EDITAL DE LICITAÇÃO RESTRITA A PRÉ-QUALIFICADOS Nº 001/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO RESTRITA A PRÉ-QUALIFICADOS Nº 001/2021
REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PRÉ-QUALIFICAÇÃO PERMANENTE Nº 01/2021
PROJETO BÁSICO Nº 004/2021
OBJETO DA LICITAÇÃO: Prestação de Serviços Contábeis, Tributários e de Administração de Pessoal da CEBGAS.
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global
MODO DE DISPUTA: FECHADO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA DE ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: até às
17h e 30min, do dia 1º de dezembro de 2021
LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS DE PREÇO:
Sede da CEBGAS, na SCHS EQ 114/115 Conjunto A Bloco 03 - Ed. CASABLANCA II, salas 110/112, Asa Sul, CEP: 70377-400 - Brasília/DF.
A COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS – CEBGAS, instalada no SCHS EQ 114/115 Conjunto
A Bloco 03 - Ed. XXXXXXXXXX XX - xxxxx 000/000 Xxxxxxxx-XX, informa que iniciará processo licitatório para contratação de serviços técnicos especializados, conforme especificações abaixo.
Os procedimentos desta Licitação serão regidos pela Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEBGAS e pela Resolução nº 06/2021 da Diretoria Colegiada da CEBGAS.
Em observância ao item 1.3 do Edital de Chamamento Público para Pré-Qualificação Permanente nº 001/2021-CEBGAS, somente poderão participar da licitação os fornecedores pré-qualificados.
Os fornecedores já considerados pré-qualificados no âmbito da Pré-Qualificação nº 01/2021- CEBGAS estão aptos a participar das licitações tratadas no presente Edital, não sendo necessária a apresentação de nova solicitação de pré-qualificação.
Para quaisquer esclarecimentos quanto a interpretação deste Edital e seus anexos, o licitante deverá contatar a CEBGAS através do telefone (00) 0000-0000 / 61 98122.2189 e/ou e-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.
1. OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO:
Contratação de serviços Contábeis, Tributários e de Administração de Pessoal da CEBGAS, sob o regime de empreitada por preço global.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1.O envelope lacrado deverá ser entregue na sede da CEBGAS, pessoalmente ou via correio e identificado da seguinte forma:
COMPANHIA BRASILIENSE DE GÁS – CEBGAS
SCHS EQ 114/115 Conjunto A Bloco 03 Ed. CASABLANCA II - salas 110/112
Xxx Xxx
00000-000 Xxxxxxxx-XX
REF.: EDITAL DE LICITAÇÃO RESTRITA A PRÉ-QUALIFICADOS Nº 001/2021
"PROPOSTA DE PREÇO"
2.2. A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentada em única via, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em papel timbrado próprio, no que couber, sem quaisquer emendas, rasuras ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, devidamente assinada/rubricada e datada por pessoa juridicamente habilitada, devendo constar:
a) Proposta de Preço Global preenchida e assinada por representante legal ou procurador do proponente;
b) Demonstrativo de Preços, devidamente assinado pelo proponente, ou por pessoa juridicamente habilitada.
c) A validade da proposta não poderá ser inferior, a 30 (trinta) dias, contados a partir da data limite de sua entrega à CEBGAS. Caso o proponente não informe a validade de sua proposta, será considerado que foi ofertado o prazo de 30 (trinta) dias.
d) no valor da proposta deverão estar incluídos e descritos todos os tributos incidentes para a prestação do serviço;
e) Declaração expressa do proponente de que no valor apresentado na proposta estão incluídas todas as despesas necessárias à execução dos serviços objeto desta licitação tais como: uniformes, equipamentos, mão-de-obra especializada ou não, transporte de pessoal impostos (inclusive os diferenciais de alíquota entre o estado produtor e o Distrito Federal) taxas, seguros, adicionais (incluindo todos os de natureza trabalhista), inclusive periculosidade, encargos sociais e quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto da licitação;
2.3. Informamos ao licitante que o cronograma físico-financeiro de execução dos serviços será o constante do Projeto Básico 004/2021, mantendo-se a proporcionalidade de desembolso do mesmo, levando-se em consideração a proposta comercial apresentada.
3. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
3.1 - Os envelopes com as propostas serão abertos no dia 2 de dezembro de 2021, às 11:00
horas, em Ato Público, na sede da CEBGAS, localizada SCHS EQ 114/115 Conjunto A Bloco
03. Xx. XXXXXXXXXX XX - xxxxx 000/000, Xxxxxxxx-XX.
3.1.1- O Invólucro contendo a Proposta será recebido até o horário e data previstos neste edital, não sendo aceito nenhum outro, após a Responsável pela Licitação ter declarado estar encerrado o prazo para recebimento, bem como em relação a apresentação de originais para conferência, de cópias de documentos constantes da proposta.
3.1.2 – Após a abertura dos Invólucros contendo as propostas será feita a conferência e leitura de seu conteúdo, serão os documentos rubricados, folha por folha, pela Responsável pela Licitação
3.1.3 - A CEBGAS reserva-se ao direito de realizar diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e/ou solicitar por escrito ou através de contato pessoal, informações ou esclarecimentos adicionais à documentação apresentada, devendo o licitante cingir-se ao que lhe for solicitado, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
3.1.4 - Da reunião para recebimento e abertura dos Invólucros, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual ficarão minuciosamente registradas todas as ocorrências, devendo a mesma ser assinada pela Responsável pela Licitação e testemunha, se houver
3.1.5 - A CEBGAS reserva-se o direito de adiar os horários e datas de recebimento e/ou abertura das propostas e/ou alterar as exigências para apresentação das mesmas, fazendo aos proponentes, por escrito, as indispensáveis comunicações, respeitados os prazos legais.
3.1.6 - No caso de divergência verificada entre o preço unitário e o preço global das propostas, prevalecerá o primeiro; e ocorrendo discordância entre o valor expresso em algarismo e o indicado por extenso, predominará o último, fazendo-se as correções correspondentes.
3.1.7 - A CEBGAS poderá revogar a licitação por razão de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
3.1.8 - A CEBGAS poderá desclassificar a proposta até a assinatura do contrato sem que caiba ao proponente direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento que o exclua da pré-qualificação.
3.1.9 - Decairá do direito de impugnar, perante a CEBGAS, os termos deste edital de licitação, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos Invólucros as
falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.1.10 - A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
4. DA REPRESENTAÇÃO DOS LICITANTES
4.1 A representação dos licitantes no ato de abertura das propostas é facultativa.
4.2. O representante da empresa LICITANTE que desejar participar da abertura das propostas deverá ser credenciado, por escrito, pela mesma, com poderes para tomar deliberações, o qual deverá apresentar à Responsável pela Licitação, antes da abertura dos envelopes, a prova de sua credencial.
4.3. Cada LICITANTE poderá, nos atos do presente certame, fazer-se representar por pessoa credenciada, devidamente autorizada a atuar em seu nome, com poderes bastantes e suficientes à formulação de requerimentos e à tomada de decisões em geral, inclusive no que se refere à eventual desistência da interposição de recursos.
4.4. Considerar-se-á devidamente credenciada para os fins do presente edital, a pessoa qualificada na Credencial
a) portadora de procuração, lavrada por instrumento público ou particular, indicando a outorga de poderes na forma exigida;
b) portadora de documento idôneo que demonstre a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação.
4.5 - A falta de apresentação ou incorreção de qualquer dos documentos referidos nos seus subitens anteriores, não desclassificará o proponente, mas obstará o representante de se manifestar e responder pela mesma, podendo acompanhar a sessão realizada em ato público.
4.6 – Deverá ser indicado o nome e as qualificações do responsável pela assinatura do instrumento contratual.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
5.1 - O julgamento das propostas será efetuado pela Responsável pela licitação, que emitirá relatório conclusivo sobre a proposta mais vantajosa para a CEBGAS, o qual será submetido à análise e apreciação da Diretoria Colegiada com vistas à sua homologação.
5.2 - No julgamento, atendidas as condições do presente Edital, a Responsável pela licitação classificará, em primeiro lugar a LICITANTE que ofertar o menor preço global.
5.3 - No preço proposto por cada proponente a CEBGAS considerará incluídos os valores correspondentes a todos os impostos, inclusive os diferenciais de alíquota entre o estado produtor e o Distrito Federal.
5.4 - Ocorrendo empate, a Responsável pela licitação, procederá ao desempate através de sorteio. Havendo no certame micro empresas ou empresas de pequeno porte será aplicado o critério de desempate previsto na LC nº 123/06.
5.5 - Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atendam às exigências desta licitação;
b) as propostas com preços superiores ao valor de referência ou manifestamente inexeqüíveis;
c) as propostas sem assinatura ou assinadas por pessoa não habilitada.
5.5.1. quando todas as propostas forem desclassificadas, a CEBGAS poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
5.6. Concluído o julgamento das propostas, o resultado será divulgado no portal oficial da CEBGAS.
6. CONTRATAÇÃO E ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1.A contratação dos serviços será formalizada através de instrumento de contrato a ser elaborado pela área gestora da contratação e estará vinculado a este edital e demais documentos anexos.
6.2 - A CEBGAS emitirá o contrato e convocará regularmente o LICITANTE vencedor para sua assinatura, no prazo de até 5 dias úteis.
6.3 - O não comparecimento para assinatura do contrato no prazo definido acima, será caracterizado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o licitante às penalidades aludidas neste edital, observando-se que, no caso de aplicação de multa, esta será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da proposta.
6.3.1. O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do subitem 6.5 deste Edital, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto a prazo e preço.
6.4 O prazo referido no subitem 6.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado, por escrito, pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CEBGAS, que responderá, também, por escrito.
6.5. É facultada a CEBGAS, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços e prazos atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na lei..
6.6 - O instrumento contratual poderá sofrer alterações de acordo com o artigo 81 e seguintes da Lei 13.303/2016 e suas alterações.
6.7. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação.
6.8. Quaisquer novos tributos ou encargos legais que venham a ser criados, alterados ou extintos após a data da apresentação da proposta e, comprovadamente, reflitam nos preços contratados, implicarão na revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
6.9 - A competência para autorizar as alterações contratuais é atribuída à Diretoria Colegiada e formalizadas através de termo aditivo ao contrato.
7. PRAZOS
7.1. Os prazos de execução dos serviços e de vigência do contrato serão de 24 (vinte e quatro) meses, ambos contados da assinatura do instrumento.
7.2. Os prazos previstos neste item poderão ser prorrogados nos termos do Art. 71 da Lei 13.303/2016 e suas alterações.
7.3. Qualquer pedido de prorrogação de prazo deverá ocorrer por escrito, antes do encerramento do prazo de execução do serviço, ser devidamente justificado no processo, autorizado pela Diretoria Colegiada, bem como formalizado mediante aditivo ao contrato.
7.4. A competência para autorizar as prorrogações de prazo de que tratam os subitens 7.1 a
7.3 é atribuída à Diretoria Colegiada.
8. REAJUSTE DE PREÇO:
8.1 O reajuste dos preços contratuais será feito após cada período de 12 (doze) meses, tomando-se como base a data de recebimento da proposta, ou do orçamento a que a proposta se referir.
8.2 Os preços serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do índice IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
8.3. Em se tratando de contrato para a prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, poderá haver repactuação, mediante demonstração analítica da variação dos componentes dos custos, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
9. PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados na praça de Brasília, através do Banco de Brasília S/A- BRB ou em qualquer praça onde este Banco possua agência, devendo a CONTRATADA indicar o número de sua conta-corrente no referido estabelecimento, bem como a respectiva agência, conforme determina o Decreto n.º 32.767/2011 do Distrito Federal.
9.1.1. Excetuam-se desta obrigação as empresas de outros Estados da Federação, onde não possui agência do Banco de Brasília - BRB e que comprovadamente não possuam filiais e/ou representação no Distrito Federal, devendo neste caso, indicar o número de sua conta- corrente, bem como a agência do estabelecimento bancário, sendo que, as despesas decorrentes de quaisquer transferências ficarão a cargo da CONTRATADA.
9.2. O pagamento será realizado no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da entrega da fatura devidamente atestada na CEBGAS, observando-se o cronograma financeiro.
9.3. A CONTRATADA, como condição para o recebimento dos pagamentos, deverá cumprir o estipulado no subitem 11.1, deste edital, devendo o documento fiscal ser emitido nos termos da legislação aplicável.
9.4. Se, eventualmente, ocorrer atraso imputável à CEBGAS no pagamento relativo aos serviços, haverá compensação, por dia de atraso, de acordo com a variação do IGPM do mês da execução dos serviços.
9.5. A CEBGAS, dispondo de recursos financeiros poderá antecipar o pagamento, desde que seja concedido pela Contratada os descontos “pró-rata-tempore” equivalente a taxa de CDI mais 1% (um por cento) ao mês.
10. ORÇAMENTO ESTIMADO
O orçamento estimado é sigiloso, na forma do art. 34, da Lei nº 13.303/2016..
11. OBRIGAÇÕES
11.1. Constituem obrigações a serem cumpridas pela CONTRATADA na prestação dos serviços:
a) obedecer rigorosamente às condições deste Edital, e seus anexos;
b) refazer, sem quaisquer ônus para a CEBGAS, os serviços porventura inadequadamente executados;
c) coordenar execução do objeto contratual de comum acordo com a CEBGAS, considerando-se a continuidade cronológica e física dos trabalhos, de maneira a evitar interrupções ou paralisações;
d) iniciar a execução dos serviços na data indicada no Contrato;
e) manter contato permanente com a área gestora do contrato para tratar de assuntos relativos ao objeto desta licitação;
f) manter durante a vigência do contrato, todas as condições apresentadas quando da pré- qualificação;
g) apresentar mensalmente, ao responsável pelo gerenciamento do instrumento contratual, certidões negativas de débitos expedidas pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal ou do Distrito Federal, bem como relativos ao INSS e FGTS, em plena validade, bem como o comprovante mensal de pagamento de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao Contrato.
11.2. Constituem obrigações a serem cumpridas pela CEBGAS:
a) cumprir as condições de pagamento estipuladas;
b) notificar por escrito a Contratada, sobre qualquer irregularidade referente a execução dos serviços contratados, devendo esta se reportar à CEBGAS no prazo máximo de
5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da referida notificação;
c)avaliar, mensalmente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
12. RESPONSABILIDADES
12.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade civil e pessoal por todo e qualquer dano que cause à CEBGAS, a terceiros ou a prepostos seus, a qualquer tempo, por ação ou omissão, em decorrência da execução do objeto desta licitação, não sendo a CEBGAS, em nenhuma hipótese, responsável por danos diretos, indiretos e lucros cessantes.
12.2. Na hipótese de chamamento da CEBGAS em juízo, a qualquer título, em decorrência da execução do objeto deste edital, a CONTRATADA obriga-se a assumir todas as responsabilidades e todos os ônus decorrentes, ficando a CEBGAS autorizada a glosar das faturas devidas as importâncias estimadas no processo.
13. INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei nº 13.303/2016.
13.2. São, ainda, causas que podem determinar a rescisão do instrumento contratual:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a lentidão de seu cumprimento, levando a CEBGAS a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estabelecidos;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a CEBGAS;
d) a imposição de multa à CONTRATADA, por mais de duas das condições estabelecidas para a sua aplicação;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CEBGAS, prejudique a execução do instrumento contratual;
f) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no edital e no Contrato;
g) a dissolução da sociedade;
h) a decretação de falência ou pedido de recuperação judicial;
i) o protesto de títulos ou a emissão de cheque sem suficiente provisão, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Colegiada da CEBGAS, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) a supressão, por parte da CEBGAS, de serviços, acarretando modificação do valor inicial do instrumento contratual além do limite previsto na lei;
l) a suspensão, por ordem escrita da CEBGAS, de sua execução por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurando à
CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do instrumento contratual;
n) o atraso superior a 90(noventa) dias, dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes dos serviços, ou parcela destes, já executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado, a CONTRATADA, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
13.3. A rescisão do instrumento contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CEBGAS, nos casos enumerados nas alíneas “a” a “j” e “m” do “Caput” desta Cláusula;
b) por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CEBGAS;
c) judicial, nos termos da legislação.
13.4. Na hipótese das rescisões a que se referem às alíneas “k” a “n” da presente Xxxxxxxx, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido tendo, ainda, o direito a:
a) pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data de rescisão; e
b) pagamento do custo da desmobilização, limitado a 1% (um por cento) do total da contratação.
13.5. A rescisão, por ato unilateral da CEBGAS ou por acordo entre as partes, deverá ser precedida de autorização escrita da Diretoria Colegiada, mediante proposição fundamentada do Diretor da área solicitante.
14. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários ao pagamento da execução do objeto da presente Licitação estão devidamente equacionados e assegurados e são oriundos de recurso próprio da CEBGAS, previstos e disponíveis nos orçamentos dos exercícios correspondentes.
15. FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
15.1. A fiscalização por parte da CEBGAS não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto desta licitação e a observância de todos os preceitos de boa técnica e legais.
15.2. Toda comunicação entre a CONTRATADA e a CEBGAS, relacionada com os serviços, deverá ser feita por escrito ao gestor do Contrato. Pode ser utilizado o e-mail.
16. PENALIDADES
16.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CEBGAS poderá, garantida prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a ) advertência;
b) multa, conforme estabelecido no subitem 16.3 deste edital;
c) suspensão, por prazo não superior a 2 (dois) anos, do direito de participar de licitações perante a CEBGAS ou contratar com esta;
16.1.1. As penalidades previstas nas alíneas “a” e “c”” poderão ser aplicadas juntamente com a constante da alínea “b”, assegurada a defesa prévia de que trata o presente item.
16.1.2. O prazo de apresentação da defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis, para as penalidades constantes das alíneas “a”, “b” e “c”, bem como na hipótese prevista no subitem
16.1.1 deste item e, contar-se-á o prazo da data do recebimento da comunicação pelo interessado.
16.2. A CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa, salvo motivo de caso fortuito, de força maior, ou outro devidamente justificado e aceito pela CEBGAS, quando deixar de cumprir, no prazo e condições estipulados, qualquer obrigação contratual assumida.
16.3. A multa será aplicada nos seguintes percentuais:
a) de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia até o trigésimo dia sobre o valor do serviço não realizado, quando, sem justa causa, ocorrer atraso no cumprimento das obrigações assumidas;
b) de 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, e no máximo de 10% (dez por cento) do serviço não concluído, quando, sem justa causa, ocorrer atraso superior a 30 (trinta) dias;
c) de 1% (um por cento) sobre o saldo do valor da contratação, quando executar os serviços em desacordo com a Especificação Técnica, norma técnicas e demais especificações; criar dificuldade ao exercício da fiscalização da CEBGAS e/ou prestar informações inexatas sobre o andamento dos serviços;
d) de 8% (oito por cento) sobre o saldo do valor da contratação, quando transferir ou ceder qualquer obrigação a terceiro, no todo ou em parte, sem anuência prévia e expressa da CEBGAS;
e) de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do valor da contratação, quando a contratada for caracterizada como inadimplente e com isso der motivo à rescisão contratual.
16.3.1. As justificativas, referentes a atrasos dos serviços deverão ser apresentadas pela CONTRATADA à área gestora, que decidirá sobre a aceitação das mesmas.
16.3.2. A justificativa de que trata o subitem anterior somente poderá ser apreciada pela CEBGAS, se lhe for apresentada dentro do prazo ajustado para execução do objeto contratual.
16.3.3. As decisões sobre a aceitação ou não das justificativas serão comunicadas, por escrito, à CONTRATADA.
16.4. O valor correspondente à multa será glosado dos pagamentos que a CONTRATADA tenha a receber na CEBGAS. Verificando-se que o crédito é insuficiente para cobrir o valor da glosa, será a CONTRATADA notificada para recolher o saldo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento da comunicação, sob pena de cobrança judicial, independentemente da aplicação de outras sanções cabíveis.
16.5. Sem prejuízo de outras sanções e ressalvados os casos de justificativa aceita pela CEBGAS, a penalidade de suspensão do direito de participar de licitações perante a empresa ou contratar com esta poderá ser aplicada:
a) por 03 (três) meses, quando a contratada incidir duas vezes, no período de 01 (um) ano, em atraso na execução dos serviços que lhe tenham sido confiados em licitações e contratações distintas, ou se reincidente em faltas pelas quais já tenha sido advertida;
b) por 06 (seis) meses, quando for responsável pela rescisão de Contrato;
c) por prazo superior a 06 (seis) meses e não excedente a 02 (dois) anos, nos casos em que o inadimplemento acarretar graves prejuízos à CEBGAS.
16.6. As decisões, sobre a aplicação das penalidades previstas nas alíneas “c” e “d” do subitem 16.1, serão publicadas no Diário Oficial do Distrito Federal e no portal oficial da CEBGAS.
17. DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA:
17.1. Os empregados da CONTRATADA, relacionados com os serviços objeto deste Contrato, deverão possuir capacidade, preparo para o desempenho das atividades a que se propõem, reservando-se a CEBGAS o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a CONTRATADA providencie imediatamente a substituição daqueles que não correspondam, por qualquer motivo, às exigências do serviço.
17.2. A CEBGAS poderá exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a remoção ou substituição de qualquer empregado, cuja presença, a seu exclusivo critério, for considerada indesejável ou inconveniente.
17.3. Os empregados da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CEBGAS, sendo de responsabilidade daquela todas as obrigações fiscais, trabalhistas, comerciais, previdenciárias e outras correlatas.
18. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1.Dos atos praticados em decorrência desta licitação, cabem:
18.1.1. Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b) anulação ou revogação da licitação;
c) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
d) rescisão do contrato por ato unilateral e escrito da CEBGAS;
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
18.1.2. Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
18.1.3. Pedido de reconsideração de decisão administrativa da Responsável pela licitação e/ou da Diretoria Executiva da CEBGAS, na forma da Lei.
18.2. A intimação dos atos referidos no subitem 18.1.1, alíneas “a”, “b”, e “d”, deste edital, excluídos os relativos à advertências e multa de mora e no subitem 18.1.3, será feita via e-mail e/ou mediante publicação na Imprensa Oficial, salvo para os casos previstos na alínea “a”, se
presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata e/ou comunicado por e- mail.
18.3. O recurso previsto na alínea “a” do subitem 18.1.1, terá efeito suspensivo, podendo a CEBGAS, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos eficácia suspensiva.
18.4. Interposto o recurso, será comunicado aos demais licitantes, que poderão contrarrazoá- lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
18.5. O recurso será dirigido ao Diretor-Presidente da CEBGAS, por intermédio da Responsável pela licitação a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
18.6. São irrecorríveis as decisões que julgarem, em grau de recurso os atos impugnados.
18.7. O recurso uma vez provido retroagirá em seus efeitos à data do ato impugnado.
19. DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Havendo discordância entre o edital e anexos, prevalece o edital
19.2. A simples apresentação de proposta não envolve qualquer compromisso de contratação por parte da CEBGAS, importando, entretanto, irrestrita e irretratável aceitação das condições da licitação e dos termos deste Edital e anexos.
19.3. O gerenciamento do instrumento contratual decorrente desta licitação ficará a cargo do titular da Diretoria Administrativa e Financeira.
19.4. O futuro instrumento contratual decorrente do presente certame licitatório, não induz analogia aos títulos de crédito para efeito de circulação, hipótese em que a CONTRATADA incorrerá nas penas previstas em norma competente. O protesto indevido de qualquer título da CEBGAS garante à mesma o direito de glosar das faturas da CONTRATADA, o custo para regularização da situação, independentemente da aplicação das penalidades legais.
19.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
19.6. Somente se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente na CEBGAS.
19.7. Faz parte integrante deste edital:
- Minuta de Contrato (Anexo I)
Brasília (DF), 24 de novembro de 2021.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx X.Xxxxx
Responsável pela licitação