EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24.054/2021
PROCESSO Nº 016485/2020-17
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, sediada na rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – CEP 59.025-520, Natal/RN, realizará licitação de interesse da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item e modo de disputa “aberto”, nos termos da Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017, Leis Complementares: nº 123/2006; 128/2008; 139/2011; 147/2014; 155/2016 e pela Lei Federal nº 8.666/1993.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
DIA: 21 de JUNHO de 2021.
HORÁRIO: 10h30min (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 925162
PREGOEIRO: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em desenvolvimento, disponibilização, implantação e manutenção de solução integrada de Call Center e Serviços de Infraestrutura de TI e Software de Controle e Gestão em Saúde, sem limite no número de usuários, com fundamento na Portaria MS/GM nº2048/2002 e demais legislações do Ministério da Saúde, em Especial a Portaria MS/nº2026/2011, 1010/2012 e a Portaria SAS/MS/nº 356/2013, para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU – 192 NATAL (Central de Regulação), da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS), conforme condições, especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência e seus anexos (anexo I), parte integrante deste edital.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço POR ITEM, observadas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
ANEXO I. Termo Referência ANEXO II. Minuta do Contrato ANEXO III. Modelo de proposta
1.4. Havendo divergência entre as descrições do CATMAT/CATSER e as constantes neste edital (anexo I), prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO VALOR
2.1. A despesa, quando efetivada, será através da Dotação Orçamentária: 11420- 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ; Atividade/Projeto: 2411 – Fortalecimento do Serviço Móvel de Urgência; Fonte: 10010000 – Ordinários não vinculados; Anexo: 7 – Atividade de Ações Finalísticas.
2.2. O valor desta licitação foi estimado em R$ 378.999,96 (trezentos e setenta e oito mil, novecentos e noventa e nove Reais e noventa e seis centavos).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Nos itens desta licitação cujo valor total estimado seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais), a participação será exclusiva de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme o disposto no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores e em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.10. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4.11. Quando for o caso, que cumpre os requisitos do Decreto n. 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência.
4.4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.1. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário, valor mensal e valor total (anual) do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e,
após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.2.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL (ANUAL) DO ITEM.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 100,00 (cem Reais).
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.28. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. No país;
7.28.2. Por empresas brasileiras;
7.28.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.30.2.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período mediante solicitação do licitante, devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3. Os critérios de avaliação dos aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade estão definidos no termo de referência, Anexo I do edital.
8.6.3.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.3.8. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos
societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.2. Licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.8.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.8.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.10. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal, trabalhista e ambiental:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade
Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.8 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais e/ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual/Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.9. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.10. A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015.
9.9.11. Para empresas com sede em Natal/RN: Certidão Negativa de Débito Ambiental –
CNDA, expedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo – SEMURB/PMN (Lei Promulgada nº 120/1995)
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para a realização dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item/lote pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2. Demais comprovações poderão estar previstas no termo de referência, anexo I deste edital.
9.11.3. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.11.4. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.4.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11.5. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11.6. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.11.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.11.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.11.9. Nos itens não exclusivos as microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.11.10. O licitante provisoriamente vencedor em um item/lote, que estiver concorrendo em outro item/lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item/lote em que venceu às do item/lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.11.10.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item/lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.11.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação, exceto se o termo de referência solicitar.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação está definido no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item/lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.4.4. Impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal do Natal e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo, necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei Federal nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação poderá ser realizada por meio eletrônico, pelo e-mail xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada na SEMAD, localizada à rua Santo Antônio, 665 – Cidade Alta – XXX 00.000-000 Natal/RN.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no setor de licitações localizado à rua Santo Antônio, 665, 4º andar – Cidade Alta – XXX 00.000-000 Natal/RN, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 16:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Natal/RN, 25 de maio de 2021.
Secresária Municipal de Adminissração
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para disponibilização de solução integrada de Call Center e Serviços de Infraestrutura de TI e Software de Controle e Gestão em Saúde, sem limite no número de usuários, com fundamento na Portaria MS/GM nº2048/2002 e demais legislações do Ministério da Saúde, em Especial a Portaria MS/nº2026/2011, 1010/2012 e a Portaria SAS/MS/nº 356/2013 para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 NATAL (Central de Regulação) pelo período de até 60 (sessenta) meses contemplando
14 (quatorze) postos de trabalho, conforme especificações detalhadas constantes no memorial descritivo, deste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA
A missão do SAMU 192 NATAL é assegurar a formulação e gestão das políticas públicas em saúde e a prestação da assistência à saúde individual e coletiva, contribuindo assim para a melhoria da qualidade de vida da população.
A Tecnologia da Informação vem favorecer a missão do SAMU 192 NATAL, buscando otimizar o parque tecnológico e sistemas para melhor resolução dos problemas e qualidade nas informações.
Atualmente o SAMU 192 NATAL tem sob sua responsabilidade direta o atendimento de milhares de chamados. Esta demanda gera a necessidade para o controle da frota das viaturas e conduta de seus ocupantes, além de uma ferramenta ágil e intuitiva que permita que o usuário reaja rapidamente aos chamados, como consequência da implementação de tal solução, o serviço prestado, elevará seu padrão de atendimento.
3. ESPECIFICAÇÕES
Contratada deverá disponibilizar os seguintes postos de trabalho contendo:
a) Serviço de Manutenção de 02 (dois) Servidores Locais fornecidos pela contratada ao SAMU 192 Natal e Backup Remoto;
b) Serviço de disponibilização de 14 (quatorze) PC´s para utilização da solução integrada;
c) Serviços de suporte a falta de energia contendo no mínimo 14 (quatorze) no-breakes para suporte elétrico aos terminais de atendimento (14);
d) Serviços de distribuição de telefonia através de 01 (uma) Central de PABX (Tronco E1 Digital) incluindo manutenção preventiva e corretiva;
e) Serviços de Instalação de Gravação de Voz e Telefonia continua 14 (quatorze) canais;
f) Disponibilização de 14 (quatorze) Headsets para uso em Chamadas Telefônica, com reserva técnica de 30 %, armazenada no SAMU 192 Natal para disponibilização imediata ao serviço;
g) Serviços de Instalação e Rastreamento de 20 (vinte) Ambulâncias através de rastreador veicular com tecnologia GSM/GPRS;
h) Serviços de Manutenção do Sistema de Monitoramento atual (CFTV com 16 câmeras já instaladas);
i) Serviço de Suporte Técnico especializado 24h remoto e presencial;
j) Serviços de Instalação e fornecimento de no mínimo 2 (dois) links de Internet para uso na solução (Mapas, Rastreamento, Suporte Remoto e Backup Remoto);
k) Serviços de Distribuição de cabeamento de rede através de 01 Switch Dual Balance de no mínimo 24 Portas para atendimento da comunicação da solução integrada;
l) Disponibilização de 02 monitores de LCD ou LED de no mínimo 42” para acompanhamento das ocorrências do SAMU e posicionamento da frota (rastreamento);
m) Licenciamento dos Softwares Necessários para Atendimento da Solução (Sistemas Operacionais, Banco de Dados, Software de Regulação Médica e Almoxarifado);
4. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS POR EQUIPAMENTO
4.1. Serviço de Manutenção de 02 (dois) Servidores Locais fornecidos pelo Contratada e Backup Remoto;
Manutenção preventiva e corretiva dos Servidores de dados e de Gravação de voz.
4.2. Serviço de Disponibilização de 14 (quatorze) PC´s para utilização da solução integrada
Os 14 computadores a serem utilizados com o software de regulação nos terminais de atendimento simultâneo na Central de Regulação Médica do SAMU 192 Natal, deve conter as seguintes características mínimas:
CONFIGURAÇÃO MINIMA Q
a) Processador mínimo Intel® Core™ i5-3240 (3,4GHz, 4 Threads, 3 Mb Cache);
b) Sistema Operacional Mínimo: Windows 10 Pro
c) Memória Mínima: 8GB DDR4
d) Disco Rígido Mínima: 1TB SATA
e) Monitor Mínimo: 19"
f) Hardwares adicionais: Teclado usb padrão Português, Mousse USB Óptico e Nobreaks.
4.3. Serviços de Suporte a falta de energia contendo no mínimo 14 (quartoze) Nobreaks para suporte elétrico;
A solução de fornecimento de energia de contingência que serão disponibilizadas na Central de Regulação do SAMU 192 Natal, deve conter as seguintes características técnicas mínimas:
✓ Potência Mínima 800 VA;
✓ Modelo monovolt: entrada 220V~ e saída 220V~;
✓ Filtro de linha embutido;
✓ Estabilizador interno com 4 estágios de regulação;
✓ Forma de onda senoidal por aproximação (retangular PWM);
✓ BatterySaver: desliga automaticamente as saídas caso não possua equipamentos ligados ao nobreak (em modo bateria);
✓ Autodiagnóstico de bateria: informa quando a bateria precisa ser substituída;
✓ Recarga automática das baterias em 4 estágios, mesmo com o nobreak desligado;
✓ Conector do tipo engate rápido para conexão do módulo externo de bateria ao nobreak;
✓ Suporte a análise de distúrbios da rede elétrica e possibilita a atuação precisa do equipamento;
✓ Inversor sincronizado com a rede (sistema PLL);
✓ Microprocessador RISC/FLASH de alta velocidade;
✓ Suporte modo Autoteste;
✓ Suporte modo Interativo com regulação online;
✓ Leds coloridos no painel frontal: indicam as condições de funcionamento do nobreak – modo rede, modo inversor/bateria, final de autonomia, subtensão, sobretensão;
✓ Alarme audiovisual: sinalização de eventos como queda de rede, subtensão e sobretensão, fim do tempo de autonomia e final de vida útil da bateria, entre outras informações;
✓ Botão liga/ desliga temporizado com função Mute: evita o acionamento ou desacionamento acidental, além de desabilitar o alarme sonoro após a sinalização de algum evento.
4.4. Serviços de distribuição de telefonia através de 1 (uma) Central de PABX (Tronco E1 Digital) incluindo manutenção preventiva e corretiva; Serviços de Instalação de Gravação de Voz e Telefonia continua 14 (quatorze) canais; Disponibilização de 14 (quatorze)
Headsets para uso em Chamadas Telefônica. (Central de Atendimento Telefônico Integrado com Sistema de Gravação de Voz)
A solução deve possuir 1 (uma) Central Telefônica Hibrida contemplando 01 Tronco E1, 02 Troncos analógicos com identificação DTMF / FSK, 30 - Ramais analógicos, 01 - Placa Rede, 01 Espera Telefônica e 01 Software Integrador. Deverão ser disponibilizados 14 (quatorze) Headsets e Gravador de Voz e Telefonia contínua que deverão ser instalados na Central de Regulação Médica SAMU 192 Natal contendo as seguintes características técnicas mínimas:
Α. CONFIGURAÇÃO INICIAL DA CENTRAL.
α. 30 portas para troncos digitais, com sinalização R2;
β. 02 portas para troncos analógicos;
χ. 30 portas para ramais analógicos.
Β. CONFIGURAÇÃO FINAL DA CENTRAL.
α. A central deverá atingir a capacidade final de 100 portas.
β. Todas as características técnicas exigidas no projeto básico, tais como portas para troncos digitais, troncos analógicos, ramais digitais, ramais analógicos, troncos IP e ramais IP deverão ser comprovadas mediante certificado de
homologação da Anatel, no anexo referente à conformidade. O certificado deverá ser apresentado junto com a proposta sob pena de desclassificação.
Χ. CARACTERÍSTICAS DA CENTRAL.
a. A interligação com a central pública deverá obedecer ao padrão da operadora local.
b. O plano de numeração dos ramais deverá ser flexível, composto por até 05 (cinco) dígitos.
c. O Plano de numeração dos ramais deve permitir que um mesmo ramal tenha mais de um número.
d. Os equipamentos objeto desta especificação se constituem CPCT CPA-T tipo PABX que utilizem técnica TDM-PCM, permitindo a sua conexão a rede de computadores utilizando o protocolo TCP-IP.
e. A arquitetura dos equipamentos deverá ser modular, observando-se o que se segue:
f. CPCT não deverá possuir em sua placa base (on-board), ramais analógicos e/ou digitais, troncos analógicos e/ou digitais, placa fonte de alimentação e/ou CPU, devendo estas serem independentes.
g. A CPCT CPA-T deve garantir sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos.
h. A CPCT CPA-T deve possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais, que deverá ser básico para todos os troncos e interligações, bem como permitir a tomada de feixe de tronco alternativo caso a rota principal esteja ocupada.
i. O equipamento deve ter capacidade de processamento de no mínimo 64 bits, ou seja, a Unidade Central de Processamento (CPU) deve possuir no mínimo um processador de 64 bits.
j. O equipamento deve possuir “Buffer Interno” para que em caso de falta de energia, os dados referentes às ligações realizadas sejam armazenados. Este “Buffer” deverá possibilitar, no mínimo, o armazenamento de até 5000 ligações.
k. A CPCT CPA-T deverá possuir porta padrão Ethernet interna, que possibilite o acesso e integração do sistema a uma rede local, mediante arquitetura IP.
l. A CPCT CPA-T deverá permitir as atividades de programação e supervisão do sistema, através de microcomputador com software de gerenciamento remoto, sendo o aceso via rede WAN.
m. A CPCT CPA-T, deverá permitir monitoração remota, via UDP/IP, utilizando protocolo SNMP.
n. A CPCT CPA-T deverá ser compatível com os Codecs X000X, X000X, X000X/X e T.38.
o. A CPCT CPA-T deverá permitir configuração TCP/IP.
p. A CPCT CPA-T deverá permitir que endpoints registrados na central comportem- se como ramais IP. Tais endpoints deverão suportar os codecs descritos neste termo de referência e poderão funcionar em uma LAN ou WAN.
q. Os ramais IP deverão obrigatoriamente utilizar protocolo SIP, que é um protocolo padrão de mercado. Tais ramais deverão ser implementados sem a utilização de hardwares externos.
r. É de responsabilidade da contratante garantir infra-estrutura de rede IP adequada ao tráfego VoIP, assegurando os seguintes parâmetros: Banda de 30Kbps por canal de comunicação, latência inferior a 150ms, perda de pacotes inferior a 1% e jitter menor que 40ms.
s. A central deverá ser fornecida junto com software que permita a configuração da central e também as seguintes atividades:
1) Edição do Plano de numeração da central;
2) Configuração da interface de tronco digital;
3) Monitoração da tensão da fonte de alimentação;
4) Monitoração da troca de sinalização MFC nos links E1 R2;
5) Configuração de parâmetros de rede;
6) Ajuste do nível de áudio para música em espera de origem externa;
7) Configuração de categorias de ramais;
8) Configuração de facilidades de ramais (Cadeado eletrônico, siga-me, bloqueio de chamadas a cobrar, chefe secretária, despertador/alarme, tempo de flash, música em espera, agenda do ramal);
9) Configuração de rotas;
10) Visualização de status de ocupação de troncos e ramais do sistema;
11) Programação da agenda do sistema;
12) Visualização e atualização de licenças disponíveis no equipamento;
13) Visualização dos ramais IP registrados;
14) Visualização do status (livre/ocupado) dos ramais IP;
15) Visualização de alarmes de perda de sincronismo em troncos digitais;
16) Ativação/desativação de serviço noturno;
17) Visualização do status do buffer de bilhetagem;
18) Visualização dos alarmes de bilhetagem;
19) Visualização do plano de numeração de ramais e comandos do sistema;
20) Criação de setores e definição do critério de distribuição (chama todos, chama ramal com menor número de ligações, chama aleatório ou chama em sequência);
21) Criação e edição das tabelas de roteamento de chamadas, para escolha da rota de menor custo;
22) Criação e edição das regras de processamento de dígitos discados, para adequação do número discado pelo usuário ao formato definido por cada operadora de telefonia;
23) Atribuição de mecanismo de atendimento automático a rotas de entrada, incluindo: a) configuração do ramal de destino caso seja detectado sinal de fax; b) Bloqueio de chamada a cobrar; c) definição do ramal/setor para transbordo se não houver discagem;
24) Ajuste de data/hora do sistema;
25) Visualização do número de série da central;
26) Visualização das placas instaladas em cada slot do equipamento.
Δ. FACILIDADES
1.1. FACILIDADES DO SISTEMA
1.1.1. Possuir conferência com no mínimo 16 participantes, sendo 4 grupos de 4 participantes;
1.1.2. Possuir discriminadores de ligações que possibilitem:
1.1.2.1. A análise de até 16 dígitos;
1.1.2.2. Definição de restrições e permissões específicas para cada ramal físico e virtual do sistema;
1.1.3. A CPCT CPA-T deve permitir a programação de uma série de facilidades para a função chefe-secretária:
1.1.3.1. Xxxxxxx direta do chefe para a secretária sem discar código algum;
1.1.3.2. Desvios de chamadas do chefe para a secretária;
1.1.3.3. Capturas individuais ou em grupo;
1.1.3.4. Permitir que uma posição secretária trabalhe com várias posições chefe, ou seja, vários ramais chefe e um ramal secretária);
1.1.4. Sinalização de chamadas por LED’s ou indicadas através de software aplicativo que emule um Terminal Executivo;
1.1.5. Possibilidade do chefe acessar diretamente outro chefe sem passar pela secretária;
1.1.6. A CPCT CPA-T deverá possibilitar a formação de no mínimo 10 grupos de atendimento por setor com os seguintes critérios de distribuição de chamadas:
1.1.6.1. Geral: Todos os ramais do setor devem tocar ao mesmo tempo, quando uma ligação externa chamá-lo;
1.1.6.2. Estatística: O sistema deve escolher automaticamente o ramal do setor que tiver contabilizado o menor tempo de ligações;
1.1.6.3. Sorteio: O sistema escolhe aleatoriamente um ramal para atender à chamada;
1.1.6.4. Sequencial: O sistema escolhe o ramal da menor ordem para atender à ligação;
1.1.6.5. Temporal: O sistema escolhe o ramal que está a mais tempo sem atender ligação;
1.1.6.6. A CPCT CPA-T deverá permitir a programação de rotas de menor custo selecionando automaticamente a Operadora pré- programada, em função do número discado;
1.1.6.7. A manutenção, diagnóstico e administração do sistema devem ser passíveis de realização remota ou local, através de rede de dados. O acesso só será permitido mediante uma senha para
garantir a confiabilidade e a segurança do sistema. Opcionalmente, a central deve permitir a utilização de Modem interno, a fim de viabilizar manutenção, diagnóstico e administração do sistema através de acesso discado.
1.2. FACILIDADES DE RAMAIS
A CPCT CPA-T deverá possuir as seguintes facilidades para todos os usuários:
1.2.1. Chamadas internas e externas para a posição de operadora;
1.2.2. Interligação automática entre ramais;
1.2.3. Interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço ou categoria;
1.2.4. Transferência nas chamadas de entrada e saída;
1.2.5. Mensagem de espera para chamadas retidas pelo operador e quando em processo de consulta e transferência entre ramais. Deverá ser fornecido no mínimo um módulo de música sintetizada inerente ao sistema e permitir a gravação de música personalizada;
1.2.6. Deverá estar equipado com atendimento automático para no mínimo duas ligações simultâneas;
1.2.7. Os ramais de um grupo consecutivo ou setor poderão ser acessados por seus números individuais ou pelo geral do grupo;
1.2.8. Captura de chamadas. Essa facilidade deverá ser acessível a todos os ramais da CPCT pertencentes a um mesmo grupo de captura (ter no mínimo 20 grupos distintos);
1.2.9. Chamada de retorno automático para ligações ramal a ramal;
1.2.10. Possibilidade de qualquer ramal da CPCT CPA-T ser habilitado ou desabilitado pelo seu usuário para efeito de estabelecimento de chamadas externas;
1.2.11. Discagem abreviada individual de modo que ramais especialmente habilitados possam efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para até 10 (dez) assinantes, pela seleção de no máximo, 03 (três) dígitos.
1.3. Repetição do último número discado;
1.4. Pelo menos uma agenda de discagem abreviada comum com acesso a até 80 destinos cada;
1.5. Quando um usuário possuir telefone com “display”, as informações apresentadas no mesmo devem ser obrigatoriamente em português;
1.6. Deverá ser possível a mudança física de ramais através de software de configuração, sem a necessidade de reprogramação no terminal de operadora ou mudanças na rede;
1.7. Deverá ser possível limitar o tempo (pré-programável em sistema) de conversação nas ligações externas originadas;
1.8. Deverá permitir a programação de Siga-me Externo para número telefônico pré-programado, no recebimento de ligações internas e/ou externas.
4.5. CARACTERISTICAS DOS APARELHOS HEADSETS Características:
– Visor de cristal líquido LCD;
– Relógio e cronômetro;
– Ajuste de nível de volume da campainha;
– 2 níveis de campainha;
– Compatível com FSK/DTMF;
– 40 memórias para chamadas recebidas e/ou efetuadas;
– Homologado pela Anatel;
– Teclado Numérico.
4.6. CARACTERISTICAS DO GRAVADOR DE VOZ E TELEFONIA
Gravador Digital de chamadas de Voz e Telefonia 14 (quatorze) canais incluindo Sistema completo de Gravação, Software do Gravador, Gerenciador integrados ao Sistema de Regulação Médica contendo as seguintes características técnicas mínimas:
Sobre o Equipamento de Gravação:
a)DESCRIÇÃO TÉCNICA: Equipamento para ser utilizado na monitoração de atendimento ao público, controle de conversas profissionais e não profissionais, escuta telefônica, gravação de diálogos para procedimentos de segurança, procedimentos verbais, atendimento a ouvidorias, corregedoria e auditorias, ferramentas para detecção de trotes.
b)CAPACIDADE: Gravação simultânea um Tronco Digital E1, Ramais Digitais e Analógicos e Rádios em um único Sistema; Deve permitir expansão até 256 Canais; Cada Modulo deverá ter capacidade para até 14 canais em um único Módulo; Gerenciamento das Gravações por número dos Ramais; O gravador conectado as Linhas deverá permitir a
c) identificação do registro de Gravação pelo número do Ramal; deve identificar o número do Ramal que atendeu ou originou a chamada mesmo após uma transferência da chamada; Integração com PABX através da conexão com a bilhetagem; Módulo Externo, conexão com PC através da REDE (conexão Ethernet); Não será aceito conexão USB; deve possuir sistema que permita fácil substituição e expansão do número de canais de gravação;
d)Alimentação com fonte INTERNA, bivolt automático, 110 a 220 VAC, 60Hz.
e)Gerenciamento na rede local do cliente ou remotamente pela internet, com segurança mediante usuários e senhas;
f)Permitir busca de gravações com ferramenta que permita uma rápida localização por vários tipos de parâmetros;
g)Permissões individuais por Usuário, permite definir restringir o acesso as gravações para cada usuário separadamente;
Sobre os Softwares:
a)CARACTERÍSTICAS DO SOFTWARE DE MONITORAÇÃO OU GERENCIAMENTO: Software
de consulta (gerenciamento) que possa ser instalado em qualquer computador em rede com o gravador que permita a busca de gravações com vários critérios e reprodução do áudio gravado, bem como gerenciamento remoto do sistema;
b)Deverá funcionar em um ambiente Windows para operação remota, realizando as operações de ouvir, pesquisar e apagar;
c)Deverá possuir ferramenta de busca que permita uma rápida localização de uma gravação;
d)Permita o uso de filtros para proporcionar vários critérios de pesquisa para localizar os arquivos com as gravações por: número do telefone de origem da ligação; número do telefone discado; identificação Ramal interno pelo número e/ou nome do seu usuário; data e hora da gravação; duração da gravação;
e)Possua controles de execução de áudio play, pausa, para frente, para trás;
f)Permita inserção de um comentário associado a cada gravação (texto curto que ficará anexado à gravação).
g)Permita pesquisar pelo “comentário” que poderá ser utilizado para e encontrar uma gravação.
h)Gerenciamento por Setores, Grupos ou de Ramais individuais através de criação de Usuários com definições de permissões específicas, devem permitir definir a que Ramais o usuário tem direito de ouvir;
i)Facilidade para ouvir Gravações que foram para Backup, sem necessidade de retornar os arquivos;
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS E FUNCIONALIDADES
.Banco de Dados com possibilidade de integração com outros programas;
.Indicação em Tempo Real da Bilhetagem;
.Log diário da bilhetagem;
.Habilitação independente para cada canal;
.Led indicador de presença de áudio para cada canal;
.Permitir ajustes, individual em cada canal de gravação, dos parâmetros- nível / ganho de reprodução;
.Indicar em tempo real de Canais Ativos, Gravando e em Repouso;
.O software deverá organizar os arquivos em pastas numa estrutura com anos, mês e dia para conter as gravações e backup;
.Programas do Gravador independente do Sistema Operacional: em caso de ser necessário, poderá ser reinstalado o sistema operacional, incluindo formatação da partição (do mesmo) sem prejuízo de perder as gravações, os dados e as
configurações do cliente e sem a necessidade de instalar novamente os programas do Gravador.
.Sistema de instalação e operação do Gravador e Clientes, com interface compatíveis com Windows (64 Bits) versão 10 pro ou Server;
.Iniciar gravação automática quando da tomada de uma linha no PABX e finalizada quando o usuário encerra a ligação.
.Gravar de forma simultânea do áudio de todos os canais em seu próprio disco rígido, permitindo consulta a partir de qualquer computador em rede, sob controle do responsável.
.Arquivos de áudio gravados em formato que permite a reprodução em qualquer computador (Windows, Linux, etc).
.Permita criar perfis diferenciados para usuários e administradores, com diferentes permissões para ouvir, e configurar o sistema.
.Emita alertas automáticos, que possam ser enviados para um e-mail, sobre: Ocupação do disco rígido, quando esta ultrapassa determinado limite configurável e Falhas no sistema.
.Ser compatível com várias marcas de centrais telefônicas ;
.Permita apagar gravações mais antigas antes que disco fique cheio e impeça a entrada de novas gravações;
Sobre a ferramenta de backup:
.Backup Automático;
.Funcionamento em tempo Real;
.Backup pode ser local em Disco Removível ou remoto via uma unidade de rede;
.Formato de backup deve permitir ouvir Gravações através do programa de Gerenciamento diretamente da mídia onde foi armazenado o Backup;
4.7. Serviços de Instalação e Rastreamento de 20 (vinte) Ambulâncias através de rastreador veicular com tecnologia GSM/GPRS;
4.8. Serviços de Manutenção do Sistema de Monitoramento 16 (dezesseis) Câmeras via Circuito CFTV;
Deverá ser mantido sistema de monitoramento por câmeras para o acompanhamento das atividades realizadas nas dependências do SAMU 192 Natal.
4.9. Serviço de Suporte 24h remoto e presencial; Suporte técnico especializado disponível 24h.
4.10. Serviços de Instalação e fornecimento de até 2 (dois) Links de Internet apenas para infraestrutura e funcionamento da solução (será restrito o uso pessoal)
Os Links de Internet serão utilizados para: backup cloud, monitoramento, direcionamento logístico dos chamados e gestão da frota. Cada Link deverá atingir a velocidade mínima de 5MB.
4.11. Serviços de Disponibilização de rede em Switch Dual Balance de até 24 Portas (1 (uma) unidade para o Projeto) para atendimento da comunicação via rede de dados;
A estrutura de rede de comunicação do software entre os servidores e estações de atendimento e regulação incluindo distribuição de dados a ser providenciada pela Contratada deverá conter as seguintes características mínimas:
4.11.1. Switches
Atributos de porta: 24 portas de comutação Gigabit Ethernet com detecção automática 10/100/1000BASE-T; 2 portas combo SFP para fibra com suporte a transceptores 1000BASE-SX e 1000BASE-LX; Redução de energia para cabos curtos ou conexões inativas; Negociação automática de velocidade, modo duplex e controle de fluxo; MDI/MDIX automática; LEDs integrados para monitoramento e análise visual aprimorados; Suporta Virtual CableDiagnostics da Marvell™ e diagnósticos de transceptor de fibra;
Desempenho: Capacidade de switch fabric de até 48 Gbps; Taxa de encaminhamento de 35,6 Mpps; Suporte de no mínimo 8.000 endereços MAC; Mínimo de 2 Mbit de memória de buffer de pacote; Suporte VLAN; Suporte mínimo de 64 VLANs baseadas em porta; Qualidade do serviço; 4 filas de prioridade por porta; Respeite valores 802.1p e valores DSCP por IP; Suporte prioridade estrita e programação Weighted Round Robin (WRR) entre as filas Chassi;
Dimensões compatíveis com rack especificado (D); Tamanho máximo de 1U e kit de montagem de rack incluído;
Padrões Mínimos suportados: IEEE 802.3ac – Marcação de VLAN; IEEE 802.3ad – Agregação de links com suporte de LAG estático; IEEE 802.1W – RapidSpanningTree (1); IEEE 802.1D – SpanningTree (1); IEEE 802.1Q – LANs virtuais com VLANs baseadas em porta; IEEE 802.1v – VLANs baseadas em protocolo; IEEE 802.1p – Prioridade de Ethernet com provisionamento e
mapeamento de usuário; IEEE 802.1X – Autenticação de porta; EEE 802.3x – Controle de fluxo RFC 826 – ARP; RFC 854 – Telnet; RFC 855 – Opção de Telnet; RFC 1155 – SMI v1; RFC 1157 – SNMP; RFC 1213 – MIB II – Atualizado pela 2011,
2012 e 2013 da RFC; RFC 2579 – Convenções de texto para SMI v2; RFC 2580 – Declarações de conformidade para SMI v2; RFC 2819 – RMON; RFC 3164 – Protocolo Syslog BSD; RFC 3416 – Base de informações de gerenciamento (MIB) para o protocolo simplificado de gerenciamento de redes (SNMP); RFC 768 – UDP; RFC 783 – TFTP; RFC 791 – IP; RFC 792 – ICMP; RFC 793 – TCP; RFC 951 –
BOOTP; RFC 1533 – Inclui 1534, interoperação entre BOOTP e DHCP; Servidor DHCP; RFC 2131 – Protocolo de configuração de host dinâmico; RFC 2132 – Opções de DHCP e extensões de fornecedor BootP; RFC 950 – Procedimento de sub-redes padrão de Internet; RFC 1123 – Requisitos para hosts de Internet; RFC 1042 – Padrão de transmissão de datagramas de IP através de redes IEEE 802; RFC 1071 – Computação de soma de verificação de Internet; IGMPv2 snooping GARP; GMP snooping; Jumbo frames; APIs de classificação de IPv6; XMODEM;
4.12. Serviços de instalação e disponibilização de monitoramento através de 2 (dois) TV LCD/LED para disponibilização do Status Atual das Ocorrências do SAMU (Painel de Controle) e Rastreamento de Frota;
O monitoramento deverá ser instalado nas dependências da Central de Regulação Médica SAMU 192 NATAL, sendo que os equipamentos devem conter as seguintes características técnicas mínimas:
Tipo de Imagem: LED FULL HD Wifi integrado
Processador Mínimo: Dual Core de 120Hz Display Mínimo: 46"
Resolução Mínima: 1,920 x 1,080
Potência Mínima de Saída de Áudio (RMS) 10Wx2
Recurso Dolby Digital Plus / Dolby Pulse Dolby Digital Plus / Dolby Pulse
Compatível com SRSTheaterSound HD, Dts 2.0 + Digital Out / DTS Premium Áudio DTS
2.0 + Digital Out
Tipo de Auto Falantes: Full Range
Xxxx possuir sintonizador Digital Integrado Deve possuir Sintonizador analógico
Deve possuir acesso a Web Browser
Fonte de Alimentação AC100-240V 50/60Hz Consumo Máximo de Energia 112W
Consumo Máximo de Energia (Stand-by) 0.3W
4.13. Licenciamento dos Softwares Necessários para Atendimento da Solução (Sistemas Operacionais, Banco de Dados, Software de Regulação Médica e Almoxarifado);
I. Requisitos funcionais
.O software deverá controlar a entrada de informações e todo o fluxo do processo do atendimento.
.O atendimento do Técnico Auxiliar de Regulação Médica onde registrará no software todas as informações básicas que sejam pertinentes à solicitação.
.Após concluir o atendimento, se houver necessidade de Regulação Médica, o chamado será automaticamente encaminhado ao Médico Regulador, que registrará a regulação médica e definirá o tipo de ação (com ou sem
intervenção) permitindo tomadas de ação de acordo com a necessidade de atendimento.
.Quando houver necessidade de envio de uma Unidade Móvel de Atendimento, esta solicitação será encaminhada automaticamente aos Rádios Operadores priorizando os chamados de acordo com a regulação médica aplicada e com
todas informações registradas até o momento, após isso estes iniciarão o processo de envio da unidade que efetuará o atendimento.
.Ao ser registrado pelo sistema a chegada da viatura ao local, o software deverá encaminhar automaticamente o chamado a equipe de atendimento ficando assim disponível para o Médico Regulador e para Equipe de Atendimento/Ambulância para que se possa registrar os dados da cena.
.Todos os tempos de registro de ações deverão ser controlados para medição do tempo resposta de atendimento. Esse registro deverá ser realizado automaticamente pelo Sistema e não poderá sofrer alterações manuais.
.O Sistema deverá permitir a duplicação de um chamado já digitado que esteja dentro de um período de 24 horas da abertura do chamado. Esse recurso deve estar disponível nos módulos de Interface Inicial e de Consulta e deve facilitar
o atendimento no caso de reincidência, nova solicitação e atendimento de múltiplas vítimas.
.O Sistema não deverá permitir a duplicação de chamados abertos como Trote ou Informação.
.O Sistema não deverá permitir acesso simultâneo a chamados em atendimento nos módulos de Regulação Médica, de Rádio Operação e de Registro de Cena, informando qual usuário está operando aquele chamado.
. O sistema deverá ainda possuir: completa segurança com backup diário e "backup online" do Servidor de no máximo 30 em 30 minutos; interface simples e intuitiva; o software deverá ser acessível e operacionalizável em qualquer Dispositivo Móvel (Smartphones, Tablets e Netbooks) conectado à internet.
II. Módulos obrigatórios
O sistema deverá ser modular, permitir configuração adequação das telas de acordo com a rotina e diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes, permitindo alterações ao longo do processo.
a) Módulo de interface inicial
1.1.Para cada nível de acesso, a tela principal deve se auto ajustar com as informações pertinentes ao nível.
1.2.Controle informativo e gráfico de Remoção dos Pacientes das últimas 12 horas, podendo recolher ou expandir. Exibido para os níveis: Médico, Hospital, Administrador, Consultas de relatórios, Controle informativo e gráfico de Retenção de Equipamentos em
Unidades de Saúde, podendo recolher ou expandir. Exibido para os níveis: Rádio Operador, Equipe de Atendimento/Ambulância, Hospital, Administrador, Consultas de relatórios.
1.3.Recados informado pelo gestor, onde será exibido para todos os usuários durante um período definido.
1.4.Controle informativo de status de todas viaturas, com cores personalizadas através do módulo de Gerenciamento e Parametrização, dando acesso ao módulo de Controle de Viatura ao clicar sobre a viatura e também permitindo
ao mesmo visualizar os veículos disponíveis para empenho no chamado. Os veículos devem estar agrupados por bases e em fila de espera baseados nos últimos atendimentos, e as bases devem estar em ordem alfabética, ao passar ou mouse sobre o veículo deve exibir a escala da equipe do momento e a data e horário do último atendimento. Exibido para os níveis: Médico, Rádio Operador, Equipe de Atendimento/Ambulância, Administrador, Consultas de relatórios.
1.5.Após a abertura do chamado, o Sistema deve disponibilizar de forma centralizada os chamados abertos para regulação médica, classificando-os de acordo com a prioridade e tempo de abertura.
1.6.O software deverá fornecer ao Gestor do SAMU uma tela centralizadora das ocorrências contendo: Chamados em Aberto, Chamados em Regulação, Chamados aguardando empenho de viaturas, Chamados aguardando conduta.
1.7.Deverá exibir de forma separada os chamados do tipo Eletivo e exibir um alerta visual de acordo com os parâmetros (tempo programável para alerta).
r) Módulo de Gerenciamento e Parametrização.
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Administrador
0.0.Xx módulo de Gerenciamento e Parametrização deverá ter acesso à parametrização das informações cotidianas tais como: Cadastro de Usuários, Cadastro de veículos (seguindo os tipos definido pelo Ministério da Saúde na
portaria nº 356/SAS/MS, de 28 de abril de 2013: ambulâncias de transporte, USB, USA, embarcação, aeromédico, VIR e motolância), Tipo de veículos, Status dos veículos (permitir parametrização das cores), Controle de Localidade (associação de Viaturas as Bases), Controle de Deslocamento dos veículos, Gestão de APHs e Subgrupos, Gestão de Medicamentos e Procedimentos, Controle de Equipamentos, Controle de Funcionários (Cargos), Controle de Destinos de Remoção (Hospitais e Outras Entidades de Saúde), Tipos de Apoios, Locais do chamado, Distância do paciente, Tipo de ações sem intervenção, Motivo de vaga negada, Prioridades, Tipo de chamado, Quem solicitou, Logradouros, bairros e cidades regionalizadas, Níveis de Acesso, Recados da Gestão, Antecedentes, Coloração da pele, Nível de consciência, Ferimentos, Locais dos ferimentos, Respiração, Sangramento, Sinais Vitais, Sudorese, Tipos de Óbitos, Tipos de Procedimentos, Parâmetros do sistema,
Relatórios, Status das viaturas, Deslocamento VTR, Zonas, Grade de Referência, Queixa primária.
1.3.O Módulo de Gerenciamento e Parametrização deverá permitir ao Administrador a configuração do comportamento do Sistema em Geral contendo os seguintes parâmetros a serem definidos: Comportamento se será obrigatório ou não o
preenchimento do telefone no módulo de Atendimento do Técnico Auxiliar de Regulação Médica, Definição se exibirá o código de deslocamento no módulo de Regulação Médica, Definição se possuirá prioridade no módulo de Atendimento do Técnico Auxiliar de Regulação Médica, Definição de permitir somente os níveis de médico e administrador de dar QTA nos chamados, Definição se será obrigatório ou não o preenchimento dos campos “Hipótese Diagnóstica (HD) ou Sintomas”, “Unidade de Origem”, “Unidade Receptora” e “Com Intervenção” no módulo de Atendimento do Técnico Auxiliar de Regulação Médica ao abrir o chamado como Transferências inter-hospitalares com ou sem Regulação Médica, Configuração se permitirá marcar o endereço como não informado na abertura do chamado, Configuração se permitirá a digitação livre de outro bairro na abertura do chamado, Configuração se exibirá chamados com status “Aguardando Conduta” na tela principal ao nível de Médico, Configuração de quantos minutos antes da consulta de um chamado eletivo (agendado) exibirá um alerta na tela principal. Deverá ainda permitir a parametrização se as perguntas de apoio ao atendimento devem ser exibidas para o TARM de acordo com a queixa. Comportamento se no preenchimento das coordenadas já virá por padrão com a Latitude em negativo. Configuração de bloqueio automático do usuário após um tempo em dias sem uso do sistema. (Se definido como 0 usuário nunca será bloqueado). Definição se exibirá na regulação médica a pergunta se o paciente possui convênio médico.
c) Módulo de atendimento do técnico auxiliar de regulação médica
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: TARM, Médico, Radio Operador, Administrador
0.0.Xx abertura do chamado deve exibir as opções de abrir como: Regulação Médica, Trote, Informações, Engano, Sem Regulação Médica, Transferências inter-hospitalares com Regulação Médica, Transferências inter-hospitalares sem Regulação Médica, Eletivo
0.0.Xx opções de abertura de chamado devem ser parametrizáveis de acordo com a necessidade do contratante.
1.4.Deve registrar o horário da abertura e encerramento do atendimento, e o nome do usuário responsável pela abertura do chamado.
1.5.Aviso de chamados semelhantes, quando tiver um chamado em andamento com o mesmo nome de solicitante, nome de paciente ou endereço igual, permitindo concluir ou não um chamado.
1.6.Aviso de chamado já aberto (duplicação), quando tiver um chamado em andamento com o mesmo nome de solicitante, nome de paciente e endereço igual, não permitindo a conclusão do chamado.
0.0.Xx digitar o número do telefone, o sistema deverá reconhecer automaticamente se o telefone possui registros de trote, informando ao usuário a quantidade de trotes registrados e a última data do registro.
1.8.O sistema deverá estar integrado e homologado com o serviço de Assistência de Emergência SYNC® disponibilizando campos para preenchimento de coordenadas (Latitude e Longitude) onde ao ser digitadas serão validadas no
formato WGS 84 sinalizado (+/-) apresentado em graus decimais, com precisão mínima de 4 casas decimais, após a validação o sistema deverá carregar automaticamente a Cidade, Logradouro, Numeral e Bairro de acordo com as informações passadas pelo serviço Google Maps e deverá permitir a visualização das coordenadas em mapa para facilitar a localização da ocorrência.
1.9.Sugestão de acordo com a Cidade selecionado no preenchimento do logradouro da ocorrência através da digitação de qualquer parte do nome do logradouro, a partir de uma base com logradouros pré-cadastrados para
agilidade da digitação. Ao selecionar a sugestão o mesmo já deve carregar automaticamente o bairro associado, se o logradouro pertencer a mais de um bairro, exibirá esses bairros no topo da listagem com a cor azul.
1.10.Exibição de perguntas parametrizadas para preenchimento obrigatório de acordo com a queixa primaria.
1.11.Permitir o preenchimento manual do bairro caso o mesmo não contenha na lista de bairros oferecida pelo sistema.
1.12.Disponibilizar um campo para todas as observações que o usuário achar pertinente na ficha de atendimento.
1.13.Deve possuir um campo para inserir informações sobre complemento ou referência dos endereços, auxiliando e agilizando a localização da ocorrência.
1.14.Deve ter os seguintes campos de preenchimento obrigatório para conclusão do chamado, exceto se possuir coordenadas
1.15.Informadas: Nome do solicitante, Idade do paciente, Sexo do paciente, Cidade da ocorrência, Bairro da ocorrência, Logradouro da ocorrência, Queixa primária.
1.16.Deve permitir a parametrização da obrigatoriedade do campo telefone.
1.17.Deve possuir um campo em que o Técnico Auxiliar de Regulação Médica possa passar seu sentimento sobre a gravidade do caso, auxiliando na classificação dos chamados no módulo de interface inicial, o sistema dever
permitir a inclusão ou exclusão desse campo através do módulo de Gerenciamento e Parametrização.
1.18.Deve possuir os seguintes campos parametrizáveis para auxiliar a regulação médica: Quem solicitou (Ex.: Transeunte, Amigo, PM, COBOM, Familiar e outros), Distância do paciente (Ex.: Com o paciente, Próximo, Longe), Local da
ocorrência (Ex.: Via pública, Escola, Residência e outros) sendo essas opções parametrizáveis no módulo de Gerenciamento e Parametrização.
0.00.Xx abrir chamado como Trote ou Informação os campos obrigatórios devem vir preenchidos para agilizar a conclusão do chamado, exceto o telefone.
0.00.Xx abrir o chamado como Transferências inter-hospitalares com ou sem Regulação Médica, deve acrescentar automaticamente os seguintes campos para preenchimento: Hipótese Diagnóstica ou Sintomas, PA, FC, FR/SATM,
Glasgow, DX, Observação da Transferência, Unidade Origem, Complemento Origem, Unidade Receptora, Complemento Destino, Prioridade, Ação com Intervenção.
0.00.Xx abrir o chamado Sem Regulação Médica deve habilitar automaticamente o seguinte campo para preenchimento: Ação com intervenção.
0.00.Xx abrir o chamado como Eletivo deve habilitar automaticamente o seguinte campo para preenchimento: Motivo da solicitação (Consulta, Retorno ou UBS), Unidade Destino ou Origem, Complemento Destino ou Origem, Horário da consulta.
1.23.Após a conclusão nenhum dado preenchido nesse módulo poderá ser alterado e nem excluído exceto os seguintes campos: Nome do solicitante, Idade do paciente, Sexo do paciente, Cidade da ocorrência, Bairro da
ocorrência, Logradouro da ocorrência, Número do Logradouro da ocorrência, Outro Bairro da ocorrência.
d) Módulo de regulação médica
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Médico, Administrador.
1.2.Exibir todos os dados coletados no módulo de Atendimento do Técnico Auxiliar de Regulação Médica.
1.3.O processo de regulação médica deverá obrigar o registro de toda telemedicina aplicada pelo Médico.
1.4.Registrar obrigatoriamente o Tipo de APH e a Hipótese Diagnóstica do atendimento. As opções de Tipo de APH e Hipótese Diagnostica devem possuir parametrização para inclusão, modificação ou exclusão no Módulo de Gerenciamento e Parametrização.
1.5.Em caso de transferência o sistema deve e exibir os seguintes campos para preenchimento: Unidade de Origem, Unidade de Destino, Horário de início da solicitação, Horário do fim da solicitação, Observação, Situação (Aguardando
vaga, Aguardando retorno médico, Internação ou remoção liberada, Orientação).
0.0.Xx transferência o sistema deverá permitir até 5 tentativas de remoção do paciente.
1.7.Definir se o tipo de ação será com intervenção ou sem intervenção permitindo tomadas de ação de acordo com a necessidade de atendimento.
0.0.Xx caso de necessidade de intervenção o médico deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos: O tipo de viatura que será enviado, A prioridade do chamado, O código de deslocamento, com suas devidas
descrições, caso o mesmo esteja ativado na configuração do sistema, Se o paciente possui convênio médico e deverá permitir informar qual o convênio e o código do usuário do convênio médico, caso o mesmo também esteja
ativado na configuração do sistema. Todas essas informações devem ser parametrizáveis no Módulo de Gerenciamento e Parametrização.
1.9.Durante a Regulação Médica o chamado no caso de necessidade de intervenção deverá possuir a classificação em cores de acordo com o código internacional de Manchester em Cores (Vermelho, Laranja, Amarelo, Verde e
Azul) ou de acordo com a parametrização, deve ainda possuir suas devidas descrições para orientar o médico regulador.
0.00.Xx caso de sem intervenção ele deverá obrigatoriamente justificar o não envio da viatura e escolher entre as seguintes opções: Orientação, Informação, QTA, Meios Próprios, Trote, Apoio.
1.11.O sistema deve permitir a escolha de envio de apoio (Ex.: XXXXX, GM, PM e outros) que será repassado aos Rádio Operadores e ficará registrado na ficha do chamado. Essas informações deverão ser parametrizáveis no Módulo de Gerenciamento e Parametrização.
1.12.Após a conclusão nenhum dado preenchido nesse módulo poderá ser alterado e nem excluído, e todo dado novo incluído será registrado com o nome do usuário, data e hora da inclusão.
e) Módulo de rádio operação
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Rádio Operador, Administrador.
1.2.Exibir todos os dados coletado no módulo de Atendimento do Técnico Auxiliar de Regulação Médica e no módulo de Regulação Médica.
1.3.Deve registrar o horário em que o chamado está aguardando viatura e o horário da solicitação do envio da viatura, além do nome do usuário responsável pelo preenchimento do módulo de Rádio Operação.
1.4.Fornecer ao Controlador de Frota uma lista dos veículos disponíveis com suas respectivas bases, ordenado em fila de espera baseados nos últimos atendimentos para ser empenhado ao chamado, exibirá no topo com a cor azul as viaturas cuja base pertence a cidade da ocorrência.
1.5.Fornecer uma ferramenta de apoio ao Gestor de Frota para localização do logradouro georreferenciado em mapa, com exibição de trânsito nas cidades cobertas pelo serviço. Deverá ainda permitir ao operador de frota visualizar o
local em visão panorâmica (se disponível) para apontamento de pontos de referência e facilitar o deslocamento da viatura por indicação.
1.6.Em caso de transferência o sistema deve traçar a rota da unidade de origem até a unidade de destino, de acordo com o endereço cadastrado.
1.7.O Sistema deverá possuir interface junto a dispositivos de rastreamento para que seja traçada a rota do veículo selecionado até o local da ocorrência. Após a chegada ao local traçar a rota até unidade de destino, se o mesmo for
definido pelo médico regulador, exibindo a movimentação do veículo no mapa em tempo real e permitindo o recalculo da rota.
1.8.Fornecer ao controlador de frota o controle completo de equipamentos retidos no destino, com as seguintes informações: Usuário que registrou o equipamento retido, Código do chamado, com link de visualização do
chamado, Equipamento de qual viatura ficou retido, Nome do estabelecimento que reteve o equipamento, Nome do profissional responsável por reter o equipamento no estabelecimento, Quais e quantos equipamentos foram retidos, Data e hora da retenção do equipamento, Data e hora da liberação do equipamento, Usuário que registrou a liberação do equipamento. Deve ser permitida a parametrização de equipamentos no Módulo de Gerenciamento e Parametrização.
1.9.Exibir o código de deslocamento definido pelo médico regulador com uma descrição sobre como deve ser feito o deslocamento, caso o mesmo esteja ativado na configuração do sistema.
1.10.Possibilitar o redirecionamento de veículos para outro atendimento.
1.11.Deverá permitir envio de múltiplos veículos para o mesmo chamado.
1.12.Permitir a correção de logradouro, bairro e cidade do chamado na tela de controle de frota.
1.13.Disponibilizar um campo para todas as observações que o usuário achar pertinente.
1.14.Em caso de transferência deverá exibir logradouro dos estabelecimentos previamente cadastrados.
1.15.O sistema deverá obrigar o rádio operador a confirmar a equipe empenhada na viatura, oferecendo a sugestão da equipe definida antecipadamente na escala.
1.16.A confirmação de equipe deve se auto ajustar com os cargos obrigatórios de acordo com o tipo de veículo, seguindo como definido pelo Ministério da Saúde na portaria nº 356/SAS/MS, de 28 de abril de 2013.
1.17.Deverá possuir o controle completo do deslocamento das viaturas por sete status de horário, localização e prefixos: Horário da solicitação, Horário da saída da viatura, Horário da chegada ao local da ocorrência, Horário da saída
do local da ocorrência, Horário da chegada a unidade de saúde (destino), Horário da liberação da unidade de saúde (destino), Horário da liberação da viatura da ocorrência.
1.18.Após a conclusão nenhum horário preenchido nesse módulo poderá ser alterado e nem excluído.
f) Módulo de registro de cena
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Médico, Equipe de Atendimento/Ambulância e Administrador.
1.2.O sistema deverá exibir os usuários que tiveram interação com o chamado: TARM, Médico Regulador, Operador de Frota, Médico/Enfermeiro/Auxiliar de enfermagem/Técnico de enfermagem que registrou a cena.
1.3.O sistema deverá exibir o veículo empenhado no chamado e a equipe de atendimento.
1.4.O sistema devera exibir todos os dados registrados na ficha de atendimento.
1.5.Permitir a correção/preenchimento do nome, sexo e idade do paciente.
1.6.Registrar o nome de todos os usuários com data e horário que interagiram com a cena.
1.7.Registrar os Tipos de APH e a Hipóteses Diagnósticas encontradas na cena, dando como sugestão o que foi preenchido na regulação médica, sendo obrigatório no mínimo um registro.
1.8.Registrar o acompanhamento dos Sinais vitais parametrizados no Módulo de Gerenciamento e Parametrização (Ex.: PA, FC, FR, SAT, Cincinnati, Glasgow, DX, Temperatura e outros) agrupados por horário de registro.
1.9.Deverá ainda registrar os dados parametrizados coletado do paciente como: Antecedentes (Ex.: Epilepsia, Etilismo, Asma, HIV e outros), Nível de Consciência (Ex.: Normal, Confuso, Inconsciente e outro), Respiração (Ex.: Xxx Xxxxx Xxxxxx,
Xxx Xxxxx Obstruída, Normal e outros), Sudorese (Presente, Ausente e outros), Coloração da pele (Palidez, Normal, Cianose e outros), Sangramento (Ausente, Discreto, Volumoso e outros).
1.10.Permitir registrar quantos ferimentos for necessário com informações parametrizadas como o tipo do ferimento e o local do ferimento.
1.11.Permitir registrar quantos procedimentos for necessário com informações parametrizadas como o tipo de procedimento e o procedimento e uma observação.
1.12.Permitir registrar os medicamentos e quantidade foram utilizados. Deverá ainda possuir um campo para observação com relação a aplicação. As informações de medicamentos e quantidade devem ser parametrizadas no Módulo de Gerenciamento e Parametrização.
1.13.Permitir o registro de medicamentos utilizados pelo paciente e restrições alérgicas.
1.14.Registrar a prioridade definitiva de atendimento de acordo com as cores de Manchester ou de acordo com a parametrização, com suas devidas descrições, trazer como sugestão a prioridade utilizada na regulação médica.
1.15.Disponibilizar um campo para todas as observações que o usuário achar pertinente na ficha de atendimento.
1.16.Disponibilizar campos separados para inserir Conduta do Médico Regulador, Conduta do Médico Intervencionista e Conduta da Equipe de Enfermagem.
1.17.Registrar o apoio utilizado durante o atendimento de acordo com os apoios parametrizados no sistema.
1.18.Permitir que seja alterada a informação sobre o convênio médico particular que foi registrada durante a regulação médica de acordo com os convênios médicos parametrizados no sistema no momento da cena.
1.19.Deverá ainda obrigar a definição de conduta da cena, tais como: Atendimento em residência, Conduta no veículo, Remoção ou transferência para unidade de saúde.
1.20.Em caso de não atendimento registrar o motivo (parametrizável) tais como: Recusa de Atendimento, Recusa de Remoção, Evasão do Local, Endereço não localizado, Óbito.
1.21.Em caso de Óbito o sistema deve permitir o armazenamento das seguintes informações: Tipo de óbito, Nome do profissional que constatou o óbito, Data e horário do óbito.
1.22.Em caso de Remoção ou transferência o sistema deverá registrar qual unidade de saúde de destino permitindo ainda registro de vaga negada com especificação de motivos parametrizados e o profissional que negou o atendimento.
1.23.Exibir grade de referência cadastrada para hospitais dependendo da cidade da ocorrência e do APH.
1.24.Ainda em caso de remoção o sistema deve registrar os pertences dos pacientes deixados na unidade de destino com as seguintes informações: Nome receptor, Cargo receptor, Descrição dos pertences, Local deixado pertences, Data e horário que foram deixados os pertences.
1.25.Permitir também em caso de remoção e transferência o uso do recurso de vaga zero e registrar o profissional responsável pelo recebimento do paciente na unidade de saúde.
1.26.Exibir todas datas e horários que foram registrados no chamado: Data e horário da abertura do chamado, Data e horário da regulação médica, Data e horário da solicitação, Data e horário da saída da viatura, Data e horário da
chegada ao local da ocorrência, Data e horário da saída do local da ocorrência, Data e horário da chegada à unidade de saúde (destino), Data e horário da liberação da unidade de saúde (destino), Data e horário da liberação da viatura da ocorrência.
1.27.Após a conclusão nenhum dos dados do paciente (Sinais vitais, Antecedentes, Consciência, Respiração, Sudorese, Coloração, Sangramento, Uso de medicamento, Alergia, Ferimentos, Procedimentos, Medicamentos, Apoios) preenchido nesse módulo poderá ser alterado e nem excluído.
1.28.Módulo de ficha de chamado
1.29.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: TARM, Médico, Rádio Operador, Equipe de Atendimento/Ambulância, Hospital, Administrador, Consultas de relatórios.
1.30.Trazer todas as informações do chamado contendo nome de todos os usuários que interagiram com o chamado (TARM, Médico Regulador, Rádio Operador, Médico que realizou a cena, Enfermeiro que realizou a cena, Equipe e a viatura
que atendeu a ocorrência), Informações coletadas no módulo de Atendimento do Técnico Auxiliar de Regulação Médica, Informações coletadas no módulo de Regulação Médica, Informações coletadas no módulo de Rádio Operação, Informações coletadas no módulo de Registro de Cena.
1.31.Permitir a visualização do percurso da viatura durante o atendimento com data e hora, longitude, latitude e velocidade aproximada, caso esteja utilizando o equipamento de Rastreamento.
1.32.Permitir a impressão da ficha de chamado.
1.33.Permitir salvar a ficha do chamado em PDF.
g) Módulo de consulta
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: TARM, Médico, Rádio Operador, Equipe de Atendimento/Ambulância, Administrador, Consultas de relatórios.
1.2.Consultas simultâneas em tempo real permitindo múltiplas formas de filtragem tais como: Faixa de datas, Faixa de horários, Mais recentes por dias, Mais recentes por chamados, Status, Número do chamado, Usuário, Nome
Solicitante, Nome Paciente, Faixa de idade, Sexo, Cidade, Bairro, Endereço, Veículo, Tipo de Veículo, Apoio no chamado, Apoio na cena, Prioridade, Código de Deslocamento, Tipo de Solicitação, Subgrupo APH, Hipótese Diagnóstica, Tipo de Chamado, Intervenção, Tipo de Solicitante, Distância do paciente, Local, Conduta, Hospital, Antecedentes, Consciência, Respiração, Sudorese, Coloração, Sangramento, Ferimento, Local do ferimento, Tipo do procedimento, Procedimento, Medicamento, Paciente possui ou não convênio médico particular, Nome do convênio médico particular, Motivo da transferência.
1.3.Exibir os chamados em lista com as seguintes informações: Número do chamado, Data e Hora do chamado, Status do chamado, Médico que regulou o chamado, Horário da regulação médica, Endereço da ocorrência, Nome do
solicitante, Nome do Paciente, Hipótese Diagnostica, Viatura, Prioridade do chamado, Unidade de saúde destino.
1.4.Permitir a navegação de link aos seguintes módulos: Módulo de Ficha de Chamado, Módulo de Rádio Operação, Módulo de Registro de Cena.
1.5.Permitir a duplicação de chamados regulados até 24 horas após a abertura, não permitir a duplicação de trotes e informações.
h) Módulo de escalas de equipe
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Rádio Operador, Administrador, Escala de equipe.
1.2.O sistema deverá fornecer controle de escala por viatura x plantão.
1.3.Deverá permitir a definição de mais de uma data e horário por escala.
1.4.Permitir adicionar contato e observação a equipe.
1.5.A escala definida deverá servir de sugestão para confirmação de equipe pelo rádio operador.
1.6.A escala de equipe deve se auto ajustar com os cargos obrigatórios de acordo com o tipo de veículo, seguindo como definido pelo Ministério da Saúde na portaria nº 356/SAS/MS, de 28 de abril de 2013.
1.7.Permitir a consulta das escalas através de faixa de datas e mais recentes, exibindo as seguintes informações: Viatura, Data e hora do início da escala, Data e hora do fim da escala, Contato, Observação, Nome de todos os funcionários que formam aquela equipe e seus respectivos cargos.
i) Módulo de controle de viatura
1.8.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Rádio Operador, Administrador.
1.9.Permitir a visualização em tempo real da localização da viatura através de mapa, caso esteja utilizando o Equipamento de Rastreamento.
1.10.Permitir alterar o status da situação atual da viatura. Os tipos de status devem ser parametrizáveis no Módulo de Gerenciamento e Parametrização.
1.11.A alteração de status da viatura ativa ou empenhada para outro status (Ex.: Reserva, Baixada e outros) deve obrigatoriamente ser justificada.
1.12.O Sistema deverá permitir alteração da base em que se encontra a viatura.
1.13.Deverá permitir a consulta do histórico dos status das viaturas com data e hora de suas alterações, permitindo filtra e ordenar por: Faixa de datas, Por viatura, Por status. Nessa tela de consulta deverá haver o histórico dos status
das viaturas contendo as seguintes informações: Viatura, Status, Justificativa, Data inicial, Data final e tempo que a viatura permaneceu naquele status.
j) Módulo de Relatório, Gráficos e Estatísticas
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Administrador, Coordenador de Estatísticas.
1.2.O sistema deverá através de um módulo gerencial, deverá permitir a emissão de relatórios, gráficos e estatísticas que atendam todos os indicadores abaixo conforme portaria 1010 do MS: Número geral de ocorrências atendidas no
período, Tempo mínimo médio e máximo de resposta, Identificação dos motivos dos chamados, Quantitativo de chamados, orientações médicas, saídas de Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), Localização das ocorrências, Idade e sexo dos pacientes atendidos, Identificação dos dias da semana e horários de maior pico de atendimento, Pacientes (número absoluto e percentual) referenciados aos demais componentes da rede, por tipo de estabelecimento, Emissão de relatório de faturamento SUS por APH.
1.3.O sistema deve oferecer os seguintes relatórios estatísticos e gráficos disponíveis: Total de chamados, APH, Tipo de APH, HD, Tipo de HD, Subgrupos de APH, Bairros atendidos, Remoções, Por Tipo de solicitante, Por Local de
solicitação, Tipo de ação com apoio no chamado, Tipo de ação com apoio na cena, Tipo de chamado, Prioridades, Código de Deslocamento, Tipos de ação com intervenção, Tipos de ação sem intervenção, Conduta tomada, Antecedentes, Consciência, Respiração, Sudorese, Coloração, Sangramento, Ferimentos, Procedimentos, Medicamentos, Tempo chamado x regulação, Atendimento por usuário no chamado, Atendimento por usuário na regulação, Logradouros atendidos, Cidades atendidas, Chamados por dia, Total de acionamentos por viatura, Total de acionamentos por tipo de viatura, Total de atendimentos por viatura, Total de atendimentos por tipo de viatura, Equipamentos retidos, Tempo resposta, Ocorrências por dia da semana, Ocorrências por hora, Faixa Etária, Telefonemas, Vaga Zero, Vaga Negada,
Equipamentos retidos por hospitais, Antecedentes, Coloração da pele, Nível de consciência, Ferimentos, Medicamentos, Procedimentos/Respiração, Sudorese, Sangramento, Atendimento por usuário na Cena, Atendimento por usuário na Rádio Operação, Chamados por dia da semana, Chamados por horário, Local ferimento, Local x Ferimentos, Tempo resposta analítico, Tempo resposta sintético, Total de transferência por tipo de VTR, Total de transferência por VTR, Total tempo resposta, Acessos usuários, Equipe intervenção, Hospital Origem X Hospital Destino.
1.4.O sistema também deverá oferecer os seguintes relatórios parametrizáveis: Atendimento de Aparelho Circulatório, Atendimento de Aparelho Digestivo, Atendimento de Aparelho Geniturinário, Atendimento de Aparelho Respiratório,
Atendimento de Doenças de Pele, Atendimento de Doenças dos Olhos, Atendimento de Doenças de Ouvido, Atendimento de Doenças de Sangue, Atendimento de Doenças Infecciosas, Atendimento de Doenças Metabólicas, Atendimento de Neoplasia, Atendimento de Osteo muscular, Atendimento de Sintomas, Atendimento de Sistema Nervoso, Atendimento de Emergência, Atendimento de Lesões, Atendimento de Urgência, Atendimento de GO, Atendimento de Gravidez, Atendimento de Transtorno Mental, Atendimento de Pediatria, Atendimento de Acidente de Trânsito.
1.5.Além dos relatórios acima, o Sistema deverá fornecer as informações adquiridas nos formatos HTML, PDF e XLS através de filtros específico, que devem se auto ajustar de acordo com a necessidade do relatório: Status, Cidade, Bairro, Faixa de Idade, Sexo, Tipo de Chamado, Intervenção.
1.6.Os gráficos devem ser exibidos nas seguintes formas: Ações, Área, Área em curva, Área empilhada, Área empilhada em 100%, Barra, Barra empilhada, Barra empilhada em 100%, Barra de erro, Bolhas, Castiçal, Coluna, Coluna empilhada,
Coluna empilhada em 100%, Funil, Kagi, Linha, Linha em curva, Linha rápida, Pirâmide, Pizza, Ponto, Ponto e figura, Ponto rápido, Polar, Plotagem de caixa, Rosca, Radar, Range, Range em barra, Range em coluna, Range em curva, Renko, Stepline, Três quebras de linha.
1.7.Todos os Relatórios devem permitir a adição dos seguintes campos para dinâmica de consulta: Ação com intervenção, Ação sem intervenção, Ano, Antecedentes, APH, Apoio Cena, Apoio Chamado, Bairro, Base VTR, Cargo
profissional, Cidade, Código deslocamento, Coloração, Conduta, Consciência, Data, Dia, Dia da semana, Endereço, Equipamento retido, Estabelecimento, Faixa de idade, Ferimentos, HD, Intervenção, Local do chamado, Local do ferimento, Localização Solicitante, Medicamentos, Mês, Motivo vaga negada, Nome paciente, Nome solicitante, Óbito, Prioridade, Procedimento, Profissionais, Respiração, Sangramento, Sexo, Status, Subgrupo APH cena, Sudorese, Tipo APH cena, Tipo Chamado, Tipo HD chamado, Tipo procedimento, Tipo solicitante, Tipo VTR, Usuário abertura chamado, Usuário enfermagem cena, Usuário médico cena, Usuário R.O. chamado, Usuário regulação chamado, VTR.
1.8.Todos os relatórios devem permitir a ordenação por qualquer campo exibido.
1.9.Deve ser permitido ao usuário executar diversos relatórios em paralelo mostrando seu resultado de forma consolidada para apoio de atividade gerencial e redução do tempo operacional de extração.
k) Módulo de Exportação de Dados
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Administrador e Coordenador de Estatísticas.
1.2.O Sistema deverá permitir a Exportação de dados com possibilidade de gravação da consulta realizada (layout de saída).
1.3.Deve permitir a exportação de dados nos seguintes formatos de arquivo: XLS, HTML, PDF;
1.4.Exportação de dados deve permitir múltiplas formas de filtragem tais como: Faixa de datas, Faixa de horários, Mais recentes por dias, Mais recentes por
chamados, Status, Número do chamado, Usuário, Nome Solicitante, Nome Paciente, Faixa de idade, Sexo, Cidade, Bairro, Endereço, Veículo, Tipo de Veículo, Apoio no chamado, Apoio na cena, Prioridade, Código de Deslocamento, Tipo de Solicitação, Subgrupo APH, Hipótese Diagnóstica, Tipo de Chamado, Intervenção, Tipo de Solicitante, Distância do paciente, Local, Conduta, Hospital, Antecedentes, Consciência, Respiração, Sudorese, Coloração, Sangramento, Ferimento, Local do ferimento, Tipo do procedimento, Procedimento, Medicamento, Paciente possui ou não convênio médico particular, Nome do convênio médico particular, Motivo da transferência.
1.5.O Sistema ainda deverá permitir ao usuário escolher os campos de saída do relatório utilizando todas as combinações de dados disponíveis no software. São elas: Alergia, APH (Cena), Apoio Cena, Cena Preenchida, CID 10 (Código),
CID 10 (Descrição), Sinais Vitais, Horário Cena, Observação RO, Outra HD, Prioridade Cena, Sangramento, Sudorese, Ferimento, Local do ferimento, Tipo do procedimento, Procedimento, Medicamento, Tipo de APH (Cena), Uso de algum Medicamento, Antecedentes, Outros Antecedentes, Apoio Cena, Atendimento / Residência, Conduta VTR, Óbito, Remoção / Transferência, Consciência, Coloração, Tipo Recusa Atendimento, Observação Recusa Atendimento, Hora Remoção (Possibilidade de no mínimo 03 seleções), Hospital Destino (Possibilidade de no mínimo 03 seleções), Médico Recusa Remoção (Possibilidade de no mínimo 03 seleções), Motivo Recusa Remoção (Possibilidade de escolha de no mínimo 03 seleções), Motivo Vaga Zero (Possibilidade de escolha de no mínimo 03 seleções), Recebido por (Possibilidade de no mínimo 03 seleções), Vaga Negada (Possibilidade de escolha de no mínimo 03 seleções), Vaga Zero (Possibilidade de escolha de no mínimo 03 seleções), Respiração, Código do Chamado, Digito do Chamado, Apoio Chamado, Prioridade Chamado, Queixa primaria, Solicitante, Status, Telefone, Tipo Chamado, Tipo Solicitante, Bairro, Cidade, Endereço, Endereço não informado, Local do Chamado, Localização Solicitante, Número, Outro Bairro, Referência, Idade, Nome do Paciente, Sexo, Base VTR, Nome VTR, Data do chamado, Data Fim TARM, Data Início TARM, Hora da regulação, Hora do chamado, Hora envio VTR, Hora Início RO, Hora chegada ao destino, Hora
chegada ao local, Hora da cena, Hora saída do destino, Hora saída do local, Hora saída VTR, Hora VTR liberada, Ação Sem Intervenção, APH Regulação, Código Deslocamento, Observação Médica, Outro APH, Outro com intervenção, Outro sem intervenção, Regulação médica, Tipo APH regulação, Tipo de Ação, Tipo do APH(Regulação), Intervenção, Complemento Destino, Complemento Origem, Hipótese Diagnóstica, Unidade Origem Chamado, Unidade Receptora Chamado, Hora final Remoção (Possibilidade de escolha de no mínimo 05 seleções), Hora início Remoção (Possibilidade de escolha de no mínimo 05 seleções), Hora Remoção, Obs. Médica Transferência, Remoção observação (Possibilidade de escolha de no mínimo 05 seleções), Remoção vaga zero (Possibilidade de escolha de no mínimo 05 seleções), Status Remoção, Unidade destino (Possibilidade de escolha de no mínimo 05 seleções), Unidade Destino Final, Unidade Origem Regulação, Usuário Médico Regulador, Usuário Rádio Operador, Usuário TARM.
l) Módulo de faturamento
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Administrador, Coordenador de Estatísticas.
1.2.Geração automática de arquivo de produção para importação no sistema SIA/SUS seguindo como definido pelo Ministério da Saúde na portaria nº 356/SAS/MS, de 28 de abril de 2013.
m) Módulo de Georreferenciamento
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Administrador, Coordenador de Estatísticas.
1.2.O Sistema deverá possuir função de Georreferenciamento, com atualização automática de mapas e fornecimento de relatórios de atendimento por Cidade, por logradouro, por APH e síndrome de regulação. O Georreferenciamento
deverá disponibilizar ao usuário inclusive a visualização panorâmica do logradouro atendido em 360 Graus.
1.3.O sistema deverá fornecer a possibilidade de exibir todos os chamados georreferenciados com suas localidades podendo filtrar por: Faixa de datas, Faixa de horários, Mais recentes, Status, Número do chamado, Usuário, Nome
Solicitante, Nome Paciente, Faixa de idade, Sexo, Cidade, Bairro, Veículo, Tipo de Veículo, Apoio no chamado, Apoio na cena, Prioridade, Código de Deslocamento, Tipo de Solicitação, Subgrupo APH, Hipótese Diagnóstica, Tipo de Chamado, Intervenção, Tipo de Solicitante, Distância do paciente, Local, Conduta, Hospital, Antecedentes, Consciência, Respiração, Sudorese, Coloração, Sangramento, Ferimento, Local do ferimento, Tipo do procedimento, Procedimento, Medicamento, Paciente possui ou não convênio médico particular, Nome do convênio médico particular, Motivo da transferência.
n) Módulo de rastreamento
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Rádio Operador e Administrador.
1.2.Permitir associar um dispositivo de rastreamento a uma viatura.
1.3.Deverá enviar em tempo real a longitude, latitude e velocidade de deslocamento do dispositivo quando disponível.
1.4.Quando a distância do ponto atual e o último ponto registrado for inferior a 50 metros, o dispositivo não deverá registra o deslocamento evitando assim o registro da oscilação dos equipamentos de GPS (veículo parado).
1.5.A localização registrada deverá conter uma margem de erro inferior a 50 metros, caso contrário a localização não deverá ser registrada.
1.6.O Sistema deverá permitir a visualização no mapa de todos dispositivos exibindo a última comunicação, última posição registrada e a velocidade de deslocamento. Deverá ainda exibir no mapa um ícone de desativado quando a última comunicação for feita a mais de 15 minutos.
1.7.O Sistema deverá permitir a consulta das rotas do percurso realizado pelo veículo através de uma faixa de data e hora.
o) Módulo de dispositivos móveis
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Médico, Equipe de Atendimento/Ambulância e Administrador.
1.2.O sistema devera rodar em Sistema Mobile (iOS, Android 3.2 ou superior ou Windows Phone) com ou sem GPS.
1.3.Permitir o atendimento online e offline via dispositivo móvel;
1.4.Atualização automática das informações registradas offline no dispositivo móvel para a Central de Regulação quando conectado via Rede Móvel ou Wi-Fi;
1.5.Recebimento automático das ocorrências para o dispositivo móvel quando o mesmo tiver online via Rede Móvel ou Wi-Fi;
1.6.Exibir na tela principal todas as ocorrências que ainda não foram enviadas para o Sistema de Regulação permitindo o acesso para correção das informações;
1.7.O sistema não deverá excluir a ocorrência do dispositivo após o envio dos dados para o Sistema de Regulação;
1.8.O sistema móvel deverá exibir os usuários que tiveram interação com o chamado: TARM, Médico Regulador, Operador de Frota, Médico/Enfermeiro/Auxiliar de enfermagem/Técnico de enfermagem que registrou a cena.
1.9.O sistema móvel deverá exibir o veículo empenhado no chamado e a equipe de atendimento.
1.10.O sistema móvel deverá exibir todos os dados registrados na ficha de atendimento.
1.11.Permitir a correção/preenchimento do nome, sexo e idade do paciente.
1.12.Registrar o nome de todos os usuários com data e horário que interagiram com a cena.
1.13.Registrar os Tipos de APH e a Hipóteses Diagnósticas encontradas na cena, sendo obrigatório no mínimo um registro.
1.14.Registrar o acompanhamento dos Sinais vitais parametrizados (Ex.: PA, FC, FR, SAT, Cincinnati, Glasgow, DX, Temperatura e outros) agrupados por horário de registro.
1.15.Deverá ainda registrar os dados parametrizados coletado do paciente como: Antecedentes (Ex.: Epilepsia, Etilismo, Asma, HIV e outros), Consciência (Ex.: Normal, Confuso, Inconsciente e outro), Respiração (Ex.: Xxx Xxxxx Xxxxxx, Xxx
Xxxxx Obstruída, Normal e outros), Sudorese (Presente, Ausente e outros), Coloração (Palidez, Normal, Cianose e outros), Sangramento (Ausente, Discreto, Volumoso e outros).
1.16.Permitir registrar quantos ferimentos for necessário com informações parametrizadas como o tipo do ferimento e o local do ferimento.
1.17.Permitir registrar quantos procedimentos for necessário com informações parametrizadas como o tipo de procedimento e o procedimento e uma observação.
1.18.Permitir registrar quantos medicamentos for necessário com informações parametrizadas como medicamento, a quantidade e uma observação.
1.19.Permitir o registro do uso de medicamento e alergia do paciente.
1.20.Registrar a prioridade definitiva de atendimento de acordo com as cores de Manchester ou de acordo com a parametrização, com suas devidas descrições.
1.21.Disponibilizar um campo para todas as observações que o usuário achar pertinente na ficha de atendimento.
1.22.Registrar o apoio utilizado durante o atendimento de acordo com os apoios parametrizados no sistema.
1.23.Deverá ainda obrigar a definição de conduta da cena, sendo definida como: Atendimento em residência, Conduta no veículo, Remoção ou transferência para unidade de saúde;
0.00.Xx informações mantidas no Sistema Móvel deverão ser atualizadas de forma automática no Sistema de Regulação principal quando o dispositivo estiver conectado em rede móvel ou wi-fi;
p) Módulo de integração com dispositivo de gravação telefônica
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Administrador
1.2.Acesso dinâmico a gravação telefônica.
1.3.Exportação de arquivos da gravação telefônica no formato WAV.
1.4.Pesquisa de gravações com os seguintes filtros: Faixa de datas, Ramal, Telefone.
1.5.Filtro automático de gravações por chamado.
1.6.Streaming de áudio das gravações telefônicas via internet e intranet.
1.7.Integração ao módulo de Ficha de Chamado onde permita ouvir as ligações compatíveis com o horário da abertura do chamado.
q) Módulo de Interação com unidades de saúde
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Hospital.
1.2.Permitir a inclusão de uma nova ocorrência de Transferência no Sistema. 1.3.Cancelar ocorrências que foram abertas pela própria unidade de saúde. 1.4.Vincular paciente a ocorrências que foram recebidas pelo SAMU.
1.5.Permitir a consulta da ficha de Regulação referente ao paciente encaminhado a unidade de saúde.
r) Módulo de identificação de chamadas
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: TARM, Médico, Radio Operador e Administrador.
1.2.Iniciar o módulo de Atendimento do Técnico Auxiliar de Regulação Médica, automaticamente após o atendimento da ligação se o usuário estiver logado no sistema e equipamento de identificação ativo;
1.3.Preencher automaticamente o campo Telefone com o número identificado pelo dispositivo.
s) Módulo de suporte
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: TARM, Médico, Rádio Operador, Equipe de Atendimento/Ambulância, Hospital, Administrador, Coordenador de Estatísticas.
1.2.O sistema deverá possuir um manual especifico para cada nível de acesso em Língua Portuguesa e o mesmo deve ser acessível pelo próprio sistema.
1.3.O Sistema deverá possuir funcionalidade de suporte via WebChat, Acesso Remoto e HelpDesk para atendimento de dúvidas e solicitações do usuário logado.
t) Módulo de monitoramento de ocorrências
1.1.Tem acesso a esse módulo os seguintes níveis de usuários: Administrador, Coordenador de Estatísticas, Médico e Radio Operador.
1.2.Acesso ao mapa com as ocorrências em andamento e bases de viaturas separadas por: Base com USA disponível, Base com veículos disponíveis, exceto USA, Base sem veículos disponíveis, Chamado aguardando VTR, Chamado com VTR empenhada.
III. Especificações técnicas
a) Autenticação de usuários e controle de acesso
1.1. Deverá possuir controle de nível de acesso, através de senhas individuais criadas pelos níveis de hierarquia (TARM, Médico, Rádio Operador, Equipe de Atendimento/Ambulância, Escala de equipe, Hospital, Apoio, Administrador,
Coordenador de Estatísticas e Monitor), onde o nível Hospital terá acesso somente aos chamados que tiverem a referida instituição como origem ou destino e o nível Apoio terá acesso somente aos chamados que tiverem a solicitação de apoio do referido órgão.
1.2. A autenticação deverá ser feita confrontando as credenciais do usuário em banco de dados próprio do sistema ou através de sistema de diretórios compatível com protocolo LDAP.
1.2.1.Caso a autenticação seja feita através de banco de dados próprio, a senha do usuário deverá possuir no mínimo 8 caracteres e deverá ser armazenada em banco de dados de forma criptografada, através dos algoritmos RSA, SHA ou MD5.
1.3.Em caso de 3 (três) tentativas falhas de autenticação, em curto espaço de tempo, o sistema deverá identificar como tentativa de invasão, registrar data e hora, o endereço IP e o nome de usuário de todas as tentativas de acesso falhas, e apresentar sistema
redundante de autenticação por confirmação de dados do usuário para prosseguir com a autenticação.
1.4.O sistema deverá registrar data e hora, o endereço IP e o nome de usuário de todos os acessos.
1.5.Deverá possuir mecanismo de segurança para travar a senha do usuário após, no mínimo, três tentativas mal sucedidas de login utilizando o sistema redundante com confirmação de dados;
1.6.Deverá possuir no mínimo 1 usuário de nível Administrador, com acesso a todas as funcionalidades do sistema.
1.6.1.O usuário com nível Administrador deverá ser capaz de cadastrar e definir o nível de acesso aos recursos do sistema para quantos usuários forem necessários.
1.7.Deverá permitir ao usuário com nível Administrador a suspensão e o cancelamento do acesso de qualquer usuário rapidamente.
1.8.Deverá realizar logout automático de usuário depois de 20 minutos de inatividade no uso da aplicação;
1.9.Deverá permitir configuração para desativar a senha do usuário após um tempo sem uso do sistema;
b) Segurança do sistema
1.1.Deverá possuir proteção contra ataque XSS, através de mecanismo que garanta a
origem da requisição de cliente, caso o sistema ou parte dele faça uso do protocolo HTTP.
1.2.Deverá possuir proteção contra ataque de injeção de código SQL em todas as funcionalidades do sistema.
1.3.Deverá efetuar cópias de segurança dos dados do sistema diariamente e recuperá-los, caso solicitado pelo SAMU 192 NATAL.
c) Compatibilidade
1.1.Deverá ser um sistema web, com todas funcionalidades acessíveis através de navegador de Internet.
1.2.Deverá ser escrito na sua totalidade em linguagem de programação compatível com os propósitos do sistema em questão, com suporte técnico do fabricante à época da divulgação do edital, caso não utilize linguagem de programação de código aberto.
1.3.Deverá ser totalmente compatível com o sistema operacional MS Windows, em sua mais recente versão e nas 3 versões anteriores, à época da divulgação do edital.
1.4.Deverá ser totalmente compatível com as plataformas Windows, Mac, Linux, Android, Windows Mobile, iOS e BlackBerry.
1.5.Deverá ser compatível com SGBD que faça uso de linguagem SQL, padrão ANSI, com capacidade de processamento por transação que garanta o retorno do SGBD a um estado anterior, íntegro, em caso de ocorrência de falhas na execução de processamentos;
1.6.Deverá gerar relatórios em formatos HTML, PDF e XLS
1.7.Deverá garantir, quando da instalação de novas versões ou atualizações, compatibilidade total de funcionalidades com mecanismos antecessores de integração, inclusive com aproveitamento obrigatório da base de dados, parametrizações e customizações;
1.8.Deverá cobrir, a todo momento, no mínimo, todos os requisitos técnicos especificados neste termo de referência, inclusive quando houver atualizações funcionais ou tecnológicas;
d) Performance
1.1.Deverá ser capaz de ser acessado, de forma simultânea e concorrente, sem degradação do tempo de resposta aos demais usuários, por pelo menos 20% dos usuários cadastrados no sistema.
1.2.Deverá possuir capacidade adequada de processamento e de acesso à ferramenta, para todos os usuários e funcionalidades do sistema, sem necessidade de adequação no código fonte;
e) Regionalização
1.1.Deverá apresentar em sua totalidade, informações em português brasileiro, incluindo informações para os usuários em tela, relatórios, mensagens de sistema, recursos de ajuda, material de treinamento e suporte técnico;
1.2.Deverá apresentar informações referentes a data e hora em formato português brasileiro.
1.3.Deverá apresentar informações referentes a valores numéricos em formato português brasileiro.
1.4.Deverá apresentar informações referentes a moeda, em formato adequado à correta localização da informação.
IV. Teste, homologação e aprovação da solução
1.1.Deverá ser realizado em local definido pelo SAMU 192 NATAL.
1.2.Deverá ser apresentado em ambiente semelhante ao ambiente necessário para a operação do sistema, chamado de ambiente de produção.
1.3.Deverá ficar disponível para homologação pelo período mínimo de 10 dias úteis.
1.4.Deverá apresentar, previamente à demonstração para homologação, todas as premissas utilizadas durante o procedimento de entrega e lista de funcionalidades do sistema, ficando vedada a alteração ou adaptação do sistema durante a etapa de homologação.
1.5.Deverá ser operado, durante o período de homologação, por um único representante da proponente.
V. Treinamento
1.1.Deverá fornecer treinamento, em todas as funcionalidades do sistema, para todos os profissionais envolvidos com os serviços prestados pelo SAMU 192, incluindo TARMS, Rádio Operadores, Médicos, Coordenadores, com carga mínima de 40 (quarenta) horas,
em local disponibilizado pelo SAMU 192 NATAL, em dias úteis e horário comercial, das 8:00 às 17:00 horas.
1.2.Deverá apresentar lista de presença de funcionários treinados e suas respectivas assinaturas.
1.3.Deverá entregar certificado de treinamento para cada usuário treinado.
1.4.Deverá fornecer manual digital ou manuais impressos de todas as funcionalidades do sistema, para todos os usuários treinados.
1.5.Deverá promover treinamento continuado, para todos os usuários do sistema, sempre que houver atualização das novas funcionalidades e/ou módulos ou contratação de novos profissionais que venham a fazer parte da equipe do SAMU 192.
VI. Importação de Dados
1.1.Em até 15 (quinze) dias úteis, após o término do treinamento, deverá finalizar a importação todas as informações armazenadas na Base de Dados atualmente em uso no
XXXX, adaptando seu conteúdo ao modelo de dados do sistema a ser implantado, de forma que não haja perda de informação. Após o processo de migração o sistema ainda deverá permitir a consulta de todas as informações, gravações telefônicas e chamados contidos na base de dados anterior. O processo de importação de dados tem por objetivo possibilitar ao SAMU 192 a manutenção de todas as informações dos seus atendimentos.
VII. Suporte técnico
1.1.Deverá disponibilizar central de atendimento, disponível 7 dias por semana, 24 horas por dia, para abertura de chamado, através de e-mail, chat, telefone, acesso remoto ou sistema específico para este fim.
1.2.Deverá fornecer suporte técnico presencial e remoto para os coordenadores do sistema, em todas as funcionalidades do sistema, de acordo com os prazos definidos neste Termo de Referência, sem custo adicional para o SAMU 192 Natal
1.3.Deverá realizar configurações, realizar parametrizações, executar rotinas, importar arquivos, realizar intervenções no banco de dados e emitir relatórios, de acordo com as especificações do SAMU 192 Natal, sempre que necessário e quando não for possível ser executado pelo próprio SAMU 192 Natal.
VIII. Licença de uso
1.1.Deverá ser fornecida cessão de direito de uso, por 48 (quarenta e oito) meses, sem limite de quantidade de usuários e funcionários, para todo o sistema e seus componentes, para o SAMU 192 Natal e todos os órgãos públicos da administração direta e indireta ligados ao SAMU 192 Natal.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições estabelecidas no contrato e em seus anexos.
5.2. Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3. Seguir normas, políticas e procedimentos do SAMU 192 Natal, no que concerne a execução do objeto, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento das operações do SAMU 192 Natal, inclusive observando normas e regulamentos referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho.
5.4. Comunicar ao SAMU 192 Natal, por escrito, qualquer anormalidade durante a execução dos serviços, prestando todos os esclarecimentos que se forem solicitados e quando necessários.
5.5. Responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao SAMU 192 Natal ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo dos seus empregados, quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo SAMU 192 Natal.
5.6. Comunicar ao SAMU 192 Natal, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos de execução dos serviços, propondo as ações corretivas necessárias.
5.7. Recrutar e contratar mão de obra especializada, qualificada, compatível e em quantidade suficiente à perfeita execução do objeto do contrato, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade do SAMU 192 Natal.
5.8. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto do contrato, tais como salários, seguro contra acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição, encargos fiscais comerciais e sociais e outros que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei.
5.9. Informar ao SAMU 192 Natal, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, CPF e número da carteira de identidade dos colaboradores disponibilizados para a prestação de serviços.
5.10. Assumir todas as despesas com diárias de hotel ou moradia, estadias, deslocamento, refeições, telefonia, necessárias à completa execução do objeto do contrato.
5.11. Fornecer as devidas notas fiscais e faturas, nos termos da lei, e cumprir todas as obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato, responsabilizando-se por quaisquer infrações fiscais daí advindas.
5.12. Xxxxxx, e apresentar se solicitado, todas as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação técnica, que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas, durante toda a vigência do contrato, sob pena de retenção dos valores, até
sua regularização, sem ônus para o SAMU 192 NATAL, bem como a aplicação das demais penalidades.
5.13. Apresentar e cumprir os cronogramas de execução dos serviços, atendendo aos prazos estabelecidos e acordados nas ordens de serviço abertas pelo SAMU 192 Natal.
5.14. Gerenciar as etapas do processo de desenvolvimento e implantação dos projetos das novas funcionalidades, informando ao SAMU 192 Natal sobre o desenvolvimento das ações e o cumprimento de cada etapa, bem como realizar testes, os quais necessitam ter seus resultados demonstrados.
5.15. Corrigir ou substituir, às suas expensas, total ou parcialmente, os sistemas que apresentem defeitos ou incorreções.
5.16. Assegurar que as novas implementações e/ou correções do sistema não alterem (de forma não planejada) outras funcionalidades/aplicações já existentes no sistema.
5.17. Garantir a disponibilidade do sistema e todos os dados por ele gerenciado, de forma que o SAMU 192 Natal possa utilizá-lo ininterruptamente, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
5.18. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações e dados, contidos em quaisquer mídias e documentos, que seus empregados ou prepostos vierem a obter em
função dos serviços prestados o SAMU 192 Natal, respondendo civil e criminalmente pelos danos que venham a ocorrer.
5.19. Não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento que lhe seja entregue por meio físico ou eletrônico, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste Termo de Referência.
5.20. Respeitar os direitos de propriedade intelectual relativo ao uso, proteção e segurança dos programas.
6. OBRIGAÇÕES DO SAMU 192 NATAL
6.1. Definir diretrizes, normas e procedimentos e emitir pareceres sobre a execução dos serviços.
6.2. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo SAMU 192 Natal, não devem ser interrompidos.
6.3. Comunicar às autoridades irregularidades ocorridas e atos ilícitos cometidos pela CONTRATADA.
6.4. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa efetuar os serviços dentro das normas estabelecidas no contrato, prestando informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.5. Permitir o acesso de técnicos credenciados da CONTRATADA, nas dependências internas do SAMU 192 Natal, desde que devidamente uniformizados e/ou identificados e que estejam envolvidos no desenvolvimento do sistema.
6.6. Comunicar à CONTRATADA quaisquer ocorrências em desacordo com o cumprimento das obrigações pactuadas durante o atendimento, podendo sustar ou recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
6.7. Designar servidores públicos municipais para apoio e suporte à implantação das melhorias do sistema, definindo os administradores do sistema e o comitê gestor formado pelos responsáveis de cada área técnica usuária do sistema.
6.8. Acompanhar e homologar todo o processo de implantação de novas funcionalidades.
6.9. Efetuar o pagamento ajustado, de acordo com as cláusulas contratuais.
7. PERÍODO DO CONTRATO
A partir da data de assinatura, eficácia com a publicação do extrato no DOM e vigência de 12 (doze) meses.
PRAZO DE PAGAMENTO
O pagamento pelo serviço prestado será efetuado a cada mês, acompanhado de Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Empenho, mediante apresentação das certidões de regularidade fiscal e nota fiscal devidamente certificada pelo Coordenador Administrativo e visada pela Coordenação Geral do SAMU 192 Natal.
8. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Atividade / Projeto: 10.302.051.2-411
FORTALECIMENTO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU NATAL
Elemento de Despesa: 33.90.39 Fonte 10010000
9. GARANTIA
Deverá disponibilizar, a qualquer momento, desde que solicitado pelo SAMU 192 NATAL, todos os dados gerados e gerenciados pelo sistema, incluindo as bases de cadastros, como
as de usuários, em formato CSV, sendo um arquivo para cada tabela do sistema e a primeira linha dentro de cada arquivo contendo o nome dos campos da tabela.
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
10.1. A proponente deverá apresentar atestado de capacitação técnica, referentes a implantação de Projeto de Solução Integrada de Atendimento Pré-Hospitalar, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão do licitante
para atendimento aos serviços compatíveis com a natureza do objeto da presente licitação, constando as especificações dos serviços prestados.
1) Entende-se por compatíveis o(s) atestado(s) que apresentar(em) a execução dos serviços, considerando implantações de software de regulação médica de urgência em centrais de regulação no Brasil. A comprovação poderá ser feita através de 01 único atestado, desde que a prestação dos serviços tenha sido ou esteja sendo realizada de forma concomitante.
10.2. Fica facultado visita técnica, devendo esta ser agendada para a sua realização. A não realização de visita técnica pressupõe que a empresa tem conhecimento de todas as condições necessárias para o total cumprimento das obrigações, objeto desta Termo de Referência.
11. DO PRAZO DE ENTREGA E LOCAL
Em até 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato, deverá iniciar o treinamento no sistema, que não deve levar mais que 10 (dez) dias úteis para ser completamente concluído, de acordo com as definições do item Treinamento.
Natal-RN, 09 de novembro de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Chefe do SGTIC - SMS/Natal Matrícula: 72.854-6
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO, DISPONIBILIZAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE CALL CENTER E INFRAESTRUTURA DE TI COM SOFTWARE DE CONTROLE E GESTÃO EM SAÚDE, FIRMADOS ENTRE A SECRETARIA
, E A EMPRESA .
A Prefeitura Municipal do Natal, por intermédio da SECRETARIA , com sede na , inscrito no CNPJ sob o nº , neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o n.º , doravante denominada CONTRATADA e aqui representada por , resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Lei Municipal nº 6.025/2009, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/1993, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no processo administrativo n° , celebrado na modalidade de Pregão Eletrônico nº 24. /20 .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente avença consiste na contratação de empresa especializada em desenvolvimento, disponibilização, implantação e manutenção de solução integrada de Call Center e Serviços de Infraestrutura de TI e Software de Controle e Gestão em Saúde, sem limite no número de usuários, com fundamento na Portaria MS/GM nº2048/2002 e demais legislações do Ministério da Saúde, em Especial a Portaria MS/nº2026/2011, 1010/2012 e a Portaria SAS/MS/nº 356/2013, para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU – 192 NATAL (Central de Regulação), da Secretaria Municipal de Saúde de Natal/RN (SMS).
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | MODELO/ MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL ANUAL |
01 | |||||
TOTAL (R$) |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência de/até dias, contados a partir da data da
assinatura do contrato.
Parágrafo único: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - No decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a contratada a executar os serviços obedecendo as condições seguintes:
I - Executar os serviços objeto deste Contrato, de acordo com as especificações e obrigações discriminadas no Edital e no Termo de Referência – Anexo I do edital;
II - Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste Contrato;
III - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato;
IV - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
V - Não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato;
VI - Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do Contrato sem prévia anuência do CONTRATANTE;
VII - Comprovar, a cada fatura emitida, a regularidade fiscal e trabalhista.
VIII - Substituir qualquer empregado por recomendação da CONTRATANTE, que, comprovadamente causar embaraço à boa execução dos serviços contratados;
IX - Comparecer, sempre que solicitada, à sede do órgão, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
X - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato;
XI – Demais obrigações descritas no termo de referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Durante a execução do presente ajuste obriga-se a CONTRATANTE a:
I - emitir Nota de Empenho em favor da licitante a quem foi adjudicado o objeto do certame licitatório;
II - designar um servidor para fiscalizar a execução dos serviços;
III - acompanhar e fiscalizar a prestação de serviço do objeto do Contrato, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA;
IV - efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no presente Contrato.
.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ATRIBUIÇÕES DO FISCAL DO CONTRATO
5.1 - Ao Fiscal do Contrato caberá:
I - Durante a vigência deste contrato, a prestação do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
II - O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto deste contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
III - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao chefe do setor competente, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
IV - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do contrato, desde que aceitos pela CONTRATANTE.
V – O fiscal deverá acompanhar durante toda a execução do contrato a regularidade fiscal e trabalhista e todas as condições de habilitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
6.1 - O objeto do presente ajuste deverá ser prestado na , que assumirá todas as responsabilidades daí decorrentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 - O prazo estabelecido para a execução do contrato por parte da contratada será de/até
( ) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
7.2 - Tal prazo poderá ser prorrogado, nos termos e condições disciplinados pelo Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. Fornecimento do serviço relacionado no instrumento convocatório e implantado conforme o termo de referência, parte integrante do edital.
9.2. Em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, conferência e o devido “atesto” fornecido pelo fiscal do contrato especialmente designado para o seu recebimento, através de Ordem Bancária emitida em nome do(s) licitante(s) vencedor (es) e creditada em sua conta- corrente que deverá estar especificada no corpo da referida Nota Fiscal, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas em código de barras, mediante apresentação das respectivas Certidões Negativas de Débito ou Positivas com efeito de Negativa, atualizadas no tocante à regularidade fiscal e trabalhista.
9.3. No caso de aplicação de eventual multa o valor respectivo será deduzido da fatura a ser paga.
9.4. Será realizada a retenção de tributos e contribuições federais, conforme estabelecido na Lei Federal nº 9.430/96 e na Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.5. Não ocorrerá a retenção nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
9.6. Para efeito do disposto no subitem anterior, a pessoa jurídica deverá apresentar declaração, assinada pelo seu representante legal, na forma do Anexo IV da RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
9.7. No caso de eventual atraso de pagamento, motivado pelo CONTRATANTE, o valor do débito será atualizado desde a data final prevista para a sua liquidação até a data do efetivo pagamento. A atualização monetária será calculada pró-rata dia, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado no mês anterior, ou com base no Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M/FGV, caso este seja mais vantajoso para o Município.
9.8 - O preço será fixo e irreajustável durante os primeiros 12 (doze) meses da vigência contratual, após o qual o contrato poderá ser reajustado, a cada 12 (doze) meses, observando o índice IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na ocorrência da sua extinção, o índice que venha substituí-lo, ou ainda, outro que seja fixado pelo governo, que mais se aproxime do índice extinto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO
10.1 - O contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1 - As despesas decorrentes do presente objeto correrão à conta dos recursos orçamentários
através da Dotação Orçamentária – ; Atividade/Projeto
– ; Fonte:
.
– ; Anexo: –
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, conforme
determina o CAPUT, do art. 30, Decreto Municipal nº 11.178, de 02/01/2017. (Acórdão nº 2.242/13
– Plenário – TCU).
12.2 - Atrasar injustificadamente a execução dos serviços licitados, após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias; e
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando- se após esse prazo a inexecução do contrato.
12.3 - As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do contrato e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração, poderá aplicar as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do subitem 12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a dois (2) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.5 - A aplicação da sanção prevista na alínea “b”, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades das alíneas “a”, “c” e “d”, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na execução dos serviços licitados ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente prevista, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10) dias úteis.
12.6 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
12.7 - As sanções previstas nas alíneas “a”, ”c” e “d” do item 12.4, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.8 - A sanção estabelecida na alínea “d” do item 12.4, é de competência exclusiva do Secretário Municipal facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 – A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de notificação judicial, sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização, nos casos e formas fixados na Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 5.450/2005 e, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993.
13.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início do serviço ou fornecimento;
e) A paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração dos serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a
120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do
serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem 13.1 deste contrato;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.5 - Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - devolução de garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - O presente contrato vincula-se ao instrumento convocatório pertinente em todos os seus termos e à proposta do contratante, sendo os casos omissos resolvidos de acordo com a legislação aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES
15.1 - A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - Em cumprimento ao disposto no Parágrafo Único do Art. 61, da Lei Federal 8.666/1993, incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de Natal, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim ajustadas ou contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Natal, de de 20
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ASSINATURA: NOME: CPF: ASSINATURA: NOME: CPF: