EDITAL/REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E CORRELATOS NO MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE-BA
EDITAL/REGULAMENTO DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR E CORRELATOS NO MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE-BA
1. O OBJETO
1.1. O presente Regulamento tem por escopo o credenciamento de pessoas jurídicas e pessoas físicas, para a prestação de serviços de locação de veículos com condutor, relacionados a programas, projetos e ações educacionais no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Município de Caldeirão Grande – Bahia, destinados ao transporte escolar municipal de discentes, conforme as especificações e condições constantes deste Regulamento, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
1.2. Poderão participar do credenciamento pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno, médio e grande porte, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no sítio eletrônico do município, acessível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, para fornecimento e prestação de serviços a serem realizados no âmbito do Município de Caldeirão Grande - Bahia, conforme Anexos.
1.3. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado.
1.4. É assegurado acesso permanente a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir da publicação deste regulamento.
1.5. A Comissão Permanente de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de seis meses, complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços e fornecimento de bens.
1.6. O prazo de vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, a da publicação deste regulamento, podendo ser prorrogado por igual período, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Adesão, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Regulamento e as normas pertinentes.
1.7. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Adesão ao Credenciamento.
1.8. A prestação de serviços ou o fornecimento de bens serão remunerados com base nos valores definidos nos Anexos deste Regulamento, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada, excetuando-se a hipótese em que o regulamento prevê a aplicação de taxa de deslocamento.
1.9. É vedada a cessão ou transferência do termo de adesão, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
1.10. As despesas decorrentes da execução do termo de adesão, correrão à conta dos recursos orçamentários de cada unidade da Secretaria Municipal da Educação que demande os serviços objeto deste Regulamento.
1.11. O processo de Credenciamento se desenvolverá da seguinte forma:
a) Inscrição
b) Habilitação
c) Classificação
d) Convocação
e) Assinatura do Termo de Adesão
f) Publicação de Resumo do Termo de Adesão.
1.12. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento e as três etapas seguintes à própria execução dos efeitos do credenciamento.
1.13. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA não impõe à administração a obrigação de celebrar termo de adesão.
2. DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS DE PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
2.1. Somente serão admitidos a participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Regulamento e seus anexos.
2.2. Não será admitida a participação de pessoas que estejam suspensas temporariamente para participar de licitação e impedidos de contratar com a Administração Pública ou os declarados inidôneos, na forma dos incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
2.3. É vedado, conforme art. 9° da Lei federal n° 8.666/93, ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais.
3. DA REGÊNCIA LEGAL DO CREDENCIAMENTO
3.1. Este credenciamento obedecerá, integralmente, as disposições do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, art. 25, caput e da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes à matéria.
4. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
4.1. O processo de Credenciamento será conduzido por Comissão Permanente de Credenciamento, composta por servidores de cargo de provimento permanente e temporário designados pela autoridade competente, por portaria publicada em Diário Oficial do Município, e terá como atribuições:
I - Acompanhar todo o processo de credenciamento;
II - Monitorar o cumprimento desta Portaria e dos atos normativos complementares dela decorrentes;
III - Receber os pedidos de inscrições das interessadas;
IV - Conferir os documentos em todas as etapas do credenciamento, emitindo parecer técnico, quando exigido pelo Regulamento;
V – Elaborar a lista de credenciamento e encaminhar para publicação;
VI - Proceder a avaliação de desempenho e ao descredenciamento das pessoas que descumpram as obrigações constantes do Regulamento;
VII – Receber as denúncias resultantes do controle social e adotar as providências administrativas para efetivar as conseqüências delas decorrentes;
VIII - Resolver os casos omissos.
5. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
5.1. DA INSCRIÇÃO
5.1.1 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no endereço eletrônico http:// xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e apresentação à comissão permanente de credenciamento, juntamente com os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, se pessoa jurídica ou no Cadastro de Pessoa Física – CPF, se pessoa física;
b) documentos pessoais do empreendedor individual, dos sócios–gerente ou representantes legais das empresas de pequeno, médio e grande porte (CPF e RG);
c) registro público no caso de empresário individual;
d) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
e) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
f) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
g) ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
h) Declaração de conhecimento;
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
(nome), inscrito(a) no CPF / CNPJ sob o n.º , referindo-se ao disposto no art. 30, inciso III, da Lei nº
8.666/1993, declara que tomou conhecimento de todas as informações para o cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto da prestação de serviços de que o Edital de Credenciamento acima indicado e os seus Anexos tratam.
, de de 2020.
(Assinatura do Responsável)
i) Declaração de enquadramento;
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGIME DE ENQUADRAMENTO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o (a) Srº (ª):
, portador do CPF nº , e da Cédula de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial nº /2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS.: Assinar com um “X” a condição da empresa:
1) ( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
2) ( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme o inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
3) ( ) EMPRESA NÃO ENQUADRADA, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Caso assinalado a opção 1 ou 2, declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006.
, de de 2020.
(Assinatura do Responsável)
Parágrafo único: A CREDENCIADA deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no regulamento.
5.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n° 123/06, deverão apresentar declaração de pleno conhecimento e enquadramento, cujos termos encontram-se em anexo.
5.1.3 Toda documentação exigida nesse regulamento poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou, na forma da lei, cópia simples a ser autenticada pela Comissão Permanente de Credenciamento ou servidor designado por esta.
5.1.4 As pessoas interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se, salvo disposição em contrário, nos diversos serviços e Unidade Escolar, que se constituirão em listas autônomas, devendo explicitar sua(s) opção(ões) no ato de inscrição.
5.1.5 Para efetivação da inscrição a pessoa interessada deverá assinar um Termo de Compromisso e Submissão aceitando as condições do credenciamento.
5.1.6 O formulário preenchido e demais documentos previstos no item 5.1.1 e 5.3.1 deverão ser enviados, via SEDEX, ou protocolados diretamente na Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande (das 08:00 às 12:00 h e das 14:00 às 17:00 h) no endereço abaixo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE-BA
Comissão Permanente de Credenciamento
Praça Xxxxxx Xxxxxxx, 109 – Centro – Caldeirão Grande-BA 44750-000
5.1.7 As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição, identificando a razão social e o CNPJ, devidamente datado e assinado por membro da Comissão Permanente de Credenciamento.
5.2 DA HABILITAÇÃO
5.2.1 A Comissão de Credenciamento concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 5.1.
5.2.2. Não poderá ser habilitada a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista no item 5.1.1 ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão permanente de Credenciamento, mediante comunicação via email indicado no formulário de inscrição.
5.2.3. A Comissão Permanente de Credenciamento divulgará a lista dos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.
5.3. DA CLASSIFICAÇÃO
5.3.1 A lista do credenciamento será divulgada, considerando a classificação dos(as) habilitados(as), com base na pontuação de 0 a 50 (de zero a cinquenta) dos seguintes critérios:
a) experiência comprovada na prestação do serviço para o qual requereu o credenciamento, através de atestados fornecidos por tomadores de serviços na área pleiteada. - de 00 a 05 pontos;
b) microempresa e empresa de pequeno porte – 10 pontos;
c) Comprovação de desenvolvimento ou apoio projetos sociais na área de educação – de 00 a 10 pontos;
d) comprovação de desenvolvimento ou apoio a projetos sociais - 00 a 05
pontos;
e) certificação de qualidade por entidade reconhecida nacional ou internacionalmente – 00 a 10 pontos;
f) comprovação de que atende a cota mínima de empregados portadores de deficiência, nos termos do art. 93, da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 – 00 a 10 pontos.
Parágrafo único – A lista contendo os primeiros credenciamentos será divulgada em até 60 (sessenta) dias após o início das inscrições.
5.3.2. Será assegurado o credenciamento para a pessoa inscrita que apresentar os documentos do item 5.1, na ordem classificatória dos pontos acumulados dos critérios apontados no item 5.3.1, garantida a sucessiva renovação da listagem com a inserção de novas inscritas.
5.3.3. Serão divulgadas listas autônomas das credenciadas, organizada por ordem de classificação, observado os diversos serviços ou fornecimento de bens, assim como as diferentes Unidades Escolares.
5.3.4. A ordem de classificação será observada rigorosamente para assegurar a rotatividade na convocação das credenciadas para assinatura do Termo de Adesão.
5.3.5. Caberá à Comissão de Credenciamento a convocação das pessoas credenciadas, obedecida à ordem de classificação, mediante publicação no Diário Oficial do Município e por meio de divulgação no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3.6. Na hipótese de empate entre as habilitadas prevalecerá na classificação:
a) a que tiver sido inscrita primeiramente, considerando-se dia, mês e ano;
b) se pessoa jurídica, a constituída há mais tempo; se pessoa física, a mais idosa.
5.3.7. A Comissão Permanente de Credenciamento avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.
5.4. DA CONVOCAÇÃO
5.4.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária.
5.4.2. A Comissão Permanente de Credenciamento convocará a pessoa credenciada para a prestação do serviço ou fornecimento de bens, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Município de Caldeirão Grande-BA, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
5.4.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço ou fornecimento de bens, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
5.4.4 A pessoa convocada deverá assinar o Termo de Xxxxxx, que lhe será encaminhando pela Comissão de Credenciamento, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste.
5.4.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Adesão, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço ou fornecer o bem e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas nas Leis 8666/93 e 9433/05, inclusive com descredenciamento.
5.4.7. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Xxxxxx, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.
5.4.8. A execução dos serviços ou fornecimento de bens somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Xxxxxx, em conformidade com suas cláusulas.
5.5. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO
5.5.1. Para a assinatura do termo de adesão, observar-se-á, no que couber, as disposições dos arts. 98 a 103, da Lei n.º 9.433/05 e arts. 27 a 30 da Lei Federal 8666/93, devendo o convocado apresentar os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do convocado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do convocado, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do convocado, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, dispensável nos casos de fornecimento para pronta entrega ou contratação até o limite fixado para a modalidade convite;
e) certidão negativa de falência ou concordata, emitida pelo distribuidor da sede do convocado, expedida nos 90 (noventa) dias anteriores;
5.5.2. Os documentos para celebração do termo de adesão poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou, na forma da lei, autenticadas pela Comissão Permanente de Credenciamento ou servidor designado por esta.
6. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
6.1. A avaliação do desempenho da pessoa prestadora de serviços ou fornecedora de bens será procedida pela Comissão de Permanente de Credenciamento mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social.
6.2. O índice de avaliação da pessoa prestadora de serviços ou fornecedora de bens variará de 00 a 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciada aquela que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento).
6.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei Federal 8666/93.
6.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) pontualidade na execução do serviço ou no fornecimento de bens;
b) qualidade do serviço prestado ou do bem fornecido;
c) urbanidade na relação com os prepostos da Secretaria Municipal de Educação e os beneficiários diretos ou indiretos da prestação do serviço ou fornecimento de bens;
d) cumprimento integral das cláusulas do Termo de Adesão;
e) respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
f) qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do termo de adesão.
7. RECURSOS
7.1. Da decisão da habilitação, da classificação e da convocação, caberá recurso dirigido a Autoridade Competente, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação, o qual poderá ser protocolizado através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou na sede da Prefeitura, no endereço:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE-BA
Comissão Permanente de Credenciamento
Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx – Xxxxxx – Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX 00000-000
7.2. Recebido o recurso, a Comissão Permanente de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias, procederá a instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
7.2.1 Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão Permanente de Credenciamento encaminhará, se for necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, à Procuradoria Municipal.
7.3. A Procuradoria Municipal procederá, no prazo de 05 (cinco) dias, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos a autoridade competente, a quem caberá decidir o mérito, no prazo máximo de 03 (três) dias, publicando-se o resultado no Diário Oficial do Município.
7.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Adesão, considerando as especificidades da prestação do serviço ou fornecimento de bens, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Adesão, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93.
8.2. Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a alínea “a” do inciso XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente, no prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data de verificação do adimplemento do serviço.
8.3. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
9. RESCISÃO
9.1. A inexecução do Termo de Adesão, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal 8666/93.
9.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII da Lei Federal n° 8.666/93.
9.2.1 A rescisão do Termo de Adesão implicará o descredenciamento.
9.3. A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
10. DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Incidir em um das hipóteses previstas nos itens 9.1 a 9.2 deste Regulamento;
II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Xxxxxx;
IV - Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
II – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;
IV – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Administração Municipal poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Regulamento, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
11.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Administração
Municipal, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
11.3. É facultada à Comissão de Permanente de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
11.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão Permanente de Credenciamento.
11.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
11.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou portal oficial xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
11.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço
11.8. Este regulamento possui 06 anexos:
a) ANEXO I – Formulário de Inscrição ao Credenciamento;
b) ANEXO II – Modelo de Declaração de Conhecimento;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento;
d) ANEXO IV – Tabela de Preços de Prestação de Serviços;
e) ANEXO V – Minuta do Termo de Adesão ao Credenciamento;
f) ANEXO VI – Relação dos Serviços Propostos.
11.9. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Regulamento, prevalecerá o Foro da Comarca de Saúde, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal de Educação, com auxílio técnico da Comissão Permanente de Credenciamento.
Caldeirão Grande, 01 de MARÇO de 2021.
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário de Educação
ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO | Anexo I |
PROPONENTE | [ ] Pessoa Física - PF | CPF | ||||
[ ] Pessoa Jurídica - PJ | CNPJ | |||||
RAZÃO SOCIAL (PJ) OU NOME SE PESSOA FÍSICA (PF) | ||||||
NOME FANTASIA (PJ) | ||||||
ENDEREÇO: | ||||||
CEP | CIDADE / UF | |||||
TELEFONE | ||||||
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL (ASSINALE QUAIS SERVIÇOS PRETENDE PRESTAR) | ||||||
TRANSPORTE ESCOLAR | ||||||
ITEM/ ROTA | ORIGEM/ DESTINO (UNIDADE ESCOLAR) | TURNO | VEÍCULO | KM | CONCORRENCIA | Marcar com um X o serviço que deseja se credencia r |
1. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE A BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | PASSEIO | 27 | LIVRE CONCORREN CIA | |
2. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE A BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTINO | PASSEIO | 26 | LIVRE CONCORREN CIA | |
3. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | PASSEIO | 26 | LIVRE CONCORREN CIA |
4. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTINO | PASSEIO | 27 | LIVRE CONCORREN CIA | |
5. | ALGODÕES, RAPOSA E BARAÚNAS. | XXXXXXXX | PASSEIO | 16 | LIVRE CONCORREN CIA | |
6. | ALGODÕES, RAPOSA E BARAÚNAS. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 16 | LIVRE CONCORREN CIA | |
7. | XXXX XXXXXX, XXXXXXX, XXXX XXXXXXX. | XXXXXXXX | ÔNIBUS | 60 | LIVRE CONCORREN CIA | |
8. | ALTO BONITO, FORMOSA, VILA CARDOSO. | VESPERTINO | ÔNIBUS | 60 | LIVRE CONCORREN CIA | |
9. | BARAÚNAS FAZ. ALGODÃO, XXXX XXXXXX, RAPOSA, XXXXXXXX. | MATUTINO | VAN | 25 | LIVRE CONCORREN CIA | |
10. | BARAÚNAS FAZ. ALGODÃO, XXXX XXXXXX, RAPOSA, XXXXXXXX. | VESPERTINO | VAN | 26 | LIVRE CONCORREN CIA | |
11. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL A BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | PASSEIO | 16 | LIVRE CONCORREN CIA | |
12. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS | VESPERTINO | PASSEIO | 14 | LIVRE CONCORREN CIA | |
13. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS | MATITUNO | PASSEIO | 14 | LIVRE CONCORREN CIA | |
14. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS | NOTURNO | PASSEIO | 14 | LIVRE CONCORREN CIA | |
15. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | XXXXXXXX | PASSEIO | 16 | LIVRE CONCORREN CIA | |
16. | BARAÚNAS, CABEÇA DE BOI, VÁRZEA DA FARINHA, BARAÚNAS. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 18 | LIVRE CONCORREN CIA | |
17. | BARAÚNAS, CABEÇA DE BOI, VÁRZEA DA FARINHA, BARAÚNAS. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 18 | LIVRE CONCORREN CIA | |
18. | BARAÚNAS, FAZ. FORMOSA, SAPOPEMBA, VILA NOVA A RAPOSA | NOTURNO | PASSEIO | 51 | LIVRE CONCORREN CIA | |
19. | BARAÚNAS, FAZ. FORMOSA, SAPOPEMBA,VILA NOVA A RAPOSA | NOTURNO | PASSEIO | 51 | LIVRE CONCORREN CIA |
20. | BARAÚNAS, JUNÇA A BARAÚNAS. | XXXXXXXX | PASSEIO | 26 | LIVRE CONCORREN CIA | |
21. | BARAUNAS, TIOREGA, VARZEA DA FARINHA, BARAUNAS. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 18 | LIVRE CONCORREN CIA | |
22. | BARAUNAS, TIOREGA, VARZEA DA FARINHA, BARAUNAS. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 18 | LIVRE CONCORREN CIA | |
23. | BELA VISTA, SÃO XXXXXX | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 12 | LIVRE CONCORREN CIA | |
24. | BELA VISTA, SÃO MIGUEL | MATUTINO | PASSEIO | 12 | LIVRE CONCORREN CIA | |
25. | BELA VISTA, SÃO MIGUEL. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | PASSEIO | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
26. | BELA VISTA, SÃO MIGUEL. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTINO | PASSEIO | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
27. | BOQUEIRÃO, BELA VISTA, SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, STº ANTONIO DO ALTO, MORRO E CAIÇARA. | MATUTINO | ÔNIBUS | 93 | LIVRE CONCORREN CIA | |
28. | CALDEIRÃO GRANDE À SAUDE. | MATUTINO | PASSEIO | 42 | LIVRE CONCORREN CIA | |
29. | CALDEIRÃO GRANDE, ÁGUA BRANCA, GENIPAPINHO, BARREIRAS. | MATUTINO | VAN | 55 | LIVRE CONCORREN CIA | |
30. | CALDEIRÃO GRANDE, ÁGUA BRANCA, GENIPAPINHO, BARREIRAS. | VESPERTINO | VAN | 55 | LIVRE CONCORREN CIA | |
31. | CALDEIRÃO GRANDE, PATOS A CALDEIRÃO GRANDE | MATUTIVO | VAN | 85 | LIVRE CONCORREN CIA | |
32. | CALDEIRÃOZINHO, BARRA E PATOS. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 21 | LIVRE CONCORREN CIA | |
33. | CALDEIRÃOZINHO, BARRA E PATOS. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 21 | LIVRE CONCORREN CIA | |
34. | CAPIVARA, SÃO MIGUEL. | XXXXXXXX | PASSEIO | 16 | LIVRE CONCORREN CIA | |
35. | CAPIVARA, SÃO MIGUEL. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 16 | LIVRE CONCORREN CIA |
36. | CASTELO, OURICURI, PANELAS, GAMELEIRA, FAZ. XXXX XXXXXXX, CALDEIRÃO GRANDE. | MATUTINO | VAN | 48 | LIVRE CONCORREN CIA | |
37. | CASTELO, OURICURI, PANELAS, GAMELEIRA, FAZ. XXXX XXXXXXX, CALDEIRÃO GRANDE. | VESPERTINO | VAN | 48 | LIVRE CONCORREN CIA | |
38. | CASTELO, OURICURI, PANELAS, GAMELEIRA, FAZ. XXXX XXXXXXX, CALDEIRÃO GRANDE. | MATUTINO | VAN | 48 | LIVRE CONCORREN CIA | |
39. | FAZ. CAÇADOR, SIEBRA, TRÊS LADEIRAS, VARGEM CUMPRIDA, PILÕES A VILA CARDOSO. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | PASSEIO | 56 | LIVRE CONCORREN CIA | |
40. | FAZ. CAÇADOR, SIEBRA, TRÊS LADEIRAS, VARGEM CUMPRIDA, PILÕES A VILA CARDOSO. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | PASSEIO | 56 | LIVRE CONCORREN CIA | |
41. | FAZ. INDIO FAZ. SANTA MARIA, RIACHÃO. | MATUTINO | PASSEIO | 20 | LIVRE CONCORREN CIA | |
42. | FAZ. INDIO, FAZ. SANTA MARIA, RIACHÃO. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 20 | LIVRE CONCORREN CIA | |
43. | FAZ. PORÇÕES, BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTINO | PASSEIO | 12 | LIVRE CONCORREN CIA | |
44. | FAZ. PORÇÕES, BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | PASSEIO | 12 | LIVRE CONCORREN CIA | |
45. | FAZ. RANCHO DOS PILÕES FAZ. VÁRZEA COMPRIDA, FAZ.CAÇADOR | VESPERTINO | PASSEIO | 56 | LIVRE CONCORREN CIA | |
46. | FAZENDA JUNÇA A BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTINO | PASSEIO | 15 | LIVRE CONCORREN CIA | |
47. | FAZENDA JUNÇA A BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | PASSEIO | 15 | LIVRE CONCORREN CIA | |
48. | FORMOSA, BAIXAS, CAJAZEIRAS E FORMOSA. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 40 | LIVRE CONCORREN CIA | |
49. | FORMOSA, BAIXAS, CAJAZEIRAS E FORMOSA. | VESPERTINO | PASSEIO | 40 | LIVRE CONCORREN CIA |
50. | FORMOSA, VÁRZEA DO VEADO E FORMOSA. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 21 | LIVRE CONCORREN CIA | |
51. | FORMOSA, VÁRZEA DO VEADO E FORMOSA. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 21 | LIVRE CONCORREN CIA | |
52. | XXXX XXXX, XXXXX XXXXXX, RAPOSA | MATUTINO | PASSEIO | 22 | LIVRE CONCORREN CIA | |
53. | MANDACARU, CONTINHA E FORMOSA | MATUTINO | PASSEIO | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
54. | XXXXXXX, XXXXX, XXXXXX XXXX, XXX XX XXXXXX, XXXXXXXXX GRANDE. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 44 | LIVRE CONCORREN CIA | |
55. | XXXXXXX, XXXXX, XXXXXX XXXX, XXX XX XXXXXX, XXXXXXXXX GRANDE. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 44 | LIVRE CONCORREN CIA | |
56. | NATAL, XXXXXXXX | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 22 | LIVRE CONCORREN CIA | |
57. | PEDRAS ALTAS, FAZ. MANDASSAIA A VILA XXXXXXX | MATUTINO | PASSEIO | 34 | LIVRE CONCORREN CIA | |
58. | PEIXE, CALDEIRÃOZINHO E PATOS, | MATUTINO | PASSEIO | 23 | LIVRE CONCORREN CIA | |
59. | PEIXE, CALDEIRÃOZINHO E PATOS, | VESPERTINO | PASSEIO | 23 | LIVRE CONCORREN CIA | |
60. | PORÇÕES DE DENTRO,NATAL E BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTINO | PASSEIO | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
61. | PORÇÕES DE DENTRO,NATAL E BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | PASSEIO | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
62. | XXXXX, BOQUEIRÃO | MATUTINO | VAN | 42 | LIVRE CONCORREN CIA | |
63. | XXXXX, SANTO ANTONIO E BOQUEIRÃO. | MATUTINO | PASSEIO | 32 | LIVRE CONCORREN CIA | |
64. | QUEIMADA GRANDE, ANGICO, BAIXAS A VILA FORMOSA. | MATUTINO | ÔNIBUS | 59 | LIVRE CONCORREN CIA | |
65. | QUEIMADA GRANDE, ANGICO, BAIXAS, VILA FORMOSA. | VESPERTINO | ÔNIBUS | 59 | LIVRE CONCORREN CIA |
66. | QUEIMADA GRANDE, FORMOSA. | MATUTINO | ÔNIBUS | 75 | LIVRE CONCORREN CIA | |
67. | QUEIMADA GRANDE, FORMOSA. | VESPERTINO | ÔNIBUS | 75 | LIVRE CONCORREN CIA | |
68. | RAPOSA 01 E RAPOSA 02 | VESPERTINO | PASSEIO | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
69. | RAPOSA 01 E RAPOSA 02 | MATUTINO | PASSEIO | 30 | LIVRE CONCORREN CIA | |
70. | RAPOSA, BARAÚNAS | MATUTINO | PASSEIO | 73 | LIVRE CONCORREN CIA | |
71. | RIACHO BONITO, NOVA ESPERANÇA E FORMOSA. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 25 | LIVRE CONCORREN CIA | |
72. | RIACHO BONITO, NOVA ESPERANÇA E FORMOSA. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 25 | LIVRE CONCORREN CIA | |
73. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA E FORMOSA. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
74. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA E FORMOSA. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
75. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA, FORMOSA. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
76. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA, FORMOSA. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
77. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA, FORMOSA. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
78. | XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX XX XXXX, XXXXX XXXXX. | MATUTINO | ÔNIBUS | 149 | LIVRE CONCORREN CIA | |
79. | SANTA MARIA, BOQUEIRÃO. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 30 | LIVRE CONCORREN CIA | |
80. | SANTA MARIA, BOQUEIRÃO. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 30 | LIVRE CONCORREN CIA | |
81. | SANTO ANTONIO, XXXXX E CAIÇARA. | NOTURNO | PASSEIO | 36 | LIVRE CONCORREN CIA | |
82. | SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, BELA VISTA. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 44 | LIVRE CONCORREN |
CIA | ||||||
83. | SÃO MIGUEL, ÁGUA BRANCA, MULUNGU DA PLANTA, SÃO MIGUEL. | XXXXXXXX | PASSEIO | 26 | LIVRE CONCORREN CIA | |
84. | SÃO MIGUEL, ÁGUA BRANCA, MULUNGU DA PLANTA, SÃO MIGUEL. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 26 | LIVRE CONCORREN CIA | |
85. | SÃO MIGUEL, FEIXO DOS MORROS, V. FECHADA | MATUTINO | PASSEIO | 16 | LIVRE CONCORREN CIA | |
86. | SÃO MIGUEL, FEIXO DOS MORROS, V. FECHADA | VESPERTINO | PASSEIO | 16 | LIVRE CONCORREN CIA | |
87. | SÃO MIGUEL, JUREMA. (VEÍCULO COM MONITOR) | VSPERTINO | PASSEIO | 25 | LIVRE CONCORREN CIA | |
88. | SÃO MIGUEL, JUREMA. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTINO | PASSEIO | 25 | LIVRE CONCORREN CIA | |
89. | SÃO MIGUEL, XXXXXXX, JUNÇA, SÃO MIGUEL. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 48 | LIVRE CONCORREN CIA | |
90. | SÃO MIGUEL, QUIXABINHA. | XXXXXXXX | XXXXXXX | 28 | LIVRE CONCORREN CIA | |
91. | SÃO MIGUEL, QUIXABINHA. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 28 | LIVRE CONCORREN CIA | |
92. | SÃO MIGUEL, QUIXABINHA. | MATUTINO | PASSEIO | 52 | LIVRE CONCORREN XXX | |
00. | XXX XXXXXX, X. XXXX, XXX XXXX, XXXX XXXXXX, XXXXXXX. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTINO | VAN | 35 | LIVRE CONCORREN XXX | |
00. | XXX XXXXXX, X. XXXX, XXX XXXX, XXXX XXXXXX, XXXXXXX. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | VAN | 35 | LIVRE CONCORREN XXX | |
00. | XXX XXXXXX, XXXXXX XXXX, XXX XXXX, XXXX XXXXXX, QUIXABA | NOTURNO | PASSEIO | 30 | LIVRE CONCORREN CIA | |
96. | SÃO MIGUEL, VARZEA SUJA, SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, QUIXABINHA, SÃO MIGUEL..(VEÍCULO COM MONITOR). | MATUTINO | PASSEIO | 30 | LIVRE CONCORREN CIA |
97. | SÃO MIGUEL, VARZEA SUJA, SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, QUIXABINHA, SÃO MIGUEL. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | PASSEIO | 30 | LIVRE CONCORREN XXX | |
00. | XXXXX XX XXXX, XXXX XXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXX GRANDE. | VESPERTINO | ÔNIBUS | 81 | LIVRE CONCORREN CIA | |
99. | SERRA DO IMBÉ, ÁGUA BRANCA, PATOS, CALDEIRÃO GRANDE. | MATUTINO | ÔNIBUS | 81 | LIVRE CONCORREN CIA | |
100. | V. XXXXXXX XXX. RECANTO FAZ. ALAGADIÇO, V. CARDOSO. | VESPERTINO | VAN | 61 | LIVRE CONCORREN CIA | |
101. | V. XXXXXXX, XXXXXXXXXX, PORTELINHA, ESTEVÃO, V. CARDOSO. | VESPERTINO | VAN | 44 | LIVRE CONCORREN CIA | |
102. | V. XXXXXXX, VICENTINHO, PORTELINHA, XXXXX XXXXXX. | NOTURNO | PASSEIO | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
103. | X.XXXXXXX FAZ. XXXXXXX XXXXXX, X.XXXXXXX. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTINO | PASSEIO | 24 | LIVRE CONCORREN CIA | |
104. | VÁRZEA DA FARINHA, PORÇOES DE DENTRO E BARAÚNAS. | MATUTINO | PASSEIO | 38 | LIVRE CONCORREN CIA | |
105. | VÁRZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. | MATUTINO | PASSEIO | 34 | LIVRE CONCORREN CIA | |
106. | VÁRZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 34 | LIVRE CONCORREN CIA | |
107. | VÁRZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. | MATUTINO | PASSEIO | 20 | LIVRE CONCORREN CIA | |
108. | VARZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTINO | PASSEIO | 30 | LIVRE CONCORREN CIA | |
109. | VARZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTINO | PASSEIO | 30 | LIVRE CONCORREN CIA | |
110. | VÁRZEA DA PEDRA, PORRÇÕES E BARAUNAS. | XXXXXXXXX | PASSEIO | 20 | LIVRE CONCORREN CIA | |
111. | VÁRZEA DANTAS, VÁRZEA DA ONÇA, BARAÚNAS. | XXXXXXXXXX | PASSEIO | 26 | LIVRE CONCORREN CIA | |
112. | VÁRZEA DO CAVALO, VÁRZEA DO PEIXE A VILA CARDOSO. (VEÍCULO COM | VESPERTINO | VAN | 72 | LIVRE CONCORREN CIA |
MONITOR) | ||||||
113. | XXXX XXXXXXX, FAZ. DE SIRIACO, FAZ. DE XXXXX, XXXXX, X. CARDOSO. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTINO | VAN | 56 | LIVRE CONCORREN CIA | |
114. | XXXX XXXXXXX, FAZ. RECANTO, FAZ. ALAGADIÇO, XXXX XXXXXXX | MATUTINO | VAN | 61 | LIVRE CONCORREN CIA | |
115. | XXXX XXXXXXX, FAZ. RECANTO, FAZ. ALAGADIÇO, XXXX XXXXXXX | MATUTIVO | VAN | 61 | LIVRE CONCORREN CIA | |
116. | XXXX XXXXXXX, FAZ. XXXXXXXX, XXX. XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | MATUTINO | KOMBI | 47 | LIVRE CONCORREN CIA | |
117. | VILA CARDOSO,PEDRAS ALTAS, VILA CARDOSO | MATUTINO | PASSEIO | 34 | LIVRE CONCORREN CIA | |
118. | XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | MATUTINO | VAN | 43 | LIVRE CONCORREN CIA | |
119. | XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | VESPETINO | VAN | 43 | LIVRE CONCORREN CIA | |
120. | XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | NOTURNO | VAN | 43 | LIVRE CONCORREN CIA | |
121. | XXXX XXXXXXX, BARRACAS, VILA ESPERANÇA, FAZ. PAU DE COLHER. | NOTURNO | PASSEIO | 30 | LIVRE CONCORREN CIA |
À Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande-BA,
Como proponente acima identificado requeiro através do presente documento CREDENCIAMENTO para a prestação de serviços de transporte escolar, conforme Portaria nº. 001/2020 e Edital de Regulamento publicado, declarando sob as penas da lei que:
a) As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
b) Qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
c) Conhece os termos do Regulamento de Credenciamento bem como as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento com as quais concorda;
d) Está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos;
e) Não se encontra suspenso nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
f) Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no Regulamento do Credenciamento;
g) Não há qualquer fato superveniente impeditivo do credenciamento;
h) Realizará todas as atividades a que se propõe, nos respectivos municípios assinalados, e;
i) Apresentará anexo ao presente requerimento toda a documentação exigida no Regulamento do Credenciamento devidamente assinada e rubricada para efetivar a inscrição, pedindo deferimento.
Local/data | Recebido | |
Data | Hora | |
Nome e assinatura do proponente ou representante legal | Assinatura do membro da Comissão |
NOME DA EMPRESA
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Credenciamento de transporte
Em cumprimento ao Regulamento acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05 e art. 30, §2º, inciso III da Lei federal 8.666/93, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento.
Declaramos ainda, para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma estadual e art. 87 da lei federal 8.666/93.
Local de de 20 .
PROPONENTE CPF ASSINATURA
NOME DA EMPRESA
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Credenciamento de transporte escolar
Em cumprimento ao Regulamento acima identificado, declaramos:
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: (assinalar)
( ) Que não possuirmos a condição de microeemprendedor individual, microempresa, nem a de empresa de pequeno porte
ou
( ) Que estamos enquadrados, na condição de microempreendedor individual e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/06
ou
( ) Que estamos enquadrados, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123/06.
ou
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição
de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o
§4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06
Local de de 20 .
PROPONENTE CPF ASSINATURA
ANEXO IV
Tabela de Preços de Prestação de Serviços
ITEM/ ROTA | ORIGEM/ DESTINO | TURNO | VEÍCU LO | KM/dia | Dias Letiv os | VALO R UNIT ÁRIO | Custo Diário | Valor Total |
1. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE A BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | PASSEI O | 27 | 200 | R$ 2,15 | R$ 58,05 | R$ 11.610,00 |
2. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE A BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTIN O | PASSEI O | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 |
3. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | PASSEI O | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 |
4. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTIN O | PASSEI O | 27 | 200 | R$ 2,15 | R$ 58,05 | R$ 11.610,00 |
5. | ALGODÕES, RAPOSA E BARAÚNAS. | MATUTIN O | PASSEI O | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 |
6. | ALGODÕES, RAPOSA E BARAÚNAS. | VESPERTI NO | PASSEI O | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 |
7. | ALTO BONITO, FORMOSA, VILA CARDOSO. | MATUTIN O | ÔNIBUS | 60 | 200 | R$ 2,91 | R$ 174,60 | R$ 34.920,00 |
8. | ALTO BONITO, FORMOSA, VILA CARDOSO. | VESPERTI NO | ÔNIBUS | 60 | 200 | R$ 2,91 | R$ 174,60 | R$ 34.920,00 |
9. | BARAÚNAS FAZ. ALGODÃO, XXXX XXXXXX, RAPOSA, XXXXXXXX. | MATUTIN O | VAN | 25 | 200 | R$ 2,45 | R$ 61,25 | R$ 12.250,00 |
10. | BARAÚNAS FAZ. ALGODÃO, XXXX XXXXXX, RAPOSA, XXXXXXXX. | VESPERTI NO | VAN | 26 | 200 | R$ 2,45 | R$ 63,70 | R$ 12.740,00 |
11. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL A BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | PASSEI O | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 |
12. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS | VESPERTI NO | PASSEI O | 14 | 200 | R$ 2,15 | R$ 30,10 | R$ 6.020,00 |
13. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS | MATITUN O | PASSEI O | 14 | 200 | R$ 2,15 | R$ 30,10 | R$ 6.020,00 |
14. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS | NOTURNO | PASSEI O | 14 | 200 | R$ 2,15 | R$ 30,10 | R$ 6.020,00 |
15. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATITUN O | PASSEI O | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 |
16. | BARAÚNAS, CABEÇA DE BOI, VÁRZEA DA FARINHA, BARAÚNAS. | MATUTIN O | PASSEI O | 18 | 200 | R$ 2,15 | R$ 38,70 | R$ 7.740,00 |
17. | BARAÚNAS, CABEÇA DE BOI, VÁRZEA DA FARINHA, BARAÚNAS. | VESPERTI NO | PASSEI O | 18 | 200 | R$ 2,15 | R$ 38,70 | R$ 7.740,00 |
18. | BARAÚNAS, FAZ. FORMOSA, | NOTURNO | PASSEI O | 51 | 200 | R$ 2,15 | R$ 109,65 | R$ 21.930,00 |
SAPOPEMBA, VILA NOVA A RAPOSA | ||||||||
19. | BARAÚNAS, FAZ. FORMOSA, SAPOPEMBA,VILA NOVA A RAPOSA | NOTURNO | PASSEI O | 51 | 200 | R$ 2,15 | R$ 109,65 | R$ 21.930,00 |
20. | BARAÚNAS, JUNÇA A BARAÚNAS. | MATUTIN O | PASSEI O | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 |
21. | BARAUNAS, TIOREGA, VARZEA DA FARINHA, BARAUNAS. | MATUTIN O | PASSEI O | 18 | 200 | R$ 2,15 | R$ 38,70 | R$ 7.740,00 |
22. | BARAUNAS, TIOREGA, VARZEA DA FARINHA, BARAUNAS. | VESPERTI NO | PASSEI O | 18 | 200 | R$ 2,15 | R$ 38,70 | R$ 7.740,00 |
23. | BELA VISTA, SÃO MIGUEL | VESPERTI NO | PASSEI O | 12 | 200 | R$ 2,15 | R$ 25,80 | R$ 5.160,00 |
24. | BELA VISTA, SÃO MIGUEL | MATUTIN O | PASSEI O | 12 | 200 | R$ 2,15 | R$ 25,80 | R$ 5.160,00 |
25. | BELA VISTA, SÃO MIGUEL. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
26. | BELA VISTA, SÃO MIGUEL. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTIN O | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
27. | BOQUEIRÃO, BELA VISTA, SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, STº ANTONIO DO ALTO, MORRO E CAIÇARA. | MATUTIN O | ÔNIBUS | 93 | 200 | R$ 2,91 | R$ 270,63 | R$ 54.126,00 |
28. | CALDEIRÃO GRANDE À SAUDE. | MATUTIN O | PASSEI O | 42 | 200 | R$ 2,15 | R$ 90,30 | R$ 18.060,00 |
29. | CALDEIRÃO GRANDE, ÁGUA BRANCA, GENIPAPINHO, BARREIRAS. | MATUTIN O | VAN | 55 | 200 | R$ 2,45 | R$ 134,75 | R$ 26.950,00 |
30. | CALDEIRÃO GRANDE, ÁGUA BRANCA, | VESPERTI NO | VAN | 55 | 200 | R$ 2,45 | R$ 134,75 | R$ 26.950,00 |
GENIPAPINHO, BARREIRAS. | ||||||||
31. | CALDEIRÃO GRANDE, PATOS A CALDEIRÃO GRANDE | MATUTIV O | VAN | 85 | 200 | R$ 2,45 | R$ 208,25 | R$ 41.650,00 |
32. | CALDEIRÃOZINH O, BARRA E PATOS. | MATUTIN O | PASSEI O | 21 | 200 | R$ 2,15 | R$ 45,15 | R$ 9.030,00 |
33. | CALDEIRÃOZINH O, BARRA E PATOS. | VESPERTI NO | PASSEI O | 21 | 200 | R$ 2,15 | R$ 45,15 | R$ 9.030,00 |
34. | CAPIVARA, SÃO MIGUEL. | MATUTIN O | PASSEI O | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 |
35. | CAPIVARA, SÃO MIGUEL. | VESPERTI NO | PASSEI O | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 |
36. | CASTELO, OURICURI, PANELAS, GAMELEIRA, FAZ. XXXX XXXXXXX, CALDEIRÃO GRANDE. | MATUTIN O | VAN | 48 | 200 | R$ 2,45 | R$ 117,60 | R$ 23.520,00 |
37. | CASTELO, OURICURI, PANELAS, GAMELEIRA, FAZ. XXXX XXXXXXX, CALDEIRÃO GRANDE. | VESPERTI NO | VAN | 48 | 200 | R$ 2,45 | R$ 117,60 | R$ 23.520,00 |
38. | CASTELO, OURICURI, PANELAS, GAMELEIRA, FAZ. XXXX XXXXXXX, CALDEIRÃO GRANDE. | MATUTIN O | VAN | 48 | 200 | R$ 2,45 | R$ 117,60 | R$ 23.520,00 |
39. | FAZ. CAÇADOR, SIEBRA, TRÊS LADEIRAS, VARGEM CUMPRIDA, PILÕES A VILA CARDOSO. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | PASSEI O | 56 | 200 | R$ 2,15 | R$ 120,40 | R$ 24.080,00 |
40. | FAZ. CAÇADOR, SIEBRA, TRÊS | VESPERTI NO | PASSEI O | 56 | 200 | R$ 2,15 | R$ 120,40 | R$ 24.080,00 |
LADEIRAS, VARGEM CUMPRIDA, PILÕES A VILA CARDOSO. (VEÍCULO COM MONITOR) | ||||||||
41. | FAZ. INDIO FAZ. SANTA MARIA, RIACHÃO. | MATUTIN O | PASSEI O | 20 | 200 | R$ 2,15 | R$ 43,00 | R$ 8.600,00 |
42. | FAZ. INDIO, FAZ. SANTA MARIA, RIACHÃO. | VESPERTI NO | PASSEI O | 20 | 200 | R$ 2,15 | R$ 43,00 | R$ 8.600,00 |
43. | FAZ. PORÇÕES, BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTIN O | PASSEI O | 12 | 200 | R$ 2,15 | R$ 25,80 | R$ 5.160,00 |
44. | FAZ. PORÇÕES, BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | PASSEI O | 12 | 200 | R$ 2,15 | R$ 25,80 | R$ 5.160,00 |
45. | FAZ. RANCHO DOS PILÕES FAZ. VÁRZEA COMPRIDA, FAZ.CAÇADOR | VESPERTI NO | PASSEI O | 56 | 200 | R$ 2,15 | R$ 120,40 | R$ 24.080,00 |
46. | FAZENDA JUNÇA A BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTIN O | PASSEI O | 15 | 200 | R$ 2,15 | R$ 32,25 | R$ 6.450,00 |
47. | FAZENDA JUNÇA A BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | PASSEI O | 15 | 200 | R$ 2,15 | R$ 32,25 | R$ 6.450,00 |
48. | FORMOSA, BAIXAS, CAJAZEIRAS E FORMOSA. | MATUTIN O | PASSEI O | 40 | 200 | R$ 2,15 | R$ 86,00 | R$ 17.200,00 |
49. | FORMOSA, BAIXAS, CAJAZEIRAS E FORMOSA. | VESPERTI NO | PASSEI O | 40 | 200 | R$ 2,15 | R$ 86,00 | R$ 17.200,00 |
50. | FORMOSA, VÁRZEA DO VEADO E FORMOSA. | MATUTIN O | PASSEI O | 21 | 200 | R$ 2,15 | R$ 45,15 | R$ 9.030,00 |
51. | FORMOSA, VÁRZEA DO VEADO E FORMOSA. | VESPERTI NO | PASSEI O | 21 | 200 | R$ 2,15 | R$ 45,15 | R$ 9.030,00 |
52. | XXXX XXXX, XXXXX XXXXXX, RAPOSA | MATUTIN O | PASSEI O | 22 | 200 | R$ 2,15 | R$ 47,30 | R$ 9.460,00 |
53. | MANDACARU, CONTINHA E FORMOSA | MATUTIN O | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
54. | XXXXXXX, XXXXX, XXXXXX XXXX, XXX XX XXXXXX, XXXXXXXXX GRANDE. | MATUTIN O | PASSEI O | 44 | 200 | R$ 2,15 | R$ 94,60 | R$ 18.920,00 |
55. | XXXXXXX, XXXXX, XXXXXX XXXX, XXX XX XXXXXX, XXXXXXXXX GRANDE. | VESPERTI NO | PASSEI O | 44 | 200 | R$ 2,15 | R$ 94,60 | R$ 18.920,00 |
56. | NATAL, BARAÚNAS | VESPERTI NO | PASSEI O | 22 | 200 | R$ 2,15 | R$ 47,30 | R$ 9.460,00 |
57. | PEDRAS ALTAS, FAZ. MANDASSAIA A VILA CARDOSO | MATUTIN O | PASSEI O | 34 | 200 | R$ 2,15 | R$ 73,10 | R$ 14.620,00 |
58. | PEIXE, CALDEIRÃOZINH O E PATOS, | MATUTIN O | PASSEI O | 23 | 200 | R$ 2,15 | R$ 49,45 | R$ 9.890,00 |
59. | PEIXE, CALDEIRÃOZINH O E PATOS, | VESPERTI NO | PASSEI O | 23 | 200 | R$ 2,15 | R$ 49,45 | R$ 9.890,00 |
60. | PORÇÕES DE DENTRO,NATAL E BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTIN O | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
61. | PORÇÕES DE DENTRO,NATAL E BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
62. | XXXXX, BOQUEIRÃO | MATUTIN O | VAN | 42 | 200 | R$ 2,45 | R$ 102,90 | R$ 20.580,00 |
63. | XXXXX, SANTO ANTONIO E BOQUEIRÃO. | MATUTIN O | PASSEI O | 32 | 200 | R$ 2,15 | R$ 68,80 | R$ 13.760,00 |
64. | QUEIMADA GRANDE, ANGICO, BAIXAS A VILA FORMOSA. | MATUTIN O | ÔNIBUS | 59 | 200 | R$ 2,91 | R$ 171,69 | R$ 34.338,00 |
65. | QUEIMADA GRANDE, ANGICO, BAIXAS, VILA FORMOSA. | VESPERTI NO | ÔNIBUS | 59 | 200 | R$ 2,91 | R$ 171,69 | R$ 34.338,00 |
66. | QUEIMADA GRANDE, FORMOSA. | MATUTIN O | ÔNIBUS | 75 | 200 | R$ 2,91 | R$ 218,25 | R$ 43.650,00 |
67. | QUEIMADA GRANDE, FORMOSA. | VESPERTI NO | ÔNIBUS | 75 | 200 | R$ 2,91 | R$ 218,25 | R$ 43.650,00 |
68. | RAPOSA 01 E RAPOSA 02 | VESPERTI NO | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
69. | RAPOSA 01 E RAPOSA 02 | MATUTIN O | PASSEI O | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 |
70. | RAPOSA, BARAÚNAS | MATUTIN O | PASSEI O | 73 | 200 | R$ 2,15 | R$ 156,95 | R$ 31.390,00 |
71. | RIACHO BONITO, NOVA ESPERANÇA E FORMOSA. | MATUTIN O | PASSEI O | 25 | 200 | R$ 2,15 | R$ 53,75 | R$ 10.750,00 |
72. | RIACHO BONITO, NOVA ESPERANÇA E FORMOSA. | VESPERTI NO | PASSEI O | 25 | 200 | R$ 2,15 | R$ 53,75 | R$ 10.750,00 |
73. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA E FORMOSA. | MATUTIN O | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
74. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA E FORMOSA. | VESPERTI NO | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
75. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA, FORMOSA. | MATUTIN O | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
76. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA, FORMOSA. | VESPERTI NO | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
77. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA, FORMOSA. | VESPERTI NO | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
78. | XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX XX XXXX, XXXXX XXXXX. | MATUTIN O | ÔNIBUS | 149 | 200 | R$ 2,91 | R$ 433,59 | R$ 86.718,00 |
79. | SANTA MARIA, BOQUEIRÃO. | MATUTIN O | PASSEI O | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 |
80. | SANTA MARIA, BOQUEIRÃO. | VESPERTI NO | PASSEI O | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 |
81. | SANTO ANTONIO, XXXXX E CAIÇARA. | NOTURNO | PASSEI O | 36 | 200 | R$ 2,15 | R$ 77,40 | R$ 15.480,00 |
82. | SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, BELA VISTA. | MATUTIN O | PASSEI O | 44 | 200 | R$ 2,15 | R$ 94,60 | R$ 18.920,00 |
83. | SÃO MIGUEL, ÁGUA BRANCA, MULUNGU DA PLANTA, SÃO MIGUEL. | MATUTIN O | PASSEI O | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 |
84. | SÃO MIGUEL, ÁGUA BRANCA, MULUNGU DA PLANTA, SÃO MIGUEL. | VESPERTI NO | PASSEI O | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 |
85. | SÃO MIGUEL, FEIXO DOS MORROS, V. FECHADA | MATUTIN O | PASSEI O | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 |
86. | SÃO MIGUEL, FEIXO DOS MORROS, V. FECHADA | VESPERTI NO | PASSEI O | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 |
87. | SÃO MIGUEL, JUREMA. (VEÍCULO COM MONITOR) | VSPERTIN O | PASSEI O | 25 | 200 | R$ 2,15 | R$ 53,75 | R$ 10.750,00 |
88. | SÃO MIGUEL, JUREMA. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTIN O | PASSEI O | 25 | 200 | R$ 2,15 | R$ 53,75 | R$ 10.750,00 |
89. | SÃO MIGUEL, XXXXXXX, JUNÇA, SÃO MIGUEL. | VESPERTI NO | PASSEI O | 48 | 200 | R$ 2,15 | R$ 103,20 | R$ 20.640,00 |
90. | SÃO MIGUEL, QUIXABINHA. | MATUTIN O | PASSEI O | 28 | 200 | R$ 2,15 | R$ 60,20 | R$ 12.040,00 |
91. | SÃO MIGUEL, QUIXABINHA. | VESPERTI NO | PASSEI O | 28 | 200 | R$ 2,15 | R$ 60,20 | R$ 12.040,00 |
92. | SÃO MIGUEL, QUIXABINHA. | MATUTIN O | PASSEI O | 52 | 200 | R$ 2,15 | R$ 111,80 | R$ 22.360,00 |
93. | SÃO MIGUEL, V. SUJA, SÃO JOAO, ÁGUA BRANCA, QUIXABA. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTIN O | VAN | 35 | 200 | R$ 2,45 | R$ 85,75 | R$ 17.150,00 |
94. | SÃO MIGUEL, V. SUJA, SÃO JOAO, ÁGUA BRANCA, QUIXABA. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | VAN | 35 | 200 | R$ 2,45 | R$ 85,75 | R$ 17.150,00 |
95. | SÃO MIGUEL, VÁRZEA SUJA, SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, QUIXABA | NOTURNO | PASSEI O | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 |
96. | SÃO MIGUEL, VARZEA SUJA, SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, QUIXABINHA, SÃO MIGUEL..(VEÍCUL O COM MONITOR). | MATUTIN O | PASSEI O | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 |
97. | SÃO MIGUEL, VARZEA SUJA, SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, QUIXABINHA, SÃO MIGUEL. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | PASSEI O | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 |
98. | SERRA DO IMBÉ, ÁGUA BRANCA, PATOS, | VESPERTI NO | ÔNIBUS | 81 | 200 | R$ 2,91 | R$ 235,71 | R$ 47.142,00 |
XXXXXXXXX XXXXXX. | ||||||||
00. | XXXXX XX XXXX, XXXX XXXXXX, XXXXX, XXXXXXXXX XXXXXX. | MATUTIN O | ÔNIBUS | 81 | 200 | R$ 2,91 | R$ 235,71 | R$ 47.142,00 |
100. | V. XXXXXXX XXX. RECANTO FAZ. ALAGADIÇO, V. CARDOSO. | VESPERTI NO | VAN | 61 | 200 | R$ 2,45 | R$ 149,45 | R$ 29.890,00 |
101. | V. XXXXXXX, XXXXXXXXXX, PORTELINHA, ESTEVÃO, V. CARDOSO. | VESPERTI NO | VAN | 44 | 200 | R$ 2,45 | R$ 107,80 | R$ 21.560,00 |
102. | V. XXXXXXX, VICENTINHO, PORTELINHA, XXXXX XXXXXX. | NOTURNO | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
103. | X.XXXXXXX FAZ. XXXXXXX XXXXXX, X.XXXXXXX. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTIN O | PASSEI O | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 |
104. | VÁRZEA DA FARINHA, PORÇOES DE DENTRO E BARAÚNAS. | MATUTIN O | PASSEI O | 38 | 200 | R$ 2,15 | R$ 81,70 | R$ 16.340,00 |
105. | VÁRZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. | MATUTIN O | PASSEI O | 34 | 200 | R$ 2,15 | R$ 73,10 | R$ 14.620,00 |
106. | VÁRZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. | VESPERTI NO | PASSEI O | 34 | 200 | R$ 2,15 | R$ 73,10 | R$ 14.620,00 |
107. | VÁRZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. | MATUTIN O | PASSEI O | 20 | 200 | R$ 2,15 | R$ 43,00 | R$ 8.600,00 |
108. | VARZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | PASSEI O | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 |
109. | VARZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. | MATUTIN O | PASSEI O | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 |
(VEÍCULO COM MONITOR) | ||||||||
110. | VÁRZEA DA PEDRA, PORRÇÕES E BARAUNAS. | VESPETIN O | PASSEI O | 20 | 200 | R$ 2,15 | R$ 43,00 | R$ 8.600,00 |
111. | VÁRZEA DANTAS, VÁRZEA DA ONÇA, BARAÚNAS. | VESPERTI NO | PASSEI O | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 |
112. | VÁRZEA DO CAVALO, VÁRZEA DO PEIXE A VILA CARDOSO. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPERTI NO | VAN | 72 | 200 | R$ 2,45 | R$ 176,40 | R$ 35.280,00 |
113. | XXXX XXXXXXX, FAZ. DE SIRIACO, FAZ. DE XXXXX, XXXXX, X. CARDOSO. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTIN O | VAN | 56 | 200 | R$ 2,45 | R$ 137,20 | R$ 27.440,00 |
114. | XXXX XXXXXXX, FAZ. RECANTO, FAZ. ALAGADIÇO, XXXX XXXXXXX | MATUTIN O | VAN | 61 | 200 | R$ 2,45 | R$ 149,45 | R$ 29.890,00 |
115. | XXXX XXXXXXX, FAZ. RECANTO, FAZ. ALAGADIÇO, XXXX XXXXXXX | MATUTIV O | VAN | 61 | 200 | R$ 2,45 | R$ 149,45 | R$ 29.890,00 |
116. | XXXX XXXXXXX, FAZ. XXXXXXXX, XXX. XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | MATUTIN O | KOMBI | 47 | 200 | R$ 2,45 | R$ 115,15 | R$ 23.030,00 |
117. | VILA CARDOSO,PEDRA S ALTAS, VILA CARDOSO | MATUTIN O | PASSEI O | 34 | 200 | R$ 2,15 | R$ 73,10 | R$ 14.620,00 |
118. | XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | MATUTIN O | VAN | 43 | 200 | R$ 2,45 | R$ 105,35 | R$ 21.070,00 |
119. | XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | VESPETIN O | VAN | 43 | 200 | R$ 2,45 | R$ 105,35 | R$ 21.070,00 |
120. | XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | NOTURNO | VAN | 43 | 200 | R$ 2,45 | R$ 105,35 | R$ 21.070,00 |
121. | VILA, CARDOSO, BARRACAS, VILA ESPERANÇA, FAZ. PAU DE COLHER. | NOTURNO | PASSEI O | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 |
ANEXO V
Minuta do Termo de Adesão ao Credenciamento
CREDENCIANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDEIRÃO GRANDE CREDENCIADO:
Aos dias do mês de do ano de 2020, na sede da prefeitura Municipal de Caldeirão Grande, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 44.750-000, pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.913.355/0001-13, doravante designada CREDENCIANTE e, de outro lado, a (qualificação completa do credenciado), designado neste ato como CREDENCIADO(A), resolvem celebrar o presente instrumento, autorizado por meio do Regulamento de Credenciamento nº 01/2020, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à matéria, aplicando- lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos, a ser regido pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste instrumento a prestação de serviços de transporte escolar de educando/crianças, com a utilização de veículo(s) automotor(es) de passageiros, ACESSÍVEL OU CONVENCIONAL, abastecido com combustível e demais insumos, conduzido(s) por 01 (um) motorista e contando com o apoio de 01 (um) monitor durante o transporte dos educandos/crianças.
1.2. Os serviços prestados no Município de Caldeirão Grande consistem no transporte de alunos de sua residência até a unidade escolar e vice-versa, e para entidades conveniadas da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SME, vinculados ao Transporte Escolar Gratuito.
1.2.1. Fazem parte do objeto deste ajuste as atividades extracurriculares, que poderão ser realizadas também nos finais de semana e férias escolares, sempre mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação.
1.2.2. Somente quando for reconhecida expressamente pela Secretaria Municipal de Educação a impossibilidade de acesso motorizado às residências, será autorizado o embarque de crianças em um ponto de encontro, definido por acordo entre o condutor e a mãe, pai ou responsável pelo educando/criança.
1.3. A bancada disponível será ocupada por alunos deficientes ou não, até o limite da capacidade autorizada do veículo, sendo que aos alunos com mobilidade reduzida que não
tenham condições de utilização de bancada convencional deverão ser transportados através de veículo acessível, sempre tratando-se de alunos matriculados em qualquer da unidades da rede municipal de ensino.
1.4. Os veículos acessíveis atenderão os alunos com mobilidade reduzida matriculados em qualquer das unidades da rede municipal de ensino, sendo que a bancada disponível será ocupada por alunos sem necessidades especiais, até o limite da capacidade autorizada do veículo.
1.5. A prestação dos serviços será determinada por Ordens de Serviço específicas emitidas pela Administração Municipal e passarão a fazer parte integrante deste contrato, onde o CREDENCIADO trabalhará, conforme manifestação de interesse e ordem classificatória.
1.5.1. A Ordem de Serviço autorizará o início da prestação de serviço e disponibilizará ao CREDENCIADO todas as informações necessárias à sua execução.
1.5.2. As Ordens de Serviço serão emitidas a critério da CREDENCIANTE, para o fiel e adequado desempenho do trabalho, nas seguintes situações: aumento, diminuição de demanda, troca de veículo, substituição do motorista e/ou monitor.
1.6. Com a assinatura do Termo de Adesão pelo CREDENCIADO, estará configurada a obrigação de transportar os alunos lá apontados durante a vigência do ano letivo, com a consequente emissão da Ordem de Serviço - OS.
1.7. Faz parte integrante deste Termo de Xxxxxx, o Regulamento de Credenciamento nº 01/2020 e alterações, bem como seus Anexos.
1.8. Eventual pedido de substituição do transportador escolar credenciado, apresentado pela mãe, pai ou responsável legal, deverá ser feito justificando e fundamentando os motivos do pedido de substituição, o qual será analisado pela Comissão Permanente de credenciamento, utilizando todos os meios de apuração da veracidade das razões apresentadas para substituição, podendo ser deferido ou indeferido o pedido, resguardando-se sempre o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VEÍCULO
2.1. Os serviços aqui definidos serão prestados pelo CREDENCIADO com o(s) veículo(s) placas.............., que somente poderá(ão) ser substituído(s) mediante autorização expressa da Administração Pública, por meio de emissão de nova Ordem de Serviço.
2.2. O veículo deverá estar regularizado no que diz respeito ao certificado de propriedade, IPVA, multas, licenciamento, além de atender as vistorias e legislações específicas do DETRAN e demais legislações vigentes.
2.3. O(s) veículo(s) vinculado(s) ao presente Termo poderá(ão) estar em nome do(a) CREDENCIADO, em nome de empresa de arrendamento mercantil (leasing), comodante ou
ainda, poderá o CREDENCIADO apresentar outro instrumento que lhe garanta a posse direta do bem até o termo final do contrato. Estando em nome de terceiros estranhos ao CREDENCIADO, deverá este apresentar documento que vincule o proprietário do veículo ao CREDENCIADO.
2.4. O veículo convencional ou acessível, bem como seu acessório elevatório e piso deverão ser periodicamente varridos, aspirados, lavados e higienizados.
2.5. A substituição temporária do veículo poderá ser autorizada, desde que expressamente, pela Administração Municipal, pelo xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. O presente Termo de Adesão terá vigência de 12 meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes deste Termo onerarão as dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação - SME e/ou das dotações orçamentárias próprias.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR A SER PAGO PELOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES
DE PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços prestados a CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO o valor único de R$ (xxxxxxxxxxxxxxxx) por km/mês por.
5.2. Os valores mensais estabelecidos no itens 5.1 refere-se ao trajeto diário, compreendendo o transporte do educando/criança de sua residência à escola e da escola à sua residência para o turno regular de ensino.
5.3. O pagamento do valor contratado pelos serviços efetivamente executados será efetuado mensalmente, por crédito em conta corrente indicada pelo CREDENCIADO.
5.4. O CREDENCIADO deverá obrigatoriamente, a cada medição processada, apresentar nota fiscal do serviço prestado, comprovar o recolhimento do ISS (por meio de cópia da guia de recolhimento), comprovar o recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários (quando for o caso).
5.4.1. A obrigatoriedade da comprovação do recolhimento do INSS, de que trata o item 5.4, será somente para pessoas jurídicas e cooperativas.
5.4.2. Quando da entrega das notas fiscais referente a prestação de serviços, o credenciado deverá anexar cópia das guias de recolhimento pagas (quando aplicável em função do tipo de entidade, se pessoa física, cooperativa ou pessoa jurídica) referente ao
mês anterior à prestação de serviços.
5.4.3.Da remuneração bruta calculada serão retidos na fonte pela Administração, o Imposto de Renda, a contribuição do INSS e o SEST/SENAT, calculados conforme a legislação vigente.
5.4.4. Quando aplicável às pessoas jurídicas e cooperativas, será retido o Imposto de Renda.
5.5. Os pagamentos mencionados nas cláusulas anteriores representam a única remuneração a que o condutor CREDENCIADO terá direito pela execução da prestação dos serviços à CREDENCIANTE, objeto do Credenciamento e deste Termo de Adesão.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações decorrentes deste Termo de Adesão, inerentes à prestação do serviço, o CREDENCIADO estará sujeito às seguintes obrigações:
6.1.1. Manter-se, durante toda a vigência deste Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação exigidas no Regulamento de Credenciamento e seus Anexos.
6.1.2. Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, emolumentos e contribuições parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre as atividades decorrentes deste Termo, mantendo em seu poder toda a documentação comprobatória dos pagamentos efetuados, vez que poderá ser exigida a qualquer momento pela CREDENCIANTE.
6.1.3. O CREDENCIADO é responsável pela execução dos serviços nas condições estipuladas no Regulamento do Credenciamento e seus Anexos, neste Termo e nas demais normas aplicáveis à espécie.
6.1.4. Prestar adequadamente o serviço em conformidade com as normas técnicas de procedimento, atendendo os chamados e convocações da Administração Municipal e todas as obrigações legais e contratuais, bem como aos atos normativos e regulamentares a serem expedidos pela CREDENCIANTE.
6.1.5. Respeitar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do CONTRAN.
6.1.6. Respeitar as Leis, Decretos, Normas e Orientações Municipais.
6.1.7. Aceitar a demanda de educandos/crianças não atendidas, determinadas pela SME.
6.1.8. Responder por todo e qualquer dano causado à CREDENCIANTE, ao educando/criança ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão ou entidade
competente exclua ou atenue esta responsabilidade.
6.1.9. Não prestar informações de qualquer natureza a terceiros sobre a execução dos serviços e não divulgá-las por qualquer outra forma, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
6.1.10. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços objeto deste Termo de Adesão e por todo e qualquer material ou equipamento necessário ao desempenho de suas atividades, bem como pela sua guarda, não cabendo à CREDENCIANTE qualquer responsabilidade ou obrigação em fornecê-los, salvo os documentos e informações de que dispuser.
6.1.11. Garantir aos empregados ou servidores da CREDENCIANTE o acesso a toda e qualquer informações e documentos necessários à prestação dos serviços.
6.1.12. Comunicar a CREDENCIANTE, formalmente e com antecedência mínima de 02
(dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços.
6.1.13. Receber os documentos que lhe forem encaminhados pela CREDENCIANTE, assinando o protocolo respectivo.
6.1.14. Quando solicitado, prestar informações adicionais à CREDENCIANTE, comparecendo em suas instalações sempre que necessário e para isso for convocado.
6.1.15. Não se pronunciar em nome da CREDENCIANTE a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades da mesma, bem assim sobre os serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIANTE
7.1. São obrigações da CREDENCIANTE:
7.1.1. Gerenciar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação- SME, permanentemente, a prestação dos serviços objeto deste Termo de Adesão e do Regulamento de Credenciamento.
7.1.2. Fornecer ao CREDENCIADO, com a devida antecedência, as normas e os padrões técnicos a serem utilizados em projetos que vierem a ser implantados.
7.1.3. Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados necessários à completa execução do objeto deste Termo, emitindo a Ordem de Serviço - OS para a realização dos serviços.
7.1.4. Efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente executados, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Adesão e no Regulamento do Credenciamento nº
01/2020.
7.1.5. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis.
7.1.6. Disponibilizar as Fichas de Validação e Atendimento - FVA com as informações de demanda (dados dos alunos transportados), assim como as respectivas atualizações, colocando à disposição do CREDENCIADO nas SME ou Unidades Escolares onde presta serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. Durante a execução dos serviços, o CREDENCIADO deverá observar e cumprir as cláusulas e itens deste Termo de Adesão e do Regulamento de Credenciamento nº 01/2020 e seus Anexos, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e neste instrumento, na forma abaixo.
8.2. O CREDENCIADO estará sujeito à aplicação das seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
8.2.1. Multa de 0.5% (meio por cento) por ocorrência, incidente sobre o valor do último faturamento mensal, no caso de atraso superior a 15 (quinze) minutos em qualquer início de operação (ida ou volta), em relação ao horário estabelecido para apresentação do veículo.
8.2.2. Multa de 0,5% (meio por cento), incidente sobre o valor do último faturamento mensal, toda vez em que for constatado que o veículo não se encontra em condições adequadas de higiene, limpeza (interna e externa) e conservação.
8.2.3. Multa de 1,0% (um por cento) por ocorrência, incidente sobre o valor do último faturamento, toda vez em que for constatada a falta de adesivo identificador do programa Vai e Volta afixado na parte externa do veículo.
8.2.4. Multa de 1,0% (um por cento) por ocorrência, incidente sobre o valor do último faturamento mensal, quando o motorista e/ou monitor dirigir-se ao usuário de forma desrespeitosa, recusar-se a percorrer o itinerário previsto ou, ainda, não executar a contento o serviço que lhe foi determinado na competente Ordem de Serviço, podendo a CREDENCIANTE rescindir o presente Termo.
8.2.5. Multa de 1,0% (um por cento) por ocorrência, incidente sobre o valor do último faturamento mensal, quando o CREDENCIADO deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos formalmente pela CREDENCIANTE.
8.2.6. Multa de 1,0% (um por cento) por ocorrência, incidente sobre o valor do último faturamento mensal, quando o CREDENCIADO deixar de comunicar à Administração Municipal, no prazo de 24 horas, a ausência do motorista ou monitor e não providenciar a
substituição de tais profissionais nos prazos aqui fixados. A multa será aumentada para
2% (dois por cento) quando a ausência de comunicação à Administração Municipal for superior a 24 horas.
8.2.7. Multa de 5% (cinco por cento), incidente sobre o valor do período restante de vigência do ajuste, pela inexecução parcial do presente Termo de Adesão.
8.2.8. Multa de 5,0% (cinco por cento) por ocorrência, incidente sobre o valor do último faturamento, quando o veículo do CREDENCIADO transitar com motorista que não conste da autorização expressa na Ordem de Serviço. Na reincidência, a CREDENCIANTE poderá rescindir o presente Termo.
8.2.9. Multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, incidente sobre o valor do último faturamento, quando o CREDENCIADO transportar educandos/crianças ou passageiros que não tenham direito ao transporte escolar gratuito e não autorizado na Ordem de Serviço, podendo a CREDENCIANTE rescindir o presente instrumento.
8.2.10. Multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, incidente sobre o valor do último faturamento, quando o CREDENCIADO transitar com veículo não autorizado na Ordem de Serviço, podendo a CREDENCIANTE rescindir o presente instrumento.
8.2.11. Multa de 10% (dez por cento) por ocorrência, incidente sobre o valor do último faturamento, quando o veículo do CREDENCIADO transitar com motorista sem a comprovada experiência exigida no Regulamento do Credenciamento para prestar o serviço, podendo a CREDENCIANTE rescindir o presente instrumento.
8.2.12. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do ajuste, pela inexecução total do Termo de Adesão, e aplicada a rescisão.
8.2.12.1. Considera-se inexecução total o não início da prestação dos serviços ou a recusa do CREDENCIADO em fazê-lo, após confirmada a demanda pela SME e emitida a respectiva Ordem de Serviço pela Administração Municipal.
8.3. Na falta temporária do prestador de serviço, desde que por motivo justificado e aceito pela CREDENCIANTE, será descontado o valor referente ao(s) dia(s) de ausência até o limite máximo de 15 (quinze) dias, sem aplicação de multa, podendo, a critério da CREDENCIANTE, ser rescindido o Termo após ultrapassado o limite estipulado, ou esteja causando prejuízo à execução do programa.
8.4. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último faturamento, por dia, no caso da falta temporária do prestador de serviço ultrapassar o limite estabelecido no item 8.3 deste ajuste.
8.5. Multa de 1% (um por cento) incidente sobre o valor do último faturamento, por dia, no caso de CREDENCIADO - pessoa jurídica e cooperativa não substituir o motorista que faltar ao serviço em até três dias úteis.
8.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o último faturamento, por ocorrência, caso o motorista preste os serviços com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por decisão judicial ou administrativa.
8.7. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o último faturamento, por ocorrência, caso o CREDENCIADO pessoa física ou motorista de CREDENCIADO pessoa jurídica ou cooperativa pratique qualquer um dos crimes contra a dignidade sexual do educando/criança, inclusive na sua forma tentada, podendo ser rescindido o Termo de Adesão e feita comunicação do fato pela CREDENCIANTE às autoridades competentes, para as providências judiciais cabíveis à espécie.
8.8. A(s) multa(s) que será(ão) aplicada(s) incidirá(ão) somente no(s) veículo(s) infrator(es).
8.9. O presente Termo de Xxxxxx também poderá ser rescindido na ocorrência das seguintes situações, garantido o direito de ampla defesa:
8.9.1. Quando constatada alteração física, psicológica ou mental no motorista ou no monitor oriundas de embriaguez, uso de entorpecente, álcool ou outras substâncias.
8.9.2. Caso o motorista ou o monitor façam propaganda político-partidária de qualquer espécie durante a prestação de serviço objeto deste instrumento.
8.9.3. Caso o veículo apresente propaganda político-partidária de qualquer espécie durante a prestação de serviço objeto deste instrumento.
8.9.4. Caso o motorista ou o monitor façam distribuição durante o período da prestação dos serviços objeto deste instrumento, de qualquer material publicitário não solicitado pela CREDENCIANTE, com ou sem a utilização do veículo para tal evento.
8.9.5. Caso o motorista preste os serviços com a Carteira Nacional de Habilitação suspensa por decisão judicial ou administrativa.
8.9.6. Deixar o CREDENCIADO de cumprir com as obrigações previstas na Cláusula Sexta deste Termo de Adesão.
8.9.7. Na ocorrência de qualquer outra situação não prevista neste Termo ou no Regulamento de Credenciamento, mas que possa causar prejuízo ao erário municipal.
8.9.8. Sob pena de rescisão automática deste instrumento, o CREDENCIADO não poderá transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, as obrigações nele assumidas, reconhecendo desde logo que, quaisquer atos praticados neste sentido são nulos para todos e quaisquer efeitos de direito.
8.9.9. Constituem ainda motivos para rescisão do ajuste, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78, incisos I a XII da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9.10. Na hipótese de rescisão administrativa, o CREDENCIADO reconhece neste ato, os direitos da CREDENCIANTE, previstos no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
8.9.11. O CREDENCIADO responderá civil e criminalmente pelos danos causados ao Erário por dolo ou culpa.
8.9.12. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior devida e formalmente justificada e comprovada, o não cumprimento, por parte do CREDENCIADO, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, além das penalidades previstas na Cláusula Oitava deste ajuste, o mesmo estará sujeito às penalidades de suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração e/ou declaração de inidoneidade.
8.9.12.1. A penalidade de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, poderá ser aplicada em casos de reincidências em descumprimentos de prazo legal ou contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual ou ainda, em caso de rescisão contratual, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos á CREDENCIANTE.
8.9.12.2. A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser aplicada ao CREDENCIADO que descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à Administração.
8.9.13. As penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, ainda, ao CREDENCIADO que:
8.9.13.1. Sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais e parafiscais;
8.9.13.2. Tiver praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos do Regulamento de Credenciamento e deste Termo de Adesão;
8.9.13.3. Descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que esses fatos resultem prejuízos à Administração.
8.9.14. As penalidades de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa.
8.10. A falta de equipamentos ou recursos materiais e humanos não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá o CREDENCIADO das penalidades a que está sujeito pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Termo.
8.11. A aplicação de qualquer penalidade prevista neste instrumento não exclui a possibilidade
de aplicação das demais.
8.12. A aplicação das penalidades acima mencionadas deverá ser precedida de notificação extrajudicial ao CREDENCIADO, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para defesa prévia, conforme art. 87, § 2º, c.c. com o art. 109, I, “f” da Lei Federal nº 8.666/93.
8.13. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade do CREDENCIADO por perdas e danos causados a CREDENCIANTE, a ser apurado em processo judicial, decorrente de descumprimento total ou parcial deste instrumento.
8.14. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações dela decorrentes.
CLÁUSULA NONA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO
9.1. A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditivos da execução do ajuste, devidamente comprovados, poderá acarretar, a critério da CREDENCIANTE, a suspensão ou a rescisão da avença.
9.2. Na hipótese de suspensão, o prazo do presente instrumento recomeçará a correr pelo período de tempo que faltava para a sua complementação, após a expedição de ordem de reinício.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas deste Termo de Xxxxxx poderá ser entendida como aceitação ou novação.
10.2. Integram o presente Termo de Adesão, como se nele estivesse transcrito, o Regulamento de Credenciamento nº 01/2020 e seus Anexos.
10.3. As partes ficam sujeitas às alterações das normas técnicas e/ou legislação posteriores à assinatura deste Termo de Adesão, relacionadas ao seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca da Cidade de Saúde/BA, mais precisamente o Juízo Privativo das Varas da Fazenda Pública, para dirimir eventual controvérsia decorrente do presente Termo de Xxxxxx, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E por assim estarem justas e acertadas, as partes assinam o presente Termo de Adesão ao Credenciamento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo, que terá sua eficácia condicionada à sua publicação no Diário Oficial da Cidade para que produzam seus efeitos legais.
Caldeirão Grande, xx de xxxxxxxxxxxxx de 202x.
MUNICÍPIO DE CALDEIRÃO GRANDE
CREDENCIANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CREDENCIADO
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
NOME:
CPF:
ANEXO VI
Relação dos Serviços Propostos
ITEM/ ROTA | ORIGEM/ DESTINO | TURNO | VEÍCULO | KM/d ia | Dias Letivos | VALOR UNITÁRI O | Custo Diário | Valor Total | MARCAR COM X NA LINHA QUE DESEJAR CREDENCIAR |
1. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE A BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | PASSEIO | 27 | 200 | R$ 2,15 | R$ 58,05 | R$ 11.610,00 | |
2. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE A BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTI NO | PASSEIO | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 | |
3. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | PASSEIO | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 | |
4. | A BARAUNAS. XXXXXXXX, VARZEA DA FARINHA, CABEÇA DE BOI, FAZ. TIGRE (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTI NO | PASSEIO | 27 | 200 | R$ 2,15 | R$ 58,05 | R$ 11.610,00 | |
5. | ALGODÕES, RAPOSA E BARAÚNAS. | MATUTI NO | PASSEIO | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 |
6. | ALGODÕES, RAPOSA E BARAÚNAS. | VESPER TINO | PASSEIO | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 | |
7. | ALTO BONITO, FORMOSA, VILA CARDOSO. | MATUTI NO | ÔNIBUS | 60 | 200 | R$ 2,91 | R$ 174,60 | R$ 34.920,00 | |
8. | ALTO BONITO, FORMOSA, VILA CARDOSO. | VESPER TINO | ÔNIBUS | 60 | 200 | R$ 2,91 | R$ 174,60 | R$ 34.920,00 | |
9. | BARAÚNAS FAZ. ALGODÃO, XXXX XXXXXX, RAPOSA, XXXXXXXX. | MATUTI NO | VAN | 25 | 200 | R$ 2,45 | R$ 61,25 | R$ 12.250,00 | |
10. | BARAÚNAS FAZ. ALGODÃO, XXXX XXXXXX, RAPOSA, XXXXXXXX. | VESPER TINO | VAN | 26 | 200 | R$ 2,45 | R$ 63,70 | R$ 12.740,00 | |
11. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL A BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | PASSEIO | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 | |
12. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS | VESPER TINO | PASSEIO | 14 | 200 | R$ 2,15 | R$ 30,10 | R$ 6.020,00 | |
13. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS | MATITU NO | PASSEIO | 14 | 200 | R$ 2,15 | R$ 30,10 | R$ 6.020,00 | |
14. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS | NOTUR NO | PASSEIO | 14 | 200 | R$ 2,15 | R$ 30,10 | R$ 6.020,00 | |
15. | BARAÚNAS, BAIXA DO MEL, BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATITU NO | PASSEIO | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 | |
16. | BARAÚNAS, CABEÇA DE BOI, VÁRZEA DA FARINHA, | MATUTI NO | PASSEIO | 18 | 200 | R$ 2,15 | R$ 38,70 | R$ 7.740,00 |
BARAÚNAS. | |||||||||
17. | BARAÚNAS, CABEÇA DE BOI, VÁRZEA DA FARINHA, BARAÚNAS. | VESPER TINO | PASSEIO | 18 | 200 | R$ 2,15 | R$ 38,70 | R$ 7.740,00 | |
18. | BARAÚNAS, FAZ. FORMOSA, SAPOPEMBA, VILA NOVA A RAPOSA | NOTUR NO | PASSEIO | 51 | 200 | R$ 2,15 | R$ 109,65 | R$ 21.930,00 | |
19. | BARAÚNAS, FAZ. FORMOSA, SAPOPEMBA,VILA NOVA A RAPOSA | NOTUR NO | PASSEIO | 51 | 200 | R$ 2,15 | R$ 109,65 | R$ 21.930,00 | |
20. | BARAÚNAS, JUNÇA A BARAÚNAS. | MATUTI NO | PASSEIO | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 | |
21. | BARAUNAS, TIOREGA, VARZEA DA FARINHA, BARAUNAS. | MATUTI NO | PASSEIO | 18 | 200 | R$ 2,15 | R$ 38,70 | R$ 7.740,00 | |
22. | BARAUNAS, TIOREGA, VARZEA DA FARINHA, BARAUNAS. | VESPER TINO | PASSEIO | 18 | 200 | R$ 2,15 | R$ 38,70 | R$ 7.740,00 | |
23. | BELA VISTA, SÃO MIGUEL | VESPER TINO | PASSEIO | 12 | 200 | R$ 2,15 | R$ 25,80 | R$ 5.160,00 | |
24. | BELA VISTA, SÃO MIGUEL | MATUTI NO | PASSEIO | 12 | 200 | R$ 2,15 | R$ 25,80 | R$ 5.160,00 | |
25. | BELA VISTA, SÃO MIGUEL. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
26. | BELA VISTA, SÃO MIGUEL. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTI NO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
27. | BOQUEIRÃO, BELA VISTA, SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, STº ANTONIO DO ALTO, MORRO E CAIÇARA. | MATUTI NO | ÔNIBUS | 93 | 200 | R$ 2,91 | R$ 270,63 | R$ 54.126,00 | |
28. | CALDEIRÃO GRANDE À SAUDE. | MATUTI NO | PASSEIO | 42 | 200 | R$ 2,15 | R$ 90,30 | R$ 18.060,00 |
29. | CALDEIRÃO GRANDE, ÁGUA BRANCA, GENIPAPINHO, BARREIRAS. | MATUTI NO | VAN | 55 | 200 | R$ 2,45 | R$ 134,75 | R$ 26.950,00 | |
30. | CALDEIRÃO GRANDE, ÁGUA BRANCA, GENIPAPINHO, BARREIRAS. | VESPER TINO | VAN | 55 | 200 | R$ 2,45 | R$ 134,75 | R$ 26.950,00 | |
31. | CALDEIRÃO GRANDE, PATOS A CALDEIRÃO GRANDE | MATUTI VO | VAN | 85 | 200 | R$ 2,45 | R$ 208,25 | R$ 41.650,00 | |
32. | CALDEIRÃOZINHO, BARRA E PATOS. | MATUTI NO | PASSEIO | 21 | 200 | R$ 2,15 | R$ 45,15 | R$ 9.030,00 | |
33. | CALDEIRÃOZINHO, BARRA E PATOS. | VESPER TINO | PASSEIO | 21 | 200 | R$ 2,15 | R$ 45,15 | R$ 9.030,00 | |
34. | CAPIVARA, SÃO MIGUEL. | MATUTI NO | PASSEIO | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 | |
35. | CAPIVARA, SÃO MIGUEL. | VESPER TINO | PASSEIO | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 | |
36. | CASTELO, OURICURI, PANELAS, GAMELEIRA, FAZ. XXXX XXXXXXX, CALDEIRÃO GRANDE. | MATUTI NO | VAN | 48 | 200 | R$ 2,45 | R$ 117,60 | R$ 23.520,00 | |
37. | CASTELO, OURICURI, PANELAS, GAMELEIRA, FAZ. XXXX XXXXXXX, CALDEIRÃO GRANDE. | VESPER TINO | VAN | 48 | 200 | R$ 2,45 | R$ 117,60 | R$ 23.520,00 | |
38. | CASTELO, OURICURI, PANELAS, GAMELEIRA, FAZ. XXXX XXXXXXX, CALDEIRÃO GRANDE. | MATUTI NO | VAN | 48 | 200 | R$ 2,45 | R$ 117,60 | R$ 23.520,00 | |
39. | FAZ. CAÇADOR, SIEBRA, TRÊS | VESPER TINO | PASSEIO | 56 | 200 | R$ 2,15 | R$ 120,40 | R$ 24.080,00 |
LADEIRAS, VARGEM CUMPRIDA, PILÕES A VILA CARDOSO. (VEÍCULO COM MONITOR) | |||||||||
40. | FAZ. CAÇADOR, SIEBRA, TRÊS LADEIRAS, VARGEM CUMPRIDA, PILÕES A VILA CARDOSO. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | PASSEIO | 56 | 200 | R$ 2,15 | R$ 120,40 | R$ 24.080,00 | |
41. | FAZ. INDIO FAZ. SANTA MARIA, RIACHÃO. | MATUTI NO | PASSEIO | 20 | 200 | R$ 2,15 | R$ 43,00 | R$ 8.600,00 | |
42. | FAZ. INDIO, FAZ. SANTA MARIA, RIACHÃO. | VESPER TINO | PASSEIO | 20 | 200 | R$ 2,15 | R$ 43,00 | R$ 8.600,00 | |
43. | FAZ. PORÇÕES, BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTI NO | PASSEIO | 12 | 200 | R$ 2,15 | R$ 25,80 | R$ 5.160,00 | |
44. | FAZ. PORÇÕES, BARAUNAS (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | PASSEIO | 12 | 200 | R$ 2,15 | R$ 25,80 | R$ 5.160,00 | |
45. | FAZ. RANCHO DOS PILÕES FAZ. VÁRZEA COMPRIDA, FAZ.CAÇADOR | VESPER TINO | PASSEIO | 56 | 200 | R$ 2,15 | R$ 120,40 | R$ 24.080,00 | |
46. | FAZENDA JUNÇA A BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTI NO | PASSEIO | 15 | 200 | R$ 2,15 | R$ 32,25 | R$ 6.450,00 | |
47. | FAZENDA JUNÇA A BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | PASSEIO | 15 | 200 | R$ 2,15 | R$ 32,25 | R$ 6.450,00 | |
48. | FORMOSA, BAIXAS, CAJAZEIRAS E | MATUTI NO | PASSEIO | 40 | 200 | R$ 2,15 | R$ 86,00 | R$ 17.200,00 |
FORMOSA. | |||||||||
49. | FORMOSA, BAIXAS, CAJAZEIRAS E FORMOSA. | VESPER TINO | PASSEIO | 40 | 200 | R$ 2,15 | R$ 86,00 | R$ 17.200,00 | |
50. | FORMOSA, VÁRZEA DO VEADO E FORMOSA. | MATUTI NO | PASSEIO | 21 | 200 | R$ 2,15 | R$ 45,15 | R$ 9.030,00 | |
51. | FORMOSA, VÁRZEA DO VEADO E FORMOSA. | VESPER TINO | PASSEIO | 21 | 200 | R$ 2,15 | R$ 45,15 | R$ 9.030,00 | |
52. | XXXX XXXX, XXXXX XXXXXX, RAPOSA | MATUTI NO | PASSEIO | 22 | 200 | R$ 2,15 | R$ 47,30 | R$ 9.460,00 | |
53. | MANDACARU, CONTINHA E FORMOSA | MATUTI NO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
54. | XXXXXXX, XXXXX, XXXXXX XXXX, XXX XX XXXXXX, XXXXXXXXX GRANDE. | MATUTI NO | PASSEIO | 44 | 200 | R$ 2,15 | R$ 94,60 | R$ 18.920,00 | |
55. | XXXXXXX, XXXXX, XXXXXX XXXX, XXX XX XXXXXX, XXXXXXXXX GRANDE. | VESPER TINO | PASSEIO | 44 | 200 | R$ 2,15 | R$ 94,60 | R$ 18.920,00 | |
56. | NATAL, BARAÚNAS | VESPER TINO | PASSEIO | 22 | 200 | R$ 2,15 | R$ 47,30 | R$ 9.460,00 | |
57. | PEDRAS ALTAS, FAZ. MANDASSAIA A VILA CARDOSO | MATUTI NO | PASSEIO | 34 | 200 | R$ 2,15 | R$ 73,10 | R$ 14.620,00 | |
58. | PEIXE, CALDEIRÃOZINHO E PATOS, | MATUTI NO | PASSEIO | 23 | 200 | R$ 2,15 | R$ 49,45 | R$ 9.890,00 |
59. | PEIXE, CALDEIRÃOZINHO E PATOS, | VESPER TINO | PASSEIO | 23 | 200 | R$ 2,15 | R$ 49,45 | R$ 9.890,00 | |
60. | PORÇÕES DE DENTRO,NATAL E BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTI NO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
61. | PORÇÕES DE DENTRO,NATAL E BARAÚNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
62. | XXXXX, XXXXXXXXX | MATUTI NO | VAN | 42 | 200 | R$ 2,45 | R$ 102,90 | R$ 20.580,00 | |
63. | XXXXX, SANTO ANTONIO E BOQUEIRÃO. | MATUTI NO | PASSEIO | 32 | 200 | R$ 2,15 | R$ 68,80 | R$ 13.760,00 | |
64. | QUEIMADA GRANDE, ANGICO, BAIXAS A VILA FORMOSA. | MATUTI NO | ÔNIBUS | 59 | 200 | R$ 2,91 | R$ 171,69 | R$ 34.338,00 | |
65. | QUEIMADA GRANDE, ANGICO, BAIXAS, VILA FORMOSA. | VESPER TINO | ÔNIBUS | 59 | 200 | R$ 2,91 | R$ 171,69 | R$ 34.338,00 | |
66. | QUEIMADA GRANDE, FORMOSA. | MATUTI NO | ÔNIBUS | 75 | 200 | R$ 2,91 | R$ 218,25 | R$ 43.650,00 | |
67. | QUEIMADA GRANDE, FORMOSA. | VESPER TINO | ÔNIBUS | 75 | 200 | R$ 2,91 | R$ 218,25 | R$ 43.650,00 | |
68. | RAPOSA 01 E RAPOSA 02 | VESPER TINO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
69. | RAPOSA 01 E RAPOSA 02 | MATUTI NO | PASSEIO | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 | |
70. | RAPOSA, BARAÚNAS | MATUTI NO | PASSEIO | 73 | 200 | R$ 2,15 | R$ 156,95 | R$ 31.390,00 | |
71. | RIACHO BONITO, NOVA ESPERANÇA E FORMOSA. | MATUTI NO | PASSEIO | 25 | 200 | R$ 2,15 | R$ 53,75 | R$ 10.750,00 | |
72. | RIACHO BONITO, NOVA ESPERANÇA E FORMOSA. | VESPER TINO | PASSEIO | 25 | 200 | R$ 2,15 | R$ 53,75 | R$ 10.750,00 |
73. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA E FORMOSA. | MATUTI NO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
74. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA E FORMOSA. | VESPER TINO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
75. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA, FORMOSA. | MATUTI NO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
76. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA, FORMOSA. | VESPER TINO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
77. | RIACHO BONITO, VILA ESPERANÇA, FORMOSA. | VESPER TINO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
78. | XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXX XX XXXX, XXXXX XXXXX. | MATUTI NO | ÔNIBUS | 149 | 200 | R$ 2,91 | R$ 433,59 | R$ 86.718,00 | |
79. | SANTA MARIA, BOQUEIRÃO. | MATUTI NO | PASSEIO | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 | |
80. | SANTA MARIA, BOQUEIRÃO. | VESPER TINO | PASSEIO | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 | |
81. | SANTO ANTONIO, XXXXX E CAIÇARA. | NOTUR NO | PASSEIO | 36 | 200 | R$ 2,15 | R$ 77,40 | R$ 15.480,00 | |
82. | SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, BELA VISTA. | MATUTI NO | PASSEIO | 44 | 200 | R$ 2,15 | R$ 94,60 | R$ 18.920,00 | |
83. | SÃO MIGUEL, ÁGUA BRANCA, MULUNGU DA PLANTA, SÃO MIGUEL. | MATUTI NO | PASSEIO | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 | |
84. | SÃO MIGUEL, ÁGUA BRANCA, MULUNGU DA PLANTA, SÃO MIGUEL. | VESPER TINO | PASSEIO | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 | |
85. | SÃO MIGUEL, FEIXO DOS MORROS, V. FECHADA | MATUTI NO | PASSEIO | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 |
86. | SÃO MIGUEL, FEIXO DOS MORROS, V. FECHADA | VESPER TINO | PASSEIO | 16 | 200 | R$ 2,15 | R$ 34,40 | R$ 6.880,00 | |
87. | SÃO MIGUEL, JUREMA. (VEÍCULO COM MONITOR) | VSPERTI NO | PASSEIO | 25 | 200 | R$ 2,15 | R$ 53,75 | R$ 10.750,00 | |
88. | SÃO MIGUEL, JUREMA. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTI NO | PASSEIO | 25 | 200 | R$ 2,15 | R$ 53,75 | R$ 10.750,00 | |
89. | SÃO MIGUEL, XXXXXXX, JUNÇA, SÃO MIGUEL. | VESPER TINO | PASSEIO | 48 | 200 | R$ 2,15 | R$ 103,20 | R$ 20.640,00 | |
90. | SÃO MIGUEL, QUIXABINHA. | MATUTI NO | PASSEIO | 28 | 200 | R$ 2,15 | R$ 60,20 | R$ 12.040,00 | |
91. | SÃO MIGUEL, QUIXABINHA. | VESPER TINO | PASSEIO | 28 | 200 | R$ 2,15 | R$ 60,20 | R$ 12.040,00 | |
92. | SÃO MIGUEL, QUIXABINHA. | MATUTI NO | PASSEIO | 52 | 200 | R$ 2,15 | R$ 111,80 | R$ 22.360,00 | |
93. | SÃO MIGUEL, V. SUJA, SÃO JOAO, ÁGUA BRANCA, QUIXABA. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTI NO | VAN | 35 | 200 | R$ 2,45 | R$ 85,75 | R$ 17.150,00 | |
94. | SÃO MIGUEL, V. SUJA, SÃO JOAO, ÁGUA BRANCA, QUIXABA. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | VAN | 35 | 200 | R$ 2,45 | R$ 85,75 | R$ 17.150,00 | |
95. | SÃO MIGUEL, VÁRZEA SUJA, SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, QUIXABA | NOTUR NO | PASSEIO | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 | |
96. | SÃO MIGUEL, VARZEA SUJA, SÃO JOÃO, ÁGUA | MATUTI NO | PASSEIO | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 |
BRANCA, QUIXABINHA, SÃO MIGUEL..(VEÍCUL O COM MONITOR). | |||||||||
97. | SÃO MIGUEL, VARZEA SUJA, SÃO JOÃO, ÁGUA BRANCA, QUIXABINHA, SÃO MIGUEL. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | PASSEIO | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 | |
98. | SERRA DO IMBÉ, ÁGUA BRANCA, PATOS, CALDEIRAO GRANDE. | VESPER TINO | ÔNIBUS | 81 | 200 | R$ 2,91 | R$ 235,71 | R$ 47.142,00 | |
99. | SERRA DO IMBÉ, ÁGUA BRANCA, PATOS, CALDEIRÃO GRANDE. | MATUTI NO | ÔNIBUS | 81 | 200 | R$ 2,91 | R$ 235,71 | R$ 47.142,00 | |
100. | V. XXXXXXX XXX. RECANTO FAZ. ALAGADIÇO, V. CARDOSO. | VESPER TINO | VAN | 61 | 200 | R$ 2,45 | R$ 149,45 | R$ 29.890,00 | |
101. | V. XXXXXXX, XXXXXXXXXX, PORTELINHA, ESTEVÃO, V. CARDOSO. | VESPER TINO | VAN | 44 | 200 | R$ 2,45 | R$ 107,80 | R$ 21.560,00 | |
102. | V. XXXXXXX, VICENTINHO, PORTELINHA, XXXXX XXXXXX. | NOTUR NO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
103. | X.XXXXXXX FAZ. XXXXXXX XXXXXX, X.XXXXXXX. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTI NO | PASSEIO | 24 | 200 | R$ 2,15 | R$ 51,60 | R$ 10.320,00 | |
104. | VÁRZEA DA FARINHA, PORÇOES DE DENTRO E BARAÚNAS. | MATUTI NO | PASSEIO | 38 | 200 | R$ 2,15 | R$ 81,70 | R$ 16.340,00 |
105. | VÁRZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. | MATUTI NO | PASSEIO | 34 | 200 | R$ 2,15 | R$ 73,10 | R$ 14.620,00 | |
106. | VÁRZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. | VESPER TINO | PASSEIO | 34 | 200 | R$ 2,15 | R$ 73,10 | R$ 14.620,00 | |
107. | VÁRZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. | MATUTI NO | PASSEIO | 20 | 200 | R$ 2,15 | R$ 43,00 | R$ 8.600,00 | |
108. | VARZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | PASSEIO | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 | |
109. | VARZEA DA PEDRA, PORÇÕES E BARAUNAS. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTI NO | PASSEIO | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 | |
110. | VÁRZEA DA PEDRA, PORRÇÕES E BARAUNAS. | VESPETI NO | PASSEIO | 20 | 200 | R$ 2,15 | R$ 43,00 | R$ 8.600,00 | |
111. | VÁRZEA DANTAS, VÁRZEA DA ONÇA, BARAÚNAS. | VESPER TINO | PASSEIO | 26 | 200 | R$ 2,15 | R$ 55,90 | R$ 11.180,00 | |
112. | VÁRZEA DO CAVALO, VÁRZEA DO PEIXE A VILA CARDOSO. (VEÍCULO COM MONITOR) | VESPER TINO | VAN | 72 | 200 | R$ 2,45 | R$ 176,40 | R$ 35.280,00 | |
113. | XXXX XXXXXXX, FAZ. DE SIRIACO, FAZ. DE XXXXX, XXXXX, X. CARDOSO. (VEÍCULO COM MONITOR) | MATUTI NO | VAN | 56 | 200 | R$ 2,45 | R$ 137,20 | R$ 27.440,00 | |
114. | XXXX XXXXXXX, FAZ. RECANTO, FAZ. ALAGADIÇO, XXXX XXXXXXX | MATUTI NO | VAN | 61 | 200 | R$ 2,45 | R$ 149,45 | R$ 29.890,00 | |
115. | XXXX XXXXXXX, FAZ. RECANTO, FAZ. ALAGADIÇO, | MATUTI VO | VAN | 61 | 200 | R$ 2,45 | R$ 149,45 | R$ 29.890,00 |
VILA CARDOSO | |||||||||
116. | XXXX XXXXXXX, FAZ. XXXXXXXX, XXX. XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | MATUTI NO | KOMBI | 47 | 200 | R$ 2,45 | R$ 115,15 | R$ 23.030,00 | |
117. | XXXX XXXXXXX,PEDRA S ALTAS, VILA CARDOSO | MATUTI NO | PASSEIO | 34 | 200 | R$ 2,15 | R$ 73,10 | R$ 14.620,00 | |
118. | XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | MATUTI NO | VAN | 43 | 200 | R$ 2,45 | R$ 105,35 | R$ 21.070,00 | |
119. | XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | VESPETI NO | VAN | 43 | 200 | R$ 2,45 | R$ 105,35 | R$ 21.070,00 | |
120. | XXXX XXXXXXX, XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXX. | XXXXX NO | VAN | 43 | 200 | R$ 2,45 | R$ 105,35 | R$ 21.070,00 | |
121. | VILA, CARDOSO, BARRACAS, VILA ESPERANÇA, FAZ. PAU DE COLHER. | NOTUR NO | PASSEIO | 30 | 200 | R$ 2,15 | R$ 64,50 | R$ 12.900,00 |