TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL DAS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES DE GÁS NATURAL, SOB Nº 4600209282, QUE ENTRE SI FIRMAM:
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL DAS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES DE GÁS NATURAL, SOB Nº 4600209282, QUE ENTRE SI FIRMAM:
A) COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Av. Nossa Senhora da Penha, Nº 714, Salas 1101 - 1105 e 116-1120, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055-130, representada neste ato pelo Gerente de Aquisições e Vendas de Gás Natural, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, e pelo Diretor-Presidente, Xxxxx Xxxxx de Resende, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e;
B) OFICINA SOS LTDA, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx da Penha na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 30.967.541/0001-54, representada neste ato na forma do seu contrato social, pelo Gerente Comercial, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 doravante denominada “CONTRATADA”.
As partes acima qualificadas comparecem ao presente instrumento com o objetivo de aditar o Contrato referenciado, o qual foi celebrado em 27/07/2020, de forma a formalizar as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO CONTRATO FIRMADO
1.1. As PARTES firmaram entre si em 27/07/2020 o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO GERAL DAS AGÊNCIAS DE ATENDIMENTO AOS CLIENTES DE GÁS NATURAL, com início em 27/07/2020 e término em 27/07/2021, mediante as cláusulas e condições constantes do CONTRATO ora aditadas.
1.2. Em 17/08/2020 as partes firmaram o termo de cessão celebrado entre a BR e a ES GÁS no qual o contrato o Nº do contrato passou a ser 4600209282.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O presente termo aditivo tem por objetivo alterar o item IX. PRAZO CONTRATUAL, de forma a prorrogar o contrato por mais 04 (quatro) meses, passando o contrato a findar-se em 27/11/2021.
2.2. Inserir no aludido Contrato, cláusula referente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – “Lei nº 13.709/2018”, de modo que as partes, colaboradores, prepostos, diretores todos cumpram com suas obrigações.
2.2.1. A cláusula que é parte integrante do referido Contrato tem a seguinte redação:
22 – PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e autorregulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
22.2. Fica desde já estabelecido que cada Parte será a única responsável por determinar sua conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis a ela. Em nenhum momento ou circunstância, uma Parte deverá monitorar, solicitar ou sugerir a outra Parte sobre as Leis de Proteção de Dados Pessoais aplicáveis à outra Parte, reconhecendo que cada Parte será responsável pela suficiência de suas políticas e salvaguardas de proteção de dados pessoais, em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Pessoais.
22.3. Caso a ES GÁS considere, seja por imposição legal ou por sua livre vontade e a qualquer tempo, que são necessárias medidas adicionais para regular a proteção de dados pessoais relacionadas ao cumprimento das obrigações do presente Contrato, para atendimento a Lei de Proteção de Dados Pessoais, acordam as partes e se comprometem desde já, a celebrar Termo Aditivo ao presente instrumento para cumprir tal objetivo.
2.3 Incluir na CLÁUSULA 3 - OBRIGAÇÕES DA ES GÁS, o seguinte item:
3.4 – Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento
inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na CLÁUSULA 2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As partes declaram que o presente termo aditivo representa a livre manifestação de vontade das partes, prevalecendo sobre quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as Partes, quanto ao objeto do contrato ora aditado.
3.2. As Partes contratantes, expressamente, ratificam todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram alterados pelo presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de forma digital.
Vitória, 26 de julho de 2021.
ES GÁS: ES GÁS:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
HEBER VIANA DE
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX DE RESENDE: 47496860778
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
-03'00'
XXXXXXX:86643355400 Dados: 2021.07.27 17:53:44
RESENDE:
47496860778
OU=Autenticado por AR Certifique Online, CN=HEBER VIANA DE RESENDE:47496860778
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Melanc1a
Data: 2021.07.28 18:06:06-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.0.0
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Aquisições e Vendas de Gás Natural
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxx de Resende Diretor-Presidente
CONTRATADA:
XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX Xxxxx: 2021.07.27 12:23:12 -03'00'
OFICINA SOS LTDA
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx de Brito Gerente Comercial
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
DELIO NUNES
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
XXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX 07880341706
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Presencial,
REBELLO:008105437 REBELLO:00810543788
88 Dados: 2021.07.27 13:36:48 -03'00'
XX XXXXX:
07880341706
OU=20838725000160, OU=Secretaria da Receita F
Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(em CN=XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:07880341706
Razão: Eu atesto a precisão e a integridad Localização: Vitória-ES
Data: 2021-07-27 15:00:26
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX
FREITAS:7576818670 FREITAS:75768186700
0
Dados: 2021.08.09 15:41:18
-03'00'