CONVITE Nº 005/2023. PROCESSO Nº 020/2023 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA NA ÁREA DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS...
CONVITE Nº 005/2023. |
PROCESSO Nº 020/2023 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA NA ÁREA DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO |
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 23/10/2023 às 09:00 hs. |
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO - CONCEN, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por seu Secretário Executivo, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo MENOR PREÇO, para o objeto supra.
Esta licitação e a contratação dela decorrente subordinam-se às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações que lhe sobrevieram e demais normas aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas no presente Edital.
PREÂMBULO
A sessão pública será realizada na sede do Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no dia 23/10/2023 às 09:00h e será conduzida pela Comissão de Licitações do CONCEN, designada nos autos do processo em epígrafe.
Os envelopes intitulados “01-DOCUMENTAÇÃO”, contendo os documentos destinados à habilitação da licitante e “02-PROPOSTA”, contendo a proposta de preço da empresa, deverão ser apresentados na data, hora e local acima mencionados, quando serão abertos na forma prevista neste Edital.
Os interessados em participar do presente certame, deverão retirar o Edital completo e seus anexos através do site oficial do CONCEN através do endereço
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, caso não seja possível à retirada por meio eletrônico, o mesmo estará à disposição no Consórcio, podendo ser copiado pessoalmente mediante a disponibilização de mídia removível (pen drive) pela interessada.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA NA ÁREA DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com as respectivas especificações e quantidades descritas no Termo de Referência (Anexo I).
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste certame empresas enquadradas como Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedores Individuais, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/14 e posteriores, desde que estejam aptas à execução do objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, inclusive quanto às documentações constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Caso não haja um número mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME, EPP ou MEI, se deixará de aplicar o disposto nos arts. 47 e 48 da Lei Complementar nº 123/06, abrindo-se a presente licitação para participação das demais empresas interessadas, independente do enquadramento como ME, EPP ou MEI.
2.3. A manifestação das empresas não convidadas para participação no certame deverá ocorrer mediante envio de e-mail no seguinte endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência de 24 horas do prazo previsto para apresentação das propostas, quando lhe será fornecido o convite.
2.4. Além das vedações estabelecidas pelo art. 9º da Lei Federal nº. 8.666/93, não será permitido a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo poder público e não reabilitadas pelo ente que aplicou a sanção;
f) Que se encontrem com falência decretada, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação; ficando autorizada a participação de empresas que se encontrem em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCESP;
h) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto da licitação.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Deverão ser apresentados 02 (dois) ENVELOPES separados, indevassáveis, e devidamente lacrados, um deles com a designação "1 - DOCUMENTAÇÃO", destinado aos documentos para habilitação da empresa e outro com a indicação "2 - PROPOSTA" que conterá a proposta de preços propriamente dita; ambos os envelopes contendo: nome da empresa licitante, a modalidade da licitação, o número deste edital, data e horário estabelecido para a sessão pública.
3.2. Todos os documentos constantes dos Envelopes 01 e 02 deverão ser apresentados em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos necessários.
3.3. Os interessados poderão entregar os envelopes no endereço e horário constantes preâmbulo deste Edital, ou se fazer representar na Sessão Pública por agentes credenciados, com poderes específicos para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
3.3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, externamente aos envelopes de Documentação e Proposta:
a) tratando-se de representante legal, contrato social devidamente registrado,
cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da contratação; no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, inclusive assinar o instrumento contratual, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.4. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.6. Caso seja constatado pela Comissão de Licitação do CONCEN a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, familiar ou financeira entre representantes das empresas licitantes, deverá esse tipo de ocorrência, no caso concreto, ser ponderado em conjunto com outros elementos aptos a caracterizar eventual conluio para fraudar o resultado do certame. Para tanto, poderá ser realizada diligência pela Comissão a fim de verificar tal situação.
3.7. O credenciamento do licitante implica a responsabilidade legal do mesmo ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a licitação.
3.8. O licitante que não contar com representante credenciado presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa ou incompleta, não será inabilitado, porém, ficará impedido de manifestar-se nas sessões.
4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE 01
4.1. O Envelope "1 – DOCUMENTAÇÃO" deverá conter os documentos a seguir:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-
se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
4.1.1.2. Os documentos acima estão dispensados de apresentação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Convite.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal - RFB e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e a Dívida Ativa da União por elas administrados, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
d) Certidão que comprove a regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão que comprove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011;
4.1.2.1. As provas de regularidades elencadas nas alíneas “b”, “c” e “d” acima são exclusivamente relativas aos tributos pertinentes ao objeto licitado.
4.1.2.2. Serão aceitas Certidões Positivas com Efeito de Negativas.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com prazo de expedição inferior a 90 (noventa)
dias da data desta Licitação;
a.1) Será aceita certidão positiva de recuperação judicial, condicionada a apresentação de plano de recuperação judicial homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar a viabilidade econômico- financeira da licitante.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão expedida pela OAB do Estado de Origem da empresa comprovando o registro da empresa e regularidade perante a entidade, inclusive quanto à ausência de sanções aplicadas e de todos os sócios advogados relacionados no contrato social;
b) Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a licitante presta ou prestou serviços de consultoria e assessoria na área de Direito Administrativo.
4.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração, sob as penas da lei, de que cumpre todas as exigências de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III.
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e participação no certame, conforme modelo Xxxxx XX deste edital.
c) Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo Anexo V deste edital.
d) Declaração, em papel timbrado da empresa, de que se encontra enquadrado como ME, EPP ou MEI, nos termos da legislação fiscal e societária, visando o exercício da exclusividade prevista na Lei Complementar nº. 123/06, conforme modelo constante no Anexo VI.
d.1) A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual deverá ocorrer com a juntada da documentação, contrato social ou sua consolidação da qual conste o enquadramento, ou certidão expedida pela Junta Comercial, da qual conste o registro nos termos do artigo 8º, da Instrução Normativa 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro de Comercio – DNRC.
d.2) A ausência da declaração e da comprovação acima previstas impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no Convite.
e) Declaração, em papel timbrado da empresa, de que não se opõe ao resultado do Julgamento e Classificação pela Comissão de Licitações e não se fazendo presente, se abstém do direito ao recurso previsto no art. 109 da Lei 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo VII.
4.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.3. Os Documentos de Habilitação deverão, conforme o caso, ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da administração, mediante cotejo da cópia com o original, ou por publicação em órgão da imprensa oficial. salvo os documentos obtidos por meio eletrônico.
4.4. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo da cópia com o original, pela Comissão de Licitações do CONCEN, com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário para abertura da sessão.
4.4.1. Nenhum documento será autenticado pela Comissão de Licitações do CONCEN durante a sessão pública do Convite.
4.5. Todos os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados e estar dentro do prazo de vigência ou validade, observados o disposto no § 1º do art. 43 da LC 123/2006 alterada pela LC 147/2014.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. O envelope “1 – PROPOSTA COMERCIAL” deverá conter a proposta impressa em 01 (uma) via, com escrita numa só das faces de cada folha, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, na qual deverão constar de forma clara, legível e precisa os elementos e requisitos mencionados nos Anexos I e II.
5.2. A proposta comercial deverá estar assinada pelo representante legal, devendo conter os seguintes elementos:
a) Razão Social, CNPJ e endereço da Licitante;
b) Número do Convite;
c) Valor Total da Proposta;
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
e) Identificação e qualificação da pessoa responsável pela assinatura do
contrato, como nome completo, número do CPF e do RG, cargo ocupado na empresa, telefone para contato e endereço.
5.3. Os preços mensal e total deverão ser informados com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso.
5.4. O preço não poderá ser superior ao valor estimado para a presente a contratação.
5.5. Nos preços propostos, que constituirão a única e completa remuneração para os serviços objeto deste edital, deverão estar computados todos os custos e despesas da CONTRATADA, nada mais podendo a CONTRATADA pleitear a título de pagamento, reembolso ou remuneração em razão da contratação, de sua celebração e cumprimento.
6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
6.1. No dia e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, na presença dos membros da Comissão de Licitações do CONCEN e representantes dos licitantes presentes, em sessão dirigida pela(o) Presidente da Comissão ou seu substituto, serão recebidos os envelopes "DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
6.2. Os envelopes e os documentos de credenciamento apresentados serão rubricados, obrigatoriamente, pelos membros da Comissão de Licitações do CONCEN e pelos representantes legais ou credenciados dos Licitantes presentes.
6.3. HABILITAÇÃO
6.3.1. A Comissão de Licitações do CONCEN procederá à abertura dos Envelopes 01 – Documentação, de todos os licitantes que o tenham apresentado, procedendo publicamente a conferência e rubrica de todos os documentos, que serão, na sequência, rubricados por todos os representantes legais ou credenciados dos Licitantes presentes.
6.3.2. Serão avaliados os documentos de habilitação de acordo com os critérios previstos neste edital, decidindo a Comissão a respeito da habilitação ou inabilitação dos licitantes.
6.3.3. Serão inabilitados os Licitantes que apresentarem documentação incorreta, incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamentos, emendas, ressalvas ou omissões.
6.3.4. Os licitantes, devidamente enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverão apresentar todos os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
6.3.4.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa e da empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 43, § 1ª da Lei Complementar 123/2006, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que for declarado o resultado da habilitação, para apresentação da devida comprovação da regularidade fiscal.
6.3.4.2. O prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização das pendências poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante requerimento por escrito do licitante e a critério da Comissão de Licitações do CONCEN.
6.3.4.3. A não regularização da documentação pelo prazo concedido implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções impostas neste edital e demais penalidades previstas na Lei Federal 8666/93.
6.3.5. Decidida quanto à habilitação dos licitantes, será dada ciência aos interessados na própria sessão.
6.4. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.4.1. A Comissão de Licitações do CONCEN procederá em sessão pública a abertura dos Envelopes 02 – Proposta, somente dos licitantes habilitados, procedendo publicamente a conferência e rubrica de todo o conteúdo, que será, na sequência, rubricado por todos os representantes legais ou credenciados dos Licitantes presentes.
6.4.2. Xxxxx avaliadas as propostas de acordo com os critérios previstos neste edital, adotado o critério de menor preço, decidindo a Comissão a respeito da classificação ou desclassificação dos licitantes.
6.4.3. Serão desclassificadas as Propostas que:
I. Apresentarem valor total superior ao orçamento do Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo, conforme demonstrado na Planilha Quantitativa de Serviços e Preços Estimados no Anexo I do Edital;
II. Contiverem preços irrisórios, simbólicos, de valor zero ou incompatíveis com os praticados no mercado, ou por serem inexequíveis, conforme disposto no § 3° do art. 44 e no inciso II, do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
III. Não atenderem todas as exigências deste Edital e seus anexos.
6.4.3.1. Para os efeitos do disposto no inciso II do subitem 6.4.3 acima, consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de menor preço, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela administração, ou
b) valor orçado pela administração.
6.4.4. As Propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais poderão ser corrigidos pelos representantes legais presentes, na forma indicada a seguir:
a) Discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
b) Erros de transcrição das unidades de medidas do Projeto para a proposta: o item será corrigido, mantendo-se o indicado no Termo de Referência.
6.4.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas a escolha da proposta vencedora será feita através de sorteio entre os participantes, de acordo com o
§ 2º do artigo 45 da Lei de Licitações.
6.4.6. Decidida quanto à classificação dos licitantes e declaração da vencedora do certame, será dada ciência aos interessados na própria sessão.
6.5. Após a decisão dos recursos eventualmente apresentados ou caso não sejam apresentados recursos, a decisão final será submetida à autoridade competente.
6.5.1. Os envelopes das empresas inabilitadas ou desclassificadas ficarão à disposição das mesmas para retirada, mediante protocolo, pelo prazo de 30 (trinta) dias após conclusão do certame, findo este prazo, os envelopes serão destruídos.
7. DAS CONSIDERAÇÕES NAS SESSÕES
7.1. No julgamento dos documentos de habilitação e das propostas, a Comissão de Licitações do CONCEN poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.2. Dúvidas que surgirem durante as sessões serão resolvidas pela Comissão de Licitações do CONCEN, na presença dos Licitantes presentes ou relegadas
para ulterior deliberação, a juízo do Presidente da Comissão, devendo o fato constar na ata, em ambos os casos.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Dos atos da Administração decorrente da aplicação no contido neste Edital e seus anexos, cabem recursos administrativos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação.
8.2. A intimação dos atos será feita mediante publicação no Diário Oficial do CONCEN, salvo se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
8.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do subitem 8.1 acima terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
8.4. Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.5. Os recursos e contrarrazões serão recebidos, de acordo com os respectivos prazos legais, mediante documento dirigido a Autoridade Competente com identificação do número do Processo e número do Convite, devendo ser protocolado na sede do CONCEN, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
8.6. Não serão conhecidos os recursos e contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados em desacordo com o estabelecido no item 8.5.
8.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, ou, fazê-lo subir, a Autoridade Competente.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. A decisão final será submetida à apreciação da Autoridade Competente do
CONCEN para a devida Homologação e Adjudicação do objeto da licitação à Licitante vencedora.
10. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar o contrato, dentro do prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.1.1. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
10.2. A recusa injustificada do prestador classificado em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente Edital.
10.3. É facultado ao CONCEN, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.4. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
10.5. A licitante contratada se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do Contrato, algum documento perder a validade.
10.6. Toda alteração contratual deverá ser previamente aprovada pela autoridade competente e formalizada por meio de termo aditivo, observada a legislação pertinente.
11. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
11.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência anexo a este Convite, correndo por conta da licitante contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação.
11.2. Os serviços do objeto do presente Convite somente poderão ser
concedidos ou subcontratados com autorização expressa do Consórcio.
11.3. Qualquer alteração que se façam necessárias no decorrer da prestação dos serviços e ainda, qualquer modificação futura, só poderão ser feitas mediante prévia aprovação do Consórcio, por escrito.
11.4. A contratada será responsável por qualquer erro ou por serviços executados em desacordo com o pactuado, correndo por sua conta a recuperação e recomposição dos mesmos e consequente pagamento dos danos e prejuízos que forem causados ao Consórcio e a terceiros, e pelo pagamento de indenizações, honorários de advogados, custas judiciais e outras despesas a que o Consórcio ficar sujeito em consequência de ações movidas por ela ou terceiros prejudicados, até sentença final e sua execução.
11.5. A contratada será obrigada a observar e a respeitar, por seu pessoal ou terceiros, todas as exigências de leis e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, normas administrativas e técnicas.
11.6. O objeto da contratação será recebido mensalmente, acompanhado da Nota Fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
11.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Executivo do CONCEN.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente da contratada, em banco informado em sua proposta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal.
12.2. O pagamento somente será efetuado após o atesto na Nota Fiscal pelo fiscal designado para fiscalização, atestando que a contratada cumpriu todas as exigências e condições da proposta.
12.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Consórcio.
12.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou
inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
13. DO REAJUSTE DOS PREÇOS.
13.1. Nos termos do § 1º, do art. 2º da Lei Federal nº 10.192/2001, o valor do contrato não será reajustado em periodicidade inferior a um ano.
13.2. Caso haja prorrogação contratual, e ultrapassados 12 meses, o valor do Contrato será reajustado tendo por base o Índice– IPC (FIPE).
13.1.2. O percentual do índice a ser aplicado no reajuste será o apurado após o 12º (décimo segundo) mês da apresentação da proposta.
14. DAS PENALIDADES
14.1. O licitante vencedor ficará impedido de licitar ou contratar com o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, pelo periodo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, nos seguintes casos:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
14.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONCEN, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
14.3. A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades:
14.4. A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo)
do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do pedido inexecutado;
b) Xxxx recusa em realizar a execução, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor mensal;
c) Pela demora em substituir ou corrigir falhas da execução, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor pedido não substituídos/corrigidos;
d) Xxxx recusa em corrigir as falhas na execução, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: de até 10% (dez por cento) do valor mensal;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93 ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor do Contrato;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não execução do objeto ou do Contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, calculado sobre a parte inadimplente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo e com os municípios consorciados, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Órgão.
14.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
14.6. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONCEN e os municípios consorciados destina-se a punir:
I. A reincidência em condutas já apenadas;
II. As faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III. A incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.7. A declaração de inidoneidade da contratada será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.7.1. Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário dos prejuízos resultantes da ação punida.
14.8. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo CONCEN, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica;
14.9. Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Secretaria Executiva do CONCEN, no prazo de 10 (dez) dias.
14.10. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
14.11. A critério do CONCEN e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha a receber de município solicitante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
15. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO
15.1. Os pedidos de ESCLARECIMENTOS referente ao edital, sobre incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados à Comissão de Licitações do CONCEN através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados na sede do CONCEN, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para abertura da sessão pública.
15.2. As IMPUGNAÇÕES aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do Convite, sendo que para a licitante, o prazo será de até 03 (três) dias úteis antes da data da sessão de abertura dos envelopes., devendo fazer o pedido através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolados na sede do CONCEN, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
15.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
16. DO VALOR ESTIMADO
16.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 152.880,00 (cento e cinquenta e dois mil, oitocentos e oitenta reais) conforme pesquisa de mercado realizada pelo Consórcio, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta de dotação orçamentária do CONCEN, para cumprimento das obrigações da CONTRATANTE, para o presente exercício, através do elemento 3.3.90.39.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Na hipótese de ocorrerem eventuais divergências entre os termos do Edital e dos modelos e anexos, prevalecem os termos do Edital.
18.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
18.4. São inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
18.5. O Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo, responsável pelo Convite reserva-se o direito de:
a) revogá-lo, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público decorrente de fato superveniente, ou anular o procedimento, quando constatada ilegalidade no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das ofertas;
c) adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data.
18.6. A Comissão de Licitações ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, promover as diligências que considerarem necessárias, para esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
18.7. É competente o foro da Comarca da sede do CONCEN para dirimir controvérsias decorrentes deste processo licitatório, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
18.8. O Edital e seus anexos está disponibilizado, na integra, no site oficial do CONCEN - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e também poderão ser lidos /ou obtidos na sede do CONCEN situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
19. DOS ANEXOS
19.1. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de Proposta;
Anexo III – Declaração de cumprimento das exigências de habilitação;
Anexo IV – Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e participação no certame;
Anexo V – Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual;
Anexo VII – Declaração de que não se opõe ao resultado; Anexo VIII – Minuta de Contrato;
Anexo IX – Termo de Ciência e Notificação.
Araraquara, 09 de outubro de 2023.
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretário Executivo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA NA ÁREA DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA deverá prestar assessoria jurídica na área de Direito Administrativo, de forma prática e objetiva, quanto à legislação e jurisprudência aplicável.
1.2. A prestação de serviços será mediante demanda, de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
1.3. A CONTRATADA deverá indicar a equipe técnica com a qual a CONTRATANTE deverá tratar as questões referentes ao objeto da contratação, a qual deverá estar à disposição da CONTRATANTE para o contato em caso de urgência e solução de eventuais problemas.
1.4. Será outorgado mandato com os poderes da cláusula ad judicia aos advogados da CONTRATADA indicados para a equipe técnica para a prestação do serviço à CONTRATANTE, com a faculdade de efetuarem o substabelecimento com reserva de poderes tão somente aos profissionais da CONTRATADA que atuarão sob sua integral responsabilidade.
1.5. TRIBUNAL DE CONTAS: Caberá à CONTRATADA acompanhar todos os processos de interesse da CONTRATANTE junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive aqueles em curso, elaborando todas as peças de defesa e de recursos, com destaque para as que seguem:
1.5.1. Matéria: Balanço Geral do Exercício: A contratada deverá enviar a relação de quesitos a serem informados pela CONTRATANTE e elaborar as Justificativas acerca dos itens impugnados no relatório da Fiscalização. Deverá apresentar eventuais defesas complementares que se fizerem necessárias e interpor o respectivo recurso em caso de reprovação do Balanço no primeiro julgamento, caso seja pertinente. Deverá, ainda, apresentar Memoriais, caso necessário.
1.5.2. Matéria: Processos acessórios e apartados: A contratada deverá enviar a relação de quesitos a serem informados pela CONTRATANTE e elaborar as Justificativas preliminares. Deverá apresentar eventuais defesas complementares que se fizerem necessárias e interpor o respectivo recurso em caso de reprovação dos atos no primeiro julgamento, caso seja pertinente. Deverá, ainda, apresentar Memoriais, caso necessário.
1.5.3. Matéria: Contratos Administrativos e licitações: A contratada deverá enviar a relação de quesitos a serem informados pela CONTRATANTE e elaborar as Justificativas preliminares. Deverá apresentar eventuais defesas complementares que se fizerem necessárias e interpor o respectivo Recurso Ordinário em caso de julgamento pela irregularidade dos Contratos no primeiro julgamento, caso seja pertinente. Deverá, ainda, apresentar Memoriais, caso necessário.
1.5.4. Matéria: Admissões de pessoal: A contratada deverá enviar a relação de quesitos a serem informados pela CONTRATANTE e elaborar as Justificativas preliminares. Deverá apresentar eventuais defesas complementares que se fizerem necessárias e interpor o respectivo Recurso Ordinário em caso de desaprovação dos atos no primeiro julgamento, caso seja pertinente. Deverá, ainda, apresentar Memoriais, caso necessário.
1.5.5. Matéria: Xxxxxxxx e subvenções e Repasses ao terceiro setor: A contratada deverá enviar a relação de quesitos a serem informados pela CONTRATANTE e elaborar as Justificativas preliminares. Deverá apresentar eventuais defesas complementares que se fizerem necessárias e interpor o respectivo Recurso Ordinário em caso de desaprovação dos atos no primeiro julgamento, caso seja pertinente. Deverá, ainda, apresentar Memoriais, caso necessário.
1.5.6. Matéria: Xxxxxxxxx: A contratada deverá enviar a relação de quesitos a serem informados pela CONTRATANTE e elaborar as Justificativas preliminares. Deverá apresentar eventuais defesas complementares que se fizerem necessárias e interpor o respectivo Recurso Ordinário em caso de desaprovação dos atos no primeiro julgamento, caso seja pertinente. Deverá, ainda, apresentar Memoriais, caso necessário.
1.5.7. Matéria: Exame prévio de edital: A contratada deverá enviar a relação de quesitos a serem informados pela CONTRATANTE e apresentar as Justificativas preliminares em 48 horas, conforme disposição da Lei nº. 709/93. Deverá apresentar eventuais defesas complementares que se fizerem necessárias e interpor o respectivo Pedido de Reconsideração em caso de desaprovação dos atos no primeiro julgamento, caso seja pertinente. Deverá,
ainda, apresentar Memoriais, caso necessário.
1.5.8. Matéria: Representações: A contratada deverá enviar a relação de quesitos a serem informados pela CONTRATANTE e elaborar as Justificativas preliminares. Deverá apresentar eventuais defesas complementares que se fizerem necessárias e interpor o respectivo Recurso em caso de não aprovação dos atos no primeiro julgamento, caso seja pertinente. Deverá, ainda, apresentar Memoriais, caso necessário.
1.5.9. Em todos os casos acima mencionados, quando for tecnicamente cabível, o contratado deverá também interpor recursos de Agravo e Embargos de Declaração.
1.5.10. Caberá à CONTRATADA o encaminhamento de relatório anual à CONTRATANTE, que conterá a fase atual de cada processo sob seu patrocínio e acompanhamento, bem como o envio das principais medidas adotadas pela CONTRATADA, mediante remessa de cópia/arquivo digital do documento protocolado para acompanhamento pelo CONTRANTE;
1.5.11. Orientação acerca das posturas a serem adotadas em relação aos processos que tramitam no TCE/SP, notadamente quanto à adequação às recomendações e determinações da Corte de Contas.
1.5.12. Assumir todas as causas já em curso, na fase em que se encontram, quando da assinatura do contrato com a CONTRATANTE, mediante outorga de procuração ou substabelecimento desta, com ou sem reserva de iguais poderes, tão somente aos profissionais da Contratada que atuarão sob sua integral responsabilidade:
1.5.13. Durante a vigência do contrato, poderão ser autuados novos processos, aos quais a CONTRATADA deverá assumir sem acréscimo no valor contratado, uma vez que o preço da contratação é por valor mensal global, que será aceito e entendido como justo e suficiente para total execução do presente objeto.
1.6. ÁREA CONSULTIVA: Atuação consultiva para elaboração de análises, pareceres, laudos, recomendações e outros serviços relacionados à matéria de Direito Administrativo e atuação perante o Tribunal de Contas e Ministério Público, em especial:
1.6.1. Orientação aos Departamentos do CONCEN sempre que necessário no dia a dia, sobre situações que envolvam matéria administrativa e que requeiram resoluções imediatas;
1.6.2. Orientações sobre questões que envolvam, majoritariamente, licitações e contratos e administrativos;
1.6.3. Orientações acerca de procedimentos disciplinares administrativos;
1.6.4. Disponibilidade para eventuais viagens;
1.7. Poderão ser marcadas reuniões presenciais ou virtuais para discutir questões atinentes ao andamento dos processos e orientações preventivas.
1.8. A CONTRATANTE arcará com as despesas de viagens, incluindo passagens aéreas ou terrestres, através do pagamento de diárias, portanto esses custos não devem ser incluídos no valor da prestação de serviços.
2. FORMA, PRAZO E LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1. Os serviços serão executados pelo corpo técnico da CONTRATADA, em seu escritório ou na sede do CONTRATANTE, quando necessário, no período de vigência do contrato.
2.2. A prestação dos serviços de consultoria e assessoria jurídica poderá ocorrer mediante visitas in loco, bem como atendimento de consultas via telefone, email, aplicativo de mensagens instantâneas ou qualquer outro meio eletrônico disponível.
2.3. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a(s) nota(s) fiscal(is), relatório com a relação dos serviços executados.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Das obrigações da CONTRATADA:
3.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
3.1.2. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
3.1.3. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
3.1.4. Em todos os casos em que atuar, a contratada receberá procuração e deverá se responsabilizar pessoalmente pela execução dos serviços, sendo obrigado a apresentar ao Consórcio, quando solicitado:
a) Cópia das peças de defesa oferecidas;
b) Promover vistas dos autos, enviando as cópias requeridas;
c) Informar todas as publicações ocorridas no Diário Oficial do Estado de interesse da Contratante;
d) Avisar da ocorrência das sessões de julgamento em que serão analisados processos de interesse da Xxxxxxxxx;
e) A contratada terá por obrigação assistir às sessões de julgamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em que estejam incluídos os processos do Consórcio, informando ao Consórcio o resultado do julgamento;
f) A contratada deverá dar orientações de providências a serem adotadas/tomadas em face das decisões do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
g) A contratada deverá enviar relação de sugestão de documentos necessários às defesas e aos recursos;
h) Enviar relação de documentos necessários a serem providenciados pela CONTRATANTE para subsidiar a elaboração de defesas e recursos.
i) A contratada deverá emitir relatório mensal referente ao andamento dos processos existentes e dos que vierem a ser instaurados, bem como das providências tomadas no decorrer da prestação dos serviços.
j) É de responsabilidade da contratada, quando solicitado pela CONTRATANTE, a realização pessoal de defesa oral dos processos de interesse da CONTRATANTE, sem quaisquer ônus adicionais para a Municipalidade.
3.1.5. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, o Consórcio ou a terceiros;
3.1.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
3.1.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração;
3.1.8. Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
3.1.9. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
3.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
3.1.12. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
3.1.13. Indicar, logo após a assinatura do contrato, números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para atendimento acerca de questões relativas ao contrato, bem como para atender aos chamados do gestor e do fiscal de contrato, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
3.2. Das obrigações da CONTRATANTE:
3.2.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, da proposta e, especialmente, deste Termo de Referência;
3.2.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
3.2.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
3.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada;
3.2.5. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
3.2.6. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Termo de Referência;
3.2.7. Arcar com as despesas de viagem e estadia da Contratada, de cópias reprográficas, bem como dos telefonemas realizados para a execução do objeto
desta licitação correrão por conta, em sua totalidade, da contratada.
3.2.8. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
4. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93.
5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensalmente, independentemente do número de solicitações da CONTRATANTE, de orientações e pareceres emitidos, de participações em reuniões, audiências e eventos e de atuações em processos do TCE/SP.
5.2. O faturamento será realizado à Contratada ao término de cada mês.
5.3. O pagamento será efetuado à CONTRATADA no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrega da nota fiscal, após a devida conferência e atesto do gestor do contrato.
6. SANÇÕES APLICÁVEIS
6.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Termo de Referência poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93 ao contratado, nos termos de cláusula específica, prevista no contrato ou instrumento equivalente.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA A SER EXIGIDA
Deverá ser apresentado no Envelope de Habilitação:
a) Certidão expedida pela OAB do Estado de Origem da empresa comprovando o registro da empresa e regularidade perante a entidade, inclusive quanto à ausência de sanções aplicadas e de todos os sócios advogados relacionados no contrato social;
b) Atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a licitante presta ou prestou serviços de consultoria e assessoria na área de Direito Administrativo.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL CONVITE Nº. 005/2023
PROCESSO Nº 020/2023
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA NA ÁREA DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Convite nº: 005/2023 | Data Abertura: 23/10/2023 | Horário: 09 h: 00 min. | |
Nome da Empresa/ Razão Social: Endereço eletrônico: E-mail: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | CEP: | |
CNPJ Nº: | Fone: | Inscrição Estadual: |
Dados Bancários para pagamento: Banco: - nº / Agência: / Conta Corrente: |
Dados da pessoa que assinará o Contrato: Nome: Cargo: RG nº: CPF nº: Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone(s): |
Item | Valor Mensal | Valor Total (12 meses) |
Prestação de Serviços Técnicos de Advocacia na Área de Direito Administrativo para Realização de Consultoria, Assessoria e Acompanhamento de Processos Licitatórios do Consórcio Intermunicipal da Região Central Do Estado de São Paulo, bem como acompanhamento dos procedimentos perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo |
Valor Total da Proposta R$: .
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da apresentação da nota fiscal.
Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e seus Anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONVITE Nº 005/2023
A
Comissão de Licitações do CONCEN
O Licitante com sede em
, inscrito no CNPJ (MF) sob o no
, representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no
, declara, sob as penas da Lei, estar cumprindo plenamente os requisitos de habilitação, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei nº. 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como no Edital e seus anexos.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONVITE Nº 005/2023
A
Comissão de Licitações do CONCEN
O Licitante com sede em
, inscrito no CNPJ (MF) sob o no
, representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no
, declara, sob as penas da Xxx, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
CONVITE Nº 005/2023
A
Comissão de Licitações do CONCEN
O Licitante com sede em
, inscrito no CNPJ (MF) sob o no
, representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no
, declara, para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal no 8.666 de 21/06/1993, acrescido pela Lei Federal no 9.854 de 27/10/1999, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, uma vez que cumpre as disposições impostas pelo inciso XXXIII, do Artigo 7º, da Constituição Federal.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
CONVITE Nº 005/2023
A Comissão de Licitações do CONCEN
A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) , com sede na , inscrita no CNPJ (MF) sob o no
, representada legalmente neste ato
pelo(a) Sr.(a) , (Cargo)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG no
, e inscrito(a) no CPF sob o no
, declara, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alteração, estar apta a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório de Convite nº 002/2022, realizada pelo Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo, e que sua receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Complementar 123/06, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas na mesma legislação.
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO SE OPÕE AO RESULTADO
CONVITE Nº 005/2023
A Comissão de Licitações do CONCEN
O Licitante com sede em
, inscrito no CNPJ (MF) sob o no
, representado legalmente neste ato pelo(a) Sr.(a)
, (Cargo) , portador(a) da Cédula de Identidade RG no , e inscrito(a) no CPF sob o no
, declara, de que não se opõe ao resultado do Julgamento e Classificação pela Comissão de Licitações e não se fazendo presente, se abstém do direito ao recurso previsto no art. 109 da Lei 8.666/93
(local data)
Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável/Procurador
Nº. Documento identidade
MINUTA DE CONTRATO Nº /2023.
CONTRATANTE: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL -
CONCEN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº *, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Xxxx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXX, Presidente, brasileiro, casado, portador do RG nº * SSP/SP e do CPF/MF nº *, domiciliado em /SP.
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº *, com sede na Rua *, Cidade *, Estado *, CEP *, Telefone *, e-mail *, doravante denominada CONTRATADA, e neste ato representada pelo(a) Sr(a). NOME EM MAIÚSCULO E NEGRITO, [nacionalidade, estado civil], domiciliado(a) na [endereço residencial], que exerce a função de FUNÇÃO EM MAIÚSCULO, portador(a) do RG nº *, SSP/SP e do CPF/MF nº *.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratada a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA NA ÁREA DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PERANTE O TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, em face do resultado obtido no CONVITE Nº 005/2023, oriundo do PROCESSO COMPRAS Nº 020/2023,
regularmente homologado pela autoridade competente, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I. DO FUNDAMENTO
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento contratual nas disposições contidas na Lei Federal n° 8.666/93, com suas alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº 123/06, com as alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014 e posteriores, e, em especial, nas normas e condições estabelecidas
no Convite em epígrafe, cuja licitação está devidamente homologada pelo Sr. Presidente, ora se adjudicando o objeto, com base na proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA II. DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA executará o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ADVOCACIA NA ÁREA DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA REALIZAÇÃO DE CONSULTORIA, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS LICITATÓRIOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DOS PROCEDIMENTOS PERANTE O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, conforme Anexo I – Termo de Referência do instrumento convocatório.
2.2. Os serviços poderão ser acrescidos ou suprimidos dentro dos limites previstos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n° 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do inciso II do §2º do mesmo artigo.
CLÁUSULA III. DO VALOR DO CONTRATO
3.1. Para o Contrato dá-se o valor global de (...), já incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto, inclusive todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA IV. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos necessários ao atendimento da despesa correrão por conta de dotação orçamentária do CONCEN para cumprimento das obrigações da CONTRATANTE, para o presente exercício, através do elemento 3.3.90.39.
4.2. Para os exercícios posteriores as despesas correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos futuros.
CLÁUSULA V. DO PRAZO
5.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VI. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. O objeto deste contrato deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência anexo a este Convite, correndo por conta da licitante contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação.
6.2. Os serviços do objeto do presente Convite somente poderão ser concedidos, subcontratados ou subempreitados com autorização do Consórcio.
6.3. Qualquer alteração que se façam necessárias no decorrer da prestação dos serviços e ainda, qualquer modificação futura, só poderão ser feitas mediante prévia aprovação do Consórcio, por escrito.
6.4. A contratada será responsável por qualquer erro ou por serviços executados em desacordo com o pactuado, correndo por sua conta a recuperação e recomposição dos mesmos e consequente pagamento dos danos e prejuízos que forem causados ao Consórcio e a terceiros, e pelo pagamento de indenizações, honorários de advogados, custas judiciais e outras despesas a que o Consórcio ficar sujeito em consequência de ações movidas por ela ou terceiros prejudicados, até sentença final e sua execução.
6.5. A contratada será obrigada a observar e a respeitar, por seu pessoal ou terceiros, todas as exigências de leis e regulamentos Federais, Estaduais e Municipais, normas administrativas e técnicas.
6.6. O objeto da contratação será recebido mensalmente, acompanhado da Nota Fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços.
6.7. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Secretário Executivo do CONCEN.
CLÁUSULA VII. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de depósito na conta corrente da contratada, em banco informado em sua proposta, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da entrega da nota fiscal, após a devida conferência e atesto do gestor do contrato.
7.2. O pagamento somente será efetuado após o atesto na Nota Fiscal pelo fiscal designado para fiscalização, atestando que a contratada cumpriu todas as exigências e condições da proposta.
7.3. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o Consórcio.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA VIII. DO REAJUSTE
8.1. Nos termos do § 1º, do art. 2º da Lei Federal nº 10.192/2001, o valor do contrato não será reajustado em periodicidade inferior a um ano.
8.2. Caso haja prorrogação contratual, e ultrapassados 12 meses, o valor do Contrato será reajustado tendo por base o Índice– IPC (FIPE).
8.1.2. O percentual do índice a ser aplicado no reajuste será o apurado após o 12º (décimo segundo) mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA IX. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
b) Prestar os Serviços, nas condições, no preço e no prazo estipulados;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado.
d) Cumprir todas as obrigações previstas no Termo de Referência que deu origem a contratação.
9.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento rigoroso de todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
b) Fiscalizar a execução do objeto contratual;
c) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
d) Xxxxxxxx por escrito à CONTRATADA, quando solicitado formalmente, qualquer informação necessária para a execução do objeto contratual.
CLÁUSULA X. DAS PENALIDADES
10.1. A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso na execução, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor do pedido inexecutado;
b) Xxxx recusa em realizar a execução, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor mensal;
c) Pela demora em substituir ou corrigir falhas da execução, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor mensal, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor pedido não substituídos/corrigidos;
d) Xxxx recusa em corrigir as falhas na execução, entendendo-se como recusa a execução não efetivada nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: de até 10% (dez por cento) do valor mensal;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei nº 8.666/93 ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor do Contrato;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não execução do objeto ou do Contrato por culpa da Xxxxxxxxxx, calculado sobre a parte inadimplente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo e com os municípios consorciados, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Órgão.
10.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
10.3. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONCEN e os municípios consorciados destina-se a punir:
I. A reincidência em condutas já apenadas;
II. As faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III. A incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4. A declaração de inidoneidade da contratada será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.4.1. Decorridos 02 (dois) anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário dos prejuízos resultantes da ação punida.
10.5. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo CONCEN, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica;
10.6. Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Secretaria Executiva do CONCEN, no prazo de 10 (dez) dias.
10.7. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do o Consórcio Intermunicipal da Região Central do Estado de São Paulo - CONCEN, dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
10.8. A critério do CONCEN e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a contratada tenha a receber de município solicitante. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1. Fica eleito o Fórum da Comarca do município de Araraquara, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Contrato, não resolvidas na esfera administrativa.
E, por assim terem justo, combinado e contratado, firmam as partes o presente Contrato, com 02 (duas) testemunhas que também o assinam, em 02 (duas) vias de igual teor, as quais serão distribuídas entre CONTRATANTE e CONTRATADA, para os efeitos legais.
Araraquara, em ...... /. / 2023
( NOME )
(Secretário Executivo do CONCEN)
(NOME )
(Representante Legal da CONTRATADA)
Testemunhas:
1. ................................................ 2. ........................................
ANEXO VIII
“TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO”
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*):
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: _ E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura: