CONTRATO N° 155/2020
CONTRATO N° 155/2020
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALINAS PRAÇA MOISÉS LADEIA, 64, CENTRO
CEP: 39.560-000 SALINAS/MG CNPJ/MF: 24.359.333/0001-70
CONTRATADA: PRÉ-LAJES PONTES EIRELI – EPP
Endereço: Xxxxxxx XXX-000. x/xx, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxx/XX - Telefone: (00)00000-0000
CNPJ nº. 28.108.741/0001-00/INSCRIÇÃO ESTADUAL 002998039.00-00
Dados bancários: Banco Bradesco – Agência: 5554-9/ Conta Bancária n°. 2890-8 E-mail: xxxxxx0000@xxx.xxx.xx
O MUNICIPIO DE SALINAS/MG, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CPF/MF sob nº. 24.359.333/0001-70, sediada na Praça Moisés Ladeia, nº. 64, Bairro Centro, Salinas/MG, CEP.: 39.560-000, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, arquiteto e urbanista, residente e domiciliado à Praça Dr. Morais, nº 83 – Centro, Salinas/MG, portador da Identidade nº. RG 1.520.272 SSP/DF e CPF nº. 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE, e de outro lado a PRÉ-LAJES PONTES EIRELI – EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxxxxxx XXX-000. x/xx, Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ n° 28.108.741/0001-00, neste ato representada pelo representante legal Sr. Alziro de Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, empresário, Carteira de Identidade nº MG-1.073.156, expedida pela PC/MG, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente contrato, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas seguintes em decorrência do Processo Licitatório nº. 077/2020, gerado pelo Tomada de preço n°. 002/2020, devidamente homologado, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 constitui objeto deste a Contratação de empresa especializada do ramo da engenharia e construção civil para Obra de Construção de duas pontes de concreto armado sobre o rio Salinas – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx / XXX 000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx.
1.2 São partes integrantes e complementares deste contrato, independentemente de transcrição, o Processo Licitatório nº. 077/2020 – TOMADA DE PREÇO nº. 002/2020, proposta vencedora, pareceres, despachos, planilha executiva orçamentária, cronograma físico financeiro e demais documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS À PRESTAÇÃO ADEQUADA DOS SERVIÇOS
2.1 Cumprir dentro do prazo contratual as obrigações assumidas e em conformidade com o projeto básico.
2.2 Em especial:
a) Cumprir estritamente as normas e recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT –, dos órgãos ambientais, de segurança do trabalho e pelo MUNICÍPIO na execução dos serviços;
b) Fazer uso de todos os equipamentos, inclusive os de uso pessoal, necessários para assegurar a plena execução dos serviços objeto desta contratação, dentro dos padrões de qualidade exigíveis, sendo estes de inteira responsabilidade da empresa licitante vencedora;
c) Manter os equipamentos e ferramentas em perfeitas condições de uso, especialmente as máquinas e o veículo de transporte dos empregados, de forma a evitar acidentes de trabalho e atraso na execução dos serviços respectivamente, assegurando os resultados esperados;
d) Substituir imediatamente os equipamentos por outros de características idênticas quando os mesmos por qualquer defeito técnico estiverem prejudicando a perfeita execução dos serviços;
e) Dispor e fazer uso de material e equipamentos de proteção – isolamento – e de segurança pessoal, necessários e obrigatórios à execução destes serviços;
f) Fazer cumprir os limites de horários dos serviços, devendo a carga de trabalho semanal ser de quarenta e quatro horas – 44 h –, de conformidade com o que estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho, devendo a todo trabalho que se fizer necessário além da carga semanal algures referida, nos horários de funcionamento da Prefeitura Municipal de Salinas;
g) Competirá à empresa licitante vencedora e contratada, a admissão e dispensa de empregados dentro das exigências das leis trabalhistas, em conformidade com a Convenção Coletiva dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Minas Gerais;
h) Xxxxxx em seu quadro de empregados todas as atividades requisitadas necessárias a execução dos serviços, devidamente registrados, com comprovação mensal deste registro através do Livro de Registro de Empregados, das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, dos depósitos do Fundo de Garantia e da SEFIP;
i) Todos os profissionais registrados deverão ter comprovada experiência na atividade registrada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, deverão ser idôneos e de boa apresentação;
j) Afastar, dentro de vinte e quatro horas – 24 h – da comunicação que por escrito e nesse sentido lhe fizer o MUNICÍPIO, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, que não apresentar qualidade, rendimento e experiência na execução dos serviços, correndo por conta exclusiva da empresa licitante vencedora quaisquer xxxx xxxxxx, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados
eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica;
k) Xxxxx cumprir pelo pessoal as normas disciplinares e de segurança que emanarem do MUNICÍPIO por meio de recomendações ou de instruções escritas, além de observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho;
l) Refazer, sem qualquer ônus ao MUNICÍPIO, os trabalhos executa dos deficientemente ou em desacordo com as instruções emanadas da fiscalização do MUNICÍPIO, se responsabilizando inclusive pelos materiais e mão-de-obra a serem empregados pela correção dos serviços não aprovados pela fiscalização;
m) comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços.
n) Competirá à empresa licitante vencedora e contratada a cumprir os limites de horário de serviço registrando horário de chegada e saída nas unidades onde prestarão serviços.
2.3 Permitir e facilitar a fiscalização e supervisão do MUNICÍPIO e a inspeção dos serviços, em qualquer momento, devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados.
2.4 A empresa licitante vencedora contratada deverá fazer um relatório – Xxxxx Xxxxxx de Obras – para o registro diário de todas as ocorrências da obra. Deverão ser anotados os serviços, a mão-de-obra – número de empregados e atividades respectivas – os materiais empregados e também qualquer fato referente à obra como: intempéries, mudanças, adaptações, todas as visitas realizadas a obra, entre outras. O fiscal deverá assinar juntamente com o engenheiro responsável pela obra o Xxxxx Xxxxxx de Obras.
2.5 A empresa licitante vencedora contratada deverá executar os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou ditados pelo MUNICÍPIO.
2.6 A empresa licitante vencedora contratada deverá respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, as determinações do MUNICÍPIO.
2.7 Para a perfeita consecução do objeto do presente certame, faz-se necessário o acompanhamento de um engenheiro habilitado conforme este Edital, devendo este responsável, estar presente obrigatoriamente durante os acertos, formas, métodos e detalhamentos para a execução dos serviços, bem como apresentar qualquer interferência em tempo hábil, para que o MUNICÍPIO tome as devidas providências na solução destes, ficando responsável ainda pela execução dos serviços ora licitados, com capacidade e poderes bastantes para representar a contratada perante a Fiscalização do MUNICÍPIO e resolver quaisquer questões inerentes aos serviços.
2.8 A empresa licitante vencedora contratada deverá registrar o contrato dos serviços no CREA ou CAU, e caso o Engenheiro não seja o responsável direto pela empresa, deve-se fazer uma ART de desempenho de cargo para o profissional que acompanhará os serviços.
2.9 Eventuais falhas ou omissões no projeto básico ou executivo, não verificadas nas fases anteriores à assinatura do presente contrato, deverão ser observadas pela contratada e aceitas as modificações propostas pela unidade técnica da administração visando o atendimento ao interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
3.1 Os faturamentos referentes ao objeto deste contrato serão efetuados periodicamente, quando da apresentação do(s) Boletim(ns) de Medição pela CONTRATADA, acompanhado(s) de fatura e da Nota Fiscal relativa ao Município da prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE, e se concluirá no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada, observadas as condições a seguir.
3.1.1 Os Boletins de Medição conterão as quantidades de serviços executadas em períodos sucessivos definidos no cronograma físico financeiro, coincidindo, para emissão do primeiro Boletim de Medição, a data de início do prazo de execução contratual, constante deste Contrato, e serão aprovados no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data de entrega à Fiscalização;
3.1.2 O Boletim de Medição será composto de:
3.1.2.1 Planilha de medição;
3.1.2.2 Relatório fotográfico dos serviços realizados;
3.1.3 A fatura correspondente a cada Boletim de Medição só será emitida após aprovação do mesmo pela Fiscalização;
3.1.4 O item contratual relativo à Administração Local será medido em parcelas proporcionais à execução financeira, de forma a resguardar o ritmo programado dos serviços, e a garantir que a reforma chegue ao fim juntamente com a medição e o pagamento de 100% da Administração Local;
3.1.4.1 Eventuais aditivos de prorrogação de prazo em decorrência de atrasos injustificáveis imputáveis à CONTRATADA não implicarão em acréscimo no valor originariamente previsto para a Administração Local;
3.1.5 A CONTRATADA deverá anexar à primeira Fatura, obrigatoriamente, cópia da matrícula da obra junto ao INSS;
3.1.6 O pagamento da fatura correspondente à última medição da obra ficará condicionado à regularização de eventuais pendências, defeitos ou incorreções apontadas pela fiscalização no Termo de Recebimento Provisório;
3.1.6.1 Para habilitação para pagamento dos valores relativos à última medição, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização, atestando a regularização das pendências eventualmente apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
3.2 A nota fiscal/fatura far-se-á acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos tributos, que tenham como fato gerador o objeto consignado na CLÁUSULA PRIMEIRA;
3.3 Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
3.4 O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente;
3.5 Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela CONTRATADA;
3.6 Os serviços serão medidos de forma Global de acordo com os critérios descritos na especificação dos serviços e conforme as unidades apontadas na planilha de quantidades e preços unitários.
3.6.1 O cronograma de desembolso será realizado conforme cronograma físico-financeiro proposto pela empresa licitante vencedora e disponibilidade financeira do MUNICÍPIO.
3.6.2 Os recursos financeiros do presente empreendimento são garantidos pelos recursos próprios do município.
3.7 A contratada enviará requerimento em modelo apropriado, acompanhado da relação dos serviços realizados, um resumo dos boletins diários ou Relatório de Período, devidamente atestados pela Secretaria de Obras, Transporte e Trânsito, da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento.
3.8 As medições dos serviços deverão ser apresentadas de forma física e digital, em formulários de acordo com o padrão mínimos de boa técnica e normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
3.9 A nota fiscal deverá conter todas as especificações dos serviços, planilhas e projetos disponibilizados juntamente com este edital, e estar devidamente atestada pela Secretaria de Obras, Transporte e Trânsito, por intermédio de servidor designado para recebimento de bens e serviços.
3.10 O setor responsável pelo recebimento dos serviços encaminhará a Nota Fiscal acompanhado de relatório de medição sessão financeira para pagamento.
3.11 O cronograma de desembolso seguirá o cronograma físico-financeiro proposto pela empresa licitante vencedora e disponibilidade financeira do MUNICÍPIO.
3.12 O Valor ajustado entre as partes para a execução deste instrumento é de R$ 1.304.893,21 (Um milhão, trezentos e quatro mil, oitocentos e noventa e três reais e vinte e um centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1 O Contrato terá sua vigência adstrita à vigência dos créditos orçamentários, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o Parágrafo 1º do art. 57, da lei 8.666, de 1993.
4.2. Não se confunde prazo de vigência com o prazo de execução. O prazo de execução será aquele previsto no Cronograma físico financeiro – 05 meses - constante no projeto básico do presente e se iniciará a partir da emissão da Ordem de início.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
5.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do município para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Códigos de despesa/Fonte de Recursos | Especificações de Despesa |
02.08 | XXX.XXX.XX OBRAS PUBL TRANSP E TRANSITO |
02.08.01 | SEC. MUN. DE OBRAS PUB.TRANSP.E TRANSITO |
26 | Transporte |
26.452 | Servicos Urbanos |
26.452.0261 | VIAS URBANAS |
00.000.0000.0000 | CONSTRUÇÃO DE PONTES |
4.4.90.51.00 | Obras e Instalações |
1.00.00 | Recursos Ordinários / |
656 | Ficha |
2.200,00 | Saldo Orçamentário* |
* Saldo orçamentário no momento da instauração do procedimento.
5.2 Caso o valor do saldo orçamentário esteja abaixo do valor total adjudicado para a contratação, a administração procederá com a devida suplementação, conforme previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES
Além das demais cláusulas e condições ora pactuadas, as partes se obrigam, em especial, a:
6.1 DA CONTRATADA
6.1.1 Efetuar a Garantia Contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do art. 56, §2º, da lei nº 8.666/93, podendo ser apresentada em uma das seguintes formas: Caução em Dinheiro ou títulos da dívida pública; Seguro Garantia, ou, Fiança Bancária
6.1.2 A Contratada também se obriga:
a) responsabilizar pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE, devendo manter a qualidade e a regularidade dos serviços contratados;
b) providenciar junto às concessionárias prestadoras de serviços públicos, órgãos competentes, os registros, projetos, e autorizações regulamentares e pertinentes, necessárias aos serviços de que trata o presente Contrato;
c) RESPONSABILIZAR-SE PELA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE TECNOLÓGICO NECESSÁRIOS A BOA EXECUÇÃO DA OBRA, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, CONFORME NORMAS DA ABNT.
d) apresentar no prazo máximo de TRINTA – 30 – dias após a assinatura do contrato, a seguinte documentação:
1) Livro de Registro de Empregados e cópia do registro na CTPS;
2) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
3) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
4) ASO – Atestado de saúde Ocupacional;
5) FEEPI – Ficha de Entrega dos Equipamentos de Proteção Individuais.
6) ART ou REGISTRO – Anotação de responsabilidade técnica, CREA-MG ou CAU.
e) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;
f) divulgar ao CONTRATANTE sobre toda e qualquer alteração nas condições de prestação dos serviços;
g) executar fielmente o objeto do contrato, comunicando imediatamente e com antecedência o representante legal do CONTRATANTE, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento;
h) apresentar Fatura/Nota Fiscal de cobrança dos serviços. A fatura deve conter o número do contrato, período de medição, e outras informações que se fizerem necessárias, tais como:
1) Planilha de medição, padrão TCE-MG; a ser fornecido pela fiscalização da Prefeitura;
i) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade na continuidade dos serviços contratados e prestar informações julgadas necessárias, em tempo hábil, principalmente quando solicitadas pelo CONTRATANTE;
j) responder exclusivamente por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços contratados, decorrentes de culpa ou dolo da contratada ou de qualquer de seus empregados ou prepostos;
k) manter, durante toda a execução do contrato a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. A inadimplência da CONTRATADA, referente a esses encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento.
m) manter em seu quadro, durante os períodos de execução, todos os empregados para as atividades necessárias à execução dos serviços, devidamente registrados nos termos da Convenção Coletiva dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil e do Mobiliário de Minas Gerais, com comprovação mensal deste registro através do Livro de Registro de Empregados, das guias de recolhimento da Previdência Social e do Fundo de Garantia e da SEFIP.
6.2 DA CONTRATANTE:
a) Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na execução dos serviços;
b) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato, nos termos do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Expedir relatório de execução dos serviços, que servirá de instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e dos pagamentos devidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ADITAMENTOS E PENALIDADES
7.1 Por conveniência da administração, este contrato poderá ser aditado ou suprimido (conforme disposto no artigo 65 parágrafos 1º e 2º da Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores), mediante termo aditivo;
7.2 A contratada, garantida a prévia defesa, se sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 com suas alterações posteriores;
7.3 Pelos motivos que seguem, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas nas condições anteriores:
I. Pelo atraso na prestação do serviço, em relação ao prazo proposto e aceito;
II. Pela não prestação do serviço, caracterizando-se a falta se a execução não se efetivar dentro do prazo estabelecido na proposta; e
III. Pela demora em refazer o serviço que for rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 03 (três) dias úteis, contando da data da rejeição.
CLAUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS
8.1 A garantia à execução corresponderá aos prazos estatuídos nos termos do artigo 618 da Lei Federal nº 10.406/2002.
8.2. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente refazer, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE, com mão-de-obra extra ou em horários após a jornada normal de trabalho, os trabalhos executados deficientemente ou em desacordo com as instruções emanadas da fiscalização do CONTRATANTE, das normas técnicas da ABNT, e demais normas específicas, se responsabilizando inclusive pelos materiais e mão de obras a serem empregados pela correção dos serviços não aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 Este instrumento contratual poderá ser rescindido, por comum acordo entre as partes e nas hipóteses e condições previstas nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO E DA REVISÃO DE PREÇOS
10.1 A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data da assinatura do contrato, mediante aplicação do INCC/FGV relativo ao período decorrido entre a data da apresentação da proposta da CONTRATADA, qual seja de
de 2020, à data da concessão do reajuste;
10.1.1 Serão objeto de reajuste apenas os valores relativos a parcelas de serviços executadas após o decurso do prazo de que cuida o item 10.1, respeitados os limites dos prazos de execução pactuados pelas partes por força deste instrumento, observando-se ainda:
10.1.1.1 Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, serviços ou fornecimentos, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
a) quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação; se os preços diminuírem, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
b) quando houver antecipação, prevalecerá o índice da data do efetivo cumprimento da obrigação.
10.1.2 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços não caracteriza alteração do mesmo, podendo ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento;
10.1.3 Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
10.2 A revisão de preços, por interesse da CONTRATADA, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do Contrato. Deverá ser instaurada pelo CONTRATANTE, entretanto, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo;
10.2.1 A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OMISSÕES
11.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas legais aplicáveis.
11.2 O Fórum da Comarca de Salinas/MG, fica eleito para soluções de qualquer pendência daqui provinda.
Estando ajustados e contratados, firmam o presente contrato em três vias, com o testemunho de duas pessoas que também o assinam.
Salinas/MG, 04 de setembro de 2020.
Para Contratante:
Para contratada:
Testemunhas:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx