Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAÚBA– MT E A EMPRESA DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
Nº: 029/2021
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Aquisição de Materiais de Consumo, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE ITAÚBA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.961/0001-27, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Itaúba/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 1303264-0 - SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxx Xxxxx Xxxxxx x 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 26792580/0001-90, com
sede na Xx Xxxx xx Xxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxx, Xx Xxxxxxxxxxxxx, CEP: 78031-000 Cidade de Cuiaba / MT neste ato representada por seu representante legal o Sr XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 17226155 SSP/MT e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cuiaba / MT; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste no fornecimento de kits/reagentes e insumos de laboratório para serem utilizados nos equipamentos Aparelho Analisador SDH20 da Marca Labtest, Aparelho de Hematologia da Marca Erba Mannheim e Aparelho para análise quantitativa e qualitativa da Marca Eco Diagnostica Ltda, pertencentes ao laboratório da Secretaria Municipal de Saúde de Itaúba/MT, conforme planilha quantitativa e especificações detalhadas dos kits de reagentes e insumos abaixo descritos:
ITEM | CODIGO TCE | CODIGO | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE | MARCA | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | ||
01 | 149652-2 | 423654 | LAB AC URICO LIQ REF140 250ML | KT | LABTEST | 09 | 170,05 | 1.530,45 | ||
02 | 0003941 | 423656 | LAB ALBUMINA REF19 250ML | KT | LABTEST | 08 | 54,15 | 433,20 | ||
03 | 0003942 | 423657 | LAB ALT/GPT LIQUIFORM REF108 200ML | KT | LABTEST | 10 | 179,35 | 1.793,50 | ||
04 | 0003943 | 423658 | LAB AMILASE CNPG LIQUIFORM REF 142 60ML | KT | LABTEST | 08 | 379,79 | 3.038,32 | ||
05 | 0003944 | 423659 | LAB AST/GOT LIQUIFORM REF109 200ML | KT | LABTEST | 10 | 179,35 | 1.793,50 | ||
06 | 425821 | LAB BILI LIQ REF93 82 | KT | LABTEST | 09 | 125,67 | 1.131,03 | |||
00024184 | ML EVOLUTION |
07 | 0003946 | 423661 | LAB BILI T LIQ REF94 104ML | KT | LABTEST | 09 | 151,59 | 1.364,31 | ||
08 | 0003947 | 43661 | LAB CA ARSENAZO LIQUIFORM REF95 100ML | KT | LABTEST | 09 | 152,69 | 1.374,21 | ||
09 | 296809-6 | 423663 | LAB CALIBRA H REF80-1 3ML | KT | LABTEST | 30 | 65,79 | 1.973,70 | ||
10 | 186415-7 | 423684 | LAB CALIBRA HBA1C TURBIQUEST REF386 5ML | KT | LABTEST | 09 | 506,99 | 4.562,91 | ||
11 | 00057749 | 424655 | LAB CALIBRA PCR MAX REF3003 1ML | KT | LABTEST | 07 | 91,56 | 640,92 | ||
12 | 296809- 6 | 423664 | LAB CALIBRA PROTEINAS REF361 2,5ML | KT | LABTEST | 09 | 736,08 | 6.624,72 | ||
13 | 87266-0 | 423687 | LAB CAPACIDADE LIGACAOFERRO REF41 62,5ML | KT | LABTEST | 09 | 66,55 | 598,95 | ||
14 | TCEMT0 000265 | 254750 | LAB COLESTEROL LIQ REF76 500ML | KT | LABTEST | 10 | 294,54 | 2.945,40 | ||
15 | 371393-8 | 423694 | LAB COLINESTERASE LIQUIFORM REF139 30 ML | KT | LABTEST | 07 | 137,32 | 961,24 | ||
16 | 0003953 | 423668 | LAB CREATININA K REF91 300 ML | KT | LABTEST | 10 | 65,99 | 659,90 | ||
17 | 0006252 | 423669 | LAB FE LIQUIFORM REF91 100ML | KT | LABTEST | 10 | 184,45 | 1.844,50 | ||
18 | 36805-9 | 423688 | LAB FERRITINA TURBIQUESTPLUS REF334 50 ML | KT | LABTEST | 09 | 1.045,25 | 9.407,25 | ||
19 | 253540-8 | 423670 | LAB FOSFA ALCALINA LIQUIFORM REF79 120 ML | KT | LABTEST | 09 | 135,11 | 1.215,99 | ||
20 | 0003956 | 423671 | LAB GAMA GT LIQUIFORM REF 105 100ML | KT | LABTEST | 10 | 149,59 | 1.495,90 | ||
21 | 0003957 | 423672 | LAB GLICOSE LIQ REF 133 1000ML | KT | LABTEST | 09 | 139,57 | 1.256,13 | ||
22 | 00054219 | 424656 | LAB GLICOTROL REF303 1ML | KT | LABTEST | 07 | 236,25 | 1.653,75 | ||
23 | 420733-5 | 423690 | LAB HBA1C TURBIQUEST REF385 40 ML | KT | LABTEST | 09 | 804,43 | 7.239,87 | ||
24 | 0003965 | 423673 | LAB HDL REF145 80ML | KT | LABTEST | 10 | 433,31 | 4.333,10 | ||
25 | 47083-0 | 423691 | LAB IBC LIQUIFORM REF92 130ML | KT | LABTEST | 09 | 284,96 | 2.564,64 | ||
26 | 423674 | LAB LDH LIQUIFORM | KT | LABTEST | 07 | 128,02 | 896,14 |
34405-2 | REF86 100ML | |||||||||
27 | 0003961 | 423675 | LAB LIPASE LIQUIFORM REF107 48ML | KT | LABTEST | 09 | 838,26 | 7.544,34 | ||
28 | 0003962 | 423676 | LAB MAGNESIO REF50 200ML | KT | LABTEST | 09 | 81,08 | 729,72 | ||
29 | 00024195 | 425822 | LAB PCR TURBIQUEST REF307 56ML | KT | LABTEST | 12 | 301,32 | 3.615,84 | ||
30 | 00024180 | 423677 | LAB PROTEINAS TOTAIS REF99 250ML | KT | LABTEST | 09 | 39,44 | 354,96 | ||
31 | 251704-3 | 254755 | LAB QUALITROL 1 H REF71 5 ML | KT | LABTEST | 30 | 88,00 | 2.640,00 | ||
32 | 251704-3 | 254756 | LAB QUALITROL 2 H REF72 5 ML | KT | LABTEST | 30 | 88,00 | 2.640,00 | ||
33 | 00023441 | 424657 | LAB QUALITROL AEO- FC/PCR REF374 2ML | KT | LABTEST | 07 | 291,61 | 2.041,27 | ||
34 | 176206-0 | 424658 | LAB QUALITROL FERRITINA/IGE REF377 4ML | KT | LABTEST | 07 | 270,22 | 1.891,54 | ||
35 | 258179-5 | 424659 | LAB QUALITROL HEMOSTASIS 1 REF507 3 ML | KT | LABTEST | 07 | 118,51 | 829,57 | ||
36 | 00010060 | 424660 | LAB QUALITROL HEMOSTASIS 2 REF508 3 ML | KT | LABTEST | 07 | 124,00 | 868,00 | ||
37 | 00057752 | 424661 | LAB QUALITROL PLUS MICROALBUMINUR REF349 | KT | LABTEST | 07 | 242,27 | 1.695,89 | ||
38 | 0000548 | 425823 | LAB QUALITROL PROTEINAS REF362 2ML | KT | LABTEST | 07 | 499,90 | 3.499,30 | ||
39 | 00024178 | 425824 | LAB SOLUCAO ALCALINA CS REFCSAL 1L | FR | LABTEST | 09 | 109,47 | 985,23 | ||
40 | 142339-8 | 423681 | LAB SOLUCAO DE LIMPEZA REF601 250ML | FR | LABTEST | 07 | 65,43 | 458,01 | ||
41 | 20955-4 | 423682 | LAB TRIGLICERIDES LIQ REF87 500ML | KT | LABTEST | 09 | 660,05 | 5.940,45 | ||
42 | 0000546 | 423683 | LAB UREIA UV LIQ REF104 500ML | KT | LABTEST | 09 | 513,34 | 4.620,06 | ||
43 | 00030025 | 425825 | LAB F-LINE CALIBRADOR FIA | KT | ECO DIAGNOSTI CA | 15 | 225,00 | 3.375,00 | ||
44 | 276836-4 | 425826 | LAB F-LINE COVID-19 AG 25T | KT | ECO DIAGNOSTI CA | 27 | 2.350,00 | 63.450,00 | ||
45 | 00027884 | 425827 | LAB F-LINE COVID-19 | KT | ECO DIAGNOSTI | 27 | 1.380,00 | 37.260,00 | ||
IGG/IGM 20T | CA |
46 | 00030025 | 425828 | LAB F-LINE D-DIMERO 20T | KT | ECO DIAGNOSTI CA | 10 | 920,70 | 9.207,00 |
47 | 329195-2 | 425829 | LAB F-LINE MALARIA PF/PAN AG 25T | KT | ECO DIAGNOSTI CA | 5 | 941,625 | 4.708,125 |
48 | 00030025 | 425830 | LAB F-LINE PSA 20T | KT | ECO DIAGNOSTI CA | 5 | 669,60 | 3.348,00 |
49 | 00036378 | 425831 | LAB F-LINE T4 LIVRE 20T | KT | ECO DIAGNOSTI CA | 10 | 837,00 | 8.370,00 |
50 | 161657-9 | 425832 | LAB F-LINE TSH 20T | KT | ECO DIAGNOSTI CA | 10 | 837,00 | 8.370,00 |
52 | 102696-8 | 425833 | LAB ELITE H CLEAN(LIMPEZA) 50 ML | UNIDADE | ERBA MANNHEIM | 20 | 276,12 | 5.522,40 |
53 | 101766-7 | 425834 | LAB ELITE H 580 DIL(DILUENTE) 20 LT | UNIDADE | ERBA MANNHEIM | 13 | 288,08 | 3.745,04 |
54 | 151165-3 | 425835 | LAB ELITE H 580 LYSE 1(LISANTE) 500 ML | UNIDADE | ERBA MANNHEIM | 13 | 488,98 | 6.356,74 |
55 | 197361-4 | 425836 | LAB ELITE H 580 LYSE 2(LISANTE) 500 ML | UNIDADE | ERBA MANNHEIM | 13 | 876,36 | 11.392,68 |
56 | 319161-3 | 425837 | LAB ELITE H 580 LYSE 3(LISANTE) 1000 ML | UNIDADE | ERBA MANNHEIM | 13 | 594,37 | 7.726,81 |
TOTAL GERAL: 276.519,50(duzentos e setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global estipulado pelas partes para o presente contrato é de R$ 276.519,50(duzentos e setenta e seis mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos).
2.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30(trinta) dias após a realização da entrega dos materiais, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Administração.
2.3. Somente será pago a CONTRATADA o valor referente aos produtos efetivamente solicitados pela CONTRATANTE.
2.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.5. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.6. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
2.7. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E ATESTAÇÃO DO RECEBIMENTO
3.1. A CONTRATADA deverá entregar os materiais no ALMOXARIFADO / DEPTO. DE COMPRAS da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, em dia de expediente, no prazo máximo de até 15(quinze) dias, a contar da ordem de fornecimento/emissão da nota de empenho;
3.2. Após o recebimento da ordem de entrega ou requisição fornecida pela PREFEITURA, a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 15(quinze) dias consecutivos para a entrega dos materiais, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pela licitante/contratada e acatado pela PREFEITURA.
3.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega dos materiais, para posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações do objeto;
b) definitivamente, em até 05(cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação.
c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no contrato.
3.4. A CONTRATADA deve efetuar a troca dos materiais que não atender as especificações do objeto adquirido no prazo de 05(cinco) dias, a contar do recebimento da solicitação (onde estará discriminado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados).
3.5. A atestação de conformidade da entrega dos materiais caberá ao servidor da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT designado para esse fim.
3.6. Todas as despesas de transporte, seguro, taxas e entrega dos materiais correrão por conta da empresa CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até o dia 31 de Dezembro de 2021, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA QUINTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
5.1. O Contrato poderá ser alterado e revistos seus preços de acordo com o estabelecido no Artigo 65 e seus parágrafos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, nas seguintes Rubricas:
RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA / PROGRAMAS
Código: 332
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 – Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 2039 – Bloco Custeio - Atenção Básica Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer os materiais adquiridos rigorosamente de acordo com as disposições previstas neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município, e ainda:
a) – manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
b) – fornecer os materiais de acordo com o prazo e condições avençados no presente contrato.
c) - responsabilizar-se pelo transporte dos materiais, de seu estabelecimento até o Almoxarifado / Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Itaúba, sem ônus para o Município.
d) - responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato.
e) – responsabilizar-se pela qualidade dos materiais adquiridos pela CONTRATANTE.
f) – substituir os materiais adquiridos que estiverem em desacordo com o pedido;
g) - responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do presente contrato, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
h) - respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
i) – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;
j) - Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes.
k) – aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato;
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento da requisição e/ou ordem de entrega dos materiais a serem fornecidos e ainda:
a) - Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado.
b) - Efetuar o pagamento nas condições e prazos estipulados neste contrato.
c) - Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
d) - Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega dos materiais, fixando prazo para sua correção.
e) - Fiscalizar livremente a entrega, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução das mesmas.
f) - Acompanhar a entrega, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, a entrega de materiais fora das especificações deste contrato.
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1. O preço dos materiais apresentados na proposta será permanente e irreajustável de acordo com a legislação vigente.
9.2. O preço inicialmente cotado é fixo e irreajustável, podendo ser objeto revisão, de ofício ou a pedido, caso haja motivo relevante, tal como variação substancial do custo dos produtos, junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA;
9.3. Somente haverá revisão de valor quando o reajuste for notório e de amplo conhecimento da sociedade;
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Fica atribuída a CONTRATADA em caso de não cumprimento com as suas obrigações assumidas ou preceitos legais através do presente instrumento as seguintes penalidades:
a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor da contratação;
b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), sobre o valor da contratação, aplicado sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
10.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial da entrega dos materiais, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Itaúba por prazo não superior a 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;
10.3. Se a CONTRATADA não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Itaúba/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;
10.4. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura.
10.5. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.7. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 10.2. letras “c” e “d”, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a)- no caso de dolo, simulação ou fraude no fornecimento dos materiais;
b)- inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c)- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d)- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e)- a lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da entrega dos materiais no prazo estipulado;
f)- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas
g)- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato;
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
12.1. A CONTRATANTE, exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos materiais, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da entrega dos materiais e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
12.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
12.3. Fica designado através da Portaria nº 173/2021 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX | 1101 |
SUPLENTE | XXXXX XX XXX XXXXXX XXXXXXX | 261 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PROCESSO E FUNDAMENTO LEGAL
13.1. O presente contrato é decorrente do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 002/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
14.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
15.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas
atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS CERTIDÕES
16.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 09/04/2021 | 06/08/2021 | 2021040900435512359170 |
RFB/PGFN | 09/04/2021 | 06/10/2021 | 84C0.DBA9.5CDA.E137 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca Itauba/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
17.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 03(três) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02(duas) testemunhas.
Itaúba/MT, 21 de Maio de 2021.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚBA-MT XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA: DIHOL DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CPF:000.000.000.00 CPF: 000.000.000-00