CARTA CONTRATO Nº 24/2020
CARTA CONTRATO Nº 24/2020
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, celebra esta CARTA CONTRATO com a empresa TIM S.A., inscrita no CNPJ nº CNPJ 02.421.421/0001- 11, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 00000 – BLC 001 – Xxxx 0000 – Bairro Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ (CEP 22.775.057), neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Foresto, brasileiro, CPF 000.000.000.00, instrumento que tem por objeto a contratação de uma empresa fornecedora de solução para tráfego de dados com conexão 4G e o fornecimento de SIM cards associados a planos pós-pagos de serviços, como pacotes de dados ilimitado até o consumo de 5gb, com redução posterior de velocidade, não inferior a 128kb, sem cobrança de valores excedentes, para uso em tablets, com base no disposto no art. 130, inc. II, do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA) conforme especificações contidas neste Termo de Referência, conforme justificativa de fls. 03/12(Verso) e autorização de fl.
105 constantes da Dispensa nº 31/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a instrumento que tem por objeto a contratação de uma empresa fornecedora de solução para tráfego de dados com conexão 4G e o fornecimento de SIM cards associados a planos pós- pagos de serviços, como pacotes de dados ilimitado até o consumo de 5gb, com redução posterior de velocidade, não inferior a 128kb, sem cobrança de valores excedentes, para uso em tablets, conforme justificativa e autorizações constantes na Dispensa nº 31/2020, com fundamento no art. 29, II da Lei n
13.303/16 e art. 130, II, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1 ITEM 01 – SIM-Cards associados a planos pós-pagos de serviços
Quantidade: 75
Descrição: Conexão de dados, com pacote ilimitado de dados até o consumo de 5 GB, com redução posterior de velocidade, não inferior a 128Kb, sem cobrança de valores excedentes para uso em tablet.
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A presente contratação tem como valor global a importância de R$ 10.593,00 (dez mil, quinhentos e noventa e três reais), pagos na forma do item 2.2.
2.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2. A CESAMA efetuará os pagamentos 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente, da seguinte forma:
2.2.1 As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.2. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
2.2.3. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.3 Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.4 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vi nculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.5 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.6 A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.7 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor de vido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.8 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.9 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.9.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material/serviço tenha sido entregue.
2.9.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utili zado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A vigência da presente Carta Contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
3.1.1. O prazo de vigência é de 12 (doze) meses contatos da assinatura da Carta Contrato.
3.1.2. A entrega será realizada no prazo máximo de em 20 (vinte) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato.
3.1.2. Os chips deverão ser entregues na sede da Companhia, à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000/00x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX – CEP 36.013-020, em dias úteis, das 08:00h às 17:00h.
3.1.3. Os chips deverão ser entregues devidamente embalados, lacrados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da fornecedora.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Referência, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA além das previstas no presente termo.
4.1 Pela inexecução, total ou parcial da Carta Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor da Carta Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1 Emitir o pedido através da Carta Contrato.
5.1.2 Efetuar o pagamento dentro do prazo acordado, desde que cumprida as obrigações pela empresa Contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente Contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
5.1.3 Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
5.1.4 Rejeitar todo e qualquer serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste instrumento e do termo de referência.
5.2. Da Contratada:
5.2.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Cesama com respeito ao fornecimento do objeto.
5.2.2 Entregar os serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
5.2.3 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
5.2.4 Cumprir todas as normas de trabalho, fiscal segurança, meio ambiente e medicina do trabalho.
5.2.5 Dirimir qualque r dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da XXXXXX.
5.2.6 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação
5.2.7 Executar fielmente a contratação, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do RILC, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2.8 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 30 (trinta) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX . na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de
2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção,a Política Anticorrupção,o Regulamento Interno
de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA,e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou ve nham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ............ de ............................. de 20........
XXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX DE
XXXXX:899014286
53
XXXXX:89901428653 Dados: 2020.10.30 10:35:17
-03'00'
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente da CESAMA
Xxxxx Xxxxxxxxxx Foresto TIM S.A.
SANTOS
Testemunhas: 1) XXXXXXX XXX
2)
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX:05179447666
MATTOS:05179447666 Dados: 2020.10.29 14:06:06 -03'00'