PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2024 - FCEP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2024 - FCEP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP
1 - PREÂMBULO
1.1 – O Município de Piratuba, pessoa jurídica de direito público interno, situada à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, através do Supervisor de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, TORNA PÚBLICO, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, sub o forma ELETRÔNICA – Registro de Preço, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 2.103/2024, e suas respectivas alterações e legislação aplicável, suja proposta deve ser apresentada até o dia e hora abaixo especificados.
1.2 – A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 24 de setembro de 2024, com início as 08h30min, horário de Brasília – DF.
1.3 – Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 1.2. até as 08h20min do dia 24 de setembro de 2024.
1.4 – Os documentos exigidos para habilitação dos Licitantes detentores de melhor oferta deverão ser enviados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico observado o prazo não superior a 2 (duas) horas após o encerramento da etapa de lances e solicitação no “Chat” pela Pregoeira.
1.5 – Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independente de nova comunicação.
1.6 - O não entrega dos documentos no prazo estabelecido no item 1.4, sem justificativa por escrito e fundamentada, resultará na inabilitação do licitante e o mesmo será declarado impedido de licitar e/ou contratar com o Município de Piratuba, ser descredenciado do cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para possível fornecimento de uniformes (agasalhos e camisas polo), e trajes típicos para as oficinas de dança, conforme Termo de Referência constantes no Anexo “A” deste Edital.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar do presente pregão eletrônico as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante deste Edital, e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 – Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3 – Não poderão participar da presente licitação, empresas que estejam cumprindo as sanções publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1 – Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 – O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2 – O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema de Piratuba, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 - Para dúvidas e esclarecimentos referentes: cadastro de fornecedor, consultas, acompanhamentos de editais, operacionalização do sistema em geral e outras situações de necessidade no sistema Portal de Compras Pública as empresas participantes ou não deverão automaticamente se direcionar aos meios de contato disponíveis no site da fornecedora do sistema, pois a Pregoeira ou Agente de Contratação não possui conhecimento ou acesso ao sistema disponível para as empresas fornecedoras/vendedoras. A Pregoeira ou Agente de Contratação e Comissão não se responsabilizam pelo uso ou cadastro incorreto das empresas participante e não participantes.
5 – ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1 – A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 1 deste Edital.
5.1.1 – A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.1.2 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do Art. 3° da Lei Complementar 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas.
5.2 – O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
5.4 – Os itens de propostas que eventualmente contemplem serviços, que não correspondam às especificações contidas no ANEXO “A” deste Edital, serão desconsiderados e desclassificados pelo Pregoeiro.
5.5 – Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Razão social, endereço completo, telefone fixo e watts, nome do responsável, nº do CNPJ/MF e nº da Inscrição Estadual e/ou Municipal da proponente;
b) Número deste Pregão;
c) Número do Item, descrição do item nos termos do Anexo “E” deste Edital, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total por item, conforme exemplificado abaixo:
Item | Descrição | Marca | Quant. | Unid. | Preço Unit. | Preço Total |
d) Local, data, assinatura e identificação do representante legal da licitante.
5.6 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula, praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária.
5.7 - Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação.
5.8 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data de sessão de abertura dos envelopes nº 01. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
5.9 - Ocorrendo erros na apresentação final da proposta da vencedora, a Pregoeira, deverá solicitar a devida correção num prazo não superior a 2 horas contados a partir da notificação através Chat do Sistema, não ocorrendo a regularização a empresa será desclassificada do certame.
6 – ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO
6.1 – O Pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta.
7 – FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 – Aberta a etapa competitiva (sessão pública), o licitante deverá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento e respectivo valor.
7.2 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR POR LOTE, observando-se o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3 – Somente serão aceitos os lances, cujos valores forem menores que o último lance registrado no sistema.
7.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
7.5 – Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.6 – O modo de disputa será aberto, onde a etapa de envio de lances durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração desta etapa.
7.6.1 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
7.6.2 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item anterior, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances.
7.7 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances retornando ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.7.1 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão Eletrônico será suspensa, e terá início somente após a comunicação expressa aos participantes.
7.7.2 – Durante a etapa de lances, em caso de necessidade de paralização para almoço ou outros imprevistos a Pregoeira fará a comunicação através do Chat do Sistema.
7.8 – Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance com menor valor do obtido, ou decidir sobre a sua aceitação.
8 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 – Após análise da proposta e documentação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
8.2 – Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitarias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
8.3 – Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pelo(s) licitante(s) vencedor(es), em razão das especificações indicadas na proposta, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante declaração expedida pela empresa, de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
8.3.1 – O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Pregoeiro, estará sujeito à desclassificação do item proposto.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – A habilitação do(s) licitante(s) vencedor(es) será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde sepossa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo a Seguridade Social;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do licitante;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
g) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica expedida pela Entidade Profissional Competente (CREA/CAU);
h) Comprovação de vínculo empregatício de Profissional Habilitado (Engenheiro/Arquiteto) com a empresa;
i) Declaração de Cumprimento Pleno dos Requisitos de Habilitação (anexo “D”);
j) Declaração de Cumprimento do Artigo 7º, INCISO XXXIII, dA Constituição da República Federativa do Brasil (anexo “E”);
k) Declaração de Reserva de Cargos (anexo “F”);
l) Declaração de Integralidade de Custos (anexo “G”);
m) Declaração de Ausência de Condenação (anexo “H”);
n) Declaração de Ausência de Vínculo (anexo “I”);
o) Declaração de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (anexo “J”) (Exclusiva para empresas que Declararem Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte);
p) Proposta Comercial referente aos itens vencidos pela licitante, redigida em português, de forma clara e detalhada, sem emendas ou rasuras, devidamente datada, assinada ao seu final e rubricada nas demais folhas, contendo ainda: nº do item, quantidade, unidade de medida, marca, preço unitário e preço total, sob pena de desclassificação.
9.1.1 – As empresas que declarem junto ao site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, serem Microempresa – ME ou Empresas de Pequeno Porte, deverão encaminhar ainda o seguinte documento:
a) Certificado de enquadramento no Estatuto nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante. De acordo com o Artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n.º com data de emissão não superior a 180 dias anteriores ao da data privilégios na lei 123/06.
9.2 – As licitantes poderão substituir os documentos referidos nas alíneas “b” a “f” do item 9.1, por Certificado de Registro SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) disponibilizada pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (I, § 3º, art. 174 da Lei 14.133/2021 e § 1º do Art. 89 do Decreto Municipal 2.103/2024).
9.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 9.1, mesmo que os documentos exigidos nas alíneas “b” a “f”, relativos à regularidade fiscal, apresentem alguma restrição.
9.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, alíneas “b” a “f”, será assegurado o prazo de mais 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, após a divulgação da classificação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa e anexados ao Sistema Eletrônico deste Processo Licitatório.
9.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.3.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei no 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preço, ou revogar a licitação.
9.4 – O não entrega dos documentos no prazo estabelecido no item 1.4, sem justificativa por escrito e fundamentada, resultará na inabilitação do licitante e o mesmo será declarado impedido de licitar e/ou contratar com o Município de Piratuba, pelo prazo de 03 (três) anos, e demais penalidades previstas no art. 156, da Lei 14.133/2021.
10 – DO PARECER TÉCNICO
10.1 – Para efeito de adjudicação e homologação deste Pregão, se necessário, o Pregoeiro encaminhará o processo a Fundação Municipal de Cultura, a fim de que seja emitido Parecer Técnico referente à proposta vencedora.
10.2 – Ocorrendo a desclassificação da empresa vencedora, os autos serão devolvidos ao Pregoeiro, para que esta realize nova negociação com as demais empresas, obedecendo-se à ordem de classificação, por menor preço por lote.
10.3 – Somente após tal procedimento, o Pregoeiro encaminhará a autoridade competente para sua adjudicação e homologação à empresa vencedora.
11 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1 – Qualquer cidadão poderá impugnar os termos do presente Edital, por irregularidade na aplicação das Leis Federais nº 14.133/2021, protocolando o pedido até o dia 21 de setembro de 2024, ou seja 03 (três) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da Sessão Pública, no endereço
discriminado no preâmbulo deste Edital, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dia útil.
11.2 – Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não apontar as falhas ou irregularidades nele supostamente existentes até a data estipulada no item 11.1, ficando esclarecido que a intempestividade comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
11.3 – A impugnação feita tempestivamente pela LICITANTE não impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4 – Acolhida impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
11.5 – A impugnação, por parte da LICITANTE deverá ser feita exclusivamente por meio de formulário eletrônico no sistema Portal de Compras Públicas.
12 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 – Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, devendo o licitante manifestar, motivadamente, sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, explicitando, sucintamente, suas razões após o término da sessão de lances.
12.1.1 – A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
12.2 – O licitante que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contra-razões em igual número de dias.
12.3 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante vencedor.
12.4 – O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.5 – O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados em meios eletrônicos, correios ou entregues pessoalmente.
12.7 – Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, os termos desta licitação, o licitante que, aceitando-os sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.8 – Os atos decorrentes desta licitação, que ocorrerem fora do decurso da Sessão Pública, serão informados através de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM).
13 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 – A adjudicação e homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, e poderá ser realizada após o enceramento de todas as fazes do processo licitatório ou quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO E RESPECTIVA VIGÊNCIA
14.1 – Após a homologação do resultado, será(ão) a(s) vencedora(s) notificada(s) e convocada(s) para, no prazo de 1 (um) dia útil, prorrogáveis por mais um período igual justificadamente, assinar(em) a pertinente Ata de Registro de Preço (minuta constante do Anexo “C”), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, deste Edital.
14.1.1 – Na ausência de assinatura da Ata de Registro de Preço da vencedora a Pregoeira poderá convocar as licitantes remanescentes em ordem de classificação para assinar nas mesmas condições da vencedora, conforme § 2º, Art. 90 da Lei 14.133/2021.
14.1.2 – Permanecendo a ausência do item anterior a Pregoeira poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação, conforme I, § 4º, Art. 90 da Lei 14.133/2021.
14.1.3 - a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Processo Licitatório Eletrônico e Ata de Registro de Preço e seus anexos;
14.1.4 - a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nosartigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
14.1.5 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
14.1.6 - Na assinatura da Ata de Registro de Preço ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência da Ata de Registro de Preço.
15 – DA NULIDADE DO CONTRATUAL
15.1 – A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preço decorrente desta licitação ensejará sua nulidade administrativa, nas hipóteses previstas nos arts. 147 a 149 da Lei nº 14.133/2021, sem que caiba à empresa contratada direito a qualquer indenização.
15.2 – A extinção contratual poderá ser:
15.2.1 – determinada por ato unilateral da Administração, nos casos enunciados nos art. 138 e 139 da Lei 14.133/2021;
16 – DAS PENALIDADES
16.1 – A recusa imotivada do adjudicatário em assinar o Instrumento Contratual no prazo assinalado neste edital (§ 5º, II, Art. 90, Lei 14.133/2021), sujeitá-lo-á à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço, contada a partir do primeiro dia após ter expirado o prazo que teria para assinar a Ata de Registro de Preço, nos termos do item 14.1 do presente instrumento convocatório.
16.1.1 – Entende-se por valor total da Ata de Registro de Preço o montante dos preços totais finais oferecidos pela licitante após a etapa de lances, considerando os itens do objeto que lhe tenham sido adjudicados.
16.2 – A penalidade de multa, prevista no item 16.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as penalidades dispostas na Lei nº 14.133/2021.
17 – SANÇÕES
17.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
17.1.1. Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preço;
17.1.2. Dar causa à inexecução parcial da Ata de Registro de Preço que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
17.1.3. Dar causa à inexecução total da Ata de Registro de Preço;
17.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
17.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
17.1.6. Não celebrar a Ata de Registro de Xxxxx ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
17.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
17.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo eletrônico ou a execução da Ata de Registro de Preço;
17.1.9. Fraudar o edital eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de
Preço;
17.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
17.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ouo conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
17.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitensanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 17.1.1 deste edital, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 17.1.1 a 17.1.12;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado em caso de reincidência, nos atrasos da prestação de serviços;
d) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 17.1.2 a 17.1.7 deste Aviso de Licitação, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsávelde licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 17.1.8 a 17.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
17.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
a) Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ouProcesso Administrativo de Responsabilização – PAR.
b) A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas nãoconsideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
c) O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, comou sem a participação de agente público.
d) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
e) As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstasnos anexos a este Aviso.
18 – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
Cultura.
18.1 - Os materiais serão entregues de forma parcelada conforme necessidade da Fundação Municipal de
18.2 - Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias do recebimento de cada Autorização de Fornecimento (AF), e entregues em local e data definidos pela contratante.
18.3 - O prazo do fornecimento será de 1 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
19 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - O Município de Piratuba efetuará o pagamento do objeto desta licitação no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após a data de apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelos servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamento dos serviços, através de depósito em conta corrente de titularidade da licitante vencedora.
19.2 - As despesas decorrentes da execução do presente Edital correrão às dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente, as quais constarão nas futuras Solicitação de Fornecimento.
19.3 - Durante todo o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o(s) fornecedor(es) ficará(ão) obrigado(s) a manter atualizados todos os documentos relacionados nas alíneas “b” a “f” do item 9.1 deste Edital, para que a Administração Municipal possa efetuar o pagamento.
19.4 - Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
20 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1 - Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Municipal que não participaram do procedimento de que trata a Lei Federal e o Decreto Municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, na forma do § 2º do art. 86, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e observados os requisitos dos artigos 146 e 147 do Decreto Municipal 2.103, de 02 de janeiro de 2024.
21 – DOS REAJUSTES E REPACTUAÇÕES
21.1 – Os valores mensais poderão ser reajustados a cada ano, aplicado na data base a variação do pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) dos últimos doze meses e já publicado ocorrida nos últimos 12 meses, nos termos do § 3º e § 4º do art. 92 da Lei 14.133/2021.
22 - DA FISCALIZAÇÃO
22.1 - Fica designa o Gestor e Fiscal mencionados no Termo de Referência deste Edital, para acompanhar e fiscalizar ofiel cumprimento da prestação dos serviços, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao ordenador da despesa ao setor de contabilidade do Município.
23 – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – É facultado ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
23.2 – A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com os arts. 124 e 125, da Lei n. 14.133/2021.
23.3 – A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 155 e 156, da Lei 14.133/2021.
23.4 – Quaisquer informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Piratuba.
23.5 – As licitantes participantes deste processo desde já declaram, para fins do disposto do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, que não empregam menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvados os casos de menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
23.6 – As licitantes participantes deste processo desde já declaram sob a pena prevista nos Art.
155 e 156, da Lei 14.133/2021, não estarem declaradas inidôneas ou suspensas de participar em licitações pela Administração Pública, nos termos do § 4º, II, do Art. 91 da Lei 14.133/2021 do referido diploma legal.
23.7 – Informações verbais prestadas por integrantes da Administração Municipal de Piratuba não serão consideradas como motivos para impugnações.
23.8 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em
vigor.
23.9 – O Município de Piratuba reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
24 - DOS ANEXOS DO EDITAL
24.1 - Integram o presente Edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:
a) Anexo “A” – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) Anexo “B” – MODELO DE PROCURAÇÃO;
c) Anexo “C” – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
d) Anexo “D” – DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS;
e) Anexo “E” – DECLARAÇÃO CUMPRIMENTOS ART. 7º CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
f) Anexo “F” – DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS;
g) Anexo “G” – DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS;
h) Anexo “H” – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA SW CONDENAÇÃO;
i) Anexo “I” – DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO;
j) Anexo “J” – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Exclusiva para empresas que Declararem Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte);
Piratuba, 09 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Supervisor de Compras
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP ANEXO “A”
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO, ITENS E VALOR DA AQUISIÇÃO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de uniformes (agasalhos e camisas polo), e trajes típicos para as oficinas de dança.
LOTE | ITEM | QUANT. | UN. | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | ESPECIFICAÇÃO |
1 | 1 | 200 | Unid. | 240,00 | Agasalho completo, incluindo calça e jaqueta, em tecido malha chimpa peluciado, estampas bordadas sendo: uma de no mínimo 25x25cm e quatro de no mínimo 7x7cm na jaqueta parte posterior; um bordado de no mínimo 8x8cm na calça parte anterior, bolsos laterais, tamanhos do PP ao EXG (cor e bordados a escolher pela secretaria) |
2 | 2 | 500 | Unid. | 50,00 | Camisa polo tecido poli viscose, bordado no peito de no mínimo 8x8cm; bordados na parte posterior sendo: uma de no mínimo 25x25cm e quatro de no mínimo 7x7cm, tamanhos do PP ao EXG (cor e bordados a escolher pela secretaria) |
3 | 3 | 15 | Unid. | 900,00 | TRAJE GAUCHO FEMININO Vestido em tecido 100% poliéster brocado acetinado na cor a escolher, mínimo 9 m de tecido para confeccionar o mesmo, corpo do vestido em manga longa, com detalhes e acabamentos com rendas, fitas ou bordados, saia godê, ponche anágua em tecido algodão com renda na barra. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) |
4 | 15 | Unid. | 900,00 | TRAJE GAUCHO MASCULINO Chiripa e colete em tecido alfaiatariam, cor escolher, 95%poliester, 5% elastano, ceroula em tecido 50%algodão, 50%poliester, cor branca e com franjas, camisa em tecido 50% poliéster 50%algodão, cor escolher, lenço em tecido acetinado cor escolher, com detalhes e acabamentos no traje. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | |
4 | 5 | 15 | Unid. | 600,00 | TRAJE CABOCLO FEMININO Vestido em tecido alfaiataria, composição 95% poliéster, 5% elastano, na cor a escolher, frontal com botão; corpo do vestido na cor lisa; saia do vestido em xadrez, tecido flanela fina ou tecido tinto em xadrez; blusa em tecido liso 50% poliéster, 50% algodão, na cor off; anágua em tecido algodão, na cor branca. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) |
6 | 15 | Unid. | 500,00 | TRAJE CABOCLO MASCULINO Calça em tecido alfaiataria, 95% poliéster, 5% elastano; camisa xadrez em tecido flanela fino ou tecido tinto em xadrez, 50% poliéster, 50% algodão. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | |
5 | 7 | 02 | Unid. | 500,00 | TRAJE CONTEMPORÂNEO FEMININO Vestido em tecido cetim poá, saia rodada, acessórios e lenços, |
armação em tecido de tule colorido. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | |||||
8 | 12 | Unid. | 400,00 | TRAJE CONTEMPORÂNEO MASCULINO Calça longa em tecido poliéster, cor a escolher; camisa em tecido cetim manga curta, cor a escolher. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | |
6 | 9 | 12 | Unid. | 700,00 | TRAJE GERMÂNICO FEMININO Vestido tecido Uni Lester Plus 67% poliéster 33% algodão, Blusa tecido city 100% poliéster, Avental Tecido tricoline 100% algodão. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) |
10 | 02 | Unid. | 600,00 | TRAJE GERMÂNICO MASCULINO Leader House em tecido suede com bordados frontais; no peito bordado brasão; suspensório com eliós e fivela; camisa na cor a escolher, manga longa com detalhes frontais; meia de fio de lã branca. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | |
11 | 02 | Unid. | 700,00 | TRAJE GERMÂNICO MASCULINO Calça alfaiataria com passa cinto, bolsos laterais e fechamento frontal com zíper utilizando 1,60m, camisa social de algodão ou oxfordine com manga longa utilizando 1,80m e fechamento frontal de 9 a 12 botões; colete em tecido brocado ou crepe vegas utilizando 1m de tecido com abotoamento frontal de 8 a 12 botões e meias de lã ¾. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) |
Para a base de preços foi considerado o valor aproximado das propostas recebidas pelas empresas, considerando que a base de valor está de acordo com o praticado na região conforme comprovado por meio de atas de registro de preços em anexo.
Obs. Os preços mencionados acima são considerados como máximos, caso a empresa apresente proposta superior, a mesma será desclassificada.
2. DA JUSTIFICATIVA DO VALOR
2.1. Diante da pesquisa de preço com empresa e demais formas (internet, ata de registro de preços, pesquisa em mercado local e ou regional), esta aquisição está compatível com os preços praticados no Município e região.
3. DA FORMA, DE PRAZO E LOCAL DE FORNECIMENTO
3.1. Os materiais serão entregues de forma parcelada conforme necessidade da Fundação Municipal de Cultura.
3.2. Os materiais deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias do recebimento de cada Autorização de Fornecimento (AF), e entregues em local e data definidos pela contratante.
3.3. O prazo do fornecimento será de 1 (um) ano, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preço, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
4. DA FINALIDADE
4.1. Aquisição de uniformes (agasalhos) para alunos das oficinas culturais e camisas polo para alunos e eventos promovidos pela Fundação de Cultura; e trajes típicos para alunos das oficinas de dança alemã, cabocla, gaúcha e contemporânea, para uso exclusivo quando em representação do município em participação de eventos diversos, ensaios, competições entre outros.
5. DO OBJETIVO
5.1. Aquisição de uniformes (agasalhos) para alunos das oficinas culturais e camisas polo para alunos e eventos promovidos pela Fundação de Cultura; e trajes típicos para alunos das oficinas de dança alemã, cabocla, gaúcha e contemporânea, para uso exclusivo quando em representação do município em participação de eventos diversos, ensaios, competições entre outros.
6. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
6.1 Justifica-se a presente contratação em razão da necessidade de aquisição de uniformes (agasalhos) para alunos das oficinas culturais e camisas polo para alunos e eventos promovidos pela Fundação de Cultura; e trajes típicos para alunos das oficinas de dança alemã, cabocla, gaúcha e contemporânea para uso exclusivo quando em representação do município em eventos diversos, ensaios, competições., por questões de economicidade, justificando a necessidade de aquisição através de processo licitatório- Pregão Eletrônico na modalidade de registro de preço, conforme disposto na Lei 14.133/2021 e no Decreto Municipal 2.103/2024, Institui o Regulamento da Lei 14.133/2021.
7. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O Município de Piratuba efetuará o pagamento dos serviços prestados ou fornecimento do material, no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação das respectivas notas fiscais, por parte do prestador do fornecedor, devidamente atestada(s) pelo(a) servidor(a) responsável pelo recebimento e fiscalização acompanhamento dos serviços executados.
7.2. Estará sujeito ao credor, a cobrança de eventuais despesas bancárias sobre os pagamentos (taxa bancária sobre DOC/TED/OP/OUTROS), descontando o valor correspondente da parcela a ser paga.
8. DA PESQUISA DE PREÇO:
8.1. A pesquisa de preço foi elaborada através de cotação por e- mail/WhatsApp para as seguintes empresas e atas de preços praticados na região:
AGASALHOS E CAMISAS | ||||||||||||
ITEM | Serviço | Unid. | Empresa “A” | Empresa “B” | Empresa “C” | Empresa “D” | Empresa “E” | Empresa “F” | Empresa “G” | Empresa “H” | Empresa “I” | Empresa “J” |
1 | Agasalho completo, incluindo calça e jaqueta, em tecido malha chimpa peluciado, estampas bordadas sendo: uma de no mínimo 25x25cm e quatro de no mínimo 7x7cm na jaqueta parte posterior; um bordado de no mínimo 8x8cm na calça parte anterior, bolsos laterais, tamanhos do PP ao EXG (cor e bordados a escolher pela secretaria) | Unid. | 315,80 | 350,00 | 299,90 | 250,00 | 209,80 | 123,00 | X | X | 340,00 | 185,00 |
2 | Camisa polo tecido poli viscose, bordado no peito de no mínimo 8x8cm; bordados na parte posterior sendo: uma de no mínimo 25x25cm e quatro de no mínimo 7x7cm, tamanhos do PP ao EXG (cor e bordados a escolher pela secretaria) | Unid. | 65,00 | X | X | X | X | X | 44,90 | 60,00 | X | X |
TRAJES MASCULINOS E FEMININOS | ||||||||||||
Item | Serviço | Unid. | Empresa “A” | Empresa “B” | Empresa “C” | Empresa “D” | Empresa “E” | Empresa “F” | X | |||
3 | TRAJE GAUCHO FEMININO Vestido em tecido 100% poliéster brocado acetinado na cor a escolher, mínimo 9 m de tecido para confeccionar o mesmo, | Unid. | X | 950,00 | X | 810,00 | X | 1529,00 | X |
corpo do vestido em manga longa, com detalhes e acabamentos com rendas, fitas ou bordados, saia godê, ponche anágua em tecido algodão com renda na barra. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | |||||||||
4 | TRAJE GAUCHO MASCULINO Chiripa e colete em tecido alfaiatariam, cor escolher, 95%poliester, 5% elastano, ceroula em tecido 50% algodão, 50%poliester, cor branca e com franjas, camisa em tecido 50% poliéster 50%algodão, cor escolher, lenço em tecido acetinado cor escolher, com detalhes e acabamentos no traje. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | X | 950,00 | X | X | X | 1639,00 | X |
5 | TRAJE CABOCLO FEMININO Vestido em tecido alfaiataria, composição 95% poliéster, 5% elastano, na cor a escolher, frontal com botão; corpo do vestido na cor lisa; saia do vestido em xadrez, tecido flanela fina ou tecido tinto em xadrez; blusa em tecido liso 50% poliéster, 50% algodão, na cor off; anágua em tecido algodão, na cor branca. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | X | 720,00 | X | 540,00 | X | X | |
6 | TRAJE CABOCLO MASCULINO Calça em tecido alfaiataria, | Unid. | X | 670,00 | X | 325,00 | X | X |
95% poliéster, 5% elastano; camisa xadrez em tecido flanela fino ou tecido tinto em xadrez, 50% poliéster, 50% algodão. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | |||||||||
7 | TRAJE CONTEMPORÂNEO FEMININO Vestido em tecido cetim poá, saia rodada, acessórios e lenços, armação em tecido de tule colorido. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | X | 490,00 | X | X | X | 792,00 | X |
8 | TRAJE CONTEMPORÂNEO MASCULINO Calça longa em tecido poliéster, cor a escolher; camisa em tecido cetim manga curta, cor a escolher. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | X | 390,00 | X | X | X | 758,00 | X |
9 | TRAJE GERMÂNICO FEMININO Vestido tecido Uni Lester Plus 67% poliéster 33% algodão, Blusa tecido city 100% poliéster, Avental Tecido tricoline 100% algodão. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | 1300,00 | 980,00 | 663,00 | X | 990,10 | 1129,00 | X |
10 | TRAJE GERMÂNICO MASCULINO Leader House em tecido suede com bordados frontais; no peito bordado brasão; suspensório com eliós e fivela; camisa na cor a escolher, manga longa com detalhes frontais; meia de fio de lã branca. | Unid. | 589,90 | 945,00 | X | X | X | 1238,00 | X |
tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | |||||||||
11 | TRAJE GERMÂNICO MASCULINO Calça alfaiataria com passa cinto, bolsos laterais e fechamento frontal com zíper utilizando 1,60m, camisa social de algodão ou oxfordine com manga longa utilizando 1,80m e fechamento frontal de 9 a 12 botões; colete em tecido brocado ou crepe vegas utilizando 1m de tecido com abotoamento frontal de 8 a 12 botões e meias de lã ¾. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | 700,00 | 630,00 | 625,00 | X | X | 1366,00 | X |
8.2. Diante da pesquisa de preço com empresas e demais formas (pesquisa em mercado local e ou regional), está compatível com os preços praticados no Município e região.
9. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. As peças, serão recebidas:
a- Provisoriamente, a partir da entrega e publicação, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b- Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua publicação até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
9.2. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada obriga-se a:
10.1.1. Efetuar a publicação em até 48 (quarenta e oito horas) do recebimento da matéria em local indicado pela contratada, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as do objeto.
10.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
10.1.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
10.1.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.1.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato.
10.1.7. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
10.1.8. A licitante vencedora se obriga a atender integralmente todas a legislações/obrigações vigentes pertinentes as atividades e peças por ela comercializadas, podendo ser solicitado a qualquer tempo prova do atendimento, devendo à empresa apresenta-los em um prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação formal, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades nele previstas.
10.1.9. É responsabilidade exclusiva da contratada a total qualidade das peças entregues bem como o ressarcimento por qualquer dano proveniente direta ou indiretamente da má qualidade dos mesmos.
10.1.10. Cumprir com os prazos de entrega estabelecidos.
10.1.11. Prestar garantia mínima conforme Código de Defesa do Consumidor.
10.1.12. Entregar as peças de boa qualidade e dentro dos prazos de validade exigido por lei.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. A Contratante obriga-se a:
11.1.1. Receber e fiscalizar o fornecimento de peças, disponibilizando meios de consulta.
11.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade das peças recebidas provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos.
11.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
11.1.4. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
12. MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14. DO PAGAMENTO.
14.1. A nota fiscal deverá ser encaminhada a Secretaria solicitante após entrega/das peças.
14.2. O aceite na(s) nota(s) fiscal(is) e posterior envio para pagamento será efetuado pela área gestora no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, caso estejam em conformidade;
14.3. Caso o objeto seja recusado, a CONTRATADA ficará obrigada a adequá-lo, de modo a atender integralmente o especificado na proposta.
14.4.O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das peças, contados do recebimento definitivo, da apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão contratante.
14.5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente através credito em conta bancária da contratada e ou de boleto bancário.
14.6. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a Nota de Empenho/Solicitação de fornecimento, indicando o objeto a ser fornecido, quantidade, preço unitário, preço total e número da solicitação de fornecimento.
14.7. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à seguinte dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
15. DAS PEÇAS
15.1. A licitante vencedora deverá conceder garantia no período de 3 (três) meses.
16. DAS AMOSTRAS
16.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar amostra de todos os itens desta licitação, para analise e aprovação da Fundação de Cultura e Eventos, antes de sua confecção, sob pena de devolução e aplicação das sanções cabíveis. Os produtos deverão ser de 1º linha, iguais as descrições e as amostras disponíveis para as licitantes, sendo que este será o critério utilizado pelo Município para a reprovação dos materiais desconformes ao estipulado neste instrumento.
16.2. A empresa vencedora devera agendar juntamente com a Fundação de Cultura uma data para que a mesma realize a conferência da medida individual de cada aluno.
17. DAS DOTAÇÕES
17.1. As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à dotação prevista na Lei Orçamentária do Exercício de 2024.
18. DO GESTOR E FISCAL
18.1. Designa o Gestor do Contrato a servidora Sra. Thais Bortolossi e o Fiscal o servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, ambos designados pela Fundação de Cultura e Eventos, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da prestação de serviço, os quais ficarão responsáveis pelo encaminhamento da autorização de pagamento junto ao setor de contabilidade do Município, nos casos de necessidade dos serviços de outros setores e Secretarias será responsável os Gestores e Fiscais nomeados pelo Decreto n.º 2.143, de 08 de março de 2024.
19. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
19.1. Considerando que a prestação de serviço conforme exposto no Estudo Técnico Preliminar, se aplica a realização de processo licitatório nos termos do art. 6. inciso XLI, da Lei Federal n. 14.133/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP ANEXO “B”
MODELO DE PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº.........................., e Inscrição Estadual
sob o nº .........................., representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s) Sr(a)......................., CPF nº............................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr(a) (qualificação), CPF nº ......................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante o Município de Piratuba, no que se referir ao Pregão Eletrônico nº 02/2024 , especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante,
formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é valida até o final de todo o processo do Pregão Eletrônico nº 40/2024, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total da Ata de Registro de Preço.
Local, de de 2024.
Assinatura e Identificação (CARIMBO DA FIRMA) (RECONHECER FIRMA DA ASSINATURA)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP ANEXO “C”
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
PROCESSO LICITATÓRIO N° 07/2024 - FCEP LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 02/2024 - FCEP
REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024
Pelo presente instrumento, de um lado, a FUNDAÇÃO DE CULTURA E VENTOS DE PIRATUBA, com sede administrativa na Rux Xxxxxxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Superintendente da Fundação de Cultura, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF-MF sob o nº ***683***, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida na , , , , na cidade de
, estado de , representada neste ato por seu procurador
, inscrito no CPF nº. *** ***, para a prestação dos serviços descriminados nesta Ata, referentes ao objeto do Pregão Eletrônico supracitado.
A empresa com preços registrados passará a ser denominada DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS após a assinatura desta.
Cláusula Primeira – Do objeto, Preços e Quantidades
1.1. A presente Xxx tem por objeto assegurar o compromisso, para possível prestação dos serviços abaixo descritos, constantes da proposta comercial da Detentora desta Ata:
Item | Especificação | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Agasalho completo, incluindo calça e jaqueta, em tecido malha chimpa peluciado, estampas bordadas sendo: uma de no mínimo 25x25cm e quatro de no mínimo 7x7cm na jaqueta parte posterior; um bordado de no mínimo 8x8cm na calça parte anterior, bolsos laterais, tamanhos do PP ao EXG (cor e bordados a escolher pela secretaria) | Unid. | 200 | ||
2 | Camisa polo tecido poli viscose, bordado no peito de no mínimo 8x8cm; bordados na parte posterior sendo: uma de no mínimo 25x25cm e quatro de no mínimo 7x7cm, tamanhos do PP ao EXG (cor e bordados a escolher pela secretaria) | Unid. | 500 | ||
3 | TRAJE GAUCHO FEMININO Vestido em tecido 100% poliéster brocado acetinado na cor a escolher, mínimo 9 m de tecido para confeccionar o mesmo, corpo do vestido em manga longa, com detalhes e acabamentos com rendas, fitas ou bordados, saia godê, ponche anágua em tecido algodão com renda na barra. tamanhos do PP ao EXG | Unid. | 15 |
(cor e modelo a escolher pela secretaria) | |||||
4 | TRAJE GAUCHO MASCULINO Chiripa e colete em tecido alfaiatariam, cor escolher, 95%poliester, 5% elastano, ceroula em tecido 50%algodão, 50%poliester, cor branca e com franjas, camisa em tecido 50% poliéster 50%algodão, cor escolher, lenço em tecido acetinado cor escolher, com detalhes e acabamentos no traje. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | 15 | ||
5 | TRAJE CABOCLO FEMININO Vestido em tecido alfaiataria, composição 95% poliéster, 5% elastano, na cor a escolher, frontal com botão; corpo do vestido na cor lisa; saia do vestido em xadrez, tecido flanela fina ou tecido tinto em xadrez; blusa em tecido liso 50% poliéster, 50% algodão, na cor off; anágua em tecido algodão, na cor branca. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | 15 | ||
6 | TRAJE CABOCLO MASCULINO Calça em tecido alfaiataria, 95% poliéster, 5% elastano; camisa xadrez em tecido flanela fino ou tecido tinto em xadrez, 50% poliéster, 50% algodão. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | 15 | ||
7 | TRAJE CONTEMPORÂNEO FEMININO Vestido em tecido cetim poá, saia rodada, acessórios e lenços, armação em tecido de tule colorido. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | 02 | ||
8 | TRAJE CONTEMPORÂNEO MASCULINO Calça longa em tecido poliéster, cor a escolher; camisa em tecido cetim manga curta, cor a escolher. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | 12 | ||
9 | TRAJE GERMÂNICO FEMININO Vestido tecido Uni Lester Plus 67% poliéster 33% algodão, Blusa tecido city 100% poliéster, Avental Tecido tricoline 100% algodão. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | 12 | ||
10 | TRAJE GERMÂNICO MASCULINO Leader House em tecido suede com bordados frontais; no peito bordado brasão; suspensório com eliós e fivela; camisa na cor a escolher, manga longa com detalhes frontais; meia de fio de lã branca. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | 02 | ||
11 | TRAJE GERMÂNICO MASCULINO Calça alfaiataria com passa cinto, bolsos laterais e fechamento frontal com zíper utilizando 1,60m, camisa social de algodão ou oxfordine com manga longa utilizando 1,80m e fechamento frontal de 9 a 12 botões; colete em tecido brocado ou crepe vegas utilizando 1m de tecido com abotoamento frontal de 8 a 12 botões e meias de lã ¾. tamanhos do PP ao EXG (cor e modelo a escolher pela secretaria) | Unid. | 02 |
Cláusula Segunda – Da validade da Ata
2.1. A presente Ata de Registro de Preço inicia-se a partir de sua assinatura com prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por igual período, conforme Art. 114, do Decreto Municipal 2.103/2024, Regulamenta A Lei 14.133/2021.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Piratuba não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao(s) beneficiário(s) do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2.3. Os preços, durante a vigência da Ata, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 124 da Lei 14.133/2021 ou de redução dos preços praticados no mercado.
2.4. A Ata poderá sofrer alterações de acordo com as condições estabelecidas nos art. 124 a 136 da Lei 14.133/2021.
Cláusula Terceira – Das disposições finais e do foro
3.1. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Eletrônico nº 02/2024 e a proposta da Detentora da Ata.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Capinzal - SC para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ata.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 14.133/2021e Decreto Municipal n.º 2.103/2024, e demais normas aplicáveis.
Piratuba, SC, de de 2024.
Representante legal DETENTORA DA ATA
Fundação Municipal de Cultura ORGÃO GERENCIADOR
Testemunhas:
01. 02.
Nome: Nome:
CPF: CPF:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP
ANEXO “D”
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº ,
sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
OBS – Se for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – EPP com problemas na habilitação, fazer constar tal ressalva.
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP
ANEXO “E”
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
, inscrito no CNPJ n° , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Diretor ou representante legal CPF nº:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP
ANEXO “F”
DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO
COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Observação: Os licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensados do cumprimento da reserva de cargos descrito nesta declaração, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP
ANEXO “G”
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº
, sediada em (ENDEREÇO
COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP
ANEXO “H”
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº ,
sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, que nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP
ANEXO “I”
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) CNPJ nº ,
sediada em (ENDEREÇO COMERCIAL) , declara, sob as penas da Lei Federal nº 14.133/2021, que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da Ata de Registro de Preço, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do representante da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 - FCEP
ANEXO “J”
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ou procurado
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n° 14.133/2021, que em conformidade com o previsto no art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006, ter a receita bruta equivalente a uma
(microempresa ou empresa de pequeno porte). Declara ainda que não há nenhum dos impedimentos previstos no § 4°, art. 3° da LC 123/06.
<CIDADE> ( UF ), < DATA>
Assinatura do Representante da empresa