ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo TJMA N° 33940/2020
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de telecomunicações com alto desempenho, que compreendem fornecimento, instalação, implantação, configuração, gerenciamento, monitoramento proativo e manutenção de equipamentos, por meio de redes IP (Internet Protocol) multiserviços com suporte a VPN (Virtual Private Networks) e QoS (Quality of Services), com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem para todas as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA, Defensoria Pública do Estado do Maranhão - DPEMA e Ministério Público do Estado do Maranhão - MPMA, pelo período de 30 meses, nos termos e condições constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. A contratação abrange serviços de telecomunicação para transmissão de dados, voz e imagem incluindo o hardware, software, enlaces ou circuitos, rede de transporte, serviços de gerência de rede, e serviços associados a esta infraestrutura incluindo: projetos, instalação, testes, configuração, operação, suporte técnico, manutenção, remanejamento de pontos e tudo mais necessário para a implementação da rede WAN do TJMA/DPEMA/MPMA, denominada INFOJUS, que deverá também suportar o transporte de dados das novas aplicações de Voz sobre IP – VoIP e Videoconferência entre as unidades do TJMA/DPEMA/MPMA, de maneira convergente, sem prejuízos aos dados padrões já atualmente trafegados, com banda suficiente para garantir os padrões mínimos de qualidade de todos os serviços, mantendo adequados os Níveis Mínimos de Serviço.
1.3. O objeto global de contratação de 03 (três) segmentos de rede (Backbones Principais) que interligam as unidades de interesse dentro do Estado do Maranhão a partir da empresa contratada / operadora aosdata centersdo TJMA, DPEMA e MPMA.
1.4. As unidades de interesse do TJMA/DPEMA/MPMA, doravante denominadas localidade, nó, sítio,siteou prédio, são formadas pelas Comarcas, Fóruns, Postos
Avançados, Procuradorias, Defensorias, setores diretamente associados às atividades-fim e administrativa do TJMA/DPEMA/MPMA (Ex.: Arquivos, Almoxarifados, Depósitos), Unidades Administrativas, Sede e Anexos do TJMA/DPEMA/MPMA. As unidades contempladas são apresentadas no ANEXO II-A juntamente com os níveis de serviços de cada localidade, quantidades, endereços, etc.
1.5. Com base nas características atuais dos links existentes, considerando as expectativas de crescimento da utilização dos serviços providos hoje e novas demandas, optou-se por registrar preços de 10 (dez) patamares de larguras de banda que poderão ser contratados oportunamente de acordo com o perfil de tráfego adequado para uso das funcionalidades da INFOJUS, vide Tabela 1 – Níveis de Serviços dos Nós e Quantitativos Globais. Os quantitativos específicos de cada instituição estão apresentados nas Tabelas 1.1, 1.2 e 1.3.
TABELA 1 - NÍVEIS DE SERVIÇO DOS NÓS E QUANTITATIVOS GLOBAIS
NÍVEL DE SERVIÇO | BANDA MÍNIMA GARANTIDA | Tipo de Nó ( 1 ) NS – Nó Simples NC – Nó Central | Quant. Ativação Inicial | Quant. Ativação Posterior | Quant. Total |
N1 | 10 Mbps | NS | 140 | 54 | 194 |
N2 | 20 Mbps | NS | 136 | 35 | 171 |
N3 | 30 Mbps | NS | 15 | 11 | 26 |
N4 | 40 Mbps | NS | 1 | 8 | 9 |
N5 | 50 Mbps | NS | 14 | 4 | 18 |
N6 | 100 Mbps | NS | 10 | 10 | 20 |
N7 | 1.000 Mbps | NS | 2 | 5 | 7 |
N8 | 1.200 Mbps | NC | 1 | 0 | 1 |
N9 | 2.300 Mbps | NC | 1 | 0 | 1 |
N10 | 6.000 Mbps | NC | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 321 | 128 | 449 |
TABELA 1.1 - NÍVEIS DE SERVIÇO DOS NÓS E QUANTIDADES PARA O TJMA
NÍVEL DE SERVIÇO | BANDA MÍNIMA GARANTIDA | Tipo de Nó ( 2 ) NS – Nó Simples NC – Nó Central | Quant. Ativação Inicial | Quant. Ativação Posterior | Quant. Total |
N1 | 10 Mbps | NS | 4 | 29 | 33 |
N2 | 20 Mbps | NS | 114 | 15 | 129 |
N3 | 30 Mbps | NS | 11 | 5 | 16 |
N4 | 40 Mbps | NS | 0 | 5 | 5 |
N5 | 50 Mbps | NS | 10 | 2 | 12 |
N6 | 100 Mbps | NS | 3 | 5 | 8 |
N7 | 1.000 Mbps | NS | 2 | 3 | 5 |
N8 | 1.200 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
N9 | 2.300 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
N10 | 6.000 Mbps | NC | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 145 | 65 | 210 |
TABELA 1.2 - NÍVEIS DE SERVIÇO DOS NÓS E QUANTIDADES PARA A DPEMA
NÍVEL DE SERVIÇO | BANDA MÍNIMA GARANTIDA | Tipo de Nó NS – Nó Simples NC – Nó Central | Quant. Ativação Inicial | Quant. Ativação Posterior | Quant. Total |
N1 | 10 Mbps | NS | 40 | 20 | 60 |
N2 | 20 Mbps | NS | 6 | 10 | 16 |
N3 | 30 Mbps | NS | 4 | 6 | 10 |
N4 | 40 Mbps | NS | 1 | 3 | 4 |
N5 | 50 Mbps | NS | 4 | 2 | 6 |
N6 | 100 Mbps | NS | 1 | 2 | 3 |
N7 | 1.000 Mbps | NS | 0 | 0 | 0 |
N8 | 1.200 Mbps | NC | 1 | 0 | 1 |
N9 | 2.300 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
N10 | 6.000 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
TOTAIS | 57 | 43 | 100 |
TABELA 1.3 - NÍVEIS DE SERVIÇO DOS NÓS E QUANTIDADES PARA O MPMA
NÍVEL DE SERVIÇO | BANDA MÍNIMA GARANTIDA | Tipo de Nó NS – Nó Simples NC – Nó Central | Quant. Ativação Inicial | Quant. Ativação Posterior | Quant. Total |
N1 | 10 Mbps | NS | 96 | 5 | 101 |
N2 | 20 Mbps | NS | 16 | 10 | 26 |
N3 | 30 Mbps | NS | 0 | 0 | 0 |
N4 | 40 Mbps | NS | 0 | 0 | 0 |
N5 | 50 Mbps | NS | 0 | 0 | 0 |
N6 | 100 Mbps | NS | 6 | 3 | 9 |
N7 | 1.000 Mbps | NS | 0 | 2 | 2 |
N8 | 1.200 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
N9 | 2.300 Mbps | NC | 1 | 0 | 1 |
N10 | 6.000 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
TOTAIS | 119 | 20 | 139 |
1.6. Os detalhamentos dos níveis de serviço dos circuitos de cada instituição e as unidades que serão inicialmente interligados por meio das redes contratadas, estão relacionados no Anexo II-A.
1.7. Os níveis de serviço por nó listados nas planilhas do Anexo II-A deverão, durante a vigência do contrato, estar disponíveis em sua totalidade, porém servem apenas como referência, podendo a instituição efetuar a contratação de outras bandas em função do fluxo de dados entre pontos específicos da INFOJUS, sempre respeitando o limite legal estabelecido para alteração contratual, previsto no art. 65 da lei 8666/93.
1.8. A solução deve ser flexível e escalável tanto em capacidade como em funcionalidade, permitindo que a INFOJUS se adapte rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou à necessidade de provimento de novos serviços, devendo ser projetada de forma a atender, da melhor forma possível, aos requisitos de conectividade e interesses de tráfego, de forma a ter o menor custo.
1.9. As redes serão construídas por meio de circuitos de dados privativos e independentes, com velocidades ou largura de bandas simétricas paradownloade upload, onde a banda especificada para cada circuito é a banda livre, respeitando o
percentual máximo de 5% (cinco por cento) deoverheadgerados por protocolos de comunicação.
1.10. Demais detalhes do escopo e das especificações técnicas da solução encontram-se pormenorizada no Anexo II – Especificações Técnicas, parte fundamental e integrante deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Contextualização e Justificativa
2.1.1. Os Estudos Técnicos Preliminares e o Termo de referência foram elaborados de forma colaborativa pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - TJMA, Ministério Público do Estado do Maranhão - MPMA e Defensoria Pública do Estado do Maranhão - DPEMA, sendo o TJMA responsável pela condução do processo e o gerenciador da eventual ata de registro de preços, produto do processo licitatório.
2.1.2. As participações dos entes supracitados, objetiva a obtenção de melhores preços e condições nos serviços a serem prestados. A ata da reunião que definiu a participação conjunta com a indicação dos membros do grupo de trabalho encontra-se anexada ao processo administrativo 33940/2020, Anexo ID 3633700.
2.1.3. Com o aumento das aplicações que necessitam de conectividade de rede de dados, faz-se necessária a contratação de circuitos de telecomunicações que permitam interligar as unidades de interesse do TJMA/MPMA/DPEMA para efetuar tráfego de voz, dados e imagem, com garantia de qualidade de serviço e segurança da informação, além da promoção de uma melhor gestão contratual, mantendo a padronização tecnológica da solução adotada.
2.1.4. Através desses circuitos é disponibilizada infraestrutura física e lógica aos representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, os seus servidores e jurisdicionados, para acesso aos diversos serviços providos pelas áreas de tecnologia da informação, tais como: PJe, acesso a internet, intranet, correio eletrônico, sistemas internos, transferência de arquivos, autenticação de usuários, videoconferência, VoIP, entre outros.
2.1.5. Ressalta-se o art 24, inciso V, da Resolução CNJ N° 211 de 15/12/2015: “links de comunicação entre as unidades e o órgão suficientes para suportar o tráfego de dados e garantir a disponibilidade exigida pelos sistemas de informação, especialmente o processo judicial, com o máximo de comprometimento de banda de 80%”.
2.1.6. Esta nova contratação é estratégica e essencial para todos os entes envolvidos, visa além de manter a conectividade existente sem a interrupção dos serviços no caso de mudança de empresa prestadora, a melhoria da infraestrutura de comunicação de dados atual, através de circuitos com maior capacidade e velocidade, capaz de suportar as novas tecnologias como: ensino a distância (EAD), Videoconferência, Telefonia/Voz sobre IP (ToIP / VoIP), Circuito Fechado de TV sobre IP (CFTV-IP) e a expansão do Processo Judicial Eletrônico – PJE.
2.1.7. No caso específico do TJMA, o contrato atualmente em vigor é o de número 0095/2016, e o limite legal máximo de 60 meses previsto na Lei no. 8.666/93, em caso de prorrogação, finda no dia 30 de setembro de 2021, onde faz-se necessária a realização de nova licitação. Devido a complexidade do objeto e a possibilidade de mudança da empresa prestadora de serviços, com a eventual migração dos circuitos, o planejamento e a devida contratação devem ser iniciados o mais breve possível.
2.2. Objetivo a ser alcançado
2.2.1. A pretensa contratação tem por objetivo garantir a continuidade e melhoria dos serviços de telecomunicações para todas as unidades de interesse do TJMA/MPMA/DPEMA, dentro dos níveis de serviço e prazos acordados, permitindo aprimorar as atividades judiciais e administrativas entregues por meio das tecnologias da informação.
2.3. Benefícios a serem alcançados
2.3.1. Disponibilização de uma rede que seja adequada para o tráfego dos dados das aplicações utilizadas pela Justiça Estadual, para o tráfego de voz sobre IP e videoconferência;
2.3.2. Adequação da capacidade da Rede Corporativa de Dados do TJMA/MPMA/DPEMA ao aumento da demanda, sobretudo com o advento do PJE (Processo Judicial Eletrônico) e de novas necessidade de banda, como as videoconferências e soluções de VoIP;
2.3.3. A interligação dos elementos da Rede WAN através de VPN BGP/MPLS é uma solução amplamente difundida no mercado, reconhecida como solução mais adequada para atender aos requisitos de padronização, roteamento, gerência da rede, qualidade de serviço, segurança, diminuindo custos de implantação e manutenção da rede.
2.4. Referência aos estudos técnicos preliminares
2.4.1. Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) encaminhado pela Divisão de Serviços de TI do TJMA, e os Estudos Técnicos Preliminares Colaborativo constantes no DIGIDOC PA nº 33940/2020 - TJMA.
3. DA MODALIDADE E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O objeto a ser contratado é de natureza comum no mercado de TIC, de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e os decretos 3.555/2000 e 10.024/2019, classificados como bens e serviços de informática nos termos dos incisos II, III e IV do artigo 16-A da Lei nº 8248/91.
3.2. O serviço a ser contratado possui características padronizadas e usuais comumente encontradas no mercado de TIC, cujos padrões de desempenho e de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
3.4. Os serviços de telecomunicações que compreendem fornecimento, instalação, implantação, configuração, gerenciamento, monitoramento proativo e manutenção de
equipamentos e redes IP multisserviços com suporte a VPNs e QoS, foram agrupados em um mesmo lote com o intuito de evitar que sejam fornecidos por empresas distintas, e consequentemente evitar o comprometimento dos serviços como um todo, já que os serviços objetos da pretendida contratação são complementares, muitas vezes conexos e de difícil dissociação. Além das vantagens supracitadas, os recursos econômicos despendidos na gestão do contrato único, por certo, são menores que os que seriam exigidos para o controle de vários ajustes, trazendo a unicidade contratual como uma vantagem econômica para a administração, desta forma aadjudicação deverá ser realizada por lote único, de forma que todos os itens sejam adjudicados para um único fornecedor licitante, vencedor do lote pelo critério de menor preço global.
3.5. Não será conferido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, por representar prejuízo ao conjunto dos serviços a serem contratados, conforme Lei Complementar nº 123.
3.6. Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor Preço GLOBAL, visando formação de ATA de Registro de Preços com fulcro no art. 3, inciso IV. do Dec. Estadual 31.017/2015.
3.7. A contratação do objeto pretendido tem amparo na lei Nº 10.520/2002, Lei Estadual Nº 9.529/2011, subsidiariamente pela LEI Nº 8.666/93, e pelos Decretos Federais Nº 10.024/2019, 7.892/2013, Decreto Estadual Nº 31.017/2015, no que couber, e demais legislações aplicadas à matéria.
3.8. Conforme definido pelos entes partícipes durante os Estudos Técnicos Preliminares, não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio.
4. VIGÊNCIA
4.1. Por se tratar de serviços contínuos, o contrato terá vigência de30 mesesa contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93.
4.2. O serviço de telecomunicações a ser contratado é considerado denatureza continuada, pois sua interrupção compromete a continuidade da prestação jurisdicional do TJMA/MPMA/DPEMA que depende do acesso aos sistemas, serviços de TI e dados presentes nosData Centersdo TJMA/MPMA/DPEMA e na Internet. Desta forma a contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro, até que a solução seja eventualmente substituída por outra tecnologicamente superior ou não haja mais a possibilidade de renovação. Dessa forma, a Lei nº 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, possibilita que os contratos de prestações contínuas tenham sua vigência prorrogada por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.
4.3. A doutrina compreende que os ajustes que tenham como objeto serviços de execução continuada podem ser celebrados com prazo de vigência superior a 12 (doze) meses, o mesmo se aplicando às eventuais prorrogações, respeitado o limite legal máximo de 60 (sessenta) meses.
4.4. Em caso de não aplicação do prazo padrão de 12 (doze) meses, impõe-se a justificação da adoção desse prazo diferente. Já quando o período é o padrão, dispensa-se a motivação.
4.5. Baseado nos argumentos supracitados, a Equipe de Planejamento da Contratação, no Estudo Técnico Preliminar, decide por ampliar oprazo de vigência para 30 (trinta) mesesprorrogável por igual período até o limite legal de 60 meses, fundamenta-se no fato de contratações superiores a 12 (doze) meses refletem maior garantia para as empresas, ofertando preços mais vantajosos para a Administração Pública, bem como esta contratação é caracterizada por uma elevada complexidade no planejamento e na seleção de fornecedor. Afinal, os serviços em questão são considerados contínuos, porque é necessário garantir a continuidade do negócio e a disponibilidade dos serviços de TI, podendo ser prorrogados no intuito de manter a vantajosidade da contratação. Neste sentido, visa-se, com o presente prazo, ampliar a economia, com a consequente redução dos valores contratuais.
5. PREÇO MÁXIMO
5.1. Considerando o Estudo Técnico Preliminar Colaborativo constante no DIGIDOC
P.A. nº 33940/2020, Anexo ID 3716796, item 1.3 – “Análise dos Custos Totais da Demanda”, Tabela 5 – “Estimativa Orçamentária Mensal e para os 30 Meses do Contrato”,o preço máximo para a presente contratação, considerando os valores unitários e totais, foi reproduzido e encontra-se demonstrado na Tabela 2.
5.1.1.A s Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3 apresentam os quantitativos iniciais e totais a serem contratados, respectivamente, pelo TJMA, DPEMA e MPMA.
Tabela 2 – Valor Máximo da Contratação Global Mensal e para os 30 meses de Vigência.
Nível de Serviço | Quant. Ativação Inicial (A) | Quant. Total a Registrar (B) | Valor Unitário Médio Mensal (C) | Valor Mensal ( Ativação Inicial ) D = (A * C) | Valor Mensal ( Todos itens registrados ) E = (B * C) | Valor Total ( Para 30 meses Ativação inicial ) F = (D * 30) | Valor Total ( Para 30 meses Ativação Total) G = (E * 30) |
N1 | 140 | 194 | R$ 2.037,74 | R$ 285.283,13 | R$ 395.320,91 | R$ 8.558.494,00 | R$ 11.859.627,40 |
N2 | 136 | 171 | R$ 2.394,33 | R$ 325.628,20 | R$ 409.429,58 | R$ 9.768.846,00 | R$ 12.282.887,25 |
N3 | 15 | 26 | R$ 3.576,51 | R$ 53.647,58 | R$ 92.989,13 | R$ 1.609.427,25 | R$ 2.789.673,90 |
N4 | 1 | 9 | R$ 4.015,05 | R$ 4.015,05 | R$ 36.135,49 | R$ 120.451,62 | R$ 1.084.064,58 |
N5 | 14 | 18 | R$ 4.270,16 | R$ 59.782,19 | R$ 76.862,82 | R$ 1.793.465,80 | R$ 2.305.884,60 |
N6 | 10 | 20 | R$ 6.454,85 | R$ 64.548,52 | R$ 129.097,03 | R$ 1.936.455,50 | R$ 3.872.911,00 |
N7 | 2 | 7 | R$ 30.117,18 | R$ 60.234,36 | R$ 210.820,25 | R$ 1.807.030,68 | R$ 6.324.607,38 |
N8 | 1 | 1 | R$ 43.550,89 | R$ 43.550,89 | R$ 43.550,89 | R$ 1.306.526,70 | R$ 1.306.526,70 |
N9 | 1 | 1 | R$ 60.701,85 | R$ 60.701,85 | R$ 60.701,85 | R$ 1.821.055,40 | R$ 1.821.055,40 |
N10 | 1 | 2 | R$ 141.218,83 | R$ 141.218,83 | R$ 282.437,66 | R$ 4.236.564,90 | R$ 8.473.129,80 |
TOTAIS | R$ 1.098.610,60 | R$ 1.737.345,60 | R$ 32.958.317,85 | R$ 52.120.368,01 |
Tabela 2.1 – Valor Máximo da Contratação Mensal e para os 30 meses de Vigência – Relativo ao TJMA
Nível de Serviço | Quant. Ativação Inicial (A) | Quant. Total a Registrar (B) | Valor Unitário Médio Mensal (Tabela 4) (C) | Valor Mensal ( Ativação Inicial ) D = (A * C) | Valor Mensal ( Todos itens registrados ) E = (B * C) | Valor Total ( Para 30 meses Ativação inicial ) F = (D * 30) | Valor Total ( Para 30 meses Ativação Total) G = (E * 30) |
N1 | 4 | 33 | R$ 2.037,74 | R$ 8.150,95 | R$ 67.245,31 | R$ 244.528,40 | R$ 2.017.359,30 |
N2 | 114 | 129 | R$ 2.394,33 | R$ 272.953,05 | R$ 308.867,93 | R$ 8.188.591,50 | R$ 9.266.037,75 |
N3 | 11 | 16 | R$ 3.576,51 | R$ 39.341,56 | R$ 57.224,08 | R$ 1.180.246,65 | R$ 1.716.722,40 |
N4 | 0 | 5 | R$ 4.015,05 | R$ 0,00 | R$ 20.075,27 | R$ 0,00 | R$ 602.258,10 |
N5 | 10 | 12 | R$ 4.270,16 | R$ 42.701,57 | R$ 51.241,88 | R$ 1.281.047,00 | R$ 1.537.256,40 |
N6 | 3 | 8 | R$ 6.454,85 | R$ 19.364,56 | R$ 51.638,81 | R$ 580.936,65 | R$ 1.549.164,40 |
N7 | 2 | 5 | R$ 30.117,18 | R$ 60.234,36 | R$ 150.585,89 | R$ 1.807.030,68 | R$ 4.517.576,70 |
N8 | 0 | 0 | R$ 43.550,89 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
N9 | 0 | 0 | R$ 60.701,85 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
N10 | 1 | 2 | R$ 141.218,83 | R$ 141.218,83 | R$ 282.437,66 | R$ 4.236.564,90 | R$ 8.473.129,80 |
TOTAIS | R$ 583.964,86 | R$ 989.316,83 | R$ 17.518.945,78 | R$ 29.679.504,85 |
Tabela 2.2 – Valor Máximo da Contratação Mensal e para os 30 meses de Vigência – Relativo à DPEMA
Nível de Serviço | Quant. Ativação Inicial (A) | Quant. Total a Registrar (B) | Valor Unitário Médio Mensal (C) | Valor Mensal ( Ativação Inicial ) D = (A * C) | Valor Mensal ( Todos itens registrados ) E = (B * C) | Valor Total ( Para 30 meses Ativação inicial ) F = (D * 30) | Valor Total ( Para 30 meses Ativação Total) G = (E * 30) |
N1 | 40 | 60 | R$ 2.037,74 | R$ 81.509,47 | R$ 122.264,20 | R$ 2.445.284,00 | R$ 3.667.926,00 |
N2 | 6 | 16 | R$ 2.394,33 | R$ 14.365,95 | R$ 38.309,20 | R$ 430.978,50 | R$ 1.149.276,00 |
N3 | 4 | 10 | R$ 3.576,51 | R$ 14.306,02 | R$ 35.765,05 | R$ 429.180,60 | R$ 1.072.951,50 |
N4 | 1 | 4 | R$ 4.015,05 | R$ 4.015,05 | R$ 16.060,22 | R$ 120.451,62 | R$ 481.806,48 |
N5 | 4 | 6 | R$ 4.270,16 | R$ 17.080,63 | R$ 25.620,94 | R$ 512.418,80 | R$ 768.628,20 |
N6 | 1 | 3 | R$ 6.454,85 | R$ 6.454,85 | R$ 19.364,56 | R$ 193.645,55 | R$ 580.936,65 |
N7 | 0 | 0 | R$ 30.117,18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
N8 | 1 | 1 | R$ 43.550,89 | R$ 43.550,89 | R$ 43.550,89 | R$ 1.306.526,70 | R$ 1.306.526,70 |
N9 | 0 | 0 | R$ 60.701,85 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
N10 | 0 | 0 | R$ 141.218,83 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAIS | R$ 181.282,86 | R$ 300.935,05 | R$ 5.438.485,77 | R$ 9.028.051,53 |
Tabela 2.3 – Valor Máximo da Contratação Mensal e para os 30 meses de Vigência – Relativo ao MPMA
Nível de Serviço | Quant. Ativação Inicial (A) | Quant. Total a Registrar (B) | Valor Unitário Médio Mensal (C) | Valor Mensal ( Ativação Inicial ) D = (A * C) | Valor Mensal ( Todos itens registrados ) E = (B * C) | Valor Total (Para 30 meses Ativação inicial) F = (D * 30) | Valor Total (Para 30 meses Ativação Total) G = (E * 30) |
N1 | 96 | 101 | R$ 2.037,74 | R$ 195.622,72 | R$ 205.811,40 | R$ 5.868.681,60 | R$ 6.174.342,10 |
N2 | 16 | 26 | R$ 2.394,33 | R$ 38.309,20 | R$ 62.252,45 | R$ 1.149.276,00 | R$ 1.867.573,50 |
N3 | 0 | 0 | R$ 3.576,51 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
N4 | 0 | 0 | R$ 4.015,05 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
N5 | 0 | 0 | R$ 4.270,16 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
N6 | 6 | 9 | R$ 6.454,85 | R$ 38.729,11 | R$ 58.093,67 | R$ 1.161.873,30 | R$ 1.742.809,95 |
N7 | 0 | 2 | R$ 30.117,18 | R$ 0,00 | R$ 60.234,36 | R$ 0,00 | R$ 1.807.030,68 |
N8 | 0 | 0 | R$ 43.550,89 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
N9 | 1 | 1 | R$ 60.701,85 | R$ 60.701,85 | R$ 60.701,85 | R$ 1.821.055,40 | R$ 1.821.055,40 |
N10 | 0 | 0 | R$ 141.218,83 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
TOTAIS | R$ 333.362,88 | R$ 447.093,72 | R$ 10.000.886,30 | R$ 13.412.811,63 |
5.2. Desta forma extrai-se daTabela 2 referente aos valores e quantitativos globais a serem registrados:
5.2.1. Da coluna (C),os valores unitários mensais máximosa serem registrados referentes acada item ou Nível de Serviço.
5.2.2. Da coluna (D), os valores mensais máximos para os circuitos que serão ativados inicialmente. Totalizando no máximo: R$ 1.098.610,60;
5.2.3. Da coluna (E), os valores mensais máximos para todos os circuitos que serão registrados. Totalizando no máximo: R$ 1.737.345,60;
5.2.4. Da coluna (F), os valores totais máximos por um prazo de 30 meses, para os circuitos que serão ativados inicialmente. Totalizando no máximo: R$ 32.958.317,85;
5.2.5. Da coluna (G), os valores totais máximos por um prazo de 30 meses, para todos os circuitos que serão registrados.Totalizando o valor global máximo da licitação em R$ 52.120.368,01(cinqüenta e dois milhões, cento e vinte mil, trezentos e sessenta e oito reais e um centavo).
5.3. De forma análoga, dasTabelas 2.1, 2.2 e 2.3, extrai-se respectivamente os valores correspondentes para o TJMA, DPEMA e MPMA.
5.4. Resume-se nos itens abaixo para as Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3 apenas a coluna G, referente ao valor máximo da licitação que cabe a cada ente partícipe da licitação, sendo:
5.4.1. Para o TJMA: R$ 29.679.504,85;
5.4.2. Para o DPEMA: R$ 9.028.051,53;
5.4.3. Para a MPMA: R$ 13.412.811,63.
6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS:
6.1.1. As especificações encontram-se presentes no Anexo II – Especificações Técnicas, e seus anexos, sendo Anexo II-A – Localidades e Níveis de Serviço e Anexo II-B Caderno de Métricas.
6.2. SUBCONTRATAÇÃO
6.2.1. A subcontratação parcial de serviços de terceiros pela empresa contratada é permitida conforme definido no item 2 do ANEXO II – Especificações Técnicas.
6.3. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO INICIAL
6.3.1. Os prazos e as condições para a IMPLANTAÇÃO INICIAL, encontram-se presentes no item 3 do ANEXO II – Especificações Técnicas.
7. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS) / SLA (SERVICE LEVEL AGREEMENT)
7.1. O fornecedor contratado deverá oferecer os Níveis de Serviços por localidade conforme definição presente no Anexo II – Especificações Técnica, item 1.11 e seus subitens, e Anexo II-A – Localidade e Níveis de Serviços.
7.2. O fornecedor contratado deverá fornecer as Classes de Serviços/ QoS conforme definido no Anexo II – Especificações Técnica, item 1.31, e seus sub-itens.
7.3. Os indicadores de garantia de qualidade, disponibilidade, taxa de erro, perda de pacote, retardo da rede, prazos de reparo e restabelecimento de um enlace, prazo para alteração de configuração de roteadores, prazo para alteração da taxa de transmissão de um enlace e os prazos de atendimento a novos endereços (ponto novo ou mudança de endereço) encontram-se presentes no ANEXO II-B – Caderno de Métricas.
8.ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão do contrato ficará a cargo de gestor nomeado especificamente para essa tarefa pela autoridade competente.
8.2. A verificação do cumprimento das obrigações contratuais será realizada por comissão composta de, no mínimo, 2 (dois) membros do quadro de servidores do TJMA/DPEMA/MPMA, a quem se denomina Comissão de Fiscalização, com atribuição para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual.
8.3. A designação da Comissão de Fiscalização se dará por meio de Ato expedido pela autoridade competente, devidamente publicado, e comunicada à empresa contratada .
8.4. À Comissão de Fiscalização compete, entre outras atribuições:
8.4.1. Solicitar ao(s) preposto(s) da empresa contratada, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
8.4.2. Encaminhar ao gestor do contrato os documentos que relacionem as ocorrências ensejadoras de sanções a serem aplicadas à empresa contratada, para a adoção de providências;
8.4.3. Acompanhar e atestar mensalmente a prestação dos serviços, emitindo relatório circunstanciado em que deverão constar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços, ou não cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço (SLA), bem como demais inexecuções contratuais;
8.4.4. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
8.5. Ao gestor do contrato compete estabelecer relacionamento com a empresa contratada, para o encaminhamento das demandas e solução das demais intercorrências oriundas da execução do contrato.
8.6. A ação da Comissão de Fiscalização não exonera a empresa contratada de suas responsabilidades contratuais.
9. ACEITAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO
9.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste contrato será recebido:
9.1.1.Provisoriamente nos termos e condições definidos no Anexo II – Especificações Técnicas, item 1.78.
9.1.2.Definitivamente nos termos e condições definidos no Anexo II – Especificações Técnicas, itens 1.79 a 1.81.
9.1.3.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento de contrato.
10. PROBLEMAS NA ACEITAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO
10.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com o contrato, com o edital e seus anexos ou com a proposta, com incorreção, ou incompleto, após notificação por escrito à empresa contratada serão interrompidos os prazos de recebimento e não autorizado o início do faturamento, até que seja sanada a situação.
10.2. Em caso de serviço realizado e entregue em desconformidade com o especificado, será determinado um prazo pela fiscalização para que a empresa contratada refaça o mesmo, que se iniciará a partir da data do Termo de Recusa do Serviço. A empresa contratada ficará obrigada a refazer, às suas expensas, o serviço que vier a ser recusado.
10.3. Na hipótese de prestação incompleta do serviço a empresa contratada deverá complementá-los, no prazo assinalado pelo TJMA/DPEMA/MPMA, não havendo autorização para o faturamento em caso de execução parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
11. FATURAMENTO
11.1. O início do faturamento referente aos serviços prestados somente dar-se- á após a emissão doTermo de Aceite Provisórioreferente à implantação dos serviços, conforme descrito no item 9 acima.
11.2. O período de apuração do serviço prestado deverá considerar o mês cheio, ou seja, do primeiro ao último dia do mês, exceto nos meses em que se inicia ou encerra a vigência contratual, cujo período de apuração deve obedecer, respectivamente, a data de início ou de encerramento do contrato.
11.3. Pelo não cumprimento dos níveis de serviço e das métricas, presentes respectivamente no Anexo II-A e Anexo II-B, deverá, sem prejuízo das sanções mencionadas neste instrumento, ser concedido desconto no valor mensal de cada circuito ou enlace ativado, conforme definido no item 4 do Anexo II – especificações técnicas.
11.4. Objetivando evitar carta de correção, cancelamento e remissão de nota fiscal, a empresa contratada deverá, até o segundo dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, solicitar ao TJMA/DPEMA/MPMA a aprovação do faturamento.
11.4.1. A solicitação de aprovação de faturamento deverá ser acompanhada de relatório contendo valores e eventos apurados durante o faturamento, que possam ensejar em eventual desconto por ocasião de descumprimento do Acordo de Nível de Serviço constante deste instrumento.
11.4.2. O TJMA/DPEMA/MPMA deverá manifestar acerca da aprovação do faturamento em até dois dias úteis após recebida a solicitação de aprovação.
11.4.3. Será concedido prazo de dois dias úteis para que a empresa contratada se manifeste sobre a desaprovação do faturamento e eventuais discordâncias em relação a valores e fatos apurados, bem como apresentar justificativas para eventual descumprimento do Acordo de Nível de Serviço, que poderá ser aceita ou não pelo gestor de contrato, em até dois dias úteis, desde que comprovada a
excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da empresa contratada .
11.5. A nota fiscal deverá ser encaminhada ao endereço de correio eletrônico, preestabelecido em contrato, em até dois dias úteis após a aprovação do faturamento pelo TJMA/DPEMA/MPMA.
11.6. Os serviços prestados serão recebidos pela fiscalização do TJMA/DPEMA/MPMA, mediante o recebimento na nota fiscal de serviço.
11.7. É obrigatório que a empresa contratada faça constar na nota fiscal de serviço as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo SIMPLES, se for o caso.
11.8. A nota fiscal não aprovada pela fiscalização do TJMA/DPEMA/MPMA será devolvida à empresa contratada para a devida regularização consoante as razões que motivaram sua devolução e, nessa hipótese, o prazo para pagamento será reiniciado a partir da reapresentação do referido documento.
12. FISCALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
12.1. A Fiscalização Administrativa do TJMA/DPEMA/MPMA verificará, previamente à efetivação de cada pagamento, se as condições de regularidade fiscal exigíveis na licitação estão sendo mantidas pela empresa contratada .
12.2. Será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez, para a empresa contratada providenciar a regularização de eventuais pendências em matéria fiscal.
12.3. A ausência de regularização no prazo estabelecido no subitem anterior sujeitará a empresa contratada à sanção prevista neste instrumento, sem prejuízo da eventual rescisão contratual.
13. PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos referentes à prestação dos serviços serão autorizados apenas após a emissão doTermo de Recebimento Definitivo de cada enlace/circuito implantado, e passarão a ser efetuados em até 30 (trinta) dias após o ateste das faturas mensais pela Comissão de Fiscalização.
13.2. O pagamento será mensal, de acordo com a nota fiscal de serviço emitida pela empresa contratada em decorrência do serviço prestado no mês.
13.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária em favor da empresa contratada, após o ateste das fiscalizações técnica e administrativa, com anuência do gestor do contrato, em até 30(trinta)dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela,nos termos do art. 40, XIV, da Lei nº 8.666/93.
13.4. Ao TJMA/DPEMA/MPMA fica reservado o direito de descontar do montante do pagamento, os valores referentes à glosa, multas e outras sanções contratuais.
13.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições devidas, elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
13.6. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas à aplicação da retenção tributária, desde que apresentem ao TJMA/DPEMA/MPMA, junto com a nota fiscal/fatura, declaração de conformidade com as normas vigentes.
13.7. No caso de atraso de pagamento, desde que a empresa contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo TJMA/DPEMA/MPMA, encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a.(seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, onde o valor dos encargos será calculado pela fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM= encargos moratórios;
I= índice de atualização financeira, resultado da operação ( 6/100/365), considerando oito casas decimais (0,00016438);
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e do efetivo pagamento; e
VP= Valor da prestação em atraso.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A empresa contratada deverá prestar garantia na modalidade escolhida, no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da assinatura do Contrato, no valor correspondente a
2% (dois por cento) do valor global da contratação, podendo ser acrescido em razão de eventuais aditivos ou reajustamentos, como forma de garantir a perfeita execução do seu objeto.
14.2. Será obrigatória a prestação de garantia adicional, caso ocorra o previsto no § 2º, do art. 48 da Lei Federal 8.6666/93.
14.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
14.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o TJMA/DPEMA/MPMA a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
14.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual e seu valor corresponderá sempre a 2% (dois por cento) do valor total contratual, ou seja, valor inicial mais os termos aditivos formalizados.
14.6. A prorrogação da vigência do contrato, fundada no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, obriga a Empresa contratada a prorrogar a vigência da garantia inicialmente ofertada, para cada etapa do contrato, ou prestar nova garantia, observando que:
14.6.1. O valor corresponderá ao período aditado;
14.6.2. A nova vigência deverá abranger todo o período acrescido, cabendo à empresa contratada prestá-la ao TJMA/DPEMA/MPMA no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do extrato do respectivo Termo Aditivo.
14.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação ou penalidade, a empresa contratada deverá proceder à respectiva reposição ou prestar nova garantia, no prazo de até 10 (dez) dias, contados a partir da data da dedução.
14.8. O TJMA/DPEMA/MPMA, no decorrer da execução contratual, poderá autorizar a substituição da garantia inicialmente ofertada se, cumulativamente:
14.8.1. A empresa contratada comunicar previa e justificadamente essa intenção;
14.8.2. A fiscalização declarar inexistir descumprimento de cláusula contratual de responsabilidade da empresa contratada, bem como pendências relativas à execução do objeto ou foi instaurado, ou em vias de instauração, qualquer procedimento administrativo visando a apuração de responsabilidade da empresa contratada;
14.8.3. A substituição seja por modalidade estabelecida no §1º do art. 56 da Lei Federal nº 8666/93;
14.8.4. A nova garantia prestada preencher os requisitos do ato convocatório;
14.8.5. No caso de fiança bancária e Seguro-Garantia exista expressamente prevista a cobertura de eventual inadimplência ocorrida na vigência da garantia substituída, ainda que o fato venha a ser apurado posteriormente ou, ainda, a garantia substituta tenha vigência igual à da substituída.
14.9. É vedada a inclusão de cláusula de proporcionalidade nos casos de seguro garantia e carta de fiança bancária.
15. VISITA TÉCNICA PARA VISTORIAR OS LOCAIS PARA A IMPLANTAÇÃO DOS ENLACES
00.0.Xx empresas LICITANTES deverão apresentar por ocasião da habilitação, a Declaração de Vistoria, ou que se absteve em realizá-la, comprovando que a mesma tomou conhecimento de todas as informações e das condições e graus de dificuldades existentes, para cumprimento das obrigações objeto deste Termo Referência.Vide Anexo III – Modelo 01 - Declaração de Vistoria e Conhecimento das Condições Locais.
00.0.Xx visitas poderão ser realizadas por qualquer preposto, mediante prévio agendamento com:TJMA- Diretoria de Informática e Automação pelo telefone (000) 0000-0000/5870/5869 ou email xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx;MPMA– Coordenação de Modernização e Tecnologia da Informação pelos telefones (00) 0000-0000/1699 ou
emails xxxx@xxxx.xx.xx , xxxx_xxxx@xxxx.xx.xx ;DPEMA– Supervisão de Informática pelos telefones (00) 00000-0000 , 0000-0000, ramais 244, 265 e 266 ou email xxxxxx@xx.xxx.xx ; no prazo máximo de 05 dias úteis antes da data marcada para realização do certame.
15.2.1. Quando o pedido de visita técnica ocorrer em prédios ou áreas que não são de responsabilidade das áreas de Tecnologia da Informação do TJMA/DPEMA/MPMA como Juizados, Comarcas, Fóruns, Procuradorias, Defensorias e unidades administrativas, as áreas de Tecnologia da Informação devem oficiar / informar os responsáveis para a liberação da visita.
15.3.A empresa LICITANTE que optar por não exercer a faculdade de vistoriar as unidades que terão os enlaces instalados, assume a responsabilidade por eventuais prejuízos na execução contratual, decorrentes de sua omissão na verificação prévia.
16. DO PRAZO, LOCAL E FISCALIZAÇÃO
16.1. DO PRAZO E EVENTUAL PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
16.1.1 O Contrato a ser celebrado terá início a partir de sua assinatura, com duração de30 (trinta) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por igual e sucessivo período, com fundamento no art. 57, inciso II da Lei n.° 8.666/93, por acordo entre as partes, mediante Termo Aditivo, limitada a duração a 60 (sessenta) meses.
16.1.2. Os contratos de serviços de natureza continuada poderão ser prorrogados, até o limite de 60 (sessenta) meses, quando comprovadamente vantajosos para a Administração, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
16.1.2.1. estar formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada (Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ANEXO IX, item 3, subitem a);
16.1.2.2. apresentar relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente (Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ANEXO IX, item 3, subitem b);
16.1.2.3. apresentar justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço (Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ANEXO IX, item 3, subitem c);
16.1.2.4. comprovar que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração(Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ANEXO IX, item 3, subitem d);
16.1.2.5. apresentar manifestação expressa da empresa contratada informando o interesse na prorrogação (Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ANEXO IX, item 3, subitem e); e
16.1.2.6. comprovar que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação (Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, ANEXO IX, item 3, subitem f).
16.1.3. Toda prorrogação de contratos será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para a Administração;
16.1.4. A prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, devendo ser promovida mediante celebração de termo aditivo, o qual deverá ser submetido à aprovação da consultoria jurídica do órgão;
16.1.5. Nas contratações de serviço continuado, o contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993;
16.1.6. A Administração não poderá prorrogar o contrato quando:
16.1.6.1. os preços estiverem superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, admitindo-se a negociação para redução de preços; ou
16.1.6.2. a empresa contratada tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
16.2 DO LOCAL E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
16.2.1.O serviço deverá ser realizado nas unidades informadas no Anexo II-A – Localidades e Níveis de Serviço;
16.2.2.A fiscalização do contrato deverá ser designada pela autoridade competente do TJMA/DPEMA/MPMA em portaria especifica para este fim, conforme especificado no item 8 deste termo de referência.
17. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
17.1. Executar os serviços objeto deste instrumento nos prazos determinados.
17.2. Fornecer os serviços de implantação dos enlaces e executar os procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do TJMA/DPEMA/MPMA, conforme especificado neste documento.
17.3. Cumprir todos os requisitos deste documento, referentes às condições gerais e aos prazos para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas eventuais despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional ao TJMA/DPEMA/MPMA.
17.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
17.5. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, dada a inexistência de vínculo empregatício deles com o TJMA/DPEMA/MPMA.
17.6. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao TJMA/DPEMA/MPMA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
17.7. Respeitar o sistema de segurança do TJMA/DPEMA/MPMA e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
17.8. Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades
17.9. Credenciar junto ao TJMA/DPEMA/MPMA um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
17.10. A empresa contratada não será responsável:
17.10.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
17.10.2. Por quaisquer trabalhos, serviços, ou responsabilidades não previstas neste documento, no Edital e no contrato.
17.11. O TJMA/DPEMA/MPMA não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da empresa contratada para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
17.12. Manter válidos, durante o período de vigência do contrato, os requisitos de qualificação e habilitação exigidos na licitação.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1. O CONTRATANTE, após a assinatura da Ata de Registro de Preços e do(s) decorrente(s) Contrato(s), compromete-se a:
18.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos técnicos, prepostos ou representantes da empresa contratada às dependências do CONTRATANTE.
18.1.2. Promover os pagamentos dentro dos prazos estipulados.
18.1.3. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
18.1.4. Outras obrigações constantes no Contrato e no Termo de Referência.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS APLICÁVEIS
19.1. Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, incluindo os contratos e obrigações principais e acessórias, a empresa contratada estará sujeita às sanções previstas noitem 4 do Anexo II – Especificações Técnicas, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, no Decreto 10.024/2019 e legislação aplicável à espécie.
20. DO REAJUSTE
20.1.Os preços contratuais serão reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 ano, a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere, ou da data do último reajuste, desde que devidamente comprovada a variação dos custos do contrato, limitada à variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, ou de outro índice que passe a substituí-lo, com base na seguinte fórmula: R = (I – Io / Io) x P, onde :
20.1.1. para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês de reajuste; Io = índice relativo ao mês de apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;
20.1.2. para os reajustes subseqüentes: R = reajuste procurado; I = índice relativo ao mês do novo reajuste; Io = índice relativo ao mês do último reajuste efetuado; P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado.
20.2. O reajuste dispensa a anuência do Contratante, desde que a Empresa contratada apresente suas faturas corrigidas na época oportuna e de acordo com o índice de correção previsto no contrato.
20.3. No caso da empresa contratada optar pela aplicação direta do reajuste, caberá aos agentes autorizados do Contratante, ao receber as faturas já corrigidas, conferir a exata incidência do percentual utilizado, para verificar se atendidos os pressupostos desta cláusula, especialmente quanto à precisão dos cálculos.
20.4. Na dúvida sobre o percentual de correção a ser aplicado, deve a empresa contratada, com a devida antecedência, informar-se com o Contratante.
21. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1 A gestão e fiscalização dos contratos realizar-se-ão por representantes da administração, especialmente designados na forma dos artigos 67 e 73, II da Lei n. 8.666/93 e da resolução CNJ nº 182/2013.
21.2 O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO não desobriga a empresa CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada, pronta e fiel execução do objeto contratado.
21.3 A fiscalização do contrato ficará a cargo de servidores nomeados pela autoridade competente do órgão contratante.
21.4 Os fiscais técnico e administrativo irão, mensalmente, atestar respectivamente sobre o devido atendimento da demanda da CONTRATANTE, das condições técnicas e da regularidade fiscal, de acordo com o estabelecido no contrato e neste Termo de Referência, mediante apresentação da nota fiscal de serviço emitida pela CONTRATADA , cabendo ao gestor do contrato deliberar acerca do pagamento, assim como da aplicação de sanções administrativas.
21.5 Os fiscais técnicos e administrativos emitirão pareceres acerca das questões pertinentes as suas respectivas áreas, cabendo a decisão final ao gestor do contrato, exceto nos casos em que implique em assunção de despesas, renúncia ou isenção de obrigações contratuais ou de sanções, que deverão ser decididas pela direção do órgão.
22. COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
22.1 A comunicação entre CONTRATANTE e CONTRATADA, e vice-versa, solicitações, notificações ou intimações da Administração, decorrentes da contratação, serão realizadas pelos seguintes meios:
22.1.1 Mensagem por correio eletrônico (e-mail), utilizando-se os endereços eletrônicos previamente informados pelas partes, considerando-se recebida, para
todos os efeitos legais, quando respondida a mensagem eletrônica ou confirmado o seu recebimento;
22.1.2 Carta registrada, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da de entrega pelos Correios aposta no recibo de entrega; ou
22.1.3 Documento entregue pessoalmente, considerando-se recebido, para todos os efeitos legais, na data da ciência aposta no documento.
22.2 Quando nenhum dos meios acima forem possíveis ou viáveis, ou não surgirem efeitos, a Administração poderá utilizar-se de publicação no Diário Oficial do Maranhão ou da União, considerando-se recebida a comunicação ou notificação, para todos os efeitos legais, na data da publicação.
23. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA LICITANTE / EMPRESA CONTRATADA
23.1. A licitante, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que forneceu ou fornece de modo satisfatório os produtos e serviços compatíveis, de mesma natureza e/ou similares, a pelo menos 35%(trinta e cinco por cento)do total da quantidade de nós referentes à ativação inicialsolicitada neste Termo de Referência – vide Tabela 1.
23.1.1 Entende-se como compatível e/ou similares ao objeto desta licitação a prestação de serviços de telecomunicações com alto desempenho, por meio de redes IP multiserviços e gerência proativa, com fornecimento de infraestrutura.
23.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos serviços/produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato, e que os serviços foram prestados de forma
satisfatória. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida.
23.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
23.4. A LICITANTE deverá apresentar Licença, Certificado, Declaração, Extrato(s) do Termo de Autorização devidamente publicados no DOU, ou documento(s) equivalente(s) na forma da lei, fornecido pela Agência Nacional de Telecomunicações
– ANATEL, dentro do prazo de validade, atestando que a LICITANTE está autorizada a prestar serviços de comunicação multimídia (SCM);
23.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
23.6. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.6.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
23.7. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
23.8. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 05/2017.
23.9. Durante o curso do processo licitatório, a Administração poderá realizar diligência na empresa que ofertou a melhor proposta, para verificar suas instalações físicas e equipamentos, a fim de comprovar as condições declaradas pela licitante,
conforme previsto no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93 e Acórdão TCU 10049/2017 da Primeira Câmara.
23.10. As empresas deverão obedecer ainda às exigências presentes no item 24 – Da Proposta de Preços.
24 DA PROPOSTA DE PREÇOS
24.1- A proposta de preço deverá ser apresentada em meio digital, no idioma nacional, devendo suas folhas estar rubricadas e a última assinada pelo seu proponente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, sob pena de desclassificação, o seguinte:
24.1.1- ApresentarCarta de Apresentação da Proposta de Preçose Planilha Orçamentária, em conformidade com o modelo apresentado noAnexo III , Modelo 03e04, respectivamente, contendo quantidades, preços unitários e totais que compõem o serviço, informando no final da planilha o preço global da proposta.
24.1.2 - Declaração de Vistoria e Conhecimento das Condições Locais, de acordo com xXxxxx XXX, Modelo 01,devidamente assinada pelo responsável técnico ou responsável pela empresa informando ter conhecimento das condições, com seus quantitativos e especificações.
24.1.4 – Termo de Confidencialidade e Sigilo, de acordo com xXxxxx XXX, Modelo 02, devidamente assinada pelo responsável técnico ou responsável pela empresa.
24.1.5–Atestado(s) de Capacidade Técnica (ou Declaração).
24.1.5.1O(s) atestado(s) deve(m) atender as exigências impostas no item 23 – Qualificação Técnica da Licitante.
24.2– A adjudicação será efetuada por preço global,admitindo-se como valor máximo o previsto no item 5 deste Termo de Referência.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:91301017353
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:91301017353
Dados: 2021.06.09 12:43:58 -03'00'
BRUN
XXXXX
ORTELA SILVA CO
TINHO
nalista Ju
iciário: su
orte e red s
at. 143.784
XXXXXXXX XXXX X XXXXX
nalista Ju
iciário: su
orte e red s
at. 129.502
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:42774918 391
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:42774918391
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=06052757000105, n=XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:42774918391
Dados: 2021.06.09 12:29:48 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
nalista Ju
iciário: su Mat. 99.17
orte e red s
Nova Rede WAN
ANEXO II – Especificações Técnicas
OBJETO: Contratação de empresa especializada que promova solução em serviços de telecomunicações com alto desempenho, por meio de redes IP (Internet Protocol) multiserviços e gerência proativa, com fornecimento de infraestrutura, com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem para todas as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Ministério Público do Estado do Maranhão.
Processo Administrativo TJMA 33940/2020
Outubro / 2020
1 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1.1. Trata-se da contratação de 03 (três) segmentos de rede (Backbones Principais) que interligam as unidades de interesse dentro do Estado do Maranhão a partir da empresa contratada / operadora aosdata centersdo TJMA, DPEMA e MPMA.
1.1.1. A contratação abrange serviços de telecomunicação para transmissão de dados, voz e imagem incluindo o hardware, software, enlaces ou circuitos, rede de transporte, serviços de gerência de rede, e serviços associados a esta infraestrutura incluindo: projetos, instalação, testes, configuração, operação, suporte técnico, manutenção, remanejamento de pontos e tudo mais necessário para a implementação da rede WAN do TJMA/DPEMA/MPMA, denominada INFOJUS, que deverá também suportar o transporte de dados das novas aplicações de Voz sobre IP – VoIP e Videoconferência entre as unidades da Justiça Estadual, Defensoria Pública e Ministério Público de maneira convergente, sem prejuízos aos dados padrões já atualmente trafegados, com banda suficiente para garantir os padrões mínimos de qualidade de todos os serviços, mantendo adequados os Níveis Mínimos de Serviço.
1.2. As unidades de interesse do TJMA, DPEMA e MPMA doravante denominadas localidade, nó, sítio,siteou prédio, são formadas pelas Comarcas, Fóruns, Promotorias, Defensorias, Postos Avançados, Setores diretamente associados às atividades-fim e administrativa da Justiça Estadual, Defensoria e Ministério Público (Ex.: Arquivos, Almoxarifados, Depósitos), Serviços de Distribuição de Feitos, Unidades Administrativas, Sedes e Anexos. As unidades contempladas são apresentadas no ANEXO II-A juntamente com os níveis de serviços de cada localidade, quantidades, endereços, etc. A Tabela 1 apresenta as quantidades dos nós e níveis de serviços a serem registrados e eventualmente contratados.
1.3. A Figura 01 apresenta de forma simplificada a topologia da rede a ser contratada.
1.4. Os segmentos de redes são formados por redes privadas virtuais (VPNs) independentes, a serem providas mediante o uso da tecnologia VPN IP/MPLS por meio do roteamento BGP entre os equipamentos do TJMA/DPEMA/MPMA, a fim de permitir o tráfego de informações entre todos os elementos da rede contratada, formando uma Rede WAN, denominada INFOJUS.
1.5. O uso da tecnologia VPN IP/MPLS de camada 3 (RFC 4364), doravante indicada
apenas como MPLS, permite que a rede WAN a ser contratada se beneficie das vantagens dessa tecnologia como: QoS com DiffServ, flexibilidade na definição da topologia lógica (podendo ser do tipo full/partialmesh ou hub-and-spoke), menor custo comparando-se a outras tecnologias equivalentes, simplificação no roteamento pelos CPEs e segurança, dentre outras.
Figura 1 - Topologia da rede WAN independente de cada instituição partícipe
1.6. As unidades de interesse que fazem parte da INFOJUS podem ser classificadas em:
Nó Simples (NS): sites que integram obackbone. Não possuem redundância de enlace e equipamento CPE.
Nó Central (NC): concentram as conexões das unidades de interesse no Backbone da Operadora/Contratada e interligam ao Data Center do TJMA/DPEMA/MPMA. Possui redundância de enlace e equipamento CPE, conforme Figura 2.
Figura 2 – Interligação entre o backbone da operadora com os data centers do TJMA /
DPEMA / MPMA
1.7. Na figura 2, são empregados 2 (dois) roteadores CE (Customer Edge) permitindo conexões independentes a ambas VPNs, usando enlaces distintos. As conexões são entregues ao firewall (ou firewalls, em caso de redundância), existente no nó central que concentra os acessos. O(s) firewall(s) deverão realizar o roteamento e controle de acesso entre osbackbones. Os roteadores dos nós centrais permitem a interligação entre o backboneda operadora contratada (que concentram os acessos das unidades do TJMA/DPEMA/MPMA) e o Data Center do TJMA/DPEMA/MPMA, e devem possuir um número de interfaces (LAN e WAN) mínimas que permitam a interligação LAN com até 2 firewalls.
1.8. A topologia lógica da rede VPN IP/MPLS deverá ser do tipofull-mesh, onde cada nó deverá ser capaz de acessar qualquer outro nó da mesma rede, mesmo sendo a topologia física de outro tipo, como, por exemplo,partial-mesh.
1.9.Os meios físicos de transmissão de dados permitidos são:
Nó Central (NC):fibra óptica com dupla abordagem.
Nó simples (NS):
Fibra óptica;
Cabo metálico;
Enlaces de rádio terrestres com as seguintes restrições:
◦A freqüência usada DEVE ser licenciada para uso exclusivo do fornecedor contratado junto à ANATEL (faixas de rádio freqüência em caráter primário).
◦Não devem superar 40% ( quarenta por cento ) do total das localidades identificadas como entrâncias iniciais –vide planilhas presentes no Anexo II-A, coluna “Entrâncias”. Sendo neste caso: para o TJMA até 30 circuitos (40% de 74); DPEMA até 9 circuitos (40% de 22); e MPMA até 29 circuitos (40% de 73)das localidades pertencentes às entrâncias iniciais.
◦Não serão permitidos enlaces de rádios para as localidades classificadas como entrâncias FINAL e INTERMEDIÁRIA 1.
◦ A empresa contratada tem no prazo de até 18 meses para substituir os enlaces de rádio por fibra óptica ou cabo metálico, zerando os circuitos de rádio ao fim deste prazo
Não será aceita tecnologia satélite.
1.10. Com base nas características atuais dos links existentes, considerando as expectativas de crescimento da utilização dos serviços providos hoje e novas demandas, optou-se por registrar preços de 10 (dez) patamares de larguras de banda que poderão ser contratados oportunamente de acordo com o perfil de tráfego adequado para uso das funcionalidades da INFOJUS, vide Tabela 1 – Níveis de Serviços dos Nós e Quantitativos Globais. Os quantitativos específicos de cada instituição estão apresentados nas Tabelas 1.1, 1.2 e 1.3.
1.10.1. Os detalhamentos dos níveis de serviço dos circuitos de cada instituição e as unidades que serão inicialmente interligados por meio das redes contratadas, estão relacionados no Anexo II-A.
TABELA 1 - NÍVEIS DE SERVIÇO DOS NÓS E QUANTITATIVOS GLOBAIS
NÍVEL DE SERVIÇO | BANDA MÍNIMA GARANTIDA | Tipo de Nó NS – Nó Simples NC – Nó Central | Quant. Ativação Inicial | Quant. Ativação Posterior | Quant. Total |
N1 | 10 Mbps | NS | 140 | 54 | 194 |
N2 | 20 Mbps | NS | 136 | 35 | 171 |
N3 | 30 Mbps | NS | 15 | 11 | 26 |
N4 | 40 Mbps | NS | 1 | 8 | 9 |
N5 | 50 Mbps | NS | 14 | 4 | 18 |
N6 | 100 Mbps | NS | 10 | 10 | 20 |
N7 | 1.000 Mbps | NS | 2 | 5 | 7 |
1 No item 2 – “Subcontratação”, apresenta-se uma explanação sobre as entrâncias e de onde se obteve as quantidades por instituição.
N8 | 1.200 Mbps | NC | 1 | 0 | 1 |
N9 | 2.300 Mbps | NC | 1 | 0 | 1 |
N10 | 6.000 Mbps | NC | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 321 | 128 | 449 |
TABELA 1.1 - NÍVEIS DE SERVIÇO DOS NÓS E QUANTIDADES PARA O TJMA
NÍVEL DE SERVIÇO | BANDA MÍNIMA GARANTIDA | Tipo de Nó NS – Nó Simples NC – Nó Central | Quant. Ativação Inicial | Quant. Ativação Posterior | Quant. Total |
N1 | 10 Mbps | NS | 4 | 29 | 33 |
N2 | 20 Mbps | NS | 114 | 15 | 129 |
N3 | 30 Mbps | NS | 11 | 5 | 16 |
N4 | 40 Mbps | NS | 0 | 5 | 5 |
N5 | 50 Mbps | NS | 10 | 2 | 12 |
N6 | 100 Mbps | NS | 3 | 5 | 8 |
N7 | 1.000 Mbps | NS | 2 | 3 | 5 |
N8 | 1.200 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
N9 | 2.300 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
N10 | 6.000 Mbps | NC | 1 | 1 | 2 |
TOTAIS | 145 | 65 | 210 |
TABELA 1.2 - NÍVEIS DE SERVIÇO DOS NÓS E QUANTIDADES PARA A DPEMA
NÍVEL DE SERVIÇO | BANDA MÍNIMA GARANTIDA | Tipo de Nó NS – Nó Simples NC – Nó Central | Quant. Ativação Inicial | Quant. Ativação Posterior | Quant. Total |
N1 | 10 Mbps | NS | 40 | 20 | 60 |
N2 | 20 Mbps | NS | 6 | 10 | 16 |
N3 | 30 Mbps | NS | 4 | 6 | 10 |
N4 | 40 Mbps | NS | 1 | 3 | 4 |
N5 | 50 Mbps | NS | 4 | 2 | 6 |
N6 | 100 Mbps | NS | 1 | 2 | 3 |
N7 | 1.000 Mbps | NS | 0 | 0 | 0 |
N8 | 1.200 Mbps | NC | 1 | 0 | 1 |
N9 | 2.300 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
N10 | 6.000 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
TOTAIS | 57 | 43 | 100 |
TABELA 1.3 - NÍVEIS DE SERVIÇO DOS NÓS E QUANTIDADES PARA O MPMA
NÍVEL DE SERVIÇO | BANDA MÍNIMA GARANTIDA | Tipo de Nó NS – Nó Simples NC – Nó Central | Quant. Ativação Inicial | Quant. Ativação Posterior | Quant. Total |
N1 | 10 Mbps | NS | 96 | 5 | 101 |
N2 | 20 Mbps | NS | 16 | 10 | 26 |
N3 | 30 Mbps | NS | 0 | 0 | 0 |
N4 | 40 Mbps | NS | 0 | 0 | 0 |
N5 | 50 Mbps | NS | 0 | 0 | 0 |
N6 | 100 Mbps | NS | 6 | 3 | 9 |
N7 | 1.000 Mbps | NS | 0 | 2 | 2 |
N8 | 1.200 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
N9 | 2.300 Mbps | NC | 1 | 0 | 1 |
N10 | 6.000 Mbps | NC | 0 | 0 | 0 |
TOTAIS | 119 | 20 | 139 |
1.11. Os níveis de serviço por nó listados nas planilhas do Anexo II-A deverão, durante a vigência do contrato, estar disponíveis em sua totalidade, porém servem apenas como referência, podendo o TJMA/DPEMA/MPMA efetuar a contratação de outras bandas em função do fluxo de dados entre pontos específicos da INFOJUS, sempre respeitando o limite legal estabelecido para alteração contratual, previsto no art. 65 da lei 8666/93.
1.11.1.Especificamente para o TJMA, um percentual de 40% (quarenta por cento) do total de enlaces das localidades pertencentes às entrâncias iniciais, cujos links encontram-se definidos no nível de serviço N2 (20 Mbps), referentes às ativações inicias cujas localidades estão presentes no Anexo II-A, a empresa contratada poderá, inicialmente, fornecer o enlace no nível de serviço N1 (10 Mbps), devendo em um prazo máximo de 12 meses, a contar de sua data de implantação, substituí-los por links no nível de serviço N2.
1.11.1.1. Não serão aceitas esta exceção para as localidades com nível de serviço N2 pertencentes às entrâncias FINAL e INTERMEDIÁRIA.
1.11.1.2. Na planilha presente noAnexo II-A – Localidades e Níveis de Serviço, existe a coluna “Entrância” que informa a qual entrância o circuito/localidade pertence. As entrâncias são divididas em três
(03) sendo elas: FINAL, INTERMEDIÁRIA e INICIAL .
1.11.1.3. Considerando as localidades e circuitos já existentes e que devem ser mantidos integralmente, extraiu-se a Tabela 2 com os quantitativos por entrância.
Tabela 2 – Quantitativos de Circuitos por Entrância - TJMA
ENTRÂNCIA | Total Circuitos |
INICIAL | 74 |
INTERM | 46 |
FINAL | 25 |
Total Geral | 145 |
1.11.1.4. Então,para o caso específico do TJMA, da Tabela 2 extrai-se que podem ser entregues para a entrância inicial enlaces N1, a serem substituídos em até 12 meses por N2, num totalde até 30 (trinta) circuitos.
1.12. A solução deve ser flexível e escalável tanto em capacidade como em funcionalidade, permitindo que a INFOJUS se adapte rapidamente a eventuais aumentos ou diminuições de demanda, ou à necessidade de provimento de novos serviços, devendo ser projetada de forma a atender, da melhor forma possível, aos requisitos de conectividade e interesses de tráfego, de forma a ter o menor custo.
1.13. As redes serão construídas por meio de circuitos de dados privativos e independentes, com velocidades ou largura de bandas simétricas paradownloadeupload, onde a banda especificada para cada circuito é a banda livre, respeitando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) deoverheadgerados por protocolos de comunicação.
1.14.O fornecedor contratado deverá se responsabilizar pela execução de todos os serviços descritos abaixo, a partir do momento em que estes vierem a ser contratados:
1.14.1. Para implantação da solução:
1.Meios de comunicação, representados peloslinksde interligação das unidades do TJMA/DPEMA/MPMA atendendo ao escopo doBackbone Principal e das unidades de interesse do TJMA/DPEMA/MPMA;
2.Serviços de implantação doslinks, considerados em todo o estado do Maranhão;
3.Serviços de instalação de roteadores e demais equipamentos, em todos os pontos do projeto;
4.Serviços de operação de plataforma de comunicação, utilizada pelo
fornecedor contratado.
1.14.2. Para atendimento da solução:
1.Serviços de gerência de redes, para monitoramento da solução;
2.Serviços de configuração de roteadores, dos links contratados;
3.Serviços de comissionamento, integração e testes de enlaces fornecidos na solução;
4.Serviços de manutenção dos enlaces de comunicação;
5.Serviços de remanejamento, migração e mudança de endereços de instalação de links, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados.
1.15. Ao fornecedor contratado é permitida a cobrança de valor relativo ao nível de serviço efetivamente ativado por nó. O TJMA/DPEMA/MPMA poderá solicitar a ativação, upgradeoudowngradede nível de serviço, mudança de endereço e desativação do serviço prestado em qualquer unidade durante a vigência do contrato. Não será admitida cobrança de taxas por qualquer solicitação e o ônus da preparação de infraestrutura é do fornecedor contratado.
1.16. No caso de nova implantação ou migração de velocidade, o início do faturamento referente aos serviços prestados dar-se-á somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo referente à implantação dos serviços, após verificação da qualidade do material/serviço e conseqüente aceitação, nos termos e condições a serem definidos neste documento e no Termo de Referência.
1.17. Por se tratar de um serviço continuado, o contrato decorrente da ação pode ter como objeto uma parte ou todos os enlaces registrados, de acordo com o interesse do TJMA/DPEMA/MPMA, de forma a viabilizar eventuais necessidades de ampliação ou redução de capacidade dos nós, devendo ser faturado apenas o valor correspondente aos links efetivamente ativos no período de faturamento.
1.18. O fornecedor contratado deverá respeitar os prazos de execução e continuidade das cobranças de valores por nó diante das solicitações de serviço conforme Tabela 3. Estas informações foram compiladas a partir doAnexo II-B – Caderno de Métricas:
TABELA 3 - PRAZOS DE EXECUÇÃO E COBRANÇA POR SERVIÇO | ||
SERVIÇO POR NÓ | PRAZO MÁXIMO | COBRANÇA DE VALORES |
Ativação de nova unidade (não confundir com o prazo da implantação inicial) | 90 dias corridos – Interior do Estado 60 dias corridos – Região Metropolitana de São Luis | Permitida após a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo TJMA/DPEMA/MPMA |
Desativação | 4 dias corridos | Vedada após a data da solicitação do TJMA/DPEMA/MPMA ao fornecedor contratado |
Upgrade | 60 dias corridos | Reajuste após a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo TJMA/DPEMA/MPMA |
Downgrade | 4 dias corridos | Reajuste após a data da solicitação do TJMA/DPEMA/MPMA ao fornecedor contratado |
Mudança de endereço | 90 dias corridos – Interior do Estado 60 dias corridos – Região Metropolitana de São Luis | Permanece inalterada |
1.19. O TJMA/DPEMA/MPMA poderá solicitar a desativação do serviço prestado em qualquer nó, bem como odowngrade, que deverão ser realizados em até 4 dias corridos da data da solicitação, cabendo ao fornecedor contratado o ônus da demora da efetiva execução do pedido.
1.20. Caso haja necessidade de prorrogação de solicitação deupgrade, motivado, por exemplo, pelo acréscimo ou troca de equipamentos, obras civis, o fornecedor contratado poderá pedir dilação desse prazo para até 40 (quarenta) dias corridos, devendo, para tanto, notificar ao TJMA/DPEMA/MPMA antes do término do prazo inicial de 5 (cinco) dias corridos, contados da solicitação inicial.
1.21. Para atender as necessidades de mudança de endereço das unidades do TJMA/DPEMA/MPMA, alguns circuitos podem ser remanejados, antes ou após a sua instalação, mediante solicitação do TJMA/DPEMA/MPMA. Nestes casos, o fornecedor contratado terá os prazos definidos na Tabela 3 referente ao item “Mudança de endereço” para realização do remanejamento.
1.22. Entende-se por mudança de endereço a desativação do circuito em um endereço e a ativação em outro endereço, cuja manobra deve ser devidamente agendada com o TJMA/DPEMA/MPMA, e que deverá ser feita de maneira que a comunicação seja interrompida por, no máximo, o prazo definido no INDICADOR: PRAZO DE REPARO/RESTABELECIMENTO DE UM ENLACE, presente no Anexo II-B – Caderno de Métricas, e, caso a interrupção exceda ao prazo estipulado, considerar-se-á o circuito
como indisponível e sujeito aos descontos e sanções aplicáveis conforme definido no item
4 deste anexo.
1.23. Os endereços dos locais que irão compor inicialmente a solução pretendida pelo TJMA/DPEMA/MPMA estão relacionados nas planilhas do Anexo II-A. Os endereços constantes neste anexo foram levantados no momento da elaboração deste estudo e podem ter sido alterados até a finalização do procedimento de contratação definitiva, necessitando, portanto, de validação quando do início do processo de contratação. Por mudança de endereço entende-se a alteração do local físico de instalação do enlace, podendo esta alteração ocorrer entre quaisquer localidades circunscritas na abrangência do Estado do Maranhão.
1.24. O fornecedor contratado deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários para o provimento dos serviços, conforme especificados neste estudo. Os equipamentos serão de propriedade do fornecedor contratado, que deverá ser responsável pelo suporte técnico deles, cumprindo os níveis de serviço estabelecidos neste estudo.
1.25. O limite de atuação do fornecedor contratado será a porta de rede local do roteador CPE.
1.25.1. O fornecedor contratado deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede e conectores RJ45 categoria 5e ou superior) para a interligação do roteador CPE com oswitch/firewall;
1.25.2. A ativação da interligação (conexão do cabo de rede) entre o CPE com o switch/firewall deve ser realizado por técnico do TJMA/DPEMA/MPMA.
1.26. As soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança, atualização tecnológica e suporte a contingência. Para isso, a rede do fornecedor contratado deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF nas RFCs correspondentes, por exemplo, às RFC 2430 e RFC 3785.
1.27. A infraestrutura de rede do fornecedor contratado (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores, dentre outros) deverá estar sempre atualizada, dimensionada e
preparada para suportar a totalidade dos serviços previstos neste documento, inclusive os
serviços adicionais solicitados ou aprovados pelo TJMA/DPEMA/MPMA em caso de alteração de taxas de transmissão ou implantação de novas unidades não contempladas inicialmente, respeitando a área de abrangência do TJMA/DPEMA/MPMA, garantindo os níveis de serviço e qualidade de acordo com a demanda prevista por localidade especificada no Anexo II - A.
1.28. O fornecedor contratado deverá apresentar o projeto da solução adotada para prestação de serviços de comunicação de dados, por meio de VPN IP/MPLS visando a formação de Rede WAN logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial do ambiente público da internet. Essa garantia deverá ser oferecida fim-a-fim e deve estar em conformidade com os seguintes padrões:
RFC 1163, A Border Gateway Protocol;
RFC 2283, Multiprotocol Extensions for BGP-4;
RFC 2547, BGP/MPLS VPNs.
1.29. A solução deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) através da arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre MPLS conforme os seguintes padrões:
RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers;
RFC 2475, An Architecture for Differentiated Services;
RFC 2597, Assured Forwarding PHB Group;
RFC 2598, An Expedited Forwarding PHB;
RFC 3270, Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services.
1.30. A rede do fornecedor contratado deverá estar com a data e hora de seus elementos de rede ajustados com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizados através do protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC1305 ou do protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030.
1.31.Sobre as classes de serviços / QoS. De acordo com as prioridades e exigências de SLA desejados, o fornecedor contratado deverá implantar e fornecer, de forma fim-a-
fim, classificação e marcação de diferentes tipos de tráfego, configurando no mínimo 04
das 6 (seis) classes de serviços apresentados, de acordo com as prioridades e níveis de serviços requisitados. Os diferentes tipos de tráfego que cursarão por meio da rede poderão ser classificados em até seis classes de serviços, sendo 04 de implementação obrigatória, com as respectivas margens percentuais de alocação de largura de banda, conforme descrito a seguir e resumido na Tabela 4:
Controle de Rede (5% da largura de banda –Implementação sugerida, não obrigatória): aplicações de monitoramento e controle da rede, que deverão ser priorizadas acima de todas as outras a fim de garantir a disponibilidade de recursos para as intervenções preventivas ou corretivas que se façam necessárias ao seu correto funcionamento. Cita-se como exemplo: Telnet, SSH, SNMP, NTP, syslog, TACACS+. Caso esta classe não seja implementada, os serviços supracitados devem ser estar contemplados como Dados Prioritários.
Tempo Real – VoIP (10% a 30% da largura de banda –Implementação obrigatória): aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem priorização de pacotes e garantia de banda.
Tempo Real – Vídeo (20% a 30% da largura de banda –Implementação obrigatória): aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem priorização de pacotes e garantia de banda. Aplicações de VoIP e videoconferência IP serão diferenciadas e marcadas como classes distintas.
Dados Prioritários (20% a 30% da largura de banda –Implementação obrigatória): aplicações críticas para o negócio, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário.
Tráfego em Rajadas – “Bulk” ( 5% a 15% da largura de banda –Implementação sugerida, não obrigatória): tráfego prioritário não interativo, que necessita de garantia de disponibilidade de banda para sua entrega independente da interação do usuário (SMTP, POP, IMAP, FTP, rsync, RPC, sincronização de bases de dados). Aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato aos clientes. Embora possam representar conteúdo muito importante e relacionado com o negócio, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações de negócio, para serem efetuadas.
Melhor Esforço – “Best Effort” (10% a 25% da largura de banda– Implementação
obrigatória): todo tráfego não explicitamente atribuído às classes Controle da Rede, Tempo Real, Dados Prioritários e Dados Não Prioritários deverá ser alocado nesta classe. Sua finalidade é permitir um valor muito baixo de recursos para tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos importantes. Essa classe deverá permitir o fluxo de tráfego, se houver recursos disponíveis na rede, impedindo que esse tráfego afete negativamente as demais classes.
1.31.1. A Tabela 4 apresenta uma proposta de mapeamento das aplicações em relação às suas classes de serviço, com as implantações obrigatórias e facultativas.
TABELA 4 - CLASSES DE SERVIÇO – PROPOSTA DE MAPEAMENTO | |||
TIPO DE TRÁFEGO | APLICAÇÃO | DSCP | GARANTIA DE BANDA |
Tráfego de tempo real – Implementações Obrigatórias | Voz | EF | 10% a 30% |
Videoconferência | AF41 | 20% a 30% | |
Controle de Rede - | Roteamento | CS3 | 5% |
Logging | |||
Monitoramento | |||
Dados Prioritários– Implementação Obrigatória | PJe | AF31 | 20% a 30% |
EAD / Moodle | |||
DIGIDOC | |||
Tráfego de Rajadas | Replicação de BD | AF11 | 5% a 15% |
SMTP/POP/IMAP/ FTP/rsync/RPC | |||
Malote Digital | |||
e-Remessa | |||
Melhor Esforço -Best Effort Implementação Obrigatória | Portal | 0 | 10% a 25% |
XMPP / Openfire | |||
Sistemas Legados |
1.31.2. Especialmente para as classes EF (VoIP) e AF41 (videoconferência) o fornecedor contratado deve garantir baixo atraso com relação às outras classes, já que estas trafegam aplicações de tempo real.
1.31.3. Da análise da rede WAN ora instalada, uma vez que não é possível obter-se como insumo a frequência de utilização de cada aplicativo em cada nó da
rede, inclusive do PJe, optou-se por estabelecer patamares de largura de
banda mínimos compatíveis com o uso típico da rede WAN atualmente em uso, baseado em análise de uso e tráfego contendo informações sobre as unidades e seus endereços, nível de serviço, número de servidores e aplicações.
1.31.4. Inicialmente pode-se estabelecer que o modelo de QoS dobackbonese baseará no modeloPipe. Porém, o modelo de QoS a ser adotado na rede poderá ser redefinido na etapa de engenharia de detalhes após a contratação, pelo provedor de rede em comum acordo com a equipe técnica do TJMA/DPEMA/MPMA, dada justificativa benéfica a ser dada pelo fornecedor contratado.Os valores poderão ser ajustados durante e/ou após a implementação da rede.
1.31.5. O detalhamento de como deverá ser feito o mapeamento das classes de serviço em códigos DSCP e em códigos EXP do MPLS deverá ser feito na fase de engenharia de detalhes da rede, juntamente com o fornecedor contratado.
Figura 3 - Exemplo de mapeamento de tipos de tráfego em classes de serviços
Figura 4 - Exemplo de mapeamento de classes DSCP em classes MPLS do provedor
1.31.6. As Figuras 3 e 4 apresentam um exemplo de como as classes de serviço de uma corporação podem ser agrupadas para o transporte através do backboneMPLS.
1.31.7. Para a realização deste mapeamento, são aplicáveis as seguintes recomendações (melhores práticas):
Não agrupar voz e vídeo interativo na mesma classe de serviço
Não agrupar aplicações críticas TCP com aplicações UDP na mesma classe de serviço, já que em caso de congestionamentos o tráfego UDP deverá prevalecer.
1.31.8 O projeto de QoS da rede deverá ser baseado na Arquitetura de Serviços Diferenciados definida na RFC2475 do IETF.
1.32. O TJMA/DPEMA/MPMA pode solicitar ao fornecedor contratado a alteração das configurações das classes de serviço de acordo com a necessidade.
1.33. A rede deverá suportar roteamento de tráfego IP Multicast, em conformidade com os seguintes padrões:
RFC 2362, PIM-SM (Protocol Independent Multicast – Sparse Mode);
Draft-ietf-pim-v2-dm, Version 2 Dense Mode;Protocol Independent Multicast
RFC 2236, Internet Group Management Protocol, Version 2;
RFC 3376, Internet Group Management Protocol, Version 3;
RFC 2933, Internet Group Management Protocol MIB.
1.34. Todos os roteadores CPE devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 75%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da soma dos enlaces WAN calculada a média de no mínimo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para o TJMA/DPEMA/MPMA.
1.35. Todos os roteadores CPE devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados.
1.36. O fornecedor contratado será responsável pela interligação da rede entre o Distribuidor Geral (DG) de telefonia do prédio do TJMA/DPEMA/MPMA por rede cabeada. Caso a implantação implique a necessidade de execução de obras civis, estas ficarão a cargo do TJMA/DPEMA/MPMA.
1.37. Para o caso de atendimento do nó por meio de rede não cabeada (enlace de rádio frequência terrestre), quando a implantação implique a necessidade de execução de obras civis, estas ficarão a cargo do fornecedor contratado, e deverão constar do cronograma que faz parte do projeto executivo. O projeto e o memorial descritivo dos serviços deverão ser aprovados pelo setor específico de engenharia e arquitetura do TJMA/DPEMA/MPMA.
1.38. A infraestrutura interna da rede do fornecedor contratado (backbones, POPs, equipamentos internos, dentre outros) deverá ser atendida por solução de alimentação e proteção elétrica de modo a manter todos os equipamentos em operação por tempo indeterminado no caso de falta de energia.
1.39. O Plano de Roteamento será definido pelo fornecedor contratado em seu projeto executivo. Serão definidas as características dos protocolos de roteamento para os roteadores CPEs que serão instalados em cada uma das unidades, de forma a garantir a interconexão entre todos os nós da INFOJUS.
1.40. A disponibilidade do serviço para cada nó da INFOJUS representa o percentual de tempo em que o serviço de conectividade à rede WAN está operacional em um certo
período de tempo. Para soluções WAN para clientes corporativos, a disponibilidade é
comumente medida mensalmente através do número de horas em que este esteve operacional no referido mês. A disponibilidade do serviço deve ser maior para unidades mais importantes.
1.41. Para cumprir com os níveis de disponibilidade o fornecedor contratado deve trabalhar com duas variáveis principais: o MTBF (Tempo médio entre falhas) da solução, e o MTTR (Tempo médio de reparação de falhas). Para aumentar a disponibilidade deve- se aumentar o MTBF e diminuir o MTTR, de forma que o sistema apresente falhas com menor frequência e que estas sejam recuperadas mais rapidamente.
1.42. O fornecedor contratado deverá oferecer garantia de disponibilidade do serviço conforme os níveis estabelecidos de SLA (Acordo de Nível de Serviço) e redundância, a ser implementada conforme definido no Anexo II-B – Caderno de Métricas e sumarizada na Tabela 5:
TABELA 5 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA DISPONIBILIDADE E REDUNDÂNCIA | ||
TIPO | NÓS CENTRAIS | NÓS SIMPLES |
SLA MENSAL | 99,5% | 99,15% - Reg. Metropolitana de São Luís 98,55% - Interior do estado |
REDUNDÂNCIA | Dupla abordagem em fibra ótica, composto por dois conjuntos de enlace e CPE, atendido por estações terminais distintas. | Xxxxxxxxxx contratado deve atender ao SLA |
1.43. Os equipamentos do fornecedor contratado utilizados para entrega dos nós, caso necessário, deverão conter redundância necessária que garantam ao TJMA/DPEMA/MPMA a disponibilidade definida na Tabela 5.
1.44. Os Nós Simples (NS) não terão redundância,e os meios físicos de transmissão de dados permitidos estão definidos no item 1.9 deste documento.
1.45. Os Nós Centrais (NC) devem ser atendidos por acesso com dupla abordagem em fibra ótica, composto por dois conjuntos de enlace e equipamento CPE, onde cada conjunto deve:
Ter capacidade para atender 100% do nível de serviço contratado para o nó.
Utilizar dupla abordagem com acessos distintos, por estações terminais distintas.
Ser configurada de forma que, se houver falha em um conjunto, todo o tráfego será transportado através do conjunto remanescente.
1.46. Não haverá aquisição de equipamentos. Será considerado o aluguel destes através da prestação de serviços de telecomunicações como parte da solução.
1.47.Quantoà abertura e acompanhamento de chamados feitos na Central de Atendimento (Help-Desk):
1.47.1. O fornecedor contratado deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede, gerenciamento de rede e segurança, mantendo uma Central de Atendimento (Help Desk), 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano, para abertura e acompanhamento de chamados técnicos por meio de número local, ou não tarifado (0800) ou e-mail. Também deverá disponibilizar acesso via web pela Internet, como acesso secundário para o acompanhamento de chamados técnicos.
1.47.2. As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente e disponibilizados pelo sistema de atendimento e pelo SGRS – Sistema de Gerência de Rede e Serviços, para acompanhamentoon-lineda resolução de chamados pelo TJMA/DPEMA/MPMA.
1.47.3. Os chamados abertos na central de atendimento serão referentes às atividades de responsabilidade do fornecedor contratado. Quaisquer solicitações não atendidas diretamente via chamados na central de atendimento, mas que envolvam certas atividades (instalação; configuração; recuperação; alteração e remoção de equipamentos; à configuração de roteadores; o roteamento; endereçamento IP, SNMP, IPFIX; organização e atualização da gerência, entre outras), considerando-se todos os serviços contratados, devem obedecer aos limites estabelecidos neste Termo de Referência. Neste caso, o fornecedor contratado deverá, portanto, prover mecanismos para o acompanhamento apropriado de seu tratamento.
1.47.4. O acompanhamento deve seron-linepara os chamados abertos e, por demanda, para os chamados encerrados, e deve fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar informações
históricas em base mensal, podendo este ser solicitado a qualquer momento enquanto
durar o contrato.
1.47.5. Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como: número do chamado, datas e horários (abertura, atualizações e fechamento), status, indicativo de prazo de atendimento, designação do elemento (equipamento/enlace/serviço) afetado, localidade, tipo de falha, prioridade, causa raiz e o detalhamento da causa raiz.
1.47.6. Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de links ou equipamentos de uma ou mais unidades prediais, deverão ser gerados registros para cada um dos elementos afetados. Nesta situação, deverá ser possível a abertura/fechamento de um único chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados.
1.47.7. O fornecedor contratado deverá disponibilizar, sempre que solicitado, sua base de dados de chamados, conjuntamente com o modelo de dados, para que o TJMA/DPEMA/MPMA (CONTRATANTE) possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
1.47.8. A Gerência de Rede e Serviços do fornecedor contratado deverá atuar de forma pró-ativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Acordo de Nível de Serviço presente no Anexo II-B – Caderno de Métricas, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede e gerenciamento de rede e segurança, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano.
1.48. O fornecedor contratado deverá armazenar todos os dados coletados nos elementos gerenciados e as informações geradas para confecção dos relatórios durante a vigência do contrato, relativos ao serviço de gerenciamento de Rede e Serviços, devendo ao final de cada mês durante a vigência do contrato disponibilizá-los ao TJMA/DPEMA/MPMA, conjuntamente com o modelo de dados.
1.49. A área técnica do TJMA/DPEMA/MPMA deve ser notificada de todas as anomalias identificadas. A notificação deve especificar a causa, a solução e a duração da interrupção.
1.50. As unidades possuem alimentação elétrica de 110 ou 220V, 60 Hz. Não serão contemplados na especificaçãorackseno-breaks. Tais itens de infraestrutura, incluindo
solução de alimentação e proteção elétrica serão de responsabilidade do
TJMA/DPEMA/MPMA.
1.51. O Serviço de gerência de redes para monitoramento da solução deverá possuir os requisitos especificados abaixo:
1.51.1. O fornecedor contratado deverá prover um Sistema de Gerência de Rede e Serviços (SGRS) para a visualização de informaçõeson-line(compollings a cada 5 minutos e de forma gráfica) da rede de modo a permitir o acompanhamento e monitoração do estado global da rede.
1.51.2. O SGRS da solução deverá estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e ser acessível via web, para usuários de interesse da CONTRATANTE, mediantelogine senha, com criptografia e segurança, por meio de uma interface amigável.
1.51.3. O SGRS da solução deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que possibilitem o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis mínimos de serviço contratados e a validação das faturas.
1.51.3.1. Os relatórios deverão ser gerados ou emitidos pelo fornecedor contratado em formato amigável e compatível ao padrão estabelecido pela CONTRATANTE, com os dados e a formatação necessários, de maneira a facilitar sua conferência e validação.
1.51.4. Todas as informações da MIB (Management Information Base) dos CPEs deverão ser populadas com todos os dados disponíveis.
1.51.5. O fornecedor contratado será responsável por fornecer, dimensionar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento do SGRS.
1.51.6. O fornecedor contratado deverá armazenar todos os dados coletados nos elementos gerenciados e as informações geradas para confecção dos relatórios pelo prazo de 12 (doze) meses, relativos ao serviço de Gerência de Rede e Serviços, devendo ao final do contrato disponibilizá-los à CONTRATANTE, conjuntamente com o modelo de dados, em meio a ser definido pela CONTRATANTE.
1.51.7. Os dados e informações armazenados, conjuntamente com o modelo de dados, poderão ser solicitados pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, à CONTRATADA que deverá disponibilizá-los no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, por e-mail e em
arquivos editáveis, e/ou na base de dados da solução de gerência (carga dos dados
extraídos e removidos).
1.51.8. O SGRS será de propriedade e de responsabilidade da CONTRATADA, podendo ser constituído de um ou mais softwares, integrados ou não.
1.51.9. O SGRS deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados.
1.51.10. O SGRS deverá permitir o acesso simultâneo de pelo menos 2 (dois) usuários, com a definição de perfis e a atribuição de regras de gerenciamento a estes perfis e com o uso de senhas para controle do acesso às informações.
1.51.11. A visualização das informações de gerenciamento providas pelo SGRS deverá ser feita por meio de um Portal de Gerência acessado via interface web, pela Internet, preferencialmente com protocolo HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure).
1.51.12. O SGRS deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços.
1.51.13. O SGRS deverá disponibilizar funcionalidade para consulta da configuração dos roteadores.
1.51.14. O SGRS deverá fornecer, por meio do portal, visualização de informações on-line (compollingsa cada 5 minutos e de forma gráfica) da rede que deverá apresentar, no mínimo, os seguintes itens para cada um dos elementos monitorados:
1.51.14.1. Topologia da rede, incluindo os roteadores CPE e seus links, com visualização do estado operacional de todos os elementos da rede, atualizados automaticamente;
1.51.14.2. Alarmes e eventos ocorridos na rede com informações de data e hora de ocorrência e identificação dos recursos afetados;
1.51.14.3. Consumo de banda doslinks (entrada e saída) com os valores instantâneos, médios e de pico durante todo o contrato, separados por semana e dia, com diferenciação de dias úteis e horário comercial;
1.51.14.4. Consumo de banda por classe de serviço com os valores instantâneos, médios e de pico durante todo o contrato, separados por semana e dia, com diferenciação de dias úteis e horário comercial;
1.51.14.5. Utilização de memória e CPU dos roteadores CPEs;
1.51.14.6. Estratificação de tráfego (entrada e saída) classificado por tipo (IP de origem e de destino), portas (de origem e de destino), serviço, protocolos, classes
de serviço de todos os links e respectivos volumes, permitindo a agregação e/ou
junção de tipos diferentes de tráfego e a sumarização dos dados coletados;
1.51.14.7. Retardo dos links com valores instantâneos, médios e de pico;
1.51.14.8. Visualização da quantidade de chamados registrados, em aberto, fechados e encerrados, dentro ou fora do prazo contratual, permitindo acesso ao detalhamento dos chamados;
1.51.14.9. Inventário dos equipamentos e links da rede contendo, no mínimo, as seguintes informações: enlace, com código de identificação, tecnologia e nível de serviço; roteador, com fabricante, modelo, configuração lógica e física (placas, interfaces, memória, slots e demais); e endereçamento lógico, com IPs e máscaras;
1.51.15. A visualização das informações deverá se referir a um elemento da rede ou a um grupo de elementos de uma maneira que melhor reflita a estruturação das unidades prediais e da hierarquia administrativa da CONTRATANTE, serviços da CONTRATANTE e as tecnologias empregadas na rede.
1.51.16. O SGRS deverá registrar no log de históricos todos os acessos realizados, com autenticação de usuário, data e hora e deverá permitir a recuperação do registro de histórico.
1.51.17. O SGRS deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados.
1.51.18. O SGRS deverá assegurar a continuidade da coleta dos dados de gerenciamento em casos de perda de comunicação entre o sistema de gerência e os elementos gerenciados, de maneira a garantir que não exista perda de informação no gerenciamento dos recursos.
1.51.19. O SGRS deverá possuir um manual de usuário, apresentando seus módulos, suas funcionalidades e o esquema de monitoração, de maneira a facilitar o seu uso por parte dos usuários designados pela CONTRATANTE.
1.51.20.Quanto aos relatórios gerenciais:
1.51.20.1.Sempre que demandada pelo TJMA/DPEMA/MPMA, a CONTRATADA deverá apresentar relatórios com o tráfego diário da rede com suas séries históricas, num período máximo de 12 meses, fornecendo subsídios para analisar o desempenho e as tendências de aproveitamento dos recursos de rede.
1.51.20.2. Estes relatórios devem estratificar a utilização dos links por tipo de
tráfego (IP, portas, protocolos, classes de serviço), apresentando informações de banda utilizada e de volume.
1.51.20.3. Na apresentação dos relatórios de chamados ou de conjunto de chamados, deverão estar detalhadas todas as informações relativas ao chamado, como: chamados dentro ou fora do prazo, independentemente do status; e chamados reincidentes, contendo a contagem de sua reincidência.
1.51.20.4. A CONTRATADAdeverá mensalmente, até o 10º (décimo) dia subsequente ao fechamento do mês, fornecer, ou torná-los disponíveis via web, relatórios do Acordo de Nível de Serviço (SLA) contendo um descritivo do nível de serviço, bem como os links que não atingiram as métricas, juntamente com os respectivos valores apurados de multa, glosa e/ou desconto, a serem aplicados na fatura do mês encerrado, para verificação e ajuste da CONTRATANTE dos valores a serem cobrados pela CONTRATADA. As informações sobre multas, glosas e descontos por indisponibilidade, encontram-se presentes no item 4 deste documento.
1.51.20.5. Os relatórios do Acordo de Nível de Serviço (SLA) deverão ser entregues ou disponibilizados à CONTRATANTE juntamente com o detalhamento da fatura do mês encerrado, em planilhas para revisão da CONTRATANTE.
1.51.20. O leiaute dos relatórios será definido conjuntamente pela CONTRATANTE e a CONTRATADA na época da implantação da solução de gerência.
1.52. Os roteadores CPE, de propriedade do fornecedor contratado, deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados por este e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados.
1.53. Todas as atualizações e correções (patches) desoftwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste estudo, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para o TJMA/DPEMA/MPMA.
1.54. Os roteadores CPE a serem disponibilizados pelo fornecedor contratado nas unidades do TJMA/DPEMA/MPMA deverão atender aos seguintes requisitos:
1.Possuir 2 interfaces LAN: Ethernet IEEE 802.3, 802.3u Especificação
10/100/1000BASE-T (Full Duplex), com conector do tipo RJ-45;
2.Ser fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento atendendo aos requisitos deste estudo;
3.Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
4.Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface física e lógica (sub-interfaces);
5.Suportar gerenciamento de filas com base em classes de tráfego;
6.Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportado um valor mínimo de 12 filas;
7.Suportar mecanismos de QoS:
8.Suportar mecanismo para descarte preventivo de pacotes (Ex.: WRED ou equivalente);
9.Suportar mecanismos de escalonamento de filas (Ex.: WFQ, WRR ou equivalente).
10.Suporte completo a MIBs que permitam a monitoração de parâmetros de desempenho por classes de serviço;
11.Suportar MIB-II e RMON;
12.Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador;
13.Suportar "BOOTP relay agents" de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota.
14.Suportar RFC791 (Internet Protocol);
15.Suportar protocolos de roteamento: RFC1583 (OSPF), RFC950 e RFC1878
(Suporte a subnets), além de rotas estáticas;
16.Suportar gerenciamento: RFC 1213 (MIB-II), RFC1155 (SMI-TCP/IP), RFC1157 (SNMP). A implementação de SNMP deve ser compatível com versões v2c e v3;
17.Demais mecanismos: RFC1631 (NAT) e IEEE 802.1Q VLAN Trunking;
18.Possuir data e hora ajustada com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizado através protocolo NTP (RFC 1305) ou SNTP versão 4 (RFC2030);
1.55. O fornecedor contratado deverá habilitar nos roteadores CPE o protocolo SNMP, disponibilizando nestes uma comunidade SNMP com acesso de leitura, e permitir a solicitação de configuração detrapsespecíficos pelo TJMA/DPEMA/MPMA. O fornecedor contratado deverá permitir acesso à console dos roteadores CPE, pelo TJMA/DPEMA/MPMA, com permissão de leitura, através de usuário e senha específicos. A configuração lógica dos roteadores CPE, para cada nível de serviço, será definida pelo fornecedor contratado com a aprovação do TJMA/DPEMA/MPMA.
1.56. Não serão aceitos serviços providos através de tecnologia satélite.
1.57. O fornecedor contratado deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
1.57.1. Essa ação tem como intuito a prevenção de incidentes de segurança de forma a garantir níveis de segurança adequados nos ambientes de suas redes, por onde transitarão as informações do TJMA/DPEMA/MPMA.
1.57.2. O fornecedor contratado deverá atender aos seguintes requisitos:
1.Prover uma rede logicamente independente e isolada de qualquer rede de terceiros, inclusive da internet. O isolamento deverá ser realizado em nível lógico do MPLS e em nível 2 (do modelo OSI) para o acesso. Esta garantia deverá ser implantada fim-a-fim e também se aplica às soluções de contingência;
2.Caso solicitado pelo TJMA/DPEMA/MPMA, o fornecedor contratado deverá aplicar nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços ao TJMA/DPEMA/MPMA,
implementações de segurança tais como: autenticação de roteador CPE,
controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso;
3.Deverá ser empregado um esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento, de forma que roteadores não autorizados não possam injetar ou descobrir rotas da rede do TJMA/DPEMA/MPMA;
4.Manter em seus quadros técnicos especialistas em segurança e prover serviços específicos de prevenção e reação a incidentes de segurança em Tecnologia da Informação. Esses serviços serão acionados pela equipe de segurança do TJMA/DPEMA/MPMA.
5.O fornecedor contratado deverá configurar de maneira apropriada os elementos de rede para habilitar o registro dos eventos da rede do TJMA/DPEMA/MPMA, tais como conexões externas e registros de utilização de serviços (arquivos transferidos via FTP e tentativas deloginnão autorizados). Os registros devem estar com o horário sincronizado via NTP e possuir detalhes suficientes para identificação do evento, seu autor, seu alvo/objeto e momento de ocorrência. O fornecedor contratado deve possuir um sistema dedicado à xxxxxx e ao armazenamento dos registros gerados pelos dispositivos da rede do TJMA/DPEMA/MPMA.
6.O fornecedor contratado deverá aplicar e manter atualizados ospatchesde segurança nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços ao TJMA/DPEMA/MPMA.
1.58. O projeto da rede a ser entregue, deverá ser concebido considerando algumas premissas de segurança de forma a permitir a sua implementação imediata ou em um momento futuro, sendo estas:
1.O backbone central deverá ter total separação de conectividade de qualquer outra rede, incluindo a internet.
2.Os ambientes operacionais da rede devem ser protegidos em seus níveis físico e lógico;
3.Devem ser empregadas soluções técnicas como autenticação de roteadores CPE, controle de acesso aos dispositivos, listas de acesso elogging, dentre outras;
4.Deverá ser empregado um esquema de autenticação no nível de protocolo de
roteamento, de forma que roteadores não autorizados não possam injetar ou descobrir rotas da rede. Esse esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento minimiza problemas relacionados a erros de configuração do ambiente de rede CE-PE.
5.Deverá ser adotado na INFOJUS um esquema de VPN entre os roteadores PEs do fornecedor contratado. Neste caso, a segurança é estabelecida no nível de enlace da rede (camada 2). Caso o nível de segurança exigido pelo TJMA/DPEMA/MPMA na comunicação entre estes elementos seja superior ao fornecido pelo fornecedor contratado, o TJMA/DPEMA/MPMA poderá utilizar uma camada adicional de segurança, no nível 3, como o IPSec por exemplo, que é recomendado nessas situações, para garantir o sigilo das informações trafegadas na rede através da utilização de criptografia.
6.O fornecedor contratado deverá ser capaz de garantir que uma VPN não sofra interferência de outras VPNs, ou seja, cada túnel virtual deve ser acessível somente pelos usuários legítimos da INFOJUS. Na rede MPLS, a possibilidade de capturar tráfego de outros componentes não deve existir e para isso não acontecer, os roteadores PE devem assim estar corretamente configurados e com as listas de controle de acesso apropriadas.
1.59. O fornecedor contratado será responsável pelo mapa de endereçamento IP adotado na INFOJUS, devendo:
1.Projetar e implementar a solução de forma a permitir a utilização do plano de endereços fornecido pelo TJMA/DPEMA/MPMA nas redes locais das unidades;
2.Projetar e implementar o plano de endereçamento de sua rede de forma a permitir a interconexão entre todos os segmentos de rede do fornecedor contratado através de equipamentos de interconexão, localizados nas unidades do TJMA/DPEMA/MPMA, que se conectarão aos roteadores CPE distintos de cada segmento.
1.60. A especificação da arquitetura de roteamento entre roteadores PE (Provider Edge) e CE (Customer Edge) será definida pelo fornecedor contratado em conjunto com a equipe técnica do TJMA/DPEMA/MPMA.
1.61. O fornecedor contratado deverá projetar e implantar uma solução de roteamento
que atenda os requisitos de conectividade, contingência, balanceamento de tráfego e interconexão. A solução de roteamento deverá ser implantada após sua aprovação pelo TJMA/DPEMA/MPMA.
1.62. A solução de roteamento deverá ser projetada e implantada de forma escalável permitindo a evolução e o crescimento da rede.
1.63. A solução de roteamento deverá permitir a convergência da rede em um tempo menor que 20 segundos para o caso de mudança topológica da rede causada por falha(s) em enlace(s) ou equipamento(s).
1.64. O fornecedor contratado deverá, juntamente com o TJMA/DPEMA/MPMA, projetar uma solução de roteamento nas interconexões (entre segmentos), de forma que as unidades conectadas à INFOJUS possam se comunicar com os outros elementos de rede de interesse.
1.65. As premissas para a criação do plano de endereçamento da rede são:
Deve ser escalável;
Deve permitir agregação de rotas (endereços contíguos);
Deve permitir o acesso de qualquer ponto da rede às aplicações compartilhadas na rede;
Deve levar em conta a redundância de conexões às VPNs.
Deve manter o plano de roteamento interno das unidades do TJMA/DPEMA/MPMA.Cada instituição deverá fornecer à empresa contratada o endereçamento a ser mantido logo após assinatura do contrato.
O TJMA/DPEMA/MPMA pode fornecer à pedido das empresas licitantes, até 72 horas antes do certame licitatório, o endereçamento IP das suas unidades, desde que estas assinem um termo de confidencialidade e sigilo, conforme o Modelo 02 presente no ANEXO III.
1.66. Ajustes no plano de endereçamento podem ser feitos na etapa de engenharia de detalhes do projeto.
1.67. O protocolo de roteamento a ser configurado para troca de rotas entre o CE e o PE do provedor de serviços de telecomunicações dependerá das opções disponíveis pela operadora a ser contratada. As possíveis opções são:
Rotas estáticas: são configuradas rotas estáticas tanto nas VRFs (VPN Routing and Forwarding) do roteador PE quanto no roteador CE;
E-BGP4 (Border Gateway Protocol Externo): mais robusto, suportando políticas
avançadas para a propagação e a filtragem de rotas, porém usa uma grande quantidade de recursos de CPU do roteador CE;
OSPF (Open Shortest Path First): comumente utilizado, pois possui baixo tempo de convergência, é simples e não utiliza tantos recursos como o BGP. Porém pode não ser a melhor opção para roteamento entre PE e CE, pois dependendo da versão implementada, demanda uma instância do protocolo para cada VRF no PE, requerendo grande quantidade de recursos nos PEs. Desta forma, pode não ser disponibilizado pelos provedores de serviços de telecomunicações para roteamento PE-CE.
1.68. Fica a cargo do provedor de telecomunicações a definição do protocolo de roteamento a ser utilizado entre os roteadores PE e CE. Porém, recomenda-se o uso de um protocolo com baixo tempo de convergência, como o OSPF ou IS-IS. Não é recomendável o uso do RIPv2.
1.69. O modelo de contratação dos enlaces para a conexão de cada unidade com sua respectiva VPN pode seguir um dos seguintes modelos: o modelo Hose ou o modelo Pipe. No primeiro, também chamadopoint-to-cloud, são contratadas uma banda de entrada na nuvem (upstream) e uma banda de saída da nuvem (downstream) conforme mostrado na Figura 5. A primeira é denominada ICR ou CIR (Ingress Committed Rate ou Committed Ingress Rate ) e a segunda, ECR (Egress Committed Rate).
Figura 5 - Modelo de QoS Hose
1.70. No segundo modelo, também chamado depoint-to-point, é feita uma reserva de
banda entre nós da VPN. Este segundo modelo é comparável ao modelo de circuitos ponto-a-ponto da tecnologia Frame Relay.
1.71. O dimensionamento do enlace relativo às conexões do nó central com obackbone da fornecedora contratada se dará através de cálculo baseado no somatório das capacidades de todos os outros enlaces conectados. Isto se deve ao fato do enlace entre o TJMA/DPEMA/MPMA-sedeversusfornecedora ter de fluir todo o tráfego proveniente de (ou com destino a) todos seus nós associados simultaneamente, inclusive o tráfego de internet.
1.72. O nó central deverá acompanhar o crescimento do somatório da capacidade de tráfego dos nós remotos, seja pelos aumentos de banda nos enlaces, seja pelo aumento na quantidade de enlaces. Desta forma, a largura de banda do nó central deverá estar sempre situada entre 50% e 100% do somatório das larguras de banda de seus nós remotos. Caso o fornecedor contratado tenha dificuldade da instalação de qualquer destas ampliações, deverá encaminhar sua dificuldade devidamente documentada para análise da equipe técnica competente do TJMA/DPEMA/MPMA.
1.73. . (EXCLUÍDO)
1.74. Com o objetivo de reduzir o risco de indisponibilidade por ação de terceiros na infraestrutura cabeada entregue em todo o estado do Maranhão, o TJMA/DPEMA/MPMA pode solicitar a qualquer momento da CONTRATADA, após o recebimento definitivo do enlace, a comprovação da existência de contrato ou acordo vigente para utilização compartilhada de pontos de fixação de cabos de fibra óptica e recursos de telecomunicações em postes da concessionária do serviço público de distribuição de energia elétrica, ou a comprovação da existência de postes próprios ou infraestrutura enterrada ou ainda o compartilhamento de infraestruturas com outras operadoras de telecomunicações.
1.74.1. A CONTRATADA, após a solicitação feita pelo TJMA/DPEMA/MPMA, tem um prazo máximo de 90 dias para a apresentação das comprovações sob pena das sanções previstas nos sub-itens 4.6 e 4.7 do item 4 – Descontos e Sanções Aplicáveis.
1.75. Para que o TJMA/DPEMA/MPMA possa acompanhar e gerenciar a implantação da solução, o fornecedor contratado deverá em no máximo 20 dias corridos, contados a partir
da assinatura do Contrato, apresentar o Projeto Executivo contendo o plano e cronograma
de implantação, sempre priorizando a implantação do(s) nó(s) central(is).
1.76. Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade/funcionais, e testes de contingência. A aceitação ocorrerá caso os resultados dos testes estejam conforme os requisitos do projeto. Um enlace da rede será considerado aceito nos testes de conectividade/funcionais, se:
a) O tempo de retardo da conexão e o desempenho do roteador CPE estiverem dentro dos limites estabelecidos no Anexo II-B (Caderno de Métricas) por um período de 2 dias úteis;
b) A taxa de erro de bit estiver dentro dos limites estabelecidos no Anexo II-B;
c) A transação padrão de um sistema corporativo on-line, definido pelo TJMA/DPEMA/MPMA, puder ser completada com sucesso, dentro das características da aplicação;
d) Nas unidades onde o serviço de voz sobre dados estiver implantado, for possível originar e receber ligações pelos canais de voz, entre nós, e se o TJMA/DPEMA/MPMA aceitar a qualidade da voz através de testes funcionais subjetivos. Havendo divergência entre as partes, deverão ser realizados testes de qualidade de voz, conforme Anexo II-B;
e) A configuração lógica do roteador CPE for fornecida ao TJMA/DPEMA/MPMA;
f) Os equipamentos CPEs puderem ser visualizados, consultados e terem seus dados de monitoramento coletados por ferramentas apropriadas do TJMA/DPEMA/MPMA.
1.77. A solução de contingência para um nó central será considerada aceita se os testes de funcionamento e comutação, conforme abaixo, forem aprovados pelo TJMA/DPEMA/MPMA.
1.77.1 Verificação do funcionamento da contingência e verificação do tempo de comutação da contingência:
a) Queda simples de enlace;
b) Queda simples de roteador.
1.78. Aceito o total de nós contratados, seus respectivos enlaces e soluções de
contingências, conforme descrito nos itens anteriores, a Comissão de Fiscalização do TJMA/DPEMA/MPMA emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP) dos itens contratados, autorizando a partir deste momento o faturamento dos enlaces instalados.
1.79. A aceitação final se dará após o término do Período de Funcionamento Experimental (PFE), que se inicia com a emissão do TRP e se encerra após o decurso de um período completo de 10 (dez) dias corridos sem nenhuma ocorrência de erros nos enlaces que compõem o item contratado. A este período sem ocorrência de falhas, denominaremos “Períodono-failures”
1.80. Períodono-failures: quando todas as pendências forem retiradas, será marcado o início de um período que se estenderá por 10 (dez) dias, no qual a solução não deve apresentar falhas de projeto/especificação. Este período será reiniciado sucessivamente todas as vezes que for detectada alguma falha, adiando assim a conclusão do PFE.
1.81. Ao final do PFE, concluído com sucesso, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), pela Comissão de Fiscalização do TJMA/DPEMA/MPMA, autorizando, a partir de então o recebimento das faturas de serviço.
1.82. A emissão do TRD não isenta o fornecedor contratado das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do Período de Garantia.
1.83. Em complemento aos requisitos de segurança da informação, os conhecimentos, dados e informações de propriedade do TJMA/DPEMA/MPMA, tanto tecnológicos como administrativos, tais como: produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros, repassados por força do objeto do contrato, constituem informação privilegiada e possuem caráter de confidencialidade. Estas informações poderão ser utilizadas, só e exclusivamente, no cumprimento da execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato, sendo expressamente vedado ao fornecedor contratado:
Utilizá-las para fins não previstos no instrumento contratual;
Repassá-las a terceiros e/ou empregados não vinculados diretamente à execução do objeto contratado.
2. SUBCONTRATAÇÃO
2.1. A subcontratação parcial de serviços de terceiros, por parte da empresa contratada, só será permitida mediante prévia consulta e aceitação por parte do TJMA/DPEMA/MPMA, não devendo superar 40% (quarenta por cento) do total das localidades identificadas como entrâncias iniciais.A classificação de entrâncias é feita apenas pelo TJMA, no entanto, considerou-se esta classificação pelo fato destas localidades abrangeram as outras instituições partícipes.
2.2. Não serão aceitas subcontratações para as localidades pertencentes às entrâncias FINAL e INTERMEDIÁRIA.
2.3. Na planilha presente noAnexo II-A – Localidades e Níveis de Serviço, existe a coluna “Entrância” que informa a qual entrância o circuito/localidade pertence. As entrâncias são divididas em três (03) sendo elas: FINAL, INTERMEDIÁRIA e INICIAL.
2.4. Considerando as localidades e circuitos já existentes e que devem ser mantidos integralmente, extraiu-se a Tabela 6 com os quantitativos por entrância.
Tabela 6 – Quantitativos de Circuitos por Entrâncias
ENTRÂNCIA | Total Circuitos TJMA | Total Circuitos DPEMA | Total Circuitos MPMA |
INICIAL | 74 | 22 | 73 |
INTERMEDIÁRIA | 46 | 26 | 36 |
FINAL | 25 | 9 | 10 |
Total Geral | 145 | 57 | 119 |
2.5. Então da Tabela 6 extrai-se que pode ser subcontratado para o TJMA até 30 circuitos (40% de 74), DPEMA até 9 circuitos (40% de 22), e MPMA até 29 circuitos (40% de 73) das entrâncias iniciais.
2.6. A empresa contratada tem no prazo de até 18 meses para possuir sua própria infraestrutura, zerando o percentual de sub-contratação ao fim deste prazo.
2.7. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da empresa contratada pela perfeita execução contratual, cabendo realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante ao TJMA/DPEMA/MPMA pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da contratação.
2.8. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem
incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
2.9. Para a efetivação da subcontratação, a Contratada deverá apresentar, perante o TJMA, cópia do ato que comprove o seu vínculo com a subcontratada.
2.10. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
2.10.1. Apresentar a documentação de regularidade fiscal das empresas, microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no
§ 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
2.10.2. Substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
2.11. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da empresa contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante ao TJMA/DPEMA/MPMA pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
2.12. A subcontratação não gerará qualquer espécie de vínculo entre o TJMA/DPEMA/MPMA e a subcontratada.
3. PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO INICIAL
3.1. Uma vez assinado(s) o(s) contrato(s) e iniciada(s) a(s) vigência(s), a contagem dos prazos seguirá conforme cronograma definido na Tabela 7 abaixo:
Tabela 7 – Prazo para a Implantação Inicial
DATA | EVENTO | RESPONSÁVEL |
DIA D | Assinatura do contrato | Xxxxxxxxxx contratado e TJMA/ DPEMA/ MPMA |
Dia X = Dia D + até240 dias | Implantação da solução | Fornecedor contratado |
Dia Z = Dia X + até 2 dias | Aceitação provisória | TJMA / DPEMA/ MPMA |
Dia Z + até 10 dias | Aceitação definitiva | TJMA / DPEMA/ MPMA |
3.2. Os tempos considerados na tabela acima são contados em dias corridos.
3.3. O fornecedor contratado deverá respeitar os prazos estabelecidos, sob pena de cancelamento do contrato por inexecução do objeto, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam.
3.4. Por conveniência e oportunidade, os prazos acima descritos poderão ser prorrogados pelo TJMA/DPEMA/MPMA, fazendo-se constar no processo administrativo pertinente, a respectiva justificativa.
3.5. Entende-se por implantação da solução, a instalação e ativação da solução contratada em todos nós contratados.
3.6. Para que o TJMA/DPEMA/MPMA possa acompanhar e gerenciar a implantação da solução, o fornecedor contratado deverá em no máximo 20 dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, apresentar o Projeto Executivo contendo o plano e cronograma de implantação, sempre priorizando a implantação dos nós centrais.
4. DESCONTOS E SANÇÕES APLICÁVEIS
4.1Pelo descumprimento das obrigações decorrentes da contratação, incluindo os contratos e obrigações principais e acessórias, a empresa contratada estará sujeita às sanções previstas neste instrumento, nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/2002, no Decreto 10.024/2019 e legislação aplicável à espécie.
4.2As penalidades pecuniárias aqui descritas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei nº 8.666/93.
4.3.Ficará impedida de licitar e contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Ministério Público do Estado do Maranhão pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e será descredenciada no SICAF, cumulados com a multa eventualmente devida, e demais cominações legais, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que:
a) deixar de entregar a documentação exigida no Edital;
b) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
c) apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto contratado;
e) não mantiver a proposta, injustificadamente;
f) falhar na execução do contrato;
g) fraudar na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo;
i) cometer fraude fiscal.
4.4.Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de
contratar com a Administração Pública;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
4.5.A sanção de advertência de que trata a condição 4.4, letra “a”, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
4.6.O valor das multas referidas na alínea “b” da condição 4.4 poderá ser descontado de qualquer fatura ou crédito existente no TJMA/DPEMA/MPMA;
4.7.A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá, ainda, a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE;
4.8.Para as sanções administrativas serão levadas em conta ainda a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, da Defensoria Pública do Maranhão e do Ministério Público do Maranhão.
4.9. Nos casos de não atendimento dos indicadores de qualidade de serviços serão efetuadosdescontos proporcionais automáticos pelos serviços não prestados, sempre que o não atendimento seja considerado indisponibilidade dos serviços, conforme estabelecido no Caderno de Métricas do Anexo II-B. O desconto por indisponibilidade pode ser obtido através da equação:
Vd = V_Circuito – ( _V_Circuito_ x QtdHrIndis).
QtdDM x 24
Onde:
Vd= Valor descontado por indisponibilidade;
V_Circuito= Valor mensal do circuito / enlace;
QtdHrInd= Quantidade de horas ou fração que o circuito ficou indisponível no mês.
QtdDM= Quantidade de dias do mês da ocorrência (Ex: março=31; abril=30)
4.10.Serão aplicadas sanções pelo descumprimento de SLA caso não sejam observados os prazos máximos para o retorno da disponibilidade regular dos serviços, sem prejuízo dos descontos sobre a fatura mensal, segundo os seguintes critérios:
4.10.1.Para o indicador “Disponibilidade do Enlace”, cada 0,1% (um décimo por cento) abaixo do índice de disponibilidade mensal do enlace (IDM) mínimo, implicará desconto correspondente a 2% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do circuito afetado.
4.10.2.Para o indicador “Retardo da Rede”, será considerado o relatório mensal com os valores apurados pela Contratante, onde cada aferição diária que apresente resultados abaixo dos limiares de qualidade implicará em desconto correspondente a 2% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do circuito afetado.
4.10.3.Para os indicadores “Taxa de Erro de Bit” e “Perda de Pacotes” sempre que houver aferição e estes se encontrarem em descordo com os níveis de serviço contratados serão aplicados descontos correspondentes a 2% (dois por cento), calculado sobre o valor mensal do circuito afetado.
0.00.Xx multas serão cumulativas dentro de cada mês e não excederão a 30% (trinta por cento) do valor mensal contratado.
0.00.Xx multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TJMA/DPEMA/MPMA, da garantia ofertada ou cobradas diretamente da empresa contratada, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas.
4.13.O atraso injustificado nos prazos previstos no item 3.1 (Prazos de Implantação Inicial) deste documento, será considerada inexecução parcial do objeto e será aplicada multa de até 4,5% (quatro virgula cinco por cento) sobre o saldo contratual não atendido, conforme Tabela 8.
Percentual de circuitos não entregues | Percentual de multa aplicada |
Menor ou igual a 10% | 0,5% |
Entre 11% e 20% | 1% | ||
Entre 21% e 30% | 1,5% | ||
Entre 31% e 40% | 2% | ||
Entre 41% e 50% | 2,5% | ||
Entre 51% e 60% | 3% | ||
Entre 61% e 70% | 3,5% | ||
Entre 71% e 80% | 4% | ||
Entre 81% e 99% | 4,5% |
Tabela 8 – Percentual de multa aplicada sobre o saldo contratual não atendido
4.13.1. Os percentuais referidos no subitem 4.13, Tabela 8, serão apurados com base na fórmula a seguir:
PNE = [1 – (VPCE/VPC)] x 100
onde,
PNE = Percentual Não Executado
VPC = Valor a ser executado conforme previsto no cronograma VPCE = Valor efetivamente executado no período previsto no cronograma
4.14. Relativamente ao item 4.13, configura-se saldo contratual não atendido, o valor correspondente à somatória dos valores mensais dos circuitos não instalados, multiplicados por 30 (trinta), que corresponde ao valor para o prazo contratado dos mesmos.
4.15.Para a situação deinexecução total,a multa aplicada será de5% (cinco por cento)sobre o valor global do Contrato.
4.16.Para o caso de nova instalação, referente ao indicador PRAZO DE ATENDIMENTO A NOVOS ENDEREÇOS (PONTO NOVO OU MUDANÇA DE ENDEREÇO), presente no
Anexo II B – Caderno de Métricas (não se trata do prazo de implantação inicial), a multa diária será no valor igual a 1/30 (um trinta avos) do cobrado mensalmente pela assinatura do circuito em atraso, por dia de atraso, contados a partir da data prevista de instalação.
4.17. Para condutas descritas no item 4.3, letras “c”, “g”, “h” e “i” , serão aplicadas multa de, no máximo, 10% (dez por cento) do valor do Contrato;
4.18.Havendo pedido de prorrogação do prazo, este somente será concedido nos casos
previstos no Art. 57, §1, da Lei nº 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela contratada, de acordo com a lei.
4.19.Em casos excepcionais, autorizados pelo TJMA/DPEMA/MPMA, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega dos materiais ou serviços.
Nova Rede WAN
ANEXO II A – Localidades e Níveis de Serviços
OBJETO: Contratação de empresa especializada que promova solução em serviços de telecomunicações com alto desempenho, por meio de redes IP (Internet Protocol) multiserviços e gerência proativa, com fornecimento de infraestrutura, com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem para todas as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Ministério Público do Estado do Maranhão.
Processo Administrativo TJMA 33940/2020
Outubro / 2020
Comarca | Tipo | Entrância | Endereço da unidade | CEP | Bairro | Cidade | Tipo de Nó | Nível de Serviç o | ||
ACAILANDIA | JUIZADO | INTERM | Xxx | XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX 09 | SN | 65.926‐000 | RES TROPICAL | ACAILANDIA | NS | N2 |
ACAILANDIA | FÓRUM | INTERM | AV | DR XXXX XXXXXXX X XXXXXXX | SN | 65926000 | RES TROPICAL | ACAILANDIA | NS | N5 |
ALCANTARA | FÓRUM | INICIAL | XXX | XXXXX XXXXXX | S/N | 65250000 | CENTRO | ALCANTARA | NS | N2 |
ALTO PARNAIBA | FÓRUM | INICIAL | TV | VEREADOR XXXXXX XXXXXXX | 330 | 65810000 | SANTA CRUZ | ALTO PARNAIBA | NS | N2 |
AMARANTE DO MARANHAO | FÓRUM | INICIAL | RUA | 31 de março | SN | 65923000 | CENTRO | AMARANTE DO MARANHAO | NS | N2 |
ANAJATUBA | FÓRUM | INICIAL | XXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | 000 | 00000000 | XXXXXX | ANAJATUBA‐NS N2 | ||
ARAIOSES | FÓRUM | INTERM | RUA | MERCADO VELHO | SN | 65579000 | CENTRO | ARAIOSES | NS | N2 |
ARAME | FÓRUM | INICIAL | RUA | BARÃO DE GRAJAU | SN | 65945000 | CENTRO | ARAME‐NS | N2 | |
ARARI | FÓRUM | INICIAL | XXX | XXXX XXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | XXXXXX | XXXXX | XX | X0 |
BACABAL | FÓRUM | INTERM | XXX | XXXXXX XXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | XXXXXX | XXXXXXX | XX | X0 |
BACABAL | JUIZADO | INTERM | XXX | XXXXXX XXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | CENTRO | JUIZADO DE BACABAL | NS | N2 |
BACURI | FÓRUM | INICIAL | XXX | XXXXXXX | 000 | 00000000 | XXXXXX | XXXXXX | XX | N2 |
BALSAS | FÓRUM | INTERM | AV | DR. JAMILDO | SN | 65800000 | Potosi | BALSAS | NS | N5 |
BALSAS | JUIZADO | INTERM | AV | DR XXXXXXX | S/N | 65800000 | POTOSI | BALSAS | NS | N2 |
BARAO DE GRAJAU | FÓRUM | INICIAL | AV | XXXXX XXXXXXX | 613 | 65660000 | CENTRO | BARAO DE GRAJAU | NS | N2 |
BARRA DO CORDA | FÓRUM | INTERM | AV | Missionario Xxxxxx Xxxxx | 349 | 65950000 | Vila Canadá | BARRA DO CORDA | NS | N3 |
BARREIRINHAS | FÓRUM | INTERM | AV | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | SN | 65590000 | CENTRO | BARREIRINHAS | NS | N3 |
BEQUIMAO | FÓRUM | INICIAL | RUA | RUA XXXX XXXXXXX | SN | 65248000 | CENTRO | BEQUIMAO | NS | N2 |
BOM JARDIM | FÓRUM | INICIAL | RUA | NOVA BRASILIA | SN | 65380000 | ALTO PRAXEDES | BOM JARDIM | NS | N2 |
BREJO | FÓRUM | INTERM | AV | XXXX XXXXXXXXX | 135 | 65520000 | CENTRO | BREJO | NS | N2 |
BURITI | FÓRUM | INICIAL | AV | CANDOCA MACHADO | 125 | 65515000 | CENTRO | BURITI | NS | N2 |
XXXXXX XXXXX | FÓRUM | INICIAL | XXX | XXXXXXX XXXXX | 000 | 00000000 | XXXXXX | XXXXXX XXXXX | XX | X0 |
BURITICUPU | FÓRUM | INTERM | RUA | Dep. Vila Nova | SN | 65393000 | Terra Bela | BURITICUPU | NS | N2 |
XXXXXXX XXXXXX | FÓRUM | INICIAL | RUA | PROF CAXIAS | 260 | 65280000 | PIRACAMBU | XXXXXXX XXXXXX | NS | N2 |
CANTANHEDE | FÓRUM | INICIAL | XXX | XXX XXXXXXXXX | XX | 00000000 | XXXXXX | CANTANHEDE | NS | N2 |
XXXXXXXX | FÓRUM | INICIAL | AV | Xxxxx Xxxxxx | SN | 65980000 | alto da Xxxxxx | XXXXXXXX | NS | N2 |
CARUTAPERA | FÓRUM | INICIAL | RUA | Rua Deputado Xxxxxx Xxxxxxx | sn | 65295000 | Santa Luzia | CARUTAPERA | NS | N2 |
CAXIAS | FÓRUM | INTERM | AV | NORTE SUL | SN | 65608005 | CAMPO DE BELÉM | CAXIAS | NS | N5 |
CEDRAL | FÓRUM | INICIAL | PCA | XXXXXXX XXXXXXXXX | SN | 65260000 | CENTRO | CEDRAL | NS | N2 |
CHAPADINHA | FÓRUM | INTERM | AV | CEL XXXXX XXXX | SN | 65500000 | CENTRO | CHAPADINHA | NS | N3 |
CODO | FÓRUM | INTERM | AV | XXXX XXXXXXX | 3132 | 65400000 | SAO SEBASTIAO | CODO | NS | N5 |
XXXXXX XXXX | 10Mbps | INTERM | AV | XXXXXXX XXXXXXXXX | SN | 65620000 | OLHO DA XXXXXX | XXXXXX XXXX | NS | N3 |
COLINAS | FÓRUM | INTERM | AV | Buriti Bravo MA 132 s/n km 02 | SN | 65690000 | Guanabara | COLINAS | NS | N2 |
COROATA | FÓRUM | INTERM | XXX | XXXXXXXXX XXXX | XX | 00000000 | XXXXXX | XXXXXXX | XX | X0 |
CURURUPU | FÓRUM | INICIAL | XXX | xx Xxxxxxx | 000 | 00000000 | XXXXXX | CURURUPU | NS | N2 |
ESPERANTINOPOLIS | FÓRUM | INICIAL | XXX | XXXXXXX XXXXXX | 000 | 00000000 | XXXXXX | ESPERANTINOPOLIS | NS | N2 |
ESTREITO | FÓRUM | INTERM | AV | Tancredo Neves | SN | 65975000 | CENTRO | ESTREITO | NS | N2 |
GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXX | FÓRUM | INICIAL | XXX | XXXXXX XXXXXXXX | 000 | 00000000 | CENTRO | GOVERNADOR XXXXXXX XXXX | NS | N2 |
GOVERNADOR XXXXX XXXXXX | FÓRUM | INICIAL | XXX | Xxx xx Xxxxx, | 00 | 00000000 | XXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | XX | X0 |
GRAJAU | FÓRUM | INTERM | XXX | XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX | 0 | 00000000 | XXXXXX | XXXXXX | XX | X0 |
GUIMARAES | FÓRUM | INICIAL | PCA | SAGRADOS CORAÇÕES | SN | 65255000 | CENTRO | GUIMARAES | NS | N2 |
XXXXXXXX XX XXXXXX | FÓRUM | INICIAL | RUA | CORONEL XXXXXXX XXXXXXXXX | SN | 65180000 | CENTRO | XXXXXXXX XX XXXXXX | NS | N2 |
ICATU | FÓRUM | INICIAL | RUA | BARÃO DE RIO BRANCO | SN | 65170000 | CENTRO | ICATU | NS | N2 |
IGARAPE GRANDE | FÓRUM | INICIAL | PCA | XXXXXXX XXXXX | SN | 65720000 | CENTRO | IGARAPE GRANDE | NS | N2 |
IMPERATRIZ‐FORUM FÓ | RUM | INTERM | RUA | XXX XXXXXXX | SN | 65900440 | CENTRO | IMPERATRIZ | NS | N6 |
IMPERATRIZ‐VARA DA MULHER T. | RECURSA IN | TERM AV | SÃ | O XXXXXXXXX | SN | 65900970 | vila Nova | IMPERATRIZ | NS | N2 |
IMPERATRIZ‐1º JUIZADO CÍVEL JU | IZADO IN | TERM RU | A Ir | acema | 709 | 65919150 | Nova Imperatriz | IMPERATRIZ | NS | N2 |
IMPERATRIZ‐2º JUIZADO CÍVEL JU | IZADO IN | TERM RU | A AR | TURO (ao lado da Facimp) | SN | 65900350 | JD CINCO ESTRELA | IMPERATRIZ | NS | N2 |
M ERAT Z – D ÓS TO J D C A | ADM | TER | AV | K | 924 | 6 900000 | V K | M ERAT Z | S | |
IMPERATRIZ‐Centro Judiciário de Imper AD | M IN | TERM RU | A Ru | a Arthur | SN | 65900000 | PARQUE SANHAR | IMPERATRIZ | NS | N3 |
ITAPECURU‐MIRIM | FÓRUM | INTERM | RUA | BASILIO SIMAO | SN | 65485000 | CENTRO | ITAPECURU‐MIRIM | NS | N5 |
ITINGA DO MARANHAO | FÓRUM | INICIAL | AV | JK | 27 | 65939000 | JARDIM PLANALTO | ITINGA DO MARANHAO | NS | N2 |
XXXX XXXXXX | FÓRUM | INTERM | RUA | RUA TIRADENTES | SN | 65922000 | CENTRO | XXXX XXXXXX | NS | N2 |
JOSELANDIA | FÓRUM | INICIAL | AV | Duque de Caxias | 500 | 65755‐000 | CENTRO | JOSELANDIA | NS | N2 |
LAGO DA PEDRA | FÓRUM | INTERM | RUA | Xxxxxxx Xxxx | sn | 65715000 | Planalto | LAGO DA PEDRA | NS | N2 |
LORETO | FÓRUM | INICIAL | RUA | Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx | sn | 65895000 | São Sebastiao | LORETO | NS | N2 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXX | FÓRUM | INICIAL | AV | XXXXXXX XXXXXX | SN | 65560000 | CENTRO | MAGALHAES DE ALMEIDA | NS | N2 |
MARACACUME | FÓRUM | INTERM | rua | Bom Jesus | sn | 65289000 | CENTRO | MARACACUME | NS | N2 |
MATINHA | FÓRUM | INICIAL | RUA | XXXXXX XXXXX | SN | 65218000 | CENTRO | MATINHA | NS | N2 |
MATOES | FÓRUM | INICIAL | Xxx | Xxxxxx Xxxxxxx | XX | 00000000 | Xxxxxxxxx | XXXXXX | XX | X0 |
MIRADOR | FÓRUM | INICIAL | AV | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | SN | 65850000 | CENTRO | MIRADOR | NS | N2 |
MIRINZAL | FÓRUM | INICIAL | RUA | SOUSÂNDRADE | SN | 65265000 | CENTRO | MIRINZAL | NS | N2 |
Ó
MONCAO | FÓRUM | INICIAL | RUA | HERMES ARAUJO | 210 | 65360000 | CENTRO | MONCAO | NS | N2 |
MORROS | FÓRUM | INICIAL | RUA | Sousandrade | SN | 65170000 | CENTRO | MORROS | NS | N2 |
MONTES ALTOS | FÓRUM | INICIAL | RUA | PARSONDAS DE CARVALHO | SN | 65936000 | CENTRO | MONTES ALTOS | NS | N2 |
OLHO D'AGUA DAS CUNHAS | FÓRUM | INICIAL | AV. | XXXXXXXX XXXXXXXX | 116 | 65706000 | CENTRO | OLHO DÁGUA DAS CUNHÃS | NS | N2 |
OLINDA NOVA DO MARANHAO | FÓRUM | INICIAL | RUA | Rua da Alegria | SN | 65223000 | CENTRO | OLINDA NOVA DO MARANHAO | NS | N2 |
PARAIBANO | FÓRUM | INICIAL | XXX | XXX XXXXXXX | 00 | 00000000 | XXXXXX | PARAIBANO | NS | N2 |
PARNARAMA | FÓRUM | INICIAL | XXX | XXXXXXXXX | 000 | 00000000 | XXXXXX | PARNARAMA | NS | N2 |
PASSAGEM FRANCA | FÓRUM | INICIAL | RUA | XXXXXXX XXXXXX | SN | 65680000 | CENTRO | PASSAGEM FRANCA | NS | N2 |
PASTOS BONS | FÓRUM | INICIAL | AV | DOS AMANAJOS | 39 | 65870000 | CENTRO | PASTOS BONS | NS | N2 |
XXXXX XXXXX | FÓRUM | INICIAL | RUA | DES SARNEY | SN | 65716000 | CENTRO | XXXXX XXXXX | NS | N2 |
PEDREIRAS | FÓRUM | INTERM | RUA | LARANJEIRAS | SN | 65725000 | GOIABAL | PEDREIRAS | NS | N3 |
PENALVA | FÓRUM | INICIAL | RUA | DJALMA MARQUES | SN | 65213000 | CENTRO | PENALVA | NS | N2 |
PINDARE‐MIRIM | FÓRUM | INICIAL | RUA | PALMEIRA | SN | 65370000 | CENTRO | PINDARE‐MIRIM | NS | N2 |
PINHEIRO | FÓRUM | INTERM | PÇA | GOV SARNEY | SN | 65200000 | CENTRO | PINHEIRO | NS | N5 |
XXX XXX | FÓRUM | INICIAL | AV | XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX | SN | 65707000 | CENTRO | PIO XII | NS | N2 |
POCAO DE PEDRAS | FÓRUM | INICIAL | XXX | Xxxxxx Xxxxxx | 00 | 00000000 | XXXXXX | XXXXX XX XXXXXX | XX | X0 |
PORTO FRANCO | FÓRUM | INTERM | TV | Boa Vista | sn | 65970000 | CENTRO | PORTO FRANCO | NS | N2 |
PRESIDENTE XXXXX | XXXXX | INTERM | RUA | Rua CT 11, QD 17 | 38 | 65760000 | Colina Park 1 | PRESIDENTE DUTRA‐NS N3 | ||
RA OSA | ÓR M | C AL | AV | CA T RA | S | 6 8000 | V LA BO V V R | RA OSA | S | |
RIACHAO | FÓRUM | INICIAL | RUA | da Penha | SN | 65990000 | CENTRO | RIACHAO | NS | N2 |
ROSARIO | FÓRUM | INTERM | ROD | BR 402 | SN | 65100000 | ROSARIO | NS | N2 | |
SANTA HELENA | FÓRUM | INTERM | TRAV | Bequimão | SN | 65208000 | Ponta d`areia | SANTA HELENA | NS | N2 |
SANTA INES | FÓRUM | INTERM | XXX | Xxxxx | XX | 00000000 | XXXXXX | XXXXX XXXX | XX | X0 |
SANTA INES‐Juizado JU | IZADO IN | TERM | XXX | xxxxx | xx | 00000000 | CENTRO | SANTA INES‐JUIZADO | NS N2 | |
SANTA LUZIA | FÓRUM | INTERM | Av | Nagib Haickil | sn | 65390000 | CENTRO | SANTA LUZIA | NS | N2 |
SANTA LUZIA DO PARUA | FÓRUM | INICIAL | RUA | Maranhão | SN | 65272000 | CENTRO | SANTA LUZIA DO PARUA | NS | N2 |
SANTA QUITERIA DO MARANHAO | FÓRUM | INICIAL | AV | D PEDRO II | SN | 65540000 | CENTRO | SANTA QUITERIA DO MARANH | NS | N2 |
SANTA RITA | FÓRUM | INICIAL | Xxx | Xxx Xxxxxxx | XX | 00000000 | XXXXXX | XXXXX XXXX | XX | X0 |
SANTO XXXXXXX XXX XXXXX | FÓRUM | INICIAL | PCA | Xxxxxx Xxxxxxxx | SN | 65730000 | CENTRO | SANTO XXXXXXX XXX XXXXX | NS | N2 |
SAO BENTO | FÓRUM | INICIAL | XXX | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | XX | 00000000 | XXXXXXX | SAO BENTO | NS | N2 |
SAO BERNARDO | FÓRUM | INICIAL | XXX | Xxxxx XX | XX | 00000000 | XXXXXX | XXX XXXXXXXX | XX | X0 |
SAO DOMINGOS DO AZEITAO | FÓRUM | INICIAL | ROD | DUZENTOS TRINTA | SN | 65888000 | CENTRO | SAO DOMINGOS DO AZEITAO | NS | N2 |
Ó
SAO DOMINGOS DO MARANHAO | FÓRUM | INTERM | TV | PRIMEIRO MAIO | SN | 65790000 | CENTRO | SAO DOMINGOS DO MARANH | NS | N2 |
SAO FRANCISCO DO MARANHAO | FÓRUM | INICIAL | RUA | Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx | S/N | 65923000 | Cj Xxxxxxxx Xxxxxx | SAO FRANCISCO DO MARANHA | NS | N2 |
SAO XXXX XXXXXXX | FÓRUM | INICIAL | AV | XXXXXX XXXXX | 200 | 65225000 | CENTRO | SAO XXXX XXXXXXX | NS | N2 |
SAO JOAO DOS PATOS | FÓRUM | INICIAL | RUA | MAL XXXXXX XXXXXXX | SN | 65665000 | CENTRO | SAO JOAO DOS PATOS | NS | N2 |
SAO XXXX XX XXXXXXX‐FORUM FÓ | RUM IN | ICIAL AV | XXXXXXXXX XXXX | SN | 65110000 | CENTRO | SAO JOSE DE RIBAMAR | NS | N5 | |
‐ | ||||||||||
SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA | FÓRUM | INICIAL | AV | Tancredo Neves | SN | 65920000 | CENTRO | SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA | NS | N2 |
SAO XXXX XXXXXXX DO MARANHAO | FÓRUM | INICIAL | TV | XXXXXXXX XXXXXX | SN | 65708000 | CAMPO | SAO XXXX XXXXXXX DO MARA | NS | N2 |
SAO MATEUS DO MARANHAO | FÓRUM | INICIAL | RUA | VOLTA REDONDA | SN | 65470000 | TOCA DA RAPOSA | SAO MATEUS DO MARANHAO | NS | N2 |
SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS | FÓRUM | INICIAL | RUA | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 150 | 65840000 | CENTRO | SAO RAIMUNDO DAS MANGAB | NS | N2 |
XXX XXXXXXX XXXXXX | FÓRUM | INICIAL | XXX | XX XXXXX XXXXX | 00 | 00000000 | XXXXXX | SAO XXXXXXX XXXXXX | NS | N2 |
SENADOR LA ROCQUE | FÓRUM | INICIAL | AV | Xxxx e Xxxxx, nº 440 | 440 | 65935000 | Auto da Pipira | SENADOR LA ROCQUE | NS | N2 |
TIMBIRAS | FÓRUM | INICIAL | PCA | das Flores | 66 | 65420000 | CENTRO | TIMBIRAS | NS | N2 |
TIMON | FÓRUM | INTERM | RUA | DRA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | SN | 65031250 | PARQUE PIAUI‐TI | TIMON | NS | N5 |
TIMON | JUIZADO | INTERM | XXX | Xxxxx xx XXxxxx | 000 | Xxxxxx | XXXXX | XX | X0 | |
TUNTUM | FÓRUM | INTERM | AV | XXXXX XXXXXXXX | SN | 65763000 | CENTRO | TUNTUM | NS | N2 |
TURIACU | FÓRUM | INICIAL | AV | XXXXXX XXXXXX | SN | 65278000 | CANARIO | TURIACU | NS | N2 |
TUTOIA | FÓRUM | INICIAL | RUA | XXXXX XXXXXXX | SN | 65580000 | CENTRO | TUTOIA | NS | N2 |
XXXXXX XXXXXX | FÓRUM | INICIAL | AV | XXXXXX XXXXXX | 385 | 65530000 | CENTRO | URBANO SANTOS | NS | N2 |
VAR EM G A DE | ÓR M | TER | R A | HORAC O GO CA VES | S | 6 4 0000 | ROSA A | VAR EM G A DE | S | |
XXXXX | FÓRUM | INTERM | AV | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | SN | 65215000 | Barreirinha | VIANA | NS | N2 |
VITORIA DO MEARIM | FÓRUM | INICIAL | Xxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | XX | 00000000 | XXXXXX | VITORIA DO MEARIM | NS | N2 |
XXXXXXXX XXXXXX | FÓRUM | INTERM | XXX | Xxxx Xxxxxxxx | xx | 00000000 | XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX | XX | X0 |
ZE DOCA | FÓRUM | INTERM | XXX | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XX | 00000‐000 | CENTRO | ZE DOCA | NS | N2 |
2º JUIZADO ESP CIVEL | JUIZADO | FINAL | LGR | CIDADE UNIVERSITARIA PAULO VI | SN | 65055900 | TIRIRICAL | SÃO LUIS | NS | N2 |
2º JUIZADO ESP CRIMINAL / 11 ESP CIVE | JUIZADO | FINAL | AV | CASEMIRO JUNIOR | 260 | 65024320 | ANIL | SÃO LUIS | NS | N2 |
2ª VARA DA INFÂNCIA | JUIZADO | FINAL | XXX | xxx xxxxxxxxxx | 000 | 00000000 | XXXXXX | XXX XXXX | XX | X0 |
4º JUIZADO ESP CIVEL | JUIZADO | FINAL | AV | Contorno Norte, Shopping Passeio | 145 | 65054‐375 | Cohatrac IV | SÃO LUIS | NS | N2 |
5º JUIZADO ESP CIVEL | JUIZADO | FINAL | AV | Portugueses, sn‐UFMA | SN | 65080‐805 | BACANGA | SÃO LUIS | NS | N2 |
6º JUIZADO ESP CIVEL | JUIZADO | FINAL | AV | XXXXXXX XXXXXX | 2001 | 65031‐510 | Monte Castelo | SÃO LUIS | NS | N2 |
7º JUIZADO ESP CIVEL | JUIZADO | FINAL | XXX | XXXXXXXX, xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx | 0 | 65075904 | RENASCENCA II | SÃO LUIS | NS | N2 |
9º JUIZADO ESP CIVEL | JUIZADO | FINAL | AV | XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, Campus CEUMA II | SN | 65060645 | COHAMA | SÃO LUIS | NS | N2 |
10º JUIZADO CIVEL | JUIZADO | FINAL | AV | Xxxxx Xxxxxxxxx | 637 | 65065470 | TURU | SÃO LUIS | NS | N2 |
à ‐ Ã
12º JUIZADO ESP CIVEL JOAO DE DEUS | JUIZADO | FINAL | AV | TALES NETO | 463 | 65059620 | XXXX DE DEUS | SÃO LUIS | NS | N2 |
13º JUIZADO ESP CIVEL | JUIZADO | FINAL | ROD | Av. Eng. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, BR 135, KM 06 | SN | 65095602 | MARACANÃ | SÃO LUIS | NS | N2 |
14º JUIZADO ESP CIVEL | JUIZADO | FINAL | XX | xxx Xxxxxxxxxx | 000 | 00000000 | Xxxx Dágua | SÃO LUIS | NS | N2 |
JUIZADO DE TRÂNSITO | JUIZADO | FINAL | XXX | Xxxx | XX | 00000‐000 | XXXX XXXXXXXX | XXX XXXX | XX | X0 |
CRECHE XXXXXX XXXXXXX | ADM | FINAL | XXX | XXXXXXXX | 000 | 00000000 | XXXXXX | XXX XXXX | XX | X0 |
Ç ‐ Ç | ||||||||||
DEPOSITO PUBLICO JUDICIAL | ADM | FINAL | RUA | INÁCIO XAVIER DE CARVALHO | S/N | 65040760 | Parque Pindorama | SÃO LUIS | NS | N2 |
NUCLEO DE ASSISTENCIA DOS ENCARCE | VARA | FINAL | AV | Jeronimo de Albiquerque | 2021 | 65054‐015 | Vinhais | SÃO LUIS | NS | N2 |
CASA ABRIGO | ADM | FINAL | ‐ | ‐ | ‐6507 | 1‐361 Calh | au SÃO | LUIS | NS | N1 |
GALPÃO DO ALMOXARIFADO | ADM | FINAL | AV | Gov. Xxxx Xxxxx | 2409 | 65035‐270 | Liberdade | SÃO LUIS | NS | N2 |
COMARCAS‐CONCENTRADOR AD | M FI | NAL | PCA | XXXXX XX | sn | 65010905 | Centro | SÃO LUIS | NC | N10 |
Sistemas SEATI‐Financeiro | ADM FI | NAL | Av | Xxxxxx Xxxxx | sn | 65076820 | Calhau | SÃO LUIS | NS | N1 |
Fórum Des. Xxxxxx Xxxxx | ADM | FINAL | Xx | Xxxxxx Xxxxx | xx | 00000000 | Xxxxxx | XXX XXXX | XX | X0 |
Fórum Des. Sarney Costa‐link redundan | ADM | FINAL | Av | Xxxxxx Xxxxx | sn | 65076820 | Calhau | SÃO LUIS | NS | N7 |
ESMAM | ADM | FINAL | RUA | BÚZIOS | 1270 | 65071700 | Calhau | SÃO LUIS | NS | N6 |
ALMOXARIFADO‐ALEMANHA AD | M FI | NAL | RUA | Viveiros de Castro | sn | 65036710 | Alemanha | SÃO LUIS | NS | N6 |
‐ Ã Ã
Comarca | Tipo | Entrância | Endereço da unidade | CEP | Bairro | Cidade | T po de Nó | Nível de Serviç o | ||
Alcântara | DEFENSORI | INICIAL | XXX | Xxx xx Xxxxx, Xx 000 – Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxxxxxx | XX | X0 |
Arari | DEFENSORI | INICIAL | XXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxx | 00 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxx | XX | X0 |
Balsas | DEFENSORI | INTERM | RUA | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxxx | XX | X0 |
Barra do Corda | DEFENSORI | INTERM | RUA | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00 – Bairro Incra | 16 | 65950‐000 | INCRA | Barra do Corda | NS | N1 |
Bom Jardim | DEFENSORI | INICIAL | XXX | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxx Xxxxxx | XX | X0 |
Buriticupu | DEFENSORI | INTERM | RUA | Xxx xx Xxxxxxxxx Xx 000, Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxxxxxxx | XX | X0 |
Carolina | DEFENSORI | INICIAL | XXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xx 0000 – Xxxx xx Xxxxxx | 0000 | 00000‐000 | XXXX XX XXXXXX | Xxxxxxxx | XX | X0 |
Cedral | DEFENSORI | INICIAL | RUA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | SN | 65.260‐000 | CENTRO | Cedral | NS | N1 |
Chapadinha | DEFENSORI | INTERM | TRV | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00 – Xxxxxx | 00 | 00000‐000 | CENTRO | Chapadinha | NS | N1 |
Xxxxxx Xxxx | DEFENSORI | INTERM | AV | Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, s/n – Mutirão | SN | 65000‐720 | MUTIRÃO | Coelho Neto | NS | N1 |
Coroatá | DEFENSORI | INTERM | XXX | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxxxx | XX | X0 |
sperant nópo s | D FENSOR | N C AL | XXX | Xxx 0 xx Xx x, X 00 – Xxxxxx | 45 | 7 0‐000 | C NTRO | sperant nópo s | NS | N |
Xxxxxxxx xx Xxxxxx | DEFENSORI | INICIAL | XXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00‐Xxxxxx | 00 | 00.000‐000 | XXXXXX | Xxxxxxxx xx Xxxxxx | XX | X0 |
Icatu | DEFENSORI | INICIAL | AV | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx000 – Xxxxxx | 421 | 65170‐000 | CENTRO | Icatu | NS | N1 |
Itapecuru Mirim | DEFENSORI | INTERM | RUA | Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 000 – Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Itapecuru Mirim | NS | N2 |
Lago da Pedra | DEFENSORI | INTERM | XXX | Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxx | 17 | 65.715‐000 | PLANALTO | Lago da Pedra | NS | N1 |
Matões | DEFENSORI | INICIAL | TRV | Xxxxxxxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 76 | 65.010‐200 | CENTRO | Matões | NS | N1 |
Núcleo de Execução Penal | DEFENSORI | FINAL | XX | Xx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 000‐Xxxxxx Xxxxxxxxxx | XX | 00000‐000 | RENASCENÇA | São Luís | NS | N5 |
Núcleo do Bacanga | DEFENSORI | FINAL | XXX | Xxx x, 00/000, Xxxx xx Xxxxxx | 00 | 00000‐000 | ANJO DA GUARDA | Núcleo do Bacanga | NS | N1 |
Paço do Lumiar | DEFENSORI | INICIAL | RUA | Xxx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Conjunto Maiobão | 15 | 65137‐000 | MAIOBÃO | Paço do Lumiar | NS | N1 |
Pastos Bons | DEFENSORI | INICIAL | AV | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000‐Xxxxxx | 2095 | 65.870‐000 | CENTRO | Pastos Bons | NS | N1 |
Pedreiras | DEFENSORI | INTERM | RUA | Xxx Xxxxxxx Xxxx, Xx 000 – Xxxxxxx | 000 | 00000‐000 | PRAINHA | Pedreiras | NS | N2 |
Pinheiro | DEFENSORI | INTERM | RUA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000 – Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxxxxx | XX | X0 |
Presidente Xxxxx | XXXXXXXXX | INTERM | RUA | Rua Dr. Xxxxx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx | 94 | 65760‐000 | CENTRO | Presidente Dutra | NS | N1 |
Raposa | DEFENSORI | INICIAL | RUA | Rua 13 de Maio, Vila Bom Viver | SN | 65138‐000 | CENTRO | Raposa | NS | N1 |
os r o | O | T | A | ua r ano Santos, 3 – Centro | 9 5 | ‐ | C T | os r o | ||
Santa Helena | DEFENSORI | INTERM | XXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXX XXXXXX | Xxxxx Xxxxxx | XX | X0 |
Santa Quitéria | DEFENSORI | INICIAL | AV | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx | 00 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxx Xxxxxxxx | XX | X0 |
Santa Rita | DEFENSORI | INICIAL | AV | Av. Xxxx Xxxxxxxx, xx 00X – Xxxxxx | 00 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxx Xxxx | XX | X0 |
Vargem Grande | DEFENSORI | INTERM | RUA | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000 – Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxxx Xxxxxx | XX | X0 |
Viana | DEFENSORI | INTERM | RUA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000 – Bairro Matriz | 262 | 65215‐000 | MATRIZ | Viana | NS | N1 |
Zé Doca | DEFENSORI | INTERM | AV | Av. Coronel Xxxxxxx X. Xxxxxxx, Nº 638– Centro – Retorno | 638 | 65365‐970 | CENTRO | Zé Doca | NS | N1 |
Xxxxx | DEFENSORI | INTERM | AV | Av. Xxxxx Xxxx, 396 | 396 | 65631‐080 | CENTRO | Timon | NS | N5 |
Penalva | DEFENSORI | INICIAL | RUA | Rua Xxxxxx Xxxxxxx, Centro | SN | 65213‐000 | CENTRO | Penalva | NS | N1 |
Bacabal | DEFENSORI | INTERM | RUA | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxxxx | XX | X0 |
ç | . , | ‐ | ç | |||||||
Imperatriz | DEFENSORI | INTERM | AV | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx | 0000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxxxxxxx | XX | X0 |
Codó | DEFENSORI | INTERM | RUA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00‐Xxx Xxxxxxxxx | 3 | 65400‐000 | SãO XXXXXXXXX | Xxxx | NS | N2 |
Consumidor | DEFENSORI | FINAL | AV | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000X | 000 | 00000‐000 | XXX XXXXXXXXX | Xxx Xxxx | XX | X0 |
São J. de Ribamar | DEFENSORI | INICIAL | AV | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxx X. xx Xxxxxxx | XX | X0 |
Caxias | DEFENSORI | INTERM | RUA | Rua Dr. Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 0000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxxx | XX | X0 |
Santa Inês | DEFENSORI | INTERM | PCA | Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 00 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxx Xxxx | XX | X0 |
Forum SLZ | DEFENSORI | FINAL | AV | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , X/Xx, Xxxxxx | XX | 00000‐000 | XXXXXX | Xxx Xxxx | XX | X0 |
Forum SLZ Apoio | DEFENSORI | FINAL | AV | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx , X/Xx, Xxxxxx | XX | 00000‐000 | XXXXXX | Xxx Xxxx | XX | X0 |
Galpão | DEFENSORI | FINAL | AV | Av. Gov. Xxxx Xxxxx, 0000, XXXXXX 00X, Xxxxxxxxx | 0000 | 00000‐000 | XXXXXXXXX | Xxxxxx | XX | X0 |
Sede‐CONCENTRADORDEFENSORI | FINAL | XXX | Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxx XxxxXX X0 | |||
Centro de Infância e Juventude | DEFENSORI | FINAL | XXX | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000‐Xxxxxx | 000 | 00000‐000 | XXXXXX | Xxx Xxxx | XX | X0 |
Morros | DEFENSORI | INICIAL | BR | Rodovia BR. 402, Km 100, S/N‐Centro | SN | 65160‐000 | CENTRO | Morros | NS | N1 |
Xxxxxxx | XXXXXXXXX | INTERM | RUA | Avenida Sorriso, Rua do Fórum, Bairro Guanabaras | SN | 65690‐000 | GUANABARAS | Colinas | NS | N1 |
Sã . d | D E SO | C AL | AV | R H d , S/ , C t | S | 65665‐970 | C TRO | Sã . d | S | |
Grajaú | DEFENSORI | INTERM | RUA | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Trizidela | SN | 65940‐000 | TRIZIDELA | Grajaú | NS | N1 |
Cururupu | DEFENSORI | INICIAL | RUA | Xxx Xxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx | XX | 00000‐000 | CENTRO | Cururupu | NS | N1 |
São Mateus | DEFENSORI | INICIAL | BR | BR 135, KM 179, Centro | SN | 65470‐000 | CENTRO | São Mateus | NS | N1 |
Parnarama | DEFENSORI | INICIAL | RUA | Av. Vitorino Freire, S/N, Parnarama | SN | 65640‐000 | CENTRO | Parnarama | NS | N1 |
Zona Rural | DEFENSORI | FINAL | XX | XX 000, xx 0000, Xxxx Xxxxxx | 7762 | 65000‐000 | VILA SARNEY | São Luís | NS | N1 |
Porto Franco | DEFENSORI | INTERM | AV | Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Porto Franco | SN | 65970‐000 | CENTRO | Porto Franco | NS | N1 |
Governador Xxxxx Xxxxxx | DEFENSORI | INICIAL | RUA | Xxx Xxxxx, Xxxx 0, Xxxxxx 0‐Xxxxxx | XX | 00000‐000 | XXXXXX | Xxxxx Xxxxxx | XX | X0 |
9 0‐000 Ã
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO‐LOCALIDADES
Comarca | Tipo | Entrâncias | Endereço da unidade | CEP | Cidade | Tipo de Nó | Nível de Serviç o | |
AÇAILÂNDIA | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | AV. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, RESD. TROPICAL, S/N‐PROX. FÓRUM 99 | ‐3538‐4952 / 4994 / | 65930‐000 | AÇAILÂNDIA | NS | N2 |
ALCÂNTARA | PROMOTORIA | INICIAL | XXXXX XXXXX XX XXXXXX, 00, CENTRO | 98‐3337‐1198 | 65250‐000 | ALCÂNTARA | NS | N1 |
ALTO PARNAÍBA | PROMOTORIA | INICIAL | AV. GOVERNADOR XXXX XXXXXX, S/N, SANTA CRUZ | 89‐3569‐7299 | 65810‐000 | ALTO PARNAÍBA | NS | N1 |
AMARANTE DO MARANHÃO | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXX XXXXX, Xx 000, CENTRO | 99‐3532‐2018 | 65923‐000 | AMARANTE DO MARANHÃO | NS | N1 |
ANAJATUBA | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXX XXXXXXXXX, 000, XXXXXX | 00‐0000‐0000 | 65490‐000 | ANAJATUBA | NS | N1 |
ARAIOSES | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | RUA 15 DE SETEMBRO S/N, ALTO SÃO MANOEL | 98‐3478‐1194 | 65570‐000 | ARAIOSES | NS | N1 |
ARAME | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXX XX XXXXXX, 000 – CENTRO | 99‐3532‐4119 | 65945‐000 | ARAME | NS | N1 |
ARARI | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXX XXXXX, 000, XXXXXX | 98‐3453‐1170 | 65480‐000 | ARARI | NS | N1 |
BACABAL | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | AV. XXXXX XX XXX XXXXXX, 000, CENTRO | 99‐3621‐1043 / 5960 | 65700‐000 | BACABAL | NS | N2 |
BACURI | PROMOTORIA | INICIAL | PÇA. BACURI, RUA XXXXXXX XXXX, CENTRO | 98‐3392‐1532 | 65270‐000 | BACURI | NS | N1 |
BALSAS | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXXX XXXXXX XXXXXX, 000, POTOSI | 99‐3541‐0651 / 3225 | 65800‐000 | BALSAS | NS | N2 |
BARÃO DE GRAJAÚ | PROMOTORIA | INICIAL | AV. XXXXX XXXXXXX, 584 CENTRO | 89‐3523‐1190 | 65660‐000 | BARÃO DE GRAJAÚ | NS | N1 |
BARRA DO CORDA | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | AV. DOS BOSQUES, S/N VILA CANADA/BAIRRO DO INCRA | 99‐3643‐2681 / 1350 | 65950‐000 | BARRA DO CORDA | NS | N2 |
BARREIRINHAS | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xx 000, XXXXXXXXX | 00‐0000‐0000 | 65590‐000 | BARREIRINHAS | NS | N2 |
BEQUIMÃO | PROMOTORIA | INICIAL | AV. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, S/N, CENTRO (SEDE PRÓPRIA) | 98‐3385‐1200 | 65248‐000 | BEQUIMÃO | NS | N1 |
BOM JARDIM | PROMOTORIA | INICIAL | RUA NOVA BRASÍLIA, S/N, CENTRO | 98‐3664‐2230 | 65380‐000 | BOM JARDIM | NS | N1 |
BREJO | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | AV. LUÍS DOMINGUES, 148, CENTRO | 98‐3472‐1133 | 65520‐000 | BREJO | NS | N1 |
BURITI | PROMOTORIA | INICIAL | AV. GOVERNADOR XXXXX XXXXXX, S/N, CENTRO | 98‐3482‐1210 | 65515‐000 | BURITI | NS | N1 |
BURITI BRAVO | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XX XXXXXXXX 000, XXXXXX | 99‐3572‐0543 | 65685‐000 | BURITI BRAVO | NS | N1 |
BURITICUPU | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXXXXXXX, X/X, CENTRO | 98‐3664‐6891 | 65393‐000 | BURITICUPU | NS | N1 |
XXXXXXX XXXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXX XXXXX, X/X, XXXXXXX | 98‐3396‐1143 | 65280‐000 | XXXXXXX XXXXXX | NS | N1 |
CANTANHEDE | PROMOTORIA | INICIAL | AV. RIO BRANCO, Nº 534 – CENTRO | 98‐3462‐1575 | 65465‐000 | CANTANHEDE | NS | N1 |
CAROLINA | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXX XXXXXXX Xx 000 – CENTRO | 99‐3531‐2391 | 65980‐000 | CAROLINA | NS | N1 |
CARUTAPERA | PROMOTORIA | INICIAL | AV. DEPUTADO XXXXXX XXXXXXX, S/N, SANTA LUZIA | 98‐3394‐1139 | 65295‐000 | CARUTAPERA | NS | N1 |
CAXIAS | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | RUA DR. BERREDO, S/N, CENTRO | 99‐3421‐1845 / 2703 | 65604‐050 | CAXIAS | NS | N6 |
CEDRAL | PROMOTORIA | INICIAL | RUA GASTÃO TIAS VIERAS S/N CENTRO | 98‐3398‐1234 | 65260‐000 | CEDRAL | NS | N1 |
CHAPADINHA | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | AV. XXXXXXX XXXXX XXXX, 00, CENTRO | 98‐3471‐1060 / 0790 | 65500‐000 | CHAPADINHA | NS | N2 |
CODÓ | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXXXXX XXXX, 000, CENTRO | 99‐3661‐2196 / 2414 / | 65400‐000 | CODÓ | NS | N2 |
XXXXXX XXXX | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,000‐X – CENTRO | 98‐3473‐1244 | 65620‐000 | COELHO NETO | NS | N1 |
COLINAS | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXX XXXXXXX, Xx 000 – CENTRO | 99‐3552‐1151 / 0080 | 65690‐000 | COLINAS | NS | N1 |
COROATÁ | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXXX Xx 000 – CENTRO | 99‐3641‐1083 / 1458 / | 65415‐000 | COROATÁ | NS | N1 |
CURURUPU | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00, CENTRO | 98‐3391‐1152 | 65268‐000 | CURURUPU | NS | N1 |
XXX XXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXXX XXXX, X/X, CENTRO | 99‐3662‐1355 / 2448 | 65765‐000 | DOM PEDRO | NS | N1 |
ESPERANTINÓPOLIS | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 0000 XXXXXX | 00‐0000‐0000 | 00000‐000 | XXXXXXXXXXXXXXXX | XX | X0 |
ESTREITO | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | AV. CENTRAL, 972 – CENTRO | 99‐3531‐6158 / 6419 | 65975‐000 | ESTREITO | NS | N1 |
GOVERNADOR XXXXXXX XXXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | XXX 00 XX XXXXXX, X/X. CENTRO | 99‐3564‐1153 | 65780‐000 | GOVERNADOR XXXXXXX XXX | NS | N1 |
GOVERNADOR XXXXX XXXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX,000 – CENTRO | 98‐3371‐1295 | 65284‐000 | GOVERNADOR XXXXX XXXXXX | NS | N1 |
GRAJAÚ | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX, 00, XXXXXX | 99‐3532‐6313 / 6597 / | 65940‐000 | GRAJAÚ | NS | N1 |
GUIMARÃES | PROMOTORIA | INICIAL | PRAÇA DOS SAGRADOS CORAÇÕES, S/N, CENTRO | 98‐3386‐1147 | 65255‐000 | GUIMARÃES | NS | N1 |
XXXXXXXX XX XXXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXX XXXXXX, X/X, CENTRO | 98‐3367‐1129 | 65180‐000 | XXXXXXXX XX XXXXXX | NS | N1 |
ICATU | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXX XX XXXXXX, X/X, XXXXXX | 98‐3362‐1102 / 1139 | 65170‐000 | ICATU | NS | N1 |
IGARAPÉ GRANDE | PROMOTORIA | INICIAL | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Xx 00,CENTRO | 99‐3647‐1301 | 65720‐000 | IGARAPÉ GRANDE | NS | N1 |
IMPERATRIZ | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | AV. PERIMETRAL XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX, SQ. 21‐A, RESIDENCIAL KUBI | 99‐3526‐6733 / 6734 / | 65900‐430 | IMPERATRIZ | NS | N6 |
ITAPECURU MIRIM | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | PRAÇA XXXX XXXX, S/N, CENTRO | 98‐3463‐4047 / 4048 / | 65485‐000 | ITAPECURU MIRIM | NS | N1 |
ITINGA | PROMOTORIA | INICIAL | AV. XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Nº 23 – JARDIM PLANALTO | 99‐3531‐4496 | 65939‐000 | ITINGA | NS | N1 |
JOSELÂNDIA | PROMOTORIA | INICIAL | AVENIDA BRASIL, S/N, CENTRO | 99‐3637‐1526 | 65755‐000 | JOSELÂNDIA | NS | N1 |
XXXX XXXXXX | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | RUA 15 DE NOVEMBRO S/N, CENTRO | 99‐3535‐1896 / 2360 / | 65922‐000 | JOÃO LISBOA | NS | N1 |
LAGO DA PEDRA | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | AV. XXXXXX XX XXXX, 68 RODOVIÁRIA | 99‐3644‐1361 / 1956 / | 65715‐000 | LAGO DA PEDRA | NS | N1 |
LORETO | PROMOTORIA | INICIAL | AV. CORONEL XXXXXX XXXXXXX S/N, CENTRO | 99‐3544‐0045 | 65895‐000 | LORETO | NS | N1 |
XXXXXXXXX XX XXXXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXX | 98‐3483‐1528 | 65560‐000 | MAGALHÃES DE ALMEIDA | NS | N1 |
MARACAÇUMÉ | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX, X/X‐XXXXXX | 98‐3373‐1454 / 1656 | 65289‐000 | MARACAÇUMÉ | NS | N1 |
MATINHA | PROMOTORIA | INICIAL | RUA DR. XXXXXX XXXXX, S/N, CENTRO | 98‐3357‐1155 | 65218‐000 | MATINHA | NS | N1 |
MATÕES | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXX XXXXXXXXX, X/X, BAIRRO MATADOURO II | 99‐3576‐1101 | 65645‐000 | MATÕES | NS | N1 |
MIRADOR | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXX XXXXXX, 000‐XXXXXX | 99‐3556‐1126 | 65850‐000 | MIRADOR | NS | N1 |
MIRINZAL | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXX XXXXXX, X/X, CENTRO | 98‐3399‐1093 | 65265‐000 | MIRINZAL | NS | N1 |
MONÇÃO | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX | 98‐3664‐4486 | 65360‐000 | MONÇÃO | NS | N1 |
MONTES ALTOS | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 00 – CENTRO | 99‐3571‐0067 | 65936‐000 | MONTES ALTOS | NS | N1 |
MORROS | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XX XXXXXXX, X/Xx – CENTRO | 98‐3363‐1194 | 65160‐000 | MORROS | NS | N1 |
OLINDA NOVA DO MARANHÃO | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XX XXXXXXX, 000‐XXXXXX | 98‐3359‐2122 | 65223‐000 | OLINDA NOVA DO MARANHÃ | NS | N1 |
OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXX, Xx00, XXXXXX | 98‐3664‐5005 / 5389 | 65706‐000 | OLHO D'ÁGUA DAS CUNHÃS | NS | N1 |
PAÇO DO LUMIAR | PROMOTORIA | INICIAL | AV. 13, QUADRA 145, 05, MAIOBÃO | 98‐3237‐6435 / 0049 | 65137‐000 | PAÇO DO LUMIAR | NS | N2 |
PARAIBANO | PROMOTORIA | INICIAL | AV. XXXX XXXXXXXXX, 00, CENTRO | 99‐3554‐0538 | 65670‐000 | PARAIBANO | NS | N1 |
PARNARAMA | PROMOTORIA | INICIAL | AV. CAROLINA, 165, CENTRO | 99‐3577‐1224 | 65640‐000 | PARNARAMA | NS | N1 |
PASSAGEM FRANCA | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXX XXXXX, X/X, XXXXXX | 99‐3558‐1156 | 65680‐000 | PASSAGEM FRANCA | NS | N1 |
PASTOS BONS | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXXX XXXXXX, 0000, CENTRO | 99‐3555‐1106 | 65870‐000 | PASTOS BONS | NS | N1 |
XXXXX XXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | XXX 0 XX XXXXXXXX, 000, XXXXXX | 98‐3655‐0219 | 65716‐000 | XXXXX XXXXX | NS | N1 |
PEDREIRAS | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | RUA DAS LARANJEIRAS, 2005, GOIABAL | 99‐3642‐4019 / 1745/ | 65725‐000 | PEDREIRAS | NS | N2 |
PENALVA | PROMOTORIA | INICIAL | RUA DR. XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXXXX | 98‐3358‐1155 | 65213‐000 | PENALVA | NS | N1 |
PINDARÉ MIRIM | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXX XXXXXXXXX, X/X, XXXXXX | 98‐3654‐2417 | 65370‐000 | PINDARÉ MIRIM | NS | N1 |
PINHEIRO | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXXXXX XXXXXX, 0000, XXXXXX | 98‐3381‐3340 / 1013 / | 65200‐000 | PINHEIRO | NS | N1 |
XXX XXX | PROMOTORIA | INICIAL | RUA JK, S/N, CENTRO | 98‐3654‐0952 | 65707‐000 | PIO XII | NS | N1 |
POÇÃO DE PEDRAS | PROMOTORIA | INICIAL | AV. PRESIDENTE XXXXXXX X/N, CENTRO | 99‐3636‐1238 | 65740‐000 | POÇÃO DE PEDRAS | NS | N1 |
PORTO FRANCO | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXXXXXX XXXXXXX, X/X, CENTRO | 99‐3571‐2586 / 3138 | 65970‐000 | PORTO FRANCO | NS | N1 |
PRESIDENTE XXXXX | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX 00, X/X, XXXX MILITAR | 99‐3663‐3006 / 1240 / | 65760‐000 | PRESIDENTE XXXXX | NS | N2 |
RAPOSA | PROMOTORIA | INICIAL | AV. PRINCIPAL, 50A JARDIM DAS OLIVEIRAS CENTRO | 98‐3229‐1492 | 65138‐000 | RAPOSA | NS | N1 |
RIACHÃO | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000, CENTRO | 99‐3531‐0170 | 65990‐000 | RIACHÃO | NS | N1 |
ROSÁRIO | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXX XXXXX, X/X, XXXXXX | 98‐3345‐1523 / 1572 | 65150‐000 | ROSÁRIO | NS | N1 |
SANTA HELENA | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | RUA XXXXXXX X. PAVÃO, S/N, BAIRRO PONTA D'AREIA | 98‐3382‐1205 | 65208‐000 | SANTA HELENA | NS | N1 |
SANTA INÊS | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | RUA WADY HADDAD – 125, CENTRO | 98‐3653‐0917 / 3091 / | 65300‐000 | SANTA INÊS | NS | N2 |
SANTA LUZIA DO PARUÁ | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXXX, Xx00, XXXXXX | 98‐3374‐1200 | 65272‐000 | SANTA LUZIA DO PARUÁ | NS | N1 |
SANTA LUZIA | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX 00 XX XXXXX, 000, XXXXXX | 98‐3654‐7635 / 5377 / | 65390‐000 | SANTA LUZIA | NS | N1 |
SANTA QUITÉRIA | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXX XXXXXXXXX, X/Xx – BAIRRO NOVO | 98‐3476‐1332 | 65540‐000 | SANTA QUITÉRIA | NS | N1 |
SANTA RITA | PROMOTORIA | INICIAL | RUA SÃO LUÍS S/N, CENTRO MUNICÍPIO DE SANTA RITA | 98‐3451‐1251 | 65145‐000 | SANTA RITA | NS | N1 |
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | AV. XXXXXXXXXX XXXXXX, 00 – CENTRO | 99‐3666‐1109 | 65730‐000 | SANTO XXXXXXX XXX XXXXX | NS | N1 |
SÃO BENTO | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXXXX XXXXXX, X/X, MULTIRÃO | 98‐3383‐1142 | 65235‐000 | SÃO BENTO | NS | N1 |
SÃO BERNARDO | PROMOTORIA | INICIAL | TRAVESSA CLERES DE XXXXXXX XXXXX, Nº 078, CENTRO | 98‐3477‐1508 | 65550‐000 | SÃO BERNARDO | NS | N1 |
SÃO DOMINGOS | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | RUA 31 DE JANEIRO, CENTRO, | 99‐3578‐1290 | 65790‐000 | SÃO DOMINGOS | NS | N1 |
SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXX XXXXXX, Xx 00, CENTRO | 99‐3545‐1130 | 65888‐000 | SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO | NS | N1 |
SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXX XX XXX XXXXXX Xx 0000, CENTRO | 86‐3292‐8233 | 65650‐000 | SÃO FRANCISCO DO MARAN | NS | N1 |
XXX XXXX XXXXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXXXX XXXXXXX 00, XXXXXX | 00‐0000‐0000 | 00000‐000 | SÃO XXXX XXXXXXX | NS | N1 |
SÃO JOÃO DOS PATOS | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXX XX XXXXXXX, 000, XXX XXXXXXXX | 99‐3551‐2133 | 65665‐000 | SÃO JOÃO DOS PATOS | NS | N1 |
XXX XXXX XX XXXXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | RUA 28 DE JULHO, S/N, CENTRO | 98‐3224‐1522 / 6394 | 65110‐000 | SÃO JOSÉ DE RIBAMAR | NS | N6 |
SÃO LUÍS‐ALMOXARIFADO‐BAIR | ADMINISTRAÇ | FINAL | ESTRADA DA VITORIA 240CJS19 Nº20 Nº 25‐MONTE CASTELO | 98‐3221‐4978 | 65037‐270 | SÃO LUÍS | NS | N2 |
SÃO LUÍS‐CENTRO CULTURAL E A | ADMINISTRAÇ | FINAL | XXX XXXXXXX XXXX, 0000, XXXXXX | 98‐3227‐6047 / 6064 | 65071‐380 | SÃO LUÍS | NS | N6 |
XXX XXXX‐APOIO FORUM TJMA AD | MINISTRAÇ | FINAL | XXX XXX XXXXXXXXXX, 000, CENTRO | 98‐3221‐1081 | 65015‐902 | SÃO LUÍS | NS | N2 |
SÃO LUÍS‐CASA DA MULHER BRAS | PROMOTORIA | FINAL | SÃO LUÍS | NS | N2 | |||
SÃO LUÍS‐CENTRO CULTURAL E A | ADMINISTRAÇ | FINAL | SÃO LUÍS | NS | N1 | |||
SÃO LUÍS‐ESCOLA SUPERIOR DO | ADMINISTRAÇ | FINAL | SÃO LUÍS | NS | N6 |
SÃO LUÍS‐SEDE P. GERAL DE JUSTI | PROCURADOR | FINAL | AV. XXXXXX XXXXX, S/N, JARACATY | 98‐3219‐1624 | 65076‐906 | SÃO LUÍSNC | N9 | |
SÃO LUÍS‐PJ INFANCIA E JUVENTU | PROMOTORIA | FINAL | SÃO LUÍS | NS | N2 | |||
SÃO LUÍS‐PJECA PR | OMOTORIA | FINAL | XXX XXXXXX XXXX, 00, XX. XXXXX XXXXXX, BEIRA MAR | 98‐3232‐2568 | 65020‐140 | SÃO LUÍS | NS | N2 |
SÃO LUÍS‐SEATI AD | MINISTRAÇ | FINAL | SÃO LUÍS | NS | N1 | |||
XXX XXXX XXXXXXX DO MARANHÃ | PROMOTORIA | INICIAL | TRAV. XXXXXXXX XXXXXX,S/N, CAMPO | 99‐3631‐1155 | 65708‐000 | SÃO XXXX XXXXXXX DO MAR | NS | N1 |
SÃO MATEUS | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXX XXXX, X/X, CENTRO – PRAÇA DA MATRIZ | 99‐3639‐1161 | 65470‐000 | SÃO MATEUS | NS | N1 |
SÃO PEDRO D'ÁGUA BRANCA | PROMOTORIA | INICIAL | AV. XXXXXXXX XXXXX, S/N CENTRO | 99‐3571‐4363 | 65920‐000 | SÃO PEDRO D'ÁGUA BRANCA | NS | N1 |
XXX XXXXXXXX XXX MANGABEIR | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXX XXXXXX, 00 – CENTRO | 99‐3532‐1133 | 65840‐000 | SÃO RAIMUNDO DAS MANGA | NS | N1 |
XXX XXXXXXX XXXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXXXX XXXXXX, X/X, CENTRO | 98‐3359‐0064 | 65220‐000 | SÃO XXXXXXX XXXXXX | NS | N1 |
SENADOR LA ROCQUE | PROMOTORIA | INICIAL | AV. XXXX X XXXXX Nº 163, CENTRO | 99‐3537‐1210 | 65935‐000 | SENADOR LA ROCQUE | NS | N1 |
TIMBIRAS | PROMOTORIA | INICIAL | TRAV. MUNDOCA ALVIM 02 ANJO DA GUARDA | 99‐3668‐1114 | 65420‐000 | TIMBIRAS | NS | N1 |
TIMON | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | AV. XXXXX XXXXX, 337, CENTRO | 99‐3212‐1411 / 3011 / | 65630‐140 | TIMON | NS | N6 |
TUNTUM | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | XXX XXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX X/X, XXXXXXXX MALLUF, CENTRO | 99‐3522‐1192 | 65763‐000 | TUNTUM | NS | N1 |
TURIAÇU | PROMOTORIA | INICIAL | AV. SANTOS DUMONT, S/N, BAIRRO CANARIO | 98‐3397‐1163 | 65278‐000 | TURIAÇU | NS | N1 |
TUTOIA | PROMOTORIA | INICIAL | AV. XXXXXXX XXXXX, 1092, CENTRO | 98‐3479‐1289 | 65580‐000 | TUTOIA | NS | N1 |
XXXXXXX XXXXXX | PROMOTORIA | INICIAL | XXXXX XXXXXXXX S/N CENTRO | 98‐3469‐1195 | 65530‐000 | URBANOS SANTOS | NS | N1 |
VARGEM GRANDE | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | RUA XXXXXXX XXXXXXXXX, S/N, ROSALINA | 98‐3461‐1332 | 65430‐000 | VARGEM GRANDE | NS | N1 |
VIANA | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | AV. XXXX XX XXXXXXX XXXXX S/N BARREIRINHAS | 98‐3351‐1371 / 1782 | 65215‐000 | VIANA | NS | N1 |
VITÓRIA DO MEARIM | PROMOTORIA | INICIAL | XXX XXXXX XXXXXXXXX, X/X, CENTRO | 98‐3352‐1220 | 65350‐000 | VITÓRIA DO MEARIM | NS | N1 |
XXXXXXXX XXXXXX | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | PRESIDENTE XXXXXXX XXXXXX, S/N, CENTRO | 98‐3655‐1270 / 2878 | 65320‐000 | XXXXXXXX XXXXXX | NS | N1 |
ZÉ DOCA | PROMOTORIA | NTERMEDIÁRI | AV. CEL. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, 2596, CENTRO | 98‐3655‐3285 / 3350 | 65365‐000 | ZÉ DOCA | NS | N1 |
Nova REDE WAN
ANEXO II - B
Caderno de Métricas
OBJETO: Contratação de empresa especializada que promova solução em serviços de telecomunicações com alto desempenho, por meio de redes IP (Internet Protocol) multiserviços e gerência proativa, com fornecimento de infraestrutura, com capacidade para prover tráfego de dados, voz e imagem para todas as unidades do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Defensoria Pública do Estado do Maranhão e Ministério Público do Estado do Maranhão.
OUTUBRO / 2020
CADERNO DE MÉTRICAS
CONTRATANTE: Tribunal de Justiça do Maranhão - TJMA , Defensoria Pública do Estado do Maranhão - DPEMA, Ministério Público do Maranhão - MPMA
CONTRATADA: Xxxxxxxxxx contratado
INDICADOR: DISPONIBILIDADE DO ENLACE | ||
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace (incluindo o CPE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento. | |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100, onde: IDM = índice percentual de disponibilidade mensal do enlace. | |
To = período de operação (um mês) em minutos. | ||
Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. | ||
No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. | ||
Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas, e serão obtidos dos registros de eventos no sistema de gerenciamento da CONTRATADA, confrontados com as informações do sistema de monitoramento da rede da própria do TJMA/DPEMA/MPMA. | ||
Também serão computados como inoperância os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pela Comissão de Fiscalização da Rede. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a prévia anuência da CONTRATANTE, bem como os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados. | ||
Classificação dos enlaces:D1 – Nó Central (NC) ; D2 – Para os Nós Simples (NS). | ||
Periodicidade de Aferição | Mensal. | |
Limiar de Qualidade | Classificação dos enlaces | Disponibilidade mensal mínima (em %) |
D1 | 99,5% (NC) | |
D2 | 99,15% NS na Reg. Metrop. de São Luis. 98,55% NS no interior do estado. |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da sua solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios em formato digital (preferencialmente em PDF) com os índices apurados, totalizados e apresentados mensalmente por enlace. |
Nos relatórios citados deverão ser apresentados: | |
- o tempo de indisponibilidade (horas e minutos); | |
- o tempo de interrupções programadas; | |
- o tempo de interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE. | |
A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando demandada pelo CONTRATANTE, relatório detalhando os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês) e motivo(s) da(s) indisponibilidade(s) apurada(s). |
INDICADOR: TAXA DE ERRO DE BIT | ||
Descrição Indicador | do | A Taxa de Erro de Bit (TxErr) é definida como a relação entre a quantidade de bits corretamente |
transmitidos para cada bit transmitido com erro em um | ||
determinado enlace pertencente a rede de acesso. A | ||
taxa de erro de bit deverá ser medida por solicitação | ||
da CONTRATANTE. | ||
Fórmula de Cálculo | TxErr = BErr/Btot, onde: TxErr: Taxa de Erro de Bit | |
Berr = Número de bits enviados com erro no período de aferição (5 minutos) | ||
BTot = Número total de bits enviados no período de aferição (5 minutos) | ||
O cálculo da TxErr será realizado por solicitação da CONTRATANTE para os enlaces com problemas no meio físico de transmissão da rede de acesso, durante o período de maior tráfego (utilização). | ||
Periodicidade | Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, poderá ser realizada a aferição da taxa de erro de bit de um determinado enlace, através de equipamento de teste specializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida da taxa de erro de bit por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a ssas solicitações em, no máximo, 24 horas para qualquer nlace. | |
de Aferição | ||
Limiar de Qualidade | ||
Nota: Para os enlaces terrestres e via rádio será considerado a taxa de erro de bit máxima de 1 x 10-5 . A taxa de erro de bit para os enlaces de fibra como o que interliga o backbone central será no máximo de 1 x 10-6. | ||
Classificação dos enlaces: D1 – Nó Central (NC) ; D2 – Para os Nós Simples (NS). | ||
Pontos de | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, | |
Controle | permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição | |
dos valores deste indicador. |
Classificação dos enlaces | Taxa de Erro de Bit ± BER (bits/s) |
D1 | D1 = 1 x 10-6 |
D2 | D2= 1 x 10-5 |
Relatórios de | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando |
Níveis de | solicitado pela CONTRATANTE, relatório com os |
Serviço | valores medidos da taxa de erro de bit do(s) enlace(s). |
INDICADOR: PERDA DE PACOTES | ||
Descrição | do | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim- |
Indicador | a-fim. É medida em percentual tomando como | |
referência o volume total de pacotes que | ||
alcançaram o destino (medido na interface LAN do | ||
CPE do terminal de destino) dentre o volume | ||
total de pacotes transmitidos (medido na | ||
interface LAN do CPE do terminal de origem). | ||
Fórmula de Cálculo | TPP = [(NPorigem – NPdestino)/ NPorigem ] x 100 | |
Onde: | ||
TPP = Taxa de Perda de Pacotes (em %) | ||
NPorigem = Número de pacotes na origem | ||
NPdestino = Número de pacotes no destino | ||
Periodicidade | Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas. É facultado ainda que a CONTRATANTE defina um horário determinado para que a medição seja realizada, desde que planejada e informada à CONTRATADA com a mesma antecedência de 4 horas. Independentemente da periodicidade de aferição, ste indicador deverá ser constantemente onitorado. | |
de Aferição | ||
Limiar de Qualidade | Menor ou igual a 1%. | |
Pontos de | Medições a serem realizadas pelo Provedor, | |
Controle | permitindo auditoria pela CONTRATANTE para | |
aferição dos valores deste indicador. | ||
Relatórios de | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatórios com os alores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. | |
Níveis de | ||
Serviço | ||
Limiar de | Um enlace será considerado indisponível sempre | |
Funcionalidade | que a perda de pacotes for superior a 5%, e | |
exista capacidade de tráfego ociosa no enlace. |
INDICADOR: RETARDO DA REDE | ||
Descrição | do | Entende-se com retardo da rede o tempo gasto entre a |
Indicador | transmissão do primeiro bit de um pacote até a | |
recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um | ||
dos sentidos da transmissão de dados. | ||
Fórmula de Cálculo | A apuração do retardo na rede da CONTRATANTE será fetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, entre terminais de origem e destino localizados em sítios da rede dentro do mesmo backbone e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta corresponde ao tempo de ida e volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta dividido por dois. | |
Retardo = Tempo de Resposta/2 | ||
Onde: | ||
Retardo = medida do retardo | ||
Tempo de Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP (RTT) | ||
O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados ‘timeout´. | ||
Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos da comunicação. | ||
Valor _ da _ medida = ∑4 Retardo/ 4 1 | ||
Onde: | ||
Valor da medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes | ||
Retardo = retardo de um pacote | ||
Os intervalos de observação deverão ser de 5 minutos durante o intervalo de tempo demandado pela CONTRATANTE. | ||
Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. |
Para garantir a validade das medidas a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor stabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade). | |
Periodicidade de Aferição | Sob demanda, com apresentação de relatório do intervalo solicitado. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado. |
Limiar de Qualidade | Retardo máximo permitido: xEnlaces terrestres: 60ms para Tráfego de Tempo Real; 80mspara Dados prioritários; 100mspara Melhor Esforço (Best Effort). |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, quando demandada, um relatório com os diversos valores apurados. |
Os relatórios deverão fornecer os valores edidos nos intervalos de tempo solicitados e as médias de retardo para cada par de sítios escolhidos, que espelhem todas as condições/medidas/resultados da fórmula de cálculo. | |
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da CONTRATANTE, relatórios com os valores de Retardo para medição realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria. | |
Limiar de Funcionalidade | Um enlace será considerado indisponível sempre que o tempo de retardo da rede for superior a 2000 ms para enlaces terrestres. |
INDICADOR:PRAZO DE REPARO/RESTABELECIMENTO DE UM ENLACE | ||||
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. | |||
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na solução de gerenciamento da CONTRATADA, devidamente confrontada com o sistema de onitoramento da CONTRATANTE e subsequente comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador. A CONTRATANTE, quando devidamente comprovada sua responsabilidade no fato gerador de eventual atraso no restabelecimento do enlace, deverá autorizar a CONTRATADA a atualizar tal fato em seus registros, excluindo-se então o período informado do cálculo de indisponibilidade do enlace. | |||
Periodicidade de Aferição | Mensal. | |||
Limiar de Qualidade | Classificação dos enlaces | Prazo limite para reparo/restabelecimento permitido (em horas) | ||
D1 | 3:30H NC | |||
D2 | (*) | |||
Classificação dos enlaces: D1 – Nó Central (NC) ; D2 – Para os Nós Simples (NS). (*) Nota: para este nível de ser iço, o prazo limite depende da localização, conforme tabela a seguir: Nos casos em que existam dois enlaces na localidade simultaneamente com problema, os tempos serão considerados para o restabelecimento de ambos. | ||||
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace. |
Localização do ponto de presença | Prazo limite (em horas) |
Região Metrop. São Luís | 6H |
Interior do estado | 10:30H |
A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE relatório com os valores apurados, por nlace. Os relatórios deverão fornecer, para cada unidade predial, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do nlace com indicação das violações dos prazos e
consolidação mensal por unidades prediais
Relatórios de Níveis de Serviço
INDICADOR:PRAZO PARA ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE ROTEADORES | ||||
Descrição | do | Prazo, em | horas, | para a CONTRATADA alterar a |
Indicador | configuração | dos | roteadores solicitada pela | |
CONTRATANTE. | ||||
Fórmula de Cálculo | Apuração mensal, do tempo que a CONTRATADA executa e apresenta uma alteração na configuração de roteadores, a partir do momento do registro da solicitação de alteração da configuração na base de dados relativa à solução de gerenciamento do Provedor e de comparação com o valor do Limiar de Qualidade desta tabela. | |||
PA=Ta–Tsa , onde: | ||||
PA = Prazo de alteração da configuração de roteadores; | ||||
Ta = Instante da aceitação pela CONTRATANTE da alteração; | ||||
Tsa = Instante da solicitação da alteração. | ||||
Periodicidade de Aferição | Sob demanda. | |||
Limiar de | Prazo máximo: 96 horas após a solicitação de | |||
Qualidade | alteração da configuração pela CONTRATANTE. | |||
Pontos de | De acordo | com os | registros na Central de | |
Controle | Atendimento. | |||
Relatórios de | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios para cada ocorrência com a relação dos roteadores, identificação, endereço IP, data da configuração, data e número do documento de ncaminhamento da solicitação e tempo total decorrido para o atendimento. | |||
Níveis de | ||||
Serviço |