EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 01/2021
O Município de Faxinalzinho - RS, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados a abertura de processo licitatório na modalidade Tomada de Preço para contratação de serviços na área de licenciamentos ambientais e que, no dia 09 de fevereiro de 2021, às 8:30 horas, junto a Prefeitura Municipal, estará recebendo e procedendo na abertura dos envelopes de documentação e proposta para a prestação dos serviços constantes do objeto deste edital, em sessão pública da Comissão de Licitação.
Objeto
O presente certame tem por objeto a contratação de serviços especializados, como
sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
I | Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria Técnica na área ambiental, na análise e emissão de laudos e pareceres técnicos em face de pedidos, requerimentos, projetos e processos de licenciamento ambiental de impacto local, com vistas à concessão ou não das licenças ambientais por parte do Município, pareceres técnicos ambientais conclusivos recomendando ou não o licenciamento, além de estabelecer as condições e restrições ao funcionamento das atividades licenciáveis, no atendimento de toda a demanda de análises de processos e pedidos de licenciamento ambiental de impacto local encaminhados ao Município, compreendendo ainda a análise dos projetos e similares, visitas a campo, realização de diligências e congêneres, acompanhamento e monitoramento das pedreiras, cascalheiras e eventuais aterros sanitários, nos termos exigidos pelos órgãos de fiscalização e controle, assim como atuação nos programas próprios ou conveniados implementados pelo Município, segundo normas e exigências da legislação aplicável, em trabalhos educativos preventivos e de conscientização na área ambiental, na elaboração de toda a documentação pertinente a celebração do convênio da mata atlântica entre o município e o estado junto ao sistema SOL/FEPAM, encaminhar todos os pedidos de AUTEX/DOF da demandas provenientes dos alvarás florestais junto ao sistema SOL/FEPAM, com equipe multidisciplinar, com uma carga horária semanal de no mínimo 16 (dezesseis) horas junto a sede do Município. |
Obs. I – O licitante vencedor deverá executar os serviços objeto deste certame através de uma equipe multidisciplinar composta, pelo menos, por engenheiro agrônomo, engenheiro de minas, químico, biólogo, geólogo e bacharel em gestão ambiental, bem como disponibilizar todos os demais profissionais que vierem a ser necessário para a analise dos empreendimentos e atividades licenciáveis pelo município, mediante o comparecimento pessoal, em roteiros semanais, numa carga horária mínima de 16 (dezesseis) horas semanais, de pelo menos um dos profissionais indicados junto ao Departamento Municipal do Meio Ambiente, no atendimento de toda a demanda na área.
Obs. II - A empresa licitante vencedora deverá atender a toda a demanda do município na área, mesmo que isto demande uma carga horária maior que a mínima indicada.
Obs. III - Os serviços serão prestados junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, na sede do Município, em vistorias a campo ou onde se fizer necessário, conforme cronograma,
planejamento e demanda do Município, cabendo ao Município disponibilizar a estrutura, materiais e condições necessárias e boa execução do objeto licitado.
Obs. IV - O licitante vencedor na execução dos serviços deverá observar o que dispõe a legislação municipal, estadual e federal no que lhe for aplicável.
Obs. V - O licitante vencedor deverá emitir o parecer técnico conclusivo recomendando ou não o licenciamento, estabelecendo as condições e restrições ao funcionamento das atividades licenciáveis, num prazo de 30 dias contados do recebimento do pedido e projeto do empreendimento. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação do licitante vencedor e aceita pelo Município.
Das Condições de Pagamento
O pagamento será efetuado em parcelas mensais, até o dia dez do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal.
Da Habilitação/Credenciamento
Os interessados, para participarem do certame, deverão cadastrar-se junto a Prefeitura Municipal até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do parágrafo segundo do artigo 22 da Lei n.º 8.666/93, apresentando os seguintes documentos:
I-Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade dos diretores ou sócios-proprietários;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em vigor;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Caso o licitante seja representado por procurador, deverá ser juntada procuração, com poderes ao procurador para decidir a respeito de todos os atos que forem necessários ao andamento da licitação.
II- Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
d) Certidões negativas do INSS, na forma da lei, FGTS e CNDT;
III- Qualificação Técnica:
a) Comprovação de inscrição e de regularidade da empresa no CREA/RS, CRBio 03 e CRQ 5º Região, ou equivalente em caso de sede e registro em outro estado da federação;
b) Comprovação, através do contrato social ou estatuto, atuação exclusiva em serviços ambientais;
c) Comprovação, mediante certidão expedida pelos conselhos de classe respectiva, de que a empresa licitante conta e seu quadro permanente, de, no mínimo, profissionais de nível técnico ou superior de engenheiro agrônomo, engenheiro de minas, químico, biólogo, geólogo e bacharel em gestão ambiental, os quais deverão constar como responsáveis técnicos da empresa licitante junto ao conselho de classe correspondente;
d) Indicação do(s) profissional(is) que irá(ão) prestar os serviços, no mínimo os indicados na letra anterior, acompanhado do comprovante de inscrição destes junto aos Conselhos Regionais respectivos;
e) Declaração, emitida pelos profissionais indicados pela empresa, os mesmos da letra anterior, com firma reconhecida em cartório, de que os mesmos tem disponibilidade para a imediata execução do objeto da presente licitação;
f) O profissional indicado para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverá participar dos serviços objeto da licitação
g) Atestado de capacidade técnica, devidamente registrado junto aos conselhos de classe respectivos, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado de que os profissionais indicados já prestaram, de modo satisfatório, serviços compatíveis com o objeto do presente certame.
IV- Qualificação Econômica Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da Empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado a mais de três meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 60 (sessenta) dias da data do cadastramento;
Os documentos constantes dos itens I a IV poderão ser apresentados no original, ou mediante fotocópia autenticada pelo tabelião ou funcionário do município, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
Do Recebimento das Propostas
As propostas serão recebidas pela Comissão de Licitações no dia, local e horário mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas emendas ou rasuras, em envelopes fechados, contendo na sua parte externa frontal as seguintes inscrições:
Prefeitura Municipal de Faxinalzinho Edital n.º 01/2021
Tomada de Preço n.º 01/2021 Envelope n.º 01- Habilitação
Nome do Proponente:
Prefeitura Municipal de Faxinalzinho Edital n.º 01/2021
Tomada de Preço n.º 01/2021 Envelope n.º 02 – Proposta
Nome do Proponente:
O envelope n.º 01 deverá conter:
a) Certidão de registro cadastral relativo a presente licitação fornecido pelo município de Faxinalzinho, nos termos do artigo 22 parágrafo 2º da Lei 8.666/93;
b) Se o proponente for representado por procurador deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito de atos constantes da presente licitação, com firma reconhecida;
O envelope n.º 02 deverá conter:
a) Proposta financeira preenchida preferencialmente nos termos do modelo de proposta de preço constante do anexo deste Edital, indicando o preço mensal para a prestação dos serviços;
b) Validade da proposta, não inferior a 60 dias, caso esta não conste na proposta será assim considerada.
Do Julgamento
O julgamento será realizado pela Comissão de Licitações levando-se em conta o menor preço mensal.
Para efeito de julgamento esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL
MENSAL.
A licitação será processada e julgada com observância aos artigos 43 e 44 da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo segundo do artigo 3º da Lei n.º 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
Dos Recursos
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas no artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Do Prazo para Assinatura do Contrato e Entrega do Objeto
Esgotados todos os prazos recursais e estando homologada a decisão da Comissão de Licitações, o Município convocará o licitante vencedor para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 dias após a notificação, sob pena de decair do direito de contratação sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93. Este prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação do licitante vencedor e aceita pelo Município.
Se dentro do prazo o licitante vencedor não comparecer para assinatura do contrato, a administração convocará o licitante remanescente, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto a preços utilizados pelo critério previsto neste edital, ou revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penas previstas na Lei n.º 8666/93.
Os serviços objeto deste certame deverão ter início imediatamente após a assinatura do contrato, de acordo com o cronograma definido pelo Município.
Das Disposições Gerais
Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião do recebimento.
Não serão admitidos, por qualquer motivo, modificações e/ou substituições das propostas e documentações exigidas no edital e não apresentadas na reunião do recebimento.
Somente terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e/ou contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão permanente de licitações.
Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação não serão admitidos os participantes retardatários.
O licitante vencedor quando da assinatura do contrato deverá comprovar que o profissional indicado possui vínculo com a empresa licitante, na condição de sócio ou empregado.
O objeto da presente licitação envolve o atendimento médico de toda a demanda que
surgir.
Os serviços objeto da presente licitação serão prestados observando as regras e
normas do Departamento Municipal do Meio Ambiente.
Poderão participar da licitação somente pessoas jurídicas, sendo a estas aplicada a legislação correspondente.
Às empresas que se enquadram na Lei Complementar 123/06, para fazerem jus aos seus benefícios, deverão, juntamente com o envelope de habilitação, apresentar a documentação comprobatória.
A participação na presente licitação importa na aceitação de todos os termos deste
edital.
Dos Anexos
Constitui-se anexo do Edital:
Anexo I - Minuta do Contrato;
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços.
Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da aquisição do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
1101 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2205 Manutenção programa licenciamento ambiental municipal 354 – 339035000000 – Serviços de Consultoria
Das Disposições Finais
É assegurado a Administração Municipal o direito de anular a presente licitação sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos, reclamações ou indenizações.
Fica assegurado ao Município o direito de, a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente licitação, por interesse público, sem que assista ao licitante direito a indenizações.
As questões não previstas neste edital serão resolvidas pela comissão de licitações com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito, em especial a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
Demais informações acerca da presente licitação poderão ser obtidas junto a Prefeitura Municipal, ou pelo Telefone (00) 0000-0000, no horário de expediente, ou pelo e-mail xxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Faxinalzinho/RS, 20 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I MINUTA
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA PROFISSIONAL NA ÁREA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Contratante: Município de Faxinalzinho, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº92.453.851/0001-08, com sede administrativa na Avenida Lido Xxxxxxx Xxxxxxxxx nº1225, Faxinalzinho/RS, neste ato por seu prefeito municipal.
Contratada:
, firmam o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área ambiental, na análise e emissão de laudos e pareceres técnicos em face de pedidos, requerimentos, projetos e processos de licenciamento ambiental de impacto local, com vistas à concessão ou não das licenças ambientais por parte do Município, pareceres técnicos ambientais conclusivos recomendando ou não o licenciamento, além de estabelecer as condições e restrições ao funcionamento das atividades licenciáveis, no atendimento de toda a demanda de análises de processos e pedidos de licenciamento ambiental de impacto local encaminhados ao Município, compreendendo ainda a análise dos projetos e similares, visitas a campo, realização de diligências e congêneres, acompanhamento e monitoramento das pedreiras, cascalheiras e eventuais aterros sanitários, nos termos exigidos pelos órgãos de fiscalização e controle, assim como atuação nos programas próprios ou conveniados implementados pelo Município, segundo normas e exigências da legislação aplicável, em trabalhos educativos preventivos e de conscientização na área ambiental, na elaboração de toda a documentação pertinente a celebração do convênio da mata atlântica entre o município e o estado junto ao sistema SOL/FEPAM, encaminhar todos os pedidos de AUTEX/DOF da demandas provenientes dos alvarás florestais junto ao sistema SOL/FEPAM, com equipe multidisciplinar, com uma carga horária semanal de no mínimo 16 (dezesseis) horas junto a sede do Município.
Cláusula Primeira: O presente contrato regula-se pelas suas clausulas, pelo edital ao qual se vincula e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Segunda: A presente contrato vigorará pelo prazo de doze meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado no interesse da municipalidade.
Cláusula Terceira: O preço justo e acertado que o contratante pagará à contratada pelo objeto do presente contrato será de R$ ( ) mensais, pagos até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante nota fiscal, podendo ser reajustado anualmente com base IGPM/FGV acumulado.
Parágrafo Único: Os serviços objeto deste contrato serão prestados pela contratada no sentido de atendimento de toda a demanda que surgir na área ambiental.
Cláusula Quarta: A contratada deverá executar os serviços objeto deste contrato através de uma equipe multidisciplinar composta, pelo menos, por engenheiro agrônomo, engenheiro de minas, químico, biólogo, geólogo e bacharel em gestão ambiental, mediante o comparecimento pessoal, em roteiros semanais, numa carga horária mínima de horas semanais, de pelo menos um dos profissionais indicados junto ao Departamento Municipal do Meio Ambiente, no atendimento de toda a demanda na área.
Parágrafo Primeiro: A contratada deverá atender a toda a demanda do município na área, mesmo que isto demande uma carga horária maior que a mínima indicada.
Parágrafo Segundo: Os serviços serão prestados junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente, na sede do Município, em vistorias a campo ou onde se fizer necessário, conforme cronograma, planejamento e demanda do Município, cabendo ao Município disponibilizar a estrutura, materiais e condições necessárias e boa execução do objeto licitado.
Parágrafo Terceiro: A contratada na execução dos serviços deverá observar o que dispõe a legislação municipal, estadual e federal no que lhe for aplicável.
Parágrafo Quarto: A contratada deverá emitir o parecer técnico conclusivo recomendando ou não o licenciamento, estabelecendo as condições e restrições ao funcionamento das atividades licenciáveis, num prazo de 30 dias contados do recebimento do pedido e projeto do empreendimento. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação da contratada e aceita pelo Município.
Cláusula Quinta: Constitui direito do contratante receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da contratada perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Cláusula Sexta: As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
1101 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
2205 Manutenção programa licenciamento ambiental municipal 354 – 339035000000 – Serviços de Consultoria
Cláusula Sétima: A contratada é responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e todas as mais decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus prepostos, devendo disponibilizar para a execução dos serviços objeto deste contrato profissionais legalmente habilitados e inscritos em seus conselhos respectivos.
Cláusula Oitava: As despesas com deslocamento dos prepostos da contratada até a sede do Município são de responsabilidade exclusiva da mesma, assim como eventuais despesas com estadia dos mesmos.
Cláusula Nona: O presente contrato é regido por todos os seus termos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações.
Cláusula Décima: Este contrato de prestação de serviços ajustada entre as partes, ora contratantes, observado o disposto na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, poderá ser rescindido:
a)- por mútuo acordo, havendo conveniência para o Município;
b)- por ato unilateral expresso do Município, nos seguintes casos:
- não cumprimento ou cumprimento irregular das normas e especificações ajustadas;
- cometimento, de forma reiterada, de faltas na execução do ajuste;
c) - por ação judicial, nos termos da legislação processual.
d)- imotivadamente por não mais interessar a uma das partes a continuidade da prestação dos serviços mediante aviso prévio, por escrito, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.
Cláusula Décima Primeira: Fica designado o Secretário de Meio Ambiente, como Gestor do Contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº1466/2019 de 06/09/2019, para o fim de acompanhamento e fiscalização do presente termo contratual.
Cláusula Décima Segunda: Os casos omissos e quaisquer dúvidas advindas deste contrato serão resolvidos pela legislação em vigor incidente à matéria, elegendo-se, para tanto, o Foro da Comarca de São Valentim – RS.
E, por estarem, justos e contratados, lavrou-se o presente, em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme é assinado e entregue as partes contratantes para que surta seus efeitos.
Faxinalzinho, de de 2021.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
ANEXO II
TOMADA DE PREÇO Nº 0 0/2021
Modelo de Proposta de Preços
À
Prefeitura Municipal de Faxinalzinho Comissão Permanente de Licitação
Item | Especificação | Preço mensal em R$ |
I | Contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria na área ambiental, na análise e emissão de laudos e pareceres técnicos em face de pedidos, requerimentos, projetos e processos de licenciamento ambiental de impacto local, com vistas à concessão ou não das licenças ambientais por parte do Município, pareceres técnicos ambientais conclusivos recomendando ou não o licenciamento, além de estabelecer as condições e restrições ao funcionamento das atividades licenciáveis, no atendimento de toda a demanda de análises de processos e pedidos de licenciamento ambiental de impacto local encaminhados ao Município, compreendendo ainda a análise dos projetos e similares, visitas a campo, realização de diligências e congêneres, acompanhamento e monitoramento das pedreiras, cascalheiras e eventuais aterros sanitários, nos termos exigidos pelos órgãos de fiscalização e controle, assim como atuação nos programas próprios ou conveniados implementados pelo Município, segundo normas e exigências da legislação aplicável, em trabalhos educativos preventivos e de conscientização na área ambiental, na elaboração de toda a documentação pertinente a celebração do convênio da mata atlântica entre o município e o estado junto ao sistema SOL/FEPAM, encaminhar todos os pedidos de AUTEX/DOF da demandas provenientes dos alvarás florestais junto ao sistema SOL/FEPAM, com equipe multidisciplinar, com uma carga horária semanal de no mínimo 16 (dezesseis) horas junto a sede do Município. | |
Total: | ||
Preço total em R$ por extenso: | ||
Prazo de Entrega: | Local de Entrega: | |
Garantia: | Validade da Proposta: |
Dados do licitante
Razão Social/Nome: | |||
Endereço: | |||
Município: | Estado: | CEP: | CNPJ/CPF/MF: |
Fone/Fax:: | Banco: | Agência: | Conta: |
E-mail: | Representante: | ||
Data e Local: |
OBSERVAÇÕES:
Assinatura/Carimbo