EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo de Compra: 51/2013-CTS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013 Unidade Administrativa de Compra: CTS/DTS
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250071 Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para o laboratório do Sitema Integrado de Defesa Social, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas nos anexos I a IV deste instrumento convocatório.
RECIBO
A Empresa
retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo tel/fax:
.
, aos / / .
Nome / RG / Assinatura
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À SUBSEÇÃO DE COMPRAS/CTS
PELO FAX: (00) 0000-0000 OU PELO E-MAIL: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
O CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO.
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
Aprovado:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas
Processo de Compra: 51/2013-CTS
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013.
Unidade Administrativa de Compra: CTS/DTS
Código da Unidade Administrativa de Compra: 1250071 Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática para o laboratório do Sitema Integrado de Defesa Social, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas nos anexos I a IV deste instrumento convocatório.
ÍNDICE
3 -DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4
4 -CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5
10 -ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 18
13 -PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19
14 -SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 26
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS 32
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 49
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 50
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
NORMAS DA LICITAÇÃO PREGÃO N° 15/2013 - TIPO ELETRÔNICO
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA POLÍCIA MILITAR, representada pelo
CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS, realizará a licitação, modalidade pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme especificações do Anexo I e II deste edital.
O pregão será realizado pelo pregoeiro, o 1º Sgt QPE Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, tendo como Pregoeiro Suplente o 2º Sgt QPE Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e como equipe de apoio o 2º Sgt QPE Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, o 2º Sgt QPE Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, e o 2º Sgt QPE Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, sendo Suplentes destes o Cb QPPM Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, e o Sd QPE Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, designados pelo Ordenador de Despesas do CTS, conforme publicação contida no Boletim Interno de nº 14/2013-CTS.
O certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007,com as alterações introduzidas pelo Decreto Estadual nº 45.749, de 05 de outubro de 2011, nº 44.786, de 19 de abril de 2008, e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEDE/JUCEMG nº 6419, de 30 de novembro de 2007, pela Resolução SEPLAG nº 58, de 30 de novembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente edital.
1.1 - As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre o dia 23/08/2013, a partir de 10Hs00min e o dia 03/09/2013 às 08hs59min.
1.2 - A abertura e conferência das proposta comerciais pelo Pregoeiro terá início previsto para o dia 03/09/2013, às 09hs00min.
1.3 - A abertura da Sessão de Lances terá início previsto para o dia 04/09/2013, às
09hs00min.
1.4 - Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília.
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
1.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 - OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a aquisição de equipamentos de informática para o laboratório do Sitema Integrado de Defesa Social, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e dentro das descrições contidas nos anexos I a IV deste instrumento convocatório.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 - O pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado ao Pregoeiro até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, respeitando o horário comercial da repartição pública.
3.1.1 - O pedido de esclarecimento, obrigatoriamente, deverá ser encaminhado por escrito, podendo ser por meio da Transmissão via-fax, e-mail ou presencial.
3.1.2 - Caberá ao pregoeiro esclarecer no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do pedido de esclarecimento.
3.1.3 - Se necessário, o pregoeiro poderá realizar diligências e designar nova data para a realização do certame.
3.2 - A impugnação ao Edital ocorrerá no seguinte prazo: até o quinto dia após a publicação do aviso do Edital, devendo a eventual impugnação ser dirigida, por escrito, ao pregoeiro.
3.2.1 - Para impugnação o interessado deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria do CTS/PMMG, à Xx. Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 08h30min às 11h30min e de 13h00min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras que é no horário de 08h30min às 12h30min, observado o item 3.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
3.2.2 - De acordo com o artigo 9º, do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da interposição.
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3.2.3 - Acolhida a impugnação do Edital, será saneada a irregularidade apontada e designada nova data para a realização do certame, se for o caso.
3.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos; sendo que só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente do órgão.
3.4 - A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
4.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão ou impedimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública.
4.3 - Destina-se exclusivamente à participação de pequena empresa quando o valor estimado para a contratação não ultrapassar R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), nos termos do Decreto Estadual nº 45.749/2011.
4.4 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.5 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
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5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5.1.1 - O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos de acesso ao sistema enviada através de e-mail pelo gestor do credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
5.1.2 - As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – Lig Minas – telefone: 155 (para todas as Cidades de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outros Estados).
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou ao órgão ou à entidade promotora da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2.1 - O credenciamento perante o coordenador do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 14 do presente edital.
5.3 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 58/2007, contemplados nos itens 7.3.7 e 8.2.7 deste edital, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
5.4.1 - se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
5.4.2 - se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
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6 - PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 03/09/2013 às 08hs59min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no edital e seus anexos. O envio da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6.1.1 - Até o horário previsto para término do envio das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente enviada.
6.1.2 - O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
6.2 - Todas as condições estabelecidas para o lote, descritas nos Anexos I e II, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
6.3 - Na proposta deverão constar:
6.3.1 - Nome, número do CNPJ, endereço, e-mail, telefone e fax da empresa proponente.
6.3.2 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega das propostas.
6.3.3 - Prazo de entrega dos materiais será de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota desempenho.
6.3.3.1 - A CONTRATADA fará a entrega dos bens adquiridos, no Laboratório Sids, que se localiza a Rua da Bahia nº 2.115 – Bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, em horário comercial (entre 8h00min e 18h00min, excetuado o período de 12h00min as 13h00min);
6.3.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega da mercadoria decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
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6.3.5 - Prazo de garantia contra defeito de fabricação não inferior ao estabelecido no Anexo II;
6.3.6 - Nome, CNPJ, Inscrição Estadual e endereço completo do responsável pela Garantia, caso seja prestada por terceiros.
6.4 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.4.1 - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos de duas casas decimais após a vírgula.
6.4.2 - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõe o art. 6º, e item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto estadual nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores.
6.4.2.1 - O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto (ou serviço) e ao preço resultante da dedução do ICMS.
6.4.2.2 - A classificação das propostas, etapa de lances e o julgamento dos preços serão realizados a partir dos preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS.
6.4.2.2.1 - O licitante deverá informar os preços nos quais estejam inclusos os valores relativos ao ICMS ao inserir a sua proposta comercial no Portal de Compras.
6.4.2.3 - O disposto nos subitens 6.4.2.1 e 6.4.2.2 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
6.4.2.4 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas apenas os preços com ICMS.
6.4.2.5 - As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 6.4.2.1 e 6.4.2.2.
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6.4.2.6 - As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual na qual conste a opção, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6.4.2.7 - O fornecedor de empresa mineira, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços, o preço resultante da dedução do ICMS.
6.5 - Declaração de que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico.
6.6 - Declaração de que a assistência técnica, para os itens cotados, durante o período da garantia, terá prazo de atendimento de 06 horas a partir do acionamento da empresa proponente, com solução do defeito em até 24 horas e de que, caso o defeito não seja solucionado no prazo citado, o equipamento será substituído por outro de mesma especificação técnica ou superior.
6.7 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do objeto desta licitação.
6.8 - O preço deverá ser apresentado numericamente e por extenso. Ocorrendo divergências entre o preço unitário e o valor total, prevalecerá o unitário, com a respectiva correção do valor total. Caso a divergência ocorra entre os algarismos e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7 - SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - Na data e horário previstos neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
7.2 - LANCES
7.2.1 - O pregoeiro procederá à abertura da etapa de lances através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido, pelo próprio sistema eletrônico, e as regras de aceitação dos mesmos.
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7.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
7.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
7.2.6 - A Administração Pública não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
7.2.7 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.7.1 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após aviso no site Compras.
7.2.8 - A critério da Administração, o encerramento da fase de lances será por decisão do pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
7.3 - JULGAMENTO
7.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
7.3.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
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7.3.2.1 - Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.2.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
7.3.2.3 - Alternativamente ao disposto no item 7.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
7.3.2.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.3.3 - A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
7.3.3.1 - A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
7.3.4 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1103, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Sistemas – A/C do Sr. 1º Sgt QPE Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Netto, na Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
7.3.5 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
7.3.6 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
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7.3.7 - Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras
7.3.7.1 - O pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.3.7.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.7.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 7.3.4
7.3.7.3.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 8.2.6.1, para a devida e necessária regularização.
7.3.7.3.2 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
7.3.7.4 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
7.3.7.5 - Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 7.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.3.7.6 - Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
7.3.7.7 - O disposto neste item 7.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
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7.4 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
7.5 - Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 - HABILITAÇÃO
8.1 - Regularidade Jurídica:
8.1.1 - registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 - ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
8.1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2 - Regularidade Fiscal:
8.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
8.2.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.2.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.2.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
8.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
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8.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), fornecida pelo Órgão competente da Justiça do Trabalho. De acordo com o § 2º do art. 642 da CLT, será aceita Certidão Positiva com Efeitos de Negativa;
8.2.7 - A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
8.2.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
8.2.7.2 - A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.2.7.3 - O prazo previsto no item 8.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
8.2.7.4 - A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
8.3 - Qualificação econômico - financeira
Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega da documentação de habilitação provisória, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei federal nº 8.666/93, c/c os ditames da Lei federal nº 11.101/05.
8.4 - Qualificação técnica
8.4.1 - Poderão participar desta licitação todas as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuar em ramo pertinente ao objeto licitado, e que sejam especializadas no fornecimento e manutenção de equipamentos e programas de computador;
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Examinado e de acordo:
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8.4.2 - A empresa licitante deverá apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para comercializar, prestar suporte, manutenção corretiva e assistência técnica aos materiais e equipamentos ofertados, com indicação da quantidade fornecida, da qualidade do material, do atendimento, do cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
8.4.3 - Para comprovação do quantitativo fornecido, poderão ser apresentados tantos atestados quanto necessários para comprovar que todo o quantitativo já tenha sido fornecido pela licitante, desde que em conformidade com o objeto desta licitação;
8.4.4 - Serão aceitos tanto atestados que comprovem o fornecimento realizado pela própria licitante quanto atestados que comprovem o fornecimento realizado pelo fabricante dos equipamentos ofertados.
8.4.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula, serão apresentados para fins de habilitação, uma declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei federal nº 8.666/93 (com redação dada pela Lei federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei. A declaração será conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
8.4.6 - Caso a proponente apresente para habilitação na presente licitação, o certificado de registro cadastral – cadastramento, em substituição a documentos exigidos, a empresa deverá declarar a inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei federal nº 8.666/93, conforme modelo abaixo:
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DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ nº ..............................., declara, sob as
penas da lei, que, até a presente data, todas as informações constantes da base de dados do Cadastro Geral de Fornecedores do Portal de Compras do Estado de Minas Gerais são verdadeiras e exprimem a atual situação do fornecedor, comprovada pelos documentos apresentados ao setor de cadastramento de fornecedores.
Assinatura do Sócio Procurador ou Representante Legal
8.5 - Do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF
8.5.1 - O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, conforme Decreto 45.902 de 27/01/2012, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
8.5.1.1 - Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.5.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
8.5.2.1 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.5.2.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5.3 - O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
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9 - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar motivadamente, por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 - Os procedimentos para interposição de recursos, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulário próprio.
9.1.2 - A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem anterior, se houver, será efetuada mediante protocolo junto à Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de 08h30min às 11h30min ou de 13h00min às 16h30min, exceto às quartas-feiras, quando o horário será de 08h30min às 12h30min, observados os prazos previstos no item 9.1.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no subitem 9.1 deste Edital, importará decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor, na própria sessão.
9.3 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestadamente protelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.
9.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis pela autoridade competente.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a validação exclusivamente dos atos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.6 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
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10 - ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Como requisito à adjudicação, juntamente com a documentação original prevista no item 7.3.4, a empresa licitante vencedora do certame deverá anexar à sua proposta comercial o catálogo técnico de todos os equipamentos e suprimentos ofertados, bem como toda a documentação impressa ou em mídia DVD/CD, em idioma português ou inglês, contendo todas as informações dos produtos, instruções para instalação, configuração e operação;
10.2 - Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.3 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - CONTRATO
11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IV.
11.1.1 - O adjudicatário, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para sua habilitação;
11.2 - O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, via fax ou correio eletrônico, para tal.
11.3 - O não comparecimento para assinatura do termo de contrato dentro do prazo fixado no item 11.2, a recusa em assiná-lo ou a prática de qualquer ato, por parte da licitante, que inviabilize a contratação implicará na automática desclassificação da sua proposta, ficando a mesma impedida de participar de futuras licitações pelo prazo que a contratante julgar cabível, de acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08 sujeitando-se, ainda, às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto estadual nº 45.902/12. Nesse caso será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar o contrato.
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12 - RECEBIMENTO
12.1 - O objeto desta licitação será considerado efetivamente recebido e aceito somente após haver sido vistoriado pela Comissão especialmente designada para esse fim (CPARM/CTS – Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais/Centro de Tecnologia em Sistemas) e constatadas as coincidências com as reais características pré- fixadas.
12.2 - O recebimento provisório não se traduz por aceitação; esta somente será efetivada após ter sido o produto avaliado e julgado em condições de ser aceito.
12.3 - O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
12.4 - As rejeições dos itens objetos desta licitação que porventura ocorram quando no recebimento, não justificam a alteração dos prazos e condições fixados neste edital.
12.5 - Verificando-se a rejeição de quaisquer dos objetos desta licitação pela CPARM/CTS, o fornecedor será notificado para sanar as irregularidades, dentro de prazo a ser estabelecido, de forma que satisfaça às exigências preestabelecidas no edital, sem ônus para o CTS e sem prejuízo das sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual 44.786/08.
13 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 - O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistema -CTS, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da aceitação do material pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM) do Centro de Tecnologia em Sistemas-CTS, através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
13.1.1 - Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
13.1.2 - Os dados abaixo deverão ser constados quando da emissão da Nota Fiscal
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DADOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RAZÃO SOCIAL: PMMG - CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS CNPJ: 16.695.025/0001-97 INSC. ESTADUAL: Isenta
ENDEREÇO: Avenida Amazonas, nº 6.455 BAIRRO: Gameleira CEP: 30.510-900 CIDADE: Belo Horizonte/MG TELEFONE: (31) 2123 – 1114
OBS.: DEVERÁ AINDA SER INFORMADO NO CORPO DA NOTA FISCAL:
- dados bancários para pagamento (conta, agência e banco);
- unidade Executora 1250070-CTS, nº e ano do Empenho;
- se Simples Nacional ou não;
- Valor do desconto de ICMS com o Decreto, se, Empresa do Estado de MG;
- nº de série dos itens adjudicados.
13.1.2.1 - 13.1.2.1 – A LICITANTE VENCEDORA deverá entregar na sede do CTS/PMMG impressa a Nota Fiscal, inclusive se for Nota Fiscal Eletrônica, não sendo considerado como recebida o simples fato de ser encaminhada por qualquer meio eletrônico.
13.2 - Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
13.3 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte de empresa vencedora do certame, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida a atualização financeira.
13.4 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta das dotações orçamentárias, previstas no PARO/2013, correspondente ao objeto licitado, conforme quadro abaixo, neste exercício financeiro:
1451 06 183 021 4320 0001 339030 16 10 1 1
1451 06 183 021 4320 0001 449052 07 25 1 1
DOTAÇÃO
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14 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O descumprimento total ou parcial dos contratos celebrados com a Administração Pública Estadual, acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 38 do Decreto nº 45.902/12, c/c o art. 16 do Decreto estadual nº 44.786/08 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:a saber:
14.1.1 - advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
14.1.2 - multa moratória, que será de:
14.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
14.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
14.1.3 - multa compensatória: pela inexecução total ou parcial do contrato, que será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, forma das especificações.
14.1.4 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
14.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.1.5.1 - O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
14.1.5.2 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
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14.1.5.3 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, constantes do Decreto Estadual nº 45.902/12.
14.2 - As sanções previstas nos subitens 14.1.1, 14.1.4 e 14.1.5, deste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente à prevista no subitem 14.1.2, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato, com exceção da penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, cujo prazo para defesa é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato, conforme §1º, do artigo 40, do Decreto estadual nº 45.902/12.
14.3 - O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. No caso de o descumprimento Contratual ocorrer antes do pagamento, este somente será realizado pela Contratante à Contratada após a finalização do Processo Administrativo Punitivo, descontado o valor da multa, se houver.
14.4 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
14.5 - Extensão das penalidades
14.5.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada aqueles que:
14.5.1.1 - retardarem a execução da licitação;
14.5.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
14.5.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14.6 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com o Estado e, se for o caso, será descredenciado do cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais, sem prejuízo das demais sanções legais, conforme art. 12 da Lei nº 14.167/2002.
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14.7 - O abuso de direito, inclusive mediante comportamento inidôneo, a litigância inspirada pela má-fé e o uso de recurso meramente protelatório, serão motivo para apuração e punição pela Administração, em regular processo, com garantia da ampla defesa e do contraditório, conforme prevê o § 2º do art. 5º do Decreto nº 44.786/2008.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Será designada nova data para a realização do certame, que será divulgada pelo mesmo instrumento em que se deu aquela do texto original, quando for acolhida a impugnação contra o ato convocatório, o pregoeiro não responder no prazo de vinte e quatro horas contados da sua protocolização ou houver qualquer modificação no ato convocatório, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das propostas de preços como dos documentos de habilitação apresentados na sessão.
15.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência para esclarecer ou complementar a instrução do processo e aferição do ofertado, bem como solicitar pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
15.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão de lances do PREGÃO.
15.5 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93.
15.6 - É vedado à contratada subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
15.7 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
15.8 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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15.9 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
15.10 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 09:00 às 11:30 horas ou de 13:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, exceto quarta-feira, cujo horário é de 09:00 às 12:30 horas, pelo telefone (00) 0000-0000, ou preferencialmente, através do e-mail cts- xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
15.11 - Fazem parte integrante deste edital:
Índice do edital; Normas da Licitação;
Anexo I - Termo de referência; Anexo II - Especificação dos Itens;
Anexo III - Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV - Minuta de Contrato.
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16 - ORIENTAÇÕES FINAIS
16.1 - O edital poderá ser obtido na Seção de Compras do Centro de Tecnologia em Sistemas-CTS, PMMG, Av. Amazonas, nº 6.455, bairro Gameleira, Belo Horizonte – MG, XXX 00000-000, Telefone (00) 0000-0000 ou através do site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx (link compras) ou xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx .
16.2 - Os interessados deverão enviar à CPL/CTS recibo conforme modelo constante na pág.1 deste edital.
16.3 - Quaisquer alterações referentes ao certame serão divulgadas através do Diário Oficial de Minas Gerais.
16.4 - Os licitantes deverão, antes de formular sua proposta, inteirar-se convenientemente das condições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para que na hora do certame, não haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.
Belo Horizonte, 14 de Agosto de 2013.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM Ordenador de Despesas do CTS
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Examinado e de acordo:
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PROCESSO DE COMPRA Nº 51/2013-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecimento e manutenção de equipamentos e programas de informática, cuja obrigação do particular consistirá em fornecê-los ao CTS/PMMG, conforme itens descritos nos Lotes 01, 02 e 03 a seguir, bem como proceder ao serviço de manutenção, suporte e assistência técnica que garanta a ininterruptibilidade do seu funcionamento, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, respeitados os limites legais, conforme disposto neste Termo de Referência. | ||
Caracterização do Objeto: | ||
LOTE 01 | ||
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 05 | Servidores de banco de dados |
02 | 01 | Storage |
03 | 02 | Servidores de Virtualização incluindo: 04 (quatro) Licenças de Software de Virtualização 01 (uma) Licença de Software de gerência de Virtualização |
04 | 02 | Switches Fiber Channel |
LOTE 02 | ||
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 02 | Switches Ethernet |
LOTE 03 | ||
Item | Quantidade | Descrição |
01 | 22 | monitores de vídeo |
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
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Prazo de Entrega | O prazo para entrega dos equipamentos é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de empenho. |
Dotação Orçamentária | As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da dotação orçamentárias: 1451 06 183 021 4320 0001 339030 16 10 1 1 1451 06 183 021 4320 0001 449052 07 25 1 1 e nas demais dotações e fontes previstas no PARO/2013. |
Critérios de aceitabilidade do Objeto | Os equipamentos serão recebidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais – CPARM do CTS/PMMG, que verificará as especificações, qualidade e, encontrando irregularidade, fixará prazos para correção pela Contratada, ou aprovando, receberá provisoriamente o material mediante recibo. O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório. |
Condições e Prazo para Pagamento | Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto pela CPARM do CTS. |
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Examinado e de acordo:
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DA CONTRATADA: Entregar os bens na sede do CTS/PMMG, de acordo com os prazos estabelecidos no edital; | |
Manter, durante toda a vigência do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; | |
Substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE; | |
Deveres da CONTRATADA | Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93; |
Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino; | |
Responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia; | |
Fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. |
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Deveres da CONTRATANTE | DA CONTRATANTE: Efetuar o pagamento das Notas fiscais dos bens recebidos e aceitos pela CPARM; Informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior; Promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados; Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Outras responsabilidades estão descritas na Minuta de Contrato, conforme Anexo IV. |
Procedimentos para fiscalização e gerenciamento do contrato | A fiscalização e o gerenciamento do contrato ficará a cargo do Chefe da Seção de Sistemas em Produção do CTS/PMMG. |
Sanções Cabíveis | Conforme conduta da Licitante poderão ser cominadas as Sanções Administrativas previstas na Lei federal nº 8.666/93; na Lei federal nº 10.520/02, na Lei Estadual nº 13.994/01, e nos Decretos estaduais nº 45.902/12, e nº 44.786/08. |
Escopo da Contratação | A empresa contratada deverá fornecer os materiais e equipamentos, bem como proceder ao serviço de manutenção, suporte e assistência técnica que garanta a ininterruptibilidade do seu funcionamento; Considerar-se-á a CONTRATADA como especializada nos serviços em questão e apta a detectar omissões deste Termo de Referência, de forma a considerar todos os custos nos valores unitários para a perfeita entrega dos equipamentos e execução dos serviços; Todo o material ou equipamento fornecido deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas cabíveis e aplicáveis, bem como a legislação pertinente; |
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Todos os produtos de hardware devem ser novos e sem uso, e devem constar na linha atual de comercialização e suporte do fabricante, comprovado mediante declaração do mesmo anexada à proposta comercial; Todos os equipamentos deverão vir acompanhados de todas as mídias de softwares (em CD/DVD), cabos e acessórios necessários à sua completa instalação e operação; A CONTRATADA deverá elaborar, com o apoio de técnicos indicados pela CONTRATANTE, Proposta da Solução Montada, que será analisada pela CONTRATANTE. Haverá reunião de alinhamento para esta elaboração, e ocorrerá antes da instalação dos produtos fornecidos, em data determinada pela CONTRATANTE. A Proposta da Solução Montada poderá sofrer adequações, conforme orientação da CONTRATANTE; Os produtos de hardware e software deverão ser instalados pela CONTRATADA mediante acompanhamento de técnicos indicados pela CONTRATANTE; A Contratada deverá manter profissionais altamente qualificados para a realização dos serviços de suporte, manutenção corretiva e assistência técnica aos equipamentos fornecidos; A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com as especificações fornecidas. | |
Documentação | A Licitante vencedora, no momento do envio da proposta comercial por fax, deverá incluir na documentação uma declaração emitida pelo fabricante ou Revenda Autorizada (deverá estar comprovado também que a revenda é realmente autorizada), informando que a Licitante Vencedora é credenciada ou autorizada a comercializar o produto ofertado ou linha de produto ofertado, desde que a data da emissão da declaração não ultrapasse 06 (seis) meses da data do início do certame. |
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
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PROCESSO DE COMPRA Nº 51/2013-CTS– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013.
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS LOTE 01
ITEM 01 - Servidores de banco de dados:
05 (cinco) Servidores x86/x64 idênticos configurados em cluster do tipo cold failover:
Cada servidor deverá estar configurado com 02 (dois) processadores INTEL Xeon de 8 (oito) núcleos, ou similar, com as seguintes características:
Freqüência de operação (clock) interna mínima de 2,9 Ghz; Velocidade de Transferência de 8,0 GT/s;
Tecnologias Turbo Boost e Hyperthreading ou similar; Memória cache L3 de 15 Mbytes ou superior.
Memória tipo DDR3 ECC SDRAM ou superior; Capacidade instalada de no mínimo 128GB (cento e vinte e oito gigabytes) em módulos de memória idênticos entre si; Expansível a, no mínimo, 384GB (trezentos e oitenta e quatro gigabytes); Os módulos de memória ofertados deverão ser Dual-Rank idênticos e de capacidade mínima de 8 (oito) GB de 1600 MHz; Os módulos de memória deverão ser instalados de forma a obter melhor desempenho da arquitetura DDR3; Deverá suportar tecnologias de correção como Advanced ECC, Chipkill ou SDDC e implementar uma delas na configuração ofertada;
Barramento de I/O PCI com, no mínimo, 4 (quatro) slots PCI Express (PCI-E) sendo pelo menos 2 (dois) com suporte a interfaces x8, ou superior;
Possuir, no mínimo, 4 (quatro) interfaces/portas gigabit ethernet 10/100/1000Mbps, com conectores padrão RJ-45, para cabeamento UTP;
Possuir placa de rede adicional com, no mínimo, duas interfaces gigabit ethernet 10/100/1000Mbps com conectores padrão RJ-45, para cabeamento UTP;
Possuir, no mínimo, 2 (duas) placas HBA (Host Bus Adapter) com uma porta Fibre Channel de 8Gb/s cada. Serão ligadas no storage ofertado no item 2, com o qual deverá ser provido mecanismo de failover e multipathing;
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Os servidores especificados deverão acessar, através da SAN, os volumes lógicos (LUNs) configuradas no storage do Item 2;
Solução de supervisão remota através de interface Ethernet dedicada para esta função. A solução deverá permitir o redirecionamento de vídeo, teclado e mouse do servidor gerenciado, através de rede ethernet, para uma estação de gerenciamento, bem como permitir o mapeamento de drives ópticos (CD/DVD) da console de gerenciamento como se os mesmos fossem locais ao servidor. A solução de supervisão remota deverá atender, no mínimo, às seguintes funções:
Acesso e autenticação segura através de LDAP, RADIUS e Microsoft AD (Active Directory), SSH 2.0 e SNMP V1, V2 e V3;
Suporte a IPMI e linha de comando baseada em DMTF (Distributed Management Task Force);
Diagnóstico remoto de falhas de componentes do servidor; Acesso e controle dos parâmetros da BIOS do servidor; Upgrade remoto da BIOS do servidor;
Ligar e desligar o servidor remotamente;
Instalação do sistema operacional, através de console remota;
Acesso ao inventário de hardware e monitoração das informações ambientais do servidor, como voltagem, velocidade e status dos ventiladores, presença dos discos, status das fontes de alimentação, condições térmicas do chassis e dos processadores;
Configuração de valores limites para alerta de problemas de hardware iminentes; Log de eventos do sistema.
Possuir controladora de vídeo integrada à placa mãe;
Possuir, no mínimo, 4 (quatro) portas USB 2.0 de acesso externo;
Deve suportar a instalação de, no mínimo, 4 (quatro) discos rígidos internos hot-swappable;
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Deverá ser ofertado com a seguinte configuração de disco:
2 (dois) discos rígidos internos SAS (serial attached SCSI), configurados em RAID-1 por hardware, com capacidade de armazenamento mínima de 146GB (cento e quarenta e seis gigabytes), 10.000 RPM, hot-swappable, cada. Estes discos serão utilizados para instalação do sistema operacional e área de swap;
1 (um) disco rígido adicional com características idênticas para utilização como hot- spare do arranjo citado no item anterior.
Suportar a instalação futura de, no mínimo, 2 (dois) discos SSD (solid state disk) de, no mínimo, 32GB (trinta e dois gigabytes) de capacidade cada;
Possuir controladora SAS (Serial Attached SCSI) com, no mínimo, 6 (seis) portas para dispositivos internos ao servidor e suporte aos níveis de RAID 0, 1, 5, 6, com cache mínimo de 256MB (duzentos e cinquenta e seis megabytes) e bateria;
Unidade DVD-ROM;
Fonte de alimentação redundante, hot-swappable, operando entre 100-240VAC e 50-60Hz, com cabos de alimentação independentes;
Ventiladores redundantes hot-swappable;
O servidor deverá ser compatível com os sistemas operacionais: Microsoft Windows 2008, Red Hat Enterprise Linux versões 5 e SuSE Linux Enterprise Server 10;
O servidor deverá ser apropriado para montagem em rack xxxxxx xx 00”, xxxxxxxx, xx xxxxxx, 2 RUs (dois rack units) de altura, devendo ser fornecidos todos os acessórios necessários para esta instalação;
Comprovante de conformidade do servidor com os padrões internacionais FCC e IEC 60950. A comprovação deverá ser feita através de documentação do fabricante do servidor ou dos órgãos certificadores em cópia autenticada;
Sistema Operacional:
O servidor deverá ser fornecido com o sistema operacional Red Hat Enterprise Linux na revisão mais recente, com todas as atualizações até a data da contratação, com licenciamento para um número ilimitado de usuários;
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O suporte técnico do sistema operacional deverá ser prestado pelo próprio fabricante do sistema operacional, não sendo aceito fornecimento através de contrato de OEM.
ITEM 02 - Storage:
01 (um) Subsistema de armazenamento de dados (storage) compartilhado em SAN (storage area network):
Deve ser externo, instalado em gabinete próprio a ser fornecido em conjunto: rack padrão 19” de 40U, no mínimo, de altura;
O rack deve possuir, no mínimo, duas PDUs (Power Distribution Units) cada uma com potência suficiente para suportar o storage instalado e seus acessórios, 110/220VAC, com respectivos cabos e réguas de distribuição de energia;
O storage não deverá possuir ponto único de falha, com redundância total de controladoras, fontes de alimentação, ventiladores e baterias;
Deve suportar a instalação de discos padrão SAS de 10.000RPM ou 15.000RPM, e SATA ou SAS ou SAS-NL ou SAS-ML de 7.200RPM;
Utilização de tecnologia fibre channel na velocidade de 8Gb/s para conexão direta aos servidores (hosts) e/ou SAN com, no mínimo, 4 (quatro) portas de acesso;
Deve oferecer interfaces e controladoras redundantes, permitindo redundância completa na conectividade com os servidores e/ou SAN;
As controladoras devem estar ativas e permitir o “failover”, ou seja, em caso de falha de uma delas, a outra assume a operação total do storage sem interrupção do funcionamento;
O sistema deverá permitir manutenção on-line (não-disruptiva), ou seja, deverá permitir manutenção em todos os componentes sem a necessidade de desligar o equipamento, incluindo controladoras, fontes de alimentação, sistema de ventilação e discos rígidos bem como atualização de firmware;
Capacidade de conexão nativa a múltiplos sistemas operacionais na mesma SAN através do protocolo Fibre Channel com licenciamento, caso houver, para a conexão da capacidade máxima de servidores suportados na solução;
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Deverá ser fornecido com, no mínimo, 15 (quinze) discos SATA, ou SAS, ou SAS-NL, ou SAS-ML de 2 Terabytes / 7.200 RPM e, possuir capacidade de expansão futura para, no mínimo, 70 (setenta) unidades de disco no mesmo subsistema, com a simples instalação de gavetas de armazenamento e dos próprios discos rígidos;
Implementação por hardware de, no mínimo, os seguintes níveis de RAID ou vRAID: 0, 1+0, 5 e 6;
Capacidade de implementar diferentes níveis de proteção RAID ao mesmo tempo na mesma gaveta e no mesmo subsistema;
Suporte à criação de, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) volumes lógicos – LUNs;
Possibilidade de implementação de discos “Global Hot-Spare”, ou seja, qualquer disco que venha a falhar pode utilizar o disco de hot-spare;
Memória cache instalada mínima de 4 (quatro) Gbytes por controladora, totalizando 8 (oito) Gbytes de memória cache;
Deve suportar o espelhamento de escrita da memória cache, para o caso de falha de uma das controladoras do Storage;
Deverá possuir cache de escrita (write cache) das controladoras SAN (block) com proteção contra perda de dados em caso de falta de energia elétrica. O sistema de proteção poderá ser implementado por meio de um conjunto de baterias redundantes com autonomia mínima de 48 (quarenta e oito) horas, ou por meio de um mecanismo de gravação automática (destage) em disco ou outro tipo de memória não-volátil dos dados armazenados no cache de escrita;
O storage deve implementar mecanismos de proteção (“LUN masking”) entre volumes de forma que os mesmos sejam visíveis ou utilizáveis apenas pelos hosts para as quais estejam destinados;
Deverão ser fornecidos todos os cabos e acessórios necessários para a operação do storage ofertado;
Suporte a software interno para cópia local do tipo clone e snapshot de um volume lógico;
Suporte aos sistemas operacionais Open System: Microsoft Windows Server 2003/2008, Red Hat Enterprise Linux e SuSE Linux;
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O Storage ofertado deverá estar homologado para utilização com o sistema de virtualização de servidores VMware vSphere;
Software de gerenciamento centralizado, com interface gráfica, que permita o controle, análise de capacidade e desempenho e configuração dos parâmetros físicos e lógicos do storage.
ITEM 03 - Servidores de virtualização com os softwares instalados e ou disponibilizados no equipamento:
02 (dois) Servidores de virtualização idênticos para composição de solução de virtualização com os Softwares Incorporados:
Unidade Central de Processamento (CPU) - Possuir 2 (dois) processadores com 08 (oito) núcleos por processador instalado; A frequência de clock, por processador, deverá ser de no mínimo 2.9 GHz; Arquitetura CISC de 32 bits, com extensão 64 bits; Deve implementar Hardware-Assisted CPU Virtualization;
Memória RAM - Memória tipo DDR3 ECC SDRAM ou superior; Capacidade instalada de no mínimo 128GB (cento e vinte e oito) em módulos de memória idênticos entre si; Expansível a, no mínimo, 384GB (trezentos e oitenta e quatro); Os pentes de memória ofertados deverão ser Dual-Rank idênticos e de capacidade mínima de 8 (oito) GB de 1333MHz;Os pentes de memória deverão ser instalados de forma a obter melhor desempenho da arquitetura DDR3; Deverá suportar tecnologias de correção como Advanced ECC, Chipkill ou SDDC e implementar uma delas na configuração ofertada. BIOS desenvolvida pelo fabricante do equipamento; Permitir a atualização da BIOS remotamente através do software de gerenciamento; Senha de boot ativada e desativada através da configuração na BIOS; BIOS com senhas de proteção para acesso ao Setup do equipamento para usuário e supervisor; BIOS com capacidade de boot pelo disco rígido, unidade de DVD, e interface USB; BIOS com suporte a gerenciamento de energia a partir da versão APM 1.2 ou ACPI 2.0;
Placa Principal - Mínimo de 04 (quatro) interfaces USB 2.0 instaladas, sendo ao menos uma frontal; Não serão aceitos hubs USB para a contagem de interfaces USB; Suporte a discos SAS (Serial Attached SCSI) de 6Gb/s; Mínimo de uma interface serial;
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Controladora acionadora de disco rígido - Com tecnologia SAS; Interface controladora RAID SAS com taxa de transferência de 6Gb/s ou superior; Suporte a pelo menos 4 (quatro) discos Hot-Plug e Hot-Swap; A controladora RAID deverá possuir suporte às seguintes características, todas em modo on-line: Expansão de capacidade do array de discos; Expansão de capacidade do volume lógico (LUN); Migração de nível de RAID; Alteração do tamanho do stripe. Possuir Battery-Back Write Cache de, no mínimo, 256MB, protegida por bateria com autonomia de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas; Suporte mínimo a RAID 0, 1, 5 e 1+0 por hardware; Suporte a tecnologia Hot-Plug/Hot Swap; Deve possuir software de configuração de array que permita o diagnóstico do Array de discos; A controladora deve possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas pró- ativos na eminência de falha dos discos;
Controladora de vídeo - Padrão VGA com no mínimo 8 MB de memória SDRAM dedicada; Integrada à placa mãe (on-board);
Adaptador de rede Ethernet - No mínimo 08 (oito) interfaces de rede, padrão Xxxxxxxx 00XXXX-X/000XXXX-XX/0000XXXX-X, conectores RJ-45 fêmea; Suporte aos padrões: IEEE 802.1q VLAN; IEEE 802.3ad (link aggregation). Suporte as funções de fail over e balanceamento de carga; Leds de integridade e atividade da rede;
Adaptador Fibre Channel - 2(duas) Placas HBA (Fibre Channel), com pelo menos, 1(uma) porta FC de 8Gb/s cada Placa;
Disco Rígido - Mínimo 03 (três) unidades de disco rígido internas ao gabinete; Dois discos devem ser configurados em arranjo RAID 1 e o outro deve compor o arranjo como hot- spare. Capacidade mínima total de 300GB brutos, divididos em no mínimo 2 (dois) discos, de mesmo modelo e capacidade; Padrão SAS de 6,0 GB/s ou superior; Rotação de 10.000 RPM ou superior; Totalmente compatível com a controladora de discos ofertada com equipamento; Hot-Plug e Hot-Swap; Tecnologia SMART;
Unidade leitora óptica CD/DVD-ROM - Inteiramente compatível com a controladora fornecida no equipamento;
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Gabinete - Gabinete para instalação em rack padrão 19 polegadas; Tamanho máximo de 2U; Fontes de alimentação redundantes (n + 1) com seleção automática 100 a 240 Vac, com potência suficiente para suprir a configuração máxima do equipamento inclusive com a adição de periféricos e placas, mesmo quando houver falha em uma das fontes; Conjunto de ventiladores redundantes e hot-swap capaz de manter a temperatura interna adequada ao funcionamento do servidor; Acabamento externo com tratamento antioxidante; Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do computador e de acesso às unidades de disco rígido. Deve ser acompanhado de: Cabos de alimentação para cada uma das fontes; Trilhos deslizantes e demais elementos de fixação para instalação dos equipamentos em rack 19 polegadas; Elementos de fixação para organização de cabos após instalação do equipamento no rack;
Recursos de gerenciamento/diagnóstico - Suporte a Automatic Server Recovery (ASR); Recurso de hardware com porta ethernet 10/100/1000 exclusiva para gerenciamento remoto e notificações in-band; Prover por meio de um browser padrão e independentemente do Sistema Operacional, as seguintes funcionalidades através da LAN: Controlar a console de texto e gráfica do servidor permitindo total controle do mesmo; Ligar/desligar o servidor remotamente. Realizar boot; Alterar as configurações; Capacidade para gerar alertas e gerenciamento via SNMP. Capacidade de utilização de mídia virtual para drives ópticos e dispositivos de armazenamento USB, permitindo a instalação de sistema operacional remotamente; O módulo de gerenciamento remoto: Deve possuir capacidade de gerar auditoria das ações praticadas pelos usuários como power on/off, reset e clear event log; Deve suportar SSL e SSH de no mínimo 128 bits; Deve permitir definir níveis e direitos de acesso diferenciados por usuário bem como identificações de Login; Recurso para detecção de falhas na temperatura, ventiladores e problemas de voltagem com notificação de alerta para o administrador do sistema; Software de diagnóstico dos componentes internos do servidor; Software de configuração dos arrays de disco, incluindo configuração de volumes, discos hot-spare e controle dos níveis de RAID; Deverá permitir o gerenciamento do hardware enviando alertas de pré-falha, para o administrador de rede, pelo menos para processador, memória e discos. A geração de alertas e a garantia de pré-falha, a qual deverá ser comprovada por meio de Declaração do Fabricante; Deverá ser capaz de monitorar o desempenho do sistema e enviar alertas pré-configuráveis ao administrador quando um determinado dispositivo atingir limites determinados; O software de gerenciamento deverá permitir atualizar a BIOS, drivers, firmware e agentes; Sem sistema operacional; Todos os componentes do servidor que possuírem firmware deverão estar com a versão mais recente instalada no momento da entrega;
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Serviços – A serem realizados por profissional certificado VCP 5 ou superior. Configuração lógica dos servidores disponibilizados para o projeto otimizando o ambiente de virtualização; Configuração de RAID dos discos locais dos servidores; Atualização de firmware e BIOS caso necessário no ambiente; Configuração da interface de gerenciamento remota; Implementação do sistema VMware Hypervisor em 2 servidores; Instalação dos patches Vsphere; Registrar servidores ESX no DNS; Criação dos VMware Datastores; Criar vCenter DataCenter; Criar vCenter Cluster; Registrar Hosts ESX no Cluster vCenter; Licenciar os produtos VMware; Customizar SMTP; Customizar NTP; Criação vSwitches para vmKernel; Criação vSwitches para os Desktops Virtuais de Produção; Criação vSwitches para o Vmotion (VMotion1); Configuração dos shares NFS para os host’s ESXi; Entregar LUNs para os Servidores ESX; Habilitar VMware H.A no vCenter Cluster; Customizar VMware DRS; Customizar VMware vMotion; Testes de alta disponibilidade - HA; Testes de Rede.
Software de virtualização:
Software de virtualização - VMware vSphere 5 Enterprise for 1 processor (with 64 GB vRAM entitlement per processor) 04 Licenças.
Deverão ser fornecidas as licenças suficientes do software de virtualização VMware vSphere Enterprise versão 5, ou superior, para instalação nos servidores especificados no Item 3 – Servidores de Virtualização;
A solução de virtualização deverá utilizar o Storage e SAN especificados nos itens 2 e 3 como solução de armazenamento dos servidores virtuais (VMs).
Software gerência de virtualização:
Software de gerência de virtualização - VMware vCenter Server 5 Standard for vSphere 5 (Per Instance) 01 Licença.
ITEM 04 - Switches Fibre Channel:
02 (dois) Switches com tecnologia Fibre Channel para composição de uma SAN (storage area network):
Possuir, no mínimo, 16 (dezesseis) portas universais ativas em cada switch, padrão Fibre Channel de 8 (oito) Gb/s full duplex;
Possibilidade de expansão futura para 8 (oito) portas adicionais, ativadas através de licenciamento específico de software;
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Todas as portas do switch deverão suportar conexões Fibre Channel de 4 (quatro), 8 (oito) e 16 (dezesseis) Gb/s em modo auto-sensing;
Deverão ser fornecidos adaptadores ópticos SFP, hot-pluggable para 16 (dezesseis) portas do tipo short-wavelength para utilização de fibra óptica multimodo. Estas portas serão utilizadas para a conexão dos servidores e storage, em distância máxima de 380 (trezentos e oitenta) metros;
Possuir arquitetura non-blocking, permitindo o uso simultâneo de todas as portas suportadas pelo switch na velocidade máxima das mesmas;
Implementar o protocolo FC-SW e, no mínimo, as classes de serviço 2, 3 e F (inter-switch frames);
Implementar a funcionalidade de “zoning”, possibilitando delimitar áreas de acesso entre os dispositivos a ele conectado (servidores, storage, etc);
Possibilitar o gerenciamento via CLI, SSH e SNMP v3; Possuir gerenciamento por interface gráfica, web ou Java;
Possuir, no mínimo, 01 (uma) porta padrão fast ethernet 10/100 Mbps para gerenciamento e configuração;
Deverá possuir uma porta serial RS-232;
Suporte aos seguintes port types de comunicação: F_Port (Fabric), FL_Port (Fabric LooP) e E_Port (Switch-to-Switch);
Implementar “Trunk ISL (Inter-Switch Link)” possibilitando a formação de grupos de, no mínimo, 8 (oito) portas de 4 (quatro) Gb/s, criando um agregado de 32 (trinta e dois) Gb/s;
Fontes de alimentação e ventilação redundantes, 100-240VAC / 50-60Hz, hot-swappable;
Deverá ser apropriado para montagem em rack, ocupando, no máximo, um rack unit de altura, devendo ser fornecidos os acessórios necessários para sua fixação;
Para conexão com os equipamentos servidores e storage, deverão ser fornecidos um total de 20 (vinte) cordões duplex de fibra óptica multímodo com 10 (dez) metros de comprimento, conectores tipo LC em ambas extremidades, para uso interno, recoberto por um revestimento externo flexível.
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LOTE 02
ITEM 01 - Switches Ethernet:
02 (dois) Switches gerenciáveis 48 x 10/100/1000-T stackable:
Interfaces:
48 (quarenta e oito) portas RJ-45 gigabit ethernet 10/100/1000Base-T MDI/MDIX; 4 (quatro) portas gigabit ethernet SFP;
Seleção automática de transmissão half-duplex ou full-duplex em cada porta;
Implementar empilhamento através de conexão dedicada para esta função com desempenho mínimo de 40Gb/s, devendo ser possível empilhar até 4 (quatro) switches da mesma família;
Deve ser fornecido cabo para empilhamento dos dois switches.
Gerenciamento:
Deve oferecer ferramentas de gerência com interface gráfica (GUI) em navegador Web; Deve ser gerenciável via SNMP v.1,v.2 e v3;
Deve ser gerenciável via telnet e SSH;
Leds de status de todas as portas no painel frontal indicando links ativos;
Deve permitir a criação, remoção, gerenciamento e distribuição de VLANs através de portas configuradas como tronco IEEE 802.1Q;
Possibilidade de upgrade de software através do protocolo TFTP;
Possuir suporte nativo a 4 grupos RMON (History, Statistics, Alarms e Events) conforme RFC 1757;
Permitir o espelhamento de uma porta ou de um grupo de portas para uma porta localizada no mesmo switch ou em outro switch da pilha;
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Examinado e de acordo:
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Possuir porta de console serial RS232 e/ou ethernet out-of-band exclusiva para gerenciamento e configuração;
Implementar ajuste de relógio do equipamento utilizando NTP e/ou SNTP.
Ambiente:
Estrutura compatível para instalação em rack padrão de 19 polegadas. Os acessórios para instalação deverão ser fornecidos juntamente com o produto;
Fonte de alimentação interna com ajuste automático para rede elétrica entre 100V e 240V – 50/60Hz;
Suportar fonte de alimentação redundante externa, com potência igual ou superior a fonte interna do equipamento, não havendo necessidade de fornecimento da mesma;
Temperatura de operação entre -5 e 45ºC; Possuir altura máxima de 1U (1,75").
Desempenho:
Capacidade de switch fabric de, no mínimo, 176 Gb/s; Suportar, no mínimo, 8000 endereços MAC;
Suportar, no mínimo, 255 vlans;
Deve ser non-blocking/wire-speed com operação em modo store-forward; Taxa de encaminhamento de pacotes de no mínimo 77Mpps;
Ser fornecido com configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementação de toda a funcionalidade descrita nesta especificação;
Implementar agregação de links conforme padrão IEEE 802.3ad com pelo menos 8 portas; Deve prover mecanismo de flow control para prevenção de colisões;
Deve implementar IGMP Snooping (v1, v2 e v3) em todas as interfaces, não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast;
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Implementar jumbo frames em todas as portas gigabit ofertadas, com suporte a pacotes de até 9018 Bytes.
Qualidade de Serviço:
Implementar pelo menos quatro filas de prioridade por porta;
Implementar classificação de tráfego para QoS em Layer2-4 (Policy-Based Mapping) baseado em MAC origem e destino, IP origem e destino, TCP/UDP port, Diffserv, 802.1p;
Implementar Rate limiting de entrada em todas as portas. A granulação deve ser configurável em incrementos de até 1Mbps. A implementação de Rate Limiting deve permitir a classificação do tráfego utilizando-se ACLs e parâmetros, MAC origem e destino (simultaneamente) IP origem e destino (simultaneamente), portas TCP e portas UDP.
Segurança:
Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereços IP para limitar o acesso ao switch via Telnet e SSH. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e SSH;
Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino;
Suportar associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão;
Possuir controle de inundação de broadcast, multicast e unicast por porta;
Deve permitir a suspensão do recebimento de BPDU (Bridge Protocol Data Units) caso a porta esteja colocada no modo “fast forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w);
Suportar autenticação, autorização e “accounting” através dos protocolos RADIUS e TACACS+;
Ter suporte a controlar quais comandos os usuários ou grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede;
Implementar no mínimo 512 regras de ACL; Implementar DHCP/Bootp relay;
Pregão nº 15/2013
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Implementar DHCP relay option 82;
Implementar login baseado no protocolo IEEE 802.1x, permitindo que a porta do Switch seja associada a VLAN definida para o usuário;
A implementação do IEEE 802.1x deve incluir suporte a Guest VLAN que permita a usuários sem autorização 802.1x possuírem acesso limitado à rede.
Padrões:
IEEE 802.3 (ethernet), IEEE 802.3u (fast ethernet), IEEE 802.3ab (gigabit ethernet) e IEEE 802.3x (flow control);
IEEE 802.1q (vlan);
IEEE 802.3ad (link aggregation); IEEE 802.1p (QoS);
IEEE 802.1d (Spanning-tree), IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree), IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree);
IEEE 802.1ab Link Layer Discovery Protocol (LLDP); Possuir cliente DNS.
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LOTE 03
ITEM 01 - Monitor de vídeo:
22 (vinte e dois) monitores de vídeo:
Monitor de vídeo para computador com tela LCD policromática; com tamanho de 23 polegadas de diagonal de face; proporção de 16:9 (widescreen); Dot/pixel máximo de 0,28mm; Resolução de imagem de 1920 X 1080 a 60Hz; Profundidade de cores mínima de 16 milhões; Frequência vertical entre 56Hz e 75Hz; Frequência horizontal entre 30kHz e 83kHz; Brilho de 250 cd/m²; Contraste mínimo de 2.000.000:1; Tempo de resposta máximo de 8ms; Ângulo de visão horizontal e vertical de 160º; Conectores de entrada: 01 VGA + 01 DVI; Acompanham os cabos para conexão lógica (01 VGA + 01 DVI) e elétrica; Alimentação compatível com as redes 110V e 220V; Consumo entre 25W e 50W; Com suporte de fixação que permita uso do monitor tanto em modo retrato quanto em modo paisagem.
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Da Garantia e Assistência técnica:
A CONTRATADA deverá garantir qualidade, precisão e tempestividade dos serviços para a perfeita execução do contrato;
Todos os produtos fornecidos (hardware e software) deverão possuir garantia integral de fábrica e assistência técnica pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo a manutenção corretiva e substituição de peças que apresentem defeitos de fabricação ou instalação
Os prazos de garantia e assistência técnica serão contados a partir da data de recebimento definitivo;
Durante o período de garantia, a assistência técnica aos produtos de hardware, descritos a seguir, deverá ser prestada On-Site (no local de instalação da solução), sem ônus para a CONTRATANTE, contemplando estruturas operacionais e tecnológicas próprias da CONTRATADA, conforme níveis de serviço descritos na tabela a seguir:
Nível de serviço de atendimento em assistência técnica aos produtos de Hardware | |||
Lote | Item do Objeto | Disponibilidade de atendimento | Tempo máximo de resposta |
1 | 1 - Servidor de banco de dados | 24 X 7¹ | |
2 - Storage | |||
3 - Servidor de virtualização 4 (quatro) horas bem como os softwares instalados: 3.2 - Storage. Software de virtualização 3.3 - Software gerência virtualização | |||
4 - Switch Fibre Channel | |||
2 | 1 - Switch Ethernet | 8 X 5 NBD² | |
3 | 1 - Monitor de vídeo |
¹ - Disponibilidade de atendimento vinte e quatro horas por dia, durante os sete dias da semana, incluindo finais de semana, feriados, dias úteis e não úteis.
² - Disponibilidade de atendimento em horário comercial, durante os dias úteis da semana. NBD (next business day): em horário comercial com atendimento até o próximo dia útil.
Durante todo o período de garantia e assistência técnica será garantido o fornecimento de patches de correção e atualização de versões de software.
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
A assistência técnica dos produtos de hardware deverá ser prestada diretamente pelo fabricante dos equipamentos ou por assistência técnica autorizada pelo mesmo. Deverá ser apresentada declaração do fabricante dos equipamentos ofertados, garantindo a presença de assistência técnica autorizada na localidade onde os equipamentos serão instalados;
A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os meios de contato (telefone, "e-mail", fac- símile), com vistas a receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte, manutenção ou assistência técnica;
A assistência técnica autorizada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais, novos e de primeiro uso, bem como quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, utilizando-os para este fim;
Em caso de defeito não solucionado no prazo estabelecido, deverá ser realizada substituição do equipamento por outro totalmente funcional, com características iguais ou superiores, sem ônus, durante o período de garantia e no local onde se encontrar o equipamento;
No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, a contratada deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a CONTRATANTE;
Em caso de necessidade de transporte dos equipamentos para manutenção corretiva em ambiente externo ao da CONTRATANTE, as despesas correrão por conta da CONTRATADA, bem como será de sua responsabilidade a documentação necessária a este objetivo;
A substituição definitiva será admitida a critério da contratante, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso do equipamento ofertado, em relação àquele a ser substituído e sendo submetido às avaliações.
A garantia dos equipamentos fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
PROCESSO DE COMPRA Nº 51/2013-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013.
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Razão Social | ||||
CNPJ | ||||
Inscrição Estadual | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Signatário | ||||
Estado civil do Signatário | ||||
Identidade do Signatário | ||||
Nacionalidade do Signatário | ||||
CPF do Signatário | ||||
Item – ................. conforme especificação técnica do item do Anexo II do Edital | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | ||
Valor sem ICMS | R$ | Valor sem ICMS | R$ | |
Valor com ICMS | R$ | Valor com ICMS | R$ | |
Marca | ||||
Prazo de garantia | ||||
Assistência Técnica (local) | ||||
Prazo de entrega | ||||
Prazo de Validade da Proposta | Não inferior a 60 (SESSENTA) dias | |||
Local de entrega | Laboratório Sids, que se localiza a Rua da Bahia nº 2.115 – Bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, em horário comercial (entre 8h00min e 18h00min, excetuado o período de 12h00min as 13h00min); | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, salários, encargos sociais e fiscais, bem como frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas e solicitações deste edital e seus anexos. | ||||
OBSERVAÇÕES: Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valores sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros, conforme determina a Resolução conjunta nº 3.458, de 22 de julho de 2.003, das Secretarias de Estado da Fazenda e de Planejamento e Gestão, que regulamenta a isenção de ICMS para este caso. |
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734
Assinatura do Representante Legal
PROCESSO DE COMPRA Nº 51/2013-CTS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2013
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
MODELO DE MINUTA DO CONTRATO – PREGÃO N° 15/2013 - TIPO ELETRÔNICO
CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DO CENTRO DE TECNOLOGIA EM SISTEMAS DA POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA ...................
O presente contrato de fornecimento é originário da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2013, conforme Processo de Compra nº 51/2013-CTS, regido pela pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e no que couber, pela Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, e pelos Decretos Estaduais nº 44.786, de 19 de abril de 2008 e Decreto 45.902, de 27 de janeiro de 2012, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE:
Nome: Polícia Militar de Minas Gerais/Centro de Tecnologia em Sistemas CNPJ: 16 695.025/0001-97
Endereço: Xx. Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000. Representante Legal: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Ten Cel PM, CPF: 000.000.000-00,
RG: M-3.997.358, Ordenador de despesas do Centro de Tecnologia em Sistemas da PMMG.
CONTRATADA:
Nome:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço: Rua ........................., nº ......Bairro ....................
Representante Legal: Sr. ............................., CPF:.........................., RG:..............................
Telefone: Email:
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O presente contrato tem por objeto a aquisição de equipamentos de informática para o laboratório do Sitema Integrado de Defesa Social, de acordo com as especificações e detalhamentos consignados nos Anexos I e II do Pregão nº 15/2013;
1.2 - São partes integrantes deste Contrato, o Edital do Pregão Eletrônico nº 15/2013 e todos os seus anexos, bem como a proposta da CONTRATADA, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1 - O valor global do presente contrato é de R$ no qual já estão incluídas
todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo o seguinte preço unitário pelo item:
Item | Quantidade | Descrição | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO BEM
3.1 – A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Segunda, no Laboratório Sids, que se localiza a Rua da Bahia nº 2.115 – Bairro Lourdes, em Belo Horizonte/MG, em horário comercial (entre 8h00min e 18h00min, excetuado o período de 12h00min as 13h00min), visando assegurar o seu pleno uso, sob pena de aplicação das sanções previstas na cláusula nona deste Contrato.
3.2 – Prazo de entrega dos equipamentos é de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho.
3.3 – A entrega deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais do CTS, que adotará os seguintes procedimentos:
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Examinado e de acordo:
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3.3.1 – provisoriamente: de posse dos documentos apresentados pela CONTRATADA e de uma via do contrato e da proposta respectiva receberá os bens para verificação de especificações, qualidade, prazos, preços, embalagens e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará prazos para a correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
3.3.2 – definitivamente: após o recebimento provisório, verificação da integridade e realização de testes de funcionamento, se for o caso, e, sendo aprovados, nos termos do edital e da proposta vencedora, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas.
3.3.2.1 – O recebimento definitivo dos equipamentos se dará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.
3.4 – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a Comissão de Recebimento de Material reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à CONTRATANTE para aplicação das penalidades.
3.5 – Em caso de necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e o fornecimento considerado em atraso, sujeitando-a aplicação de multa e demais sanções previstas em Lei e neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DO BEM
4.1 - A CONTRATADA deverá garantir qualidade, precisão e tempestividade dos serviços para a perfeita execução do contrato;
4.2 - Todos os produtos fornecidos (hardware e software) deverão possuir garantia integral de fábrica e assistência técnica pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, compreendendo a manutenção corretiva e substituição de peças que apresentem defeitos de fabricação ou instalação
4.3 - Os prazos de garantia e assistência técnica serão contados a partir da data de recebimento definitivo;
4.4 - Durante o período de garantia, a assistência técnica aos produtos de hardware, descritos a seguir, deverá ser prestada On-Site (no local de instalação da solução), sem ônus para a CONTRATANTE, contemplando estruturas operacionais e tecnológicas próprias da CONTRATADA, conforme níveis de serviço descritos na tabela a seguir:
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Examinado e de acordo:
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Nível de serviço de atendimento em assistência técnica aos produtos de Hardware | |||
Lote | Item do Objeto | Disponibilidade de atendimento | Tempo máximo de resposta |
1 | 1 - Servidor de banco de dados | 24 X 7¹ | |
2 - Storage | |||
3 - Servidor de virtualização 4 (quatro) horas bem como os softwares instalados: 3.2 - Storage. Software de virtualização 3.3 - Software gerência virtualização | |||
4- Switch Fibre Channel | |||
2 | 1 - Switch Ethernet | 8 X 5 NBD² | |
3 | 1 - Monitor de vídeo |
¹ - Disponibilidade de atendimento vinte e quatro horas por dia, durante os sete dias da semana, incluindo finais de semana, feriados, dias úteis e não úteis.
² - Disponibilidade de atendimento em horário comercial, durante os dias úteis da semana. NBD (next business day): em horário comercial com atendimento até o próximo dia útil.
4.5.1 - Durante todo o período de garantia e assistência técnica será garantido o fornecimento de patches de correção e atualização de versões de software.
4.6 - A assistência técnica dos produtos de hardware deverá ser prestada diretamente pelo fabricante dos equipamentos ou por assistência técnica autorizada pelo mesmo. Deverá ser apresentada declaração do fabricante dos equipamentos ofertados, garantindo a presença de assistência técnica autorizada na localidade onde os equipamentos serão instalados;
4.7 - A CONTRATADA informará à CONTRATANTE os meios de contato (telefone, "e-mail", fac-símile), com vistas a receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de suporte, manutenção ou assistência técnica;
4.8 - A assistência técnica autorizada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais, novos e de primeiro uso, bem como quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, utilizando-os para este fim;
4.9 - Em caso de defeito não solucionado no prazo estabelecido, deverá ser realizada substituição do equipamento por outro totalmente funcional, com características iguais ou superiores, sem ônus, durante o período de garantia e no local onde se encontrar o equipamento;
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
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4.10 - No caso de inviabilidade técnica ou econômica do reparo do equipamento, a contratada deverá promover a sua substituição em caráter definitivo por outro de mesmas características técnicas e em perfeito estado de funcionamento, sem que isto implique ônus adicional para a CONTRATANTE;
4.11 - Em caso de necessidade de transporte dos equipamentos para manutenção corretiva em ambiente externo ao da CONTRATANTE, as despesas correrão por conta da CONTRATADA, bem como será de sua responsabilidade a documentação necessária a este objetivo;
4.12 - A substituição definitiva será admitida a critério da contratante, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso do equipamento ofertado, em relação àquele a ser substituído e sendo submetido às avaliações.
4.13 - A garantia dos equipamentos fornecidos compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1 - O presente Contrato terá sua vigência até 31 de dezembro de 2013, sem prejuízo do prazo de garantia legal e do prazo de garantia estipulado na cláusula Quarta.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do Centro de Tecnologia em Sistemas (CTS) no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento definitivo do material conforme item 3.3.2, através do banco, agência e conta bancária indicada pela Contratada na Nota Fiscal.
6.2 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do Contratante, a Contratada terá direito à multa moratória no valor de 2%, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, calculado sobre o valor em atraso até o efetivo pagamento.
6.3 – Em caso de não aprovação da fatura, por motivo de incorreção, imprecisão ou outro declarado pela CPARM, a fatura será devolvida à Contratada para a devida regularização, caso em que o prazo para pagamento passará a correr da data de reapresentação da fatura com as devidas correções e/ou esclarecimentos efetivados.
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Examinado e de acordo:
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CLÁUSULA SÉTIMA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – As despesas com o fornecimento do objeto indicado na Cláusula Primeira deste contrato, correrão a conta da Dotação Orçamentária da Polícia Militar de Minas Gerais, a saber:
1451 06 183 021 4320 0001 339030 16 10 1 1
1451 06 183 021 4320 0001 449052 07 25 1 1
DOTAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
8.1 – da CONTRATADA
8.1.1 – entregar os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos no edital, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho;
8.1.2 – observar, no transporte dos bens as normas adequadas relativas a embalagens, volumes e segurança;
8.1.3 – responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal necessário à execução do objeto deste Contrato;
8.1.4 – responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, tendo como agente a CONTRATADA, os prepostos ou terceiros;
8.1.5 – manter-se, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
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8.1.6 – substituir ou repor o item ou parte dele considerado defeituoso ou rejeitado pela Comissão de Recebimento e ou que venha a apresentar defeitos graves de fabricação ou, ainda, que tenha sido danificado pela CONTRATADA ou preposto em transporte até a CONTRATANTE;
8.1.7 – arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
8.1.8 – aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões conforme no parágrafo 1º do art. 65 da Lei federal nº 8.666/93;
8.1.9 – responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do item adjudicado, inclusive fretes e seguros, desde a origem até sua entrega no local de destino;
8.1.10 – responsabilizar-se pela assistência técnica do bem e sua manutenção gratuita durante o período de garantia;
8.1.11 – fornecer, juntamente com a entrega do equipamento, toda a documentação técnica e acessórios previstos e seus respectivos termos de garantia, quando for o caso;
8.1.12 – responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que verificado o acidente em dependência do CONTRATANTE;
8.1.13 – responsabilizar-se pelo pagamento de multas ou despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATANTE em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
8.1.14 – observar, rigorosamente, todos os detalhes, condições e especificações estabelecidos pelo fabricante, comunicando, formalmente, ao contratante qualquer anormalidade com devidos esclarecimentos.
8.2 – da CONTRATANTE
8.2.1 – efetuar o pagamento das Notas dos bens recebidos e aceitos pela CPARM;
8.2.2 – informar à CONTRATADA, formalmente, a ocorrência de defeito em produto entregue por ela, sob pena de responsabilizar-se pelos danos por ele causados aos equipamentos, exceto nos casos fortuitos ou de força maior;
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
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8.2.3 – prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
8.2.4 – emitir pareceres sobre os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto a ocorrência de problemas de peças defeituosas ou contrárias à exigência de condições estabelecidas no edital da licitação;
8.2.5 – promover o recebimento provisório e o definitivo do bem pela CPARM, dentro dos prazos fixados;
8.2.6 – assegurar ao pessoal da CONTRATADA livre acesso às instalações para a plena execução do contrato;
8.2.7 – acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
8.2.8 – propor, justificadamente, a rescisão do presente Contrato, em decorrência de relevante interesse do serviço público, nos termos das normas de licitação em vigor.
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial deste instrumento contratual, ensejará na aplicação de sanções previstas no art. 38 do Decreto estadual nº 45.902/12, c/c art. 16 do Decreto estadual nº 44.786/08 e artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, a saber:
9.1.1 – advertência – utilizada como comunicação formal, ao fornecedor, sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
9.1.2 – multa moratória, que será de:
9.1.2.1 – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
9.1.2.2 – 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
9.1.3 – multa compensatória: pela inexecução total ou parcial do contrato, que será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou ainda, forma das especificações.
Pregão nº 15/2013
Examinado e de acordo:
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9.1.5 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual por prazo não superior a dois anos, conforme art. 6º da Lei Estadual nº 13.994/01 e no Inciso III do art. 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
9.1.6 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.1.7 – O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente.
9.2 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.
9.2.1 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme disposto no § 4º, do artigo 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
9.3 – As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de intimação do ato.
9.4 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
9.4.1 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
9.5 – A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei estadual nº 13.994/01 e da Lei federal nº 8.666/93, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, nos termos dos arts. 45 e 46 do Decreto estadual nº 45.902/12.
9.6 – As multas estipuladas no item 9.1.2 desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
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9.7 – O valor da(s) multa(s) aplicada(s) será recolhido pelo Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação. No caso de o descumprimento Contratual ocorrer antes do pagamento, este somente será realizado pela Contratante à Contratada após a finalização do Processo Administrativo Punitivo, descontado o valor da multa, se houver.
9.8 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do material for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo para a completa execução das obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO
10.1 – A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Sistemas em Produção do CTS/PMMG, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer em toda a sua amplitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei federal nº 8.666/93.
10.2 – A CONTRATANTE deverá ser informada de quaisquer irregularidades porventura levantadas pelo seu representante na execução do contrato, sendo a CONTRATADA responsável por quaisquer danos que possam advir da inexecução ou má execução, total ou parcial, que não tenham sido informados.
10.2.1 – A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes prepostos.
10.2.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerar em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e nas especificações do edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1.1 – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, conforme previsto no inciso I do art. 79 do Lei federal nº 8.666/93, e, amigavelmente nos termos do art. 79, inciso II, do mesmo diploma legal.
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11.1.2 – Nas hipóteses de rescisão prevista no art. 77 da Lei federal nº 8.666/93 serem procedidas por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Nona deste contrato.
11.1.3 – A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da Administração nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Das decisões proferidas pela Administração na execução desse contrato, caberão recursos, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão de contrato.
12.2 – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1 – A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação.
13.2 – É de inteira responsabilidade da CONTRATADA qualquer infração do direito de venda, método ou processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo por eventuais indenizações, taxas ou multas devidas.
13.3 – É vedado à CONTRATADA transferir a terceiros, a qualquer título, os direitos e obrigações que lhe são atribuídos neste Contrato, não podendo subcontratar o seu objeto.
13.4 – A abstenção eventual pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste Contrato não será considerada renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerais, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei federal nº 8.666/93.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza, como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito.
Belo Horizonte, ...... de .............................. de …......
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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Examinado e de acordo:
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734