CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº034/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE Nº034/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃODE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA E AFAN SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA, inscrita no C.N.P.J.
sob o nº.37.464.948/0001-08, situada Rua Xxx Xxxxxxx, nº 335 – Centro – Município de São Pedro da Cipa, neste ato representado pelo Prefeito Municipal senhor XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador do RG sob o n.º 2661557-6 - SSP/MT e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em São Pedro da Cipa, na rua Irmã Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, no uso de sua competência, designado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado AFAN SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 33.621.765/0001-06, AV HISTORIADOR XXXXXX XX XXXXXXXX, Nº 990 –
BAIRRO BAU – Cuiabá – MT CEP: 78.008-000 neste ato representada pela Senhora XXXXX XXX XXXXX XXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº. 02772574 (SEJSP-MT) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº. 000.000.000-00, daqui por diante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo licitatório modalidade Convite nº 008/2021, considerando ainda as disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e suas alterações, têm, entre si, como certo e ajustado o presente contrato de locação, mediante as seguintes cláusulas e condições seguintes, e fazem parte integrante deste contrato independente de transcrição a proposta de preços do CONTRATADO.
01- DA LEGISLAÇÃO
2.1- O presente contrato reger-se-á pelo disposto na pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93, atualizada pela Leia 8.883/94 e alterações posteriores, Lei Federal 4.320/64, Edital de Convite nº 008/2021, disposições constitucionais e legislação aplicável.
02- DO OBJETO
3.1 – Constitui o objeto do presente Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em Consultoria Administrativa para áreas de Licitações e Contratos, Tributária, Gestão de Recursos Humanos e gerenciamento de convênios, conforme descrito no projeto básico anexo I do Edital de Convite nº 008/2021, na forma e condições estabelecidas no presente contrato.
SERVIÇOS | |||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QTDE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria administrativa para as áreas de Contabilidade, Compras, licitações e contratos | Mês | 12 | R$ 3.200,00 | R$ 38.400,00 |
2 | Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de Assessoria Administrativo Tributária. | Mês | 12 | R$ 3.485,00 | R$ 41.820,00 |
3 | Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de Assessoria Administrativa de Gestão de Recursos Humanos | Mês | 12 | R$ 3.400,00 | R$ 40.800,00 |
4 | Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de Assessoria Administrativa em gestão de Convênios | Mês | 12 | R$ 3.975,00 | R$ 47.700,00 |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: R$ 168.720,00 (cento e sessenta e oito mil setecentos e vinte reais) |
03- DO VALOR
4.1 – Pelos serviços prestados o Contratante pagará, à Contratada, a importância de R$ R$ 168.720,00 (cento e sessenta e oito mil setecentos e vinte reais), será pago através de transferência bancaria ou cheque nominal ao contratado, até 20° (vigésimo) dia do mês subsequente a execução dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal de prestação de serviços.
04- DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1 – O presente Contrato terá regime de execução indireta, nos termos estatuídos pelo Art. 6º, inciso VIII, alínea “a’ da Lei Federal 8.666/93 de 21 de Junho de 1.993 e atualizações posteriores.
06– DOS SERVIÇOS
6.1 – Os serviços objeto deste contrato consiste em Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos profissionais especializados em Consultoria Administrativa para áreas de Contabilidade, Compras, Licitações e Contratos,
Tributária, Gestão de Recursos Humanos e gerenciamento de convênios, de acordo com o que se encontra definido nas especificações e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
07- DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços deverão ser prestados na sede da Prefeitura de São Pedro da Cipa-MT, além de meios eletrônicos, conforme solicitação da contratante.
08- DO PRAZO
8.1- O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e interesse público, de comum acordo entre as partes, mediante Aditivo Contratual, em conformidade com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
09- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.1- As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária abaixo descrita, constante do orçamento vigente e orçamentos futuros em caso de prorrogação do presente contrato.
01.05. 08 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 00.000.0000.0000 – MANUTENÇÃO E EN. COM. A SEC. DE ADM. E
FINANÇAS
3.3.90.35 – OUTROS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
10- DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:
10.1- O Contratante se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
10.2- O Contratante se responsabiliza pelo pagamento das parcelas mensais, nas condições estabelecidas neste Instrumento.
10.3- Fornecer à Contratada, as orientações e todos os elementos necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Instrumento.
10.4- Publicar o Extrato deste Contrato.
11- RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
11.1- A CONTRATADA se obriga ao cumprimento de todas as cláusulas e obrigações estipuladas no presente contrato, assumindo os riscos e prejuízos pela inobservância a qualquer das obrigações nele estipuladas.
11.2- Encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Instrumento.
11.3- Cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato.
11.4- Manter o CONTRATANTE sempre informado de quaisquer irregularidades que porventura advirem da execução do objeto do presente CONTRATO.
12. DAS PENALIDADES:
12.1- Pelo inadimplemento total ou parcial do presente Contrato, pela inobservância das obrigações estipuladas, ou ainda, pela omissão, negligência, imprudência, ou imperícia, que possa incorrer qualquer das partes integrantes deste instrumento, ficará a parte que der causa sujeita às seguintes sanções:
12.1.1- Notificação;
12.1.2- Suspensão dos serviços;
12.1.3- Antecipação do vencimento do contrato com exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas;
12.1.4- Rescisão do contrato;
12.1.5- Aplicação do disposto no art. 87 da Lei 8.666/93, estando adimplente o Contratante, mediante apuração antecipada e comprovação da responsabilidade da Contratada pela suposta causa.
14. DA VINCULAÇÃO:
14.1- O Presente Contrato fica vinculado ao processo licitatório modalidade convite nº 008/2021, bem como às demais normas pertinentes à espécie.
15. DO FATO GERADOR
15.1- O presente instrumento foi firmado em decorrência do despacho homologado e adjudicado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX, conforme processo licitatório citado na cláusula anterior.
16. DA ALTERAÇÃO
17.1- Poderá o presente instrumento, por acordo e interesse bilateral, ser aditado de conformidade com o que determina o Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizado pela Lei 8.883/94, para ajustes à situações eventuais e de interesse público
17. DA RECISÃO
18.1- Constitui motivo para rescisão deste contrato o inadimplemento, inobservação e descumprimento, por qualquer das partes, a quaisquer das estipulações constante do presente instrumento, observado o princípio do contraditório.
18.2- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) -Amigável – por acordo entre as partes;
b) -Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei n.º 8.666/93, medianteprova de culpa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18. DA ELEIÇÃO DO FORO
19.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Jaciara, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas deste Instrumento, quando não resolvidos por meios administrativos e amigáveis.
Por estarem as partes de pleno acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Pedro da Cipa, MT 08 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX Prefeito Municipal | AFAN SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI XXXXX XXX XXXXX XXXXX Xxxxxxxxxx |
Testemunhas: