ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PRINCESA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE PRINCESA
DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 89/2021-PM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 06/2021-PM CÓDIGO TCE/SC:
OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de software de acesso a Aplicação de Cadastro e Identificação Biométrica destinado ao setor de Identificação, para emissão de cédulas de Identidade, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 2021TN000120/IGP, firmado entre o IGP e o Município de Princesa.
JUSTIFICATIVA
A contratação se faz necessária para atender o Termo de Cooperação Técnica nº 2021TN000120/IGP visando o atendimento e a inserção de dados de identificação civil do cidadão, emissão da cédula de identidade e melhor atendimento ao público que necessita deste serviço.
O Termo tem por objeto o atendimento ao cidadão, a realização do serviço de inserção de dados no sistema de identificação civil, previamente à emissão da Cédula Individual de Identificação, nas dependências da Prefeitura do Município, de acordo com o padrão, as normas e instruções do Instituto Geral de Perícias - IGP.
Conforme item d, CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO, do
Termo de Cooperação Técnica, o Município se compromete a:
d) Adquirir licença específica para uso do software de confronto biométrico que esteja em conformidade com os padrões adotados pelo IGP/SC, bem como os equipamentos de biometria (kits biométricos) necessários à prestação dos serviços, nos mesmos modelos usados pelo IGP/SC em suas unidades. Caberá ao Município a aquisição das licenças, equipamentos e afins necessários à criação de um ecossistema digital que esteja de acordo com os padrões adotados pelo IGP/SC, ficando este último isento de qualquer responsabilidade relativa a esta obrigação;
Além disso, em seu anexo I, o Termo determina que o software deve ser adquirido da empresa indicada, definida e contratada por processo licitatório pelo IGP. Dessa forma, justifica-se a presente inexigibilidade de licitação, visto que há fornecedor pré definido, sendo impraticável a contratação com outra empresa.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A contratação direta da empresa supra identificado, através de inexigibilidade de licitação, fundamenta-se no disposto no artigo 25, incisos I e II, da Lei 8.666/93, que dispõe:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR E JUSTIFICATIVA DO PREÇO
Conforme determina o Termo de Cooperação Técnica, o IGP possui contrato decorrente de licitação com a empresa Griaule Ltda. Com sede no endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000, XXX 00000-000, Xxxxxxxx, XX. Contatos: xxxx@xxxxxxx.xxx x00 (00) 0000-0000/ x00 (00) 00000-0000 CNPJ 00.000.000/0001-71, sendo que dessa forma só é possível a contratação com esta empresa.
O fornecedor supramencionado deverá fornecer os itens, conforme especificações abaixo:
Para custear as despesas decorrentes desta inexigibilidade de licitação, serão usadas as seguintes dotações orçamentárias:
ENCAMINHAMENTO
Encaminhamos ao Sr. Edilson Xxxxxx Xxxxxxxx, Prefeito Municipal, para ratificação, tendo com objeto “Contratação de empresa especializada para fornecimento de software de acesso a Aplicação de Cadastro e Identificação Biométrica destinado ao setor de Identificação, para emissão de
cédulas de Identidade, conforme Termo de Cooperação Técnica nº 2021TN000120/IGP, firmado entreo IGP e o Município de Princesa”.
Princesa, 26 de agosto de 2021.
Valtair Epping
Secretário de Administração
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
Xxxxxxx X. Kunzler Presidente | Xxxxxx X. X. Pinheiro Membro | Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Membro |
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DEPARTAMENTO DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS.
PROCESSO LICITATÓRIO N. 89/2021-PM INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 06/2021-PM
RATIFICAÇÃO
Considerando a exposição de motivos contida neste documento simultaneamente à constatação do alto e relevante interesse público social e municipal, com base no art. 25, incisos I e II da Lei 8.666/93, RATIFICO este PROCESSO LICITATÓRIO N.89/2021-PM, INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO N. 06/2021-PM e AUTORIZO a efetiva realização da despesa, conforme fundamento nos autos supra invocados.
Princesa/SC, 26 de agosto de 2021.
EDILSON XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
VOLKWEIS:06637 VOLKWEIS:06637837989
Dados: 2021.08.31 10:04:09
por XXXXXXX XXXXXX
837989
-03'00'
Edilson Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal