EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS
BEM COMUM (Art. 6º, XIII)
1. Preâmbulo/Convocação
2. Objeto
3. Previsão de recursos orçamentários
4. Esclarecimentos e impugnação ao edital
5. Vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato
6. LGPD
7. Aplicação da Lei Complementar nº 123/2006
8. Participação de consórcios
9. Participação dos profissionais organizados sob a forma de cooperativa
10. Regras gerais para documentação
11. Fases de PROPOSTA e HABILITAÇÃO
12. Propostas
13. Verificação de impedimentos no CEIS e CNEP
14. Julgamento das propostas
15. Habilitação
16. Recursos e Pedidos de Reconsideração
17. Adjudicação e Homologação
18. Ata de Registro de Preços (regras para formalização, gestão e fiscalização)
19. Contrato Administrativo (regras para formalização, gestão e fiscalização)
20. Recebimento do objeto
21. Pagamento
22. Penalidades
23. Disposições finais
24. Anexos:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP
II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação
VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social IX - Declaração que não emprega menor art. 68, VI
X - Declaração de que o licitante teve conhecimento de todas as informações do edital. Art.67, VI. XI - Ata de Registro de Preços
XII - Contrato Administrativo
1. PRÊAMBULO
1.1. O Município de Santiago do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 01.612.781/0001-38, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte Processo Licitatório nº 214/2024 PERP. 11/2024, sendo:
I - Regime legal: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 (art. 4º) e Legislação Municipal. II - Modalidade: Pregão (art. 6º, XLI)
III - Critério de Julgamento:
a) Menor preço art. 33, II); IV - Modo de disputa:
a) Aberto (art. 56, I e § 2º)
V - Forma: Eletrônica (art. 17, § 2º)
VI - Plataforma: Plataforma: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
a) O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
c) O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
d) É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
e) A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
VII - Data da Sessão Pública: 11/06/2024.
a) 08 dias úteis (art. 55, I, “a”)
VIII - Horário de início da Sessão Pública: 08h00min (horário de Brasília/DF)
2. OBJETO
2.1. O objeto deste processo licitatório é Registro de preço para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento de mudas de plantas, flores e gramas.
2.1.1 O objeto é composto pelos seguintes itens:
Item | Especificação/Descrição do Item | Qtd. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SALVIA, CRAVINIA, PETÚNIA, CRISTA DE GALO, VINCA, TORENIA, AMOR PERFEITO, TAGETES (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 150 | Cx. | 25,00 | 3.750,00 |
02 | IXORIA MINI, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 50 | Cx. | 70,00 | 3.500,00 |
03 | CRAVO APROXIMADAMENTE 15 CM. | 18 | Unid. | 22,00 | 396,00 |
04 | STRELITZIA, MEDINDO ENTRE 60 CM A 80 CM. | 20 | Unid. | 45,00 | 900,00 |
05 | MOREIA, TAMANHO MEDINDO ENTRE 40 CM A 50 CM. | 50 | Unid. | 18,00 | 900,00 |
06 | AGAPANTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 10 | Cx. | 90,00 | 900,00 |
07 | BARBA DE SERPENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 20 | Cx. | 36,00 | 720,00 |
08 | CIPRESTES DOURADO, MEDINDO ENTRE 60CM A 80 CM. | 04 | Unid. | 25,00 | 100,00 |
09 | CROSSANDRA APROXIMADAMENTE 20 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 10 | Cx. | 34,00 | 340,00 |
10 | PERIQUITO, MEDINDO ENTRE 30 CM A 40 CM. | 10 | Cx. | 45,00 | 450,00 |
11 | FÊNIX, MEDINDO ENTRE 80 CM A 100 CM. | 10 | Unid. | 100,00 | 1.000,00 |
12 | LIRIO DA PAZ, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. | 20 | Unid. | 35,00 | 700,00 |
13 | GERBERA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM. | 50 | Unid. | 55,00 | 2.750,00 |
14 | BUXINHO, MEDINDO ENTRE 20 CM A 30 CM. | 50 | Unid. | 35,00 | 1.750,00 |
15 | CINERARIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 10 | Cx. | 40,00 | 400,00 |
16 | IXORIA MÍDE, MEDINDO ENTRE 30CM A 40 CM. | 30 | Unid. | 65,00 | 1.950,00 |
17 | IXORIA ARBUSTIVA, MEDINDO ENTRE 40 CM E 60 CM. | 10 | Unid. | 25,00 | 250,00 |
18 | PACOVA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 CM. | 10 | Unid. | 70,00 | 700,00 |
19 | PODOCARPUS, MEDINDO ENTRE 80 CM A 100 CM. | 45 | Unid. | 22,00 | 990,00 |
20 | DRACENAS, MEDINDO ENTRE 40CM A 60 CM. | 12 | Unid. | 52,00 | 624,00 |
21 | ALFAZEMA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 60 | Cx. | 40,00 | 2.400,00 |
22 | CAMARÃO AMARELO, MEDINDO ENTRE 20 CM A 30 CM. | 10 | Unid. | 14,00 | 140,00 |
23 | PALMEIRA LEQUE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 100 CM. | 12 | Unid. | 85,00 | 1.020,00 |
24 | FALSA ERICA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 10 | Cx. | 40,00 | 400,00 |
25 | ZAMIOCULCA, MEDINDO ENTRE 20CM E 30 CM. | 08 | Unid. | 55,00 | 440,00 |
26 | CRÓTON, MEDINDO APROXIMADAMENTE 60 CM. | 10 | Unid. | 130,00 | 1.300,00 |
27 | PALMEIRA ARECA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 CM. | 10 | Unid. | 65,00 | 650,00 |
28 | PALMEIRA GARRAFA, MEDINDO ENTRE 1 M A 1,50M. | 10 | Unid. | 80,00 | 800,00 |
29 | CHEFLERA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 CM. | 04 | Unid. | 85,00 | 340,00 |
30 | ROSA DO DESERTO, MEDINDO ENTRE 20 CM A 30 CM. | 08 | Unid. | 80,00 | 640,00 |
31 | MAGNÓLIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 CM. | 04 | Unid. | 60,00 | 240,00 |
32 | CHAMAEDORA, MEDINDO ENTRE 60 CM A 80 CM. | 08 | Unid. | 65,00 | 520,00 |
33 | LANTANA MINI, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 50 | Cx. | 48,00 | 2.400,00 |
34 | BELA EMÍLIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 40 | Cx. | 45,00 | 1.800,00 |
35 | AZALEIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 40 | Cx. | 120,00 | 4.800,00 |
36 | ARECA BAMBU, MEDINDO ENTRE 40CM A 60 CM. | 10 | Unid. | 34,00 | 340,00 |
37 | CALANCHÓE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 40 | Cx. | 15,00 | 600,00 |
38 | HIBISCO, MEDINDO ENTRE 10 CM A 20 CM. | 12 | Unid. | 35,00 | 420,00 |
39 | HORTÊNCIA, MEDINDO ENTRE 10 CM A 20 CM. | 40 | Unid. | 16,00 | 640,00 |
40 | HEMEROCALES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 50 | Cx. | 34,00 | 1.700,00 |
41 | GRAMA EM LEIVA. | 150 0 | m | 16,00 | 24.000,00 |
42 | MINI ROSA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 50 | Cx. | 78,00 | 3.900,00 |
43 | PATA DE ELEFANTE, MEDINDO ENTRE 40 CM A 60 CM. | 09 | Unid. | 90,00 | 810,00 |
44 | VASO GRANDE, MEDINDO ENTRE 80 CM A 100CM, CORES DIVERSAS. | 20 | Unid. | 250,00 | 5.000,00 |
45 | VASO MÉDIO, MEDINDO ENTRE 40 CM A 60 CM, CORES DIVERSAS. | 20 | Unid. | 150,00 | 3.000,00 |
46 | ADUBO ORGÂNICO, 25 KG. | 100 | Unid. | 45,00 | 4.500,00 |
47 | RUSSELIA, MEDINDO ENTRE 20 CM A 30 CM. | 40 | Unid. | 29,00 | 1.160,00 |
48 | ANTÚRIO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. | 08 | Unid. | 65,00 | 520,00 |
49 | GLICINIA, MEDINDO ENTRE 20 CM A 60 CM. | 02 | Unid. | 45,00 | 90,00 |
2.2. O objeto está fundamentado no Estudo Técnico Preliminar – ETP (ANEXO I) e no Termo de Referência (ANEXO II)
2.3. Valor do objeto: R$ 87.640,00 (oitenta e sete mil seiscentos e quarenta reais).
2.4. SUBCONTRATAÇÃO: Na execução do contrato É VEDADO ao CONTRATADO a subcontratação do objeto.
3. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do orçamento de 2024, conforme planilha abaixo:
5 - Dotação Orçamentária | |||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2046 | 150000 | 130 | Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
3.2. As quantidades a serem contratadas estão fundamentadas de acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ANEXO I).
4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164).
4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú.).
4.3. Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º).
5. VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
I - Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
5.2. O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
6. CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LEI Nº 13.709/2018)
6.1. Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade.
6.2. O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital.
6.3. O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
6.4. O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar-se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV).
6.5. É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais.
6.6. O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6.7. As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais.
6.8. O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
6.9. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
6.10. As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
6.11. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional.
6.12. Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica.
6.13. A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7. PARTICIPAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
7.1. Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
7.2. A Lei Complementar nº 123/2006, conforme art. 1º, estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
7.2. Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º):
I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples;
III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil:
a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços (art. 966, caput);
b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa (art. 966, parágrafo único).
7.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte indicadas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 devem estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - No caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais);
III - No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
7.4. Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam ao Microempreendedor Individual – MEI que (art. 18-A, § 1º):
I - Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais); II - Optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista no art. 18- A da LC 123/2006;
III - Seja empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 do Código Civil.
7.5. Também se considera Microempreendedor Individual – MEI para a Lei Complementar nº 123/2006 o empreendedor que exerça:
I - As atividades de que trata o § 4º-A do art. 18-A:
§ 4º-A Observadas as demais condições deste artigo, poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput o empresário individual que exerça atividade de comercialização e processamento de produtos de natureza extrativista.
II - As atividades de que trata o § 4º-B do art. 18-A, estabelecidas pelo CGSN:
§ 4º-B O CGSN determinará as atividades autorizadas a optar pela sistemática de recolhimento de que trata este artigo, de forma a evitar a fragilização das relações de trabalho, bem como sobre a incidência do ICMS e do ISS.
III - As atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural.
7.6. As disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34).
7.7. Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO V) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento
como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
7.8. Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.
7.9. O presente processo licitatório não se enquadra nas exceções previstas no § 1° do artigo 4° da Lei 14133/2021, enquadrando-se no artigo 48, I da Lei Complementar n° 123/2006, pois o valor da contratação do Item é inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e, portanto, a licitação será de forma exclusiva para Micro Empresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, Micro Empreendedor Individual – MEI e Sociedades Cooperativas equiparadas, nos termos dos artigos supracitados.
8. PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV).
8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V).
8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º).
8.4. Na fase de habilitação:
I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte); II - ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte);
b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º).
8.6. A emissão do empenho será condicionada à (art. 15, § 3º):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II).
9. PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS
9.1. Conforme art. 16 da Lei nº 14.133/2021, os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial:
a) Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 – Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências;
b) Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 – Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
c) Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo e revoga dispositivos das Leis nos 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
9.2. Conforme art. 34 da Lei nº 11.488/2007, aplica-se às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano- calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não-cooperados, o disposto nos Capítulos V a X, na Seção IV do Capítulo XI, e no Capítulo XII da referida Lei Complementar.
10. REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Conforme art. 12 da Lei nº 14.133/2021:
I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis;
II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais);
III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo, sendo que a decisão sobre tal desatendimento poderá ser precedida de parecer jurídico;
IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal;
VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico;
VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
11. FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1. Para este certame, a fase de PROPOSTA será anterior à fase de HABILITAÇÃO.
11.2. A fase RECURSAL será única (art. 165, § 1º, II).
12. DAS PROPOSTAS | ||
12.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: | MENOR PREÇO POR ITEM | . |
12.1.1. Para elaboração das propostas o licitante deve:
I - Apresentar sua proposta com valor não superior ao valor máximo indicado pela Administração Pública Municipal (art. 24);
II - Elaborar sua proposta levando em consideração a utilização de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas existentes no local da execução, conservação e operação do bem ou serviço (art. 25, § 2º).
12.1.3. O licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até a data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então se
encerrará automaticamente a etapa de envio da proposta. (Modelo de Proposta ANEXO VI).
12.1.4. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
1 Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J. Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo: Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
12.1.5. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
12.1.6. As propostas terão validade de 90 (NOVENTA) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
12.1.7. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12.1.8. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, na plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.1.9. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.1.10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou por estar desconectado do sistema, inclusive quanto ao não encaminhamento de documento afeto à proposta.
12.1.11. Aberta a etapa de lances, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que os lances deverão ser inferiores ao último ofertado por ele próprio e registrado no sistema eletrônico, respeitado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
12.1.12. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa:
ABERTO:
a) 10 (dez) minutos de lances sucessivos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos;
b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação;
c) Não havendo novos lances nos últimos 2 (dois) minutos, a sessão pública será encerrada automaticamente;
d) Encerrada a etapa de lances, com ou sem prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício do envio de lances, em prol da consecução do melhor preço;
e) Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração;
f) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível;
g) Se ocorrer a desconexão do pregoeiro no decorrer do envio de lances, mas o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.1.13. No caso de a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13. VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP
13.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro verificará eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação dos licitantes no certame ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
13.2. A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências).
13.3. A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal2.
14. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59, caput, da Lei nº 14.133/2021): I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública Municipal; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
VI - Não apresentarem declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.2. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (art. 59, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.3. EXEQUIBILIDADE:
14.3.1. A Administração Pública Municipal poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, conforme disposto em IV do tópico 14.1 (art. 59, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.3.2. OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: no caso de a proposta vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, deve o licitante apresentar garantia, equivalente à diferença entre o valor orçado pela Administração e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigidas neste edital (art. 59, § 5º).
14.3.3. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a:
I - BENS E SERVIÇOS QUE NÃO SÃO DE ENGENHARIA: 70% do valor máximo definido pela Administração Pública Municipal.
14.4. EMPATE:
14.4.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (art. 60, caput da Lei nº 14.133/2021).
I - Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/2021;
III - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
IV - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, quando existir.
14.5. DIREITO DE PREFERÊNCIA:
14.5.1. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por (art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
2 Contratação inidônea
Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa.
§ 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa.
§ 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
I - Empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; II - Empresas brasileiras;
III - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 (Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências).
14.5.2. Ainda, devem ser aplicadas as regras dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (art. 60, § 2º da Lei nº 14.133/2021): se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) e se houver proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, apresentada por licitante que possa usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7), se procederá da seguinte forma:
I - O licitante coberto pelos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006 (ver tópico 7) mais bem classificado poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser adjudicatário;
II - Não sendo adjudicatário na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadrem na condição prevista no caput deste item, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlado pelo sistema eletrônico, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
14.6. NEGOCIAÇÃO:
14.6.1. Definido o resultado do julgamento, a Administração Pública Municipal poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (art. 61, caput da Lei nº 14.133/2021).
14.6.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
14.6.3. A negociação será conduzida pelo pregoeiro, conforme regulamento municipal 365/2022, realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes (art. 61, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
14.7. Se a proposta for desclassificada o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo para anexar no sistema (art. 63, II da Lei n°14.133/2021).
15.2. O pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
15.3. As declarações exigidas neste edital NÃO poderão ser supridas mediante manifestação expressa do licitante no chat do sistema
15.4. Xxxxxxx a necessidade de envio de documentos para a confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, ou, ainda, de envio de documentos não juntados, mas que comprovem que na data da apresentação da proposta o licitante atendia às condições de aceitabilidade da proposta e de habilitação, o licitante será convocado a encaminhá-los, via sistema eletrônico, no prazo fixado pelo pregoeiro, sob pena inabilitação, prazo durante o qual a sessão não será suspensa.
15.5. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
15.6. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
15.7. Em se tratando de licitante indicado no tópico 7, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
15.8. A não regularização da documentação no prazo previsto anteriormente implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
15.9. PESSOA JURÍDICA:
I - Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei – ANEXO VII (art. 63, I da Lei nº 14.133/2021);
II - Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas – ANEXO VIII (art. 63, IV da Lei nº 14.133/2021);
III - O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO III).
IV - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Comprovação de existência jurídica da pessoa (art. 66, caput):
• Cartão CNPJ;
• Contrato social e suas alterações, caso haja.
• Registro comercial, no caso de empresa individual; Inscrição do empresário, no caso de empresário individual.
V - HABILITAÇÃO TÉCNICA (art. 67 da Lei nº 14.133/2021):
a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI); ANEXO X.
VI - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021):
a) Os documentos poderão ser substituídos ou supridos, no todo ou em parte, por outros meios hábeis a comprovar a regularidade do licitante, inclusive por meio eletrônico (art. 68, § 1º).
b) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, III);
c) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, IV);
d) Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V);
e) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 68, VI). ANEXO IX.
VII - HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021):
a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II);
15.10. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
15.11. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
16. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
16.1. Cabe recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021):
I - Julgamento das propostas (art. 165, I, “b”);
II - Ato de habilitação ou inabilitação de licitante (art. 165, I, “c”);
III - Anulação ou revogação da licitação (art. 165, I, “d”);
IV - Extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração (art. 165, I,
“e”).
16.2. Se apresentado recurso em virtude do disposto nas letras “a” e “b” do item anterior, serão observadas as
seguintes disposições (art. 165, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou
inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento;
II - A apreciação dar-se-á em fase única.
16.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021).
16.4. Apresentado recurso, será aberto prazo para apresentação de contrarrazões, será o mesmo do recurso - 3 (três) dias úteis - e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
16.5. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses (art. 165, § 5º da Lei nº 14.133/2021).
16.6. Apresentadas as contrarrazões ou findo o prazo para apresentação destas, a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida terá prazo de 3 (três) dias úteis para apreciar o recurso e as contrarrazões.
16.6.1. Se não reconsiderar o ato ou a decisão, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 165,
§ 2º da Lei nº 14.133/2021).
16.7. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento (art. 165, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
16.8. Cabe pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico (art. 165, II da Lei nº 14.133/2021).
16.9. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação (art. 166, caput da Lei nº 14.133/2021).
16.9.1. O recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos (art. 166, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
16.10. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021 caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento (art. 167 da Lei nº 14.133/2021).
16.11. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente (art. 168, caput da Lei nº 14.133/2021).
16.12. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias (art. 168, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Conforme art. 71 da Lei nº 14.133/2021, encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
III - Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
17.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
17.4. Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
17.5. A anulação do processo licitatório induz à da ata de registro de preços e do contrato.
17.6. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do processo licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
18. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1. REGRAS PARA FORMALIZAÇÃO
18.1.1. O registro de preços observará as regras constantes no decreto municipal n° 365/2022, entre outras, as seguintes condições:
I - Serão registrados na ata de registro de preços os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a fase competitiva ou do proponente a ser contratado de forma direta;
II - Será incluído na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor na ordem de classificação do certame, bem como daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original, com objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses de cancelamento do registro do fornecedor;
III - O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no sítio eletrônico oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, bem como ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços;
IV - A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata de registro de preços deverá ser respeitada nas contratações.
18.1.1.1. Se houver mais de um licitante que aceite cotar o objeto com preços iguais aos do licitante vencedor, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase de lances.
18.1.1.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.
18.1.1.3 O anexo que trata o inciso II do tópico 18.1.1. será preenchido com a informação dos licitantes que aceitarem registrar preços iguais ao do licitante vencedor do certame e daqueles licitantes que mantiverem sua proposta original.
18.1.2. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Se renovada a vigência, os quantitativos iniciais poderão ser reestabelecidos, a critério da administração.
18.1.3. O fornecedor mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de 03 (três) dias úteis, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo Município.
18.1.3.1. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
18.1.3.2. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do tópico anterior, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, o Município poderá:
I - Convocar aqueles licitantes que mantiverem sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
II - Adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes subsequentes, atendida à ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.1.4. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará o Município a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
18.1.4.1. A recusa injustificada do fornecedor mais bem classificado em assinar a ata de registro de preços dentro do prazo estabelecido no edital ou instrumento de contratação direta ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.4.2. O compromisso também se aplica aos licitantes que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, bem como licitantes que mantiverem sua proposta original e/ou dos licitantes que apresentaram preço conforme o art. 82, III da Lei nº 14.133/2021.
18.1.4.3. O licitante que aceitar compor o cadastro de reserva com preço igual ao do licitante vencedor ou pelo valor de sua proposta original, mas deixar de responder ou recusar convocação do Município para assumir o remanescente da ata de registro de preços, ficará sujeito à imposição das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.1.5. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, devendo ser deverá ser celebrado no prazo de validade da ata de registro de preços.
18.1.5.1. O instrumento contratual poderá ser substituído nos termos do art. 95, caput da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.1.5.2. O contrato ou outro instrumento que venha substituí-lo observará o disposto no Título III da Lei Federal nº 14.133/2021 (Dos Contratos Administrativos).
18.1.5.3. Será reputada firmada a contratação administrativa na data da confirmação de entrega do instrumento contratual ao fornecedor registrado, admitindo-se a entrega do instrumento por qualquer meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
18.1.6. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
18.1.6.1. A comprovação da alteração dos preços será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sem prejuízo de outros documentos que comprovem a necessidade de alteração dos preços registrados.
18.1.6.2. O Município poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação original, para que se manifestem sobre a manutenção do preço ofertado na licitação, hipótese em que o registro será confirmado àquele que ofertar a proposta mais vantajosa.
18.1.7. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Município convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, sendo observado:
I - O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
II - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
18.1.8. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Município poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
III - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18.1.9. O registro do fornecedor será cancelado quando: I - Por razão de interesse público;
II - A pedido do fornecedor;
III - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
IV - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo Município, sem justificativa aceitável;
V - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
VI - Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021; ou
VII - For condenado por algum dos crimes previstos no art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021, por sentença transitada em julgado.
18.1.9.1. O cancelamento de registros será motivado e formalizado por despacho da autoridade superior, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.1.10. É vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à ata de registro de preços gerenciada por este Município.
18.2. GESTÃO DA ATA E FISCALIZAÇÃO DA ATA
18.2.1 A fiscalização e gestão da ata de registro de preços ocorre através de comissão responsável, formada por servidores do Município, os quais realizam a conferência do recebimento do produto ou serviço.
19. CONTRATO ADMINISTRATIVO
19.1. REGRAS GERAIS
19.1.1. O contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a ele será aplicado, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (art. 89, caput da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2. A Administração Pública Municipal convocará o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 90, caput da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração (art. 90, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.2. Poderá a Administração Pública Municipal, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor (art. 90, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos (art. 90, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá (a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; (b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição (art. 90, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante (art. 90, § 5º), sendo que tal regra não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do § 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 6º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.2.6. É possível que a Administração convoque os demais licitantes classificados para a contratação de remanescente de obra, de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual, observados os mesmos critérios estabelecidos nos §§ 2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021 (art. 90, § 7º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.3. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial (art. 91, caput da Lei nº 14.133/2021)
19.1.3.1. Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento (art. 91, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.3.2. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e para serem juntadas ao respectivo processo (Art. 91, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.4. Os contratos administrativos obedecerão ao disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021.
19.1.4.1. O contrato administrativo poderá ser substituído por outro instrumento hábil, como carta contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço no caso de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor (art. 95, II), aplicando no que couber o disposto no art. 92 da Lei nº 14.133/2021 (art. 95, II c/c § 1º da Lei nº 14.133/2021).
19.1.4.2. Poderá ser estabelecido mais de um índice específico ou setorial, em conformidade com a realidade de mercado dos respectivos insumos (art. 92, § 3º, [parte final] da Lei nº 14.133/2021).
16.1.5. O contrato administrativo será publicado no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data de sua assinatura (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
19.1.6. No caso de consórcio: fica condicionada a emissão do empenho a (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I);
II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II).
19.1.7. Obrigações do CONTRATADO: a) Agir de modo idôneo.
b) Cumprir todos os termos do edital, ETP e TR.
c) Manter as condições de habilitação durante toda a vigência da ATA/contrato;
d) Zelar pela prestação de serviço de qualidade e entregar material de qualidade, sempre observando os prazos e determinações do Município.
e) Cumprir com o atendimento nos prazos estabelecidos pela Administração; f) Realizar a entrega do produto quando solicitado.
g) Deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente apenas ao material fornecido, conforme previsto no histórico da Nota de empenho.
19.1.8. Obrigações do CONTRATANTE:
a) Deverá ser informado o prazo, o local/endereço e o horário se for o caso, para a entrega ou execução do objeto.
b) Efetuar o pagamento da contratada nos prazos mencionados no edital de licitação. c) Fiscalizar a execução correta do serviço contratado/bem adquirido.
19.1.9. EXTINÇÃO CONTRATUAL: Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
19.1.9.1. As hipóteses de extinção a que se referem os incisos b, c e d observarão as seguintes disposições (art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
19.1.9.2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
19.1.9.3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
19.1.9.3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
19.1.9.3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
19.1.9.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i. Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii. Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii. Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv. Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
v. Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
19.1.9.4.1. A aplicação das medidas previstas nos incisos a e b ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
19.1.9.4.2. Na hipótese do inciso b o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
19.1.9.5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
19.2. GESTÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.2.1 A fiscalização e gestão do contrato ocorre através de comissão responsável, formada por servidores do Município, os quais realizam a conferência do recebimento do produto ou serviço.
20. RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1. O objeto será recebido (art. 140, caput da Lei nº 14.133/2021), em se tratando de compras:
a) Os bens e serviços serão entregues parcialmente de acordo com as necessidades de cada Secretaria Municipal e Fundo Municipal de Saúde;
b) Durante a vigência do Contrato, a empresa fica obrigada a entregar os bens de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados no Edital.
c) Por ocasião da entrega, caso seja detectado que o(s) material(s) solicitado não atende as especificações previamente definidas neste termo de referência, poderá a administração rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a contratada a providenciar a substituição do material não aceito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo de aplicação das penalidades.
d) Os bens deverão ser entregues devidamente embalados, de maneira a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
e) A (s) empresa(s) arrematante(s) da licitação deverá(ão) responsabilizar-se, às suas expensas, pelos produtos especificados em quantidade e qualidade compatíveis com o objeto da licitação solicitado pela secretaria responsável, sob pena de penalidade para a empresa caso não cumpra o exigido no Edital;
f) No recebimento dos produtos, será verificado a integridade física, conferindo fisicamente os produtos, confrontando produto e quantidade tendo como referência a nota fiscal de transporte.
g) Os materiais estarão sujeitos à aceitação pela Prefeitura Municipal de Santiago do Sul, a qual caberá o direito de recusar, caso o(s) material (ais) não estejam de acordo com o especificado;
h) Os materiais deverão ser certificados pelos órgãos que lhe compete e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas pertinentes a cada item;
i) A(s) empresa(s) vencedora(s) dos materiais será(ão) responsável(is) pela substituição, troca ou reposição dos materiais porventura entregues com defeito, danificados, ressecados ou não compatíveis com as especificações do edital;
j) Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento dos produtos desta licitação e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela contratante;
k) É de obrigação inteira responsabilidade de o fornecedor disponibilizar pessoal para a carga, transporte e descarga dos materiais.
.20.2. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato (art. 140, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
21. PAGAMENTO DO OBJETO
21.1. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
I - Fornecimento de bens;
II - Locações;
III - Prestação de serviços;
IV - Realização de obras.
21.2. A ordem cronológica poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração Pública Municipal e ao Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC, exclusivamente nas seguintes situações (art. 141, § 1º da Lei nº 14.133/2021):
I - Grave perturbação da ordem, situação de emergência ou calamidade pública;
II - Pagamento a microempresa, empresa de pequeno porte, agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual e sociedade cooperativa, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
III - Pagamento de serviços necessários ao funcionamento dos sistemas estruturantes, desde que demonstrado o risco de descontinuidade do cumprimento do objeto do contrato;
IV - Pagamento de direitos oriundos de contratos em caso de falência, recuperação judicial ou dissolução da empresa contratada;
V - Pagamento de contrato cujo objeto seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de serviço público de relevância ou o cumprimento da missão institucional.
21.3. A inobservância imotivada da ordem cronológica ensejará a apuração de responsabilidade do agente responsável, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização (art. 141, § 2º da Lei nº 14.133/2021).
21.4. A Administração Pública Municipal deverá disponibilizar, mensalmente, em seção específica de acesso à informação em seu sítio na internet, a ordem cronológica de seus pagamentos, bem como as justificativas que fundamentarem a eventual alteração dessa ordem (art. 141, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
21.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143 da Lei nº 14.133/2021).
21.6. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços (art. 145, caput da Lei nº 14.133/2021).
21.6.1. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no processo licitatório (art. 145, § 1º da Lei nº 14.133/2021).
21.6.2. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido (art. 145, § 3º da Lei nº 14.133/2021).
21.7. No ato de liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão aos órgãos da administração tributária as características da despesa e os valores pagos, conforme o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 – Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal (art. 146 da Lei nº 14.133/2021).
21.8. O pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal devidamente liquidada, podendo ser quinzenalmente ou mensalmente, a critério da administração municipal.
21.9. O fornecedor deverá observar o Decreto 359/2022 referente a retenção do IRRF.
21.10. O fornecedor deverá informar conta bancária de sua titularidade em banco conveniado com o Município, ou apresentar boleto bancário no qual conste como beneficiário. Caso contrário, serão deduzidas do pagamento as tarifas bancárias cobradas pela instituição conveniada para efetuar a transferência para outra instituição bancária.
22. PENALIDADES
22.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021):
I - Dar causa à inexecução parcial do contrato:
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
22.2. Serão aplicadas as seguintes sanções às penalidades acima indicadas:
I - | Advertência (art. 156, § 2º). | I Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
II - | Multa de 10% | Qualquer infração (art. 156, § 3º). |
III - | Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Santiago do Sul, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (art. 156, § 4º). | II III IV V VI VII Obs. 1: Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. Obs. 2: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
IV - | Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, § 5º). | VIII IX X XI XII Obs. 1: Pode ser aplicada cumulativamente com multa (art. 156, § 7º). |
22.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - As peculiaridades do caso concreto;
III - As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
22.4. Para aplicação das sanções (arts. 156, § 6º, I, 157 e 158 da Lei nº 14.133/2021):
I - Inciso II do item 22.1: será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
II - Incisos III e IV do item 22.1:
a) Instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos;
b) O licitante ou o contratado será intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;
c) Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação;
d) Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas;
e) A sanção prevista no inciso IV do item 23.1 será precedida de análise jurídica e será de competência exclusiva de secretário municipal (art. 156, § 6º, I da Lei nº 14.133/2021);
f) A prescrição ocorrerá em 5 (cinco) anos, contados da ciência da infração pela Administração Pública Municipal, e será:
i) Interrompida pela instauração do processo de responsabilização a que se refere este item;
ii) Suspensa pela celebração de acordo de leniência previsto na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências;
iii) Suspensa por decisão judicial que inviabilize a conclusão da apuração administrativa.
22.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração Pública Municipal ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º da Lei nº 14.133/2021).
22.6. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal (art. 156, § 9º da Lei nº 14.133/2021).
22.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133/2021).
22.8. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133/2021).
22.9. A Administração Pública Municipal, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informará e manterá atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
22.10. A forma de cômputo e as consequências da soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de contratos distintos seguirá o disposto no regulamento municipal N°369/202 (art. 161, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22.11. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 22.2 (art. 162 da Lei nº 14.133/2021).
22.11.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 (art. 162, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
22.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante o Município de Santiago do Sul, exigidos, cumulativamente (art. 163 da Lei nº 14.133/2021).
I - Reparação integral do dano causado à Administração Pública Municipal;
II - Pagamento da multa;
III - Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
IV - Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
V - Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste item.
22.12.1. A sanção pelas infrações previstas nos incisos VIII (Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato) e XII (Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) do caput do item 21.1 exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável (art. 163, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021).
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. É facultado ao pregoeiro ou ao Prefeito Municipal, em qualquer fase deste processo licitatório, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, sendo vedada, ressalvados os casos previstos neste edital, a inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.2. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos pelos licitantes para efeitos de julgamento deste processo licitatório.
23.3. Só se iniciam e vencem os prazos referidos nesta licitação em dia de expediente no Município de Santiago do Sul, portanto serão prorrogados até o próximo dia útil os prazos que vencerem durante o recesso municipal.
23.4. Para fins de garantir a ampla publicidade, este edital será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Santiago do Sul (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021); IV - Plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
23.5. São anexos deste edital:
I - Estudo Técnico Preliminar – ETP II - Termo de Referência – TR
III - Declaração inexistência de impedimentos IV - Declaração LGPD
V - Declaração para LC 123/2006
VI - Proposta + Declaração art. 63, § 1º
VII - Declaração art. 63, I – atende os requisitos de habilitação.
VIII - Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social IX - Declaração que não emprega menor
X - Declaração que o Licitante tomou conhecimento de todas as informações art. 67,VI, XI - Ata de Registro de Preços
XII - Contrato Administrativo
23.6. As questões decorrentes das previsões deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca QUILOMBO-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Município de Santiago do Sul, 26 de abril de 2024.
JULCIMAR ANTONIO
Assinado digitalmente por JULCIMAR XXXXXXX XXXXXXXXXX: 95091890904
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
XXXXXXXXXX:
95091890904
OU=14030336000101, OU=presencial, CN=JULCIMAR XXXXXXX XXXXXXXXXX:95091890904
Razão: Eu revisei este documento
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2024.05.16 11:07:56-03'00'
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JULCIMAR XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XX c/c art. 18, §§ 1º e 2º | ||
ELEMENTOS | OBRIGATÓRIO RESPONDER? | |
1. | DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO, CONSIDERADO O PROBLEMA A SER RESOLVIDO SOB A PERSPECTIVA DO INTERESSE PÚBLICO. Sabendo que dentre as funções das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e Secretaria de Obras e Serviços Públicos está o dever de manter o embelezamento da cidade, através do plantio de flores fazendo com que os espaços públicos tenham um novo visual e consequentemente transformando-os em espaços mais acolhedores e harmônicos tanto para os munícipes quanto para os visitantes, bem como a valorização do Município, assim faz-se necessária a aquisição de mudas de plantas, flores e gramas para serem plantadas nos prédios da Administração, canteiro central, jardins e demais espaços públicos. Assim este presente estudo tem como finalidade encontrar a melhor solução para esta demanda. | SIM Art. 18, § 1º, I c/c § 2º |
2. | REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO. Para a solução dessa demanda é necessário que o futuro fornecedor trabalhe no ramo e atenda algumas exigências legais, sendo essas: • Cartão CNPJ; • Contrato Social; - HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (Art. 68 da Lei nº 14.133/2021): - Regularidade perante: • Fazenda federal; • Estadual; • Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei (art. 68, III); • Trabalhista. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
3. | LEVANTAMENTO DE MERCADO, QUE CONSISTE NA ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS, E JUSTIFICATIVA TÉCNICA E ECONÔMICA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR. A partir da análise do problema verificou-se três possíveis alternativas, sendo: • Compra de sementes para a produção de mudas; | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
• Aquisição de plugs em que as sementes já germinaram e estão na etapa da repicagem para a embalagem em que ficarão até atingirem as características para o plantio em local definitivo; • Compra de mudas prontas para o plantio em local definitivo. Ao analisar cada uma verificou-se que a alternativa mais viável seria a aquisição de mudas prontas para o plantio em local definitivo, sendo que o Município possui pessoal para a execução do serviço, proporcionando assim economia. Por tratar-se de bens comuns a presente aquisição será realizada na modalidade de pregão eletrônico – registro de preço, com critério de julgamento o menor preço por item. | ||
4. | DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, INCLUSIVE DAS EXIGÊNCIAS RELACIONADAS À MANUTENÇÃO E À ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO. A presente contratação tem como objetivo o registro de preços para aquisição de mudas de plantas, flores, gramas, vasos e insumos para serem plantadas nos espaços públicos do Município visando a execução do projeto de revitalização da cidade, sendo a melhor opção licitação na modalidade de pregão eletrônico registro de preço. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
5. | ||
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES PARA A CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DAS | SIM | |
MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHES DÃO SUPORTE, QUE | ||
CONSIDEREM INTERDEPENDÊNCIAS COM OUTRAS CONTRATAÇÕES, DE MODO A | Art. 18, § 1º, IV c/c § 2º | |
POSSIBILITAR ECONOMIA DE ESCALA. | ||
Considerando as quantidades adquiridas nos anos anteriores, as quantidades abaixo | ||
se fazem necessárias: • 150cx Salvia, cravinia, petúnia, crista de galo, vinca, torenia, amor | ||
perfeito, tagetes (caixa com 15 unidades); • 50cx Ixoria mini, medindo aproximadamente 15 cm (caixa com 15 | ||
unidades); • 18un Cravo aproximadamente 15 cm; • 20un Strelitzia, medindo entre 60 cm a 80 cm; • 50un Moreia, tamanho medindo entre 40 cm a 50 cm; • 10cx Agapanto, medindo aproximadamente 10 cm (caixa com 15 | ||
unidades); • 20cx Barba de serpente, medindo aproximadamente 20 cm (caixa com | ||
15 unidades); • 04un Ciprestes dourado, medindo entre 60cm a 80 cm; • 10cx Crossandra aproximadamente 20 cm (caixa com 15 unidades); • 10cx Periquito, medindo entre 30 cm a 40 cm; • 10un Fênix, medindo entre 80 cm a 100 cm; • 20un Lirio da Paz, medindo aproximadamente 30 cm; • 50un Gerbera, medindo aproximadamente 20 cm; • 50un Buxinho, medindo entre 20 cm a 30 cm; • 10cx cineraria, medindo aproximadamente 10cm (caixa com 15 | ||
unidades); • 30un Ixoria míde, medindo entre 30cm a 40 cm; • 10un Ixoria arbustiva, medindo entre 40 cm e 60 cm; |
• 10un pacova, medindo aproximadamente 40 cm; • 45un Podocarpus, medindo entre 80 cm a 100 cm; • 12un Dracenas, medindo entre 40cm a 60 cm; • 60cx Alfazema, medindo aproximadamente 15 cm (caixa com 15 unidades); • 10un Camarão amarelo, medindo entre 20 cm a 30 cm; • 12un Palmeira leque, medindo aproximadamente 100 cm; • 10cx Falsa Erica, medindo aproximadamente 10 cm (caixa com 15 unidades); • 8un Zamioculca, medindo entre 20cm e 30 cm; • 10un Cróton, medindo aproximadamente 60 cm; • 10un Palmeira Areca, medindo aproximadamente 80 cm; • 10un Palmeira Garrafa, medindo entre 1 m a 1,50m; • 4un Cheflera, medindo aproximadamente 80 cm; • 8un Rosa do Deserto, medindo entre 20 cm a 30 cm; • 4un Magnólia, medindo aproximadamente 80 cm; • 8un Chamaedora, medindo entre 60 cm a 80 cm; • 50cx Lantana mini, medindo aproximadamente 10 cm (caixa com 15 unidades); • 40cx Bela Emília, medindo aproximadamente 15 cm (caixa com 15 unidades); • 40cx Azaleia, medindo aproximadamente 20 cm (caixa com 15 unidades); • 10un Areca Bambu, medindo entre 40cm a 60 cm; • 40cx Calanchoê, medindo aproximadamente 10 cm (caixa com 15 unidades); • 12un Hibisco, medindo entre 10 cm a 20 cm; • 40un Hortência, medindo entre 10 cm a 20 cm; • 50cx Hemerocalis, medindo aproximadamente 20 cm (caixa com 15 unidades); • 1500m Grama em leiva; • 50cx Mini Rosa, medindo aproximadamente 20 cm (caixa com 15 unidades); • 9un Pata de elefante, medindo entre 40 cm a 60 cm; • 20un Vaso Grande, medindo entre 80 cm a 100cm, cores diversas; • 20un Vaso médio, medindo entre 40 cm a 60 cm, cores diversas; • 100un Adubo Orgânico, 25 kg; • 40un Russelia, medindo entre 20 cm a 30 cm; • 8un Antúrio, medindo aproximadamente 30 cm; • 2un Glicinia, medindo entre 20 cm a 60 cm. | ||
6. | ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADA DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, QUE PODERÃO CONSTAR DE ANEXO CLASSIFICADO, SE A ADMINISTRAÇÃO OPTAR POR PRESERVAR O SEU SIGILO ATÉ A CONCLUSÃO DA LICITAÇÃO. O valor estimado para a contratação foi obtido através de cotação de orçamentos com fornecedores da região que trabalham no ramo e que possuem conhecimento de como é a demanda e da peculiaridade existente neste tipo de fornecimento. O custo | SIM Art. 18, § 1º, VI c/c § 2º |
total estimado da contratação, de acordo com a pesquisa de mercado é de R$ 87.640,00, conforme tabela de valores abaixo: | ||||||||
DESCRIÇÃO | EMP.01 | EMP.02 | EMP.03 | EMP.04 | ||||
Salvia, cravinia, petúnia, crista de galo, vinca, torenia, amor perfeito, tagetes (caixa com 15 unidades) | 30,00 | 35,00 | 25,00 | |||||
Ixoria mini, medindo aproximadamente 15 cm (caixa com 15 unidades) | 70,00 | 72,00 | 110,00 | |||||
Cravo aproximadamente 15 cm. | 30,00 | 34,00 | 22,00 | |||||
Strelitzia, medindo entre 60 cm a 80 cm | 48,00 | 50,00 | 45,00 | |||||
Moreia, tamanho medindo entre 40 cm a 50 cm. | 22,00 | 25,00 | 18,00 | |||||
Agapanto, medindo aproximadamente 10 cm (caixa com 15 unidades). | 90,00 | 92,00 | 90,00 | |||||
Barba de serpente, medindo aproximadamente 20 cm (caixa com 15 unidades) | 42,00 | 45,00 | 36,00 | |||||
Ciprestes dourado, medindo entre 60cm a 80 cm. | 55,00 | 58,00 | 25,00 | |||||
Crossandra aproximadamente 20 cm (caixa com 15 unidades). | 69,00 | 70,00 | 34,00 | |||||
Periquito, medindo entre 30 cm a 40 cm | 45,00 | 48,00 | 50,00 | |||||
Fênix, medindo entre 80 cm a 100 cm | 100,00 | 110,00 | 140,00 | |||||
Lirio da Paz, medindo aproximadamente 30 cm. | 70,00 | 72,00 | 35,00 | |||||
Gerbera, medindo aproximadamente 20 cm. | 55,00 | 58,00 | ||||||
Buxinho, medindo entre 20 cm a 30 cm | 35,00 | 38,00 | 36,00 | |||||
Cineraria, medindo aproximadamente 10cm (caixa com 15 unidades). | 45,00 | 48,00 | 40,00 | |||||
Ixoria míde, medindo entre 30cm a 40 cm. | 65,00 | 68,00 | 65,00 | |||||
Ixoria arbustiva, medindo entre 40 cm e 60 cm. | 48,00 | 50,00 | 25,00 |
Pacova, medindo aproximadamente 40 cm | 80,00 | 85,00 | 70,00 | ||||||
Podocarpus, medindo entre 80 cm a 100 cm. | 35,00 | 38,00 | 22,00 | ||||||
Dracenas, medindo entre 40cm a 60 cm. | 75,00 | 78,00 | 52,00 | ||||||
Alfazema, medindo aproximadamente 15 cm (caixa com 15 unidades) | 46,00 | 48,00 | 40,00 | ||||||
Camarão amarelo, medindo entre 20 cm a 30 cm. | 39,00 | 40,00 | 14,00 | ||||||
Palmeira leque, medindo aproximadamente 100 cm. | 160,00 | 165,00 | 85,00 | ||||||
Falsa Erica, medindo aproximadamente 10 cm (caixa com 15 unidades). | 46,00 | 50,00 | 40,00 | ||||||
Zamioculca, medindo entre 20cm e 30 cm. | 80,00 | 85,00 | 55,00 | ||||||
Cróton, medindo aproximadamente 60 cm. | 290,00 | 292,00 | 130,00 | ||||||
Palmeira Areca, medindo aproximadamente 80 cm. | 90,00 | 92,00 | 65,00 | ||||||
Palmeira Garrafa, medindo entre 1 m a 1,50m | 80,00 | 82,00 | 180,00 | ||||||
Cheflera, medindo aproximadamente 80 cm. | 85,00 | 90,00 | 85,00 | ||||||
Rosa do Deserto, medindo entre 20 cm a 30 cm. | 95,00 | 98,00 | 80,00 | ||||||
Magnólia, medindo aproximadamente 80 cm. | 60,00 | 62,00 | 80,00 | ||||||
Chamaedora, medindo entre 60 cm a 80 cm. | 180,00 | 182,00 | 65,00 | ||||||
Lantana mini, medindo aproximadamente 10 cm (caixa com 15 unidades). | 48,00 | 50,00 | 65,00 | ||||||
Bela Emília, medindo aproximadamente 15 cm (caixa com 15 unidades) | 60,00 | 62,00 | 45,00 | ||||||
Azaleia, medindo aproximadamente 20 cm (caixa com 15 unidades) | 150,00 | 155,00 | 120,00 | ||||||
Areca Bambu, medindo entre 40cm a 60 cm. | 90,00 | 92,00 | 34,00 | ||||||
Calanchóe, medindo aproximadamente 10 cm (caixa com 15 unidades) | 140,00 | 142,00 | 15,00 |
Hibisco, medindo entre 10 cm a 20 cm | 35,00 | 38,00 | 39,00 | ||||||
Hortência, medindo entre 10 cm a 20 cm. | 16,00 | 20,00 | 22,00 | ||||||
Hemerocales, medindo aproximadamente 20 cm (caixa com 15 unidades). | 89,00 | 90,00 | 34,00 | ||||||
Grama em leiva | 22,00 | 25,00 | 16,00 | ||||||
Mini Rosa, medindo aproximadamente 20 cm (caixa com 15 unidades). | 78,00 | 80,00 | 105,00 | ||||||
Pata de elefante, medindo entre 40 cm a 60 cm. | 150,00 | 152,00 | 90,00 | ||||||
Vaso Grande, medindo entre 80 cm a 100cm, cores diversas. | 580,00 | 582,00 | 250,00 | ||||||
Vaso médio, medindo entre 40 cm a 60 cm, cores diversas | 185,00 | 190,00 | 150,00 | ||||||
Adubo Orgânico, 25 kg. | 65,00 | 68,00 | 45,00 | ||||||
Russelia, medindo entre 20 cm a 30 cm. | 38,00 | 40,00 | 29,00 | ||||||
Antúrio, medindo aproximadamente 30 cm | 85,00 | 88,00 | 65,00 | ||||||
Glicinia, medindo entre 20 cm a 60 cm. | 45,00 | 48,00 | 53,00 | ||||||
7. | JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Considerando que nos anos anteriores o Município já realizou licitações com os mesmos itens, os quais foram dispostos em itens, ressaltando que por tratar-se de um registro de preço é interessante a disposição em itens para ser atrativos para diversas empresas. | SIM Art. 18, § 1º, VIII c/c § 2º | |||||||
8. | CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES. A presente contratação será utilizada pelas Secretarias de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. Porém, o serviço contratado não tem relação com outro processo licitatório. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III | |||||||
9. | DEMONSTRAÇÃO DA PREVISÃO DA CONTRATAÇÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL, SEMPRE QUE ELABORADO, DE MODO A INDICAR O SEU ALINHAMENTO COM O PLANEJAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
Como o Município ainda não possui o plano de contratações anual, não tem como fazer a demonstração. | ||
10. | DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS E FINANCEIROS DISPONÍVEIS. Com a presente contratação é esperado manter os espaços públicos mais harmoniosos e com visual novo, atraindo e acolhendo tanto os munícipes quanto os visitantes. Ressaltando que a presente contratação em estudo será utilizada pelas Secretarias de Administração e Finanças e Secretaria de Obras e Serviços Públicos, mas consequentemente irá beneficiar as demais Secretarias do Município, sendo elas: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Secretaria de Saúde e Assistência Social – FMS e Secretaria de Saúde e Assistência Social – CRAS. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
11. | PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU DE EMPREGADOS PARA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL. Neste Município já existe servidor responsável pela manutenção e plantio de novas plantas, necessitando apenas da aquisição das mudas para poder cumprir seu dever efetivamente. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
12. | DESCRIÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E RESPECTIVAS MEDIDAS MITIGADORAS, INCLUÍDOS REQUISITOS DE BAIXO CONSUMO DE ENERGIA E DE OUTROS RECURSOS, BEM COMO LOGÍSTICA REVERSA PARA DESFAZIMENTO E RECICLAGEM DE BENS E REFUGOS, QUANDO APLICÁVEL. Não foram identificados possíveis impactos ambientais. | NÃO Mas se não responder, precisa justificar – art. 18, § 2º c/c art. § 1º, III |
13. | POSICIONAMENTO CONCLUSIVO SOBRE A ADEQUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE A QUE SE DESTINA. De acordo com tudo o que foi estudado, verifica-se que a realização de licitação pela modalidade pregão eletrônico, menor preço por item, com a utilização do procedimento auxiliar de registro de preços, para aquisição de mudas de plantas, flores, gramas, vasos e insumos para o Município de Santiago do Sul, é a melhor opção. Conforme explicado, existe a necessidade do cuidado com o Município e os espaços públicos. Sendo assim com a aquisição das mudas prontas ensejará uma economia de | SIM Art. 18, § 1º, XIII c/c § 2º |
tempo e mão de obra, bastará a execução do serviço pelos servidores, necessitando apenas da aquisição das mudas de plantas, flores, gramas, vasos e insumos, conforme a necessidade no decorrer do ano. A ata possuirá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogada. Desta forma avalia-se como viável a presente contratação por meio de Pregão Eletrônico – Registro de Preços – sendo o critério a ser julgado o de menor preço. | ||
Município de Santiago do Sul, 20 de março de 2024. | ||
ANALICE ANTUNES 40983 | VAGNER XXXXXXX XXXXXXXXX 41319 |
ANEXO II
TERMO DE REFEFERÊNCIA
1 - Secretaria/Órgão | Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. | ||||
2 – Descrição do Objeto | Contratação de empresa especializada no fornecimento de mudas de plantas, flores e gramas. | ||||
Item | Especificação/Descrição do Item | Qtd. | Unidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | SALVIA, CRAVINIA, PETÚNIA, CRISTA DE GALO, VINCA, TORENIA, AMOR PERFEITO, TAGETES (CAIXA COM 15 UNIDADES) | 150 | Cx. | 25,00 | 3.750,00 |
02 | IXORIA MINI, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES) | 50 | Cx. | 70,00 | 3.500,00 |
03 | CRAVO APROXIMADAMENTE 15 CM. | 18 | Unid. | 22,00 | 396,00 |
04 | STRELITZIA, MEDINDO ENTRE 60 CM A 80 CM | 20 | Unid. | 45,00 | 900,00 |
05 | MOREIA, TAMANHO MEDINDO ENTRE 40 CM A 50 CM. | 50 | Unid. | 18,00 | 900,00 |
06 | AGAPANTO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 10 | Cx. | 90,00 | 900,00 |
07 | BARBA DE SERPENTE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES) | 20 | Cx. | 36,00 | 720,00 |
08 | CIPRESTES DOURADO, MEDINDO ENTRE 60CM A 80 CM. | 04 | Unid. | 25,00 | 100,00 |
09 | CROSSANDRA APROXIMADAMENTE 20 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 10 | Cx. | 34,00 | 340,00 |
10 | PERIQUITO, MEDINDO ENTRE 30 CM A 40 CM | 10 | Cx. | 45,00 | 450,00 |
11 | FÊNIX, MEDINDO ENTRE 80 CM A 100 CM | 10 | Unid. | 100,00 | 1.000,00 |
12 | LIRIO DA PAZ, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM. | 20 | Unid. | 35,00 | 700,00 |
13 | GERBERA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM. | 50 | Unid. | 55,00 | 2.750,00 |
14 | BUXINHO, MEDINDO ENTRE 20 CM A 30 CM | 50 | Unid. | 35,00 | 1.750,00 |
15 | CINERARIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 10 | Cx. | 40,00 | 400,00 |
16 | IXORIA MÍDE, MEDINDO ENTRE 30CM A 40 CM. | 30 | Unid. | 65,00 | 1.950,00 |
17 | IXORIA ARBUSTIVA, MEDINDO ENTRE 40 CM E 60 CM. | 10 | Unid. | 25,00 | 250,00 |
18 | PACOVA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 40 CM | 10 | Unid. | 70,00 | 700,00 |
19 | PODOCARPUS, MEDINDO ENTRE 80 CM A 100 CM. | 45 | Unid. | 22,00 | 990,00 |
20 | DRACENAS, MEDINDO ENTRE 40CM A 60 CM. | 12 | Unid. | 52,00 | 624,00 |
21 | ALFAZEMA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES) | 60 | Cx. | 40,00 | 2.400,00 |
22 | CAMARÃO AMARELO, MEDINDO ENTRE 20 CM A 30 CM. | 10 | Unid. | 14,00 | 140,00 |
23 | PALMEIRA LEQUE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 100 CM. | 12 | Unid. | 85,00 | 1.020,00 |
24 | FALSA ERICA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 10 | Cx. | 40,00 | 400,00 |
25 | ZAMIOCULCA, MEDINDO ENTRE 20CM E 30 CM. | 08 | Unid. | 55,00 | 440,00 |
26 | CRÓTON, MEDINDO APROXIMADAMENTE 60 CM. | 10 | Unid. | 130,00 | 1.300,00 |
27 | PALMEIRA ARECA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 CM. | 10 | Unid. | 65,00 | 650,00 |
28 | PALMEIRA GARRAFA, MEDINDO ENTRE 1 M A 1,50M | 10 | Unid. | 80,00 | 800,00 |
29 | CHEFLERA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 CM. | 04 | Unid. | 85,00 | 340,00 |
30 | ROSA DO DESERTO, MEDINDO ENTRE 20 CM A 30 CM. | 08 | Unid. | 80,00 | 640,00 |
31 | MAGNÓLIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 CM. | 04 | Unid. | 60,00 | 240,00 |
32 | CHAMAEDORA, MEDINDO ENTRE 60 CM A 80 CM. | 08 | Unid. | 65,00 | 520,00 |
33 | LANTANA MINI, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 50 | Cx. | 48,00 | 2.400,00 |
34 | BELA EMÍLIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES) | 40 | Cx. | 45,00 | 1.800,00 |
35 | AZALEIA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES) | 40 | Cx. | 120,00 | 4.800,00 |
36 | ARECA BAMBU, MEDINDO ENTRE 40CM A 60 CM. | 10 | Unid. | 34,00 | 340,00 |
37 | CALANCHÓE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES) | 40 | Cx. | 15,00 | 600,00 |
38 | HIBISCO, MEDINDO ENTRE 10 CM A 20 CM | 12 | Unid. | 35,00 | 420,00 |
39 | HORTÊNCIA, MEDINDO ENTRE 10 CM A 20 CM. | 40 | Unid. | 16,00 | 640,00 |
40 | HEMEROCALES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 50 | Cx. | 34,00 | 1.700,00 |
41 | GRAMA EM LEIVA | 1500 | m | 16,00 | 24.000,00 |
42 | MINI ROSA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 20 CM (CAIXA COM 15 UNIDADES). | 50 | Cx. | 78,00 | 3.900,00 |
43 | PATA DE ELEFANTE, MEDINDO ENTRE 40 CM A 60 CM. | 09 | Unid. | 90,00 | 810,00 |
44 | VASO GRANDE, MEDINDO ENTRE 80 CM A 100CM, CORES DIVERSAS. | 20 | Unid. | 250,00 | 5.000,00 |
45 | VASO MÉDIO, MEDINDO ENTRE 40 CM A 60 CM, CORES DIVERSAS | 20 | Unid. | 150,00 | 3.000,00 |
46 | ADUBO ORGÂNICO, 25 KG. | 100 | Unid. | 45,00 | 4.500,00 |
47 | RUSSELIA, MEDINDO ENTRE 20 CM A 30 CM. | 40 | Unid. | 29,00 | 1.160,00 |
48 | ANTÚRIO, MEDINDO APROXIMADAMENTE 30 CM | 08 | Unid. | 65,00 | 520,00 |
49 | GLICINIA, MEDINDO ENTRE 20 CM A 60 CM. | 02 | Unid. | 45,00 | 90,00 |
TOTAL | 87.640,00 | ||||
3 - Estimativa de Valor, indicando a forma que se chegou ao valor | O valor de R$ 87.640,00 (oitenta e sete mil seiscentos e quarenta reais) representa o menor valor encontrado nos orçamentos solicitados. Sendo que os preços estão de acordo com os praticados no mercado, conforme anexos. | ||||
4 - Dotação Orçamentária | |||||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição | ||
2046 | 150000 | 130 | Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos | ||
5 - Vigência | O contrato a ser firmado em decorrência do certame licitatório terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. | ||||
6 - Justificativa | Sabendo que dentre as funções das Secretarias Municipais de Administração e Finanças e Secretaria de Obras e Serviços Públicos está o dever de manter o embelezamento da cidade, através do plantio de flores fazendo com que os espaços públicos tenham um novo visual e consequentemente transformando-os em espaços mais acolhedores e harmônicos tanto para os munícipes quanto para os visitantes, bem como a valorização do Município. Ressaltando que a presente contratação irá beneficiar também as demais Secretarias do Município. | ||||
7 – Requisitos da contratação | PESSOA JURÍDICA: a) Declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I da Lei 14.133/2021); b) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV Lei 14.133/2021). c) O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos. HABILITAÇÃO JURÍDICA: Comprovação de existência jurídica da pessoa (art. 66, caput): a) Cartão CNPJ; b) Contrato Social e suas alterações, caso haja; c)Registro Comercial, no caso de empresa individual; inscrição do empresário, no caso de empresário individual. HABILITAÇÃO TÉCNICA a) Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, VI); HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) Regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei (art. 68, III); |
b) Regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (art. 68, IV); c)Regularidade perante a Justiça do Trabalho (art. 68, V); d)Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 68, VI); HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante (art. 69, II); | |
8 – Prazo, Local de Entrega ou Execução e Resultados Pretendidos | |
8.1 - Prazo | 8.1.1 A entrega dos bens deverá ser efetuada no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de recebimento da autorização de fornecimento/ordem de serviço. 8.1.2 O prazo previsto para a execução do serviço poderá ser prorrogado? (X) SIM ( ) NÃO |
8.2 - Local | 8.2.1 Os bens deverão ser entregues diretamente nas Secretarias conforme nota de empenho, em dias úteis das 07h e 30 min as 11h e 30 min e das 13h 00 min as 17h 00 min. |
8.3 – Resultados pretendidos com o objeto | Pretende-se dar continuidade aos trabalhos de paisagismo que já vem sendo realizado pelo Município de Santiago do Sul-SC, afim de trazer sempre uma boa harmonização dos espaços públicos e a valorização da cidade. |
9 - Forma de Solicitação, Forma/Cronograma de Entrega e ou Execução e Condições de Recebimento | |
9.1 - Forma de Solicitação | 9.1.1 Os bens serão solicitados mediante emissão de ordem de serviço ou autorização de fornecimento. |
9.2 - Forma e Cronograma de Entrega e ou Execução | 9.2.1 Os bens deverão ser entregues de acordo com as necessidades de cada Secretaria Municipal, no período de vigência do Contrato; 9.2.2 Durante a vigência do Contrato, a empresa dica obrigada a entregar os bens de acordo com o valor proposto, nas quantidades solicitadas e nos prazos estipulados no Edital. |
9.3 - Condições de Recebimento | - As plantas deverão estar em boas condições, para maior durabilidade; - Ao retirar as flores da embalagem deve ser feito o plantio com muito cuidado para não as danificar. - Estado fitossanitário livre de pragas, doenças e nematoides; - Sem a presença de plantas invasoras perenes no recipiente do torrão ou substrato (tiririca, grama seda e outras), com aparecia nutricional saudável; - A planta deve estar aclimatada para o seu respectivo ambiente de plantio, bem como o porte da planta deve estar de acordo com o descrito; - Atender as especificações de cada planta conforme sua identidade. |
9.4 Critérios de mediação pagamento (apenas para obras) | |
10 - Proposta | A proposta que descumprir com o estabelecido no edital, assim como valores acima do preço máximo estipulado serão desclassificadas. |
11 - Condições de Pagamento | Só será efetuado o pagamento perante apresentação de documento fiscal, com carimbo e assinatura certificando a liquidação da despesa. O pagamento será efetuado no prazo indicado no Edital. |
12 - Prazo e Condições de Garantia (se houver) | |
14 - Obrigações da Contratada | - Agir de modo idôneo; - Cumprir todos os termos do edital; |
- Deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente apenas ao material fornecido, conforme previsto no histórico da Nota de empenho. | ||||
15 - Obrigações da Contratante | - Deverá ser informado o prazo, o local/endereço e o horário se for o caso, para a entrega dos produtos. - Efetuar o pagamento da contratada nos prazos mencionados. | |||
16 - Da Amostra | ||||
17 - Gestor e Fiscal do Contrato | ||||
17.1 Gestor do Contrato | ||||
Nome | Cargo | Matríc ula | ||
Vagner Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos | 41319 | ||
17.2 Fiscal do Contrato | ||||
Nome | Cargo | Matrícula | Ato/Portaria | |
Alacir Durante | Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social | 4079 | ||
Clesiana F. Comachio | Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esporte | 1120 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxx | Assessor de Secretaria | 40789 | ||
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Diretor de Departamento | 40266 | ||
Xxxxxx X. Bernardi | ||||
Suzieli Pavão | Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente | 41440 | ||
18 - Penalidades | Ao contratado poderão ser aplicadas as penalidades de acordo da Lei nº 14.133/2021 sem prejuízos do direito à rescisão do Contrato e às perdas e danos, ficando garantida a prévia defesa da CONTRATADA, nos termos da Lei, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da comunicação do ato, pela autoridade competente. | |||
19 - Condições Gerais |
Santiago do Sul/SC, 26 de março de 2024.
Analice Antunes
Coordenador de Departamento Responsável Pela Elaboração do TR
Vagner Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário (a) Municipal
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
DESPACHO: Determino ao Setor de Compras/Contabilidade, a realização das despesas nos moldes solicitados.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal Ordenador da Despesa
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam- se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
Obs. 1: A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade (art. 14, § 2º).
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO IV
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFIDENCIALIDADE E OUTRAS AVENÇAS
Por este instrumento, de um lado, Município de Santiago do Sul, neste ato representado pelo conforme
estabelecido em seu contrato social (“Parte Reveladora”) e, de outro lado, a empresa
......................................................................... , inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., com xxxx
..................................................., neste ato representada pelo seu representante legal.
..................................................... CPF ............XXXXX (“Parte Receptora”), resolvem, em comum acordo e na
melhor forma de direito, celebrar o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a manutenção do mais absoluto sigilo em relação a toda e qualquer informação relacionada aos dados fornecidos para a confecção do contrato/ata assinado juntamente com o Município de Santiago do Sul-SC.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. Para todos os efeitos deste instrumento, serão consideradas confidenciais, todas as informações relacionadas ao contrato assinado/ata homologada que a Parte Receptora vier a ter acesso em decorrência dos serviços prestados à Parte Reveladora (“Informações Confidenciais”).
2.1.1. Serão, ainda, consideradas Informações Confidenciais todas as informações que assim forem identificadas pelo Município de Santiago do Sul, Parte Reveladora, pelas legislações aplicáveis (inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados “LGPD”) ou que, devido às circunstâncias da revelação ou à própria natureza da informação devam ser consideradas confidenciais ou de propriedade da Parte Reveladora.
2.2. A revelação das Informações Confidenciais não representa a concessão de qualquer tipo de licença explícita ou de qualquer outra natureza, nem de direitos de qualquer espécie para a Parte Receptora.
2.3. A Parte Receptora se compromete a:
a) Utilizar as Informações Confidenciais com o propósito restrito de desempenhar suas atividades junto à Parte Reveladora;
b) Não utilizar tais informações em seu próprio benefício e/ou para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas, abstendo-se de divulgar, publicar, fazer circular, produzir cópia ou efetuar backup, por qualquer meio ou forma, de qualquer documento ou informação confidencial;
c) Xxxxx para que referidas informações não sejam divulgadas ou reveladas a terceiros, utilizando-se, no mínimo do mesmo zelo e cuidado que dispensa às suas próprias Informações Confidenciais;
d) A não revelar as Informações Confidenciais a quaisquer terceiros, salvo mediante prévia e expressa autorização da Parte Reveladora. Ainda, em caso de revelação das informações, a Parte Receptora se compromete, desde já, a repassar todas as obrigações descritas neste instrumento aos que vierem a ter acesso a tais informações, responsabilizando-se por eventuais descumprimentos; e,
e) Informar imediatamente à Parte Reveladora qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido ou que venha a ocorrer por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
2.4. As obrigações estabelecidas neste instrumento não serão aplicáveis a quaisquer Informações Confidenci ais que:
a) Anteriormente ao seu recebimento pela Parte Receptora tenham tornado-se públicas ou chegado ao poder da Parte Receptora por uma fonte que não a Parte Reveladora;
ou
b) Após o recebimento pela Parte Receptora, tenham tornado-se públicas por qualquer meio que não como consequência de uma violação de sua obrigação aqui prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
3.1. Serão aplicáveis a este instrumento, as “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” que significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 – LGPD, além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
3.2. A Parte Receptora declara-se ciente e concorda que poderá ter acesso, utilizar, manter e processar, eletrônica e manualmente, informações e dados prestados pela Parte Reveladora e seus clientes (“dados protegidos”), exclusivamente para a prestação dos serviços.
3.3. As partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei nº 13.709/2018 – LGPD e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os dados protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
3.4. A Parte Receptora somente poderá tratar dados pessoais conforme as instruções da Parte Reveladora, a fim de cumprir suas obrigações para a prestação dos serviços, jamais para qualquer outro propósito.
3.5. A Parte Receptora tratará os dados pessoais em nome da Parte Reveladora e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela Parte Reveladora. Caso a Parte Receptora considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos dados pessoais de acordo com este instrumento ou que uma instrução infrinja as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, a Parte Receptora prontamente notificará a Parte Reveladora e aguardará novas instruções.
3.6. Se aplicável, a Parte Receptora se certificará que qualquer terceiro sob sua responsabilidade agirá de acordo com este instrumento, as Leis Aplicáveis à Proteção de Dados e as instruções transmitidas pela Parte Reveladora. A Parte Receptora se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
3.7. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados ou terceiro solicitar informações diretamente da Parte Receptora relativas ao tratamento de dados pessoais, a Parte Receptora submeterá esse pedido à apreciação da Parte Reveladora. A Parte Receptora não poderá, sem instruções prévias da Parte Reveladora, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos dados pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de dados pessoais a qualquer terceiro.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Este instrumento poderá ser alterado somente mediante a celebração de Termo Aditivo.
4.2. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste instrumento não implicará na nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial.
4.3. O não exercício pelas partes de quaisquer dos direitos ou prerrogativas previstos neste instrumento ou na legislação aplicável será tido como ato de mera liberalidade, não constituindo alteração ou novação das obrigações ora estabelecidas, cujo cumprimento poderá ser exigido a qualquer tempo, independentemente de comunicação prévia à parte.
4.4. O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, a qualquer título e tempo.
4.5. A Parte Receptora declara que os serviços serão prestados de acordo com todas as legislações, princípios e normas aplicáveis, inclusive a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
4.6. Os efeitos deste instrumento retroagem à data que a Parte Receptora teve acesso à primeira informação confidencial relacionada ao contrato/ata assinado juntamente com o Município de Santiago do Sul sendo que todas as obrigações aqui estabelecidas permanecerão válidas até que a Parte Reveladora autorize (por escrito) a revelação da informação confidencial, observado, ainda, o disposto nas legislações vigentes (inclusi ve a Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
4.7. As partes declaram e reconhecem que são entidades totalmente independentes entre si, de forma que nenhuma disposição deste instrumento poderá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo empregatício entre as partes, bem como entre os empregados de uma parte e a outra parte.
4.8. Através deste instrumento, a Parte Receptora cede à Parte Reveladora todos os direitos patrimoniais de autor a ela pertencente, decorrentes dos serviços prestados.
4.9. A inobservância de qualquer uma das disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitará a Parte Receptora ao pagamento ou ressarcimento, de todas as perdas e danos, materiais e morais, lucros cessantes, nos termos das legislações vigentes.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Quilombo, Estado de Santa Catarina, como único competente para dirimir as controvérsias resultantes deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam este o Instrumento Particular de Confidencialidade e Outras Avenças, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que produza todos os efeitos.
(LOCAL), (DATA).
Responsável pelo Município de Santiago do Sul
Razão Social do Contratado
Testemunha 1: Nome: CPF: | Testemunha 2: Nome: CPF: |
APLICAÇÃO DOS ARTS. 42 AO 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, que para obter os benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, o licitante no ano-calendário de realização da licitação não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II), sendo que nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato, conforme dispõe o art. 4º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VI PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
TELEFONE PARA CONTATO:
E-MAIL:
CONTA BANCÁRIA/ AGÊNCIA:
DEFINIÇÃO | QUANTIDADE | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta.
Também DECLARA que o cálculo do valor da contratação considera taxa de risco compatível com o objeto da
licitação.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
Validade da Proposta: 90 dias conforme Edital.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VII
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, I da Lei nº 14.133/2021 que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
O licitante , inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(LICITANTE – CNPJ/CPF)
ANEXO IX
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ
A Empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº Órgão expedidor e do C.P.F nº , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
(Local e data) , de de .
(representante legal com - nome e cargo)
ANEXO X
DECLARAÇÃO QUO O LICITANTE TOMOU CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS REGRAS E CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL
A Empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob nº , DECLARA, que o licitante tem pleno conhecimento de todas as informações das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, estando ciente pelas necessidades de manutenção das condições da contratação durante toda a execução do contrato.
(Local e data) , de de .
(representante legal com – nome e cargo)
ANEXO XI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 000/202X
O MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.612.781/0001-38, neste ato representada por seu Prefeito Julcimar Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ nº 000, estabelecida em XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente XXX, resolvem celebrar registrar os seguintes preços, em decorrência do Processo Licitatório nº 0000/202X, (MODALIDADE) nº 000/202X, homologado em 00/00/202X:
1. As partes resolvem registrar preços dos seguintes itens abaixo especificados:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | MODELO | QTDE. | VALOR UNIT. |
1. | |||||
2. |
2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas quando da emissão da nota de empenho/pedido de entrega.
3. O prazo de entrega é de, no máximo, ( ) dias, a contar do recebimento, pela DETENTORA DA ATA, da nota de empenho/pedido de entrega.
4. Este instrumento tem prazo de vigência de 1 (um) ano, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5. Esta ata é vinculada ao edital do Processo Licitatório nº 0000/202X, (MODALIDADE) nº 000/202X, homologado em 00/00/202X, e à proposta do licitante vencedor XXX.
6. Esta ata rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211.
7. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
8. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de SANTIAGO DO SUL (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/); III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
IV - Plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
(LOCAL), (DATA).
Prefeito(a) do Município de XXX | XXX – Empresa XXX |
1ª Testemunha Nome: | 2ª Testemunha Nome: |
ANEXO XI
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 000/202X
O MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO SUL, Estado de Santa Catarina, com endereço na(o) Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CGC/MF sob o nº 01.612.781/0001-38, neste ato representada por seu Prefeito Julcimar Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXX, inscrita no CNPJ nº 000, estabelecida em XXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Sócio-Gerente XXX, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo Licitatório nº 0000/202X, (MODALIDADE) nº 000/202X, homologado em 00/00/202X, mediante as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)
1. O objeto deste contrato é Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento de mudas de plantas, flores e gramas. Conforme especificações do edital e termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO E À PROPOSTA DO LICITANTE VENCEDOR (art. 92, II)
1. Este contrato é vinculado ao edital do Processo Licitatório nº 214/2024, Modalidade Pregão eletrônico nº 11/2024, homologado em 00/00/202X, e à proposta do licitante vencedor XXX.
CLÁUSULA TERCEIRA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO AOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/20211 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
2. Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA QUARTA: REGIME DE EXECUÇÃO OU A FORMA DE FORNECIMENTO (art. 92, IV)
1. O objeto do presente contrato será realizado sob a Forma/Regime Execução: Indireta.
CLÁUSULA QUINTA: O PREÇO E AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, OS CRITÉRIOS, A DATA-BASE E A PERIODICIDADE DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ENTRE A DATA DO ADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES E A DO EFETIVO PAGAMENTO (art. 92, V)
1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor do objeto e produtos entregues conforme autorização de fornecimento/ordem de serviço emitida pela autoridade competente, pelo preço do item respectivo constante do termo de referência, conforme a proposta vencedora.
2. Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
3. A entrega irá ocorrer de forma parcelada, sendo assim o pagamento será efetuado através da apresentação de nota fiscal ou podendo ser quinzenalmente a critério da administração municipal.
4. O custo apresentado caracterizando o preço unitário e global para a aquisição dos serviços e produtos somente será reajustado passados 12 meses do contrato, se renovado, utilizando-se o índice INPC.
CLÁUSULA SEXTA: O PRAZO DE INÍCIO DAS ETAPAS DE EXECUÇÃO, CONCLUSÃO, ENTREGA. OBSERVAÇÃO E RECEBIMENTO DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, VII)
1. O prazo de prestação dos serviços iniciar-se-á em xx de xxx de 202X com término em xx de xxxx de 202X.
2. A entrega irá ocorrer de forma parcelada, conforme as necessidades do município CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA: O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)
1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
5 - Dotação Orçamentária | |||
Projeto/Atividade | Recurso | Despesa/Ano | Descrição |
2046 | 150000 | 130 | Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos |
CLÁUSULA OITAVA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, QUANDO FOR O CASO (art. 92, X)
1. O prazo de resposta ao pedido de repactuação será de 30 dias.
CLÁUSULA NONA: O PRAZO PARA RESPOSTA AO PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XI)
1. O reequilíbrio econômico poderá ser solicitado a qualquer tempo pelo(a) CONTRATADO (A) desde que comprovado caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, nos termos do art. 124, inciso II, alínea “d” da lei nº 14.133/93, sendo que a resposta de deferimento ou indeferimento do pedido ocorrerá sempre no primeiro dia do mês subsequente a requisição.
1.1 Se concedido o reequilíbrio este atingirá somente compras futuras, posteriores ao pedido, não recaindo nas compras já solicitadas e empenhadas. Devendo o fornecedor entregar os bens já empenhados pelo valor da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA: O PRAZO DE GARANTIA MÍNIMA DO OBJETO, OBSERVADOS OS PRAZOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS NA LEI Nº 14.133/2021 E NAS NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS, E AS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO (art. 92, XIII)
1. A CONTRATADA deverá obedecer aos itens dispostos no edital + ETP + TR
2. A CONTRATADA deverá dispor de Atendimento em horário comercial, e plantão em casos emergenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)
1. São obrigações CONTRATADO: h) Agir de modo idôneo.
i) Cumprir todos os termos do edital, ETP e TR.
j) Manter as condições de habilitação durante toda a vigência da ATA/contrato;
k) Zelar pela prestação de serviço de qualidade e entregar material de qualidade, sempre observando os prazos e determinações do Município.
l) Cumprir com o atendimento nos prazos estabelecidos pela Administração; m) Realizar a entrega do produto quando solicitado;
n) Deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente apenas ao material fornecido, conforme previsto no histórico da Nota de empenho.
2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Deverá ser informado o prazo, o local/endereço e o horário se for o caso, para a entrega ou execução do objeto.
b) Efetuar o pagamento da contratada nos prazos mencionados no edital de licitação. c) Fiscalizar a execução correta do serviço contratado/bem adquirido.
3. Multas serão aplicadas conforme cláusula 22 do edital de licitação que deu origem a esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO DE MANTER, DURANTE TODA A EXECUÇÃO DO CONTRATO, EM COMPATIBILIDADE COM AS OBRIGAÇÕES POR ELE ASSUMIDAS, TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA A HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO (art. 92, XVI)
1. O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A OBRIGAÇÃO DE O CONTRATADO CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI, BEM COMO EM OUTRAS NORMAS ESPECÍFICAS, PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PARA REABILITADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E PARA APRENDIZ (art. 92, XVII)
1. O CONTRATADO fica obrigado a cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DEFINIDOS EM REGULAMENTO (art. 92, XVIII)
1. A fiscalização se dá através de comissão responsável, formada por servidores do Município, os quais realizam a conferência do recebimento do produto ou serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: OS CASOS DE EXTINÇÃO (art. 92, XIX)
1. Constituirão motivos para extinção do contrato, devendo ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações (art. 136, caput da Lei nº 14.133/2021):
a) Não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
b) Desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
c) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
d) Decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
e) Caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
f) Atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
g) Atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
h) Razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão;
i) Não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
1.1. As hipóteses de extinção a que se referem as letras “b”, “c” e “d” do item anterior observarão as seguintes disposições
(art. 136, § 3º da Lei nº 14.133/2021):
a) Não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o CONTRATADO tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
b) Assegurarão ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
2. O CONTRATADO terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses (art. 136, § 2º da Lei nº 14.133/2021):
a) Supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;
b) Suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
c) Repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
d) Atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
e) Não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
3. A extinção do contrato poderá ser (art. 138 da Lei nº 14.133/2021):
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
3.1. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual serão precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
3.2. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o CONTRATADO será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção;
c) Pagamento do custo da desmobilização.
4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, as seguintes consequências (art. 139 da Lei nº 14.133/2021):
a) Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
b) Ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
c) Execução da garantia contratual para:
i) Ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
ii) Pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
iii) Pagamento das multas devidas à Administração Pública;
iv) Exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
d) Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
4.1. A aplicação das medidas previstas nas letras “a” e “b” do item anterior ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
4.2. Na hipótese da letra “b”, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
5. Os emitentes das garantias previstas no art. 96 da Lei nº 14.133/2021 serão notificados pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 136, § 4º da Lei nº 14.133/2021).
CLÁSULA DÉCIMA SEXTA: FORO (art. 92, § 1º)
1. É declarado competente o foro de QUILOMBO-SC para dirimir qualquer questão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) O tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do objeto contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
c) Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria execução do objeto, esta será realizada após prévia aprovação CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA pela obtenção e gestão.
i) Eventualmente, podem as partes convencionar que o CONTRATANTE será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) Quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
i) Quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
3. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
4. Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas informações.
5. No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
6. A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros.
7. A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação.
8. As partes zelarão pelo cumprimento das medidas de segurança.
9. A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
10. A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
10.1. Ainda a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do CONTRATANTE.
11. As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo.
12. Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de dados pessoais da outra parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
13. O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do CONTRATANTE, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
14. A critério do Encarregado de Dados do CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
15. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os dados pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital,
físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
15.1. Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da Lei nº 13.709/2018 *LGPD).
16.1. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: PUBLICAÇÃO
1. Este contrato será publicado no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura das partes (art. 94, I da Lei nº 14.133/2021).
2. Para fins de garantir a ampla publicidade, este contrato e/ou seu extrato será divulgado:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Santiago do Sul (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/);
III - Diário Oficial dos Municípios – DOM (art. 176, p. ú., I da Lei nº 14.133/2021);
(LOCAL), (DATA).
Prefeito(a) do Município de XXX CONTRATANTE | XXX – Empresa XXX CONTRATADO |
1ª Testemunha Nome: | 2ª Testemunha Nome: |