ANEXO V
ANEXO V
TERMO DE REFERÊNCIA
Referente a Contratação de empresa para Locação de equipamentos de televisionamento com diagnóstico, limpeza, desobstrução e desassoreamento de redes e interceptores de esgoto de pequenos, médios e grandes diâmetros, com fornecimento de mão de obra especializada para sua operação, por período estimado de 12 (doze) meses, conforme especificações e detalhes deste Termo de Referência.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Locação de equipamentos para televisionamento com diagnóstico, limpeza, desobstrução e desassoreamento de redes e interceptores de esgoto de pequenos, médios e grandes diâmetros, com fornecimento de mão de obra especializada para sua operação, por período estimado de 12 (doze) meses, conforme especificações e detalhes deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
O sistema de coleta de esgoto sanitário da Contratante e de suas Unidades Descentralizadas, devido ao tempo em que está em operação e de suas peculiaridades de uso, apresentam trechos onde a tubulação está assoreada, comprometendo sua eficiência e seu desempenho, e pontos onde as ocorrências de entupimento e obstruções se repetem, exigindo frequentes manutenções corretivas.
Esses pontos crônicos que se apresentam frequentemente obstruídos e afogados, revelam problemas que exigem ações conjunturais, sendo certo que os serviços de desobstrução apenas amenizam, momentaneamente, o problema, porquanto a condição de operação da rede é deficiente e deficitária, gerando custos elevados de manutenção devido as reiteradas reclamações que resultam, sobretudo, em desgastes desnecessários e substancial prejuízo à imagem da Companhia.
O atendimento aos clientes da Empresa com qualidade e eficiência nos serviços de coleta e afastamento de esgotos sanitários, somente será possível mediante ações que compatibilizem a plenitude do funcionamento do sistema conforme foi dimensionado e projetado, com eficiência em sua operação.
Para termos essa eficiência na operação do sistema e satisfação do cliente na qualidade dos serviços recebidos, com a otimização de custos para a Empresa nos serviços e obras de manutenção, conservação e recuperação de redes e interceptores de esgotos, estamos propondo o presente contrato de locação de equipamentos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O serviço será executado de forma objetiva, respeitando todas as Regulamentações, Leis vigentes e Normas da DAE S/A – Água e Esgoto.
O objeto desta contratação é a locação de equipamentos para televisionamento com diagnóstico, limpeza, desobstrução e desassoreamento de redes e interceptores de esgoto de pequenos, médios e grandes diâmetros, com a execução de três tipos de serviços.
A quantidade estimada para 12 (doze) meses de locação dos equipamentos para esses serviços, será conforme a tabela anexa:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE REDES E INTERCPTORES DE PEQUENOS E MÉDIOS DIAMETROS | ||
1.1 | EQUIPAMENTO TIPO 1 | HORA | 1.823,00 |
1.2 | EQUIPAMENTO TIPO 2 | HORA | 1.823,00 |
1.3 | EQUIPAMENTO TIPO 3 | HORA | 3.654,00 |
1.4 | EQUIPAMENTO TIPO 4 | HORA | 2.672,00 |
2 | LIMPEZA E DESASSOREAMENTO DE INTERCPTORES DE GRANDES DIÂMETROS | ||
2.1 | EQUIPAMENTO TIPO 5 | HORA | 420,00 |
3 | INSPEÇÃO ATRAVÉS DE TELEVISIONAMENTO EM REDES E INTERCPTORES DE ESGOTO | ||
3.1 | EQUIPAMENTO TIPO 6 | HORA | 720,00 |
O cronograma de uso dos equipamentos, será conforme tabela abaixo, podendo sofrer alterações conforme a necessidades da contratante:
ITEM | Mês 1 (Horas) | Mês 2 (Horas) | Mês 3 (Horas) | Mês 4 (Horas) | Mês 5 (Horas) | Mês 6 (Horas) | Mês 7 (Horas) | Mês 8 (Horas) | Mês 9 (Horas) | Mês 10 (Horas) | Mês 11 (Horas) | Mês 12 (Horas) | TOTAL (HORAS) |
Equipamento 1 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 151 | 152 | 152 | 152 | 1823 |
Equipamento 2 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 152 | 151 | 152 | 152 | 152 | 1823 |
Equipamento 3 | 305 | 305 | 305 | 305 | 305 | 305 | 305 | 305 | 305 | 305 | 299 | 305 | 3654 |
Equipamento 4 | 223 | 223 | 223 | 223 | 223 | 223 | 223 | 223 | 223 | 223 | 223 | 219 | 2672 |
Equipamento 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 105 | 105 | 105 | 105 | 0 | 0 | 0 | 0 | 420 |
Equipamento 6 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 60 | 720 |
Os equipamentos serão usados conforme as condições e circunstancias elencadas abaixo:
Equipamento tipo 1:
Será usado nos serviços de manutenção de redes e interceptores de esgoto em locais de difícil acesso, onde a entrada e saída do equipamento para reabastecimento de água torna sua operação inviável.
Equipamento tipo 2:
Será usado nos serviços de manutenção de redes e interceptores de esgoto de pequenos e médios diâmetros, que estejam assoreadas com resíduos com granulometria alta, que os demais equipamentos de sucção sejam insuficientes para solucionar o problema.
Equipamento tipo 3:
Será usado nos serviços de manutenção de redes e interceptores de esgoto de pequenos e médios diâmetros em locais e regiões da cidade onde não haja grandes dificuldades para o deslocamento do equipamento e seu abastecimento com água seja viável.
Tubulações nestas condições constituem a maior parte das redes coletoras e interceptores de esgoto operados pela DAE S/A.
Equipamento tipo 4:
Será utilizado nas desobstruções de redes e ramais prediais de esgoto, dando apoio aos serviços executados pelos hidrojatos da DAE S/A e trabalhando nos plantões aos finais de semana e feriados.
Equipamento tipo 5:
Será utilizado no desassoreamento e recuperação de interceptores com diâmetros acima de 1.000 mm.
Equipamento tipo 6:
Será utilizado na inspeção de redes, para verificação da necessidade e eficácia dos serviços de hidrojateamento, bem como, em eventuais verificações dos resultados alcançados nas manutenções dessas redes.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1 Na proposta deverão estar inclusos:
▪ Operador/motorista devidamente habilitado e ajudante, para os equipamentos de hidrojateamento e limpeza;
▪ Equipe técnica para operação do equipamento de televisionamento e diagnostico de rede;
▪ Combustível, lubrificantes e demais insumos;
▪ Fretes de ida e volta dos equipamentos;
▪ Alojamento e refeições para a equipe técnica, operadores de equipamentos, motoristas e ajudantes;
▪ Garagem para os equipamentos e escritório de apoio para auxílio na coordenação dos serviços;
▪ Serviços e gastos com a manutenção dos equipamentos.
4.2- Os equipamentos serão operados exclusivamente por empregados habilitados da empresa vencedora.
4.3- Os veículos e máquinas poderão permanecer no pátio da DAE nos períodos que não estiverem em uso.
4.4. HORÁRIOS ESTABELICIDOS
4.4.1- A prestação dos serviços será diferenciada para cada tipo de equipamento, conforme as especificações abaixo:
4.4.1.1 – Equipamento tipo 1: segunda a sexta das 07:45 ás 16:15, com 1 hora de intervalo para o almoço.
4.4.1.2 – Equipamento tipo 2: segunda a sexta das 07:45 ás 16:15, com 1 hora de intervalo para o almoço.
4.4.1.3 – Equipamento tipo 3: segunda a sexta das 07:45 ás 16:15, com 1 hora de intervalo para o almoço.
4.4.1.4 - Equipamento tipo 4: todos os dias da semana, inclusive nos feriados, das 08:00 as 16:00, com 1 hora de intervalo para o almoço.
4.4.1.5 – Equipamento tipo 5: segunda a sexta das 07:45 ás 16:15, com 1 hora de intervalo para o almoço.
4.4.1.6 – Equipamento de televisionamento: conforme necessidades da contratante, mediante prévia solicitação, podendo ser em qualquer dia da semana.
4.4.2 - Mediante prévia solicitação da DAE, poderão ser estendidos os horários para sábados, domingos e feriados e também para horários noturnos e também para horários antecipados.
4.4.3 - Serão descontadas as horas em que forem constatadas falhas mecânicas no equipamento, ausência de operador/motorista e outros fatores relacionados exclusivamente à empresa vencedora.
4.4.4 - A DAE S/A pagará apenas as horas de efetiva prestação dos serviços, a serem apontados em medição mensal.
4.4.5 - A DAE S/A poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades das horas contratadas, reduzindo ou aumentando na forma da lei, ficando a empresa vencedora obrigada a manter os mesmos preços unitários e desde que as modificações não excedam os limites previstos em lei.
4.5 – EQUIPAMENTOS – CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
4.5.1- Equipamento tipo 1:
Equipamento combinado hidrojato, sugador 8” e reciclador, com no máximo 10 anos de fabricação, montado em chassis de caminhão com no máximo 10 anos de fabricação, com as seguintes especificações:
- Equipamento Hidrojato de Alta Pressão com:
Capacidade do tanque d’água de, no mínimo, 6 m³
Carretel para armazenamento de, no mínimo, 120 metros de mangueira
de diâmetro ¾” ou 1”.
Bomba de alta pressão com vazão mínima de 210 l/min.
Conjunto de bicos que supra todas as situações e necessidades de serviços que surgirem.
- Equipamento Sugador de Alta Potência com:
Super vácuo produzido através de soprador de lóbulos tipo Roots Capacidade para sucção de detritos sólidos, pastosos e líquidos; Capacidade do tanque de detritos de, no mínimo, 5 m³;
Mangueiras de sucção de, no mínimo, diâmetro 8”, com braço hidráulico. Extensões metálicas com diâmetro igual ao do mangote, com comprimento total de no mínimo 5 m.
Sistema de sucção – vazão mínima de 3.200m³/h.
- Reciclador:
Com sistema de reciclagem no próprio equipamento que permita a reciclagem da água coletada no tanque de detritos e que permita o funcionamento durante, pelo menos, 8 horas sem a necessidade de reabastecimento.
4.5.2- Equipamento tipo 2:
Equipamento combinado hidrojato, sugador 12” e Alto Vácuo, com no máximo 10 anos de fabricação, montado em chassis de caminhão com no máximo 10 anos de fabricação, com as seguintes especificações:
- Equipamento Hidrojato de Alta Pressão com:
Capacidade do tanque d’água de, no mínimo, 6 m³;
Carretel para armazenamento de, no mínimo, 120 metros de mangueira
de diâmetro ¾” ou 1”;
Bomba de alta pressão com vazão mínima de 210 l/min;
Conjunto de bicos que supra todas as situações e necessidades de serviços que surgirem.
- Equipamento Sugador de Alta Potência com:
Súper vácuo produzido através de soprador de lóbulos tipo Roots; Capacidade para sucção de detritos sólidos, pastosos e líquidos; Capacidade do tanque de detritos de, no mínimo, 5 m³;
Mangueiras de sucção de, no mínimo, diâmetro 12”, com braço
hidráulico;
Extensões metálicas com diâmetro igual ao do mangote, com comprimento total de no mínimo 5 m;
Sistema de sucção – vazão mínima de 3.200m³/h.
4.5.3 - Equipamento tipo 3:
Equipamento combinado hidrojato, sugador 8” e Alto Vácuo, com no máximo 10 anos de fabricação, montado em chassis de caminhão com no máximo 10 anos de fabricação, com as seguintes especificações:
- Equipamento Hidrojato de Alta Pressão com:
Capacidade do tanque d’água de, no mínimo, 6 m³;
Carretel para armazenamento de, no mínimo, 120 metros de mangueira
de diâmetro ¾” ou 1”;
Bomba de alta pressão com vazão mínima de 210 l/min;
Conjunto de bicos que supra todas as situações e necessidades de serviços que surgirem.
- Equipamento Sugador de Alta Potência com:
Súper vácuo produzido através de soprador de lóbulos tipo Roots; Capacidade para sucção de detritos sólidos, pastosos e líquidos; Capacidade do tanque de detritos de, no mínimo, 5 m³;
Mangueiras de sucção de, no mínimo, diâmetro 8”, com braço hidráulico;
Extensões metálicas com diâmetro igual ao do mangote, com comprimento total de no mínimo 5 m;
Sistema de sucção – vazão mínima de 3.200m³/h.
4.5.4- Equipamento tipo 4:
Equipamento combinado hidrojato e sugador 4”, com no máximo 10 anos de fabricação, montado em chassis de caminhão com no máximo 10 anos de fabricação, com as seguintes especificações:
- Equipamento Hidrojato de Alta Pressão com:
Capacidade do tanque d’água de, no mínimo, 6 m³;
Carretel para armazenamento de, no mínimo, 120 metros de mangueira
de diâmetro ¾” ou 1”;
Bomba de alta pressão com vazão mínima de 210 l/min;
Conjunto de bicos que supra todas as situações e necessidades de serviços que surgirem.
- Equipamento Sugador de Alta Potência com:
Vácuo com sistema de anel liquido; Capacidade do tanque detritos, no mínimo 4m³;
Mangueiras de sucção de, no mínimo, diâmetro 4”;
Sistema de sucção – vazão mínima de 600m³/h.
4.5.5 - Equipamento tipo 5:
Conjunto de equipamentos utilizados para limpeza e desassoreamento nas mais diversas condições da tubulação, garantindo uma vazão mínima necessária para o arraste de todo o material depositado na tubulação, com capacidade de sucção de misturas de água e sólidos.
Será utilizado na limpeza e desassoreamento de interceptores de esgoto com grandes diâmetros, devendo ser constituído de:
A) Equipamento de Super Hidrojateamento a alta pressão com:
• Caminhão adequado à montagem dos equipamentos e apropriado ás condições de tráfego urbano e rural;
• Tanque para água reciclada, com capacidade mínima de
5.500 litros;
• Sistema para abastecimento do tanque com engate rápido, adequado para conexão na tabulação de água reciclada pelo equipamento reciclador;
• Bomba d’água para desenvolver pressões de trabalho de 150 bar, 2500 psi e uma vazão variando entre 1200 a 1500 litros por minuto, com capacidade de variação gradual e suave de pressão, podendo ser 1 bomba ou mais bombas operando em paralelo;
• Conjunto motriz independente, constituído de motor diesel de 700CV.
• Mangueiras adequadas a severidade dos serviços na quantidade de 2 mangueiras, com diâmetro interno de 1’’ e comprimento de 120 m;
• Carretel com acionamento hidráulico, dimensionado mecanicamente para suportar os esforços resultantes do tipo de trabalho;
• Bicos de desobstrução dimensionados para atender redes com diâmetros de acima de 1000 mm, constando de: 1 bocal com 12 jatos de propulsão a 15 graus e 1 frontal; 1 bocal com 12 jatos de propulsão a 30 graus e 1 frontal;
• Sistema auxiliar de limpeza, necessário para manter o local e equipamento livres de detritos que possam contaminar o meio ambiente;
B) Equipamento de Sucção, Reciclador, Filtragem, Separação e Descarte:
O equipamento de sucção utilizado deve permitir a sucção de mistura de água e sólidos (areia, pedra, lodo, gordura, etc.), devendo ser constituído de:
• Caminhão adequado a montagem dos equipamentos e apropriado as condições de tráfego urbano e rural;
• Bomba centrifuga com vazão mínima de 3000 litros por minuto com altura manométrica mínima de 30 metros;
• Conjunto motriz independente, constituído de motor diesel e sistema hidráulico, não sendo permitida a utilização de acionamento elétrico por razões de segurança;
• Mangote com diâmetro de 5 polegadas e com comprimento de 30 metros;
O equipamento de filtragem e separação utilizado deve permitir que o fluido bombeado pelo equipamento de sucção passe por um processo descrito a seguir:
• Separação entre sólidos e líquidos, objetivando atingir menor teor de umidade;
• Filtragem dos líquidos para reaproveitamento como água do equipamento de hidrojateamento, cuja granulometria dos sólidos residuais não poderá prejudicar o funcionamento da bomba de alta pressão;
• Este sistema será responsável pelo bombeamento dos sedimentos removidos do interior da tubulação, separação de sólidos e líquidos por meio de peneira rotativa, peneira vibratória e hidrociclones, bem como a filtragem do liquido, para reutilização no equipamento de hidrojateamento, ou sistema com eficiência igual ou superior que garanta a reposição da água para que o equipamento de super hidrojateamento a alta pressão funcione conforme especificado, mediante prévia aprovação da contratante;
• O material a ser retirado não deve exceder um teor de umidade de 40% (quarenta por cento);
• A produtividade média estimada é de 20 toneladas/dia.
C) Equipamento transporte do material solido:
Os sólidos deverão ser transportados para local indicado pela Contratante, em Caminhão Basculante ou Poli-guindaste dotado de caçamba estanque que impeça o derramamento dos resíduos durante o transporte.
4.5.6 - Equipamento de televisionamento:
Conjunto de dispositivos eletrônico, desenvolvidos para possibilitar a inspeção e diagnóstico da situação operacional de coletores de esgoto, através de circuito fechado de televisão, a partir do diâmetro 150 mm e deverá ser constituído, basicamente, de:
• Veículo utilitário - Furgão, tipo Kombi, ou outro utilitário similar;
• Sistema de geração de energia compatível com a demanda dos dispositivos eletrônicos;
• Câmara de vídeo, compacta, alta sensibilidade, para operar em tubulações com diâmetro a partir de 150 mm, provida de fonte de iluminação própria regulável;
• Cabo coaxial, no mínimo 200 metros, tipo KMF ou similar compatível com a câmera de vídeo;
• Contador de distância percorrida pelo cabo coaxial;
• Monitor de TV no mínimo de 14’’;
• Vídeo cassete com sistema de gravação e reprodução PAL-M, equivalente ou superior;
• Sistema de comunicações para operar entre o operador de PV e o da câmera de vídeo;
• Máquina fotográfica tipo “POLAROID”, equivalente ou superior;
• Carretel compatível com a extensão do cabo empregado;
• Conjunto moto-bomba de eixo flexível;
• Sistema de iluminação de ambiente ou capacidade de operar num raio mínimo de 15 metros;
• Guinchos para tracionamento da câmara, provido de guias roldanas e de no mínimo, 250 metros de cabo de aço para movimentação de câmara no interior da tubulação;
• Painel de monitoramento da operação de filmagem e para registro de dados na gravação;
• Dispositivo de barramento ou interrupção de fluxo na tubulação.
5. GESTÃO DO CONTRATO
5.1. A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua Diretoria de Manutenção (DMA), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
5.2. A CONTRATADA tem a obrigação de atender a todas as exigências informadas no Termo de Referência emitido e sendo parte integrante do edital.
5.3. O não cumprimento do prazo sem a devida justificativa ou dos pré- requisitos de contratação, em qualquer hipótese, poderá acarretar a rescisão contratual e sanções impostas pela contratante.
5.4. O prazo para a execução dos serviços será de 12 (doze) meses, e se iniciará a partir do recebimento da Ordem de Serviço, emitida pela DMA
– Diretoria de Manutenção, podendo ser prorrogado nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A – Água e Esgoto.
5.5. Por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente o objeto licitatório até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nas mesmas condições contratuais, conforme estabelece o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da DAE S/A.
6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1.1. Somente serão pagas as horas efetivamente trabalhadas.
6.1.2. Pagamento:
a) Para efeito de pagamento serão computados, no primeiro dia útil de cada mês, as horas efetivamente trabalhadas do primeiro ao último dia do mês anterior.
b) Para efeito das medições, serão considerados os preços unitários propostos pela empresa vencedora, computados de acordo com cada tipo de equipamento.
c) Após receber e analisar a documentação referente às horas trabalhadas por cada tipo de equipamento no mês anterior, conforme a planilha de medição e toda a documentação necessária pedida neste Termo a Diretoria de Manutenção, autorizará a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
d) Quando da emissão da Nota Fiscal ou Fatura correspondente, a CONTRATADA observará a legislação previdenciária/tributária em vigor, informando no referido documento, caso couber, o valor da mão de obra, materiais e/ou equipamentos aplicados, alíquota vigente de retenção junto a Seguridade Social, bem como demais tributos passíveis de retenção pela CONTRATANTE, base de cálculo e valor a ser retido pela DAE S/A.
e) A CONTRATADA deverá mencionar no corpo da Nota Fiscal o número da Ordem de Compra e número do contrato.
f) Após a emissão da nota fiscal pelo serviço prestado, com o faturamento mensal, o pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento da mesma pela DAE S/A, devidamente assinada e autorizada pelo setor requisitante.
g) Fica vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado.
7. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO INERENTES À ATIVIDADE OU EXPERIÊNCIA DA EMPRESA
7.1 - Comprovação de registro e regularidade da licitante na entidade profissional competente, CREA.
7.2- Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente compatível ou similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com quantitativos mínimos de acordo com os itens de maior relevância conforme tabela abaixo, que representam 50% da execução pretendida, conforme Súmula nº 24 do TCESP:
SERVIÇO | UNIDADE | QUANTITATIVO |
Limpeza e desobstrução de redes de esgoto e/ou galerias de águas pluviais, através de equipamento Combinado Hidrojato/Sugador/Reciclador | Horas | 900,00 |
Ou | ||
Metros | 9.000,00 | |
Limpeza e desobstrução de redes de esgoto e/ou galerias de águas pluviais, através de equipamento Combinado Hidrojato/Sugador alto vácuo | Horas | 2.700,00 |
Ou | ||
Metros | 27.000,00 | |
Limpeza e desobstrução de redes de esgoto e/ou galerias de águas pluviais, através de equipamento Combinado Hidrojato/Sugador | Horas | 1.200,00 |
Ou | ||
Metros | 12.000,00 | |
Desassoreamento e desobstrução, por processo mecanizado, de coletores e/ou interceptores de esgotos, com diâmetro igual ou superior à 1.000 mm | Horas | 200,00 |
Ou | ||
Metros | 1.000,00 | |
Ou | ||
Toneladas | 500,00 | |
Inspeção por televisionamento de redes de esgoto e/ou galerias de águas pluviais. | Horas | 360,00 |
Ou | ||
Metros | 3.600,00 |
7.3- Deverão constar no(s) referido(s) atestado(s) ou certidão(ões) a identificação e localização da obra ou serviço e o(s) mesmo(s) deverá(ão) estar devidamente certificado(s) pelo CREA.
7.4- Para atender o disposto no item “b” será sempre admitida a comprovação de aptidão através de atestado(s) ou certidão(ões) de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7.5- O (s) atestados deverá (ão) conter:
1. Identificação da pessoa jurídica emitente com CNPJ;
2. Nome e cargo do signatário;
3. Endereço completo do emitente;
4. Período do contrato;
5. Objeto contratual;
6. Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação das experiências referenciadas pela Comissão Permanente de Licitações.
7.6- O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) e deverá(ão) ser emitido em papel com timbre da emitente e datado(s).
7.7- Não serão aceitos Atestados de Capacidade Técnica emitidos pelo próprio licitante.
7.8- Para fins de comprovação, admite-se o somatório de atestados, nos termos do § 5º do Art. 68 do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da DAE S/A.
7.9- Declaração formal de disponibilidade do aparelhamento, do pessoal técnico especializado e turnos de trabalho necessários para o cumprimento do objeto da licitação, vide modelo a ser disponibilizado no edital.
8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. O critério de julgamento adotado nesta contratação será o de menor preço global, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
9. REGRAS PERTINENTES AO RECEBIMENTO DO SERVIÇO
9.1.1. Somente após atestado a execução total do objeto a ser contratado, que se dará em até 30 (trinta) dias após o recebimento da última medição, poderá a Contratada levantar a garantia prestada para a assinatura do contrato, desde que não haja qualquer pendência.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE
10.1. Documentação Obrigatória e Definições
10.1.1. Veículos / Equipamentos: A Contratada deverá antes do início dos serviços:
a) Apresentar através de cópias autenticadas, os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), comprovando a propriedade dos veículos, ou contrato de arrendamentos devidamente regularizados, apólices de seguros de responsabilidade civil contra terceiros, para danos materiais e pessoais para cada veículo disponibilizado no contrato;
b) Apresentar os veículos e equipamentos para vistoria técnica e de segurança da DAE S/A, conforme estabelecidos a seguir:
❖ Todos os veículos deverão ser apresentados na DAE S/A –Diretoria de Manutenção e Seção de Segurança do Trabalho, para vistoria dos itens relacionados abaixo, antes do início dos serviços. A não apresentação impedirá o início da prestação dos serviços.
i. Documentação, licenciamento e seguro obrigatório.
ii. Apólice do seguro.
iii. Funcionamento da parte elétrica e mecânica.
iv. Estado dos pneus, balanceamento e alinhamento de direção.
v. Condições internas e funcionamento dos instrumentos.
vi. Estado geral da lataria.
vii. Adesivos, conforme modelo fornecido pela DAE S/A.
viii. A vistoria deverá ser agendada na Seção de Recalque de Esgotos através dos telefones (00) 0000-0000.
c) Apresentar Licença de Operação junto a CETESB (LO);
d) Apresentar Apólice de Seguro de Gerenciamento Ambiental, em vigência no período do contrato.
10.2. Disposições Gerais:
a) A Contratada deverá substituir os veículos, se for constatada a sua inadequação para a realização dos serviços, com relação aos aspectos de eficácia e eficiência, a critério da DAE S/A. Caso a inadequação continue, após sua constatação, a empresa será penalizada face ao descumprimento, com sanções previstas no Edital e Contrato. O veículo defeituoso ou sem condições de uso deverá ser substituído por outro análogo no mesmo dia e num intervalo máximo de 04 (quatro) horas, sob pena de pagamento da multa prevista em contrato.
b) Admitida subcontratação PARCIAL dos serviços, objeto da licitação, mediante autorização formal e expressa a ser emitida pela DMA – Diretoria de Manutenção, desde que as empresas atendam as mesmas condições de habilitação estipuladas no edital / contrato, na proporção do trabalho subcontratado.
c) A Contratada se responsabilizará por Multas de trânsito, estacionamentos e pedágios, referentes aos veículos disponibilizados no contrato.
d) A Contratada arcará com todas as despesas diretas e indiretas decorrentes dos serviços contratados: manutenção dos veículos, combustíveis, lubrificantes, encargos sociais, transportes, administração, benefícios, seguro de responsabilidade civil contra terceiros relativos a danos pessoais, materiais e ambientais.
e) A Contratada deverá identificar seus veículos com adesivos com o logotipo padrão da DAE S/A imantados com a frase: “A SERVIÇO DA DAE S/A – JUNDIAÍ” por conta da CONTRATADA. O modelo do logotipo será apresentado pela Assessoria de Imprensa da CONTRATANTE e será obrigatória a retirada quando não estiverem a serviço da DAE.
f) A Contratada deverá oferecer plena proteção contra riscos de acidentes com seu pessoal e terceiros, independentemente da transferência dos riscos a Companhias ou Institutos de Seguradoras, devendo cumprir o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança e higiene do trabalho, bem como obedecer às normas e critérios da fiscalização da DAE S/A, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de trabalho.
g) A contratada deve comunicar e justificar à contratante, por escrito, qualquer atraso previsto em relação aos prazos definidos no contrato, bem como a previsão de novos prazos. O julgamento ficará a juízo da Contratante que poderá aplicar as penalidades previstas em lei.
h) A Contratante exercerá ampla e completa fiscalização sobre os serviços contratados através de sua Diretoria de Manutenção (DMA), o que não reduzirá nem excluirá a responsabilidade da contratada por qualquer irregularidade, inclusive perante terceiros.
i) A contratada fornecerá toda a mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, uniformes e crachás de identificação a todos os empregados, essenciais a serem utilizados na execução dos serviços.
j) A contratada deve ter motorista e demais funcionários da própria empresa, que executarão os serviços, com seus respectivos equipamentos de segurança (EPI’s: botas, aventais, óculos, luvas, etc. e EPC’s) específicos a execução de cada serviço;
k) Todas as obrigações decorrentes das legislações trabalhistas, social e tributária e que se relacionem com o emprego de seu pessoal nos serviços contratados serão de responsabilidade da Contratada;
l) Competem exclusivamente à Contratada, a responsabilidade e fiscalização pelo uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI’S), uniformes e crachás de identificação, por todos os seus funcionários, para o cumprimento das tarefas.
m) Em caso de trabalho confinado a contratada deve ter pessoal treinado e habilitado para executar os trabalhos nas funções de Supervisor, Vigia e Trabalhador conforme NR 33.
n) Em caso de trabalho em altura a contratada deve ter pessoal treinado e habilitado para executar os trabalhos nas funções conforme NR 35.
o) Todos os funcionários usados para execução dos serviços, devem estar nas suas funções especificas, conforme suas descrições de cargo, determinadas pelo Ministério do Trabalho.
p) A contratada deverá definir um responsável que fará a interface de contato com a contratante para todos os assuntos inerentes à execução do contrato.
q) A Contratante reserva-se o direito de exigir a retirada ou substituição dos empregados da Contratada quando, a seu critério forem julgados inconvenientes ao exercício de suas funções, por conduta moral ou funcional inadequada, por simples irreverência, inaptidão, mesmo que relativa, para os serviços contratados.