AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 23/2021
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 23/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP.
Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, podendo adquiri-lo junto ao Departamento de Compras e Licitações, em CD -ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Arrecadação, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente, através de “download” junto a “home page” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os envelopes contendo proposta e documentos serão recebidos no Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, no dia 15 de outubro de 2021, até as 09:30 horas, iniciando a sua abertura às 10:00 horas.
Cabreúva, 23 de setembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PROTOCOLO DE RETIRADA DE EDITAL EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 23/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP.
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: Nº
BAIRRO: CIDADE:
ESTADO: CEP:
TELEFONE: ( ) EMAIL:
NOME:
RG: CPF:
Assinatura
Data: hora: :
Senhor Xxxxxxxxx, visando à comunicação futura entre esta Prefeitura e essa empresa, solicita-se o preenchimento LEGÍVEL E CORRETO do termo de recebimento do edital e remeter à Comissão, por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx A falta da remessa do termo exime o Pregoeiro e equipe de apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021
Processo Administrativo Nº 4643/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP.
Modalidade: Pregão, na forma Presencial.
Tipo: Menor preço
Critério de Julgamento: Menor preço por item
Data da realização: 15/10/2021
Entrega de Envelopes: até as 09:30 horas - Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cabreúva - sito à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX.
Horário de início da sessão: 10:00 horas
Local da Sessão: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Cabreúva - sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, Cabreúva/SP.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, bem como o Sr. Pregoeiro e equipe de apoio designados, conforme Portaria nº 2988, de 19 de maio de 2021, tornam público para conhecimento dos interessados, que no local, data e horário indicados neste preâmbulo, realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO
DE MICROCHIP, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 377, de 29 de março de 2007, aplicando- se,subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, bem como pelas condições e prazos estabelecidos neste ato convocatório e nos respectivos anexos.
1. DOS ANEXOS
1.1. São anexos deste edital: I – Termo de Referência;
II – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte; III – Modelo de Declaração de Habilitação;
IV – Modelo de Proposta Comercial;
V – Modelo de Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho; VI – Modelo de Declaração de Cumprimento às Normas Relativas à Saúde e Seg. do Trabalho;
VII – Modelo de Contrato.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP, observadas as especificações constantes do Termo de Referência que integra este edital como Anexo I.
3. DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que atendam as exigências de habilitação.
3.2. Não será permitida a participação:
3.2.1. De empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.2. De empresas que se encontrem sob concurso de credores, dissolução e liquidação;
3.2.3. De empresas suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar nos termos do art. 87, inc. III, da Lei Federal n.º 8.666/93;
3.2.4. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10, da Lei Federal n.º 9.605/98;
3.2.5. De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02;
3.2.6. De empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3.2.7. De empresas que possuam entre seus sócios, servidor público da Prefeitura Municipal de Cabreúva.
3.2.8. De empresas reunidas em forma de consórcio.
3.3. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO, preferencialmente, nos termos do modelo estabelecido no Anexo II deste edital, devendo apresentá-la fora do envelope nº 01 – proposta comercial, já na fase de credenciamento.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para o credenciamento, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a)Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado): cópia autenticada de estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial, registrado na Junta Comercial, ou tratando- se de sociedade não empresária, ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador: instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga;
4.1.1. O representante legal ou procurador da licitante deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.2. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.3. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
4.1.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas 1 (um) licitante credenciado.
4.2. O licitante também deverá apresentar, ainda na fase de credenciamento, e fora dos envelopes nº 01 e 02, uma DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE QUALQUER FATO IMPEDITIVO À PARTICIPAÇÃO, preferencialmente, nos moldes do Anexo III deste edital.
4.3.Licitantes que desejarem enviar seus envelopes e declarações via postal deverão remetê-los com AR – Aviso de Recebimento ao endereço constante no preâmbulo deste Edital, aos cuidados do pregoeiro designado, devidamente identificado nos moldes do item 8.1.
4.3.1. A remessa via postal implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para representá-lo na sessão de procedimentos do Pregão, assim como importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e de manifestação de
intenção de recorrer, e, ainda, na aceitação tácita das decisões tomadas na sessão respectiva, salvo se, no horário regulamentar, apresentar-se o preposto/representante da empresa para credenciamento.
4.3.2. A Prefeitura Municipal de Cabreuva, não se responsabiliza por eventuais atrasos ou extravios das correspondências relativas às remessas via postal, a que não tenha contribuído, ou dado causa.
5. DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa total decorrente da contratação ora licitada será atendida pelas seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2021 e, as correspondentes para o exercício de 2022 para atendimento das Unidades Administrativas Requisitantes:
06.07.18.542.6006.2.221.339039.01.1100000
6. DO SUPORTE LEGAL
6.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
6.1.1. Constituição Federal;
6.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
6.1.3. Lei Orgânica Municipal;
6.1.4. Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02;
6.1.5. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93;
6.1.6. Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, atualizada pela Lei Complementar n° 151, de 07/08/14;
6.1.7. Decreto Municipal nº 377, de 29 de março de 2007; e
6.1.9. Demais disposições legais aplicáveis à espécie.
7. DOFORNECIMENTODE INFORMAÇÕES
7.1. Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cabreúva, sito à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, podendo adquiri-lo junto ao Departamento de Compras e Licitações, em CD-ROM a ser retirado no referido endereço, mediante entrega, de mídia virgem, ou na forma impressa mediante o pagamento de R$ 10,00 (dez reais), a ser efetuado no Setor de Arrecadação, no mesmo endereço ou ainda, gratuitamente através de “download” junto a “home 6o6e” desta Prefeitura, na Internet, no endereço de acesso xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.2. Maiores informações e esclarecimentos referentes a presente licitação serão fornecidas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Cabreúva, desde que requeridas, por escrito e mediante protocolo até o 2º dia útil anterior à data de Abertura, no endereço acima, no horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.3. Em caso de não solicitação, pelas proponentes, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
8.1. Os interessados em participar do presente certame deverão entregar a proposta comercial e a documentação de habilitação, cada uma em envelope fechado e indevassável, contendo os seguintes dizeres no anverso:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021
(razão ou denominação social, CNPJ e endereço do licitante)
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA PREGÃO PRESENCIAL Nº 23/2021
(razão ou denominação social, CNPJ, endereço e tel. Do licitante)
9. DA PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE Nº 01
9.1. A Proposta de Xxxxx deverá ser formulada em uma via, inserida em envelope fechado, contendo na parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação e a indicação do órgão licitante, conforme item 8.1 do edital.
9.2. A Proposta de Preço deverá ser elaborada em língua portuguesa, salvo quanto às suas expressões técnicas de uso corrente, utilizando-se preferencialmente o modelo a que se refere o Anexo IV, datilografado, impresso ou preenchido a mão com letra legível, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
9.3. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
9.4. Deverão estar consignados na proposta:
9.4.1. A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do licitante;
9.4.2. Preço(s) do(s) serviço(s), que deverá ser cotado em valor unitário e total, devendo ainda indicar o global, que corresponderá a somatória dos valores totais de todos os itens contidos na proposta, em moeda corrente nacional, com precisão de duas casas decimais.
9.4.2.1. Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
9.4.3. Prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.4.4. Declaração impressa na proposta de que o(s) serviço(s) ofertado(s) atende(m) todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I e às normas técnicas aplicáveis à espécie;
9.4.5. Declaração impressa na proposta de que os preços ofertados contemplam todos os custos diretos e indiretos inerentes ao objeto da presente licitação.
9.4.5.1. Nos preços deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: embalagem, mão-de-obra, transporte, administração, emolumentos e tarifas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação.
10. DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
10.1. Os documentos exigidos são os seguintes:
10.1.1. Habilitação Jurídica
10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, em se tratando de sociedades empresárias ou simples, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.1.1.2.1. Os documentos descritos no subitem 10.1.1.2 deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
10.1.1.3. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
10.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
10.1.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.1.2.3. Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
10.1.2.3.1. Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de
Tributos Mobiliários, expedida pela Fazenda Municipal;
10.1.2.3.2. Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado oudeclaração de isenção ou de não incidência, assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
10.1.2.3.3. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débito ou CPDEN – Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
10.1.2.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
10.1.2.3.4.1. Caso o licitante possua a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente, em substituição a Certidão constante no item 10.1.2.3.3.; Entretanto, se tiver apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão constante no item 10.1.2.3.4. que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN;
10.1.2.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
10.1.2.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
10.1.3. Qualificação Técnica
10.1.3.1. Prova de aptidão para o fornecimento de materiais pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,necessariamente em nome do licitante, e que indique expressamente o fornecimento compatível com o objeto desta licitação.
10.1.3.1.1. Entende-se por compatíveis o(s) atestados(s) que comprove(m) capacidade de fornecimento de 50% (cinqüenta por cento) da execução pretendida (nos termos da súmula n.° 24 do TCESP).
10.1.4. Qualificação Econômica Financeira
10.1.4.1. Apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
10.1.4.1.1. Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.1.4.1.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula nº 501 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
10.1.5. Documentação Complementar – Declarações
10.1.5.1.Declaração de que a empresa não possui, em seu quadro de pessoal, trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho, a menores de 16 (dezesseis) anos, conforme determina o art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 9.854/99, observados, preferencialmente, os termos do Anexo V.
10.1.5.2.Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que o mesmo atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição Estadual, observado, preferencialmente, o modelo que integra este edital como Anexo VI.
1SÚMULA Nº 50 - Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
10.2. Os documentos de que trata o item 10.1 deverão, conforme o caso, ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, salvo os documentos obtidos por meio eletrônico. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
10.2.1. Em todas as hipóteses referidas neste item, não serão aceitos protocolos e nem documentos com prazo de validade vencido.
10.3. Na hipótese de ser a licitante a matriz, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome desta, e se for a filial, toda a documentação deverá ter sido expedida em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.3.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, DEVERÁ APRESENTAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DE AMBOS OS ESTABELECIMENTOS.
10.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, nos termos do art. 42 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.5. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.
10.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cabreúva, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.5.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.5.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.5.3. Ocorrendo a hipótese do subitem 10.5.2, será procedida a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.5.3.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
11.1. A sessão pública para processamento do pregão dar-se-á no dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo do presente edital, em ato público, iniciando-se pelo credenciamento dos interessados em participar do certame, conforme protocolo de envelopes.
11.2. Encerrado o credenciamento, o pregoeiro promoverá inicialmente, a conferência da Declaração de Habilitação a que se refere o Anexo III, a abertura dos envelopes de nº 01, referentes à Proposta de Preço e após rodada de lances e negociação,a abertura dos envelopes de nº 02, referentes à Documentação de Habilitação.
11.3. Não será possível a admissão de licitantes retardatários, ou seja, daqueles que efetuaram o protocolo de envelopes fora do horário estabelecido.
11.4. O julgamento das propostas será feito pelo critério de MENOR PREÇOPOR ITEM, observadas rigorosamente as especificações constantes deste Edital;
11.4.1. Após abertos os envelopes contendo as propostas comerciais, o pregoeiro analisará as propostas, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital, e/ou que apresentem preço ou vantagem baseada exclusivamente nas propostas dos demais licitantes.
11.5. Caso o pregoeiro venha a desclassificar todas as propostas, será dado por encerrado o certame, lavrando-se ata do ocorrido.
11.6. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, por item/total/lote/global, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros.
11.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, observados os seguintes parâmetros:
11.7.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela;
11.7.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três);
11.7.2.1. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
11.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
11.7.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
11.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 1% (um por cento) do valor do preço referencial do item.
11.7.5. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances;
11.7.6. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valor, considerando-se, para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE o direito de preferência à contratação, observados os seguintes critérios:
11.7.6.1. Entende-se por empate, a situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao valor da proposta melhor classificada;
11.7.6.2. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores estejam no intervalo mencionado no item 11.7.6.1, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
11.7.6.3. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for a melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
11.7.6.4. Havendo igualdade de preços entre as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
11.7.6.5. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
11.7.6.6. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 11.7.6.1;
11.7.6.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.7.6.7.1. Havendo participação de outras microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 11.7.6.1., será assegurado o exercício do direito de preferência;
11.7.6.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte e não configurada a hipótese prevista no subitem
11.7.6.7, será declarada vencedora a melhor oferta proposta originalmente da fase de lances.
11.7.7. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 11.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
11.7.7.1. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções previstas neste edital.
11.7.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
11.7.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11.7.9.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada um dos itens que compõem o objeto ora licitado.
11.7.9.2. A qualquer momento, o Pregoeiro poderá solicitar às licitantes a composição dos respectivos preços e outros esclarecimentos que se façam necessários.
11.7.10. Conhecida(s) a(s) proposta(s) vencedora(s), o Pregoeiro consultará as demais licitantes para verificar se estas aceitam igualar seus preços aos da primeira colocada.
11.7.11. Considerada aceitável a oferta de menor preço e procedida à verificação de que trata o item 11.7.9, será realizada a abertura do(s) envelope(s) contendo os documentos de habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
11.7.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação.
11.7.12.1. Admite-se a juntada em substituição de documentos e a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, se possível.
11.7.12.2. A verificação e/ou juntada em substituição serão certificadas pelo Pregoeiro, anexando-se aos autos os documentos respectivos.
11.7.12.3. A Prefeitura Municipal de Cabreúva não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o(s) licitante(s) será(ao) inabilitado(s).
11.7.13. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste edital, todas as proponentes habilitadas serão incluídas na Ata de Registro de Preços, observada a ordem de classificação estabelecida na forma do item 11.7.7.
11.7.14. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
11.7.15. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
11.7.15.1. Caso não haja tempo hábil para abertura dos envelopes nº 01 e 02 no mesmo dia e/ou se surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, o Pregoeiro poderá interromper a sessão para adoção das medidas necessárias, sendo consignados em ata os motivos da interrupção.
11.7.15.1.1. A convocação para continuação da sessão pública dar-se-á por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
11.7.16. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover qualquer diligência que julgar necessária à análise das propostas, da documentação, e das declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
11.7.17. Havendo alteração do preço em virtude de lances ou negociação, o licitante vencedor deverá fazer a readequação da Proposta Comercial revisando o(s) respectivo(s) valor(es), sendo vedada a alteração de marca/procedência oferecidos na proposta original, bem como, a elevação do(s) preço(s) unitário(s) fixado(s) na proposta.
11.7.17.1. A readequação da proposta comercial deverá ser realizada na própria sessão pública do pregão ou no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do encerramento da sessão pública, observado o disposto no item 10(dez) deste edital.
11.7.17.2. A proponente que não apresentar a readequação da proposta comercial no prazo fixado no item 11.7.17.1 decairá do direito de assinar a Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar as disposições deste edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas, por escrito, dirigidas ao subscritor deste Edital, até o prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data de entrega dos envelopes, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, protocolada junto a Prefeitura Municipal de Cabreúva, endereçada ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Cabreúva, diariamente das 08:00 às 17:00 horas, horário de atendimento da Prefeitura.
12.2.1. A impugnação deverá ser acompanhada, necessariamente, da seguinte documentação:
12.2.1.1. Pessoa Jurídica:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor e última alteração (no caso de sociedades comerciais), cópia do registro comercial (no caso de empresa individual) e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores;
b) Carteira de Identidade do proprietário ou procurador (cópia);
b.1) Se procurador, procuração particular com firma reconhecida ou pública (cópia);
12.2.1.2. Pessoa Física:
a) Copia da Carteira de Identidade do interessado;
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
12.4. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o edital, implicará na plena aceitação das condições nele estabelecidas por parte das interessadas.
13. DO RECURSO ADMINISTRATIVO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Dos atos realizados pelo Pregoeiro durante a sessão pública de processamento do pregão, cabe recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias.
13.1.1. O licitante interessado em recorrer deve manifestar verbalmente sua intenção na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção.
13.1.2. O prazo para apresentação do recurso escrito começará a correr a partir do primeiro dia em que houver expediente na Prefeitura Municipal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr imediatamente após o término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
13.1.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
13.1.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e convocará os beneficiários para assinatura do contrato.
13.1.6. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.7. Os recursos devem ser protocolados diretamente no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Cabreúva, dirigidos ao Prefeito Municipal de Cabreúva.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DAS CONTRATAÇÕES
14.1. A Ata de Registro de Preços será formalizada com observância às disposições contidas na da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser subscrita pela autoridade que assinou o edital, pelos licitantes vencedores e pelos proponentes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço e nas mesmas condições do primeiro colocado.
14.1.1. A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s) fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância à ordem de classificação, as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
14.1.2. A licitante que, convocada para assinar a ata de registro de preços, deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dela será excluída.
14.2. A Ata de Registro de Preços, bem como o ato que promover a exclusão de alguma licitante, será(17o) publicada(os) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14.3. O Registro de Preços terá validade improrrogável de 12 (doze) meses,
nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
14.4. A licitante vencedora será notificada pessoalmente, via “fac-símile”, e-mail ou xxx xxxxxxx, xxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente.
14.4.1. O licitante que, convocado, recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 14.4, terá seu Registro de Preços cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
14.5. O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93.
14.6. Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados às contratações que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, respectivos anexos e na própria ata.
14.6.1. Se, por ocasião da formalização com o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços ou da retirada do instrumento equivalente, as certidões de regularidade de débito perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e
anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
00.0.0.0.Xx não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o fornecedor incluído na Ata de Registro de Preços será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 14.6.1, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
14.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1. A licitante considerada vencedora será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará a mesma as penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela administração.
15.3. É facultado à administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Independentemente de interpelação judicial, a contratação poderá ser rescindida, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal Nº 8.666/93.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição de servidor público designada pela Secretaria Solicitante.
17.2. Toda correspondência relativa à presente licitação, deverá ser processada por escrito.
17.3. Na hipótese da empresa contratada negar-se a assinar o recebimento com protocolo de qualquer correspondência a ela dirigida, a mesma será enviada pelo correio, registrada ou por aviso de recebimento (AR), considerando-se desta forma entregue para todos os efeitos.
17.4. Caberá à empresa contratada providenciar e selecionar, ao seu exclusivo critério, e contratar, em seu nome, a mão de obra necessária a execução do objeto da presente licitação, seja ela especializada ou não, técnica ou administrativamente, respondendo por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, não tendo os mesmos, vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal de Cabreúva.
18. DOS PAGAMENTOS
18.1. Os pagamentos serão efetuados 30 dias após a entrega dos itens conforme estabelecido no termo de referencia ANEXO I deste Edital.
18.1.1. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 14.1 será contado a partir da data de entrega da referida correção.
18.2. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta.
18.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
18.4. No caso do CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município deCabreúva.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A recusa injustificada do licitante convocado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
19.1.1. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
19.1.2. Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
19.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
19.2.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
19.2.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
19.2.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
19.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
19.3.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
19.3.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
19.4. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
19.4.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
19.4.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada, devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
19.5. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
20. DO FORO
20.1.Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais pendências oriundas do presente Edital, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio ou submetidos à Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Cabreúva.
21.2. A participação na presente licitação importa na irrestrita e irretratável aceitação desse edital e seus anexos.
21.3. Fica expressamente reservado à Prefeitura Municipal de Cabreúva, o direito de revogar ou anular em decisão fundamentada a presente licitação, ficando assegurado, em caso de desfazimento do presente processo licitatório, o direito ao contraditório e a ampla defesa.
21.4. As empresas proponentes que não atenderem às exigências desta licitação serão automaticamente desclassificadas.
21.5. Não é permitida a subcontratação parcial ou total do objeto ora licitado sem a anuência da contratante.
21.6. Pela elaboração e apresentação da documentação e proposta, as licitantes não farão jus a quaisquer vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
21.7. Não será permitido a entrega do objeto/execução do serviço sem que a Prefeitura Municipal de Cabreúva emita, previamente, a respectiva Autorização de Fornecimento.
21.8. A Prefeitura Municipal de Cabreúva poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da documentação ou da proposta financeira apresentada.
21.9. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura Municipal de Cabreúva, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
21.10. Para conhecimento do público, expede-se o presente instrumento convocatório.
Cabreúva, 23 de setembro de 2021
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP.
1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a formalização de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP, a serem utilizados pela SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE.
2. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1. A empresa contratada deverá prestar os serviços de castração de cães e gatos de ambos os sexos, implantação de microchipagem e os serviços deverão ser executados aos finais de semana, especificadamente aos sábados das 08:00h às 17:00h e a cada sábado deverá realizar a castração de aproximadamente de 150 animais.
Por tanto serão necessários 7 (sete) sábados para a finalização das castrações. Desde 2019, o CREADOCA iniciou agendamento para castração de Cães e Gatos e atualmente há uma fila de espera para castração de 1.000 animais.
A empresa deverá atender a resolução n° 2579 de 14/09/2016 na íntegra.
3. DA FORMULAÇÃO DO PREÇO
3.1. Devem estar incluídas no preço todas as despesas com mão de obra, medicamentos, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças e insumos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
ITEM | DESCRIÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO | QTD | VALOR UNITÁRIO |
01 | Castração de cães ambos os sexos com implante de microchip | 500 | |
02 | Castração de gatos ambos os sexos com implante de microchip | 500 |
4. LOCAIS INDICADOS PARA A CASTRAÇÃO
4.1. Os serviços serão executados alternadamente aos sábados nas localidades descritas abaixo, a partir das 7h30 às 05h30, a ser divulgado antecipadamente aos tutores indicados na lista de agendamento das castrações.
NOME DO LOCAL | ENDEREÇO |
XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | Rua Canadá, Vilarejo |
EMEB Mario Faccioli | Xxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx |
XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Av Vereador Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx |
EMEB Xxxxxxx Xxxxx Zacchi | Rod Pref Xxxx Xxxxxx, 2600, Bairro Cai |
I – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Método de trabalho caracterizado pela mobilização coletiva, programada, com a finalidade de controle de reprodução, que envolve a realização de procedimentos cirúrgicos de esterilização de cães e gatos em local e espaço predeterminados.
O escopo desta recomendação abrange exclusivamente as cirurgias com a finalidade de controle populacional, realizadas fora de estabelecimentos descritos como médico-veterinários, em ambientes não específicos para a realização de cirurgias, conforme previsto na legislação vigente.
Os procedimentos anestésicos e/ou cirúrgicos devem ser realizados exclusivamente por médicos veterinários conforme previsto na legislação vigente.
É obrigatória a Averbação de Responsabilidade Técnica (RT) junto ao Conselho Regional De Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), para a realização de mutirão de esterilização cirúrgica.
Sempre que possível, estabelecer parcerias entre estabelecimentos médico- veterinários (clínicas e hospitais), entidades de proteção animal e órgãos públicos para a realização dos mutirões de esterilização cirúrgica.
II – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA:
O médico veterinário responsável técnico pelo evento deve participar do planejamento e organização.
O médico veterinário responsável técnico pelo evento poderá desempenhar outras atribuições no evento.
O médico veterinário responsável técnico pelo evento deve promover gestão da qualidade dos procedimentos em todas as suas etapas (limpeza e esterilização do material, qualidade, validade dos medicamentos e outros insumos, higiene e limpeza dos ambientes, assepsia e anti-sepsia dos procedimentos anestésicos e cirúrgicos, período de recuperação anestésica, definição e manutenção dos fluxo técnicos e administrativos e outros).
III – DOS PROCEDIMENTOS:
Os responsáveis pelos animais devem ser devidamente orientados, por escrito e verbalmente quanto a importância das vacinações, do controle de endo e ectoparasitas, do risco operatório, do pós operatório, de eventuais retornos e atendimentos posteriores.
Os responsáveis pelos animais devem ser informados da necessidade de aguardar o restabelecimento do animal pelo tempo que for necessário conforme a logística do evento.
Orientar os responsáveis pelos animais sobre a importância de acompanhamento periódico por profissional médico veterinário para garantir a saúde, o bem estar e evolução etária de seus animais de estimação. A empresa vencedora do certame deverá possuir capacidade de realizar no mínimo 150 animais por dia de cirurgia.
IV – DO TRANSPORTE DO ANIMAL:
Os animais deverão ser transportados em caixas, gaiolas ou compartimentos individuais, de tamanho suficiente ao seu porte, de preferência específicos para essa finalidade. Não é permitido o transporte de animais soltos nos compartimentos de carga ou volumes dos veículos.
Garantir um período de descanso dos animais, de no mínimo 30 minutos antes do início dos procedimentos précirúrgicos.
Disponibilizar equipamentos como: macas ou similares para transporte de animais em recuperação incapazes de se locomoverem por si.
V – DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO:
Para o desenvolvimento do projeto a CONTRATADA deverá utilizar a técnica denominada OSH (ovariosalpingohisterectomia), mínimamente invasiva, também conhecida por “Técnica de Gancho”. Nos machos a cirurgia deverá ser a Orquiectiomia.
VI – DO PRÉOPERATÓRIO:
A cirurgia contraceptiva deverá ser realizada apenas em animais clinicamente sadios e submetidos a jejum de acordo com orientação prévia, adequado a faixa etária e espécie animal.
Preencher termo de autorização cirúrgica com as informações do responsável e do animal com nome e CRMV do cirurgião responsável.
Usar antibioticoterapia sistêmica de amplo espectro.
Empregar analgésicos opióides e antiinflamatórios no pré, trans e/ou pós operatório.
VII – DO PÓS-OPERATÓRIO
Garantir a assistência ao animal durante o pós-operatório imediato até sua liberação clínica; em casos de intercorrências durante o processo cirúrgico, se necessário, o médico veterinário vai prescrever conduta terapêutica específica para o caso.
Garantir a separação de animais de acordo com a espécie e características comportamentais para prevenir riscos de acidentes no período de recuperação anestésica.
A liberação dos animais para os proprietários e/ou transporte, deve ser realizada após a constatação, pelo médico veterinário, do restabelecimento de reflexos protetores e ônus cervical e condições de segurança.
Orientar e entregar por escrito ao responsável pelo animal as recomendações pós- operatórias a saber:
Acomodação e alojamento do animal no período de recuperação e restabelecimento cirúrgico.
Orientação de cuidados de enfermagem e curativos para prevenir a deiscência de pontos ou contaminação da ferida cirúrgica.
Prescrição de antibióticos e analgésicos e de medicamentos complementares, quando for o caso.
Disponibilizar um telefone de contato para orientações no período de pós-operatório e marcar retorno quando necessário.;
Cabreúva, 22 de setembro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Licitação: Pregão N.º 23/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/06, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência a que faz jus no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP.
Cabreúva, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG: CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO AO PREGOEIRO NA FASE DE CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº 01(PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Licitação: Pregão N.º 23/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no edital da licitação em epígrafe, realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Cabreúva, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG:
CPF:
ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO AO PREGOEIRO NA FASE DE CREDENCIAMENTO FORA DOS ENVELOPES Nº 01(PROPOSTA) E 02 (DOCUMENTAÇÃO)
(MODELO)
PROPOSTA COMERCIAL
Licitação: Pregão N.º 23/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP
DADOS DO LICITANTE | ||
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Município: | UF: | |
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: | |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE | ||
Nome: | ||
RG: | CPF: | |
e-mail: | Tel.: | |
Cargo: |
2Nacionalidade, estado civil e profissão.
Item | Descrição | Quant | Unid | Marca | Vlr Unit | Vlr Total |
1 | Castração e Microchip – Cães | 500 | Un | |||
2 | Castração e Microchip – Gatos | 500 | un | |||
Valor Total R$ | ||||||
Valor total por extenso: | ||||||
Validade da Proposta 60 dias | ||||||
Condição de Pagamento 30 dias |
DECLARO, sob as penas da lei, que o fornecimento ocorrerá em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência – anexo I, as normas técnicas aplicáveis e a legislação ambiental.
DECLARO, sob as penas da lei, que os preços cotados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Cidade, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Licitação: Pregão N.º 23/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a
(nome da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Cabreúva, de de 2021.
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG:
CPF:
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Licitação: Pregão N.º 23/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP
Eu (nome
completo), representante legal da empresa
(razão social), interessada em participar da licitação em epígrafe, da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA/SP, DECLARO, sob as penas da lei, que a
(nome da pessoa jurídica) cumpre todas as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus funcionários, nos termos do art. 117, parágrafo único, da Constituição do Estado de São Paulo.
Cabreúva, de de 2021
Assinatura do Representante Legal Nome:
RG:
CPF:
CONTRATO N º ....., DE DE 2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP
Data de Assinatura: XX/XX/2021 Valor global: R$ ...(...)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.000.000.0000-55, com sede administrativa à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 158 – Centro, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 18.444.742 SSP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ........., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........., estabelecida à
.........(endereço), na cidade de ........., neste ato representada por
.........(qualificação), doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1. DO OBJETO CONTRATUAL
Constitui objeto do presente instrumento contratual para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CASTRAÇÃO DE CÃES E GATOS DE AMBOS OS SEXOS COM IMPLANTAÇÃO DE MICROCHIP.
1.2. Os seguintes documentos são considerados partes integrantes deste contrato:
a) edital do Pregão Presencial nº 23/2021 e seus anexos;
b) Proposta Comercial firmada pela CONTRATADA em xx de xxxxxxx de 2021.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no(s) serviço(s), até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total inicial atualizado da proposta.
2. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
2.1.1. Responsabilizar-se integralmente pela execução do presente contrato, nos termos do edital e da legislação vigente, arcando com todas as despesas diretas ou indiretas decorrentes da execução do presente contrato;
2.1.2. Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de sua inteira responsabilidade;
2.1.3. Designar, por escrito, no ato de assinatura do contrato, preposto que tenha poder para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato;
2.1.4. Arcar com as responsabilidades civis previstas em lei e as decorrentes dos demais danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus funcionários ou de seus prepostos;
2.1.5. Comunicar à CONTRATANTE sobre eventuais dúvidas referentes às especificações do(s) serviço(s);
2.1.6. Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, substituindo imediatamente qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela CONTRATANTE;
2.1.7. Responsabilizar-se pala guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços cedidos pela CONTRATANTE;
2.1.8. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato;
2.1.8.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos não transfere á CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
2.1.9. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias por meio de seus empregados ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito.
2.1.10. Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições exigidas para a habilitação; e
2.1.11. Adequar-se à legislação municipal e às disposições legais estaduais e federais pertinentes à execução dos serviços.
2.2. Caberá à CONTRATANTE:
2.2.1. Fornecer informações e proporcionar todas as condições necessárias para a perfeita execução do objeto, exceto aquelas definidas como de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA;
2.2.2. Fiscalizar a execução do objeto contratual, a fim de verificar se estão sendo observadas as especificações e demais requisitos previstos em contrato e no instrumento convocatório;
2.2.3. Indicar o servidor responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato;
2.2.4. Constatada a regularidade dos procedimentos, liberar o pagamento pela prestação dos serviços;
2.2.5. Permitir acesso dos funcionários da CONTRATADA ao local determinado para a execução do(s) serviço(s) do objeto contratado; e
2.2.6. Comunicar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade na prestação do(s) serviço(s).
3. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
3.1. O objeto do presente contrato será recebido mediante inspeção física minuciosa dos serviços e conseqüente aceitação pela Unidade Administrativa Requisitante, desde que atendidas todas as especificações do edital de licitação e seus anexos.
4. DO VALOR DO CONTRATO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados na cláusula 1ª, a CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA o valor estimado de R$ ... (...), mediante demanda efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o quinto dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
4.2. Pela prestação do(s) serviço(s) mencionados nas cláusulas anteriores a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, os valores dos itens mediante demanda efetivamente executada e emitida a respectiva Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada até o quinto dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, de acordo com a demanda efetivamente executada, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor designado para tal finalidade.
4.2. O prazo para pagamento da Nota Fiscal ou Xxxxxx, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato designado pela Secretaria de Administração, não deverá ser superior a 10 (dez) dias corridos, contados da expedição do Atestado de Recebimento, à vista de nota(s) fiscal(is)/fatura(s) apresentada(s) devidamente acompanhadas de relatório diário do conteúdo ministrado e lista de presença.
4.2.1. A nota fiscal/fatura encaminhada pela contratada deve estar devidamente discriminada, de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, inclusive no que se refere às retenções tributárias.
4.2.2. No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo fixado no item 5.2 será contado da data de entrega da referida correção.
4.3. O preço mensal não sofrerá qualquer alteração, salvo hipótese legal, durante o período de 12 (doze) meses de vigência.
4.4. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta.
4.5. No preço deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas que, direta ou indiretamente, estejam relacionadas com a execução do objeto desta contratação.
4.6. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
4.7. No caso do CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente pelo índice econômico oficial do Município de Cabreúva.
5. DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. Transcorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato e sendo o mesmo prorrogado, poderá ser reajustado o preço mensal, observada a variação do IGPM/IBGE apurada no período.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor a ser pago em decorrência do presente instrumento será custeado por verbas consignadas em seu orçamento vigente nas seguintes dotações orçamentárias:
06.07.18.542.6006.2.221.339039.01.1100000
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente instrumento contratual poderá ser rescindido quando ocorrer a inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas, nos termos do art. 77 e art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo à parte causadora da situação arcar com todas as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
8. DAS SANÇÕES
8.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, aplicada a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
8.1.1. Multa de 10%(dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
8.1.2. Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
8.1.3. A partir do 46º(quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida.
8.2. Pela inexecução total ou parcial do serviço, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
8.2.1. Multa de 20%(vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
8.2.2. Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
8.3. As multas previstas neste item não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
8.3.1. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, a Prefeitura reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
8.3.2. Se a Prefeitura decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo índice oficial do Município.
8.4. O valor das multas aplicadas com fulcro neste item será devidamente corrigido até a data de seu efetivo pagamento e recolhido aos cofres da Prefeitura Municipal de Cabreúva dentro de 03(três) dias úteis da data de sua cominação mediante guia de recolhimento oficial.
9. DO SUPORTE LEGAL
9.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
9.1.1. Constituição Federal;
9.1.2. Constituição do Estado de São Paulo;
9.1.3. Lei Orgânica Municipal;
9.1.4. Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93; e
9.1.5. demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não será permitido o início do(s) serviço(s) sem que a CONTRATANTE emita, previamente, a respectiva Ordem de Serviço.
10.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida lei.
10.3. Para os casos omissos neste contrato, prevalecerão as condições e exigências da respectiva licitação e demais disposições em vigor.
10.4. Fica expressamente proibida a subcontratação deste contrato sem a anuência da CONTRATANTE.
10.5. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral do objeto deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
10.6. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão apreciados pelo Prefeito Municipal de Cabreúva, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
10.7. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato e não resolvidas administrativamente.
Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Cabreúva , de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal de Cabreúva
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA, SP
CONTRATADA
Testemunhas:
1.)
2.)
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S)/N° OAB/E-MAIL3:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução n° 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e conseqüente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cabreúva-SP, de de 2021.
3 Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
GESTOR DO ORGÃO/ENTIDADE:
Nome e cargo:
CPF:RG
Data de nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:Telefone(s):
Assinatura:
PELO CONTRATANTE:
Nome e cargo:
CPF:RG:
Data de nascimento: