outro contrato mutuamente acordado por escrito que o LICENCIADO possa ter celebrado com a LICENCIANTE. Quaisquer direitos não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados.
Basicamente:
A propriedade do produto TRUGGHUB é da empresa LICENCIANTE que cede o direito de uso a você com a finalidade de apoiar as atividades de gestão logística.
3. DECLARAÇÃO DE VONTADE:
O licenciante declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente CLUF, constituindo este instrumento o acordo completo entre as partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceitado todos os termos e condições.
Basicamente:
Você afirma e que conhece os termos desse contrato.
4. LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
Sujeito aos termos e condições do presente instrumento, este CLUF concede ao LICENCIADO uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para usar o SOFTWARE. O LICENCIADO não poderá utilizar e nem permitir o uso do SOFTWARE para uma outra finalidade que não seja o uso interno. Esta licença não implica na capacidade de acessar outros softwares além daqueles originalmente localizados no SOFTWARE. Em nenhuma hipótese o LICENCIADO terá acesso ao código fonte do SOFTWARE ora licenciado, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE. Após a contratação fica a critério do LICENCIADO o início da utilização do SOFTWARE. O fato de não iniciar o uso imediatamente após a liberação do programa NÃO dará ao LICENCIADO qualquer direito de desconto no valor da licença contratada.
O LICENCIADO receberá uma carência de 14 dias, a contar da liberação do SOFTWARE para utilizar o sistema sem a necessidade do pagamento da mensalidade. Após esse período será cobrada a mensalidade independente, conforme selecionado pelo LICENCIADO no ato da solicitação da liberação.
Basicamente:
Nós poderemos fazer este mesmo contrato com inúmeras pessoas. Nós vamos disponibilizar para você todas as funcionalidades adquiridas e vamos trabalhar duro para sempre surpreendê-lo. Por outro lado, você não poderá dar, emprestar, vender ou fazer cópia do TRUGGHUB para ninguém, mas poderá indicar para todos os seus amigos e conhecidos. Você também não poderá tentar desvendar como desenvolvemos, como os hackers fazem.
5. DAS RESTRIÇÕES
Em hipótese alguma é permitido ao LICENCIADO ou a terceiros, de forma geral:
a) copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o SOFTWARE objeto deste CLUF, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas ao mesmo;
b) retirar ou alterar, total ou parcialmente, os avisos de reserva de direito existente no SOFTWARE e na documentação;
c) praticar de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem do SOFTWARE. Basicamente:
Nós poderemos fazer este mesmo contrato com inúmeras pessoas. Nós vamos disponibilizar para você todas as funcionalidades adquiridas e vamos trabalhar duro para sempre surpreendê-lo. Por outro lado, você não poderá dar, emprestar, vender ou fazer cópia do TRUGGHUB para ninguém, mas poderá indicar para todos os seus amigos e conhecidos. Você também não poderá tentar desvendar como desenvolvemos, como os hackers fazem.
6. DO PRAZO
O presente XXXX entra em vigor na data de seu aceite pelo LICENCIADO e vigorará pelo prazo indeterminado.
Basicamente:
Este contrato não tem prazo para acabar e você poderá terminar nossa relação a qualquer momento. Saiba que esta decisão nos deixará muito tristes.
7. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
O LICENCIADO deve pagar à LICENCIANTE o valor do respectivo plano escolhido de acordo com a periodicidade definida entre as opções de pagamento disponibilizadas ao LICENCIADO no ato da contratação. Caso o LICENCIADO, no decorrer da vigência do
presente instrumento, opte por outro plano de licenciamento, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. A falta de pagamento nas datas determinadas para seu vencimento acarretará na suspensão de acesso ao SOFTWARE até que as pendências financeiras sejam regularizadas. Caso a suspensão permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE se reserva o direito de considerar rescindido este CLUF sendo os valores devidos pelo LICENCIADO cobrados acrescido de honorários advocatícios à base de 20% (vinte por cento). Os valores estabelecidos no ato do licenciamento do SOFTWARE serão atualizados anualmente ou no menor lapso de tempo legalmente permitido pelo IGPM-FGV acumulado no período, ou no caso de extinção deste, de outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Basicamente:
Enquanto você estiver usando o TRUGGHUB, você deverá nos pagar o valor do pacote que você escolheu e que confirmamos através do e-mail de confirmação. A cada ano vamos atualizar este valor pelo IGPM-FGV que é o indicador que melhor reflete a inflação.
8. RESTITUIÇÃO DAS INFORMAÇÕES
Suspenso o acesso ao SOFTWARE o LICENCIADO fica desde já informado que a LICENCIANTE poderá excluir todos os seus dados imediatamente a suspensão do acesso.
Basicamente:
Em caso de cancelamento infelizmente não poderemos mais armazenar seus dados.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO LICENCIADO
Obriga-se o LICENCIADO a:
1. a) Manter pessoal treinado para a operação do SOFTWARE e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o SOFTWARE, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.
2. b) Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE.
3. c) Responder pelas informações inseridas no SOFTWARE, seu regular uso, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE em hipótese alguma será responsável pelo conteúdo (informações, senhas, cópias de informações, etc) sobre o SOFTWARE, não sendo, portanto, estas informações revisadas em momento algum. A responsabilidade pelas informações do SOFTWARE é sempre do LICENCIADO.
d) Possuir ambiente computacional com as seguintes características: (i) acesso a Internet com a velocidade mínima de 1 MB; (ii) Sistema operacional Windows 7 ou
superior; (iii) navegadores: Internet Explorer 9 ou superior, Google Chrome versão 29.0 ou superior e, (iv)
Basicamente:
O TRUGGHUB é um produto super fácil de usar porém se você precisar entrar em contato conosco por qualquer motivo, nossos atendentes farão algumas perguntas para que possam fazer um diagnóstico, e quanto mais detalhadas e precisas forem suas respostas, melhor será a ajuda que conseguiremos dar. Nós vamos lhe entregar o melhor software que pudermos e se eventualmente ocorrerem falhas, consertaremos o mais rápido possível. Nós poderemos fazer melhorias constantes no produto e disponibilizá-las assim que testarmos e termos certeza que você será mais produtivo com estas alterações. Nós estaremos prontos para ajudá-los das 8h30 às 18h30 por meio de contato telefônico pelo fone 41-3091-8240, chat ou e- mail (xxxxx@xxxxxxxx.xxx) para atendimento técnico e funcional.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA LICENCIANTE
Obriga-se a LICENCIANTE a:
a) A LICENCIANTE garante ao LICENCIADO que o SOFTWARE deverá funcionar regularmente, se respeitadas as condições de uso definidas na documentação. Na ocorrência de falhas de programação (“bugs”), a LICENCIANTE obrigar-se-á a corrigir tais falhas, podendo, a seu critério, substituir a cópia dos Programas com falhas por cópias corrigidas.
b) Fornecer, ato contínuo ao aceite deste CLUF, acesso ao SOFTWARE pelo prazo estabelecido entre as Partes.
c) Suspender o acesso ao SOFTWARE que esteja desrespeitando as regras de conteúdo aqui estabelecidas ou as normas legais em vigor ou ainda, ao final do prazo de validade deste instrumento, independentemente de aviso prévio.
d) Alterar as especificações e/ou características do SOFTWARE licenciados para a melhoria e/ou correções de erros; e) disponibilizar acesso aos serviços de suporte compreendido das 8h30 às 18h30 através de contato telefônico pelo fone 41-3091- 8240, para atendimento técnico e funcional e, por meio de chat ou correio eletrônico (xxxxx@xxxxxxxx.xxx).
Basicamente:
O TRUGGHUB é um produto super fácil de usar porém se você precisar entrar em contato conosco por qualquer motivo, nossos atendentes farão algumas perguntas para que possam fazer um diagnóstico, e quanto mais detalhadas e precisas forem suas respostas, melhor será a ajuda que conseguiremos dar. Nós vamos lhe entregar o melhor software que pudermos e se eventualmente ocorrerem falhas, consertaremos o mais rápido possível. Nós poderemos fazer melhorias constantes no produto e disponibilizá-las assim que testarmos e termos certeza que você será mais
produtivo com estas alterações. Nós estaremos prontos para ajudá-los das 8h30 às 18h30 por meio de contato telefônico pelo fone 41-3091-8240, chat ou e- mail (xxxxx@xxxxxxxx.xxx) para atendimento técnico e funcional.
11. NÍVEL DE SERVIÇO
11.1.1. Por Ano de Serviço entenda-se os 365 dias precedentes à data de uma reivindicação relacionada ao nível de serviço. Se o cliente estiver se utilizando do SOFTWARE durante período inferior a 365 dias, o Ano de Serviços que lhe corresponde será, ainda assim, considerado como os 365 dias precedentes; no entanto, os dias anteriores a seu uso dos serviços serão considerados como de 100% de disponibilidade. Os períodos de inatividade operacional que ocorrerem antes de uma reivindicação bem- sucedida de Crédito de Serviço não poderão ser usados para efeito de reivindicações futuras.
11.3. O Compromisso de Nível de Serviço não se aplica às circunstâncias de indisponibilidade resultem (i) de uma interrupção do fornecimento de energia elétrica ou paradas emergenciais não superiores a 2 (duas) horas ou que ocorram no período da 0h00 às 6h00; (ii) forem causadas por fatores que fujam ao cabível controle da LICENCIANTE, inclusive casos de força maior ou de acesso à Internet e problemas correlatos; (iii) resultem de quaisquer atos ou omissões do LICENCIADO ou de terceiros;
(iv) resultem do equipamento, software ou outras tecnologias que o LICENCIADO usar e/ou do equipamento que impeçam o acesso regular ao SOFWARE; (v) resultem de falhas de instâncias individuais não atribuíveis à indisponibilidade do LICENCIADO e, (vi) quedas no sistema autorizador pertencente ao SEFAZ de cada Estado da Federação.
Basicamente:
Se por culpa nossa, você ficar impossibilitado de usar o TRUGGHUB por mais que 15 horas em um mês, nós lhe pagamos o valor equivalente a 01 (uma) mensalidade. Para que este controle seja muito transparente, você poderá acessar o site solicitar, a qualquer momento, o relatório de disponibilidade do TRUGGHUB referente ao último mês.
12. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA LICENCIANTE
a) Por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da LICENCIANTE;
b) Pelo cumprimento dos prazos legais do LICENCIADO para a entrega de documentos fiscais ou pagamentos de impostos;
c) Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo SOFTWARE;
d) Pela perda do prazo determinado pela legislação de responsabilidade exclusiva do responsável pela obrigação e;
e) Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior” contemplados pelo
Art. 393, do Código Civil Brasileiro. Basicamente:
Não é justo nos responsabilizar pelos dados inseridos no sistema. Sendo assim você ou as pessoas que você autorizar são totalmente responsáveis pelos dados fornecidos e ou inseridos no sistema.
13. DA RETOMADA DOS SOFTWARES
13.1. A LICENCIANTE se reserva o direito de retomar o SOFTWARE, objeto deste CLUF nos casos em que o LICENCIADO:
a) Provoque prejuízos à propriedade intelectual da LICENCIANTE, usando indevidamente o SOFTWARE, como nos casos de reprodução ilegal de programas;
b) Divulgue para terceiros, todo ou parte do SOFTWARE licenciado, sua documentação, manuais e descrições técnicas sem prévia autorização por escrito da LICENCIANTE;
c) Altere o SOFTWARE sem o consentimento da LICENCIANTE, seja esta alteração a retirada ou substituição de trechos ou rotinas, ou um acréscimo ou conjunto de acréscimos intercalados de rotinas desenvolvidas, pelo próprio LICENCIADO ou por terceiros contratados, com o propósito de adulterar e tornar irreconhecível o programa original e;
d) use o SOFTWARE de forma diversa daquela estipulada no presente instrumento.
Basicamente:
É justo que se você não cumprir com o que está neste contrato nós podemos encerrar sua conta no TRUGGHUB.
14. DAS GARANTIAS
LIMITADAS NA EXTENSÃO MÁXIMA PERMITIDA PELA LEI EM VIGOR, O SOFTWARE É FORNECIDO "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA" E "CONFORME A DISPONIBILIDADE", COM TODAS AS FALHAS E SEM GARANTIA DE QUALQUER ESPÉCIE.
A LICENCIANTE NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE ATENDAM ÀS SUAS NECESSIDADES, QUE A OPERAÇÃO DO SOFTWARE SERÁ ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS, QUE QUALQUER SERVIÇO CONTINUARÁ DISPONÍVEL, QUE OS DEFEITOS NO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS OU QUE O SOFTWARE SERÁ COMPATÍVEL OU FUNCIONE COM QUALQUER SOFTWARE, APLICAÇÕES OU SERVIÇOS DE TERCEIROS.
ALÉM DISSO, O LICENCIADO RECONHECE QUE O SOFTWARE NÃO DEVE SER UTILIZADO OU NÃO SÃO ADEQUADOS PARA SEREM UTILIZADOS EM SITUAÇÕES OU AMBIENTES NOS QUAIS A FALHA OU ATRASOS DE, OS ERROS OU INEXATIDÕES DE CONTEÚDO, DADOS OU INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELO SOFTWARE POSSAM LEVAR À MORTE, DANOS PESSOAIS, OU DANOS FÍSICOS OU AMBIENTAIS GRAVES, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À OPERAÇÃO DE INSTALAÇÕES NUCLEARES, SISTEMAS DE NAVEGAÇÃO OU DE COMUNICAÇÃO AÉREA, CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO, SISTEMAS DE SUPORTE VITAL OU DE ARMAS.
Basicamente:
Guarde sua senha em local seguro. Somente receberá senha de acesso, o e-mail cadastrado por você no ato da contratação. A posse da senha dará a quem a detiver não só amplos poderes de gerenciamento e de administração, mas também amplos poderes de alterar eletronicamente a própria senha.
15. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
EM NENHUM CASO A LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS PESSOAIS OU QUALQUER PREJUÍZO INCIDENTAL, ESPECIAL, INDIRETO OU CONSEQUENTE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PREJUÍZOS POR PERDA DE LUCRO, CORRUPÇÃO OU PERDA DE DADOS, FALHA DE TRANSMISSÃO OU RECEPÇÃO DE DADOS, NÃO CONTINUIDADE DO NEGÓCIO OU QUALQUER OUTRO PREJUÍZO OU PERDA COMERCIAL, DECORRENTES OU RELACIONADOS AO SEU USO OU SUA INABILIDADE EM USAR O
SOFTWARE, POR QUALQUER OUTRO MOTIVO. Sob nenhuma circunstância a responsabilidade integral da LICENCIANTE com relação ao LICENCIADO por todos os danos excederá a quantia paga pelo LICENCIADO à LICENCIANTE pela obtenção da presente licença de SOFTWARE
Basicamente:
Você e quem você autorizar poderão colocar as informações no TRUGGHUB, por este motivo, nós não podemos nos responsabilizar pelas informações que você colocar no software.
16. DA RESCISÃO
Caso o LICENCIADO viole o presente Contrato, a LICENCIANTE poderá, além de todos os demais direitos e recursos previstos no presente Contrato ou por lei, considerar rescindido imediatamente o presente Contrato, independentemente de aviso prévio: (1) Ao final do prazo de demonstração (trial); (2) Se o LICENCIADO utilizar o SOFTWARE de forma diversa ao estabelecido neste instrumento;(3) Pela falta de pagamento dos valores devidos nos prazos de vencimento; (4) Pela suspensão de acesso por prazo superior a 30 (trinta) dias; (5) Se o LICENCIADO, por qualquer meio, violar a propriedade intelectual da LICENCIANTE, entre elas, mas a tanto não se limitando, a quaisquer imagens, fotografias, animações, vídeos, áudios, músicas, textos, plug-ins e applets incorporados ou que acompanham o SOFTWARE.
Basicamente:
Você poderá cancelar seu contrato conosco a qualquer momento. Isto nos deixará muito tristes e antes de você cancelá-lo entre em contato conosco para sabermos a razão. Faremos o que for possível para não perdê-lo como cliente. Se mesmo assim, não conseguirmos convencê-lo a continuar conosco, solicitamos que envie por escrito a sua intenção, com antecedência de 90(noventa dias). Da nossa parte, nós só não cancelaremos o contrato com você caso o pagamento da sua mensalidade não for identificado ou você não cumpra o que está neste contrato.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O LICENCIADO não poderá prestar serviços a terceiros utilizando o SOFTWARE da LICENCIANTE sem autorização prévia e expressa da mesma;
b) Caso o LICENCIADO venha a desenvolver um novo módulo ou produto que caracterize cópia, de todo ou em parte, quer seja do dicionário de dados, quer seja do programa, será considerado como parte do software fornecido pela LICENCIANTE, ficando, portanto, sua propriedade incorporada pela LICENCIANTE e seu uso condicionado a estas cláusulas contratuais.
c) Este CLUF obriga as partes e seus sucessores e somente o LICENCIADO possui licença não exclusiva para a utilização do SOFTWARE, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a LICENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente CLUF.
d) A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá, a qualquer tempo, exigir da outra parte o fiel e cabal cumprimento deste contrato.
e) Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
f) Se qualquer disposição deste CLUF for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste CLUF será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes deste CLUF permanecerão em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste CLUF.
g) O LICENCIADO concorda que a LICENCIANTE possa divulgar o fechamento contrato para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do LICENCIADO em campanhas comerciais, podendo, inclusive, divulgar mensagens enviadas de forma escrita ou oral, por telefone, para uso em sites, jornais, revistas e outras campanhas, enquanto vigorar
o presente CLUF. O LICENCIADO aceita, ainda, receber notificações via correio eletrônico sobre treinamentos, parcerias e campanhas relacionadas ao SOFTWARE.
h) Neste ato, o LICENCIANTE expressamente autoriza a LICENCIADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes no SOFTWARE, para fins de estudos e melhorias no SOFTWARE.
Basicamente:
Estamos reforçando o que já falamos anteriormente, inclusive que os dados que você informou no TRUGGHUB são seus e não vamos usá-los de forma isolada para “bisbilhotar” sua vida. Nós ficamos tão felizes que você é nosso cliente que queremos falar isso para todo mundo
18. DA LEI APLICÁVEL
Este CLUF será regido, interpretado e se sujeitará às leis brasileiras e, em caso de inadimplemento das obrigações ora contratadas, LICENCIADO e LICENCIANTE, desde logo elegem, de forma irrevogável e irretratável, o foro da Comarca da Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste CONTRATO, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Basicamente: